EDITAL N.º 54/2010 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 02 / 2.010
EDITAL N.º 54/2010 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 02 / 2.010
A Prefeitura do Município de Barretos, Estado de São Paulo, doravante denominada Poder Concedente, torna público para conhecimento de interessados, que está aberto no Depto. de Licitações, processo de Licitação na modalidade de Concorrência, para Concessão e permissão de Serviço Publico, precedida de execução de obra pública, do tipo menor tarifa, em que será regido pelos termos do art. 175, da Constituição Federal, Lei Federal nº 8.666/93 e alterações subseqüentes, Lei Federal n.º 8.987/95, Lei Federal n.º 123/06, Lei Municipal 4.232, de 25 de setembro de 2009 e nos termos estabelecidos neste Edital e anexos.
Os envelopes contendo as documentações de habilitação e proposta comercial, objeto desta licitação, serão recebidos até às 10:00 horas do dia 23 de junho de 2010, na sede da Prefeitura Municipal – Departamento de Licitações, situado na Rua 30, nº 564, - Bairro Centro de Barretos – SP, onde serão abertos pelos membros da Comissão Permanente de Licitação às 10:30 horas do dia 23 de junho de 2.010.
1 DO OBJETO
1.1 Concessão de Serviço Publico precedido de obras para operação, implantação e exploração da Usina de Reciclagem de Entulhos da Construção Civil – URECC, abrangendo a execução dos serviços de instalação, monitoramento, conservação, operação, ampliação, melhorias e exploração, conforme projetos, planilhas orçamentárias, memorial descritivo.
2 – ÁREA, REGIME DE EXECUÇÃO E PRAZO DA CONCESSÃO
2.1 A execução da obra de Implantação da URECC, na Área Descrita no Anexo III, será executa pela Concessionária, obedecendo rigorosamente os Projetos e Memorial descrito e Planilha Orçamentária Básica, constante no anexo. I deste Edital;
2.2 O regime de execução será de Concessão, para Prestação de Serviço Publico de Reciclagem de Resíduos Sólidos da Construção Civil, produzidos no Território do município de Barretos, mediante pagamento de tarifa paga pelos usuários diretamente à Concessionária;
2.3 - O prazo de Concessão da URECC, será de 240 (duzentos e quarenta) meses.
3 – FORMA E CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
3.1 Os equipamentos que compõem a Usina de Reciclagem de Entulhos descrito no Anexo II, serão cedidos pelo Poder Concedente à Concessionária, por meio de Instrumento de Autorização de Uso;
3.2 A Concessionária deverá oferecer seguro total dos equipamentos cedidos pelo Poder Concedente, no ato da assinatura do contrato de concessão;
3.3 A área destinada a Implantação da URECC, será cedida pelo Poder Concedente à Concessionária, por meio de instrumento de Autorização de Uso de Espaço Público.
4 – CRITÉRIOS DE REMURAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA
4.1 A remuneração da Concessionária pela Concessão objeto deste edital se dará por meio de: Remuneração 1 e Remuneração 2;
4.1.1 A remuneração 1 é a Tarifa de Reciclagem de Entulho – TER, e será regulamentada pelo Poder Concedente, que será cobrada por tonelada das empresas depositárias de entulhos na Usina de Reciclagem de Entulhos da Construção Civil;
4.1.2 A Remuneração 2 se dará através da venda dos subprodutos derivados e apurados através da reciclagem, pela concessionária, com a venda no mercado;
4.2 A Tarifa definitiva de entulho será conhecida após abertura da Proposta, conforme critério de Julgamento deste Edital, ofertada pelo Licitante vencedor do Certame licitatório.
5 - DA VISITA TÉCNICA
5.1 Os licitantes deverão vistoriar o local implantação da Usina de Reciclagem de Entulhos da Construção Civil – URECC;
5.2 A visita técnica será realizada às 10:00 horas do dia 16 de junho de 2.010, e será acompanhada por um representante da Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano;
5.3 Os licitantes deverão apresentar em papel timbrado a Declaração de Vistoria e Comparecimento, imprescindível à habilitação da empresa licitante.
6 - ESCLARECIMENTOS RELATIVOS À LICITAÇÃO
6.1 Os pedidos de esclarecimentos em relação ao presente edital e seus anexos, deverão ser apresentados por escrito, encaminhados tempestivamente junto ao setor de protocolo do Poder Concedente, sito à Rua 30 nº 564 - Centro – Barretos – SP, endereçado à Comissão Permanente de Licitações;
6.2 O pedido de esclarecimentos deverá conter a devida identificação do responsável pelo ato a ser feito até 03 (três) dias úteis anteriores à data marcada para a realização da abertura dos envelopes de habilitação e Proposta;
6.3 Os esclarecimentos requeridos serão respondidos, via fax, pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, na forma da lei, no prazo de um dia, contado do recebimento do pedido de esclarecimento.
7 - DO CREDENCIAMENTO DA EMPRESA PARA VISITA TÉCNICA E PARTICIPAÇÃO DA REUNIÃO E ABERTURA DOS ENVELOPES DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA.
7.1 O credenciamento da empresa licitante, para participar dos trabalhos de abertura dos envelopes Documentação e Proposta, far-se-á, mediante autorização por escrito do(s) representantes(s) legal(ais) da proponente, devidamente assinado com firma autenticada por xxxxxxxx, outorgando amplos poderes de decisão ao indicado, inclusive para desistência do prazo recursal, contendo ainda o nome completo do mesmo, numero do documento de identificação, o numero da presente Concorrência Pública e do respectivo processo.
7.2 A exibição das credenciais deverá preceder o início dos atos indicados, fora dos envelopes “A” e “B” ficando retidas e juntadas aos autos.
7.3 As credencias, a critério do representante da proponente, poderão ser substituídos por instrumento de procuração pública.
7.4 Caso o participante seja o titular da empresa proponente, deverá apresentar documento que comprove sua capacidade para representá-la.
7.5 A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento, para visita técnica, impedirá a empresa de realizá-la, observando o dia fixado para visita técnica.
7.6 A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento, para participar da abertura dos envelopes documentação e Propostas, embora não acarrete a inabilitação ou desclassificação da empresa, impedirá seu representante de se manifestar ou responder pela proponente, sendo-lhe permitido tão somente o acompanhamento dos procedimentos.
8 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
8.1 - Não Poderão participar da presente licitação empresas:
I Declarada inidônea de acordo com o previsto no Inciso IV do art. 87 da Lei Federal 8666/93 e que não tenha restabelecido sua idoneidade;
II Concordatária ou em processo de falência decretada, sob recurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
III Reunidas em consórcio;
IV Nos casos previstos no art. 9º da Lei 8.666/93;
V Estrangeira que não estão estejam em funcionamento no país.
