PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 000025/2019 LICITAÇÃO Nº. 00022/2019
EDITAL - Licitação
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 000025/2019 LICITAÇÃO Nº. 00022/2019
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL TIPO: MENOR PREÇO POR ROTA
Órgão Realizador do Certame:
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA
XXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX, 000 - XXXXXX - XXXXXX - XX CEP: 00000-000 - Tel: (00) 0000-0000
Observação:
CERTAME EXCLUSIVO À PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS MEI - MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.
O Órgão Realizador do Certame acima qualificado, inscrito no CNPJ 10.349.041/0001-41, doravante denominado simplesmente ORC, torna público para conhecimento de quantos possam interessar que fará realizar através do Pregoeiro Oficial assessorado por sua Equipe de Apoio, as 08:00 horas do dia 03 de Julho de 2019 no endereço acima indicado, licitação na modalidade Pregão Presencial nº 00022/2019, tipo menor preço por rota; tudo de acordo com este instrumento e em observância a Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta para: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, EM ESTRADAS VICINAIS REFERENTES ÀS ROTAS FRACASSADAS E ACRÉSCIMO DE MAIS UMA ROTA, COM FORNECIMENTO DE VEÍCULOS CONVENCIONAIS E MOTORISTAS, PARA ATENDER OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL E ESTADUAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE TABIRA - PE, REFERENTE AO PERÍODO DOS DIAS LETIVOS DE 2019, DE ACORDO COM O LEVANTAMENTO FEITO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
0.0.XX OBJETO
1.1.Constitui objeto da presente licitação: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, EM ESTRADAS VICINAIS REFERENTES ÀS ROTAS FRACASSADAS E ACRÉSCIMO DE MAIS UMA ROTA, COM FORNECIMENTO DE VEÍCULOS CONVENCIONAIS E MOTORISTAS, PARA ATENDER OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL E ESTADUAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE TABIRA - PE, REFERENTE AO PERÍODO DOS DIAS LETIVOS DE 2019, DE ACORDO COM O LEVANTAMENTO FEITO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
0.0.Xx especificações do objeto ora licitado, encontram-se devidamente detalhadas no correspondente Termo de Referência - Anexo I deste Instrumento.
1.3.A contratação acima descrita, que será processada nos termos deste instrumento convocatório, especificações técnicas e informações complementares que o acompanham, quando for o caso, justifica-se: Pela necessidade da devida efetivação de serviço para suprir demanda específica - CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, EM ESTRADAS VICINAIS REFERENTES ÀS ROTAS FRACASSADAS E ACRÉSCIMO DE MAIS UMA ROTA, COM FORNECIMENTO DE VEÍCULOS CONVENCIONAIS E MOTORISTAS, PARA ATENDER OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL E ESTADUAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE TABIRA - PE, REFERENTE AO PERÍODO DOS DIAS LETIVOS DE 2019, DE ACORDO COM O LEVANTAMENTO FEITO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO -, considerada oportuna e imprescindível, bem como relevante medida de interesse público; e ainda, pela necessidade de desenvolvimento de ações continuadas para a promoção de atividades pertinentes, visando à maximização dos recursos em relação aos objetivos programados, observadas as diretrizes e metas definidas nas ferramentas de planejamento aprovadas.
1.4.Salienta-se que na referida contratação, não será concedido o tratamento diferenciado e simplificado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos das disposições contidas nos Arts. 47 e 48, da Lei Complementar nº 123/2006, por estarem presentes, isolada ou simultaneamente, as situações previstas nos incisos II e III, do Art. 49, do mesmo diploma legal. Fica, no entanto, assegurado a ME e EPP o tratamento diferenciado e simplificado previsto nos demais Artigos do Capítulo V, Seção I, da LC nº. 123/2006.
0.0.XX LOCAL E DATA E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
2.1.Os envelopes contendo a documentação relativa à proposta de preços e a habilitação para execução do objeto desta licitação, deverão ser entregues ao Pregoeiro Oficial até as 08:00 horas do dia 03 de Julho de 2019, no endereço constante do preâmbulo deste instrumento. Neste mesmo local, data e horário será realizada a sessão pública para abertura dos referidos envelopes.
2.2.Informações ou esclarecimentos sobre esta licitação, serão prestados nos horários normais de expediente: das 08:00 as 12:00 horas.
2.3.É facultado a qualquer pessoa - cidadão ou licitante - impugnar, solicitar esclarecimentos ou providências, referentes ao ato convocatório deste certame, se manifestadas por escrito e dirigida ao Pregoeiro, protocolizando o original até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para realização da respectiva sessão pública para abertura dos envelopes com as propostas, nos horários de expediente acima indicado, exclusivamente no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxx - XX.
2.4.Caberá ao Pregoeiro, auxiliada pelos setores responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a respectiva petição, respondendo ao interessado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, considerados da data em que foi protocolizado o pedido.
3.0.DOS ELEMENTOS PARA LICITAÇÃO
3.1.Aos participantes, serão fornecidos os seguintes elementos: 3.1.1.ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA - ESPECIFICAÇÕES;
3.1.2.ANEXO II - MODELOS DE DECLARAÇÕES;
3.1.3.XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE - HABILITAÇÃO;
3.1.4.ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO;
3.2.A obtenção do instrumento convocatório poderá ser feita da seguinte forma:
3.2.1.Pela Internet: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx; e 3.2.2.Impresso: junto ao Pregoeiro gratuitamente.
0.0.XX SUPORTE LEGAL
4.1.Esta licitação reger-se-á pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº. 10.520/2002, de 17 de Julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada e legislação pertinente, que ficam fazem partes integrantes deste instrumento, independente de transcrição.
0.0.XX PRAZO E DOTAÇÃO
5.1.O prazo máximo para a execução do objeto ora licitado, conforme suas características e as necessidades do ORC, e que admite prorrogação nos casos previstos pela Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado a partir da assinatura do Contrato:
Início: Imediato Conclusão: 6 (seis) meses
5.2.O prazo de vigência do correspondente contrato será determinado: até o final do exercício financeiro de 2019, considerado da data de sua assinatura;
0.0.Xx despesas decorrentes do objeto da presente licitação, correrão por conta da seguinte dotação:
20.401 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
544 2.2015 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
552 3.390.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
577 2.2024 - PNATE - PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTES ESCOLAR
580 3.390.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
2.2030 - TRANSPORTES DE ESTUDANTES DO ENSINO BÁSICO (RECURSO PRÓPRIO)
584 3.390.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
6.0.DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1.Conforme estabelecem o Art. 47, e inc. I do Art. 48 da Lei Complementar 123/2006, este processo licitatório é destinado exclusivamente à participação de Microempreendedores Individuais, assim os que se enquadram nos parâmetros expressos no §1º do art. 18-A, da referida Lei complementar.
6.2.Parágrafo Único. De acordo com a previsão acima, fica obedecida à exclusividade de participação do Microempreendedor Individual, assim os caracterizados conforme expressa o §1º do art. 18-A da já referida Lei Complementar, para a prestação dos serviços descritos no item “ 1.0. DO OBJETO ”.
6.3.Somente poderão participar da presente licitação, interessados que atendam as disposições deste edital, e, cujo ramo de atividade mantenha compatibilidade com o objeto deste certame;
6.4.Os interessados em participar da presente licitação deverão entregar diretamente a Comissão do Pregão, até às 08:00 horas do dia 01/02/2019, dois envelopes fechados e indevassáveis, contendo na parte externa os seguintes dados informativos: razão ou denominação social do licitante e nº do presente PREGÃO, em dois conjuntos de documentos sendo, o de nº 01 “PROPOSTA DE PREÇOS” e, o de nº 02 “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”, ambos endereçados a Comissão do Pregão.
6.5.Somente poderão participar da presente licitação interessados previamente credenciados perante esta Comissão do Pregão, e que tenham atendido a todas as exigências expressas neste Edital.
6.6.Será vedada a participação de:
6.6.1.Toda e qualquer empresa que não seja Micro Empreendedor Individual; 6.6.2.Consórcios de Micro empreendedores Individuais;
6.6.3.Micro empreendedores Individuais que, por qualquer motivo, tenham:
a - sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, direta, indireta ou fundacional, quer seja Federal, Estadual, Municipal, ou do Distrito Federal;
b - sido punidas com suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com este Município; c - sejam concordatárias ou que tenham sua falência declarada, sob concurso de credores;
d - servidor de qualquer órgão ou entidade vinculado a Prefeitura de Tabira, bem assim as Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte das quais, tal servidor seja responsável técnico, ou que tenham qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE, respeitando o disposto no inciso III, do artigo 9º, da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93; ou,
e - Microempresas Individuais punidas por qualquer das condutas lesivas elencadas no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
f - Cada Microempresa só poderá apresentar proposta para no máximo 2 (duas) rotas.
6.7.A participação neste certame implica na plena aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
6.8.A Comissão do Pregão poderá adotar procedimentos complementares, mediante diligências, tais como solicitação de demonstrativos contábeis e/ou outros documentos que julgue necessários, a fim de esclarecer dúvidas e subsidiar suas decisões, acerca do cumprimento ou não, das exigências legais por parte dos participantes.
6.9.Os atos públicos poderão ser presenciados por qualquer pessoa, porém, só terão direito a usar da palavra, rubricar documentos, interpor recursos e firmar a ata, os representantes devidamente credenciados pela Comissão de Pregão.
7.0.DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
7.1.O licitante deverá se apresentar, para credenciamento junto ao Pregoeiro, quando for o caso, através de um representante, com os documentos que o credenciam a participar deste procedimento licitatório, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do certame na forma prevista neste instrumento, podendo ser substituído posteriormente por outro devidamente credenciado.
7.2.Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
7.2.1.Tratando-se do representante legal: o instrumento constitutivo da empresa na forma da Lei, quando for o caso, devidamente registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 7.2.2.Tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular da qual constem os necessários poderes para formular verbalmente lances, negociar preços, firmar declarações, desistir ou apresentar as razões de recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame; acompanhada do correspondente instrumento de constituição da empresa, quando for o caso, que comprove os poderes do mandante para a outorga. Caso a procuração seja particular, deverá ser reconhecida a firma em cartório do respectivo signatário.
7.2.3.O representante legal e o procurador deverão identificar-se apresentando documento oficial que contenha foto.
7.3.Estes documentos deverão ser entregues ao Pregoeiro - antes do início da sessão pública - em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio.
7.4.A não apresentação ou ainda a incorreção insanável de qualquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação ativa do representante do licitante no presente certame. Esta ocorrência não inabilitará o concorrente, apenas perderá o direito a manifestar-se nas correspondentes fases do processo licitatório. Para tanto, o Pregoeiro receberá regularmente do referido concorrente seus envelopes, declarações e outros elementos necessários à participação no certame, desde que apresentados na forma definida neste instrumento.
0.0.Xx momento de abertura da sessão pública, cada licitante, por intermédio do seu representante devidamente credenciado entregará ao Pregoeiro, em separado de qualquer dos envelopes, a seguinte documentação:
7.5.1.Declaração de Elaboração Independente de Proposta - Anexo II.
7.5.2.Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo - Anexo III.
7.5.3.Comprovação de que o licitante se enquadra nos termos do Art. 3º da Lei 123/06, se for o caso, sendo considerada microempresa ou empresa de pequeno porte e recebendo, portanto, tratamento diferenciado e simplificando na forma definida pela legislação vigente. Tal comprovação poderá ser feita através da apresentação de qualquer um dos seguintes documentos, a critério do licitante: a) declaração expressa formalmente assinada por profissional da área contábil, devidamente habilitado; b) certidão simplificada emitida pela junta comercial da sede do licitante ou equivalente, na forma da legislação pertinente. A ausência da referida declaração ou certidão simplificada, apenas neste caso para comprovação do enquadramento na forma da legislação vigente, não é suficiente motivo para a inabilitação do licitante, apenas perderá, durante o presente certame, o direito ao tratamento diferenciado e simplificado dispensado a ME ou EPP, previstos na Lei 123/06.
8.0.DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1.A proposta deverá ser apresentada em 01(uma) via, dentro de envelope lacrado, contendo as seguintes indicações no anverso:
ENVELOPE 01
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA
PROPOSTA DE PREÇOS - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 00022/2019
NOME PROPONENTE
XXXXXXXX E CNPJ DO PROPONENTE
O ENVELOPE PROPOSTA DE PREÇOS deverá conter os seguintes elementos:
8.2.Proposta elaborada em consonância com as especificações constantes deste instrumento e seus elementos - Anexo I -, em papel timbrado da empresa, quando for o caso, devidamente assinada por seu representante, contendo no correspondente item cotado: discriminação e outras características se necessário, o quantitativo e os valores unitário e total expressos em algarismos.
8.3.Será cotado um único preço para cada item, com a utilização de duas casas decimais. Indicações em contrário estão sujeitas a correções observando-se os seguintes critérios:
8.3.1.Falta de dígitos: serão acrescidos zeros;
8.3.2.Excesso de dígitos: sendo o primeiro dígito excedente menor que 5, todo o excesso será suprimido, caso contrário haverá o arredondamento do dígito anterior para mais e os demais itens excedentes suprimidos.
0.0.Xx caso de aquisição de bens, a quantidade mínima de unidades a ser cotada, por item, não deverá ser inferior a 100% da estimativa detalhada no correspondente Termo de Referência - Anexo I. Disposição em contrário não desclassifica automaticamente a proposta apenas o respectivo item será desconsiderado.
8.5.A Proposta deverá ser redigida em língua portuguesa e em moeda nacional, elaborada com clareza, sem alternativas, rasuras, emendas e/ou entrelinhas. Suas folhas rubricadas e a última datada e assinada pelo responsável, com indicação: do valor total da proposta em algarismos, dos prazos de entrega ou execução, das condições de pagamento, da sua validade que não poderá ser inferior a 60 dias, e outras informações e observações pertinentes que o licitante julgar necessárias.
8.6.Existindo discrepância entre o preço unitário e o valor total, resultado da multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário prevalecerá.
8.7.Fica estabelecido que havendo divergência de preços unitários para um mesmo produto ou serviço, prevalecerá o de menor valor.
0.0.Xx caso de alterações necessárias da proposta feitas pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, decorrentes exclusivamente de incorreções na unidade de medida utilizada, observada a devida proporcionalidade, bem como na multiplicação e/ou soma de valores, prevalecerá o valor corrigido.
8.9.A não indicação na proposta dos prazos de entrega ou execução, das condições de pagamento ou de sua validade, ficará subentendido que o licitante aceitou integralmente as disposições do instrumento convocatório e, portanto, serão consideradas as determinações nele contidas para as referidas exigências não sendo suficiente motivo para a desclassificação da respectiva proposta.
8.10.É facultado ao licitante, apresentar a proposta no próprio modelo fornecido pelo ORC, desde que esteja devidamente preenchido.
8.11.Nas licitações para aquisição de mercadorias o participante indicará a origem dos produtos ofertados. A eventual falta da referida indicação não desclassificará o licitante.
8.12.Serão desclassificadas as propostas que deixarem de atender as disposições deste instrumento.
9.0.DA HABILITAÇÃO
9.1.Os documentos necessários à habilitação dos licitantes, deverão ser apresentados em 01 (uma) via, dentro de envelope lacrado, contendo as seguintes indicações no anverso:
ENVELOPE 02
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA
DOCUMENTAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 00022/2019
NOME PROPONENTE
XXXXXXXX E CNPJ DO PROPONENTE
O ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO deverá conter os seguintes elementos:
9.2.PESSOA JURÍDICA:
9.2.1.Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ. 9.2.2.Certificado de Condição de Micro Empreendedor Individual – MEI.
9.2.3.Regularidade para com a Fazenda Federal - certidão conjunta negativa de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
9.2.4.Certidões negativas das Fazendas Estadual e Municipal da sede do licitante ou outro equivalente na forma da Lei.
9.2.5.Comprovação de regularidade relativa à Seguridade Social INSS-CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS-CRF, apresentando as correspondentes certidões fornecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social e Caixa Econômica Federal, respectivamente. 9.2.6.Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
9.2.7.Declaração do licitante: de cumprimento do disposto no Art. 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal - Art. 27, Inciso V, da Lei 8.666/93; de superveniência de fato impeditivo no que diz respeito à participação na licitação; e de submeter-se a todas as cláusulas e condições do presente instrumento convocatório, conforme modelo - Anexo II.
9.2.8.Certidão negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, no máximo 90 (noventa) dias da data prevista para abertura das propostas.
9.2.9.Declaração de visita ao local das rotas, expedida pela Secretaria Municipal de Educação deste município.
9.2.10.Relação expedida pela Secretaria Municipal de Educação deste município, dos alunos referente a cada rota a qual a empresa irá concorrer.
9.2.11.Certificado de licenciamento e Registro de Veículos do exercício de 2018, sendo que o licenciamento e registro de veículos do exercício de 2019, deverá ser apresentado até o dia 30/04/2019, caso não ocorra a apresentação, o pagamento será retido.
9.2.12.Carteira Nacional de Habilitação Categoria “D” ou superior e Carteira de TRANSPORTE ESCOLAR em nome do motorista que irá conduzir o veículo.
9.3.Os documentos de Habilitação deverão ser organizados na ordem descrita neste instrumento, precedidos por um índice correspondente, podendo ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio ou publicação em órgão da imprensa oficial, quando for o caso. Estando perfeitamente legíveis, sem conter borrões, rasuras, emendas ou entrelinhas, dentro do prazo de validade, e encerrados em envelope devidamente lacrado e indevassável. Por ser apenas uma formalidade que visa facilitar os trabalhos, a ausência do índice de que trata este item, não inabilitará o licitante.
9.4.A falta de qualquer documento exigido, o seu vencimento, a ausência das cópias devidamente autenticadas ou das vias originais para autenticação pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio ou da publicação em órgão na imprensa oficial, a apresentação de documentos de habilitação fora do envelope específico, tornará o respectivo licitante inabilitado. Quando o documento for obtido via Internet sua legalidade será comprovada nos endereços eletrônicos correspondentes. Poderão ser utilizados, a critério do Pregoeiro os documentos cadastrais de fornecedores, constantes dos arquivos do ORC, para comprovação da autenticidade de elementos apresentados pelos licitantes, quando for o caso.
00.0.XX CRITÉRIO PARA JULGAMENTO
00.0.Xx seleção inicial das propostas para identificação de quais irão passar a fase de lances verbais e na classificação final, observadas as exigências e procedimentos definidos neste instrumento convocatório, será considerado o critério de menor preço apresentado para o correspondente item.
10.2.Havendo igualdade de valores entre duas ou mais propostas escritas, e após obedecido o disposto no Art. 3º, §2º, da Lei 8.666/93, a classificação inicial para a fase de lances verbais, se fará através de sorteio.
00.0.Xx presente licitação - fase de lances -, será assegurada como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
10.4.Para efeito do disposto neste instrumento, entende-se por empate - fase de lances -, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 05% (cinco por cento) superiores ao melhor preço.
10.5.Ocorrendo a situação de empate - fase de lances - conforme acima definida, proceder-se-á da seguinte forma:
10.5.1.A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no máximo de 05(cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão
10.5.2.Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item anterior, serão convocadas as demais remanescentes que por ventura se enquadrem na situação de empate acima definida, na ordem de classificação, para exercício do mesmo direito;
00.0.0.Xx caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido como situação de empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
00.0.Xx hipótese de não-contratação nos termos acima previstos, em que foi observada a situação de empate e assegurado o tratamento diferenciado a microempresa e empresa de pequeno porte, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.7.A situação de empate - fase de lances -, na forma acima definida, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
11.0.DA ORDEM DOS TRABALHOS
11.1.Para o recebimento dos envelopes e início dos trabalhos será observada uma tolerância de 15 (quinze) minutos após o horário fixado. Encerrado o prazo para recebimento dos envelopes, nenhum outro será aceito.
11.2.Declarada aberta à sessão pública pelo Pregoeiro, será efetuado o devido credenciamento dos interessados. Somente participará ativamente da reunião um representante de cada licitante, podendo, no entanto, ser assistida por qualquer pessoa que se interessar.
11.3.O não comparecimento do representante de qualquer dos licitantes não impedirá a efetivação da reunião, sendo que, a simples participação neste certame implica na total aceitação de todas as condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório e seus anexos. 11.4.Em nenhuma hipótese será concedido prazo para a apresentação de documentação e/ou substituição dos envelopes ou de qualquer elemento exigido e não apresentado na reunião destinada ao recebimento das propostas de preços.
11.5.O Pregoeiro receberá de cada representante os envelopes Proposta de Preços e Documentação e a declaração, separada de qualquer dos envelopes, dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação.
11.6.Posteriormente abrirá os envelopes Propostas de Preços, rubricará o seu conteúdo juntamente com a sua Equipe de Apoio, conferindo-as quanto à validade e cumprimento das exigências constantes no instrumento convocatório e solicitará dos licitantes que examinem a documentação neles contidas.
11.7.Prosseguindo os trabalhos, o Pregoeiro analisará os documentos e as observações porventura formuladas pelos licitantes, dando-lhes ciência, em seguida, da classificação inicial, indicando a proposta de menor preço e aquelas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de menor valor, para cada item cotado. Entretanto, se assim julgar necessário, poderá divulgar o resultado numa nova reunião.
11.8.Não havendo para cada item licitado pelo menos três propostas nas condições acima definidas, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
11.9.Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes dos licitantes inicialmente classificados, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta de maior preço. Serão realizadas tantas rodadas de lances verbais quantas se fizerem necessárias. Esta etapa poderá ser interrompida, marcando-se uma nova sessão pública para continuidade dos trabalhos, a critério do Pregoeiro.
11.10.Não serão aceitos lances com valores irrisórios, incompatíveis com o valor orçado, e deverão ser efetuados em unidade monetária nacional. A desistência em apresentar lance verbal, quando convidado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante apenas da etapa de lances verbais para o correspondente item cotado e na manutenção do último preço apresentado, para efeito de classificação final das propostas.
11.11.Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
11.12.Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação somente do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias. Constatado o atendimento pleno das exigências fixadas no instrumento convocatório, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o respectivo item, objeto deste certame, após o transcurso da competente fase recursal, quando for o caso.
00.00.Xx a oferta não for aceitável ou se o licitante não atender as exigência habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda as disposições do instrumento convocatório.
11.14.Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas todas as ocorrências e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, sua Equipe de Apoio e licitantes presentes.
11.15.Em decorrência da Lei Complementar 123/06, a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, observando-se o seguinte procedimento:
00.00.0.Xx microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação nesta licitação, deverão apresentar toda a documentação exigida para comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, dentre os documentos enumerados neste instrumento para efeito de Habilitação e integrantes do envelope Documentação, mesmo que esta apresente alguma restrição;
11.15.2.Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante for declarado vencedor, prorrogáveis por igual período, a critério do ORC, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão da eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
11.15.3.A não-regularização da documentação, no prazo acima previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81, da Lei 8.666/93, sendo facultado ao ORC convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
11.16.Os documentos apresentados pelos licitantes no Credenciamento e os elementos constantes dos envelopes Proposta de Preços e Documentação que forem abertos, serão retidos pelo Pregoeiro e anexados aos autos do processo. No mesmo contexto, o envelope Documentação, ainda lacrado, do licitante desclassificado ou que não logrou êxito na etapa competitiva que não for retirado por seu representante legal no prazo de 60 (sessenta) dias consecutivos da data de homologação do presente certame, será sumariamente destruído.
00.0.XX CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS
12.1.Havendo proposta com valor para o respectivo item relacionado no Anexo I - Termo de Referência - Especificações, na coluna código, manifestamente inexequível nos termos do Art. 48, II, da Lei 8.666/93, o mesmo será desconsiderado. Esta ocorrência não desclassifica automaticamente a proposta, quando for o caso, apenas o item correspondente.
13.0.DOS RECURSOS
13.1.Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, observando-se o disposto no Art. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520.
13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.3.A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor.
13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxx - XX.
14.0.DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, o Pregoeiro emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso.
14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pelo Pregoeiro, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantes.
00.0.XX CONTRATO
15.1.Após a homologação pela autoridade superior do ORC, o adjudicatário será convocado para, dentro do prazo de 05 (cinco) dias consecutivos da data de recebimento da notificação, assinar o respectivo contrato, quando for o caso, elaborado em conformidade com as modalidades permitidas pela Lei 8.666/93, podendo o mesmo sofrer alterações nos termos definidos pela referida norma.
15.2.Não atendendo à convocação para assinar o contrato, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade de sua proposta, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação.
15.3.É permitido ao ORC, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinatura do contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor.
15.4.O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79, todos da Lei 8.666/93.
15.5.O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.0.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1.Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf e de sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
16.2.A recusa injusta em deixar de cumprir as obrigações assumidas e preceitos legais, sujeitará o Contratado, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades previstas nos Arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93: a - advertência; b - multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato por dia de atraso na entrega, no início ou na execução do objeto ora contratado; c - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado pela inexecução total ou parcial do contrato; d - simultaneamente, qualquer das penalidades cabíveis fundamentadas na Lei 8.666/93 e na Lei 10.520/02.
00.0.Xx o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
16.4.Após a aplicação de quaisquer das penalidades previstas, realizar-se-á comunicação escrita ao Contratado, e publicado na imprensa oficial, excluídas as penalidades de advertência e multa de mora quando for o caso, constando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato será registrado no cadastro correspondente.
00.0.XX RECEBIMENTO OU COMPROVAÇÃO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
17.1.O recebimento ou a comprovação de execução pelo ORC do objeto licitado, observadas suas características, se fará mediante recibo ou equivalente emitido por funcionário ou comissão específica devidamente designados, após a verificação da quantidade, qualidade e outros aspectos inerentes nos termos deste instrumento, das normas técnicas e legislação pertinentes, e consequente aceitação.
00.0.XX PAGAMENTO
18.1.O pagamento será realizado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo ORC, da seguinte maneira: Para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.
18.2.O desembolso máximo do período, não será superior ao valor do respectivo adimplemento, de acordo com o cronograma aprovado, quando for o caso, e sempre em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros.
18.3.Nenhum valor será pago ao Contratado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimo de qualquer natureza.
00.0.XX REAJUSTAMENTO
19.1.Os preços contratados são fixos pelo período de um ano, exceto para os casos previstos no Art. 65, §§ 5º e 6º, da Lei 8.666/93. 19.2.Ocorrendo o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, poderá ser restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente, nos termos do Art. 65, Inciso II, Alínea d, da Lei 8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso do Contratado.
20.0.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1.Decairá do direito de impugnar perante o ORC nos termos do presente instrumento, aquele que, tendo-o aceitado sem objeção, venha a apresentar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciaram hipótese em que tal comunicado não terá efeito de recurso.
20.2.Nos valores apresentados pelos licitantes, já deverão estar incluídos os custos com aquisição de material, mão-de-obra utilizada, impostos, encargos, fretes e outros que venham a incidir sobre os respectivos preços.
20.3.Este instrumento convocatório e todos os seus elementos constitutivos, estão disponibilizados em meio magnético, podendo ser obtidos junto ao Pregoeiro, observados os procedimentos definidos pelo ORC.
00.0.Xx dúvidas surgidas após a apresentação das propostas e os casos omissos neste instrumento, ficarão única e exclusivamente sujeitos a interpretação do Pregoeiro, sendo facultada ao mesmo ou a autoridade superior do ORC, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
20.5.Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame, excluído qualquer outro, o foro competente é o da Comarca de Tabira. 20.6.
20.7.Não será devida aos proponentes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao certame, qualquer tipo de indenização. 20.8.Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma Licitante.
20.9.A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
20.10.Caso as datas previstas para a realização dos eventos da presente licitação sejam declaradas feriado, e não havendo ratificação da convocação, ficam transferidos automaticamente para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora anteriormente previstos.
20.11.Ocorrendo a supressão de serviços, se o Contratado já houver adquirido os materiais e postos no local de trabalho, os mesmos deverão ser pagos pelo ORC, pelo preço de aquisição regularmente comprovado, desde que sejam de boa qualidade e aceitos pela fiscalização.
20.12.Os preços unitários para a realização de novos serviços surgidos durante a execução do contrato, serão propostos pelo Contratado e submetidos à apreciação do ORC. A execução dos serviços não previstos será regulada pelas condições e cláusulas do contrato original.
20.13.O ORC por conveniência administrativa ou técnica, se reserva no direito de paralisar a qualquer tempo a execução dos serviços, cientificando devidamente o Contratado.
