EDITAL DE INEXIGIBILIDADE Nº002/2021 CHAMADA PUBLICA Nº002/2021 PROCESSO Nº 1230/2021
EDITAL DE INEXIGIBILIDADE Nº002/2021 CHAMADA PUBLICA Nº002/2021 PROCESSO Nº 1230/2021
Chamada Pública n.º 002/2021, para AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, PARA O ATENDIMENTO AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – FNDE/PNAE.
A Prefeitura Municipal Diamantino, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Av. Desembargador Xxxxxxx X. X. Xxxxxx, 2287, Jardim Eldorado - CEP: 78.400-000, Diamantino - MT, inscrita no CNPJ nº sob o n.º 03.648.540/0001-74,neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o SR. XXXXXX XXXXXXXX XXXX, brasileiro, Médico, portador da Cédula de identidade RG n.º 0289375- 4 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado Xx. Xxxxxxxxx xx 000, Xxx Xxxxxxxx, neste Município, através da Secretaria Municipal de Educação, vem realizar Chamada Pública para Aquisição de Produtos da Agricultura Familiar Regulamentado pela Lei Nº 11.947 de 16 de junho de 2009, e pela Resolução CD/FNDE Nº 26 de 17 de junho de 2013. Os interessados (Grupos Formais, Informais ou Fornecedores Individuais) deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda no período de 22/06/2021 até o dia 09/07/2021, às 14:00 horas na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, localizada á Av. Desembargador Xxxxxxx X. X. Xxxxxx, 2287, Jardim Eldorado - CEP: 78.400-000, Diamantino- MT.
1. OBJETO
O objeto da presente Chamada Pública é a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, PARA O ATENDIMENTO AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR – FNDE/PNAE, para atendimentos aos alunos da Rede Pública de Ensino do Município de Diamantino, em tempos de pandemia do COVID-19, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.
conforme especificações dos gêneros alimentícios descritos no ANEXO - I Relação dos itens deste Edital.
1.1 Os Preços estipulados no ANEXO - I - (Relação dos Itens da licitação), para a aquisição é o preço a ser pago ao fornecedor da agricultura familiar. Tudo conforme a (Resolução CD/FNDE nº 004/2015, Art.29, §3º), Lei nº 13.987 de 07 de abril de 2021, e pela Resolução CD/FNDE nº02/2021 em caráter excepcional.
2. FONTE DE RECURSO
Recursos provenientes da DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
SECRETARIA | DOTAÇÃO | COD. RED. | VALOR TOTAL |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA | 05.001.12.361.0031.10101.3390300000.0101000000 | 276 | 359.548,00 |
05.001.12.366.0034.10313.3390300000.0101000000 | 291 | 8.715,00 | |
05.003.12.361.0031.10100.3390300000.0115000000 | 320 | 74.282,00 | |
05.003.12.365.0031.10119.3390300000.0115000000 | 341 | 73.880,00 | |
05.004.12.365.0031.10120.3390300000.0101000000 | 343 | 409.960,00 |
3. DO MAPEAMENTO DOS PRODUTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR
3.1 A articulação entre os atores sociais envolvidos no processo de aquisição de produtos da agricultura familiar para a alimentação escolar é fundamental para a boa execução do programa.
3.2 Para identificar a diversidade e a quantidade dos gêneros alimentícios ofertados pela agricultura familiar que serão utilizados na distribuição dos kit alimentar serão de acordo com o mapeamento realizado na região.
4. DO CARDÁPIO
4.1 De posse do mapeamento dos produtos da agricultura familiar local, o nutricionista responsável técnico elaborou os cardápios, incluindo alimentos regionais, com respeito às referências nutricionais e aos hábitos alimentares locais, e conforme a safra, obedecendo a sazonalidade e a quantidade produzida na região.
4.2 O Termo de Referência/cardápio encontra-se no ANEXO I e contem a especificação completa dos gêneros alimentícios a serem adquiridos, e sem indicação de marca.
5. HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR
Os Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com o Art. 27 da Resolução CD/FNDE nº 004/2015.
5.1. ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (não organizado em grupo).
O Fornecedor Individual deverá apresentar no envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
I - A prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
II – O extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
III - O Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor
Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante;
IV - A prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e
V – A declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda.
5.2. ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL
O Grupo Informal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
I - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
II - o extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes;
IV - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e.
V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda.
5.3. ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL
O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
I - a prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
II - o extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias;
III - a prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
IV - as cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente;
V - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar;
VI - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados;
VII – a declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados.
VIII - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e
6. ENVELOPE Nº 02 – PROJETO DE VENDA
6.1. No Envelope nº 02 os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos Formais deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar conforme Anexo IV (Resolução CD/FNDE nº 004/2015).
6.2. A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública e registrada em ata, após o término do prazo de apresentação dos projetos. O
resultado da seleção será publicado até 10 dias após o prazo da publicação da relação dos proponentes e no prazo 05 dias o(s) selecionado(s) será(ão) convocado(s) para assinatura do(s) contrato(s).
6.3 – O(s) projeto(s) de venda a ser (em) contratado(s) será (ão) selecionado(s) conforme critérios estabelecidos pelo art. 25 da Resolução.
6.4. Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ E DAP jurídica da organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal.
6.5. Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de até 05 dias, conforme análise da Comissão Julgadora.
7. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS
7.1. Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do estado, e grupo de propostas do País.
7.2. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção: I - o grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos.
II - o grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobre o do estado e do País.
III - o grupo de projetos do estado terá prioridade sobre o do País.
7.3. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I – os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;
II – os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003;
III – os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais (detentores de DAP Física);
7.4. Caso a EEx. Não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 7.1 e 2.
7.5. No caso de empate entre Grupos Formais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas, em referência ao disposto no inciso “I” do item 7.3 terão prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas no seu quadro de associados/cooperados. Para empate entre Grupos Informais, terão prioridade os grupos com maior porcentagem de fornecedores assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas, conforme identificação na(s) DAP(s).
7.6. No caso de empate entre Grupos Formais, em referência ao disposto inciso “III” do item 7.3, terão prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados/ cooperados, conforme DAP Jurídica.
7.7. Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas.
8. LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS
I. O(s) fornecedor (es) deverão observar e cumprir as exigências solicitadas no edital.
II. A entrega dos gêneros será de responsabilidade exclusiva dos fornecedores, que deve ser feita semanalmente, conforme cronograma de entrega em anexo. A entrega também deverá ser garantida em todas as escolas da rede municipal de ensino, nas zonas rural e urbana.
III. No local de entrega, os gêneros serão pesados e avaliados quanto à qualidade e quantidade. Os alimentos que não estiverem de acordo com o solicitado deverão ser substituídos.
IV. A entrega deverá ser feita por meio de transporte específico e adequado para tal finalidade, para que os gêneros sejam entregues, mantendo as características organolépticas originais.
V. Os alimentos deverão ser entregues nas quantidades exatas à solicitação. O que exceder será devolvido e o que faltar deverá ser entregue diretamente na unidade escolar estipulada.
VI. Quaisquer descumprimentos quanto ao estabelecido nesse termo, no edital ou no contrato, no que tange a entrega e a qualidade dos alimentos acarretará em aplicação das penalidades contratuais.
VII. A entrega dos gêneros alimentícios será feita de acordo com as solicitações da Secretaria competente.
9. PAGAMENTO
O pagamento será realizado até 10 dias após a entrega, através de depósito bancário, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. A presente Chamada Pública poderá ser obtida nos seguintes locais: Na Avenida Desembargador Joaquim Pereira F. Xxxxxx, nº 2287 – Centro / Diamantino, CEP: 78.400-000, na Prefeitura Municipal de Diamantino-MT, no horário das 12:00 as 18:00 horas de segunda a sexta, ou no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
10.2. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (federal, estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal.
10.3. O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/Ano/Entidade Executora, e obedecerá as seguintes regras:
I - Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/Ano/E.Ex.
II - Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula:
Valor máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica x R$ 20.000,00.
10.4. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar que estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da chamada pública e da proposta a que se vinculam, bem como do Capítulo III – Dos Contratos, da Lei 8.666/1993.
Diamantino - MT, aos XXX dias de junho de 2021.
XXXX XXXXX XX XXXX
Presidente da CPL
ROSILEI CARRIS MONTINI
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
ANEXO II
Modelo Proposto de Contrato de Venda CONTRATO N.º XXX/2021
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, PARA O ATENDIMENTO AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – FNDE/PNAE, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNCIPAL DE DIAMANTINO E O SENHOR XXXXXXXX.
A (nome da entidade executora), pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua
, N.º , inscrita no CNPJ sob n.º , representada neste ato pelo (a) Prefeito (a) Municipal, o (a) Sr. (a) , doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado (nome do grupo formal ou informal ou fornecedor individual), com situado à Av. , n.º , em (município), inscrita no CNPJ sob n.º , (para grupo formal), CPF sob n.º ( grupos informais e individuais), doravante denominado (a) CONTRATADO (A), fundamentados nas disposições da Lei n° 11.947/2009, lei nº 13.987/2021 e da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 002/2021 resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA: É objeto desta contratação a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, PARA O ATENDIMENTO AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR –
FNDE/PNAE, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a chamada pública nº 002/2021, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA: O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na Cláusula Quarta deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA: O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO, será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
CLÁUSULA QUARTA:
Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ ( ).
a. O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante anexo deste Contrato.
b. O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas.
Produto | Unidade | Quantidade | Periodicidade de Entrega | Preço de Aquisição (Divulgado na chamada pública) | ||
Preço Unitário | Preço Total | |||||
1 | ||||||
2 | ||||||
3 | ||||||
4 | ||||||
5 | ||||||
6 | ||||||
7 | ||||||
Valor Total do Contrato |
CLÁUSULA QUINTA:
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA | DOTAÇÃO | COD. RED. | VALOR TOTAL |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA | 05.001.12.361.0031.10101.3390300000.0101000000 | 276 | 359.548,00 |
05.001.12.366.0034.10313.3390300000.0101000000 | 291 | 8.715,00 |
05.003.12.361.0031.10100.3390300000.0115000000 | 320 | 74.282,00 | |
05.003.12.365.0031.10119.3390300000.0115000000 | 341 | 73.880,00 | |
05.004.12.365.0031.10120.3390300000.0101000000 | 343 | 409.960,00 |
CLÁUSULA SEXTA:
O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula Quarta, alínea “a”, e após a tramitação do processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior.
CLÁUSULA SÉTIMA:
O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO, está sujeito a pagamento de multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida.
CLÁUSULA OITAVA:
O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no §11 do artigo 45 da Resolução CD/FNDE nº 004/2015 as cópias das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA NONA:
É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA:
O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses particulares poderá:
a. Modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;
b. Rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO;
c. Fiscalizar a execução do contrato;
d. Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem restar caracterizada culpa do CONTRATADO, deverá respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do respectivo fiscal de contrato, da Secretaria Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar – CAE e outras entidades designadas pelo contratante ou pela legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:
O presente contrato rege-se, ainda, pela chamada pública nº 002/2021, pela Lei nº 13.987 de 07 de abril de 2021, e pela Resolução CD/FNDE nº 02/2021 em caráter excepcional, e ano que couber pela Lei nº 8.666/1993 e pela Lei n° 11.947/2009, em todos os seus termos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:
Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:
As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento ou por fax, transmitido pelas partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA:
Este Contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula Décima Quinta, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a. Por acordo entre as partes;
b. Pela inobservância de qualquer de suas condições;
c. Por quaisquer dos motivos previstos em lei. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA:
O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos mediante o cronograma apresentado ou até 31 de DEZEMBRO de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA:
É competente o Foro da Comarca de Diamantino – MT, para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
(município), de de .
CONTRATADO(S) (Individual ou Grupo Informal)
CONTRATADA (Grupo Formal)
PREFEITO MUNICIPAL
TESTEMUNHAS:
1.
2.
ANEXO III
Modelo Proposto de Pesquisa de Preço
PESQUISA DE PREÇO
Produtos Convencionais (aqueles produzidos com o uso de agroquímicos).
Produtos | Mercado 01 | Mercado 02 | Mercado 03 | Preço Médio | Preço de Aquisição* |
Data: | Data: | Data: | |||
Nome: | Nome: | Nome: | |||
CNPJ: | CNPJ: | CNPJ: | |||
Endereço: | Endereço: | Endereço: | |||
*Preço pago ao fornecedor da agricultura familiar.
Os produtos pesquisados para definição de preços deverão ter as mesmas características descritas no edital de chamada pública.