8.2 - Poderão participar da presente licitação empresas:
I Que atendam as exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
9 – PARÂMETROS DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS:
9.1 Deverão ser mantidos, nos locais de trabalho, somente empregados que tenham a idade permitida por lei para o exercício da atividade, e que gozem de boa saúde física e mental;
9.2 O pessoal necessário à execução do serviço objeto da presente concessão será de exclusiva responsabilidade da Concessionária, observando a legislação trabalhista e as normas de Segurança e Higiene do Trabalho;
9.3 A concessionária deverá manter um número mínimo de empregados necessário para atender os usuários de modo satisfatório.
9.4 Numero Mínimo de Empregados Exigidos:
9.4.1 - Para operação do Equipamento de Reciclagem, 2 pessoas;
9.4.2 - Para operação de pá carregadeira, 1 pessoa;
9.4.3 - Para operação de pré-triagem de Materiais, 4 pessoas;
9.4.4 - Para guarda e vigilância, 1 pessoa;
9.4.5 - Para serviços de escritório, 1 pessoa;
9.4.6 - Para Coordenação e Gerencia, 1 pessoa, com nível Superior;
9.1.7 - Para conduzir o caminhão basculante – caçamba de 10 m³, 1 pessoa.
10 - APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA COMERCIAL
10.1 Os documentos de habilitação e a proposta comercial deverão ser apresentados em uma via, em volume com páginas numeradas em ordem crescente e rubricadas, sem emendas, rasuras ou subscritos, devendo constar das respectivas páginas finais um termo de encerramento do volume, assinado pelo representante legal da proponente.
10.2 Os volumes de documentos e de proposta comercial deverão ser colocados em envelopes separados e lacrados.
a) ENVELOPE A – HABILITAÇÃO
b) ENVELOPE B - PROPOSTA COMERCIAL
10.3 Nos envelopes fechados timbrados da proponente, deverão estar expressos na parte externa com os seguintes dizeres:
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS - SP
Xxx 00 x.x 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxx - XX Concorrência n.º 02/2010
Processo 13.736/09
11 - O ENVELOPE A – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, DEVERÁ CONTER:
11.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA
I Cédula de Identidade;
II Registro Comercial, no caso de empresa individual;
III Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
IV Inscrição do ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
11.2 - REGULARIDADE FISCAL
I Prova de inscrição no CNPJ;
II Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação;
III Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da proponente;
IV Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
11.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA - FINANCEIRA
I Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
II Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da proponente;
III Prova de capital social de no mínimo R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
IV Comprovação da boa situação financeira da proponente, através do cálculo de índices contábeis, como segue:
11.4 Serão considerados qualificados financeiramente os licitantes cujos balanços comprovarem Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que um (> 1), calculado de acordo com seguinte fórmula:
I - LG = ATIVO CIRCULANTE + PASSIVO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGIVEL A LONGO PRAZO
II - SG = TIVO TOTAL
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGIVEL A LONGO PRAZO
III - L.C = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
11.5 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
I Atestado de visita, fornecido pela prefeitura municipal de Barretos – Secretaria de Desenvolvimento Urbano, declarando que a proponente, através de seu responsável técnico, tomou conhecimento dos locais e condições em que os serviços serão executados;
II Declaração da disponibilidade de máquinas, veículos e equipamentos, e pessoal essenciais para o cumprimento do objeto da presente licitação;
III Declaração de que a empresa não está impedida de licitar e contratar com a administração pública, assinada por sócio com poderes de gerência, sendo inadmissível assinatura por procurador;
IV Os documentos apresentados no Envelope A – Habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de reprografia autenticada por cartório competente.
12 – O ENVELOPE B – PROPOSTA DEVERÁ CONTER:
12.1 – Na Proposta Comercial deverá conter os seguintes dados:
I Modelo de proposta Anexo V deste Edital, datada e assinada pelo representante legal da licitante, sem cometer rasuras, emendas ou borrões preenchidos à máquina ou informatizada em formulário próprio e timbrado da proponente.
II A proposta comercial deverá ser emitida em uma única via, datada e assinada pelo representante legal da proponente, encerrada em um único envelope timbrado e expresso o carimbo do CNPJ da proponente.
III O prazo de validade da proposta deverá ser de 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura do envelope B – Proposta Comercial;
IV O Poder Concedente recusará propostas manifestadamente inexeqüíveis.
13 - A ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO
13.1 No dia, local e hora designados neste edital, na presença dos licitantes ou seus Comissão representantes legais, que comparecer e demais pessoas que desejarem assistir o ato, a Comissão Permanente de Licitação, iniciará os trabalhos, examinando os envelopes DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA, os quais serão rubricados pelos seus membros e pelos representantes dos licitantes presentes, procedendo-se a seguir a abertura do envelope DOCUMENTAÇÃO.
13.2 Os documentos contidos no envelope 01 serão examinados e rubricados pelos membros da comissão permanente de licitação, bem como, pelos proponentes ou seus representantes legais.
13.3 Na hipótese do primeiro colocado ser caracterizado como microempresa ou empresa de pequeno porte e houver restrição quanto a comprovação da regularidade fiscal, a comissão de licitação suspenderá a sessão e concederá 02 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de
débitos, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeitos de negativa de debito. A não regularização no prazo previsto no Art. 81 da Lei n.º 8.666/93, sendo facultada a administração, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
13.4 Desta fase será lavrada a ata circunstanciada, assinada pelos licitantes presentes e pelos membros da comissão, devendo toda e qualquer declaração constar da mesma;
13.5 Se não ocorrer a suspensão da reunião para julgamento e a mesma não puder ser realizada no mesmo dia, será designada a data para a divulgação do resultado pela comissão e publicado no órgão de imprensa oficial, e pelo sitio xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
13.6 Os envelopes proposta das empresas inabilitada ficarão à disposição dos licitantes para serem retirados no prazo de 30 (trinta) dias, após a publicação do respectivo contrato, no órgão de imprensa oficial, caso os mesmos não sejam retirados no prazo determinado, os mesmos serão inutilizados.
14 - CRITÉRIOS PARA FINS DE HABILITAÇÃO
14.1 Serão considerados inabilitados os proponentes que não atenderem as exigências ou não preencherem os requisitos exigidos neste Edital;
14.2 Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste item.
15 - ABERTURA DO ENVELOPE 02 – PROPOSTA
15.1 Os envelopes proposta dos licitantes habilitados serão abertos, a seguir no mesmo local, pela Comissão Permanente de Licitação, desde que haja renuncia expressa de todos os proponentes de interposição de recursos, de que trata o Art. 109, I da Lei 8.666/93.Em não ocorrendo a abertura de tais envelopes será comunicado aos licitantes, através do órgão de imprensa oficial e internet, a nova data após o julgamento dos recursos ou decorrido o prazo para interposição;
15.2 Uma vez aberta as propostas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas quaisquer providencias posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões;
15.3 As propostas serão examinadas e rubricadas pelos membros da comissão de licitação, bem como, pelos licitantes presentes, sendo procedida a leitura do preço da Tarifa Definitiva de cada um dos licitantes.
