FERRADOR e a empresa C G B GARCIA.
CONTRATO DE LOCAÇAO Nº 018/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 022/2024
CONTRATO DE LOCAÇAO, QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE AMARAL
FERRADOR e a empresa C G B GARCIA.
Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE AMARAL FERRADOR, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 90.152.299/0001-92, com sede na Xxxxx XX xx Xxxx, 00, Xxxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, NATANIEL SATIRO DO VAL CANDIA, brasileiro, solteiro, eletricista, portador da cédula de identidade nº 0000000000, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado no Município de Xxxxxx Xxxxxxxx, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO ou CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa C G B GARCIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 97.069.504/0001-08, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxx, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000 xx XXXXXXXXX XX XXX/XX, representada na forma de seu contrato social, por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, Brasileiro, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00 e RG 8020255371SSP/RS, residente e domiciliada Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxx, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000 em SENTINELA DO SUL/RS, simplesmente denominada CONTRATADA, firmam o presente instrumento, com base na Lei 14.133/2021 e alterações, bem como nas cláusulas e condições seguintes:
TITULO I DISPOSIÇÃO GERAL
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente contrato reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, suas alterações e as cláusulas seguintes, em cumprimento ao despacho proferido no processo administrativo de Dispensa de licitação nº 022/2024.
TITULO II DO OBJETO
CLÁUSULA SEGUNDA– Constitui objeto do presente contrato, a prestação, pela
CONTRATADA ao CONTRATANTE, dos serviços de LOCAÇÃO COM MONTAGEM E
DESMONTAGEM DE ESTRUTURAS TEMPORÁRIAS, em conformidade com as necessidades do CONTRATANTE e de acordo com a proposta apresentada.
TITULO III DA EXECUÇÃO
CLÁUSULA TERCEIRA - A execução dos serviços do presente contrato prevê: locação com montagem e desmontagem de estruturas temporárias, conforme descrição vide tabela abaixo:
ITEM | QUANT | DESCRIÇAO |
01 | 02 | locação com montagem e desmontagem de estruturas temporárias (duas coberturas 10 x 10 na forma de pirâmide montadas conjugadas com lona na cor branca um pavilhão em q3 medindo 10 x 18 duas águas montadas), para o evento carnaval 2024 nos dias 10, 11, 12 e 13 de fevereiro |
Parágrafo Único - O CONTRATANTE está isento de todas as despesas diretas e indiretas, tributos, encargos da legislação social, trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, enfim, todos os componentes de custo necessários à perfeita execução do objeto deste contrato, sendo essas de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.
TITULO IV
DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA QUARTA - O CONTRANTE pagará a CONTRATADA, pelas locações objeto deste, um valor estimado de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em deposito em conta corrente, fornecida pela contratada, mediante nota fiscal conforme locação dos itens e aceite pela CONTRATANTE, conforme tabela abaixo.
ITEM | QUANT | DESCRIÇAO | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
01 | 02 | locação com montagem e desmontagem de estruturas temporárias (duas coberturas 10 x 10 na forma de pirâmide montadas conjugadas com lona na cor branca um pavilhão em q3 medindo 10 x 18 duas águas montadas), para o evento carnaval 2024 nos dias 10, 11, 12 e 13 de fevereiro | R$ 5.000,00 | R$ 10.000,00 |
a) Permitir o acesso aos documentos necessários a realização do trabalho aqui contratado; Parágrafo primeiro - Valor do presente Contrato só terá reajuste, durante a sua vigência mediante termo de aditivo.
Parágrafo segundo - Os pagamentos relativos a esta relação contratual correrão por conta da dotação orçamentária:
2024-Manutençao de Eventos da Secretaria de Cultura, Desporto e Turismo.
3.3.90.39.00.00.00 Outros serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
TITULO V
DA VIGENCIA DO CONTRATO
CLÁUSULA QUINTA - O presente contrato vigera exclusivamente para dias 10, 11, 12 e 13 de fevereiro de 2024.
TITULO VI
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
CLÁUSULA SEXTA - Dos Direitos:
a) Constituem direitos do CONTRATANTE: receber o objeto deste contrato nas condições contratadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo conveniado;
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
c) Só permitir a retirada de qualquer documento da contratada mediante recibo.
d) Xxxxxx técnico profissional aos serviços contratados, bem como sobre informações, documentos ou dados que, por força dos serviços objeto deste contrato vier a ter acesso ou conhecimento.
CLÁUSULA SÉTIMA: Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Executar dentro da melhor técnica e qualidade os serviços necessários à realização do objeto deste contrato conforme especificações de sua Proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
b) Responsabilizar-se integralmente pela perfeita execução dos serviços contratados, não podendo eximir-se, ainda que parcialmente, atribuindo quaisquer falhas ou deficiências dos serviços a erros de especificação dos serviços contratados;
c) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados por sua ação ou omissão, dolosa ou culposamente, à PREFEITURA ou a terceiros;
d) Utilizar profissional habilitado e com conhecimentos específicos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor;
e) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, fiscais, comerciais, tributárias e demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao CONTRATANTE;
f) Responsabilizar-se pelas demais obrigações previstas na legislação especifica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao CONTRATANTE;
g) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
h) Xxxxxx durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na lei;
i) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer serviço a que está obrigada;
TITULO VII DA RESCISÃO
CLÁUSULA OITAVA - Este contrato poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral da Administração, na forma da lei.
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração e com aviso prévio;
c) Judicialmente, nos termos da legislação;
Parágrafo Único - A rescisão desse contrato implicará retenção de crédito decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados a CONTRATANTE ou a CONTRATADA, bem como na assunção dos serviços pela CONTRATADA na forma que a mesma determina.
TITULO VIII
DAS PENALIDADES E DAS MULTAS:
CLÁUSULA NONA - A CONTRATADA se sujeita às seguintes penalidades:
a) Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem irregularidades comprovadas, para as quais haja concorrido.
b) Multas sobre o valor a receber no mês da ocorrência da irregularidade:
c) De 5% pelo descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente.
d) De 10% nos casos de inexecução total ou parcial execução imperfeita ou em desacordo com as especificações e negligência na execução dos.
e) Serviços contratados; e A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% (trinta) do valor a ser recebido no mês, e sem prejuízo da possibilidade da rescisão contratual.
f) Suspensão do direito de contratar com o Município, em até dois anos;
g) Declaração de inidoneidade para contratar com a administração Pública, nos casos de falta grave, sendo a mesma publicada no Diário Oficial do Estado.
TITULO IX DA VINCULAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA - O presente contrato é celebrado com observância das disposições contidas da lei 14.133/2021 e suas alterações.
TITULO X DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Eventuais litígios decorrentes da execução deste contrato serão dirimidos perante o Foro Da Comarca de Encruzilhada do Sul.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em três vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas.
Xxxxxx Xxxxxxxx, 07 de fevereiro de 2024.
Pelo CONTRATANTE | Pela CONTRATADA |
XXXXXXXX XXXXXX DO VAL CANDIA Prefeito Municipal | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX Xxxxxxxxxx |
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF: