CONTRATO Nº 104/2024
CONTRATO Nº 104/2024
Processo Administrativo 124/2024
Termo de Contrato de prestação de serviços que entre si fazem a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SOURE- BA e a Empresa AIROTRACKER MONITORAMENTO 24 HORAS LTDA, em
decorrência da Dispensa de Licitação nº 068/2024.
Pelo presente instrumento particular, o MUNICÍPIO DE NOVA SOURE - BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇/▇, ▇▇▇▇▇▇ – ▇▇▇ ▇▇ ▇▇.▇▇▇-000, inscrito no CNPJ sob o nº 13.904.420/0001-44, neste ato representado pelo seu Prefeito, o Senhor ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº ▇▇▇▇▇▇▇▇-06, expedida pela SSP/BA, e CPF sob nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, e a pessoa jurídica a empresa AIROTRACKER MONITORAMENTO 24 HORAS LTDA, inscrição CNPJ Nº 31.057.891/0001-46
com endereço comercial à Av. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ 19275, nº 75, sala 504, 531, e 532, Campo Grande, Rio de Janeiro – RJ, CEP: 23050-160, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, portador(a) da Carteira de Identidade 32.130.693-8 e do CPF de nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, tendo em vista o que consta no Processo administrativo nº 124/2024 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 2021 e demais legislações pertinentes, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação nº 68/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
A contratação de empresa para a prestação de serviço de rastreamento e monitoramento veicular, irá contribuir de forma significativa para a gestão dos veículos da Frota Oficial do Município, beneficiando assim a gestão das entidades participantes.
Servirá para suprir a necessidade de um controle mais efetivo das rotas realizadas durante as atividades de transporte escolar, viagens com pacientes da secretaria de saúde, também a um maior controle de custos dentro do conceito de convergência de Rastreamento, aumentando assim a produtividade e economicidade na gestão da frota que prestam este serviço, bem como, trazendo uma maior transparência dos gastos públicos e, evitando possíveis irregularidades no Transporte.
A plataforma de rastreamento é uma ferramenta indispensável para o controle e segurança da frota de veículos, pois é o rastreamento que fornecerá dados necessários, garantindo mais organização e trazendo agilidade e segurança para a logística das Secretarias citadas neste Termo de Referência.
A escolha da dispensa se justifica pelo valor estar abaixo do estabelecido em lei para dispensa em função do valor, conforme preceitua o Art. 75, Inc. II, da Lei nº 14.133/2021
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada em sistema de rastreamento e monitoramento com controle de localização do veículo, rota percorrida, consumo de combustível, odômetro e horímetro, cerca virtual, relatório de velocidade e mais, para atender as necessidades das secretarias municipais de Nova Soure-Ba
1.2 Vincula-se a esta contratação, independentemente de transcrição, todo conteúdo do Termo de Referência constante no Processo Administrativo 124/2024.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
2.1 - O prazo de vigência deste Termo de Contrato é até 05 (cinco) meses, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
3.1 – O valor total do presente Termo de Contrato é de R$6.907,20 (seis mil, novecentos e sete reais e vinte centavos), conforme descrição abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT | UND | Valor Unitário | Valor Total |
1.0 | Serviço de Rastreamento com Controle de Localização do veículo, rota percorrida, consumo de combustível, odômetro e horímetro, cerca virtual, defina rotas, relatório de velocidade e muito mais. valor referente a 24 veículos) | 24 | UND | R$573,60 | R$6.883,20 |
2.0 | Instalação de rastreador | 24 | UND | R$1,00 | R$24,00 |
Planilha descritiva dos veículos por secretaria:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
Veiculo | Placa | Ano |
GOL | PLA 3376 | 2018 |
GOL | PLA 2113 | 2018 |
GOL | PLA 2518 | 2018 |
GOL | PLA 2978 | 2018 |
GOL | PLA 1471 | 2018 |
GOL | PLT 2E55 | 2019 |
GOL | PLT 0B59 | 2019 |
SPIN | PLT 7J37 | 2020 |
FIORINO | RCR 3J01 | 2021 |
FIORINO | RCQ 6A13 | 2021 |
FIORINO | OLG 4408 | 2013 |
MONTANA | PKW 2674 | 2018 |
SPRINTER | RCR 5F45 | 2020 |
SPRINTER | SJQ 4H01 | 2022 |
RENAULT | PLT 3C34 | 2019 |
RENAULT | RDR 0G39 | 2021/2022 |
MICRO ONIBUS | OZC 3718 | 2014 |
MICRO ONIBUS | QTW 1G44 | 2020 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | ||
Veiculo | Placa | Ano |
GOL | RDK 2H41 | 2022 |
SANDERO | RPM 8B86 | 2022/2023 |
SANDERO | RPM 6I50 | 2022/2023 |
FIORINO | RPP 3F82 | 2022/2023 |
MOTO BROS | RPP 2I85 | 2022/2023 |
RENAULT | SEI 3A13 | 2024 |
3.2. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicado pela Contratada, respeitando a ordem cronológica, conforme preceitua o Art. 141 da Lei 14.133/21.
3.3. Considera-se ocorrido o recebimento da Nota Fiscal ou Fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
3.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
3.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
3.6. Antes da emissão de Nota de Empenho e a cada pagamento à Contratada, será realizada consulta para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas neste instrumento ou por ele abrangidas, por meio dos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada nos Arts. 66, 67e 68 da Lei nº 14.133 de 2021.
3.7. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Órgão / Unidade: 11.01 Secretaria de Educação e Cultura
Projeto / Atividade: 2.075-Gestão de Ações da Secretaria Municipal de Educação e Cultura Elemento de Despesa: 33.90.39 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
Fonte: 500
Órgão / Unidade: 06.008 Fundo Municipal de Saúde
Projeto / Atividade: 2037/2.097/2.114-Bloco de Atenção Primária/ Manutenção das Ações do SAMU 192/ Bloco de Atenção Especializada
Elemento de Despesa: 33.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa jurídica Fonte: 600
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 - Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da Lei nº 14.133 de 2021, estando A CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
CLÁUSULA SEXTA – FISCALIZAÇÃO
6.1 – a Fiscalizado por servidor indicado pela secretaria de saúde: ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, matricula 6221.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES
7.1 - Constituem obrigações da CONTRATANTE:
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES
7.1 - Constituem obrigações da CONTRATANTE:
7.1.1 Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato e do Termo de Referência;
7.1.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
7.1.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
7.1.4. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
7.1.5. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;
7.1.6.. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com a legislação.
7.2 - Constituem obrigações da CONTRATADA previstas no Termo de Referência:
7.2.1. Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
7.2.2. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;
7.2.3. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à Prefeitura ou a terceiros;
7.2.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor;
7.2.5. Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá;
7.2.6. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica;
7.2.7. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;
7.2.8. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos.
7.2.9. Assegurar à CONTRATANTE: o direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
7.2.10. A Contratada, assim que solicitado seu serviço, manterá contato diário com a Fiscalização do órgão demandante. Ficará definido pelo representante do órgão demandante (fiscal) os locais onde serão executados os serviços bem como o andamento dos trabalhos em execução.
7.2.11. O transporte dos equipamentos e equipes necessárias à execução dos serviços, é responsabilidade da Contratada.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 - Esta Prefeitura poderá aplicar a CONTRATADA as seguintes sanções, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei 14.133/21, inclusive responsabilização civil e penal na forma da Legislação específica:
I - dar causa à inexecução parcial do contrato: advertência escrita.
II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo – multa de 0,5% (cinco décimos por cento) até 30% (trinta por cento) do valor do contrato;
III - dar causa à inexecução total do contrato - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) até 30% (trinta por cento) do valor do contrato;
IV - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) até 30% (trinta por cento) do valor do contrato;
8.2 - Além da multa prevista ficam estabelecidas a possibilidade de extinção do contrato, declaração de inidoneidade e suspensão do direito de licitar e contratar com esta Prefeitura, que serão aplicadas em função da natureza e gravidade da falta cometida, garantida a ampla defesa.
8.3 – Esta Prefeitura reterá dos créditos decorrentes deste Contrato valores suficientes ao pagamento das multas aplicadas e nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA sem a quitação das multas aplicadas em definitivo.
CLÁUSULA NONA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
9.1 - O presente Termo de Contrato poderá ser extinto nas hipóteses previstas no art. 137 da Lei nº 14.133, de 2021, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
9.2 - É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na Dispensa de licitação original e sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato;
9.3 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa;
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS CASOS OMISSOS
10.1 - Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais de licitações e contratos administrativos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E PUBLICAÇÃO
11.1 - O presente Contrato tem embasamento legal no Inciso II, do art. 75, da Lei 14.133/2021 e deverá ser publicado nos sítios eletrônicos previsto na mesma legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Nova Soure - BA como único e competente para dirimir quaisquer demandas do presente contrato, por mais privilegiado que outro possa ser.
12.2 - E por estarem justos e contratados firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma para que produzam os efeitos legais.
Nova Soure - BA, 08 de agosto de 2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SOURE- BA
CONTRATANTE
AIROTRACKER MONITORAMENTO 24 HORAS LTDA
CONTRATADA