15.4 Nas fases de abertura dos envelopes de habilitação e proposta, serão lavradas atas circunstanciadas de cada fase, expressando todas as circunstâncias e ocorrências, referentes ao transcorrer dos trabalhos de abertura e julgamento deste certame licitatório;[
15.5 Se o julgamento não ocorrer logo após a abertura dos envelopes, a comissão divulgará o resultado através dos mesmos meios de comunicações utilizados na publicidade do Edital.
16 - DOS DEVERES DO PODER CONCEDENTE
16.1 Cabe o Poder concedente regular a prestação do serviço e a exploração do bem público da URECC;
16.2 Fiscalizar permanentemente, os usuários que utilizam o serviço, e a concessionária;
16.3 Criar condições, normativamente, e através de fiscalização, que todo o entulho produzido no município de Barretos, seja depositado na URECC, objeto deste edital;
16.4 Aplicar as penalidades contratuais;
16.5 Autorizar e homologar os reajustes da Tarifa de Reciclagem de Entulho – TER, nas condições estabelecidas neste Edital e no contrato;
16.6 Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares da concessão e as clausulas deste Edital e contrato;
16.6.1 Zelar pela boa qualidade do serviço;
16.6.2 Receber, apurar e promover a solução das reclamações dos usuários;
16.6.3 Promover medidas que assegurem a adequada preservação e conservação do meio ambiente;
16.6.4 Garantir que todos os resíduos sólidos da construção civil do município que estejam sob sua responsabilidade de transporte sejam depositados na URECC.
17 - DOS DEVERES DA CONCESSIONARIA
17.1 A concessionária deverá assegurar durante todo o prazo de Concessão, o serviço adequado que caracteriza o objeto deste Edital, na exploração da URECC;
17.2 Manter em dia o inventario e o registro dos bens vinculados a concessão, e enviá-los anualmente à Concedente;
17.3 Permitir aos encarregados da fiscalização da Concessão livre acesso,em qualquer época, aos dados relativos à administração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros, assim como às obras, aos equipamentos e as instalações integrantes ou vinculados a concessão;
17.4 Prestar as informações que lhe forem solicitadas pelo Poder Concedente;
17.5 Cumprir e fazer cumprir as normas regulamentares da concessão, as resoluções do Poder Concedente e as clausulas deste Edital e seus anexos;
17.6 Tomar todas as providencias necessárias a obtenção de todas as licenças ambientais, de modo a assegurar a execução da concessão;
17.7 Zelar pela integridade dos bens vinculados a concessão;
17.8 Apresentar para inicio de operação da URECC os seguintes equipamentos, registrados em seu nome:
I uma pá carregadeira;
II um caminhão basculante equipado com caçamba de 10 m³;
.
III uma balança com capacidade de pesagem compatível com os caminhões que operam caçambas de entulho, e com sistema de registro de pesagem para conferencia do Concedente;
17.9 Manter atualizado, junto ao Poder Concedente, o cadastro dos responsáveis pela URECC;
17.10 Manter funcionário para recebimento e pesagem de entulhos por período mínimo de 12/hora/dia , devendo iniciar suas atividades as 7:00h;
17.11 Colocar a URECC em pleno funcionamento, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias após assinatura do contrato;
17.12 Entregar ao Poder Concedente, mensalmente, 25% (vinte e cinco por cento) do material britado na Usina, sem nenhum custo;
17.13 Oferecer a titulo de vantagem ao Poder Concedente, pela utilização do equipamento de reciclagem, o percentual 10% da receita aferida na venda dos produtos reciclados, ou serviços a eles relacionados, que compõe a Remuneração 02, que deverá ser depositada mensalmente na conta do Fundo Municipal do Meio Ambiente, com base nas declarações de ICMS, prestadas pela concessionária à Secretaria de Estado da Fazenda, e Secretaria Municipal de Finanças – Setor ISS/QN;
17.14 Os custos com os licenciamentos de qualquer natureza, necessário para a implementação do projeto, correrão por conta da concessionária.
18 - DA AUTORIZAÇÃO DE CONCESSÃO
18.1 O Poder Concedente emitirá Autorização de Concessão, permitindo o início da execução do serviço objeto da concessão de uso de espaço físico, concomitantemente com a emissão da ordem de serviço.
19 - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
19.1 O acompanhamento e fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, devendo ser exercido por servidor da Prefeitura do Município de Barretos - SP, especialmente designado na forma do Art. 67 da Lei n..º 8.666/93.
19.2 O Poder Concedente poderá recusar os serviços quando entender que os mesmos não sejam os especificados, ou quando entender que o serviço esteja irregular. A fiscalização se reserva o direito de recusar os serviços executados que não atenderem as especificações dos projetos e memorial descritivo;
19.3 A Concessionária fica obrigada a executar os serviços referentes ao objeto licitado relacionado neste Edital, não se admitindo quaisquer modificações sem a prévia autorização da fiscalização.
19.4 A Concessionária deverá se responsabilizar por quaisquer danos ou prejuízos causados à Prefeitura do Município de Barretos, em decorrência dos serviços executados, incluindo-se também os danos causados a terceiros, a que título for.
20 - DO REAJUSTE
20.1 – O valor da Tarifa Básica de Entulho será reajustado anualmente, de acordo com a variação do IPCA, calculado pelo IBGE, ou outro que venha a ser definido em sua substituição, em caso de sua extinção.
20.2 - O índice de reajustamento de tarifa será calculado com base na variação do IPCA, calculado pelo IBGE, entre o mês anterior a data de referencia da apresentação da proposta de tarifa, e o mês anterior à data-base de reajuste de tarifa, conforme a fórmula a seguir:
IRT = IPCAi
IPCAo
Onde:
IPCAi – IPCA do mês anterior à data-base de reajuste da Tarifa Básica de Entulho. IPCAo – IPCA do mês anterior à data de referência da proposta comercial.
