CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 011/2013
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 011/2013
A Prefeitura Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Rua Espírito Santo nº 199 E, Bairro Centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ /MF sob o nº 01.367.853/0001-29, representada neste ato pela Excelentíssima Prefeita Municipal Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileira, casada, residente e domiciliada à Rua das Mangueiras nº. 484 E, Centro, nesta cidade de Comodoro – MT, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 0.000.000-0 - SSP/PR e inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00, doravante denominada de CONTRATANTE, e o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, médico, portador do RG nº. 5023944191 – SJTC /RS, devidamente inscrito no CPF 000.000.000-00, CRM-MT nº. 5299, residente e domiciliado na Rua das Pitangueiras nº 1438N, Bairro Tertúlia, Município de Comodoro – MT, doravante denominada CONTRATADO, resolvem celebrar o presente Contrato nos termos da Dispensa de Licitação nº. 011/2013 – Processo Administrativo nº. 011/2013 e inciso IV do art. 24 da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Este contrato tem por objeto a contratação de Prestação de Serviços de profissional médico na especialidade clínico geral, com a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, para atendimento no P.S.F. do Bairro Cristo Rei, pelo período de 19 (dezenove) dias, em caráter de emergência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 O regime de execução do presente contrato é por preço global, nos termos da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO
3.1 O valor global para a prestação dos serviços objeto deste contrato é de R$ 7.790,00 (sete mil setecentos e noventa reais), que será pago em 01 (uma) parcela mensal, conforme prestação dos serviços.
3.2 O contrato durante toda sua vigência e execução deverá observar o equilíbrio financeiro nos parâmetros da proposta feita pelo CONTRATADO.
3.3 A CONTRATANTE independente das quantias previstas neste instrumento poderá sustar o pagamento de qualquer serviço técnico profissional, no todo ou em parte, nos seguintes casos;
a) Execução incorreta ocorrida na prestação dos serviços;
b) Existência de qualquer débito exigível pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 O prazo de prestação do presente Contrato é de 19 (dezenove) dias, contados a partir do primeiro dia útil à sua assinatura.
4.1.1 O prazo de conclusão do presente contrato se dará no dia 31/01/2013, contados a partir da data de sua assinatura.
4.2 O presente Contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos se houver interesse público e conveniência econômico-financeira para o município, conforme preceitua o artigo 57, incisos II da Lei nº 8.666/93, lavrando-se o competente termo de aditamento.
4.2.1 O termo aditivo para a prorrogação de prazo deverá ser firmado, quando houver interesse por parte da
CONTRATANTE nos termos do item 4.2, no máximo, até 05 (cinco) dias da data do seu vencimento.
CLÁUSULA QUINTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA
5.1 As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária: Órgão – 07 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade – 06 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto Atividade – 2.037 - Man. e Enc. Com o Programa - PSF
Elemento de Despesa –3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. (606)
CLAUSULA SEXTA – DA GARANTIA PARA EXECUÇÃO DO CONTRATO
6.1 O CONTRATADO fica isento de recolher a caução de garantia para a prestação dos serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7.1 São direitos e responsabilidades do CONTRATADO:
a) Cumprir fielmente o presente Contrato, de modo que, no prazo estabelecido pela CONTRATANTE, os serviços sejam executados e entregues inteiramente concluídos e de forma satisfatória;
b) Cumprir assiduamente a sua jornada de trabalho;
c) Solicitar antecipadamente a substituição por outro profissional para a cobertura da sua falta ao trabalho no intervalo ou período quando permitido pela CONTRATANTE, indicando no ato o nome do substituto.
d) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços do presente instrumento até 25% (vinte cinco por cento) do valor inicial atualizado do presente Contrato, observado o art. 65 da Lei nº 8.666/93.
e) Receber dentro do prazo estipulado, os pagamentos correspondentes às prestações dos serviços de cada período ou etapa de prestação de serviço;
f) Arcar com os custos dos serviços realizados sem a devida autorização da CONTRATANTE.
g) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
7.2 São direitos e responsabilidades da CONTRATANTE os seguintes:
a) aplicar as penalidades regulamentares e contratuais no caso de inadimplemento das obrigações do
CONTRATADO;
b) intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos em lei;
c) homologar reajustes e proceder à revisão dos valores propostos na forma da lei e do presente Contrato;
d) cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais deste instrumento;
e) cumprir e fazer cumprir os termos da Lei nº 8.666, de 21/06/93 e do presente instrumento, inclusive no que diz respeito ao equilíbrio econômico - financeiro durante a execução do Contrato;
f) aplicar e cobrar as multas pela inexecução total ou parcial dos serviços ou pela inobservância de quaisquer dascláusulas deste Contrato.
h) efetuar sobre a remuneração a ser paga o desconto do Imposto Sobre Serviços e o Imposto de Renda Retido na Fonte de acordo com as Notas Fiscais de Prestação de Serviços;
i) modificar o Contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse públicas respeitadas os direitos do CONTRATADO;
j) rescindir unilateralmente o Contrato, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da referida Lei;
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS
8.1 As penalidades contratuais aplicáveis são:
a) advertência verbal ou escrita.
b) multas.
c) declaração de inidoneidade e,
d) suspensão do direito de licitar e contratar de acordo com o Capítulo IV, da Lei nº 8.666/93, de 21/06/93 e alterações posteriores.
8.2 A advertência verbal ou escrita será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, quando houver descumprimento de condições contratuais ou condições técnicas estabelecidas.
8.3 As multas e as demais penalidades previstas são as seguintes:
a) 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor contratual, por dia de atraso na prestação dos serviços;
b) 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor contratual por cada ato de negligência médica constatado pela
CONTRATANTE;
c) 2% (dois por cento) do valor contratual, na hipótese de rescisão do Contrato nos casos previstos em lei, por culpa do CONTRATADO, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir das perdas e danos que der causa;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
e) perda da garantia contratual, quando for o caso.
8.4 De qualquer sanção imposta, ao CONTRATADO poderá, no prazo máximo de cinco dias, contados da intimação do ato, oferecer recurso a CONTRATANTE, devidamente fundamentado.
8.5 As multas previstas no item anterior são independentes e serão aplicadas cumulativamente.
8.6 A multa definida na alínea “a” do item 8.3, será descontada de imediato dos pagamentos das parcelas devidas e a multa prevista na alínea “b” do mesmo item será descontada por ocasião do último pagamento.
8.7 O CONTRATADO não incorrerá na multa prevista na alínea “b” acima referida, na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, ou de responsabilidade da CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – DOS CASOS DE RESCISÃO
9.1 A CONTRATANTE poderá considerar rescindido este Contrato, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou aviso prévio, judicial ou extrajudicial, se:
a) o CONTRATADO atrasar por mais de trinta dias o cumprimento dos prazos parciais previstos nas solicitações da CONTRATANTE.
b) as multas aplicadas ao CONTRATADO atingirem, isolada ou cumulativamente, o montante correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato;
c) o CONTRATADO deixar de cumprir qualquer cláusula, condições ou obrigações previstas neste Contrato ou dele decorrentes;
e) ocorrer qualquer um dos motivos referidos no Capítulo III, seção V da Lei nº 8.666, de 21/06/93.
9.2 O CONTRATADO reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93, ocasião em que fará jus apenas à percepção dos honorários do período trabalhado.
a) assunção imediata do objeto do Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
9.3 A rescisão contratual poderá ainda ocorrer nos casos e formas previstos nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VINCULAÇÃO AO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
10.1- O presente Contrato está vinculado em todos os seus termos, ao processo de Dispensa de Licitação n.º 011/2013, de 11 de janeiro de 2013, com base no inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
11.1 Aplicam-se a Lei nº 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente Contrato e em especial aos seus casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
12.1 O CONTRATADO deverá manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pelo Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1 A fiscalização da prestação dos serviços será exercida pelo titular da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Comodoro - MT, independente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento dos serviços que venha a ser determinado pela CONTRATANTE, o seu exclusivo juízo.
13.2 A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz, a responsabilidade do CONTRATADO, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus empregados, prepostos ou contratados.
13.3 Todas as ordens de serviços ou requisições, instruções, reclamações e, em geral, qualquer entendimento entre a Fiscalização e o CONTRATADO serão feitos por escrito, nas ocasiões devidas, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou declarações verbais.
13.4 Da decisão tomada pela Fiscalização poderá ao CONTRATADO recorrer a CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sem efeito suspensivo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 A CONTRATANTE só admitirá quaisquer alterações nas especificações dos serviços se houver motivo justificado e fundamentado com a necessária antecedência.
14.2 As prorrogações de prazo de execução dos serviços serão processadas nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
14.3 As alterações contratuais obedecerão aos dispositivos constantes do artigo 65 da Lei acima referida.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1 Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Comodoro – MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
15.2 E por estarem justos e contratados, CONTRATANTE e CONTRATADO, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em três vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Comodoro - MT, 11 de janeiro de 2013.
............................................................... Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Prefeita Municipal CONTRATANTE | ....................................................... Vinicíus Piccoli Schneider Médico CONTRATADO |
TESTEMUNHAS: Nome: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx RG nº: 18.063.412-4 SSP/SP CPF nº: 000.000.000-00 Assinatura: .................................................. | Nome: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx RG nº: 05167744 SSP/MT CPF nº: 000.000.000-00 Assinatura:............................................ |
O presente Contrato foi analisado e aprovado pela Assessoria Jurídica da Administração. Em ......... de ........................ de ..............
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 011/2013
INTERESSADO: Vinicius Piccoli Schneider
OBJETO: Contratação de Prestação de Serviços de profissional médico na especialidade clínico geral, com a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, para atendimento no P.S.F. do Bairro Cristo Rei, pelo período de 19 (dezenove) dias, em caráter de emergência.