INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE PROGRAMA DE COMPUTADOR DENOMINADO “E-MAIL MARKETING”
PADRÃO – REGISTRO Nº
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE PROGRAMA DE COMPUTADOR DENOMINADO “E-MAIL MARKETING”
1. DO OBJETO DO CONTRATO 6
2. DO PRAZO DO PRESENTE CONTRATO 6
3. DO PREÇO 6
4. DA FORMA DE PAGAMENTO 9
5. OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO 10
6. OBRIGAÇÕES DA CEDENTE 12
7. DA UTILIZAÇÃO DAS SENHAS DE ADMINISTRAÇÃO E DA DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE 14
8. ACESSORIEDADE E CANCELAMENTO 15
9. DA INTERRUPÇÃO DO DIREITO DE USAR O PROGRAMA PEDIDO DE AUTORIDADES 15
10. XXXXXX E CONFIDENCIALIDADE 16
11. DA MANUTENÇÃO DE DADOS 16
12. DENÚNCIA, RESCISÃO E PENALIDADES 16
13. REPRISTINAÇÃO 17
14. DA COMUNICAÇÃO DA INADIMPLÊNCIA 17
15. COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES 18
16. DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO OU SLA (SERVICE LEVEL AGREEMENT) 18
17. DECLARAÇÕES DO CESSIONÁRIO 19
18. REGISTRO, ALTERAÇÕES E TERMINOLOGIA TÉCNICA 19
19. FORO 20
CESSIONÁRIA PESSOA JURÍDICA:
RAZÃO SOCIAL: CNPJ: ENDEREÇO: INSCRIÇÃO ESTADUAL: INSCRIÇÃO MUNICIPAL REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): [E] RG: [E RG: ] CPF: [E RG: ] ESTADO CIVIL: [E ESTADO CIVIL] TELEFONE: FAX: DOMÍNIO CADASTRADO PARA UTILIZAÇÃO DA LICENÇA: E-MAIL´s DE CONTATO: | ||
Tipo de e-mail | Endereço de e-mail escolhido | Finalidade do endereço |
PRINCIPAL | Recebimento das senhas de administração, de avisos, de comunicação pelo HelpDesk, alerta de desativação e comunicados gerais destinados ao CESSIONÁRIO ATENÇÃO ESPECIAL - EXAMINE COM CUIDADO O CAPÍTULO 9 DO CONTRATO | |
SECUNDÁRIO | Recebimento das senhas de administração. ATENÇÃO ESPECIAL - EXAMINE COM CUIDADO O CAPÍTULO 9 DO CONTRATO | |
COBRANÇA | Recebimento de boletos eletrônicos, alerta de inadimplência, alerta de desativação. | |
Obs: A CRITÉRIO DO CESSIONÁRIO O E-MAIL PRINCIPAL E O E-MAIL DE COBRANÇA PODEM SER O MESMO DATA DA INSCRIÇÃO: |
CESSIONÁRIA PESSOA FÍSICA:
NOME: RG: CPF: ENDEREÇO: ESTADO CIVIL: TELEFONE: DOMÍNIO CADASTRADO PARA UTILIZAÇÃO DA LICENÇA E-MAIL´s DE CONTATO: | ||
Tipo de e-mail | Endereço de e-mail escolhido | Finalidade do endereço |
PRINCIPAL | Recebimento das senhas de administração, de avisos, de comunicação pelo HelpDesk, alerta de desativação e comunicados gerais destinados ao CESSIONÁRIO ATENÇÃO ESPECIAL - EXAMINE COM CUIDADO O CAPÍTULO 8 DO CONTRATO | |
SECUNDÁRIO | Recebimento das senhas de administração. ATENÇÃO ESPECIAL - EXAMINE COM CUIDADO O CAPÍTULO 8 DO CONTRATO | |
COBRANÇA | Recebimento de boletos eletrônicos, alerta de inadimplência, alerta de desativação. | |
Obs: A CRITÉRIO DO CESSIONÁRIO O E-MAIL PRINCIPAL E O E-MAIL DE COBRANÇA PODEM SER O MESMO DATA DA INSCRIÇÃO: |
INSTRUÇÕES PARA COBRANÇA:
DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL: ENDEREÇO:
TELEFONE:
FAX:
CEDENTE:
LOCAWEB SERVIÇOS DE INTERNET S/A, com sede, à Xxx Xxxxxxxxx, 0000- Xxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxx, xxxxxx xx Xxx Xxxxx, Xxxxxx, inscrita no C.N.P.J./M.F sob o n. º 00.000.000/0001-52
TELEFONE PARA ATENDIMENTO TÉCNICO AO CLIENTE: (000) 0000-0000
PRAZO DO CONTRATO
3 (três) meses a contar da data de início da liberação de uso do programa
DESCRIÇÃO E CUSTO DAS LICENÇAS
TAXAS DE INSTALAÇÃO | ||
PREÇO | COBRANÇA | |
TAXA DE INSTALAÇÃO | R$ ISENTA | ÚNICA |
LICENÇA-MODALIDADE E-MAIL MARKETING | ||
PREÇO | COBRANÇA | |
E-mail marketing Junior- LICENÇA BÁSICA PARA ENVIO DE ATÉ 2.000 (DUAS MIL) MENSAGENS POR MÊS, SEM A POSSIBILIDADE DE ENVIO DE MENSAGENS EM QUANTIDADE SUPERIOR, MEDIANTE PAGAMENTO, SOB DEMANDA. | R$ 40,00 | MENSAL |
E-mail marketing Básico - LICENÇA BÁSICA PARA ENVIO DE ATÉ 5.000 (CINCO MIL) MENSAGENS POR MÊS, SEM A POSSIBILIDADE DE ENVIO DE MENSAGENS EM QUANTIDADE SUPERIOR, MEDIANTE PAGAMENTO, SOB DEMANDA | R$ 45,00 | MENSAL |
E-mail marketing Start - LICENÇA BÁSICA PARA ENVIO DE ATÉ 7.000 (SETE MIL) MENSAGENS POR MÊS, SEM A POSSIBILIDADE DE ENVIO DE MENSAGENS EM QUANTIDADE SUPERIOR À CONTRATADA, MEDIANTE PAGAMENTO, SOB DEMANDA | R$ 104,70 | TRIMESTRAL |
E-mail marketing 15 - LICENÇA BÁSICA PARA ENVIO DE ATÉ 15.000 (QUINZE MIL) MENSAGENS POR MÊS, COM A POSSIBILIDADE DE ENVIO DE MENSAGENS EM QUANTIDADE SUPERIOR À CONTRATADA, MEDIANTE PAGAMENTO, SOB DEMANDA, CONFORME QUADRO ABAIXO | R$ 65,00 | MENSAL |
E-mail marketing 30 - LICENÇA BÁSICA PARA ENVIO DE ATÉ 30.000 (TRINTA MIL) MENSAGENS POR MÊS, COM A POSSIBILIDADE DE ENVIO DE MENSAGENS EM QUANTIDADE SUPERIOR À CONTRATADA, MEDIANTE PAGAMENTO, SOB DEMANDA, , CONFORME QUADRO ABAIXO | R$ 110,00 | MENSAL |
E-mail marketing 50 - LICENÇA BÁSICA PARA ENVIO DE ATÉ 50.000 (CINQUENTA MIL) MENSAGENS POR MÊS, COM A POSSIBILIDADE DE ENVIO DE MENSAGENS EM QUANTIDADE SUPERIOR À CONTRATADA, MEDIANTE PAGAMENTO, SOB DEMANDA, , CONFORME QUADRO ABAIXO | R$ 175,00 | MENSAL |
E-mail marketing 100- LICENÇA BÁSICA PARA ENVIO DE ATÉ 100.000 (CEM MIL) MENSAGENS POR MÊS, COM A POSSIBILIDADE DE ENVIO DE MENSAGENS EM QUANTIDADE SUPERIOR À CONTRATADA, MEDIANTE PAGAMENTO, SOB DEMANDA, CONFORME QUADRO ABAIXO | R$ 300,00 | MENSAL |
E-mail marketing 250 - LICENÇA BÁSICA PARA ENVIO DE ATÉ 250.000 (DUZENTAS E CINQUENTA) MIL MENSAGENS POR MÊS, COM A POSSIBILIDADE DE ENVIO DE MENSAGENS EM QUANTIDADE SUPERIOR À CONTRATADA, MEDIANTE PAGAMENTO, SOB DEMANDA, CONFORME QUADRO ABAIXO | R$ 600,00 | MENSAL |
E-mail marketing 500- LICENÇA BÁSICA PARA ENVIO DE ATÉ | R$ 900,00 | MENSAL |
500.000 (QUINHENTAS MIL) MENSAGENS POR MÊS, COM A POSSIBILIDADE DE ENVIO DE MENSAGENS EM QUANTIDADE SUPERIOR À CONTRATADA, MEDIANTE PAGAMENTO, SOB DEMANDA, , CONFORME QUADRO ABAIXO | ||
E-mail marketing 1.000- LICENÇA BÁSICA PARA ENVIO DE ATÉ 1 MILHÃO DE MENSAGENS POR MÊS, COM A POSSIBILIDADE DE ENVIO DE MENSAGENS EM QUANTIDADE SUPERIOR À CONTRATADA, MEDIANTE PAGAMENTO, SOB DEMANDA, , CONFORME QUADRO ABAIXO | R$ 1.600,00 | MENSAL |
E-mail marketing 2000- LICENÇA BÁSICA PARA ENVIO DE ATÉ 2 MILHÕES DE MENSAGENS POR MÊS, COM A POSSIBILIDADE DE ENVIO DE MENSAGENS EM QUANTIDADE SUPERIOR À CONTRATADA, MEDIANTE PAGAMENTO, SOB DEMANDA, , CONFORME QUADRO ABAIXO | R$ 3.500,00 | MENSAL |
E-mail marketing 5000 - LICENÇA BÁSICA PARA ENVIO DE ATÉ 5 MILHÕES DE MENSAGENS POR MÊS, COM A POSSIBILIDADE DE ENVIO DE MENSAGENS EM QUANTIDADE SUPERIOR À CONTRATADA, MEDIANTE PAGAMENTO, SOB DEMANDA, , CONFORME QUADRO ABAIXO | R$ 6.000,00 | MENSAL |
E-mail marketing 8000- LICENÇA BÁSICA PARA ENVIO DE ATÉ 8 MILHÕES DE MENSAGENS POR MÊS, COM A POSSIBILIDADE DE ENVIO DE MENSAGENS EM QUANTIDADE SUPERIOR À CONTRATADA, MEDIANTE PAGAMENTO, SOB DEMANDA, CONFORME QUADRO ABAIXO | R$ 8.000,00 | MENSAL |
LICENÇAS ADICIONAIS ÀS LICENÇAS NA MODALIDADE E-MAIL MARKETING PARA ENVIO DE MENSAGENS EM QUANTIDADES SUPERIORES ÀS CONTRATADAS | ||
PREÇO | COBRANÇA | |
Licença adicional à Licença E-mail marketing 15 - LICENÇA BÁSICA PARA ENVIO DE ATÉ 15.000 (QUINZE MIL) MENSAGENS POR MÊS, COM A POSSIBILIDADE DE ENVIO DE MENSAGENS EM QUANTIDADE SUPERIOR À CONTRATADA, MEDIANTE PAGAMENTO, SOB DEMANDA, CONFORME QUADRO ABAIXO | R$ 0,0065 POR MENSAGEM EXCEDENTE | MENSAL, SOB DEMANDA |
Licença adicional à Licença E-mail marketing 30 - LICENÇA BÁSICA PARA ENVIO DE ATÉ 30.000 (TRINTA MIL) MENSAGENS POR MÊS, COM A POSSIBILIDADE DE ENVIO DE MENSAGENS EM QUANTIDADE SUPERIOR À CONTRATADA, MEDIANTE PAGAMENTO, SOB DEMANDA, CONFORME QUADRO ABAIXO | R$ 0,0055 POR MENSAGEM EXCEDENTE | MENSAL, SOB DEMANDA |
Licença adicional à Licença E-mail marketing 50 - LICENÇA BÁSICA PARA ENVIO DE ATÉ 50.000 (CINQUENTA MIL) MENSAGENS POR MÊS, COM A POSSIBILIDADE DE ENVIO DE MENSAGENS EM QUANTIDADE SUPERIOR À CONTRATADA, MEDIANTE PAGAMENTO, SOB DEMANDA, CONFORME QUADRO ABAIXO | R$ 0,0053 POR MENSAGEM EXCEDENTE | MENSAL, SOB DEMANDA |
Licença adicional à Licença E-mail marketing 100- LICENÇA BÁSICA PARA ENVIO DE ATÉ 100.000 (CEM MIL) MENSAGENS POR MÊS, COM A POSSIBILIDADE DE ENVIO DE MENSAGENS EM QUANTIDADE SUPERIOR À CONTRATADA, MEDIANTE PAGAMENTO, SOB DEMANDA, CONFORME QUADRO ABAIXO | R$ 0,0045 POR MENSAGEM EXCEDENTE | MENSAL, SOB DEMANDA |
Licença adicional à Licença E-mail marketing 250 - LICENÇA BÁSICA PARA ENVIO DE ATÉ 250.000 (DUZENTAS E CINQUENTA) MIL MENSAGENS POR MÊS, COM A POSSIBILIDADE DE ENVIO DE MENSAGENS EM QUANTIDADE SUPERIOR À CONTRATADA, MEDIANTE PAGAMENTO, SOB DEMANDA, CONFORME QUADRO ABAIXO | R$ 0,0036 POR MENSAGEM EXCEDENTE | MENSAL, SOB DEMANDA |
Licença adicional à Licença E-mail marketing 500- LICENÇA BÁSICA PARA ENVIO DE ATÉ 500.000 (QUINHENTAS MIL) MENSAGENS POR MÊS, COM A POSSIBILIDADE DE ENVIO DE MENSAGENS EM QUANTIDADE SUPERIOR À CONTRATADA, MEDIANTE PAGAMENTO, SOB DEMANDA, CONFORME QUADRO ABAIXO | R$ 0,0027 POR MENSAGEM EXCEDENTE | MENSAL, SOB DEMANDA |
Licença adicional à Licença E-mail marketing 1.000- LICENÇA BÁSICA PARA ENVIO DE ATÉ 1 MILHÃO DE MENSAGENS POR MÊS, COM A POSSIBILIDADE DE ENVIO DE MENSAGENS EM QUANTIDADE SUPERIOR À CONTRATADA, MEDIANTE PAGAMENTO, SOB DEMANDA, CONFORME QUADRO ABAIXO | R$ 0,0024 POR MENSAGEM EXCEDENTE | MENSAL, SOB DEMANDA | |
Licença adicional à Licença E-mail marketing 2000- LICENÇA BÁSICA PARA ENVIO DE ATÉ 2 MILHÕES DE MENSAGENS POR MÊS, COM A POSSIBILIDADE DE ENVIO DE MENSAGENS EM QUANTIDADE SUPERIOR À CONTRATADA, MEDIANTE PAGAMENTO, SOB DEMANDA, CONFORME QUADRO ABAIXO | R$ 0,0021 POR MENSAGEM EXCEDENTE | MENSAL, SOB DEMANDA | |
Licença adicional à Licença E-mail marketing 5000 - LICENÇA BÁSICA PARA ENVIO DE ATÉ 5 MILHÕES DE MENSAGENS POR MÊS, COM A POSSIBILIDADE DE ENVIO DE MENSAGENS EM QUANTIDADE SUPERIOR À CONTRATADA, MEDIANTE PAGAMENTO, SOB DEMANDA, CONFORME QUADRO ABAIXO | R$ 0,0018 POR MENSAGEM EXCEDENTE | MENSAL, SOB DEMANDA | |
Licença adicional à Licença E-mail marketing 8000- LICENÇA BÁSICA PARA ENVIO DE ATÉ 8 MILHÕES DE MENSAGENS POR MÊS, COM A POSSIBILIDADE DE ENVIO DE MENSAGENS EM QUANTIDADE SUPERIOR À CONTRATADA, MEDIANTE PAGAMENTO, SOB DEMANDA, CONFORME QUADRO ABAIXO | R$ 0,0015 POR MENSAGEM EXCEDENTE | MENSAL, SOB DEMANDA | |
Licença adicional a todas as Licenças e-mail marketing- Licença para envio de 5.000 mensagens adicionais | R$ 30,00 POR LICENÇA ADICIONAL | POR CONTRATAÇÃO, sendo que esta licença tem validade unicamente desde a data da contratação até o dia do vencimento da licença principal contratada. | |
LICENÇAS NA MODALIDADE REVENDA | |||
PREÇO | COBRANÇA | ||
TAXA DE INSTALAÇÃO | R$ ISENTA | ÚNICA | |
Licença Revenda I- LICENÇA BÁSICA PARA ENVIO DE ATÉ 60 MIL MENSAGENS POR MÊS | MENSAL | ||
Licença Revenda II- LICENÇA BÁSICA PARA ENVIO DE ATÉ 120 MIL MENSAGENS POR MÊS | MENSAL | ||
Licença Revenda III- LICENÇA BÁSICA PARA ENVIO DE ATÉ 300 MIL MENSAGENS POR MÊS | MENSAL | ||
Licença Revenda IV- LICENÇA BÁSICA PARA ENVIO DE ATÉ 600 MIL MENSAGENS POR MÊS | MENSAL | ||
Licença Revenda V- LICENÇA BÁSICA PARA ENVIO DE ATÉ 1 (UM) MILHÃO E 200 (DUZENTAS) MIL MENSAGENS POR MÊS | MENSAL | ||
Licença Revenda VI- LICENÇA BÁSICA PARA ENVIO DE ATÉ 3 MILHÕES DE MENSAGENS POR MÊS | MENSAL | ||
Licença Revenda VII- LICENÇA BÁSICA PARA ENVIO DE ATÉ 6 MILHÕES DE MENSAGENS POR MÊS | MENSAL | ||
Licença Revenda VIII- LICENÇA BÁSICA PARA ENVIO DE ATÉ 10 (DEZ) MILHÕES DE MENSAGENS POR MÊS | MENSAL |
LICENÇA ADICIONAL ÀS LICENÇAS NA MODALIDADE REVENDA PARA ENVIO DE MENSAGENS EM QUANTIDADES SUPERIORES ÀS CONTRATADAS
Licença adicional a todas as Licenças Revenda- Licença para | R$ 100,00 | POR CONTRATAÇÃO, |
envio de 30.000 mensagens adicionais | POR | sendo que esta licença |
LICENÇA | tem validade unicamente | |
ADICIONAL | desde a data da | |
contratação até o dia do | ||
vencimento da licença | ||
principal contratada. |
1) TAXAS DE INSTALAÇÃO: | R$ |
2) LICENÇA BÁSICA | R$ |
3) LICENÇAS ADICIONAIS | R$ |
VALOR DO PAGAMENTO INICIAL (1 + 2 + 3 ) | R$ |
VALOR DO PAGAMENTO – MESES SUBSEQÜENTES (2 + 3 ) | R$ |
Por este instrumento e na melhor forma de direito as partes acima qualificadas,
TÊM ENTRE SI JUSTO E CONTRATADO O SEGUINTE:
1. DO OBJETO DO CONTRATO
1. Cessão temporária e não exclusiva da licença de uso de computador objeto do pedido de registro nº 512018051518-5 de 03/09/2018, junto ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), nas modalidades de “e-mail marketing” e “revenda”.
1.1 A licença na modalidade “E-mail marketing” consiste de sistema de gestão baseado em “web” que permite que o usuário crie um ou mais agrupamentos de endereços de e-mail e envie mensagens para estes agrupamentos. O programa em questão não permite o recebimento de mensagens pelo usuário.
1.2 A licença na modalidade “Revenda” consiste em um sistema de gestão baseado em “web” por meio da qual o CESSIONÁRIO tem a possibilidade de revender para terceiros agrupamentos de endereços de e-mail para envio de mensagens para estes agrupamentos. O programa em questão não permite o recebimento de mensagens pelo usuário.
1.3 A licenças contratadas ficarão instaladas no servidor da CEDENTE e poderão ser acessadas pelo CESSIONÁRIO com a utilização da senha de administração que será abaixo mencionada.
1.4 O presente contrato não dá ao CESSIONÁRIO o direito de se utilizar das novas atualizações dos programas a serem, eventual e futuramente, desenvolvidas.
2. DO PRAZO DO PRESENTE CONTRATO
2.1 O presente contrato é celebrado para o prazo inicial previsto no preâmbulo do presente contrato, a se iniciar na data do início da liberação do uso do programa como previsto na cláusula 3.2 adiante,
renovável por iguais períodos, sucessivamente, desde que não haja denúncia por qualquer das partes e observadas as demais condições do presente contrato.
2.2 Findo o prazo inicial o presente ficará automaticamente renovado nos termos da cláusula 2.1 acima, com a efetivação do pagamento da mensalidade do primeiro mês subseqüente ao vencimento do prazo inicial, atualizada monetariamente, na forma abaixo disciplinada mediante reajustes anuais dos valores devidos em remuneração da cessão de uso das licenças.
3. DO PREÇO
3.1 Como condição para o início da liberação do uso do programa contratado, o CESSIONÁRIO pagará à CEDENTE a taxa de instalação e a primeira mensalidade (conforme 3.3.1) constante(s) do preâmbulo do presente.
3.2 A disponibilização da utilização dos programas será iniciada no prazo máximo de até 3 dias úteis contados da assinatura do presente, após o pagamento da taxa de instalação e, desde que paga a primeira mensalidade. Para pagamento por cartão de crédito, a liberação ocorrerá com a autorização, pela operadora do cartão de crédito.
3.3 Pela utilização do (s) programa (s) contratado (s) o CESSIONÁRIO, pagará mensalmente, à CEDENTE os valores devidos, nos termos abaixo estabelecidos.
3.3.1. O preço da mensalidade, é calculado para utilização máxima do número de mensagens por mês especificados no campo “Descrição e Custo das Licenças” constantes dos quadros integrantes do Preâmbulo do presente.
3.3.2. A não utilização pelo CESSIONÁRIO da totalidade do número de mensagens e/ou de qualquer outro limite colocado à
disposição do CESSIONÁRIO, NÃO GERARÁ para ele CESSIONÁRIO nenhum crédito nem desconto, pois os limites ora estipulados estarão mensalmente disponibilizados para ele, bem como NÃO GERARÁ direito de transferência para o(s) mês(es) seguinte(s) nem direito de compensação com eventuais utilizações excedentes no(s) mês(es) futuros
3.3.3. Em caso de renovação e continuidade do contrato, o preço contratado será reajustado, a cada ano a contar da data do presente, com base na variação do IGPM/FGV.
3.3.4. Em caso de aumento de alíquota dos tributos incidentes sobre a licença concedida ou da imposição de novos tributos relativos a ele, o valor acrescido será repassado de imediato ao preço ora contratado com o que concorda o CESSIONÁRIO.
3.3.5 Os valores devidos pelas licenças contratadas serão pagos MENSALMENTE, e de forma antecipada. A critério único e exclusivo do CESSIONÁRIO e desde que o mesmo manifeste sua intenção no momento da contratação das licenças ou através do Painel de Controle, poderá ele alterar a periodicidade de pagamento das licenças para trimestral ou anual, sendo que o pagamento sempre se referirá ao trimestre ou ano posterior ao do pagamento.
3.3.5.1 Caso a alteração da periodicidade do pagamento seja feita através do Painel de Controle, essa alteração será válida para pagamentos futuros e não incluirá eventuais faturas já emitidas no momento da alteração, ainda que não recebidas pelo CESSIONÁRIO e/ou não vencidas. O não pagamento das faturas já emitidas resultará na imediata suspensão do direito de uso das licenças, nos termos da cláusula 15.2 infra.
3.3.6 A opção do CESSIONÁRIO pelo pagamento trimestral dará a ele direito a um desconto equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total devido. Dessa forma, o cálculo do valor a ser pago será efetuado da seguinte forma: 0,95 x 3 x valor mensal.
3.3.7 A opção do CESSIONÁRIO pelo pagamento anual dará a ele direito a um desconto equivalente a 10% (dez por cento) do valor total devido. Dessa forma, o cálculo
do valor a ser pago será efetuado da seguinte forma: 0,90 x 12 x valor mensal.
3.3.8 A efetivação desses pagamentos antecipados NÃO ALTERARÁ a vigência trimestral do presente contrato e de cada renovação que vier a ocorrer, inclusive para efeito de vigência de alteração das cláusulas e condições do contrato padrão nos termos previstos em suas cláusulas 2.2, e não interferirá na obrigação do CESSIONÁRIO de efetivar qualquer outro pagamento devido em razão do presente contrato relativo às licenças- básica ou adicional contratadas.
3.4 Nos casos de rescisão antecipada ou não renovação dos contratos, o CESSIONÁRIO perderá o desconto que lhe foi concedido em razão do pagamento antecipado. Eventual saldo credor ou devedor do CESSIONÁRIO deverá ser calculado considerando-se o valor pago e descontando-se:
3.4.1 O valor mensal que seria devido sem o desconto, multiplicado pelo número de meses que perdurou a disponibilização das licenças;
3.4.2. O valor de eventual multa devida pela rescisão antecipada, e;
3.4.3. Eventual saldo em aberto em decorrência da contratação de licenças opcionais posteriores ou ultrapassagem de limites).
3.4.4. O valor da taxa de instalação.
3.4.5. Nos casos de rescisão antecipada que se apurar um saldo credor em favor da CEDENTE, o valor devido deverá ser pago no prazo máximo de 5 (cinco) dias contado da comunicação, pela CEDENTE, da existência do saldo credor, sob pena de o CESSIONÁRIO incorrer nas penalidades moratórias previstas na cláusula 15.2 infra.
3.5 A alteração das licença(s) contratadas e/ou adição de licenças adicionais previstas no preâmbulo do presente contrato, se fará nos termos abaixo.
3.5.1 A ADIÇÃO DE LICENÇA(S) ADICIONAL (IS) posteriormente à celebração do presente contrato e desde que a LICENÇA pretendida esteja disponível ou a alteração da licença
contratada se fará mediante acesso à página específica de auto-provisionamento de serviços pelo Painel de Controle do site “XXX.XXXXXXX.XXX.XX” e registro, no mesmo, do pedido de adição.
3.5.1.1 A partir do registro do pedido de adição da(s) nova(s) licença(s) as mesmas estarão definitivamente incorporadas ao contrato ora firmado.
3.5.1.2 O pagamento pelas licenças adicionais e/ou pela nova licença contratada obedecerá às regras constantes dos itens 3.3.1, supra.
3.5.2 A contratação da licença adicional consistente do pacote extra de mensagens será válida para o período contratual em curso quando da contratação, podendo ser usado pelos dias remanescentes até o vencimento do prazo contratual. A contratação do pacote extra de mensagens ocorre de forma pontual. Vencido o prazo contratual e renovado o contrato, a licença opcional do pacote extra de mensagens somente será renovado se houver nova contratação, pelo CESSIONÁRIO, via painel de controle.
3.5.3 O envio de mensagens extras, em quantidade superior àquelas previamente contratadas, para as licenças básicas de e- mail marketing 15, 30, 50, 100, 250, 500, 1000, 2000, 5000 e 8000 poderá ser efetuado sempre que superado o limite de mensagens contratadas pelo CESSIONÁRIO, que tiver habilitado o botão “envio excedentes” no seu painel de controle. A liberação do envio de mensagens extras depende da habilitação deste botão. Pela eventual superação das quantidades de mensagens contratadas estabelecidas para cada plano, a CEDENTE cobrará do CESSIONÁRIO o valor constante do Preâmbulo.
3.6 A CESSIONÁRIA não enviará outro aviso sobre o uso de mensagens excedentes nos limites previstos para cada plano que não a cobrança respectiva pela utilização das mensagens excedentes.
3.6.1 O bloqueio ao envio de mensagens extras se fará mediante a desabilitação do botão “envio de excedentes”
3.7 Excluem-se da regra geral de cobrança e pagamento antecipado, ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE:
a) .a cobrança das mensagens extras enviadas, que ocorrerá de FORMA POSTECIPADA, mediante a multiplicação do valor da mensagem enviada pelo custo indicado no preâmbulo, sendo que a totalização da utilização das mensagens será feita mensalmente, abrangendo o período de 01 a 30 (ou 31) de cada mês civil e o acréscimo por mensagem excedente, se houver, será cobrado juntamente com a mensalidade vencível no primeiro ou segundo mês posterior ao da utilização, dependendo das possibilidades de processamento da CEDENTE. A base para essa cobrança será o relatório acessível por meio do painel de controle do site xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
b) a contratação de licenças adicionais posteriormente à celebração inicial do presente contrato a qual, justamente pelo fato de terem sido adicionadas no curso do contrato, serão cobradas postecipadamente,
c) a alteração das licenças contratadas posteriormente à celebração inicial do presente contrato, a qual, justamente pelo fato de terem sido adicionadas no curso do contrato, serão cobradas postecipadamente “pro rata” pelo período que mediar o início de sua utilização e o vencimento do mês em curso. Dessa maneira, o valor das licenças utilizadas no mês da inclusão será cobrado na primeira fatura seguinte à inclusão, juntamente com a cobrança antecipada do mês seguinte e, daí por diante, a cobrança seguirá a regra geral de ser feita antecipadamente.
3.8 A EXCLUSÃO DE LICENÇA(S) ADICIONAL(IS) posteriormente à celebração do presente contrato se fará mediante acesso ao Painel de Controle e registro do pedido de exclusão.
3.9 O valor das licenças utilizadas em cada mês, para efeito de cobrança, se constitui um todo indivisível, de modo que não se admitirá pagamentos parciais. Em razão disto, caso o pagamento não seja integral isto sujeitará o CESSIONÁRIO integralmente às consequências do inadimplemento como previstas no CAPÍTULO 14 do presente contrato.
3.10 A escolha da licença que melhor atenda às necessidades do CESSIONÁRIO e o acompanhamento da manutenção da adequação da licença à utilização dada é de responsabilidade única e exclusiva do CEDENTE. Quaisquer dúvidas eventualmente manifestadas a respeito da adequação, a qualquer tempo, da licença escolhida, poderão ser solucionadas pela CEDENTE, desde que os esclarecimentos sejam solicitados mediante chamada ao “HELP DESK”, nos termos do capítulo específico do presente contrato.
3.11 A contabilização do consumo mensal de mensagens é determinada pela soma de destinatários que constam em cada e-mail enviado no mês. Se um mesmo destinatário receber mais de uma mensagem, para fins de contabilização serão consideradas tantas mensagens quantas o destinatário tiver recebido.
3.12 As datas de vencimento para o pagamento pelas licenças ofertadas, tanto quando cobrados mensalmente como quando cobrados trimestralmente, serão as seguintes:
a. No dia 05 (cinco) do mês de vencimento, para as instalações realizadas do dia 01 a 05 do mês da contratação;
b. No dia 10 (dez) do mês de vencimento, para as instalações realizadas do dia 06 a 10 do mês da contratação;
c. No dia 15 (quinze) do mês de vencimento, para as instalações realizadas do dia 11 a 15 do mês da contratação;
d. No dia 20 (vinte) do mês de vencimento, para as instalações realizadas do dia 16 a 20 do mês da contratação;
e. No dia 25 (vinte e cinco) do mês de vencimento, para as instalações realizadas do dia 21 a 25 do mês da contratação;
f. No dia 01 (primeiro) do mês de vencimento (mês seguinte ao da contratação), para as inscrições realizadas do dia 26 a 31 do mês da contratação;
4. DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1 As mensalidades devidas pelo presente contrato serão pagas por meio de boleto bancário ou cartão de crédito.
4.1.1. Nos PAGAMENTOS POR COBRANÇA BANCÁRIA, a CEDENTE enviará o boleto de cobrança bancária ao CESSIONÁRIO no endereço constante do item I.1 do Preâmbulo do presente contrato e por e-mail, ao e-mail de cobrança constante do preâmbulo da presente. Fica desde já autorizado o envio da cobrança por via eletrônica (e-mail).
correio.
4.1.2. No caso do CESSIONÁRIO não receber o boleto bancário até 07 dias antes do dia do vencimento, deverá o mesmo informar à CEDENTE, por escrito, para a emissão da 2ª via, sob pena de, em não o fazendo, sujeitar-se aos efeitos do atraso como adiante detalhado.
4.2. Nos PAGAMENTOS POR CARTÃO DE CRÉDITO, caso o CESSIONÁRIO opte por essa modalidade de pagamento, deverá fornecer os dados referentes ao seu cartão de crédito, sendo que o início da liberação do uso do programa ocorrerá após a autorização da operadora do cartão.
4.2.1 O CESSIONÁRIO declara-se ciente de que ao fornecer os dados do cartão de crédito como modalidade de pagamento está concedendo uma AUTORIZAÇÃO PERMANENTE à CEDENTE para que todas as cobranças decorrentes do presente contrato sejam debitadas no aludido cartão, até a extinção do presente contrato por qualquer motivo ou até que seja por ele procedida à comunicação de que trata o item 4.2.4, abaixo.
4.2.2 A CEDENTE manterá em seus registros os dados do cartão de crédito fornecidos pelo CESSIONÁRIO, ficando expressamente autorizada a utilizá-los para as subseqüentes renovações e pagamento das faturas mensais ou trimestrais.
4.2.3 Caso o cartão de crédito utilizado não seja do CESSIONÁRIO, assume ele plena responsabilidade civil e criminal perante o titular do cartão de crédito pela utilização levada a efeito.
4.2.4 Corre por conta exclusiva do CESSIONÁRIO a obrigação de solicitar a cessação dos débitos em seu cartão de crédito, na forma prevista no item 5.9, abaixo, nas seguintes hipóteses: a) na hipótese de não desejar o CESSIONÁRIO a
renovação do presente contrato, ou; b) na hipótese de pretender o CESSIONÁRIO alterar a forma de pagamento de cartão de crédito para outra forma de pagamento.
4.3 O boleto bancário e o cartão de crédito são os ÚNICOS MEIOS AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO. Qualquer pagamento efetuado por forma diversa será considerado ineficaz, não sendo aceito pela CEDENTE e não impedindo a caracterização da inadimplência do CESSIONÁRIO.
5. OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO
5.1 São obrigações do CESSIONÁRIO:
5.1.1 Pagar pontualmente as mensalidades e/ou os acréscimos referentes às licenças adicionais.
5.1.2 Informar à CEDENTE qualquer alteração dos dados mencionados no Preâmbulo do presente contrato, incluindo troca de “e-mail”, sob pena de em não o fazendo considerarem-se válidos todos os avisos e notificações enviados para os endereços inicialmente informados e constantes do presente contrato. Essa informação, para ter validade e eficácia, deverá ser efetuada de acordo com as regras constantes da cláusula 13.3, do presente.
5.2 Não armazenar e nem veicular por meio do programa disponibilizado material pornográfico, racista ou que demonstre qualquer outro tipo de preconceito de raça, credo, cor ou qualquer outro material que afronte a moral, os bons costumes e/ou que seja caracterizado como “pirata” e/ou que afronte por qualquer outra maneira a legislação em vigor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DA LICENÇA ORA CONTRATADA INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO, em caso de determinação judicial nesse sentido.
5.3 Responder pela veracidade das informações prestadas por ocasião da presente contratação, inclusive no que diz respeito à titularidade da conta de e-mail cadastrada, bem como responder pela veracidade e exatidão das informações cadastrais prestadas no item I.1 do Preâmbulo do presente com base nas quais serão definidas as regras de relacionamento entre as partes contratantes, inclusive no
respeitante à substituição de senha de administração e de acesso à licença, sob pena de, em caso de dúvida ou contestação dessas informações, o uso da licença ser bloqueada até a supressão das falhas de informação que permitam aferir documentalmente os pontos duvidosos ou questionados.
5.4 Respeitar fielmente o COMPROMISSO ANTI-SPAM da CEDENTE, atualmente constante do “site” XXX.XXXXXXX.XXX.XX e do registro 8668039 no 3º Oficial de Registro de Títulos e Documentos de São Paulo Capital, bem como aquele que eventualmente o substituir e que passa a integrar o presente contrato, não enviando e nem permitindo que se envie qualquer tipo de mensagem de e-mail não autorizada que seja ou que possa ser caracterizada como SPAM envolvendo sua empresa ou seu site, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA DISPONIBILIZAÇÃO DAS LICENÇAS ORA CONTRATADAS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
5.4.1 Entende-se como violador do COMPROMISSO ANTI-SPAM da CEDENTE, nos expressos termos do mesmo:
5.4.1.1 Não só o envio de publicidade não solicitada (mala direta) via e-mail como também o envio de qualquer tipo de e-mail não autorizado, de caráter geral, e/ou de qualquer outro tipo de mensagem eletrônica que motive reclamação de qualquer destinatário do mesmo e/ou de qualquer organismo e/ou indivíduo com funções de combate e repressão à prática de SPAM.
5.4.1.2 A prática de qualquer ato do CESSIONÁRIO do qual resulte o bloqueio do IP da CEDENTE por qualquer órgão e/ou organismo ANTISPAM.
5.4.1.3 A prática de qualquer ato pelo CESSIONÁRIO que gere a presunção, pela CEDENTE, de prática de SPAM pelo CESSIONÁRIO, nos exatos termos do COMPROMISSO ANTI-SPAM.
5.4.2 Aplica-se à eventual atualização do texto do COMPROMISSO ANTI-SPAM as disposições constantes dos itens 17.2 e
17.4 do presente contrato.
5.4.3 Só incluir nas listas de destinatários de mensagens aquelas pessoas que EXPRESSAMENTE CONCORDEM COM SUA INCLUSÃO NAS MESMAS, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA DISPONIBILIZAÇÃO DA LICENÇA ORA CONTRATADA, INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
5.4.4 Utilizar-se apenas de e-mails de remetente de sua titularidade para envio das mensagens, assumindo com exclusividade toda a responsabilidade pelo envio das mesmas, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA DISPONIBILIZAÇÃO DA LICENÇA ORA CONTRATADA INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO;
5.4.4.1 Não remover ou desabilitar o link de descadastramento obrigatório que deverá constar em todas as mensagens enviadas com a utilização da licença ora contratada, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA DISPONIBILIZAÇÃO DA LICENÇA ORA CONTRATADA,
INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
5.4.4.2 Não superar os limites, por ciclo de cobrança, de:
a) 45% de endereços de e-mail com algum erro que comprometa a entrega da mensagem (“bounced”), do total de destinatários para qualquer mensagem enviada, ou;
b) de 30% de endereços de e-mail com algum erro que comprometa a entrega da mensagem (“bounced”), do total de destinatários para quatro mensagens enviadas; SOB PENA DO BLOQUEIO IMEDIATO DE ENVIO DE NOVAS MENSAGENS, INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
5.5 Responder com exclusividade pelo conteúdo das mensagens que circularem e/ou forem armazenadas em razão do presente contrato.
5.6 Indenizar, de forma plena, regressivamente, a CEDENTE em caso de condenação judicial ou administrativa desta em função do conteúdo veiculado com a utilização da presente licença ou do endereço de e-mail utilizado para envio das mensagens e/ou de qualquer outra condenação que a CEDENTE vier a sofrer
em razão das atividades desenvolvidas pelo CESSIONÁRIO e/ou pelos clientes dele CESSIONÁRIO em razão da contratação da licença de Revenda.
5.7 Registrar e manter registrado o domínio a ser utilizado para envio da mensagem perante o órgão competente, arcando com todas as taxas e emolumentos devidos aos órgãos competentes para o registro, se optar por possuir nome de domínio próprio, bem como manter atualizados seus dados cadastrais junto ao órgão de registro de domínios.
5.8 Para a hipótese de o CESSIONÁRIO descumprir a obrigação de manter atualizados seus dados cadastrais junto ao órgão de registro de domínio, bem como nas hipóteses de CESSIONÁRIO sem domínio próprio, fica a CEDENTE, caso solicitada por terceiros, autorizada a fornecer o nome e endereço do CESSIONÁRIO e do responsável pelo presente contrato.
5.9 Solicitar à CEDENTE, utilizando-se do “HELP DESK” de conformidade com o disposto no capítulo 17, abaixo, que esta providencie o cancelamento do pagamento junto à operadora de cartão de crédito quando houver optado por esse meio de pagamento, caso não deseje renovar o presente, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data prevista para a renovação, sem o que os débitos continuarão a ser efetuados.
5.10 Controlar por meio das informações às quais o CESSIONÁRIO tem acesso através do painel de controle, o montante de mensagens enviadas por mês e, se for o caso, reclamar utilizando-se do “HELP DESK”, no prazo máximo de 15 dias contado da data apontada como sendo a do envio, de conformidade com o disposto na cláusula 17, abaixo, caso discorde dos volumes de mensagens por ele apontado.
5.11 Desenvolver, se assim julgar conveniente, sistema próprio de armazenamento e conservação de mensagens uma vez que NÃO É EFETUADO BACKUP DE MENSAGENS que transitam pelos programas de E-MAIL MARKETING e REVENDA ora licenciados.
5.12 Abster-se de qualquer prática que possa ocasionar prejuízo ao regular
funcionamento do servidor no tocante às suas especificações técnicas, dentro dos critérios técnicos aferíveis pela CEDENTE, a qual fica desde já autorizada a adotar, mesmo preventivamente, qualquer medida que se faça necessária ou conveniente a impedir que se consume qualquer prejuízo ao regular funcionamento do servidor compartilhado, INCLUSIVE SUSPENDENDO A DISPONBILIZAÇÃO
DAS LICENÇAS. Dentre as práticas vedadas ao CESSIONÁRIO incluem-se, exemplificativamente, armazenar no espaço disponibilizado, conteúdo que de qualquer forma prejudique ou possa vir a prejudicar o funcionamento do servidor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA DISPONIBILIZAÇÃO DA LICENÇA ORA CONTRATADA, INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
5.13 Responder, com exclusividade, pelos atos praticados por seus prepostos, administradores e/ou por toda e qualquer pessoa que venha a ter acesso à senha de administração da licença, declarando-se ciente de que a responsabilidade pelos atos praticados será, sempre, única e exclusiva do titular do CESSIONÁRIO e/ou do titular do nome de domínio.
5.14 Alterar a(s) senha(s) utilizadas, caso os sistemas de controle da CEDENTE venham a detectar que a(s) senha(s) utilizada(s) se encontram abaixo dos padrões mínimos de segurança recomendáveis, com possibilidade de expor o CESSIONÁRIO à atuação de “hackers” e colocar em risco a operacionalidade da licença.
5.15 Comunicar previamente à CEDENTE quaisquer circunstâncias previsíveis que possam sujeitar o servidor a uma carga não usual de demanda, tais como, mas não restritas a: campanha publicitária pela mídia, lançamento de novos produtos, etc., SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA DISPONIBILIZAÇÃO DAS LICENÇAS ORA CONTRATADAS
INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU
NOTIFICAÇÃO, em razão dessa ocorrência colocar em risco o regular funcionamento do servidor.
5.16 Em caso de cessação da disponibilização de quaisquer das licenças ora contratadas, promover por sua conta e risco a migração e/ou transferência de dados e mensagens existentes no banco de
imagens, sob pena de, em não o fazendo em prazo hábil os mesmos serem deletados (apagados) nos termos do capítulo 14 adiante.
5.17 NÃO se utilizar do espaço de armazenamento do banco de imagens para hospedagem de imagens ou outros fins que não o armazenamento das mensagens de e-mail marketing enviadas., SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA DISPONIBILIZAÇÃO DA LICENÇA ORA CONTRATADA, INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
5.18 Para o caso de contratação dos planos de Revenda:
5.18.1 Garantir que os clientes dele, CESSIONÁRIO, cumpram integralmente todas as obrigações acima,
5.18.2 Fazer constar dos contratos a serem assinados com os clientes dele, CESSIONÁRIO, todas as obrigações acima, seja no tocante à configuração dos serviços, ao respeito ao compromisso anti-spam, e outros,
5.18.3 Não veicular o nome da CEDENTE, em qualquer hipótese e de qualquer maneira, aos serviços prestados por ele, CESSIONÁRIO, a terceiros.
5.18.4 O CESSIONÁRIO declara-se ciente e concorde com o fato de que o descumprimento de quaisquer cláusulas e condições por quaisquer dos seus clientes acarretará a SUSPENSÃO INTEGRAL DA DISPONIBILIZAÇÃO DA LICENÇA ORA CONTRATADA, INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO, NOS EXATOS TERMOS ACIMA EXPOSTOS.
6. OBRIGAÇÕES DA CEDENTE
6.1 São obrigações da CEDENTE
6.1.1 Prestar suporte técnico consistente de informações de leitura e envio de e-mails, configuração do programa ora licenciado, sem incluir suporte a uso de programas específicos. Ficam excluídos do suporte a ser fornecido, dentre outros, a título exemplificativo, suporte a determinados programas de elaboração de e-mail.
6.1.2 O suporte será prestado por telefone
24 horas por dia (inclusive em finais de semana e feriados nacionais) e via “e-mail”,
“chat” e “help-desk”, nos telefones e “e-mail” constantes do “site” da CEDENTE xxx.xxxxxxx.xxx.xx e que serão remetidos por e-mail ao CESSIONÁRIO após a contratação.
6.1.3 Informar ao CESSIONÁRIO, com 3 (três) dias de antecedência, sobre as interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção que demandem mais de 6 (seis) horas de duração e que possam causar prejuízo à operacionalidade do programa, salvo em caso de urgência. As manutenções a serem informadas são única e exclusivamente aquelas que interfiram com a operacionalidade da licença, ficando dispensadas informações prévias sobre interrupções, por motivos técnicos de funcionalidades que não impliquem em prejuízo para a operacionalidade da licença.
6.1.3.1 A interrupção que interfira ou que cause prejuízo à operacionalidade do programa e seja necessária para a manutenção do sistema será realizada, num período não superior a 06 (seis) horas, preferencialmente, entre as 24:00 e as 6:00 horas.
6.1.3.2 As interrupções para manutenção de funcionalidades que não impliquem em prejuízo para a operacionalidade da licença, perdurarão pelo tempo necessário à supressão das irregularidades detectadas não podendo, no entanto, superar o prazo de 30 (trinta) dias corridos.
6.1.4 A CEDENTE não terá obrigação de informar o CESSIONÁRIO sobre as interrupções ou de respeitar os horários mencionados na cláusula 6.1.3. supra nos casos de urgência, assim entendidos aqueles que coloquem em risco o regular funcionamento do servidor compartilhado e aquele determinado por motivo de segurança da totalidade dos usuários contra vulnerabilidades detectadas assim que isto ocorra, interrupções estas que perdurarão pelo tempo necessário à supressão dos problemas.
6.2 Informar ao CESSIONÁRIO sobre eventual prejuízo causado ou que possa ser causado ao servidor em razão de conteúdo armazenado.
6.2.1 Manter o sistema disponível para utilização por pelo menos 99,5% do tempo a
cada mês civil e, caso esse percentual não seja respeitado, conceder ao CESSIONÁRIO desconto nos exatos termos e condições do SLA (acordo de nível de serviço) disciplinado no capítulo 18 do presente contrato e, especificamente, na cláusula 18.3.1 abaixo.
6.2.2 O desconto de pagamento incidirá exclusivamente sobre o valor mensal da licença básica, devendo eventuais licenças adicionais e envios de mensagens excedentes serem regularmente pagos.
6.3 Instalar no servidor atualizações dos programas de proteção contra a invasão por terceiros “hackers”, não sendo, no entanto, responsável em caso de ataques inevitáveis pela superação da tecnologia disponível no mercado.
6.3.1 Caso, a qualquer momento, a CEDENTE venha a constatar que a(s) senha(s) utilizada pelo CESSIONÁRIO se encontra(m) abaixo dos níveis mínimos de segurança recomendáveis, fica ela autorizada a bloquear a utilização da senha insegura, independentemente de prévio aviso ou notificação. Nessa hipótese o CESSIONÁRIO será comunicado, posteriormente ao bloqueio, para fins do disposto na cláusula 5.15 supra, persistindo o bloqueio enquanto as senhas não forem substituídas de forma satisfatória.
6.4 Suspender imediatamente a disponibilização da licença ao CESSIONÁRIO, caso receba denúncia de que a mesma está sendo utilizada, mesmo que sem o conhecimento do CESSIONÁRIO, para práticas ilícitas ou desautorizadas, mediante o emprego de “FORMMAIL”, ou de qualquer outro meio que possibilite fraudes, comunicando esse fato, de imediato, ao CESSIONÁRIO, a fim de que o mesmo possa adotar as medidas tendentes a evitar a possibilidade dessas práticas.
6.5 Implantar as medidas necessárias para dotar o servidor de meios hábeis para suportar os aumentos não usuais de demanda, desde que seja a CESSIONÁRIA comunicada com antecedência, de conformidade com a cláusula 5.17, supra e desde que isto seja possível dentro da licença contratada. Caso isto não seja possível, deverá a CEDENTE, indicar ao
CESSIONÁRIO a possibilidade de utilização de eventuais outras licenças.
7. DA PROTEÇÃO DO SERVIDOR COMPARTILHADO
7.1 Uma vez que o servidor no qual a licença será instalada será compartilhado, para garantir o bom funcionamento do servidor impedindo que problemas advindos de outros usuários instalados no mesmo servidor prejudiquem o CESSIONÁRIO e os demais usuários, fica, ainda, autorizada a CEDENTE a, além das demais medidas de prevenção constantes do presente contrato:
7.1.1 Alterar a configuração do servidor quando necessário ao seu bom funcionamento.
7.1.2 Habilitar ou desabilitar comandos que comprometam o bom funcionamento do servidor.
7.1.3 Remanejar internamente as contas de e-mail marketing hospedadas de um para outro servidor, independentemente de aviso ou notificação prévia, com a consequente alteração do IP (Internet Protocol) do servidor.
7.1.4 Alterar o IP (Internet Protocol) de qualquer servidor, independentemente de qualquer aviso ou notificação.
8. DA UTILIZAÇÃO DAS SENHAS DE ADMINISTRAÇÃO E DA DECLARAÇÃO
DE RESPONSABILIDADE
8.1 A senha que possibilita o acesso para o conteúdo e para a administração da licença contratada será escolhida e cadastrada pelo CESSIONÁRIO por ocasião da contratação, sem qualquer participação da CEDENTE, sendo de exclusiva responsabilidade do CESSIONÁRIO a definição da política de privacidade na utilização da mesma.
8.1.1 Caso após a contratação o CESSIONÁRIO solicite da CEDENTE a informação da senha de administração por ele anteriormente cadastrada, deverá o CESSIONÁRIO efetuar tal pedido via telefone ou e-mail. Neste caso, a senha de administração será enviada ao e-mail principal constante do preâmbulo do presente contrato.
8.1.2 À opção do CESSIONÁRIO, poderá ele deixar cadastrado, desde a contratação
inicial, um endereço secundário de e-mail para recebimento da senha de administração, nos termos acima, que poderá ser utilizado em caso de algum problema ou impedimento do e-mail principal (PRINCIPAL). Em razão dessa possibilidade, entende-se, sempre, para efeito de aplicação das disposições do capítulo 8 do presente contrato que “endereço eletrônico de e-mail para envio da senha de administração do programa será, tanto o endereço principal (PRINCIPAL), quanto o secundário, se este for cadastrado pelo CESSIONÁRIO.
8.1.3 Apenas o endereço eletrônico de “e- mail” cadastrado pelo CESSIONÁRIO receberá a senha de administração e suas eventuais substituições e alterações.
8.1.4 A posse da senha dará a quem a detiver não só amplos poderes de gerenciamento e de administração, mas também amplos poderes de alterar eletronicamente a própria senha e, também, o presente contrato em qualquer de seus dados, mesmo em relação à pessoa do CESSIONÁRIO, ALTERAÇÃO ESSA QUE IMPLICA EM CESSÃO DO PRESENTE CONTRATO.
8.1.5 A responsabilidade por permitir o acesso à senha a quem quer que seja, corre por conta única e exclusiva da CESSIONÁRIO uma vez que a CEDENTE não possui qualquer ingerência sobre a disponibilização da utilização da senha inicialmente fornecida.
8.1.6 Em caso de pedido de substituição do endereço eletrônico de e-mail para envio de senha, a CEDENTE apenas o atenderá mediante a apresentação, pelo solicitante, dos documentos que comprovem sua legitimidade para efetivação da solicitação. Após a apresentação de documentos hábeis, a CEDENTE enviará a nova senha para o endereço eletrônico de “e-mail” indicado na solicitação de substituição.
8.1.7 Em caso de disputa pela posse da senha de administração do programa, o acesso à mesma e, conseqüentemente, ao painel de controle ficará bloqueado até que os interessados cheguem a um acordo escrito e dêem conhecimento do mesmo à CEDENTE.
8.1.7.1 Caracteriza-se disputa pela posse da senha de administração justificadora de bloqueio da mesma o envio de mais de duas solicitações de substituição efetuados por pessoas legitimadas em prazo igual ou inferior a 7(sete) dias corridos, além de qualquer outra que seja manifestada expressamente por qualquer das pessoas legitimadas a pedir essa substituição.
8.2 Caso o CESSIONARIO não seja titular do domínio utilizado junto ao órgão de registro de domínios competente, declara ele, sob pena de sua exclusiva responsabilidade civil e criminal, estar devidamente autorizado pelo legítimo titular a utilizá-lo para efeito da presente contratação.
8.2.1. Não caracteriza disputa pela posse da senha pedidos conflitantes efetuados pelo titular do domínio e pelo CESSIONÁRIO. Neste caso, apenas o pedido do titular do domínio será atendido, nos termos da cláusula 9 infra.
8.3. Em caso de revogação da autorização de que trata a cláusula 8.1, supra, declara o CESSIONÁRIO ter ciência e concordar com o fato de que a CEDENTE não poderá impedir o acesso à utilização da licença e do painel de administração pelo titular do nome de domínio, ficando a CEDENTE isenta de qualquer responsabilidade decorrente dessa possibilidade expressamente prevista.
9. CONTRATO CELEBRADO POR TERCEIRO NÃO TITULAR DO REGISTRO DE DOMÍNIO NO ÓRGÃO COMPETENTE
9.1 Caso o CESSIONÁRIO não seja titular do domínio usado para identificação das mensagens, declara ele sob as penas da lei civil e criminal manter relação jurídica contratual com o titular do domínio que lhe permita contratar as licenças objetivados pelo presente contrato.
9.2 Apenas o CESSIONÁRIO terá, em regra, acesso à senha de administração da licença.
9.3 Declara o CESSIONÁRIO ter conhecimento e concordar com o fato de que, caso haja rompimento, por qualquer forma, da relação jurídica entre ele CESSIONÁRIO e o titular do domínio, a CEDENTE, após requisição por escrito do
titular do domínio e desde que comprovada esta condição, não poderá impedir que este tenha acesso ao conteúdo de sua conta e disponibilidade das mesmas, caso em que a CEDENTE fornecerá a senha de administração ao detentor do domínio.
9.4 Declara o CESSIONÁRIO assumir plena e irrestrita responsabilidade perante a CEDENTE por qualquer prejuízo a esta causado em decorrência do relacionamento dele CESSIONÁRIO com o titular do domínio, obrigando-se a responder regressivamente à CEDENTE, caso a mesma venha a ser acionada em razão de eventos dessa natureza.
9.5 Declara, mais, o CESSIONÁRIO, assumir plena e irrestrita responsabilidade perante o titular do domínio, por prejuízos a este causados, caso a licença seja retirada do ar em razão da infração por ele CESSIONÁRIO das cláusulas e condições do presente contrato, obrigando-se a responder regressivamente à CEDENTE, caso a mesma venha a ser acionada em razão de eventos dessa natureza
10. ACESSORIEDADE E CANCELAMENTO
10.1 Em caso de cancelamento ou cessação da utilização da licença básica cancelar-se-á, imediatamente, a(s) eventual(is) licença(s) adicional(is) porventura contratadas.
11. DA INTERRUPÇÃO DO DIREITO DE USAR O PROGRAMA A PEDIDO DE
AUTORIDADES
11.1 Declara o CESSIONÁRIO ter conhecimento de que em caso de ordem judicial para a suspensão da cessão da licença a mesma será cumprida independentemente de prévia cientificação a ele CESSIONÁRIO
11.2 Na hipótese acima, em caso de ordem emanada de qualquer autoridade pública não judicial, de proteção de consumidores, infância e juventude, economia popular ou de qualquer outro interesse público, difuso ou coletivo juridicamente tutelado ou de qualquer outra autoridade legitimada a tanto, o CESSIONÁRIO será cientificado da mesma e, caso, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas contado da sua cientificação não obtenha ordem judicial que autorize a continuidade da disponibilização
da licença a mesma será suspensa independentemente de novo aviso ou notificação.
12. XXXXXX E CONFIDENCIALIDADE
12.1 As partes acordam que as informações constantes dos e-mails enviados com a utilização das licenças contratadas estão cobertas pela cláusula de sigilo e confidencialidade, não podendo a CEDENTE, ressalvados os casos de ordem e/ou pedido e/ou determinação judicial de qualquer espécie e/ou de ordem e/ou pedido e/ou determinação de autoridades públicas a fim de esclarecer fatos e/ou circunstâncias e/ou instruir investigação, inquérito e/ou denúncia em curso, revelar as informações a terceiros.
12.2. A CEDENTE não será responsável por violações dos dados e informações acima referidas resultantes de atos de funcionários, prepostos ou de pessoas autorizadas pelo CESSIONÁRIO e nem daquelas resultantes da ação criminosa ou irregular de terceiros (“hackers”) fora dos limites da previsibilidade técnica do momento em que a mesma vier a ocorre
13. DA MANUTENÇÃO DE DADOS
13.1. Deixando de vigorar o presente contrato, seja por não renovação, seja por rescisão ou por qualquer outro motivo, por liberalidade e sem qualquer custo para o CESSIONÁRIO, a CEDENTE manterá armazenadas as mensagens e dados de utilização das licenças à data da cessação do uso das mesmas, pelo período máximo de 7 (sete dias) após o que tais mensagens e dados serão apagados (deletados) sem possibilidade de recuperação.
13.2 A manutenção pela CEDENTE das mensagens e dados de que trata a cláusula acima não permitirá o acesso de terceiros. Apenas o CESSIONÁRIO, fazendo uso de sua senha de administração poderá promover a transferência de tais mensagens para outro local que indicar.
13.3 Findo o prazo de 7 (sete) dias ora estabelecido, o apagamento (deleção) das mensagens e dados se dará independentemente de qualquer aviso ou notificação, operando-se de forma definitiva e irreversível.
14. DENÚNCIA, RESCISÃO E PENALIDADES
14.1 O atraso no pagamento de qualquer quantia devida em decorrência do presente contrato, fará incidir sobre o valor devido multa moratória de 2% (dois por cento), juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, além de, para atrasos iguais ou superiores a 30 (trinta) dias, correção monetária calculada pela variação do IGPM/FGV desde a data do vencimento, até a data do efetivo pagamento, mesmo que este se dê em juízo.
14.1.1 Caso, por qualquer motivo, qualquer quantia devida por força do presente contrato seja paga em atraso sem a inclusão de multa, juros e correção monetária, se for o caso, a obrigação não será considerada cumprida, ficando a CEDENTE autorizada a incluir os acréscimos não pagos no boleto bancário subseqüente.
14.2 Independentemente das penalidades moratórias acima elencadas, o atraso no pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato por período igual a
5 (cinco) dias após o vencimento, acarretará a rescisão de pleno direito do presente, independentemente de aviso ou notificação, autorizando a CEDENTE a suspender a disponibilização das licenças contratadas, com a incidência da multa compensatória de 20% (vinte por cento) adiante prevista sobre o valor em atraso.
14.2.1 Os encargos contratuais vencidos durante o período em que a licença continuar a ser oferecida até a sua interrupção serão devidos integralmente juntamente com as multas moratória e compensatória e sobre o valor total devido incidirão os acréscimos previstos na cláusula 14.2, supra, tornando o total assim apurado prontamente vencido e exigível.
14.3 As partes poderão rescindir o presente contrato a qualquer tempo, desde que informada a outra parte por escrito, inclusive por meio de fax ou “e-mail”, com uma antecedência mínima de 30 dias em relação à interrupção da disponibilização das licenças, rescindindo-se de pleno direito o presente contrato pelo simples transcurso do prazo sem qualquer penalidade.
14.4. Constitui-se, também, em causa de rescisão de pleno direito do presente contrato, independentemente de notificação, o não cumprimento por qualquer das partes de qualquer das demais obrigações assumidas nos capítulos “5” e “6” do presente contrato.
14.5 No caso de impossibilidade de efetivação do registro de domínio próprio por qualquer razão que não seja erro na configuração de DNS fornecida, o CESSIONÁRIO perderá, em favor da CEDENTE, o valor pago a título de taxa de inscrição.
14.6 O não cumprimento pelo CESSIONÁRIO de qualquer das obrigações previstas na cláusula 5.12, sem prejuízo da imediata suspensão da disponibilidade das licenças, como forma de resguardar os demais usuários do servidor, somente acarretará a rescisão se os problemas não puderem ser solucionados a contento da CEDENTE.
14.6.1 Após a suspensão, o CEDENTE será informado das razões desta para providenciar as adaptações técnicas viabilizadoras do religamento.
14.6.2 Os dias de suspensão da disponibilidade da licença NÃO SERÃO DESCONTADOS NEM POR QUALQUER FORMA COMPENSADOS EM COBRANÇAS FUTURAS.
14.6.3 Em caso de reativação do licença após a realização das adaptações técnicas, será cobrada do CESSIONÁRIO uma taxa de religamento no valor equivalente a uma mensalidade.
14.6.4 Caso o CESSIONÁRIO não providencie as adaptações em 15 dias contados da informação do evento, o presente estará rescindido nos termos da cláusula 14.3 supra.
14.7 A infração ao disposto nas cláusulas
5.2 e 5.4 acarretará a imediata suspensão da disponibilização das licenças, independentemente de aviso ou notificação e continuará sendo causa de rescisão do contrato nos termos da cláusula 14.3 supra.
14.8 SEJA QUAL FOR A ÉPOCA DE OCORRÊNCIA DA DENÚNCIA OU DA
RESCISÃO DO PRESENTE, E RESSALVADA ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE O DISPOSTO NA CLÁUSULA 14.4, SUPRA, A TAXA DE INSCRIÇÃO NÃO SERÁ RESTITUÍDA NEM MESMO PARCIAL OU PROPORCIONALMENTE, EM RAZÃO DE SE DESTINAR A REMUNERAR SERVIÇO ESPECÍFICO QUE JÁ TERÁ SIDO INTEGRALMENTE PRESTADO.
14.8.1 Ocorrendo a rescisão do presente contrato por inadimplemento, nos termos da cláusula 14.2., a parte que der causa à rescisão, salvo nos casos de rescisão por falta de pagamento que possui regra própria, ficará responsável pelo pagamento das perdas e danos causadas à parte inocente, ficando tais perdas e danos desde já pré-fixadas em 20% (vinte por cento) do valor efetivo do contrato, entendendo-se como tal o valor das mensalidades que tiverem sido pagas pelo CESSIONÁRIO à CEDENTE nos últimos 12 (doze) meses de vigência do contrato ou durante sua vigência integral, caso a mesma seja inferior a 12 (doze) meses na data da rescisão, COM RENÚNCIA RECÍPROCA DAS PARTES A HAVER INDENIZAÇÃO COMPLEMENTAR A QUALQUER TÍTULO OU POR QUALQUER JUSTIFICATIVA.
15. REPRISTINAÇÃO
15.1 Na hipótese de rescisão do presente por falta de pagamento de qualquer verba devida pelo CESSIONÁRIO, caso o mesmo manifeste expressamente sua vontade de revalidar o contrato tornando-o efetivo novamente, e pague as quantias em atraso, a taxa adiante mencionada e os encargos moratórios, ocorrerá a repristinação do presente contrato que voltará a vigorar em todos os seus expressos termos.
15.2 Para o reinício da liberação de uso do programa, em caso de repristinação, será cobrada do CESSIONÁRIO uma taxa correspondente a 01 (uma) mensalidade, sendo que o reinício da liberação de uso do programa se dará no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a contar da confirmação do pagamento dos valores em atraso e da taxa acima mencionada.
16. DA COMUNICAÇÃO DA INADIMPLÊNCIA
16.1 O CESSIONÁRIO declara-se ciente de que em caso de inadimplência a CEDENTE
a informará aos órgãos de proteção de crédito ficando legitimada a fazê-lo na hipótese de atraso igual ou superior a 15 dias no pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato.
17. COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES
17.1 Os contatos e/ou simples comunicação entre as partes ora contratantes para tudo o que seja decorrente do presente contrato se fará por correio eletrônico, meio esse aceito por ambas como meio hábil para essa finalidade.
17.2 O endereço eletrônico de contato para cada uma das partes será aquele constante do preâmbulo do presente.
17.3 Para tudo o que diga respeito a pedidos de assistência técnica, inclusão e exclusão de licenças opcionais, reclamações e qualquer outro assunto que dependa de prova, registro ou documentação, O ÚNICO MEIO HÁBIL para qualquer desses efeitos, ressalvadas as hipóteses em que o presente contrato dispuser expressamente sobre forma diversa, será o registro pelo CESSIONÁRIO de sua solicitação no serviço de atendimento da CEDENTE denominado “HELP DESK”, acessível pelo “site” XXX.XXXXXXX.XXX.XX ou pelo Painel de Controle, mediante utilização de senha de administração e de “login”
18. DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO OU SLA (SERVICE LEVEL AGREEMENT)
18.1 Denomina-se acordo de nível de serviço ou SLA (Service Level Agreement), para efeito do presente contrato, o nível de desempenho técnico da licença oferecida, sendo certo que tal acordo não representa diminuição de responsabilidade da CEDENTE, mas sim indicador de excelência técnica, uma vez que em informática não existe garantia integral (100%) de nível de serviço.
18.2 A CEDENTE, desde que observadas as obrigações a cargo do CESSIONÁRIO previstas no presente contrato, tem condição técnica de oferecer e se propõe a manter um SLA (Service Level Agreement – acordo de nível de serviços ou garantia de desempenho) de 99,5% do tempo, em cada mês civil.
18.2.1 Entende-se por garantia de desempenho para efeitos do presente contrato a acessibilidade pelo CESSIONÁRIO aos programas licenciados e disponibilizados nos servidores da CEDENTE, motivo pelo qual não serão computados, para efeito de apuração do SLA:
a .Falha nos serviços de telecomunicações dos quais o CESSIONÁRIO se valerá para utilizar os programas ora licenciados.
b. As interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção que serão informadas com antecedência e se realizarão, preferencialmente, em horários noturnos, de baixo movimento.
c. As intervenções emergenciais decorrentes da necessidade de preservar a segurança do servidor, destinadas a evitar ou fazer cessar a atuação de “hackers” ou destinadas a implementar correções de segurança (patches).
d. As interrupções diárias necessárias para ajustes técnicos ou manutenção, com duração de até 10 minutos, que não serão informadas e se realizarão entre 4:00 e 6:00 da manhã
d. Suspensão da prestação da disponibilização das licenças por determinação de autoridades competentes, ou por descumprimento de cláusulas do presente contrato.
e. Falhas ocasionadas por incompatibilidade entre os programas ora licenciados e eventuais outros programas ou equipamentos utilizados pelo CESSIONÁRIO.
f. Descumprimento da obrigação de comunicação prévia a respeito de aumento de tráfego prevista na cláusula 5.17 do presente contrato
18.3 O não atingimento do acordo de nível de serviço proposto pela CEDENTE gerará para a CESSIONÁRIO o direito de receber descontos sobre os valores das mensalidades devidas à CEDENTE nos percentuais abaixo previstos, descontos esses a serem concedidos no pagamento das mensalidades dos meses subsequentes àqueles em que o SLA for descumprido, a saber:
Disponibilidade do serviço | Desconto |
99,0% até 99,4% | 5% |
95,00% até 98,9% | 10% |
90,0% até 94,9% | 20% |
Abaixo de 89,9% | 30% |
18.3.1 A comunicação de descumprimento do SLA deverá ser formalizada pelo CESSIONÁRIO junto à CEDENTE no prazo máximo de 15 (quinze) dias da constatação desse descumprimento, sem o que o desconto deixará de ser exigível.
18.4 Se o SLA for descumprido em mais de dois meses civis consecutivos, fica facultado à CEDENTE pleitear a imediata rescisão do presente, independentemente da concessão de aviso prévio e independentemente do pagamento de qualquer tipo de multa ou indenização, de parte a parte
19. DECLARAÇÕES DO CESSIONÁRIO
19.1 Declara o CESSIONÁRIO estar ciente e concordar com que para o esclarecimento de possíveis dúvidas em relação à terminologia técnica utilizada na internet que possa ser relevante para a interpretação do presente contrato prevalecerão as definições constantes do glossário existente no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx
19.2 D ECLARA, mais, o CESSIONÁRIO, ter conhecimento e concordar com o fato de que O PRESENTE CONTRATO SE RESTRINGE AO QUE NELE SE CONTÉM, NÃO ESTANDO SUA VALIDADE SUJEITA À VENDA DE QUALQUER OUTRO PRODUTO OU SERVIÇO.
20. REGISTRO, ALTERAÇÕES E TERMINOLOGIA TÉCNICA.
20.1 Uma vez que a presente contratação é exclusivamente celebrada por meio eletrônico de modo que inexiste via contratual assinada, para efeito de assegurar pleno acesso e garantia de conhecimento do CESSIONÁRIO quanto às cláusulas e condições que regem a presente contratação, bem como para efeito de publicidade e conhecimento de terceiros, o presente contrato padrão e suas subseqüentes alterações será registrado em Cartório de Títulos e Documentos de São Paulo, Capital, sendo que o número de registro da versão contratual em vigor e
data do mesmo constará do contrato visualizado no “site” xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
20.2 A CEDENTE poderá promover alterações nas cláusulas e condições padrão de contratação, mediante registro de novo contrato padrão que substituirá o anterior. Cada renovação do presente contrato que ocorrer nos termos do seu capítulo 2, supra, se dará de acordo com as regras constantes do CONTRATO PADRÃO em vigor à data de início de vigência do período de renovação.
20.2.1 Excetuam-se da regra de necessidade de registro única e exclusivamente as alterações do item I.2 do QUADRO RESUMO (‘Descrição das licenças”) do presente contrato desde que destinadas a REDUZIR preços praticados e/ou AUMENTAR capacidades operacionais (aumento do número de atendentes) e/ou ACRESCENTAR funcionalidades ofertadas, desde que SEM IMPLICAR AUMENTO DE PREÇOS para o CESSIONÁRIO.
20.2.2 Em qualquer das hipóteses previstas no item 20.2.1, acima, as alterações que beneficiem o CESSIONÁRIO entrarão em vigor na data da primeira renovação do presente contrato que se seguir à divulgação das novas condições pelo “site” xxx.xxxxxxx.xxx.xx, independentemente de registro de alteração do contrato padrão.
20.2.3 Em caso de divergência entre preços e condições constantes do último contrato padrão registrado e aqueles constantes do site xxx.xxxxxxx.xxx.xx, vigorarão aqueles que forem mais benéficos para o CESSIONÁRIO, observada a vigência contratual respectiva.
20.3 Caso ocorra a extinção da oferta de prestação, para novos contratos, das licenças contratadas, a continuidade da disponibilização dessa licença em decorrência de contratos anteriormente celebrados ficará na dependência da disponibilidade técnica da CEDENTE.
20.3.1 Caso, nos termos da cláusula 20.3, acima, ocorra a continuidade da disponibilização de licenças, essa disponibilização será regulada:
20.3.1.1 Pelas disposições contratuais específicas relativas à licença específica vigente por ocasião da última oferta de sua
prestação e aferíveis pelo último contrato registrado por meio do qual a licença foi ofertada, e;
20.3.1.2 Pelas disposições genéricas aplicáveis a todas as licenças prestadas constantes do contrato vigente na data de início de vigência de cada período de renovação.
20.3.2 Caso deixe de haver a possibilidade técnica de para oferecimento desta licença, valor da mesma será deduzido das mensalidades futuras, sem que se alterem as demais cláusulas e condições contratuais.
20.3.3. Caso a licença principal deixe de ser prestada, a CEDENTE comunicará este fato ao CESSIONÁRIO com antecedência em relação à data de vencimento do período contratual em curso.
20.4. Respeitado o acima disposto em relação a possíveis cláusulas específicas de serviços não mais disponíveis para novas contratações, o presente contrato padrão cancela e substitui, o contrato anterior registrado no 3º Cartório de Registro de Títulos e Documentos sob nº 9011304 em 01 de outubro de 2018.
21. FORO
21.1 As partes elegem o foro da cidade de São Paulo para dirimir todas as dúvidas ou litígios resultantes da execução do presente
São Paulo, 01 de abril de 2019.