21 - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
21.1 O critério de julgamento deste certame será a de menor tarifa proposta.
21.2 Serão desclassificadas as propostas que:
I Não atenderem as condições estabelecidas no presente edital e seus anexos;
II Proposta com preço excessivo, ou manifestadamente inexeqüível, assim considerado, pela comissão de julgamento, que não venha a ter demonstrado sua viabilidade, através de documentação que comprove que os custos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato;
III O objeto estiver com sua descrição em desacordo com o objeto da presente licitação; IV apresentada em desacordo com o modelo de proposto anexo deste Edital;
21.3 Se todas as propostas forem desclassificadas, o Poder Concedente poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 dias úteis para representação de outras escoimadas das causas que ensejaram a desclassificação;
21.4 Conforme critério de julgamento estabelecido neste Edital, a Comissão de Licitação promulgará como vencedora deste certame licitatório a proponente habilitada que oferecer a proposta de menor tarifa;
21.5 O valor máximo da Tarifa de Reciclagem de Entulho – TER objeto deste Edital, é de R$ 17,00 (dezessete reais).
22 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
22.1 A autoridade competente homologará o resultado da presente licitação e promoverá a adjudicação de seu objeto à empresa licitante vencedora, sem prejuízo do disposto nos artigos 43, parágrafos 5º e 49 da Lei Federal 8.666/93 e alterações.
23- DA PUBLICIDADE DOS ATOS
23.1 Todos os atos praticados neste procedimento licitatório serão dados publicidade para conhecimento de interessados, através dos mesmos meios de comunicações utilizadas na divulgação do presente Edital.
24 - CONTRATAÇÃO
24.1 O objeto da licitação será contratado com o licitante vencedor;
24.2 O Poder Concedente convocará regularmente o licitante vencedor para assinar o contrato, de acordo com o art. 64 da Lei 8.666/93, dentro do prazo e condições estabelecidos.
25 - DAS PENALIDADES PELAS INFRAÇÕES CONTRATUAIS E INADIPLENCIA DAS OBRIGASSÕES ASSUMIDAS
25.1 Em caso de recusa injustificada em assinar o contrato, ou aceitar ou retirar os instrumentos formais a ele correspondentes, inexecução do objeto da licitação, erro de execução, execução imperfeita, demora na execução, inadimplemento contratual, e não atendimento às determinações do Poder Concedente, a concessionária estará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, às sanções previstas na Lei n. º 8.666/93, e alterações, bem como, nas penas abaixo discriminadas:
25.1.1 A inexecução total ou parcial do contrato ensejará sua rescisão administrativa, com conseqüências previstas nos art. 77 e 80 da Lei n. º 8.666/93, sem prejuízo das penalidades a que aludem os 86 e 97 do mesmo Diploma Legal.
25.1.2 O atraso injustificado na execução do contrato acarretará as seguintes multas:
I atraso de até 10 (dez) dias, multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor da obrigação;
II atraso superior a 10 (dez) dias, multa de 20 % (vinte por cento) do valor do contrato.
26 - DA RESCISÃO CONTRATUAL
26.1 O contrato firmado em as partes poderá ser rescindido nos termos previstos nos artigos 78 e 79 da Lei 8.666/93
27 - DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1 A concessionária assumirá integralmente a responsabilidade por todos os riscos inerentes à concessão;
27.2 A concessionária assumirá integralmente, para todos os efeitos, o risco decorrente de erros na determinação de quantitativos para execução de obras e serviços previstos;
27.3 Não caberá durante a concessão qualquer solicitação de revisão tarifaria devido à existência de “vícios ocultos”, diferenças de quantidade ou desconhecimento das características da URECC, pela concessionária, sendo de sua inteira responsabilidade a execução da concessão, bem como pelo exame de todos, os projetos e relatórios técnicos que lhe serão concernentes, quando da apresentação de sua proposta na Licitação;
27.4 Os licitantes deverão ter pleno conhecimento dos projetos, especificações, memoriais descritivos, planilhas e demais elementos constantes do Edital, bem como de todas as condições gerais de peculiaridades do local da obra, devendo os licitantes levantar possíveis discrepâncias ocorridas entre projetos, memorial e planilhas de Quantitativos, não podendo invocar, posteriormente, qualquer desconhecimento quanto aos mesmos;
27.5 A Concessionária, se reserva o direito de poder executar, no mesmo local, obras e serviços distintos dos abrangidos no presente Edital, sem qualquer interferência na obra e serviços objeto desta licitação;
27.6 Toda alteração contratual deverá ser previamente aprovada pela autoridade competente e compromissada por meio de termo de aditamento numerado e ordem crescente;
27.7 A aceitação da proposta vencedora obrigará seu proponente à execução integral do objeto desta concessão, pelo prazo e condições oferecidas, não cabendo direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos e serviços cotados;
27.8 Esta licitação poderá ser anulada se ocorrer ilegalidade em seu processamento ou julgamento, e revogada, a juízo exclusivo do Poder Concedente, por razões de interesse publico decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, nos termos do art.49 da Lei n.º 8.666/93 e alterações;
27.9 O Licitante detentor da proposta vencedora, terá que colocar a URECC em pleno funcionamento no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias após a assinatura do contrato, sob pena de não o fazendo incorrer nas sanções descritas do Edital e do contrato;
27.10 O Poder concedente se obrigará a atualizar a legislação da destinação final Sólidos da Construção Civil, no território do município de Barretos, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias da assinatura do contrato de concessão, conforme minuta no Anexo IV.
27.11 Serão fornecidos em CD os seguintes anexos:
Anexo I – Projetos, Memorial Descritivo e Planilha Orçamentária Básica; Anexo III – Croqui da área destinada à implantação da URECC.
28 - DOS RECURSOS
28.1 Somente serão aceitos os recursos previstos na Lei Federal n.º 8.666/93, os quais deverão ser protocolados no setor de protocolos desta prefeitura, sito à Xxx 00 x.x 000, xxxxxx xxxxxx – Barretos – SP, dirigida ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
29 - HORÁRIO E LOCAL PARA OBTENÇÃO DE ESCLARECIMENTOS
29.1 O Edital poderá ser consultado no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e obtido mediante o recolhimento da tarifa de R 15,00 (quinze reais) destinado à cobertura de despesas, junto ao Setor de Licitação, no prédio da Prefeitura do Município de Barretos, na xxx xxxxxx x. 000 , xxxxxx, Xxxxxxxx – XX;
29.2 Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos no Depto. de Licitações no endereço mencionado no item 29.1.
30.1 – Anexo I – Projetos, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária Básica;
30.2 – Anexo II – Equipamentos de Compõem a Usina de Reciclagem;
30.3 – Anexo III – Área de Implantação da URECC;
30.4 – Anexo IV – Minuta de Contrato;
30.5 – Anexo V – Modelo de Proposta.
31 - DO FORO
31.1 O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o Foro da Comarca do Município de Barretos - SP, com exclusão de qualquer outro.
