TERMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N.º 6/2017
TERMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N.º 6/2017
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO E O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO (Proc. TST n.
501.275/2017-3).
O CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO,
doravante denominado CSJT, CNPJ n. 17.270.702/0001-98, neste ato representado por seu Presidente, Ministro XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXX, e o TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª
REGIÃO, doravante denominado TRT17, CNPJ n. 01.547.343/0001- 33, neste ato representado pelo seu Presidente, Desembargador XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX, tendo em vista o interesse comum de evolução do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), observadas, no que couber, as disposições das Leis n. 8.666/93 e 11.419/2006, resolvem celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA mediante as cláusulas e condições que mutuamente outorgam e aceitam.
CONSIDERANDO que o aperfeiçoamento do Sistema Processo Judicial Eletrônico instalado na Justiça do Trabalho (PJe) deve ser feito de forma colaborativa e sob a coordenação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação técnica n. 1/2011, que trata da conjugação de esforços entre os Tribunais Regionais
do Trabalho e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho para o desenvolvimento de projetos de interesses recíprocos e duração limitada;
CONSIDERANDO o aperfeiçoamento da metodologia de desenvolvimento de software do Conselho Superior da Justiça do Trabalho voltada à sustentação e desenvolvimento do Sistema Processo Judicial Eletrônico instalado na Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO a importância de incrementar e qualificar a base de desenvolvedores do Sistema PJe para aumentar a velocidade na correção de defeitos e introdução de melhorias;
CONSIDERANDO que o pagamento de diárias a servidores deslocados de Tribunais Regionais do Trabalho, para ficarem à disposição do CSJT e atuarem no desenvolvimento do Sistema PJe, deve ser feito em caráter eventual e transitório,
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - Constitui objeto do presente Acordo a designação de equipe de desenvolvimento remoto no Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região para atuar na evolução e sustentação do Sistema Processo Judicial Eletrônico Instalado na Justiça do Trabalho (PJe), sob a supervisão técnica do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Parágrafo primeiro – A equipe de desenvolvimento remoto, a ser designada pelo Tribunal, será coordenada por um magistrado e composta ao menos por 3(três) técnicos, com experiência e qualificação funcional compatível com as atividades de manutenção e desenvolvimento de novas funcionalidades ou módulos satélites para o Sistema PJe.
Parágrafo segundo – As atividades de especificação preliminar de requisitos e teste das demandas produzidas deverão ficar a cargo do Comitê Gestor Regional do Tribunal ou equipe de negócio por ele designada, cabendo ao CSJT aprovar o requisito e autorizar o desenvolvimento.
Parágrafo terceiro – Caberá ao próprio Regional definir a sua prioridade no tratamento de suas demandas, podendo, a seu critério ou de comum acordo com o CSJT, resolver demandas de outros Tribunais.
DAS OBRIGAÇÕES
CLÁUSULA SEGUNDA - Para a consecução do objeto pactuado neste instrumento, os partícipes obrigam-se a:
I - O CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO:
a) indicar os responsáveis para promover a execução das ações e demais providências necessárias à implementação deste Acordo;
b) fornecer as condições técnicas e logísticas necessárias à execução de projetos e do processo de desenvolvimento e sustentação do Sistema Processo Judicial
Eletrônico instalado na Justiça do Trabalho (PJe);
c) capacitar a equipe do TRT17 na utilização das ferramentas e metodologia de desenvolvimento do Sistema PJe com o fim de assegurar a proficiência do time no tratamento de demandas de correção e evolução do PJe;
d) garantir aos técnicos do TRT17 acesso remoto ao ambiente de desenvolvimento do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
e) promover, quando necessário, reuniões entre as equipes responsáveis pelo desenvolvimento e manutenção do Sistema PJe e a equipe de desenvolvimento remoto do TRT17;
II – TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO:
a) apoiar o desenvolvimento e sustentação do Sistema Processo Judicial Eletrônico instalado na Justiça do Trabalho (PJe);
b) colaborar com o CSJT no cumprimento dos termos do Acordo de Cooperação Técnica n. 10/2016, de 17 de junho de 2016, firmado entre o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e o Conselho Nacional de Justiça, em especial, quanto ao aprendizado e desenvolvimento na arquitetura 2.0. do Sistema PJe;
c) submeter demandas ao Comitê Gestor Regional do PJe para definição da urgência, resolvendo as demandas de incidente ou correção prioritariamente às de melhoria;
d) resolver demandas de melhoria apenas quando validadas no Projeto MelhoriaPJe do software Jira/CSJT;
e) corrigir defeitos no sistema com base em cenário de teste;
f) indicar os responsáveis para promover a execução das ações e demais providências necessárias à implementação deste Acordo;
g) disponibilizar equipe de negócio para atuar nos termos do parágrafo segundo da cláusula primeira deste Acordo;
h) indicar equipe técnica de desenvolvimento remoto, nos termos do parágrafo primeiro da cláusula primeira deste Acordo;
i) preparar infraestrutura própria de Tecnologia da Informação que suporte a manutenção e o desenvolvimento remotos do Sistema PJe;
j) fornecer as condições técnicas e logísticas necessárias à capacitação da equipe de negócio e técnica do TRT17 nas tecnologias e ferramentas que suportam o processo de desenvolvimento do Sistema PJe;
k) garantir a participação da equipe técnica designada nas ações e iniciativas voltadas à evolução e sustentação do Sistema PJe;
l) seguir as regras, fluxos e procedimentos descritos na metodologia de desenvolvimento de software do Conselho Superior da Justiça do Trabalho voltada ao Sistema PJe;
m) submeter todos os artefatos produzidos à validação prévia do CSJT, antes de solicitar integração ao Sistema PJe;
n) colaborar com sugestões, ações e projetos para o aperfeiçoamento do Sistema PJe e do seu processo de desenvolvimento.
DO VALOR
CLÁUSULA TERCEIRA - O presente instrumento tem caráter gratuito, não envolvendo qualquer forma de transferência de recursos financeiros ou orçamentários entre os partícipes.
CLÁUSULA QUARTA – Cada partícipe arcará com eventuais despesas necessárias ao cumprimento de suas obrigações nos termos deste Acordo.
Parágrafo único – Os custos decorrentes de reuniões entre equipes de projeto, orientação e capacitação na metodologia de desenvolvimento de software aplicada ao PJe, correrão por conta do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, condicionado à disponibilidade orçamentária.
DA ALTERAÇÃO
CLÁUSULA QUINTA - Este Acordo poderá ser alterado, no todo ou em parte, mediante celebração de Termo Aditivo, desde que de comum acordo entre os partícipes.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA SEXTA - Os partícipes poderão, a qualquer momento, denunciar o presente Acordo ou dele se retirar, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de trinta dias.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA SÉTIMA – O presente Acordo vigerá por prazo indeterminado, a partir da data de sua publicação.
DA PUBLICAÇÃO
CLÁUSULA OITAVA – O Conselho Superior da Justiça do Trabalho providenciará a publicação deste Acordo, em extrato, no prazo de trinta dias, no Diário Oficial da União.
DAS DÚVIDAS E CONTROVÉRSIAS
CLÁUSULA NONA – Eventuais dúvidas e controvérsias oriundas deste Acordo serão dirimidas de comum acordo pelos partícipes.
E, por estarem de pleno acordo, foi lavrado o presente Acordo, em duas vias de igual teor e forma, assinadas pelos respectivos representantes, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Brasília-DF, 22 de março de 2017.
Ministro Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Desembargador Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região