CONTRATO Nº 235
CONTRATO Nº 235
CONTRATO DE AQUISIÇÃO IMEDIATA DE PATRULHA MECANIZADA (CARRETA TANQUE), QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE ITABAIANINHA, ESTADO DE SERGIPE E A EMPRESA M. SOBRAL TRATORES E MÁQUINAS LTDA, CONFORME ADIANTE.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Aquisição de 01 (uma) carreta tanque, reuniram-se, de um lado o MUNICÍPIO DE ITABAIANINHA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob nº 13.098.181/0001-82, com sede administrativa na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx 00, 0x Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, aqui representado Prefeito Municipal Sr° XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, maior, capaz, casado, residente e domiciliado na xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, portador do CPF nº 000.000.000-00 e do RG nº 3.036.900-2 SSP/SE, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e do outro lado a empresa M. SOBRAL TRATORES E MÁQUINAS LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 12.956.469/0001-88,
sediada Avenida Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, nº 3152 – lote 11 12/ Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Itabaiana/SE, XXX 00.000-000, Telefone (00) 0000-0000, representada pelo Srº. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, RG n° 3.400.400-9 e CPF n° 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, têm justo e contratado o integral cumprimento das cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1 – O presente contrato vincula-se às determinações da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei n° 8.666, de 21 de Junho de 1993 e posteriores alterações, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar n° 147, de 07 de agosto de 2014 e pela Lei Complementar n° 155 de 27 de outubro de 2016 e regulamentada pelo Decreto Federal n° 8.538 de 06 de outubro de 2015, Decreto Municipal nº 233 de 17 de abril de 2013, alterado pelo Decreto Municipal de 281 de 06 de agosto de 2013, do Contrato de Repasse n° 1056757-85/875223/2018/MAPA/CAIXA, às exigências e condições gerais do Edital da Licitação modalidade Pregão Presencial n° 010/2019 e a proposta elaborada pela CONTRATADA, passando tais documentos, a fazerem parte integrante do presente instrumento para todos os fins de direito.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO
2.1 – Constitui objeto Aquisição para entrega imediata de patrulha mecanizada (trator agrícola e carreta tanque) para atender as demandas do município de Itabaianinha, conforme Contrato de Repasse n° 1056757-85/875223/2018/MAPA/CAIXA, Programa
Sergipe-Emendas Parlamentares-Investimento, conforme especificações constantes no Termo de Referência.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1 – O presente Contrato tem como valor total a importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 – O pagamento será efetuado em uma única parcela após a entrega dos equipamentos (trator agrícola e carreta tanque) e aprovação da Mandataria, no valor correspondente a Ordem de Fornecimento comprovadamente atendida, mediante apresentação dos seguintes documentos:
4.1.1 – Nota(s) Fiscal (is) atestada(s) e liquidada(s);
4.1.2 – Prova de regularidade Fiscal e Trabalhista; e,
4.2 – No ato do pagamento, o Município de Itabaianinha observará o disposto na Lei Municipal n° 962, de 09 de dezembro de 2016, e se couber, fará a cobrança da taxa de 1,5% (um vírgula cinco por cento) sobre o valor contratado.
4.3 – Os documentos discriminados nos itens 4.1.1 e 4.1.2 deverão ser entregues pela Contratada ao Fiscal do Contrato para serem encaminhados a Secretaria Municipal de Controle Interno onde serão lançados na Lista Geral de Credores, estabelecida pelo art. 5° da Lei n° 8.666/93.
41.4 – Respeitada a ordem de classificação dos créditos, o Município procederá à liquidação e ao pagamento das faturas no prazo máximo de 30(trinta) dias contados da apresentação dos documentos estabelecidos nos itens 4.1.1 e 4.1.2 na Secretaria Municipal de Finanças.
4.5 – O Fiscal do Contrato, com a supervisão do Gestor de Contratos, adotará as providências necessárias para concluir a etapa de liquidação, com a certificação do adimplemento da obrigação, no prazo máximo de 15(quinze) dias, contados do recebimento dos documentos estabelecidos nos itens 4.1 e 4.2.
4.6 – Nenhum pagamento será efetuado na ocorrência de qualquer uma das situações abaixo especificadas:
4.6.1 – A falta de atestação pelo Fiscal do Contrato, com relação ao cumprimento do objeto contratado, das notas fiscais emitidas pela Contratada;
4.6.2 – Não apresentação pela Contratada, dos documentos estabelecidos nos itens 4.1.1 e 4.1.2 do presente instrumento.
4.7 – Ocorrendo qualquer situação que impeça a certificação do adimplemento da obrigação ou quando a Contratada for notificada para sanar as ocorrências relativas à
execução do Contrato ou à documentação apresentada, o Município excluirá o credor da lista classificatório dos credores, reposicionando-o novamente após regularização das falhas.
