ATOS DO GABINETE
Jornal do Município
Prefeitura Municipal de Itajaí
Órgão Oficial do Município de Itajaí - Ano XV- Edição Nº 1570 - 13 de Abril/2016
ATOS DO GABINETE
resolve RESCINDIR, A PEDIDO o contrato da servidora XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, admitido por prazo determinado na função PROFESSOR, 10 (dez) horas semanais junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a contar de 05 de abril de 2016.
Itajaí, 11 de abril de 2016.
PORTARIA N.º 0947/16
O Secretario Municipal de Administração Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 0855/13 de 18 de março de 2013, consoante com a C.I. Nº 051/2016 resolve FAZER CESSAR, nos termos do artigo 8, da lei nº 180, de 17 de dezembro de 2010, os efeitos da Portaria nº 1.874/14, de 28 de Julho de 2014, que CONCEDEU LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR da servidora ECLAIR AGOSTINHO DOS
XXXXXX, ocupante do cargo de provimento efetivo de EDUCADOR SOCIAL, 40 (quaren- ta) horas semanais, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DA CRIANÇA, DO ADOLES- CENTE E DA JUVENTUDE, conforme documento anexo retornando as suas funções laborais normais a partir do dia 21 de março de 2016.
Itajaí, 05 de abril de 2016. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Secretario Municipal de Administração
PORTARIA N.º 0987/16
O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e considerando Lei Complementar nº 268, 03 de junho de 2014, consoante com a C.I. Nº 0509/16, resolve NOMEAR, nos termos do artigo 11, inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, XXXXX XXXXXX, para exercer o cargo provimento em comissão de SECRETÁRIO DE UNIDADE DE ENSINO FUNDAMEN- TAL, do C.E. Xxxx. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 00 (xxxxx) horas semanais, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Itajaí, 07 de abril de 2016. XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal de Itajaí
PORTARIA N.º 0989/16
O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, consoante com a C.I. nº 0022/2016/AFM, resolve DESIG- NAR XXXX XXXXXX XXX XXXXXX, ocupante do cargo de provimento efetivo de AUDITOR FISCAL MUNICIPAL, para compor o ÓRGÃO JULGADOR DE PROCES- SOS FISCAIS, atuando como “AUTORIDADE JULGADORA DO ÓRGÃO JULGADOR
DE PROCESSOS FISCAIS”, de acordo com o Capítulo VII, da Lei nº 5.326, de 15 de julho de 2009, que Institui o Código de Defesa do Contribuinte e Dispõe Sobre o Processo Administrativo Tributário, em substituição ao servidor XXXXXXX XXXXX.
Itajaí, 08 de abril de 2016. XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal de Itajaí
PORTARIA N.º0998/16
O Secretário Municipal de Administração de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 0855/13 de 18 de março de 2013, e consoante com a C.I nº 525/2016/SMS, resolve RESCINDIR, A PEDIDO o contrato do servidor XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, admitido por prazo determinado na função PROFESSOR, 30 (trinta) horas, Matricula nº 2007802 semanais junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a contar de 05 de abril de 2016.
Itajaí, 11 de abril de 2016. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA N.º 0999/16
O Secretário Municipal de Administração de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 0855/13 de 18 de março de 2013, e consoante com a C.I nº 524/2016/SMS,
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Administração PORTARIA N.º1.000/16
O Secretário Municipal de Administração de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 0855/13 de 18 de março de 2013, e consoante com a C.I nº 524/2016/SMS, resolve RESCINDIR, A PEDIDO o contrato da servidora XXXXXXX XXXXXXXX XXXX XX XXXXX, admitido por prazo determinado na função PROFESSOR, 40 (quarenta) horas semanais junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a contar de 31 de março de 2016.
Itajaí, 11 de abril de 2016. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA N.º1.001/16
O Secretário Municipal de Administração de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 0855/13 de 18 de março de 2013, e consoante com a C.I nº 524/2016/SMS, resolve RESCINDIR, A PEDIDO o contrato da servidora XXXXXX XXXX XXXXX XX XXXXX, admitido por prazo determinado na função PROFESSOR, 40 (quarenta) horas semanais junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a contar de 28 de março de 2016.
Itajaí, 11 de abril de 2016. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA N.º 1.007/16
O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, resolve EXONERAR, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, o servidor XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, do cargo de provimento em comissão de DIRETOR ADMINISTRATIVO, da SECRETARIA MUNICIPAL DA CRIANÇA, DO ADOLESCENTE E DA JUVENTUDE,
a contar de 13 de abril de 2016. Itajaí, 11 de abril de 2016.
XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal de Itajaí PORTARIA Nº1. 008/16
O Secretário Municipal de Administração de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 0855/13 de 18 de março de 2013, publicada no Jornal do Município nº 1206, de 20 de março de 2013, e considerando o Decreto nº 5.538, de 01 de setembro de 1997, resolve AUTORIZAR a servidora XXXXX XXXXXX MAHIEU admitida no cargo de provi- mento efetivo de PSICOLOGO, portador da CNH nº00759007394, categoria AB, a dirigir, eventualmente, o veículo da SECRETARIA MUNICIPAL DEDESENVOLVIMENTO SOCIAL.
Itajaí, 11 de abril de 2016. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA N.º1.013/16
O Secretário Municipal de Administração de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 0855/13 de 18 de março de 2013, e consoante com a C.I nº 018/2016/SMS, resolve RESCINDIR, A PEDIDO o contrato da servidora XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXX, admitido por prazo determinado na função AUXILIAR DE ENFERMAGEM – ESF, 40 (quarenta) horas semanais, Matricula nº 1616701 junto à SECRETARIA MUNI- CIPAL DE SAÚDE, a contar de 07 de abril de 2016.
Itajaí, 12 de abril de 2016.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA N.º 1.014/16
O Secretário Municipal de Administração de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 0855/13 de 18 de março de 2013, e consoante com a C.I nº 236/2016, resolve CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE – (ACIDENTE DE TRA-
BALHO), ao servidor XXXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXXXX, ocupante do cargo de provimento efetivo de AGENTE DE AUTORIDADE DE TRANSITO, pelo período de 15 (quinze) dias, 29 de março a 12 de abril de 2016.
Itajaí, 11 de abril de 2016. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA N.º 1.016/16
O Secretário Municipal de Administração de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 0855/13 de 18 de março de 2013 e consoante C.I. 234/2016, da Supervisão de Xxxxxxx Xxxxxx, e de acordo com o artigo1º. da Lei 6.415 de vinte e três de outubro de 2013 resolve CONCEDER a servidora GREICE XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX, ocupante do cargo de provimento efetivo de PSICOLOGO, 30 (trinta) horas semanais, REDUÇÃO DE PARTE DE JORNADA DE TRABALHO, passando a desempenhar 20 (vinte) horas semanais, com reavaliação bienal, a ser usufruída pelo período de 08 de abril de 2016 a 08 de abril de 2018.
Itajaí, 12 de abril de 2016. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA N.º 1.021/16
O Secretário Municipal de Administração de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 0855/13 de 18 de março de 2013, consoante com a C.I. Nº 396/SMS/DIGTES, resolve TORNAR SEM EFEITO, a a admissão para exercer emprego público do servidor XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX, para exercer a função de AGENTE DE COM- BATE ÀS ENDEMIAS, da AGENTE DE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, da ESTRATÉ-
GIA DA SAÚDE DA FAMILIA, 40 (quarenta) horas semanais, junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, Portaria nº 0605/16, de 04 de março de 2016, publicada no Jornal do Município nº 1557.
Itajaí, 13 de abril de 2016.
PORTARIA N.º 0954/16
O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, e considerando o artigo 27 e 28 da Lei Complementar nº 132/2008, e consoante com a C.I. nº 478/2016, resolve CONCEDER PROMOÇÃO
VERTICAL, aos servidores abaixo relacionados, com o respectivo cargo de provimento efetivo do QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com
respectiva FAIXA de vencimentos, e data de concessão:
Matrícula | Nome do Servidor | Cargo | De: | Para: | A Contar de: |
760108 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | Supervisor Escolar | II | III | 25/02/16 |
656603 | Xxxxxxxxxx Xxxxx | Professor | II | III | 11/03/16 |
980703 | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx | Xxxxxxxxxxxxx | I | II | 17/03/16 |
871807 | Xxxxxx xx Xxxxxxxx | Professor | II | III | 03/03/16 |
664406 | Xxxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxxx | Supervisor Escolar | II | III | 04/03/16 |
1121622 | Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx | Professor | I | II | 08/03/16 |
1566701 | Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Professor | II | III | 15/03/16 |
1344302 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | Professor | II | III | 11/03/16 |
1683408 | Xxxxxxxx Xxxxxxx | Professor | I | II | 08/03/16 |
1143003 | Xxxxxxxx Xxxxxxxx | Supervisor Escolar | II | III | 26/02/16 |
1912501 | Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | Supervisor Escolar | II | III | 29/02/16 |
1830201 | Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx | Professor | I | II | 08/03/16 |
Itajaí, 06 de abril de 2016.
XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal de Itajaí
PORTARIA N.º 0962/16
O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, consoante C.I. nº 480/2016, da Diretoria de Gestão de Pessoas, e considerando o artigo 24 da Lei Complementar nº 132, de 02 de abril de 2008, e consoante com decreto nº 9.327 e os Pareceres da Comissão de Avaliação de Desempenho da Secretaria Municipal de Educação, resolve CONCEDER PROMOÇÃO HORIZONTAL, aos servidores abaixo relacionados, com o respectivo cargo de provimento efetivo do QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Administração PORTARIA N.º 1.022/16
O Secretário Municipal de Administração de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 0855/13 de 18 de março de 2013, consoante com a C.I. Nº 397/SMS/DIGTES, resolve TORNAR SEM EFEITO, a a admissão para exercer emprego público da servidora XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX XXXXXXXX XXXX, para exercer a função de AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, da ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA FAMILIA, 40
(quarenta) horas semanais, junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, Portaria nº 0286/16, de 05 de fevereiro de 2016, publicada no Jornal do Município nº 1544.
Itajaí, 13 de abril de 2016. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Administração
Matrícula | Nome do Servidor | Cargo | Padrões de Vencimentos anterior | Padrões de Vencimentos Atual | A contar de: |
000000 | Xxxx Xxxxxxx Tessele | Administrador Escolar | A2-III-20H | A3-III-20H | 18/03/2016 |
1143003 | Xxxxxxxx Xxxxxxxx | Supervisor Escolar | A1-II-40H | A2-II-40H | 26/02/2016 |
Itajaí, 07 de abril de 2016.
XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal de Itajaí
Jornal do Município
Prefeitura Municipal de Itajaí
Instituído na forma dos parágrafos 1 e 3 do artigo 54, da Lei Orgânica, na redação introduzida pela Emenda nº 07/97, está regulamentado pelo Decreto nº 5838, de 09 de março de 1999, com a alteração do Decreto nº 7460, de 22 de abril de 2005.
PREFEITURA DE ITAJAÍ
Rua Xxxxxxx Xxxxxx, nº 100 - Itajaí-SC
Xxxxxx Xxxxxxx
Prefeito Municipal
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Vice-prefeita Municipal
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxx Secretaria Municipal de Comunicação Social
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Jornalista responsável
JP 00680-SC
PORTARIA N.º 0963/16
O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, consoante C.I. nº 385/2016, da Diretoria de Gestão de Pessoas, e considerando o artigo 24 da Lei Complementar nº 132, de 02 de abril de 2008, e consoante com decreto nº 9.327 e os Pareceres da Comissão de Avaliação de Desempenho da Secretaria Municipal de Educação, resolve CONCEDER PROMOÇÃO HORIZONTAL, aos servidores abaixo relacionados, com o respectivo cargo de provimento efetivo do QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
Matrícula | Nome do Servidor | Cargo | Padrões de Vencimentos anterior | Padrões de Vencimentos Atual | A contar de: |
1847101 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx | Professor | A2-I-40H | A3-I-40 | 19/02/16 |
1735704 | Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxx | Instrutor de Informática | A1-I-40H | A2-I-40-H | 10/02/16 |
1814803 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | Instrutor de Informática | A1-40H | A2-I-40H | 10/02/16 |
Itajaí, 07 de abril de 2016.
XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal de Itajaí
PORTARIA N.º 0966/16
O Secretário Municipal de Administração de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 0855/13 de 18 de março de 2013, publicada no Jornal do Município nº 1409, de 20 de março de 2013, consoante com a C.I. Nº 520/2016, consoante com o Processo Seletivo disciplinado pelo Edital nº 009/2016, com resultado final publicado no publicada na Edição nº 1306 do Jornal do Município de 29 de janeiro de 2014, resolve ADMITIR POR PRAZO DETERMINADO, nos termos do artigo 1º em seu caput combinado com artigo 2º, §1 e §2 da Lei nº 5.194, de 04 de novembro de 2008, junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com respectiva, carga horária, função e período:
Nome | Carga Horária | Função | Disciplina | Quadro de Pessoal do Magistério | Período |
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx | 40 horas | Professor | Arte ± Corpo Cerimonial | Permanente | 30/03/16 a 19/12/16 |
Xxxxx Xxxx xx Xxxxx | 40 horas | Professor | Arte ± Percurssão Sinfônica Popular | Especial | 24/03/16 a 19/12/16 |
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx | 40 horas | Professor | Arte ± Trompa | Permanente | 24/03/16 a 19/12/16 |
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | 40 horas | Professor | Arte ± Trompa | Especial | 28/03/16 a 19/12/16 |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | 40 horas | Professor | Arte ± Percurssão Sinfônica Popular | Especial | 01/04/16 a 19/12/16 |
Itajaí, 07 de abril de 2016.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA N.º 0965/16
O Secretário Municipal de Administração de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 0855/13 de 18 de março de 2013, publicada no Jornal do Município nº 1409, de 20 de março de 2013, consoante com a C.I. Nº 515/2016, consoante com o Processo Seletivo disciplinado pelo Edital nº 014/2016, com resultado final publicado no publicada na Edição nº 1292 do Jornal do Município de 11 de dezembro de 2013, resolve ADMITIR POR PRAZO DETERMINADO, nos termos do artigo 1º em seu caput combinado com artigo 2º, §1 e §2 da Lei nº 5.194, de 04 de novembro de 2008, junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com respectiva, carga horária, função e período:
Nome | Carga Horária | Função | Disciplina | Quadro de Pessoal do Magistério | Período |
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Resende | 40 horas | Professor | Educação Infantil | Especial | 29/03/16 a 29/04/16 |
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | 40 horas | Professor | Educação Infantil | Especial | 29/03/16 a 29/04/16 |
Xxxxx Xxxxxxx de Moura | 40 horas | Professor | Educação Infantil | Especial | 05/04/16 a 25/05/16 |
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | 40 horas | Professor | Educação Infantil | Especial | 04/04/16 a 01/07/16 |
Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx | 30 horas | Professor | Educação Física | Permanente | 24/03/16 a 25/04/16 |
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | 20 horas | Professor | Educação Física | Especial | 01/04/16 a 31/05/16 |
Itajaí, 07 de abril de 2016.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA N.º 0967/16
O Secretário Municipal de Administração de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 0855/13 de 18 de março de 2013, publicada no Jornal do Município nº 1409, de 20 de março de 2013, consoante com a C.I. Nº 500/2016, consoante com o Processo Seletivo disciplinado pelo Edital nº 014/2016, com resultado final publicado no publicada na Edição nº 1292 do Jornal do Município de 11 de dezembro de 2013, resolve ADMITIR POR PRAZO DETERMINADO, nos termos do artigo 1º em seu caput combinado com artigo 2º, §1 e §2 da Lei nº 5.194, de 04 de novembro de 2008, junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com respectiva, carga horária, função e período:
Nome | Carga Horária | Função | Disciplina | Quadro de Pessoal do Magistério | Período |
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | 10 horas | Professor | Arte | Especial | 23/03/16 a 16/09/16 |
Xxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx | 40 horas | Professor | Educação Infantil | Especial | 17/03/16 a 02/08/16 |
Xxxxxx xx Xxxxx | 40 horas | Professor | Educação Infantil | Permanente | 17/03/16 a 26/08/16 |
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx | 40 horas | Professor | Anos Iniciais | Especial | 17/03/16 a 19/12/16 |
Xxxxxx Xxxxxxx | 20 horas | Professor | História | Permanente | 23/03/16 a 19/12/16 |
Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx | 20 horas | Professor | Anos Iniciais | Especial | 17/03/16 a 19/12/16 |
Xxxxx Xxxxxxxxx da Xxxx xxx Xxxxxx | 20 horas | Professor | Anos Iniciais | Permanente | 17/03/16 a 19/12/16 |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx | 40 horas | Professor | Educação Especial | Permanente | 23/03/16 a 19/12/16 |
Itajaí, 07 de abril de 2016.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA N.º 0968/16
O Secretário Municipal de Administração de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 0855/13 de 18 de março de 2013, publicada no Jornal do Município nº 1409, de 20 de março de 2013, consoante com a C.I. Nº 499/2016, consoante com o Processo Seletivo disciplinado pelo Edital nº 014/2016, com resultado final publicado no publicada na Edição nº 1292 do Jornal do Município de 11 de dezembro de 2013, resolve ADMITIR POR PRAZO DETERMINADO, nos termos do artigo 1º em seu caput combinado com artigo 2º, §1 e §2 da Lei nº 5.194, de 04 de novembro de 2008, junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com respectiva, carga horária, função e período:
Nome | Carga Horária | Função | Disciplina | Quadro de Pessoal do Magistério | Período |
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | 20 horas | Professor | Educação Infantil | Permanente | 18/03/16 a 18/04/16 |
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | 20 horas | Professor | Educação Física | Permanente | 23/03/16 a 01/06/16 |
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | 10 horas | Professor | Ciências | Permanente | 23/03/16 a 19/12/16 |
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx | 20 horas | Professor | Educação Física | Permanente | 01/04/16 a 19/12/16 |
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | 40 horas | Professor | Educação Infantil | Permanente | 23/03/16 a 12/09/16 |
Itajaí, 07 de abril de 2016.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA N.º 0970/16
O Secretário Municipal de Administração de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 0855/13 de 18 de março de 2013, publicada no Jornal do Município nº 1409, de 20 de março de 2013, consoante com a C.I. Nº 502/2016, consoante com o Processo Seletivo disciplinado pelo Edital nº 014/2015, com resultado final publicado no publicada na Edição nº 1292 do Jornal do Município de 11 de dezembro de 2016, resolve ADMITIR POR PRAZO DETERMINADO, nos termos do artigo 1º em seu caput combinado com artigo 2º, §1 e § 2 da Lei nº 5.194, de 04 de novembro de 2008, junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com respectiva, carga horária, função e período:
Nome | Carga Horária | Função | Disciplina | Quadro de Pessoal do Magistério | Período |
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | 10 horas | Professor | Educação Física | Permanente | 22/03/16 a 22/04/16 |
Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 20 horas | Professor | Educação Infantil | Permanente | 18/03/16 a 10/09/16 |
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | 20 horas | Professor | Educação Física | Permanente | 01/04/16 a 31/05/16 |
Itajaí, 07 de abril de 2016.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA N.º 0969/16
O Secretário Municipal de Administração de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 0855/13 de 18 de março de 2013, publicada no Jornal do Município nº 1409, de 20 de março de 2013, consoante com a C.I. Nº 501/2016, consoante com o Processo Seletivo disciplinado pelo Edital nº 014/2015, com resultado final publicado no publicada na Edição nº 1292 do Jornal do Município de 11 de dezembro de 2013, resolve ADMITIR POR PRAZO DETERMINADO, nos termos do artigo 1º em seu caput combinado com artigo 2º, §1 e §2 da Lei nº 5.194, de 04 de novembro de 2008, junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com respectiva, carga horária, função e período:
Nome | Carga Horária | Função | Disciplina | Quadro de Pessoal do Magistério | Período |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | 30 horas | Professor | História | Permanente | 22/03/16 a 19/12/16 |
Itajaí, 07 de abril de 2016.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA N.º 0971/16
O Secretário Municipal de Administração de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 0855/13 de 18 de março de 2013, publicada no Jornal do Município nº 1409, de 20 de março de 2013, consoante com a C.I. Nº 513/2016, consoante com o Processo Seletivo disciplinado pelo Edital nº 014/2016, com resultado final publicado no publicada na Edição nº 1291 do Jornal do Município de 11 de dezembro de 2013, resolve ADMITIR POR PRAZO DETERMINADO, nos termos do artigo 1º em seu caput combinado com artigo 2º, §1 e §2 da Lei nº 5.194, de 04 de novembro de 2008, junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com respectiva, carga horária, função e período:
Nome | Carga Horária | Função | Disciplina | Quadro de Pessoal do Magistério | Período |
Xxx Xxxxx Xxxxxxx | 20 horas | Professor | Ciências | Permanente | 01/04/16 a 31/05/16 |
Xxx Xxxxx Xxxxxxx | 10 horas | Professor | Ciências | Permanente | 04/04/16 a 01/08/16 |
Xxxxxx Xxxxxxx | 20 horas | Professor | Língua Portuguesa | Especial | 24/03/16 a 24/04/16 |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx | 10 horas | Professor | Ciências | Permanente | 01/04/16 a 31/05/16 |
Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx xxx Xxxxxx | 20 horas | Professor | Anos Iniciais | Permanente | 04/04/16 a 05/07/16 |
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | 20 horas | Professor | Anos Iniciais | Especial | 24/03/16 a 19/12/16 |
Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx | 10 horas | Professor | História | Especial | 04/04/16 a 16/05/16 |
Itajaí, 07 de abril de 2016.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA N.º 0972/16
O Secretário Municipal de Administração de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 0855/13 de 18 de março de 2013, publicada no Jornal do Município nº 1409, de 20 de março de 2013, consoante com a C.I. Nº 519/2016, consoante com o Processo Seletivo disciplinado pelo Edital nº 009/2016, com resultado final publicado no publicada na Edição nº 1306 do Jornal do Município de 29 de janeiro de 2014, resolve ADMITIR POR PRAZO DETERMINADO, nos termos do artigo 1º em seu caput combinado com artigo 2º, §1 e §2 da Lei nº 5.194, de 04 de novembro de 2008, junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com respectiva, carga horária, função e período:
Nome | Carga Horária | Função | Disciplina | Quadro de Pessoal do Magistério | Período |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx | 20 horas | Professor | Inglês | Especial | 18/03/16 a 19/12/16 |
Lenir Porto | 20 horas | Professor | Anos Iniciais | Permanente | 30/03/16 a 19/12/16 |
Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxx | 20 horas | Professor | Anos Iniciais | Permanente | 30/03/16 a 19/12/16 |
Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx | 40 horas | Professor | Anos Iniciais | Permanente | 01/04/16 a 31/05/16 |
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | 40 horas | Professor | Educação Especial | Permanente | 29/03/16 a 01/06/16 |
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx | 20 horas | Professor | Anos Iniciais | Permanente | 29/03/16 a 30/08/16 |
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx | 40 horas | Professor | Educação Especial | Permanente | 29/03/16 a 01/05/16 |
Itajaí, 07 de abril de 2016.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA N.º 0974/16
O Secretário Municipal de Administração de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 0855/13 de 18 de março de 2013, publicada no Jornal do Município nº 1409, de 20 de março de 2013, consoante com a C.I. Nº 517/2016, consoante com o Processo Seletivo disciplinado pelo Edital nº 009/2016, com resultado final publicado no publicada na Edição nº 1306 do Jornal do Município de 29 de janeiro de 2014, resolve ADMITIR POR PRAZO DETERMINADO, nos termos do artigo 1º em seu caput combinado com artigo 2º, §1 e §2 da Lei nº 5.194, de 04 de novembro de 2008, junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com respectiva, carga horária, função e período:
Nome | Carga Horária | Função | Disciplina | Quadro de Pessoal do Magistério | Período |
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx | 20 horas | Professor | Xxxxxx Religioso | Especial | 22/03/16 a 19/12/16 |
Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx | 10 horas | Professor | Inglês | Permanente | 06/04/16 a 26/08/16 |
Itajaí, 07 de abril de 2016.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA N.º 0973/16
O Secretário Municipal de Administração de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 0855/13 de 18 de março de 2013, publicada no Jornal do Município nº 1409, de 20 de março de 2013, consoante com a C.I. Nº 518/2016, resolve ADMITIR POR PRAZO
DETERMINADO, nos termos do Parecer Jurídico nº 06/2016, exarado pela Secretaria Municipal de Educação, junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
com respectiva, carga horária, função e período:
Nome | Carga Horária | Função | Disciplina | Quadro de Pessoal do Magistério | Período |
Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx | 20 horas | Professor | Intérprete de Língua Brasileira de Sinais | Permanente | 01/04/16 a 19/12/16 |
Itajaí, 07 de abril de 2016.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA N.º 0975/16
O Secretário Municipal de Administração de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 0855/13 de 18 de março de 2013, publicada no Jornal do Município nº 1409, de 20 de março de 2013, consoante com a C.I. Nº 514/2016, consoante com o Processo Seletivo disciplinado pelo Edital nº 014/2016, com resultado final publicado no publicada na Edição nº 1291 do Jornal do Município de 11 de dezembro de 2013, resolve ADMITIR POR PRAZO DETERMINADO, nos termos do artigo 1º em seu caput combinado com artigo 2º, §1 e §2 da Lei nº 5.194, de 04 de novembro de 2008, junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com respectiva, carga horária, função e período:
Nome | Carga Horária | Função | Disciplina | Quadro de Pessoal do Magistério | Período |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx | 10 horas | Professor | Arte | Especial | 08/04/16 a 16/09/16 |
Arlen de Souza Coelho Castro | 20 horas | Professor | Anos Iniciais | Especial | 29/03/16 a 31/05/16 |
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx | 20 horas | Professor | Educação Infantil | Permanente | 01/03/16 a 19/12/16 |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx | 20 horas | Professor | Educação Infantil | Especial | 30/03/16 a 02/08/16 |
Itajaí, 07 de abril de 2016.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA N.º 0988/16
O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, consoante com a C.I. N° 0188/2016/DGP, resolve CONCEDER GRATIFICAÇÃO POR CONCLUSÃO DE CURSO DE GRADUAÇÃO ±
GCCD, correspondente a 10% (dez) por cento do vencimento, aos servidores abaixo relacionados, consoante com o Art. 2º, da Lei Complementar nº 201/2011, a contar da data protocolização:
Matrícula | Nome | Cargo | Data do Protocolo |
1274202 | Xxxxx X. xx Xxxxx xx Xxxxxxx | Agente da Autoridade de Trânsito | 04/04/2016 |
454702 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | Agente da Autoridade de Trânsito | 04/04/2016 |
525002 | Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | Agente da Autoridade de Trânsito | 05/04/2016 |
Itajaí, 07 de abril de 2016.
XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal de Itajaí
PORTARIA N.º 0993/16
O Secretário Municipal de Administração de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 0855/13 de 18 de março de 2013, publicada no Jornal do Município nº 1206, de 20 de março de 2013, e consoante com a C.I nº 516/2016, considerando o Processo Seletivo disciplinado pelo Edital nº 009/16, resolve PRORROGAR O CONTRATO nos termos do parágrafo único do art. 4º, da Lei 5.194, de 04 de novembro de 2008, dos servidores abaixo relacionados, admitidos por prazo determinado para exercerem a função de PROFESSOR, junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, com respectiva disciplina, carga horária e período:
Nome | Disciplina | Carga Horária | Início | Prorrogar até: |
Xxxxxxxxx Xxxxxx | Xxxxxx | 20 horas | 04/04/16 | 04/07/16 |
Xxxxxxxxx Xxxxxx | Xxxxxx | 20 horas | 05/04/16 | 04/07/16 |
Itajaí, 08 de abril de 2016.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA N.º 0994/16
O Secretário Municipal de Administração de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 0855/13 de 18 de março de 2013, e consoante com as X.Xx nº 219/2016, da Supervisão de Perícia Medica e Saúde Ocupacional, resolve CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE
SAÚDE, em conformidade com o artigo 8º, da lei Complementar nº 180, de 17 de dezembro de 2010, as servidores abaixo descritos, com sua respectiva função e período:
NOME DO SERVIDOR | CARGO | Nº DE DIAS | PERÍODO |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx | Farmacêutico | 05 | 28/03/16 a 01/04/16 |
Xxx Xxxxxx Xxxxx | Artifice | 30 | 29/03/16 a 27/04/16 |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Auxiliar de Enfermagem | 06 | 21/03 a 25/03/ e 30/03/16 |
Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | Professor | 30 | 30/03/16 a 28/04/16 |
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | Operador de Estacionamento Rotativo | 90 | 30/03/16 a 27/06/16 |
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | Professor | 07 | 28/03/16 a 03/04/16 |
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | Professor | 07 | 31/03/16 a 06/04/16 |
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx | Técnico em Enfermagem | 13 | 21/03 a 23/03 e 30/03 a 08/04/16 |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Técnico em Enfermagem | 10 | 29/03/16 a 07/04/16 |
Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx | Professor | 15 | 30/03/16 a 13/04/16 |
Xxxx Xxxxxxx | Motorista | 90 | 29/03/16 a 26/06/16 |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx | Agente em Atividades de Educação | 06 | 01/03 a 03/03 e 30/03 a 01/04/16 |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Figueredo da Silva | Coordenador de Centro de Referencia de Saúde | 90 | 28/03/16 a 25/06/16 |
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Agente em Atividades de Educação | 30 | 01/04/16 a 30/04/16 |
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx | Agente em Atividades de Educação | 30 | 01/04/16 a 30/05/16 |
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx | Médico | 60 | 01/04/16 a 30/05/16 |
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | Xxxxxxxxx | 07 | 02/03 e 28/03 e 01/04 a 05/04/16 |
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx | Agente em Atividades de Educação | 10 | 30/03/16 a 08/04/16 |
Itajaí, 11 de abril de 2016.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA N.º 0995/16
O Secretário Municipal de Administração de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº0855/13 de 18 de março de 2013, e consoante com a C.I nº218/16, resolve CONCEDER LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM
PESSOA DA FAMÍLIA, em conformidade com o artigo 9º, da lei Complementar nº 180, de 17 de dezembro de 2010, aos servidores abaixo descritos, com sua respectiva função e período:
Nome do Servidor | Cargo | Matricula | Nº de Dias | Período |
Xxxxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxx | 1879302 | 90 | 02/04/16 a 30/06/16 |
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx | Agente em Atividades de Educação | 1800402 | 07 | 16/03 a 18/03 e 29/03 a 01/04/16 |
Xxxxxx Xxxxxxx | Agente de Serviços Gerais | 649802 | 60 | 28/03/16 a 26/06/16 |
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | Xxxxxxxxxx | 1123204 | 04 | 28/03/16 a 31/03/16 |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxxx de Alta Complexidade | 1359508 | 30 | 31/03/16 a 29/04/16 |
Itajaí, 11 de abril de 2016.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA N.º 1.002/16
PORTARIA N.º 0996/16
O Secretário Municipal de Administração de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 0855/13 de 18 de março de 2013, resolve CONCEDER LICENÇA GESTAÇÃO, em conformidade com o artigo 10, da Lei Complementar nº 180, de 17 de dezembro de 2010, a servidora abaixo relacionada, com respectiva função e período de concessão de 120 (cento e vinte) dias:
NOME DO SERVIDOR | CARGO | SECRETARIA | PERÍODO |
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | Agente em Atividades de Educação | Educação | 04/04/16 a 01/08/16 |
Itajaí, 11 de abril de 2016.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Administração
O Secretário Municipal de Administração de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 0855/13 de 18 de março de 2013, publicada no Jornal do Município nº 1409, de 20 de março de 2013, consoante com a C.I. Nº 534/2016, consoante com o Processo Seletivo disciplinado pelo Edital nº 009/2016, com resultado final publicado no publicada na Edição nº 1306 do Jornal do Município de 29 de janeiro de 2014, resolve ADMITIR POR PRAZO DETERMINADO, nos termos do artigo 1º em seu caput combinado com artigo 2º, §1 e §2 da Lei nº 5.194, de 04 de novembro de 2008, junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com respectiva, carga horária, função e período:
Nome | Carga Horária | Função | Disciplina | Quadro de Pessoal do Magistério | Período |
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | 10 horas | Professor | Inglês | Permanente | 06/04/16 a 26/08/16 |
Itajaí, 11 de abril de 2016.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA N.º 0997/16
O Secretário Municipal de Administração de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 0855/13 de 18 de março de 2013, resolve CONCEDER PRORROGAÇÃO DA LICENÇA GESTAÇÃO nos
NOME DO SERVIDOR | CARGO | SECRETARIA | PERÍODO |
Xxxxxx xx Xxxxxxxx | Professor | Educação | 09/06/16 a 07/08/16 |
termos do § 9º, do artigo 10, da Lei Complementar nº 180/2010, a servidora abaixo relacionada, pelo período de 60 (sessenta) dias com respectivo período:
Itajaí, 11 de abril 2016.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA N.º 1.003/16
O Secretário Municipal de Administração de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 0855/13 de 18 de março de 2013, publicada no Jornal do Município nº 1409, de 20 de março de 2013, consoante com a C.I. Nº 533/2016, consoante com o Processo Seletivo disciplinado pelo Edital nº 014/2015, com resultado final publicado no publicada na Edição nº 1292 do Jornal do Município de 11 de dezembro de 2013, resolve ADMITIR POR PRAZO DETERMINADO, nos termos do artigo 1º em seu caput combinado com artigo 2º, §1 e §2 da Lei nº 5.194, de 04 de novembro de 2008, junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com respectiva, carga horária, função e período:
Nome | Carga Horária | Função | Disciplina | Quadro de Pessoal do Magistério | Período |
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | 40 horas | Professor | Educação Infantil | Permanente | 06/04/16 a 01/07/16 |
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx | 30 horas | Professor | Educação Física | Especial | 07/04/16 a 19/09/16 |
Itajaí, 11 de abril de 2016.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Administração
ATOS DO COMDECON
PORTARIA N.º 1.012/16
O Secretário Municipal de Administração de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº0855/13 de 18 de março de 2013, e consoante com a C.I nº235/16, resolve CONCEDER LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM
Nome do Servidor | Cargo | Matricula | Nº de Dias | Período |
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx | Professor | 1973802 | 10 | 06/04/16 a 15/04/16 |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx | Professor | 1784307 | 05 | 04/04/16 a 08/04/16 |
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx | Agente em Atividades de Educação | 2029501 | 12 | 21/03/16 a 01/04/16 |
PESSOA DA FAMÍLIA, em conformidade com o artigo 9º, da lei Complementar nº 180, de 17 de dezembro de 2010, aos servidores abaixo descritos, com sua respectiva função e período:
Itajaí, 11 de abril de 2016.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA N.º 1.017/16
O Secretário Municipal de Administração de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 0855/13 de 18 de março de 2013, e consoante com as X.Xx nº 233/2016, da Supervisão de Perícia Medica e Saúde Ocupacional, resolve CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE
NOME DO SERVIDOR | CARGO | Matricula | Nº DE DIAS | PERÍODO |
Xxxxxxx Xxxxxxx | Auxiliar de Biblioteca | 929702 | 30 | 06/04/16 a 05/05/16 |
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | Orientador Educacional | 1471707 | 15 | 31/03/16 a 14/04/16 |
Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx | Agente de Autoridade de Transito | 774403 | 30 | 03/04/16 a 02/05/16 |
Danielly Xxxxxxxx xx Xxxxx | Agente de Apoio em Educação Especial | 2056501 | 20 | 05/04/16 a 24/04/16 |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | Agente de Apoio em Educação Especial | 2056501 | 04 | 28/03/16 a 31/03/16 |
Xxxxxxx Xxxxx | Agente em Atividades de Educação | 2021201 | 04 | 10/03 a 11/03 e 30/03 a 31/03/16 |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Agente em Atividades de Educação | 479104 | 07 | 30/03/16 a 05/04/16 |
Xxxxx Xxxxxx Voight | Agente de Apoio em Educação Especial | 1497707 | 08 | 09/03 a 11/03 e 31/03 a 04/04/16 |
Ines Palevoda Gaelzer | Agente em Atividades de Educação | 1865701 | 10 | 04/04/16 a 13/04/16 |
Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx | Técnico de Enfermagem | 1897201 | 30 | 05/04/16 a 04/05/16 |
Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx | Agente de Serviços Gerais | 4883001 | 15 | 05/04/16 a 19/04/16 |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx | Professor | 1253907 | 30 | 04/04/16 a 03/05/16 |
SAÚDE, em conformidade com o artigo 8º, da lei Complementar nº 180, de 17 de dezembro de 2010, as servidores abaixo descritos, com sua respectiva função e período:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | Agente em Atividades de Educação | 636807 | 08 | 05/04/16 a 12/04/16 |
Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | Xxxxxxxxx de Unidade de Saúde | 1533402 | 10 | 02/04/16 a 11/04/16 |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Agente de Serviços Gerais | 754901 | 15 | 04/04/16 a 18/04/16 |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx | Orientador Educacional | 1855501 | 15 | 06/04/16 a 20/04/16 |
Xxxxxxxxx Xxxxx Ouriques | Secretario Escolar | 1582502 | 05 | 04/04/16 a 08/04/16 |
Xxxxxx xx Xxxxxx | Técnico em Enfermagem | 1240606 | 90 | 13/04/16 a 11/07/16 |
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | Agente em Atividades de Educação | 435001 | 10 | 04/04/16 a 13/04/16 |
Continuação da Portaria Nº 1.017/16 de 12 de abril de 2016.
Itajaí, 12 de abril de 2016.
O Conselho Municipal de Contribuintes – COMDECON vem através de sua Secretaria Geral, no uso de suas atribuições nos termos do art. 17, XIII, do Decreto nº 8.319/2007 (Regimento Interno) tornar público seus atos.
RECURSOS JULGADOS
RECURSO: nº 1170211/2014 PROCESSO: nº 0940132/2013
RELATOR: Xxxxxx Xxxxxxxxx
REQUERENTE(S): MASTERSEG SERVIÇOS EM SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA
ADV. (A/S): Xxxxxx Xxxxxxxxx Silvy
EMENTA: RECURSO TEMPESTIVO. SANEAMENTO DA REPRESENTAÇÃO AN- TES DO JULGAMENTO, SEGURANÇA JURÍDICA QUANTO A LEGITIMIDADE. RECEBIMENTO, PROPORCIONANDO A AMPLA DEFESA E O CONTRADITÓRIO. AUTO DE INFRAÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO MENSAL E ANUAL DE SERVIÇOS – DMS. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA NÃO CUMPRIDA A TEMPO E A MODO CONFORME DETERMINAA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. APLI- CAÇÃO DE MULTA EM DECORRÊNCIA DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. IN- FRAÇÃO DO ARTIGO 112, DA LEI COMPLEMENTAR 20/2002. RECURSO CO- NHECIDO E NEGADO PROVIMENTO.
ACÓRDÃO: Xxxxxx, relatados e discutidos este autos, acordam os Conselheiros do Conse- lho Municipal de Contribuintes de Itajaí, sob a Presidência do Conselheiro Xxxxxxx Xxxx- xxxxx Xxxxxx Xxxxx, na conformidade do julgamento, por unanimidade dos votos, conhecer do Recurso e em seu mérito negar provimento, mantendo-se a decisão de 1ª instância administrativa.
Itajaí, 10 de março de 2016
RECURSO: nº 1170213/2014 PROCESSO: nº 0940129/2013
RELATOR: Xxxxxx Xxxxxxxxx
REQUERENTE(S): SEATRADE SERVIÇOS PORTUÁRIOS E LOGÍSTICOS LTDA.
ADV. (A/S): Xxxxxx Xxxxxxxxx Silvy
EMENTA: RECURSO TEMPESTIVO. SANEAMENTO DA REPRESENTAÇÃO AN- TES DO JULGAMENTO, SEGURANÇA JURÍDICA QUANTO A LEGITIMIDADE. RECEBIMENTO, PROPORCIONANDO A AMPLA DEFESA E O CONTRADITÓRIO. AUTO DE INFRAÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO MENSAL E ANUAL DE SERVIÇOS – DMS. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA NÃO CUMPRIDA A TEMPO E A MODO CONFORME DETERMINAA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. APLI- CAÇÃO DE MULTA EM DECORRÊNCIA DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. IN- FRAÇÃO DO ARTIGO 112, DA LEI COMPLEMENTAR 20/2002. RECURSO CO- NHECIDO E NEGADO PROVIMENTO.
ACÓRDÃO: Xxxxxx, relatados e discutidos este autos, acordam os Conselheiros do Conse- lho Municipal de Contribuintes de Itajaí, sob a Presidência do Conselheiro Xxxxxxx Xxxx- xxxxx Xxxxxx Xxxxx, na conformidade do julgamento, por unanimidade dos votos, conhecer do Recurso e em seu mérito negar provimento, mantendo-se a decisão de 1ª instância administrativa.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Administração
Itajaí, 10 de março de 2016 RECURSO: nº 0890194/2014
PROCESSO: nº 0860006/2013
RELATOR: Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx
RELATOR DO VOTO DIVERGENTE: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx REQUERENTE(S): ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA ITAJAIENSE
EMENTA: ERROR IN PROCEDENDO. NULIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO. DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA CONTRADITÓRIA E QUE NÃO DESCREVE EM SEU DISPOSITIVO A FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA. NULIDADE POR VÍCIO FOR- MAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
ACÓRDÃO: Xxxxxx, relatados e discutidos este autos, acordam os Membros do Conselho Municipal de Contribuintes de Itajaí, sob a Presidência do Conselheiro Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, na conformidade do julgamento, por maioria de votos, reconhecer de ofício o error in procedendo e declarar nula a decisão proferida na 1ª Instância nos termos do voto condutor. Votou com o divergente o conselheiro Xxxxxx Xxxxxxxxx.
Nas divergências, vencido o voto do Conselheiro Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx sendo vencedor, por maioria, o voto divergente do Conselheiro Xxxxxx Xxxxx, que concorreu com o voto condutor
Itajaí, 23 de março de 2016
RECURSO: nº 1350209/2014 PROCESSO: nº 1010159/2013
RELATOR: Xxxxxxxxx das Neves REQUERENTE(S): XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO MEN- SAL E ANUAL DE SERVIÇOS – DMS. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA NÃO CUMPRIDA A TEMPO E A MODO CONFORME DETERMINA A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. APLICAÇÃO DE MULTA EM DECORRÊNCIA DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. INFRAÇÃO DO ARTIGO 112, DA LEI COMPLEMENTAR 20/2002. RECURSO CO- NHECIDO E NEGADO PROVIMENTO.
ACÓRDÃO: Xxxxxx, relatados e discutidos este autos, acordam os Conselheiros do Conse- lho Municipal de Contribuintes de Itajaí, sob a Presidência do Conselheiro Xxxxxxx Xxxx- xxxxx Xxxxxx Xxxxx, na conformidade do julgamento, por maioria dos votos, conhecer do Recurso e em seu mérito negar provimento, mantendo-se a decisão de 1ª instância adminis- trativa. Absteve-se o Conselheiro Marco Antônio Cachél.
Itajaí, 31 de março de 2016
RECURSO: nº 1350171/2014 PROCESSO: nº 2170076/2013
RELATOR: Cleberson das Neves
RELATOR DO VOTO DIVERGENTE: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
REQUERENTE(S): L.M. PRADO AGENCIAMENTO E COMÉRCIO INTERNACIO- NAL LTDA
EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO MEN- SAL E ANUAL DE SERVIÇOS – DMS. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA NÃO CUMPRIDA A TEMPO E A MODO CONFORME DETERMINA A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. INFRAÇÃO DO ARTIGO 112, DA LEI COMPLEMENTAR 20/2002. APLICAÇÃO DE MULTA. NOTIFICAÇÃO POR VIA POSTAL COM AVISO DE RECEBIMENTO. TRÊS TENTATIVAS DE ENTREGA, SEM SUCESSO. NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. VALIDADE DO PROCEDIMENTO. IMPUGNAÇÃO FORA DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO.
ACÓRDÃO: Xxxxxx, relatados e discutidos este autos, acordam os Conselheiros do Conse- lho Municipal de Contribuintes de Itajaí, sob a Presidência do Conselheiro Xxxxxxx Xxxx- xxxxx Xxxxxx Xxxxx, na conformidade do julgamento, por maioria dos votos, conhecer do Recurso e em seu mérito negar provimento, mantendo-se a decisão de 1ª instância adminis- trativa. Vencidos os Conselheiros Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxxx.
Itajaí, 31 de março de 2016
ATOS DA CVI
DECRETO LEGISLATIVO Nº 700, DE 8 DE ABRIL DE 2016.
APROVA AS CONTAS DO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, REFERENTES AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DO ANO DE 2014.
Ver. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Presidente da Câmara de Vereadores de Itajaí, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos Arts. 25, IV e 199, parágrafo único da Resolução n° 564/ 2015, faço saber que o Plenário votou, aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1° Ficam aprovadas as contas do Município de Itajaí, referentes ao exercício financeiro do ano de dois mil e quatorze (2014), em consonância com o Parecer Prévio n. 0031/2015, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina e o parecer proferido pela Comissão de Fiscalização desta Casa Legislativa.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Itajaí, 8 de abril de 2016
XXXX XXXXXX XXXXXXXX PRESIDENTE
DECRETO LEGISLATIVO Nº 701, DE 8 DE ABRIL DE 2016.
Aprova o Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito n. 01/2015 e dá outras providências.
Ver. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Presidente da Câmara de Vereadores de Itajaí, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos Arts. 25, IV e 199, parágrafo único da Resolução n° 564/ 2015, faço saber que o Plenário votou, aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1° Fica aprovado o Relatório Final exarado pela Comissão Parlamentar de Inquérito n. 01/2015, instaurada pelo Ato da Presidência n. 08/2015, de 1° de setembro de 2015.
Art. 2º Os indiciamentos previstos nas páginas 49 a 51 do Relatório Final serão encaminha- dos ao Ministério Público de Santa Catarina.
Art. 3° Encaminhar-se-á, de acordo com o artigo 85 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, o Relatório Final, com suas conclusões:
I – às 8ª e 9ª Promotorias de Justiça da Comarca de Itajaí (item 1 da página 51); II – ao Poder Executivo Municipal (itens 2 e 5 das páginas 51 e 52);
III – à Comissão de Ética desta Câmara de Vereadores (página 52);
IV – ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (item 4 da página 51); V – para publicação no Jornal do Município (item 3 da página 51).
Art. 4° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Itajaí, 8 de abril de 2016
XXXX XXXXXX XXXXXXXX PRESIDENTE
PORTARIA Nº 074/2016
CONCEDE PROMOÇÃO POR APERFEIÇOAMENTO.
O Presidente da Câmara de Vereadores de Itajaí, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 25, inciso XXVIII, do Regimento Interno da Câmara, e de acordo com o disposto no
§ 2º, artigo 9º da Lei Complementar n.º 193/2011, alterado pela Lei Complementar n.º 202/
2011 e Lei Complementar n.º 257/2014,
Considerando que o servidor beneficiário cumpriu os requisitos previstos no § 1º, artigo 9º, da Lei complementar n.º 193/2011, tendo concluído o Curso de Graduação em DIREITO,
RESOLVE:
CONCEDER PROMOÇÃO POR APERFEIÇOAMENTO, ao servidor XXXXXXX
XXXXXXX XXXXXXX, matrícula n.º 91, ocupante do cargo de provimento efetivo de “Auxiliar Administrativo”, correspondente a cinco por cento (5%) sobre o seu respectivo vencimento, a contar de 01 de maio de 2016.
Itajaí, 01 de abril de 2016.
Ver. XXXX XXXXXX XXXXXXXX
Presidente.
PORTARIA Nº 075/2016
CONCEDE PROMOÇÃO POR APERFEIÇOAMENTO.
O Presidente da Câmara de Vereadores de Itajaí, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 25, inciso XXVIII, do Regimento Interno da Câmara, e de acordo com o disposto no
§ 2º, artigo 9º da Lei Complementar n.º 193/2011, alterado pela Lei Complementar n.º 202/ 2011 e Lei Complementar n.º 257/2014,
Considerando que o servidor beneficiário cumpriu os requisitos previstos no § 1º, artigo 9º, da Lei complementar n.º 193/2011, tendo concluído o Curso de Graduação em ADMINIS- TRAÇÃO;
RESOLVE:
CONCEDER PROMOÇÃO POR APERFEIÇOAMENTO, ao servidor XXXX XXXXXX,
matrícula n.º 86, ocupante do cargo de provimento efetivo de “Oficial Administrativo”, correspondente a cinco por cento (5%) sobre o seu respectivo vencimento, a contar de 01 de maio de 2016.
Itajaí, 04 de abril de 2016.
Ver. XXXX XXXXXX XXXXXXXX
Presidente.
PORTARIA Nº 076/2016
PRORROGA LICENÇA-GESTAÇÃO À SERVIDORA QUE ESPECIFICA.
A Secretária de Administração e Finanças e o Diretor Administrativo e de Finanças, Orça- mento e Contabilidade da Câmara de Vereadores de Itajaí, por delegação do Senhor Presi- dente, Ver. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, concedida através da Portaria n.º 125, de 16 de abril de 2015, em consonância com o Art. 10, da Lei Complementar nº 180, de 17 de dezembro de 2010, resolvem:
PRORROGAR A LICENÇA-GESTAÇÃO, concedida pela Portaria n. 33/2016, de 15.02.2016, à servidora Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, matrícula n. 71, ocupante do cargo de provimento efetivo de “Assessor Legislativo”, pelo período de 60 (sessenta) dias, abrangendo período de 03.06.2016. a 01.08.2016.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Itajaí, 04 de abril de 2016.
VALDIRENE APARECIDA XXXXXXXX XXXXXX
Secretária de Administração e Finanças
ORLI CALBUSCH
Diretor Administrativo e de Finanças, Orçamento e Contabilidade.
PORTARIA Nº 077/2016
CONCEDE AUXÍLIO-NATALIDADE A SERVIDOR QUE ESPECIFICA.
O Presidente da Câmara de Vereadores de Itajaí, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 25, inciso XXVIII, do Regimento Interno da Câmara e, de acordo com o inciso II, do
Art. 151 da Lei n.º 2.960, de 03 de abril de 1995, resolve:
CONCEDER Auxílio-Natalidade à servidora XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, matrícula n.º 71, ocupante do cargo efetivo de Assessor Legislativo da Câmara de Vereadores de Itajaí.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Itajaí, 04 de abril de 2016
Ver. XXXX XXXXXX XXXXXXXX
Presidente
PORTARIA Nº 079/2016
NOMEIA SERVIDOR QUE ESPECIFICA.
O Presidente da Câmara de Vereadores de Itajaí, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 25, incisos II e XXVIII, do Regimento Interno da Câmara, resolve:
NOMEAR Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, para o cargo de provimento em comissão de “Assessor Parlamentar”, nível AS1-B, a contar de 07 de abril de 2016.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Itajaí, 11 de abril de 2016.
Ver. XXXX XXXXXX XXXXXXXX
Presidente.
PORTARIA Nº 080/2016
CONCEDE PROMOÇÃO POR APERFEIÇOAMENTO.
O Presidente da Câmara de Vereadores de Itajaí, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 25, inciso XXVIII, do Regimento Interno da Câmara, e de acordo com o disposto no
§ 2º, artigo 9º da Lei Complementar n.º 193/2011, alterado pela Lei Complementar n.º 202/ 2011 e Lei Complementar n.º 257/2014,
Considerando que o servidor beneficiário cumpriu os requisitos previstos no § 1º, artigo 9º, da Lei complementar n.º 193/2011, tendo concluído o Curso de Graduação de TECNOLOGIA EM GESTÃO PÚBLICA,
RESOLVE:
CONCEDER PROMOÇÃO POR APERFEIÇOAMENTO, à servidora XXXXXX XXXXXXX
XXXXXX, matrícula n.º 47, ocupante do cargo de provimento efetivo de “Auxiliar Admi- nistrativo”, correspondente a cinco por cento (5%) sobre o seu respectivo vencimento, a contar de 01 de maio de 2016.
Itajaí, 12 de abril de 2016.
Ver. XXXX XXXXXX XXXXXXXX
Presidente.
PORTARIA Nº 081/2016.
EXONERA SERVIDOR QUE ESPECIFICA.
O Presidente da Câmara de Vereadores de Itajaí, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 25, incisos II e XXVIII, do Regimento Interno da Câmara, resolve:
EXONERAR Xxxxxx Xxxx, matrícula n.º 3627, do cargo de provimento em comissão de “Chefe de Gabinete de Vereador”, a contar de 01 de abril de 2016.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Itajaí, 12 de abril de 2016.
Ver. XXXX XXXXXX XXXXXXXX
Presidente.
ESTADO DE SANTA CATARINA
Câmara de Vereadores de Itajaí
Secretaria de Administração e Finanças
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório nº 03/2016 Pregão Presencial nº 02/2016
A CÂMARA DE VEREADORES DE ITAJAÍ, estabelecida à Av. Ver. Abrahão Xxxx Xxxxxxxxx, 3825, Bairro Ressacada, na cidade de Itajaí, Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob o nº 83.500.603/0001-80, torna público que foi HOMOLOGADO o suprarreferido processo licitatório, REGISTRO DE PREÇOS, tendo como objeto o fornecimento de água mineral de acorodo com as especificações, quantidades e condições que intregram o termo de referência – Anexo I do Edital, sendo adjudicado o objeto licitado em favor da empresa abaixo:
Empresa | Valor Total |
XXXXXXXXX XXXXXXXXX CLERICI. (CNPJ: 12.162.741/0001-58) | R$ 11.539,00 |
Valor total | R$ 11.539,00 |
Itajaí (SC), 31 de março de 2016.
VALDIRENE APARECIDA XXXXXXXX XXXXXX
Secretária de Administração e Finanças
Av. Ver. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 3825 – Xxxxxx Xxxxxxxxx – Caixa Postal 544 – Fone/Fax: (00) 0000-0000 CEP: 88.307-303 XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx
– –
PORTARIA Nº 078/2016
REENQUADRA SERVIDORES À LEI COMPLEMENTAR N. 292, DE 01 DE
ABRIL DE 2016.
O Presidente da Câmara de Vereadores de Itajaí, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 25, incisos II e XXVIII, do Regimento Interno da Câmara, Lei Complementar n. 283, de 12 de junho de 2015 e Lei Complementar n. 292, de 1º de Abril de 2016;
RESOLVE:
N° | Servidor | Grupo Ocupacional | Cargo | Matrícula | Nível de Vencimento Anterior | Nível de Vencimento Atual |
1. | Xxxxxx Xxxxxxx Sedrez | Especialista (GOE) | Assessor das Comissões | 94 | D2 | F2 |
2. | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx | Especialista (GOE) | Assessor das Comissões | 120 | D1 | F1 |
3. | Xxxxxxxx Xxxxxx | Especialista (GOE) | Agente de Licitações | 89 | E3 | F2 |
4. | Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx | Especialista (GOE) | Agente de Licitações | 121 | E2 | F1 |
Art.1º- REENQUADRAR os servidores abaixo relacionados, na forma da Lei Complementar nº 292, de 1º de abril de 2016.
.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2016.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Itajaí, 06 de abril de 2016
Ver. XXXX XXXXXX XXXXXXXX
Presidente.
Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx (Contorno Sul), 3825 ± Bairro Ressacada XXX 00000-000 - Fone/Fax: (00) 0000-0000 ± Itajaí ± Santa Catarina
ATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 04, DE 11 DE ABRIL DE 2016
Regulamenta o cadastro dos frequentadores da Biblioteca Pública Municipal e Escolar Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII, do artigo 91, da Lei Complementar nº 150, de 12 de março de 2009, e; considerando a necessidade de regulamentação dos critérios e procedimentos para a atuali- zação e padronização dos dados cadastrais dos frequentadores da Biblioteca Pública Muni- cipal e Escolar Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx,
RESOLVE
Art. 1° A Biblioteca Pública Municipal e Escolar Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, com o objetivo de ampliar e universalizar os serviços prestados à comunidade em geral, disponibilizará duas formas de cadastro aos frequentadores do seu espaço, a saber:
I - Cadastro Simples: é o cadastro exclusivo para o uso do guarda-volume e do Setor de Multimeios e internet.
II - Cadastro Geral: é o cadastro destinado ao empréstimo domiciliar, uso do guarda-volume e do Setor de Multimeios e Internet;
Art. 2º O uso do guarda-volume e do Setor de Multimeios e Internet somente será permitido por funcionário autorizado, aos devidamente cadastrados.
Art. 3º Os empréstimos domiciliares somente poderão ser concedidos aos cidadãos brasi- leiros ou aos estrangeiros naturalizados, devidamente cadastrados e domiciliados no muni- cípio de Itajaí ou nos municípios da Foz do Rio Itajaí-Açu.
Art. 4º São requisitos para efetivação do Cadastro Simples:
I - Documento Oficial de Identificação Civil; II - Cadastro de Pessoa Física;
III - Número de telefone fixo.
Art. 5º São requisitos para efetivação do Cadastro Geral:
I - Documento Oficial de Identificação Civil; II - Cadastro de Pessoa Física;
III - Comprovante de residência com data retroativa até 03 (três) meses; IV - Número de telefone fixo;
§ 1º O Cadastro Geral somente será permitido a pessoas maiores de idade.
Art. 6º Os empréstimos domiciliares somente serão concedidos aos titulares do respectivo cadastro ou aos dependentes legais devidamente nominados no ato do cadastro, os quais deverão apresentar documento de identificação com foto no ato da retirada.
Parágrafo Único - Em caso de dúvidas, poderá ser requerida a apresentação de documento de identificação;
Art. 7º Os dependentes legais não estão autorizados a utilizar o cadastro do titular para uso do Setor de Multimeios e Internet, devendo os mesmos realizar o seu próprio cadastro.
Art. 8º Os dependentes legais não podem efetuar quaisquer alterações cadastrais em nome do titular.
Art. 9º Os titulares de cadastros deverão manter seus dados atualizados, sob pena de suspensão dos empréstimos domiciliares.
Art. 10 Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposi- ções em contrário.
Edison d’Ávila
Secretário Municipal de Educação
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EDITAL 014/2016
Abre inscrições para o Processo Seletivo de Provas e Títulos – ACT, destinado a prover vagas em caráter temporário, do Quadro de Pessoal da Administração direta do Município de Itajaí, na área de magistério, define suas normas e dá outras providências.
O MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, através da Secretaria Municipal de Educação, torna público, que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo de Provas e Títulos, para cadastro de reserva de ACT (Admissão em Caráter Temporário), de cargos da Secretaria Municipal de Educação, de acordo com a Lei Orgânica do Município, Lei Complementar 132/2008, Lei Complementar 195/2011, Lei Municipal 1.920/1981, Lei Ordinária 5.194/2008, demais legislações pertinentes e o que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo - ACT, de que trata este Edital terá validade de 01 (um) ano a contar da data de homologação do resultado final;
1.2 Os candidatos aprovados e classificados poderão ser convocados para o preenchimento das vagas que vierem a surgir, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo;
1.3 O período de validade estabelecido para este Processo Seletivo não gera, para o Município de Itajaí, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos classificados e aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na nomeação, dependendo da sua classificação no Processo Seletivo;
1.4 O Processo Seletivo será realizado sob a responsabilidade da Sociedade Educacional de Santa Catarina - UNISOCIESC, obedecidas as normas do presente Edital;
1.5 O inteiro teor do Edital estará disponível nos “sites” da UNISOCIESC (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx), da Secretaria Municipal de Educação (xxx.xxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx) e no do Jornal do Município de Itajaí (xxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx_xxx) sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
1.6 O protocolo de documentos relacionados às fases sob responsabilidade da UNISOCIESC (inscrições, realização das provas, classificação e recursos) deverá ser realizado na UNISOCIESC - Unidade Itajaí, situada à Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, nº 01 (Anexo ao Posto Universitário) - Itajaí/SC – XXX 00000-000, de segunda a sexta-feira, no horário das 13h30min às 20h00min;
1.6.1 O protocolo de documentos deverá ser realizado pelo próprio candidato ou por procurador legalmente constituído, ou ainda, por meio postal com aviso de recebimento, sendo considerada como data de protocolo, a data de recebimento da correspondência no endereço supracitado;
1.6.2 Os documentos recebidos fora dos prazos estabelecidos serão considerados intempestivos, seja qual for o motivo do atraso alegado pelo candidato.
2. DOS CARGOS E DAS VAGAS
2.1 O Processo Seletivo destina-se ao provimento das vagas, referentes aos cargos dispostos no Anexo 1 deste Edital, sempre que houver necessidade de contratação temporária;
2.2 Os cargos, objeto deste Processo Seletivo, os respectivos requisitos de titularidade, carga horária e remuneração estão indicados no Anexo 1 deste Edital;
2.3 As atribuições referentes a cada cargo, objeto deste Processo Seletivo estão indicadas no Anexo 2 deste Edital;
2.4 O candidato aprovado no Processo Seletivo que vier a ser convocado/admitido para o cargo público a que concorreu, será chamado para escolha de vagas para qualquer das unidades escolares do Município de Itajaí.
al de Processo Seletivo 014/2016 – pág 1
Edit
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 O período das inscrições será das 17h00min do dia 14 de abril às 16h59min do dia 28 de abril de 2016;
3.2 O Processo de Inscrição ao Processo Seletivo previsto neste Edital dar-se-á através da Internet, devendo o candidato proceder conforme descrito a seguir;
3.2.1 Para inscrever-se, o candidato deverá acessar na Internet, o “site” xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx, durante o período indicado no item 3.1, preencher o formulário eletrônico de inscrição e imprimir o boleto para o pagamento do valor da inscrição;
3.2.2 É de fundamental importância que o candidato preencha de forma correta todos os dados ali solicitados e até o dia 28 de abril de 2016 pague em qualquer banco ou pela própria Internet, utilizando o código de barras, o boleto bancário que o sistema gerou com o valor da inscrição;
3.2.3 O correto preenchimento do formulário eletrônico de inscrição será de total responsabilidade do candidato;
3.2.4 Serão considerados desistentes os candidatos que tenham realizado sua inscrição via internet e não pago o respectivo boleto bancário nos termos do item 3.2.2;
3.2.5 O Município de Itajaí e a UNISOCIESC não se responsabilizarão por solicitações de inscrição não-recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;
3.2.6 Os candidatos poderão realizar sua inscrição de forma presencial, comparecendo pessoalmente ou se fazendo representar por procurador legalmente constituído, na UNISOCIESC - Unidade Itajaí, no horário de atendimento e no endereço constante no item 1.6 deste Edital, com estrita observância à data e horário de término das inscrições estabelecidos no item 3.1 deste Edital;
3.2.T Os candidatos poderão realizar sua inscrição por meio postal, devendo o candidato efetuar o requerimento de inscrição, procedendo conforme descrito a seguir:
II. Preencher todos os campos do Formulário de Inscrição de forma legível, indicando todos os dados pessoais solicitados, assim como o cargo para o qual deseja concorrer;
III. Efetuar o pagamento correspondente à taxa de inscrição para o cargo pretendido, por meio de depósito bancário em favor da Sociedade Educacional de Santa Catarina no Banco do Brasil, agência nº 3428-2, conta corrente nº 42T1-4, identificador nº 1, devendo o candidato informar ao caixa o nº de seu CPF;
IV. Encaminhar o Formulário de Inscrição acompanhado de cópia do comprovante de pagamento nas formas estabelecidas no item 1.6 deste edital, com estrita observância à data limite do dia 28 de abril de 2016 para o recebimento da correspondência.
3.2.8 Não haverá inscrição condicional e nem por correspondência. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos, será ela cancelada.
3.3 O valor da taxa de inscrição para qualquer cargo deste processo seletivo é de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais);
3.3.1 Não serão aceitos pagamentos de inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac- símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional e/ou extemporânea ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital;
3.3.2 O pagamento da importância correspondente à inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque, e somente será considerada efetuada após a compensação bancária;
3.3.3 Se por qualquer razão, o cheque for devolvido, a inscrição do candidato será automaticamente tornada sem efeito;
3.3.4 O processo de inscrição somente se completa e se efetiva com a confirmação do pagamento do valor de inscrição correspondente ao cargo;
3.3.5 O valor da inscrição, uma vez pago, não será restituído.
3.4 Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto aos candidatos beneficiados pelas Leis Municipais nº 3.440, de 18 de outubro de 1999 e nº 5.044, de 14 de março de 2008;
3.4.1 O candidato beneficiado pelas Leis Municipais 3.440/99 e 5.044/2008, deverá efetuar sua inscrição pela Internet e protocolar Pedido de Isenção (conforme o modelo constante do Anexo 4 deste edital, disponível para download no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx) na UNISOCIESC - Unidade Itajaí, no horário de atendimento e no endereço constante no item 1.6 deste Edital, anexando ao pedido o boleto bancário e a fotocópia autenticada do documento comprobatório. Tais providências deverão ser tomadas impreterivelmente até as 20h00min do dia 20 de abril de 2016;
3.4.2 A partir das 14h00min do dia 25 de abril de 2016 o candidato que protocolou Pedido de Isenção nos termos do item 3.4.1 deverá consultar na Internet no “site” xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx para verificar se o seu pedido foi aceito, caso contrário, deverá imprimir uma segunda via do boleto e pagá-lo até o vencimento para manter sua inscrição.
3.5 O candidato poderá realizar apenas uma 1 (uma) inscrição neste Processo Seletivo;
3.5.1 Havendo inscrição para mais de um cargo, portanto, serão canceladas as mais antigas, permanecendo a mais recente.
3.6 Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto ao cargo/disciplina escolhidos;
3.6.1 Os eventuais erros de digitação de informações pessoais, ocorridos quando da inscrição, deverão ser corrigidos em formulário específico (conforme o modelo constante do Anexo 5 deste edital, disponível para download no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx), que poderá ser enviado pelo próprio candidato para o e-mail xxxxxxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, solicitando confirmação de recebimento (esta solicitação deverá obrigatoriamente ser enviada por meio do e-mail cadastrado pelo candidato no ato da inscrição) ou ser protocolado junto à UNISOCIESC - Unidade Itajaí, no horário de atendimento e no endereço constante no item 1.6 deste Edital, até o dia de realização da prova objetiva;
3.6.2 O candidato que não solicitar as correções dos dados será o único responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
3.T O candidato que necessitar de condições especiais para a realização de provas deverá, até o dia 28 de abril de 2016, protocolar na UNISOCIESC - Unidade Itajaí, no horário de atendimento e no endereço constante no item 1.6 deste Edital, requerimento (conforme o modelo constante do Anexo 6 deste edital, disponível para download no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx) indicando as condições especiais de prova que necessita e os fundamentos;
3.8 São requisitos legais para admissão nos cargos previstos neste edital, devendo o candidato atender e comprovar cumulativamente no ato da convocação, apresentando prova de:
a) ter nacionalidade brasileira, ou em caso de nacionalidade portuguesa gozar das prerrogativas dos Decretos números T0.391 de 12 de abril de 19T2 e T0.436 de 18 de abril de 19T2 e Artigo 12, § 1º da Constituição Federal do Brasil de 1988;
b) encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;
c) estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, quando do sexo masculino, estar quite também com as obrigações do serviço militar;
d) conhecer e estar de acordo com as exigências do presente edital;
e) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data da posse;
f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo que será comprovada quando do processo de admissão através de atestado médico (médico do trabalho ou clínico geral) confirmando a capacidade física e mental para o exercício do cargo, expedido há no máximo 30 (trinta) dias;
g) ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo e possuir todos os requisitos específicos exigidos para o cargo conforme Edital;
h) não ter antecedentes criminais, encontrando-se em pleno exercício de seus direitos civil e político, a ser comprovado no ato de admissão através de certidão de antecedentes criminais a ser expedido pelo Fórum.
3.8.1 Ao preencher seu formulário eletrônico de inscrição e efetuar o pagamento do respectivo boleto, o candidato está declarando formalmente que preenche os requisitos legais relacionadas no item 3.8 deste Edital.
3.9 A Inscrição do candidato importa no conhecimento e na aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital;
Edital de Processo Seletivo 014/2016 – pág 3
3.10 A Lista de Inscrições Deferidas, será publicada a partir das 18h00min do dia 02 de maio de 2016 no “site” xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx.
4. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)
4.1 Às pessoas com deficiência (PcD) é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência e a eles serão reservados o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 20% (vinte por cento) das vagas a serem preenchidas em cada cargo, de acordo com o artigo 3T, inciso VIII da Constituição Federal, Lei Federal nº T.853/89, Decreto Federal nº 3.298/99 e Lei Federal nº 8.112/90, conforme discriminado neste Edital e seus Anexos;
4.1.1 O primeiro candidato pessoa com deficiência (PcD) classificado em cada cargo no Processo Seletivo será contratado para ocupar a quinta vaga aberta no referido cargo, enquanto os demais serão contratados a cada intervalo de vinte vagas providas em cada cargo.
4.2 Consideram-se pessoas com deficiência (PcD) aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no Artigo 4º do Decreto Federal 3.298/99 e suas alterações;
4.3 No ato da inscrição o candidato pessoa com deficiência (PcD), deverá declarar em campo específico do Formulário Eletrônico de Inscrição, essa condição e sua deficiência;
4.4 O candidato pessoa com deficiência (PcD) que no ato da inscrição não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação;
4.5 O candidato pessoa com deficiência (PcD) deverá protocolar na UNISOCIESC - Unidade Itajaí, no horário de atendimento e no endereço constante no item 1.6 deste Edital, requerimento para concorrer às vagas reservadas (conforme o modelo constante do Anexo 6 deste edital, disponível para download no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx) anexando a este, o Laudo Médico (emitido após o dia 11/10/2015) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência. Também deverá ser anexada a este laudo, uma cópia do comprovante de inscrição. Tais providências deverão ser tomadas impreterivelmente até as 18h00min do dia 28 de abril de 2016;
4.6 O candidato pessoa com deficiência (PcD) que não protocolar o requerimento e laudo médico conforme especificado no item 4.5, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no formulário eletrônico de inscrição, neste caso a inscrição será revertida, para que o candidato concorra as demais vagas não reservadas;
4.T Na realização da prova, as adaptações necessárias aos candidatos pessoa com deficiência (PcD), dentro das possibilidades da Executora do Processo Seletivo, somente serão efetuadas para aqueles que comunicarem sua deficiência nas condições do item 3.T;
4.8 As pessoas com deficiência (PcD), resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 4º, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos;
4.9 A homologação final para o candidato inscrito como pessoa com deficiência (PcD), se dará após a publicação dos resultados finais deste processo, que quando os aprovados e classificados nas vagas respectivas, serão convocados para submeter-se à avaliação médica pericial, para averiguação e confirmação se a deficiência informada no laudo médico apresentado no momento da inscrição, encontra amparo no Decreto Federal nº 3298/99. Para tanto o candidato deverá apresentar-se munido dos exames comprobatórios de sua deficiência no dia, hora e local determinados pelo instrumento convocatório;
4.10 A homologação final do candidato inscrito como pessoa com deficiência (PcD), após a avaliação determinada no item 4.9 deste Edital, se dará da seguinte forma:
4.10.1 Homologada como candidato pessoa com deficiência (PcD) com direito à reserva de vaga, quando a deficiência estiver amparada pelo Decreto Federal nº 3298/99;
4.10.2 Homologada, sem direito à reserva de vagas, pelo fato de não ser considerado deficiente por não se enquadrar nos requisitos previstos no Decreto Federal nº 3.298/99, que caracterizam as pessoas com deficiência (PcD). Neste caso o candidato continua inserido na classificação geral.
Edital de Processo Seletivo 014/2016 – pág 2
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4.11 Caso o candidato pessoa com deficiência (PcD) seja considerado inapto para o cargo, será contratado o candidato imediatamente posterior. Vaga reservada e não provida por falta de candidatos pessoa com deficiência (PcD) ou por reprovação dos concorrentes é revertida para a classificação geral;
4.12 A pessoa com deficiência (PcD) que não realizar sua inscrição de acordo com as regras deste capítulo do Edital não poderá alegar esta condição em seu benefício, não sendo cabível qualquer recurso de sua condição neste caso.
5. DO LOCAL, DATA E HORÁRIO DAS PROVAS OBJETIVAS E DE TÍTULOS
5.1 A data prevista para a realização das provas objetivas, é dia 08 de maio de 2016;
5.2 A partir das 18h00min do dia 02 de maio de 2016, a UNISOCIESC tornará público, através do “site”
xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx:
a) relação nominal dos candidatos e respectivos cargos/disciplinas a que estão concorrendo;
b) local(is) e sala(s) de provas e respectivos horários de abertura e fechamento dos portões.
5.2.1 O candidato é o único responsável pela consulta de seu local e horário de provas;
5.2.2 Não serão enviados informativos individuais aos candidatos referentes a data, local e horário de provas;
5.2.3 O candidato é responsável pela conferência dos seus dados pessoais indicados na relação citada no item 5.2.a;
5.2.4 Em caso de ocorrência de divergência, o candidato deverá solicitar a correção nos termos do item 3.6.1.
6. DAS PROVAS OBJETIVAS
6.1 O Processo Seletivo será efetuado mediante aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, em que serão avaliados os conhecimentos dos candidatos sobre as matérias relacionadas a cada cargo/disciplina, cuja composição e respectivos programas fazem parte do Anexo 3 deste Edital;
6.2 A prova objetiva terá duração de 3 (três) horas e será constituída de 30 (trinta) questões, com 5 (cinco) alternativas de resposta cada uma, sendo apenas 1 (uma) a correta. As questões serão assim divididas: 10 (dez) questões de conhecimentos gerais e 20 (vinte) questões de conhecimentos específicos;
6.2.1 Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos em relação ao horário de fechamento dos portões. O horário fixado será o Horário Oficial de Brasília. Será vedada a admissão em sala de provas ao candidato que se apresentar após o fechamento dos portões;
6.2.2 Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para qualquer prova, nem a realização de prova fora do horário e local marcados para todos os candidatos;
6.2.3 O Município de Itajaí e a UNISOCIESC não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização das provas deste Processo Seletivo.
6.3 Somente será admitido para realizar a prova, o candidato que estiver munido de documento original de identidade;
6.3.1 Serão considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores ou por Ordens e Conselhos de Classe e Carteira Nacional de Habilitação (com foto);
6.3.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento original de identidade por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar o registro original de Boletim de Ocorrência expedido por Órgão Policial no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, devendo o candidato ser identificado em formulário específico com coleta de sua assinatura e impressão digital e Boletim anexo;
6.3.3 Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, Boletim de Ocorrência expedidos a mais de 30 (trinta) dias, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira
7. DA PROVA DE TÍTULOS
T.1 Haverá Prova de Títulos de caráter classificatório (não eliminatório), sendo a entrega do envelope contendo os documentos comprobatórios na mesma data e horário das provas objetivas (previstas para 08/05/2016) conforme descrito nos itens a seguir;
T.2 A Prova de Títulos constará da apresentação de diploma ou certificados nas categorias “Titulação” e “Cursos de Formação” aos quais serão atribuídas as seguintes pontuações:
T.2.1 Categoria Titulação – Pontuação máxima 30 (trinta) pontos:
a) 30 (trinta) pontos ao candidato que apresentar título de pós-graduação em nível de Doutorado na área da educação;
b) 28 (vinte e oito) pontos ao candidato que apresentar título de pós-graduação em nível de Mestrado na área da educação;
c) 24 (vinte e quatro) pontos ao candidato que apresentar título de pós-graduação em nível de Especialização na área da educação;
d) 12 (doze) pontos ao candidato que apresentar título de graduação na área de atuação do cargo/disciplina para o qual está concorrendo.
T.2.2 Categoria Cursos de Formação – Pontuação máxima 10 (dez) pontos:
a) 10 (dez) pontos para apresentação de certificados totalizando o mínimo de 120 (cento e vinte) horas de curso de formação (concluídos a partir do ano de 2014) na área específica de atuação do cargo/disciplina para o qual está concorrendo;
b) 5 (cinco) pontos para apresentação de certificados totalizando o mínimo de 40 (quarenta) horas de curso de formação (concluídos a partir do ano de 2014) na área da educação.
T.3 Para a definição da Nota da Prova de Títulos serão computados os pontos referentes ao título de maior grau da categoria Titulação (relacionados no item T.2.1) somados aos pontos referentes ao certificado de maior relevância da categoria Cursos de Formação (relacionados no item T.2.2), totalizando o máximo de 40 (quarenta) pontos;
T.3.1 Em relação ao item T.2.2.a será computado somente o total de 120 (cento e vinte) horas (mesmo que o certificado ou a somatória dos certificados seja superior ao mínimo exigido), para tanto sendo admitido o máximo de 3 (três) certificados para a composição da carga horária total;
T.3.2 Em relação ao item T.2.2.b será computado somente o total de 40 (quarenta) horas (mesmo que o certificado ou a somatória dos certificados seja superior ao mínimo exigido), para tanto sendo admitido o máximo de 3 (três) certificados para a composição da carga horária total;
T.4 A entrega dos títulos dar-se-á na mesma data, horário e local das provas objetivas, quando o candidato deverá entregar ao fiscal designado o envelope devidamente lacrado e identificado com cargo, nome e nº de inscrição, contendo em ordem os seguintes documentos:
a) Folha de rosto corretamente preenchida e assinada (conforme o modelo constante do Anexo 7 deste edital, disponível para download no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx), indicando a descrição dos documentos apresentados, relacionando-os com o item do edital em que se enquadram, assim como se responsabilizando pela veracidade das informações e documentos apresentados (a folha de rosto deve ser colocada dentro do envelope);
b) Cópia do respectivo diploma ou certificado de seu TÍTULO DE MAIOR GRAU na categoria Titulação (Apenas 1 (um) documento dentre os relacionados no item T.2.1);
c) Cópia do(s) respectivo(s) certificados(s) de seu TÍTULO DE MAIOR RELEVÂNCIA na categoria Cursos de Formação (Até 3 (três) documentos dentre os relacionados no item T.2.2.a OU até 3 (três) documentos dentre os relacionados no item T.2.2.b).
T.4.1 O preenchimento da folha de rosto e a organização dos documentos, fazem parte da Prova de Títulos, portanto, o candidato que não observar todos os itens deste capítulo, terá sua prova de títulos desconsiderada;
T.4.2 Para a comprovação dos títulos serão avaliados apenas Certificados ou Diplomas e Certidões de colação de grau (emitida a menos de 6 (seis) meses da data da prova) com declaração da instituição devidamente assinada onde conste que o diploma está em trâmite. Não serão avaliados documentos tais como: declarações, certificados provisórios, históricos escolares, comprovantes de frequência e afins;
T.4.3 Os títulos acadêmicos deverão ser oriundos de instituições reconhecidas pelo MEC e emitidos conforme a regulamentação do órgão competente à época de sua emissão;
Edital de Processo Seletivo 014/2016 – pág T
Edital de Processo Seletivo 014/2016 – pág 5
Nacional de Habilitação (sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada e/ou qualquer outro documento não especificado no item 6.3.1;
6.3.4 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.
6.4 Para fazer a prova o candidato receberá um caderno de provas e um cartão de respostas específico nominal para cada candidato, devendo o candidato conferir se o caderno de provas corresponde ao cargo para o qual se inscreveu, e se o cartão respostas corresponde à sua pessoa;
6.5 As questões da prova objetiva deverão ser respondidas no cartão de respostas e, para tanto, os candidatos devem dispor de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, sendo este o único meio de correção das provas objetivas;
6.5.1 Será atribuída pontuação 0 (zero):
a) à(s) questão(ões) da prova objetiva que contenha(m) xxxxxx(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);
b) à(s) questão(ões) da prova objetiva que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada;
c) à(s) questão(ões) da prova objetiva que não estiver(em) assinalada(s) no cartão de respostas;
d) à(s) questão(ões) da prova objetiva cujo cartão de respostas for preenchido fora das especificações contidas no mesmo ou nas instruções da prova, ou seja, preenchidas com canetas não esferográficas ou com canetas esferográficas de cor diferente de azul ou preta, ou ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão.
6.5.2 Durante as provas não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, nem a utilização ou porte de calculadora, relógio, pager, telefone celular ou qualquer outro equipamento eletroeletrônico, sob pena de eliminação do candidato do certame;
6.5.3 Durante as provas será vedado o porte de qualquer tipo de armamento, assim como o uso de itens de chapelaria (bonés, chapéus, toucas e similares) e acessórios (óculos de sol, pulseiras, braceletes, protetor auricular, etc.) sob pena de eliminação do candidato do certame;
6.5.4 A UNISOCIESC, visando preservar a veracidade e autenticidade do Processo Seletivo, poderá proceder, no momento da aplicação das provas objetivas, a autenticação digital dos cartões respostas ou de outros documentos pertinentes;
6.5.5 O candidato, ao encerrar sua prova, entregará ao fiscal de sua sala, o cartão resposta da prova objetiva devidamente assinado no campo apropriado e o caderno de provas, podendo reter para si, apenas a parte inferior da capa da prova com a numeração das questões para anotar exclusivamente as suas respostas da prova objetiva, para posterior conferência;
6.5.6 Os candidatos somente poderão se retirar do local das provas objetivas, após 1h30min (uma hora e trinta minutos) do início das mesmas;
6.5.T O candidato não poderá retirar-se do local de realização da prova levando consigo o caderno de questões;
6.5.8 Os cadernos de prova serão disponibilizados pela Internet exclusivamente para os candidatos nos 2 (dois) dias úteis subsequentes ao da aplicação das mesmas;
6.5.9 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala da prova objetiva somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local, simultaneamente.
6.6 Os gabaritos preliminares das provas objetivas serão disponibilizados no “site”
xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx, até às 23h59min do dia da realização da prova;
6.T A Nota da Prova Objetiva será atribuída na escala de 0 (zero) a 60 (sessenta) pontos;
6.T.1 Cada questão assinalada corretamente pelo candidato valerá 2 (dois) pontos;
6.T.2 Serão considerados aprovados na prova objetiva os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 30 (trinta) pontos;
6.T.3 Serão considerados reprovados na prova objetiva os candidatos que obtiverem nota inferior a 30 (trinta) pontos, sendo portanto, excluídos do certame.
Edital de Processo Seletivo 014/2016 – pág 6
T.4.4 Os documentos relativos a cursos realizados no exterior só serão considerados quando atendida a legislação nacional aplicável e traduzidos por Tradutor Juramentado;
T.4.5 Somente será avaliado o certificado/diploma/certidão de colação de grau se nele for possível efetuar a identificação de seu emissor e constem todos os dados necessários à sua perfeita comprovação;
T.4.6 Na categoria Cursos de Formação, somente serão computadas as horas explicitamente correspondentes à capacitação recebida pelo candidato, não sendo computadas as horas correspondentes a atividades como estágios, pesquisas, visitas técnicas, monitorias, docência e afins;
T.4.T Os documentos poderão ser apresentados em cópias simples (sem autenticação em cartório), para tanto o candidato deverá declarar a veracidade dos documentos apresentados junto à folha de rosto (devidamente assinada pelo candidato);
T.4.8 Nos casos em que o candidato apresentar número excessivo de documentos para comprovação de títulos, a Banca Examinadora escolherá ao seu critério, 1 (um) dos documentos apresentados para cada categoria de avaliação, ficando o candidato impedido de recorrer quanto à nota da prova de títulos;
T.4.9 Os documentos apresentados não serão devolvidos, seja qual for o motivo alegado pelo candidato;
T.4.10 Na entrada da sala, o fiscal assinalará a entrega ou não da prova de títulos em campo específico, na linha referente ao candidato na lista de entrega de títulos, onde o candidato assinará em seguida;
T.4.11 Não haverá em hipótese alguma, outra data, horário ou local para a entrega de títulos;
T.4.12 Não serão aceitos títulos enviados por e-mail, correspondência ou afins;
T.4.13 Ao fiscal designado para o recebimento da Prova de Títulos, caberá apenas o recebimento do envelope e o devido registro na lista de entrega de títulos, não sendo este o responsável pelo esclarecimento de dúvidas ou por qualquer outro tipo de apontamento quanto aos títulos apresentados. A abertura dos envelopes será feita posteriormente pela Banca Examinadora, para a devida avaliação e efetivação da pontuação da prova de títulos;
T.4.14 Somente será atribuída a nota da prova de títulos para os candidatos considerados aprovados na prova objetiva;
T.4.15 A não apresentação dos títulos não elimina o candidato do certame, sendo a este computado nota zero na prova de títulos para o cálculo da pontuação final.
8. DA CLASSIFICAÇÃO
8.1 Os candidatos aprovados na prova objetiva serão classificados por cargo/disciplina em ordem decrescente, a partir da pontuação final obtida nas provas objetiva e de títulos;
8.1.1 A pontuação final será expressa na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, a qual será calculada pela seguinte fórmula:
PF = NPO + NPT
onde:
PF = Pontuação Final
NPO = Nota da Prova Objetiva NPT = Nota da Prova de Títulos
8.2 Ocorrendo empate no número de pontos, aplicar-se-á inicialmente para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 2T da lei federal no. 10.T41/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do artigo 1° na mencionada lei (possuírem 60 anos completos ou mais na data de encerramento do período de inscrições), e adicionalmente para os demais candidatos, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:
a) obtiver maior número de acertos nas questões de conhecimentos específicos;
b) possuir maior pontuação na prova de títulos;
c) possuir idade mais elevada.
8.3 A Lista de Preliminar de Classificação, será publicada nos “sites” da UNISOCIESC (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx), da Secretaria Municipal de Educação (xxx.xxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx) e no do Jornal do Município de Itajaí
Edital de Processo Seletivo 014/2016 – pág 8
(xxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx_xxx) e dela constará as seguintes informações: cargo, nome, número de inscrição, data de nascimento, número de acertos nas questões de conhecimentos gerais, número de acertos nas questões de conhecimentos específicos, nota da prova objetiva, nota da prova de títulos e pontuação final;
8.3.1 O candidato considerado reprovado na prova objetiva, poderá acompanhar seu desempenho pela Lista de Desempenho Detalhado que será publicada no “site” xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx, na qual constará as seguintes informações: cargo, número de inscrição, número de acertos nas questões de conhecimentos gerais, número de acertos nas questões de conhecimentos específicos e nota da prova objetiva.
9. DOS PEDIDOS DE REVISÃO E DOS RECURSOS
9.1 É admitido pedido de revisão quanto:
a) à formulação das questões objetivas e respectivos quesitos;
b) à opção considerada como certa nas provas objetivas.
9.2 É admitido pedido de recurso quanto:
a) ao resultado dos pedidos de isenção;
b) à lista das inscrições deferidas;
c) à nota da prova objetiva;
d) à nota da prova de títulos;
e) à classificação preliminar.
9.3 O candidato que desejar interpor pedido de revisão quanto à formulação das questões e respectivos quesitos ou quanto à opção considerada como certa na prova objetiva (item 9.1) deverá fazê-lo, na forma do item 9.4, em até 2 (dois) dias úteis após a publicação dos gabaritos preliminares das provas, devendo protocolá-los junto a UNISOCIESC - Unidade Itajaí, no horário de atendimento e no endereço constante no item 1.6 deste Edital, com a menção expressa que se relacionam a este Edital, ou ainda, encaminhá-lo via e-mail para o e-mail xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, solicitando confirmação de recebimento;
9.3.1 Somente serão aceitos os pedidos de revisão encaminhados via e-mail através do e-mail cadastrado pelo candidato no ato da inscrição.
9.4 O pedido de revisão deverá obedecer ao padrão estabelecido (conforme o modelo constante do Anexo 8 deste edital, disponível para download no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx), devendo ser observados, entre outros, os seguintes requisitos:
a) ser digitado e assinado em duas vias;
b) ser fundamentado;
c) ser apresentado em folhas separadas, para questões diferentes, quando for o caso.
9.5 Os pedidos de revisão que não estiverem de acordo com o disposto nos itens acima serão preliminarmente indeferidos;
9.6 Não serão aceitos pedidos de revisão interpostos por fac-símile, telex, ou qualquer outro meio não especificado neste edital, sendo que os intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes ou em desacordo com o modelo, constante no “site” xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx serão indeferidos;
9.T No caso de alteração na indicação da resposta correta de uma questão no gabarito preliminar, o mesmo será alterado para a forma correta no gabarito definitivo;
9.8 Em caso de anulação de questão(ões), os pontos a ela(s) correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos;
9.9 Após a avaliação pela Banca de Provas, os resultados dos Pedidos de Revisão serão expressos como “Deferido” ou “Indeferido”;
9.10 A listagem com os resultados dos Pedidos de Revisão será publicada na Internet, no “site” xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx, e dela constará as seguintes informações: cargo, número da questão, número de inscrição, resultado e observação;
9.11 Os recursos relativos ao item 9.2 deverão ser protocolados junto à UNISOCIESC - Unidade Itajaí, no horário de atendimento e no endereço constante no item 1.6 deste Edital, em até 2 (dois) dias úteis após a publicação do respectivo aviso ou ato, com a menção expressa que se relacionam a este Edital, ou ainda, encaminhá-lo via e-mail para o e-mail xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, solicitando confirmação de recebimento;
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10.6 Em caso de alteração de endereço, e-mail e telefones de contato informado no ato de inscrição após a homologação do resultado final, o candidato deverá entregar na Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Educação, requerimento específico, assinado, indicando seu cargo/disciplina, número de identidade e CPF e alteração de endereço, e-mail e telefones de contato que deseja fazer;
10.T O candidato a ser contratado receberá no ato da escolha de vagas a relação de documentos que deverão ser apresentados pessoalmente no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas ou outro estabelecido pela DGP para os procedimentos de contratação. Excedido este prazo, o candidato que não apresentar os documentos, perderá automaticamente o direito sobre a vaga escolhida ficando a DGP autorizada a dar continuidade à convocação, dos demais candidatos, respeitando a sequência da ordem de classificação;
10.8 As vagas serão oferecidas de acordo com os módulos, sendo que podem existir módulos de 10 (dez), 20 (vinte), 30 (trinta) e 40 (quarenta) horas semanais;
10.8.1 O candidato que já escolheu vaga, com disponibilidade para aumentar a sua carga horária, poderá ampliá-la, na sua unidade escolar ou em qualquer outra unidade escolar de abrangência da Secretaria Municipal de Educação de Itajaí, desde que com aulas da disciplina de sua habilitação para qual prestou prova no Processo Seletivo, sem a necessidade de publicação da nova vaga;
10.8.2 O candidato que escolher vaga e desistir da mesma ou escolher vaga e não puder assumi-la por qualquer motivo será excluído da listagem de classificação, ficando impedido de escolher outra vaga, durante a vigência deste processo seletivo;
10.8.3 O candidato que escolher vaga e no decorrer do ano letivo necessitar de redução de carga horária deverá encaminhar a Diretoria de Gestão de Pessoas – DGP, justificativa e aguardar a manifestação da mesma, que poderá atender ou não o pedido de acordo com as necessidades de excepcional interesse público;
10.8.4 O candidato contratado para determinado cargo/vaga não poderá ser disponibilizado para outra função/cargo ou instituição/órgão diferente do qual foi contratado, sob pena de ter seu contrato rescindido.
10.9 Caso a DGP ofereça ao candidato mais de um módulo de aulas dentro do interesse e conveniência da Administração Pública Municipal, o candidato poderá fazer sua opção nesse sentido, desde que haja compatibilidade de horário e não ultrapasse 40 (quarenta) horas semanais; Os módulos oferecidos não poderão ser desmembrados pelo candidato, somente pela DGP quando de extrema necessidade;
10.10 Os candidatos admitidos em caráter temporário por período igual ou superior a trinta dias poderão passar por Avaliação de Xxxxxxxxxx;
10.10.1 A(s) Avaliação(ões) de desempenho determinarão a não prorrogação ou rescisão de contrato quando apresentarem advertências e relatórios que desabonem a conduta e prática profissional do candidato contratado.
10.11 O candidato que não se apresentar no dia e horário determinados para a escolha de vaga, bem como aquele que estiver presente e não aceitar nenhuma das vagas oferecidas continuará na lista de classificação, entretanto, deverá aguardar o término da lista de candidatos chamados a que foi classificado para que se proceda uma nova chamada;
10.12 Depois de esgotadas todas as possibilidades de convocação da lista dos classificados, poderão ser aproveitados os outros classificados em situações similares para vagas que vierem a surgir, desde que possuam a habilitação mínima exigida para o cargo, sendo estes, convocados pela DGP por meio de ato convocatório disponibilizado no Mural da Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP, da Secretaria Municipal de Educação, com endereço na Avenida Abrahão Xxxx Xxxxxxxxx, nº 3.855, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Itajaí/SC, no “site” da Secretaria Municipal de Educação xxx.xxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, no link “Cidadão – Publicações DGP, Processo Seletivo 2016/201T”;
10.13 Os candidatos que assumirem vaga em uma ou mais unidades de ensino poderão ter seus contratos prorrogados na mesma ou em outra unidade de ensino (desde que haja vagas disponíveis), de acordo com a conveniência da Secretaria de Educação e desde que não haja advertências e ou relatórios que desabone sua conduta e prática profissional durante o contrato vigente;
10.14 Os candidatos que assumirem vaga em uma ou mais unidades de ensino poderão ser remanejados entre turmas dentro da própria unidade em que atua ou para outra unidade de ensino de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria de Educação;
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9.11.1 Somente serão aceitos os pedidos de revisão encaminhados via e-mail através do e-mail cadastrado pelo candidato no ato da inscrição.
9.12 Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, bem como tiverem indicados o nome do candidato, número de sua inscrição, cargo e endereço para correspondência;
9.13 O pedido de revisão ou recurso interposto fora do respectivo prazo será desconsiderado, sendo para tanto considerada a data do respectivo protocolo;
9.14 Serão preliminarmente indeferidos:
a) Pedidos de revisão ou recursos que o teor seja desrespeitoso com a Banca de Provas;
b) Pedidos de revisão ou recursos impetrados em desacordo com as regras e procedimentos deste Capítulo do Edital;
c) Pedidos de revisão ou recursos sem a devida fundamentação.
9.15 Após a avaliação pela Comissão Organizadora os resultados dos Pedidos de Recurso serão expressos como “Deferido” ou “Indeferido”;
9.16 A listagem com os resultados dos Pedidos de Recurso será publicada na Internet, no “site” xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx, e dela constará as seguintes informações: cargo, número de inscrição, resultado e observação.
10. DA CONVOCAÇÃO E ADMISSÃO
10.1 Os candidatos classificados serão contratados, obedecendo à ordem de classificação por cargo/disciplina, na medida das necessidades da Secretaria Municipal de Educação;
10.2 A classificação neste Processo Seletivo Público não assegura ao candidato o direito de contratação automática. A decisão de contratação é de competência da Administração Pública Municipal, dentro da disponibilidade de vagas no decorrer do seu período de validade, observada a ordem de classificação dos candidatos;
10.3 A primeira chamada dos candidatos para escolha de vagas em 2016 ocorrerá por meio de ato convocatório disponibilizado no Mural da Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP, da Secretaria Municipal de Educação, com endereço na Rua Abrahão João Francisco, nº 3.855, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Itajaí/SC, no “site” da Secretaria Municipal de Educação xxx.xxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx no link “Cidadão – Publicações DGP, Processo Seletivo 2016/201T” e nos instrumentos de divulgações oficiais do Município de Itajaí;
10.3.1 O processo de escolha de vaga inicia-se nos dias, horários e locais estabelecidos no ato convocatório.
10.4 A escolha de vaga deverá ser efetuada pelo próprio candidato ou procurador legalmente constituído através de procuração lavrada em cartório. A contratação somente poderá ser efetivada pelo próprio candidato;
10.5 Após a data da primeira convocação para a escolha de vagas, as próximas chamadas dos candidatos (quando no surgimento de vagas), serão realizadas por meio de ato convocatório disponibilizado no Mural da Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP, da Secretaria Municipal de Educação, com endereço na Rua Abrahão Xxxx Xxxxxxxxx, nº 3.855, Bairro Ressacada, Itajaí/SC, no “site” da Secretaria Municipal de Educação xxx.xxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx no link “Cidadão – Publicações DGP, Processo Seletivo 2016/201T”, em até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência antes da escolha de vagas conforme cronograma de local e horário divulgado pela Diretoria de Gestão de Pessoas – DGP;
10.5.1 Para cada vaga disponível serão chamados os próximos 05 (cinco) candidatos classificados a partir da última chamada, onde proceder-se-á a chamada para escolha respeitando-se a ordem de classificação;
10.5.2 Quando a vaga disponibilizada for preenchida por um dos cinco candidatos convocados, o candidato subsequente ao último que escolheu vaga e não tendo chegado sua vez para escolha devido ao preenchimento da referida vaga, permanecerá na lista de classificação iniciando-se a próxima chamada por este;
10.5.3 Aos candidatos que, sendo oferecida a vaga não a aceitarem, aplicar-se-á o disposto no item 10.11.
Edital de Processo Seletivo 014/2016 – pág 10
10.14.1 Os candidatos que optarem por não serem remanejados quando houver necessidade indicada pela Secretaria de Educação poderão ter seu contrato rescindido.
10.15 Para fins de admissão serão exigidos dos candidatos, no ato da contratação, os seguintes documentos e/ou requisitos:
a) Fotografia 3 x 4;
b) Cópia do documento de identidade;
c) Cópia do CPF;
d) Cópia do Certificado de Reservista ou equivalente (para candidatos do sexo masculino);
e) Cópia do Título de Eleitor e comprovante da última votação;
f) Cópia de comprovante de residência (água, luz ou telefone) de um dos três últimos meses a contar da data da convocação;
g) Comprovante da escolaridade exigida para o cargo;
h) Atestado de Saúde Ocupacional;
i) Certidão negativa de antecedentes criminais (Fórum Comarca que reside);
j) Cópia do PIS ou PASEP;
k) Conta corrente Bradesco (Cópia do Cartão);
l) Cópia da Certidão de Casamento, se houver;
m) Cópia da Certidão de nascimento dos dependentes e carteira de vacinação de filhos menores de 14 anos;
n) Carteira de Trabalho;
o) O conhecimento e as assinaturas nas declarações emitidas pela Secretaria;
p) Não ter seu contrato cancelado nos últimos 02 (dois) anos por motivo de penalidade resultante de processo administrativo disciplinar, e/ou por abandono ao serviço sem justificativa no ano de 2015 e não ter 03 (três) faltas injustificadas ou mais, durante o ano de 2015 quando contratado pela Secretaria Municipal de Itajaí;
q) Não ter sofrido ou estar sofrendo processo de sindicância.
10.16 A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item acima impedirá a contratação do candidato e o mesmo será eliminado do Processo Seletivo;
10.1T Os candidatos que forem considerados NÃO APTOS quando da realização do exame médico pré- admissional, ou que não se sujeitarem à realização do mesmo, serão eliminados do processo;
10.18 A inassiduidade determinará a rescisão do contrato de trabalho.
11. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
11.1 Fica delegada competência à UNISOCIESC para:
a) Receber inscrições;
b) Emitir documentos de homologação das inscrições;
c) Aplicar, julgar e corrigir a prova objetiva;
d) Aplicar e avaliar a prova de títulos;
e) Apreciar os recursos previstos neste Edital;
f) Receber os valores correspondentes às inscrições;
g) Emitir relatórios de classificação dos candidatos;
h) Prestar informações sobre o processo seletivo e divulgar seus resultados dentro de sua competência;
i) Atuar em conformidade com as disposições deste Edital.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 A homologação do resultado deste Processo Seletivo será efetuada por cargo/disciplina ou por grupos a critério do Município de Itajaí;
12.2 O inteiro teor deste Edital, as Portarias de Homologação e o resultado final (Ato de Homologação do Processo Seletivo) serão publicados no Jornal do Município de Itajaí, apenas dos candidatos aprovados no Processo Seletivo;
12.3 Será publicado no Jornal do Município o aviso da abertura de inscrições para este Processo Seletivo Público;
12.4 Serão avaliados os servidores que estiverem atuando na Rede Municipal por período igual ou superior a trinta dias;
Edital de Processo Seletivo 014/2016 – pág 12
12.5 O candidato, após contratado, que não corresponder por seu desempenho à proposta da Rede Municipal de Ensino terá seu contrato rescindido, mediante avaliações, relatórios e advertências da Comissão de Avaliação do Ensino Fundamental, Educação Integral, Educação Infantil e Educação de Jovens e Adultos;
12.6 No caso de necessidade e conveniência da Administração Pública Municipal o admitido em caráter temporário poderá ser remanejado para outra unidade escolar, após avaliação da Comissão Geral de Avaliação do Ensino Fundamental, Educação Infantil e Educação de Jovens e Adultos;
12.T A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento;
12.8 Todas as despesas decorrentes do presente Processo Seletivo com a aquisição de material, documentação, passagens, hospedagens e alimentação, são de inteira responsabilidade do candidato;
12.9 O candidato, ao se inscrever, concorda que seu nome, dados de identificação e notas que tiver obtido nas provas a que se submeteu sejam publicados na internet, e em qualquer outra mídia de acordo com as exigências legais e ou conveniência da Administração Pública Municipal;
12.10 As disposições e instruções contidas na página da internet, no requerimento de inscrição, nos cartões respostas e nos cadernos de provas constituirão normas que integram o presente Edital;
12.11 É vedada a inscrição neste Processo Seletivo de quaisquer membros da Comissão do Processo Seletivo, tanto do Município de Itajaí, bem como da UNISOCIESC;
12.12 O cônjuge, companheiro(a) ou parente – consanguíneos (em linha reta ou colateral, até o quarto grau) ou por afinidade (em linha reta até o terceiro grau, ou em linha colateral até o segundo grau) – de qualquer candidato não poderá servir:
a) na comissão do processo seletivo, no grupo de funcionários ligados a organização do processo seletivo, na comissão de aplicação das provas, enquanto durar o impedimento;
b) na banca elaboradora de prova para o cargo no qual estiver inscrita a pessoa que deu causa ao impedimento;
c) como fiscal, na sala ou ala em que estiver realizando a prova.
12.13 Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, Editais e Portarias pertinentes a este Processo Seletivo e que vierem a ser publicados pelo Município de Itajaí;
12.14 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação;
12.15 Será excluído do Processo Seletivo o candidato que fizer, em qualquer fase ou documento, declaração falsa ou inexata;
12.16 Será excluído do Processo Seletivo, por Ato da UNISOCIESC, o candidato que:
a) tornar-se culpado de incorreções ou descortesias com qualquer membro da equipe encarregada da realização das provas;
b) for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;
c) for surpreendido, durante a aplicação das provas, utilizando ou portando calculadora, relógio,
pager, telefone celular ou qualquer outro equipamento eletroeletrônico;
d) for apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio, na tentativa de burlar a prova, ou for responsável por falsa identificação pessoal;
e) ausentar-se da sala de prova;
f) recusar-se a proceder a autenticação digital do cartão resposta ou de outros documentos.
12.1T Do resultado final deste Processo Seletivo não caberá recurso de qualquer natureza. Os casos omissos serão resolvidos pelo Município de Itajaí e pela UNISOCIESC;
12.18 Fica eleito o Foro da Comarca de Itajaí/SC para dirimir toda e qualquer questão inerente ao presente Processo Seletivo.
Itajaí (SC), 13 de abril de 2016.
Prof. Edison d'Ávila Secretário Municipal de Educação
Cargo | CH | Remuneração * Habilitados | Remuneração * Não Habilitados | Pré-requisitos |
Professor Educação Especial | 40h | R$ 3.683,T0 | R$ 2.9T0,T3 | 1. Habilitados a) Graduado com Licenciatura Plena em Educação Especial; Licenciatura em Pedagogia com habilitação na modalidade Educação Especial; Licenciatura em Pedagogia com complementação em Educação Especial; Normal Superior com especialização em Educação Especial; Licenciatura Plena com Especialização especifica na modalidade Educação Especial. 2. Não Habilitados a) Certidão de matrícula e frequência na 3ª fase do curso de Licenciatura Plena em Educação Especial; b) Licenciatura em Pedagogia com certidão de matrícula e frequência em complementação em Educação Especial; c) Normal Superior com Certidão de matrícula e frequência em especialização em Educação Especial. |
20h | R$ 1.841,85 | R$ 1.485,36 | ||
Professor Educação Física - Ensino Fundamental / Educação Integral / Educação Infantil | 40h | R$ 3.683,T0 | R$ 2.9T0,T3 | 1. Habilitados a) Graduado com Licenciatura Plena em Educação Física. 2. Não Habilitados a) Certidão de matrícula e frequência na 3ª fase do curso de Licenciatura Plena em Educação Física. |
30h | R$ 2.T62,T9 | R$ 2.228,05 | ||
20h | R$ 1.841,85 | R$ 1.485,36 | ||
10h | R$ 920,94 | R$ T42,68 | ||
Professor - Educação Infantil - 0 a 3 anos (Creche) Professor - Educação Infantil - 4 e 5 anos (Pré- escola) | 40h | R$ 3.683,T0 | R$ 2.9T0,T3 | 1. Habilitados a) Graduação em Pedagogia ou Normal Superior, com habilitação em Educação Infantil. 2. Não Habilitados a) Certidão de matrícula e frequência na 3ª fase do curso de Pedagogia ou Normal Superior. |
30h | R$ 2.T62,T9 | R$ 2.228,05 | ||
20h | R$ 1.841,85 | R$ 1.485,36 |
Anexo 1 ao Edital de Processo Seletivo 014/2016 – pág 2
Edital de Processo Seletivo 014/2016 – pág 13
Cargo | CH | Remuneração * Habilitados | Remuneração * Não Habilitados | Pré-requisitos |
Professor Séries Iniciais - 1º ao 3º Ano (Alfabetização) - Ensino Fundamental/Educação Integral Professor Séries Iniciais - 4º e 5º Ano - Ensino Fundamental/Educação Integral | 40h | R$ 3.683,T0 | R$ 2.9T0,T3 | 1. Habilitados a) Graduação em Pedagogia ou Normal Superior, com habilitação em Séries Iniciais do Ensino Fundamental. 2. Não Habilitados a) Certidão de matrícula e frequência na 3ª fase do curso de Pedagogia ou Normal Superior. |
20h | R$ 1.841,85 | R$ 1.485,36 | ||
Professor Ensino Religioso – Ensino Fundamental | 40h | R$ 3.683,T0 | R$ 2.9T0,T3 | 1. Habilitados a) Graduado com Licenciatura Plena em Ciências da Religião ou Ensino Religioso. 2. Não Habilitados a) Bacharel em Teologia ou Filosofia; b) Certidão de matrícula e frequência na 3ª fase do curso de Licenciatura Plena em Ciências da Religião ou Ensino Religioso, de 3ª fase do curso Bacharel em Teologia ou Filosofia ou área afim. |
30h | R$ 2.T62,T9 | R$ 2.228,05 | ||
20h | R$ 1.841,85 | R$ 1.485,36 | ||
10h | R$ 920,94 | R$ T42,68 | ||
Professor Geografia - Ensino Fundamental/Educação Integral | 40h | R$ 3.683,T0 | R$ 2.9T0,T3 | 1. Habilitados a) Graduado com Licenciatura Plena em Geografia, Ciências Sociais ou Estudos Sociais. 2. Não Habilitados a) a) Licenciatura Curta em Estudos Sociais ou Ciências Sociais; b) Certidão de matrícula e frequência na 3ª fase do curso de Licenciatura Plena em Geografia, Ciências Sociais ou Estudos Sociais. |
30h | R$ 2.T62,T9 | R$ 2.228,05 | ||
20h | R$ 1.841,85 | R$ 1.485,36 | ||
10h | R$ 920,94 | R$ T42,68 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROCESSO SELETIVO – EDITAL Nº 014/2016
Cargo | CH | Remuneração * Habilitados | Remuneração * Não Habilitados | Pré-requisitos |
Professor Arte - Ensino Fundamental / Educação Integral Professor de Arte – Bateria Professor de Arte – Corpo Cerimonial Professor de Arte – Euphonium Professor de Arte – Madeiras Professor de Arte – Musicalização Professor de Arte – Percussão de Marcha Professor de Arte – Percussão Sinfônica e Popular Professor de Arte – Trombone Professor de Arte – Trompa Professor de Arte – Trompete | 40h | R$ 3.683,T0 | R$ 2.9T0,T3 | 1. Habilitados a) Graduado com Licenciatura Plena em Educação Artística ou Artes; b) Licenciatura Plena em Música. 2. Não Habilitados a) Certidão de matrícula e frequência na 3ª fase do curso de Licenciatura Plena em Educação Artística, Artes ou Música. |
30h | R$ 2.T62,T9 | R$ 2.228,05 | ||
20h | R$ 1.841,85 | R$ 1.485,36 | ||
10h | R$ 920,94 | R$ T42,68 | ||
Professor Ciências - Ensino Fundamental / Educação Integral | 40h | R$ 3.683,T0 | R$ 2.9T0,T3 | 1. Habilitados a) Graduado com Licenciatura Plena em Ciências Biológicas. 2. Não Habilitados a) Certidão de matrícula e frequência na 3ª fase do curso de Licenciatura Plena em Ciências Biológicas. |
30h | R$ 2.T62,T9 | R$ 2.228,05 | ||
20h | R$ 1.841,85 | R$ 1.485,36 | ||
10h | R$ 920,94 | R$ T42,68 |
Anexo 1 – Cargos/Disciplina/Especialidades, Carga Horária Semanal, Remuneração Mensal e Pré-requisitos.
Anexo 1 ao Edital de Processo Seletivo 014/2016 – pág 3
Anexo 1 ao Edital de Processo Seletivo 014/2016 – pág 1
Cargo | CH | Remuneração * Habilitados | Remuneração * Não Habilitados | Pré-requisitos |
Professor História - Ensino Fundamental/Educação Integral | 40h | R$ 3.683,T0 | R$ 2.9T0,T3 | 1. Habilitados a) Graduado com Licenciatura Plena em História, Ciências Sociais ou Estudos Sociais. 2. Não Habilitados a) Licenciatura Curta em Estudos Sociais ou Ciências Sociais; b) Certidão de matrícula e frequência na 3ª fase do curso de Licenciatura Plena em História, Estudos Sociais ou Ciências Sociais. |
30h | R$ 2.T62,T9 | R$ 2.228,05 | ||
20h | R$ 1.841,85 | R$ 1.485,36 | ||
10h | R$ 920,94 | R$ T42,68 | ||
Professor Inglês – Ensino Fundamental | 40h | R$ 3.683,T0 | R$ 2.9T0,T3 | 1. Habilitados a) Graduado com Licenciatura Plena em Letras, com habilitação em Inglês. 2. Não Habilitados a) Certidão de matrícula e frequência na 3ª fase do curso de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação em Inglês. |
30h | R$ 2.T62,T9 | R$ 2.228,05 | ||
20h | R$ 1.841,85 | R$ 1.485,36 | ||
10h | R$ 920,94 | R$ T42,68 | ||
Professor Matemática - Ensino Fundamental/Educação Integral | 40h | R$ 3.683,T0 | R$ 2.9T0,T3 | 1. Habilitados a) Graduado com Licenciatura Plena em Matemática. 2. Não Habilitados a) Certidão de matrícula e frequência na 3ª fase do curso de Licenciatura Plena em Matemática. |
30h | R$ 2.T62,T9 | R$ 2.228,05 | ||
20h | R$ 1.841,85 | R$ 1.485,36 | ||
10h | R$ 920,94 | R$ T42,68 | ||
Professor Língua Portuguesa - Ensino Fundamental/Educação Integral | 40h | R$ 3.683,T0 | R$ 2.9T0,T3 | 1. Habilitados a) Graduado com Licenciatura Plena em Letras, com habilitação em Português. 2. Não Habilitados a) Certidão de matrícula e frequência na 3ª fase do curso de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação em Português. |
30h | R$ 2.T62,T9 | R$ 2.228,05 | ||
20h | R$ 1.841,85 | R$ 1.485,36 | ||
10h | R$ 920,94 | R$ T42,68 |
*Observação: A Remuneração dos cargos de nível superior destacadas acima é composta pelo vencimento-base acrescido das gratificações de 20% e de 35% de acordo com a legislação municipal vigente.
Anexo 1 ao Edital de Processo Seletivo 014/2016 – pág 4
Desenvolvimento da Escola e Proposta Pedagógica da Unidade Escolar.
• Ministrar as aulas de acordo com o planejamento realizado, zelando e responsabilizando-se pelo aprendizado do aluno.
• Cumprir os dias letivos e horas/aula estabelecidas no calendário escolar, de acordo com legislação vigente, bem como cumprir demais orientações e determinações da Unidade Escolar e Secretaria Municipal de Educação.
• Participar de eventos extraclasse estabelecidos no calendário escolar, bem como participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional.
• Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade, promovendo a integração entre estes.
• Planejar atividades sistematizadas, desafiadoras e condizentes aos conteúdos e habilidades propostas, estimulando os alunos e contribuindo com seu desenvolvimento, bem como utilizar diferentes estratégias durante a realização das aulas, atendendo as dificuldades dos alunos através de atividades diversificadas.
• Apresentar domínio de conteúdo, utilizando linguagem adequada à compreensão dos alunos.
• Favorecer a construção da boa autoestima do aluno, fortalecendo o vínculo com este, e consequentemente melhorando o processo ensino-aprendizagem.
• Apresentar domínio de classe com autoridade, respeito e cooperação, mantendo o bom relacionamento com os alunos.
• Manter a sala de aula com ambiência pedagógica estimuladora da aprendizagem.
• Elaborar diferentes instrumentos de avaliação, com critérios bem definidos, a partir da matriz de habilidades.
• Coordenar o processo de tomada de decisões relativas à avaliação somativa e garantir, tanto a sua natureza globalizante quanto o respeito pelos critérios de avaliação, definidos a partir da matriz de habilidades.
• Fazer a reavaliação do processo de aprendizagem dos alunos, sempre que o Conselho de Classe assim determinar.
• Estabelecer estratégias de recuperação paralela sempre que os alunos apresentarem baixo rendimento, revendo os conteúdos relevantes.
• Definir juntamente com a equipe técnica- administrativa da unidade escolar, serviços especializados e de apoio, planos de ação com estratégias de intervenção e recursos didáticos específicos e/ou diferenciados, que possibilitem aos alunos que apresentam necessidades educacionais especiais, o desenvolvimento das habilidades previstas na matriz curricular, de cada etapa de ensino.
• Redigir, quando solicitado, parecer descritivo para acompanhar o boletim de notas do aluno com necessidades educativas especiais.
• Executar outras atribuições, correlatas às acima descritas, conforme demanda e/ou a critério de seu superior imediato.
PROFESSOR DE ARTE, PROFESSOR DE CIÊNCIAS, PROFESSOR DE ENSINO RELIGIOSO, PROFESSOR DE GEOGRAFIA, PROFESSOR DE HISTÓRIA, PROFESSOR DE INGLÊS, PROFESSOR DE MATEMÁTICA, PROFESSOR DE PORTUGUÊS – ENSINO FUNDAMENTAL/ EDUCAÇÃO INTEGRAL
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA – ENSINO FUNDAMENTAL/ EDUCAÇÃO INTEGRAL/ EDUCAÇÃO INFANTIL
DESCRIÇÃO DETALHADA:
• Ser assíduo e Pontual.
• Participar da elaboração do Projeto Educativo, Proposta Pedagógica, Plano de Desenvolvimento da Escola e Regimento Escolar do estabelecimento de ensino, contribuindo com seu posterior cumprimento.
• Elaborar e cumprir o planejamento anual em consonância com o Projeto Educativo, Plano de Desenvolvimento da Escola e Proposta Pedagógica da Unidade Escolar.
• Ministrar as aulas de acordo com o planejamento realizado, zelando e responsabilizando-se pelo aprendizado do aluno.
• Cumprir os dias letivos e horas/aula estabelecidas no calendário escolar, de acordo com legislação vigente, bem como cumprir demais orientações e determinações da Unidade Escolar e Secretaria Municipal de Educação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROCESSO SELETIVO – EDITAL 014/2016
Anexo 2 – Atribuições dos Cargos
PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - 0 A 3 ANOS (CRECHE) / PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL DE 4 E 5 ANOS (PRÉ-ESCOLA)
DESCRIÇÃO DETALHADA:
• Ser assíduo e Pontual.
• Ministrar aulas e zelar pelo desenvolvimento do aluno, respeitando seus interesses e conhecimentos prévios.
• Participar na elaboração do Projeto Político-Pedagógico do CEI.
• Participar dos momentos de estudos, semanal ou quinzenalmente, para elaboração do planejamento e discussão das ações pedagógicas, reflexão e avaliação.
• Participar de reuniões no CEI e realizar atividades com os pais, responsáveis e a comunidade, visando integração e um melhor trabalho educativo.
• Produzir com as crianças as regras do grupo, estimulando nestas o senso de limites e respeito.
• Respeitar e cumprir prazos estabelecidos pela coordenação para a entrega de documentos, projetos, relatórios, planejamentos, avaliações e outros.
• Participar com assiduidade das formações continuadas, buscando o auto aperfeiçoamento.
• Executar o trabalho em conjunto com as agentes em atividades em educação, visando a plena atenção da criança.
• Agir com ética, respeito e solidariedade perante companheiros de trabalho, contribuindo com o bom clima organizacional.
• Cultivar um bom relacionamento com as crianças, pais responsáveis.
• Zelar pela ordem, disciplina, conservação do material didático, dos equipamentos e do imóvel junto à comunidade escolar.
• Cumprir suas funções com assiduidade e pontualidade, zelando pela postura profissional, cumprindo normas da instituição.
• Avaliar as crianças através de observação e registros diários de acordo com as Diretrizes para a Avaliação da Aprendizagem na Educação infantil: Caminhos da Infância, tomando medidas apropriadas para estímulo da aprendizagem.
• Atuar em pareceria com outros profissionais, recebendo auxílio de um profissional habilitado na educação infantil, como Auxiliar de Coordenação ou Coordenadora, na ausência do Agente em Atividades em Educação.
• Utilizar materiais adequados à faixa-etária das crianças, estimulando seu processo de desenvolvimento cognitivo.
• Criar situações que elevam a autoestima da criança, tratando-a com afetividade, melhorando o vínculo com a mesma e consequentemente, facilitando o processo ensino-aprendizagem.
• Seguir as normas, determinações da unidade escolar e/ou Secretaria Municipal de Educação.
• Executar outras atribuições, correlatas às acima descritas, conforme demanda e/ou a critério de seu superior imediato.
PROFESSOR SÉRIES INCIAIS 1º AO 3º ANO (ALFABETIZAÇÃO) - ENSINO FUNDAMENTAL/ EDUCAÇÃO INTEGRAL
PROFESSOR DE 4° E 5° ANO - ENSINO FUNDAMENTAL/ EDUCAÇÃO INTEGRAL
DESCRIÇÃO DETALHADA:
• Ser assíduo e Pontual.
• Participar da elaboração do Projeto Educativo, Proposta Pedagógica, Plano de Desenvolvimento da Escola e Regimento Escolar do estabelecimento de ensino, contribuindo com seu posterior cumprimento.
• Elaborar e cumprir o planejamento anual em consonância com o Projeto Educativo, Plano de
Anexo 2 ao Edital de Processo Seletivo 014/2016 – pág 1
Anexo 2 ao Edital de Processo Seletivo 014/2016 – pág 2
• Participar de eventos extraclasse estabelecidos no calendário escolar, bem como participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional.
• Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade, promovendo a integração entre estes.
• Planejar atividades sistematizadas, desafiadoras e condizentes aos conteúdos e habilidades propostas, estimulando os alunos e contribuindo com seu desenvolvimento, bem como utilizar diferentes estratégias durante a realização das aulas, atendendo as dificuldades dos alunos através de atividades diversificadas.
• Apresentar domínio de conteúdo, utilizando linguagem adequada à compreensão dos alunos.
• Favorecer a construção da boa autoestima do aluno, fortalecendo o vínculo com este, e consequentemente melhorando o processo ensino-aprendizagem.
• Apresentar domínio de classe com autoridade, respeito e cooperação, mantendo o bom relacionamento com os alunos.
• Manter a sala de aula com ambiência pedagógica estimuladora da aprendizagem.
• Elaborar diferentes instrumentos de avaliação, com critérios bem definidos, a partir da matriz de habilidades.
• Coordenar o processo de tomada de decisões relativas à avaliação somativa e garantir, tanto a sua natureza globalizante quanto o respeito pelos critérios de avaliação, definidos a partir da matriz de habilidades.
• Fazer a reavaliação do processo de aprendizagem dos alunos, sempre que o Conselho de Classe assim determinar.
• Estabelecer estratégias de recuperação paralela sempre que os alunos apresentarem baixo rendimento, revendo os conteúdos relevantes.
• Definir juntamente com a equipe técnica- administrativa da unidade escolar, serviços especializados e de apoio, planos de ação com estratégias de intervenção e recursos didáticos específicos e/ou diferenciados, que possibilitem aos alunos que apresentam necessidades educacionais especiais, o desenvolvimento das habilidades previstas na matriz curricular, de cada etapa de ensino.
• Redigir, quando solicitado, parecer descritivo para acompanhar o boletim de notas do aluno com necessidades educativas especiais.
• Executar outras atribuições, correlatas às acima descritas, conforme demanda e/ou a critério de seu superior imediato.
PROFESSOR EDUCAÇÃO ESPECIAL DESCRIÇÃO DETALHADA:
• Ser assíduo e Pontual.
• Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos público-alvo da Educação Especial.
• Elaborar e executar plano de atendimento educacional especializado, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade.
• Organizar o tipo e o número de atendimentos aos alunos na sala de recursos multifuncionais.
• Acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola.
• Estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de estratégias e na disponibilização de recursos de acessibilidade.
• Orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno.
• Ensinar e usar a tecnologia assistiva de forma a ampliar habilidades funcionais dos alunos, promovendo autonomia e participação.
• Estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando à disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares.
• Participar na elaboração e cumprir o Projeto Político Pedagógico da unidade de ensino.
• Executar outras atribuições, correlatas às acima descritas, conforme demanda e/ou a critério de seu superior imediato.
Anexo 2 ao Edital de Processo Seletivo 014/2016 – pág 3
PROFESSOR DE ARTE (PARA ATUAR COMO PROFESSOR DE BATERIA, EUPHONIUM, MADEIRAS, PERCUSSÃO DE MARCHA, PERCUSSÃO SINFÔNICA E POPULAR, TROMBONE, TROMPETE, TROMPA, CORPO CERIMONIAL E MUSICALIZAÇÃO)
DESCRIÇÃO DETALHADA:
• Ser assíduo e Pontual.
• Participar da elaboração do Projeto Educativo, Proposta Pedagógica, Plano de Desenvolvimento da Banda e as normas internas da corporação, contribuindo com seu posterior cumprimento.
• Elaborar e cumprir o planejamento anual em consonância com o Projeto Educativo, Plano de Desenvolvimento da Banda e Proposta Pedagógica da Banda Filarmônica.
• Ministrar as aulas de acordo com o planejamento realizado, zelando e responsabilizando-se pelo aprendizado e desenvolvimento do aluno.
• Cumprir os dias letivos e horas/aula estabelecidas no calendário escolar, de acordo com legislação vigente, bem como cumprir demais orientações e determinações da Banda Filarmônica e Secretaria Municipal de Educação.
• Participar de eventos extraclasses estabelecidos no calendário escolar, bem como participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional.
• Colaborar com as atividades de articulação da Banda e com as famílias e a comunidade, promovendo a integração entre estes.
• Planejar atividades sistematizadas, desafiadoras e condizentes aos conteúdos e habilidades propostas, estimulando os alunos e contribuindo com seu desenvolvimento, bem como utilizar diferentes estratégias durante a realização das aulas e ensaios de naipe, atendendo as dificuldades dos alunos através de atividades diversificadas.
• Apresentar domínio de conteúdo, utilizando linguagem adequada à compreensão dos alunos.
• Favorecer a construção da boa autoestima do aluno, fortalecendo o vínculo com este, e consequentemente melhorando o processo ensino-aprendizagem.
• Apresentar domínio de classe com autoridade, respeito e cooperação, mantendo o bom relacionamento com os alunos.
• Manter a sala de aula com ambiência pedagógica estimuladora da aprendizagem.
• Elaborar diferentes instrumentos de avaliação, com critérios bem definidos, a partir da matriz de habilidades.
• Coordenar o processo de tomada de decisões relativas à avaliação somativa e garantir, tanto a sua natureza globalizante quanto o respeito pelos critérios de avaliação, definidos a partir da matriz de habilidades.
• Executar outras atribuições, correlatas às atividades descritas abaixo conforme a especialidade escolhida de acordo com o conhecimento mencionado conforme demanda e/ou a critério de seu superior imediato.
Anexo 2 ao Edital de Processo Seletivo 014/2016 – pág 4
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROCESSO SELETIVO – EDITAL 014/2016
Anexo 3 – Provas e Programas
Todos os Cargos terão a prova objetiva de Conhecimentos Gerais com 10 (dez) questões a partir do seguinte programa:
Prova de Conhecimentos Gerais - 10 Questões:
LÍNGUA PORTUGUESA - 4 Questões:
Compreensão e interpretação de texto(s); Coesão e coerência textuais; Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Flexão nominal e verbal; Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação; Emprego de tempos e modos verbais; Vozes do verbo; Concordância nominal e verbal; Emprego da crase; Pontuação; Classes gramaticais variáveis: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo; Termos integrantes da oração: objeto direto e indireto, agente da passiva e complemento nominal.
MATEMÁTICA - 4 Questões:
Números inteiros: operações e propriedades; Números racionais: representação fracionária e decimal: operações e propriedades; Razão e proporção; Porcentagem; Regra de três simples e composta; Equação de 1º e de 2º grau; Resolução de sistemas de equações de 1º e 2º grau; Equação exponencial; Função do 1º grau, 2º grau e exponencial; Teoria Geral dos Conjuntos; Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade; Relação entre grandezas: tabelas e gráficos; Raciocínio Lógico; Resolução de Situações-Problema e Geometria.
TEMAS CONTEMPORÂNEOS - 2 Questões:
Cultura e sociedade brasileira: artes, arquitetura, cinema, jornais, revistas, televisão, música e teatro. Atualidades: principais acontecimentos nacionais e regionais abordados nos diferentes veículos de comunicação. Realidade Sócio-Educacional Brasileira.
Todos os Cargos terão a Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos com 20 (vinte) questões, a partir dos seguintes programas, conforme cargo a que o candidato concorrer:
Professor de Arte - Ensino Fundamental/Educação Integral
Relação ensino-aprendizagem. Elementos que constituem o Planejamento. Projeto Político Pedagógico - concepções, importância, papel. Concepções de currículo. Concepções de avaliação. Lei de diretrizes e bases da educação nacional. Estatuto da Criança e do Adolescente. Educação Especial. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica. Concepção de Conteúdo, Habilidades e Competências. Pedagogia de Projetos. Metodologia do Ensino de Arte. História e metodologia do ensino da arte. Arte e a educação. O ensino da arte no currículo: legislação e prática. Arte e questões sociais da atualidade - temas transversais. O conhecimento artístico como produção e fruição. Arte, linguagem e comunicação. Teoria e prática em arte na escola. Elementos básicos das linguagens artísticas. Diversidade das formas de arte e concepções estéticas da cultura regional, nacional e internacional. A arte na educação infantil e no ensino fundamental (conteúdo e forma). Folclore catarinense e nacional. Arte catarinense: música, teatro e plástica. A importância do ver, fazer e pensar o processo artístico na educação escolar. Arte e história. Plano Nacional de Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das Relações Etnicorraciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e africana. Programa Municipal Diversidade Étnico-Racial, de Gênero e Combate ao Bullying, Decreto 10.35T/14 (disponível no site do Município de Itajaí – xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx) [Observação: Poderá ser solicitada interpretação de texto(s) sobre os temas propostos].
Professor de Arte – Bateria/ Euphonium/ Corpo Cerimonial/ Musicalização/ Percussão de Marcha/ Percussão Sinfônica e Popular/ Trombone/ Trompete/ Trompa/ Madeiras
Relação ensino-aprendizagem. Elementos que constituem o Planejamento. Projeto Político Pedagógico - concepções, importância, papel. Concepções de currículo. Concepções de avaliação. Lei de diretrizes e bases da educação nacional. Estatuto da Criança e do Adolescente. Educação Especial. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica. Concepção de Conteúdo, Habilidades e Competências.
Anexo 3 ao Edital de Processo Seletivo 014/2016 – pág 1
Pedagogia de Projetos. Teoria Musical: Escalas maiores, menores (harmônica e melódica), modais, pentatônica e de tons inteiros. Armaduras de clave e tonalidades. Compassos simples e compostos. Intervalos (harmônicos e melódicos). Acordes (tríades e dominantes com Tª). Cadências. Transposição. Modulação. Harmonização. Contraponto. Cadências (autêntica perfeita, plagal e de engano). Funções harmônicas. Dominantes secundárias. Cifras de acordes (3, 4 e 5 sons). Teoria de conjuntos. Análise: Formas musicais (sonata, rondó, ABA, tema com variações). Dodecafonismo. Música atonal (aplicação da teoria de conjuntos). História da Música: Música na Antiguidade. Monodia e polifonia na Idade Média. Xxxxxxx Xxxxxxx - música instrumental, ópera e música vocal. Período Clássico - sonata, ópera e sinfonia. Período Romântico - lied, ópera e música instrumental. Século XX - impressionismo, expressionismo, música dodecafônica, atonalismo, música concreta e eletrônica. História da Música Brasileira (Erudita e Popular). Plano Nacional de Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das Relações Etnicorraciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e africana.Programa Municipal Diversidade Étnico-Racial, de Gênero e Combate ao Bullying, Decreto 10.35T/14 (disponível no site do Município de Itajaí –xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx)
• Observação: Poderá ser solicitada interpretação de texto(s) sobre os temas propostos
Professor Ciências - Ensino Fundamental/Educação Integral
Relação ensino-aprendizagem. Elementos que constituem o Planejamento. Projeto Político Pedagógico - concepções, importância, papel. Concepções de currículo. Concepções de avaliação. Lei de diretrizes e bases da educação nacional. Estatuto da Criança e do Adolescente. Educação Especial. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica. Concepção de Conteúdo, Habilidades e Competências. Pedagogia de Projetos. A Ciência como produção humana. Concepção de Ciência. Ensino de Ciências no Brasil. O currículo das Ciências no Ensino Fundamental. O Método Científico e suas Aplicações. Conceitos primitivos e unificadores. Metodologia do ensino de Ciências. Temas atuais: Bioética, Engenharia Genética, Alimentos transgênicos, Alimentos funcionais, Genoma, Clonagem, efeito estufa, chuva ácida, camada de ozônio e Fontes alternativas de energia. Ecologia: Ecossistemas, Fatores Abióticos e bióticos, cadeia alimentar, fluxo de energia, relações entre os seres vivos, Ciclos Biogeoquímicos; Biosfera – Principais biomas terrestres e Poluição. Ser humano e a saúde: Profilaxia das Doenças Infectocontagiosas e Sexualmente Transmissíveis. Sexualidade e sexo. Teorias sobre a origem da Vida. Teorias da Evolução. Níveis de organização e propriedades dos seres vivos. Os Reinos dos seres vivos. Características dos seres vivos. Botânica: Classificação, importância, partes e funções dos vegetais. Zoologia dos invertebrados e vertebrados. Desenvolvimento histórico da Química. Evolução dos modelos atômicos. Bomba Atômica. Bomba de Hidrogênio. Teoria da Relatividade. Teoria Quântica. Guerra Química e Bacteriológica. Física do cotidiano. Plano Nacional de Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das Relações Etnicorraciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e africana. Programa Municipal Diversidade Étnico-Racial, de Gênero e Combate ao Bullying, Decreto 10.35T/14 (disponível no site do Município de Itajaí – xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx) [Observação: Poderá ser solicitada interpretação de texto(s) sobre os temas propostos].
Professor Educação Especial
Relação ensino-aprendizagem. Elementos que constituem o Planejamento. Projeto Político Pedagógico - concepções, importância, papel. Concepções de currículo. Concepções de avaliação. Lei de diretrizes e bases da educação nacional. Estatuto da Criança e do Adolescente. Educação Especial. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica. Concepção de Conteúdo, Habilidades e Competências. Pedagogia de Projetos. As especificidades do campo da pedagogia e o trabalho em equipes interdisciplinares. Educação Especial no Brasil: da segregação à inclusão. Política Nacional de Educação Inclusiva. Política de Educação Inclusiva e o trabalho pedagógico. Identificação de necessidades educacionais especiais. Conceituação e caracterização do Transtorno Global do Desenvolvimento. Aspectos importantes do Transtorno Global do Desenvolvimento para a educação escolar. A formação e a aprendizagem da criança com Transtorno Global do Desenvolvimento. A escolarização da criança com Transtorno Global do desenvolvimento. Salas de Recursos Multifuncionais: implantação e funcionamento. A deficiência Intelectual na humanidade. Concepções sobre a deficiência intelectual. A escola comum diante da deficiência intelectual. A prática pedagógica na escolarização do aluno com deficiência intelectual: Currículo e Avaliação Pedagógica. Práticas de leitura e escrita com alunos com deficiência intelectual. Possibilidades do ensino colaborativo no processo de inclusão escolar do aluno com deficiência mental. Interação e mediação pedagógica. Deficiência Física/Neuromotorano contexto do processo de ensino- aprendizagem: conceitos e características. O trabalho no espaço escolar: da identificação às alternativas de ensino. Adequações de recursos e modalidades de Tecnologia Assistiva /DF e DV. Atendimento educacional especializado para os alunos DF e DV. Educação de deficientes auditivos e surdos: Conceituação e caracterização. Os órgãos do aparelho auditivo e seu funcionamento. Etiologia e prevenção da surdez. O papel da família frente à surdez. A inclusão de alunos surdos no Ensino Comum. O surdo e a história da
Anexo 3 ao Edital de Processo Seletivo 014/2016 – pág 2
sua educação. A Língua Brasileira de Sinais. Recursos Tecnológicos na Educação do aluno surdo. Características comportamentais do Superdotado e suas implicações no contexto Pedagógico. O processo de aprendizagem para o aluno com Altas Habilidades. Plano Nacional de Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das Relações Etnicorraciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e africana. Programa Municipal Diversidade Étnico-Racial, de Gênero e Combate ao Bullying, Decreto 10.35T/14 (disponível no site do Município de Itajaí – xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx) [Observação: Poderá ser solicitada interpretação de texto(s) sobre os temas propostos].
Professor Educação Física - Ensino Fundamental/Educação Integral/Educação Infantil
Fases do desenvolvimento e suas relações com a aprendizagem. Elementos que constituem o Planejamento. Concepções de avaliação. Lei de diretrizes e bases da educação nacional. Educação Especial. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica. Concepção de Conteúdo, Habilidades e Competências. Metodologia do Ensino de Educação Física. Princípios norteadores da Educação Física no ensino fundamental. Tendências pedagógicas na Educação Física da escola brasileira. A Educação Física e a cultura corporal de movimento. A escola inclusiva e a Educação Física. Planejamento e metodologia de ensino. Organização de conteúdos: esportes, jogos, lutas, ginástica, atividade rítmica e expressiva. Conceitos de esportes, jogos, lutas, ginástica, atividade rítmica e expressiva. Fisiologia do exercício. Aprendizagem motora - conceitos e aplicações. O jogo e o esporte como exercício de convivência. Obesidade e atividade física. Formação de função do professor de Educação Física. Lesões e alterações osteomusculares. Aspectos fisiológicos do crescimento e desenvolvimento. Parâmetros Curriculares Nacionais em Educação Física. Plano Nacional de Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das Relações Etnicorraciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e africana. Programa Municipal Diversidade Étnico-Racial, de Gênero e Combate ao Bullying, Decreto 10.35T/14 (disponível no site do Município de Itajaí – xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx) [Observação: Poderá ser solicitada interpretação de texto(s) sobre os temas propostos].
Professor – Educação Infantil – 0 a 3 anos (Creche) Professor – Educação Infantil – 4 a 5 anos (Pré-escola)
Relação ensino-aprendizagem. Elementos que constituem o Planejamento. As fases do desenvolvimento infantil e suas relações com a aprendizagem. Projeto Político Pedagógico - concepções, importância, papel. Concepções de currículo, conteúdo, habilidades e competências. Concepções de avaliação na Educação Infantil. Pedagogia de Projetos e Temas Geradores. Lei de diretrizes e bases da educação nacional. Estatuto da Criança e do Adolescente. Educação Especial. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica e Diretrizes Nacionais para a Educação Infantil. Princípios que fundamentam as práticas na educação infantil. Concepção de cuidar na educação infantil. Conceito de Criança, Infância e Educação Infantil. As fases do desenvolvimento e sua relação com a construção da autonomia. As instituições de Educação Infantil e a relação com as famílias. Especificidades pedagógicas para creche (de 0 a 3 anos) e pré-escola (4 a 5 anos). A educação infantil e a articulação com o ensino fundamental. A Educação Infantil e a construção da leitura e da escrita. As brincadeiras, as interações e as linguagens na educação infantil. As rotinas na educação infantil. A organização dos tempos e espaços na educação infantil. Plano Nacional de Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das Relações Etnicorraciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e africana. Programa Municipal Diversidade Étnico-Racial, de Gênero e Combate ao Bullying, Decreto 10.35T/14 (disponível no site do Município de Itajaí – xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx) [Observação: Poderá ser solicitada interpretação de texto(s) sobre os temas propostos].
Professor Séries Iniciais - 1º ao 3º Ano (Alfabetização) - Ensino Fundamental/Educação Integral Elementos que constituem o Planejamento. Projeto Político Pedagógico: concepções, importância, papel. Concepções de Currículo. Concepção de Avaliação Formativa. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9394/96. Decreto 6.094/DOU de 24/04/200T; Portaria MEC nº 86T, de 4 de julho de 2012. Resolução COMED nº 001, de 10 de julho de 2014. Estatuto da Xxxxxxx e do adolescente. Educação Especial. Diretrizes Curriculares Nacionais para educação básica; Ensino fundamental de 9 anos: Orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade. Concepção de Habilidades e Competências. Didática e Metodologia da alfabetização e do letramento: Alfabetização na Língua Portuguesa: Concepções de Alfabetização: currículo no ciclo da alfabetização; avaliação da alfabetização; inclusão como princípio fundamental do processo de alfabetização. Alfabetização na Perspectiva do Letramento; Aprendizagem e apropriação do Sistema de Escrita alfabética; Gêneros textuais; Projetos de Ensino e Sequências Didáticas; A sala de aula como ambiente alfabetizador; Direitos de Aprendizagem da Língua Portuguesa; Avaliação no Bloco de Alfabetização e Letramento. Alfabetização Matemática: O ensino de Matemática no Bloco de
Anexo 3 ao Edital de Processo Seletivo 014/2016 – pág 3
Alfabetização e letramento; direitos e objetivos de aprendizagem da matemática; Papéis do brincar e do jogar na Alfabetização Matemática; A sala de aula como um espaço alfabetizador em Matemática; Quantificação, registros e agrupamentos; Construção do Sistema de Numeração decimal; Operações na resolução de problemas; Geometria; Grandezas e medidas; Educação estatística; Saberes matemáticos e os outros campos do saber (interdisciplinaridade). Plano Nacional de Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das Relações Etnicorraciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e africana. Programa Municipal Diversidade Étnico-Racial, de Gênero e Combate ao Bullying, Decreto 10.35T/14 (disponível no site do Município de Itajaí – xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx) [Observação: Poderá ser solicitada interpretação de texto(s) sobre os temas propostos].
Professor Séries Iniciais - 4º e 5º Ano - Ensino Fundamental/Educação Integral
Elementos que constituem o Planejamento. Projeto Político Pedagógico: concepções, importância, papel. Concepções de Currículo. Concepção de Avaliação Formativa. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9394/96. Estatuto da Xxxxxxx e do adolescente. Educação Especial. Diretrizes Curriculares Nacionais para educação básica. Concepção de Habilidades e Competências. Didática e Metodologia dos anos iniciais. Pedagogia de Projetos. Conceito e aplicação da contextualização de conteúdos. Produção de textos nas turmas de 4ª e 5ª anos. Conceitos Metodológicos Específicos do Ensino dos Componentes Curriculares: Português, Matemática, Ciências, História, Geografia e Ensino Religioso. Plano Nacional de Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das Relações Etnicorraciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e africana. Programa Municipal Diversidade Étnico-Racial, de Gênero e Combate ao Bullying, Decreto 10.35T/14 (disponível no site do Município de Itajaí – xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx) [Observação: Poderá ser solicitada interpretação de texto(s) sobre os temas propostos].
Professor Xxxxxx Religioso – Ensino Fundamental
Relação ensino-aprendizagem. Elementos que constituem o Planejamento. Projeto Político Pedagógico - concepções, importância, papel. Concepções de currículo. Concepções de avaliação. Lei de diretrizes e bases da educação nacional. Estatuto da Criança e do Adolescente. Educação Especial. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica. Concepção de Conteúdo, Habilidades e Competências. Pedagogia de Projetos. Metodologia do Ensino de Ciências da Religião. Manifestações culturais. Religião e religiosidade. Igrejas. Atitudes Filosóficas. Crenças e Mitologias. Padrões da cultura religiosa. Mito e espiritualidade. Evangelização no período colonial brasileiro. Formação e prática do professor de Educação Religiosa. Plano Nacional de Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das Relações Etnicorraciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e africana. Programa Municipal Diversidade Étnico-Racial, de Gênero e Combate ao Bullying, Decreto 10.35T/14 (disponível no site do Município de Itajaí – xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx) [Observação: Poderá ser solicitada interpretação de texto(s) sobre os temas propostos].
Professor Geografia - Ensino Fundamental/Educação Integral
Relação ensino-aprendizagem. Elementos que constituem o Planejamento. Projeto Político Pedagógico - concepções, importância, papel. Concepções de currículo. Concepções de avaliação. Lei de diretrizes e bases da educação nacional. Estatuto da Criança e do Adolescente. Educação Especial. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica. Concepção de Conteúdo, Habilidades e Competências. Pedagogia de Projetos. Metodologia do Ensino de Geografia. Conhecimento da Terra: Origem e evolução, forma, movimentos e importância para a biodiversidade. Conceitos usuais: localização, orientação, coordenadas geográficas, fusos horários. Formas de representação da Terra, leitura e interpretação de documentos cartográficos. A Geosfera: Composição, Estrutura e dinâmica da litosfera e das camadas internas da atmosfera, da hidrosfera e da biosfera. A natureza segundo o funcionamento integrado dos componentes físicos e ação antrópica. Conceitos demográficos, econômicos e políticos aplicados à Geografia: Composição, estrutura e dinâmica da população; recursos naturais, fontes de energia, sistemas econômicos, industrialização e circulação; relações socioeconômicas internacionais. O Espaço Geográfico Brasileiro e Catarinense: Localização, economia e situação. O ambiente natural: composição, estrutura e dinâmica dos elementos da paisagem: geologia, relevo e solos, clima, vegetação, hidrografia. Domínios morfoclimáticos. O ambiente humanizado: composição, estrutura e dinâmica da população; produção, circulação e consumo; regionalização, urbanização e metropolização. Relações internacionais e globalização. Produção e gestão do espaço geográfico: Ambiente natural: diversidade, composição, potencialidades, funcionamento integrado dos ecossistemas e geossistemas. A produção do espaço. Problemas Ambientais. Plano Nacional de Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das Relações Etnicorraciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e africana.
e aprender. O currículo de Matemática no ensino fundamental. O Ensino da Matemática com regras e significados. A resolução de problemas na organização do trabalho didático. A história da Matemática. Razão e Proporção. Média aritmética e ponderada. Regra de três simples e composta, porcentagens e juros simples. Campos Numéricos: o sistema de numeração, números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais (identificação, propriedades e operações), números decimais, potência de 10, cálculo com radicais. Campos Algébricos: expressões algébricas, polinômios, produtos notáveis, equações e inequações do 1º e 2º graus, sistemas de equações com duas variáveis, equações fracionárias do 1º grau. Campos Geométricos: sistemas de medidas (comprimento, área, capacidades e massa). Ângulos: operações, ângulos complementares e suplementares, opostos pelo vértice. Teorema de Tales. Teorema de Pitágoras. Trigonometria. Razões trigonométricas. Polígonos convexos (triângulos e quadriláteros). Plano Nacional de Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das Relações Etnicorraciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e africana. Programa Municipal Diversidade Étnico-Racial, de Gênero e Combate ao Bullying, Decreto 10.35T/14 (disponível no site do Município de Itajaí – xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx). Relações métricas no triângulo retângulo. Relações métricas de um triângulo qualquer. Circunferência. [Observação: Poderá ser solicitada interpretação de texto(s) sobre os temas propostos].
Professor Língua Portuguesa - Ensino Fundamental/Educação Integral
Relação ensino-aprendizagem. Elementos que constituem o Planejamento. Projeto Político Pedagógico - concepções, importância, papel. Concepções de currículo. Concepções de avaliação. Lei de diretrizes e bases da educação nacional. Estatuto da Criança e do Adolescente. Educação Especial. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica. Concepção de Conteúdo, Habilidades e Competências. Pedagogia de Projetos. Metodologia do Ensino de Língua Portuguesa. Noções históricas da língua portuguesa: origem e expansão. Aspectos metodológicos do ensino da língua portuguesa. Comunicação: elementos. Linguagem: tipos de linguagem. Língua: língua falada e escrita. Conhecimentos linguísticos: linguística, psicolinguística e sociolinguística no ensino da Língua Portuguesa. Fonética e fonologia: fonema e letra, classificação dos fonemas, vogais, semivogais, consoantes, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos. Ortografia: regularidade e irregularidade. Acentuação gráfica. Pontuação. Morfologia: classes de palavras (flexão e emprego). Sintaxe: frase, oração, período, termos da oração. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia. Figuras de linguagem. Gêneros textuais. Leitura: interpretação de texto. Plano Nacional de Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das Relações Etnicorraciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e africana. Programa Municipal Diversidade Étnico-Racial, de Gênero e Combate ao Bullying, Decreto 10.35T/14 (disponível no site do Município de Itajaí – xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx) [Observação: Poderá ser solicitada interpretação de texto(s) sobre os temas propostos].
Anexo 3 ao Edital de Processo Seletivo 014/2016 – pág 4
Anexo 3 ao Edital de Processo Seletivo 014/2016 – pág 6
Programa Municipal Diversidade Étnico-Racial, de Gênero e Combate ao Bullying, Decreto 10.35T/14 (disponível no site do Município de Itajaí – xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx) [Observação: Poderá ser solicitada interpretação de texto(s) sobre os temas propostos].
Professor História - Ensino Fundamental/Educação Integral
Relação ensino-aprendizagem. Elementos que constituem o Planejamento. Projeto Político Pedagógico - concepções, importância, papel. Concepções de currículo. Concepções de avaliação. Lei de diretrizes e bases da educação nacional. Estatuto da Criança e do Adolescente. Educação Especial. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica. Concepção de Conteúdo, Habilidades e Competências. Pedagogia de Projetos. Sociedades da Antiguidade clássica: Grécia e Roma: Localização, estrutura econômica, social e política, imperialismo, religião e arte, cultura e cotidiano dessas sociedades; O cristianismo; A Europa Medieval: transição do escravismo antigo para o Feudalismo; Feudalismo: economia, sociedade e organização política, consolidação; Crise do Feudalismo e a transição para o capitalismo: renascimento urbano e comercial e as corporações de ofício; A época moderna: as transformações socioculturais, política, econômica e tecnológica; Expansão ultramarina e comercial, mercantilismo; Renascimento, Humanismo, Reforma Protestante e Contrarreforma; O Iluminismo e a Revolução Francesa; A Revolução Industrial; O sistema colonial: o pacto colonial, suas características, políticas e econômicas na América Colonial; O Brasil Colonial: A economia açucareira e mineira; A sociedade açucareira e mineira; Administração colonial e o escravismo colonial; As contradições do sistema colonial e as conjurações; O processo de Independência: A corte portuguesa no Brasil; As tentativas de recolonização e a independência; O Império brasileiro: Primeiro Império: construção do Estado brasileiro pós-independência; Constituição de 1824; Confederação do Equador; Período Regencial; Segundo Império: economia cafeeira;Guerra do Paraguai; Transição do trabalho escravo para o trabalho livre;Abolicionismo; Movimento republicano e a Proclamação da República; O Brasil República: Primeira República (1889 - 1930): características políticas; situação econômica; crises políticas. Da revolução de 1930 ao Estado Novo (193T-1945): características políticas e econômicas. De 1945 aos tempos atuais: transformações sociais, culturais, econômicas e tecnológicas; A época contemporânea: consolidação e expansão do capitalismo; O imperialismo: características gerais; a nova corrida colonial; os conflitos e alianças que antecederam as duas guerras mundiais; A crise de 1929 e sua repercussão no Brasil; O mundo pós 1945: a descolonização da Ásia e da África, a Guerra Fria e a nova ordem geopolítica mundial. A globalização da economia e a era da informação; História de Santa Catarina e do município de Itajaí (Origem; História Política; Divisão Política Administrativa; Economia; Desenvolvimento Urbano; Cultura e Patrimônio). Plano Nacional de Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das Relações Etnicorraciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e africana. Programa Municipal Diversidade Étnico-Racial, de Gênero e Combate ao Bullying, Decreto 10.35T/14 (disponível no site do Município de Itajaí – xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx) [Observação: Poderá ser solicitada interpretação de texto(s) sobre os temas propostos].
Professor Xxxxxx – Ensino Fundamental
Relação ensino-aprendizagem. Elementos que constituem o Planejamento. Projeto Político Pedagógico - concepções, importância, papel. Concepções de currículo. Concepções de avaliação. Lei de diretrizes e bases da educação nacional. Estatuto da Criança e do Adolescente. Educação Especial. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica. Concepção de Conteúdo, Habilidades e Competências. Pedagogia de Projetos. Metodologia do Ensino de Inglês. A importância do ensino de língua inglesa no Brasil. A história, objetivos e características das metodologias e abordagens de ensino de língua inglesa no Brasil. A língua como forma de interação. A língua como perspectiva histórico-cultural. Interdisciplinaridade. Avaliação em língua estrangeira. A escolha do material didático. O ensino das quatro habilidades (ler, ouvir, falar e escrever): O ensino da gramática. Inglês instrumental: estratégias de leitura. Interpretação de textos. Plano Nacional de Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das Relações Etnicorraciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e africana. Programa Municipal Diversidade Étnico-Racial, de Gênero e Combate ao Bullying, Decreto 10.35T/14 (disponível no site do Município de Itajaí – xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx) [Observação: Poderá ser solicitada interpretação de texto(s) sobre os temas propostos].
Professor Matemática - Ensino Fundamental/Educação Integral
Relação ensino-aprendizagem. Elementos que constituem o Planejamento. Projeto Político Pedagógico - concepções, importância, papel. Concepções de currículo. Concepções de avaliação. Lei de diretrizes e bases da educação nacional. Estatuto da Criança e do Adolescente. Educação Especial. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica. Concepção de Conteúdo, Habilidades e Competências. Pedagogia de Projetos. A didática e a metodologia do ensino da Matemática: o significado de saber, ensinar
Processo Seletivo Secretaria de Educação de Itajaí – Edital 014/2016
Anexo 4 - Pedido de Isenção
Nome do Candidato: | Nº de Inscrição: | Cargo: |
CPF: | Documento de Identidade: | Fone para Contato: |
Assinale a justificativa na qual se enquadra e anexe os documentos comprobatórios.
( ) O candidato acima especificado vem por meio deste, requerer à Comissão Organizadora do processo acima indicado a isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição, pelo fato de ser doador de sangue, nos termos da Lei Municipal 3.440/99.
Data das Últimas Doações | Entidade Coletora/Município da Doação |
(Anexar os documentos comprobatórios das últimas doações em vias originais ou cópias autenticadas em cartório, e protocolar este pedido conforme as instruções do Edital.)
( ) O candidato acima especificado vem por meio deste, requerer à Comissão Organizadora do processo acima indicado a isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição, pelo fato de ser carente ou desempregado e não ter condições de pagar a taxa prevista para o concurso, nos termos da Lei Municipal 5.044/2008.
(Anexar os documentos comprobatórios: Cópia da Carteira de Identidade, Inscrição no CadÚnico e cópia da Carteira de Trabalho (folha de identificação pessoal, último contrato de trabalho e folha seguinte em branco.)
Declaro que as informações acima são verdadeiras e que a mesma está sendo firmada sob as penas da lei.
Nestes termos. Pede deferimento.
, de de 2015.
Local e Data Assinatura do Candidato
Parecer da Comissão Organizadora: ( ) Deferido
( ) Indeferido
Data e Assinatura
Anexo 3 ao Edital de Processo Seletivo 014/2016 – pág 5
Processo Seletivo Secretaria de Educação de Itajaí – Edital 014/2016
Anexo 5 - Requerimento de Cancelamento ou Alteração de Dados da Inscrição
Nome do Candidato: | Nº de Inscrição: | Cargo: | |
CPF: | Documento de Identidade: | Fone para Contato: |
O candidato acima especificado vem por meio deste, requerer junto à Comissão Organizadora do processo acima indicado a seguinte providência:
( ) Cancelar a inscrição acima por motivo de: ( ) Cargo incorreto ( ) Desistência ( )
( ) Alterar os seguintes Dados Cadastrais (preencha no quadro abaixo, o campo que deseja alterar, a informação como foi digitada no ato da inscrição e a informação correta):
Campo | Informação digitada no ato da inscrição | Informação Correta |
Nome | ||
CPF | ||
RG | ||
Data de Nascimento | ||
Endereço | ||
CEP | ||
Cidade/UF | ||
Nestes termos. Pede deferimento.
, de de 2015.
Local e Data Assinatura do Candidato
Parecer da Comissão | ||
Organizadora: | Cancelamento / Alteração: | |
( ) Deferido | ||
( ) Indeferido | Data e Assinatura | Data e Assinatura |
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
Preencha completamente os campos quanto à identificação do Concurso ou Processo Seletivo que está participando, assim como seus dados pessoais e formas de contato.
Identifique claramente o que está requerendo, se apenas concorrer às vagas reservadas ou condições especiais para realização da prova ou ainda as duas opções.
Identifique sua deficiência: informe o código CID constante de seu Laudo Médico, e descreva de forma breve, porém clara, a forma de apresentação da deficiência, como paraplegia, monoplegia, perda auditiva (por ouvido em decibéis), acuidade visual (por olho em valores), etc. demonstrando de forma clara em qual das deficiências listadas nos incisos I a V, do art. 4º do Decreto Federal 3298/1999 (transcrito abaixo) a sua deficiência se enquadra:
“ Art. 4o É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:
I - Deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
II - Deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;
III - Deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;
IV - Deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
a) comunicação;
b) cuidado pessoal;
c) habilidades sociais;
d) utilização dos recursos da comunidade;
e) saúde e segurança;
f) habilidades acadêmicas;
g) lazer; e
h) trabalho;
V - Deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.”
Por exemplo, se a deficiência é visual cujo código CID é “H54.2 - Visão subnormal de ambos os olhos”, você deverá especificar o código CID no campo apropriado e no campo Justificativa descrever: Baixa Visão – acuidade visual do olho direito 20/100 ou 0,2 e acuidade visual do olho esquerdo 20/80 ou 0,25.
ANEXE AO REQUERIMENTO O LAUDO MÉDICO EM VIA ORIGINAL OU AUTENTICADA.
É fundamental que o Xxxxx Xxxxxx contenha além do Código CID, a descrição do grau da deficiência como os demonstrados acima (OD 20/100 e OE 20/80)
Nome do Candidato: | Cargo: | Nº de Inscrição: |
Nº RG: | Nº CPF: |
Processo Seletivo Secretaria de Educação de Itajaí – Edital 014/2016
Anexo 6 – Requerimento para Concorrer às Vagas Reservadas às Pessoas com Deficiência e/ou Condições Especiais para a Realização das Provas
PROCESSO SELETIVO ACT
Secretaria de Educação de Itajaí – Edital 014/2016 Anexo 7 - Folha de Rosto da Prova de Títulos
Nome do Candidato: | Nº de Inscrição: | Cargo: | |
CPF: | Documento de Identidade: | Fone para Contato: |
O candidato acima especificado vem por meio deste, requerer junto à Comissão Organizadora do processo acima indicado a seguinte providência:
( ) Concorrer às Vagas Reservadas às Pessoas com Deficiência (PcD). Tipo da Deficiência:
( ) Física ( ) Auditiva ( ) Visual ( ) Mental ( ) Múltipla
Código CID: | |
Justificativa: (Descreva a forma de apresentação da deficiência, como paraplegia, monoplegia, perda auditiva (por ouvido em decibéis), acuidade visual (por olho em valores), etc. demonstrando de forma clara em qual das deficiências listadas nos incisos I a V, do art. 4º do Decreto Federal 3298/1999 a sua deficiência se enquadra) | |
( ) Condições Especiais para a Realização das Provas. Tipo de Atendimento Necessário:
( ) Sala Térrea ( ) Cadeirante ( ) Prova Ampliada ( ) Fiscal Ledor ( ) Lactante ( ) Outros (Descreva):
Nestes termos. Pede deferimento.
, de de 20 .
Data e Assinatura
Parecer da Comissão Organizadora: ( ) Deferido ( ) Indeferido Comentários:
Local e Data Assinatura do Candidato
Relação de Títulos:
1 – Categoria Titulação (descreva o seu título de maior nível conforme item T.2.1 do Edital)
Título Apresentado (Graduação/Especialização/Mestrado/Doutorado) | Data de Conclusão | Pontuação (para uso exclusivo da Banca Avaliadora) |
/ / |
2 – Categoria Cursos de Formação (relacione os cursos realizados conforme itens T.2.2.a ou T.2.2.b do Edital)
Documentos Apresentados (Cursos de Formação na área da educação) | Carga Horária | Data de Conclusão |
/ / | ||
/ / | ||
/ / | ||
Carga Horária Total e Pontuação (para uso exclusivo da Banca Avaliadora) | ||
Pontuação Total |
DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS
Declaro, para os fins de direito, que as ( ) cópias apresentadas são verdadeiras e se referem à minha pessoa, estou ciente que poderei, a qualquer tempo, ser convocado a apresentar os originais destes documentos, e que ocorrendo qualquer divergência entre o documento apresentado e o original, serei excluído deste processo seletivo, sem prejuízo das demais sanções legais.
E por ser expressão da verdade, firmo o presente documento,
Itajaí, de de 2016.
Assinatura do Candidato
Processo Seletivo Secretaria de Educação de Itajaí – Edital 014/2016
Anexo 8 – Formulário para Pedido de Revisão
Utilizar um formulário de Pedido de Revisão para cada questão.
Anulada uma questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos. Instruções de entrega deste formulário conforme Edital.
Nome do Candidato | Nº de Inscrição | Código e Descrição do Cargo | |
Modalidade do Pedido de Revisão ( ) Revisão do Gabarito Divulgado ( ) Anulação de Questão | Nº da Questão | Resposta no Gabarito Divulgado | Resposta Anotada pelo Candidato |
Fundamentação do Pedido de Revisão (se necessário utilize o verso):
Fonte(s) que embasam a argumentação do Candidato:
Data: / /
Assinatura do Candidato
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Processo Seletivo Secretaria de Educação de Itajaí — Edital 014/2016 Anexo 9 — Formulário de Inscrição
/ /
RG – Órgão Emissor*:
/ /
RG – UF*:
Dados Pessoais (* Preenchimento obrigatório e sem abreviaturas)
Nome*:
Nome do Pai: Nome da Mãe:
Data Nascimento*: Nacionalidade*: Identidade (RG) *:
RG – Data de Emissão*: CPF*:
Estado Civil*: Sexo*: Deficiência*:
Meios de Comunicação (* Preenchimento obrigatório)
E-mail:
E-mail Comercial: Telefone Residencial*: Telefone Comercial: Telefone Celular:
Complemento: | ||
Cargo (* Preenchimento obrigatório)
Cargo*:
Declaração (Preenchimento obrigatório) | |||
Declaro serem verdadeiras as informações deste formulário e aceito as condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas no Edital. | |||
, de de | 2016. |
| |
Local e Data | Assinatura do Candidato |
Parecer da Comissão Organizadora
Deferido ( ) Indeferido ( )
Data e Assinatura
ATOS DO IPI
APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 004/2012
PRESTADOR DE SERVIÇO: AUTOVIA LOCADORA DE VEÍCULOS EIRELI EPP.
Com fundamento no art. 65, § 8º da Lei 8.666/93, expede-se a presente APOSTILA ao Contrato nº 004/2012, firmado em 09 de abril de 2012, cujo objeto é a LOCAÇÃO DE VEICULOS, registrando o seguinte:
O reajuste com base no IPCA, no percentual de 9,3869300% (nove vírgula trinta e oito por cento), referente ao acumulado nos 12 meses anteriores, totalizando a importância de R$ 147,24 (Cento e quarenta e sete reais e vinte e quatro centavos) sobre o valor mensal do contrato, passando o mesmo de R$ 1.568,57 (Hum mil quinhentos e sessenta e oito reais e cinqüenta e sete centavos) para R$ 1.715,81 (Hum mil setecentos e quinze reais e oitenta e um centavos).
Valor total a ser acrescido ao contrato, decorrente do reajuste, até o final do exercício de 2016 é de R$ 1.766,88 (Hum mil setecentos e sessenta e seis reais e oitenta e oito centavos).
Itajaí, 12 de abril de 2016. XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Diretor Presidente do Instituto de Previdência de Itajaí.
SIMONE DOS SANTOS
Diretora Administrativa PORTARIA Nº 081/16
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º, alínea “i”, da Lei nº 3742/02, RESOLVE:
Art.1° DEFERIR em favor da servidora XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, matrícula n° 4463001, ocupante do cargo efetivo de Professor, AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO/CON- TRIBUIÇÃO, junto ao Município de Itajaí, pelo período compreendido entre 09/03/1989 a 31/03/1990, correspondendo a 01 ano(s) 00 mês(es) e 22 dia(s); totalizando 387 (trezentos e oitenta e sete) dias, conforme Certidão de Tempo de Contribuição do Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, emitida sob o protocolo nº 20021050.1.00034/16-2, em 22 de março de 2016.
Endereço (* Preenchimento obrigatório e sem abreviaturas)
CEP:
Logradouro*: Número*: Bairro*:
Estado*: Município*:
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Itajaí, 13 de abril de 2016.
XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Diretor Presidente
Instituto de Previdência de Itajaí CONVOCAÇÃO
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 3º, alínea “g” da Lei Municipal nº 3.742, de 14 de maio de 2002, para fins de efeitos legais, resolve CONVOCAR a candidata XXXXXXXXX XXXXXXX, aprovada no Concurso Público nº 001/2012, para o cargo de AGENTE EM ATIVIDADES ADMINIS- TRATIVAS, entre os dias 28/03/2016 a 06/04/2016, das 12h00min às 18h:00min, para assumir o cargo descriminado acima ou assinar o termo de desistência da vaga.
1 DAS EXIGÊNCIAS PARA A NOMEAÇÃO E POSSE
1.1 Os candidatos aprovados serão nomeados, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação obtida.
1.2 Para fins de nomeação serão exigidos dos candidatos os seguintes documen-
tos:
a) comprovação da idade mínima de 18 (dezoito) anos completados até a data de encerramen- to das inscrições;
b) cópia do documento de identidade;
c) cópia do CPF;
d) cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
e) cópia do Certificado de Reservista ou equivalente (para candidatos do sexo masculino);
f) cópia do Título de Eleitor e comprovante da última votação;
g) apresentar declaração de bens, conforme legislação vigente;
h) apresentar laudo médico de aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
i) declaração negativa de acumulação de cargo público ou de condição de acumulação amparada pela Constituição;
j) certidão negativa de antecedentes criminais;
k) comprovante da escolaridade e da especialidade exigida para o cargo;
l) comprovação de estar regularmente registrado no respectivo conselho profissional;
m) declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades previstas no artigo 137 da Lei 6.745/85 e o Parágrafo Único da Lei Federal nº 8.112/90 e as correspon- dentes, constantes da Legislação do Estado e dos Municípios;
n) comprovante de residência;
o) fotografia 3 x 4;
p) certidão de nascimento dos dependentes;
q) carteira Nacional de Habilitação (para o cargo de motorista).
A posse deverá verificar-se no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da notifica- ção convocando o servidor a assumir o cargo. O prazo previsto poderá ser prorrogado por 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado.
Itajaí, 23 de março de 2016. XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Diretor Presidente do Instituto de Previdência de Itajaí
Rua Xxxxxx Xxxxxxxx, 1250 – Vila Operária – CEP: 00000-000 Fone/Fax: (00) 0000-0000 – Itajaí - SC
CONVOCAÇÃO URGENTE – ÚLTIMA CHAMADA
O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE ITAJAÍ – IPI, com cordiais cumprimentos, vem, perante V. Sª., nos termos do Decreto n.º 6.601/2002, CONVOCAR EM ÚLTIMA CHA- MADA seu comparecimento ATÉ O DIA 18/04/2016, no endereço sede da Rua Heitor Liberato, n.º 1.250, em Itajaí, para fins de realizar seu RECADASTRAMENTO ANUAL OBRIGATÓRIO, previsto para todos os aposentados e pensionistas do Município de Itajaí, que deve ser realizado no mês de aniversário do beneficiário. Salientamos que o prazo de recadastramento de V. Sª se encerrou e estamos através desta a notificar em última tentativa de contato antes do BLOQUEIO DO PAGAMENTO, QUE PERDURARÁ ATÉ A REGU- LARIZAÇÃO DO RECADASTRAMENTO PERANTE O IPI.
• XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
• XXXXXXX XX XXXXXX
• XXXXX XXXXX XXXXXXXX
• XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
• XXXXX XX XXXXX
• XXXXXXXX XXX XXXXXX
• XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
O ato de recadastramento é pessoal e deve em regra ser realizado pelo próprio beneficiário, podendo também ser realizado por representante, por autenticidade ou domiciliar, depen- dendo de cada caso e mediante justificativa plausível.
Para quaisquer dúvidas, estamos à disposição pelo telefone (00) 0000-0000, das 12:00 hrs às 18:00 hrs, com a servidora Bruna ou servidor Xxxxxxxx.
Solicitamos a gentileza de avisar quaisquer motivos que pos-
sam justificar sua ausência.
Persistindo os casos de omissão, terão SUSPENSÃO DO PAGAMENTO. Itajaí, 11 de abril de 2016.
Atenciosamente,
XXXXXX XXXXX XXXXXXX DIRETOR PRESIDENTE
ATOS DA SECRETARIA DE PLANEJA- MENTO ORÇAMENTO E GESTÃO
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO
A Prefeitura Municipal de Itajaí, por meio da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, torna público aos interessados a realização do CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 019/2016/SEDES.
OBJETO: Recepção e Seleção de Propostas Técnicas/Planos de Trabalho de Organizações da Sociedade Civil – OSC’s visando a celebração de TERMO DE COLABORAÇÃO tendo por objeto a EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE
ALTA COMPLEXIDADE – RESIDÊNCIA INCLUSIVA, durante o exercício de 2016.
VALOR GLOBAL ESTIMADO - R$ 729.000,00 (SETECENTOS E VINTE E NOVE MIL REAIS).
Edital disponível: a partir de 07/04/2016.
Endereço: Rua Xxxxxxx Xxxxxx, nº 100, Bairro Vila Operária, 2º Andar Prefeitura Municipal de Itajaí - Paço Itajaí Açu
Prazo de Entrega e data de Abertura dos Envelopes: 25/04/2016, às 13:00h** ALTERADO CONFORME TERMO DE RETIFICAÇÃO EM RAZÃO DO DECRETO Nº 10.654/ 2016.
O Edital completo e seus anexos estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx no link “Chamamento Público” e também poderão ser adquiridos na Secretaria de Planeja- mento, Orçamento e Gestão, no endereço citado acima, mediante o pagamento da taxa de R$ 14,71 recolhida através de DAM – Documento de Arrecadação Municipal, requerido direta- mente no atendimento da Praça do Cidadão da Prefeitura Municipal de Itajaí.
Itajaí, 07 de abril de 2016.
XXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO
A Prefeitura Municipal de Itajaí, por meio da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, torna público aos interessados a realização do CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 020/2016/SECAJ.
OBJETO: Recepção e Seleção de Propostas Técnicas/Planos de Trabalho de Organizações da Sociedade Civil – OSC’s visando a celebração de TERMO DE COLABORAÇÃO tendo por objeto o ATENDIMENTO SOCIAL DE EQUOTEPARIA PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM DEFICIÊNCIA DA CIDADE DE ITAJAÍ-SC, durante o exercí-
cio de 2016.
VALOR GLOBAL ESTIMADO - R$ 162.000,00 (CENTO E SESSENTA E DOIS MIL REAIS).
Edital disponível: a partir de 08/04/2016.
Endereço: Rua Xxxxxxx Xxxxxx, nº 100, Bairro Vila Operária, 2º Andar Prefeitura Municipal de Itajaí - Paço Itajaí Açu
Prazo de Entrega e data de Abertura dos Envelopes: 25/04/2016, às 14:30h.
O Edital completo e seus anexos estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx no link “Chamamento Público” e também poderão ser adquiridos na Secretaria de Planeja- mento, Orçamento e Gestão, no endereço citado acima, mediante o pagamento da taxa de R$ 14,71 recolhida através de DAM – Documento de Arrecadação Municipal, requerido direta- mente no atendimento da Praça do Cidadão da Prefeitura Municipal de Itajaí.
Itajaí, 08 de abril de 2016.
XXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO
A Prefeitura Municipal de Itajaí, por meio da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, torna público aos interessados a realização do CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 021/2016/SECAJ.
OBJETO: Recepção e Seleção de Propostas Técnicas/Planos de Trabalho de Organizações da Sociedade Civil – OSC’s visando a celebração de TERMO DE COLABORAÇÃO tendo por objeto a prestação de serviços de PROMOÇÃO DO PROTAGONISMO DE ADOLES- CENTES E JOVENS – ATRAVÉS DE OFICINAS – BAIRRO CENTRO – FAIXA
ETÁRIA DE 12 A 18 ANOS, durante o exercício de 2016.
VALOR GLOBAL ESTIMADO - R$ 126.000,00 (CENTO E VINTE E SEIS MIL REAIS).
Edital disponível: a partir de 08/04/2016.
Endereço: Rua Xxxxxxx Xxxxxx, nº 100, Bairro Vila Operária, 2º Andar Prefeitura Municipal de Itajaí - Paço Itajaí Açu
Prazo de Entrega e data de Abertura dos Envelopes: 25/04/2016, às 16:00h.
O Edital completo e seus anexos estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx no link “Chamamento Público” e também poderão ser adquiridos na Secretaria de Planeja- mento, Orçamento e Gestão, no endereço citado acima, mediante o pagamento da taxa de R$ 14,71 recolhida através de DAM – Documento de Arrecadação Municipal, requerido direta- mente no atendimento da Praça do Cidadão da Prefeitura Municipal de Itajaí.
Itajaí, 08 de abril de 2016.
XXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
AVISO DE JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO DA LICITAÇÃO NA MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 015/2016 -
A Comissão de Licitação da Prefeitura de Itajaí – SC informa que o julgamento da habili- tação da Tomada de Preços nº 015/2016, cujo objeto consiste na execução de obras de pavimentação das ruas Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxx Xxxxxx e Xxxxx Xxxxx – Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, resultou no seguinte:
Empresas Habilitadas:
Artefatos de Cimento Santa Terezinha Ltda. EPP Pacopedra Pavimentadora e Com. de Pedras Ltda. Empreiteira de Mão de Obra Nantes Ltda.
Terraplenagem Medeiros Ltda. Forte Rocha Construtora Ltda. ME CR Artefatos de Cimento Ltda.
Torana Engenharia Ltda.EPP, Múltiplos Serviços e Obras Ltda.
Empresas Inabilitadas:
Sanecon Saneamento e Construções Ltda. EPP Itajaí, SC, 12 de abril de 2016.
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Presidente da Comissão
Extrato do Contrato: CONTRATO Nº 001/2016 FEAPI Nome: FEAPI
Empresa: Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Me CNPJ: 14.184.858/0001-68
Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993 Modalidade: Tomada de Preço 001/2016 FEAPI
Número do Processo: 0410096/2016
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE CURSO DE CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL (Módulo 2).
Data Assinatura: 04/04/2016
Vigência: O contrato tem vigência de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato. Valor: R$ 26389,02 (vinte e seis mil, trezentos e oitenta e nove reais e dois centavos)
Extrato do Contrato: CONTRATO Nº 066/2016 Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ
Empresa: Construtora Novo Habithat Ltda-me CNPJ: 02.721.722/0001-60
Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993 Modalidade: Pregão Presencial 019/2016
Número do Processo: 3620006/2015
Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ROÇAGEM (LOTE 1 ? AREA URBANA).
Data Assinatura: 15/03/2016
Vigência: O contrato terá vigência a partir da sua assinatura até o dia 31/12/2016.
Valor: R$ 179848,39 (cento e setenta e nove mil, oitocentos e quarenta e oito reais e trinta e nove centavos)
Extrato do Contrato: CONTRATO Nº 067/2016 Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ
Empresa: Rubia Dolores Viturino Reis Servicos Me CNPJ: 13.220.122/0001-35
Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993 Modalidade: Pregão Presencial 019/2016
Número do Processo: 3620006/2015
Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ROÇAGEM (LOTE 2 ? AREA RURAL).
Data Assinatura: 15/03/2016
Vigência: O contrato terá vigência a partir da sua assinatura até o dia 31/12/2016. Valor: R$ 165775,00 (cento e sessenta e cinco mil, setecentos e setenta e cinco reais)
Extrato do Aditivo: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 046/2015 Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ
Empresa: Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx CNPJ: 00.851.016/0001-08
Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993 Número do Processo: 0660049/2016
Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL (LOTE 1).
Motivo: Constitui objeto deste aditivo, a renovação do contrato pelo período de 09/03/ 2016 a 31/12/2016, em razão da necessidade de continuação dos serviços, para diversas Secretarias, conforme processo administrativo supracitado.
Data Assinatura: 07/03/2016
Valor: R$ 298557,43 (duzentos e noventa e oito mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e quarenta e três centavos)
Extrato do Contrato: CONTRATO Nº 064/2016 Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ
Empresa: Sociedade Educacional de Santa Catarina CNPJ: 84.684.182/0001-57
Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993 Modalidade: Dispensa de Licitação 008/2016
Número do Processo: 0950012/2016
Objeto: O presente Contrato tem por objeto, a contratação de empresa, para elaboração e conclusão de todas as etapas do Processo Seletivo ACT de prova objetiva e de títulos, para o provimento de cargos ACT ? Admitidos em Caráter Temporário do Quadro de Magistério Público Municipal de Itajaí - SC, de acordo com a Lei Orgânica do Município, Lei Complementar 132/2008, Lei Complementar 195/2011, Lei 1.920/1981, Lei 5.194/2008 e demais legislações pertinentes.
Data Assinatura: 11/04/2016
Vigência: O prazo de vigência do Contrato será a partir da assinatura deste ou da ordem de serviço até a efetiva conclusão do Processo Seletivo ora contratado.
Valor: R$ (O Município de Itajaí não pagará pelo objeto desta dispensa, porém os serviços serão custeados através do pagamento, pelos candidatos, de Taxa de Inscrição, no valor de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) por candidato inscrito.)
Extrato do Contrato: CONTRATO Nº 045/2016 Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ
Empresa: Tca Transformacoes Veiculares LTDA CNPJ: 08.389.661/0001-62
Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993 Modalidade: Pregão Presencial 037/2016
Número do Processo: 0120004/2016
Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSFORMAÇÃO DE VEÍCULO FUR- GÃO EM AUTO SOCORRO DE URGÊNCIA.
Data Assinatura: 16/03/2016
Vigência: Dá-se ao presente contrato a vigência de 120 (cento e vinte) dias a partir de sua assinatura.
Valor: R$ 70000,00 (setenta mil reais)
Extrato do Contrato: CONTRATO Nº 047/2016 Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ
Empresa: Sedrez Construtora LTDA Me CNPJ: 22.011.443/0001-10
Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993 Modalidade: Tomada de Preço 002/2016
Número do Processo: 0040046/2016
Objeto: EXECUÇÃO DE RÓTULA EM CONCRETO ARMADO JUNTO AO ENTRON- CAMENTO DAS RUAS JOSÉ PEREIRA LIBERATO, RUA XXXX XXXX E RUA PRESIDENTE XXXX XXXXXXX.
Data Assinatura: 17/03/2016
Vigência: O contrato tem vigência de 135 (cento e trinta e cinco) dias a partir da ordem de serviço.
Valor: R$ 31710,66 (trinta e um mil, setecentos e dez reais e sessenta e seis centavos)
Extrato do Contrato: CONTRATO Nº 001/2016 FEAPI Nome: FEAPI
Empresa: Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Me CNPJ: 14.184.858/0001-68
Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993 Modalidade: Tomada de Preço 001/2016 FEAPI
Número do Processo: 0410096/2016
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE CURSO DE CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL (Módulo 2).
Data Assinatura: 04/04/2016
Vigência: O contrato tem vigência de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato. Valor: R$ 26389,02 (vinte e seis mil, trezentos e oitenta e nove reais e dois centavos)
Extrato do Contrato: CONTRATO Nº 003/2016 FEAPI Nome: FEAPI
Empresa: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Cursos Me CNPJ: 09.359.170/0001-31
Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993 Modalidade: Tomada de Preço 001/2016 FEAPI
Número do Processo: 0410096/2016
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE CURSO DE CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL (Módulo 3 e 4).
Data Assinatura: 04/04/2016
Vigência: O contrato tem vigência de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato. Valor: R$ 29190,00 (vinte e nove mil, cento e noventa reais)
Extrato do Contrato: CONTRATO Nº 002/2016 FEAPI Nome: FEAPI
Empresa: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx CNPJ: 13.401.390/0001-53
Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993 Modalidade: Tomada de Preço 001/2016 FEAPI
Número do Processo: 0410096/2016
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE CURSO DE CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL (Módulo 1).
Data Assinatura: 04/04/2016
Vigência: O contrato tem vigência de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato. Valor: R$ 76834,38 (setenta e seis mil, oitocentos e trinta e quatro reais e trinta e oito centavos)
Extrato do Contrato: CONTRATO Nº 026/2016 Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ
Empresa: Custodio S Servicos e Comercio LTDA - Me CNPJ: 15.534.505/0001-03
Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993 Modalidade: Pregão Presencial 018/2016
Número do Processo: 3620004/2015
Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE PRAÇAS E PARQUES (LOTE 2).
Data Assinatura: 19/02/2016
Vigência: O contrato terá vigência a partir do dia 01/03/2016 até o dia 31/12/2016. Valor: R$ 210200,70 (duzentos e dez mil, duzentos reais e setenta centavos)
Extrato do Aditivo: 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO 061/2014 Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ
Empresa: Auto Fossa Bombinhas LTDA Me CNPJ: 05.916.686/0001-89
Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993 Número do Processo: 0520009/2016
Objeto: LOCAÇÃO DE CAMINHÃO HIDROJATO (LOTE 05).
Motivo: Constitui objeto deste aditivo, a renovação do contrato supracitado, pelo período de 02/04/2016 a 31/12/2016, tendo em vista a necessidade de continuação da prestação dos serviços, conforme justificativa anexa ao processo supracitado.
Data Assinatura: 25/02/2016
Valor: R$ 174681,81 (cento e setenta e quatro mil, seiscentos e oitenta e um reais e oitenta e um centavos)
Extrato do Aditivo: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 016/2015 Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ
Empresa: Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Me CNPJ: 73.801.193/0001-53
Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993 Número do Processo: 0690093/2016
Objeto: LOCAÇÃO DE TRATOR RETRO ESCAVADEIRA COM OPERADOR (Lote I).
Motivo: Constitui objeto deste aditivo, a renovação do contrato pelo período de 01/04/ 2016 a 31/08/2016, em razão da necessidade de continuação dos serviços, conforme justi- ficativa anexa ao processo administrativo supracitado.
Data Assinatura: 15/03/2016
Valor: R$ 37750,00 (trinta e sete mil, setecentos e cinquenta reais)
Extrato do Aditivo: 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 040/2012 Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ
Empresa: Energy City LTDA CNPJ: 02.837.368/0001-34
Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993 Número do Processo: 0820019/2016
Objeto: MANUTENÇÃO, INSTALAÇÃO E REFORMA DO SISTEMA SEMÁFORO INSTALADO NO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ.
Motivo: Constitui objeto deste aditivo, a renovação do contrato, pelo período de 01/04/ 2016 a 30/06/2016, tendo em vista a necessidade de continuação dos serviços prestados, conforme solicitação anexa ao processo administrativo supracitado.
Data Assinatura: 30/03/2016
Valor: R$ 136018,95 (cento e trinta e seis mil, dezoito reais e noventa e cinco centavos)
Extrato do Aditivo: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 061/2015 Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ
Empresa: Prestadora de Servicos B. S. P. LTDA -me CNPJ: 14.677.972/0001-20
Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993 Número do Processo: 0540082/2016
Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE PRAÇAS E PARQUES.
Motivo: Constitui objeto deste aditivo, a renovação do contrato pelo período de 24/03/ 2016 a 31/08/2016, em razão da necessidade de continuação dos serviços, pela grande demanda no Município e pelo valor ser compatível ao preço de mercado atual, bem como pela excelência na prestação dos serviços, conforme justificativa anexa ao processo adminis- trativo supracitado.
Data Assinatura: 18/03/2016
Valor: R$ 149681,65 (cento e quarenta e nove mil, seiscentos e oitenta e um reais e sessenta e cinco centavos)
Extrato do Aditivo: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 045/2015 Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ
Empresa: Pryme Transportes LTDA CNPJ: 11.276.198/0001-57
Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993 Número do Processo: 0550015/2016
Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PROFESSORES E AGENTES.
Motivo: Constitui objeto deste aditivo, a renovação do contrato supracitado, a contar de 24/ 03/2016 a 16/12/2016, em razão da necessidade da permanência dos serviços prestados, conforme justificativa anexa ao processo administrativo supracitado.
Data Assinatura: 04/03/2016
Valor: R$ 124080,00 (cento e vinte e quatro mil, oitenta reais)
Extrato do Aditivo: 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 060/2013 Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ
Empresa: de Nantes e Cia LTDA Me CNPJ: 82.549.916/0001-60
Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993
Número do Processo: 0820037/2016
Objeto: SERVIÇOS DE LIMPEZA, COZINHA E COPA PARA PROCURADORIA DO MUNICÍPIO.
Motivo: Constitui objeto deste aditivo, a renovação do contrato pelo período de 01/03/ 2016 a 31/03/2016, tendo em vista a necessidade dos serviços.
Data Assinatura: 25/02/2016
Valor: R$ 2022,05 (dois mil, vinte e dois reais e cinco centavos)
Extrato do Aditivo: 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 062/2015 Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ
Empresa: Sadenco Sul-americana de Engenharia e Comercio LTDA CNPJ: 00.166.929/0001-95
Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993 Número do Processo: 0820020/2016
Objeto: EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E DE ILUMI- NAÇÃO PÚBLICA DA PISTA DE ATLETISMO, COM FORNECIMENTO DE MATE- RIAL.
Motivo: Constitui objeto deste aditivo, a prorrogação do prazo de execução dos serviços, por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 24/03/16 a 22/05/16 e de vigência do contrato, por mais 60 (sessenta) xxxx, a contar de 03/05/16 a 01/07/16, para que a obra atinja os seus objetivos finais.
Data Assinatura: 22/03/2016
Extrato do Aditivo: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 152/2015 Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ
Empresa: Red Energy Comercio e Servicos LTDA Me CNPJ: 04.948.916/0001-29
Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993 Número do Processo: 0700037/2016
Objeto: EXECUÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA DAS RUAS XXXXXXXXXX XXX- XXX XXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX, XXXXXXX XXXX E XXXXX.
Motivo: Constitui objeto deste aditivo, a prorrogação da vigência contratual por mais 45 (quarenta e cinco) dias, a contar de 26/03/2016 a 10/05/2016, bem como do prazo de execução dos serviços por mais 30 (trinta) dias, ou seja, de 11/03/2016 a 10/04/2016, em razão do aguardo em a CELESC autorizar o desligamento da energia elétrica em sua rede e a conexão dos novos pontos, conforme justificativa contida no processo supracitado. O presente Termo Aditivo não altera o valor contratual.
Data Assinatura: 11/03/2016
Extrato do Aditivo: 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 107/2015 Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ
Empresa: Cervale Engenharia Eletrica LTDA Epp CNPJ: 17.861.039/0001-04
Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993 Número do Processo: 0600086/2016
Objeto: EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E DE ILUMI- NAÇÃO PÚBLICA NA AV. XXXX XXXXXXXX.
Motivo: Constitui objeto deste aditivo, a prorrogação da vigência contratual, por mais 45 ( quarenta e cinco) dias, a contar de 02/06/2016 a 16/07/2016 e de execução de serviços, também por mais 45 (quarenta e cinco) dias, a contar de 04/03/2016 a 17/04/2016, em razão de fatos imprevisíveis à execução do contrato, conforme justificativa anexa ao processo supracitado. O presente aditivo não altera o valor contratual.
Data Assinatura: 01/03/2016
Extrato do Aditivo: 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 159/2014 Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ
Empresa: Quantum Engenharia Eletrica Ltda. CNPJ: 82.094.640/0001-72
Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993 Número do Processo: 0610013/2016
Objeto: EXECUÇÃO DA NOVA ILUMINAÇÃO PÚBLICA DA AVENIDA MINISTRO XXXXXX XXXXXX E DA PRAÇA XXXXXXX XXXXXXX XXXX.
Motivo: Constitui objeto deste aditivo, a prorrogação do prazo de vigência do contrato e de execução dos serviços, por mais 90 (noventa) dias, ou seja, até 29/06/2016 e 29/05/2016, respectivamente, conforme justificativa anexa ao processo supracitado, para que se atinja os objetivos da obra.
Data Assinatura: 29/02/2016
Extrato do Contrato: CONTRATO Nº 009/2016 FMS Nome: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Empresa: Matriz Comercio Farmaceutico LTDA Me CNPJ: 10.657.505/0001-87
Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993 Modalidade: Pregão Presencial 043/2015 FMS
Número do Processo: 3270049/2015
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO-PADRONIZADOS.
Data Assinatura: 01/02/2016
Vigência: Dá-se ao presente contrato a vigência até o dia 31 de dezembro de 2016. Valor: R$ 1800000,00 (um milhão, oitocentos mil reais)
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2016
O Município de Itajaí torna público que contratou, mediante Dispensa de Licitação, a SOCIESC - SOCIEDADE EDUCACIONAL DE SANTA CATARINA, para elaboração de
todas as etapas do processo seletivo ACT DE PROVA OBJETIVA E DE TÍTULOS, PARA O PROVIMENTO DE CARGOS ACT – ADMITIDOS EM CARÁTER TEMPORÁRIO DO QUADRO DE MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE ITAJAÍ – SC, DE ACOR- DO COM A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, LEI COMPLEMENTAR 132/2008, LEI COMPLEMENTAR 195/2011, LEI 1.920/81, LEI 5.194/2008 E DEMAIS LEGISLA-
ÇÕES PERTINENTES. O valor do contrato será custeado somente através do pagamento efetuado pelos candidatos, de Taxa de Inscrição, no valor de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) por candidato inscrito para os cargos de nível superior previstos no Edital, com ponto de equilíbrio previsto da ordem de 2.000 (dois mil) candidatos inscritos, portanto sem ônus para a Entidade Pública, com fundamento no inciso XIII, do artigo 24 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
Itajaí, 11 de abril de 2016.
XXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretária de Planejamento, Orçamento e Gestão ERRATA
O Município de Itajaí, através da Diretoria de Contratos e Licitações, torna pública a correção, por equívoco na digitação, da divulgação do Contrato 004/2016 FMAS, publica- do no Jornal do Município, edição 1559, de 16/0304/2016, pág., 29 conforme segue:
Onde se lê:
CONTRATO 002/2016 FMAS
Leia-se:
CONTRATO 004/2016 FMAS
PROCESSO LICITATÓRIO N? 001/2016 FGML PREGÃO PRESENCIAL
TERMO DE ENCERRAMENTO
Tendo em vista não acudirem interessados, o Xxxxxxxxx declarou o mesmo DESERTO, e recomendou a repetição do ato.
Itajaí (SC), 13 de abril de 2016. XXXXXX XXXXXXXXXXX
Diretor de Contratos e Licitações
MUNICÍPIO DE ITAJAÍ
TOMADA DE PREÇOS Nº 017/2016
O Município de Itajaí, no Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxx, torna público, de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que fará realizar licitação, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, para EXECUÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PARA DIAG- NÓSTICO AMBIENTAL NÍVEL CONFIRMATÓRIO EM SOLO/ÁGUA NA ÁREA DA
USINA DE ASFALTO, nas condições previstas no edital e em seus anexos. O edital encontra-se à disposição dos interessados para fazer o download, através do site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx. Maiores informações no telefone: (00) 0000-0000.
As propostas serão abertas às 13h00min do dia 02 de maio de 2016, na Sala de Reuniões do Departamento de Contratos, Compras e Licitações da Prefeitura de Itajaí, no endereço acima mencionado, com participação aberta às proponentes e ao público.
Itajaí (SC), 13 de abril de 2016. Xxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Secretária de Planejamento, Orçamento e Gestão Interina
AVISO - RESULTADO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PROCESSO LICITATÓRIO N° 005/2016 FMS ± PREGÃO PRESENCIAL RGP
O Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições, atendendo ao princípio básico da licitação relativo à publicidade, conforme o artigo 3° da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, comunica aos interessados que a licitação acima epigrafada foi julgada, sendo adjudicada a proposta da empresa:
OBJETO RESUMIDO: AQUISIÇÃO DE UNIFORMES PARA OS PROFISSIONAIS DO SAMU | |||
ADJUDICATÁRIA | ITENS | VALOR | |
XXXXXX XXXXXXX ME | 01,02,03,04,05,06,07,08 | R$ 12.432,00 | |
V A L O R | T O T A L | R$ 12.432,00 |
Itajaí, 11 de abril de 2016.
XXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretária de Planejamento, Orçamento e Gestão
AVISO - RESULTADO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PROCESSO LICITATÓRIO N° 026/2016 ± PREGÃO PRESENCIAL RGP
O Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições, atendendo ao princípio básico da licitação relativo à publicidade, conforme o artigo 3° da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, comunica aos interessados que a licitação acima epigrafada foi julgada, sendo adjudicada a proposta das empresas:
OBJETO RESUMIDO: AQUISIÇÃO DE LÂMPADAS, REATORES E STARTERS | |||
ADJUDICATÁRIA | ITENS | VALOR | |
DELVALLE MATERIAIS | 01,02,93,98 | R$ 5.248,40 | |
ELÉTRICOS LTDA ME | |||
TANAKO MATERIAIS PARA | 79,80,91,144,166 | R$ 22.250,00 | |
CONSTRUÇÃO LTDA EPP | |||
XXXXXXX XXXXX ME | 147,149,155,161 | R$ 97.722,00 | |
ILUMIPUB EIRELI ME | 03,94,99,110,138 | R$ 99.945,00 | |
DINAMICS MATERIAIS | 05,10,11,43,44,47,49,50,52,54,55,63,64,65, | R$425.822,50 | |
EL~ETRICOS LTDA | 68,69,71,73,75,76,78,95,96,97,102,104,107, | ||
118,123,127,128,129,130,131,133,139,140, | |||
141,160,162,163,100,111,115,135,142,143, | |||
164 | |||
GOODLUX COMÉRCIO E | 19,101,103,105,114,116,125,132,134,136, | R$ 486.005,40 | |
EQUIPAMENTOS DE | 137,146,148,150,151,152,154,156,157,158, | ||
INFORMÁTICA E MATERIAL | 159 | ||
ELÉTRICO EIRELI ME | |||
SYSTEM COMÉRCIO E | 16,17,20,21,22,23,24,25,26,27,28,29,30,31, | R$508.980,44 | |
DISTRIBUIDORA LTDA ME | 32,33,34,35,36,37,38,39,40,41,42,45,46,48, | ||
51,82,83,92,106,107,108,109 | |||
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 04,06,07,08,09,12,13,14,15,18,53,56,57,58,5 | R$ 1.095.611,50 | |
XXXXXXX ME | 9,60,61,62,66,67,70,42,74,77,81,84,85,86,87, | ||
88,89,90,112,113,119,120,121,122,124,126,1 | |||
45,153,165, | |||
V A L O R | T O T A L | R$ 2.741.585,24 |
Itajaí, 12 de abril de 2016.
XXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretária de Planejamento, Orçamento e Gestão
AVISO - RESULTADO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PROCESSO LICITATÓRIO N° 065/2016 ± PREGÃO PRESENCIAL RGP
O Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições, atendendo ao princípio básico da licitação relativo à publicidade, conforme o artigo 3° da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, comunica aos interessados que a licitação acima epigrafada foi julgada, sendo adjudicada a proposta da empresa:
OBJETO RESUMIDO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DECORAÇÃO PARA FORMATURAS DO PROERD (LOTE 01) E AQUISIÇÃO DE PELÚCIA LEÃO MASCOTE (LOTE 02) | ||
ADJUDICATÁRIA | ITENS | VALOR |
ODETI E BRUNA BICHOS DE PELÚCIA LTDA ME | LOTE 02 | R$ 78.000,00 |
VALOR TOTAL | R$ 78.000,00 | |
DESERTO | LOTE 01 | ----------- |
Itajaí, 11 de abril de 2016.
XXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretária de Planejamento, Orçamento e Gestão
AVISO - RESULTADO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PROCESSO LICITATÓRIO N° 067/2016 ± PREGÃO PRESENCIAL RGP
O Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições, atendendo ao princípio básico da licitação relativo à publicidade, conforme o artigo 3° da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, comunica aos interessados que a licitação acima epigrafada foi julgada, sendo adjudicada a proposta das empresas:
OBJETO RESUMIDO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O CORPO DE BOMBEIROS | ||
ADJUDICATÁRIA | ITENS | VALOR |
ATACADO XXXXXXXX E FILHOS | 21,123,124,125,128,145 | R$ 352,10 |
LTDA | ||
FAFES COMÉRCIO DE | 23,26,63,115,118,122,126 | R$ 6.694,50 |
ALIMENTOS LTDA EPP | ||
LICISUL COMERCIAL LTDA | 10,14,17,18,19,26,30,38,41,45,50,51,64,116, | R$ 10.827,50 |
121,130,137,138,139,140 | ||
H&D ALIMENTOS LTDA | 02,06,07,09,11,15,22,28,32,39,40,42,46,49, | R$ 17.404,00 |
54,58,62,65,120 | ||
WRS SOLUÇÕES EM SERVIÇOS | 55,68,134,135,136 | R$ 24.622,50 |
DE MANUTENÇÃO LTDA ME | ||
COMERCIAL STORINNY LTDA ME | 52,53,98,102,103,104,109,117,132,142,143, | R$ 30.370,50 |
144 | ||
COPAL ALIMENTOS LTDA | 105,11,112,113,127 | R$ 35.673,00 |
NEW WAY COMÉRCIO DE | 67,69,70,71,72,73,74,75,76,77,78,79,80,81, | R$ 91.934,30 |
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA | 82,83,84,85,86,87,88,89,90,91,92,93,94,95, | |
96,97 | ||
DISTRIBUIDORA NOVA | 01,04,05,08,12,13,16,20,24,25,27,29,31,33, | R$ 97.771,75 |
ESPERANÇA LTDA EPP | 34,35,37,43,44,47,48,56,57,59,60,61,66,107, | |
108,110,119,129,131,133,141 | ||
XXXXXXX XXXX XXXXX | 99,100,101,106,114 | 115.236,50 |
VALOR TOTAL | R$ 430.886,65 | |
FRACASSADO | 03 | ----------- |
Itajaí, 13 de abril de 2016.
XXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretária de Planejamento, Orçamento e Gestão
AVISO - RESULTADO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PROCESSO LICITATÓRIO N° 002/2016 ± PREGÃO ELETRÔNICO RGP
O Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de sua atribuição, atendendo ao princípio básico da licitação relativo à publicidade, conforme o artigo 3° da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, comunica aos interessados que a licitação acima epigrafada foi julgada, sendo adjudicada a proposta das empresas:
OBJETO RESUMIDO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS ± REPETIÇÃO DE ATO | ||
ADJUDICATÁRIA | LOTES | VALOR |
IBV GRÁFICA LTDA | 17 | R$ 1.190,00 |
LIARTE VENDAS E SERVIÇOS | 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12,13,14, | R$ 83.448,00 |
LTDA | 15,16 | |
VALOR TOTAL | R$ 84.448,00 |
Itajaí, 12 de abril de 2016.
XXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
DIVISÓRIA FIXA, SISTEMA DIVILUX, COMPOSTA DE PAINÉL COM REVESTIMENTO MELAMÍNICO 35 MM, COR AREIA, BRANCO, BEGE OU CINZA. VIDRO TRANSPARENTE 3MM. ESTÁ INCLUSO NESTE ÍTEM: A DIVISÓRIA, O VIDRO FIXADO COM NEOPRENE, PERFIS, MONTANTES, PEÇAS PARA A FIXAÇÃO DE PINTADO E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA PARA INSTALAÇÃO MARCA: EUCATEX | |||||
1 | 19 | 13833 - PAINEL/VIDRO/PAINEL DIVISÓRIA FIXA, SISTEMA DIVILUX, COMPOSTA DE PAINÉL COM REVESTIMENTO MELAMÍNICO 35 MM, COR AREIA, BRANCO, BEGE OU CINZA. VIDRO TRANSPARENTE 3MM. ESTÁ INCLUSO NESTE ÍTEM: A DIVISÓRIA, O VIDRO FIXADO COM NEOPRENE, PERFIS, MONTANTES, PEÇAS PARA A FIXAÇÃO DE AÇO PINTADO E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA PARA INSTALAÇÃO MARCA: EUCATEX | m² | 530 | 89,00 |
1 | 20 | 35366 - PERFIL DE AÇO PINTADO, TIPO BAGUETE BARRA COM 1200 MM (ESTÁ INCLUSO NESTE O MATERIAL E A MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA PARA A COLOCAÇÃO) MARCA: ROLL-FOR | BR | 130 | 6,00 |
1 | 21 | 35367 - PERFIL DE AÇO PINTADO, TIPO H BARRA COM 03 METROS. (ESTÁ INCLUSO NESTE O MATERIAL E A MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA PARA A COLOCAÇÃO) MARCA: ROLL-FOR | BR | 100 | 10,00 |
1 | 24 | 13837 - PORTA COMPLETA DE CORRER COMPOSTA DE PAINÉL COM REVESTIMENTO MELAMÍNICO 35 MM, COR AREIA, BRANCO, BEGE OU CINZA. ESTÁ INCLUSO NESTE ÍTEM: A PORTA (PAINEL), FECHADURA, ROLDANAS, TRILHO, MONTANTES, BATENTE, REQUADROS E PEÇAS PARA A | Un | 49 | 150,00 |
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. DEPARTAMENTO DE CONTRATOS E LICITAÇÕES
GUICHE COMPOSTO DE BALCÃO DE PAINÉIS COM REVESTIMENTO MELAMÍNICO, COM VIDRO INCOLOR 5MM E MONTANTES E REQUADRO EM PERFIS DE AÇO PINTADOS. (ESTÁ INCLUSO NESTE ÍTEM O BALCÃO COM ACABAMENTO LATERAL, VIDROS FIXADOS COM NEOPRENE E OS MONTANTES E PERFIS) DIMENSÃO: 0,80X0,80 M E BALCÃO DE 0,80x0,40 M MARCA: ROLL-FOR | |||||
1 | 12 | 13840 - JOGO DE FERRAGENS PARA PORTA DE ABRIR COMPOSTO DE FECHADURA, DOBRADIÇAS, BATENTES E REQUADROS EM AÇO PINTADO. (INCLUSO NETE ITEM TODO O MATERIAL E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA PARA A INSTALAÇÃO) MARCA: ROLL- FOR | JG | 127 | 54,00 |
1 | 13 | 13841 - JOGO DE FERRAGENS PARA PORTA DE CORRER COMPOSTO DE FECHADURA, ROLDANAS, TRILHO, BATENTES E REQUADROS EM AÇO PINTADO. (INCLUSO NETE ITEM TODO O MATERIAL E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA PARA A INSTALAÇÃO) MARCA: ROLL- FOR | JG | 50 | 82,032 |
1 | 16 | 13845 - MONTAGEM DE DIVISÓRIAS (MÂO DE OBRA ESPECIALIZADA PARA A MONTAGEM DAS DIVISÓRIAS) MARCA: SUL BRASIL | m² | 1.924 | 11,90 |
1 | 17 | 13835 - PAINEL/PAINEL DIVISÓRIA FIXA, SISTEMA DIVILUX, COMPOSTA DE PAINÉL COM REVESTIMENTO MELAMÍNICO 35 MM, COR AREIA, BRANCO, BEGE OU CINZA. ESTÁ INCLUSO NESTE ÍTEM: A DIVISÓRIA, PERFIS, MONTANTES E PEÇAS PARA A FIXAÇÃO DE AÇO PINTADO E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA PARA INSTALAÇÃO MARCA: EUCATEX | m² | 2.833 | 61,00 |
1 | 18 | 27795 - PAINEL/VIDRO | m² | 675 | 81,00 |
FIXAÇÃO DE AÇO PINTADO EM AÇO PINTADO, E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA PARA INSTALAÇÃO. MEDIDAS: 0,80 X 2,10M MARCA: EUCATEX | |||||
1 | 25 | 13836 - PORTA COMPLETA PARA DIVISÓRIA COMPOSTA DE PAINÉL COM REVESTIMENTO MELAMÍNICO 35 MM, COR AREIA, BRANCO, BEGE OU CINZA. ESTÁ INCLUSO NESTE ÍTEM: A PORTA (PAINEL), FECHADURA, DOBRADIÇA, MONTANTES, BATENTE, REQUADROS E PEÇAS PARA A FIXAÇÃO DE AÇO PINTADO EM AÇO PINTADO, E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA PARA INSTALAÇÃO. MEDIDAS: 0,80 X 2,10M MARCA: EUCATEX | Un | 131 | 170,00 |
1 | 26 | 55832 - PORTA FOLHA COMPOSTA POR PAINEL, SISTEMA DIVILUX, 35 MM, COM REVESTIMENTO MELAMÍNICO, COR AREIA, BRANCO, BEGE OU CINZA, NAS DIMENSÕES: 0,80 X 2,10M ((ESTÁ INCLUSO NESTE O MATERIAL E A MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA PARA A COLOCAÇÃO) MARCA: EUCATEX | Un | 85 | 65,00 |
1 | 27 | 13851 - VIDRO PARA DIVISÓRIA INCOLOR 5 MM (INCLUSO NESTE ÍTEM O VIDRO TRANSPARENTE INCOLOR 5MM, E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA PARA FIXAÇÃO COM NEOPRENE) MARCA: POLIVIDROS | m² | 200 | 60,00 |
1 | 28 | 13839 - VISOR PARA PORTA DE DIVISÓRIA ESTÁ INCLUSO NESTE ÍTEM: O VIDRO FIXADO COM NEOPRENE, PERFIS, MONTANTES, PEÇAS PARA A FIXAÇÃO DE AÇO PINTADO E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA PARA INSTALAÇÃO. MEDIDAS 0,60X0,70M MARCA: POLIVIDROS | Un | 45 | 45,00 |
Lote | Item | Material/Serviço | Unid. medida | Quantidade | Valor unitário (R$) |
Em cumprimento ao disposto do artigo 15 parágrafo 2º da Lei 8.666/93 e alterações, a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, informa que se encontra registrado os preços abaixo relacionados, decorrentes do Pregão Presencial n° 033/2016 - Ata do Sistema de Registro de Preços 039/2016 ± AQUISIÇÃO DE DIVISÓRIAS E PERSIANAS para atender a demanda das Secretarias, Fundos e Fundações e demais integrantes do Município de Itajaí, pelo período de 12 (doze) meses. Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, a saber:
Lote | Item | Material/Serviço | Unid. medida | Quantidade | Valor unitário (R$) |
1 | 1 | 13842 - CAMA BAGUETE (PERFIL DE AÇO PINTADO) BARRA DE 1200 MM (ESTÁ INCLUSO NESTE O MATERIAL E A MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA PARA A COLOCAÇÃO) MARCA: ROLL-FOR | Un | 50 | 5,80 |
1 | 2 | 13850 - COLOCAÇÃO DE FECHADURA (ESTA INCLUSO NESTE ÍTEM A FECHADURA, E DEMAIS ACESSORIOS E A MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA PARA INSTALAÇÃO) MARCA: VOUGA | Un | 135 | 43,50 |
1 | 5 | 55828 - DESMONTAGEM DE DIVISÓRIAS (MÂO DE OBRA ESPECIALIZADA PARA A DESMONTAGEM DAS DIVISÓRIAS) MARCA: SUL BRASIL | m² | 1.739 | 8,50 |
1 | 6 | 13847 - DOBRADIÇA DE METAL PARA DIVISÓRIA (ESTA INCLUSO NESTE ÍTEM A DOBRADIÇA, PARAFUSOS E A MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA PARA INSTALAÇÃO) MARCA: VOUGA | Un | 325 | 2,90 |
1 | 7 | 13848 - FECHADURA REDONDA EM METAL PARA DIVISÓRIA (ESTA INCLUSO NESTE ÍTEM A FECHADURA, E DEMAIS ACESSORIOS E A MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA INSTALAÇÃO) SOMENTE MATERIAL MARCA: VOUGA | Un | 135 | 39,00 |
1 | 8 | 13849 - FECHADURA TETRA DE SEGURANÇA PARA PORTA DE DIVISÓRIA EM METAL (ESTA INCLUSO NESTE ÍTEM A FECHADURA, E DEMAIS ACESSORIOS E A MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA PARA INSTALAÇÃO) MARCA: STAM | Un | 86 | 44,00 |
1 | 11 | 13852 - GUICHÊ | Un | 43 | 109,00 |
ATOS DA PROCURADORIA
2 | 4 | 52160 - COLOCAÇÃO DE PERSIANA POR METRO DE TRILHO (ESTA INCLUSO NESTE ÍTEM OS ACESSORIOS PARA FIXAÇÃO E A COLOCAÇÃO) MARCA: QUEVEDO | Metro | 1.010 | 7,90 |
2 | 9 | 61505 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PERSIANAS ROLO NO TECIDO 40% TRAMA DE FIBRA DE VIDRO COBERTA COM FILME PRETO PARA GERAR O BLACKOUT E ACABAMENTO DE CAMADA COM 60% PVC, COM COMANDO LATERAL MANUAL COM SANEFA. LAVÁVEL; TECIDO NÃO COLA QUANDO ABRE; COR CINZA CLARO E PERFIS COR BRANCO. MARCA: QUEVEDO | m² | 180 | 113,89 |
2 | 22 | 13853 - PERSIANA VERTICAL COMPOSTA DE LÂMINAS DE TECIDO DE POLIESTER, LINHA NUANCE E TRILHO COMPLETO EM ALUMÍNIO. (ESTA INCLUSO NESTE ÍTEM A PERSIANA, O TRILHO, COMPONENTE PARA FIXAÇÃO E A COLOCAÇÃO) MARCA: QUEVEDO | m² | 887 | 42,40 |
2 | 23 | 24464 - PERSIANA VERTICAL EM PVC PERSIANA VERTICAL EM LÂMINAS DE PVC, 1ª LINHA, TRILHOS BRANCOS, SEM BANDÔ. COLOCADA E FIXADA. | m² | 390 | 48,90 |
4 | 14 | 25137 - Lavação de persiana TIPO VERTICAL POR METRO QUADRADO MARCA: QUEVEDO | m² | 530 | 19,40 |
DECRETO Nº 10.713, DE 11 DE ABRIL DE 2016.
PRORROGA PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 001/ 2014, DA FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DE ITAJAÍ.
Prefeito de Itajaí, no uso de suas atribuições, e com fundamento no disposto no art. 10, inciso III e o art. 47, inciso VII, ambos da Lei Orgânica Municipal e, ainda, no art. 37, inciso III da Constituição Federal, c/c art. 15 da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, c/c o item 1.1 do Edital nº 001/2014, da Fundação do Meio Ambiente de Itajaí e, por fim, considerando o conteúdo do processo administrativo nº 1010085/2016,
DECRETA:
VIGÊNCIA: 11/04/2017
1ª Publicação.
ATOS DO PORTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DE ITAJAÍ AVISO DE LICITAÇÕES
PREGÃO PRESENCIAL 005/16 - OBJETO: contratação de serviços de telefonia móvel pessoal, sistema digital pós-pago, através de empresa especializada, legalmente autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, disponibilizando 30 (trinta) linhas devidamente habilitadas, com tráfego estimado de 10.000 (dez mil) minutos mensais, com cessão de 30 (trinta) aparelhos celulares devidamente habilitados em regime de comodato, para a Superintendência do Porto de Itajaí, conforme especificações do Anexo I – Termo de Referência. EDITAL: Os interessados poderão ler e obter o Edital completo no site do Porto de Itajaí, endereço: xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx, link Licitação. SESSÃO DE ABERTURA: 02/05/2016 às 14h:30min na Superintendência do Porto de Itajaí.
ANTONIO AYRES DOS SANTOS JUNIOR SUPERINTENDENTE
Art. 1º Fica prorrogado por 02 (dois) anos, contados de 18 de julho de 2016, o prazo de validade do Concurso Público de que trata o Edital nº 001/2014, expedido pela Fundação do Meio Ambiente de Itajaí, para provimento de vagas no nível inicial de cargos do Quadro de Pessoal da Administração Municipal, homologado pelo Decreto nº 10.308, de 10 de julho de 2014, publicado no Jornal do Município – edição nº 1356, de 18 de julho de 2014.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Prefeitura de Itajaí, 11 de abril de 2016.
XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXX XXXX XXXXXXXX
Procurador-Geral do Município
LEI COMPLEMENTAR Nº 294, DE 1º DE ABRIL DE 2016.
ALTERA O NÍVEL INICIAL DE VENCIMENTO DO CARGO DE TÉCNICO EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS EDUCACIONAIS, DO ANEXO I, DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO.
PREFEITO MUNICIPAL DE ITAJAÍ. Faço saber que a Câmara de Vereadores votou e aprovou e eu sanciono, a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O nível inicial de vencimento do cargo de Técnico em Atividades Administrativas Educacionais, consignado na Categoria 2, do Anexo I, do Quadro Permanente de Pessoal do Magistério, da Lei Complementar nº 132, de 02 de abril de 2008, fica alterado para R$ 2.963,82 (dois mil, novecentos e sessenta e três reais e oitenta e dois centavos), com a consequente adequação dos níveis subsequentes.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir do dia 1º de março de 2016.
Prefeitura de Itajaí, 1º de abril de 2016. XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXX XXXX XXXXXXXX
Procurador-Geral do Município
ATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ATOS DA SECRETARIA DE AGRICUL- TURA E DESENVOLVIMENTO RURAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO
Espécie: Extrato do Segundo Termo Aditivo do Contrato nº 025/2014/SMS/FMS/CC- SUS - Celebrado entre o Município de Itajaí, por meio da Secretaria Municipal de Saúde/ Fundo Municipal de Saúde e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais. CNPJ nº 84.306.869/0001-59.
Fundamento Legal: Art. 18 caput, inciso X e o art. 24 caput, parágrafo único, da Lei nº 8.080/90; o art. 25 caput da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrati- vos); os arts. 2º e 3º caput, da Portaria n° 1.034, de 05 de maio de 2010 do Ministério da Saúde; o § 4º do art. 183 da Lei Orgânica do Município de Itajaí; o inciso IX do art. 3º da Lei Municipal nº 2.640/1991, com redação alterada através da Lei Municipal nº 4.252/ 2005; os arts. 2º e 3º da Instrução Normativa nº 018/CMA/SMS/2010.
Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº 025/2014/SMS/FMS/CC-SUS.
Prazo de vigência: 03 de abril de 2017.
Valor: O valor mensal para a execução desse contrato é de R$ 64.641,36 (sessenta e quatro mil, seiscentos e quarenta e um reais e trinta e seis centavos), totalizando R$ 775.696,32 (setecentos e setenta e cinco mil, seiscentos e noventa e seis reais e trinta e dois centavos) durante o período de sua vigência.
Dotação Orçamentária: 26000. 26026. 10. 302. 6. 2203. 597 -3. 3. 90. 00. 00 – sequência
244960
Fonte de Recurso: Federal/MS/FNS/Municipal/SMS/FMS.
Signatários: Xxxxxxx Xxxx – Secretário Municipal de Saúde – Gestor Municipal do SUS – CONTRATANTE; Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx – presidente desta instituição – CONTRA- TADA.
Data da assinatura: 31/03/2016.
MUNICÍPIO DE ITAJAÍ
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2016 - SEAD
O MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, no Estado de Santa Catarina, através da Secretaria da Secretaria da Agricultura e Desenvolvimento Rural, à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxx, torna público que fará realizar o Processo Seletivo Simplificado para contratação de Grupos Musicais e Grupos Culturais em caráter temporário para a efetivação da Programação Artística da 34ª Festa Nacional do Colono que se realizará no período de 21 a 24 de julho de 2016.
O período para as inscrições será de 18 a 28 de abril/2016. As propostas deverão ser protocoladas na Secretaria da Agricultura e Desenvolvimento Rural, no Parque do Agricul- tor Gilmar Graf, localizado na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, nº 557 – Baia em Itajaí/SC. Horário de atendimento é das 7h as 13h.
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Itajaí (SC), 30 de março de 2016.
Xxxxx xx Xxxxx
Secretário da Agricultura e Desenvolvimento Rural
ATOS DO SEMASA
PREGÃO PRESENCIAL N° 005/2016
Processo Administrativo Nº 2016-SAN-022262
EXTRATO DO CONTRATO Nº 016/2016
Contratada: AQUAMEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA.
CNPJ Nº 21.998.472/0001-55. Objeto: aquisição Aquisição de “Misturadores Hiperbólicos” para serem utilizados na 1ª etapa da Estação de Tratamento de Esgoto Sanitário do Semasa no município de Itajaí, SC. Valor total do contrato: R$ 274.800,00 (Duzentos e setenta e quatro mil e oitocentos reais). O PRODUTO deverá ser entregue em 90 (noventa) dias, a contar da data da assinatura do contrato, e a vigência até 31/12/2016. O fornecimento do equipamento deverá estar de acordo com a Lei 8.666/93 e suas alterações.
Data de Assinatura: 11/04/2016
Itajaí/SC, 11 de ABRIL de 2016.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx de Faria Diretor Geral
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N° 007/2016
Processo Administrativo Nº 2016-GRH-023398
O SEMASA – Serviço Municipal de Água, Saneamento e Infra-estrutura, situado à Rua Heitor Liberato, 1.200 – Vila Operária – Itajaí – SC, torna público, que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, para a contratação de empresa para realizar os serviços/fornecimento da Contratação de Operadora de Plano de Assistência À Saúde, (Lei nº 9.656/1998), para a prestação de serviços dessa natureza aos servidores ativos e seus dependentes do SEMASA,mediante as especificações e condições previstas no EDITAL, sob a regência da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
As propostas serão abertas às 14:30 horas do dia 03 de MAIO de 2016, no Departamento de Licitações e Contratos do SEMASA, com participação aberta às proponentes e ao público.
Itajaí/SC, 11 de ABRIL de 2016.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx de Faria Diretor Geral - SEMASA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N° 006/2016
Processo Administrativo Nº 2016-SAN-022870
O SEMASA – Serviço Municipal de Água, Saneamento e Infra-estrutura, situado à Rua Heitor Liberato, 1.189 – Vila Operária – Itajaí – SC, torna público, que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL para a Contratação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva no sistema de automação remota e telemetria do Sistema de Telemetria implantado nas Unidades Operacionais do SEMASA em Itajaí/SC, mediante as especificações e condições previstas no EDITAL, sob a regência da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, 8.666/93 e alterações posteriores.
As propostas serão abertas às 14:30 horas do dia 02 de MAIO de 2016, na Gerência de
Licitações e Contratos do SEMASA, com participação aberta às proponentes e ao público.
Itajaí/SC, 11 de ABRIL de 2016.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx de Faria Diretor Geral - SEMASA
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo Nº 004 ao Contrato Nº 021/2013
Contratada: AGUADOCE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E TRANSPORTE LTDA. CNPJ:
03.414.973/0001-65. Objeto: Prorrogação do Contrato N° 021/2013, com vigência no período de 05/04/2016 até 04/04/2017, no valor total estimado de R$ 111.139,20 (cento e onze mil, cento e trinta e nove reais e vinte centavos), referente à Contratação de 01 (um) Caminhão PIPA com capacidade mínima de 15.000 (quinze mil) litros para transporte de água potável com motoristas e ajudantes, na cidade de Itajaí (SC).
Data da assinatura: 04/04/2016
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Itajaí/SC, 04 de abril de 2016.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx de Faria Diretor Geral - SEMASA
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo Nº 003 ao Contrato Nº 008/2015
Contratada: SANESI ENGENHARIA E SANEAMENTO LTDA. CNPJ: 05.882.917/
0001-80. Objeto: Prorrogação do Contrato N° 008/2015, com prorrogação da execução do contrato do dia 13/04/2016 até o dia 12/04/2017 e a vigência até o dia 12/08/2017, no valor total de R$ 2.227.333,99 (dois milhões, duzentos e vinte e sete mil, trezentos e trinta e três reais e noventa e nove centavos), com fundamento no Inciso II do Art. 57 da Lei 8.666/93, referente à contratação de empresa para execução dos serviços de ligação de água, corte e religação de cavalete e ramal predial de água, instalação/substituição de hidrômetros, deslocamentos de cavalete e ramal predial de água, instalações de caixa padrão, desligamen- tos definitivos de água e visitas técnicas.
Data da assinatura: 12/04/2016.
Itajaí/SC, 12 de Abril de 2016.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx de Faria Diretor Geral - SEMASA