Tabira - PE, 17 de Junho de 2019.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Pregoeiro Oficial
XXXXXXXXX XXXXX XXXX DO XXXXXX XXXXXXXXX
Membro
XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXX
Membro
XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Educação
ANEXO I - PREGÃO PRESENCIAL Nº 00022/2019
TERMO DE REFERÊNCIA - ESPECIFICAÇÕES
PROJETO DO TRANSPORTE ESCOLAR ANO 2018/2019
TABIRA – PE
APRESENTAÇÃO
O artigo 211 da Constituição da República estabelece ainda, que os municípios têm o dever de garantir a manutenção do ensino fundamental e da educação infantil. Dever ratificado pela Lei nº 9.394/1996, que trata das Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e nos incisos VII do art. 10, e VI do art. 11, inclusos pela Lei 10.709/03, normatiza que estados e municípios devem assumir a responsabilidade pelo transporte escolar dos alunos matriculados nas suas respectivas redes de ensino.
O presente Termo de Referência tem por objetivo atender, ao que estabelece o inciso II do art. 8º do Decreto Federal nº 3.555, de 08 de agosto de 2000. Ainda, estabelecer conexão entre o objeto pretendido e a efetiva contratação, traçando diretrizes alinhadas ao planejamento das ações da Administração. Culminando em oferecer subsídios ao embasamento técnico e legal, para a elaboração das propostas comerciais.
O objeto desta licitação, busca atender as garantias previstas no texto da Constituição Federal de 1988, que estabelece tratamento igualitário a “...todas as pessoas perante a Lei” (Art. 5º). Afirma a outorga do “...direito a educação” (Art. 6º). Ratifica que a educação “é direito de todos, dever do Estado e da família, com foco no desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho” (Art. 205). E, consolida que o “o ensino será ministrado em igualdade de condições para acesso e permanência na escola” (Art. 206).
Para consecução desses objetivos, cooperam o Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar, criado pela Lei Federal nº 10.880, de 09 de junho de 2004, com a proposta de prestar assistência financeira, em caráter suplementar, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, para garantir o transporte escolar aos alunos da educação básica pública, residentes em área rural
No âmbito do estado de Pernambuco, o Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE, instituído pela Lei nº 13.463 de 2008, tem por objetivo “Art. 1º (...) oferecer transporte escolar aos alunos da Rede Pública Estadual de Ensino, residentes em área rural com distância superior a 2,5 km (dois vírgula cinco quilômetros) da unidade de ensino (...)”.
Considerando todo o exposto, serão abordados cada ponto que compõe este instrumento de referência, com fundamento na Lei Federal 10.520, de 17 de julho de 2002, ainda, no que compete o Decreto Federal nº 5.450, de 31 de maio de 2005.Fornecendo a Administração elementos sólidos para a correta avaliação da contratação pretendida.
I – DA DEFINIÇÃO DO OBJETO
1. Trata o objeto desta licitação, a prestação dos serviços de transporte escolar rural, para atender aos alunos matriculados nas redes municipal e estadual de ensino, residentes em área rural que necessitem fazer uso do transporte gratuito para frequentar as respectivas unidades de ensino. Para fins deste instrumento, conforme as especificações contidas na legislação em vigência, considerar-se-á:
I. Transporte Escolar Rural: o transporte de alunos residentes em área rural, feito por veículo automotor. Devendo percorrer o trajeto entre os pontos de embarque até as respectivas unidades de ensino. E, consequentemente atender ao percurso referente ao retorno dos alunos das unidades de ensino aos pontos de desembarque, nos dias e horários considerados letivos.
a) os veículos utilizados devem atender aos parâmetros de segurança e qualidade estabelecidos pela legislação;
b) os condutores devem atender as condições estabelecidas no art. 138 do Código Nacional de Trânsito;
II. Dia Letivo: conforme definição dada pelo inc. I, art. 24 da Lei nº 9.394/1996, é aquele efetivamente destinado ao trabalho escolar, na escola ou fora dela, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.
III. Área rural: é o espaço compreendido em região não urbanizada, destinada a atividades da agricultura e pecuária, extrativismo, turismo rural, silvicultura ou conservação ambiental.
IV. Rota: é a identificação numérica de um ou do conjunto de itinerários inter-relacionados, ao atendimento de determinado universo de unidades educacionais. Tais itinerários podem ser percorridos em até três turnos (manhã, tarde e/ou noite) e em dois sentidos (ida ou volta).
V. Itinerário: é o percurso orientado realizado pelos veículos durante as viagens para o transporte dos alunos, sendo materializado por um conjunto de Pontos Notáveis apresentados em sequência numérica conforme são percorridos.
VI. Pontos Notáveis: são pontos georreferenciados por GPS pertencentes a um Itinerário.
VII. Georreferenciamento por GPS: identificação de informações geográficas por meio de sistema de referência ligado à Terra, em particular com utilização de geoposicionamento por satélite;
2. Os serviços que compõem este objeto, serão executados de segunda a sexta-feira, de acordo com as rotas apresentadas na planilha de orçamento base, as quais são compostas por itinerários, distâncias e quantitativo de viagens por dia letivo, conforme especificados nas planilhas da composição dos custos, integrantes deste instrumento. A prestação de serviços poderá ser estendida a outros horários ou dias que se fizerem necessários, desde que obedecidas as disposições da Lei nº 8.666/93, na forma do instrumento contratual e mantidos os preços cotados por quilômetro rodado.
3. Os serviços deverão ser prestados com a disponibilidade de todos os recursos que se fizerem necessários, sob total responsabilidade da
CONTRATADA, nos termos e condições descritas na MINUTA DO CONTRATO.
II – DOS PARÂMETROS LEGAIS
Os serviços de transporte escolar seguem as normas expressas na Resolução T.C. 06/2013,que estabelece:
I. Os veículos deverão estar em bom estado de conservação e obedecer às disposições das normas dos órgãos de trânsito.
II. Ter faixa horizontal pintada na cor amarela, com 40cm (quarenta centímetros) de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes lateral e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;
III. Ter cintos de segurança em número igual à lotação do veículo;
IV. Ter extintor de incêndio com carga de pó ABC, conforme as especificações da Resolução CONTRAN nº 333, de 06 de novembro de 2009, a qual em seu art. 2º estabelece nova redação ao art. 8º da resolução nº 157/2004. Fixado na parte dianteira do compartimento destinado a passageiros;
V. O veículo que possuir compartimento de carga junto ao de passageiro, deverá equipar-se com grade tubular afixada em seu interior, de forma a separar o compartimento traseiro sobre o motor do espaço destinado aos bancos;
VI. Os condutores dos veículos destinados ao transporte de escolares devem satisfazer os seguintes requisitos:
a) Ter idade superior a 21 (vinte e um) anos;
b) Ser habilitado na categoria "D";
c) Não ter cometido qualquer infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 (doze) meses;
d) Ser aprovado em curso especializado, registrado e cadastrado no Sistema RENACH, constando no campo de observações as informações do referido curso e de que exerce atividade remunerada ao volante;
e) Apresentar certidão negativa, do cartório distribuidor de ação criminal relativa aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada 05 (cinco) anos (art. 329 do CTB).
III – DAS JUSTIFICATIVAS
É histórica a afirmação de que as demandas sociais, são sempre superiores aos recursos disponíveis, percepção esta, presente no cotidiano de grande parte dos municípios brasileiros. Mais especificamente quanto a necessidade de cumprir o dever constitucional de garantir, o acesso e
permanência de estudantes nas escolas, vários fatores principalmente os de ordem econômico-financeira, são determinantes para a tomada das decisões.
O município de Tabira - PE, a exemplo de tantos outros, não dispõe de frota própria suficiente para a execução dos serviços de transporte escolar em sua plenitude. Tampouco, possui disponibilidade de fundos para a aquisição dos que são necessários para contemplar toda a demanda existente.
De acordo com os dados coletados neste estudo técnico, foram georreferenciadas 13 (treze) rotas, para atender a uma população de cerca de 404 alunos (quatrocentos e três) alunos das redes Municipal e Estadual. Distribuídos conforme quadro abaixo:
Fonte: Pesquisa de Campo
SERVIÇOS DE TERCEIROS (INDIRETOS) - ALUNOS ATENDIDOS | ||
MANHÃ | TARDE | NOITE |
243 | 189 | |
TOTAL | ||
432 |
Fonte: Pesquisa de Campo
QUANTITATIVO DE ALUNOS | |
REDE MUNICIPAL | REDE ESTADUAL |
275 | 157 |
TOTAL | 432 ALUNOS ATENDIDOS |
Fonte: Pesquisa de Campo
Houveram as seguintes alterações em ralação ao Projeto do Ano de 2018:
A Rota de Nº 03/03.1 com o seguinte itinerário: (Sítio Conceição – Xxxxx Xxxxxxxx – Xxxxx Xxxx xx Xxxx – Xxxxx Xxxx Xxxxxxx
– Esc. Xxxxxxx Xxxxxxxxx – Xxxxx Xxxxxxx Nova – Sítio Mata -) que totalizava em 40,05 km, transportava 30 alunos. Passou para 53 km, onde aumentaram para 34 o número de alunos transportados, conforme descrição no projeto. Diante as péssimas condições da estrada, que aumenta consideravelmente o desgaste do veículo, o valor pago por KM passou de 2,95 (dois reais e noventa e cinco centavos), passou para 3,96 (três reais e noventa e seis sentavos).
A Rota de Nº 21/21.1 com o seguinte itinerário: (Sítio Pedra – Sítio Jurema – Sítio Lagoa – Sítio Queimada do Milho.-) que totalizava em 23,2 km, transportava 16 alunos. Passou para 34,5 km, onde aumentaram para 20 o número de alunos transportados, conforme descrição no projeto.
