ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO
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CONTRATO DE COMPRA Nº 027/2017
CONTRATO DE COMPRA QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO E A EMPRESA MACROPEL PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA.
Ao decimo terceiro (13) dias do mês de Março (03) do ano de dois mil e dezessete (2017), na sede da Prefeitura, situada à Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 32.972.424/0001-04, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Prefeito do Município o Sr. XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, residente à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx xx 000, Xxx Xxxx xx Xxxx, portador da Cédula de Identidade RG nº. 491351/SSP-MT e inscrito no CPF/MF sob nº. 000.000.000-00, denominado CONTRATANTE; e do outro lado a Empresa MACROPEL PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 33.048.323/0001-04, com sede à Xx.: Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx: Xxxxxx - X, na cidade de Rondonópolis - MT, neste ato representado pelo Senhor XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG n° 14515990/SSP/GO e inscrito no CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado Rua: Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx: Xxxxxx Xxxxx, na cidade de Rondonópolis – MT, e pelo Senhor XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG n° 13831399/SSP/MT e inscrito no CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado Rua: Alameda das Tulipas, nº 1352, Bairro: Colina Verde, na cidade de Rondonópolis – MT, doravante CONTRATADO, resolvem celebrar o presente contrato de Compra, em conformidade com o que consta no memorando, com suas ulteriores alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O presente contrato tem como objeto a aquisição de 05 Nobreak para atender a Secretaria de Finanças e Planejamento para suprir as necessidades da Prefeitura Municipal, conforme processo de compra n. 214/2017 (anexo).
§ 1º – Este Contrato não implica vínculo empregatício de qualquer natureza, regendo-se pela Lei no 8.666/1993, pelas disposições do Livro I da Parte Especial do Código Civil – Lei 10.406/2002.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA/PRORROGAÇÃO
2.1 - O Presente contrato terá vigência no período de 13 de Março de 2017 a 13 de Maio de 2017, podendo ser prorrogado por igual período mediante termo aditivo e de comum acordo entres os partes, obedecendo à legislação específica (art. 57,II c/c §4 da Lei 8666/93).
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E PAGAMENTOS
3.1 - O valor estipulado durante a vigência do contrato é de R$ 2. 545,00 (Dois mil e Quinhentos e Quarenta e Cinco reais), que será pago através de depósito em conta bancária
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Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx xx000 – Xxx Xxxx xx Xxxx –XX – Xxxxxx – XXX:78.773-000 Tel:(00)0000-0000 ou (00)0000-0000 - xxxx_xxxxxx@xxxxxxx.xxx
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de titularidade do contratante, mediante solicitação do Secretário da pasta e apresentação de Nota Fiscal.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - As despesas do presente instrumento contratual será contabilizada na seguinte dotação orçamentária do corrente exercício:
69 02 040 – Secretaria de Finanças e Planejamento
04 122 6010 1007 – Adquirir Equipamentos e Materiais Permanente
4 4 90 52 00 00 – Equipamentos e Materiais Permanente
CLÁUSULA QUINTA - MULTA CONTRATUAL
5.1 - Fica estipulada a multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor da compra à parte que infringir qualquer cláusula do presente termo.
CLÁUSULA SEXTA - DA MORA/JUROS
6.1 - Fica convencionada a multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês em caso de atraso no pagamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES
7.1 – O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas.
7.2 - O CONTRATADO ficará sujeita às seguintes penalidades caso deixe de cumprir as obrigações assumidas em contrato, o que não impede a Administração de rescindi-lo unilateralmente:
Multa pelo descumprimento de cláusulas contratuais de 2,0% (dois por cento) sobre o valor do contrato.
Multa pela inexecução parcial ou total do contrato de 10% (dez por cento) sobre o valor contratual.
7.3 - Poderá a CONTRATANTE sustar o pagamento que o CONTRATADO tenha direito nos seguintes casos:
7.4 - Imperfeição dos produtos que serão cobrados do CONTRATADO.
7.4.1 - Obrigações em geral do CONTRATADO para com terceiros que possam prejudicar a CONTRATANTE.
7.4.2 - Inadimplência do CONTRATADO no cumprimento das obrigações assumidas.
CLÁUSULA OITAVA - RESCISÃO
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8.1 - O contrato poderá ser rescindido quando caracterizar o disposto no artigo 77 e seguintes da Lei 8.666./93, mediante comunicação com antecedência mínima de 30 (trinta dias) pela parte interessada. Em caso de rescisão de comum acordo entre as partes, mediante por escrito, poderá o contrato ser rescindido amigavelmente e dispensada à multa contratual, desde que não provoque prejuízo para a Administração Pública.
CLÁUSULA NONA – FISCAL DE CONTRATO
9.1 – Sendo que o fiscal de contrato é a Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, matricula Nº569, de acordo com a portaria nº 059/2017 de 21 de Fevereiro de 2017, em atendimento as exigências do Tribunal de Conta do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 - As partes elegem como domicílio legal o foro da Comarca de Rondonópolis para dirimir quaisquer litígios decorrentes da aplicação deste Contrato, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Por estarem devidamente acordados declaram as partes contratantes aceitar disposições estabelecidas nas cláusulas deste instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei n.º 8.666/93, bem como as demais normas complementares, assinam às partes o presente em duas
(02) vias de igual teor e forma, em três (03) laudas, na presença das testemunhas infra identificadas.
São José do Povo - MT, 13 de Março de 2017.
XXXXXXXX XXXXXXXX DE XXXXXXX XXXXXXXX PAPELARIA E PREFEITO MUNICIPAL INFORMÁTICA LTDA
CONTRATANTE CONTRATADO
Testemunhas:
01 ............................................................................ 02..................................... ........................................
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx – CPF 000.000.000-00 Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx – CPF 000.000.000-00
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Procurador Jurídico