PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS
PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS
DEPARTAMENTO DE RECURSOS MATERIAIS CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/ SGAF/2021 VALOR: R$53.350.000,00
A Prefeitura de São José dos Campos vem tornar público para conhecimento dos
interessados que realizará licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/SGAF/2021, em regime de CONCESSÃO ADMINISTRATIVA para a IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E GESTÃO DE USINAS SOLARES FOTOVOLTAICAS NO MODELO DE GERAÇÃO DISTRIBUÍDA, INCLUINDO A GESTÃO DE COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO DE ENERGIA ELÉTRICA, A FIM DE SUPRIR PARTE DA DEMANDA ENERGÉTICA DA PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, pelo
tipo menor valor da contraprestação, execução indireta sob o regime de empreitada por preço unitário, regida pela Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 8.987/95, lei Federal nº 9.074/95, Lei Federal nº 11.079/2004, Lei Complementar 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, Lei Complementar nº 155/2016 e demais disposições legais aplicáveis, inclusive subsidiariamente, os princípios gerais de Direito.
Os envelopes com a documentação e a proposta deverão ser protocolados no Departamento de Recursos Materiais, situado à Rua Xxxx xx Xxxxxxx nº 123 - 1º andar – sala 03 do Paço Municipal.
Os envelopes deverão ser entregues até às . do dia de de 2021.
O início da abertura dos envelopes será às , do dia de de 2021, na Sala de Abertura de Licitações.
O horário oficial do Brasil é o horário de Brasília – Distrito Federal – DF.
1 – DO OBJETO
1.1. A presente licitação visa à escolha da melhor proposta, pelo tipo menor valor da contraprestação, para a contratação de empresa para a implantação, manutenção e gestão de usinas solares fotovoltaicas no modelo de geração distribuída, incluindo a gestão de serviços de compensação de crédito de energia elétrica, com a finalidade de suprir no mínimo de 4.730 MWh por ano, da demanda de energia elétrica atual dos prédios da Contratante (Prefeitura de São José dos Campos), de acordo, sob a responsabilidade única e exclusiva da CONTRATADA, nos termos especificações constantes neste Edital e seus Anexos I, II e VIII.
2 – DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto licitado, observadas as condições deste Edital.
2.1.1. Não poderão participar os interessados que se encontrem com falência decretada, concurso de credores, dissolução e liquidação, qualquer que seja sua forma de constituição, empresas estrangeiras que não funcionem no país, nem aquelas que estejam sob os efeitos da Declaração de Inidoneidade ou de Suspensão do direito de licitar e contratar com esta Administração Pública.
2.1.1.1. Fica autorizada a participação de empresas que se encontre em recuperação judicial mediante a apresentação do plano de recuperação já homologado e em vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-financeira.
2.2. É vedada a participação de empresas pertencentes a um mesmo grupo econômico, de fato ou de direito, assim entendidas aquelas que possuam identidade de sócios, dirigentes, membros de conselho ou responsáveis técnicos, conforme o caso, ficando os infratores sujeitos à inabilitação, desclassificação ou revogação de eventual adjudicação, bem como às penalidades previstas no art. 90 da Lei n° 8.666/93, sem prejuízo das demais sanções civis e penais cabíveis.
2.3. A Pessoa Jurídica que ingressar ao certame concorrendo como sociedade constituída no Brasil, deverá nos termos do item 11.1 deste edital, constituir uma Subsidiária Integral de Propósito Específico na forma de subsidiária integral, de acordo com a Lei Federal n.o 6.404/1976, com a finalidade exclusiva de cumprir com o objeto da CONCESSÃO.
3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO
3.1. Serão admitidas na presente CONCORRÊNCIA PÚBLICA, as empresas ou consórcios de empresas, na forma estabelecida no presente Edital.
3.2. Será permitida a participação de empresas em consórcio atendendo o disposto no artigo 33 da Lei n°8.666/93 com as alterações posteriores e as seguintes condições:
3.3. Para a participação sob a forma de consórcio, deverá ser apresentado o respectivo ato constitutivo ou compromisso formal de sua constituição, por instrumento público ou particular, subscrito pelas consorciadas.
3.3.1. Referido documento deve constar com clareza e precisão os compromissos das empresas entre si em relação ao objeto da licitação e em relação ao prazo de duração da contratação; o compromisso de constituírem uma empresa com propósito específico e exclusivo para a prestação dos serviços objeto da presente licitação; observar os dispositivos legais e as cláusulas deste Edital.
3.3.2. Constar que o termo de compromisso firmado entre as empresas participantes do consórcio, outorga à empresa líder, poderes para responsabilizar-se por todas as integrantes, sob os aspectos técnicos e administrativos;
3.3.3. Constar a responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato;
3.3.4. Indicar a participação percentual de cada uma das empresas no consórcio;
3.3.4.1. A participação percentual de cada uma das empresas no consórcio deverá ser mantida na formação do capital social da empresa a ser constituída, conforme previsto no presente Edital;
3.3.5. O prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão do objeto desta licitação, até seu recebimento definitivo;
3.3.6. Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não alterarão a constituição ou composição do consórcio, sem prévia autorização do Contratante, visando manter válidas as premissas que asseguraram a habilitação do consórcio original;
3.4. A representação oficial do consórcio, neste procedimento licitatório, caberá à empresa líder que indicará formalmente o seu representante autorizado, na forma estabelecida neste Edital;
3.4.1. A indicação da empresa líder, administradora do consórcio e representante das consorciadas, a qual ficará incumbida de todos os entendimentos com a CONTRATANTE e com os demais órgãos eventualmente relacionados com a atividade do objeto da presente licitação, será feita de forma expressa no próprio documento referido no item 3.3. deste Edital.
3.5. São condições indispensáveis da empresa líder pelo consórcio:
a) Ser empresa nacional;
b) Ter poderes expressos para receber citações, intimações e responder administrativa ou judicialmente pelas demais consorciadas e;
c) Ter poderes expressos para representar o consórcio em todas as fases do presente procedimento licitatório, podendo, inclusive, interpor e desistir de recursos, firmar contratos e praticar todos os atos necessários, visando à perfeita execução de seu objeto.
d) A empresa líder deverá ter participação majoritária no consórcio;
3.6. Será vedada a participação de empresas, isoladamente ou em forma de consórcio, quando:
a) Forem declaradas inidôneas ou suspensas do direito de licitar e contratar, por ato do Poder Público;
b) Estiverem em processo de concordata (requerida ou em curso), de falência deferida ou autofalência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial.
b.b) Fica autorizada a participação de empresas que se encontrem em recuperação judicial mediante a apresentação do plano de recuperação já homologado e em vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-financeira.
3.7. Será vedada a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente.
3.8. As interessadas deverão participar do certame através da mesma pessoa jurídica que virá a executar o contrato, ou seja, caso participe como matriz deverá apresentar toda a documentação em nome da matriz, caso participe como filial deverá fazê-lo em nome da filial. Fica vedada a execução do contrato por pessoa jurídica diversa daquele originalmente participante do certame.
4 – DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1. A respectiva contratação será atendida pela dotação orçamentária 80.10.339039.04.122.0001.2007.01 constante do exercício de 2021 e nos exercícios subsequentes.
5 – DAS INFORMAÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO
5.1. O edital completo da presente licitação poderá ser adquirido pelo interessado junto ao Departamento de Recursos Materiais da PSJC, situado à rua Xxxx xx Xxxxxxx nº 123 - 1º andar - Sala 03 - Paço Municipal - Telefones: (00) 0000-0000 / 0000-0000, mediante o pagamento, por meio de guia de recolhimento da Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças, da importância de R$ 5,00 (cinco reais) ou gratuitamente pela Internet, no seguinte endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx.
5.2. Informações e esclarecimentos referentes a presente licitação serão fornecidas pelo Departamento de Recursos Materiais, desde que requeridas por escrito e mediante protocolo, até o 2º dia útil anterior à data de Abertura, no endereço acima, no horário compreendido entre 8h15 e 17h ou pelo e-mail xxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
5.3. Em caso de não solicitação pelas proponentes de esclarecimentos e informações, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, o direito a qualquer reclamação.
5.4. Em caso de não solicitação pelas proponentes de esclarecimentos e informações, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, o direito a qualquer reclamação.
5.5. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar Edital de licitação, devendo protocolar o pedido em até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade de representação direta ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo prevista no § 1º do art. 113 da Lei 8.666/93.
5.5.1. A impugnação contra o presente edital será processada e julgada na forma e nos prazos previstos no art. 41, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93, interpondo-se formalmente as razões no endereço acima, mediante protocolo no horário compreendido entre 8h15 e 17h ou pelo e-mail xxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
5.5.2. Decairá do direito de impugnar os termos do Edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o quinto dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação.
5.6. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
5.7. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital, implicará plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
6 – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS
6.1. Nos termos do artigo 18-A da Lei nº 8.987/95, este Edital prevê a inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento, ocorrência em que:
I. Encerrada a fase de classificação das propostas, será aberto o invólucro com os documentos de habilitação do licitante mais bem classificado, para a verificação das condições fixadas neste Edital;
II. Verificado o atendimento das exigências do Edital, o licitante será declarado vencedor;
III. Inabilitado o licitante melhor classificado, serão analisados os documentos habilitatórios do licitante remanescente, e assim sucessivamente até que se atenda às condições fixadas no Edital;
IV. Proclamado o resultado final do certame, o objeto será adjudicado ao vencedor nas condições técnicas e econômicas ofertadas.
6.2. As licitantes deverão protocolar, na Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças, no endereço, na data e até o horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, a documentação e proposta correspondentes a sua participação, em 2 (dois) envelopes, sendo que toda a documentação deverá, preferencialmente, ser relacionada, separada e numerada na ordem estabelecida neste Edital.
6.2.1. Os envelopes deverão conter o nome da empresa proponente e seu endereço, bem como o número da presente licitação, e deverão ser fechados e numerados, identificados por:
a). Envelope nº 1 – PROPOSTA;
b) Envelope nº 2 - DOCUMENTOS.
6.2.2. Após o horário estabelecido, não será recebida nenhuma espécie de documento, tampouco serão permitidos acréscimos ou modificações naqueles porventura já recebidos, e não serão considerados quaisquer documentos e propostas entregues em local, horário e forma diferentes, bem como encaminhados por fac-símile e Internet.
6.3. ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA
6.3.1. A Proposta deverá ser formulada em uma via, datilografada ou impressa, datada e assinada pelo seu representante legal, sem emendas e borrões, contendo:
a) Razão social, CNPJ e endereço da proponente, bem como o número da presente licitação e horário;
b) Preço global e unitário, expressos em reais (R$), que não exceda o valor de referência estimado para o Contrato de Concessão com 02 (duas) casas decimais após a vírgula;
c) Validade da proposta, com prazo mínimo de 60 (sessenta) dias
xxxxxxxx, a contar da data da entrega da proposta;
d) O prazo do contrato de concessão – 26 (vinte e seis) anos.
6.3.2. Ao elaborar sua proposta comercial, o interessado deverá considerar:
I. Que o preço proposto deverá contemplar todos os custos diretos e indiretos por ventura decorrentes ou de qualquer outra forma relacionadas com a perfeita e integral execução da obra, objeto da presente licitação tais como, exemplificativamente: impostos, taxas, fretes, materiais, equipamentos, ferramentas, mão de obra, consultorias, ensaios em laboratórios etc.;
II. Que somente serão consideradas as propostas comerciais que abranjam a TOTALIDADE DO OBJETO, nos exatos termos deste Edital;
III. Que deverá apresentar apenas uma proposta comercial, sob pena de desclassificação;
IV. Os riscos a serem assumidos pela futura Concessionária em virtude das obrigações necessárias para a implantação do objeto, obrigações cujas especificações técnicas estão descritas no Termo de Referência ANEXO I deste Edital, inclusive de PROJETO BÁSICO, incluindo o fornecimento de materiais, mão de obra e equipamentos necessários, as quais antecedem o inicio da execução do objeto do pretendido contrato;
V. O prazo do pretendido para a execução do contrato de concessão – 26 (vinte e seis) anos;
VI. Que não haverá desembolso no período de instalação previsto para 12 meses e que a CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA MENSAL possui início previsto a partir do 13º (décimo terceiro) mês, desde que cumpridas as etapas que precedem o efetivo cumprimento do objeto.
VII. As obrigações da futura Concessionária, previstas neste Edital, no futuro contrato e seu respectivo(s) Anexo(s).
6.4. ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS
Os documentos exigidos no envelope nº 2 são:
6.4.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual;
6.4.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, a mesma deverá apresentar também documento de eleição dos seus administradores;
6.4.3. Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil;
6.4.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país;
6.4.5. No caso de consórcio, deverão ser apresentados, os documentos abaixo relacionados:
a) Comprovação de compromisso público ou particular, de constituição de consórcio, subscrito pelas consorciadas;
b) Indicação da empresa líder do consórcio;
c) Apresentação dos documentos exigidos individualmente para cada consorciado;
d) Declaração, firmada por todas as consorciadas, de que estão cientes do impedimento de participação de empresas consorciadas na mesma licitação, por intermédio de mais de um consórcio ou isoladamente;
e) Compromisso de que, no caso de a proponente ser a vencedora, se obriga a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e registro do Consórcio que se sub-rogará, automaticamente em todos os direitos e obrigações.
f) Declaração de que as empresas consorciadas serão responsáveis solidariamente pelos atos praticados pelo consórcio, tanto na fase de licitação como na de execução do contrato.
g) Indicação do percentual de participação de cada uma das empresas no consórcio.
6.4.6. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do contrato;
6.4.6.1. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.4.7. Prova de Regularidade, através de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, perante as Fazendas:
6.4.7.1. Nacional através de certidão conjunta emitida pela RFB e PGFN, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo
único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, atualizada pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1751/2014 e Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 682/2019.
6.4.7.2. Estadual (no mínimo, no que se refere ao ICMS), do domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
6.4.7.3. Municipal (no mínimo, no que se refere a tributos mobiliários), do domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.
6.4.8. Prova de regularidade para com o FGTS, através de Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), demonstrando situação regular quanto aos recolhimentos.
6.4.9. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual;
6.4.9.1. Se a licitante for sociedade não empresária, a certidão mencionada no item 6.4.9 deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil.
6.4.9.2. Caso a licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
6.4.10. Prova de regularidade relativa à Justiça do Trabalho, através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa.
6.4.11. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
6.4.11.1. A verificação da boa situação financeira da licitante será feita mediante a apuração dos seguintes indicadores contábeis:
6.4.11.1.1. Quociente de Liquidez Geral (QLG), assim composto:
QLG= (AC+RLP)/ (PC+ELP)
Onde:
AC é o ativo circulante
RLP é o realizável em longo prazo PC é o passivo circulante
ELP é o exigível em longo prazo
6.4.11.1.2. Quociente de Liquidez Corrente (QLC), assim composto:
QLC= AC/PC
Onde:
AC é o ativo circulante
PC é o passivo circulante
6.4.11.1.3. O resultado de cada uma das operações indicadas nos
itens 6.4.11.1.1.; 6.4.11.1.2. deverá, individualmente, ser igual ou superior a 1 (um);
6.4.12. Certidão de Registro junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) da empresa e dos responsáveis técnicos, na modalidade Engenharia elétrica ou outra modalidade com habilitação para execução do objeto.
6.4.12.1. No caso do profissional detentor do Acervo Técnico estiver como responsável técnico na Certidão de Registro do CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) da Empresa (pessoa jurídica) não há necessidade da apresentação da Certidão do Profissional (pessoa física).
6.4.13. Comprovação de aptidão da empresa para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis ao objeto da presente licitação:
6.4.13.1. Comprovação da capacidade TÉCNICO-PROFISSIONAL: possuir em seu quadro permanente, na data prevista para a entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de Certificado de Acervo Técnico, emitido pelo CREA – Conselho de Engenharia e Agronomia ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), na modalidade Engenharia Elétrica ou outra modalidade com habilitação para execução do objeto, comprovando no próprio documento execução ou coordenação de serviços de características semelhantes às parcelas de maior relevância técnica e valor significativo, a saber: OPERAÇÃO DE USINAS SOLARES FOTOVOLTAICAS.
6.4.13.1.1. A comprovação de vínculo profissional poderá ser feita mediante contrato social, registro em carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços.
6.4.13.2. Para a comprovação da qualificação TÉCNICA OPERACIONAL em cumprimento ao art. 30, II da Lei 8.666/93, será admitida a apresentação de CERTIDÃO(ÕES) DE ACERVO TÉCNICO ou ATESTADO(S), em ambas as possibilidades, observadas as condições:
I. Ser fornecido(s) por Xxxxxx(s) Jurídica(s) de Direito Público ou Privado;
II. Ser em atividade pertinente e compatível em característica(s), quantidade(s) e prazo(s) com o objeto desta licitação;
III. Se Atestado, estar necessariamente em nome da Licitante;
IV. Se Certidão, estar Acervada na Entidade Profissional Competente, em nome do profissional, constar necessariamente em seu corpo o nome da Licitante na condição de Contratada;
V. Atender os serviços e quantidades previstos na planilha seguinte:
Item do ANEXO I – Termo de Referência | Especificações de serviço | Volume mínimo de energia elétrica | % da planilha exigida | Quantidade mínima exigida para comprovação da qualificação operacional |
3.6.5 | Atender demanda de energia elétrica por meio de operação de Usinas Solares Fotovoltaicas. | 4.730 MWh por ano | 50% | 2.365 MWh por ano |
6.4.13.2.1. A comprovação a que se refere o item 6.4.13.2 poderá ser efetuada pelo somatório das quantidades realizadas, em tantos atestados ou certidões quanto dispuser o licitante.
6.4.13.3. Para consórcio: referente aos itens 6.4.13.1 e 6.4.13.2, a comprovação poderá ser representada pela soma da capacidade técnica profissional e qualificação operacional das empresas consorciadas.
6.4.14. Declaração formal da licitante de DISPONIBILIDADE DE CORPO TÉCNICO, informando que possui e manterá em seu quadro de pessoal, durante toda a vigência do CONTRATO DE CONCESSÃO, profissionais detentores de qualificação técnica para a execução do objeto.
6.4.15. Declaração, expressa e sob as penas da lei (XXXXX XXX), de que:
a) A empresa não está impedida de contratar com a Administração Pública, direta e indireta;
b) Não foi declarada inidônea pelo Poder Público, de nenhuma esfera;
c) Não existe fato impeditivo à habilitação da empresa;
d) A empresa não possui em seu quadro de pessoal menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
e) A empresa está em dia com todas as determinações trabalhistas e demais legislações aplicáveis;
f) A empresa está ciente de que não poderá, na constância da relação contratual que venha a firmar com a Prefeitura, vir a contratar empregado que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral até o terceiro grau, de quaisquer pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e de Vereadores.
6.4.16. O licitante ME/EPP deverá apresentar ainda termo específico firmado por representante legal, declarando ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e deverá conter expressamente que não existem ocorrências pendentes que possam conduzi-la ao seu desenquadramento dos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº
123/06, alterada pela Lei Complementar n° 147/2014 e Lei Complementar n° 155/2016 e demais atualizações, conforme modelo – ANEXO IV.
6.4.17. A apresentação do Certificado de Registro Cadastral da Prefeitura de São José dos Campos da licitante, em atividade compatível com objeto da presente licitação, substituirá os documentos relacionados nos itens 6.4.1 a 6.4.10., desde que atestadas as validades destes mesmos documentos no certificado antes referido.
6.4.18. Nome, nacionalidade, estado civil, CPF, RG, endereço residencial completo e cargo que ocupa na empresa, da pessoa que deverá assinar o contrato (modelo – Anexo VII). Quando não se tratar o seu representante legal nos termos do contrato social, além da documentação mencionada, deverá apresentar procuração para tal, no ato de assinatura do mesmo.
6.4.19. A não apresentação da documentação referente ao item 6.4.18. não inabilitará a licitante, ficando facultado ao Município elaborar contrato em nome do representante legal da empresa, constante do contrato social, ficando a licitante sujeita ao procedimento previsto no item 12.3.
6.4.20. Os documentos solicitados para participação nesta licitação quando não encaminhados em seus originais poderão ser validamente apresentados, por meio de publicação realizada em órgão da imprensa oficial ou por cópia previamente autenticada nos termos do artigo 32 da Lei Federal nº 8.666/93, ou, ainda, por cópia simples quando a confirmação do seu teor puder ser feita pela Administração junto aos órgãos públicos emitentes, via “Internet”.
6.4.21. Não serão aceitos protocolos nem documentos com prazos de validade vencidos. No caso das certidões, quando não consignar o prazo de validade, serão consideradas válidas as expedidas com data não superior a 120 (cento e vinte) dias anteriores à data limite para o recebimento das propostas da presente licitação.
6.4.21.1. Ao documento que devido a sua natureza seja exigida a condição de inscrição regular, ativa, ou outra, como prova de eficácia e da sua existência de fato e de direito, não se aplica prazo de validade.
6.4.22. A CONTRATADA deverá demonstrar junto à Secretaria da Fazenda do Município de São José dos Campos, obrigatoriamente, que mantém as mesmas condições de habilitação, principalmente quanto aos encargos constantes nos itens 6.4.7., 6.4.8., e trabalhistas, item 6.4.10., durante toda a execução do contrato até a sua total liberação.
6.4.23. No caso de consórcios, todas as empresas integrantes deverão apresentar, individualmente todos os documentos relacionados neste item 6.4, salvo as disposições específicas.
6.4.24. Considerando a Instrução Normativa RFB Nº 1863 de 27/12/2018, alterada pelas Instruções Normativas nºs 1895 de 27 de maio de 2019 e 1897 de 27 de junho de 2019 e Instrução Normativa RFB nº 1.991 de 19 de novembro de 2020, a regularidade
dos licitantes relativamente ao CNPJ, como condição de sua habilitação, será confirmada pela Administração nos termos da resolução antes mencionada.
6.4.25. Para usufruir do tratamento diferenciado e favorecido as ME e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que apresente restrição, sendo-lhes assegurado prazo para regularização conforme previsão contida na Lei Complementar nº 123, devidamente atualizada.
6.4.25.1 A não regularização da documentação no prazo previsto implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
7 – DA ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. Abertura dos envelopes de Nº 1 - PROPOSTA.
7.2. No dia e horário estabelecidos, em sessão pública, serão abertos os envelopes de nº 1 (um) - PROPOSTA, pela Comissão Permanente de Licitações da Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças, do Município de São José dos Campos, se dará na Sala de Licitações, na rua Xxxx xx Xxxxxxx nº 123 - 1º andar do Paço Municipal, nesta cidade.
7.2.1. O envelope nº 2 (dois) contendo a habilitação apresentada de acordo com o item 6.4, será aberto em ato público, após a abertura dos Envelopes de nº 1 (Proposta), e da definição da proponente melhor classificada, obedecendo aos prazos legais ou da recusa citada em Ata, dos participantes, em interpor recurso;
7.2.2. Na classificação das propostas, será levado em conta o menor valor da contraprestação para o Contrato de Concessão, para atender a contraprestação anual a ser paga mensalmente em valor pro rata.
7.3. Serão consideradas desclassificadas as propostas:
I. Que não atenderem ao disposto nos itens 6.2 e 6.3 deste Edital, sendo-lhes, por entendimento análogo ao que dispõe o artigo 43, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, disponibilizado a devolução do Envelope (indevassado) de nº 2 (dois) habilitação, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação;
II. Que não atenderem às exigências do ato convocatório da licitação, incluindo seus anexos;
III. Com proposta superior ao valor máximo GLOBAL de referência estipulado para a Concessão do objeto deste Edital;
IV. Com preços manifestamente inexequíveis.
7.4. Não serão admitidas por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou de quaisquer outros documentos, salvo disposição da Lei Complementar 123/06 alterada pela Lei Complementar n° 147/2014 e pela Lei Complementar nº 155/2016.
7.5. A análise e a apreciação das propostas serão realizadas pela Comissão Permanente de Licitações, ficando-lhes facultado o direito de consultar técnicos, se necessário.
7.5.1. Por ocasião do julgamento das propostas, caso seja necessário, poderá ser solicitado para comprovação da exequibilidade dos preços a composição de preços unitários através do relatório analítico de insumos de todos os itens ofertados, incluindo a composição de custo horário dos equipamentos pertinentes ou detalhamento dos cálculos da produtividade da equipe ou equipamento utilizado de modo a justificar os índices da produtividade utilizada. Composição da taxa de encargos sociais para horistas e mensalistas e composição da taxa de benefícios e despesas indiretas – BDI.
7.6. O julgamento e aprovação das propostas também serão feitos pela Comissão Permanente de Licitações e a concomitante Adjudicação/Homologação, pelo Secretário de Gestão Administrativa e Finanças.
7.6.1. No julgamento das propostas poderá haver saneamento de falhas desde que não comprometam seu conteúdo ou infrinjam a legalidade, mediante ato motivado da Comissão julgadora.
7.7. Será observado no julgamento das propostas os Critérios de desempate:
7.7.1. Empate real - conforme artigo 3º, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93 e sorteio público.
7.7.2. Empate ficto - Será assegurado, como critério de desempate, a preferência de contratação para as ME e EPP, obedecido o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123/06 alterada pela Lei Complementar n° 147/2014 e pela Lei Complementar nº 155/2016.
7.7.2.1. A ME ou EPP classificada nos termos dos artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123/06 alterada pela Lei Complementar n° 147/2014 e pela Lei Complementar nº 155/2016, será convocada para, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, apresentar nova proposta com preço inferior àquela que foi submetida ao desempate, sob pena de preclusão.
7.8. Não sendo possível promulgar o resultado do julgamento das propostas no mesmo dia em que se der a abertura dos envelopes, ele será divulgado por publicação conforme item 22 deste Edital.
7.9. De tudo lavrar-se-á Ata, que será assinada por todos representantes credenciados e pela Comissão Permanente de Licitações.
7.9.1. Os representantes credenciados também rubricarão os documentos e as propostas apresentadas.
8 – DA ABERTURA E JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO DO LICITANTE MAIS BEM CLASSIFICADO
8.1. Abertura do envelope nº 2 (dois) - HABILITAÇÃO.
8.2. O envelope nº 2 (dois) do licitante mais bem classificado, contendo a habilitação formulada de acordo com o item 6.4, será aberto em ato público, depois da abertura dos Envelopes de nº 1 (Proposta), das proponentes classificadas, obedecendo aos prazos legais ou da recusa citada em Ata, dos participantes em interpor recurso.
8.3. Será considerado inabilitado o licitante mais bem classificado que não atender ao disposto no item 6.4 deste Edital ou vier a apresentar os documentos exigidos com vícios ou defeitos que impossibilitem ou dificultem o seu entendimento, ou ainda, em desacordo com o disposto pelo subitem 6.4.6.1., sem a prévia autenticação como determina o item 6.4.20.
8.4. Após a fase de habilitação, se ocorrer algum fato impeditivo desta, o licitante mais bem classificado por ele atingido, deverá declará-lo por escrito, sob as penas da Lei.
8.5. De tudo lavrar-se-á Ata, que será assinada por todos representantes credenciados e pela Comissão Permanente de Licitações.
8.5.1. Os representantes credenciados também rubricarão os documentos e as propostas apresentadas.
8.6. A análise e a apreciação dos documentos de habilitação serão realizadas pela Comissão Permanente de Licitações, ficando-lhes facultado o direito de consultar técnicos, se necessário.
8.6.1. No julgamento da habilitação poderá haver saneamento de falhas desde que não comprometam seu conteúdo ou infrinjam a legalidade, mediante ato motivado da Comissão julgadora.
8.7. Não sendo possível promulgar o resultado do julgamento da habilitação da licitante mais bem classificada no mesmo dia em que se der a abertura do envelope, ele será divulgado por publicação conforme item 22 deste Edital.
8.8. Declarada a Concorrente vencedora da Licitação pela Comissão Permanente de Licitações, considerado o julgamento ou decurso do prazo para recursos, o processo será encaminhado ao Secretário da Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças - SGAF, que poderá:
8.8.1. Ratificar a decisão do Diretor do Departamento de Recursos Materiais, ratificando a Adjudicação e a Homologação do resultado da Licitação;
8.8.2. Revogar a Licitação, se necessário, em função do interesse público, de forma motivada;
8.8.3. Anular a Licitação, se necessário e de maneira motivada, por vício comprometedor da legalidade do certame;
9 – DOS RECURSOS
9.1. Os memoriais dos recursos e contrarrazões deverão ser protocolados pelo representante da interessada, durante o horário de expediente da Prefeitura do Município de São José dos Campos, das 8h15 às 16h30, junto à Divisão de Protocolo, situada à rua Xxxx xx Xxxxxxx nº 123 - andar térreo - Paço Municipal ou nos Postos Regionais da Prefeitura, no prazo concedido.
9.2. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados no Departamento de Recursos Materiais, situado à rua Xxxx xx Xxxxxxx nº 123 - 1º andar - sala 02 - Paço Municipal.
9.3. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, as autoridades competentes homologarão a adjudicação para determinar a contratação.
9.3.1. Em caso de reforma da decisão as autoridades competentes procederão à adjudicação e homologação nos termos da nova decisão.
10 – DAS GARANTIAS
10.1. GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO – A Licitante vencedora deverá prestar Garantia de Execução do CONTRATO DE CONCESSÃO até a data da assinatura do Contrato, no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor estimado para o CONTRATO DE CONCESSÃO, que poderá ser prestada de acordo com as seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, devendo este ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e da custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
b) Seguro garantia e;
c) Fiança bancária, com expressa declaração de renúncia, por parte do fiador, do benefício de ordem assegurado no art. 827, caput, do Código Civil.
10.1.1. Será admitida a combinação de duas ou mais das modalidades constantes nas alíneas “a”, “b” e “c” deste item 10.1.
10.2. É de integral responsabilidade da Adjudicatária a prova de suficiência da Garantia de Execução prestada para os fins desta Licitação.
10.3. A Garantia de Execução prestada em moeda corrente nacional deverá ser depositada no Banco: 104 – CEF Agência: 351-4 Conta Corrente: 006-00000090-4, de titularidade da Prefeitura Municipal de São José dos Campos, CNPJ/MF 46.643.466/0001-06, até o dia útil imediatamente anterior à data marcada para assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO, sob pena de ineficácia da prestação de garantia.
10.4. A prova de prestação da Garantia de Execução prestada em moeda corrente nacional se dará via comprovante de realização do depósito bancário, devidamente autenticado pelo Banco recebedor.
10.5. A Garantia de Execução prestada na modalidade Títulos da Dívida Pública do Tesouro Nacional deverá ser emitida sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, acompanhado de comprovante de sua validade atual quanto à liquidez e valor.
10.6. A Garantia da Execução apresentada na modalidade de seguro-garantia será comprovada pela apresentação da apólice de seguro-garantia original, acompanhada de comprovante de pagamento do prêmio, quando pertinente, bem como de Certidão de Regularidade Operacional expedida pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, em nome da seguradora que emitir a apólice.
10.7. A Garantia de Execução prestada na modalidade de fiança bancária deverá ser emitida por instituição bancária listada no último Relatório dos 50 (cinquenta) maiores Bancos - Critério de Ativo Total menos Intermediação, emitido trimestralmente pelo Banco Central do Brasil, devendo ser acompanhada da comprovação dos poderes de representação do responsável pela assinatura do documento.
10.8. A renovação anual da Garantia de Execução deverá ser providenciada, durante todo o transcurso do CONTRATO DE CONCESSÃO, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias de seu vencimento, sob pena de aplicação das penalidades previstas na legislação municipal, neste Edital e no CONTRATO DE CONCESSÃO.
10.9. A renovação anual adotará como critério de reajuste a variação anual do IPC-Fipe a partir da data de assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO.
10.10. Encerrada a CONCESSÃO, as CONCESSIONÁRIAS terão suas Garantias de Execução devolvidas em até 30 (trinta) dias contados da data do efetivo término do CONTRATO DE CONCESSÃO.
10.10.1. Para a devolução da garantia prestada, a CONTRATADA deverá solicitar através de processo interno junto à Divisão de Protocolo, situada à rua Xxxx xx Xxxxxxx nº 123 - andar térreo - Paço Municipal, no horário compreendido entre 8h15 e 16h30 min, anexando cópia da garantia prestada (Ex: apólice, seguro garantia) ou original da guia de recolhimento e ainda cópias do contrato e do termo de recebimento definitivo da obra.
10.11. O PODER CONCEDENTE poderá executar, total ou parcialmente, a Garantia de Execução do CONTRATO DE CONCESSÃO nos casos de inadimplemento das obrigações assumidas pelas CONCESSIONÁRIAS e, em particular, quando do não pagamento de multas contratuais e administrativas que tenham sido confirmadas após o devido trâmite processual.
10.12. A garantia deverá ser apresentada no momento da assinatura do contrato, na Secretaria de Apoio Jurídico, Divisão de Formalização e Atos.
11 – DA FORMA SOCIETÁRIA DAS CONCESSIONÁRIAS
11.1. Deverá ser constituída Sociedade de Propósito Específico, de acordo com a Lei de Parceria Público Privada nº 11.079/2004, Art.9º, com a finalidade de gerir e implantar o objeto da CONCESSÃO.
11.2. Caberá à CONCESSIONÁRIA, independentemente da sua forma societária, a execução de todas as obrigações contratuais a ela atribuídas pelo CONTRATO DE CONCESSÃO, às quais estará também vinculada, podendo subcontratar com terceiros para a prestação dos serviços relacionados à CONCESSÃO, conforme dispuser a legislação municipal, este EDITAL e o CONTRATO DE CONCESSÃO.
11.3. A Sociedade de Propósito Específico, a Subsidiária Integral de Propósito Específico ou a filial de empresa estrangeira instalada no Brasil para executar o CONTRATO DE CONCESSÃO deverá adotar padrão de governança corporativa específico e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, baseadas na Lei Federal n.o 6.404/1976, nas normas expedidas pelo Conselho Federal de Contabilidade e nas Interpretações, Orientações e Pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis.
11.4. No instrumento de constituição da Sociedade de Propósito Específico, da Subsidiária Integral de Propósito Específico, deverá constar expressa previsão de delegação do poder decisório da CONCESSIONÁRIA ao interventor indicado pelo CONCEDENTE, no caso de intervenção.
11.5. A Sociedade de Propósito Específico ou a Subsidiária Integral de Propósito Específico deverá ser constituída como descrita na Promessa de Constituição de Sociedade de Propósito Específico, na Promessa de Constituição de Subsidiária Integral de Propósito Específico, e/ou no Compromisso de Participação Consorcial, conforme o caso, como consta neste Edital.
11.6. O exercício social das CONCESSIONÁRIAS e o exercício financeiro do CONTRATO DE CONCESSÃO coincidirão com o ano civil.
11.7. As CONCESSIONÁRIAS não poderão, em nenhum momento durante o prazo do CONTRATO DE CONCESSÃO, transferir o controle da sociedade, sem prévia e expressa autorização do CONCEDENTE, seja por meio de modificação da composição acionária e/ou por meio de implementação de acordo de acionistas, salvo nas hipóteses de transferência aos financiadores do projeto, nos moldes do disposto na minuta do Contrato.
11.8. As CONCESSIONÁRIAS se vinculam pelos atos praticados na operação da CONCESSÃO, pelo prazo da CONCESSÃO, e também ao disposto no CONTRATO DE CONCESSÃO, neste EDITAL, na documentação por ela apresentada e aos respectivos documentos contratuais, bem como à legislação e regulamentação setorial que a ela se aplique.
12 – DA EXECUÇÃO
12.1. A CONCESSIONÁRIA deverá executar os serviços objeto desta licitação, por sua conta e risco, nas condições ofertadas, mediante Ordem de Serviços (OS), por escrito, emitida pelo órgão competente do Município de São José dos Campos.
12.2. A Ordem de Serviço será emitida para que o início do objeto da concessão ocorra em até 30 (trinta) dias consecutivos após o seu recebimento pela CONCESSIONÁRIA.
12.3. Os serviços deverão ser executados nos termos dos Anexos I, II e VIII.
12.4. As CONCESSIONÁRIAS poderão contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido desde que de acordo com as regras deste Edital, do Contrato, e, mediante a autorização prévia do PODER CONCEDENTE.
12.4.1. Nos casos previstos neste item, as CONCESSIONÁRIAS serão responsáveis pelos atos praticados pelo terceiro contratado, responsabilizando-se perante a CONCEDENTE pelo serviço prestado.
12.4.2. A contratação de terceiros em regime de direito privado não configurará o instituto da SUBCONCESSÃO, nem acarretará nenhum vínculo do contratado e seus prepostos com a CONCEDENTE.
12.5. A SUBCONCESSÃO não será permitida na CONCESSÃO objeto deste Edital.
13 – DOS REAJUSTES
13.1. Os valores da contraprestação pecuniária poderão ser reajustados, observadas as regras estabelecidas na Lei Federal 10.192/01.
13.1.1. Os valores constantes deste contrato poderão ser reajustados após o período de 12 (doze) meses, a partir da data limite para apresentação dos envelopes, com a aplicação da fórmula abaixo:
IPC
R = Po . [ ( ) - 1]
IPCo
Onde:
R = parcela de reajuste;
Po = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços, ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste;
IPC/IPCo = variação do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste.
13.2. As solicitações relativas à aplicação de reajuste de valores deverão ser protocoladas junto à Administração, devidamente instruídas e endereçadas à Gestão de Contratos da Secretaria responsável pela contratação.
14 – DAS MEDIÇÕES E DOS PAGAMENTOS
14.1. Nos termos do cronograma físico apresentado no ANEXO VIII, no bojo do qual estão relacionados os elementos para controle da execução mensal, os elementos quais constam pormenorizados no item 7 do ANEXO I, indicam que não haverá desembolso
no período de instalação previsto para o máximo de 12 meses, e que a CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA MENSAL será paga pelo poder concedente a partir do 13º (décimo terceiro) mês, ou antes do 13º mês, se já disponibilizada a energia contratada para o fornecimento ao Poder Concedente, desde que cumpridas as etapas que precedem o efetivo cumprimento do objeto.