A Rota de Nº 21/21.2 com o seguinte itinerário: (Esc. Xxxxxxx Xxxxx – Esc. Municipal Professor Xxxxxx Xxxxx – Xxxxx Xxxxxxxx do Milho – Sítio Lagoa – Sítio Jurema – Sítio Pedra.) que totalizava em 34 km, transportava 17 alunos. Passou para 48,5 km, onde aumentaram para 20 o número de alunos transportados, conforme descrição no projeto.
A Rota de Nº 25/25.1 com o seguinte itinerário: Sítio Cajazeiras dos Marques – Sítio Chapada – Sítio Pilão – Sítio Serrote – Esc. Mun. Professor Xxxx Xxxxx – Esc. Est Xxxxx Xxxxx – Esc. Est Xxxxxxx Xxxxx. Diante as péssimas condições da estrada,
que aumenta consideravelmente o desgaste do veículo, o valor pago por KM passou de 3,68 (três reais e sessenta e oito centavos), passou para 4,05 (quatro reais e cinco centavos).
A Rota de Nº 25/25.2 com o seguinte itinerário: Xxxxx Xxxxxx – Sítio Pilões – Sítio Serrote – Escola Municipal Otacílio Pereira. Esc Mun. Xxxx Xxxxx – Esc. Est. Xxxxxxx Xxxxx. Diante as péssimas condições da estrada, que aumenta consideravelmente o desgaste do veículo, o valor pago por KM passou de 3,68 (três reais e sessenta e oito centavos), passou para 4,05 (quatro reais e cinco centavos).
A Rota de Nº 27/27.1 com o seguinte itinerário: Sítio Poço Redondo – Sítio São Miguel – Sítio Santo Agostinho – Sítio Bandeira - Sítio Borborema – Praça da Borborema -.. Diante as condições da estrada que aumenta consideravelmente o desgaste do veículo, o valor pago por KM passou de 4,25 (quatro reais e vinte e cinco centavos), passou para 4,70 (quatro reais e setenta centavos).
No tocante as unidades de ensino, funcionam na sede do Município um total de 13 (treze) escolas, sendo 10 (dez). Municipais e 03 Estaduais (três), as quais estão abaixo relacionadas na tabela de georreferenciamento:
NOME | LATITUDE | LONGITUDE |
ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXXX | -07 58’27.929’’ | -37.53’67.475’’ |
ESCOLA MUNICIPAL ANTÔNIO PEREIRA DE CARVALHO | -07 36' 06,08452'’ | -37 38' 49,28359'’ |
ESCOLA MUNICIPAL XXXXXX XXXXX | -07 36' 06,54076'’ | -37 38' 43,25918'' |
ESCOLA MUNICIPAL CÍCERO CORREIA | -07 36’ 01,40560’’ | -37 39’ 03,68454’’ |
ESCOLA MUNICIPAL XXXX XXXXXX | -07 36’ 01,40560’’ | -37 39’ 03,68454’’ |
ESCOLA MUNICIPAL EMEI PROFª. EDITE LEITE DO AMARAL | -07 36’ 01,40560’’ | -37 39’ 03,68454’’ |
ESCOLA MUNICIPAL XXXXX XXXXX | -07 36’ 01,40560’’ | -37 39’ 03,68454’’ |
ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | -07 36’ 01,40560’’ | -37 39’ 03,68454’’ |
ESCOLA MUNICIPAL OTACÍLIO PEREIRA | -07 37' 02,59320'' | -37 32' 44,32560'' |
ESCOLA MUNICIPAL XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | -07 36’ 01,40560’’ | -37 39’ 03,68454’’ |
ESCOLA ESTADUAL XXXXXXX XXXXX | -07 35’16.90’’ | -37 32’17.96’’ |
ESCOLA ESTADUAL PROFESSORA XXXXXXX | -07 35' 17,51640'' | 37 32' 15,07920'' |
ESCOLA ESTADUAL XXXXX XXXXX | -07 35' 29,13720'' | -37 32' 31,64640'' |
Fonte: Pesquisa de Campo
Na xxxx xxxxx xxx 00 (xxxx) unidades de ensino em funcionamento, conforme seguem listadas na tabela de georreferenciamento abaixo:
NOME | LATITUDE | LONGITUDE |
ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXX XXXXX XX XXXXX | -07 31' 01,74000'' | -37 32' 48,21360'' |
ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | -07 34' 51,85920'' | -37 28' 35,83560'' |
ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXXXXX | -07 37' 07,90796'' | -37 45' 15,54945'' |
ESCOLA MUNICIPAL CÔNEGO XXXX XX XXXXXX | -07 29' 18,60360'' | -37 31' 48,04320'' |
ESCOLA MUNICIPAL XXXX XX XXXXXXXX | 07 30' 04,48560'' | -37 34' 01,77960'' |
ESCOLA MUNICIPAL XXXX XXXXXXX | -07 30' 33,39000'' | -37 35' 13,88400'' |
ESCOLA MUNICIPAL XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX | -07 32' 23,43480'' | -37 29' 16,11240'' |
ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXXX BRASIL | -07 31' 05,28240'' | -37 30' 01,53000'' |
Fonte: Pesquisa de Campo
A execução do transporte escolar diretamente pelo município, tornaria a prestação dos serviços mais onerosa, ainda que houvesse na frota própria número suficiente de veículos. Cabe esclarecer que nesta modalidade de execução, a Administração passa a absorver custos que poderiam ser evitados se executados por terceiros. A exemplo, os percursos entre os locais de desembarque do último aluno e o retorno de motoristas e veículos a sede do município, haja vista, a incidência dentre outros de dois principais fatores, primeiro por não haver transporte alternativo para o deslocamento do servidor, e segundo, os veículos patrimônio público, precisam estar sob guarda e responsabilidade da Administração, também nos períodos entre jornadas de trabalho.
Ainda, pela execução direta, considera-se que haveria uma grande demanda para contratação de profissionais qualificados. Este cenário, impulsionaria o aumento de encargos e despesas incidentes sobre a folha de pagamento, o que certamente desestabilizaria o controle sobre os gastos com pessoal, conduzindo o Município ao risco de infringir a responsabilidade fiscal, no que dispõem os artigos 19 e 20 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Por todo exposto, entende-se por indispensável a contratação de terceiros, considerando que se apresenta como forma adequada e economicamente viável, para o cumprimento do dever do Estado com a educação. Ademais, o contrato em vigência com a empresa que atualmente executa os serviços tem seu prazo findando, visto o regime ser através de dispensa de licitação por período de 60 dias.
IV – DAS METODOLOGIAS E DOS PARÂMETROS
Todas as especificações técnicas estabelecidas, estão legalmente fundamentadas. No que se refere as condições para veículos e condutores, os parâmetros utilizados contemplam ao que estabelece o Código Nacional de Trânsito, devidamente ratificados na Resolução TC nº 06/2013.
O levantamento das distâncias, definição dos trajetos, identificação dos pontos notáveis, enfim, todo o trabalho de campo foi realizado com a utilização de aparelho receptor de GPS, Garmim modelo Etrex Vista HCX, utilizando como sistema de referência o DATUM WGS 84.
Os dados levantados em campo foram descarregados para tratamento em microcomputador, onde foi realizada a edição individualizada de cada rota, com o apoio tecnológico do Software GPS Track Maker, disponível no sítio da internet <xxx.xxxxx.xxx.xx>. Todos os dados após edição, foram consolidados em planilha no formato “.xls”, e disponibilizados na forma impressa, a comissão de licitação responsável.
Os valores dos quilômetros rodados, apresentados no orçamento base, foram devidamente construídos por metodologias da contabilidade de custos, especificamente pelo método por absorção plena, haja vista, apresentar íntima ligação ao conceito de custo, diretamente “associado ao montante de gastos incorridos para se obter um bem ou realizar um serviço”1.
Segundo os autores do manual de técnicas contábeis consultado, esta metodologia também pode ser definida como:
[...] método de custeio por absorção total, método de custeio integral (full costing) e, RKW (abreviação de Reichskuratorium für Wirtschaftlichtkeit). A característica principal deste método é que todos os custos e despesas da empresa são apropriados a todos os produtos fabricados ou serviços realizados.
Dessa forma os custos foram apropriados, em conformidade com os seguintes conceito:
I – Custos Diretos: são os que podem ser identificados e diretamente apropriados, isto é, estão ligados diretamente a cada tipo de bem ou função de custo. É aquele que pode ser atribuído (ou identificado) direto a um produto, linha de produto, centro de custo ou departamento. Estão subdivididos em:
a) Custos Fixos: são os custos que se mantém estáticos seja qual for o volume de produção da empresa. São fixos em relação à produção estabelecida; entretanto, podem variar em função de outros fatores que não dependem da produção. Esses custos existem mesmo que não haja produção.
b) Custos Variáveis: são custos que têm seus valores alterados em função do volume de produção. Aumentam na medida em que o volume dos serviços prestados também aumenta.
II – Custos Indiretos: são aqueles que não podem ser identificados com o objeto de custeio de maneira economicamente viável, pois são comuns a dois ou mais objetos de custeio (áreas ou produtos). São alocados ao objeto de custo por meio de um método de alocação de custo denominado rateio. Logo, são aqueles que não oferecem condição de medida objetiva e dos quais qualquer tentativa de alocação tem de ser feita de maneira estimada e, algumas vezes, arbitrária.
Conceituados os grupos de custos levantados, torna-se necessário mencionar os critérios e parâmetros utilizados:
I – Os parâmetros de autonomia e quantitativos, concernentes a peças e lubrificantes, utilizados para os itens que compõem os custos variáveis, foram obtidos pela consulta às fichas técnicas, disponibilizadas nos sítios das empresas fabricantes de veículos das mesmas marcas, dos que foram utilizados como referência para preço de mercado;
II – No que diz respeito aos preços levantados, como referência a alguns dos custos indiretos, foi feita uma média com base em dados informais, obtidos por consulta a populares, haja vista, não haver órgãos locais com base de dados oficializada que possam subsidiar tais parâmetros.