4.8 – A ordem cronológica dos pagamentos não poderá ser alterada, exceto em situações extraordinárias, tais como as arroladas exemplificativamente nos itens abaixo:
4.8.1 – Para evitar fundada ameaça de interrupção dos serviços essenciais da Instituição ou para restaurá-los;
4.8.2 – Para dar cumprimento à ordem judicial ou do Tribunal de Contas do Estado que determine a suspensão de pagamentos;
4.8.3 – Para afastar o risco de prejuízo ao erário, se houver indícios de falsidade ou de irregularidade grave da liquidação da despesa que resulte em fundada dúvida quanto à certeza e liquidez da obrigação, caso em que a apuração não ultrapassará o prazo máximo de quinze dias, prorrogáveis motivadamente.
4.9 – As listas de credores serão publicadas no site oficial do município através do link: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx nto.
CLÁUSULA QUINTA – FONTE DE RECURSO
5.1 – O pagamento será efetuado com os seguintes recursos financeiros: através do Contrato de repasse n° n° 1056757-85/875223/2018/MAPA/CAIXA que entre si celebram a União Federal, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento representado (a) pela Caixa Econômica Federal, e o Município de Itabaianinha. (15100000) – Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse da União
CLAUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1 – O preço proposto é fixo e irreajustável.
CLÁUSULA SÉTIMA – PRAZO
7.1 – Prazo de Vigência: O presente Contrato terá vigência da data de assinatura até 31/12/2019.
7.2 – Prazo de Execução: da data de assinatura até 31/12/2019.
CLÁUSULA OITAVA – PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
8.1 – Condições para Entrega e Recebimento do Objeto:
8.1.1 – O objeto será entregue no Departamento de Patrimônio e Almoxarifado Municipal, sito à Praça Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx s/n, Centro, nesta cidade, pelo que o Setor Competente expedirá Ordem de Fornecimento e encaminhará a Fornecedora após
aprovação da mandataria. A solicitação conterá a especificação do produto com sua respectiva marca e quantidade a ser entregue.
8.1.2 – O objeto será recebido e conferido por Servidores designados pela Autoridade Competente que atestará o recebimento através de aposição de carimbo na Nota Fiscal;
8.1.3 – O objeto entregue caso não atenda as especificações do presente Termo de Referência será devolvido mediante Termo de Devolução de Material, onde constará o objeto devolvido e o motivo da devolução. A Fornecedora deverá providenciar a substituição do objeto devolvido no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento do Termo de Devolução do Objeto expedido pela Autoridade Competente, sob pena de aplicação das penalidades estabelecidas no Contrato;
8.1.4 - A Licitante vencedora deverá comprovar assistência técnica dentro do estado de Sergipe, com estrutura, estoque de peças e mecânicos treinados de fábrica;
8.1.5 - A licitante vencedora não poderá transferir a outrem o objeto contrato, como também sua assistência técnica, ou seja, o licitante vencedor deverá ser o mesmo que ganhou o pregão;
8.1.6 – A entrega será realizada por técnico especializado da empresa vencedora, que na oportunidade, fará uma apresentação geral do trator agrícola e da carreta tanque e, detalhará cuidados com a manutenção preventiva e a operacionalidade dos equipamentos. Esse atendimento será gratuito a título de cortesia.
8.2 – Prazos para Entrega e Recebimento do Objeto:
8.2.1 – O prazo de entrega do objeto (trator agrícola e carreta tanque) desta licitação deverá acontecer dentro do prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento expedida pela autoridade competente e após aprovação da Mandataria. A entrega deverá ser realizada de segunda à sexta-feira no horário das 08hs00min às 12hs00min e das 13hs00min às 17hs00min.
8.2.2 – A vigência do contrato será da data da sua assinatura até 31/12/2019.
XXXXXXXX XXXX – PENALIDADES
9.1 – As sanções contratuais serão: advertência; multa; suspensão temporária para participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com esta Administração e declaração de inidoneidade, observando-se:
9.1.1 – Advertência, no caso de recusa injustificada na entrega do objeto;
9.1.2 – multa equivalente 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia, até o máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total do Contrato, nos seguintes casos:
9.1.2.1 – desatendimento às condições de entrega do objeto;
9.1.2.2 – atraso injustificado na entrega do objeto;
9.1.2.3 – recusa injustificada na assinatura o contrato, tendo sido convocado dentro do prazo legal;
9.1.2.4 – descumprimento das obrigações estabelecidas neste Contrato;
9.1.3 – Suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal por prazo, não superior a 05 (cinco) anos, que será fixado pelo Ordenador de Despesa, na hipótese de:
9.1.3.1 – Retardamento da execução do certame, por conduta reprovável da licitante, registrado em ata;
9.1.3.2 – Não manutenção da proposta após a adjudicação;
9.1.3.3 – Não manutenção da proposta após a contratação;
9.1.3.3 – Comportamento inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata;
9.1.3.4 – Cometimento de fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
9.1.3.5 – Fraude na execução do Contrato;
9.1.3.6 – Outros motivos decorrentes de procedimento administrativo.
