PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIA
EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 07/2024
Processo Administrativo nº 049/2024
O MUNICÍPIO de IBIAM/SC, torna público que, às 08:30 horas do dia 23 de setembro do ano de 2024, realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma ELETRÔNICA, sob regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, modo de disputa ABERTO, nos termos da Lei Complementar Federal n. º 123/2006; da Lei Federal n. º 14.133/2021, assim como pelas disposições deste Edital e seus anexos.
1. DO OBJETO, VALOR MÁXIMO, CRITÉRIO DE JULGAMENTO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E REGIME DE EXECUÇÃO
1.1. A presente licitação tem por objeto a execução, sob regime de empreitada por preço global, tipo menor preço, da (s) seguinte (s) obra (s):
Local: Zona rural do Município de Ibiam. Objeto: Contratação de empresa especializada em perfuração de poço artesiano tubular profundo, para captação de água subterrânea visando ampliação do sistema de abastecimento de água na zona rural do município de Ibiam, em atendimento à demanda da Secretaria Municipal Infraestrutura, Obras e Transportes. Em conformidade com o ETP nº 08/2024. Especificações: A perfuração e aprofundamento será d 8”, de 0 a 900 metros nas comunidades indicadas pela Administração Municipal. O número de unidades de poço perfurado poderá variar de acordo com a metragem necessária no limite de 900m perfurados por unidade de poço. Obrigações e situações possíveis/riscos durante a execução dos serviços que deverão ser contemplados na composição do valor por metro perfurado que correrão por conta da contratada, compreende: Transporte, montagem e desmontagem dos Equipamentos, Instalação de placa de obras, Perfuração em rochas da Formação Serra Geral. Tubo de revestimento. Tubo de manobra. Cimentação do espaço anular e laje de proteção. Taxa de compressor. Desenvolvimento e limpeza com compressor. Tampa cega para fechamento do poço. Proteção sanitária. Análise-físico química e bacteriológica. Teste de vazão. Relatório técnico. Projeto e autorização previa para perfuração, será fornecido pelo Município de Ibiam. ART de Execução e outorga para utilização do poço será responsabilidade da contratada. Demais despesas necessárias para a perfuração inclusas. O valor do poço deverá compreender os serviços concluídos de acordo com as exigências deste termo e projeto para perfuração desenvolvido pelo CINCATARINA. Prazo de execução: de acordo com o DFD Valor unitário máximo (aproximadamente): R$ 299.044,97 (duzentos e noventa e nove mil, quarenta e quatro reais e noventa e sete centavos) |
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Travessa Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 20 - Fone: (00) 0000-0000 - CEP 00000-000 - IBIAM- SC CNPJ 01.612.745/0001-74 - E-mail: xxx@xxxxx.xx.xxx.xx - Site: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
Valor total de Referência (aproximadamente): R$598.089,94 (quinhentos e noventa e oito mil) |
A obra deverá ser executada em conformidade com o projeto, especificações técnicas, memoriais e demais documentos.
1.2 Entende-se por obra semelhante a que apresenta complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior a:
Perfuração de poço artesiano tubular profundo. |
VALOR MÁXIMO DA CONCORRÊNCIA
1.3 O preço máximo admitido para execução é de R$598.089,94 (quinhentos e noventa e oito mil), conforme descrição no Termo de Referência anexado a este edital (Anexo VIII).
1.3.1 Não serão aceitas propostas com valor superior ao preço máximo admitido para a licitação.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO
1.4. O critério de julgamento adotado será do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, considerado o menor dispêndio para a Administração, nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021, e observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
RECURSOS
1.5 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à seguinte dotação: Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Transportes
Red.: 64 Fonte 1701 – R$ 700.000,00
Red.: 64 Fonte 1500 – R$ 1.000,00
Red.: 64 Fonte 2500 – R$ 10.000,00
1.5.2 As faturas correspondentes às atividades a serem executadas deverão ser emitidas pelo contratado em nome do Município Ibiam/SC
REGIME DE EXECUÇÃO
1.6 Os serviços deverão ser iniciados no máximo até 30 (trinta) dias após a emissão de Ordem,
de Serviço.
1.6.1 A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço Global.
1.6.2 O prazo de vigência poderá formalizado mediante termo aditivo, quando seu objeto não for concluído no período firmado no contrato.
2. DA REALIZAÇÃO DA CONCORRÊNCIA E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS
2.1 O inteiro teor do Edital poderá ser obtido no +Portal Nacional de Contratações Públicas
–PNCP, no sítio eletrônico da prefeitura
xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/
2.2 A Concorrência eletrônica será realizada por meio eletrônico, no sistema de compras eletrônicas do xxx.xxxxxxx.xxx.xx
2.3 A Concorrência eletrônica será conduzida por Agente de Contratação, mediante a inserção e o monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema de compras eletrônicas adotado para a presente licitação.
2.4 Pedidos de informações, esclarecimentos e impugnações relativos ao edital, seus modelos, adendos e anexos poderão ser apresentados ao Agente de Contratação, pelo próprio Sistema Eletrônico de Licitação xxx.xxxxxxx.xxx.xx, até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, sendo que as respostas serão divulgadas no sítio eletrônico oficial, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, sem identificar a proponente que deu origem à consulta.
2.5 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Agente de Contratação, nos autos do processo de licitação.
2.6 A qualquer tempo, antes da data limite para o recebimento das propostas, o Município poderá, por sua própria iniciativa ou como consequência de algum esclarecimento solicitado ou impugnação formulada, por uma possível proponente, alterar os termos do Edital, mediante a emissão de um adendo.
2.7 Nos casos em que a alteração do Edital importe modificação das propostas, o Município prorrogará o prazo de abertura do certame.
3. DA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA
3.1 Poderão participar da presente licitação empresas, brasileiras ou estrangeiras, devidamente constituídas, que possuam objeto social pertinente e compatível ao licitado, e que atendam todas as exigências deste Edital e de seus anexos, e desde que devidamente credenciadas no sistema eletrônico do xxx.xxxxxxx.xxx.xx .
3.2 Credenciamento:
3.2.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no Sistema Eletrônico de Licitações xxx.xxxxxxx.xxx.xx, que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA CONCORRÊNCIA, em sua FORMA ELETRÔNICA.
3.2.1.1 O cadastro dos interessados deverá ser feito no Sistema Eletrônico de Licitações
3.2.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação.
3.2.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.2.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sistema Eletrônico de Licitações xxx.xxxxxxx.xxx.xx, e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.2.4.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
3.3. Consórcio:
Poderão participar desta Concorrência empresas reunidas em consórcio, de modo a permitir que as empresas especializadas somem esforços e conhecimento técnico para a correta execução do
objeto.
3.3.1. Tratando-se de licitantes reunidos em consórcio, serão observadas as seguintes exigências:
3.3.1.1. A empresa líder deverá ser nacional e de maior participação no Consórcio. No caso de participações iguais, a líder deverá ser a consorciada de maior Capital Social;
3.3.1.2. A empresa consorciada não poderá participar da mesma licitação isoladamente ou em outra formação de consórcio;
3.3.1.3. No caso de consórcio entre empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá obrigatoriamente à empresa brasileira, respeitada a alínea “f”, do subitem a seguir;
3.3.1.4. A constituição do Consórcio será feita por Comprovação do compromisso, público ou particular, de constituição do Consórcio, subscrito pelos consorciados, incluindo os seguintes itens:
a) Designação do Consórcio e sua composição;
b) Finalidade do Consórcio;
c) Prazo de duração do Consórcio, que deve coincidir, no mínimo, com o prazo contratual, acrescido de 03 (três) meses, bem como o endereço do Consórcio e o foro competente para dirimir eventuais demandas entre as partes;
d) Definição das obrigações e responsabilidades de cada consorciada e das prestações específicas (participação em percentual do valor total), em relação ao objeto da licitação;
e) Compromisso expresso de que cada consorciado responderá por todos os atos do consórcio, sendo obrigatória a assinatura do contrato com o Município contratante por todos os consorciados;
f) Indicação da empresa líder, responsável pelo consórcio, que será sua única representante perante o Município contratante, com quem, por meio da pessoa do seu representante legal, serão mantidos todos os entendimentos relativos à licitação e ao contrato, devendo atender as condições de liderança fixadas no edital;
g) Designação do representante legal do consórcio;
h) Compromisso das consorciadas de que não terão a sua constituição ou composição alteradas ou modificadas, sem a prévia e expressa anuência do Município contratante, até o cumprimento do objeto da licitação, mediante termo de recebimento, observado o prazo de duração do consórcio, definido na alínea “c”, supra;
i) Compromisso expresso das consorciadas de que apresentarão, antes da assinatura do eventual termo do contrato decorrente da licitação, o instrumento de constituição do consórcio, arquivado no registro do comércio local de sua sede ou o registro no cartório de Títulos e Documentos, conforme a natureza das pessoas consorciadas;
j) Que cada consorciado apresente a documentação relacionada no item DA HABILITAÇÃO deste edital, e suas subdivisões, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado.
3.3.2. Será exigido do consórcio acréscimo de 10% sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira.
3.6. ME e EPP: As microempresas e empresas de pequeno porte, assim qualificadas nos termos da Lei Complementar nº 123/06, poderão participar desta licitação usufruindo dos benefícios estabelecidos nos artigos 42 a 49 daquela Lei Complementar, declarando no campopróprio do sistema sua condição.
3.6.1 Não serão aplicáveis tais benefícios em se tratando de contratação de obras e serviços de engenharia, cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de
enquadramento como empresa de pequeno porte.
3.6.1.1 A obtenção dos benefícios fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
3.6.1.2 Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato.
3.7 Como requisito para a participação na CONCORRÊNCIA, a licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico ou mediante apresentação de declaração, que está ciente e concorda com as condições do edital e anexos, especialmente:
3.7.1 O pleno conhecimento e atendimento aos critérios legais e constitucionais e às exigências de habilitação e demais condições previstas no edital;
3.7.2 A sua condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou de microempreendedor individual para usufruir dos benefícios da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006.
3.7.2.1 A comprovação da condição acima deverá ocorrer mediante apresentação de:
a) Certidão Simplificada original da Junta Comercial da sede do licitante ou documento equivalente;
b) Declaração escrita (XXXXX XX), sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais de qualificação da condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, estando apto a usufruir dos benefícios previstos nos art. 42 a art. 49 da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006;
3.8 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
3.8.1 A falsidade de qualquer declaração prestada poderá caracterizar o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outros tipos penais e das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, eimplicará, também, a inabilitação da licitante se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
3.9 A participação nesta CONCORRÊNCIA implica o reconhecimento pela Licitante de que conhece, atende e se submete a todas as cláusulas e condições do presente edital .
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DEHABILITAÇÃO
4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
4.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
4.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123/2006.
4.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da CONCORRÊNCIA ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS ANEXOS
5.1. O licitante enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, do valor global, em moeda corrente nacional.
5.2. A Proposta de Preços, anexada com os demais documentos exigidos no Edital, deverá conter:
5.2.1. Proposta endereçada ao Município, em papel timbrado da empresa, conforme modelodo ANEXO II, relacionando ainda os seguintes itens:
a) Preço global em valor numérico e por extenso, cotado em reais;
b) Prazo de validade da Proposta de 60 dias (sessenta) dias, contados a partir da data de abertura da licitação;
c) Assinatura do representante legal, identificando-o com o nome e o CPF;
5.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Licitante.
5.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, de depreciações, de mão de obra, encargos previdenciários, sociais, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução da obra.
5.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS, FASE DE LANCES E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
DA ABERTURA DA SESSÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início a sessão pública de CONCORRÊNCIA, na forma eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas, ocasião em que o Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas nos elementos técnicos instrutores.
6.2. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
6.3 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.4 A não desclassificação da proposta neste momento, pelo Agente de Contratação, não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de julgamento.
6.5 O Agente de Contratação verificará, também, eventual descumprimento das vedações de participação na licitação, mediante consulta aos cadastros em nome da empresa licitante e, também, de eventual matriz ou filial e de seus sócios majoritários, de forma a verificar a existência de sanção que impeça a participação no certame e futura contratação, garantida a manifestação do licitante previamente a eventual desclassificação, conforme previsto no artigo 14 da Lei 14.133/2021, especialmente:
a) SICAF;
b)Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
d)Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico
xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx.
6.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os licitantes.
FASE DE LANCES E MODO DE DISPUTA
6.8 Iniciada a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do seu recebimento, registro e valor.
6.9 Os licitantes poderão oferecer lances públicos e sucessivos, com prorrogações, observado o horário fixado e as regras para sua aceitação, conforme MODO DE DISPUTA ABERTO.
6.9.1 A Licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de 1 % (um por cento) em relação aos lances intermediários e em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
6.9.2 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.9.3 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.9.4. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.9.5 A etapa de envio de lances terá duração de 10 minutos, e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.9.6 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 10 minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação.
6.9.7 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
6.9.8 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Agente de Contratação, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
6.9.9 Na hipótese de o sistema eletrônico se desconectar no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
6.10 Caso a desconexão do sistema eletrônico persistir por tempo superior a dez minutos para o órgão ou a entidade promotora da licitação, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.11 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.12 No caso de haver a participação de microempresas e empresas de pequeno porte no certame licitatório, os procedimentos obedecerão aos subitens a seguir:
6.12.1 Antes da classificação definitiva de preços, caso a melhor oferta não tenha sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema utilizado verificará se ocorreu empate ficto previsto no § 1º do artigo 44 da Lei Complementar nº 123/2006, ou seja, as propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte, com valores até 10% (dez por cento) acima do melhor preço ofertado.
6.12.2 Em caso positivo, a microempresa ou empresa de pequeno porte convocada poderá
apresentar proposta de preço inferior à primeira classificada no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão.
6.12.3 Caso a microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) convocada não exerça o benefício de ofertar preço inferior à primeira classificada ou não o faça no tempo aprazado,
o sistema automaticamente convocará as ME/EPP remanescentes que, porventura, se enquadrem na hipótese do empate ficto, na ordem classificatória, para exercício do mesmo direito, sucessivamente, se for o caso.
6.12.4 Se houver equivalência entre os valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos apontados nos itens anteriores, será realizado sorteio para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.13 Em caso de eventual empate entre propostas ou lances, serão adotados os critérios previstos no art. 60 da Lei 14.133/21, de acordo com a ordem legalmente estabelecida.
6.14 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
6.15 Encerrada a etapa de lances, o Agente de Contratação poderá negociar melhores condições, encaminhando, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
6.15.1 A negociação será realizada por meio do sistema, com acompanhamento dos demais licitantes e divulgação do resultado, bem como anexação aos autos do processo.
6.16 O Agente de Contratação solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, de documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.17 Encerrada a negociação, o Agente de Contratação iniciará a fase de julgamento da proposta.
FASE DE JULGAMENTO
6.18 Dado início à fase de julgamento, o Agente de Contratação realizará a verificação da conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto estipulado e à compatibilidade do preço final em relação ao máximo estimado para a contratação, nos termos do Edital.
6.19 Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum benefício direcionado às ME/EPP’s, o Agente de Contratação diligenciará para verificar
o enquadramento.
6.20 O licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar a planilha dos quantitativos e custos por ele elaboradas, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
6.21 O Agente de Contratação fará a conferência da proposta de preços, planilhas, cronograma físico-financeiro e demais documentos que se fizerem necessários para aceitação da proposta.
6.21.1 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
6.21.2 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
6.22 Será desclassificada a proposta vencedora que não atender aos requisitos de apresentação da proposta, especialmente:
6.22.1 Contiverem vícios insanáveis ou ilegalidade;
6.22.2 Não obedecerem às especificações técnicas exigidas nos elementos técnicos instrutores deste edital;
6.22.3 Apresentarem preços inexequíveis ou acima do orçamento estimado para a contratação;
6.22.4 Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
6.22.5 Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.
6.23 Para contratação de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, a qual só será declarada após diligência que comprove que o custo ultrapassa o valor da proposta e que inexistem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta, garantida manifestação do licitante.
6.23.1 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do previsto no art. 59, § 2º, da Lei 14.133/2021, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
6.23.2 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
6.23.3 É facultado ao Agente de Contratação prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
6.24 A proponente deverá estar apta, quando solicitada pelo Agente de Contratação, a apresentar uma detalhada composição de preços unitários que demonstrem a viabilidadetécnica e econômica do preço global proposto para o objeto.
6.24.1 A composição de preço deverá ser entregue via campo próprio do sistema ao Agente Contratação, no prazo a ser fixado no sistema, após o recebimento da solicitação. A não apresentação da composição detalhada dos preços será considerada como prova da inexequibilidade da proposta de preço.
6.25 Da proponente vencedora, cujo preço global analisado for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, será exigida, para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional equivalente à diferença entre o valor da proposta e o preço global orçado, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com o previsto na Lei 14.133/2021.
6.26 Os resultados serão divulgados por meio de mensagem no sistema e, caso a proposta seja recusada, seguirá a análise do segundo classificado em relação à aceitabilidade de sua proposta e assim sucessivamente.
7. DA FASE DE HABILITAÇÃO
7.1 Divulgado o julgamento das propostas de preços na forma prescrita neste Edital, passar- se- á à fase de habilitação.
7.1.1 Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem no sistema de registro cadastral unificado disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
7.1.2 Os documentos relativos à regularidade fiscal, em qualquer caso, somente serão exigidos em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
7.2 A habilitação da licitante vencedora poderá ser substituída por meio de registro regular no
SICAF.
7.2.1 Caso os dados e informações constantes do SICAF não atendam aos requisitos exigidos
deste Edital, o Agente de Contratação verificará a possibilidade de acessar os documentos por meio eletrônico ou outros meios hábeis, juntando-os ao processo administrativo pertinente à licitação.
7.2.2. O Agente de Contratação avaliará os documentos exigidos no subitem 7.5 deste Edital, por meio eletrônico, devendo a licitante encaminhar pelo sistema os demais documentos não emitidos via Internet.
7.2.3 Na impossibilidade de obtenção/emissão de documentos por meio eletrônico, o Agente de Contratação solicitará sua apresentação pela licitante, juntamente com os demais documentos.
7.3 A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações no momento da verificação de documentação ou dos meios para a transmissão de documentos a que se referem as cláusulas anteriores, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades, a licitante deverá encaminhar os documentos solicitados por outros meios, dentro do prazo estabelecido, sob pena de inabilitação, mediante decisão motivada.
7.4 Por meio de aviso lançado no sistema, o Agente de Contratação informará às demais licitantes a empresa habilitada por atendimento às condições estabelecidas neste Edital.
7.5 A habilitação se dará mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, relativos a:
7.5.1 Quanto à Habilitação Jurídica:
a) Comprovação de existência jurídica da pessoa:
a.1) Registro comercial, no caso de empresa individual.
a.2) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
a.3) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício.
a.4) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.
b) Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
c) Declaração unificada, conforme documento “Declaração de Conhecimento e Atendimento Critérios Legais e Constitucionais”, Anexo XI.
d) Procuração do representante do licitante para participar da concorrência, se for o caso.
7.5.2 Quanto à Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Certidões de regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante: Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Certidão relativa a Contribuições Previdenciárias); Fazenda Estadual (inclusive do Estado de Santa Catarina para licitantes sediados em outro Estado da Federação); e Fazenda Municipal;
d) Certificado de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), comprovando a regularidade perante a Justiça do Trabalho;
f) Declaração do cumprimento no disposto no inciso XXXIII do art. 7º, da CF/1988,
conforme documento “Declaração de Conhecimento e Atendimento Critérios Legais e Constitucionais”, Anexo VI.
7.5.2.1. Serão aceitas, como prova de regularidade, certidões positivas com efeito de negativas.
7.5.3 Quanto à Qualificação Técnica:
7.5.3.1 Capacidade Técnica Operacional:
a) Certidão de Registro da empresa Licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de origem, e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo com a indicação do(s) seu(s) responsável(eis) técnico(s) (no mínimo um Engenheiro, Geólogo e/ou Arquiteto como responsável técnico pela empresa), dentro de seu prazo de validade.
b) Comprovação através da apresentação de Atestado de Capacidade Técnica, com pelo menos, uma perfuração de poço artesiano profundo, com no mínimo 100,00m (cem metros), devidamente registrado no CREA e/ou CAU comprovando que a empresa tenha executado obra com as mesmas características do objeto licitado.
7.5.3.2 Capacidade Técnica Profissional:
7.5.3.3 - Comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, de 01 (um) profissional de nível superior (Engenheiro, Geólogo e/ou Xxxxxxxxx). Este Profissional será o responsável técnico pelos serviços, o qual deverá estar devidamente reconhecido pela entidade competente, e registrado no órgão. O vínculo do profissional com a empresa deverá ser comprovado através de uma ou mais das maneiras abaixo:
a) Se sócio (cópia do Contrato/Estatuto Social da empresa);
b) Se funcionário (cópia da Carteira Profissional - CTPS); acompanhada da cópia autenticada do registro do profissional no livro de registro de empregados da empresa.
c) Se prestador de serviços (cópia do Contrato de Prestação de Serviços - registrado no CREA e/ou CAU);
OBS.: Será exigida a permanência, na obra, deste profissional, indicado pela empresa, o qual será o Preposto da Obra.
7.5.3.3.1 Certidão de Registro dos Profissionais no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de origem e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo, dentro de seus prazos de validade.
7.5.3.3.2 Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT(s) do profissional indicado da empresa, com pelo menos, uma perfuração de poço artesiano profundo, com no mínimo 100,00m (cem metros), dando conta de que o mesmo já desempenhou atividade pertinente e compatível em características, quantidades 8 e prazos com os serviços relacionados neste Edital, ou seja, executado obra com as mesmas características do objeto licitado.
a) Poderão ser apresentadas tantas CAT´s quanto necessárias para a comprovação total do item acima, sendo vedada, entretanto, a somatória de CAT´s para esta obra.
b) No caso de a CAT não contemplar a dimensão do serviço em metros quadrados, a Licitante deverá comprovar que a CAT se refere a um serviço com as dimensões exigidas neste Edital.
c) Será considerado com características semelhantes às parcelas de maior relevância do objeto: atestado de execução de obra civil com as características do objeto;
7.5.3.3.3 É vedada, sob pena de inabilitação, a indicação de um mesmo responsável técnico, ou utilização de seu acervo técnico, por mais de uma proponente.
Da Vistoria
7.5.3.3.4 Os licitantes poderão vistoriar o local onde será executada a obra até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldade existentes, por meio de representante devidamente habilitado junto ao CREA/CAU.
7.5.3.3.5 Quando da visita ao local da obra, deve obter, por sua exclusiva responsabilidade, toda a informação necessária para o preparo de sua proposta. A visita ao local deverá ser agendada pelo telefone (00) 0000-0000.
7.5.3.3.6 Ainda que os licitantes optem por não realizar a vistoria, xxxxxxx apresentar declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros queensejem avenças técnicas ou financeiras com a contratante, conforme modelo constante no ANEXO IV. deste Edital.
7.5.3.4 Declarações
7.5.3.4.1 Declaração de que o Licitante se compromete a comprovar, quando da assinatura do contrato, os vínculos, empregatícios ou contratuais, do responsável técnico ou da equipe técnica (se houver), no caso de ser a vencedora da presente licitação.
7.5.3.4.2 Declaração de que não possui, em seu quadro funcional, menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dez esseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos (Lei Federal n.º 9.854 de 27/10/1999), conforme documento “Declaração de Conhecimento e Atendimento Critérios Legais e Constitucionais”,
7.5.3.4.3 Declaração de Compromisso de Utilização de Produtos e Subprodutos de Madeira e de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (Anexo VI).
a) No que diz respeito ao Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, a empresa deverá executar a obra de acordo com a Resolução do CONAMA n.º 307, de 5 de julho de 2002 e suas alterações e com a legislação pertinente do município onde a empresa será construída.
b) O contratado fica obrigada a utilizar produtos ou subprodutos de madeira de origem exótica ou nativa que tenham procedência legal, conforme Decreto Estadual n.º 4.889, de 31 de maio de 2005.
7.5.4 Quanto à Qualificação Econômico-Financeira:
a) Prova de capacidade financeira, apresentando as demonstrações contábeis dos últimos dois exercícios sociais.
b) certidão negativa de Falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou negativa de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física, dentro do prazo de validade;
7.6 A licitante para fins de habilitação deverá observar as disposições Gerais que seguem:
7.6.1 Todos os documentos devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de cláusula específica deste Edital, do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua expedição, salvo
os atestados/certidões de qualificação técnica, para os quais não se exige validade.
7.6.2 Todos os documentos expedidos pela empresa deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor.
7.6.3 Os documentos emitidos via Internet serão conferidos pelo Agente de Contratação.
7.6.4 Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.6.4.1 Atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem serapresentados em nome e com o número do CNPJ (MF) da matriz ou da filial da empresa licitante.
7.6.5 Todo e qualquer documento apresentado em língua estrangeira deverá estar acompanhado da respectiva tradução para o idioma pátrio, feita por tradutor público juramentado.
7.6.6 Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos.
7.6.7 Os documentos exigidos para habilitação não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos, que apenas configurem o seu requerimento, não podendo, ainda, ser remetidos posteriormente ao prazo fixado.
7.8 Os documentos serão analisados pelo Agente de Contratação quanto a sua conformidade com os solicitados e serão anexados ao processo administrativo pertinente a esta licitação.
7.8.1 Estando a documentação de habilitação da licitante vencedora em desacordo com as exigências do Edital, ela será inabilitada.
7.8.1.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de microempresa ou empresa de pequeno porte assim qualificada, a sessão será suspensa, concedendo-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para regularização, de forma a possibilitar, após tal prazo, sua retomada.
7.8.2 Sendo inabilitada a proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, o Agente de Contratação examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, verificando sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação.
7.8.3 Após a entrega dos documentos de habilitação, não será admitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência para complementação de informações em relação aos documentos já apresentados e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame e atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
7.8.4 Estando a documentação de habilitação da licitante completa, correta, com observância de todos os dispositivos deste Edital e seus Anexos, o Agente de Contratação considerará a proponente habilitada e vencedora do certame.
8. FASE RECURSAL
8.1 Qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, não inferior a 30 minutos, de forma imediata após o término do ato de habilitação ou inabilitação, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão.
8.2 Havendo preclusão do prazo de manifestação de intenção de recurso, fica a autoridade superior autorizada a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
8.3 As razões do recurso deverão ser apresentadas em momento único, em campo próprio no sistema, no prazo de três dias úteis, contados a partir da data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação.
8.4 Os demais licitantes ficarão intimados para, desejando, apresentarem suas contrarrazões, no
prazo de três dias úteis, contado da data de intimação pessoal ou de divulgação dainterposição do recurso.
8.5 Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
8.6 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não possam ser aproveitados.
8.7 O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão, a qual poderá reconsiderar a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar o recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento dos autos.
8.8 O recurso e pedido de reconsideração terão efeito suspensivo até a decisão final pela autoridade competente.
9 ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
9.1 Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior para adjudicar o objeto e, após submeter o processo licitatório para análise e emissão de autorização de homologação, homologar o procedimento, observado o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133, de 2021.
10. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa grave:
a) deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo Agente de Contratação durante o certame;
10.2 Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
a) não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
b) recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
c) pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva;
d) apresentar proposta em desacordo com as especificações do Edital;
10.3 Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
10.4 Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
10.5 Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;
10.6 Fraudar a licitação;
10.7 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
a) agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
b) induzir deliberadamente a erro no julgamento;
c) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
d) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
10.8 Com fulcro no art. 156 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, sem prejuízo de eventuais implicações penais nos termos do que prevê o Capítulo II-B do Título XI do Código Penal, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
a) advertência;
b) multa;
c) impedimento de licitar e contratar; e
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.9 Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para a Administração Pública;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle;
10.10 A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
10.10.1 Para as infrações previstas nos itens 10.1 a 10.4, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
10.10.2 Para as infrações previstas nos itens 10.5 a 10.7, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
10.11 As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
10.12 Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, nos termos do artigo 157 da Lei 14.133/2021.
10.13 A apuração de responsabilidade relacionada às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
10.14 Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
10.15 Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis,contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contadodo seu recebimento.
10.16 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
10.17 A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
10.18 As penalidades aplicadas serão publicadas no Portal Nacional de Contratações Públicas
– PNCP.
11 CONDIÇÕES DO AJUSTE
11.1 A execução da obra dar-se-á mediante termo de Contrato de Empreitada, a ser firmado entre o licitador e a proponente vencedora da licitação.
11.2 A proponente vencedora será convocada para assinar o termo de Contrato de Empreitada (Anexo I), dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, sob pena de decair do direito de contratação e sujeitando-se àspenalidades previstas em lei.
11.3 No ato da assinatura, a contratada fica obrigada a apresentar:
11.3.1 Comprovação das condições de habilitação do Edital, as quais deverão ser mantidas durante a vigência do contrato.
11.3.2 A certidão de registro com visto do CREA e/ou CAU, de acordo com o regulamento do respectivo conselho de classe, da Lei Federal n.º 5.194/1966, da Lei Federal n.º 12.378/2010.
11.4 É facultado à Administração, quando o convocado não formalizar o ajuste no prazo e condições estabelecidos, inclusive na hipótese de impedimento da contratação, sem embargo da aplicação das penalidades cabíveis, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
11.4.1 Na sessão de reabertura do certame, o Agente de Contratação convocará as licitantes classificadas remanescentes, na ordem de classificação, promovendo a averiguação das condições de aceitabilidade de preços e de habilitação, procedendo-se conforme especificações deste Edital, até o encontro de uma proposta e licitante que atendam a todas as exigências estabelecidas, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado oobjeto da licitação.
12. GARANTIA DE EXECUÇÃO E GARANTIA ADICIONAL
12.1 Será exigida garantia da execução do contrato, na forma da CLÁUSULA DÉCIMA da Minuta de Contrato.
12.2 O recolhimento da garantia de execução e da garantia adicional, se houver, deverá ser efetuada nos termos dos artigos 96, 97, 98 e 59, §5º, da Lei 14.133/2021.
13. PRAZOS, RECEBIMENTO DO OBJETO E PAGAMENTO
13.1 Na contagem dos prazos previstos neste Edital, excluir-se-á o dia da publicação/notificação/convocação e incluir-se-á o dia do vencimento.
13.2 Só se iniciam ou vencem os prazos referidos neste Edital em dia de expediente no licitador, observado o art. 183 da Lei Federal 14.133/21.
13.3 O objeto será recebido, provisória e definitivamente, na forma prescrita na CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA da Minuta de Contrato.
13.4 O pagamento para fins de execução contratual ocorrerá na forma prevista na CLÁUSULA OITAVA da Minuta de Contrato.
14. DO CONTROLE DE EXECUÇÃO
14.1 A proponente deve respeitar rigorosamente as normas estabelecidas na CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA da Minuta de Contrato.
15. DO REAJUSTE
15.1 O reajustamento dos preços, no âmbito da contratação decorrente deste processo licitatório, será deferido nos termos da CLÁUSULA NONA da Minuta de Contrato.
16. SUBCONTRATAÇÃO
16.1 A contratada não poderá subcontratar o Contrato, a nenhuma pessoa física ou jurídica, salvo autorização prévia, por escrito, do contratante, nos termos da CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA da Minuta de Contrato.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 O Município se reserva o direito de revogar ou anular esta licitação, parcial ou totalmente.
17.1.1 A revogação ou anulação da licitação observará os procedimentos e normas previstas no art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21.
17.2 O licitador poderá declarar a licitação deserta ou fracassada, quando, respectivamente, não acudirem proponentes à licitação ou nenhuma das propostas de preços satisfizer o objeto.
17.3 Fica estabelecido que toda e qualquer informação, esclarecimento ou dado fornecidos verbalmente por servidores/empregados do licitador não serão considerados como argumento para impugnações, reclamações ou reivindicações por parte das proponentes.
17.4 Quando qualquer objeto de valor histórico ou valor significativo venha a ser descoberto, em qualquer parte do canteiro de obras e/ou local em que está sendo executado o objeto do presente Edital, a Contratada deverá notificar à fiscalização e aguardar instruções sobre os procedimentos a serem seguidos.
17.5 Caso as datas previstas para a realização de sessões na presente licitação sejam declaradas feriado ou ponto facultativo, serão realizadas no primeiro dia útil subsequente.
17.6 No julgamento da habilitação e das propostas, o Agente de Contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
17.6.1 O Agente de Contratação poderá promover diligências destinadas à complementação de informações sobre documentos já apresentados, desde que se trate de fatos existentes à época da abertura do certame e atualização de documentos cuja validade tenha expirado apósa data de recebimento das propostas, nos termos do art. 64 da Lei Federal nº 14.133/21.
17.7 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa e o princípio do formalismo moderado, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
17.8 A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal.
17.9 O reconhecimento de firma, inclusive reconhecimento de firma digital, somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade, salvo imposição legal.
17.10 A licitante vencedora deverá comunicar à Administração toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização, devendo manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
17.11 Os casos omissos e as dúvidas surgidas serão resolvidos pelo Agente de Contratação, ouvidas, se for o caso, as Unidades competentes.
17.12 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e municipais disciplinando a matéria.
17.13 Os atos relativos à licitação efetuados por meio do sistema serão formalizados e registrados em processo administrativo pertinente ao certame.
17.14 O resultado deste certame e os demais atos pertinentes a esta licitação sujeitos a publicação serão divulgados no Portal Nacional de Contratações Públicas.
17.15 A realização da licitação não implica necessariamente a contratação total ou parcial do montante previsto, porquanto estimado, podendo a autoridade competente, inclusive, revogá- la, total ou parcialmente, por fatos supervenientes, de interesse público, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação do interessado, mediante manifestação escrita e
fundamentada, assegurado o contraditório e a ampla defesa, conforme dispõe o art. 71 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021.
17.16 Fica desde logo eleito o Foro da Comarca da (Tangará-SC) - para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente certame ou de ajuste dele decorrente.
8. LISTA DE DOCUMENTOS ANEXOS
8.1 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I – Minuta de Contrato de Empreitada
ANEXO II – Modelo de Proposta de Preços
ANEXO III – Modelo de Declaração de Capacidade Operacional Financeira
ANEXO IV - Modelo de Declaração de Conhecimento e Atendimento Critérios Legais e Constitucionais
ANEXO V – Modelo Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
ANEXO VI – Modelo de Declaração de Compromisso de Utilização de Produtos eSubprodutos de Madeira e de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil
ANEXO VII - Relação de Disponibilidade de Veículos, Máquinas e Equipamentos
ANEXO VIII – Termo de Referência ANEXO IX- DFD
ANEXO X – ETP
ANEXO XI- Projetos ANEXO XII- Autorização
Ibiam, 06 de setembro de 2024.
Joares Trevisol
do responsável legal).
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Advogado- OAB/SC 18.391
ANEXO I
CONTRATO Nº /20
CONTRATO DE EMPREITADA DE OBRA POR PREÇO GLOBAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE E A , NA FORMA ABAIXO:
O (inserir nome do contratante), situado na (inserir endereço), SC, CNPJ (inserir nº), a seguir denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu (inserir nome do representante legal), portador da cédula de identidade R.G. n. º (inserir nº), inscrito no CPF sob n. º (inserir nº), e a empresa (inserir nome da empresa), CNPJ (inserir nº, localizada na (inserir endereço), a seguir denominada CONTRATADA, representada por (inserir nome do representante legal) portador da cédula de identidade R.G. n. º (inserir nº) , inscrito no CPF sob n. º (inserir nº), residente na (inserir endereço), firmam o presente Contrato de Empreitada com fundamento na Lei Federal n. º 14.133/2021, na proposta da CONTRATADA datada de (inserir data), protocolo n. º (inserir nº), conforme condições que estipulam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Contrato é a execução de ( ), sob regime de empreitada por preço global, tipo menor preço, em consonância com o cronograma físico-financeiro, os projetos, especificações técnicas e demais peças e documentos da CONCORRÊNCIA ELETRONICA
n. º .
1.2. Na data da assinatura do contrato será realizada a reunião de partida, na qual estarão presentes representantes da CONTRATANTE e CONTRATADA, dentre eles, necessariamente, o fiscal e responsável pelo objeto contratado.
1.3.1 Nessa oportunidade deverão ser tratadas as especificidades do objeto contratado, esclarecendo suas características gerais, implantação, cronograma físico-financeiro, ocasião em que proceder-se-á à abertura do “Diário de Obra” e aprovar-se-á o cronograma físico de execução. Ademais, ressaltar-se-ão as normas relativas às medições, condições de pagamento e obrigações da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
2.1 O preço global para a execução do objeto deste Contrato é de R$ ( ), daqui por diante denominado “VALOR CONTRATUAL”.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS
3.1 As despesas com a execução do objeto deste contrato correrão à conta dos recursos advindos da Secretaria Municipal de Obras e Transporte.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO, DO INÍCIO DOS SERVIÇOS E PRORROGAÇÃO
4.1 A CONTRATADA obriga-se a entregar ao CONTRATANTE o objeto deste Contrato, inteiramente concluído, em condições de aceitação e de utilização, em até 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da assinatura citada no extrato do contrato publicado no Diário Oficial.
4.1.1 O início da execução do objeto, sem prejuízo do estabelecido no item anterior, deverá ocorrer em, no máximo 21 (vinte e um) dias da data da assinatura da ordem de serviço.
4.2 Somente será admitida a alteração do prazo de execução diante:
a) da alteração do projeto e/ou de especificações técnicas pelo CONTRATANTE;
b) do aumento, por ato do CONTRATANTE, das quantidades inicialmente previstas, obedecidos os limites fixados na lei;
c) do atraso no fornecimento de dados informativos, materiais e qualquer subsídio concernente ao objeto contratado, que estejam sob responsabilidade expressa do CONTRATANTE;
d) da interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse do CONTRATANTE;
e) de impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pelo CONTRATANTE em documento contemporâneo à sua ocorrência;
f) da superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
g) de outros casos previstos em lei.
4.3 Salvo exceções legais, as paralisações da execução do contrato somente podem ser determinadas pelo CONTRATANTE no seu interesse, e os documentos que as formalizam servirão como fundamento para a readequação/alteração dos prazos pactuados.
4.4 Havendo impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
4.4.1 verificada a ocorrência do disposto no item anterior por mais de 1 (um) mês, a Administração deverá divulgar, em sítio eletrônico oficial e em placa a ser afixada em local da obra de fácil visualização pelos cidadãos, aviso público de obra paralisada, com o motivo e o responsável pela inexecução temporária do objeto do contrato e a data prevista para o reinício da sua execução.
4.5 A solicitação de aditivo de prazo de execução, suspensão do contrato, assim como de acréscimos ou supressões do objeto deverá ser realizada no prazo de vigência do contrato.
4.5.1 As solicitações de aditivos devem vir acompanhadas de parecer técnico emitido pela fiscalização e analisadas pelo gestor do contrato, parecer jurídico, cronograma e anuência do CONTRATANTE.
4.5.2 Após análise do gestor do contrato, os acréscimos e supressões, a serem formalizados em termo aditivo, deverão ser planilhados com a indicação do que será acrescido ou suprimido, sujeita à aprovação do CONTRATANTE.
4.6 Ficando a CONTRATADA temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, de cumprir seus deveres e responsabilidades relativos à execução da obra, deverá comunicar e justificar o fato por escrito para que o CONTRATANTE avalie e tome as providências cabíveis. Os atrasos provenientes de greves ocorridas na CONTRATADA ou atrasos por partede suas eventuais subcontratadas não poderão ser alegados como justificativa.
4.7 O CONTRATANTE se reserva o direito de contratar a execução da obra com outra empresa, desde que rescindido o presente contrato e respeitadas as condições da licitação, não cabendo direito à CONTRATADA de formular qualquer reivindicação, pleito ou reclamação.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 O prazo de vigência do presente Contrato é de 12 (doze) meses, contadosa partir da data da assinatura citada no extrato do contrato publicado no diário oficial.
5.2. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado quando seu objeto não for concluído no prazo firmado no contrato.
5.3 Quando a não conclusão decorrer de culpa do contratado:
a) o contratado será constituído em mora, aplicáveis a ele as respectivas sanções administrativas;
b) a Administração poderá optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 A CONTRATADA se obriga a:
a) confecção e colocação de placas de obra, conforme modelo disponibilizado;
b) as placas devem ser afixadas em local visível, preferencialmente no acesso principal do empreendimento ou voltadas para a via que favoreça a melhor visualização, devendo ser mantidas em bom estado de conservação, inclusive quanto à integridade do padrão das cores, durante o período de exercício da obra, substituindo-as ou recuperando-as quando verificado o seu desgaste, precariedade ou, ainda, por solicitação do CONTRATANTE;
c) assegurar a execução do objeto deste Contrato, a proteção e a conservação dos serviços executados bem como, respeitar rigorosamente as recomendações da ABNT;
d) notificar a fiscalização, no mínimo, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, da concretagem dos elementos armados da estrutura, da remoção de qualquer forma de concreto e, quando for o caso, do início dos testes de operação das instalações elétricas e hidráulicas;
e) manter, em todos os locais de serviços, um seguro sistema de sinalização e segurança, principalmente em vias públicas, de acordo com as normas de segurança do trabalho;
f) dar ciência à fiscalização da ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão do objeto deste Contrato;
g) manter no local da execução do objeto deste Contrato, devidamente atualizado, Livro Diário de Ocorrência;
h) providenciar a matrícula do objeto deste Contrato no INSS;
i) não manter em seu quadro de pessoal menores em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não manter, ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
j) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, especialmente a reserva de cargos prevista em lei;
k) fornecer em tempo hábil os materiais, veículos, máquinas e equipamentos;
l) examinar completamente os projetos, as peças gráficas, as especificações técnicas, memoriais e todos os documentos, obtendo todas as informações necessárias sobre qualquer ponto duvidoso do objeto, se responsabilizando inteiramente pela apresentação da planilha de serviços para uma proposta de preços completa e satisfatória;
m) participar e firmar a ata da reunião de partida, conforme estabelece o item 1.2 da Cláusula Primeira;
n) elaborar, para apresentação e aprovação na reunião de partida, o cronograma físico de execução.
o) providenciar a imediata baixa da ART ou RRT, em caso de extinção contratual;
q) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da
execução ou de materiais empregados.
6.2 A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
6.2.1 No caso da propositura de qualquer demanda judicial em decorrência do presente contrato, a CONTRATADA compromete-se a assumir a integralidade da responsabilidade e de eventual pagamento, isentando o CONTRATANTE e a Administração Pública de qualquer ônus, sob pena de incorrer em descumprimento de obrigação contratual e sujeitar-se à aplicação das penalidades cabíveis.
6.3 As notificações referidas nesta cláusula deverão ser realizadas por escrito e direcionadas ao gestor, fiscal e supervisor do contrato.
6.4 As despesas referentes ao consumo de água e energia, durante a execução do objeto, são de inteira responsabilidade da contratada.
6.5 A CONTRATADA é obrigada a efetuar e entregar no prazo o resultado dos testes solicitados pelo CONTRATANTE. As despesas com a execução dos testes são de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1 O CONTRATANTE se obriga a:
a) fornecer todos os documentos e informações necessárias para a total e completa execução do objeto do presente Contrato;
b) efetuar a previsão orçamentária dos recursos e encaminhar a Nota Fiscal emitida pela CONTRATADA, devidamente empenhada;
d) efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, na forma estabelecida neste Contrato;
e) garantir à CONTRATADA o acesso à documentação técnica necessária para a execução do objeto do presente Contrato;
f) garantir à CONTRATADA o acesso às suas instalações;
g) organizar e participar de reunião de partida, firmando a respectiva ata;
h) providenciar, no caso de extinção do contrato, o termo de compatibilidade físico financeiro;
i) verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do objeto recebido provisoriamente com as especificações constantes no Edital de licitação e seus anexos, bem como com a proposta, para fins de aceitação e, após, para o recebimento definitivo;
j) comunicar ao contratado, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, fixando prazo para a sua correção;
k) efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal e fatura fornecidas pelo contratado, no que couber;
l) emitir decisão sobre as solicitações e reclamações relacionadas à execução do contrato, ressalvados requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato, no prazo de 15 dias úteis;
m) ressarcir o contratado, nos casos de extinção de contrato por culpa exclusiva da Administração, pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, além de devolver a garantia, quando houver, e efetuar os pagamentos devidos pela execução docontrato até a data de extinção e pelo custo de eventual desmobilização;
n) adotar providências necessárias para a apuração das infrações administrativas, quando se constatar irregularidade que configure dano à Administração, além de remeter cópias dos
documentos cabíveis ao Ministério Público competente, para a apuração dos ilícitos de sua competência.
Parágrafo Único
Na data da assinatura do contrato será realizada a reunião de partida, na qual estarão presentes representantes da CONTRATANTE e CONTRATADA, dentre eles, necessariamente, o fiscal e responsável pelo objeto contratado. Nessa oportunidade deverão ser tratadas as especificidades do objeto contratado, esclarecendo suas características gerais, implantação, cronograma físico financeiro, proceder-se-á a abertura do “Diário de Obra” e aprovar-se-á o cronograma físico de execução. Ademais, ressaltar-se-ão asnormas relativas às medições, condições de pagamento e obrigações da CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
8.1 O pagamento dos serviços será efetuado em moeda brasileira corrente, até 05 (cinco) dias úteis, após recepção do recurso financeiro pelo Município, desde que haja a apresentação correta de cada fatura dos serviços executados e documentos pertinentes, devidamente protocolados, cumpridas às cláusulas contratuais e obedecidas às condições para liberação das parcelas.
8.2 O faturamento deverá ser protocolado, em 01 (uma) via, no protocolo geral na sede do licitador e deverá ser apresentado, conforme segue, de modo a padronizar condições e forma de
apresentação:
a) nota fiscal/fatura, com discriminação resumida dos serviços executados, número da licitação, número do contrato, discriminação dos impostos e encargos que serão retidos pelo Município e incidentes sobre o objeto contratado, e outros dados que julgar convenientes, não apresentar rasura e/ou entrelinhas e ser certificada pelo Responsável Técnico;
b) cópia da guia de recolhimento da Previdência Social – GPS do(s) mês(s) de execução por obra(s), devidamente quitada(s), de conformidade com o relatório do SEFIP/GFIP com as folhas detalhadas e resumidas da obra contratada, bem como comprovante(s) de transmissão do(s) arquivo(s) para a Caixa Econômica Federal, e cópia(s) da(s) guia(s) de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS do(s) último(s) recolhimento(s) devido(s), devidamente quitada(s), de conformidade com o demonstrativo de dados referentes ao FGTS/INSS, exclusivo da obra contratada;
b.1) deverão ser apresentados os comprovantes de recolhimento de INSS e FGTS da obra contratada, devidos em todos os meses, contados entre a data de assinatura do contrato e o primeiro pagamento e entre um pagamento e outro, e não apenas o comprovante do último recolhimento realizado.
c) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
d) cópia da folha de pagamento dos empregados da obra contratada;
e) Planilha de Medição – Elaborada nos padrões do CONTRATANTE, de acordo com cronograma físico-financeiro, relativo à parcela faturada, de forma que as atividades e os valores faturados, correspondam às atividades e aos respectivos índices percentuais discriminados e informados pela Fiscalização da obra, que acompanha o processo da nota fiscal/ fatura;
8.2.1. A liberação da primeira parcela fica condicionada à apresentação de:
a) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART pela contratada;
b) comprovação de abertura da matrícula CEI/CNO junto à Receita Federal, com os dados conforme contrato;
c) da quitação junto ao FGTS/CEF, por meio do CRS.
8.2.2. A liberação da última parcela fica condicionada à apresentação de:
a) comprovante, nos casos previstos, de ligações definitivas de água e energia elétrica. As despesas referentes ao consumo de água e energia, durante a execução do objeto, são de inteira responsabilidade da CONTRATADA;
b) Termo de Recebimento Provisório;
c) Certidão negativa de débitos, expedida pela Receita Federal, referente ao objeto contratado concluído (em caso de obra civil a CND deverá conter a metragem da obra conforme projeto/área de reforma/área de acréscimo/área nova);
d) quando necessário, do AS BUILT da obra.
8.2.3 A última parcela, e respectivo pagamento, deverá corresponder, no mínimo, à 10% (dez por cento) do valor total do contrato, para tanto a penúltima medição deverá ser realizada de maneira a reservar o percentual mínimo para a última medição.
8.3 O faturamento deverá ser efetuado em nome do Município de – CNPJ n. º
8.3.1. No prazo de 30 (trinta) dias após a recepção do recurso pelo MUNICÍPIO, caso não ocorra o pagamento ao CONTRATADO, incidirá sobre o valor faturado, atualização monetária, conforme índice estipulado no presente contrato, proporcional aos dias em atraso.
8.3.1.1. Caso a liberação do pagamento não ocorra em até 15 (quinze) dias após a recepção do recurso pelo CONTRATANTE, este incorrerá em multa, no montante de 0,5 % (zero vírgula cinco por cento) ao mês do valor da fatura, limitado a 90 (noventa) dias.
8.4 A comprovada infringência de disposição de contrato implicará retenção de pagamentos, até final solução, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
8.5 Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO que tenha sido multado, antes de paga ou relevada a multa. Reserva-se ao CONTRATANTE o direito de descontar das faturas ou da garantia quaisquer débitos do CONTRATADO.
8.6 No mês em que ocorrer entrega de produtos ou subprodutos de madeira, sob pena de não serem medidos e pagos os serviços realizados, e sem prejuízo das penalidades previstas no contrato, deverão ser entregues os seguintes documentos:
8.6.1) original(is) ou cópia(s) autêntica(s) da(s) Nota(s) Fiscal(is) de aquisição dos referidos materiais;
8.6.2) declaração de fornecimento de produtos e subprodutos de madeira de origem exótica ou de origem nativa de procedência legal em anexo;
8.6.3) original da primeira via da ATPF – Autorização de Transporte de Produtos Florestais, expedida pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA;
8.6.4) comprovante do Cadastro Técnico Federal do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, do fornecedor de produtos ou subprodutos de madeira de origem nativa.
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
9.1 Os preços contratuais dos serviços e obras poderão ser reajustados, em Reais, de acordo com o inciso LVIII do art. 6º da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
9.2. O reajustamento de preços, quando e se for o caso, será efetuado observada a periodicidade prevista em lei nacional, considerando-se a variação ocorrida desde a data do orçamento, até a data do efetivo adimplemento da obrigação, calculada pelo índice definido neste Contrato;
9.2.1. Na hipótese em que, antes da data da concessão do reajustamento, já houver ocorrido a
revisão do contrato para a manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, a revisão será considerada à ocasião do reajuste, para evitar acumulação injustificada;
9.2.2. Se em consequência de culpa do CONTRATADO forem ultrapassados os prazos, o reajustamento só será aplicado com índice correspondente ao respectivo período de execução previsto no cronograma físico-financeiro, sem prejuízo da aplicação das penalidades pertinentes;
9.2.3. Se o CONTRATADO antecipar o cronograma de execução, o reajustamento será aplicado com índice correspondente somente pelo período de execução efetiva do objeto contratado, conforme previstos na planilha de medição;
9.2.4. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto neste Contrato pode ser registrada por simples apostila, dispensando a celebração de termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO E GARANTIA ADICIONAL
10.1 A garantia de execução será equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, incluído, no que couber, o reajustamento de preços, podendo ser prestada conforme as modalidades previstas nos artigos 96 e seguintes da Lei 14.133/2021.
10.2. A proponente vencedora deverá, quando da assinatura do termo de contrato de empreitada, sob pena de decair o direito de contratação, apresentar comprovação da formalização da garantia de execução e da garantia adicional, se houver.
10.2.1 Como condição para assinatura do contrato, será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021.
10.3 No caso de o contratado optar pela modalidade seguro-garantia, deverá apresentá-lo no prazo mínimo de 1 (um) mês, contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato.
10.4 Quando a garantia se processar sob a forma de Seguro-Garantia ou Fiança Bancária, não poderá ser prestada de forma proporcional ao período contratual, devendo sua validade coincidir com o prazo de vigência do contrato. Caso ocorra prorrogação do contrato, a garantia apresentada deverá ser prorrogada.
10.5 Se ocorrer majoração do valor contratual, o valor da garantia de execução será acrescido pela aplicação de 5% (cinco por cento) sobre o valor contratual majorado. No caso de redução do valor contratual, poderá a contratada ajustar o valor da garantia de execução, se assim o desejar. Se ocorrer a prorrogação dos prazos contratuais deverá ser providenciada a renovação da garantia contemplando o novo período.
10.6 A devolução da garantia de execução e da garantia adicional, quando for o caso, ou o valor que dela restar, dar-se-á mediante a apresentação de:
a) aceitação pelo CONTRATANTE do objeto contratado e o termo de recebimento definitivo;
b) certidão negativa de débitos, expedida pela Receita Federal, referente ao objeto contratado concluído;
c) comprovantes, nos casos previstos, de ligações definitivas de água e/ou energia elétrica.
10.7 Nos casos previstos de Extinção do Contrato por culpa da CONTRATADA, a garantia de execução e a garantia adicional, se houver, não serão devolvidas, sendo, então, apropriadaspelo CONTRATANTE a título de indenização/multa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO, GESTÃO, SUPERVISÃO E CONTROLE DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
11.1 O fiscal e gestor do contrato serão indicados pelo CONTRATANTE, dentre engenheiros e/ou arquitetos e servidor, respectivamente, ambos capacitados para exercerem essas funções.
11.1.1. Caberá a gestão do contrato à/ao Sr. (a) Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, a quem compete as ações necessárias ao fiel cumprimento das condições estipuladas neste contrato e ainda:
a) propor ao órgão competente a aplicação das penalidades previstas neste contrato e na legislação aplicável, no caso de constatar irregularidade cometida pela CONTRATADA;
b) receber do fiscal as informações e documentos pertinentes à execução do objeto contratado;
c) manter controles adequados e efetivos do presente contrato, do qual constarão todas as ocorrências relacionadas com a execução, com base nas informações e relatórios apresentados pela fiscalização;
d) propor medidas que melhorem a execução do contrato.
11.1.2 Caberá ao fiscal do contrato, Sr.Xxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxx, e ao fiscal substituto Sr. (a) Xxxxx Xxxxxxx o acompanhamento da execução doobjeto da presente contratação, informando ao gestor do contrato todas as ocorrências, em especial as que possam prejudicar o bom andamento da execução contratual. Além disso, a fiscalização procederá, mensalmente, a contar da data da assinatura deste Contrato, citada no extrato do contrato publicado no Diário Oficial, à medição baseada nos serviços executados, elaborará o boletim de medição, verificará o andamento físico dos serviços e comparará como estabelecido no cronograma físico-financeiro e cronograma de execução aprovado, para que se permita a elaboração do processo de faturamento. Caso os serviços executados não correspondam ao estabelecido no cronograma físico-financeiro, será registrada a situação, inclusive para fins de aplicação das penalidades previstas, se for o caso.
Ocorrendo a substituição do fiscal, este deverá providenciar a imediata baixa da ART ou RRT.
11.1.3 Os responsáveis pela gestão e fiscalização do contrato serão designados por ato administrativo próprio do Contratante.
11.1.4. A gestão e a fiscalização do contrato serão exercidas pelo Contratante, que realizará a fiscalização, o controle e a avaliação dos bens fornecidos, bem como aplicará as penalidades, após o devido processo legal, caso haja descumprimento das obrigações contratadas.
11.2. Para efeito de medição e de faturamento, relativo às atividades executadas, deverá ser considerado o cumprimento do avanço das etapas construtivas definidas no cronograma físico- financeiro, que será peça integrante do contrato.
11.2.1. A sistemática de medição e pagamento será associada à execução de etapas do
cronograma físico-financeiro vinculadas ao cumprimento de metas de resultado, vedada a adoção de sistemática de remuneração orientada por preços unitários ou referenciada pela execução de quantidades de itens unitários.
11.2.2.O CONTRATANTE poderá determinar alterações, de forma motivada, no cronograma físico-financeiro mediante autorização expressa de sua autoridade competente.
11.2.3. A revisão do cronograma físico-financeiro, quando necessária, constitui responsabilidade do CONTRATADO, cabendo ao CONTRATANTE autorizar a sua readequação, desde que motivada e justificada por fatos supervenientes não imputáveis ao CONTRATADO.
11.3 Não são admissíveis, como regra, aditivos contratuais por erro ou omissões no orçamento nos contratos de empreitada por preço global, salvo nos casos de fatos imprevisíveis, em que não seja possível o licitante constatar as eventuais discrepâncias de quantidades com base nos elementos presentes no projeto básico, bem como nos demais casosprevistos em lei passíveis de revisão contratual.
11.3.1. Nos casos em que forem encontrados erros de pequena relevância, relativos a pequenas variações de quantitativos, será pago exatamente o preço global acordado.
11.3.2. Nos casos em que forem encontrados erros ou omissões substanciais, subestimativas ou superestimativas relevantes, poderão ser ajustados termos aditivos excepcionalmente, conforme avaliação prévia do gestor do contrato.
11.4 Ao CONTRATANTE caberá a supervisão do contrato, podendo adotar ações necessárias ao fiel cumprimento das condições estipuladas, inclusive notificar o fiscal e/ou gestor, nos seguintes casos:
a) quando houver omissão no cumprimento de suas obrigações;
b) quando verificar problemas na execução do objeto contratado, sem que a fiscalização e/ou gestão tenham tomado providências;
c) quando houver alteração pela CONTRATADA do projeto executivo.
11.5 A CONTRATADA deverá permitir e colaborar para que funcionários, especialistas e demais peritos enviados pelo CONTRATANTE:
a) inspecionem a qualquer tempo a execução do objeto contratado;
b) examinem os registros e documentos que considerarem necessários conferir.
11.6 A contratada deverá manter no local da obra um preposto aceito pelo CONTRATANTE para representá-la na execução do contrato.
11.7 A CONTRATADA deve manter no canteiro de obra um projeto completo e cópia das especificações técnicas, memoriais, cronograma físico-financeiro, cronograma de execução, planilha de serviços, Boletim Diário de Ocorrências – BDO, o qual, diariamente, deverá ser preenchido e rubricado pelo encarregado da CONTRATADA e pela fiscalização, e deverão ficar reservados para o manuseio da fiscalização.
11.8 A execução da obra aos domingos e feriados somente será permitida com autorização prévia da fiscalização.
11.9 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos.
11.10 A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não elide nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes, responsabilizando-se esta quanto a quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, as quais não implicarão corresponsabilidade do CONTRATANTE ou do servidor designado para a fiscalização.
11.11 Ao CONTRATANTE não caberá qualquer ônus pela rejeição da execução considerada inadequada pelo fiscal. Qualquer serviço, material e/ou componente ou parte dele, que apresente defeitos, vícios ou incorreções, enquanto perdurar a vigência da garantia prevista no ordenamento jurídico, deverá ser prontamente refeito, corrigido, removido, reconstruído e/ou substituído pela CONTRATADA, livre de quaisquer ônus financeiros para o CONTRATANTE.
11.12 Entende-se por defeito, vício ou incorreção oculta aquele resultante da má execução ou má qualidade de materiais empregados e/ou da aplicação de material em desacordo com as normas e/ou prescrições da ABNT, especificações e/ou memoriais, não se referindo aosdefeitos devidos ao desgaste normal de uso. Correrão por conta da CONTRATADA as despesas relacionadas com a correção, remoção e/ou substituição do material rejeitado.
11.13 A fiscalização e a CONTRATADA podem solicitar reuniões de gerenciamento. A finalidade será revisar o cronograma das atividades remanescentes e discutir os problemas potenciais.
11.14 Toda a comunicação entre as partes deverá ser feita por escrito. A notificação tornar-se- á efetiva após o seu recebimento. Todos os assuntos discutidos e decisões tomadas emreuniões do CONTRATANTE com o CONTRATADO serão registradas em atas, que servirão de documento legal da obra e permitirão gerenciar as responsabilidades por tarefas específicas. As atas serão lavradas e assinadas pelos participantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRAS PROVISÓRIAS E DOS SERVIÇOS NÃO PREVISTOS
12.1 A CONTRATADA deve submeter os desenhos, especificações técnicas e memoriais propostos para as obras provisórias que se façam necessárias à fiscalização, que deveráaprová- los caso estejam adequados ao objeto deste Contrato.
12.2 A CONTRATADA é responsável pelo projeto das obras provisórias.
12.3 A aprovação pela fiscalização não altera as responsabilidades da CONTRATADA pelo projeto de obras provisórias.
12.4 A CONTRATADA deve obter a aprovação dos órgãos competentes para o seu projeto de obras provisórias.
12.5 Por determinação do CONTRATANTE, a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões quantitativas que se fizer(em) na obra, nos limites autorizados em lei.
12.6 A supressão de serviços resultantes de acordo celebrado expressamente entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA poderá ultrapassar o limite estabelecido no parágrafo anterior.
12.7 Se no Contrato não tiverem sido contemplados preços unitários, esses serão fixados mediante acordo entre as partes, utilizando-se como parâmetro tabelas oficiais, respeitados os limites estabelecidos no caput desta Cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS MATERIAIS, VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
13.1 Os materiais, veículos, máquinas e equipamentos a serem empregados nos serviços decorrentes deste Contrato serão fornecidos pela CONTRATADA e serão de primeira qualidade, cabendo ao CONTRATANTE, por intermédio da fiscalização, impedir o emprego daqueles que julgar impróprios.
13.2 Sempre que dos documentos de licitação não constarem características determinadas em referência à mão-de-obra, materiais, artigos e equipamentos, entender-se-á que devem ser novos, da melhor qualidade em suas respectivas espécies, de acordo com a finalidade a que se destinam. No caso em que materiais, artigos e equipamentos são mencionados nas especificações técnicas e/ou memoriais como “similar” a qualquer padrão especial, o CONTRATANTE decidirá sobre a questão da similaridade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA SEGURANÇA DO TRABALHO
14.1 A CONTRATADA não será eximida de qualquer responsabilidade quanto à segurança individual e coletiva de seus trabalhadores, deverá fornecer a todos os trabalhadores o tipo adequado de equipamento de proteção individual – EPI, deverá treinar e tornar obrigatório o uso dos EPIs.
14.2 O equipamento de proteção individual fornecido ao empregado deverá, obrigatoriamente, conter a identificação da CONTRATADA.
14.3 A CONTRATADA, em qualquer hipótese, não se eximirá da total responsabilidade quanto à negligência ou descumprimento da Consolidação das Leis do Trabalho, especialmente
do capítulo “Da Segurança e da Medicina do Trabalho”, Portarias do Ministério do Trabalho e Emprego e Normas Regulamentadoras relativas à segurança emedicina do trabalho.
14.4 Deverão ser observadas pela CONTRATADA todas as condições de higiene e segurança necessárias à preservação da integridade física de seus empregados e aos materiais envolvidos na obra, de acordo com as Portarias do Ministério do Trabalho e Emprego e Normas Regulamentadoras relativas à segurança e medicina do trabalho.
14.5 O CONTRATANTE atuará objetivando o total cumprimento das normas de segurança, estando autorizado a interditar serviços ou parte destes em caso do não cumprimento das exigências de lei. Se houver paralisações, estas não serão caracterizadas como justificativa por atraso na execução da obra.
14.6 Cabe à CONTRATADA solicitar ao CONTRATANTE a presença imediata do responsável pela fiscalização em caso de acidente (s) na obra, nos serviços e/ou nos bens de terceiros, para que seja providenciada a necessária perícia.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA SEGURANÇA DA OBRA E DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA
15.1 A CONTRATADA responderá pela solidez do objeto deste contrato, nos termos do Art. 618 do Código Civil Brasileiro, bem como pelo bom andamento dos serviços, podendo o CONTRATANTE, por intermédio da fiscalização, impugná-los quando contrariarem a boa técnica ou desobedecerem aos projetos e/ou especificações técnicas e/ou memoriais.
15.2 A CONTRATADA deverá manter um perfeito sistema de sinalização e segurança em todos os locais de serviços, principalmente nos de trabalho em vias públicas, de acordo com as normas de segurança do trabalho.
15.3 A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução dos serviços ora contratados, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições parciais ou totais, isentando o CONTRATANTE de todas as reclamações que possam surgir com relação ao presente Contrato.
15.4 Caso a CONTRATANTE seja acionada judicial ou administrativamente, inclusive reclamações trabalhistas, por qualquer ato decorrente do presente contrato, a CONTRATADA assumirá para si a responsabilidade por toda e qualquer eventual condenação, isentando a CONTRATANTE de quaisquer obrigações.
15.5 A intenção das partes, aqui manifestada expressamente, é a de que a CONTRATADA assuma e se responsabilize direta e integralmente pela plena e total realização dos serviços contratados, sob pena de incorrer em descumprimento de obrigação contratual e sujeitar-se à aplicação das penalidades cabíveis.
15.6 A CONTRATADA responde, exclusiva e diretamente, por todo e qualquer ato ilícito praticado por seus prepostos, bem como a obrigação e/ou necessidade de ressarcimento de danos materiais ou morais (Art. 932, III, Código Civil), não podendo a CONTRATANTE ser responsabilizada por eles a nenhum título.
15.7 O CONTRATADO é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
16.1 O objeto deste Contrato será recebido provisoriamente, em no máximo 15 (quinze) dias, após a comunicação ao CONTRATANTE da conclusão do objeto deste Contrato pela CONTRATADA, ficando esta responsável pelo bom funcionamento dos serviços executados até o seu recebimento definitivo, exceto por danos que sejam de responsabilidade do
CONTRATANTE. A aceitação da obra pelo CONTRATANTE se dará quando não houver qualquer pendência por parte da CONTRATADA.
16.2 O recebimento definitivo do objeto deste Contrato deverá estar formalizado até 60 (sessenta) dias do recebimento provisório, mediante comissão especificamente designada pelo CONTRATANTE. Decorrido esse prazo, sem qualquer manifestação do Contratante, a(s) obra (s) será(ão) considerada(s) como recebida(s) definitivamente.
16.3 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela qualidade da obra, nem a ético-profissional pela perfeita execução do Contrato.
16.4. Os termos de recebimento definidos neste capítulo constituem atos administrativos anuláveis nas hipóteses de erro ou ignorância, dolo, coação, simulação, fraude, incapacidade dos agentes públicos, impossibilidade jurídica ou ilicitude.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
17.1 A Contratada não poderá subcontratar o presente Contrato, a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia, por escrito, do Contratante.
17.1.1 É vedada a subcontratação total do objeto licitado.
17.2 A subcontratação parcial do objeto, será permitida até o limite de 25% (VINTE E CINCO por cento) do valor total do contrato, respeitando o limite máximo constante no Edital de licitação, nas seguintes condições:
a) Autorização prévia por escrito do contratante, a quem incumbe aferir as condições de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista da subcontratada, bem como, os requisitos de qualificação técnica.
17.3 A relação que se estabelece na assinatura do contrato é exclusivamente entre o Município e a contratada, não havendo qualquer vínculo ou relação de nenhuma espécie entre a contratante e a subcontratada, inclusive no que diz respeito aos pagamentos, que permanecem os mesmos.
17.4 Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
17.5 Se a CONTRATADA ceder o presente Contrato a uma ou mais pessoas físicas ou jurídicas sem autorização prévia e expressa do CONTRATANTE, deverá obrigatoriamente reassumir a execução da obra, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, da data da notificação ouaplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais, inclusive, extinção contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO E PENALIDADES
EXTINÇÃO
18.1 O presente instrumento poderá ser extinto, nos termos dos artigos 137 e seguintes da Lei 14.133/2021.
18.1.1 por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
18.1.2 de forma consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; ou
18.1.3 por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
18.2 A extinção unilateral do contrato implicará a apuração de perdas e danos, a perda da garantia de execução, sem embargos da aplicação das demais penalidades legais cabíveis.
18.3 No caso de extinção consensual, a parte que pretender extinguir o Contrato comunicará
sua intenção à outra, por escrito.
18.4 Declarada a extinção do contrato, que vigorará a partir da data da sua assinatura, a CONTRATADA se obriga, expressamente, a entregar o percentual executado e/ou o objeto deste contrato inteiramente desembaraçado, não criando dificuldades de qualquer natureza, devendo, obrigatoriamente, apresentar os documentos previstos para liberação da últimaparcela.
PENALIDADES
18.5 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, a CONTRATADA que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
18.6 À CONTRATADA, poderão ser aplicadas pelo CONTRATANTE as seguintes sanções:
18.6.1 Advertência por escrito, em caso de descumprimento de quaisquer obrigações previstas no edital e seus anexos e neste contrato, que não configurem hipóteses de aplicação de sanções mais graves;
18.6.2 Multa de mora de 1% (um por cento) ao dia, sobre o valor da parcela recebida por dia de atraso, limitado a 90 (noventa) dias. Após este prazo, este Termo será encaminhado para abertura de Processo Administrativo;
18.6.3 multa compensatória, em caso de inadimplência parcial, de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela inadimplida;
18.6.4 multa compensatória, em caso de inadimplência total, de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato;
18.6.5 Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do CONTRATANTE, por prazo não superior a 3 (três) anos, nos casos previstos nas alíneas “b”, “c”, “d”, “e”, “f” e “g” do item 18.5, na forma prevista na Lei Federal nº 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
18.6.6 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, nos casos previstos nas alíneas “h”, “i”, “j”, “k” e “l” do item 18.5, bem como nos casos previstos no item 18.6.5 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave, na forma prevista na Lei Federal nº 14.133/2021.
18.7 As sanções de advertência; impedimento de licitar e contratar; e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, poderão ser aplicadas cumulativamente com a
penalidade de multa, facultada a defesa prévia do CONTRATADO.
18.8 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pelo MUNICÍPIO ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
18.9 A sanção de multa poderá também ser aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no item 18.5, não podendo ser inferior a 0,5% nem superior a 30% do valor contratual.
18.10. O procedimento para aplicação das sanções seguirá o disposto nos artigos 156 e seguintes da Lei 14.133/2021, garantido o exercício de contraditório e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – ANTICORRUPÇÃO
19.1 As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a Lei Federal n.º 12.846/2013 e seus regulamentos, comprometem-se que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagensfinanceiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto destecontrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam damesma forma.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
20.1. Este Contrato poderá ser alterado em qualquer das hipóteses previstas nos artigos 124 e seguintes da Lei Federal n.º 14.133. de 2021, salvo as que tratarem da prorrogação, tão somente, do prazo de vigência contratual.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 Deverá a CONTRATADA notificar à fiscalização e aguardar instruções sobre os procedimentos a serem seguidos, quando vier a ser descoberto qualquer objeto de valor histórico ou valor significativo em qualquer parte do canteiro de obras e/ou local em que está sendo executado o objeto do presente contrato.
21.2 Havendo discrepância entre os valores indicados numericamente e por extenso, fica desde já acordado entre as partes contratantes que sempre prevalecerão aqueles mencionados por extenso.
21.3 Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base nalegislação em vigor e aplicáveis a espécie.
21.4 O presente contrato e seus aditamentos serão publicados no Portal Nacional de Contratações Públicas e no sítio eletrônico oficial do município m até 20 dias úteis da data da sua assinatura.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DO GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL E DA UTILIZAÇÃO DE PRODUTOS E SUBPRODUTOS DE MADEIRA
22.1 No que diz respeito ao Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, a empresa deverá executar a obra de acordo com a Resolução do CONAMA n.º 307, de 5 de julho de 2002 e suas alterações juntamente com a legislação pertinente do município onde será realizada.
22.2 A contratada somente deverá utilizar produtos ou subprodutos de madeira de origem exótica ou nativa que tenham procedência legal, conforme Decreto Estadual n.º 4.889, de 31 de maio de 2005.
22.2.1. O descumprimento, pelo CONTRATADO, dos requisitos impostos no item 22.2 deste Contrato, poderá implicar extinção do contrato, com amparo no art. 137, I da Lei Federal 14.133, de 2021, c/c a aplicação das penalidades previstas nos mesmos Diplomas Legais e neste Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DO FORO
23.1 As partes elegem o foro da Comarca de Tangará-SC, Estado do Santa Catarina, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
23.2 Fica pactuado entre as partes que este contrato adota a data da assinatura citada no extrato do contrato publicado como data do acordo firmado, estando as demais clausulas vinculadas submetidas a esta data.
E assim, por estarem justos e contratados assinam o presente em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
( ), de de 20 .
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
RG RG
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Ao
MUNICÍPIO DE
Referência: Concorrência Eletrônica n.º /20 Objeto:
Licitante:
CNPJ/CPF:
Endereço:
Bairro:
CEP:
Telefone: Fax: E-mail: Inscrição Estadual:
Cidade: Estado:
Banco: Agência: Conta-corrente:
A Empresa , propõe ao MUNICÍPIO DE a execução do objeto da Licitação supra referenciada, tudo em conformidade com o
Edital, o contrato e os anexos da licitação em referência.
1) O preço proposto é de R$ ( ).
2) O prazo de validade da Proposta será de 60 dias corridos, contados a partir da data de abertura da Licitação.
Se vencedor da licitação, assinará o contrato administrativo, na qualidade de representante legal, o(a) Sr.(a) , portador(a) do CPF
e será responsável técnico pelos serviços o(a) Sr.(a)
, Título , CREA/n.º e/ou CAU/n.º .
, de 20 .
Representante Legal da Empresa Nome:
CPF:
Assinatura:
Obs. Caso haja divergência entre o valor numérico e o valor por extenso da proposta, prevalecerá o valor por extenso.
ANEXO II
Cronograma Físico-Financeiro
ARQUIVO DA DIGITAL – PROPOSTA DA EMPRESA
Declaração Formal de Dispensa de Visita Técnica
Ao |
MUNICÍPIO DE |
Referência: Concorrência Eletrônica n.º /20 |
A Empresa , CNPJ/MF , com sede na cidade de , estado do , sito à Rua , n.º , CEP – , Telefone ( ) , E-mail , declara o abaixo: |
Declara, para fins de participação nessa licitação, pleno conhecimento das condições locais e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos e assume total responsabilidade por este fato, de forma que a falta de conhecimento das condições do local, onde serão executados os serviços, não será utilizada para quaisquer questionamentos futuros e jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de inclusão de serviços, quantitativos de materialou acréscimo dos preços. |
, de 20 . |
Responsável Técnico do Licitante pela visita Nome: CREA e/ou CAU N.º Assinatura |
NEXO III
Ao
Modelo de Declaração de Capacidade Operacional Financeira
MUNICÍPIO DE
Referência: Concorrência Eletrônica n.º /20
DECLARAMOS, nos termos do § 8º do art. 67 da Lei Federal n.º 14.133/2021, e sob as penas da lei, que a pessoa jurídica , estabelecida à
, por mim legalmente representada, possui os compromissos assumidos abaixo que importam diminuição da capacidade operativa ou absorção de disponibilidade financeira, calculada esta em função do patrimônio líquido atualizado e sua capacidade de rotação.
1 CÁLCULO DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA OPERACIONALDECLARAMOS que as demonstrações abaixo correspondem a real situação da proponente. Esses índices foram obtidos no balanço do último exercício social.
DECLARAMOS ainda que, a qualquer tempo, desde que solicitado pelo licitador, comprometemo-nos a apresentar todos os documentos ou informações que comprovarão as demonstrações.
Local, de de 20 .
Representante Legal da Empresa: | Xxxxxxxx responsável pela Empresa: |
Nome: | Nome: |
CPF: | CRC N.º: |
N.º de registro órgão de classe (se for o caso): | Assinatura: |
Assinatura: |
ANEXO IV Declaração de Conhecimento e Atendimento de Critérios Legais e Constitucionais | |
Ao | |
MUNICÍPIO DE | |
Referência: Concorrência Eletrônica n.º /20 | |
O Signatário da presente, Carteira de Identidaden.º, representante legal, em nome da Empresa , CNPJ/MF , declara: | |
1) | Concordar, na íntegra, com os termos da Licitação e com todos os documentos dela componentes; |
2) | Que acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo Órgão Licitante quanto à sua habilitação; |
3) | Que não existe, no presente momento, pedido de falência em nome desta empresa e queela se submete à automática inabilitação, caso tal venha a ocorrer durante o processo de Licitação; |
4) | Sob as penalidades cabíveis, a não superveniência de fato impeditivo da habilitação; |
5) | Que a empresa é idônea e atende a todos os pré-requisitos da Licitação e demais exigências contidas na Lei Federal n.º 14.133/2021; |
6) | Que não se enquadra nas hipóteses previstas no § 1.º do art. 9.º e no art. 14 ambos da Lei Federal n.º 14.133/2021, atendendo às condições de participação da Licitação e legislaçãovigente, em especial: 6.1 Não mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente públicoque desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau 6.2 Nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, não foi condenado(a) judicialmente, com |
7) | trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. Que assume total responsabilidade pelas informações prestadas e, em qualquer tempo, exime o ora contratante de quaisquer ônus civil e penal que lhe possa acarretar; |
8) | Que fará prova de todas as informações ora declaradas, quando necessário ou solicitado eque se compromete a apresentar a documentação original, quando for solicitada pelo Agente de Contratação, no prazo que ele estipular; |
9) | Que se compromete a apresentar, quando da assinatura do contrato, a certidão de registro com visto do CREA e/ou do CAU , se não for registrada no Santa Catarina e se for vencedora da presente licitação e que, após 180 (cento e oitenta) dias do início do contrato, efetuará o seu registro no referido Conselho; |
10) | Que para fins do disposto no inciso IV do art. 63 da Lei Federal n.º 14.133/2021, cumpreas exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. |
11) | Que para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei Federal n.º 14.133/2021 e incisoXXXIII, artigo 7º da Constituição Federal, não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo nacondição de aprendiz, a partir de quatorze anos. 12) Que atesta o atendimento à política pública ambiental de licitação sustentável, em especial que se responsabiliza integralmente com a logística reversa dos produtos, embalagens e serviços pós-consumo no limite da proporção que fornecerem ao poder público, assumindo a responsabilidade pela destinação final, ambientalmente adequada. 13) Que para fins do disposto no § 1.º do art. 63 da Lei Federal n.º 14.133/2021 a proposta compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta, vigentes na data de entrega desta proposta. , de 20 . Representante Legal da Empresa Nome: CPF: Assinatura: |
ANEXO V
Modelo Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
Ao |
MUNICÍPIO DE |
Referência: Concorrência Eletrônica n.º /20 |
Ao |
A Empresa , CNPJ/MF , DECLARA, sob pena de aplicação das sanções administrativascabíveis e as penas da lei, ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no Parágrafo 4º do Artigo 3º da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 e suas alterações, e tendo interesse dos benefícios nela contidos para efeitos de licitação, quando e no que couber. |
Declara ainda que, não extrapolou a receita bruta máxima relativa ao enquadramento como empresa de pequeno porte, de que trata o art. 3º, II da Lei Complementar nº 123, de 2006, em relação aos valores dos contratos celebrados com a Administração Pública no ano-calendário de realização da licitação. |
, de 20 . |
ANEXO VI Modelo de Declaração de Compromisso de Utilização de Produtos e Subprodutos de Madeira e de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil | |||
Ao | |||
MUNICÍPIO DE | |||
Referência: Concorrência Eletrônica n.º /20 | |||
Ao | |||
Eu, , RG , legalmente nomeado Representante Legal da Empresa , CNPJ , parao fim de qualificação técnica no procedimento licitatório em referência declaro, sob as penas da lei, que para a execução da(s) obra(s) e serviço(s) de engenharia objeto da referida licitaçãoa empresa cumprirá as exigências legais ambientais, e em especial: | |||
1) | Somente serão utilizados produtos e subprodutos de madeira de origem exótica ou de origem nativa de procedência legal, decorrentes de desmatamento autorizado ou de manejo florestal aprovados por órgão ambiental competente integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, com autorização de transporte concedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, e em conformidade com o Decreto Estadual n.º 4.889, de 31 de maio de 2005, tendo ciência que o não atendimento da presente exigência na fase de execução do contrato poderá acarretar as sanções administrativas previstas nos artigos às sanções administrativas previstas no art. 156 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, sem prejuízo das implicações de ordem criminal previstas em Lei. | ||
2) | No que diz respeito ao Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, a obra será realizada de acordo com a Resolução do CONAMA n.º 307, de 5 de julho de 2002 e suas alterações, e com a legislação pertinente do município onde ela será construída. | ||
, em de 20 . | |||
Representante Legal da Empresa: Nome: CPF: Assinatura: | OU | Responsável técnico do licitante:Nome: CPF: Assinatura: | |
Representante Legal da Empresa Nome: CPF: Assinatura: |
ANEXO VII
Relação de Disponibilidade de Veículos, Máquinas e Equipamentos
ANEXO VII- Cronograma de Utilização de Veículos, Máquinas e Equipamentos
M U N IC ÍP IO | / L O C A L : |
O B J E T O : | À R E A C O N S T R U ÍD A : |
L O T E : | P R A Z O D E E X E C U Ç Ã O : |
IT E M | D IS C R IM IN A Ç Ã O D O S V E ÍC U L O S , M Á Q U IN A S E E Q U IP A M E N T O S D IS P O N IB IL IZ A D O S | P R A Z O D E E X E C U Ç Ã O ( d ia s ) | ||||||||
30 | 60 | 90 | 120 | 150 | 180 | 210 | 240 | |||
01 | U T IL IZ A Ç Ã O | |||||||||
Q U A N T ID A D E | ||||||||||
02 | U T IL IZ A Ç Ã O | |||||||||
Q U A N T ID A D E | ||||||||||
03 | U T IL IZ A Ç Ã O | |||||||||
Q U A N T ID A D E | ||||||||||
04 | U T IL IZ A Ç Ã O | |||||||||
Q U A N T ID A D E |
E X E M P L O :
(in s e r ir o lo c a l) , (in s e r ir a d a ta ) d e (in s e r ir o m ê s ) de (in s e r ir o a n o )
(c a rim b o , n o m e , R G n ° e a s s in a tu ra d o re s p o n s á v e l le g a l) (c a rim b o , n o m e , R G n ° ,C R E A n ° e a s s in a tu ra d o e n g e n h . h a b ilita d o )
ANEXO VIII
TERMO DE REFERÊNCIA
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal
Venho respeitosamente requerer que Xxxxx Excelência autorize a execução de Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços para Perfuração de Poço Artesiano Profundo no Município de Ibiam/SC. Nos termos da Lei nº 14.133/2021 e demais leis que norteiam aquisição de bens e/ou serviços na administração pública, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda. Os recursos são provenientes de Recursos de Transferências Especiais Voluntárias (TEVs), do Governo do Estado de Santa Catarina e Recursos Próprios do Município. Processo SCC 9754/2023 – Secretaria de Estado do Meio Ambiente e da Economia Verde - SEMAE, Portaria Conjunta SGG/SEF nº 04/2023.
OBJETO:
O presente termo tem por objeto a Contratação de Empresa Especializada em Serviços de Perfuração de Poço Tubular Profundo com materiais e equipamentos. |
JUSTIFICATIVA:
A presente solicitação justifica-se por tratar-se de serviços essenciais à manutenção e garantia do abastecimento de água potável nas localidades que não são providas dos serviços de abastecimento de água, ou onde o que há não é suficiente para atender a população, bem como em época de estiagem garantir o direito a água potável para dispor de melhor qualidade de vida e garantir o atendimento às necessidades básicas das propriedades rurais. Foi realizado um processo licitatório, e após o reasultado final do processo, foi constatado o saldo de valor da Portaria Conjunta SGG/SEF nº 004/2023, provocando a necessidade de lançamento de um novo processo licitatório, com possibilidade de perfuração de mais 02 (dois) poços artesianos para atender a demanda da Comunidade. |
45
Travessa Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 20 - Fone: (00) 0000-0000 - CEP 00000-000 - IBIAM- SC CNPJ 01.612.745/0001-74 - E-mail: xxx@xxxxx.xx.xxx.xx - Site: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
ITEM | DESCRIÇÃO | QDAD E | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de abertura e aprofundamento de poço artesiano tubular profundo de 0 a 900 metros e 8”. | 02 | 299.044,97 | 598.089,94 |
Recursos de Transferência Especial Voluntária Estadual | 700.000,00 | |||
Total | 598.089,94 |
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
1. A execução dos serviços deverá ser efetuada no local indicado pelo Município de Ibiam, zona rural.
2. A execução da obra objeto deste Termo de referência será feita pela CONTRATADA em conformidade com as normas em vigor, projeto e autorização prévia.
3. A empresa contratada deverá disponibilizar responsável técnico para acompanhamento dos serviços, e deverá emitir a sua responsabilidade técnica pela execução, no Conselho Regional em até 02 (dois) dias úteis a partir da assinatura do contrato e entregar as vias à contratante, devidamente assinadas.
4. Os serviços deverão ser executados de forma a atender perfeitamente todas as normas e legislações federais, estaduais e municipais de segurança, higiene e medicina do trabalho.
5. A execução dos serviços será acompanhada e obrigatoriamente fiscalizada na figura do Fiscal da Obra, ao qual incumbirá anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas e defeitos observados. O recebimento, aceitação e atestado dos serviços decorrerão necessariamente de verificação efetiva de sua execução.
6. O transporte de material residual para bota fora será de responsabilidade da CONTRATADA, não devendo esta deixar o local com qualquer resíduo de material utilizado durante a execução dos serviços.
7. Realizar os serviços do presente Objeto, de acordo com a melhor técnica aplicável, com zelo e diligência.
8. Assumir sob sua responsabilidade, o pagamento de todos os impostos, taxas ou quaisquer ônus fiscais de origem federal, estadual ou municipal bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais.
9. Manter seus empregados identificados, uniformizados e com equipamentos de proteção individual – EPI quando em trabalho, devendo substituir qualquer deles que demonstre ser inconveniente à boa ordem dos serviços.
2. A aceitação dos serviços vincula-se ao atendimento das especificações contidas no edital e projeto de autorização prévia, bem como as recomendações do Fiscal.
10. Verificada desconformidade de algum dos produtos e/ou serviços, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo previsto no contrato sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Os recursos estão disponíveis na lei nº 701, de 07 de dezembro de 2023, conforme rubrica orçamentária abaixo especificada:
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Transportes Red.: 64 Fonte 1701 – R$ 700.000,00
Red.: 64 Fonte 1500 – R$ 1.000,00
Red.: 64 Fonte 2500 – R$ 10.000,00
VALOR ESTIMADO:
Estima-se o valor total desta licitação em R$ 598.089,94 (quinhentos e noventa e oito mil oitenta e nove reais e noventa e quatro centavos):
Transferência Especial Voluntária Estadual R$ 700.000,00
ENTREGA: -Integral (X) - Parcial ( ) Prefeitura Municipal de Ibiam, 19 de junho de 2024.
Designo como fiscal do contrato, fiscal substituto os colaboradores abaixo relacionados, os quais declaram estar cientes de suas atribuições, conforme INCI nº 001/2019.
Fiscal do Contrato Fiscal Substituto
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Romeo Pirolli
Secretário Municipal Infraestrutura, Obras e Transportes
Joares Trevisol Prefeito Municipal de Ibiam
ANEXO IX
DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA – DFD
Órgão: Prefeitura Municipal de Ibiam – Santa Catarina | ||
Setor requisitante (Unidade/Setor/Departamento): Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Transportes | ||
Responsável pela Demanda: Xxxxx Xxxxxxx | Cargo: Secretário M. I., Obras e Transp. | |
Telefone: ( 00 ) 00000-0000 | ||
1. Objeto: Contratação de empresa especializada em perfuração de poço artesiano tubular profundo, para captação de água subterrânea visando ampliação do sistema de abastecimento de água na zona rural do município de Ibiam, em atendimento à demanda da Secretaria Municipal Infraestrutura, Obras e Transportes. Em conformidade com o ETP nº 08/2024. | ||
2. Justificativa da necessidade da contratação A presente solicitação justifica-se por tratar-se de serviços essenciais à manutenção e garantia do abastecimento de água potável nas localidades que não são providas dos serviços de abastecimento de água, ou onde o que há não é suficiente para atender a população, bem como em época de estiagem garantir o direito a água potável para dispor de melhor qualidade de vida e garantir o atendimento às necessidades básicas da propriedades rurais. Foi realizado um processo licitatório, e após o reasultado final do processo, foi constatado o saldo de valor da Portaria Conjunta SGG/SEF nº 004/2023, provocando a necessidade de lançamento de um novo processo licitatório, com possibilidade de perfuração de mais 02 (dois) poços artesianos para atender a demanda da Comunidade. | ||
3. Formulário de Pesquisa de Preço 3.1 Período da Realização da Pesquisa: Junho/2024 3.2 Metodologia Aplicada O valor de referência foi auferido por meio de: ( x) Média (Ata do Processo 039/2024) ( ) Mediana ( ) Menor Preço (Ata do Processo 039/2024 – Concorrência Eletrônica nº 05/2024) Acrescidos 20% para estimular a disputa entre os interessados. Travessa Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 20 - Fone: (00) 0000-0000 - CEP 00000-000 - IBIAM- SC CNPJ 01.612.745/0001-74 - E-mail: xxx@xxxxx.xx.xxx.xx - Site: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx 50 | ||
( ) Xxxxxx XXXXXX
3.3 Fonte de Pesquisa
Foi realizada a pesquisa de preço utilizando os seguintes parâmetros, observando os critérios previstos na Lei 14.133/2021:
( ) Portal Nacional de Contratações Públicas. (xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxx?xx&xxxxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xxxxxxx0)
(x) Contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços. Ex: Termo de Homologação ou Contrato.
( ) Pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio, desde que contenha data e hora de acesso.
( ) Pesquisa com fornecedores (orçamentos), desde que as datas das pesquisas não se diferenciem em mais de 06 (seis) meses.
( ) Pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, desde que a data das notas fiscais estejam compreendidas no período de até 01 (um) ano anterior à data de divulgação do Edital.
( ) Xxxxxx XXXXXX
4. Descrições e quantidades
Após análise detalhada dos preços obtidos, com base na fonte de pesquisa assinalada acima, chegou-se ao:
ITEM | DESCRIÇÃO | TIPO (item/serviço) | Unidade Medida | QDADE | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR REFERÊNCIA R$ |
01 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de perfuração de poço artesiano tubular profundo, para captação de água subterrânea visando ampliação do sistema de abastecimento de água na zona rural do município de Ibiam, em atendimento à demanda da Secretaria Municipal de Obras e de acordo com o Estudo Técnico Preliminar. A empresa vencedora será responsável pela outorga de direito de uso dos recursos | Serviços | Un | 2 | 299.044,97 | 598.089,94 |
Travessa Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 20 - Fone: (00) 0000-0000 - CEP 00000-000 - IBIAM- SC
CNPJ 01.612.745/0001-74 - E-mail: xxx@xxxxx.xx.xxx.xx - Site: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx 51
hídricos. A Autorização Prévia para Perfuração será fornecida pelo Município de Ibiam. De acordo com as Normas Técnicas Brasileiras e Legislação Vigente. |
6. Observações gerais:
A contratação de perfuração de poço profundo está vinculado ao Processo SCC9754/2023 – Portaria Conjunta SGG/SEF nº 004/2023 – Transferência Especial Voluntária Estadual.
6.1 Grau de prioridade da compra:
( ) Baixo ( ) Médio (x ) Alto
6.2. Prazo de Entrega/ Execução:
Prazo para Início da Execução: até 30 dias após recebimento do recurso do Governo do Estado de Santa Catarina, será emitida a Ordem de Serviço.
O início da execução fica condicionada ao recebimento dos recursos do Governo do Estado de Santa Catarina. Esta contratação está vinculada à Transferência Especial Voluntária Estadual conforme a Portaria Conjunta SGG/SEF nº 004/2023, Processo SCC9754/2023.
6.3. Local da Execução da Obra:
Zona Rural do Municpio de Ibiam, locais indicados pela Secretaria M. De Infraestrutura, Obras e Transportes em conformidade com projeto e autorização prévia fornecidos pelo Município de Ibiam e desenvolvidos pelo CINCATARINA. Localização: 01(um) poço na Comunidade de Linha Trevisol e 01 (um) poço na Comunidade de Linha Santo Alécio.
6.4. Unidade e servidor responsável para esclarecimentos:
Secretaria Municipal de Administração - Alcindo Perosa, telefone: (00) 00000-0000
6.5. Indicação do Fiscal do Contrato ou Servidor que fará a liquidação da despesa:
Travessa Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 20 - Fone: (00) 0000-0000 - CEP 00000-000 - IBIAM- SC
CNPJ 01.612.745/0001-74 - E-mail: xxx@xxxxx.xx.xxx.xx - Site: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx 52
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx – Setor de Engenharia - Prefeitura Municipal 6.6. Prazo para pagamento: Após a liquidação da NF, seguirá a ordem de pagamento prevista em Decreto Municipal de Cronograma de Pagamentos e após a liberação dos recursos pelo Estado de Santa Catarina. |
Ibiam, 18 de junho de 2024. Responsável pela Formalização da Demanda ROMEO PIROLLI Secretário Municipal de Infraestrutura, Obras e Transportes |
Em conformidade com a legislação que rege o tema, encaminhe-se à autoridade competente para análise de conveniência e oportunidade para a contratação e demais providências cabíveis. Joares Trevisol Município de Ibiam Prefeito Municipal |
ANEXO X
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR Nº 008/2024 (Convênios)
INTRODUÇÃO
O presente documento caracteriza a primeira etapa da fase de planejamento e apresenta os devidos estudos para a contratação de solução que atenderá à necessidade abaixo especificada. O objetivo principal é estudar detalhadamente a necessidade e identificar no mercado a melhor solução para supri-la, em observância às normas vigentes e aos princípios que regem a Administração Pública.
Necessidade:
1. PERFURAÇÃO DE POÇO ARTESIANO PROFUNDO.
1 - DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
Fundamentação: Descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público. (inciso I do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021 e art. 7°, inciso I da IN 40/2020).
Perfuração de Poço Artesiano Profundo na Zona Rural do Município para garantir o abastecimento de água potável para melhor qualidade de vida.
2 – PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
Fundamentação: Demonstração da previsão da contratação no plano de contratações anual, sempre que elaborado, de modo a indicar o seu alinhamento com o planejamento da Administração; (inciso II do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)
Demonstração do alinhamento entre a contratação e o planejamento do órgão ou entidade, identificando a previsão no Plano Anual de Contratações ou, se for o caso, justificando a ausência de previsão; (Art. 7°, inciso IX da IN 40/2020).
Esta contratação está vinculada à Transferência Especial Estadual Portaria Conjunta SGG/SEF
nº04/2023 – Processo SGPe SCC nº9754/2023.
3 – REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Fundamentação: Descrição dos requisitos necessários e suficientes à escolha da solução. (inciso III do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021 e Art. 7°, inciso II da IN 40/2020).
1. Pessoa Jurídica especializada para prestação de serviços de perfuração de poço artesiano profundo, com fornecimento de máquinas, equipamentos, material e mão de obra, e outorga de direito de uso, com capacidade técnica no mínimo igual ao objeto licitado.
2. Realizar a contratação por lote.
3. O vencedor apresentará a planilha detalhada, constante no Anexo I, preenchida, ao final da disputa, conforme solicitação do pregoeiro oficial.
4. A autorização prévia para perfuração será fornecida pelo Município de Ibiam, e está em andamento através da equipe técnica do Consórcio CINCATARINA.
5. A autorização prévia será fornecida anterior à expedição da ordem de serviço.
6. A ordem de serviço será expedida após o recebimento dos recursos do Governo do Estado de Santa Catarina.
7. O serviço de execução da perfuração do poço artesiano somente será iniciado, após a emissão da ordem de serviço e recebimento da primeira parcela da transferência especial voluntária, que será repassada pelo Governo do Estado de Santa Catarina ao Município de Ibiam.
8. Realizar a contratação de dois poços artesianos, sendo que será autorizado a perfuração do primeiro, e somente se, houver a disponibilidade de recursos será autorizado a perfuração do segundo poço. De acordo com a necessidade do aprofundamento do poço, em metros perfurados, poderá ter variação no saldo de recursos.
9. Esta contratação se trata de um processo de Transferência Especial Estadual, e para liberação dos recursos será necessário a apresentação ao Governo do Estado de Santa Catarina, dos documentos resultantes do processo licitatório, tais como, termo de homologação e contrato com a empresa vencedora.
10. O valor final será calculado de acordo com a metragem perfurada. As metragens serão pagas conforme a profundidade da perfuração.
11. A localização dos poços a serem perfurados será: 01 (um) poço na Comunidade de Linha Trevisol e 01(um) poço na Comunidade de Linha Santo Alécio.
4 – ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
Fundamentação: Estimativa das quantidades a serem contratadas, acompanhada das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, considerando a interdependência com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala (inciso IV do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21 e art. 7°, inciso V da IN 40/2020).
DESCRIÇÃO | Qdade Poços |
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de perfuração de poço artesiano tubular profundo, para captação de água subterrânea visando ampliação do sistema de abastecimento de água na zona rural do município de Ibiam, em atendimento à demanda da Secretaria Municipal Infraestrutura, Obras e Transportes e Obras. A empresa vencedora será responsável pela solicitação da outorga de direito de uso dos recursos hídricos. O Município de Ibiam, fornecerá a Autorização Prévia para Perfuração. De acordo com as Normas Técnicas Brasileiras e Legislação Vigente. A perfuração e aprofundamento será com 8”, de 0 a 900 metros nas Comunidades indicadas pela Administração Municipal. O número de unidades de poço perfurado poderá variar de acordo com a metragem necessária no limite de 900m perfurados por unidade de poço. Obrigações e situações possíveis/riscos durante a execução dos serviços que deverão ser contemplados na composição do valor que correrão por conta da contratada, compreende: Transporte, montagem e desmontagem dos Equipamentos, Instalação de placa de obras, Perfuração em rochas da Formação Serra Geral.Tubo de revestimento.Tubo de manobra. Cimentação do espaço anular e laje de proteção. Taxa de compressor. Desenvolvimento e limpeza com compressor. Tampa cega para fechamento do poço. Proteção sanitária. Análise-físico química e bacteriológica. Teste de vazão. Relatório técnico. Projeto e autorização previa para perfuração, será fornecido pelo Município de Ibiam. ART de Execução e outorga para utilização do poço será responsabilidade da contratada.. Demais despesas necessárias para a perfuração inclusas. O valor do poço deverá compreender os serviços concluídos. | 02 |
A quantidade foi planejada de acordo com a necessidade e conforme a disponibilidade de recursos para esta finalidade. A estimativa é para perfuração de dois poços, sendo que, será perfurado o primeiro e havendo disponibilidade de recursos será perfurado o segundo, no decorrer dos exercícios 2024 e 2025.
Tabela de Quantidades Estimadas por unidade de Poço:
Item | Descrição | Und | Qtd |
1.1 | Transporte dos equipamentos | Und | 1 |
1.2 | Montagem do canteiro de obras | Und | 1 |
1.3 | Perfuração em 8” de 000 a 100 m | m | 100 |
1.4 | Perfuração em 8” de 100 a 200 m | m | 100 |
1.5 | Perfuração em 8” de 200 a 300 m | m | 100 |
1.6 | Perfuração em 8” de 300 a 400 m | m | 100 |
1.7 | Perfuração em 8” de 400 a 500 m | m | 100 |
1.8 | Perfuração em 8” de 500 a 550 m | m | 50 |
1.9 | Perfuração em 8” de 550 a 600 m | m | 50 |
1.10 | Perfuração em 8” de 600 a 650 m | m | 50 |
1.11 | Perfuração em 8” de 650 a 700 m | m | 50 |
1.12 | Perfuração em 8” de 700 a 750 m | m | 50 |
1.13 | Perfuração em 8” de 750 a 800 m | m | 50 |
1.14 | Perfuração em 8”de 800 a 850 m | m | 50 |
1.15 | Perfuração em 8” de 850 a 900 m | m | 50 |
1.16 | Perfuração para reabertura de 15” 0 a 6 m | m | 6 |
1.17 | Perfuração para reabertura de 12” 6 a 12 m | m | 12 |
1.18 | Cimentação do espaço anular e laje de proteção | und | 1 |
1.19 | Taxa de 2º compressor (a partir de 350 m) | Und | 1 |
1.20 | Taxa de 2º compressor (a partir de 500 m) | Und | 1 |
1.21 | Desenvolvimento e limpeza com compressor | Und | 1 |
1.22 | Tubo de revestimento PVC Geo STD 8” | m | 12 |
1.23 | Tubo de manobra aço preto 13” | m | 6 |
1.24 | Tampa cega para fechamento do poço | und | 1 |
1.25 | Relatório técnico | und | 1 |
1.26 | Outorga para utilização do poço | und | 1 |
1.27 | Análise de água Básica | und | 1 |
1.28 | Análise de água Padrão SDE 32p | und | 1 |
1.29 | Teste de vazão final 24h – até 300m com energia local, laudo responsável técnico, nível dinâmico e estático, recuperação. | und | 1 |
1.30 | Limpeza e desinfecção | Und | 1 |
5 – LEVANTAMENTO DE MERCADO
Fundamentação: Levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas
possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar. (inciso V do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021).
Levantamento de mercado, que consiste na prospecção e análise das alternativas possíveis de soluções, podendo, entre outras opções: (Art. 7°, inciso III da IN 40/2020).
Em minuciosa análise em contratações públicas similares, a forma de contratação para realização do objeto é a mais vantajosa para a administração, visando o princípio da economicidade e eficiência. Os valores da contratação podem variar de acordo com a profundidade da perfuração, conforme planilha acima.
A solução mais indicada é a contratação de empresa especializada em serviços de perfuração de poços artesianos profundos, para execução do projeto com capacidade técnica de no mínimo o objeto licitado. A empresa deverá possuir equipamentos com capacidade de perfuração para o objeto licitado.
6 – ESTIMATIVA DO PREÇO DA CONTRATAÇÃO
Fundamentação: Estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação (inciso VI do § 1° da Lei 14.133/21 e art. 7°, inciso VI da IN 40/2020).
6.1 Dotação Orçamentária:
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Transportes Red.: 64 Fonte 1701 – R$ 700.000,00
Red.: 64 Fonte 1500 – R$ 1.000,00
Red.: 64 Fonte 2500 – R$ 10.000,00
6.2 Estimativa de Valor:
A estimativa de preço total para o investimento calculado através de propostas de empresas especializadas e edital publicado de perfuração de poço profundo é de: R$ 598.089,94 (quinhentos e noventa e oito mil, oitenta e nove reais e noventa e quatro centavos).
Tabela Preço Comparativo – Cálculo pelo Valor Médio Por Poço:
Ite m | Descrição | Und | Qtd | L&G/Águ a Limpa P.Artesia nos | Atlântica Hidroso - luções | PFG X.Xxxx siano s | Perfugel Perfuraç ões Geológic as | Xxxxx Xxxxx | Qdade | TOTAL R$ |
1.1 | Poço artesiano tubular profundo | Und | 1 | 160.380, 00 | 280.00 0,00 | 162.0 00,00 | 593.799, 90 | 299.0 44,97 | 02 | 598.089,94 |
ÓRGÃO/EMPRESA | UN | QDADE | VALOR Perfuração Unidade Poço | VALOR TOTAL R$ |
L & G Poços Artesianos – Água Limpa Rod. BR 282 KM 538 Cordilheira Alta/SC CNPJ 24.475.164/0001-33 Fone 00 0000-0000 Processo 39/2024 | Poço | 02 | 160.380,00 | 320.760,00 |
Atlântica Hidrosoluções Ltda Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 Xxxxx Xxxxx / XX CNPJ 32.598.168/0000-00 (00)00000-0000 Processo 39/2024 | Poço | 02 | 280.000,00 | 560.000,00 |
PFG Poços Artesianos Ltda Av. D. Xxxxx XX, 245 Tapejara / RS CNPJ 13.250.019/0000-00 (00)0000-0000 Processo 39/2024 | Poço | 02 | 162.000,00 | 324.000,00 |
PERFUGEL – Perfurações Geológicas Ltda Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 Xxxxxxxx / XX CNPJ 02.765.312/0000-00 (00)0000-0000 (00)0000- 0000 Processo 39/2024 | Poço | 02 | 593.799,90 | 1.187.599,80 |
6.3 Justificativa de Pesquisa de Preços:
Foi utilizado como valor de referência, a média dos valores de disputa entre os participantes do processo licitatório nº 39/2024 – Concorrência nº 9005/2024, realizada em maio/2024, pelo Município de Ibiam/SC.
7 - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
Fundamentação: Descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso. (inciso VII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21 e art. 7°, inciso IV da IN 40/2020).
No momento esta é a solução mais vantajosa para a Administração Municipal no que diz respeito a execução e cumprimento da finalidade da Transferência Especial Estadual. Para perfuração de poço artesiano profundo é necessário a contratação de empresa especializada, e com materiais e equipamentos e mão de obra especializada para tal finalidade. A autorização prévia e projeto básico para locação e perfuração de cada poço tubular profundo está sendo desenvolvido pelo Consórcio Interfederativo Santa Catarina
– CINCATARINA, e será fornecido pelo Município de Ibiam.
Foi realizado um processo licitatório, e após o resultado final do processo, e valores obtidos, foi constatado o saldo de valor da Portaria Conjunta SGG/SEF nº 004/2023, provocando a necessidade de lançamento de um novo processo licitatório, com possibilidade de perfuração de mais 02 (dois) poços artesianos para atender a demanda da Comunidade.
JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO
Fundamentação: Justificativas para o parcelamento ou não da solução. (inciso VIII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21 e art. 7°, inciso VII da IN 40/2020).
Será expedido a Ordem de Serviço para a perfuração dos poços de acordo com a
disponibilidade dos recursos na conta do Município.
O desembolso da Transferência Especial do Governo do Estado de Santa Catarina para o Município será em duas parcelas, e consequentemente o pagamento para a empresa contratada será de acordo com a disponibilidade dos recursos.
9 - DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
Fundamentação: Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis; (inciso IX do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)
Resultados pretendidos, em termos de efetividade e de desenvolvimento nacional sustentável; (Art. 7°, inciso X da IN 40/2020)
Executar a perfuração em local de maior probabilidade de obter os resultados pretendidos e consequentemente poder atender a demanda das famílias em abastecimento de água potável, e de conformidade com o projeto e autorização de perfuração que será fornecido pelo Município de Ibiam.
10 – PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO
Fundamentação: Providências a serem adotadas pela administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual ou adequação do ambiente da organização; (inciso X do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21 e art. 7°, inciso XI da IN 40/2020).
É fundamental que seja feito uma pesquisa de geologia, e hidrogeologia na área para identificar se existe água a ser extraída por um poço artesiano profundo no terreno pretendido e determinar as características do solo, rochas, sedimentos, etc. O projeto básico para locação e perfuração de cada poço tubular profundo está sendo desenvolvido pelo Consórcio Interfederativo Santa Catarina – CINCATARINA.
11 – CONTRATAÇÕES CORRELATAS/INTERDEPENDENTES
Travessa Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 20 - Fone: (00) 0000-0000 - CEP 00000-000 - IBIAM- SC CNPJ 01.612.745/0001-74 - E-mail: xxx@xxxxx.xx.xxx.xx - Site: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
61
Fundamentação: Contratações correlatas e/ou interdependentes. (inciso XI do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21 e art. 7°, inciso VIII da IN 40/2020).
No atual momento não há possibilidade de contratações correlatas.
12 – IMPACTOS AMBIENTAIS
Fundamentação: Descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável. (inciso XII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)
Possíveis impactos ambientais e respectivas medidas de tratamento. (Art. 7°, inciso XII da IN 40/2020)
O Município deu início ao processo de liberação da Autorização Prévia para Perfuração de Poço Profundo.
13 – VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
Fundamentação: Posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina. (inciso XIII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)
Posicionamento conclusivo sobre a viabilidade e razoabilidade da contratação. (Art. 7°, inciso XIII da IN 40/2020)
Declaramos pela viabilidade desta contratação. Ibiam, 06 de setembro de 2024.
Romeo Pirolli
Sec. Municipal de Infraestrutura, Obras e Transportes Alcindo Perosa
Secretário Municipal da Administração
ANEXO XI
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Item | Descrição | Qtde. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de abertura e aprofundamento de poço artesiano tubular profundo de 0 a 900 metros e 8”. | 2 | R$ | R$ |
Item | Descrição | Unid. | Marca | Modelo | Qtde. | Valor Unit. | Valor Total | |
1.1 | Transporte dos equipamentos | Unid. | Própria | Próprio | 1 | |||
1.2 | Montagem do canteiro de obras | Unid. | Própria | Próprio | 1 | |||
1.3 | Perfuração em 8” de 000 a 100 m | m | Própria | Próprio | 100 | |||
1.4 | Perfuração em 8” de 100 a 200 m | m | Própria | Próprio | 100 | |||
1.5 | Perfuração em 8” de 200 a 300 m | m | Própria | Próprio | 100 | |||
1.6 | Perfuração em 8” de 300 a 400 m | m | Própria | Próprio | 100 | |||
1.7 | Perfuração em 8” de 400 a 500 m | m | Própria | Próprio | 100 | |||
1.8 | Perfuração em 8” de 500 a 550 m | m | Própria | Próprio | 50 | |||
1.9 | Perfuração em 8” de 550 a 600 m | m | Própria | Próprio | 50 | |||
1.10 | Perfuração em 8” de 600 a 650 m | m | Própria | Próprio | 50 | |||
1.11 | Perfuração em 8” de 650 a 700 m | m | Própria | Próprio | 50 | |||
1.12 | Perfuração em 8” de 700 a 750 m | m | Própria | Próprio | 50 | |||
1.13 | Perfuração em 8” de 750 a 800 m | m | Própria | Próprio | 50 | |||
1.14 | Perfuração em 8”de 800 a 850 m | m | Própria | Próprio | 50 | |||
1.15 | Perfuração em 8” de 850 a 900 m | m | Própria | Próprio | 50 | |||
1.16 | Perfuração para reabertura de 15” 0 a 6 m | m | Xxxxxxx | Xxxxxxx | 6 | |||
1.17 | Perfuração para reabertura de 12” 6 a 12 m | m | Própria | Próprio | 12 | |||
1.18 | Cimentação do espaço anular e laje de proteção | Unid. | Própria | Próprio | 1 | |||
1.19 | Taxa de 2º compressor (a partir de 350 m) | Unid. | Própria | Próprio | 1 | |||
1.20 | Taxa de 2º compressor (a partir de 500 m) | Unid. | Própria | Próprio | 1 | |||
1.21 | Desenvolvimento e limpeza com compressor | Unid. | Própria | Próprio | 1 | |||
1.22 | Tubo de revestimento PVC Geo STD 8” | m | Qualytubos | 8" | 12 | |||
1.23 | Tubo de manobra aço preto 13” | m | Própria | 13" | 6 | |||
1.24 | Tampa cega para fechamento do poço | Unid. | Própria | Próprio | 1 | |||
1.25 | Relatório técnico | Unid. | Própria | Próprio | 1 | |||
1.26 | Análise de água Básica | Unid. | R&P | Básica | 1 | |||
1.27 | Análise de água Padrão SDE 32p | Unid. | Teclab | 32P | 1 | |||
1.28 | Teste de vazão final 24h – até 300m com energia local,laudo responsável técnico, nível dinâmico e estático, recuperação. | Unid. | Própria | Próprio | 1 | |||
1.29 | Limpeza e desinfecção | Unid. | Própria | Próprio | 1 |
TOTAL POR POÇO | |
TOTAL GERAL |
PROJETO PARA PERFURAÇÃO DE POÇO TUBULAR PROFUNDO
LINHA SANTO ALÉCIO - MUNICÍPIO DE IBIAM
Fraiburgo 2024
SUMÁRIO
3 LOCALIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO 4
5 CONTEXTO HIDROGEOLÓGICO DA ÁREA 5
5.1 DEFINIÇÃO DA ZONA AQUÍFERA 6
6.2 REVESTIMENTO E TUBO AUXILIAR 9
6.4.1 ÁREA DE PROTEÇÃO E LAJE SANITÁRIA 10
6.5 TESTE DE BOMBEAMENTO E RECUPERAÇÃO 10
7 PERFIL GEOLÓGICO E CONSTRUTIVO 13
1 IDENTIFICAÇÃO ENTIDADE REQUERENTE
MUNICÍPIO DE IBIAM CNPJ: 01.612.745/0001-74
Endereço: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx Telefone: (00) 0000-0000
Nome do Responsável Legal: Joares Trevisol Cargo/Função: Prefeito Municipal
ORGÃO EXECUTOR E RESPONSÁVEL TÉCNICO:
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO SANTA CATARINA – CINCATARINA CNPJ: 12.075.748/0001-32
Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, xx0000, 00x Xxxxx, Xxxx 0000, Xxxxx – Xxxxxxxxxxxxx/XX
Fone: (00) 0000-0000
Responsável Técnico: Xxxxxxxx Xxxxxxx da Silveira Cargo/Função: Geóloga
CREA: 138824-3
E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
3
O aumento pela demanda de água no interior do estado de SC, ocasionado pelo crescimento das cidades, pela atividade pecuária e, principalmente, industrial, aliado aos períodos de estiagem pelos quais alguns municípios catarinenses vêm passando, provocou uma corrida por soluções rápidas e de baixo custo.
Diante disso, e considerando a existência do Sistema Aquífero Integrado Guarani/Serra Geral (SAG/SG) e a sua potencialidade em fornecer boas vazões e uma água de ótima qualidade tornou a captação de água subterrânea uma boa alternativa para solucionar aquele problema.
Com esse projeto básico, o município poderá estimar o custo para a execução do poço, auxiliando no momento de contratação do referido serviço.
3 LOCALIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO
As coordenadas dos locais são: 471.820 m W / 6.995.058 S.
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O objetivo principal deste estudo é apresentar o projeto básico para locação e perfuração de um poço tubular e, secundariamente, e indicar as especificações técnicas para a sua construção.
5 CONTEXTO HIDROGEOLÓGICO DA ÁREA
A geologia da área está representada pelas rochas da Formação Serra Geral que são rochas vulcânicas de derrames basálticos, coloração cinza escura a negra, com intercalações de arenitos intertrapeados na base. Regionalmente, apresentam uma camada de alteração composta de solo argiloso avermelhado, de espessura variando de um a até dezenas de metros.
A Formação Serra Geral constitui expressivo registro de vulcanismo básico que recobriu extensivamente rochas sedimentares Paleozoicas e Mesozoicas da Bacia do
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Paraná. Xxxxxxx Xxxxxxx (1986), a espessura média dos derrames da Formação Serra Geral é de cerca de 600 metros.
Sotoposta a esta formação encontra-se a Formação Botucatu que compõe o Aquífero Guarani (Figura 2). A Formação Botucatu é composta de arenitos eólicos, formando paleodunas. Essas rochas apresentam boa porosidade possuindo grande capacidade de armazenamento de água, daí importância deste aquífero.
Figura 2: Representação do Sistema Aquífero Integrado Guarani/Serra Geral
5.1 DEFINIÇÃO DA ZONA AQUÍFERA
O município de Ibiam integra a sub-bacia hidrográfica do Rio do Peixe. Segundo o mapa hidrogeológico do estado, a zona aquífera local é caracterizada por aquíferos fraturados (af1_2), relacionados aos derrames vulcânicos basálticos típicos e andesíticos, dácitos afíricos, zonas amigdalóides e ocasionalmente arenitos intertraps. A espessura das rochas basálticas pode superar a 1.200 metros.
Podem ocorrer aquíferos livres a semiconfinados de extensão regional, com porosidade por fraturamento, descontínuo, heterogêneo e anisotrópico. Ainda segundo este autor, tanto a condutividade hidráulica quanto a porosidade,
consideradas secundárias, são decorrentes de descontinuidades do tipo
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fraturamentos, intercalação de zonas amigdalóides, contatos entre derrames e leitos de paleosolos ou mesmo zonas com intenso intemperismo, (MACHADO, 2013).
Esse tipo de zona aquífera geralmente está associado a um relevo fortemente entalhado a plano ondulado. Também podem estar relacionados a vales amplos e superfícies escalonadas em degraus, marcando contato entre derrames basálticos. Os dados presentes na literatura indicam que as vazões captadas por poços bem construídos, em aquíferos dessa zona variam entre 5 e 40,0 m3/h. Os níveis estáticos variam entre 5,0 e 30,0 metros (CPRM, 2013).
Esta zona aquífera caracteriza-se por apresentar água com qualidade química boa para todos os fins: abastecimento doméstico, público, agrícola e industrial; o valor de TSD (Totais de Sólidos Dissolvidos) geralmente é inferior a 500 mg/L.
Aquíferos fissurais apresentam potencial de explotação de água bastante irregular. A presença de água depende bastante da existência, da densidade, da distribuição espacial, do tamanho e da interconectividade das fendas. Portanto, em toda a região pode ocorrer a situação de que um local um poço dê bastante água e outro imediatamente ao lado seja seco.
Conforme as informações obtidas junto ao município, o número de pessoas que utilizarão o poço é em torno de 100. Diante disso e considerando um consumo individual de 150 litros/dia, o volume necessário para atender as demandas acima é de aproximadamente de 15.000 litros/dia (15 m³/dia).
Considerando essas demandas e condições hidrogeológicas estima-se que o poço tubular seja projetado com profundidade na ordem de 900 m, visando obter uma vazão em torno de 5 m³/h. A profundidade poderá variar para mais ou menos mediante autorização da contratante, e a depender das condições hidrogeológicas locais.
Obtendo a vazão para atender a demanda acima, o sistema deverá operar
por:
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Linha Santo Alécio |
3 horas/dia; |
90 horas/mês; |
7 dias/semana |
12 meses/ano |
Destaca-se que devido à proximidade com a zona de contato entre a Fm.
Serra Geral e a Fm. Botucatu, há possibilidade de interceptar esta última.
Após a obtenção da Autorização Prévia, concedida pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável de Santa Catarina - SDE, o município contratará de maneira terceirizada a perfuração do poço tubular profundo, a qual deverá atender às normas NBR 12.212 e NBR 12.244, obedecendo basicamente aos seguintes passos:
6.1 METODO DE PERFURAÇÃO
Considerando que a perfuração do poço tubular poderá ser realizada pelo método roto-pneumático, sugere-se que ela seja, inicialmente, executada através de um furo-piloto com diâmetro de 12” (polegadas) até uma profundidade onde se consiga penetrar na rocha maciça, para a fixação da tubulação de revestimento. O grau de alteração da rocha definirá a profundidade revestida. Destaca-se que para formação geológica em rocha cristalina é necessário respeitar o diâmetro de perfuração na zona de cobertura e/ou de alteração da rocha, sendo recomendado um espaço anular mínimo de 3” entre o tubo de revestimento e a parede do furo.
Posteriormente será feita uma perfuração por dentro do furo-piloto em diâmetro de 8” até 900 metros de profundidade, na expectativa de se obter a vazão pretendida.
Caso a vazão desejada não tenha sido atingida até a profundidade prevista no projeto, ficará a critério da fiscalização a continuação da perfuração, ocasionando assim acréscimo no valor contratado.
Se o poço for improdutivo, ele será abandonado, devendo todo o espaço perfurado ser revestido com cimento.
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6.2 REVESTIMENTO E TUBO AUXILIAR
Obtendo-se a vazão esperada, o espaço anular entre a tubulação de revestimento e a parede do furo deverá ser cimentada até a fusão com a rocha, visando minimizar os riscos de contaminação do poço por infiltrações superficiais. O poço terá revestimento em tubo geomecânico Standart com encaixe ponta-bolsa roscável com diâmetro de 8” (oito polegadas).
A colocação da coluna de revestimento deve obedecer às condições especiais, de modo a evitar ocorrência de deformações ou ruptura de material que possam comprometer a sua finalidade ou dificultar a instalação dos equipamentos, garantindo a sua perfeita verticalidade. Ainda, conforme exigência da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável de Santa Catarina – SDE – o revestimento terá que penetrar, no mínimo, 3 metros abaixo da camada litológica para permitir a estanqueidade na transição da formação inconsolidada para a consolidada e deve estar no mínimo 30 cm acima do selo sanitário.
Em situações que a instalação do tubo geomecânico estiver impossibilitado, o revestimento poderá ser em tubo metálico em aço estirado, sem solda, unidos através de luvas de roscas em suas extremidades, mediante autorização previa do contratante.
O desenvolvimento do poço deverá ser realizado para obter uma melhor eficiência do poço, e tem como objetivo remover o reboco e o material mais fino da formação aquífera em seu entorno.
A depender das condições após a perfuração poderão ser aplicados os seguintes métodos:
a) Métodos hidráulicos: superbombeamento, jateamento, bombeamento com ar comprimido e retrolavagem;
b) Métodos mecânicos: pistoneamento, pistoneamento associado ao ar comprimido;
c) Outros métodos: produtos químicos, fraturamento hidráulico, gelo seco.
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6.4.1 Área de Proteção e Laje sanitária
Será previsto uma área de proteção no entorno do poço com um raio mínimo de 1 m a partir do tubo de revestimento, destinada à conexão da rede hidráulica e elétrica, equipamentos para monitoramento e desinfecção. Tal área será isolada, por instalações em alvenaria, grade ou tela removível.
O espaço anelar, formado entre o tubo de revestimento interno e a parede de perfuração, além de ter 4”, deverá ser preenchido com concreto ou pellets de argila expansiva, ou outra técnica que evite a percolação de água oriunda da superfície até a profundidade sugerida, constituindo o selo sanitário.
Concluídos esses serviços será prevista a construção de uma laje sanitária de concreto, com no mínimo 10 cm de espessura e área não inferior a 1 m², envolvendo o tudo de revestimento. A laje deve ter declividade do centro para a borda, a fim de não permitir o acúmulo de água.
Em volta de cada poço, deve ser feito um cercamento de proteção mínimo de
15 m².
Depois de concluídas todas as etapas de perfuração, ensaios e análise da água do poço, este deverá ser lacrado com chapa de aço soldada ou tampa rosqueável (CAP), de maneira a inibir atos de vandalismo e por medida de segurança.
6.5 TESTE DE BOMBEAMENTO E RECUPERAÇÃO
Concluída a construção deve-se proceder à execução do teste de produção, a fim de determinar a vazão explotável do poço, conforme às Normas Técnicas NBR
12.212 e 12.244 da ABNT.
O ensaio de bombeamento precisará ser realizado levando em consideração as características hidrogeológicas do aquífero. Ele não deve ser interrompido e, caso isto ocorra, deverá ser reiniciado.
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A fim de avaliar a eficiência real do poço, o ensaio de bombeamento necessitará ser de no mínimo 24 horas, com vazão constante, seguido de medidas de recuperação. Os procedimentos de ensaio de vazão devem ser realizados com equipamento que ofereça condições variáveis de operação no poço, quanto à vazão e medição do nível dinâmico.
Tabela 1: Frequência de leitura durante o teste de bombeamento.
Período (min) | Intervalo de leitura (min) |
0-10 | 1 |
10-20 | 2 |
20-60 | 5 |
60-120 | 10 |
120-600 | 30 |
600-900 | 60 |
900 em diante | 120 |
Fonte: ABNT NBR 12.244/2006
Tabela 2: Frequência de leituras na etapa de recuperação.
Período (min) | Intervalo de leitura (min) |
0-10 | 1 |
10-20 | 2 |
20-60 | 5 |
60-120 | 10 |
120-240 | 20 |
240-480 | 30 |
480 em diante | 60 |
Fonte: ABNT NBR 12.244/2006
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Em casos de vazão inferior a 5 m³/h, o ensaio final de bombeamento deve manter vazão constante, com a condição de que tenha duração total não inferior a 24 h, assegurada a estabilização do nível dinâmico durante o mínimo de 4 h.
Concomitante à etapa de ensaio de vazão será realizada a coleta de amostra de água para análise fisicoquímica e bacteriológica, seguindo as recomendações do laboratório e das normas técnicas vigentes. A amostragem deve ser efetuada durante o ensaio de bombeamento e no mínimo 24 h após a desinfecção final do poço.
Caso a perfuração não atinja a vazão esperada e/ou o poço seja caracterizado como seco, ele deverá ser tamponado conforme preconizado pela Resolução N° 02/2014:
Deverão ser tamponados, de acordo com a legislação, os seguintes poços:
I. abandonados ou em funcionamento que acarretem ou possam acarretar poluição ou, ainda, que representem riscos aos aquíferos e/ou usuários;
II. cujas perfurações foram realizadas para fim que não seja a extração de água;
III. poços improdutivos.
O tamponamento consiste no preenchimento total do poço com material inerte (brita, cascalho ou mesmo material proveniente da própria perfuração, desde que assegurada a não-contaminação por agentes externos) na porção inferior e mistura de água e cimento na porção superior. Pode-se também utilizar pellets de argila em intervalos variados, com a finalidade de isolar camadas distintas.
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7 PERFIL GEOLÓGICO E CONSTRUTIVO
Figura 3: Perfil geológico e construtivo do poço
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Após a perfuração do poço, e a viabilidade de sua utilização para captação de água, o município se compromete a solicitar outorga de direito do uso da água. A outorga é um instrumento que permite ao usuário fazer uso deste bem público.
O presente projeto básico foi elaborado considerando as características hidrogeológicas locais obtidas a partir do mapa e relatório elaborado pela CPRM. Caso haja alterações no ambiente local, este projeto deverá ser revisado.
Concluído o poço, a empresa contratada deverá encaminhar a Prefeitura, o relatório técnico construtivo contento todas as informações relevantes ao usuário conforme a Norma Técnica NBR 12.244 da ABNT, vigente.
Fraiburgo, 09 de julho de 2024
SILVEIRA:1236425
XXXXXXXX XXXXXXX DA
Assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX:12364254728
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Presencial, OU= 00543237000119, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=(em branco), CN=XXXXXXXX XXXXXXX DA
4728
SILVEIRA:12364254728
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:
Data: 2024.07.09 13:49:58-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.2.0
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx
CREA/SC 138824-3
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ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas. Construção de Poço Tubular para Captação de Água Subterrânea – NBR 12.244. 1990.
ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas. Projeto de Poço Tubular para Captação de Água Subterrânea – NBR 12.212. 1992.
XXXXXXX F. F. M. Distribuição regional e relações tectônicas do magmatismo pós-paleozóico no Brasil. Revista Brasileira de Geociências, v. 16, n. 4, p. 325-349, 1986.
CPRM. Serviço Geológico Brasileiro. Mapa Hidrogeológico do Estado de Santa Catarina. Porto Alegre, Superintendência regional de Porto Alegre. Escala 1:500.000, 2013.
XXXXXXX, X.X.X.; XXXXXXX, M.A. “Hidroquímica do Aqüífero Serra Geral no oeste de Santa Catarina” in Anais do I Joint World CongressonGroundwater, Fortaleza, 1 CD-ROM, 2000.
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AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA PERFURAÇÃO DE POÇO 1763/2024
Desta forma, fica autorizada, de forma prévia, a perfuração de poço tubular profundo em favor de PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAM, CNPJ 01.612.745/0001-74, na Localidade
Santo Alécio, Matrícula 5.981, no Município Ibiam - SC, sob o regime e condições abaixo especificadas:
1. Finalidade do Uso: Consumo humano;
2. Bacia Hidrográfica: Rio do Peixe e bacias contíguas;
3. Vazão máxima pretendida: 15 m³/dia;
4. Regime de funcionamento pretendido:
a. Número de horas diárias: 3,00 h/dia;
b. Número de dias por mês: 30,42 dia(s);
c. Número de meses por ano: 12 meses(s);
5. Coordenadas UTM(m) do ponto de perfuração: E 471820,1 e N 6995068,4;
6. Validade: 1 ano.
Caso o poço tubular resulte em improdutivo, o órgão gestor de Recursos Hídricos deverá ser comunicado, através do formulário “Comunicação Tubular Improdutivo”.
Fica autorizado o tamponamento do poço caso o mesmo seja improdutivo ou apresente limitações a sua explotação futura.
Parágrafo único - O tamponamento deve ser realizado conforme os critérios definidos pela DRHS, devendo o procedimento ser registrado em um relatório descritivo e fotográfico, que em conjunto com a justificativa para a execução da obra e anotação de responsabilidade técnica deverão ser encaminhados dentro do prazo de validade desta autorização, por meio da funcionalidade de Registro de Tamponamento do SIOUT.
Após a perfuração, o usuário deve solicitar a respectiva outorga da captação e do lançamento dos efluentes de acordo com as normativas vigentes.
Esta autorização não dispensa, nem substitui a obtenção, pelo usuário, de certidões, alvarás ou licenças de qualquer natureza, exigidos pela legislação federal, estadual ou municipal, sendo vedada também a supressão da vegetação nativa conforme normas legais.
Para verificar a autenticidade deste documento, acesse o link abaixo ou utilize um dispositivo para a leitura do QR Code ao lado:
xxxxx://xxxx0.xxx.xxx.xx/X0xx
Cabe destacar que, caso o ponto de intervenção desta Autorização esteja em área de Lavra ou proteção vinculadas a ANM, sobretudo para água mineral ou termal, deverá ser obtida anuência deste órgão.
As informações sobre a captação / empreendimento são de exclusiva responsabilidade do usuário, sujeito às infrações e penalidades caracterizadas nos artigos 45 a 49 do Decreto n° 4.778/2006.
Florianópolis, 9 de julho de 2024
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX
Secretário de Estado
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DA ECONOMIA VERDE
Para verificar a autenticidade deste documento, acesse o link abaixo ou utilize um dispositivo para a leitura do QR Code ao lado:
xxxxx://xxxx0.xxx.xxx.xx/xxxX
PROJETO PARA PERFURAÇÃO DE POÇO TUBULAR PROFUNDO
LINHA TREVISOL - MUNICÍPIO DE IBIAM
Fraiburgo 2024
SUMÁRIO
3 LOCALIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO 4
5 CONTEXTO HIDROGEOLÓGICO DA ÁREA 5
5.1 DEFINIÇÃO DA ZONA AQUÍFERA 6
6.2 REVESTIMENTO E TUBO AUXILIAR 9
6.4.1 ÁREA DE PROTEÇÃO E LAJE SANITÁRIA 10
6.5 TESTE DE BOMBEAMENTO E RECUPERAÇÃO 10
7 PERFIL GEOLÓGICO E CONSTRUTIVO 13
1 IDENTIFICAÇÃO ENTIDADE REQUERENTE
MUNICÍPIO DE IBIAM CNPJ: 01.612.745/0001-74
Endereço: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx Telefone: (00) 0000-0000
Nome do Responsável Legal: Joares Trevisol Cargo/Função: Prefeito Municipal
ORGÃO EXECUTOR E RESPONSÁVEL TÉCNICO:
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO SANTA CATARINA – CINCATARINA CNPJ: 12.075.748/0001-32
Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, xx0000, 00x Xxxxx, Xxxx 0000, Xxxxx – Xxxxxxxxxxxxx/XX
Fone: (00) 0000-0000
Responsável Técnico: Xxxxxxxx Xxxxxxx da Silveira Cargo/Função: Geóloga
CREA: 138824-3
E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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O aumento pela demanda de água no interior do estado de SC, ocasionado pelo crescimento das cidades, pela atividade pecuária e, principalmente, industrial, aliado aos períodos de estiagem pelos quais alguns municípios catarinenses vêm passando, provocou uma corrida por soluções rápidas e de baixo custo.
Diante disso, e considerando a existência do Sistema Aquífero Integrado Guarani/Serra Geral (SAG/SG) e a sua potencialidade em fornecer boas vazões e uma água de ótima qualidade tornou a captação de água subterrânea uma boa alternativa para solucionar aquele problema.
Com esse projeto básico, o município poderá estimar o custo para a execução do poço, auxiliando no momento de contratação do referido serviço.
3 LOCALIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO
As coordenadas dos locais são: 476.904 m W / 6.989.950 S.
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O objetivo principal deste estudo é apresentar o projeto básico para locação e perfuração de um poço tubular e, secundariamente, e indicar as especificações técnicas para a sua construção.
5 CONTEXTO HIDROGEOLÓGICO DA ÁREA
A geologia da área está representada pelas rochas da Formação Serra Geral que são rochas vulcânicas de derrames basálticos, coloração cinza escura a negra, com intercalações de arenitos intertrapeados na base. Regionalmente, apresentam uma camada de alteração composta de solo argiloso avermelhado, de espessura variando de um a até dezenas de metros.
A Formação Serra Geral constitui expressivo registro de vulcanismo básico que recobriu extensivamente rochas sedimentares Paleozoicas e Mesozoicas da Bacia do
5
Paraná. Xxxxxxx Xxxxxxx (1986), a espessura média dos derrames da Formação Serra Geral é de cerca de 600 metros.
Sotoposta a esta formação encontra-se a Formação Botucatu que compõe o Aquífero Guarani (Figura 2). A Formação Botucatu é composta de arenitos eólicos, formando paleodunas. Essas rochas apresentam boa porosidade possuindo grande capacidade de armazenamento de água, daí importância deste aquífero.
Figura 2: Representação do Sistema Aquífero Integrado Guarani/Serra Geral
5.1 DEFINIÇÃO DA ZONA AQUÍFERA
O município de Ibiam integra a sub-bacia hidrográfica do Rio do Peixe. Segundo o mapa hidrogeológico do estado, a zona aquífera local é caracterizada por aquíferos fraturados (af1_2), relacionados aos derrames vulcânicos basálticos típicos e andesíticos, dácitos afíricos, zonas amigdalóides e ocasionalmente arenitos intertraps. A espessura das rochas basálticas pode superar a 1.200 metros.
Podem ocorrer aquíferos livres a semiconfinados de extensão regional, com porosidade por fraturamento, descontínuo, heterogêneo e anisotrópico. Ainda segundo este autor, tanto a condutividade hidráulica quanto a porosidade,
consideradas secundárias, são decorrentes de descontinuidades do tipo
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fraturamentos, intercalação de zonas amigdalóides, contatos entre derrames e leitos de paleosolos ou mesmo zonas com intenso intemperismo, (MACHADO, 2013).
Esse tipo de zona aquífera geralmente está associado a um relevo fortemente entalhado a plano ondulado. Também podem estar relacionados a vales amplos e superfícies escalonadas em degraus, marcando contato entre derrames basálticos. Os dados presentes na literatura indicam que as vazões captadas por poços bem construídos, em aquíferos dessa zona variam entre 5 e 40,0 m3/h. Os níveis estáticos variam entre 5,0 e 30,0 metros (CPRM, 2013).
Esta zona aquífera caracteriza-se por apresentar água com qualidade química boa para todos os fins: abastecimento doméstico, público, agrícola e industrial; o valor de TSD (Totais de Sólidos Dissolvidos) geralmente é inferior a 500 mg/L.
Aquíferos fissurais apresentam potencial de explotação de água bastante irregular. A presença de água depende bastante da existência, da densidade, da distribuição espacial, do tamanho e da interconectividade das fendas. Portanto, em toda a região pode ocorrer a situação de que um local um poço dê bastante água e outro imediatamente ao lado seja seco.
Conforme as informações obtidas junto ao município, o número de pessoas que utilizarão o poço é em torno de 100. Diante disso e considerando um consumo individual de 150 litros/dia, o volume necessário para atender as demandas acima é de aproximadamente de 15.000 litros/dia (15 m³/dia).
Considerando essas demandas e condições hidrogeológicas estima-se que o poço tubular seja projetado com profundidade na ordem de 900 m, visando obter uma vazão em torno de 5 m³/h. A profundidade poderá variar para mais ou menos mediante autorização da contratante, e a depender das condições hidrogeológicas locais.
Obtendo a vazão para atender a demanda acima, o sistema deverá operar
por:
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Linha Trevisol |
3 horas/dia; |
90 horas/mês; |
7 dias/semana |
12 meses/ano |
Destaca-se que devido à proximidade com a zona de contato entre a Fm.
Serra Geral e a Fm. Botucatu, há possibilidade de interceptar esta última.
Após a obtenção da Autorização Prévia, concedida pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável de Santa Catarina - SDE, o município contratará de maneira terceirizada a perfuração do poço tubular profundo, a qual deverá atender às normas NBR 12.212 e NBR 12.244, obedecendo basicamente aos seguintes passos:
6.1 METODO DE PERFURAÇÃO
Considerando que a perfuração do poço tubular poderá ser realizada pelo método roto-pneumático, sugere-se que ela seja, inicialmente, executada através de um furo-piloto com diâmetro de 12” (polegadas) até uma profundidade onde se consiga penetrar na rocha maciça, para a fixação da tubulação de revestimento. O grau de alteração da rocha definirá a profundidade revestida. Destaca-se que para formação geológica em rocha cristalina é necessário respeitar o diâmetro de perfuração na zona de cobertura e/ou de alteração da rocha, sendo recomendado um espaço anular mínimo de 3” entre o tubo de revestimento e a parede do furo.
Posteriormente será feita uma perfuração por dentro do furo-piloto em diâmetro de 8” até 900 metros de profundidade, na expectativa de se obter a vazão pretendida.
Caso a vazão desejada não tenha sido atingida até a profundidade prevista no projeto, ficará a critério da fiscalização a continuação da perfuração, ocasionando assim acréscimo no valor contratado.
Se o poço for improdutivo, ele será abandonado, devendo todo o espaço perfurado ser revestido com cimento.
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6.2 REVESTIMENTO E TUBO AUXILIAR
Obtendo-se a vazão esperada, o espaço anular entre a tubulação de revestimento e a parede do furo deverá ser cimentada até a fusão com a rocha, visando minimizar os riscos de contaminação do poço por infiltrações superficiais. O poço terá revestimento em tubo geomecânico Standart com encaixe ponta-bolsa roscável com diâmetro de 8” (oito polegadas).
A colocação da coluna de revestimento deve obedecer às condições especiais, de modo a evitar ocorrência de deformações ou ruptura de material que possam comprometer a sua finalidade ou dificultar a instalação dos equipamentos, garantindo a sua perfeita verticalidade. Ainda, conforme exigência da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável de Santa Catarina – SDE – o revestimento terá que penetrar, no mínimo, 3 metros abaixo da camada litológica para permitir a estanqueidade na transição da formação inconsolidada para a consolidada e deve estar no mínimo 30 cm acima do selo sanitário.
Em situações que a instalação do tubo geomecânico estiver impossibilitado, o revestimento poderá ser em tubo metálico em aço estirado, sem solda, unidos através de luvas de roscas em suas extremidades, mediante autorização previa do contratante.
O desenvolvimento do poço deverá ser realizado para obter uma melhor eficiência do poço, e tem como objetivo remover o reboco e o material mais fino da formação aquífera em seu entorno.
A depender das condições após a perfuração poderão ser aplicados os seguintes métodos:
a) Métodos hidráulicos: superbombeamento, jateamento, bombeamento com ar comprimido e retrolavagem;
b) Métodos mecânicos: pistoneamento, pistoneamento associado ao ar comprimido;
c) Outros métodos: produtos químicos, fraturamento hidráulico, gelo seco.
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6.4.1 Área de Proteção e Laje sanitária
Será previsto uma área de proteção no entorno do poço com um raio mínimo de 1 m a partir do tubo de revestimento, destinada à conexão da rede hidráulica e elétrica, equipamentos para monitoramento e desinfecção. Tal área será isolada, por instalações em alvenaria, grade ou tela removível.
O espaço anelar, formado entre o tubo de revestimento interno e a parede de perfuração, além de ter 4”, deverá ser preenchido com concreto ou pellets de argila expansiva, ou outra técnica que evite a percolação de água oriunda da superfície até a profundidade sugerida, constituindo o selo sanitário.
Concluídos esses serviços será prevista a construção de uma laje sanitária de concreto, com no mínimo 10 cm de espessura e área não inferior a 1 m², envolvendo o tudo de revestimento. A laje deve ter declividade do centro para a borda, a fim de não permitir o acúmulo de água.
Em volta de cada poço, deve ser feito um cercamento de proteção mínimo de
15 m².
Depois de concluídas todas as etapas de perfuração, ensaios e análise da água do poço, este deverá ser lacrado com chapa de aço soldada ou tampa rosqueável (CAP), de maneira a inibir atos de vandalismo e por medida de segurança.
6.5 TESTE DE BOMBEAMENTO E RECUPERAÇÃO
Concluída a construção deve-se proceder à execução do teste de produção, a fim de determinar a vazão explotável do poço, conforme às Normas Técnicas NBR
12.212 e 12.244 da ABNT.
O ensaio de bombeamento precisará ser realizado levando em consideração as características hidrogeológicas do aquífero. Ele não deve ser interrompido e, caso isto ocorra, deverá ser reiniciado.
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A fim de avaliar a eficiência real do poço, o ensaio de bombeamento necessitará ser de no mínimo 24 horas, com vazão constante, seguido de medidas de recuperação. Os procedimentos de ensaio de vazão devem ser realizados com equipamento que ofereça condições variáveis de operação no poço, quanto à vazão e medição do nível dinâmico.
Tabela 1: Frequência de leitura durante o teste de bombeamento.
Período (min) | Intervalo de leitura (min) |
0-10 | 1 |
10-20 | 2 |
20-60 | 5 |
60-120 | 10 |
120-600 | 30 |
600-900 | 60 |
900 em diante | 120 |
Fonte: ABNT NBR 12.244/2006
Tabela 2: Frequência de leituras na etapa de recuperação.
Período (min) | Intervalo de leitura (min) |
0-10 | 1 |
10-20 | 2 |
20-60 | 5 |
60-120 | 10 |
120-240 | 20 |
240-480 | 30 |
480 em diante | 60 |
Fonte: ABNT NBR 12.244/2006
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Em casos de vazão inferior a 5 m³/h, o ensaio final de bombeamento deve manter vazão constante, com a condição de que tenha duração total não inferior a 24 h, assegurada a estabilização do nível dinâmico durante o mínimo de 4 h.
Concomitante à etapa de ensaio de vazão será realizada a coleta de amostra de água para análise fisicoquímica e bacteriológica, seguindo as recomendações do laboratório e das normas técnicas vigentes. A amostragem deve ser efetuada durante o ensaio de bombeamento e no mínimo 24 h após a desinfecção final do poço.
Caso a perfuração não atinja a vazão esperada e/ou o poço seja caracterizado como seco, ele deverá ser tamponado conforme preconizado pela Resolução N° 02/2014:
Deverão ser tamponados, de acordo com a legislação, os seguintes poços:
I. abandonados ou em funcionamento que acarretem ou possam acarretar poluição ou, ainda, que representem riscos aos aquíferos e/ou usuários;
II. cujas perfurações foram realizadas para fim que não seja a extração de água;
III. poços improdutivos.
O tamponamento consiste no preenchimento total do poço com material inerte (brita, cascalho ou mesmo material proveniente da própria perfuração, desde que assegurada a não-contaminação por agentes externos) na porção inferior e mistura de água e cimento na porção superior. Pode-se também utilizar pellets de argila em intervalos variados, com a finalidade de isolar camadas distintas.
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7 PERFIL GEOLÓGICO E CONSTRUTIVO
Figura 3: Perfil geológico e construtivo do poço
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Após a perfuração do poço, e a viabilidade de sua utilização para captação de água, o município se compromete a solicitar outorga de direito do uso da água. A outorga é um instrumento que permite ao usuário fazer uso deste bem público.
O presente projeto básico foi elaborado considerando as características hidrogeológicas locais obtidas a partir do mapa e relatório elaborado pela CPRM. Caso haja alterações no ambiente local, este projeto deverá ser revisado.
Concluído o poço, a empresa contratada deverá encaminhar a Prefeitura, o relatório técnico construtivo contento todas as informações relevantes ao usuário conforme a Norma Técnica NBR 12.244 da ABNT, vigente.
Fraiburgo, 09 de julho de 2024
XXXXXXXX:123642
XXXXXXXX XXXXXXX DA
Assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX:12364254728
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Presencial, OU= 00543237000119, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU= (em branco), CN=XXXXXXXX XXXXXXX DA
54728
SILVEIRA:12364254728
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:
Data: 2024.07.09 14:10:27-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.2.0
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx
CREA/SC 138824-3
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ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas. Construção de Poço Tubular para Captação de Água Subterrânea – NBR 12.244. 1990.
ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas. Projeto de Poço Tubular para Captação de Água Subterrânea – NBR 12.212. 1992.
XXXXXXX F. F. M. Distribuição regional e relações tectônicas do magmatismo pós-paleozóico no Brasil. Revista Brasileira de Geociências, v. 16, n. 4, p. 325-349, 1986.
CPRM. Serviço Geológico Brasileiro. Mapa Hidrogeológico do Estado de Santa Catarina. Porto Alegre, Superintendência regional de Porto Alegre. Escala 1:500.000, 2013.
XXXXXXX, X.X.X.; XXXXXXX, M.A. “Hidroquímica do Aqüífero Serra Geral no oeste de Santa Catarina” in Anais do I Joint World CongressonGroundwater, Fortaleza, 1 CD-ROM, 2000.
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AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA PERFURAÇÃO DE POÇO 1764/2024
Desta forma, fica autorizada, de forma prévia, a perfuração de poço tubular profundo em favor de PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAM, CNPJ 01.612.745/0001-74, na Localidade
Trevisol, Matrícula 3.833, no Município Ibiam - SC, sob o regime e condições abaixo especificadas:
1. Finalidade do Uso: Consumo humano;
2. Bacia Hidrográfica: Rio do Peixe e bacias contíguas;
3. Vazão máxima pretendida: 15 m³/dia;
4. Regime de funcionamento pretendido:
a. Número de horas diárias: 3,00 h/dia;
b. Número de dias por mês: 30,42 dia(s);
c. Número de meses por ano: 12 meses(s);
5. Coordenadas UTM(m) do ponto de perfuração: E 476904,08 e N 6989960,42;
6. Validade: 1 ano.
Caso o poço tubular resulte em improdutivo, o órgão gestor de Recursos Hídricos deverá ser comunicado, através do formulário “Comunicação Tubular Improdutivo”.
Fica autorizado o tamponamento do poço caso o mesmo seja improdutivo ou apresente limitações a sua explotação futura.
Parágrafo único - O tamponamento deve ser realizado conforme os critérios definidos pela DRHS, devendo o procedimento ser registrado em um relatório descritivo e fotográfico, que em conjunto com a justificativa para a execução da obra e anotação de responsabilidade técnica deverão ser encaminhados dentro do prazo de validade desta autorização, por meio da funcionalidade de Registro de Tamponamento do SIOUT.
Após a perfuração, o usuário deve solicitar a respectiva outorga da captação e do lançamento dos efluentes de acordo com as normativas vigentes.
Esta autorização não dispensa, nem substitui a obtenção, pelo usuário, de certidões, alvarás ou licenças de qualquer natureza, exigidos pela legislação federal, estadual ou municipal, sendo vedada também a supressão da vegetação nativa conforme normas legais.
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Cabe destacar que, caso o ponto de intervenção desta Autorização esteja em área de Lavra ou proteção vinculadas a ANM, sobretudo para água mineral ou termal, deverá ser obtida anuência deste órgão.
As informações sobre a captação / empreendimento são de exclusiva responsabilidade do usuário, sujeito às infrações e penalidades caracterizadas nos artigos 45 a 49 do Decreto n° 4.778/2006.
Florianópolis, 9 de julho de 2024
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX
Secretário de Estado
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DA ECONOMIA VERDE
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