1MANUAL DE TÉCNICAS E PRÁTICAS DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE CUSTOS NAS PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS. Autores:
Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx.
Por fim, feitas todas as considerações é imperioso esclarecer que, para todos os custos, após formada a base de cálculo, e aplicadas as alíquotas correspondentes, foi feita a apuração do valor médio mensal, o qual é dividido pela estimativa de quilômetros percorridos no período, obtendo-se como resultado desta operação o custo efetivo por quilômetro rodado.
V – DO ORÇAMENTO ESTIMATIVO
O calculo exato para o termo de referencia de futura licitação deste objeto, para contratação de frota terceirizada é de R$ 265.867,06 (duzentos e sessenta e cindo mil reais, e seis centavos). Considerando o resultado da soma dos totais de todos os itens, para um período de 112 (cento e doze) dias letivos2. Considerando o montante levantado para todo o período, observa-se uma média mensal de desembolsos corresponde R$ 26.586,72 (vinte e seis mil reais e setenta e dois centavos). Conforme demonstrados no cronograma de execução financeira do objeto, parte dos anexos deste referencial técnico.
O período estabelecido para execução do objeto, contempla o que dispõe a Lei nº 9.394/96, em seu “Art. 24. [...]: I - a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver”.
Os itens que compõem o objeto deste orçamento são representados por cada rota descrita na composição dos custos, por sua vez constituídas pelos respectivos itinerários. A quilometragem estabelecida para cada item corresponde, a distância total a ser percorrida pelo veículo em um dia de trabalho, compreendendo o percurso referente a ida e a volta, entre os pontos de embarque, desembarque, e as unidades de ensino, nas quais são realizadas as atividades curriculares.
O preço a ser pago por quilômetro rodado, está composto pela soma de todos os custos incidentes: os diretos subdivididos em fixos e variáveis; os indiretos; os encargos e contribuições; os tributos; e, o lucro. Torna-se relevante esclarecer que o resultado final desta operação, foi submetido ao método de arredondamento pela aplicação da fórmula: “arred(num;num_digitos)”3, adotado o critério de arredondar duas casas decimais após a vírgula. Haja vista, em alguns casos, os valores obtidos nos cálculos dos itens do custeio, revelarem números com mais de quatro casas decimais.
VI – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
I. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação do serviço e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato.
II. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade deste Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
III. A fiscalização dos serviços será feita por servidor designado pelo(a) Sr(a). Prefeito(a) do Município, nos termos do Art. 67 da Lei. n.º 8.666/93, que deverá atestar a prestação dos serviços, sem o qual não serão permitidos quaisquer pagamentos.
IV. Em caso de não conformidade, a CONTRATADA será notificada por escrito, sobre as irregularidades apontadas, para as providências conforme estabelece o artigo 69 da Lei 8.666/93.
V. A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto contratado, se em desacordo com a especificação do Edital ou da proposta de preços da CONTRATADA.
VII – DOS DEVERES DA CONTRATADA
I. Executar o serviço ajustado nos termos do instrumento de contrato.
II. Utilizar na execução do serviço contratado, pessoal devidamente qualificado para o exercício das atividades que lhe forem confiadas;
III. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, as obrigações pactuadas no termo contrato, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
IV. Manter os prazos ajustados no Edital, no termo de contrato, e firmados na proposta comercial;
V. Xxxxxxx satisfatoriamente e em consonância com as regras contratuais, o objeto contratado;
VI. Prestar o serviço objeto deste contrato sempre em regime de entendimento com a fiscalização, dispondo de amplos poderes para atuar no sentido do fiel cumprimento do Contrato;
VII. Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus empregados nos locais de prestação dos serviços;
VIII. Manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas à licitação, conforme determina Art. 55º, inciso XIII da Lei. 8.666/93;
IX. Manter o veículo com a documentação em dia e em condições de circulação, de acordo com a legislação de trânsito em vigor;
X. Arcar com as multas decorrentes de irregularidades fiscais e documentais do veículo, bem como as multas relacionadas às infrações de trânsito;
XI. Possuir sede ou filial com capacidade administrativa e operacional no município de Tabira - PE, para a perfeita execução dos serviços, concernente às substituições, manutenções e outros, dentro do prazo máximo estabelecido;
XII. Arcar com as despesas e encargos de qualquer natureza com o seu pessoal, necessários à execução do contrato, responsabilizando-se pelos encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal de acidente de trabalho, e outras;
XIII. Responsabilizar-se pelo ressarcimento de quaisquer danos diretos, comprovados, causados à Prefeitura do Município de Tabira - PE, na execução das obrigações assumidas, respondendo por perdas e danos pela infração cometida ou executada inadequadamente;
XIV. Responder às ações e/ou reclamações argüidas por terceiros contra a CONTRATANTE, e arcar como ônus decorrente, por prejuízos, desde que leves ou graves, ou originados diretamente de causas imputadas aos veículos, excluídas as ações decorrentes de danos indiretos, às quais, comprovadamente, não tiver dado causa;
XV. Arcar com todos os custos relativos a combustível, reparos, pneus, limpeza, e os que não caracterizem manutenção;
XVI. Efetuar pontual e continuamente o pagamento dos vencimentos aos colaboradores, inclusive das obrigações previdenciárias, fiscais, trabalhistas, e demais decorrentes do vínculo empregatício que mantenha.
VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
I. Como critério para aceitabilidade das propostas, observa-se-á os valores máximos, apresentados na planilha de orçamento base anexa a este termo de referência. Sendo utilizado como parâmetros para avaliação, os preços cotados por quilômetro rodado, e o valor global da proposta, não se admitindo propostas com valores que superem aos do orçamento base.
II. As propostas devem ser encaminhadas a respectiva comissão de licitação, devidamente acompanhadas das planilhas com a composição dos seus custos. De forma que possam evidenciar, com clareza todos as despesas, tributos, contribuições incidentes, pela execução da atividade. Objetivando oferecer subsídios necessários a avaliação objetiva da oferta apresentada.
III. O prazo de execução do objeto, está previsto para um período de doze meses, a partir da data pactuada no termo de contrato, podendo ser prorrogado, nos termos e condições previstas na Lei 8.666/93.
IV. Integra ainda, os anexos deste termo de referência, mídia “Compact Disc (CD)” contendo as rotas georreferenciadas, em arquivos nos formatos: “.gpx” e “.kml”, permitindo a exata localização dos pontos notáveis.
Tabira – PE, 26 de abril de 2019
PH SERVIÇOS & EDIÇÕES
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx CNPJ: 30.545.270/0001-49
Diretor
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA BÁSICA (INDIRETA - VEÍCULOS TERCEIRIZADOS)
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UND | QUANT. KM DIA | QUANT. KM TOTAL | DIAS LETIVOS | TIPO DE ESTRADA | HORÁRIO | ALUNOS (MUN.) | ALUNOS (EST.) | VALOR KM | VALOR TOTAL KM |
1 | ROTA: 03/3.1 - Sítio Conceição – Sítio Bezerros – Xxxxx Xxxx xx Xxxx – Xxxxx Xxxx Xxxxxxx – Esc. Xxxxxxx Xxxxxxxxx – Xxxxx Xxxxxxx Nova – Sítio Mata - | KM | 53 | 5.936 | 112 | Vicinal | Manhã | 34 | 0 | 3,96 | 23.506,56 |
2 | KM | 10 | 1.120 | 112 | Vicinal | Manhã | 7 | 0 | 4,00 | 4.480,00 | |
3 | ROTA: 06/6.2 - Sítio Inveja – Sítio Caldeirãozinho – Sítio caldeirão Dantas – Sítio Mundo Novo – Sítio Boqueirão – Esc. Estadual Xxxxxxx Xxxxx – Esc. Mun. Xxxxxx Xxxxx | KM | 37,04 | 4.148 | 112 | Vicinal | Tarde | 1 | 7 | 4,00 | 16.593,92 |