9.1.4 – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública:
9.1.4.1 – Apresentação de documentação falsa para participação no certame, conforme registrado em ata ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;
9.1.4.2 – Outros motivos decorrentes de procedimento administrativo.
9.5 – A aplicação das penalidades admite os recursos estabelecidos na Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações.
9.6 – As penalidades poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, nos termos do art. 87 da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações;
9.7 – Poderá o CONTRATANTE convocar as demais licitantes na ordem de classificação para fornecer o objeto contratado, caso as licitantes aceitem as mesmas condições contratuais, inclusive quanto ao preço, da proposta classificada em primeiro lugar.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 – As despesas deste Contrato correrão por conta de dotações orçamentárias, constantes do orçamento para o exercício financeiro de 2019, conforme abaixo:
Órgão: 15000 Prefeitura Municipal de Itabaianinha.
Unidade Orçamentaria: 15016 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário e Meio Ambiente.
Ação: 1078 – Aquisição de Máquinas e Implementos Agrícolas.
Elemento de Despesa: 44905200-0100100 – Equipamentos e Material Permanente. Fonte: 15100000 – Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse da União.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - EXECUÇÃO DO CONTRATO
11.1 – A execução deste contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito
privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93, c/c o inciso XII, do artigo 55, do mesmo Diploma Legal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
12.1 – Dos encargos da CONTRATANTE:
12.1.1 – Efetuar o pagamento nas condições e preço pactuados.
12.1.2 – Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente Contrato, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações;
12.1.3 – Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços, diligenciando nos casos que exigem providências preventivas e corretivas.
12.1.4 – Expedir as Ordens de Fornecimento e encaminhar à CONTRATADA.
12.2 – Dos Encargos da CONTRATADA:
12.2.1 – Fornecer o objeto abaixo na forma e condições estabelecidas no Edital e seus Anexos e neste Contrato, observada sua proposta:
Item | Código | Produto/Serviço | Unid | Qtde | MARCA/ MODELO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | 15644 | Carreta tanque com capacidade mínima 4.000 litros, dois eixos, rodas e pneus, com entrega na sede do Município de Itabaianinha após a vistoria e aprovação pela Mandatária em até 30 dias após o faturamento. | Und | 01 | CEMAG / FTC 4300 | R$ 10.000,00 | R$ 10.000,00 |
Total | R$ 10.000,00 |
12.2.2 – assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
12.2.2.1 – A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CONTRATANTE.
12.2.3 – manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
13.1 – Na forma do que dispõe o artigo 67 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, fica designado a servidora Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, matricula nº 3223, CPF n° 049.093.205-50, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário e Meio Ambiente, para acompanhar e fiscalizar execução do presente Contrato.
13.2 – À fiscalização compete, entre outras atribuições, verificar a conformidade da execução do Contrato com as normas especificadas e se os procedimentos são adequados para garantir a qualidade desejada.
13.3 – O Representante anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas observadas.
13.4 – As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Representante deverão ser solicitadas a Autoridade Competente, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;
13.5 – Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução deste Contrato, à CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessas responsabilidades, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o fornecimento, diretamente ou por prepostos designados.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÃO
14.1 – Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no artigo 65 da Lei nº. 8.666/93, desde que devidamente comprovados.
14.2 – A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite legal previsto no art. 65, §1º da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, calculado sobre o valor inicial atualizado do contrato.
14.3 – Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes, de acordo com o art. 65, §2º, II da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações.
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA – RESCISÃO
15.1 – A inexecução, total ou parcial, do Contrato, além das penalidades constantes da cláusula nona, ensejará a sua rescisão por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei nº 8.666/93, na forma do art. 79 da mesma Lei.
15.2 – Quando a rescisão ocorrer, com base nos incisos XII a XVII do Art. 78 da Lei supracitada, sem que tenha havido culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos, regularmente comprovados, que houver sofrido, conforme preceitua o § 2º do art. 79 do mesmo diploma legal.
15.3 – Na hipótese de rescisão administrativa do presente Contrato, a Contratada reconhece, de logo, o direito da Contratante de adotar, no que couberem, as medidas previstas no artigo 80 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1 – Para quaisquer ações decorrentes do presente Contrato fica eleito o Foro da Comarca de Itabaianinha/SE, com exclusão de outro qualquer por mais privilegiado que seja.
16.2 – E, por se acharem justos e contratados, CONTRATANTE e CONTRATADA assinam o presente Contrato em 02(duas) vias de igual teor e forma e para um só efeito jurídico na presença das testemunhas abaixo identificadas.
Itabaianinha (SE), 01 de março de 2019.
MUNICÍPIO DE ITABAIANINHA
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
M. SOBRAL TRATORES E MÁQUINAS LTDA Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Contratada
Testemunhas:
CPF:
CPF: