AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.501/2024, CHAMAMENTO PÚBLICO Nº
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.501/2024, CHAMAMENTO PÚBLICO Nº
003/2024. Objeto: Chamamento Público para credenciamento de prestação de serviços de monitor de transporte escolar, a fim de atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação. RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS: O local para o recebimento de documentos para o Credenciamento será no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Livramento de Nossa Senhora, situada na Xxxxx Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, a partir das 09h:00 (nove horas) do dia 11/03/2024, permanecendo em aberto para quaisquer novos interessados, permanecendo em aberto para quaisquer novos interessados até 31 de dezembro de 2024. Edital disponível no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Livramento de Nossa Senhora, das 08h/12h ou no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx. Livramento de Nossa Senhora, 29 de fevereiro de 2024. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx-Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE
LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.501/2024
Edital |
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2024 |
Resumo do Objeto |
Chamamento Público para credenciamento de prestação de serviços de monitor de transporte escolar, a fim de atender a |
demanda da Secretaria Municipal de Educação.
2024
CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 003/2024 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.501/2024
1. PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA, ESTADO DA BAHIA, por ordem de seu Exmo. Senhor Prefeito e a fim de atender a solicitação da Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com o art. 74, IV, 79, I da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto nº 11.878/2024 e Decreto Municipal nº 015/2024, torna pública para conhecimento dos interessados, o CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2024, conforme termos deste edital, cuja finalidade é o credenciamento de prestação de serviços de monitor de transporte escolar, a fim de atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação.
1.2. O local para o recebimento de documentos para o Credenciamento será no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Livramento de Nossa Senhora, situada na Xxxxx Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, a partir das 09h:00 (nove horas) do dia 11/03/2024, permanecendo em aberto para quaisquer novos interessados, permanecendo em aberto para quaisquer novos interessados até 31 de dezembro de 2024.
1.3. Os interessados no credenciamento poderão obter copia integral deste edital no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Livramento de Nossa Senhora, situada na Xxxxx Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx – XX, das 08h/12h, ou no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.
2. OBJETO:
2.1. Chamamento Público para credenciamento de prestação de serviços de monitor de transporte escolar, a fim de atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação.
3. DOS SERVIÇOS:
3
3.1. Os serviços deverão ser executados conforme as condições fixadas no Termo de Referência (Anexo I);
3.2. Os serviços deverão ser prestados a partir da assinatura do contrato;
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
4.1. Poderão participar deste credenciamento as pessoas físicas ou jurídicas (MEI) prestadoras de serviços que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus anexos.
4.2. Não poderão participar:
4.2.1. Estiverem suspensos temporariamente de participar em licitação e impedidos de contratar com a Prefeitura Municipal, nos termos do artigo 156, inciso III da Lei Federal nº 14.133/2021;
4.2.2. Declarados inidôneos para licitar ou contratar com os órgãos e entidades da Administração Pública em geral, nos termos do artigo 156, inciso IV da Lei nº 14.133/2021;
4.2.3. De servidores da Administração Direta e Indireta, terceirizados, ocupantes de cargos comissionados ou estagiários do Município; visto que Servidores públicos não poderão licitar ou contratar com a Administração.
4.2.4. Estiverem elencados no artigo 14, da Lei Federal nº 14.133/2021.
4.2.5. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará no não credenciamento do interessado.
5. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DO REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
5.1. Os interessados em realizar o credenciamento para a prestação dos serviços descritos no subitem 2.1. deverão, a partir da data e horário fixados no subitem 1.2, entregar na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal, envelope fechado, identificado na sua parte externa com o nome do PROPONENTE e o número deste Edital, contendo o requerimento de credenciamento e os documentos de habilitação, na forma detalhada no subitem 5.5. deste Edital.
5.2. Não serão recebidos documentos por qualquer outro meio que não o físico, protocolados nos moldes do subitem anterior.
5.3. O requerimento de credenciamento e os documentos que o instruírem deverão estar datados e assinados.
5.4. Os documentos exigidos para credenciamento deverão ser apresentados em original, cópia autenticada em cartório ou em cópia simples que poderá ser autenticada por servidor desta entidade.
5.5. Somente será admitida a participação neste credenciamento de pessoas físicas e jurídicas (MEI) que aceitem as exigências estabelecidas neste edital, inclusive quanto ao preço estipulado e comprovem a regularidade com seus documentos de habilitação, a seguir listados:
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5.5.1. DOCUMENTOS PARA PESSOA JURIDICA:
5.5.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – MEI;
b) Cópia de cédula de identidade - RG;
c) Cópia de cadastro de pessoa física - CPF;
d) Comprovante de residência;
5.5.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
c) Certidão da Negativa Conjunta da Receita Federal;
d) Certidão da Fazenda Estadual;
e) Certidão Municipal;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII - A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. (xxx.xxx.xxx.xx ou xxx.xxxx.xxx.xx e tribunais regionais do trabalho na internet).
5.5.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de pedido de Falência ou Concordata expedida pelo Cartório da Vara Cível da Comarca da sede da empresa, com prazo de expedição não superior a 30 (trinta) dias;
5.5.2. PARA COMPROVAÇÃO DA HABILITAÇÃO PESSOA FÍSICA:
a) Cópia de cédula de identidade - RG;
b) Cópia de cadastro de pessoa física - CPF;
c) Comprovante de residência;
d) Certidão da Negativa Conjunta da Receita Federal;
e) Certidão da Fazenda Estadual;
f) Certidão Municipal;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista;
5.6. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR (PESSOA FISICA e/ou JURIDICA):
5
a) Requerimento para Credenciamento, conforme o anexo II deste edital;
b) Declaração conjunta, conforme o anexo III deste edital;
5.7. Não será credenciado o prestador de serviços que deixar de apresentar os documentos acima, ou apresentá-los em desacordo com o presente Edital.
5.8. Os credenciados deverão ter 18(dezoito) anos completos na data do credenciamento.
5.9. Toda a documentação mencionada deverá ser entregue dentro de um envelope lacrado, devidamente identificado externamente, na sede da Administração Municipal, no prazo estabelecido neste edital, com os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA-BA CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2024.
REQUERENTE: ENDEREÇO: CIDADE:
CEP:
6. DA ANALISE E DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO E PUBLICAÇÃO
6.1. O Agente de Contratação e os Membros da Equipe de Apoio analisará e avaliará a documentação dos interessados para fins de credenciamento, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados do dia do recebimento da documentação e publicará no Diário Oficial do Município o resultado dos considerados habilitados, bem como a relação dos inabilitados.
6.2. Os interessados considerados não habilitados, por não atenderem os requisitos exigidos no presente Edital de Convocação, intimados de tal decisão mediante publicação no site Oficial do Município, poderão interpor recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação respectiva.
6.3. Admitir-se-á a correção de falhas relativas aos documentos de habilitação, desde que, a critério da Comissão, tal saneamento possa ser concretizado no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, sob pena de inabilitação e aplicação das sanções cabíveis.
6.4. Serão considerados credenciados todos os requerentes que atenderem às condições fixadas neste Edital.
6.5. As decisões da Comissão serão registradas em atas, e o resultado do credenciamento será publicado no Diário Oficial do Município, cabendo recurso, a ser apresentado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de sua publicação, nos termos do artigo 165, da Lei Federal n.º 14.133/2021.
6.6. O credenciamento não implica no direito à contratação, a qual dar-se-á ao exclusivo critério da Prefeitura de Livramento de Nossa Senhora, de acordo com as necessidades do município, as metas planejadas e programadas pela Secretaria Municipal de Educação e a disponibilidade financeira e orçamentária.
6.7. O Município de Livramento de Nossa Senhora, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, não se obriga a adquirir todos os serviços ofertados pelo credenciado, reservando-se o direito de contratar os procedimentos necessários e na quantidade adequada à demanda estimada de acordo com os parâmetros definidos pela Secretaria Municipal de Educação e com a disponibilidade financeira e orçamentária.
6.8. Compete à autoridade superior homologar o credenciamento.
7. DO CRITÉRIO DE ESCOLHA DOS CREDENCIADOS PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. O critério para distribuição dos serviços será a ordem de credenciamento.
7.2. Observado o critério determinado no item anterior, proceder-se-á a distribuição dos serviços entre os credenciados, de acordo com a ordem de credenciamento.
7.3. Aquele que se recusar a assumir uma das vagas disponíveis de acordo com a sua classificação, será desclassificado do processo, passando para o próximo classificado a opção de escolha.
7.4. Os credenciados que forem se cadastrando após o período determinado para o rodízio, durante a vigência do credenciamento, serão classificadas no final da fila, sendo que tão somente após o rodízio dos já credenciados é que participarão, e assim sucessivamente, de acordo com a data e horário do protocolo.
7.5. Nenhuma profissional que esteja apto a ser credenciado, nos termos deste edital, deixará de participar do rodízio, salvo se finalizada a vigência do credenciamento, ou deixar de existir o interesse na prestação dos serviços do objeto do certame.
8. DO LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. A prestação dos serviços deverá ser iniciada em até 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da ordem de serviço, no ponto de embarque definido na rota, seguindo o calendário escolar.
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1. A contratação decorrente do credenciamento será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este edital como ANEXO IV, devendo o interessado no credenciamento comparecer no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados da data da convocação, à Sala de Licitações da Prefeitura Municipal, para assinar o referido documento.
9.2. A celebração dos contratos não confere aos CREDENCIADOS qualquer tipo de exclusividade na prestação dos serviços, podendo a Administração Municipal ampliar o perímetro estabelecido e promover novos chamamentos públicos durante a vigência dos ajustes celebrados.
9.3. O prazo de vigência do contrato será da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2024.
9.3.1. A duração do Contrato ficará adstrita à vigência do respectivo crédito orçamentário, podendo ser prorrogável por igual período, na forma do art. 107 da Lei nº 14.133/2021.
9.4. O contratado deverá manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas neste edital para credenciamento.
9.5. De forma alguma o contrato virá a criar vínculo empregatício, sendo o(a) CONTRATADO(A) responsável por todos os encargos e impostos que virem a incidir sobre o valor deste contrato.
11. DO PAGAMENTO
11.1. O CREDENCIADO apresentará a(s) nota(s) fiscal(is) na Secretaria Municipal de Fazenda desta Prefeitura, acompanhadas das Certidões Negativas de Débitos relativo à regularidade fiscal e trabalhista, referente à prestação do serviço até o último dia útil do mês que ocorreu a prestação dos serviços.
11.2. A Secretaria Municipal de Fazenda terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da apresentação da Nota Fiscal, para aceitá-la ou rejeitá-la.
11.3. A Nota Fiscal que não for aprovada será devolvida ao CONTRATADO para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição.
11.4. A devolução da Nota Fiscal não aprovada em hipótese alguma servirá de pretexto para que o CONTRATADO suspenda o serviço.
11.5. O pagamento deverá ser realizado até o dia 10 de cada mês mediante depósito em conta bancária indicada pelos profissionais contratados.
12. EXTINÇÃO DO CONTRATO
12.1. O contrato poderá ser extinto, na forma, pelos motivos e com as consequências previstas nos artigos 138 a 139, da Lei Federal n.º 14.133/2021.
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. Os recursos financeiros para pagamento das despesas do contrato correrão por conta da dotação orçamentária:
UO: 15314 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ATIVIDADE: 2.073 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS DA EDUCAÇÃO
ELEMENTO DE DESPESA: 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
FONTE: 15001001, 15400000
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. O descumprimento de quaisquer das cláusulas ou obrigações diretas ou indiretas decorrentes do edital e seus anexos poderá ensejar a aplicação das penalidades previstas nos artigos 155, 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133/2021 à contratada.
15. REAJUSTAMENTO E REVISÃO:
15.1. Os preços ofertados serão fixos e irreajustáveis.
16. DA SUBCONTRATAÇÃO
16.1. Não será admitida a subcontratação do objeto deste credenciamento.
17. DAS HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO
17.1. A Prefeitura Municipal de Livramento de Nossa Senhora/BA poderá, a qualquer tempo, promover o descredenciamento por razões devidamente fundamentadas em fatos supervenientes ou conhecidas após o credenciamento, que importem comprometimento da sua capacidade física, técnica, fiscal ou da postura profissional, ou ainda que fira o padrão ético ou operacional do trabalho, sem que caiba ao mesmo qualquer direito a indenização, compensação ou reembolso seja a que título for.
17.2. Aqueles que não se apresentarem para a execução da demanda de serviços no prazo de 05 (cinco) dias serão descredenciados.
17.3. Não mantiverem as condições de habilitação exigidas para o credenciamento.
17.4. O credenciado poderá solicitar o seu descredenciamento a qualquer tempo, desde que requerido com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
17.5. Na hipótese de descumprimento das obrigações pelo Credenciado, este estará sujeito às sanções previstas no Edital, seus Anexos e na Lei Federal nº 14.133/2021.
17.6. Fica assegurado ao credenciado o direito ao contraditório, sendo avaliadas suas razões pelo Agente de Contratação e os Membros da Equipe de Apoio, que opinará em 05 (cinco) dias úteis e a submeterá ao Secretário Municipal de Educação, para tomada de decisão.
18. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO E ESCLARECIMENTOS
18.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de credenciamento por irregularidade na aplicação da Lei Federal n° 14.133/2021 ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data de início do recebimento da documentação.
18.2. As impugnações, esclarecimentos e recursos deverão ser dirigidos a Agente de Contratação, e encaminhados por intermédio do e-mail:xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, ou protocolados pelos interessados na Prefeitura Municipal, no horário das 08:00 às 12:00, de segunda a sexta-feira.
18.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial do município no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar do protocolo do pedido.
18.4. Ante a acolhida da impugnação ao ato convocatório, será designada nova data para a retificação desse procedimento.
18.5. Acolhida a impugnação, será alterado o Edital e novamente publicado.
18.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame
18.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão entranhados nos autos do processo de credenciamento e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado, e vincularão os participantes e a administração.
19. DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. Os casos omissos do presente Edital serão resolvidos com base na Lei Federal n.º 14.133/2021 e outras fontes do Direito, sempre em decisão motivada.
19.2. O Município poderá anular por ilegalidade ou revogar o presente credenciamento no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público ou por fato superveniente, devidamente justificado.
19.3. É facultado ao Município, a qualquer tempo, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do contrato, bem como aferir os serviços ofertados.
19.4. O credenciado deverá comunicar formalmente ao Município eventual impossibilidade temporária de prestar os serviços constantes do objeto deste edital, mediante justificativa.
19.5. Este instrumento convocatório estará à disposição dos interessados no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Livramento de Nossa Senhora, situada na Xxxxx Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx – BA das 08h/12h, ou no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.
19.6. Os esclarecimentos relativos a este Credenciamento serão prestados nos dias de expediente, das 08hs00min as 12hs00min, pelo Agente de Contratação na Prefeitura Municipal.
19.7. Fica designado o foro da Cidade de Livramento de Nossa Senhora, Estado da Bahia – Brasil, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultante deste Edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
20. ANEXOS DO EDITAL
20.1 Fazem parte integrante deste Edital: Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA
Anexo II – REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO
Xxxxx XXX – DECLARAÇÃO CONJUNTA; Anexo IV – MINUTA DO CONTRATO;
Livramento de Nossa Senhora, 29 de fevereiro de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA
Anexos |
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2024 |
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Nº 003/2024 |
1. OBJETO:
1.1. Chamamento Público para credenciamento de prestação de serviços de monitor de transporte escolar, a fim de atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
2.1. A Secretaria Municipal de Educação solicita chamamento público para prestação e serviço de monitor de transporte escolar, visando garantir a segurança e o bem estar e a integridade física e moral dos estudantes, no trajeto de ida e volta no interior dos veículos, auxiliando-os no embarque e desembarque, evitando possíveis quedas e acidentes.
O CBO (Código Brasileiro de ocupações) utiliza o código n.º 3341-15 para classificar a ocupação e nos descreve a função da seguinte forma: Cuidam da segurança do aluno nas dependências e proximidades da escola; inspecionam o comportamento dos alunos no ambiente escolar. Orientam alunos sobre regras e procedimentos, regimento escolar, cumprimento de horários; ouvem reclamações e analisam fatos. Prestam apoio às atividades acadêmicas; controlam as atividades livres dos alunos, orientando entrada e saída de alunos, fiscalizando espaços de recreação, definindo limites nas atividades livres. Organizam ambiente escolar e providenciam manutenção predial.
3. ESPECIFICAÇÃO, ROTA E VALOR:
ORD | DESCRIÇÃO | QTDE DE MONITORES | UND | CARGA HORÁRIA | VALOR UNITÁRIO | VALOR MÊS | VALOR T0TAL 10 MESES |
01 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR | 104 | HORA | 20 HORAS | R$ 900,00 | R$ 93.600,00 | R$ 936.000,00 |
LINHAS DO TRANSPORTE ESCOLAR CUJOS SERVIÇOS SÃO TERCEIRIZADOS | |||||||
ORD | LINHA | TRAJETO | UND | QTDE | TURNO | CARGA HORARIA SEMANAL | VALOR MÊS |
01 | 01 | CRUZ DAS ALMAS, BARBOSA, PIRANHA, FAZENDA NOVA E PATOS COM DESTINO A E.M.XXXXX XXXXXX XXXXXXX – DISTRITO DE IGUATEMI | HORA | 01 | MAT | 20 HORAS | R$ 900,00 |
02 | 02 | CRUZ DAS ALMAS, BARBOSA, PIRANHA, FAZENDA NOVA E PATOS COM DESTINO A E.M.XXXXX XXXXXX XXXXXXX - DISTRITO DE IGUATEMI | HORA | 01 | VESP | 20 HORAS | R$ 900,00 |
03 | 03 | SANTO INÁCIO, LAGOA GRANDE, CALUNGA, SALINA DE PIO, GAMELEIRA, AMOREIRA, QUEIMADA COMPRIDA E TANQUE COM DESTINO A E.M.XXXXX XXXXXX XXXXXXX – DISTRITO DE IGUATEMI | HORA | 01 | VESP | 20 HORAS | R$ 900,00 |
04 | 04 | BEM POSTA, BARBOSA, PIRANHA, FAZENDA NOVA E PATOS COM DESTINO A E.M.XXXXX XXXXXX XXXXXXX -DISTRITO DE IGUATEMI | HORA | 01 | MAT | 20 HORAS | R$ 900,00 |
05 | 05 | BEM POSTA, BARBOSA, PIRANHA, FAZENDA NOVA E PATOS COM DESTINO A E.M.XXXXX XXXXXX XXXXXXX -DISTRITO DE IGUATEMI | HORA | 01 | VESP | 20 HORAS | R$ 900,00 |
06 | 06 | BEM POSTA, XXXXXXX, CRUZ DE ALMAS, PIRANHA, FAZENDA NOVA E PATOS COM DESTINO A E.M.XXXXX XXXXXX XXXXXXX -DISTRITO DE IGUATEMI | HORA | 01 | NOT | 20 HORAS | R$ 900,00 |
07 | 07 | JUREMA, CARAIBAS, RETIRO, LAGOA DA PEDRA, CAMPOS E PATOS COM DESTINO A E.M.XXXXX XXXXXX XXXXXXX - DISTRITO DE IGUATEMI. | HORA | 01 | MAT | 20 HORAS | R$ 900,00 |
08 | 08 | JUREMA, CARAIBAS, RETIRO, LAGOA DA PEDRA, CAMPOS E PATOS COM DESTINO A E.M.XXXXX XXXXXX XXXXXXX - DISTRITO DE IGUATEMI. | HORA | 01 | VESP | 20 HORAS | R$ 900,00 |
09 | 09 | JUREMA, MALHADINHA, RIACHO SECO, CARAIBAS, RETIRO, LAGOA DA PEDRA, CAMPOS E PATOS COM DESTINO A E.M.XXXXX XXXXXX XXXXXXX –DISTRITO DE IGUATEMI. | HORA | 01 | NOT | 20 HORAS | R$ 900,00 |
10 | 10 | BARAUNA, PEDRA DO GATO, SÃO GONÇALO, PASTORADOR, LAGOA DA PEDRA, CAMPOS E PATOS COM DESTINO A E.M.XXXXX XXXXXX XXXXXXX-DISTRITO DE IGUATEMI. | HORA | 01 | MAT | 20 HORAS | R$ 900,00 |
11 | 11 | BARAUNA, PEDRA DO GATO, SÃO GONÇALO, POSTORADOR, LAGOA DA | HORA | 01 | VESP | 20 HORAS | R$ 900,00 |
PEDRA, CAMPOS E PATOS COM DESTINO A E.M.XXXXX XXXXXX XXXXXXX-DISTRITO DE IGUATEMI. | |||||||
12 | 12 | TAMBORIL, OLHO D’ ÁGUA DA DOMINGA, RIACHÃO E PATOS COM DESTINO A E.M.XXXXX XXXXXX XXXXXXX-DISTRITO DE IGUATEMI. | HORA | 01 | MAT | 20 HORAS | R$ 900,00 |
13 | 13 | TAMBORIL, OLHO D’ ÁGUA DA DOMINGA, RIACHÃO E PATOS COM DESTINO A E.M.XXXXX XXXXXX XXXXXXX-DISTRITO DE IGUATEMI. | HORA | 01 | VESP | 20 HORAS | R$ 900,00 |
14 | 14 | TAMBORIL, OLHO D’ ÁGUA DA DOMINGA, RIACHÃO E PATOS COM DESTINO A E.M.XXXXX XXXXXX XXXXXXX-DISTRITO DE IGUATEMI. | HORA | 01 | NOT | 20 HORAS | R$ 900,00 |
15 | 15 | SANTO INÁCIO, LAGOA GRANDE, SALINA DO PIO, LEBRE, GAMELEIRA, AMOREIRA, QUEIMADA COMPRIDA E TANQUE COM DESTINO AO E.M.XXXXX XXXXXX XXXXXXX- DISTRITO DE IGUATEMI. | HORA | 01 | MAT | 20 HORAS | R$ 900,00 |
16 | 16 | TABUA, ARRECIFE, PIRIPIRI, QUEIMADA NOVA, SALINA DO GONZAGA, LAGOA DO TIGRE, LAGOA DAS CABAÇAS, AMOREIRA, QUEIMADA COMPRIDA E TANQUE COM DESTINO A E.M.XXXXX XXXXXX XXXXXXX-DISTRITO DE IGUATEMI. | HORA | 01 | VESP | 20 HORAS | R$ 900,00 |
17 | 17 | XXXXXXXXX, BARAUNA, LAGOA DA CHAVE, CALDEIRÃO, CARAIBAS, SALINA DO GONZAGA, AMOREIRA, QUEIMADA COMPRIDA E TANQUE COM DESTINO A E.M.XXXXX XXXXXX XXXXXXX - DISTRITO DE IGUATEMI. | HORA | 01 | NOT | 20 HORAS | R$ 900,00 |
18 | 18 | SITIO NOVO, JATAI, LAGOA DO CANTO, FAZENDA CARAIBAS, VÁRZEA D’ÁGUA E LINO COM DESTINO A E.M.XXXXX XXXXXX XXXXXXX – DISTRITO DE IGUATEMI. | HORA | 01 | MAT | 20 HORAS | R$ 900,00 |
19 | 19 | SITIO NOVO, JATAI, LAGOA DO CANTO, FAZENDA XXXXXX XX XXXXXX, FAZENDA CARAIBAS, VÁRZEA D’ÁGUA E LINO COM DESTINO A E.M.XXXXX XXXXXX XXXXXXX – DISTRITO DE IGUATEMI. | HORA | 01 | VESP | 20 HORAS | R$ 900,00 |
20 | 20 | SITIO NOVO, JATAI, LAGOA DO CANTO, FAZENDA CARAIBAS, VÁRZEA D’ÁGUA, LINO E OLHO D’ÁGUA DO MEIO COM DESTINO A E.M.XXXXX XXXXXX XXXXXXX – DISTRITO DE IGUATEMI. | HORA | 01 | NOT | 20 HORAS | R$ 900,00 |
21 | 21 | LAGOA DOS BOIS, ZÉ ONORIO, LOURENÇO, BAIXA DO PAULO, VEREDINHA, ITAPICURU DOS BATISTAS, LAGOA DE XXXXXX, COVAS DE MANDIOCA, LAGOINHA E POÇO COM DESTINO A E.M.XXXXX XXXXXX XXXXXXX – DISTRITO DE IGUATEMI. | HORA | 01 | NOT | 20 HORAS | R$ 900,00 |
22 | 22 | BAIXA DO PAULO, VEREDINHA, ITAPICURU DOS BATISTAS, LAGOA DE XXXXXX, COVAS DE MANDIOCA, XXXXXXXX E POÇO A E.M.XXXXX XXXXXX XXXXXXX – DISTRITO DE IGUATEMI | HORA | 01 | VESP | 20 HORAS | R$ 900,00 |
23 | 23 | VEREDINHA, ITAPICURU DOS BATISTAS, LAGOA DE XXXXXX, COVAS DE MANDIOCA, RAPADURA E LAGOINHA COM DESTINO A E.M.XXXXX XXXXXX XXXXXXX –DISTRITO DE IGUATEMI | HORA | 01 | MAT | 20 HORAS | R$ 900,00 |
24 | 24 | LAGOA DE DANIEL, COVAS DE MANDIOCA, TABUA, LAGOINHA, POÇO E MATA COM DESTINO A E.M.XXXXX | XXXX | 01 | MAT | 20 HORAS | R$ 900,00 |
XXXXXX XXXXXXX – DISTRITO DE IGUATEMI. | |||||||
25 | 25 | LAGOA DE DANIEL, COVAS DE MANDIOCA, TABUA, LAGOINHA, POÇO E MATA AO E.M.XXXXX XXXXXX XXXXXXX – DISTRITO DE IGUATEMI. | HORA | 01 | VESP | 20 HORAS | R$ 900,00 |
26 | 26 | .LAGOA DE DANIEL, COVAS DE MANDIOCA, TABUA, LAGOINHA, POÇO E MATA A E.M.XXXXX XXXXXX XXXXXXX – DISTRITO DE IGUATEMI. | HORA | 01 | VESP | 20 HORAS | R$ 900,00 |
27 | 27 | OLHO D” ÁGUA DO MEIO E LINO COM DESTINO A E.M.XXXXX XXXXXX XXXXXXX – DISTRITO DE IGUATEMI. | HORA | 01 | MAT | 20 HORAS | R$ 900,00 |
28 | 28 | OLHO D” ÁGUA DO MEIO E LINO COM DESTINO A E.M.XXXXX XXXXXX XXXXXXX – DISTRITO DE IGUATEMI. | HORA | 01 | VESP | 20 HORAS | R$ 900,00 |
29 | 29 | CALDEIRÃO, CAIÇARA, PEIXE, BOI, CHARCO COM DESTINO A E.M. XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX – POVOADO DE LAGOA NOVA | HORA | 01 | MAT | 20 HORAS | R$ 900,00 |
30 | 30 | TAMBORIL, PAPAGAIO E MORRO DA ESPINGARDA A E.M. XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX - POVOADO DE LAGOA NOVA | HORA | 01 | MAT | 20 HORAS | R$ 900,00 |
31 | 31 | LAGOA COMPRIDA COM DESTINO A E.M. XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX - POVOADO DE LAGOA NOVA | HORA | 01 | MAT | 20 HORAS | R$ 900,00 |
32 | 32 | LAGOA DAS CANAS, LAGOA DAS CABAÇAS, LAGOA DO TIGRE, CALDEIRÃO DE CIMA, CALDEIRÃO DE BAIXO, SALINA DO GONZAGA, LEBRE, EMPOEIRA, MULUNGU, QUEIMADA NOVA E PERIPERI COM DESTINO A E.M. DARCY TANAJURA DE CÁSSIA - POVOADO DE ARRECIFE | HORA | 01 | MAT | 20 HORAS | R$ 900,00 |
33 | 33 | LAGOA DO PEIXE, LAGOA DA CHAVE, CALDEIRÃO, SALINA DO GONZAGA, LEBRE, EMPOEIRA, MULUNGU, QUEIMADA NOVA E PERIPERI COM DESTINO A E.M. DARCY TANAJURA DE CÁSSIA- POVOADO DE ARRECIFE | HORA | 01 | VESP | 20 HORAS | R$ 900,00 |
34 | 34 | CARRASÇÃO, LAGOA DO PEIXE, LAGOA DA CHAVE, BARAÚNA, PEDRINHAS, SÃO FÉLIX, CANTO GRANDE E BARREIRINHO COM DESTINO A E.M. DARCY TANAJURA DE CÁSSIA- POVOADO DE ARRECIFE | HORA | 01 | MAT | 20 HORAS | R$ 900,00 |
35 | 35 | XXXXXXX, PEDRINHAS, XXXXXXXXXXX, CANTO GRANDE E SÃO FÉLIX COM DESTINO A E.M. DARCY TANAJURA DE CÁSSIA- POVOADO DE ARRECIFE | HORA | 01 | VESP | 20 HORAS | R$ 900,00 |
36 | 36 | BELA VISTA, CAROBA, BARREIRO MIGUEL, CALDEIRÃO, NOVA VISTA, BARREIRO GUEDES, E TABUA COM DESTINO A E.M. DARCY TANAJURA DE CÁSSIA-POVOADO DE ARRECIFE | HORA | 01 | MAT | 20 HORAS | R$ 900,00 |
37 | 37 | XXXXXX, XXXXXXXX XXXXXX, XXXXXXXXX, NOVA VISTA, BARREIRO GUEDES E TABUA COM DESTINO A E.M. DARCY TANAJURA DE CÁSSIA-POVOADO DE ARRECIFE | HORA | 01 | VESP | 20 HORAS | R$ 900,00 |
38 | 38 | CALUNGA, LAGOA DO RECANTO, LAGOA DO ARROZ, COCOS, TIROS E VEREDINHA, COM DESTINO A E.M. DARCY TANAJURA DE CÁSSIA- POVOADO DE ARRECIFE | HORA | 01 | MAT | 20 HORAS | R$ 900,00 |
39 | 39 | XX XXXXX, CALUNGA, SALINA DE PIO, LAGOA DO RECANTO, LAGOA DO ARROZ, TIROS, VEREDINHA E TABUA DE LEÕES COM DESTINO A E.M. DARCY TANAJURA | HORA | 01 | VESP | 20 HORAS | R$ 900,00 |
DE CÁSSIA- POVOADO DE ARRECIFE | |||||||
40 | 40 | CAMPOS, PARANGOLA, LAGOA DA PEDRA, FORMOSA, LAGOA DO MORÃO E CACIMBAS COM DESTINO A E.M. BARÃO DE SÃO TIMÓTEO – DISTRITO DE SÃO TIMÓTEO | HORA | 01 | MAT | 20 HORAS | R$ 900,00 |
41 | 41 | CAMPOS, PARANGOLA, LAGOA DA PEDRA, FORMOSA, LAGOA DO MORÃO E CACIMBAS COM DESTINO A E.M. BARÃO DE SÃO TIMÓTEO - DISTRITO DE SÃO TIMÓTEO | HORA | 01 | VESP | 20 HORAS | R$ 900,00 |
42 | 42 | FABIANO, LAGOA DO LAJEDO, TABUA, LAGOA DO MATO, CERCADO E PERIPERI COM DESTINO A E.M. BARÃO DE SÃO TIMÓTEO - DISTRITO DE SÃO TIMÓTEO | HORA | 01 | MAT | 20 HORAS | R$ 900,00 |
43 | 43 | FABIANO, LAGOA DO LAJEDO, TABUA, LAGOA DO MATO, CERCADO E PERIPERI COM DESTINO A E.M. BARÃO DE SÃO TIMÓTEO - DISTRITO DE SÃO TIMÓTEO | HORA | 01 | VESP | 20 HORAS | R$ 900,00 |
44 | 44 | TANQUE, CAPIM ALTO, TAMBORIL, LAGOA DO MUQUEM, OLHO D’ÁGUA E TAMANDUÁ COM DESTINO A E.M. BARÃO DE SÃO TIMÓTEO - DISTRITO DE SÃO TIMÓTEO | HORA | 01 | MAT | 20 HORAS | R$ 900,00 |
45 | 45 | TANQUE, TAMBORIL, LAGOA DO MUQUEM, OLHO D’ÁGUA E TAMANDUÁ COM DESTINO A E.M. BARÃO DE SÃO TIMÓTEO - DISTRITO DE SÃO TIMÓTEO | HORA | 01 | VESP | 20 HORAS | R$ 900,00 |
46 | 46 | QUIXABEIRA, VARGEM GRANDE, CARRASCÃO, BARRINHA, CIPOAL, MARTELO, JATOBÁ, MALHADA GRANDE E TANQUINHO COM DESTINO A E.M. BARÃO DE SÃO TIMÓTEO - DISTRITO DE SÃO TIMÓTEO | HORA | 01 | VESP | 20 HORAS | R$ 900,00 |
47 | 47 | MUCAMBO, RODEADOR, JIBÓIA, LAGOA DO LEITE, JATOBÁ, MALHADA GRANDE E TANQUINHO COM DESTINO A E.M. BARÃO DE SÃO TIMÓTEO - DISTRITO DE SÃO TIMÓTEO | HORA | 01 | VESP | 20 HORAS | R$ 900,00 |
48 | 48 | MALHADA GRANDE, XXXXXXXXX E XXXXXXXX A E.M. BARÃO DE SÃO TIMÓTEO - DISTRITO DE SÃO TIMÓTEO | HORA | 01 | MAT | 20 HORAS | R$ 900,00 |
49 | 49 | MALHADA GRANDE, JATOBÁ, LAGOA DO LEITE, JIBÓIA E RODEADOR COM DESTINO A E.M.XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX- POVOADO DE MUCAMBO | HORA | 01 | MAT | 20 HORAS | R$ 900,00 |
50 | 50 | QUIXABEIRA, VARGEM GRANDE, BARRINHA, MARTELO, CIPOAL E EMPOEIRA COM DESTINO A E.M.XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX- POVOADO DE MUCAMBO | HORA | 01 | MAT | 20 HORAS | R$ 900,00 |
51 | 51 | LAGOA DA PEDRA, AÇOITA CAVALO, QUIXABEIRA, VARGEM GRANDE, BARRINHA, MARTELO, JATOBÁ, LAGOA DO LEITE, JIBOIA, RODEADOR COM DESTINO A E.M.XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX-POVOADO DE MUCAMBO | HORA | 01 | VESP | 20 HORAS | R$ 900,00 |
52 | 52 | SANTA RITA, XXXXXXXX, CURRAL DO MEIO, MOCÓ, SAPATO, ALTO DOS POÇÕES COM DESTINO A E.M. JOAQUIM RODRIGUES LOUZADA - DISTRITO DE ITANAGÉ | HORA | 01 | MAT | 20 HORAS | R$ 900,00 |
53 | 53 | PAJEÚ, TRAÇADAL, AÇOITA CAVALO, MARACUJÁ, COUROS, FAZENDA TABOINHA, JUREMINHA, LAGOA DA PEDRA E ALTO DOS POÇOES COM DESTINO A E.M. XXXXXXX XXXXXXXXX | HORA | 01 | MAT | 20 HORAS | R$ 900,00 |
LOUZADA - DISTRITO DE ITANAGÉ | |||||||
54 | 54 | ACOITA CAVALO, COUROS, FAZENDA TABOINHA, JUREMINHA E LAGOA DA PEDRA COM DESTINO A E.M. JOAQUIM RODRIGUES LOUZADA-DISTRITO DE ITANAGÉ | HORA | 01 | VESP | 20 HORAS | R$ 900,00 |
55 | 55 | SAPATO, LAGOA DO LEITE, LAGOA FUNDA, PRATA, VÁRZEA DOS REIS, ALVES, LARANJEIRA E ALTO DOS POÇOES COM DESTINO A E.M. JOAQUIM RODRIGUES LOUZADA- DISTRITO DE ITANAGÉ | HORA | 01 | VESP | 20 HORAS | R$ 900,00 |
56 | 56 | CURRAL DO MEIO, MOCÓ, SAPATO, ÁGUA BRANCA RIACHO DE SALINA, LARANJEIRA E ALTO DOS POÇOES COM DESTINO A E E.M. JOAQUIM RODRIGUES LOUZADA- DISTRITO DE ITANAGÉ | HORA | 01 | VESP | 20 HORAS | R$ 900,00 |
57 | 57 | LOURENÇO, LAGOA DOS BOIS, SANTA RITA, ZÉ ONÓRIO, PÉ DE SERRA, ÁGUA BRANCA, RIACHO DE SALINA, LARANJEIRA E ALTO DOS POÇOES COM DESTINO A E.M. JOAQUIM RODRIGUES LOUZADA - DISTRITO DE ITANAGÉ | HORA | 01 | MAT | 20 HORAS | R$ 900,00 |
58 | 58 | VARZEA DO MORRO, TABULEIRO E XXXXXXXX COM DESTINO A E.M. JOAQUIM RODRIGUES LOUZADA - DISTRITO DE ITANAGÉ - | HORA | 01 | VESP | 20 HORAS | R$ 900,00 |
59 | 59 | XXXX XXXXX, XXXXXX, XXXXX, TABULEIRO E XXXXXXXX COM DESTINO A E.M. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX DISTRITO DE ITANAGÉ | HORA | 01 | MAT | 20 HORAS | R$ 900,00 |
60 | 60 | JACARÉ E ALTO DOS POÇOES COM DESTINO A E.M. DR. XXXXXX XXXX XXXX E E.M. JOAQUIM RODRIGUES LOUZADA- DISTRITO ITANAGÉ | HORA | 01 | MAT | 20 HORAS | R$ 900,00 |
61 | 61 | BAIXA DO PAULO, LAGOA DOS BOIS, SANTA RITA, SANTA RITA DE CIMA E VÁRZEA DO MORRO COM DESTINO A E.M. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX – POVOADO DE TABULEIRO | HORA | 01 | MAT | 20 HORAS | R$ 900,00 |
62 | 62 | CURRAL DO MEIO, MOCÓ, SAPATO, ÁGUA BRANCA E RIACHO DE SALINA COM DESTINO A E.M. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX - POVOADO DE TABULEIRO | HORA | 01 | MAT | 20 HORAS | R$ 900,00 |
63 | 63 | LAGOA DO LEITE, LAGOA FUNDA, PRATA, VÁRZEA DOS REIS, XXXXX E MALHADA COM DESTINO A E.M. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX - POVOADO DE TABULEIRO | HORA | 01 | MAT | 20 HORAS | R$ 900,00 |
64 | 64 | XXXXXXXX COM DESTINO A E.M. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX - POVOADO DE TABULEIRO | HORA | 01 | MAT | 20 HORAS | R$ 900,00 |
65 | 65 | ITAPICURU DOS DOURADOS, GADO BRAVO, TAPERA E HORTA COM DESTINO A E.M. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX - POVOADO DE TABULEIRO | HORA | 01 | MAT | 20 HORAS | R$ 900,00 |
66 | 66 | MONTE OLIVEIRA COM DESTINO A E.M.XXXXXX XXXXX DE AMORIM- POVOADO DE VÁRZEA | HORA | 01 | MAT | 20 HORAS | R$ 900,00 |
67 | 67 | VÁRZEA DE DENTRO, PATOS, CAROBA, LAGOA DA JUREMA E VEREDA COM DESTINO A E.M.XXXXXX XXXXX DE AMORIM- POVOADO DE VÁRZEA | HORA | 01 | MAT | 20 HORAS | R$ 900,00 |
68 | 68 | CANABRAVA, PAU A PIQUE E VEREDA COM DESTINO A E.M.XXXXXX XXXXX DE AMORIM- POVOADO DE VÁRZEA | HORA | 01 | MAT | 20 HORAS | R$ 900,00 |
69 | 69 | ROCINHA E PERNAMBUCO COM DESTINO | HORA | 01 | MAT | 20 HORAS | R$ 900,00 |
A E.M. XXXX XXXXX XXXXXXXXX- POVOADO DE ITAGUAÇU | |||||||
70 | 70 | ROCINHA E PERNAMBUCO COM DESTINO A E.M. XXXX XXXXX XXXXXXXXX- POVOADO DE ITAGUAÇU | HORA | 01 | VESP | 20 HORAS | R$ 900,00 |
71 | 71 | XXXXXXXXX, XXXXXX E PERIPERI COM DESTINO A E.M. XXXX XXXXX XXXXXXXXX- POVOADO DE ITAGUAÇU | HORA | 01 | MAT | 20 HORAS | R$ 900,00 |
72 | 72 | XXXXXXXXX, XXXXXX E PERIPERI COM DESTINO A E.M. XXXX XXXXX XXXXXXXXX- POVOADO DE ITAGUAÇU | HORA | 01 | VESP | 20 HORAS | R$ 900,00 |
73 | 73 | SUCUIU, TINGUI E ÁGUA BRANCA COM DESTINO A E.M. XXXX XXXXX XXXXXXXXX- POVOADO DE ITAGUAÇU | HORA | 01 | MAT | 20 HORAS | R$ 900,00 |
74 | 74 | SUCUIU, TINGUI E ÁGUA BRANCA COM DESTINO A E.M. XXXX XXXXX XXXXXXXXX- POVOADO DE ITAGUAÇU | HORA | 01 | VESP | 20 HORAS | R$ 900,00 |
75 | 75 | MATINHA DE CIMA, VÁRZEA FUNDA E MATINHA DE BAIXO COM DESTINO AOS COLÉGIOS DA CIDADE (X.X XXXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXX E X.X. XXXX XXXXX XXXX) | HORA | 01 | MAT | 20 HORAS | R$ 900,00 |
76 | 76 | MATINHA DE CIMA E MATINHA DE BAIXO COM DESTINO AOS COLÉGIOS DA CIDADE (X.X XXXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXX E X.X. XXXX XXXXX XXXX) | HORA | 01 | VESP | 20 HORAS | R$ 900,00 |
77 | 77 | LAGOA COMPRIDA, BOI, CHARCO, LAGOA NOVA, MORRO DA ESPINGARDA, PAPAGAIO, TAMBORIL, ITAPICURU DOS DOURADOS E NADO DE BAIXO COM DESTINO AOS COLÉGIOS DA CIDADE (E.M XXXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXX E X.X. XXXX XXXXX XXXX) | HORA | 01 | VESP | 20 HORAS | R$ 900,00 |
78 | 78 | VÁRZEA, MONTE OLIVEIRA, PORTEIRA, NADO DE CIMA, NADO DE BAIXO COM DESTINO AOS COLÉGIOS DA CIDADE (X.X XXXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXX E X.X. XXXX XXXXX XXXX) | HORA | 01 | MAT | 20 HORAS | R$ 900,00 |
79 | 79 | VÁRZEA DE DENTRO, VEREDA, LAGOA DA JUREMA, CAROBA, PATOS, VÁRZEA DE DENTRO E JUREMA COM DESTINO AOS COLÉGIOS DA CIDADE (X.X XXXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXX E X.X. XXXX XXXXX XXXX) | HORA | 01 | VESP | 20 HORAS | R$ 900,00 |
LINHAS DO TRANSPORTE ESCOLAR CUJOS SERVIÇOS SÃO REALIZADOS PELO PRÓPRIO MUNICIPIO | |||||||
80 | 80 | BARRINHA, RECREIO, RUA DO FOGO, RUA DO AREIÃO E VALÉRIOS PARA AS ESCOLAS DA SEDE. | HORA | 01 | MAT | 20 HORAS | R$ 900,00 |
81 | 81 | BARRINHA, LOTES (SEM TERRA), PATOS, PIÇARRÃO PARA AS ESCOLAS DA SEDE. | HORA | 01 | VESP | 20 HORAS | R$ 900,00 |
82 | 82 | BARRINHA, LOTE (SEM TERRA), PATOS, PIÇARRÃO PARA AS ESCOLAS DA SEDE. | HORA | 01 | NOT | 20 HORAS | R$ 900,00 |
83 | 83 | PORCOS, BARRINHA E RECREIO PARA AS ESCOLAS DA SEDE. | HORA | 01 | MAT | 20 HORAS | R$ 900,00 |
84 | 84 | BARRINHA E RECREIO PARA AS ESCOLAS DA SEDE. | HORA | 01 | VESP | 20 HORAS | R$ 900,00 |
85 | 85 | BARRIMHA, RIACHO DANTAS, AMOLA FACA, RUA DO FOGO E RUA DO AREIÃO. | HORA | 01 | MA | 20 HORAS | R$ 900,00 |
86 | 86 | BARRIMHA, RIACHO DANTAS, AMOLA FACA, RUA DO FOGO E RUA DO AREIÃO. | HORA | 01 | VESP | 20 HORAS | R$ 900,00 |
87 | 87 | TELHA, CRUZEIRO E BARRIGUDA PARA AS ESCOLAS DA SEDE. | HORA | 01 | MAT | 20 HORAS | R$ 900,00 |
88 | 88 | MATINHA, VÁRZEA FUNDA E BARRIGUDA PARA AS ESCOLAS DA SEDE. | HORA | 01 | VESP | 20 HORAS | R$ 900,00 |
89 | 89 | PATOS, PIÇARRÃO E TAQUARI PARA AS | HORA | 01 | MAT | 20 HORAS | R$ 900,00 |
ESCOLAS DA SEDE. | |||||||
90 | 90 | PATOS, LOTE E PIÇARRÃO PARA AS ESCOLAS DA SEDE. | HORA | 01 | VESP | 20 HORAS | R$ 900,00 |
91 | 91 | XXXXXX XXXX E TAQUARI PARA AS ESCOLAS DA SEDE. | HORA | 01 | MAT | 20 HORAS | R$ 900,00 |
92 | 92 | NADO DE CIMA, NADO DE BAIXO E CAMPO ALEGRE PARA AS ESCOLAS DA SEDE. | HORA | 01 | VESP | 20 HORAS | R$ 900,00 |
93 | 93 | JUREMA, XXXXXX XXXX E TAQUARI PARA AS ESCOLAS DA SEDE. | HORA | 01 | NOT | 20 HORAS | R$ 900,00 |
94 | 94 | MORRINHOS, LOTES (MATA BURRO 7, 6 E 5), CHAPADÃO E PIÇARRÃO PARA AS ESCOLAS DA SEDE. | HORA | 01 | MAT | 20 HORAS | R$ 900,00 |
95 | 95 | MORRINHOS, LOTES (MATA BURRO 7, 6 E 5), CHAPADÃO E PIÇARRÃO PARA AS ESCOLAS DA SEDE. | HORA | 01 | VESP | 20 HORAS | R$ 900,00 |
96 | 96 | VILA NOVA, ITAPICURU DOS DOURADOS E LAGOA DA PEDRA PARA ESCOLA DE LAGOA NOVA. | HORA | 01 | MAT | 20 HORAS | R$ 900,00 |
97 | 97 | LAGOA NOVA, LAGOA DA PEDRA, ITAPICUDU DOS DOURADOS, VILA NOVA, RIO ABAIXO E LOTES (MATA BURRO 03) PARA AS ESCOLAS DA SEDE. | HORA | 01 | VESP | 20 HORAS | R$ 900,00 |
98 | 98 | BOQUEIRÃO, PUBA, CACHOEIRINHA E VARZINHA PARA AS ESCOLAS DE ITANAGÉ | HORA | 01 | MAT | 20 HORAS | R$ 900,00 |
99 | 99 | PUBA, CACHOEIRINHA E VARZINHA PARA AS ESCOLAS DE ITANAGÉ | HORA | 01 | VESP | 20 HORAS | R$ 900,00 |
100 | 100 | FRETES, BARAUNAS, MANGA, MUQUEM, BARREIRO, BREJO, ANGU E GENTIL PARA AS ESCOLAS DE ITANAGÉ | HORA | 01 | MAT | 20 HORAS | R$ 900,00 |
101 | 101 | CANA-BRAVA, PAU-A-PIQUE, VEREDA, VÁRZEA, BARREIRO E XXXXXX XXXX PARA AS ESCOLAS DA SEDE. | HORA | 01 | VESP | 20 HORAS | R$ 900,00 |
102 | 102 | SUCUIU, TINGUI E ÁGUA BRANCA, COM DESTINO A E. M. XXXX XXXXX XX XXXXXXXXX - POVOADO DE ITAGUAÇU. | HORA | 01 | MAT | 20 HORAS | R$ 900,00 |
103 | 103 | SUCUIU, TINGUI E ÁGUA BRANCA, COM DESTINO A E. M. XXXX XXXXX XX XXXXXXXXX - POVOADO DE ITAGUAÇU. | HORA | 01 | VESP | 20 HORAS | R$ 900,00 |
104 | 104 | VILA NOVA, RIO A BAIXO, PERIMETRO IRRIGADO PARA AS ESCOLAS DA SEDE. | HORA | 01 | VESP | 20 HORAS | R$ 900,00 |
4. DO LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
4.1. A prestação dos serviços deverá ser iniciada em até 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da ordem de serviço, no ponto de embarque definido na rota, seguindo o calendário escolar.
5. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
5.1. Os profissionais contratados deverão prestar o serviço para o Município, de segunda a sexta, seguindo o calendário escolar e conforme horário definido na rota a qual ele atuará, devendo embarcar no ônibus antes da entrada do primeiro aluno e só podendo efetuar o desembarque após o último aluno. Em caso de necessidade, o profissional poderá ser convocado, com antecedência e mediante justificativa para executar sua função aos sábados, domingos e feriados;
5.2. Não será permitido ao profissional executar mais de uma linha ocasionando conflitos de horários entre as mesmas e consequente prejuízo aos usuários;
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5.3. Os contratados não poderão manter conversa com o Motorista enquanto o veículo estiver em movimento para que a atenção do mesmo não seja desviada da direção;
5.4. Não poderão permitir, sob qualquer hipótese, o embarque de pessoas que não sejam alunos ou funcionários das escolas atendidas;
5.6. As contratações obedecerão a necessidade da Administração pública, sendo que os credenciados poderão ser contratados de acordo com a demanda durante o prazo de vigência do edital.
6. PREÇOS, REAJUSTAMENTO E REVISÃO:
6.1. Os preços ofertados serão fixos e irreajustáveis.
7. PAGAMENTO:
7.1. O CREDENCIADO apresentará a(s) nota(s) fiscal(is) na Secretaria Municipal de Fazenda desta Prefeitura, acompanhadas das Certidões Negativas de Débitos relativo à regularidade fiscal e trabalhista, referente à prestação do serviço até o último dia útil do mês que ocorreu a prestação dos serviços.
7.2. A Secretaria Municipal de Fazenda terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da apresentação da Nota Fiscal, para aceitá-la ou rejeitá-la.
7.3. A Nota Fiscal que não for aprovada será devolvida ao CONTRATADO para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição.
7.4. A devolução da Nota Fiscal não aprovada em hipótese alguma servirá de pretexto para que o CONTRATADO suspenda o serviço.
7.5. O pagamento deverá ser realizado até o dia 10 de cada mês mediante depósito em conta bancária indicada pelos profissionais contratados.
8. DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES:
8.1. CONTRATADA:
8.1.1. Os profissionais deverão prestar serviço para o Município de acordo com as exigências do Transporte Escolar e observando os itinerários da rota ao qual será alocado, podendo a qualquer tempo ser alterada a rota, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação.
8.1.2. Não permitir o embarque e a permanência dentro do veículo de pessoas que não são usuárias de transporte escolar (carona).
8.1.3. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a prestação dos serviços;
8.1.4. Assumir inteira responsabilidade pela prestação dos serviços, que deverão ser realizados com a observância das normas técnicas e legais aplicáveis;
8.1.5. O monitor que se ausentar das suas atividades não receberá o valor das horas, tendo em vista o fato de que não estará prestando o serviço;
8.1.6. O monitor que apresentar 04 (quatro) faltas, ou mais, injustificadas, poderá ter seu contrato rescindido unilateralmente, por parte do Contratante, e proceder-se-á a
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convocação do próximo habilitado respeitando a ordem classificatória.
8.1.7. Comunicar, por escrito, à Administração Pública, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso tenha interesse em se descredenciar, sob pena de incidência de sanções administrativas previstas neste instrumento, independentemente das sanções civis pertinentes;
8.1.8. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Credenciamento;
8.1.9. Comparecer ao trabalho todos os dias, de acordo com o calendário escolar;
8.1.10. Cumprir com pontualidade seus horários de chegada ao ponto inicial, e ao final do trajeto verificar se as condições internas do veículo tais como limpeza e manutenção de cintos outros itens de segurança e higiene estão de acordo. Caso seja verificada alguma irregularidade comunicar imediatamente o departamento de Transporte Escolar;
8.1.11. Tratar com respeito e urbanidade os demais prestadores de serviço, servidores, população e alunos;
8.1.12. Contatar regularmente o diretor ou responsável pela unidade escolar, ou com o gestor do contrato, mantendo-o informado de quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final da prestação dos serviços.
8.2. DA CONTRATANTE:
8.2.1. Solicitar a execução do objeto à Credenciada através da assinatura do contrato;
8.2.2. Notificar à Contratada sobre qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual e em desacordo com o estipulado no edital e contrato;
8.2.3. Efetuar os pagamentos devidos à Contratada nas condições e preços pactuados;
8.2.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do serviço e dar as devidas orientações;
8.2.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada;
9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
9.1. O descumprimento de quaisquer das cláusulas ou obrigações diretas ou indiretas decorrentes do edital e seus anexos poderá ensejar a aplicação das penalidades previstas nos artigos 155, 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133/2021 à contratada.
10. EXTINÇÃO DO CONTRATO:
10.1. O presente termo de contrato poderá ser extinto:
10.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas no inciso I do art. 138 da Lei nº 14.133/2021, e com as consequências indicadas no art. 139 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência.
10.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 138, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
10.2. A extinção contratual deverá ser formalmente motivada nos autos de processo administrativo assegurado à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa, verificada a ocorrência de um dos motivos previstos no art. 137 da Lei nº 14.133/2021.
10.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 115 da Lei nº 14.133/2021.
11. DA SUBCONTRATAÇÃO:
11.1. Não será admitida a subcontratação do objeto deste credenciamento.
12. DA FISCALIZAÇÃO:
12.1. A fiscalização é exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto deste contrato, deverão ser prontamente atendidas pela Contratada sem ônus para a Contratante.
12.2. A prestação dos serviços será acompanhada e fiscalizada por servidor deste Município.
13. DAS HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO:
13.1. A Prefeitura Municipal de Livramento de Nossa Senhora/BA poderá, a qualquer tempo, promover o descredenciamento por razões devidamente fundamentadas em fatos supervenientes ou conhecidas após o credenciamento, que importem comprometimento da sua capacidade física, técnica, fiscal ou da postura profissional, ou ainda que fira o padrão ético ou operacional do trabalho, sem que caiba ao mesmo qualquer direito a indenização, compensação ou reembolso seja a que título for.
13.2. Aqueles que não se apresentarem para a execução da demanda de serviços no prazo de 05 (cinco) dias serão descredenciados.
13.3. Não mantiverem as condições de habilitação exigidas para o credenciamento.
13.4. O credenciado poderá solicitar o seu descredenciamento a qualquer tempo, desde que requerido com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
13.5. Na hipótese de descumprimento das obrigações pelo Credenciado, este estará sujeito às sanções previstas no Edital, seus Anexos e na Lei Federal nº 14.133/2021.
13.6. Fica assegurado ao credenciado o direito ao contraditório, sendo avaliadas suas razões pelo Agente de Contratação e os Membros da Equipe de Apoio, que opinará em 05 (cinco) dias úteis e a submeterá ao Secretário Municipal de Educação, para tomada de decisão.
14. LEGALIDADE DO CREDENCIAMENTO:
14.1. O art. 74, inciso IV da Lei nº 14.133/2021 fala diretamente da hipótese da inexigibilidade para a contratação de objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento, vejamos:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
(...)
IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;
Ressalte-se que o art. 6º, XLIII, da Lei nº 14.133/2021 nos traz a definição de credenciamento, vejamos:
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
(...)
XLIII - credenciamento: processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados;
Nesse sentido, o Credenciamento é uma forma de contratação direta denominado como “procedimento auxiliar de licitação” pelo art. 78 da Lei 14.133/2021, que prevê a possibilidade de contratação sem licitação prévia, nos casos em que exista inviabilidade de competição. Tal procedimento auxiliar se dá no âmbito do órgão que faz um Chamamento Público, com parâmetros a serem seguidos e observados por todos os que queiram participar, ficando abertos para todos os interessados e a todo tempo, inviabilizando assim, a abertura de licitação.
No inciso I do art. 79 da Lei nº 14.133/2021 o legislador estabeleceu a hipótese de utilização do credenciamento que se aplica ao objeto deste instrumento, vejamos:
Art. 79. O credenciamento poderá ser usado nas seguintes hipóteses de contratação:
I - paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de
contratações simultâneas em condições padronizadas;
Sendo assim, parece claro que, se a Administração convoca profissionais dispondo-se a contratar todos os interessados que preencham os requisitos por ela exigidos, e por um preço previamente definido no próprio ato do chamamento, torna-se inviável a competição entre os mesmos, uma vez que não há critério justo que propicie a competição.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Secretário Municipal de Educação
ANEXO II REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO
REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO – PESSOA JURÍDICA E/OU FÍSICA
DENOMINAÇÃO/RAZÃO SOCIAL NOME/FANTASIA:
CNPJ/CPF:
ENDEREÇO:
TELEFONE PAR CONTATO:
BANCO: AGENCIA: CONTA CORRENTE:
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL:
Vem requerero seu credenciamento conforme edital e regulamento publicado por esta Prefeitura.
ORD | LINHA | TRAJETO | TURNO | CARGA | VALOR |
HORARIA | |||||
Em vista do solicitado, anexamos ao presente à documentação exigida pelo Edital. Termos em que, pede deferimento.
xxxxxxxxxxxxx, Data: .
Assinatura
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA
CHAMAMENTO PÚBLICO | Nº 003/2024 |
PESSOA FÍSICA/MEI CNPJ/CPF n.º
, sediada (endereço completo) , por meio de seu representante legal (ou procurador) Sr. , CPF , para fins de participação no Chamamento Público n.º 003/2024 a empresa até a presente data:
DECLARA, sob as penas da lei, que em suas instalações, não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de dezoito anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
DECLARA, sob as penas da Xxx, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
DECLARA, sob pena de Lei, não está impedida de licitar ou contratar com a Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas.
DECLARA, não há nenhum sócio, diretor ou representante legal que exerça Cargo ou Função de Chefia ou Assessoramento, em qualquer nível com este município.
DECLARA, que tomou conhecimento do Edital, e compromete a cumprir todos os termos do Edital, e a executar os serviços de qualidade, sob as penas da Lei.
Xxxxxxxx, 00 de xxxxxxxx de 0000. (assinatura)
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
0BS: Usar papel timbrado da empresa, incluído endereço e CNPJ
ANEXO IV MINUTA DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.501/2024 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2024 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2024 CONTRATO Nº /0000
Pelo presente instrumento que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA, ESTADO DA BAHIA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Xxxxx Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, inscrita no CNPJ sob Nº. 13.674.817/0001-97, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. xxxxxxxx, brasileiro, xxxxx, CPF nº 000000000-00, RG nº 00000000, XXX/XX, residente e domiciliado nesta cidade, a seguir denominada simplesmente CONTRATANTE, e a Xxxxx Xxxxx Xxxxx, inscrita no CNPJ sob n° 00.000.000/0000-00, com sede na Xxx Xxxxx Xxxx, nº 000, Bairro Xxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 00.000-000, representada pelo(s) Sr(a) Xxxxx Xxxxx Xxxxx, portador(a) da Documento de Identidade nº 0000000, XXX/XX e inscrito(a) no CPF sob o nº 000.000.000-00,residente e domiciliado a Rua XXXXX nº00, Cidade XXXXXXX XX, CEP:0000000, que a este subscrevem, a seguir denominada simplesmente CONTRATADA, firmam nesta ato, o presente contrato, na forma e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA –OBJETO
1.1 - O presente contrato tem por objeto a contratação de prestação de serviços de monitor de transporte escolar, a fim de atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação.
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CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO
2.1 - O credenciamento de que trata este CONTRATO obedece ao estabelecido na Lei para profissionais e prestadores de serviços por prazo determinado, bem como fica reconhecida a situação de inexigibilidade de licitação, com fundamento no caput, do art. 74 e demais dispositivos aplicáveis, da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZOS E VIGÊNCIA
3.1 – O presente contrato terá vigência da data de assinatura deste instrumento até o dia 00 de xxxxxx de 0000, podendo ser prorrogável por igual período, na forma do art. 107 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA QUARTA – PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
4.1- O valor do presente contrato é de R$ ............. ( ).
ORD | LINHA | TRAJETO | TURNO | CARGA HORARIA | VALOR |
4.2- O pagamento deverá ser realizado até o dia 10 de cada mês mediante depósito em conta bancária indicada pelos profissionais contratados.
4.3 – O pagamento fica condicionado à comprovação de que a CONTRATADA encontra-se adimplente com a Fazenda Pública (União, FGTS, Débitos Trabalhistas, Estado e Município).
4.4 - O Município efetuará o desconto dos impostos do valor contratado, conforme legislação vigente.
4.5 - O pagamento será realizado em Conta cujos dados foram fornecidos pela Contratada, a saber: Banco (Nome/Nº): Agência: Conta Corrente: .
CLÁUSULA QUINTA - ORIGEM DOS RECURSOS
5.1 - As despesas do objeto do presente Contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
UO: 15314 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ATIVIDADE: 2.073 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS DA EDUCAÇÃO
ELEMENTO DE DESPESA: 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
FONTE: 15001001, 15400000
CLÁUSULA SEXTA - DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES
6.1. CONTRATADA:
6.1.1. Os profissionais deverão prestar serviço para o Município de acordo com as exigências do Transporte Escolar e observando os itinerários da rota ao qual será alocado, podendo a qualquer tempo ser alterada a rota, de acordo com a necessidade
da Secretaria Municipal de Educação.
6.1.2. Não permitir o embarque e a permanência dentro do veículo de pessoas que não são usuárias de transporte escolar (carona).
6.1.3. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a prestação dos serviços;
6.1.4. Assumir inteira responsabilidade pela prestação dos serviços, que deverão ser realizados com a observância das normas técnicas e legais aplicáveis;
6.1.5. O monitor que se ausentar das suas atividades não receberá o valor das horas, tendo em vista o fato de que não estará prestando o serviço;
6.1.6. O monitor que apresentar 04 (quatro) faltas, ou mais, injustificadas, poderá ter seu contrato rescindido unilateralmente, por parte do Contratante, e proceder-se-á a convocação do próximo habilitado respeitando a ordem classificatória.
6.1.7. Comunicar, por escrito, à Administração Pública, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso tenha interesse em se descredenciar, sob pena de incidência de sanções administrativas previstas neste instrumento, independentemente das sanções civis pertinentes;
6.1.8. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Credenciamento;
6.1.9. Comparecer ao trabalho todos os dias, de acordo com o calendário escolar;
6.1.10. Cumprir com pontualidade seus horários de chegada ao ponto inicial, e ao final do trajeto verificar se as condições internas do veículo tais como limpeza e manutenção de cintos outros itens de segurança e higiene estão de acordo. Caso seja verificada alguma irregularidade comunicar imediatamente o departamento de Transporte Escolar;
6.1.11. Tratar com respeito e urbanidade os demais prestadores de serviço, servidores, população e alunos;
6.1.12. Contatar regularmente o diretor ou responsável pela unidade escolar, ou com o gestor do contrato, mantendo-o informado de quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final da prestação dos serviços
6.2. DA CONTRATANTE:
6.2.1. Solicitar a execução do objeto à Credenciada através da assinatura do contrato;
6.2.2. Notificar à Contratada sobre qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual e em desacordo com o estipulado no edital e contrato;
6.2.3. Efetuar os pagamentos devidos à Contratada nas condições e preços pactuados;
6.2.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do serviço e dar as devidas orientações;
6.2.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada;
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REGIME E DA FORMA DE EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO
7.1 - O regime de execução do presente Contrato é o da empreitada por preço estimado.
7.2 - A execução do Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante do Contratante, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao Contrato e determinará se necessário a regularização das falhas observadas.
7.3 - O Contratante rejeitará, no todo ou em parte, qualquer proposição de prestação do serviço em desacordo com as especificações e disposições deste Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 - Sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/21, a “CONTRATADA” ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa:
8.1.1 - Advertência;
8.1.2 - Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato em caso de inadimplência total ou parcial do Contrato, ou no caso de rescisão administrativa por ato de sua responsabilidade;
8.1.3 - Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso na prestação do objeto contratado, sem justificativa aceita pela Administração, calculada sobre o valor do contrato, até o 5.º (quinto) dia útil, após o que, aplicar-se-á a multa prevista no subitem 8.1.2 desta Cláusula;
8.1.4 - Suspensão do direito de licitar e de contratar com a CONTRATANTE pelo prazo de até 03 (três) anos, dependendo da natureza e gravidade da falta, consideradas as circunstâncias e interesse da própria autarquia; e,
8.1.5 - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a CONTRATANTE em função da natureza e gravidade da falta cometida ou em caso de reincidência.
8.2 - As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório, porém, moratório, e consequentemente o pagamento delas não exime a “CONTRATADA” da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à “CONTRATANTE”.
8.3 - As penalidades acima mencionadas não excluem quaisquer outras previstas em Lei, nem o direito que assiste à “CONTRATANTE" de ressarcir-se das perdas e danos que vier a sofrer.
8.4 - Os valores básicos das multas, notificadas pela “CONTRATANTE”, serão descontados através documentos emitidos pela autarquia.
8.5 - Enquanto a “CONTRATADA” não cumprir as condições contratuais estabelecidas, a “CONTRATANTE" reterá seus pagamentos e garantias contratuais.
8.6 - Caso a “CONTRATADA” descumpra com a obrigação avençada neste instrumento, a mesma deverá restituir os valores pagos, acrescidos das cominações legais descritas no item 8.1.
CLÁUSULA NONA - EXTINÇÃO DO CONTRATO
9.1 - O presente termo de contrato poderá ser extinto:
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9.1.1 - Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas no inciso I do art. 138 da Lei nº 14.133/2021, e com as consequências indicadas no art. 139 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na cláusula oitava;
9.1.2 - Amigavelmente, nos termos do art. 138, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
9.2 - A extinção contratual deverá ser formalmente motivada nos autos de processo administrativo assegurado à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa, verificada a ocorrência de um dos motivos previstos no art. 137 da Lei nº 14.133/2021.
9.3 - A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 115 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DECIMA - REAJUSTAMENTO E REVISÃO
10.1 - Os preços ofertados serão fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES
11.1 - Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da Lei nº 14.133/2021
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
12.1 - Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Município, de acordo com o previsto na Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DOS CASOS OMISSOS
13.1 – Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021 e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORO
14.1 - As partes signatárias deste Contrato elegem o Foro da Comarca de Livramento de Nossa Senhora, Estado da Bahia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justas e contratadas, assinam o presente Contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e único efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Xxxxxx, 00 de xxxxxxxx de 0000.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA
CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CONTRATADA
Testemunhas:
1. CPF:
2. CPF:
30