4 | ROTA: 08/08.1 - Sítio Inveja – Sítio Caldeirãozinho – Esc. Mun. Xxxxxxx xxxxx xx Xxxxx - | KM | 14 | 1.568 | 112 | Vicinal | Manhã | 13 | 6,31 | 9.894,08 | |
5 | ROTA: 08/08.2 - Sítio Inveja – Sítio Caldeirãozinho – Sítio Caldeirão Dantas – Sítio Sítio Mundo Novo | KM | 9,3 | 1.042 | 112 | Vicinal | Tarde | 15 | 15 | 6,31 | 6.572,50 |
6 | ROTA: 11/11.1 - Sítio Poço Redondo – Sítio Travessão – Sítio Borborema – Esc. Est. Cônego Xxxx xx Xxxxxx – Sítio Boa Vista - | KM | 24 | 2.688 | 112 | Vicinal | Manhã | 16 | 0 | 5,20 | 13.977,60 |
7 | ROTA: 11/11.2 - Sítio Escondido – Sítio Travessão – Povoado Borborema – Esc. Est. Cônego Luiz do Amaral – Sítio Boa Vista - | KM | 12 | 1.344 | 112 | Vicinal | Tarde | 13 | 0 | 5,20 | 6.988,80 |
8 | ROTA: 16/16.1 - Sítio Barro Branco – Sítio Poço Dantas – Sítio Oitis – Sítio Riacho do Gado – Esc. Municipal Xxxxxx Xxxxx – Esc. Est Xxxxxxx Xxxxx – Esc. Estadual Profª. Carlota – Esc. Xxx. Xxxxx Xxxxx | XX | 00,0 | 2.744 | 112 | Vicinal | Manhã | 15 | 18 | 3,65 | 10.015,60 |
9 | ROTA: 16/16.2 - Sítio Poço Dantas – Sítio Barro Branco – Sítio Oitis – Sítio Riacho do Gado – Esc. Estadual Xxxxxxx Xxxxx – Esc. Est. Profª. Carlota – Esc. Municipal Professor Xxxxx – Esc. Estadual Xxxxx Xxxxx | KM | 45 | 5.040 | 112 | Vicinal | Tarde | 0 | 36 | 3,65 | 18.396,00 |
10 | ROTA: 18/18.1 - Sítio Bandeira – Sítio Cajá – Esc. Municipal Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - | KM | 16 | 1.792 | 112 | Vicinal | Manhã | 19 | 0 | 4,63 | 8.296,96 |
11 | KM | 32,5 | 3.640 | 112 | Vicinal | Tarde | 0 | 29 | 4,63 | 16.853,20 | |
12 | ROTA: 21/21.1 - Sítio Pedra – Sítio Jurema – Sítio Lagoa – Sítio Queimada do Milho. | KM | 34,5 | 3.864 | 112 | Vicinal | Manhã | 20 | 0 | 3,00 | 11.592,00 |
13 | ROTA: 21/21.2 - Esc. Xxxxxxx Xxxxx – Esc. Municipal Professor Xxxxxx Xxxxx – Xxxxx Xxxxxxxx do Milho – Sítio Lagoa – Sítio Jurema – Xxxxx Xxxxx. | XX | 00,0 | 5.432 | 112 | Vicinal | Tarde | 3 | 17 | 3,00 | 16.296,00 |
14 | KM | 46 | 5.152 | 112 | Vicinal | Tarde | 15 | 2 | 3,35 | 17.259,20 | |
15 | KM | 30 | 3.360 | 112 | Vicinal | Manhã | 21 | 0 | 3,03 | 10.180,80 | |
16 | ROTA: 24/24.2 - Esc. Mun. Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx – Sítio Xxxxxxxxxx – Sítio Poço Dantas – Sítio Coqueiros – Xxxxx xx Xxxxx. | XX | 00 | 3.136 | 112 | Vicinal | Tarde | 20 | 0 | 3,03 | 9.502,08 |
17 | ROTA: 25/25.1 - Sítio Cajazeiras dos Marques – Sítio Chapada – Sítio Pilão – Sítio Serrote – Esc. Mun. Professor Xxxx Xxxxx – Esc. Est Xxxxx Xxxxx – Esc. Est Xxxxxxx Xxxxx. | KM | 28 | 3.136 | 112 | Vicinal | Manhã | 12 | 5 | 4,05 | 12.700,80 |
18 | ROTA: 25/25.2 - Sítio Jatobá – Sítio Pilões – Sítio Serrote – Escola Municipal Xxxxxxxx Xxxxxxx. Esc Mun. Xxxx Xxxxx – Esc. Est. Xxxxxxx Xxxxx | KM | 42 | 4.704 | 112 | Vicinal | Tarde | 19 | 0 | 4,05 | 19.051,20 |
19 | KM | 28 | 3.136 | 112 | Vicinal | Tarde | 11 | 0 | 4,70 | 14.739,20 | |
20 | ROTA: 29/29.1 - Sítio Caldeirão Dantas – Sítio BoqueirãoIII – Esc. Municipal Xxxxxxx Xxxxxxx – Xxxxx Xxxxxxxxx X. | XX | 00 | 2.016 | 112 | Vicinal | Manhã | 23 | 0 | 4,16 | 8.386,56 |
21 | KM | 4,5 | 504 | 112 | Vicinal | Manhã | 13 | 28 | 21,00 | 10.584,00 | |
Total | 265.867,06 |
OBS: OS SEGUINTES VALORES FORAM EXCLUSIVAMENTE RETIRADOS PELA COMPOSIÇÃO DE CUSTOS PROJETADA PELA EMPRESA.
MODELO DA PROPOSTA
5.1.É parte integrante deste Termo de Referência o modelo de proposta de preços correspondente, podendo o licitante apresentar a sua proposta no próprio modelo fornecido, desde que seja devidamente preenchido, conforme faculta o instrumento convocatório - Anexo 01.
Tabira – PE, 26 de abril de 2019
PH SERVIÇOS & EDIÇÕES
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx CNPJ: 30.545.270/0001-49
Diretor
XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Educação
ANEXO 01 AO TERMO DE REFERÊNCIA - PROPOSTA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 00022/2019
PROPOSTA
REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 00022/2019
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, EM ESTRADAS VICINAIS REFERENTES ÀS ROTAS FRACASSADAS, COM FORNECIMENTO DE VEÍCULOS CONVENCIONAIS E MOTORISTAS, PARA ATENDER OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL E ESTADUAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE TABIRA - PE, REFERENTE AO PERÍODO DOS DIAS LETIVOS DE 2019, DE ACORDO COM O LEVANTAMENTO FEITO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
PROPONENTE:
Prezados Senhores,
Nos termos da licitação em epígrafe, apresentamos proposta conforme abaixo:
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | P.UNITÁRIO | X.XXXXX |
1 | ROTA: 01/1.1 - Sítio Tanque – Xxxxx Xxxxxxxx – Sítio Chaves – Escola Municipal Cícero Correia | km | 2800 | ||
2 | ROTA: 02/2.1 - Sítio Conceição – Sítio Picada – Sítio Caldeirão dos Boi – Sítio Bezerros – Sítio Nova Espanha – Sítio Mata – Sítio Fazenda Nova – Esc. Mun. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx – Esc. Mun. Xxxx Xxxxxx – Esc. Mun. Professor Xxxx Xxxxx – Esc. Xxx. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | xx | 00000 | ||
0 | XXXX: 02/2.2 - Sítio Conceição – Sítio Picada – Sítio Olho D’ Água – Juazeirinho – Sítio Logradouro – Povoado Brejinho – Povoado Araras – Esc. Municipal Xxxxxx Xxxxx – Esc. Xxx. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx | xx | 00000 | ||
0 | Xxxxxx Xxxxx – Esc. Mun. Xxxxxxxx Xxxxxx – Sítio Covoadas – Sítio Sítio Lagoinha – Xxxxx Xxxxx Xxxxx | xx | 0000 | ||
0 | XXXX: 04/4.2 - Sítio Santa Clara – Sítio Tanque – Sítio Covoadas – Sítio Lagoinha – Sítio Santa Clara – Esc. Mun. Xxxxxxxx Xxxxxx – Esc. Est. Xxxxx Xxxxx – Esc. Mun. Professor Xxxxx – Xxx.Xxx. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx | xx | 0000 | ||
0 | XXXX: 05/5.1 - Sítio Serrinha – Sítio Santa Tereza – Sítio Brejo Velho – Sítio Morato – Sítio Poço Redondo – Sítio Umbuzeiro – Sítio Santo Agostinho – Xxxxx Xxxxxxxx | xx | 00000 | ||
0 | Mun. José Xxxxx. | xx | 0000 | ||
0 | XXXX: 07/7.1 - Sítio Poço Dantas – Sítio Barro Branco – Sítio Oitis – Sítio Riacho do Gado – Esc. Mun. Xxxxxx Xxxxx – Esc. Xxxxxxx Xxxxx – Esc. Est. Carlota – Esc. Mun. Xxxx Xxxxx – Esc. Xxx. Xxxxx Xxxxx | xx | 0000 | ||
0 | – Esc. Mun. Professor Xxxxx - Xxx. Xxx. Xxxxx Xxxxx. | xx | 0000 | ||
00 | XXXX: 09/9.1 - Sítio Serrinha – Sítio Santa Tereza – Sítio Moratos – Sítio Poço Redondo – Sítio Umbuzeiros – Sítio Sítio São Miguel – Sítio Santo Xxxxxxxxx – Xxxxx Xxxxxxxx 00 – Xxxxx Xxxxxxx - Xxx. Xxxxxx Xxxx - | xx | 00000 | ||
11 | ROTA: 10/10.1 - Sítio Caldeirãozinho – Sítio Inveja – Sítio Esc. Xxx. Xxxxxx Xxxx - | xx | 0000 | ||
00 | XXXX: 12/12.1 - Sítio Barro Branco – Sítio Logradouro – Esc. Mun. Xxxxxx Xxxxxxx - | xx | 0000 | ||
00 | XXXX: 14/14.1 - Esc. Xxxxxxx Xxxxxxxxx – Sítio Nova Espanha – Sítio Ilha do Rato – Sítio Baixio dos Costas – Xxxxx Xxxxx | xx | 0000 | ||
00 | XXXX: 15/15.1 - Esc. Municipal Xxxxxx Xxxxxxx – Sítio Baixa da Ovelha – Sítio Logradouro – Xxxxx Xxxxx Xxxxxx. | xx | 0000 | ||
00 | Xxxxxxxx Xxxxxxx – Xxxxx Xxxxxxxxx - Sítio Coqueiro – Xxxxx | xx | 0000 | ||
00 | XXXX: 17/17.2 - Sítio Coqueiro – Xxxxx Xxxxxxxxx – Esc. Mun. Otacílio Pereira - – Esc. Mun. Xxxx Xxxxx – Esc. Xxx. Xxxxxxx Xxxxx | xx | 0000 | ||
00 | XXXX: 20/20.1 - Sítio Caldeirãozinho – Sítio Mossego – Grupo Escolar Xxxx xx Xxxxxxxx. | xx | 0000 | ||
00 | XXXX: 20/20.2 - Sítio Caldeirãozinho – Sítio Mossego – Esc. Xxx. Xxxxx | xx | 0000 |
Xxxxxxxxxx – Esc. Municipal Professor Xxxxx. | |||||
00 | XXXX: 22/22.1 - Sítio Tanque – Sítio Chaves – Esc. Mun. Cícero Correia - | km | 2400 | ||
20 | ROTA: 26/26.1 - Sítio Quei Tatu - Sítio Areia - Escola Municipal Xxxxxxx Xxxxxxxx. | xx | 0000 | ||
00 | XXXX: 26/26.2 - Sítio Cajá de Cima – Sítio Cajá – Esc. Est. Xxxxxxx Xxxxx – Esc. Xxx. Xxxxx Xxxxx. | xx | 0000 | ||
00 | Xxxx Xxxxx. | km | 11500 |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA - R$
PRAZO - Item 5.0: PAGAMENTO - Item 18.0:
VALIDADE DA PROPOSTA - Item 8.0:
/ de de
Responsável
CNPJ
FOLHA 01/02
ANEXO II - PREGÃO PRESENCIAL Nº 00022/2019
MODELOS DE DECLARAÇÕES
REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 00022/2019 PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA
PROPONENTE CNPJ
1.0 - DECLARAÇÃO de cumprimento do disposto no Art. 7º, Inciso XXXIII, da CF - Art. 27, Inciso V, da Lei 8.666/93.