14.2. Na medição dos serviços deverão ser utilizados os indicadores de desempenho constantes dos Indicadores de Desempenho – ANEXO II, deste Edital.
14.2.1. A Contraprestação pecuniária financeira será paga, nos termos dos procedimentos do ANEXO II – Indicador de Desempenho, na forma de Parcela Remuneratória Mensal, devida mensalmente depois do início da Operação do objeto do Contrato.
14.2.2. O pagamento será efetuado por meio do Sistema de Administração Financeira próprio do PODER CONCEDENTE, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário, em um dos bancos credenciados pelo PODER CONCEDENTE, no prazo de 30 (trinta) dias corridos da data de aceite pelo PODER CONCEDENTE da nota fiscal emitida pela CONCESSIONÁRIA.
14.3. O pagamento fora do prazo estabelecido sujeitará o Município à multa de 1% (um por cento) em favor da CONTRATADA, além dos juros de mora de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, e atualização monetária, conforme o índice IPC FIPE.
15 – DO CONTRATO
15.1. Depois de homologado o resultado desta licitação, a Prefeitura de São José dos Campos convocará a(s) empresa(s) adjudicatária(s), via e-mail ou outro meio hábil, para num prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da notificação, assinar o respectivo Contrato, sob a pena de decair do direito de prestar os serviços, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
15.1.1. O contrato a ser formalizado terá sua assinatura presencialmente ou assinado eletronicamente pelo sistema Prefebook, localizado no sitio eletrônico da PSJC, contudo não sendo possível o eventual envio de minutas impressas para assinaturas fora da Prefeitura de São José dos Campos.
15.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo Município.
15.3. Caso a adjudicatária tenha participado do certame constituída como consórcio, ou como sociedade constituída no Brasil, a constituição de Sociedade de Propósito Específico ou de Subsidiária Integral de Propósito Específico, deverá ocorrer para a assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO.
15.3.1. As inscrições fiscais, assim como os alvarás de funcionamento que eventualmente ficarem pendentes quando da assinatura do Contrato devem estar expedidos improrrogavelmente até o início da operação, conforme definido no item 7.10, do ANEXO I deste Edital.
15.4. É facultado ao Município, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidas, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
15.5. A Ordem de Serviço será expedida pela Secretaria de Manutenção da Cidade no
prazo máximo de 08 (oito) dias úteis, a contar da data da assinatura do contrato.
15.5.1. O prazo para emissão da Ordem de serviço poderá ser prorrogado desde que ocorra motivo justificado.
15.5.2. No prazo determinado na Ordem de Serviço, fica, desde já, notificada a CONTRATADA da obrigatoriedade de apresentação da prova de inscrição da obra/serviço no posto do INSS e informações sobre seu valor para obtenção da Certidão de Regularidade de Débitos (INSS), sujeita, por descumprimento, às cominações previstas no item 20.1 do edital.
15.6. A Secretaria de Manutenção da Cidade é o órgão credenciado pelo Município de São José dos Campos, para vistoriar a execução e o recebimento dos serviços correspondentes ao contrato e a prestar toda a assistência e a orientação que se fizerem necessárias.
15.7. Será admitida ao longo da execução do contrato a celebração de termo aditivo entre as partes contratantes, sempre que juridicamente exigido ou cabível, com o objetivo de se proceder as adequações que se fizerem necessárias, em face de eventuais alterações na legislação federal que regulamenta a matéria, especialmente no que se refere a questão de eventual reajuste.
16 – DA EXTINÇÃO DA CONCESSÃO.
16.1. Independentemente de interpelação judicial, a Concessão poderá ser extinta nas hipóteses previstas pela Lei Federal n.º 8.666/93, Lei Federal n.º 8.987/95 e demais legislação aplicáveis.
16.1.1. Extingue-se a concessão por:
I. Advento do termo contratual;
II. Encampação;
III. Caducidade;
IV. Rescisão, nos termos dos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações;
V. Anulação;
VI. Falência ou extinção da empresa concessionária.
16.2. Extinta a concessão, haverá a imediata assunção do serviço pelo poder CONCEDENTE, procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessárias.
16.3. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder CONCEDENTE durante o prazo da CONCESSÃO, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica.
16.4. A inexecução total ou parcial do Contrato acarretará, a critério do poder CONCEDENTE, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições da legislação municipal e as normas convencionadas entre as partes.
16.4.1. A caducidade da CONCESSÃO poderá ser declarada pelo poder CONCEDENTE, sem prejuízo de outras hipóteses previstas em lei, quando:
I. O serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;
II. A CONCESSIONÁRIA descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à CONCESSÃO;
III. A CONCESSIONÁRIA paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior;
IV. A CONCESSIONÁRIA perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido;
V. A CONCESSIONÁRIA não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos;
VI. A CONCESSIONÁRIA não atender a intimação do poder CONCEDENTE no sentido de regularizar a prestação do serviço;
VII. A CONCESSIONÁRIA não atender a intimação do poder CONCEDENTE para, em 180 (cento e oitenta) dias, apresentar a documentação relativa a regularidade fiscal, no curso da CONCESSÃO, na forma da legislação aplicável.
16.5. A declaração da caducidade da CONCESSÃO deverá ser precedida da verificação da falta da CONCESSIONÁRIA em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa.
16.6. Não será instaurado processo administrativo de inadimplência antes de comunicados à CONCESSIONÁRIA, detalhadamente, os descumprimentos contratuais respectivos, dando-lhe um prazo para corrigir as falhas e transgressões apontadas e para o enquadramento, nos termos contratuais.
16.7. Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada por Decreto do poder CONCEDENTE, independentemente de outras providências legais cabíveis e necessárias.
16.8. Eventual indenização devida na forma deste Contrato e da legislação municipal, somente será paga depois de descontado o valor das multas contratuais e dos danos causados pela CONCESSIONÁRIA.
16.9. Declarada a caducidade, não resultará para o poder CONCEDENTE qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados da CONCESSIONÁRIA.
16.10. O CONTRATO DE CONCESSÃO poderá ser rescindido por iniciativa da CONCESSIONÁRIA, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder CONCEDENTE, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.
16.11. Na hipótese prevista no "caput" desta claúsula, os serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado.
16.12. A CONCEDENTE não prevê a existência de Bens Reversíveis no âmbito da CONCESSÃO delegada às CONCESSIONÁRIAS por intermédio deste Edital de Licitação.
16.12.1. Na eventualidade de vir a ser delegado às CONCESSIONÁRIAS, no curso da execução contratual, objeto que contemple a necessidade de posse de bens móveis ou imóveis afetos à concessão e estabelecidos como reversíveis, os respectivos bens reversíveis serão descritos em termo aditivo a ser formalizado.
17 – DO PRAZO DO CONTRATO
17.1. O Contrato a que se refere o item 15 retro será celebrado pelo prazo de 26 (vinte e seis) anos a partir do recebimento, pela CONTRATADA, da Ordem de Serviço.
18 – DO RECEBIMENTO
18.1. No recebimento e aceitação do objeto deste Contrato será observado, no que couber, as disposições contidas nos artigos de 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e as disposições contidas nos ANEXOS I, II e VIII deste Edital.
18.2. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto.
18.3. Não será aceito preço divergente do constante na Autorização de Fornecimento e proposta vencedora.
18.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade do prestador de serviços pela qualidade e garantia do objeto.
19 – DOS ENCARGOS, DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE E DA CONCESSIONÁRIA.
19.1. DOS ENCARGOS DO PODER CONCEDENTE
19.1.1. Incumbe ao PODER CONCEDENTE:
a) Regulamentar o serviço concedido e fiscalizar permanentemente a sua prestação;
b) Aplicar penalidades regulamentares e contratuais;
c) Intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos em Lei;
d) Extinguir a concessão, nos casos previstos na legislação pertinente e na forma prevista no Contrato;
e) Homologar reajustes e proceder à revisão do Contrato na forma da legislação específica afeta ao objeto e das normas pertinentes e do Contrato;
f) Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais da Concessão;
g) Zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos USUÁRIOS, que serão cientificados das providências tomadas;
h) Declarar de utilidade pública os bens necessários à execução do serviço ou obra pública, promovendo as desapropriações, diretamente ou mediante outorga de poderes;
i) Declarar a necessidade ou utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, os bens necessários à execução de serviço ou obra pública, promovendo- a diretamente ou mediante outorga de poderes;
j) Estimular o aumento da qualidade, produtividade, preservação do meio-ambiente e conservação;
k) Incentivar a competitividade;
l) Estimular a formação de associações de USUÁRIOS para defesa dos interesses relativos ao serviço;
m) Zelar pela finalidade pública do tratamento e proteção dos dados pessoais dos USUÁRIOS.
19.2. DOS ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA
19.2.1. Incumbe à CONCESSIONÁRIA
a) Prestar serviço adequado, na forma prevista na legislação específica que rege a matéria afeta ao objeto, nas normas técnicas aplicáveis e no Contrato de Concessão;
b) Manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à Concessão;
c) Prestar contas da gestão dos serviços à CONCEDENTE e aos USUÁRIOS, nos termos definidos no CONTRATO DE CONCESSÃO;
d) Cumprir e fazer cumprir as normas do serviço e as cláusulas contratuais da CONCESSÃO;
e) Permitir aos encarregados da fiscalização livre acesso, em qualquer época, às obras, aos equipamentos e às instalações integrantes do serviço, bem como a seus registros contábeis;
f) Zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação do serviço, bem como segurá-los adequadamente;
g) Captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à prestação do serviço.
20 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. Pela inexecução total ou parcial do CONTRATO DE CONCESSÃO, o PODER CONCEDENTE poderá, garantida a defesa prévia, aplicar às CONCESSIONÁRIAS as seguintes sanções com fulcro nos artigos 86 e 87 a Lei nº 8.666/1993, as seguintes sanções:
20.1.1. Advertência;
20.1.2. Multa, a ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da comunicação oficial, nas seguintes hipóteses e condições:
20.1.2.1. - 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado e por descumprimento das obrigações estabelecidas neste Edital, até o máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor relativo à parcela do cronograma físico-financeiro não cumprida;
20.1.2.2. - 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total, ou 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela do cronograma físico- financeiro não cumprida, no caso de inexecução parcial.
20.1.3. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
20.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
20.1.5. Declaração de caducidade da CONCESSÃO, nos termos do disposto na Lei Federal no. 8.987/1995, em especial nos seus artigos 27 e 38.
20.2. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará a critério do PODER CONCEDENTE a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições e as normas convencionadas entre as partes.
20.3. As sanções previstas nos subitens 20.1.1, 20.1.3. e 20.1.4. poderão ser aplicadas juntamente com as do subitem 20.1.2., nos termos do artigo 87 da Lei nº 8666/93.
20.4. Será aplicada a sanção de advertência nas seguintes condições:
a) Descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente, e nas situações que ameacem a qualidade do produto ou serviço, ou a integridade patrimonial ou humana;
b) Outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços da Administração Pública, a critério da Fiscalização, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
20.5. Além das multas previstas no subitem 20.1.2., poderão ser aplicadas multas, segundo os graus e eventos descritos no item 8 do ANEXO II – INDICADOR DE DESEMPENHO, nas hipóteses indicadas na tabelas 1 abaixo:
Hipótese de multa | Gravidade | Valor da multa | Possibilidade de reincidência para o mesmo fato concreto |
Não assunção, por parte da CONCESSIONÁRIA, o formato de sociedade de propósito específico no prazo de até 12(doze) meses, contado a partir da DATA DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO NO ÓRGÃO OFICIAL DO PODER CONCEDENTE. | Leve | 0,03% (três décimos por cento) sobre o valor do CONTRATO. | Para cada 3 (três) meses de atraso deverá ser aplicada nova multa. |
Não entrega por parte da CONCESSIONÁRIA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após solicitação específica do PODER CONCEDENTE, de informações necessárias para a execução do OBJETO do CONTRATO mediante justificativa e autorização do PODER CONCEDENTE. Esta multa não deve ser aplicada, caso o atraso seja decorrente de fato não imputável à CONCESSIONÁRIA. | Leve | 0,03% (três décimos por cento) para cada 5(cinco) dias úteis de atraso, sobre o valor total do CONTRATO, | Para cada 5(cinco) dias úteis de atraso deverá ser aplicada nova multa. |
Recorrência de 2 (duas) advertências à CONCESSIONÁRIA, relacionadas ao mesmo fato, no período de 12 (doze) meses. Não deve ser aplicada advertência para o mesmo fato, no período de 15 (quinze) dias corridos. | Leve | 0,03% (três décimos por cento) sobre o valor do CONTRATO | Após a recorrência de 2(duas) advertências à CONCESSIONÁRIA, sobre o mesmo fato, e para cada nova advertência, deverá ser aplicada nova multa. |
Ação intencional da CONCESSIONÁRIA de má fé ou omissão, configurando fraude ou intenção dolosa, que tenha provocado alterações dos resultados dos indicadores ou do montante arrecadado com RECEITA ACESSÓRIA mensal, para benefício próprio e em prejuízo ao PODER CONCEDENTE. | Média | 0,15% (quinze décimos por cento) sobre o valor do CONTRATO. | Não há possibilidade para reincidência sobre o mesmo fato concreto. Há possibilidade de reincidência, para cada resultado de indicador aferido incorretamente pela CONCESSIONÁRIA ou de RECEITA ACESSÓRIA mensal, da forma mencionada pela hipótese da multa. |
Não contratação ou manutenção desatualizada das apólices de seguro, exigidas no CONTRATO, por parte da CONCESSIONÁRIA, no período de OPERAÇÃO do empreendimento. | Média | 0,15% (quinze décimos por cento) sobre o valor do CONTRATO. | Para cada 1 (um) mês de atraso deverá ser aplicada nova multa. |
Caducidade da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, em função da inexecução ou do inadimplemento total ou parcial por parte da CONCESSIONÁRIA, exceto se o caso for imputado pelo PODER CONCEDENTE. | Grave | 0,75% (setenta e cinco décimos por cento) sobre o valor total do CONTRATO. | Não há possibilidade de reincidência. |
Descumprimento do prazo de 12 (doze) meses para o início da OPERAÇÃO do OBJETO do CONTRATO, a partir da data mais recente, de recebimento de todos os pareceres de acessos viáveis junto à distribuidora local de energia elétrica ou da Ordem de Início. | Grave | 0,75% (setenta e cinco décimos por cento) sobre o valor total do CONTRATO. | Para cada 3 (três) meses de atraso deverá ser aplicada nova multa. |
Tabela 1.
20.6. As multas a que aludem os itens 20.1.2 e 20.5 não impedem que a Administração rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções previstas neste Edital e em lei.
20.7. As penalidades aqui previstas são autônomas e suas aplicações, que poderão ser cumulativas, serão regidas pelo art. 87 da Lei Federal no. 8.666/1993, observado quanto à caducidade o procedimento especial previsto no art. 38 da Lei no. 8.987/1995, notadamente nos seus parágrafos 4o e 5o.
21 – DOS ANEXOS
21.1. Fazem parte integrante e indissociável deste Edital, como se nele estivessem transcritos, os seguintes ANEXOS:
ANEXO I – Termo de Referência.
XXXXX XX – Indicadores de Desempenho e Mecanismo de Pagamento.
ANEXO III – Termo de Declaração.
ANEXO IV – Modelo de Declaração para Empresas ME/EPP.
ANEXO V – Minuta do Contrato.
ANEXO VI – Termo de Ciência e de Notificação do Município de São José dos Campos;
ANEXO VII – Dados para Assinatura do Contrato.
XXXXX XXXX – Cronograma Físico.
22 – DA PUBLICIDADE
22.1. O edital será publicado no Diário Oficial do Estado e em jornal de grande circulação local e, facultativamente, por meios eletrônicos, em jornal de grande circulação no âmbito estadual e/ou nacional.
22.2. A interposição de eventuais recursos e seus julgamentos e a homologação serão publicados no Diário Oficial do Estado e, facultativamente, por meios eletrônicos.
22.3. O andamento das licitações e os resultados dos julgamentos das fases licitatórias poderão ser acompanhados no site xxx.xxx.xx.xxx.xx, porém as informações oficiais são as constantes das publicações.
23 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1. A participação nesta Licitação implicará na integral e incondicional aceitação de todos os termos, condições e disposições deste EDITAL e seus Anexos, assim como do CONTRATO DE CONCESSÃO e demais disposições legais aplicáveis à Licitação.
23.2. A Administração poderá revogar a presente Licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, podendo também anulá-la, sem que caiba para as Licitantes o direito a qualquer indenização, reembolso ou compensação, quando for o caso.
23.3. Ao apresentar suas propostas, as Licitantes concordam em assumir inteira responsabilidade pela perfeita execução dos serviços propostos.
23.4. A simples apresentação das propostas pelas Licitantes implica na aceitação tácita de todos os termos deste Edital e seus anexos.
23.5. Fica assegurado à Comissão Permanente de Licitações o direito de proceder a exames e outras diligências, a qualquer tempo e na extensão necessária, a fim de esclarecer possíveis dúvidas a respeito de quaisquer dos elementos apresentados na Licitação.
23.5.1. A Licitante que não puder comprovar a veracidade dos elementos informativos apresentados à Administração, quando solicitado, será automaticamente excluída da presente Licitação.
23.6. Pela elaboração e apresentação da documentação e da proposta, as Licitantes não terão direito a auferir vantagens, remuneração ou indenização de qualquer espécie.
23.7. A aceitação da proposta vencedora pelo Município obriga o seu proponente à execução integral do objeto licitação, pelo preço e condições oferecidas, observadas as nuances da contratação da CONCESSÃO, não cabendo o direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos ou serviços não previstos em sua proposta, seja por erro ou por omissão.
23.8. Pela elaboração e apresentação da Proposta e Documentação, as licitantes não terão direito a auferir vantagens, remuneração ou indenização de qualquer espécie.
23.9. Não será permitida a execução dos serviços licitados sem que o órgão competente do Município de São José dos Campos emita, previamente, a respectiva Especificação ou Ordem de Serviço.
23.10. A CONCESSIONÁRIA deverá assumir, por sua conta e encargo, todas as despesas com a contratação de pessoal, inclusive recolhimentos previdenciários, fiscais, trabalhistas e tributários, regidas pelas disposições de direito privado, não se estabelecendo em qualquer hipótese relação entre os terceiros contratados pela CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE.
23.10.1. Correrá por conta exclusiva da CONCESSIONÁRIA quaisquer tributos, taxas ou preços públicos porventura devidos, ainda que criados em momento posterior à presente licitação.
23.10.2. A CONCESSIONÁRIA, além dos encargos assumidos no CONTRATO DE CONCESSÃO, obriga-se diretamente por quaisquer ações, reclamações ou reivindicações judiciais e/ou administrativas: civil, comercial, trabalhista, tributária, previdenciária ou de qualquer outra natureza, postuladas em razão da execução do serviço, objeto do CONTRATO DE CONCESSÃO, na condição de única e exclusiva
empregadora e responsável por quaisquer ônus decorrentes de tais ações, reclamações e reivindicações, durante e após a vigência deste instrumento.
23.11. Independentemente de interpelação judicial, o CONTRATO DE CONCESSÃO poderá ser rescindido nas hipóteses previstas pelas Leis Federais no. 8.666/1993 e 8.789/1995.