Na pesquisa de preços, observar o Artigo 29 da Resolução FNDE nº 004/2015, para a seleção de mercado e definição do preço de aquisição. Priorizar os mercados da agricultura familiar como feiras livres e outros. Na definição dos preços de aquisição dos gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e/ou dos Empreendedores Familiares Rurais ou suas organizações, a Entidade Executora dev erá considerar todos os insumos exigidos tais como despesas com frete, embalagens, encargos e quaisquer outros necessários para o fornecimento do produto. Estas despesas deverão ser acrescidas ao preço médio para definir o preço de aquisição.
Produtos Orgânicos ou Agroecológicos (produzidos sem o uso de agroquímicos).
Produtos | *Mercado 01 Nome: CNPJ: Endereço: | Mercado 02 Nome: CNPJ: Endereço: | Mercado 03 Nome: CNPJ: Endereço: | Preço Médio | *Preço de Aquisição |
* Preço pago ao fornecedor da agricultura familiar. A Entidade Executora que priorizar na chamada pública a aquisição de produtos orgânicos ou agroecológicos poderá acrescer os preços em até 30% (trinta por cento) em relação aos preços estabelecidos para produtos convencionais, conforme Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011. (Resolução nº 26/2013, Art. 29: §2º).Quando houver mercados de produtos org ânicos a pesquisa de preços deve ser nesses mercados. Os produtos pesquisados para definição de preços deverão ter as mesmas características descritas no edital de chamada pública. Na pesquisa de preços, observar o Artigo 29 da Resolução FNDE nº 004/2015, para a seleção de mercado e definição do preço de aquisição. Priorizar os mercados da agricultura familiar como feiras livres e outros. Na definição dos preços de aquisição dos gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e/ou dos Empreendedores Familiares Rurais ou suas organi zações, a Entidade Executora deverá considerar todos os insumos exigidos tais como despesas com frete, embalagens, encargos e quaisquer outros necessários para o fornecimento do produto. Estas despesas deverão ser acrescidas ao preço médio para definir o preço de aquisição.
ANEXO IV Modelo de Projeto de Venda - Modelo proposto para os Grupos Formais PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR | ||||
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2021 | ||||
I – IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES | ||||
GRUPO FORMAL | ||||
1. Nome do Proponente | 2. CNPJ | |||
3. Endereço | 4. Município/UF | |||
5- E-mail | 6. DDD/Fone | 7. CEP | ||
8-Nº DAP Jurídica | 9.Banco | 10.Agência Corrente | 11.Conta Nº da Conta | |
12.Nº de Associados | 13.Nº de Associados de acordo com a Lei nº 11.326/2006 | 14.Nº de Associados com DAP Física |
15. Nome do representante legal | 16.CPF | 17.DDD/Fone | ||||
II – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC | ||||||
1. Nome da Entidade | 2.CNPJ | 3.Município/UF | ||||
4. Endereço | 5.DDD/Fone | |||||
6. Nome do representante e e-mail | 7.CPF | |||||
III – RELAÇÃO DE PRODUTOS | ||||||
1.Produto | 2.Unidade | 3.Quantidade | 4.Preço de Aquisição* | 5.Cronograma de Entrega dos produtos | ||
4.1.Unitário | 0.0.Xxxxx | |||||
1 | ||||||
2 | ||||||
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. |
Local e Data: | Assinatura do Representante do Grupo Formal | Fone/E-mail: | |
ANEXO V Modelo de Projeto de Venda - Modelo proposto para os Grupos Informais PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº-- 002/2021 | ||||||
I – IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES | ||||||
GRUPO INFORMAL | ||||||
1. Nome do Proponente | 2. CPF | |||||
3. Endereço | 4. Município/UF | 5. CEP | ||||
6. E-mail (quando houver) | 7. Fone | |||||
8.Organizado por Entidade Articuladora ( ) Sim ( ) Não | 9.Nome da Entidade Articuladora (quando houver) | 10. E-mail | ||||
II – FORNECEDORES PARTICIPANTES | ||||||
2.CPF | 3.DAP | 4. Banco | 5.Nº Agência |
1. Nome do Agricultor (a) Familiar | 6. Nº Conta Corrente | |||||
1 | ||||||
2 | ||||||
3 | ||||||
4 | ||||||
5 | ||||||
6 | ||||||
III– IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC | ||||||
1. Nome da Entidade | 2.CNPJ | 3.Município |
4. Endereço | 5.DDD/Fone | |||||
6. Nome do representante e e-mail | 7.CPF | |||||
III – RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS | ||||||
1. Identificação do Agricultor (a) Familiar | 2. Produto | 3.Unidade | 4.Quantidade | 5.Preço de Aquisição* /Unidade | 6.Valor Total | |
Total agricultor | ||||||
Total agricultor | ||||||
Total agricultor | ||||||
Total agricultor | ||||||
Total agricultor |
Total agricultor | ||||||
Total do projeto | ||||||
OBS: * Preço publicado no Edital n 002/2021 (o mesmo que consta na chamada pública). | ||||||
IV – TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO | ||||||
1.Produto | 2.Unidade | 3.Quantidade | 4.Preço/Unidade | 5.Valor Total por Produto | 6.Cronograma de Entrega dos Produtos | |
Total do projeto: | ||||||
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. | ||||||
Local e Data: | E-mail: | |||||
Assinatura do Representante do Grupo Informal | CPF: | |||||
Local e Data: | Agricultores (as) Fornecedores (as) do Grupo Informal | Assinatura | |
ANEXO VI Modelo de Projeto de Venda - Modelo proposto para Fornecedor Individual PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR | ||
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2021 | ||
I- IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR | ||
FORNECEDOR (A) INDIVIDUAL | ||
1. Nome do Proponente | 2. CPF | |
3. Endereço | 4. Município/UF | 5.CEP |
6. Nº daDAP Física | 7. DDD/Fone | 8.E-mail (quando houver) |
9.Banco | 10.Nº da Agência | 11.Nº da Conta Corrente |
II- Relação dos Produtos |
Produto | Unidade | Quantidade | Preço de Aquisição* | Cronograma de Entrega dos produtos | |||
Unitário | Total | ||||||
1 | |||||||
2 | |||||||
3 | |||||||
4 | |||||||
OBS | * Preço publicado no Edital n 002/2021 (o mesmo que consta na chamada pública). | ||||||
III – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC | |||||||
Nome | CNPJ | Município |
Endereço | Fone | |||
Nome do Representante Legal | CPF | |||
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. | ||||
Local e Data: | Assinatura do Fornecedor Individual | CPF: | ||
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PELO CONTROLE DO ATENDIMENTO DO LIMITE INDIVIDUAL DE VENDA DOSCOOPERADOS/ASSOCIADOS (GRUPOS FORMAIS)
O(A) (nome do Grupo Formal) , CNPJ nº , DAP jurídica nº com sede
, neste ato representado(a) por (nome do representante legal de acordo com o Projeto de Venda)
, portador (a) da Cédula de Identidade RG nº , CPF nº , nos termos do Estatuto Social, DECLARA que se responsabilizará pelo controle do limite individual de venda de gêneros alimentícios dos Agricultores e Empreendedores de Base Familiar Rural que compõem o quadro social desta Entidade, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP/ANO CIVIL/ ENTIDADE EXECUTORA referente à sua produção, considerando os dispositivos da Lei nº 11.947/2009 e da Resolução CD/FNDE nº 004/2015 que regem o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE e demais documentos normativos, no que couber.
Local, / /
Assinatura
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DO AGRICULTOR FAMILIAR –PRODUÇÃO PRÓPRIA GRUPOS FORMAIS DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA (CHAMADA PÚBLICA Nº )
Eu, representante da Cooperativa/Associação
, com CNPJ nº e DAP Jurídica nº
declaro, para fins de participação no Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, que os gêneros alimentícios relacionados no projeto de venda são oriundos de produção dos cooperados/associados que possuem DAP física e compõem esta cooperativa/associação.
Local, / /
Assinatura
ANEXOIX
MODELO DE DECLARAÇÃO DO AGRICULTOR FAMILIAR – PRODUÇÃO PRÓPRIA PARA GRUPOS INFORMAIS OU FORNECEDORES INDIVIDUAIS DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA (CHAMADA PÚBLICA Nº )
Eu, ,CPF
nº e DAP física nº , declaro, para fins de participação no Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, que os gêneros alimentícios relacionados no projeto de venda em meu nome são oriundos de produção própria.
Local, / /
Assinatura