O proponente acima qualificado, sob penas da Lei e em acatamento ao disposto no Art. 7º inciso XXXIII da Constituição Federal, Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, declara não possuir em seu quadro de pessoal, funcionários menores de dezoito anos em trabalho noturno, insalubre ou perigoso e nem menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho; podendo existir menores de quatorze anos na condição de aprendiz na forma da legislação vigente.
2.0 - DECLARAÇÃO de superveniência de fato impeditivo no que diz respeito a participação na licitação.
Conforme exigência contida na Lei 8.666/93, Art. 32, §2º, o proponente acima qualificado, declara não haver, até a presente data, fato impeditivo no que diz respeito à habilitação/participação na presente licitação, não se encontrando em concordata ou estado falimentar, estando ciente da obrigatoriedade de informar ocorrências posteriores. Ressalta, ainda, não estar sofrendo penalidade de declaração de idoneidade no âmbito da administração Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, arcando civil e criminalmente pela presente afirmação.
3.0 - DECLARAÇÃO de submeter-se a todas as cláusulas e condições do correspondente instrumento convocatório.
O proponente acima qualificado declara ter conhecimento e aceitar todas as cláusulas do respectivo instrumento convocatório e submeter-se as condições nele estipuladas.
Local e Data.
NOME/ASSINATURA/CARGO
Representante legal do proponente.
OBSERVAÇÃO:
AS DECLARAÇÕES DEVERÃO SER ELABORADAS EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, QUANDO FOR O CASO.
FOLHA 02/02
REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 00022/2019 PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA
PROPONENTE:
CNPJ:
4.0 - DECLARAÇÃO de elaboração independente de proposta.
(identificação completa do representante do licitante), como representante devidamente constituído de (identificação completa do licitante ou do consórcio), doravante denominado (licitante/consórcio), para fins do disposto no item 7.5.1. do Edital do Pregão Presencial nº 00022/2019, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada para participar do Pregão Presencial nº 00022/2019 foi elaborada de maneira independente pelo licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta o indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial nº 00022/2019, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Pregão Presencial nº 00022/2019 não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial nº 00022/2019, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial nº 00022/2019 quanto a participar ou não da referida licitação;
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Presencial nº 00022/2019 não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial nº 00022/2019 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participação do Pregão Presencial nº 00022/2019 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, discutido ou recebido de qualquer integrante da Prefeitura Municipal de Tabira antes da abertura oficial das propostas; e
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Local e Data.
NOME/ASSINATIRA/CARGO
Representante legal do proponente
OBSERVAÇÃO:
AS DECLARAÇÕES DEVERÃO SER ELABORADAS EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, QUANDO FOR O CASO.
ANEXO III - PREGÃO PRESENCIAL Nº 00022/2019
MODELOS DA DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE - HABILITAÇÃO REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 00022/2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA
PROPONENTE CNPJ
1.0 - DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE para habilitação previsto no Art. 4º, Inciso VII, da Lei 10.520/02.
O proponente acima qualificado, declara, em conformidade com o disposto no Art. 4º, Inciso VII, da Lei 10.520/02, que está apto a cumprir plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos no respectivo instrumento convocatório que rege o certame acima indicado.
Local e Data.
NOME/ASSINATURA/CARGO
Representante legal do proponente.
OBSERVAÇÃO:
A DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ELABORADA EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, QUANDO FOR O CASO.
ANEXO IV - PREGÃO PRESENCIAL Nº 00022/2019
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº: /...-CPL
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA E
........., PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONFORME DISCRIMINADO NESTE INSTRUMENTO NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado Prefeitura Municipal de Tabira - Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxx - XX, CNPJ nº 10.349.041/0001-41, neste ato representada pelo Prefeito Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx, Brasileiro, Casado, Poeta, residente e domiciliado na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 - 0x Xxxxx - Xxxxxx - Xxxxxx - XX, CPF nº 000.000.000-00, Carteira de Identidade nº 1589940 SSPPE, doravante simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado ......... - ......... - ......... - ......... - ..., CNPJ nº , neste ato representado
por .... residente e domiciliado na ...., ......... - ......... - ......... - ......... - ..., CPF nº ........., Carteira de Identidade nº , doravante simplesmente
CONTRATADO, decidiram as partes contratantes assinar o presente contrato, o qual se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS DO CONTRATO:
Este contrato decorre da licitação modalidade Pregão Presencial nº 00022/2019, processada nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº. 10.520/2002, de 17 de Julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO DO CONTRATO:
O presente contrato tem por objeto: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, EM ESTRADAS VICINAIS REFERENTES ÀS ROTAS FRACASSADAS, COM FORNECIMENTO DE VEÍCULOS CONVENCIONAIS E MOTORISTAS, PARA ATENDER OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL E ESTADUAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE TABIRA - PE, REFERENTE AO PERÍODO DOS DIAS LETIVOS DE 2019, DE ACORDO COM O LEVANTAMENTO FEITO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Os serviços deverão ser prestados de acordo com as condições expressas neste instrumento, proposta apresentada, Pregão Presencial nº 00022/2019 e instruções do Contratante, documentos esses que ficam fazendo partes integrantes do presente contrato, independente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E PREÇOS:
O valor total deste contrato, a base do preço proposto, é de R$ ... (. ).
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO:
Os preços contratados são fixos pelo período de um ano, exceto para os casos previstos no Art. 65, §§ 5º e 6º, da Lei 8.666/93.
Ocorrendo o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, poderá ser restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente, nos termos do Art. 65, Inciso II, Alínea d, da Lei 8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso do Contratado.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO:
As despesas correrão por conta da seguinte dotação, constante do orçamento vigente:
20.401 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
544 2.2015 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
552 3.390.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
577 2.2024 - PNATE - PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTES ESCOLAR
580 3.390.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
2.2030 - TRANSPORTES DE ESTUDANTES DO ENSINO BÁSICO (RECURSO PRÓPRIO)
584 3.390.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado na Tesouraria do Contratante, mediante processo regular, da seguinte maneira: Para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PRAZOS:
O prazo máximo para a execução do objeto ora contratado, conforme suas características, e que admite prorrogação nos casos previstos pela Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado a partir da assinatura do Contrato:
Início: Imediato Conclusão: 6 (seis) meses
O prazo de vigência do presente contrato será determinado: até o final do exercício financeiro de 2019, considerado da data de sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
a - Efetuar o pagamento relativo a prestação dos serviços efetivamente realizados, de acordo com as respectivas cláusulas do presente contrato;
b - Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para a fiel prestação dos serviços contratados;
c - Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade dos serviços, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado de suas responsabilidades contratuais e legais.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:
a - Executar devidamente os serviços descritos na Cláusula correspondente do presente contrato, dentro dos melhores parâmetros de qualidade estabelecidos para o ramo de atividade relacionada ao objeto contratual, com observância aos prazos estipulados;
b - Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado;
c - Manter preposto capacitado e idôneo, aceito pelo Contratante, quando da execução do contrato, que o represente integralmente em todos os seus atos;
d - Permitir e facilitar a fiscalização do Contratante devendo prestar os informes e esclarecimentos solicitados;
e - Será responsável pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
f - Não ceder, transferir ou sub-contratar, no todo ou em parte, o objeto deste instrumento, sem o conhecimento e a devida autorização expressa do Contratante;
g - Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório, apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado.
h - A empresa deverá apresentar curso para condutor de transporte de escolares num prazo máximo de 30 (trinta) dias.
i - O veículo deverá conter apresentação diferenciada, com pintura de faixa horizontal na cor amarela nas laterais e traseira, contendo a palavra ESCOLAR na cor preta, num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO:
Este contrato poderá ser alterado, unilateralmente pela Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Artigos 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93.
O Contratado fica obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES:
A recusa injusta em deixar de cumprir as obrigações assumidas e preceitos legais, sujeitará o Contratado, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades previstas nos Arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93: a - advertência; b - multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato por dia de atraso na entrega, no início ou na execução do objeto ora contratado; c - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado pela inexecução total ou parcial do contrato; d - simultaneamente, qualquer das penalidades cabíveis fundamentadas na Lei 8.666/93 e na Lei 10.520/02.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO:
Para dirimir as questões decorrentes deste contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Tabira.
E, por estarem de pleno acordo, foi lavrado o presente contrato em 02(duas) vias, o qual vai assinado pelas partes.
Tabira - PE, ... de ............... de .....
PELO CONTRATANTE
........
PELO CONTRATADO