23.11.1. O CONTRATO DE CONCESSÃO poderá ser rescindido por iniciativa da CONCESSIONÁRIA no caso de descumprimento das normas contratuais pela CONCEDENTE, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.
23.11.1.1. Na hipótese da ocorrência da rescisão por iniciativa da CONCESSIONÁRIA, os serviços prestados não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado.
23.12. É vedada a subcontratação do Objeto contratado.
23.12.1. A CONCESSIONÁRIA poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido desde que de acordo com as regras deste Edital, do Contrato, e mediante a autorização prévia da CONCEDENTE por meio da Secretaria de Manutenção da Cidade.
23.12.1.1. Neste caso, a CONCESSIONÁRIA será responsável pelos atos praticados pelo contratado, responsabilizando-se perante a CONCEDENTE pelo serviço prestado.
23.12.1.2. As contratações, inclusive de mão de obra, feitas pelas CONCESSIONÁRIAS serão regidas pelas disposições de direito privado e pela legislação trabalhista, não se estabelecendo qualquer relação entre os terceiros contratados pela CONCESSIONÁRIA e a CONCEDENTE.
23.12.2. A contratação de terceiros em regime de direito privado não configurará o instituto da SUBCONCESSÃO, nem acarretará nenhum vínculo do contratado e seus prepostos com a CONCEDENTE.
23.12.3. A SUBCONCESSÃO não será permitida na CONCESSÃO objeto deste Contrato.
23.13. A CONCESSIONÁRIA deverá cumprir com as obrigações contratuais assumidas por meio da pessoa jurídica estabelecida para ser contratada no CONTRATO DE CONCESSÃO.
23.13.1. Em relação a esta pessoa jurídica, deverá comprovar nos prazos adequados e no curso do CONTRATO DE CONCESSÃO:
I - A sua inscrição no CNPJ (filial ou matriz, conforme o caso); II - Atos constitutivos e respectivas alterações;
III - A prova de sua contribuição no Cadastro de Contribuintes Estadual;
IV - A prova de sua regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, inclusive perante o Município de São José dos Campos - artigo 386 da Consolidação das Leis Tributárias de São José dos Campos.
23.14. Em caso de desapropriação de qualquer bem vinculado ao presente CONTRATO DE CONCESSÃO, durante a sua vigência, esta ocorrerá de acordo com a lei de desapropriação vigente no momento da publicação do ato expropriatório.
23.15. Na execução, se qualquer das partes, em benefício de outra, permitir, mesmo por omissão, a inobservância, no todo ou em parte, de qualquer das cláusulas e condições do CONTRATO DE CONCESSÃO, tal fato não poderá liberar, desonerar ou, de qualquer forma, afetar ou prejudicar essas mesmas cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
23.16. Durante a execução, todas as comunicações relativas ao CONTRATO DE CONCESSÃO serão consideradas como efetuadas se entregues, por portador, através de carta ou memorando, com o protocolo de recebimento do qual constará o assunto, a data do recebimento e o nome do remetente.
23.16.1. Também serão consideradas como efetuadas as comunicações realizadas por meio eletrônico, através e na forma de sistema que for indicado pelo PODER CONCEDENTE.
23.17. Serão partes integrantes do CONTRATO DE CONCESSÃO os anexos deste EDITAL, bem como a Proposta de Xxxxx e o Plano de Negócios apresentados pela CONCESSIONÁRIA, acompanhada das planilhas de viabilidade econômica e financeira.
23.18. Em qualquer hipótese em que haja responsabilização do PODER CONCEDENTE pelo serviço prestado pela CONCESSIONÁRIA, será admitida a utilização da garantia ou bloqueio de verbas em favor da CONCESSIONÁRIA, para fins de compensação.
23.18.1. As perdas e danos ou prejuízos que a execução do Contrato tenha acarretado, por qualquer motivo, ao PODER CONCEDENTE, serão cobrados judicialmente quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONCESSIONÁRIA tenha em face do PODER CONCEDENTE, que não comportarem cobrança amigável.
23.19. A CONCESSIONÁRIA publicará suas demonstrações financeiras anualmente, salvo se estiver obrigada a fazê-lo em periodicidade inferior.
23.19.1. No exercício da fiscalização, o PODER CONCEDENTE terá livre acesso aos dados relativos à administração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros da CONCESSIONÁRIA.
23.19.1.1. A fiscalização do serviço será feita por intermédio de órgão técnico do PODER CONCEDENTE e/ou por meio de serviços de entidade por ela conveniada e, periodicamente, nos moldes a serem previstos em norma regulamentar, por comissão composta por representantes do PODER CONCEDENTE e da CONCESSIONÁRIA.
23.21. A CONCESSIONÁRIA é exclusivamente responsável pelos danos causados diretamente ao PODER CONCEDENTE e/ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou
dolo na execução deste Contrato, seja por atos seus, de seus empregados ou prepostos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo PODER CONCEDENTE.
23.22. O Município de São José dos Campos mantém um serviço sigiloso de denúncias de corrupção e atos considerados arbitrários ou ímprobos por parte de qualquer autoridade e servidor municipal, pelo telefone (00)0000-0000 ou e-mail: xxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
23.23. Para todas as questões suscitadas na execução da prestação dos serviços, não resolvidas administrativamente, o foro será o da Comarca de São José dos Campos, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
23.24. Para conhecimento público, expede-se o presente EDITAL, que é publicado conforme item 22 e afixado no quadro de avisos do Departamento de Recursos Materiais.
São José dos Campos, de de 2021.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx Secretário de Gestão Administrativa e Finanças
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA A IMPLANTAÇÃO, MANUTENCÃO E GESTÃO DE USINAS SOLARES FOTOVOLTAICAS NO MODELO DE GERAÇÃO DISTRIBUÍDA, INCLUINDO A GESTÃO DE SERVIÇOS DE COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO DE ENERGIA ELÉTRICA, A FIM DE SUPRIR PARTE DA DEMANDA ENERGÉTICA DOS PRÉDIOS DA PREFEITURA MUNCIPAL.
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1. O presente Termo de Referência tem a finalidade de orientar e dar suporte na elaboração de Propostas das entidades interessadas na Concessão Administrativa aqui referida.
1.2. É antecipado que as usinas deverão ser localizadas dentro dos limites da concessão de distribuição de energia da EDP São Paulo Distribuição de Energia SA, de acordo com legislação vigente, ficando à critério da CONCESSIONÁRIA identificar e arrendar ou adquirir terrenos que viabilizem a instalação dos equipamentos necessários. Fica facultada a CONCESSIONÁRIA a possibilidade de dividir e/ou incluir o empreendimento objeto dessa licitação em múltiplas unidades consumidoras, de acordo com a Resolução ANEEL 687/2015, desde que os parâmetros do contrato sejam cumpridos em sua integralidade.
2. CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA MÁXIMA
2.1. A fim de compensar a CONCESSIONÁRIA pelos investimentos, custos e retornos da Concessão Administrativa, o PODER CONCEDENTE estima o valor teto da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA MÁXIMA anual em R$ 2.134.000,00 (dois milhões cento e trinta e quatro mil reais) a serem pagos conforme termos estabelecidos neste EDITAL e seus ANEXOS.
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
3.1. É responsabilidade da CONCESSIONÁRIA elaborar o Plano de Implantação com a descrição dos serviços a serem prestados.
3.2. A CONCESSIONÁRIA deverá enviar o Plano de Implantação proposto para execução de todos os serviços à Prefeitura em até 30 dias do recebimento da Ordem de Início pela CONCESSIONÁRIA, observados os prazos constantes do cronograma.
a. O Plano de Implantação a ser desenvolvido pela CONCESSIONÁRIA deve ser descrito em formato explicativo;
b. O Plano de Implantação não se constitui como caráter exaustivo para o projeto. No decorrer da prestação do serviço, as partes poderão apontar questões que julguem pertinentes com base em seus interesses, experiência ou especificidade do mercado e setor.
c. O Plano de Implantação deve seguir, além das orientações previstas neste Termo de Referência, as diretrizes dos demais anexos do presente edital.
3.3. O Plano de Implantação proposto no edital e seus anexos será dividida em quatro etapas, sendo:
a. Projeto Executivo
b. Fornecimento e instalação dos equipamentos
c. Comissionamento das unidades geradoras
d. Operação e monitoramento
3.4. Para cada unidade instalada de Usina Solar Fotovoltaica com potência instalada maior ou igual à 1MWp deverá ser elaborado Projeto Executivo exclusivo contendo as quatro etapas listadas no item 3.3.
3.5. Projeto Executivo
3.5.1. É de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA adquirir ou arrendar o terreno necessário para acomodar e viabilizar tecnicamente as Usinas Solares Fotovoltaica. Fica facultada à CONCESSIONÁRIA a possibilidade de fracionar o empreendimento em localidades diferentes, desde que os termos do contrato sejam mantidos sem prejuízos ao PODER CONCEDENTE.
3.5.2. O PODER CONCEDENTE não veda a possibilidade de ser parte de um consórcio de múltiplas unidades consumidoras, de acordo com a Resolução ANEEL 687/2015, desde que não haja prejuízo aos termos do contrato.
3.5.3. O PROJETO EXECUTIVO a ser elaborado pela CONCESSIONÁRIA deverá conter todas as informações necessárias para a instalação de cada Usina Solar Fotovoltaica e sua adequação à instalação da unidade.
3.5.4. Os projetos devem ser elaborados de forma a gerar energia necessária para o correto funcionamento dos prédios da Prefeitura, conforme estabelecido em CONTRATO, observando as interferências existentes no local que possam prejudicar o desempenho do sistema, como árvores e outras fontes de sombreamento, irradiância local e a quantidade de horas de sol pleno do local de instalação.
3.5.5. A responsabilidade pela execução dos projetos ficará a cargo da CONCESSIONÁRIA, sendo necessária a apresentação das cópias das Anotações de Responsabilidade Técnica
– ART – referentes aos serviços técnicos a serem executados, devidamente recolhidas.
3.5.6. O PROJETO EXECUTIVO deve ser entregue para aprovação para o PODER CONCEDENTE em formato digital, sendo composto por:
a. Memorial descritivo;
b. Planilha de quantitativos de materiais e equipamentos (módulos, inversores, DPS, disjuntores, transformadores, quadros, etc.);
c. Cronograma de execução;
d. Manuais de especificações dos equipamentos e materiais;
e. Plantas contendo todas as informações necessárias para instalação dos módulos, strings, cabos, eletrocalhas, eletrodutos, suportes, inversores, transformadores, etc.;
f. Detalhamentos das posições dos equipamentos e suas posições relativas aos demais elementos de infraestrutura existentes.
Parágrafo Único: O PROJETO EXECUTIVO entregue pela CONCESSIONÁRIA em formato digital deve conter assinatura digital ou outra tecnologia superior que garanta a comprovação de legitimidade do documento e que permita a verificação de recebimento por parte do PODER CONCEDENTE.
3.5.7. O PODER CONCEDENTE terá 30 dias para realizar a análise dos projetos e eventuais alterações solicitadas deverão ser devolvidas pela CONCESSIONÁRIA em até 5 dias úteis.
3.5.8. A CONCESSIONÁRIA é responsável pela realização dos estudos ambientais da prestação dos serviços Objeto do Contrato.
a. Os estudos ambientais devem ser entregues junto ao PROJETO EXECUTIVO.
3.5.9. O PROJETO EXECUTIVO deve levar em conta a busca máxima de eficiência operacional e energética. Os principais objetivos são:
a. A diminuição das perdas na geração na energia na manutenção de cada Usina Solar Fotovoltaica;
b. A melhora das condições de oferta a este bem ao PODER CONCEDENTE e indiretamente a toda a população.
3.5.10. O PROJETO EXECUTIVO deve ter um Cronograma de Atividades, em MS PROJECT ou similar, com discriminação de todas as atividades que julgue devam ser consideradas, para avaliação de sua proposição.
a. O Cronograma deverá se referir ao período que se inicia com a assinatura do Contrato até a colocação em operação da totalidade do objeto de contrato.
b. Para cada uma das atividades deverá haver uma descrição clara e a indicação do seu prazo de execução, em dias corridos, a data prevista de início e a data prevista de conclusão, as atividades antecedentes e seu relacionamento, assim como o caminho crítico do empreendimento.
3.5.11. Para elaboração do cronograma a CONCESSIONÁRIA deverá seguir as determinações do EDITAL e seus anexos.
3.6. Fornecimento equipamentos e instalação
3.6.1. A liberação para o início dos serviços de instalação de cada Usina Solar Fotovoltaica será dada pelo PODER CONCEDENTE, em conformidade com seus procedimentos administrativos, que poderão exigir a realização de reunião prévia com todos os envolvidos
– CONCESSSIONÁRIA, fiscalização, responsável pela unidade, entre outros –, na qual serão esclarecidos e estabelecidos os elementos para andamento das obras no âmbito das unidades.
3.6.2. Todo o transporte horizontal e vertical dos equipamentos e materiais a serem instalados e retirados são de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, sem ônus adicional ao PODER CONCEDENTE.
a. A CONCESSIONÁRIA deverá seguir a Norma Brasileira (NBR) 16.274 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
b. Qualquer prejuízo decorrente em virtude de instalação inadequada de equipamento, equipamentos e materiais defeituosos, imperícia ou negligência de funcionários será de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA.
3.6.3. A Usina utilizará módulos solares fotovoltaicos para a produção da energia.
a. O grau de proteção dos módulos terá, no mínimo, Índice de Proteção (IP) 67;
b. A eficiência máxima deverá ser de, no mínimo, 17%;
c. Deverá constar "Selo Inmetro";
d. O fabricante dos módulos deverá ser certificado pelo ISO 9.001, ISO 14.001.
3.6.4. A estrutura das Usinas deverá conter as edificações necessárias para o produzir o volume energético determinado em previsto em Edital.
3.6.5. Para atender a demanda de energia elétrica, especificada neste ANEXO e outros cadernos do EDITAL, devem ser construídas Usinas Solares Fotovoltaicas que atendam o volume mínimo de 4.730 MWh por ano, conforme estipulado em edital e seguindo as orientações da Resolução ANEEL 687/2015.
3.6.6. Deverão ser instalados em cada Usina Solar Fotovoltaica medidores de irradiância.
3.6.7. Cada Usina Solar Fotovoltaica deve seguir as determinações do EDITAL e seus Anexos.
3.6.8. A CONCESSIONÁRIA é responsável pelo sistema de segurança da estrutura das Usinas Solares Fotovoltaicas.
3.7. Comissionamento
3.7.1. O comissionamento somente poderá ser realizado após a conclusão de cada Usina Solar Fotovoltaica, separadamente, e deverá ser agendado com o PODER CONCEDENTE com antecedência mínima de 10 dias.
3.7.2. O comissionamento compreenderá o conjunto de inspeções, serviços técnicos e testes de campo a serem efetuados nos sistemas geradores objeto desta licitação, de acordo com as especificações, sob total responsabilidade e às expensas da CONCESSIONÁRIA.
a. O comissionamento deverá ser realizado com 95% da instalação e pleno funcionamento da Usina Solar Fotovoltaica a partir da demanda especificada em EDITAL e seus anexos.
3.7.3. O comissionamento será realizado por uma equipe técnica constituída por representantes do PODER CONCEDENTE, da CONCESSIONÁRIA, do VERIFICADOR INDEPENDENTE, se houver, e de pessoal com experiência comprovada em comissionamento de sistemas fotovoltaicos, a ser organizada sob responsabilidade da CONCESSIONÁRIA.
a. Poderão participar desta etapa outros representantes, em especial de órgãos de controle, quando convidados oficialmente pelo PODER CONCEDENTE.
3.7.4. Todos os elementos a serem utilizados no comissionamento, incluindo, mas sem se limitar, a mão de obra, materiais, ferramentas, equipamentos, energia, etc., são de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA.
3.7.5. A CONCESSIONÁRIA deve fornecer ao PODER CONCEDENTE, VERIFICADOR INDEPENDENTE, se houver, e à equipe que efetuará o comissionamento, previamente a este, os Manuais de Operação e Manutenção, os catálogos dos inversores e demais equipamentos, desenhos em sua última revisão, e demais documentos necessários à execução adequada dos procedimentos.
3.7.6. O PODER CONCEDENTE tem o direito de solicitar e ser atendida, em prazo por ela definido e acordado com a CONCESSIONÁRIA, a repetição dos testes de comissionamento cujos resultados não sejam satisfatórios e/ou que os procedimentos de execução não atendam ao disposto nas especificações, e/ou ao planejamento desses testes.
3.7.7. Os resultados dos testes serão avaliados conjuntamente pelo PODER CONCEDENTE, pela CONCESSIONÁRIA e pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE. Verificada a existência de não conformidades em relação ao disposto nas especificações, será programada de comum acordo entre as partes a realização de testes adicionais de comissionamento.
3.7.8. Após a conclusão do comissionamento, a CONCESSIONÁRIA deve se responsabilizar pela garantia de quaisquer peças ou equipamentos do sistema fotovoltaico durante a etapa de operação e monitoramento.
3.8. Operação e monitoramento
3.8.1. A etapa de operação e monitoramento se iniciará após o comissionamento de cada Usina Solar Fotovoltaica, separadamente.
3.8.2. Para a correta operação e funcionamento das instalações, sobressalentes e peças auxiliares devem estar disponíveis no Brasil às expensas da CONCESSIONÁRIA para a realização da assistência nesse período.
3.8.3. Em caso de parada do funcionamento da Usina Solar Fotovoltaica, o atendimento inicial e a identificação do problema devem ocorrer no prazo máximo de 48 horas e a resolução total do problema deve ocorrer em no máximo 5 dias úteis, podendo o PODER CONCEDENTE aplicar multas previstas conforme Edital.
3.8.4. Para garantia do funcionamento das Usinas Solares Fotovoltaicas todas as despesas com transporte, equipamentos, materiais e mão de obra cabem exclusivamente à CONCESSIONÁRIA.
3.8.5. Deverão ser executadas todas as atividades necessárias ao bom funcionamento da usina solar fotovoltaica, nesse caso a troca imediata de placas solares com baixo desempenho, bem como fiação e condutores danificados.
3.8.6. Deverão ser executadas atividade de manutenção preventiva que contempla os seguintes aspectos:
a. Melhoria da qualidade com relação ao nível de geração de energia;
b. Limpeza das placas solares;
c. Outras atividades que a CONCESSIONÁRIA julgar necessárias.
3.8.7. Para a melhor operação das Usinas Solares Fotovoltaicas, a CONCESSIONÁRIA deverá utilizar mão de obra qualificada, observando-se as prescrições, normas e regulamentações do Ministério do Trabalho sobre condições de higiene e segurança do trabalho.
3.8.8. Os integrantes das equipes deverão possuir formação compatível com as atividades a serem desenvolvidas, respeitando as exigências legais, principalmente, quanto aos treinamentos específicos, por exemplo, trabalho em altura e movimentação de produtos perigosos.
3.8.9. A CONCESSIONÁRIA deve manter um software ou programa específico para o acompanhamento dos indicadores (ver ANEXO II – INDICADORES DE DESEMPENHO) que terá seus resultados compartilhados com o VERIFICADOR INDEPENDENTE ou correspondente.
3.8.10. Todos os custos advindos de danos ao sistema de origem diversa, deverão ser arcados pela CONCESSIONÁRIA.
a. A CONCESSIONÁRIA deve prever em seus custos e incluir nos serviços a eventual reposição dos equipamentos que vierem a sofrer avarias ou perda total pelos motivos previstos neste item, mesmo considerando o fato destes equipamentos terem garantias de funcionamento dos respectivos fabricantes.
3.8.11. As Usinas Solares Fotovoltaicas construídas devem seguir as determinações do
EDITAL e seus ANEXOS.
4. MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Deverão ser utilizados os indicadores de desempenho constantes do ANEXO II - INDICADORES DE DESEMPENHO, a serem preenchidos pela empresa CONCESSIONÁRIA, para medir, controlar e acompanhar o resultado dos trabalhos da CONCESSIONÁRIA.
4.2. Ao PODER CONCEDENTE é reservado o direito de exercer a fiscalização sobre eles, diretamente ou por VERIFICADOR INDEPENDENTE, sem que de qualquer forma restrinja essa responsabilidade, podendo para isso, sempre que julgar necessário:
a. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da CONCESSIONÁRIA que estiver sem uniforme e crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
b. Examinar as carteiras profissionais dos empregados colocados a seu serviço, para comprovar o registro de função profissional;
c. Solicitar à CONCESSIONÁRIA, mediante devida justificativa, a substituição de qualquer material ou equipamento cujo uso considere prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações, ou ainda, que não atendam às necessidades operacionais.
5. CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
5.1. A CONCESSIONÁRIA, além do fornecimento dos serviços, da mão de obra, dos materiais e dos equipamentos, deverá atender às seguintes condições para a prestação dos serviços de operação e manutenção das Usinas Solares Fotovoltaicas:
a. Responsabilizar-se pelos serviços descritos neste ANEXO, nos termos do CONTRATO, atendendo a legislação vigente;
b. Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os com crachás e fotografias recentes e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual - EPIs e Equipamentos de Proteção Coletiva – EPCs;
c. Manter os equipamentos e materiais necessários à execução dos serviços, em perfeitas condições de uso. Os equipamentos danificados deverão ser substituídos de acordo com o prazo de entrega do fornecedor;
d. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistema de proteção de modo a evitar danos na rede elétrica e riscos às pessoas;
e. Mobilizar equipamentos e materiais que serão utilizados na execução dos serviços com antecedência necessária para eliminar perdas de tempo na preparação dos serviços;
f. Sinalizar os locais, instalar barreiras e outras ações com objetivo de promover a segurança no local;
g. Identificar os equipamentos, ferramental e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do PODER CONCEDENTE;
h. Implantar, de forma, adequada, a planificação, execução e supervisão dos serviços, de maneira estruturada, mantendo durante o horário comercial suporte para dar atendimento a eventuais intervenções;
i. Nomear encarregados responsáveis pelos serviços, com a missão de garantir o bom andamento dos trabalhos. Estes encarregados terão a obrigação de reportarem-se, quando houver necessidade, ao preposto dos serviços do PODER CONCEDENTE e tomar providências pertinentes;
j. Assumir as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito;
k. Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal e as normas internas de segurança em Medicina do Trabalho;
6. CONSIDERAÇÕES GERAIS
6.1. O PODER CONCEDENTE poderá exigir, a qualquer momento, de pleno direito, que sejam adotadas pela CONCESSIONÁRIA, providências suplementares ou especiais de trabalho não previstas neste TERMO DE REFERÊNCIA, mas necessárias à segurança e ao bom andamento dos serviços.
6.2. A CONCESSIONÁRIA deverá cumprir as exigências de legislação concernentes à segurança do trabalho, destacando nestes termos a aplicação das normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho.
7. PROJETO BÁSICO
7.1. Dados da Obra
7.1.1. Este memorial refere-se à instalação das Usinas Solares Fotovoltaicas no modelo de Minigeração Distribuída com distribuição de créditos de energia para as contas de energia elétrica da Prefeitura, conforme descrito neste memorial.
7.2. Localização da Obra
7.2.1. As Usinas Solares Fotovoltaicas serão construídas em terrenos dentro da área de concessão de distribuição de energia da EDP São Paulo Distribuição de Energia SA, conforme definido em CONTRATO, EDITAIS e demais ANEXOS, dos quais serão de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA os respectivos custos de arrendamento ou aquisição.
7.3. Memorial Descritivo
7.3.1. Aquisição ou arrendamento de terrenos para instalação de cada Usina Solar Fotovoltaica, para produção sustentável de energia elétrica, para autoconsumo e compartilhamento em suas instalações, de 26 (vinte e seis) anos de Contrato (incluso até um ano de construção do empreendimento), contados da data de emissão da Ordem de Início.
7.3.2. A partir dos estudos preliminares a serem realizados pela CONCESSIONÁRIA será estimado o montante de potência nominal instalada de cada Usina Solar Fotovoltaica conforme definido em EDITAL e demais ANEXOS. A empresa vencedora do certame licitatório poderá instalar as Usinas Solares Fotovoltaicas da potência instalada que considerar adequado desde que respeite o mínimo de geração de energia elétrica definido em edital, atendendo a demanda da Prefeitura. As Usinas Solares Fotovoltaicas serão instaladas em solo, com inclinação a ser definida em relação ao horizonte e desvio, também a ser definido, do Norte Geográfico, composta por módulos solares, ligados série/paralelo, por meio de strings box e conectados aos respectivos inversores, conexão à rede da concessionária de energia e sistema de SPDA (Sistema de proteção de descargas atmosféricas) que deverão ser especificados detalhadamente no projeto executivo da empresa vencedora do certame licitatório.
7.4. Dos painéis solares fotovoltaicos
7.4.1. Os módulos solares a serem utilizados tem que ter certificação INMETRO a ser apresentado ao PODER CONCEDENTE e deverão ter eficiência máxima não inferior à 17%. A potência e quantidade dos módulos solares ficam a cargo da empresa vencedora do certame licitatório de modo a respeitar a geração média mínima de cada Usina Solar Fotovoltaica e área disponibilizada pelo PODER CONCEDENTE.
7.5. Inversor de Frequência
7.5.1. A quantidade e potência dos inversores de frequência fica a cargo da empresa vencedora do certame licitatório de forma a máxima eficiência do conjunto de Usinas Solares, atendendo as regras de conexões da concessionária local.
7.5.2. A necessidade de serem ou não certificados pelo INMETRO tem que ser avaliado na legislação vigente na época da solicitação de vistoria pela concessionária de energia. Caso as potências escolhidas dos inversores ainda não possuam certificações de INMETRO na época da solicitação de vistoria na concessionária de energia, tem que ter no mínimo as seguintes certificações internacionais: UL 1741-2010, UL1998 (para funções AFCI and isolation monitoring), IEEE 1547-2003, IEEE 1547.1-2008, ANSI/IEEE C62.41, FCC Part 15 A & B, NEC Article 690, C22. 2 No. 107.1-01 (Setembro 2001), UL1699B Issue 2 -2013, CSA TIL M-07 Issue 1 -2013, ABNT NR 16149.
7.5.3. A empresa deve garantir anti ilhamento da usina em relação à rede da concessionária, através dos inversores ou de equipamento específico para este fim. A empresa deve fornecer todos os Certificados necessários.
7.6. Estruturas Metálicas
7.6.1. O método de fixação no solo fica a cargo da empresa vencedora do certame licitatório respeitando as necessidades técnicas do local escolhido. A empresa deverá providenciar
todos os estudos necessários para a melhor escolha e instalação das estruturas de fixação dos módulos solares.
7.7. Dispositivos de proteção
7.7.1. A empresa ganhadora deverá usar todos os métodos de proteção exigidos pela legislação vigente na época da instalação de cada Usina Solar Fotovoltaica conforme configuração escolhida, levando em conta componentes de AC e DC.
7.7.2. O aterramento da instalação e seus equipamentos devem seguir a legislação vigente na época da instalação assegurando de forma efetiva a segurança da instalação, de pessoas e de animais que possam interagir com a mesma.
7.7.3. As avaliações e estudos necessários para a escolha do sistema de Sistema de Proteção de Distúrbios Atmosféricos (PDA) a serem utilizadas são de cargos da empresa ganhadora.
7.7.4. A CONCESSIONÁRIA deverá garantir o escoamento adequado das águas pluviais, garantindo a drenagem do local de instalação.
7.8. Previsão de Produção de Energia
7.8.1. Para gerar a economia ideal nas contas de energia da Prefeitura, cada Usina Solar Fotovoltaica deve gerar a demanda mínima definida em EDITAL e demais ANEXOS.
7.9. Homologação da Usina Solar Fotovoltaica na concessionária de energia
7.9.1. Fica a cargo da CONCESSIONÁRIA a solicitação e todos os documentos pertinentes à Homologação de cada Usina Solar Fotovoltaica perante à distribuidora de energia elétrica que atende o PODER CONCEDENTE.
7.9.2. A CONCESSIONÁRIA não receberá procuração do PODER CONCEDENTE para representá-la perante à distribuidora. Quando necessário, a CONCESSIONÁRIA deverá fornecer os documentos necessários, preenchidos, para assinatura do representante legal do PODER CONCEDENTE. A apresentação dos documentos necessários à homologação junto à distribuidora de energia será de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA.
7.9.3. O PODER CONCEDENTE deve disponibilizar todos os documentos e assinaturas para elaboração dos documentos necessários à homologação de cada Usina Solar Fotovoltaica.
7.9.4. Os prazos de tramitação interna na concessionária de energia, se necessários, serão descontados do cronograma do contrato, mediante apresentação de protocolos.
7.9.5. Todo e qualquer custo decorrente da homologação junto à distribuidora de energia, caso haja, deverão ser incluídos no valor global da proposta.
7.10. Quadro do Cronograma físico
Mês-> | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 1 0 | 1 1 | 1 2 |
Ordem de Início | ||||||||||||
Elaboração dos projetos executivos | ||||||||||||
Aquisição dos equipamentos | ||||||||||||
Entrega dos equipamentos | ||||||||||||
Instalação | ||||||||||||
Comissionamento |
7.11. Quantitativos
7.11.1. Em se tratando de um projeto onde será medido o desempenho como um todo, os quantitativos são definidos pela empresa vencedora do certame licitatório respeitando as regras deste EDITAL.
7.12. Documentação
7.12.1. Todas as documentações que o PODER CONCEDENTE possuir e que forem relevantes para o estudo e execução do projeto de cada Usina Solar Fotovoltaica serão disponibilizadas para a empresa vencedora do certame licitatório.
7.13. Execução dos Serviços
7.13.1. Os serviços e projetos contratados serão executados rigorosamente de acordo com estas especificações e demais elementos neles referidos.
7.13.2. Serão impugnados pela fiscalização todos os trabalhos que não satisfaçam às condições contratuais.
7.13.3. Ficará a CONCESSIONÁRIA obrigada a demolir, ou readequar, e a refazer os trabalhos impugnados logo após a oficialização pela fiscalização, ficando por sua conta exclusiva as despesas decorrentes dessas providências.
7.13.4. A CONCESSIONÁRIA será responsável pelos danos causados ao PODER CONCEDENTE e a terceiros, decorrentes de sua negligência, imperícia ou omissão.
7.13.5. Será mantido pela CONCESSIONÁRIA, perfeito e ininterrupto serviço de vigilância nos recintos de trabalho, cabendo-lhe toda a responsabilidade por quaisquer danos decorrentes de negligência durante a execução das obras, até a entrega definitiva.
7.13.6. A utilização de equipamentos, aparelhos e ferramentas deverá ser apropriada a cada serviço, a critério da Fiscalização e Supervisão.
7.13.7. A CONCESSIONÁRIA tomará todas as precauções e cuidados no sentido de garantir a segurança de operários e transeuntes durante a execução de todas as etapas da obra.
7.14. Normas
7.14.1. São parte integrante deste caderno de encargos, independentemente de transcrição, todas as normas (NBRs) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e INMETRO, bem como as Normas internacionais que certificam os equipamentos que não tenham certificação nacional.
7.15. Materiais
7.15.1. Todo material a ser empregado na obra será de primeira qualidade e suas especificações deverão ser respeitadas. Quaisquer modificações deverão ser autorizadas pela fiscalização.
7.15.2. Caso julgue necessário, a fiscalização e supervisão poderão solicitar a apresentação de certificados de ensaios relativos a materiais a serem utilizados e o fornecimento de amostras dos mesmos.
7.15.3. Os materiais adquiridos deverão ser estocados de forma a assegurar a conservação de suas características e qualidades para emprego nas obras, bem como a facilitar sua inspeção. Quando se fizer necessário, os materiais serão estocados sobre plataformas de superfícies limpas e adequadas para tal fim, ou ainda em depósitos resguardados das intempéries. De um modo geral, serão válidas todas as instruções, especificações e normas oficiais no que se refere à recepção, transporte, manipulação, emprego e estocagem dos materiais a serem utilizados nas diferentes obras.
7.15.4. Todos os materiais, salvo disposto em contrário nas Especificações Técnicas, serão fornecidos pela CONCESSIONÁRIA.
7.16. Mão de Obra
7.16.1. A CONCESSIONÁRIA manterá na obra engenheiros, mestres, operários e funcionários administrativos em número e especialização compatíveis com a natureza dos serviços, bem como materiais em quantidade suficiente para a execução dos trabalhos.
7.16.2. Os empregados da CONCESSIONÁRIA ou de qualquer subcontratada devem executar os seus trabalhos de maneira correta e adequada, com respeito e cordialidade.
7.17. Assistência Técnica e administrativa
7.17.1. Para perfeita execução e completo acabamento das obras e serviços, a CONCESSIONÁRIA se obriga, sob as responsabilidades legais vigentes, a prestar toda assistência técnica e administrativa necessária ao andamento conveniente dos trabalhos.
7.18. Despesas Indiretas e Encargos Sociais
7.18.1. Ficará a cargo da CONCESSIONÁRIA, todas as despesas referentes à construção e gerenciamento do empreendimento, o que incluem, mas que não se limitam a: à mão de obra, material, transporte, leis sociais, licenças, multas e taxas de quaisquer naturezas que incidam sobre a obra.
7.18.2. A CONCESSIONÁRIA deverá registrar ART no CREA Estadual, relativo à construção do empreendimento, com apresentação ao PODER CONCEDENTE da ART para devidas assinaturas e comprovante de pagamento da mesma.
7.19. Condições de Trabalho e Segurança da Obra
7.19.1. Caberá à CONCESSIONÁRIA o cumprimento das disposições no tocante ao emprego de equipamentos de segurança dos operários e sistemas de proteção das máquinas instaladas no canteiro de obras. Deverão ser utilizados capacetes, cintos de segurança, luvas, máscaras, etc., quando necessários, como elementos de proteção dos operários. As máquinas deverão conter dispositivos de proteção tais como: chaves apropriadas, disjuntores, fusíveis, etc.
7.19.2. Deverá ainda, ser atentado para tudo o que reza as normas de regulamentação “NR-18” da Legislação, em vigor, condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção Civil.
7.19.3. Em caso de acidentes no canteiro de trabalho, a CONCESSIONÁRIA deverá:
a. Prestar todo e qualquer socorro imediato às vítimas;
b. Paralisar imediatamente as obras nas suas circunvizinhanças, a fim de evitar a possibilidade de mudanças das circunstâncias relacionadas com o acidente; e
c. Solicitar imediatamente o comparecimento da fiscalização no lugar da ocorrência, relatando o fato. A CONCESSIONÁRIA é a única responsável pela segurança, guarda e conservação de todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios e, ainda, pela proteção destes e das instalações da obra.
7.19.4. A CONCESSIONÁRIA deverá manter livre os acessos aos equipamentos contra incêndios e os registros de água situados no canteiro, a fim de poder combater eficientemente o fogo na eventualidade de incêndio, ficando expressamente proibida a queima de qualquer espécie de madeira ou de outro material inflamável no local da obra.
7.19.5. No canteiro de trabalho, a CONCESSIONÁRIA deverá manter diariamente, durante as 24 horas, um sistema eficiente de vigilância efetuado por número apropriado de homens idôneos, devidamente habilitados e uniformizados, munidos de apitos, e eventualmente de armas, com respectivo porte concedido pelas autoridades policiais.
8. ANEXOS
ANEXO I – Termo de Referência
ANEXO II – Indicadores de Desempenho e Mecanismo de Pagamento ANEXO III – Termo de Declaração
ANEXO IV – Modelo de Declaração para Empresas ME/EPP. ANEXO V – Minuta do Contrato.
ANEXO VI – Termo de Ciência e de Notificação do Município de São José dos Campos.
ANEXO VII – Dados para Assinatura do Contrato.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A CONCESSIONÁRIA, na vigência do CONTRATO, será a única responsável, perante terceiros, pelos atos praticados pelo seu pessoal e pelo uso de material, não respondendo o PODER CONCEDENTE, em hipótese alguma por ressarcimentos e indenizações, seja a que título for.
9.2. Serão de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA todos os seguros necessários, inclusive os relativos à garantia financeira para aquisição de equipamentos, à responsabilidade civil e ao ressarcimento eventual de todos os danos materiais ou pessoais causados a seus empregados ou a terceiros.
9.3. Será de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA manter-se em compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no EDITAL;
9.4. Todos os encargos trabalhistas, cíveis, previdenciários e outros relativos aos empregados da CONCESSIONÁRIA, tais como, salários, indenizações, seguros, 13º salário, horas extras, FGTS, INSS, entre outros, serão de sua exclusiva responsabilidade, não havendo quaisquer ônus dessa natureza para o PODER CONCEDENTE, mesmo na hipótese de eventual ajuizamento de ação de reclamação trabalhista em que figure no polo passivo o PODER CONCEDENTE.
9.4.1. Caso sejam propostas Ações Trabalhistas, também em face do PODER CONCEDENTE, decorrentes de pleitos oriundos da concessão ora firmada, a CONCESSIONÁRIA obriga-se a requerer no primeiro ato em que se pronunciar nos autos do processo judicial, a ilegitimidade passiva ad causam do PODER CONCEDENTE, assumindo todo ônus que esta vier a ter em decorrência da existência da demanda judicial.
9.4.2. Se o PODER CONCEDENTE, porventura, não for excluída da lide por qualquer motivo, e, ao final, for condenada ao pagamento das verbas pleiteadas, a CONCESSIONÁRIA obriga- se a ressarci-la de todas as despesas que incorrer, no máximo em 15 (quinze) dias após efetuado o pagamento;
9.5. A CONCESSIONÁRIA assume, expressamente, toda responsabilidade civil e criminal decorrente dos serviços assumidos, comprometendo-se a isentar o PODER CONCEDENTE de quaisquer responsabilidades por eles.
9.5.1. Ocorrendo condenação solidária ou subsidiária, obriga-se a CONCESSIONÁRIA a ressarcir o PODER CONCEDENTE no valor por ela despendido, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do pagamento da indenização, sob pena de serem tomadas as medidas administrativas e judiciais cabíveis.
9.6. A CONCESSIONÁRIA reconhece pela assinatura do instrumento do contrato que é de sua única e exclusiva responsabilidade os danos e prejuízos que causar ao PODER CONCEDENTE, a propriedade ou pessoal, de terceiros, em decorrência da execução dos serviços correndo às suas expensas, sem quaisquer ônus ao PODER CONCEDENTE, ressarcimento ou indenizações de tais danos ou prejuízo.
9.7. Todas as comunicações relacionadas à execução do presente CONTRATO, que venham a ser necessárias entre o PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA, deverão ser formalizadas por escrito.
9.8. No exercício da fiscalização, a concedente terá acesso a todos os elementos e informações pertinentes à operação, que deverão ser mantidos no escritório de administração da CONCESSIONÁRIA.
9.9. A instalação de canteiro de serviços e a mobilização de mão de obra, equipamentos e materiais serão previamente comunicadas à fiscalização do PODER CONCEDENTE, por escrito, e também por esse meio a CONCESSIONÁRIA será comunicada de eventuais objeções.
9.10. Qualquer processo de transformação, incorporação, fusão, cisão ou associação pretendida pela CONCESSIONÁRIA deverá ser submetido à prévia e expressa anuência do PODER CONCEDENTE.
9.11. Fica eleito o foro da Comarca do município de São José dos Campos, deste Estado, para dirimir as eventuais dúvidas surgidas na execução deste contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Prazo de Execução: 26 (vinte e seis) anos.
Valor Máximo Global: R$ 53.350.000,00 (cinquenta e três milhões, trezentos e cinquenta mil reais).
Observação: Se houver menção de marcas de equipamentos ou materiais neste anexo, as mesmas são para fins de exigências de similaridade.
e-mail para Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): xxxxx@xxx.xx.xxx.xx
ANEXO II
INDICADORES DE DESEMPENHO E MECANISMO DE PAGAMENTO
1. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO
1.1. As Usinas Solares Fotovoltaicas no Município de São José dos Campos, aqui dito como PODER CONCEDENTE, o CONTRATO será embasado em procedimentos de verificação constantes que avaliarão o desempenho da CONCESSIONÁRIA de forma clara e objetiva.
1.2. Os indicadores de desempenho são focados no resultado do serviço, estabelecendo o nível de desempenho considerado satisfatório pelo PODER CONCEDENTE, sem se ater a forma como o privado vai cumprir tais níveis, e possibilitando que ele estabeleça os meios mais eficientes para alcançar os resultados estabelecidos, conforme especificado no CONTRATO, EDITAL e seus ANEXOS.
1.3. O modelo de avaliação descrito neste ANEXO conta com a descrição completa de cada indicador e a sua metodologia de medição.
1.4. Cada indicador será medido periodicamente, conforme descrito, de acordo com critérios de desempenho definidos.
1.5. Os resultados aferidos pelas medições dos indicadores deste ANEXO são de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA e devem ser encaminhados ao PODER CONCEDENTE e/ou VERIFICADOR INDEPENDENTE, em até 30 (trinta) dias corridos da aferição, com os elementos comprobatórios, dentro do RELATÓRIO DE DESEMPENHO.
1.6. A definição dos indicadores e suas metodologias podem ser revisados a qualquer momento pela Secretaria de Manutenção da Cidade, em comum acordo com a CONCESSIONÁRIA.
1.7. A CONCESSIONÁRIA deve armazenar por no mínimo 5(cinco) anos os resultados dos indicadores e elementos comprobatórios, em formato digital ou físico, no período de vigência do CONTRATO.
1.8. Os resultados informados pela CONCESSIONÁRIA estarão sujeitos ao monitoramento e fiscalização do PODER CONCEDENTE e/ou VERIFICADOR INDEPENDENTE.
1.9. Na suspeita de divergências dos resultados dos indicadores, cabe a CONCESSIONÁRIA o envio em até 30(trinta) dias corridos da apresentação de informações e justificativas que possam subsidiar a revisão pelo PODER CONCEDENTE e/ou VERIFICADOR INDEPENDENTE.
1.10. Para fins de cálculo da PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL (PRM), a CONCESSIONÁRIA deverá elaborar, semestralmente, o RELATÓRIO DE DESEMPENHO que será analisado pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE e pelo PODER CONCEDENTE.
1.11. Para fins de acompanhamento da CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA deverá elaborar relatórios mensais com atualizações periódicas dos indicadores de desempenho e outros eventuais indicadores que o PODER CONCEDENTE porventura venha a solicitar.
1.12. O PODER CONCEDENTE, assim como o VERIFICADOR INDEPENDENTE, caso este seja contratado, verificará a acuidade do RELATÓRIO DE DESEMPENHO por meio da análise da documentação elaborada pela CONCESSIONÁRIA e de visitas esporádicas, sem a necessidade de aviso prévio, para verificações necessárias.
2. DESCRIÇÃO DOS INDICADORES
2.1. Desempenho de produção de energia elétrica líquida real
a) Objetivo: medir se o desempenho de produção de energia elétrica líquida real do OBJETO do CONTRATO atende a produção de energia elétrica projetada. A produção de energia elétrica líquida real consiste no somatório da produção de energia elétrica das Usinas Solares Fotovoltaicas, debitando perdas e consumo interno dos empreendimentos do OBJETO do CONTRATO.
b) Fórmula de cálculo: conforme fórmulas estabelecidas abaixo.
Em que:
AT: nota do indicador de atendimento de geração mínima, que pode variar de 0 (zero) a 10 (dez)
AI: nota individual referente ao atendimento do quantitativo semestral de geração mínima para cada Usina Solar Fotovoltaica, proporcionalizado em função da potência instalada analisada, conforme a seguir:
AI = mínimo (1 ; quantitativo de geração efetiva semestral / quantitativo de geração mínima semestral)
Pi: potência instalada de cada Usina Solar Fotovoltaica analisada;
n: número de Usinas Solares Fotovoltaicas
c) Unidade de medida: nota de 0 (zero) a 10 (dez) de acordo com fórmula paramétrica acima.
d) Método de aferição: relatório do medidor de energia elétrica e da distribuidora local de energia.
e) Frequência de aferição: medição instantânea, desde o início da operação da Usina Solar Fotovoltaica, mas para efeitos do indicador será consolidado semestralmente.
f) Parâmetro: o valor deve ser de acordo com a produção de energia elétrica projetada.
g) Responsável: CONCESSIONÁRIA.
h) Órgão fiscalizador: PODER CONCEDENTE e/ou VERIFICADOR INDEPENDENTE.
i) Tabela de eficiência das Usinas Solares Fotovoltaicas: em virtude da degradação natural dos painéis fotovoltaicos, o valor de energia elétrica projetada deve ser ajustado pelo fator de eficiência abaixo.
Ano de operação | Eficiência esperada dos painéis solares |
1 | 99,50% |
2 | 99,00% |
3 | 98,51% |
4 | 98,01% |
5 | 97,52% |
6 | 97,04% |
7 | 96,55% |
8 | 96,07% |
9 | 95,59% |
10 | 95,11% |
11 | 94,64% |
12 | 94,16% |
13 | 93,69% |
14 | 93,22% |
15 | 92,76% |
16 | 92,29% |
17 | 91,83% |
18 | 91,37% |
19 | 90,92% |
20 | 90,46% |
21 | 90,01% |
22 | 89,56% |
23 | 89,11% |
24 | 88,67% |
25 | 88,22% |
2.2. Realização de manutenções preventivas (MP)
a) Objetivo: avaliar a realização anual de manutenções preventivas nos equipamentos das Usinas Solares Fotovoltaicas.
b) Fórmula de cálculo: análise de relatório enviado pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE, bem como vistorias para verificação da realização de manutenções anuais preventivas nos equipamentos das Usinas Solares Fotovoltaicas por parte da CONCESSIONÁRIA.
c) Unidade de medida: número de manutenções realizadas de acordo com o planejado no Projeto Executivo.
d) Método de aferição: aferição do percentual de manutenções realizadas de acordo com o plano de manutenção estabelecido em Projeto Executivo.
e) Frequência de aferição: semestral, após o início da fase de operação das Usinas Solares Fotovoltaicas.
f) Parâmetro: a realização das manutenções previstas no plano de manutenção elaborado pela CONCESSIONÁRIA.
g) Responsável: CONCESSIONÁRIA.
h) Órgão fiscalizador: PODER CONCEDENTE e/ou VERIFICADOR INDEPENDENTE.
i) Tabela de pontuação:
Avaliação | Pontos |
Realização de manutenções anuais preventivas em 100% das Usinas Solares Fotovoltaicas. | 10 |
Realização de manutenções anuais preventivas trimestrais em entre 99,99% e 90% das Usinas Solares Fotovoltaicas. | 8 |
Realização de manutenções anuais preventivas em entre 89,99% e 80% das Usinas Solares Fotovoltaicas. | 6 |
Realização de manutenções anuais preventivas em entre 79,99% e 70% das Usinas Solares Fotovoltaicas. | 4 |
Realização de manutenções anuais preventivas em abaixo de 70% das Usinas Solares Fotovoltaicas. | 0 |
2.3. Realização de manutenções corretivas (MC)
a) Objetivo: verificar a manutenção das Usinas Solares Fotovoltaicas.
b) Fórmula de cálculo: soma do número de paradas em dias não programadas em um dos empreendimentos solares.
c) Unidade de medida: prazo de realização de manutenção preventiva em case de paradas não programadas.
d) Método de aferição: tempo médio para a realização de manutenção corretiva nas Usinas Solares Fotovoltaicas que venham a acarretar a interrupção da geração de energia elétrica em qualquer dos empreendimentos.
e) Frequência de aferição: semestral, após o início da fase de operação das Usinas Solares Fotovoltaicas.
f) Parâmetro: Meta anual de nenhuma (zero) parada não programada. Caso ocorra a parada não programada a CONCESSIONÁRIA tem que tomar ação imediatamente a fim de garantir o retorno do sistema à normalidade, diminuindo o impacto na geração de energia elétrica.
g) Responsável: CONCESSIONÁRIA.
h) Órgão fiscalizador: PODER CONCEDENTE e/ou VERIFICADOR INDEPENDENTE.
i) Tabela de pontuação:
Avaliação | Pontos |
Realização da manutenção corretiva em até 24 (vinte e quatro) horas contadas da verificação da ocorrência. | 10 |
Realização da manutenção corretiva em entre 24 (vinte e quatro) e 48 (quarenta e oito) horas contadas da verificação da ocorrência. | 8 |
Realização da manutenção corretiva em entre 48 (quarenta e oito) e 72 (setenta e duas) horas contadas da verificação da ocorrência. | 6 |
Realização da manutenção corretiva em entre 72 (setenta e duas) e 96 (noventa e seis) horas contadas da verificação da ocorrência. | 4 |
Realização da manutenção corretiva em prazo superior a 96 (noventa e seis) horas contadas da verificação da ocorrência. | 0 |
3. MECANISMO DE PAGAMENTO
3.1. A CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA FINANCEIRA visa remunerar a CONCESSIONÁRIA pelo OBJETO descrito no CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, sendo paga em conformidade com o disposto em EDITAL, no CONTRATO, neste ANEXO e na PROPOSTA COMERCIAL DA CONCESSIONÁRIA.
3.2. A CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA FINANCEIRA será paga na forma de PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL, devida mensalmente, após o início da OPERAÇÃO do OBJETO do CONTRATO.
3.3. A etapa de OPERAÇÃO se iniciará após o comissionamento do OBJETO do CONTRATO.
3.4. A remuneração da CONCESSIONÁRIA obedecerá ao previsto no CONTRATO.
3.5. O pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA EFETIVA será calculado conforme fórmula a seguir:
Onde:
CPE: Contraprestação Pecuniária Efetiva
Pi: fator de potência instalada de cada uma das Usinas Solares Fotovoltaicas em operação no momento do pagamento da CPE
Pt: o valor total da soma de todas as potências instaladas das Usinas Solares Fotovoltaicas
CPM: Contraprestação Pecuniária Máxima estabelecida conforme proposta comercial
FD: Fator de Xxxxxxxxxx calculado semestralmente para o mesmo semestre de que trata a CPE e apurado de acordo com a metodologia estabelecida neste ANEXO.
3.6. Para fins de pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA EFETIVA no primeiro semestre de operação, enquanto não houver transcorrido o período de mínimo para aferição dos indicadores, o Fator de Desempenho deverá ser considerado 1 (um).
4. CÁLCULO DO FATOR DE DESEMPENHO
4.1. A aferição de cada ÍNDICE DE DESEMPENHO que compõe o Fator de Desempenho deve ser iniciada a partir da emissão do primeiro ateste de comissionamento, marcando o início da operação, respeitada a frequência mínima da aferição dos índices de desempenho, nos termos do presente ANEXO.
4.2. O Fator de Desempenho deve ser calculado para cada semestre, a partir do início da aferição dos índices de desempenho.
4.3. O Fator de Desempenho é calculado conforme a seguinte fórmula:
Onde:
FD: fator de desempenho que pode variar de 0 (zero) a 1 (um), sendo 0 (zero) o pior resultado e 1 (um) o melhor
AT: pontuação obtida no indicador de desempenho de produção de energia elétrica líquida real, de acordo com o item 2.1
MP: pontuação obtida no indicador de desempenho de realização de manutenções preventivas, de acordo com o item 2.2
MC: pontuação obtida no indicador de desempenho de realização de manutenções corretivas, de acordo com o item 2.3
4.4. Na impossibilidade de aferição, por responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, de um ou mais de um dos índices de desempenho ou dos indicadores que os compõem, em determinado período de aferição, deve ser atribuída nota mínima ao(s) índices(s) de desempenho ou indicadores (ES) não medido(s).
4.5. Verificando-se falsidade das informações constantes do Relatórios Gerencial ou do Relatório de Gestão Energética, no ponto específico em que se verificar a falsidade, o respectivo
INDICADOR terá nota igual a 0 (zero), sem prejuízo da aplicação das sanções contratuais cabíveis.
4.6. Na impossibilidade de aferição, por responsabilidade do PODER CONCEDENTE ou por fato não imputável à CONCESSIONÁRIA, de um ou mais de um dos índices de desempenho ou dos indicadores que os compõem, em determinado período de aferição, deve ser atribuída nota máxima ao(s) índice(s) de desempenho ou indicador(es) não medido(s).
4.7. Caso a CONCESSIONÁRIA apresente desempenho menor ou igual a 0,6 (zero vírgula seis) para um mesmo índice de desempenho por 3 (três) períodos de aferição consecutivos ou alternados em um prazo de 3 (três) anos, ela deve apresentar ao PODER CONCEDENTE, no prazo de 1 (um) mês após a última medição do referido índice de desempenho, um plano de ação para mitigar e corrigir os problemas identificados.
4.7.1. Caso a CONCESSIONÁRIA não apresente o referido plano no prazo estipulado, a nota do referido índice de desempenho deve ser 0 (zero) no semestre subsequente.
4.8. Ao final de cada semestre de aferição deve ser elaborado um Relatório de Desempenho pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, compreendendo o resultado do Fator de Desempenho acompanhado de todas as informações utilizadas para a sua aferição e dos índices de desempenho que o compõe, bem como um Relatório de Cálculo, compreendendo o cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA EFETIVA, de acordo com os termos deste ANEXO.
4.9. A CONCESSIONÁRIA deve disponibilizar ao PODER CONCEDENTE todas as informações necessárias para aferição dos índices de desempenho, nos termos desse ANEXO.
5. A PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL
5.1. A PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL corresponde ao valor de 1/12 avos (um doze avos) da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNÁRIA EFETIVA calculada para o semestre em vigor, em virtude dos cálculos de indicadores de desempenho.
5.2. Em caso de múltiplas Usinas Solares Fotovoltaicas, o pagamento da PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL deverá ser proporcional ao volume de potência instalada comissionado na data do pagamento.
5.3. O valor da PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL será reajustado a cada doze meses de CONTRATO, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPC), divulgado pelo Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), ou outro índice que vier a substituí-lo.
5.4. O valor do CONTRATO será atualizado sempre que ocorrer alteração do valor da PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL, de acordo com o número de PARCELAS REMUNERATÓRIAS MENSAIS pendentes no momento da alteração.
6. PROCEDIMENTO DE PAGAMENTO
6.1. A CONCESSIONÁRIA reconhece que a PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL, valor a ser pago mensalmente, que compõe a CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA EFETIVA previstas neste ANEXO, em conjunto com as regras de recomposição de equilíbrio financeiro do contrato, são suficientes para a adequada remuneração da prestação dos serviços de construção, operação e manutenção das Usinas Solares Fotovoltaicas, para a amortização dos seus investimentos, para o retorno econômico almejado e para a cobertura de todos os custos diretos e indiretos que se relacionem ao fiel cumprimento do CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, em conformidade com sua PROPOSTA COMERCIAL.
6.2. Nenhum pagamento efetuado poderá ser invocado pela CONCESSIONÁRIA para isentá-la, em qualquer tempo, das responsabilidades contratuais, direta ou indiretamente, relacionadas à execução do CONTRATO.
6.3. O pagamento será efetuado por meio do Sistema de Administração Financeira próprio do PODER CONCEDENTE, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário, em um dos bancos credenciados pelo PODER CONCEDENTE, no prazo de 30 (trinta) dias corridos da data de aceite pelo PODER CONCEDENTE da nota fiscal emitida pela CONCESSIONÁRIA.
6.4. Para o recebimento da PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL, a CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTE o valor da fatura a pagar e o RELATÓRIO DE DESEMPENHO.
6.5. As parcelas da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA serão pagas pelo PODER CONCEDENTE, mediante recursos oriundos de seu orçamento.
6.6. O PODER CONCEDENTE realizará todos os atos necessários à elaboração e execução de seu orçamento de modo a proporcionar o pagamento da PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL.
6.7. A CONCESSIONÁRIA deverá manter em conformidade, durante a vigência da CONCESSÃO, as Contribuições Sociais e Previdenciárias, tais como FGTS, INSS e PIS, referentes aos seus respectivos empregados, bem como a regularidade com a Dívida Ativa da União e das Fazendas Municipal, Estadual e Federal, devendo a CONCESSIONÁRIA encaminhar ao PODER CONCEDENTE, quando for solicitada, os elementos comprobatórios, em até 15 (quinze) dias corridos.
6.8. O pagamento da PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL será feito mediante crédito das importâncias correspondentes em favor da CONCESSIONÁRIA, em conta corrente mantida junto ao banco, valendo o respectivo aviso de crédito emitido pelo banco como recibo.
6.9. Estando em conformidade com o serviço efetivamente prestado, inclusive com relação ao cálculo da PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL, e não havendo qualquer outro impedimento, será automaticamente autorizada, a emissão da nota fiscal dos serviços prestados.
6.10. Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONCESSIONÁRIA, o decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando-se a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
6.11. Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva do PODER CONCEDENTE, o pagamento será realizado acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação pro-rata tempore do IPC-Fipe, ou outro índice que venha substituí-lo.
6.12. Ocorrendo subcontratação, as SUBCONTRATADAS deverão estar cientes de que os pagamentos executados pelo PODER CONCEDENTE serão sempre feitos, exclusivamente, à CONCESSIONÁRIA.
7. PRODUÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA LÍQUIDA PROJETADA
7.1. As USINAS SOLARES FOTOVOLTAICAS, de minigeração distribuída, da CONCESSIONÁRIA, devem obrigatoriamente gerar no mínimo 4.730 MWh/ano (quatro mil setecentos e trinta megawatt-hora por ano) para proveito do PODER CONCEDENTE, durante a vigência da CONCESSÃO, em produção de energia elétrica líquida projetada.
7.2. Cabe a CONCESSIONÁRIA realizar a devida gestão das instalações destinadas à produção de energia elétrica líquida projetada, sob pena de incorrer em multa, conforme este ANEXO.
8. MULTAS
8.1. A execução de penalidades, não isenta a CONCESSIONÁRIA no ressarcimento de eventuais danos financeiros ao PODER CONCEDENTE, fazendo jus ao acréscimo da atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação pro-rata tempore do IPC-Fipe, ou outro índice que venha substituí-lo.
8.2. Estão previstas outras multas para o descumprimento de itens contratuais, nas hipóteses e valores indicados da tabela 1.
Hipótese de multa | Gravidade | Valor da multa | Possibilidade de reincidência para o mesmo fato concreto |
Não assunção, por parte da CONCESSIONÁRIA, o formato de sociedade de propósito específico no prazo de até 12(doze) meses, contado a partir da DATA DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO NO ÓRGÃO OFICIAL DO PODER CONCEDENTE. | Leve | 0,03% (três décimos por cento) sobre o valor do CONTRATO. | Para cada 3 (três) meses de atraso deverá ser aplicada nova multa. |
Não entrega por parte da CONCESSIONÁRIA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após solicitação específica do PODER CONCEDENTE, de informações necessárias para a execução do OBJETO do CONTRATO mediante justificativa e autorização do PODER CONCEDENTE. Esta multa não deve ser aplicada, caso o atraso seja decorrente de fato não imputável à CONCESSIONÁRIA. | Leve | 0,03% (três décimos por cento) para cada 5(cinco) dias úteis de atraso, sobre o valor total do CONTRATO, | Para cada 5(cinco) dias úteis de atraso deverá ser aplicada nova multa. |
Recorrência de 2 (duas) advertências à CONCESSIONÁRIA, relacionadas ao mesmo fato, no período de 12 (doze) meses. Não deve ser aplicada advertência para o mesmo fato, no período de 15 (quinze) dias corridos. | Leve | 0,03% (três décimos por cento) sobre o valor do CONTRATO | Após a recorrência de 2(duas) advertências à CONCESSIONÁRIA, sobre o mesmo fato, e para cada nova advertência, deverá ser aplicada nova multa. |
Ação intencional da CONCESSIONÁRIA de má fé ou omissão, configurando fraude ou intenção dolosa, que tenha provocado alterações dos resultados dos indicadores ou do montante arrecadado com RECEITA ACESSÓRIA mensal, para benefício próprio e em prejuízo ao PODER CONCEDENTE. | Média | 0,15% (quinze décimos por cento) sobre o valor do CONTRATO. | Não há possibilidade para reincidência sobre o mesmo fato concreto. Há possibilidade de reincidência, para cada resultado de indicador aferido incorretamente pela CONCESSIONÁRIA ou de RECEITA ACESSÓRIA mensal, da forma mencionada pela hipótese da multa. |
Não contratação ou manutenção desatualizada das apólices de seguro, exigidas no CONTRATO, por parte da CONCESSIONÁRIA, no período de OPERAÇÃO do empreendimento. | Média | 0,15% (quinze décimos por cento) sobre o valor do CONTRATO. | Para cada 1 (um) mês de atraso deverá ser aplicada nova multa. |
Caducidade da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, em função da inexecução ou do inadimplemento total ou | Grave | 0,75% (setenta e cinco décimos por | Não há possibilidade de reincidência. |
parcial por parte da CONCESSIONÁRIA, exceto se o caso for imputado pelo PODER CONCEDENTE. | cento) sobre o valor total do CONTRATO. | ||
Descumprimento do prazo de 12 (doze) meses para o início da OPERAÇÃO do OBJETO do CONTRATO, a partir da data mais recente, de recebimento de todos os pareceres de acessos viáveis junto à distribuidora local de energia elétrica ou da Ordem de Início. | Grave | 0,75% (setenta e cinco décimos por cento) sobre o valor total do CONTRATO. | Para cada 3 (três) meses de atraso deverá ser aplicada nova multa. |
8.3. Não há prejuízos da cumulação com outras multas anteriormente aplicadas.
8.4. O PODER CONCEDENTE também poderá aplicar multa, que será de 0,03% (três décimos por cento) sobre o valor total do CONTRATO; para multas de caráter LEVE; 0,15% (quinze décimos por cento) sobre o valor total do CONTRATO para multas de caráter MÉDIO, e 0,75% (setenta e cinco décimos por cento) sobre o valor total do CONTRATO para multas de caráter GRAVE, por infração cometida pela CONCESSIONÁRIA, nos demais casos em que não houver cominação de multa específica neste ANEXO, em decorrência do descumprimento de ao menos um dos itens mencionados, a saber: CONTRATO, EDITAL e demais ANEXOS, da legislação aplicável e de ações nocivas ao meio ambiente e a segurança dos trabalhadores.
8.4.1. A decisão do PODER CONCEDENTE será pautada em dois aspectos: gravidade da ação ou omissão por parte da CONCESSIONÁRIA; e prejuízo ao interesse público (dano causado) por parte da CONCESSIONÁRIA.
8.5. Serão declarados recorrentes os casos em que ocorrerem repetição de multas sobre o mesmo fato, no período de 12 meses, da segunda incidência em diante.
8.6. As situações de recorrência acarretarão em aumento gradual nos valores da multa de acordo com a Tabela 2, conforme a gravidade do fato e do número de ocorrências.
Número de ocorrências | Ocorrências leves | Ocorrências médias | Ocorrências graves |
2 a ocorrência | Aumento de 20% do valor da multa | Aumento de 20% do valor da multa | Aumento de 20% do valor da multa |
3 a ocorrência | Aumento de 40% do valor da multa | Aumento de 40% do valor da multa | Aumento de 40% do valor da multa |
4 a ocorrência | Aumento de 80% do valor da multa | Aumento de 80% do valor da multa | Aumento de 80% do valor da multa |
5a ocorrência em diante | Aumento de 160% do valor da multa | Aumento de 160% do valor da multa | Aumento de 160% do valor da multa |
ANEXO III
À
PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
REF.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/SGAF/2021
OBJETO: CONCESSÃO ADMINISTRATIVA para a IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E GESTÃO DE USINAS SOLARES FOTOVOLTAICAS NO MODELO DE GERAÇÃO DISTRIBUÍDA, INCLUINDO A GESTÃO DE COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO DE ENERGIA ELÉTRICA, A FIM DE SUPRIR PARTE DA DEMANDA ENERGÉTICA DA PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS.
D E C L A R A Ç Ã O
Em cumprimento as determinações da Lei Federal nº 8.666/93, Decreto Federal nº 7.203/10 e Decreto Municipal nº 18.158/19, DECLARAMOS, para fins de participação na Concorrência Pública acima, que:
a) A empresa não está impedida de contratar com a Administração Pública, direta e indireta;
b) Não foi declarada inidônea pelo Poder Público, de nenhuma esfera;
c) Não existe fato impeditivo à habilitação da empresa;
d) A empresa não possui em seu quadro de pessoal menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
e) A empresa está em dia com todas as determinações trabalhistas e demais legislações aplicáveis.
f) A empresa está ciente de que não poderá, na constância da relação contratual que venha a firmar com a Prefeitura, vir a contratar empregado que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral até o terceiro grau, de quaisquer pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e de Vereadores.
Por ser a expressão da verdade, eu
, representante legal desta empresa, firmo a presente.
DATA
ASSINATURA E CARIMBO
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ME / EPP
À
PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Ref.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/ SGAF/2021
OBJETO: OBJETO: CONCESSÃO ADMINISTRATIVA para a IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E GESTÃO DE USINAS SOLARES FOTOVOLTAICAS NO MODELO DE GERAÇÃO DISTRIBUÍDA, INCLUINDO A GESTÃO DE COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO DE ENERGIA ELÉTRICA, A FIM DE SUPRIR PARTE DA DEMANDA ENERGÉTICA DA PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS.
A empresa , inscrita no CNPJ sob nº , por seu representante legal, o Sr(a) , portador(a) da
Cédula de Identidade nº e do CPF nº ,
declara, sob as penas da Lei e sem prejuízo das penalidades previstas neste edital, que é “Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte”, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e que não existem ocorrências pendentes que possam conduzi-la ao seu desenquadramento dos artigos 42 a 49 da referida Lei, estando, portanto, apta a usufruir dos benefícios da Lei na Concorrência Pública nº 002/SGAF/2021, realizado pela Prefeitura de São José dos Campos.
Por ser a expressão da verdade, eu , representante legal do licitante, firmo a presente.
DATA
ASSINATURA E CARIMBO
ANEXO V - MINUTA MODELO DO CONTRATO
PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Estado de São Paulo Secretaria de Apoio Jurídico
CONTRATO Nº .......
CONTRATANTES: O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E
....................................................................................................................................
para CONCESSÃO ADMINISTRATIVA para a IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E GESTÃO DE USINAS SOLARES FOTOVOLTAICAS NO MODELO DE GERAÇÃO DISTRIBUÍDA, INCLUINDO A GESTÃO DE COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO DE ENERGIA ELÉTRICA, A FIM DE SUPRIR PARTE DA DEMANDA ENERGÉTICA DA
PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS na conformidade dos Anexos deste Contrato e Projeto Básico, incluindo o fornecimento de materiais, mão de obra e equipamentos necessários.
Data: ../.../2021
Prazo: 26 (vinte e seis) anos Valor: R$ .........
MODALIDADE: Concorrência Pública nº 002/SGAF/2021 Dotação Orçamentária: 80.10.339039.04.122.0001.2007.01 Processo Interno nº: 26912/2021
DAS PARTES
O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, com sede à Xxx Xxxx xx Xxxxxxx xx 000, Xxxx Xxxxx Xxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº 46.643.466/0001-06, Inscrição Estadual nº isento, representado pelo Secretário de Manutenção da Cidade, Sr.
..................................................., .........., ............, portador do CPF nº .............. e do RG
nº ............, adiante designado simplesmente CONTRATANTE, e
.............................................................., com sede à ..........................................., na
cidade de............., inscrita no CNPJ sob o nº......................, Inscrição Municipal nº................., representada por ..........., Sr..........................., ............................, portador
do CPF nº............... e do RG. nº........., residente e domiciliado à .............................. .........
na cidade de ........., adiante designada simplesmente CONTRATADA, ajustam o que se segue:
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO E DE SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS
1.1. A CONTRATADA se obriga a executar para a CONTRATANTE, o serviço descrito e caracterizado no ANEXO ÚNICO do presente instrumento, que deverá incluir ainda todo e qualquer serviço de engenharia, bem como os correlatos, na conformidade dos Anexos deste contrato e Projeto Básico, incluindo o fornecimento de material, mão de obra e equipamentos necessários.
1.2. O Memorial Descritivo e Projeto Básico, ANEXOS I, II e VIII do Edital da Concorrência Pública, para todos os efeitos, devem ser considerados como parte integrante do Anexo deste contrato, como se nele estivessem transcritos.
1.3. INDICADORES DE DESEMPENHO E QUALIDADE
1.3.1. Os INDICADORES DE DESEMPENHO descritos no ANEXO II do Edital devem ser observados pela CONCESSIONÁRIA e seu descumprimento pode vir a gerar sanções administrativas para a CONCESSIONÁRIA, ou os efeitos sobre a remuneração previstos na Cláusula 2ª deste CONTRATO DE CONCESSÃO, sem prejuízo da obrigação de cumprimento dos deveres especificados na legislação pertinente, nos regulamentos e neste CONTRATO DE CONCESSÃO.
CLÁUSULA 2ª - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. Os serviços serão executados sob o regime de empreitada por preço unitário nas condições nesta avença estabelecidas, fornecendo a CONTRATADA a mão de obra, maquinário, equipamentos, material, acessórios e tudo mais que for necessário ao pleno desenvolvimento dos trabalhos, em volumes e quantidades compatíveis para a conclusão do objeto contratado, dentro do prazo neste instrumento fixado.
2.2. A Contratante em data posterior a assinatura deste Instrumento emitirá Ordem de Serviço sujeitando as partes ao fiel cumprimento do objeto em conformidade com o Cronograma Físico, item 7.10 do ANEXO ÚNICO e com os termos pactuados no Contrato e seu Anexo Único.
CLÁUSULA 3ª - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. Nos termos do cronograma físico apresentado no ANEXO VIII, no bojo do qual estão relacionados os elementos para controle da execução mensal, os elementos quais constam pormenorizados no item 7 do ANEXO I, indicam que não haverá desembolso no período de instalação previsto para 12 meses e que a CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA MENSAL será paga pelo poder concedente a partir do 13º (décimo terceiro) mês, ou antes do 13º mês, se já disponibilizada a energia contratada para o fornecimento ao Poder Concedente, desde que cumpridas as etapas que precedem o efetivo cumprimento do objeto.
0.0.Xx medição dos serviços deverão ser utilizados os indicadores de desempenho constantes dos Indicadores de Desempenho – ANEXO II, deste Edital.
3.2.1. A Contraprestação pecuniária financeira será paga, nos termos dos procedimentos do ANEXO II – Indicador de Desempenho, na forma de Parcela Remuneratória Mensal, devida mensalmente depois do início da Operação do objeto do Contrato.
3.2.2. O pagamento será efetuado por meio do Sistema de Administração Financeira próprio do PODER CONCEDENTE, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário, em um dos bancos credenciados pelo PODER CONCEDENTE, no prazo de 30 (trinta) dias corridos da data de aceite pelo PODER CONCEDENTE da nota fiscal emitida pela CONCESSIONÁRIA.
3.3. O pagamento fora do prazo estabelecido sujeitará o Município à multa de 1% (um por cento) em favor da CONTRATADA, além dos juros de mora de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, e atualização monetária, conforme o índice IPC FIPE.
CLÁUSULA 4ª - DOS REAJUSTES
4.1. Os preços poderão ser reajustados, observadas as regras estabelecidas na Lei Federal 10.192/01.
4.1.1. Os valores constantes deste contrato poderão ser reajustados após o período de 12 (doze) meses, a partir da data limite para apresentação dos envelopes, com a aplicação da fórmula abaixo:
IPC
R = Po . [ ( ) - 1]
IPCo
Onde:
R = parcela de reajuste;
Po = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços, ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste;
IPC/IPCo = variação do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste.
4.2. As solicitações relativas à aplicação de reajuste de valores deverão ser protocoladas junto à Administração, devidamente instruídas e endereçadas à Gestão de Contratos da Secretaria responsável pela contratação.
CLÁUSULA 5ª - DOS PRAZOS DE INÍCIO DE ETAPAS DE EXECUÇÃO, DE CONCLUSÃO, DE ENTREGA, QUE ANTECEDEM A OPERACIONALIZAÇÃO DO OBJETO.
5.1. O prazo de conclusão e entrega dos serviços deverá observar o prazo avençado nos termos do cronograma físico, após o recebimento pela CONTRATADA, da Ordem de Serviço que será emitida pela Secretaria de Manutenção da Cidade.
5.1.1. A Ordem de Serviço será expedida pela Secretaria de Manutenção da Cidade no prazo máximo de 08 (oito) dias úteis, a contar da data da assinatura do contrato.
5.1.1.1. O prazo para emissão da Ordem de serviço poderá ser prorrogado desde que ocorra motivo justificado.
5.1.2. No prazo determinado na Ordem de Serviço, fica, desde já, notificada a CONCESSIONÁRIA da obrigatoriedade de apresentação da prova de inscrição da obra/serviço no posto do INSS e informações sobre seu valor para obtenção da Certidão de Regularidade de Débitos (INSS).
5.1.3. Como condição para o recebimento da Ordem de Serviço, a Contratada deverá apresentar ao Gestor de Contratos da Secretaria Requisitante, conforme o caso, a relação dos funcionários com comprovação de vínculo profissional; cronograma físico- financeiro, histograma de mão de obra (quantidade de pessoal por mês, função e hora), marca dos produtos a serem utilizados no serviço, relação de equipamentos e indicação do preposto do serviço.
5.1.3.1. A comprovação de vínculo profissional poderá ser feita mediante contrato social, registro em carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços.
5.2. A execução dos serviços deverá ser iniciada no primeiro dia útil seguinte ao recebimento da Ordem de Serviço expedida pela CONTRATANTE nos termos do item
2.2. da cláusula 2ª deste Contrato.
5.3. É vedada a subcontratação total do Objeto deste contrato, sendo admitida, no entanto, a subcontratação parcial desde que aprovada por escrito pelo Município.
5.4. As etapas de execução que precedem a execução em fase operacional do contrato de concessão serão aquelas constantes do Cronograma Físico – ANEXO ÚNICO deste Contrato.
5.5. O Cronograma Físico supra mencionado poderá ser modificado pela CONCESSIONÁRIA, mediante anuência prévia do PODER CONCEDENTE, quanto ao prazo de execução do serviço, em até 10 (dez) dias após o recebimento da Ordem de Serviço. O prazo do novo cronograma não poderá ser maior que o originalmente proposto.
CLÁUSULA 6ª - DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA
6.1. As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da dotação orçamentária nº 80.10.339039.04.122.0001.2007.01 (recurso próprio), no exercício de 2021 e nos exercícios subsequentes.
CLÁUSULA 7ª - DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7.1. Fica reconhecido à CONCESSIONÁRIA o direito ao equilíbrio econômico-financeiro deste contrato e ao PODER CONCEDENTE os consignados na Lei e no presente contrato.
7.2. O controle dos serviços deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei Federal nº 8.666/93, respondendo cada uma delas pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
7.3. A CONCESSIONÁRIA é responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua vontade ou dolo na execução do contrato não diminuindo ou excluindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento do PODER CONCEDENTE ou de outro órgão interessado.
7.4. Sem embargo do disposto no item 7.3. desta cláusula, deverá a CONCESSIONÁRIA adotar todas as medidas, precauções e cuidados visando evitar a ocorrência de danos materiais e pessoais a seus funcionários e a terceiros, em especial a estrita observância das normas de segurança do trabalho.
7.5. A CONCESSIONÁRIA é, exclusivamente, responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
7.5.1. A inadimplência da CONCESSIONÁRIA com referência aos encargos estabelecidos nesta cláusula, não transfere ao PODER CONCEDENTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
7.6. Na execução dos serviços obriga-se a CONCESSIONÁRIA:
I - corrigir e refazer, sem acréscimo aos custos deste contrato, os serviços que, a critério do PODER CONCEDENTE, sejam tidos como irregulares, no prazo máximo de dez dias após notificação neste sentido.
II - submeter-se à legislação e a todos os regulamentos municipais em vigor, em especial às leis que regulam a matéria do objeto da Concessão para a implantação, manutenção e gestão de usinas solares fotovoltaicas no modelo de geração distribuída, incluindo a gestão de compensação de crédito de energia elétrica;
III - afixar no local da obra/serviço, conforme o caso, placa(s) alusiva(s) aos serviços a serem executados, na conformidade da legislação em vigor, nas dimensões e locais que a o PODER CONCEDENTE indicar;
IV - a adotar nos locais de execução do serviço, sempre que necessário, a sinalização diurna e noturna necessárias, de acordo com as exigências do Código Nacional de Trânsito, do DST - Departamento de Serviços de Trânsito da Secretaria de Transportes da CONTRATANTE e as demais normas legais ou regulamentares aplicáveis, quando o local exigir tal providência.
V - efetuar ensaios, testes, análises de materiais ou serviços, no prazo que lhe for determinado, por notificação, e unicamente às suas custas, sem nenhum acréscimo de ônus para o PODER CONCEDENTE, se por esta for julgado necessária tais providências.
7.7. A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante do PODER CONCEDENTE especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a esta atribuição.
7.7.1. O representante do PODER CONCEDENTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário a regularização das faltas ou defeitos observados.
7.7.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
7.8. Sem autorização prévia, expressa e escrita do PODER CONCEDENTE, sob pena de o Contrato ser considerado rescindido unilateralmente por sua culpa, é defeso à CONCESSIONÁRIA:
I - a execução dos serviços por meio de associação ou de subcontratação;
II - cindir-se, ou, com outrem, fundir-se ou participar de incorporação, e
III - transferir, no todo ou em parte, o Contrato ou obrigações dele originárias.
7. 9. Incumbem ainda os encargos ao Poder Concedente, Concessionária e aos usuários.
7.9.1. Incumbe ao PODER CONCEDENTE:
a) Regulamentar o serviço concedido e fiscalizar permanentemente a sua prestação;
b) Aplicar penalidades regulamentares e contratuais;
c) Intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos em Lei;
d) Extinguir a concessão, nos casos previstos na legislação pertinente e na forma prevista no Contrato;
e) Homologar reajustes e proceder à revisão do Contrato na forma da legislação específica afeta ao objeto e das normas pertinentes e do Contrato;
f) Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais da Concessão;
g) Zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos USUÁRIOS, que serão cientificados das providências tomadas;
h) Declarar de utilidade pública os bens necessários à execução do serviço ou obra pública, promovendo as desapropriações, diretamente ou mediante outorga de poderes;
i) Declarar a necessidade ou utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, os bens necessários à execução de serviço ou obra pública, promovendo-a diretamente ou mediante outorga de poderes;
j) Estimular o aumento da qualidade, produtividade, preservação do meio- ambiente e conservação;
k) Incentivar a competitividade;
l) Estimular a formação de associações de USUÁRIOS para defesa dos interesses relativos ao serviço;
m) Zelar pela finalidade pública do tratamento e proteção dos dados pessoais dos USUÁRIOS.
7.10. DOS ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA
7.10.1. Incumbe à CONCESSIONÁRIA
a) Prestar serviço adequado, na forma prevista na legislação específica que rege a matéria afeta ao objeto, nas normas técnicas aplicáveis e no Contrato de Concessão;
b) Manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à Concessão;
c) Prestar contas da gestão dos serviços à CONCEDENTE nos termos definidos no CONTRATO DE CONCESSÃO;
d) Cumprir e fazer cumprir as normas do serviço e as cláusulas contratuais da CONCESSÃO;
e) Permitir aos encarregados da fiscalização livre acesso, em qualquer época, às obras, aos equipamentos e às instalações integrantes do serviço, bem como a seus registros contábeis;
f) Zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação do serviço, bem como segurá-los adequadamente;
g) Captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à prestação do serviço;
h) Publicação periódica das demonstrações financeiras.
CLÁUSULA 8ª – DOS BENS REVERSÍVEIS
8.1. Não haverá bens reversíveis decorrentes do vínculo do presente CONTRATO
CLÁSULA 9º - DAS PENALIDADES CABIVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS
0.0.Xxx fulcro nos artigos 86 e 87 a Lei nº 8.666/1993, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
9.1.1. advertência;
9.1.2. multa, nas seguintes hipóteses e condições:
9.1.2.1. - 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado e por descumprimento das obrigações estabelecidas neste Contrato, até o máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor relativo à parcela do cronograma físico-financeiro não cumprida, ou do previsto neste contrato quando não houver cronograma.
9.1.2.2. - 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total, ou 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela do cronograma físico- financeiro não cumprida, no caso de inexecução parcial, ou do previsto neste contrato quando não houver cronograma.
9.1.3. suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
9.1.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.2. As sanções previstas nos subitens 9.1.1, 9.1.3. e 9.1.4. poderão ser aplicadas juntamente com as do subitem 9.1.2., nos termos do artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
9.3. Será aplicada a sanção de advertência nas seguintes condições:
a) Descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente, e nas situações que ameacem a qualidade do produto ou serviço, ou a integridade patrimonial ou humana;
b) Outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços da Administração Pública, a critério da Fiscalização, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
9.4. Além das multas previstas no subitem 9.1.2., poderão ser aplicadas multas, segundo os graus e eventos descritos nas hipóteses indicadas na tabelas 1 abaixo:
Hipótese de multa | Gravidade | Valor da multa | Possibilidade de reincidência para o mesmo fato concreto |
Não assunção, por parte da CONCESSIONÁRIA, o formato de sociedade de propósito específico no prazo de até 12(doze) meses, contado a partir da DATA DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO NO ÓRGÃO OFICIAL DO | Leve | 0,03% (três décimos por cento) sobre o valor do CONTRATO. | Para cada 3 (três) meses de atraso deverá ser aplicada nova multa. |
PODER CONCEDENTE. | |||
Não entrega por parte da CONCESSIONÁRIA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após solicitação específica do PODER CONCEDENTE, de informações necessárias para a execução do OBJETO do CONTRATO mediante justificativa e autorização do PODER CONCEDENTE. Esta multa não deve ser aplicada, caso o atraso seja decorrente de fato não imputável à CONCESSIONÁRIA. | Leve | 0,03% (três décimos por cento) para cada 5(cinco) dias úteis de atraso, sobre o valor total do CONTRATO, | Para cada 5(cinco) dias úteis de atraso deverá ser aplicada nova multa. |
Recorrência de 2 (duas) advertências à CONCESSIONÁRIA, relacionadas ao mesmo fato, no período de 12 (doze) meses. Não deve ser aplicada advertência para o mesmo fato, no período de 15 (quinze) dias corridos. | Leve | 0,03% (três décimos por cento) sobre o valor do CONTRATO | Após a recorrência de 2(duas) advertências à CONCESSIONÁRIA, sobre o mesmo fato, e para cada nova advertência, deverá ser aplicada nova multa. |
Ação intencional da CONCESSIONÁRIA de má fé ou omissão, configurando fraude ou intenção dolosa, que tenha provocado alterações dos resultados dos indicadores ou do montante arrecadado com RECEITA ACESSÓRIA mensal, para benefício próprio e em prejuízo ao PODER CONCEDENTE. | Média | 0,15% (quinze décimos por cento) sobre o valor do CONTRATO. | Não há possibilidade para reincidência sobre o mesmo fato concreto. Há possibilidade de reincidência, para cada resultado de indicador aferido incorretamente pela CONCESSIONÁRIA ou de RECEITA ACESSÓRIA mensal, da forma mencionada pela hipótese da multa. |
Não contratação ou manutenção desatualizada das apólices de seguro, exigidas no CONTRATO, por parte da CONCESSIONÁRIA, no período de OPERAÇÃO do empreendimento. | Média | 0,15% (quinze décimos por cento) sobre o valor do CONTRATO. | Para cada 1 (um) mês de atraso deverá ser aplicada nova multa. |
Caducidade da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, em função da inexecução ou do inadimplemento total ou parcial por parte da CONCESSIONÁRIA, exceto se o caso for imputado pelo PODER CONCEDENTE. | Grave | 0,75% (setenta e cinco décimos por cento) sobre o valor total do CONTRATO. | Não há possibilidade de reincidência. |
Descumprimento do prazo de 12 (doze) meses para o início da OPERAÇÃO do OBJETO do CONTRATO, a partir da data mais recente, de recebimento de todos os pareceres de acessos viáveis junto à distribuidora local de energia elétrica ou da Ordem de Início. | Grave | 0,75% (setenta e cinco décimos por cento) sobre o valor total do CONTRATO. | Para cada 3 (três) meses de atraso deverá ser aplicada nova multa. |
Tabela 1.
8.5. As multas a que aludem os itens 9.1.2 e 9.4 não impedem que a Administração rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções previstas neste Edital e em lei.
CLÁUSULA 10ª – DOS CASOS DE EXTINÇÃO DA CONCESSÃO.
10.1. Independentemente de interpelação judicial, a Concessão poderá ser extinta nas hipóteses previstas pela Lei Federal n.º 8.666/93, Lei Federal n.º 8.987/95 e demais legislação aplicáveis. Extingue-se a CONCESSÃO por:
I. Advento do termo contratual;
II. Encampação;
III. Caducidade;
IV. Rescisão, nos termos dos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações;
V. Anulação;
VI. Falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.
10.1.2. Extinta a concessão, haverá a imediata assunção do serviço pelo poder CONCEDENTE, procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessárias.
10.2. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder CONCEDENTE durante o prazo da CONCESSÃO, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica.
10.3. A inexecução total ou parcial do Contrato acarretará, a critério do poder CONCEDENTE, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições da legislação municipal e as normas convencionadas entre as partes.
10.3.1. A caducidade da CONCESSÃO poderá ser declarada pelo poder CONCEDENTE, sem prejuízo de outras hipóteses previstas em lei, quando:
I. O serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;
II. A CONCESSIONÁRIA descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à CONCESSÃO;
III. A CONCESSIONÁRIA paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior;
IV. A CONCESSIONÁRIA perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido;
V. A CONCESSIONÁRIA não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos;
VI. A CONCESSIONÁRIA não atender a intimação do poder CONCEDENTE no sentido de regularizar a prestação do serviço;
VII. A CONCESSIONÁRIA não atender a intimação do poder CONCEDENTE para, em 180 (cento e oitenta) dias, apresentar a documentação relativa a regularidade fiscal, no curso da CONCESSÃO, na forma da legislação aplicável.
10.4.2. A declaração da caducidade da CONCESSÃO deverá ser precedida da verificação da falta da CONCESSIONÁRIA em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa.
10.4.3. Não será instaurado processo administrativo de inadimplência antes de comunicados à CONCESSIONÁRIA, detalhadamente, os descumprimentos contratuais respectivos, dando-lhe um prazo para corrigir as falhas e transgressões apontadas e para o enquadramento, nos termos contratuais.
10.4.4. Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada por Decreto do poder CONCEDENTE, independentemente de outras providências legais cabíveis e necessárias.
10.4.5. Eventual indenização devida na forma deste Contrato e da legislação municipal, somente será paga depois de descontado o valor das multas contratuais e dos danos causados pela CONCESSIONÁRIA.
10.4.6. Declarada a caducidade, não resultará para o poder CONCEDENTE qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados da CONCESSIONÁRIA.
10.5. O CONTRATO DE CONCESSÃO poderá ser rescindido por iniciativa da CONCESSIONÁRIA, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder CONCEDENTE, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.
10.5.1. Na hipótese prevista no "caput" desta claúsula, os serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado.
10.6. A CONCEDENTE não prevê a existência de Bens Reversíveis no âmbito da CONCESSÃO delegada às CONCESSIONÁRIAS por intermédio deste Edital de Licitação.
10.6.1. Na eventualidade de vir a ser delegado às CONCESSIONÁRIAS, no curso da execução contratual, objeto que contemple a necessidade de posse de bens móveis ou imóveis afetos à concessão e estabelecidos como reversíveis, os respectivos bens reversíveis serão descritos em termo aditivo a ser formalizado.
CLÁUSULA 11ª - DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO A PROPOSTA E A LICITAÇÃO
11.1. Fica vinculado este contrato a proposta e ao processo de licitação que autorizou a sua celebração.
CLÁUSULA 12ª - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A EXECUÇÃO DO CONTRATO E ESPECIALMENTE AOS CASOS OMISSOS
12.1. Na execução será aplicada a Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93, e, nos casos em que esta for omissa aplicar-se-á subsidiária e sucessivamente, a legislação municipal, preceitos de direito público e as normas legais aplicáveis.
CLÁUSULA 13ª - DOS ADITAMENTOS CONTRATUAIS
13.1. Os aditamentos contratuais deverão respeitar a legislação aplicável, e poderão prever acréscimos ou supressões no volume de energia disponibilizado ao Poder Concedente.
13.2. Será admitida a celebração de termo aditivo, entre as partes contratantes, sempre que juridicamente exigido ou cabível, com o objetivo de se proceder as adequações que se fizerem necessárias, em face de eventuais alterações na legislação federal que regulamenta a matéria.
CLÁUSULA 14ª - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
14.1. É obrigação da CONTRATADA demonstrar, junto à Secretaria da Fazenda da CONTRATANTE, durante todos os meses de duração do contrato, que mantém as mesmas condições de habilitação, principalmente quanto a encargos previdenciários, que demonstrou na fase de habilitação da licitação.
14.2. Caberá à CONTRATANTE, exigir a demonstração, mês a mês, da situação regular junto ao INSS, com relação ao FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
CLÁUSULA 15ª - DA GARANTIA
15.1. Para garantir a plena execução do presente Contrato, a CONTRATADA, deverá no ato de sua assinatura, oferecer a garantia, conforme disposição do Art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, que deverá viger até o cumprimento integral de todas as obrigações estabelecidas no contrato a que se referir, sendo admitidas as seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, devendo este ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e da custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
b) seguro garantia e;
c) fiança bancária, com expressa declaração de renúncia, por parte do fiador, do benefício de ordem assegurado no art. 827, caput, do Código Civil.
15.1.1. Será admitida a combinação de duas ou mais das modalidades constantes nas alíneas “a”, “b” e “c” deste item 15.1.
15.1.2. A CONTRATADA deverá providenciar sua prorrogação ou substituição, com antecedência ao seu vencimento, independentemente de notificação, de forma a manter a garantia contratual vigente até o 30º (trigésimo) dia após o recebimento definitivo do objeto do contrato.
15.1.3. Em caso de aditamento do Contrato, a CONTRATADA, complementará a garantia, na mesma proporção do aditamento.
15.2. A CONTRATANTE descontará da garantia prestada, toda importância que, a qualquer título lhe for devida pela CONTRATADA em decorrência do Contrato objeto da presente licitação.
15.3. A devolução da garantia dar-se-á após 30 (trinta) dias do recebimento definitivo do serviço em questão.
15.3.1. Para a devolução da garantia prestada, a CONTRATADA deverá solicitar através de processo interno a ser aberto pelo representante da interessada junto à Divisão de Protocolo, situada à rua Xxxx xx Xxxxxxx nº 123 - andar térreo - Paço Municipal, no horário compreendido entre 8h15 e 16h30 min., anexando cópia da garantia prestada (Ex: apólice, seguro garantia) ou original da guia de recolhimento e ainda cópias do contrato e do termo de recebimento definitivo.
CLÁUSULA 16ª - DO FORO
16.1. O Foro competente para dirimir, qualquer questão oriunda deste contrato é o da Comarca de São José dos Campos, com a renúncia de outro, por mais privilegiado que seja.
16.2. E, por estarem assim concordes, firmam o presente instrumento, juntamente com duas testemunhas abaixo, para que as cláusulas aqui avençadas produzam os seus jurídicos e legais efeitos.
São José dos Campos, ... de de 2021.
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
TESTEMUNHAS:
ANEXO VI
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/SGAF/2021
CONTRATANTE: CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM):
OBJETO: CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA A IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E GESTÃO DE USINAS SOLARES FOTOVOLTAICAS NO MODELO DE GERAÇÃO DISTRIBUÍDA, INCLUINDO A GESTÃO DE COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO DE ENERGIA ELÉTRICA, A FIM DE SUPRIR PARTE DA DEMANDA ENERGÉTICA DA PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS.
ADVOGADO (S)/ Nº OAB/email: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº 01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
* Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
*O presente termo foi elaborado em cumprimento à Instrução nº 01/2020 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
*Em conformidade com o Decreto Municipal nº 18.665, de 16/10/2020.
ANEXO VII – DADOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO
PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS DEPARTAMENTO DE RECURSOS MATERIAIS
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/SGAF/2021
As informações constantes abaixo deverão ser atualizadas, pois serão consideradas para a elaboração do Contrato e Autorização de Fornecimento (AF). Tais dados deverão estar de acordo com os que integrarão à respectiva Nota Fiscal, para fins de faturamento.
Seu teor é de exclusiva responsabilidade da empresa licitante.
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE:.......................................................................................................
CNPJ: ................................INSC. ESTADUAL:.............................. INSC. MUNICIPAL:.....................
TELEFONE: (....) ............................................ FAX: (....) ..................................................................
ENDEREÇO COMPLETO (logradouro, nº, bairro, cidade, estado):...................................................
..............................................................................................................................................................
XXXXX(S) REPRESENTANTE(S) DA EMPRESA – ADMINISTRAÇÃO:
1 - NOME COMPLETO: .......................................................................................................................
RG (com órgão e estado emissor): ................................. ............. CPF:...........................................................
DATA DE NASCIMENTO: ......../......../........
E-MAIL PARTICULAR:
E-MAIL PESSOAL INSTITUCIONAL:
2 - NOME COMPLETO: ......................................................................................................................
RG (com órgão e estado emissor) :................................ ............. CPF: ...........................................................
DATA DE NASCIMENTO: ......../......../........
E-MAIL PARTICULAR:
E-MAIL PESSOAL INSTITUCIONAL:
QUEM ASSINARÁ O CONTRATO:
(Xxxx não tenha sido comprovado no processo licitatório poderes para assinatura do respectivo contrato, será necessário a apresentação de procuração com poderes específicos para assinar contratos).
NOME COMPLETO: .............................................................................................................................
ESTADO CIVIL: .................................... NACIONALIDADE: .............................................................
CARGO QUE OCUPA NA EMPRESA: ..................................................................................................
RG (com órgão e estado emissor): ......................................................... CPF: ...............................................
DATA DE NASCIMENTO: ......../......../........
E-MAIL PARTICULAR:
E-MAIL PESSOAL INSTITUCIONAL:
ENDEREÇO / DOMICÍLIO COMPLETO (logradouro, nº, bairro, cidade, estado): .............................
...............................................................................................................................................................
...............................................................................................................................................................
...............................................................................................................................................................
XXXXX XXXX CRONOGRAMA FÍSICO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/SGAF/2021
OBJETO: CONCESSÃO ADMINISTRATIVA para a IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E GESTÃO DE USINAS SOLARES FOTOVOLTAICAS NO MODELO DE GERAÇÃO DISTRIBUÍDA, INCLUINDO A GESTÃO DE COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO DE ENERGIA ELÉTRICA, A FIM DE SUPRIR PARTE DA DEMANDA ENERGÉTICA DA PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS.
8.7. Quadro do Cronograma físico
Mês-> | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 |
Ordem de Início | ||||||||||||
Elaboração dos projetos executivos | ||||||||||||
Aquisição dos equipamentos | ||||||||||||
Entrega dos equipamentos | ||||||||||||
Instalação | ||||||||||||
Comissionamento |