CONVÊNIO PMFN.001/2005
CONVÊNIO PMFN.001/2005
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORQUILHINHA E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS, AMIGOS E FUNCIONÁRIOS DA CRECHE COMUNITÁRIA ESTRELA GUIA - APAFC,
O MUNICÍPIO DE FORQUILHINHA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CGC/MF n.° 81.531.162/0001-58, com sede na Av. 25 de julho, 3,400, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr. XXXXX XXXXXXX, a seguir denominada de PREFEITURA, e de outro lado, a ASSOCIAÇÃO DE PAIS, AMIGOS E FUNCIONÁRIOS DA CRECHE COMUNITÁRIA ESRELA GUIA - APAFC, pessoa
jurídica de direito privado, localizada na cidade de Forquilhinha, à Rua Manacaf, 37, Saturno, CNPJ N° 05.140.657/0001-78, neste ato representada pelo seu presidente GIOVANE XXXXXXX, doravante denominada CRECHE, celebram o presente convênio, de acordo com as cláusulas e condições seguintes:
CONSIDERANDO, que a ASSOCIAÇÃO DE PAIS, AMIGOS E FUNCIONÁRIOS DA
CRECHE COMUNITÁRIA ESTRELA GUIA - APAFC, é entidade filantrópica, sem fins lucrativos, sobrevivendo da ajuda de terceiros, tanto financeira como de voluntários e tem por finalidade, nos termos do art 3o do Estatuto Social e declarada de utilidade pública pela Lei Municipal n° 848, de 02 de abril de 2002:
a) Promover medidas de âmbito municipal que visem a segurar o bem estar das crianças de zero a cinco anos.
b) Servir de órgão de articulação com outras entidades do município que defendam a causa da infância e da família.
c) Estimular, apoiar o desenvolvimento permanente dos serviços prestados pela APAFC , impondo-se a observância dos mais rígidos padrões de ética e eficiência.
d) Divulgar no município as experiências da creche comunitária.
e) Buscar a integração creche X comunidade na conjugação de esforços, articulação de objetivos e harmonia de procedimentos, o que se caracteriza principalmente por:
1 - Buscar colaboração de órgãos públicos e outras entidades; 2 - Promover a aproximação entre pais e funcionários;
3 -Promover campanhas e atividades que sejam privativas e inerentes à creche comunitária;
4 - Participar na solução de problemas decorrentes das atividades da creche, dentro da harmonia que deve orientar a convivência entre pais, responsáveis legais, funcionários, alunos e colaboradores.
CONSIDERANDO, o grande número de famílias onde o pai e mãe trabalham em empresas da região, não tendo local especializado para deixarem seus filhos;
CONSIDERANDO, o dispõe a Constituição Federai em seu artigo 208, inciso IV e artigos 161 e 162 da Lei Orgânica Municipal em que é dever do Estado com a educação mediante a garantia de atendimento em creche e pré-escoía às crianças de zero a seis anos de idade, RESOLVEM celebrar o presente CONVÊNIO, de acordo com as cláusulas, termos e condições abaixo anotadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O MUNICÍPIO DE FORQUILHINHA, firma o presente Convênio com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS, AMIGOS E FUNCIONÁRIOS DA CRECHE COMUNITÁRIA ESTRELA GUIA -
APAFC, com o objetivo de assegurar o atendimento educacional especializado as crianças de zero a seis anos de idade.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
Para que possam ser alcançados os objetivos previstos na Cláusula anterior, compete as partes:
AO MUNICÍPIO:
a) colocar à disposição da CRECHE com exclusividade um professor que será responsável pela direção da Xxxxxx;
b) colocar à disposição da CRECHE sem exclusividade e para assessoramento os seguintes profissionais do MUNICÍPIO:
- Nutricionista;
- Orientador Pedagógico;
- Psicólogo e Fonoaudióloga;
- Pediatra.
c) Compromete-se em fornecer, mensalmente, alimentação, material didático e pedagógico, material de limpeza e higiene conforme a necessidade da CRECHE, mediante solicitação na Secretaria de Educação do Município;
d) Cooperar financeiramente na infra-estrutura da Creche, e,
e) Ceder em Uso, móveis e utensílios, que serão objeto de Contrato de Cessão de Uso a ser firmado posteriormente e que tais bens deverão ser devolvidos quando do término do Convênio.
A CRECHE:
a) Responsabilizar-se pela administração da CRECHE, bem como efetuar o pagamento de todos os funcionários, não tendo o MUNICÍPIO qualquer responsabilidade por eventual inadimplemento das relações de trabalho;
b) Prestar contas diretamente ao MUNICÍPIO, através da Secretaria Municipal de Educação, em relatório mensal, discriminando a quantidade de crianças atendidas, a evolução das condições de nutrição dos atendidos e as necessidades para o mês seguinte;
c) Arrecadar dos sócios a contribuição mensal devida a Creche; e,
d) Cumprir e fazer cumprir o contido do Estatuto Social e legislação vigente no tocante a crianças de zero a seis anos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO E RESCISÃO
O presente Xxxxxxxx produzirá efeitos a contar da data de sua assinatura, permanecendo em vigor até 31-12-2008.
Parágrafo Primeiro - A rescisão do presente Xxxxx poderá se dar unilateralmente, mediante comunicado de uma das partes à outra, com antecedência de 30 (trinta) dias, ou amigavelmente.
Parágrafo Xxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxx poderá ser alterado ou prorrogado, através de termo aditivo, por conveniência dos participantes.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS
As despesas com o objeto deste Convênio correrão por conta do item 2011, manutenção da merenda escolar, dotação 100-339030 - material de consumo e 2007, manutenção de serviços de convênio, dotação 59-319011, vencimentos e vantagens fixas com pessoal civil.
CLÁUSULA QUINTA - DA LEGISLAÇÃO E DO FORO
Para a execução do presente Xxxxxxxx e especialmente aos casos omissos, apiicar-se- á as disposições da lei n° 8.666/93 e demais dispositivos legais à espécie, estabeíecendo-se o foro da Comarca de Forquilhinha para dirimir as dúvidas que surgirem na execução deste Termo, e que não puderem ser solucionadas pelas partes signatárias.
E por estarem justos e acordados, assinam o presente Xxxxx, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Forquilhinha - SC, 04 de janeiro de 2005.
MUNICÍPIO DE FORQUILHINHA
Xxxxx Xxxxxxx - Prefeito
ASSOCIAÇÃO DE PAIS, AMIGOS E FUNCIONÁRIOS DA CRECHE COMUNITÁRIA ESTRELA GUIA-APAFC
TESTEMUNHA 2 a TESTEMUNHA
EXTRATO DO CONVÊNIO PMF N° 01/2005
CONVENENTES - Município de Forquiihinha e Associação de Pais, Amigos e Funcionários da Creche Comunitária Estrela Guia - APAFC.
OBJETO t assegurar o atendimento educacional especializado as crianças de zero a seis anos de idade, cedendo o Diretor da Creche, fornecimento de toda a alimentação, material de limpeza e conservação e material didático, ceder em de uso de móveis e utensílios e cooperação financeira.
VIGÊNCIA-até 31/12/2008.
FUNDAMENTO LEGAL - Lei n° 8.666 de 21/06/93, e alterações introduzidas pela Lei n° 8.883, de 08/06/94.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA -2011 - manutenção da merenda escolar, dotação 100- 339030 - material de consumo e 2007 - manutenção de serviços de convênio, dotação 59-319011, vencimentos e vantagens fixas com pessoal civil.
DATA DA ASSINATURA- 0 4 de janeiro de 2005.
SIGNATÁRIOS: XXXXX XXXXXXX, Prefeito e GIOVANE SACOMAN, pela Associação.