Barretos, 20 de maio 2010
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano
ANEXO I
PROJETOS, MEMORIAL DESCRITIVO E PLANILHA ORÇAMENTÁRIA BÁSICA
. (Obras de Implantação)
Observação: Os anexos descritos acima serão fornecidos em CD
Barretos, 20 de maio 2010
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano
ANEXO II
EQUIPAMENTOS DE COMPOSIÇÃO DA USINA DE RECICLAGEM DE ENTULHO
EQUIPAMENTOS DE COMPOSIÇÃO DA USINA DE RECICLAGEM DE ENTULHO | ||
Item | Qunt. | Discriminação |
01 | 1 | Alimentador vibratório, marca MAQBRIT,mod. XX 00000, xxxx, xxxxxxxx |
02 | 1 | Transportador de correia fixo, marca MAQBRIT,mod. TC1F111, novo, completo |
03 | 1 | Britador de Impacto, marca MAQBRIT, mod. B17565, novo completo. |
04 | 1 | Calha metálica, marca MAQBRIT mod. CS25, novo, completo. |
05 | 1 | Transportador de correia fixo marca MAQBRIT, mod.TC2F2006,novo, completo. |
06 | 1 | Transportador de correia móvel, marca MAQBRIT, mod.TCM1615/5, novo completo. |
07 | 1 | Ima permanente novo completo. |
08 | 1 | Quadro elétrico marcar MAQBRIT, mod. QE51, novo completo. |
09 | 1 | Sistema anti-pó, marca MAQBRIT |
10 | 1 | Sistema de anti-ruído, marca MAQBRIT, mod.SAR25, novo completo. |
11 | 1 | Estrutura metálica, marca MAQBRIT, mod. ESAB25, novo completo. |
12 | 6 | Bicas de transferência, marca MAQBRIT, mod BT25, novo completo. |
13 | 1 | Peneira Vibratória apoiada, marca MAQBRIT, mod PVA25010/3A novo completo. |
14 | 1 | Plataforma metálica, marca MAQBRIT, mod. PTP25, novo completo. |
A Usina de Reciclagem de Entulhos da Construção Civil – URECC será instalada às expensas da Concessionária, conforme projeto, memorial descritivo, e condições contratuais.
Barretos, 20 de maio 2010
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano
ANEXO III
ÁREA DESTINADA A IMPLANTAÇÃO DA URECC
Observação: Este anexo será fornecido em CD
Barretos, 20 de maio 2010
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano
ANEXO IV - MINUTA DE CONTRATO
MINUTA DO CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO, PRECEDIDA DE EXECUÇÃO DE OBRA PÚBLICA, ENTRE A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS E A EMPRESA CONCESSIONÁRIA
.........................................................................
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, entidade de direito público interno, com sede na Xxx 00 xx. 000, Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 44.780.609/0001-04, neste ato representada pelo Exmo Sr. Prefeito Municipal, Dr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, médico, portador do doc. RG
...........................e CPF. , daqui por diante denominada Poder Concedente, e
a empresa ...................... com sede na ........., na cidade de ..........., Estado de ,
inscrita no CNPJ sob o nº ..................., neste ato representada pelo Sr. .........., ...., ,
.........., residente e domiciliado na ............., na cidade de .................., Estado de ,
portador do doc. R.G. .......... e CPF ................., daqui por diante denominada Concessionária, têm entre si justo e acertado, conforme cláusulas abaixo:
Cláusula Primeira – Do Objeto
1.1 - Concessão de Serviço Publico para operação, implantação e exploração da Usina de Reciclagem de Entulhos da Construção Civil – URECC, abrangendo a execução dos serviços de instalação, monitoramento, conservação, operação, ampliação, melhorias e exploração, conforme proposta apresentada pela Concessionária no processo licitatório – Concorrência n.º 02 / 2010.
Cláusula Segunda – Da Área de Concessão
2.1 – A área a ser utilizada para a implantação da concessão da Usina de Reciclagem de Entulhos da Construção Civil – URECC objeto deste contrato é de m²,
conforme projeto constante no anexo III do Edital n.º 54 / 2010.
Cláusula Terceira – Prazo da Concessão
3.1 – O prazo da concessão é de 240 meses;
3.2 – A contagem dos prazos da concessão se inicia a partir da data de emissão da ordem de serviço pelo Poder Concedente.
3.3 – Será admitida a prorrogação do prazo da Concessão, por igual período, uma vez, desde que tenha atingido as metas e objetivos e metas da Concessão;
3.4 – Os objetivos e metas da Concessão são os previstos no Edital e seus anexos e devem ser alcançados, sem prejuízo de outras disposições, mediante o integral cumprimento dos projetos, memorial descritivo e planilhas orçamentárias;
3.5 – As partes se comprometem a cooperar e a prestar auxílio mútuo na consecução dos objetivos e das metas da Concessão.
Cláusula Quarta -Transferência do Controle da URECC
4.1 – A Concessionária assume o controle da URECC, objeto deste contrato de concessão, partir da publicação do seu extrato no IMESP.
Cláusula Quinta – Transferência da Concessão ou Sub-Concessão
5.1 – Não será admitido a sub-concessão da URECC objeto deste contrato.
Clausula Sexta - Bens Vinculados à Concessão
6.1 - Integram a Concessão os equipamentos que compõem a URECC, área onde a mesma está instalada compreendendo seus acessos, nos termos regulamentados pela Concedente, edificações e terrenos destinados às atividades a elas vinculadas e, portanto, pertencentes ao Poder Concedente nas condições de bens públicos de uso comum.
6.2 – A Concessionária e o Poder Concedente formalizarão, no prazo de trinta dias a contar da publicação do extrato do Contrato de Concessão no IMESP, o Termo de Cessão de Bens da URECC, que conterá relação dos bens vinculados à Concessão e que fará parte integrante desse Contrato.
6.3 – Não integrarão a Concessão os bens móveis adquiridos pela Concessionária que sejam utilizados diretamente na exploração da URECC.
6.4 – Os bens vinculados à Concessão transferidos à Concessionária deverão ser conservados, operados e mantidos em condições normais de uso, de forma que, quando devolvidos ao Poder Concedente, se encontrem em perfeito estado de conservação.
Cláusula Sétima – Reversão dos Bens Vinculados à Concessão
7.1 – Ressalvados o disposto neste contrato, revertem ao Poder Concedente, gratuita e automaticamente, na extinção da Concessão, todos os bens vinculados na Concessão, nos termos previstos neste contrato.
7.2 - Para os fins previstos no item 7.1 obriga-se a Concessionária a entregar os bens vinculados a Concessão em perfeitas condições de operação, utilização e manutenção, sem prejuízo normal desgaste resultante do seu uso e livres de ônus ou encargos de que tipo for.
7.3 – Extinta a Concessão, revertem ao Poder Concedente todos os bens vinculados à Concessão, e os direitos e privilégios decorrentes da Concessão, livre desembaraçados de quaisquer ônus ou encargos, inclusive trabalhistas, e cessam, para Concessionária, todos os direitos emergentes do Contrato.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Termo de Devolução e Reversão de Bens Vinculados à Concessão
8.1 – Na extinção da Concessão será efetuada vistoria dos bens vinculados à Concessão e lavrado um Termo de Devolução e Reversão dos Bens com indicação detalhada de seu estado de conservação.
Cláusula Nova – Cessão, Oneração e Alienação de Bens
9.1 – Sem prejuízo para a Concessão os bens de que trata o item 6.3 poderão ser alienados ou substituídos pela Concessionária, visando a melhoria da prestação dos serviços concessionados.
9.2 - É vedado à Concessionária ceder ou onerar, no todo ou em parte, a Concessão, bem como os bens a ela vinculados, ou realizar qualquer negócio jurídico que vise atingir idênticos resultados, sendo nulo qualquer ato praticado em violação ao disposto neste item.
Cláusula Décima – Guarda e Vigilância dos Bens Vinculados à Concessão.
10.1 - A Concessionária é responsável pela guarda e vigilância dos Bens Vinculados à Concessão a partir da formalização do Termo de Cessão de Bens da URECC.
Cláusula Décima Primeira – Riscos da Concessão
11.1 – Riscos da Concessionária
11.1.1 – A Concessionária assume integral responsabilidade por todos os riscos inerentes à Concessão.
11.1.2 – A Concessionária assumirá integralmente, para todos os efeitos, o risco decorrente de erros na determinação de quantitativos para execução de obras e serviços previstos.
Cláusula Décima Segunda – Risco do Poder Concedente
12.1 – O Poder Concedente assume os riscos decorrentes de seu inadimplemento contratual, alterações unilateral no contrato ou de fato que provoque impacto econômico- financeiro do contrato de concessão.
Cláusula Décima Terceira – Garantias Contratuais e Xxxxxxx
13.1 - Garantia de Execução das Obrigações
13.1.1 A Concessionária deverá manter, em favor do Poder Concedente, como garantia do bom cumprimento das obrigações contratuais, garantia de execução do contrato no montante de R$ ............... ( ).
13.1.2 A garantia de execução do contrato, a critério da Concessionária, poderá ser prestada nas modalidades previstas no art. 56 da Lei 8.666/93.
13.1.3 É de inteira responsabilidade da Concessionária manter de forma ininterrupta as garantias de execução contrato de Concessão, devendo para tanto promover as renovações e atualizações, no prazo máximo de 30 dias após a publicação.
13.1.4 Qualquer modificação ns termo e condições da caução deve ser previamente submetida à aprovação do Poder Concedente.
13.1.5 - A garantia de execução do contrato poderá ser executada nas seguintes hipóteses:
I quando a Concessionária não proceder ao pagamento das multas que lhe forem aplicadas, na forma do contrato de concessão e regulamento do Poder Concedente;
II nos casos de indenização devida ao Poder Concedente, em decorrência da devolução de bens vinculados à Concessão em desconformidade com as exigências estabelecidas;
III nas demais hipóteses previstas neste contrato.
14 - Cláusula Décima Quarta – Equilíbrio Econômico Financeiro do Contrato
14.1 – O equilíbrio econômico-financeiro deste contrato de concessão é definido pelo fluxo de caixa descontado considerado que assegure a Concessionária a tarifa interna de retorno não alavancando pactuada quando da assinatura deste contrato de concessão.
14.2 – O equilíbrio econômico-financeiro deste contrato constitui princípio fundamental do regime jurídico da concessão.
14.3 – É pressuposto básico da equação econômica e financeira que as partes mantenham o permanente equilíbrio entre os encargos da Concessionária e as receitas da Concessão.
14.4 – As receitas necessárias para o cumprimento dos encargos da concessão e para remunerar a Concessionária advirão da cobrança da tarifa básica de entulho, venda do material britado e de outras fontes de receitas, derivados do processo de reciclagem de Entulho, nos termos deste contrato.
14.5 – O equilíbrio econômico-financeiro deste contrato de concessão será mantido ao longo da sua vigência e considerado nos processos de reajuste e de revisão tarifária, de modo a assegurar a tarifa interna de retorno, conforme proposta licitatório.
14.6 – Com a finalidade de assegurar, em caráter permanente, a preservação do inicial equilíbrio econômico-financeiro do contrato, a tarifa básica de entulho será alterada pelas regras de revisão, prevista neste contrato.
Cláusula Décima Quinta – Remuneração da Concessionária
15.1 A remuneração da Concessionária pela Concessão objeto deste edital se dará por meio de: Remuneração 1 e Remuneração 2.
15.1.1 A remuneração 1 é a Tarifa de Reciclagem de Entulho – TER, e será regulamentada pelo Poder Concedente, que será cobrada por tonelada das empresas depositárias de entulhos na Usina de Reciclagem de Entulhos da Construção Civil;
15.1.2 A Remuneração 2 se dará através da venda dos sub-produtos apurados através da reciclagem, pela concessionária, com a venda no mercado.
15.2 A Tarifa definitiva de entulho será conhecida, conforme critério de Julgamento deste Edital, ofertada pelo Licitante vencedor do Certame licitatório.
Cláusula Décima Sexta – Valor da Tarifa Básica de Entulho.
16.1 – O valor da Tarifa Básica de Entulho está definido pelo Poder Concedente ao preço inicial de R$ ............ ( ..............), referente ao mês de ............. de , de acordo com a
proposta apresentada pela Concessionária no processo licitatório – Concorrência n.º /
2010.
Cláusula Décima Sétima – Início da Cobrança da Tarifa Básica de Entulho
17.1 – A Concessionária poderá dar início à cobrança da Tarifa Básica de Entulho tão logo sejam iniciadas as atividades após a ordem de serviço emitida pelo Poder Concedente.
17.2 – Previamente a autorização para o início da cobrança da Tarifa Básica de Entulho, o Poder Concedente realizará a vistoria final das obras e serviços implantação da URECC.
17.3 – Na hipótese da vistoria ser desfavorável, o Poder Concedente, expedirá notificação para a sua regularização.
17.4 – A Concessionária deverá organizar o sistema de cobrança da Tarifa Básica de Entulho implementando-o com a maior eficiência gerencial possível, de modo a provocar o mínimo desconforto e perda de tempo para os usuários.
Cláusula Décima Oitava – Sistema Tarifário
18.1 – A criação da Tarifa Básica de Entulho objeto deste contrato, será regida pela Lei Municipal n.º ........ de .......... de .......... e, pelo Decreto n.º ............... de ....... de de
.........
18.2 – O Poder Concedente cuidará para que todo o entulho de construção civil seja destinado à Usina de Reciclagem de Entulho, cabendo-lhe fiscalizar, coibir e punir a deposição ilegal de entulhos em locais não autorizados.
18.3 – A tarifa a ser efetivamente cobrada dos usuários da Unidade de Reciclagem de Entulho da Construção Civil, corresponderá ao valor da Tarifa Básica de Entulho por tonelada multiplicado pelo volume depositado no pátio da Usina de Reciclagem de Entulho da Construção Civil.
Cláusula Décima Nova – Valor, Reajuste e Revisão da Tarifa Básica de Entulho
19.1 – O valor da Tarifa Básica de Entulho mencionada no item 18.1 deste contrato será reajustado anualmente, de acordo com a variação do IPCA, calculado pelo IBGE, ou outro que venha a ser definido em sua substituição;
19.2 - O índice de reajustamento de tarifa será calculado com base na variação do IPCA, calculado pelo IBGE, entre o mês anterior a data de referencia da apresentação da proposta de tarifa, e o mês anterior à data-base de reajuste de tarifa, conforme a fórmula a seguir:
IRT = IPCAi
IPCAo
Onde:
IPCAi – IPCA do mês anterior à data-base de reajuste da Tarifa Básica de Entulho. IPCAo – IPCA do mês anterior à data de referência da proposta comercial.
19.4 – A Tarifa Base de Entulho a ser praticado será arredondada para múltiplos de 10(dez) centavos de real e será obtida mediante a aplicação do seguinte critério de arredondamento:
I quando a segunda casa decimal for menor do que cinco, arredonda-se para baixo esta casa;
II quando a segunda casa decimal for igual ou superior a cinco, arredonda-se a primeira casa decimal para o valor imediatamente superior;
III os efeitos econômicos decorrentes do arredondamento serão considerados na revisão ordinária subseqüente.
IV poderá ocorrer revisão extraordinária da Tarifa Básica de Entulho para incorporação dos efeitos decorrentes de fato de força maior, ocorrência superveniente, caso fortuito ou fato da administração que resultem, comprovadamente, em alteração dos encargos da Concessionária.
Cláusula Vigésima - Fontes de Receita da Concessionária
20.1 - A principal fonte de receita da Concessionária advirá do recebimento da Tarifa Básica de Entulho sendo, no entanto, facultado à Concessionária explorar outras fontes de receitas complementares, acessórias ou alternativas à fonte principal, conforme expresso na cláusula décima quinta deste contrato.
Cláusula Vigésima Primeira – Receita Alternativa
20.1 – A Concessionária terá o direito à apropriação de 75% (setenta e cinco por cento) do material britado com vistas à geração de receitas alternativas oriundas de ressarcimento dos custos.
Cláusula Vigésima Segunda – Direitos e Obrigações dos Usuários
22.1 - Direitos dos Usuários:
I receber serviço adequado, em contrapartida ao pagamento da Tarifa Básica de Entulho;
II receber do Poder Concedente e da Concessionária informação necessárias ao uso correto dos serviços concedidos.
Cláusula Vigésima Terceira – Direitos e Obrigações do Poder Concedente
23.1 – Incumbe ao Poder Concedente:
I regular a prestação do serviço e a exploração do bem público da Usina de Reciclagem de Entulho da Construção Civil. – URECC;
II fiscalizar permanentemente a exploração da Usina de Reciclagem de Entulho da Construção Civil. – URECC;
III aplicar as penalidades contratuais;
IV intervir na Concessão, nos casos e condições previstos neste contrato; V alterar o contrato e extinguir a Concessão, nos casos nele previstos;
VI homologar os reajustes e proceder à revisão da Tarifa Básica de Entulho, nas condições estabelecidas neste contrato;
VII cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares da Concessão e as cláusulas deste contrato e do Edital;
VIII zelar pela boa qualidade do serviço;
IX receber, apurar e promover a solução das reclamações dos usuários;
X promover medidas que assegurem a adequada preservação e conservação do meio ambiente;
XI garantir que todos os resíduos sólidos da construção civil do município sejam, depositados na Usina de Reciclagem de Entulho da Construção Civil. – URECC;
Cláusula Vigésima Quarta – Responsabilidade da Concessionária
24.1 – Sem prejuízo do cumprimento dos encargos previstos neste Edital, incumbe à Concessionária:
I prestar serviços adequados;
II manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à Concessionária, e enviá-los anualmente ao Poder Concedente;
III permitir aos encarregados da fiscalização da Concessão livre acesso, em qualquer época, aos dados relativos à administração, contabilidade , recursos técnicos, econômicos e financeiros, assim como às obras, aos equipamentos e às instalações integrantes ou vinculados à Concessão;
IV prestar as informações que lhes forem solicitados pelo Poder Concedente;
V cumprir e fazer cumprir as normas regulamentares da Concessão, as resoluções do Poder Concedente e as cláusulas deste contrato;
VI Tomar todas as providências necessárias à obtenção de todas as licenças ambientais, de modo a assegurar a execução da Tarifa Básica de Entulho;
VII zelar pela integridade dos bens vinculados à concessão;
VIII captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à execução da concessão;
IX apresentar para o início de operação da Usina de Reciclagem de Entulho da Construção Civil. – URECC os seguintes equipamentos:
Uma escavadeira hidráulico. Uma pá carregadeira.
Uma retro-escavadeira.
Dois caminhões basculantes com caçamba mínima de 10 m³.
X executar todas as obras, serviços e atividades relativas à Concessão com zelo, diligência e economia, procurando sempre utilizar melhor técnica aplicável a cada uma das tarefas desempenhadas e obedecendo rigorosamente às normas, padrões e especificações técnicas adotadas pelo Poder Concedente;
XI manter atualizado, junto ao Poder Concedente, o cadastro do(s) responsável(is) técnico(s) durante todo o prazo de concessão;
XII manter funcionário para o recebimento dos entulhos por um período de 12(doze) horas/dia, devendo iniciar suas atividades às 7:00 h.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Quinta – Deveres da Concessionária
25.1 - A concessionária deverá assegurar durante todo o prazo de Concessão, o serviço adequado que caracteriza o objeto deste Edital, na exploração da URECC;
25.2 - Manter atualizado, junto ao Poder Concedente, o cadastro dos responsáveis pela URECC;
25.3 - Manter funcionário para recebimento e pesagem de entulhos por período mínimo de 12/hora/dia , devendo iniciar suas atividades as 7:00h;
25.4 - Colocar a URECC em pleno funcionamento, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias após assinatura do contrato;
25.5 - Entregar ao Poder Concedente, mensalmente, 25% (vinte e cinco por cento) do material Britado na Usina, sem nenhum custo;
25.6 - Oferecer a titulo de vantagem ao Poder Concedente, pela utilização do equipamento de reciclagem, o percentual 10% da receita aferida na venda dos produtos reciclados, ou serviços a eles relacionados, que compõe a Remuneração 02, que deverá ser depositada
mensalmente na conta do Fundo Municipal do Meio Ambiente, com base nas declarações de ICMS, prestadas pela concessionária à Secretaria de Estado da Fazenda, e Secretaria Municipal de Finanças – Setor ISS/QN;
25.7 Os custos com os licenciamentos de qualquer natureza, necessário para a implementação do projeto, correrão por conta da concessionária.
