TERMO DE CONTRATO – AGUA MINERAL
TERMO DE CONTRATO – AGUA MINERAL
Termo de Contrato de aquisição de compra e venda de água mineral com gás, celebrado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
CANGUÇU/RS, e a Empresa IRMÃOS NÖRNBREG LTDA. autorizado no Processo nº06/16
– Pesquisa de Preço nº02/16.
NOME E QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
COMPRADORA: A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANGUÇU, Estado do
Rio Grande do Sul, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 90.320.847/0001-46, com sede na cidade de Canguçu/RS, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, neste ato representado por seu Presidente Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, CPF nº 000.000.000-00;
VENDEDORA: IRMÃOS XXXXXXXX LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.921.139/0001-
17, com sede na Xxx 00 xx xxxxxxxx, xx000, xx xxxxxx xx Xxxxxxx, adiante denominada simplesmente VENDEDORA, neste ato representada pelo Sr Xxxx Xxxxxxxx Junior, CPF nº 016.586.340/47.
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado descrito abaixo, mediante pesquisa de preço, tipo menor preço por item, sob o n° 02/16, pelo estabelecido na Pesquisa e pelas Cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
DO OBJETO DO CONTRATO:
Cláusula Primeira: Aquisição de 100 (cem) fardos com 12 (doze) garrafas de água mineral com gás de 500ml a serem fornecidos pelo VENDEDOR para a Câmara Municipal de Vereadores de Canguçu/RS.
DA ENTREGA:
Cláusula Segunda: O VENDEDOR se obriga a entregar o produto, em cinco etapas, na quantidade correspondente de 20(vinte) fardos de água mineral de 500 ml de cada vez, sempre que solicitado pela Coordenadoria da Presidência em conformidade com a necessidade da Casa, sendo que no momento da entrega a água deverá estar dentro da validade de no mínimo 90 (noventa dias).
PREÇO – PAGAMENTO – REVISÃO:
Cláusula Terceira: O preço total do fornecimento ora contratado é de R$: 990,00 (novecentos e noventa Reais), a ser pago na sede do COMPRADOR, no município de Canguçu/RS. A VENDEDORA deverá emitir nota fiscal referente á quantidade fornecida, e o pagamento será efetuado após a apresentação da(s) referida(s) nota(s) fiscal(is) correspondente a quantidade fornecida. Nos pagamentos realizados após a data de vencimento, incidirão juros de 0,5%(zero virgula cinco por cento) ao mês até a data do pagamento e correção monetária pelo índice do IGPM do mês anterior, pro rata dia, desde que o atraso seja superior a cinco dias.
Parágrafo Único: Ocorrendo o descumprimento de qualquer das cláusulas contratuais ou o produto estiver sendo entregue em desconformidade com as normas técnicas, será imposta uma multa contratual de 2% por dia, até que sejam corrigidas as irregularidades, sem prejuízo de eventuais outras sanções indenizatórias cabíveis a espécie.
Parágrafo Único: O descumprimento das cláusulas assumidas neste contrato deverá ser objeto de comunicação por escrito, tendo a parte inadimplente o prazo de cinco dias para alegar o que entender de direito.
DA VINCULAÇÃO:
Cláusula Quarta: O presente contrato está vinculado a Pesquisa de Preço nº 02/2016, o qual faz parte integrante deste contrato.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Cláusula Quinta: As despesas decorrentes da aquisição de água mineral serão atendidas pela dotação orçamentária própria da Câmara, rubrica: 33.90.30.99.00.00-Outros Materiais de Consumo, Empenho nº111.
DO FORO:
Cláusula Sexta: As partes elegem de comum acordo, o Foro da Comarca de Canguçu/RS, para dirimir eventuais controvérsias emergentes da aplicação deste contrato.
E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento, em três vias, de igual teor e forma, juntamente com testemunhas.
Canguçu, de de 2016.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Nörnberg Ltda
Comprador Vendedor
TESTEMUNHAS:
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Nome Nome
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N° Documento N° Documento