TERMO DE ADITAMENTO Nº 03
TERMO DE ADITAMENTO Nº 03
Aditamento nº 03 ao Termo de Colaboração celebrado entre a Prefeitura Municipal de Guararema e a AMAC – Associação Mogiana de Ações para Cidadania de Mogi das Cruzes.
O MUNICÍPIO DE GUARAREMA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 46.523.262/0001-31, com sede na Praça Coronel Xxxxxxxx Xxxxxxx, n.º 35, CEP: 08900-000, Centro, Município de Guararema – SP, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XX XXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, portador do RG nº 30.540.446-5 SSP/SP e do CPF/MF nº 000.000.000-00, com endereço no Município de Guararema/SP, adiante denominado MUNICÍPIO, e de outro lado, a AMAC – ASSOCIAÇÃO MOGIANA DE AÇÕES PARA CIDADANIA DE MOGI DAS
CRUZES, entidade filantrópica registrada como pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.604.585/0001-00, estabelecida em Mogi das Cruzes/SP, na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxx 00, Xxxxxx neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXXX XXXX, brasileiro, casado, médico, portador da cédula de identidade RG n.º 6.144.767-5 SSP/SP e do CPF/MF n.º 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente ENTIDADE, tem entre si justo e firmado o Termo de Colaboração para a concessão de subvenção mensal visando proporcionar apoio às ações voltadas à promoção da cidadania nas diversas áreas de atuação – Assistência Social, Cultura e Esportes e Lazer, aos cidadãos residentes no Município de Guararema – SP, mediante as considerações e cláusulas seguintes, a saber:
1. Considerando que o Programa Ação Cidadã propicia oficinas nas diversas áreas de atuação – Assistência Social, Cultura e Esportes e Lazer;
2. Considerando que a Cláusula Quinta do Termo de Colaboração prevê a possibilidade de aditamento, por acordo entre as partes, no caso de prorrogação do prazo de vigência;
3. Considerando a necessidade de se adequar o Termo de Convênio para Termo de Colaboração, conforme exigências da Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações;
4. Considerando que houve parecer favorável da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos.
FICA O PRESENTE ADITADO NOS SEGUINTES TERMOS:
Cláusula Primeira – O Termo de Colaboração fica prorrogado por mais um período de 12 (doze) meses, contados a partir de 1º de janeiro de 2018, e término no último dia do mês de dezembro de 2018, prorrogável, na forma da Lei, desde que haja interesse das partes e seja respeitada a legislação vigente.
Cláusula Segunda – O valor da cooperação financeira, para o exercício de 2018, é de até R$ 1.622.911,64 (um milhão, seiscentos e vinte e dois mil, novecentos e onze reais e sessenta e quatro centavos), que será pago mensalmente até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, de acordo com o item II da Cláusula Segunda do Termo de Colaboração.
Cláusula Terceira – As despesas decorrentes do presente Termo de Colaboração serão atendidas com recursos próprios do Município, pelas dotações orçamentárias classificadas como:
I - 02.08.03/0.0.00.00/00/00.000.0000.0000; II - 02.08.03/0.0.00.00/00/00.000.0000.0000; III - 02.11.04/0.0.00.00/00/00.000.0000.0000.
Cláusula Quarta – Ficam incluídos os seguintes incisos na Cláusula Segunda do Termo de Colaboração:
“VII - prestar serviços que estão especificados no Plano de Trabalho, constante do Processo Administrativo nº 8146/2015, datado de 16 de novembro de 2015.
VIII - encaminhar ao MUNICÍPIO relatório mensal das atividades desenvolvidas.
IX - utilizar conta corrente exclusiva para a movimentação dos recursos repassados e manter os saldos do Termo de Colaboração, enquanto não utilizados, obrigatoriamente aplicados em instituição financeira autorizada pelo Banco Central e auferidas tais receitas, estas serão obrigatoriamente computadas a crédito do presente Termo e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as respectivas prestações de contas.
X - apresentar prestações de contas parciais mensais, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao repasse, e a final, até o dia 31 (trinta e um) de janeiro do exercício subsequente, nos moldes exigidos pelas Instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e manifestação do Conselho Fiscal ou órgão equivalente, comprovando as despesas realizadas com os recursos da subvenção.
XI - inserir cláusula, no contrato que celebrar com fornecedor de bens ou serviços com a finalidade de executar o objeto da parceria, que permita o livre acesso do servidor público responsável pela gestão deste instrumento, bem como dos órgãos de controle, aos documentos e registros contábeis da empresa contratada, nos termos desta Lei, salvo quando o contrato obedecer a normas uniformes para todo e qualquer contratante.
XII - responsabilizar-se, exclusivamente, pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal.
XIII - responsabilizar-se, exclusivamente, pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento do Termo de Colaboração, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária do Município pelos respectivos pagamentos, qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução.”
Cláusula Quinta – Ficam incluídos os seguintes incisos na Cláusula Sexta do Termo de Colaboração:
“II - O Chefe do Poder Executivo designará um servidor público que ficará responsável pela gestão do presente Xxxxx, tendo poderes de controle e fiscalização, cabendo a este as seguintes obrigações:
- acompanhar e fiscalizar a execução do presente Termo;
- informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas do Plano de Trabalho e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos;
- emitir parecer técnico conclusivo de análise de prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação;
- disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.
III - Deverá ser assegurado livre acesso ao servidor público responsável pela gestão deste instrumento, ao controle interno e ao Tribunal de Contas dos processos e documentos relacionados com este Termo de Colaboração, bem como aos locais de execução do objeto.”
Cláusula Sexta – A execução do objeto do Termo de Colaboração processar-se-á consoante Plano de Trabalho já aprovado.
Cláusula Sétima – Ficam, portanto, ADITADAS as cláusulas acima, bem como RATIFICADAS as demais condições contratuais originais.
E por assim terem justo, combinado e contratado, ambas as partes firmam o presente aditamento, em 2 (duas) vias de igual teor, com duas testemunhas que também o assinam.
Guararema, em 28 de Dezembro de 2017.
XXXXXXX XX XXXXXX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL MUNICÍPIO | XXXXXX XXXXX XXXX PRESIDENTE DA AMAC ENTIDADE |
TESTEMUNHAS: |
R.G. nº R.G. nº
CPF: CPF: