Modalidades de Contratos Para Empregadores Rurais Guias Práticos para Contratos de Trabalho Rural
Modalidades de Contratos Para Empregadores Rurais Guias Práticos para Contratos de Trabalho Rural
APRESENTAÇÃO
É com grande satisfação que compartilho com todos vocês este guia de Modalidades de Contratos para Empregadores Rurais, um recurso valioso elaborado pela nossa equipe jurídica na Federação de Agricultura e Pecuária do Amazonas.
Nossa iniciativa visa oferecer suporte e orientação aos empregadores rurais, reconhecendo os desafios únicos enfrentados por aqueles que trabalham na gestão de propriedades rurais. Sabemos que cada decisão, cada contrato, influencia diretamente a rotina e o sucesso das atividades no campo.
Ao reunir uma variedade de modelos de contrato neste guia, nosso objetivo é fornecer ferramentas práticas e relevantes para auxiliar nas diversas demandas enfrentadas pelos empregadores rurais. Desde contratos sazonais até acordos permanentes, buscamos abranger as diferentes necessidades do setor, garantindo sempre a conformidade com a legislação vigente.
Queremos que este guia não seja apenas uma fonte de informações, mas também um símbolo de apoio e solidariedade a todos os que trabalham incansavelmente para o desenvolvimento do meio rural. Seja você um pequeno produtor familiar ou uma grande fazenda, estamos aqui para apoiá-lo em sua jornada.
Espero que este guia seja recebido com entusiasmo por todos vocês, e que possa contribuir significativamente para o fortalecimento do setor agrícola e pecuário em nossa região.
Juntos, vamos continuar cultivando um futuro promissor!
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Presidente da FAEA
Sumário
1. MODALIDADES DE CONTRATOS DE TRABALHO 4
1.1 CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO INDETERMINADO 4
1.2. Contrato de trabalho por prazo determinado 5
1.4 Contrato de Trabalho Intermitente 8
1.5 Contrato de Trabalho por Pequeno Prazo 9
1.6 Contrato para prestação de serviços a terceiros (terceirização) 10
1.7 Consórcio de empregadores rurais 11
2. MODALIDADES DE CONTRATO AGRÁRIO 12
2.1 Arrendamento Rural 12
2.2 Parceria Rural 14
2.3 Comodato Rural 16
3. MINUTAS DE CONTRATOS 17
1. MODALIDADES DE CONTRATOS DE TRABALHO
1.1 CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO INDETERMINADO
1. O que é contrato por prazo indeterminado?
O contrato por prazo indeterminado é um modelo de contratação no qual o funcionário é admitido sem uma data definida para o término de seu serviço. Isso significa que o trabalhador continua exercendo suas funções até que uma das partes decida rescindir o contrato por motivos específicos.
2. Como funciona o contrato por prazo indeterminado?
Funciona como uma garantia documentada do processo de contratação do trabalhador, incluindo informações da empresa e do funcionário, detalhes sobre o trabalho e os direitos e deveres de ambas as partes conforme estabelecido na legislação trabalhista, como a CLT. Apesar da terminologia "indeterminado", o contrato pode ser interrompido por demissão por justa causa, demissão sem justa causa ou rescisão em consentimento mútuo.
3. O que diz a lei sobre o contrato por prazo indeterminado?
As regulamentações estão presentes na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Lei da Reforma Trabalhista (Lei n.º 13.467/2017). A CLT aborda questões como jornada de trabalho, salário mínimo, condições de pagamento, férias remuneradas, rescisão do contrato, benefícios sociais e proteção legal contra demissões injustas, entre outros.
4. Quais são as vantagens de um contrato por prazo indeterminado para o empregador?
• Redução de custos de treinamento devido à menor rotatividade de funcionários.
• Estabilidade da equipe, promovendo lealdade e compromisso.
• Produtividade consistente devido à segurança e satisfação.
5. Quais as vantagens de um contrato por prazo indeterminado para o colaborador?
• Segurança no emprego e direitos trabalhistas garantidos.
• Acesso a benefícios sociais como FGTS, Previdência Social e seguro- desemprego.
• Valorização profissional.
6. Quais são as desvantagens do contrato por prazo indeterminado?
• Inflexibilidade na rotina de trabalho.
• Possibilidade de funcionários insatisfeitos permanecerem sem pedir demissão.
• Dificuldade de demissão para as empresas devido à estabilidade do contrato.
7. O que pode causar a rescisão do contrato por prazo indeterminado?
• Demissão por justa causa.
• Pedido de demissão pelo funcionário.
• Aposentadoria do trabalhador.
• Incapacidade do funcionário para continuar trabalhando.
1.2. Contrato de trabalho por prazo determinado
1. O que é contrato por prazo determinado?
O contrato por prazo determinado é uma forma de contratação em que as partes
- empregador e empregado - estabelecem previamente as datas de início e término do vínculo empregatício. Esse tipo de contrato é utilizado em situações específicas em que há uma necessidade temporária de mão de obra, como em projetos pontuais, aumento sazonal de demanda ou para substituição temporária de funcionários.
2. Principais diferenças entre o contrato por prazo determinado previsto na CLT e na Lei nº 9.601/98:
Enquanto o contrato por prazo determinado previsto na CLT abrange atividades temporárias ou transitórias, além do contrato de experiência, o contrato por prazo determinado da Lei 9.601/1998 é mais amplo e depende de previsão em convenção ou acordo coletivo. Além disso, é necessário que esse tipo de contrato gere obrigatoriamente um aumento de postos de trabalho na empresa.
3. Carteira de Xxxxxxxx assinada e contagem de tempo para a aposentadoria:
No contrato por prazo determinado, a Carteira de Trabalho é assinada normalmente, e o tempo de serviço é contabilizado para a aposentadoria, assim como para os demais direitos previdenciários.
4. Prazo máximo do contrato e possibilidade de prorrogação:
O prazo máximo estipulado por lei para o contrato por prazo determinado é de até 2 anos. Esse contrato pode ser prorrogado quantas vezes as partes desejarem, desde que não ultrapasse esse limite. No entanto, é importante observar que a prorrogação deve ocorrer dentro da vigência do contrato original.
5. O que é prorrogação e como ocorre?
A prorrogação é a extensão do prazo de duração do contrato dentro de sua vigência inicial. No caso do contrato por prazo determinado, as partes podem estender sua duração por meio de um aditivo contratual, desde que isso seja feito antes do término do prazo estabelecido no contrato original.
6. Consequências da prorrogação além dos 2 anos ou recontratação após esse período:
Se o contrato for prorrogado além dos 2 anos ou se o trabalhador for recontratado logo após esse período, o contrato se transforma automaticamente em contrato por prazo indeterminado. Isso significa que o empregador não pode mais utilizar a justificativa de contrato por prazo determinado para manter o trabalhador em regime temporário.
1.3 Contrato por Safra
1. O que é contrato por safra?
O contrato por safra é uma modalidade de contrato de trabalho utilizado em atividades agrícolas, cuja vigência está diretamente relacionada às variações sazonais das atividades, abrangendo desde o preparo do solo até a colheita. Este tipo de contrato é essencial para atender às demandas específicas do setor agrícola, proporcionando uma estrutura flexível que se adapta às necessidades de mão-de-obra em diferentes momentos do ano.
2. Direitos do Safrista:
O trabalhador contratado sob o regime de safra possui uma série de direitos assegurados, visando garantir condições de trabalho dignas e proteção social. Entre esses direitos, destacam-se:
• Registro em Carteira de Trabalho e Xxxxx ou Ficha de Registro, assegurando o reconhecimento formal da relação de trabalho.
• Inscrição no Programa de Integração Social (PIS), possibilitando o acesso a benefícios sociais e trabalhistas.
• Direitos trabalhistas, incluindo os previstos na legislação trabalhista vigente, como férias, 13º salário, entre outros.
• Direitos previdenciários, garantindo a proteção social do trabalhador em caso de acidentes, doenças ou situações de incapacidade laboral.
3. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx:
A jornada de trabalho do safrista é regulamentada de acordo com as normas trabalhistas, estabelecendo limites máximos de horas trabalhadas por dia e por semana. Dessa forma:
• A jornada padrão é de 44 horas semanais, distribuídas ao longo da semana de acordo com as necessidades do trabalho.
• Não é permitido ultrapassar 08 horas diárias de trabalho, visando proteger a saúde e a segurança do trabalhador.
• Excepcionalmente, em situações de serviços inadiáveis ou força maior, a jornada poderá ser estendida até 12 horas, desde que respeitados os limites legais e convencionados, garantindo uma remuneração adequada pelas horas extras trabalhadas.
4. Contrato para Cada Safra:
Para cada cultura agrícola explorada pelo empregador, como soja, cana-de- açúcar ou laranja, é necessário formalizar um contrato específico. Isso se deve às particularidades de cada cultura, que demandam diferentes períodos de plantio, cultivo e colheita, assim como distintas necessidades de mão-de-obra em cada etapa do processo produtivo.
5. Rescisão do Contrato:
A rescisão do contrato por safra pode ocorrer por iniciativa tanto do empregador quanto do empregado. As razões para a rescisão podem variar, desde término da safra até questões relacionadas ao desempenho ou à conduta do trabalhador.
1.4 Contrato de Trabalho Intermitente
1. O que é Contrato de Trabalho Intermitente?
O contrato de trabalho intermitente, instituído pela Lei 13.467/2017, é uma modalidade na qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade. Esse tipo de contrato é especialmente relevante para atender às demandas sazonais do setor agrícola, permitindo uma gestão mais flexível da mão-de-obra de acordo com as necessidades do ciclo produtivo.
2. Formalização Contratual:
Conforme estabelecido pelo art. 452-A da CLT, o contrato de trabalho intermitente no setor agrícola deve ser formalizado por escrito e conter os seguintes elementos específicos:
I. Identificação, assinatura e domicílio ou sede das partes envolvidas no contrato.
II. Valor da hora ou do dia de trabalho, o qual não pode ser inferior ao valor horário ou diário do salário mínimo, assegurando a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno. III. Local e prazo para o pagamento da remuneração.
É importante ressaltar que a remuneração não pode ser inferior àquela devida aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função, independentemente de estarem contratados de forma intermitente ou não.
3. Período de Inatividade:
Durante o período de inatividade, o empregado intermitente no setor agrícola tem a liberdade de prestar serviços de qualquer natureza a outros empregadores, que exerçam ou não a mesma atividade econômica. Isso pode ser feito por meio de contrato de trabalho intermitente ou outra modalidade de contrato de trabalho.
É fundamental destacar que o período de inatividade não é considerado tempo à disposição do empregador e, portanto, não é remunerado. Caso haja remuneração por tempo à disposição durante o período de inatividade, o contrato de trabalho intermitente pode ser descaracterizado.
1.5 Contrato de Trabalho por Xxxxxxx Xxxxx
1. A quais situações se aplica?
O contrato de trabalho por pequeno prazo se aplica quando o empregador for pessoa física, proprietário ou não, que explore diretamente atividade agroeconômica. Além disso, a atividade a ser desempenhada não pode ultrapassar 02 (dois) meses por ano.
2. Em que lei está previsto?
Lei nº 5.889/1973, artigo 14-A.
3. Quais são as minhas principais obrigações como empregador?
Além de outras obrigações previstas em lei, as principais obrigações do empregador no contrato de trabalho por pequeno prazo são:
a) Formalização do contrato por meio do E-social, com o registro do empregado; ou formalização do contrato por meio do E- social, sem o registro do empregado, desde que haja um contrato escrito em duas vias com identificação do produtor rural, do trabalhador contratado e do imóvel rural, bem como a autorização expressa em acordo ou convenção coletiva de trabalho;
b) Pagamento do salário* em valor equivalente ao do trabalhador permanente;
c) Pagamento do 13º (décimo terceiro) salário proporcional*;
d) Concessão de vale-transporte e outros benefícios;
e) Pagamento de adicional noturno, de periculosidade ou de insalubridade proporcionais*;
f) Limitação da jornada de trabalho e horas extras pagas de forma proporcional*;
g) Concessão de intervalos e folgas;
h) Pagamento de férias proporcionais acrescidas de 1/3*;
i) Recolhimento de FGTS*;
j) Recolhimento previdenciário (INSS)*;
k) Garantia das condições de saúde e segurança do trabalho.
* O empregado por pequeno prazo tem os mesmos direitos que qualquer trabalhador rural. Os direitos assinalados devem ser calculados dia a dia e pagos diretamente ao trabalhador mediante recibo.
4. Quando esse contrato pode ser considerado uma fraude?
Dentre outras razões, o contrato de trabalho por pequeno prazo será considerado inválido se firmado por empregador que não seja pessoa física ou que não explore diretamente nenhuma atividade agroeconômica. Também será considerado inválido se não for formalizado de acordo com a lei ou se as atividades forem desempenhadas por período superior a dois meses por ano. Em qualquer caso, considera-se que os trabalhadores possuem um contrato de trabalho por prazo indeterminado com o empregador.
1.6 Contrato para prestação de serviços a terceiros (terceirização)
1. O que é Terceirização ?
A terceirização rural ocorre quando um produtor rural contrata serviços por meio de uma empresa intermediária, que atua como prestadora de serviços, estabelecendo-se um contrato de prestação de serviços entre esta empresa e o produtor rural. A relação empregatícia, nesse caso, é estabelecida entre o trabalhador e a empresa prestadora, não diretamente com o produtor rural. Regulamentada pela Lei 13.429/2017, que trata da prestação de serviços temporários e terceirizados, em conjunto com o artigo 4º da Lei 5.899/1973, que define as normas reguladoras do trabalho rural.
2. Forma do Contrato
O contrato entre a empresa de trabalho temporário e a tomadora de serviços deve ser formalizado por escrito, conforme estipulado pelo artigo 9º da Lei 13.429/2017.
Esse contrato deve conter informações essenciais, tais como qualificação das partes envolvidas, motivo justificador da demanda de trabalho temporário, prazo da prestação de serviços, valor acordado e disposições relativas à segurança e saúde do trabalhador, independentemente do local de realização do trabalho.
3. Vigência:
A duração dos contratos é determinada conforme acordado entre a tomadora de serviços e a empresa prestadora.
4.Encargos Trabalhistas:
Xxxxx disposições legais em contrário, não há estabelecimento de vínculo empregatício direto entre o trabalhador e o produtor rural. Os encargos trabalhistas são de responsabilidade da empresa prestadora de serviços.
5. Peculiaridades e Fiscalização:
É fundamental que o produtor rural exerça uma fiscalização adequada, garantindo que os trabalhadores temporários contratados pela empresa prestadora estejam devidamente registrados.
O descumprimento das obrigações legais pode resultar em ações judiciais, sendo imprescindível a escolha criteriosa da empresa prestadora, com base em boas referências e histórico de cumprimento das obrigações trabalhistas.
A documentação mensal das empresas prestadoras, incluindo comprovantes de pagamento dos colaboradores, recolhimento de contribuições sociais e previdenciárias, emissão de CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e atestados médicos, deve ser exigida pelo produtor rural para garantir o cumprimento das obrigações legais.
1.7 Consórcio de empregadores rurais
1. O que é Consórcio de Empregadores
O consórcio de empregadores é uma ferramenta jurídica que visa unir múltiplas entidades, sejam pessoas físicas ou jurídicas, para alcançar um objetivo comum. De acordo com o §1º do art. 278 da Lei 6.404/76, os consórcios não possuem personalidade jurídica, e as partes envolvidas só assumem obrigações conforme estipulado em contrato, sem que haja presunção de solidariedade.
2. O que é Consórcio De Empregadores Rurais?
A Portaria 1.964 de 1º de dezembro de 1999 do Ministério do Trabalho e Emprego define o consórcio de empregadores rurais como a união de produtores rurais, pessoas físicas, com o único propósito de contratar trabalhadores rurais.
Esta norma administrativa buscou regularizar as relações de trabalho de indivíduos que prestavam serviços a múltiplos empregadores na área rural, garantindo seus direitos trabalhistas e previdenciários.
Para que o consórcio seja válido, a portaria exige a apresentação de documentos específicos, assegurando assim a conformidade legal.
3. Quais Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias?
Os direitos e deveres de cada produtor integrante do "Consórcio de Empregadores Rurais", bem como do empregado contratado, são idênticos àqueles decorrentes do contrato de empregador rural individual.
Quanto às contribuições previdenciárias, a Lei 10.256/2001 estabelece que o consórcio deve contribuir para a seguridade social conforme as mesmas diretrizes exigidas do produtor rural pessoa física, conforme a Lei 8.212/91.
4. Formalização:
Para a sua constituição é necessário a formalização de um documento, a ser registrado no cartório de títulos e documentos, sendo obrigatório que conste:
a) Outorga de poderes a um dos produtores para contratar, gerir e demitir trabalhadores para prestação de serviços, exclusivamente, aos seus integrantes;
b) A responsabilidade solidária de todos os integrantes do consórcio pelos créditos trabalhistas e previdenciários dos empregados.
c) a identificação de cada produtor, seu endereço pessoal e o de sua propriedade rural, bem como o respectivo registro no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) ou informações relativas à parceria, arrendamento ou equivalente e a matrícula no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de cada um dos produtores rurais.
2. MODALIDADES DE CONTRATO AGRÁRIO
2.1 Arrendamento Rural
1. O que é o Arrendamento Rural?
O arrendamento rural é um contrato agrário no qual uma pessoa cede a outra, por tempo determinado ou não, o uso de partes de um imóvel rural para atividades agrícolas, pecuárias, ou florestais, mediante pagamento de aluguel.
2. Prazo Mínimo do Contrato:
Para garantir proteção aos arrendatários, existem prazos mínimos estabelecidos pelo decreto n.º 59.566/66 e pelo Estatuto da Terra:
• 3 anos: para arrendamentos envolvendo lavoura temporária e/ou pecuária de pequeno e médio porte;
• 5 anos: para arrendamentos com lavoura permanente e/ou pecuária de grande porte;
• 7 anos: para arrendamentos com exploração florestal.
3. Renovação do Contrato
O arrendatário tem preferência na renovação do contrato. Caso o proprietário pretenda não renovar ou tenha propostas de terceiros, deve notificar o arrendatário com antecedência de até 6 meses do término do contrato. Caso contrário, o contrato é renovado automaticamente.
4. Formas de Pagamento
O preço do arrendamento é determinado conforme o valor da terra e pode ser ajustado em dinheiro ou em quantidade de produtos equivalentes ao aluguel, desde que respeite os valores de mercado mínimo. Nos casos de arrendamento parcial, o preço não pode exceder 30% do valor da área arrendada.
5. Proibições no Contrato
Segundo o Art. 93 do Estatuto da Terra, é proibido estipular:
• Prestação de serviço gratuito pelo arrendatário;
• Exclusividade da venda dos produtos ao arrendador;
• Obrigatoriedade de beneficiamento da produção em estabelecimento determinado pelo arrendador;
• Obrigatoriedade da aquisição de gêneros e utilidades em estabelecimentos determinados pelo arrendador.
6. Tributação dos Contratos de Arrendamento Rural
Os arrendatários e proprietários pagam impostos separadamente, com base nos rendimentos de cada um. O arrendatário pode optar por deduzir despesas e investimentos, desde que mantenha escrituração contábil. O arrendador é tributado sobre o valor do aluguel conforme a tabela progressiva de imposto de renda.
Em resumo, o arrendamento rural é uma opção para proprietários que não exploram suas terras e para produtores sem capital para adquirir uma propriedade. No entanto, o contrato deve respeitar as legislações vigentes e assegurar os direitos de ambas as partes envolvidas.
2.2 Parceria Rural
1. O que é Parceria Rural?
A parceria rural é um contrato agrário regulado pela Lei nº4.504/64, no qual uma pessoa (parceiro-outorgante) cede a outra o uso específico de um imóvel rural ou parte dele, por um período determinado. Nesse arranjo, o parceiro-outorgado assume os riscos da atividade agrícola, bem como as oportunidades de lucro.
2. Quais os Tipos de Parceria Rural?
Existem cinco modalidades de parceria rural:
• Parceria Agrícola: uso temporário do imóvel para exploração e produção vegetal;
• Parceria Pecuária: criação, recria, invernagem ou engorda de animais, com partilha proporcional de riscos e lucros;
• Parceria Agroindustrial: exercício de atividades agrícolas, pecuárias ou florestais com fins industriais;
• Parceria Extrativa: atividade de extração de produtos agrícolas, animais ou florestais;
• Parceria Mista: abrange mais de uma modalidade de parceria.
3. Funcionamento do Contrato:
O contrato de parceria rural envolve o proprietário da terra (parceiro-outorgante) e o agricultor que trabalhará na terra (parceiro-outorgado). Ambos contribuem para o empreendimento agrícola, compartilhando riscos, lucros e prejuízos.
As partes podem especificar previamente a participação do proprietário, mas ajustes no percentual podem ser feitos ao término do contrato.
4. Prazo Mínimo e Renovação:
Geralmente, o contrato tem prazo mínimo de 3 anos, permitindo ao parceiro concluir colheitas pendentes. Ao término, o parceiro tem preferência para renovar o contrato. Caso o proprietário não queira renovar ou haja propostas de terceiros, deve notificar o parceiro com antecedência.
5. Tributação e Formalização
A tributação dos contratos de parceria ocorre sobre os rendimentos de cada parte, como atividade rural para fins de Imposto de Renda. Recomenda-se que o contrato seja escrito, detalhando riscos, participações, benfeitorias e outras cláusulas relevantes.
6. Principais Características:
O contrato deve ser escrito e detalhado, especificando:
• Tipo de contrato e atividade a ser exercida;
• Dados do imóvel;
• Prazo do contrato;
• Partilha de cotas e investimentos;
• Descrição das benfeitorias;
• Possibilidade de nomear um fiscal do contrato.
7. Riscos da Parceria Rural
Os riscos compartilhados incluem casos fortuitos, perda de frutos ou produtos, e variações de preços. As partes devem definir quais riscos serão assumidos e partilhados no contrato.
A parceria rural é uma forma de organização agrícola que permite a exploração conjunta de terras entre proprietários e agricultores. Com um contrato bem elaborado e detalhado, é possível estabelecer uma relação justa e equilibrada entre as partes, promovendo o desenvolvimento sustentável no meio rural.
8. Diferença entre Arrendamento e Parceria Rural
Ambos são contratos agrários reconhecidos pela lei. No arrendamento, o proprietário transfere o uso da terra em troca de um aluguel, enquanto na parceria rural, ambos compartilham os riscos e resultados da exploração agrícola, conforme estipulado.
2.3 Comodato Rural
1. O que é Comodato Rural?
O comodato rural é um acordo ou contrato regido pelo Código Civil Brasileiro, nos Artigos 579 a 585, no qual uma pessoa, denominada comodante, cede a outra, denominada comodatário, o uso de seu imóvel rural, total ou parcialmente, com ou sem benfeitorias. Este contrato pode ser estabelecido por tempo determinado ou indeterminado, proporcionando flexibilidade para ambas as partes envolvidas.
2. Características do Comodato Rural
O comodato rural é considerado um contrato agrário atípico, pois não é regulado pelo Estatuto da Terra, mas sim pelo Código Civil. Ele estabelece os direitos e deveres de cada uma das partes de forma clara e precisa. Enquanto o comodante cede o imóvel para o comodatário utilizar para fins produtivos, este último assume a responsabilidade de manter e utilizar o imóvel conforme acordado.
3. Vantagens e Benefícios
Para o proprietário, o comodato oferece diversas vantagens. Primeiramente, transfere a responsabilidade de manutenção do imóvel para o comodatário, permitindo que o proprietário não precise se preocupar com as despesas de conservação durante o período de vigência do contrato. Além disso, o proprietário tem a possibilidade de reaver o imóvel durante o período de vigência do contrato, se necessário.
Para o comodatário, o principal benefício do comodato rural é a possibilidade de utilizar um imóvel rural sem a necessidade de arcar com os custos de aquisição. Isso viabiliza as atividades produtivas e agrícolas, especialmente para aqueles que não têm condições de arrendar uma terra.
4. Riscos e Considerações
Apesar das vantagens, o contrato de comodato rural também apresenta alguns riscos para ambas as partes. Para o proprietário, há o risco de dificuldade em reaver o imóvel em contratos com prazos determinados. Por outro lado, para o comodatário, há o risco de o proprietário reaver o imóvel durante o ciclo produtivo, o que pode resultar em perdas financeiras.
5. Tipos de Comodato
Existem diferentes tipos de comodato, além do comodato rural, como o comodato de veículo, equipamento, verbal e oneroso. Cada tipo de comodato tem suas próprias características e é utilizado em diferentes contextos e segmentos, dependendo das necessidades das partes envolvidas.
3. MINUTAS DE CONTRATOS
Este capítulo apresenta minutas de contratos rurais e de trabalho rural como orientação para as relações agrárias. Ressalta-se que tais modelos são disponibilizados com o propósito de auxiliar na elaboração de contratos, porém, não são de uso obrigatório.
As minutas fornecidas são elaboradas considerando legislações vigentes e boas práticas. Recomenda-se a busca de profissionais especializados para adaptação às necessidades específicas e garantia de conformidade com a lei.
É importante que as partes negociem os termos de forma transparente e garantam que os direitos e deveres de cada parte sejam estabelecidos e respeitados. As minutas são uma ferramenta de apoio, devendo ser adaptadas para garantir segurança jurídica e eficácia nas relações contratuais no contexto agrário.
CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO INDETERMINADO
Pelo presente instrumento Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, doravante denominado EMPREGADOR e Beltrano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000 doravante denominado EMPREGADO, têm justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA 1º - Fica o EMPREGADO admitido a partir de data TAL, para exercer a função de (ESPECIFICAR FUNÇÃO), aceitando, desde já, exercer outras funções ou serviços determinados pelo empregador, compatíveis com as condições pessoais, na vigência deste contrato.
CLÁUSULA 2º - O EMPREGADO se obriga a executar todos os serviços determinados pelo EMPREGADOR, não podendo chamar terceiros (esposa, filhos, irmãos, etc.), para auxiliá-lo, com exceção de quando contratados por escrito e com o competente registro em carteira pelo EMPREGADOR.
CLÁUSULA 3º - O presente contrato é por prazo indeterminado, porém, os primeiros TANTOS dias serão considerados como experiência, podendo as partes rescindi-lo no final desse prazo, sem qualquer indenização ou aviso prévio.
CLÁUSULA 4º - O salário ajustado é de R$ 000000 (REAIS), podendo ser efetuados os seguintes descontos, com os quais o empregado desde já concorda, autorizando-os:
a) importância correspondente aos prejuízos que causar à propriedade, inclusive quanto à casa que ocupará, o que fará com fundamento no § 1º do art. 862 da CLT, já que essa possibilidade fica expressamente prevista em contrato;
b) adiantamentos salariais;
CLÁUSULA 5º - A moradia será cedida, gratuitamente ao empregado e sua família, sem a integração de quaisquer importância aos seus salários, nos termos do § 5º do Art. 9º da Lei do Trabalho Rural - Lei nº 5.889/73.
a) o empregado se obriga a conservar a casa com os cuidados indispensáveis, ficando entendido que deverá desocupá-la durante os 30 (trinta) dias após a Data da rescisão do contrato de trabalho, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial;
b) durante os 30 (trinta) dias, conforme letra a, o EMPREGADOR poderá transferir o EMPREGADO desligado para outra casa, dentro ou fora da propriedade, sem quaisquer despesas para o EMPREGADO, até que se complete o período de 30 dias. Tal transferência se dará quando a ocupação da primeira moradia pelo EMPREGADO, vier a causar transtornos ao bom desenvolvimento dos trabalhos.
c) Fica entendido que caracteriza Xxxxx Xxxxx para a rescisão do contrato de trabalho, a prática de ato intencional ou culposo em prejuízo da propriedade rural, aí incluída a casa fornecida para habitação.
CLÁUSULA 6º - Os serviços deverão ser executados no horário normal, de acordo com a legislação trabalhista em vigor. Se houver necessidade de trabalho extraordinário (horas extras), as horas trabalhadas a mais em um dia, deverão ser compensadas no dia seguinte, com o repouso correspondente, salvo determinação POR ESCRITO, em contrário, do EMPREGADOR.
CLÁUSULA 7º - O EMPREGADO toma conhecimento neste ato das normas regulamentares do EMPREGADOR, que ficam fazendo parte integrante deste, importando, a sua infringência, em JUSTA CAUSA para dispensa.
CLÁUSULA 8º - Fica ajustado nos termos o que dispõe o § 1º do art. 869 da CLT, que o EMPREGADO acatará ordem emanada do EMPREGADOR para a prestação de serviços, tanto na localidade de celebração do contrato de trabalho, como em qualquer outra cidade ou estado, quer essa transferência seja transitória, quer seja definitiva.
CLÁUSULA 9º - Fica estabelecido que as infrações contratuais por parte do EMPREGADO importarão em penas sucessivas de Advertência (verbal ou por escrito), Suspensão e Demissão, salvo se a falta for tão grave que justifique rescisão imediata (como a prática de atos de improbidade, agressão em serviço, a colega, superior ou visitante, comparecimento ao serviço em estado de embriaguez etc.).
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente, em duas vias, na presença de duas testemunhas.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do Representante legal do Empregador) (Nome e assinatura do Empregado)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1) (Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)
CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO
EMPREGADOR: (Nome do Empregador), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrito no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representado pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx);
EMPREGADO: (Nome do Empregado), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), Carteira de Trabalho nº (xxx) e série (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx).
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato Individual de Trabalho de Prazo Determinado, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pelo EMPREGADO, do trabalho consistente nos serviços relativos à função de (xxx).
Parágrafo único. Os serviços relativos à sua função são inerentes ao EMPREGADO, portanto, não poderá transferir sua responsabilidade na execução para outrem que não esteja previamente contratado.
Cláusula 2ª. A jornada de trabalho consistirá em um expediente, compreendendo o período semanal que vai de (xxx) a (xxx), havendo descanso semanal remunerado às/aos (xxx)1, iniciando-se às (xxx) horas, e terminando às (xxx) horas2, com intervalo de (xxx) minutos/horas para almoço3, podendo não haver expediente às/aos (xxx), caso haja compensação4 durante o horário da semana.
Cláusula 3ª. O EMPREGADOR pagará, mensalmente, ao EMPREGADO, um salário equivalente a R$ (xxx) (Valor Expresso), com os descontos previstos em lei.
Cláusula 4ª. O contrato terá duração de (xxx) anos, contados a partir da assinatura deste instrumento6.
Cláusula 5ª. É assegurado às partes a rescisão do presente contrato antes do término do prazo, devendo, entretanto, comunicar à outra parte com antecedência mínima de (xxx) dias5.
Cláusula 6ª. O EMPREGADO compromete-se a cumprir as normas e o regulamento da empresa.
Cláusula 7ª. O presente instrumento passa a valer a partir da assinatura pelas partes.
Cláusula 8ª. Este contrato deve ser registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
Cláusula 9ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, será competente o foro da comarca de (xxx), de acordo com o art. 651, da CLT7;
Por estarem, assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do Representante legal do Empregador) (Nome e assinatura do Empregado)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1) (Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)
Nota:
1. É assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com
o domingo, no todo ou em parte (Art. 67, da CLT).
2. A duração do trabalho normal não poderá ser superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais (Art. 58, da CLT cc/ Art. 7º, XIII, primeira parte, da CF/88).
3. Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas. Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas (Art. 71, da CLT).
4. É facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. (Art. 7º, XIII, parte final, da CF/88).
5. Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das Partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado (Art. 481, da CLT).
6. Pelo Art. 445 da CLT, o Contrato de Trabalho de Prazo Determinado não poderá ultrapassar o prazo de dois anos.
7. CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
Art. 651. A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.
§ 1º Quando for parte no dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregador esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregador tenha domicílio ou a localidade mais próxima.
§ 2º A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento, estabelecida neste artigo, estende-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário.
§ 3º Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.
CONTRATO POR SAFRA
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes: (NOME DO EMPREGADOR), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), titular do CPF nº (XXXX), RG (XXXX), residente à Rua (endereço) que por força do presente contrato passa a ser simplesmente denominado EMPREGADOR;
(NOME DO EMPREGADO), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), titular do CPF nº (XXXX), RG (XXXX), CTPS (número), residente à Rua (endereço) doravante designado EMPREGADO;
firmam, nos termos da Lei, o presente CONTRATO DE SAFRA, que terá vigência a partir da data de início da prestação de serviços, de acordo com as condições a seguir especificadas.
Cláusula 1ª - o(a) EMPREGADO(a) desempenhará a função de (informar) e suas atividades, além daquelas objeto de ordens verbais ou escritas da EMPREGADORA compatíveis com as atribuições, são as seguintes: (informar) Parágrafo único: a contratação é em regime de trabalho sazonal ou por safra de modo que só terá vigência para a safra de ...................
(informar o tipo de cultura etc.)
Cláusula 2ª - o local de trabalho é a (nome da fazenda) localizada à (endereço). Parágrafo único - o(a) EMPREGADO(a) se obriga a respeitar as normas e praxe de serviço vigorante na fazenda.
Cláusula 3ª - o horário de trabalho será de segunda a sexta-feira das .....às , com intervalo
de .....horas para alimentação e repouso e retorno as atividades das .... às e aos sábados
das ..... às ..... . Se houver horas extras, estas serão pagas na forma da lei ou serão compensadas com repouso correspondente.
Cláusula 4ª - o(a) EMPREGADO(a) será remunerado com o salário de R$ (valor por
extenso) mensais. O pagamento da remuneração será efetuado mensalmente, até o 5º dia útil do mês subsequente à prestação do serviço. Parágrafo único - o(a) EMPREGADO(a) autoriza o desconto em seus salários das importâncias que lhe forem adiantadas pelo empregador.
Cláusula 5ª - a EMPREGADOR(a) cede sem quaisquer ônus ao(à) EMPREGADO(a) uma moradia no local de prestação e serviços, composta por (informar os cômodos), bem como seu mobiliário representado por (informar os móveis e eletrodomésticos), para sua moraria e de sua família.
OBS: caso haja desconto de moradia por fornecimento de alimentação, o percentual a ser descontado incidirá sobre o salário-mínimo e expressamente autorizadas de acordo com o art. 9º da Lei N.º 5.889/1973.
Parágrafo primeiro - concordam expressamente as partes que a cessão gratuita desses bens e utilidades, assim como bens destinados a produção para sua subsistência e de sua família não integram o salário do(a) EMPREGADO(a) para quaisquer efeitos, nos termos do
§ 5º do artigo 9º da lei nº 5.889/1973, assim como da súmula nº 367 do TST.
CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes: (NOME DO PRODUTOR EMPREGADOR), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), titular do CPF nº (XXXX), RG (XXXX), residente à Rua (endereço) que por força do presente contrato passa a ser simplesmente denominado EMPREGADOR;
(NOME DO TRABALHADOR EMPREGADO), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), titular do CPF nº (XXXX), RG (XXXX), CTPS (número), residente à Rua (endereço) doravante designado EMPREGADO;
firmam, nos termos da Lei, o presente CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE, na forma preconizada pelo artigo 443 e seu parágrafo 3º, e artigo 452-A e seus parágrafos, da CLT, que terá vigência a partir da data de início da prestação de serviços, de acordo com as condições a seguir especificadas.
Cláusula 1ª - o presente contrato estabelece períodos de alternância de prestação de serviços do empregado ao contratante empregador, com subordinação, não contínua, ocorrendo com revezamento de prestação de serviços e de inatividade, na forma horária, de modo intermitente, de acordo com o artigo 443 e seguintes da CLT.
Cláusula 2ª - o(a) EMPREGADO(a) desempenhará a função de (informar) e suas atividades, além daquelas objeto de ordens verbais ou escritas do EMPREGADOR compatíveis com as atribuições, são as seguintes: (informar)
Cláusula 3ª - o local de trabalho é a (nome da fazenda) localizada à (endereço). Parágrafo único - o(a) EMPREGADO(a) se obriga a respeitar as normas e praxe de serviço vigorante na fazenda.
Cláusula 4ª - o(a) EMPREGADO(a) receberá o salário de R$ XXX,XX (valor por extenso) por hora trabalhada de acordo com o artigo 452-A da CLT.
OBS: no mínimo o valor hora do salário-mínimo ou aquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não.
Cláusula 5ª - o(a) EMPREGADOR(a) convocará o(a) EMPREGADO(a) por meio de comunicação eficaz (WhatsApp, telefone móvel ou fixo, e-mail) informando a jornada solicitada, com antecedência de pelo menos três dias.
Parágrafo primeiro - recebida a convocação o(a) EMPREGADO(a) terá um dia útil para comunicar a aceitação ou não da proposta, sendo que seu silêncio representará a recusa. Parágrafo segundo - a recusa da oferta de trabalho não descaracteriza a subordinação para fins do contrato de trabalho intermitente.
Cláusula 6ª - aceita a proposta, a parte que, sem justo motivo, descumprir o ajustado, pagará à outra parte, no prazo de trinta dias, multa de 50% (cinquenta por cento) da remuneração que seria devida, permitida a compensação em igual prazo.
Cláusula 7ª - o período de inatividade não será considerado tempo à disposição da EMPREGADORA, podendo o(a) EMPREGADO(a) prestar serviços a outros contratantes. 19
Cláusula 8ª - ao final de cada período de prestação de serviço, o empregado receberá o pagamento imediato das parcelas estipuladas no artigo 452-A, § 6° da CLT, quais sejam: remuneração, férias proporcionais com acréscimo de um terço, décimo terceiro salário proporcional, repouso semanal remunerado e adicionais legais.
Parágrafo primeiro - o empregador efetuará o recolhimento do INSS e o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, na forma da lei, com base nos valores pagos no período mensal e fornecerá ao empregado comprovante do cumprimento dessas obrigações. Parágrafo segundo – o recibo conterá a discriminação dos valores pagos relativos a cada uma das parcelas acima relacionadas.
Cláusula 9ª - a cada doze meses, o empregado adquire direito a usufruir, nos doze meses subsequentes, um mês de férias, período no qual não poderá ser convocado para prestar serviços.
Cláusula 10ª - para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de (xxx), renunciando a qualquer outro que possuam ou venham a adquirir, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente em duas vias, ficando a primeira em poder do EMPREGADOR, e a segunda com o EMPREGADO, que dela dará o competente recibo, na presença de 2 (duas) testemunhas.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do Representante legal do Empregador) (Nome e assinatura do Empregado)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1) (Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)
Nota¹ 1. art. 11, parágrafo único, da lei nº 5.889/73.2. É assegurado a todo EMPREGADO um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte (art. 67, da CLT).3. A duração do trabalho normal não poderá ser superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais (art. 58, da CLT c/c art. 7º, XIII, primeira parte, da CF/88).4. Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas. Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas (art. 71, da CLT). 5. É facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo individual, convenção ou acordo coletivo de trabalho (art. 59, da CLT, art. 7º, XIII, parte final, da CF/88).6. Poderá ser semanalmente, dependendo do período da safra.7. Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado (art. 881, da CLT).
Nota² a presente minuta deve ser ajustada às peculiaridades de cada relação, bem como às atualizações legislativas, incluída a Lei Geral de Proteção de Dados nº 13.709/2018.
CONTRATO DE TRABALHO POR PEQUENO PRAZO
CONTRATANTE: (Pessoa física ou jurídica que pretende contratar os serviços. Se pessoa física, nome, nacionalidade, estado civil, profissão, endereço [qualificação]; se pessoa jurídica, razão social, endereço, CNPJ, representante legal com qualificação pessoal).
CONTRATADO (a): (Pessoa física ou jurídica que pretende prestar os serviços). [Se pessoa física, nome, nacionalidade, estado civil, profissão [com menção a inscrição no CREA], endereço [qualificação]; se pessoa jurídica, razão social [com menção a inscrição no CREA], endereço, CNPJ, representante legal com qualificação pessoal].
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
O objeto do presente contrato é a prestação de serviços de engenharia (ou agronomia, geologia, geografia etc.), consistentes em:
(descrever detalhadamente os serviços profissionais que serão prestados e em que regime
- elaboração de projeto, execução, projeto e execução, com ou sem fornecimento de materiais. No caso do fornecimento de materiais, descrever detalhadamente os materiais, suas especificações e quantidades. Se o contratado se obrigar a utilizar equipamentos seus, estes devem ser descritos).
§ 1º. Eventuais serviços que extrapolem o disposto no “caput” desta cláusula serão objeto
de aditivos específicos, no que tange aos honorários profissionais.
§ 2º. A realização da(s) obra(s) e/ou serviços(s) está condicionada à prévia obtenção, pelo CONTRATANTE, das licenças e da respectiva “viabilidade” junto ao Poder Público Municipal e demais órgãos públicos.
CLÁUSULA SEGUNDA: HONORÁRIOS PROFISSIONAIS
Pelos serviços prestados pelo CONTRATADO, o CONTRATANTE obriga-se a pagar, a título de honorários profissionais, a importância de R$ xxxxxx, xx (valor por extenso), da seguinte forma: (descrever detalhadamente a forma de pagamento).
Parágrafo Único – A inadimplência contratual no pagamento dos honorários profissionais ajustados incorrerá em multa de 2%, acrescidos de juros legais e correção monetária, calculados sobre o valor do débito a partir da mora.
CLÁUSULA TERCEIRA: CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
Os serviços objeto do presente Contrato serão executados conforme o Cronograma Físico- Financeiro abaixo estipulado:
(elaborar o cronograma físico-financeiro em função de datas, volume de serviços realizados e pagamentos).
CLÁUSULA QUARTA: PRAZO
O presente contrato terá vigência de...../...../..... a ....../......./..........., podendo ser prorrogado mediante acordo escrito entre as partes.
(parágrafo único, optativo para o caso da obra e/ou serviço reger-se por cronograma)
Parágrafo Único – A(s) obra(s) e/ou serviço(s) será (ão) realizada(s) conforme o cronograma abaixo:
(elaborar detalhadamente o cronograma)
CLÁUSULA QUINTA: CUSTOS E DESPESAS NECESSÁRIAS À REALIZAÇÃO DO(S) SERVIÇO(S)
Todos os custos e/ou despesas necessárias à prestação dos serviços contratados, serão orçados e apresentados expressamente ao (à) CONTRATANTE, fazendo parte integrante deste instrumento contratual independentemente de transcrição, obtendo-se deste o consentimento expresso, POR ESCRITO, para a realização dos referidos dispêndios.
Parágrafo Único – Na hipótese dos custos e /ou despesas terem sido aceitas e não adimplidas na forma contratada, considerar-se-á rescindido de pleno direito este contrato, com exceção dos casos em que a paralisação da obra implicar prejuízos à coletividade, situação na qual os serviços serão realizados e posteriormente cobrados.
CLÁUSULA SEXTA: RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL
O (a) CONTRATADO (a) compromete-se a realizar o trabalho profissional objeto deste contrato com zelo, dedicação e máxima proficiência, observando rigorosamente as normas técnicas brasileiras, as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis e o Código de Ética Profissional – Resolução CONFEA Nº 1002, envidando todos os esforços e utilizando ao máximo todos os recursos técnicos disponíveis à consecução do trabalho.
§ 1º. A(s) obra(s) e/ou serviço(s) técnico(s) a que alude a Lei Federal Nº 6.496, de 1977, somente serão iniciadas após a regular anotação, pelo (a) CONTRATADO (a), junto ao CREA/AM, da competente ART - Anotação de Responsabilidade Técnica, sendo que a responsabilidade pelo pagamento da respectiva taxa será do (a) CONTRATADO (a), na forma da Resolução 1.025 do CONFEA.
§ 2º. Necessitando a(s) obra(s) e/ou serviço(s) de várias ARTs, em função de suas etapas, estas somente serão realizadas após a regular anotação daquelas.
§ 3º. Os custos referentes à(s) anotação (ões) da(s) ART(s) adicionais serão de responsabilidade do CONTRATANTE.
§ 4º. A responsabilidade profissional decorrente das disposições das Leis 5.194/66 e 6.496/77será elidida pela ocorrência de caso fortuito, força maior, fato de terceiro ou culpa exclusiva do CONTRATANTE.
§ 5º. O contratado desenvolverá seus trabalhos com total independência técnica e laboral, sem nenhum tipo de subordinação ao contratante.
CLÁUSULA SÉTIMA: INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS SOBRE OS SERVIÇOS PRESTADOS
Antes da realização dos serviços objeto deste contrato, serão fornecidas expressamente ao (à) CONTRATANTE, por escrito, todas as informações necessárias sobre o projeto/obra que será desenvolvido, envolvendo características, riscos e demais informações inerentes à efetividade desta avença, fazendo parte integrante deste instrumento contratual independentemente de transcrição, devendo aquele apor o seu consentimento.
Parágrafo Único – As informações farão parte integrante deste contrato independentemente de transcrição.
CLÁUSULA OITAVA: IRREVOGABILIDADE
Considerar-se-á irrevogável o presente contrato enquanto não tiver o CONTRATADO recebido na integralidade seus honorários. A revogação obrigará a que o CONTRATANTE pague ao (à) CONTRATADO (a) tudo o que lhe seja devido até o momento da revogação, em razão do que foi pactuado.
CLÁUSULA NONA: SUCESSÃO
O presente contrato obrigará os sucessores do (a) CONTRATANTE a qualquer título, até seu completo adimplemento.
CLÁUSULA DÉCIMA: FORO
As partes contratantes elegem o foro da Comarca de para que sejam dirimidas quaisquer questões oriundas do pactuado neste instrumento.
(a cláusula de foro pode ser substituída por cláusula compromissória de arbitragem, conforme modelo abaixo)
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ARBITRAGEM
As partes, de comum acordo, e por meio da livre manifestação de suas vontades, comprometem-se em submeter à Arbitragem, nos termos da Lei 9307/96, de 23.09.1996, os conflitos que possam surgir relativamente a este contrato, elegendo para seu julgamento a entidade especializada (colocar o nome da entidade arbitral), inscrita no CNPJ sob n° XX.XXX.XXX/XXXX-XX, situada em (nome da cidade/estado) outorgando a esta Entidade os poderes para indicar os árbitros e seus sucessores, renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Estado para julgamento desses conflitos, sendo que o procedimento arbitral será realizado na cidade de (nome da cidade/estado), no idioma português, num prazo máximo de 6 (seis) meses a contar do último ato do procedimento arbitral e, até sua decisão final, na sede da Entidade designada, tendo como local de prolação da sentença arbitral a cidade de (nome da cidade/estado), onde a respectiva decisão deverá ser levada ao conhecimento das partes. Definem ainda as partes que o procedimento arbitral adotado será com base no Regulamento de Arbitragem da (nome da entidade arbitral), o litígio será julgado por normas de Direito e, na sua falta, por equidade, e que caberá aos árbitros decidirem sobre a responsabilidade de cada parte no pagamento das despesas administrativas e honorários decorrentes do procedimento arbitral.
E por estarem justos e acordados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para os efeitos legais, com as testemunhas abaixo assinadas.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do Representante legal do Empregador) (Nome e assinatura do Empregado)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1) (Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)
CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL
Pelo presente instrumento particular de arrendamento de imóvel rural para fins de exploração agrícola, de um lado Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, CIC n.º 000000, de ora em diante chamado simplesmente de ARRENDADOR, e de outro lado Beltrano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, CIC n.º 000000, de ora em diante chamado simplesmente de ARRENDATÁRIO, têm, entre si, como justo e contratado o que se segue:
CLÁUSULA 1º - O ARRENDADOR é proprietário da fazenda TAL, situada no Bairro TAL, Município TAL, Estado TAL, conforme título de propriedade.
CLÁUSULA 2º - O ARRENDADOR cede ao ARRENDATÁRIO uma gleba de terra com área de 000000 há demarcada em comum acordo pelas partes, para que nela, juntamente com seu conjunto familiar, plante e cultive o que lhe aprouver, dentro da lavoura que se encerre no período do ano agrícola.
CLÁUSULA 3º - A gleba arrendada está sujeita à mediação no final de cada ano agrícola, nela se incluindo o local da moradia, mangueirões, pastos etc. utilizados pelo ARRENDATÁRIO.
CLÁUSULA 4º - O presente contrato é feito pelo prazo de TANTOS anos, iniciando sua vigência a partir da Data de sua assinatura, até o dia TAL de mês TAL de 0000, quando o ARRENDATÁRIO, deverá restituir a gleba arrendada, completamente desocupada, bem como os animais, máquinas, implementos etc. cedidos pelo ARRENDADOR.
CLÁUSULA 5º - O preço do arrendamento será de R$ 000000 (REAIS) por ano agrícola .
CLÁUSULA 6º - O pagamento do preço de arrendamento deverá ser feito anualmente, após o vencimento do ano agrícola, e em moeda corrente, no dia TAL de mês TAL de 0000.
CLÁUSULA 7º - O ARRENDADOR também cede ao ARRENDATÁRIO casa de moradia, depósito, chiqueiro, mangueira, cercados etc., sendo que por eles pagará a quantia de R$ 000000 (REAIS) a título de aluguel anual.
CLÁUSULA 8º - O ARRENDATÁRIO não pode transferir o presente contrato, subarrendar, ceder ou emprestar o imóvel ou parte dele sem prévio e expresso consentimento do ARRENDADOR, bem como não pode mudar a destinação do imóvel. A violação desta cláusula importará na extinção do contrato e no conseqüente despejo do ARRENDATÁRIO.
CLÁUSULA 9º - O ARRENDATÁRIO poderá criar animais domésticos, desde que não venham a causar prejuízo na propriedade ou nas lavouras de terceiros. Todos os animais devem ser mantidos em cercados.
CLÁUSULA 10º - Na exploração da área arrendada devem ser obedecidas as normas técnicas a serem fornecidas pelo ARRENDADOR, visando à conservação do solo e ao combate à erosão, através de curvas de nível, aplicação de fertilizantes e de adubos, plantio em rotação de cultura, dentro das normas que imeçam o esgotamento do solo.
CLÁUSULA 11º - O preço do arrendamento será reajustado anualmente de acordo com o índice de correção monetária específico divulgado, ou de acordo com o índice de majoração no ITR estabelecido pelo INCRA.
CLÁUSULA 12º - O ARRENDADOR fornecerá ao ARRENDATÁRIO 000000 kg de adubo para ser aplicado na gleba destinada ao plantio de TAL (tipo de lavoura), bem como 000000 kg de inseticida. Quando da entrega dos produtos referidos, serão fornecidas as notas de compra respectivas, cujo pagamento, inclusive o carreto, será feito pelo ARRENDATÁRIO, quando do vencimento do arrendamento.
CLÁUSULA 13º - O ARRENDADOR financiará o ARRENDATÁRIO na base de R$ 000000 (REAIS) por alqueire ou hectare, sendo o seu pagamento desdobrado em cotas mensais, devidamente escrituradas em conta-corrente e caderneta própria. As despesas decorrentes do financiamento serão liquidadas quando vencer o ano agrícola, com o resultado das vendas das colheitas. Sob as quantias do fornecimento serão cobrados juros legais.
CLÁUSULA 14º - Fica eleito o Foro da Comarca de CIDADE-UF para solucionar qualquer questão judicial decorrente deste contrato, inclusive para ação de despejo, se necessária.
E por estarem as partes, ARRENDADOR e ARRENDATÁRIO, em pleno acordo com tudo quanto se encontra disposto neste instrumento particular, assinam-no na presença das duas testemunhas abaixo, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, destinando-se uma via para cada uma das partes interessadas.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do Representante legal do Empregador) (Nome e assinatura do Empregado)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1) (Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)
PARCERIA RURAL
NOME, brasileiro (a), profissão, portador (a) do RG de nº XXX, inscrito (a) no CPF de nº XXX residente e domiciliado (a) no XXX, doravante denominado PARCEIRO OUTORGANTE.
NOME, brasileiro (a), profissão, inscrito (a) no CPF de nº XXX residente e domiciliado (a) no XXX, doravante denominado PARCEIRO OUTORGADO.
As partes acima qualificadas, firmam o presente Contrato de Parceria Rural, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
Cláusula 1ª. O PARCEIRO OUTORGANTE, é proprietário do imóvel rural denominado XXX, situado na zona rural do município de XXX, com área de XX hectares, com registro do imóvel na Receita federal com NIRF: XXX.
Cláusula 2ª. O presente contrato tem como OBJETO, uma gleba de terra com área de 1,0 hectare, demarcada em comum acordo pelas partes, no imóvel rural citado, que será utilizado para o plantio e cultivo do que lhe aprouver, dentro da lavoura que se encerre no período do ano agrícola.
Parágrafo único. Caberá ao PARCEIRO OUTORGANTE a cota 20% (vinte por cento) de tudo que for produzido na referida área, devendo a entrega de referido percentual ser feita pelo PARCEIRO OUTORGADO no depósito.
Cláusula 3ª. O PARCEIRO OUTORGADO não poderá transferir os direitos e obrigações decorrentes do contrato sem prévio consentimento do PARCEIRO OUTORGANTE.
Cláusula 4ª. O PARCEIRO OUTORGANTE compromete-se a entregar ao PARCEIRO OUTORGADO a terra arada e gradeada, fornecendo-lhe, além disso, os necessários implementos agrícolas, arados, carpideiras, plantadeiras etc., e mais os semoventes de tração, tais como burros, cavalos e mulas.
Cláusula 5ª – O PARCEIRO OUTORGANTE fornecerá, também, as sementes necessárias à lavoura objetivada neste contrato, sendo as despesas do fornecimento de sua inteira responsabilidade.
Cláusula 6ª – o parceiro outorgado poderá residir na moradia da gleba, podendo plantar horta ou criar animais úteis, desde que não haja incômodo aos vizinhos ou danos à propriedade.
Cláusula 7ª. O PARCEIRO OUTORGANTE fornecerá todos os fertilizantes, inseticidas e herbicidas necessários à lavoura.
Cláusula 8ª – na exploração da área cedida em parceria devem ser obedecidas as normas técnicas a serem fornecidas pelo parceiro outorgante, visando à conservação do solo e ao combate à erosão, através de curvas de nível, aplicação de fertilizantes e de adubos, plantio em rotação de cultural, dentro de normas que impeçam o esgotamento do solo
Cláusula 9ª. O presente contrato vale pelo prazo de 10 anos, contados a partir de XXX e findar em XXX, terminando, de pleno direito, podendo ser renovado se assim o desejarem as partes;
Cláusula 10ª. Fica eleito o Foro da Comarca de XXX para solucionar qualquer questão judicial decorrente deste contrato, inclusive para ação de despejo, se necessária.
E por estarem as partes, aqui contratantes, em pleno acordo com tudo quanto se encontra disposto neste instrumento particular, assinam-no na presença das duas testemunhas abaixo, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, destinando-se uma via para cada um dos interessados.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do Representante legal do Empregador) (Nome e assinatura do Empregado)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1) (Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)
COMODATO RURAL
COMODANTE: XXXXXXXXXX, brasileiro (a), (estado civil), (profissão), portador (a) do RG nº XXX, inscrito (a) no CPF nº XXX, residente e domiciliado (a) XXX.
COMODATÁRIO: XXXXXXXXX, brasileiro (a), (estado civil), (profissão), portador (a) do RG nº XXX, inscrito no CPF sob nº XXX residente e domiciliado (a) XXX.
As partes acima qualificadas, firmam o presente Contrato de Comodato de Imóvel Rural de Prazo Indeterminado, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
Cláusula 1ª. O presente tem como OBJETO o empréstimo gratuito do imóvel de propriedade do
COMODANTE, consubstanciada especificamente de uma propriedade rural denominada XX com
área de XX hectares, situado na zona rural do município de XXX, com registro do imóvel na Receita federal com NIRF: XXX, e incra nº XXX.
Cláusula 2ª. O imóvel em questão deverá ser utilizado para exploração agrícola e para fins de lazer do COMODATÁRIO e de sua família, não podendo ceder, alugar, arrendar para quem quer que seja sem prévia autorização do COMODANTE.
Cláusula 3ª. É de responsabilidade do COMODATÁRIO a conservação do imóvel, devendo se responsabilizar pelas tarifas e impostos que recaírem sobre o bem no período de vigência do presente.
Cláusula 4ª. Obriga-se também o COMODATÁRIO a devolver o imóvel em perfeitas condições, tal como fora encontrado. Caso não proceda dessa maneira, responderá, na forma da lei, por perdas e danos.
Cláusula 5ª. Caso o imóvel em questão necessite de benfeitorias para sua perfeita utilização, será responsável pela sua feitura o COMODATÁRIO. Tais reformas serão devidamente ressarcidas pelo COMODANTE.
Parágrafo primeiro. O COMODANTE não será obrigado a ressarcir as benfeitorias que não são necessárias à perfeita utilização do imóvel.
Parágrafo segundo. Toda e qualquer benfeitoria a ser feita, necessária ou não, deverá ser autorizada por escrito pelo COMODANTE. Dessa forma, o COMODATÁRIO será reembolsado pelas despesas caso a benfeitoria seja necessária.
Cláusula 6ª. O COMODATÁRIO se compromete a manter a área cedida como lhe fora entregue, não comprometendo de qualquer forma a extensão e os limites da propriedade.
Cláusula 7ª. Se por qualquer motivo, houver mora do COMODATÁRIO, responderá por ela e será cobrado o aluguel do imóvel pelo tempo que a propriedade tenha sido ocupada após o término do prazo estabelecido entre as partes3.
Cláusula 8ª. O presente contrato será de prazo indeterminado, tendo iniciado em XXX
Cláusula 9ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de Euclides da Cunha/BA.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, acompanhado de 2 (duas) testemunhas.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do Representante legal do Empregador) (Nome e assinatura do Empregado)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1) (Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)