Cláusula Vigésima Sexta – Contratos da Concessionária com Terceiros
26.1 - Contratar com terceiros o desenvolvimento e a execução de atividades inerentes, acessórias ou complementares à Concessão, bem como a implantação de projetos associados;
26.2 - Os contratos celebrados entre a Concessionária e terceiros, q que se refere o item anterior se regerão pelo direito privado, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre os terceiros e ao Poder Concedente;
26.3 - A execução das atividades contratadas com terceiros não exime a Concessionária do cumprimento das normas regulamentares d Concessão.
26.4 - A Concessionária é a única responsável pela obtenção das financiamentos necessários à execução das obras e serviços vinculados à Concessão.
26.5 - É permitida a transferência da titularidade do controle societário da Concessionária, condicionada a prévia autorização do Poder Concedente, sob pena de caducidade da Concessão.
26.6 - É permitida a transferência do controle societário e da titularidade da outorga de Concessão, depois de transcorrido o prazo de dois anos da assinatura deste contrato e, preservando-se seu objeto e as condições contratuais, desde que o novo titular atenda aos requisitos técnicos, econômicos, jurídicos e fiscais estabelecidos nas normas legais vigentes, condicionada à prévia autorização do Poder Concedente;
26.7 - entende-se por controle da Concessionária a titularidade da maioria de seu capital votante, expresso em opções ordinárias nominativas, bem assim o exercício de fato e de direito do poder decisório para gerir suas atividades;
Cláusula Vigésima Sétima – Capital Social da Concessionária
27.1 - O capital social subscrito da Concessionária, integralizado em moeda corrente, na data de celebração desse contrato, é de: R$ ............... ( );
27.2 – O exercício social da Concessionária e o exercício financeiro do contrato de concessão coincidem com o ano civil;
27.3 - Se houver perdas que reduzam o patrimônio da Concessionária a um valor inferior à terça parte do capital social, este deverá ser aumentado imediatamente com vista à sua recomposição.
Cláusula Vigésima Oitava – Das Penalidades Pelas Infrações Contratuais e Inadimplência das Obrigações Assumidas.
28.1 Em caso de recusa injustificada em assinar o contrato, ou aceitar ou retirar os instrumentos formais a ele correspondentes, inexecução do objeto da licitação, erro de execução, execução imperfeita, demora na execução, inadimplemento contratual, e não atendimento às determinações do Poder Concedente, a concessionária estará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, às sanções previstas na Lei n. º 8.666/93, e alterações, bem como, nas penas abaixo discriminadas:
28.1.1 A inexecução total ou parcial do contrato ensejará sua rescisão administrativa, com conseqüências previstas nos art. 77 e 80 da Lei n. º 8.666/93, sem prejuízo das penalidades a que aludem os 86 e 97 do mesmo Diploma Legal.
28.1.2 O atraso injustificado na execução do contrato acarretará as seguintes multas:
I atraso de até 10 (dez) dias, multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor da obrigação;
II atraso superior a 10 (dez) dias, multa de 20 % (vinte por cento) do valor do contrato.
28.3 – Na aplicação das sanções será observada regulamentação do Poder Concedente quanto graduação da gravidade das infrações.
28.4 – Caso a Concessionária não proceda ao pagamento da multa no prazo estabelecido neste contrato, o Poder Concedente utilizará a caução prestada.
Cláusula Vigésima Nova – Dos Recursos
29.1 – O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão.
Cláusula Trigésima – Da Dotação Orçamentária
O saldo da dotação orçamentária existente suporta a realização deste despesa e está de acordo com a Lei n.º 4.255, de 17/11/09, que aprova Orçamento para o exercício de 2.010, e que tem a seguinte classificação:
02.02 Secretaria Municipal de Administração e Finanças
02.02 04.122.0054.2.209 – Manut. da Secretaria de Administração e Finanças 3000.00 – Despesas Correntes
3300.00 – Outras Despesas Correntes 3390.00 - Aplicações Diretas
3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica
Cláusula Trigésima Primeira – Extinção da Concessão
31.1 – Extingue-se a Concessão por:
I término contratual;
II rescisão;
III anulação;
IV falência ou extinção da empresa Concessionária.
31.2 – Extinta a Concessão, revertem ao Poder Concedente todos os bens transferidos à Concessionária, os bens reversíveis adquiridos pela Concessionária e os direitos e privilégios decorrentes da Concessão, livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou encargos, inclusive social-trabalhistas, e cessam, para a Concessionária, todos os direitos contratuais.
31.3 – Na extinção da Concessão haverá imediata assunção dos serviços pelo Poder Concedente que fica autorizado a ocupar as instalações e a utilizar todos os bens transferidos à Concessionária, assim como os bens reversíveis.
31.4 – A reversão no advento do termo contratual será feita com a prévia indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade dos serviços pertinentes à Concessão.
31.5 – Este contrato poderá ser rescindido por iniciativa da Concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo Poder Concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.
Cláusula Trigésima Segunda – Do Foro
32.1 - É competente para dirimir as questões relativas a este contrato o Foro da Comarca de Barretos, Estado de São Paulo.
E por estarem assim justos e acordados, os representantes legais do Poder Concedente e da Concessionária firmam este contrato em 4(quadro) vias de igual teor e forma, com todas as folhas numeradas e rubricadas pelos intervenientes.
Xxxxxxxx, ........ de 2.010
Poder Concedente Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
Nome da Empresa Concessionária
ANEXO V - MODELO DE PROPOSTA
EDITAL N.° 54/2010 - Concorrência n.° 02/2010
Descrição da Concessão | Valor (R$) da Tarifa por tonelada |
Concessão de Serviço Publico precedido de obras para operação, implantação e exploração da Usina de Reciclagem de Entulhos da Construção Civil – URECC, abrangendo a execução dos serviços de instalação, monitoramento, conservação, operação, ampliação, melhorias e exploração, conforme projetos, planilhas orçamentárias, memorial descritivo. |
Razão Social:
N.º/CNPJ:
Inscrição Estadual:
Inscrição Municipal:
Endereço/Cep/Cidade:
Tel./Fax:
E-Mail:
Prazo de Validade da Proposta:
Prazo de implantação/funcionamento da usina:
Prazo da Concessão:
Fórmula de Reajuste:
Local/Data:
N.º da Conta Corrente/licitante: Agência: Cidade: