CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 169.2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 169.2021
Termo de Contrato visando à aquisição do objeto abaixo indicado, entre o Município de Tangará/SC e a empresa MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A, autorizado através do Processo Licitatório n. 142/2021 modalidade PREGÃO PRESENCIAL n. 054/2021.
CONTRATANTE:
O MUNICÍPIO DE TANGARÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ-MF nº. 82.827.999/0001-01, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx, XX, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Aldair Biasiolo, e de ora diante denominada simplesmente CONTRATANTE;
CONTRATADA:
MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 61.074.175/0001-38, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 00.000, Xxxx Xxxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxx Xxxxx, xxxxxx xx Xxx Xxxxx, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA;
CLÁUSULA 1º - DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA RENOVAÇÃO DOS SEGUROS DOS VEÍCULOS E MÁQUINAS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ, conforme descrição a seguir:
LOTE 05:
N° Item | Descrição | UN | Quantidade | Valor Unit. | Valor Total |
64 | (OBRAS) Caminhão Prancha, 3 passageiros, ano/modelo 2017 Placa QIH 6580 Marca/Modelo Ford/Cargo 3133 6X4 Classe de Bônus 6 Casco 100% tabela FIPE RCF DM R$. 200.000,00 RCF DC R$. 200.000,00 Danos Morais R$. 50.000,00 APP Morte R$. 50.000,00 APP Invalidez R$. 50.000,00 DMH R$. 7.000,00 Assistência 24 horas ao veículo e passageiros, Km Livre Cobertura para Vidros, Lanternas, Faróis e Retrovisores A franquia deverá ser reduzida, não podendo ultrapassar o valor de R$ 4.600,00 | SERV | 1,00 | 4.212,8500 | 4.212,85 |
65 | (OBRAS) Caminhão Basculante, 3 passageiros, ano/modelo 2017/2018 Placa QIJ 2974 Marca/Modelo VW/26.280 CRM 6X4 Classe de Bônus 3 Casco 100% tabela FIPE RCF DM R$. 200.000,00 RCF DC R$. 200.000,00 Danos Morais R$. 50.000,00 APP Morte R$. 50.000,00 APP Invalidez R$. 50.000,00 DMH R$. 7.000,00 Assistência 24 horas ao veículo e passageiros, Km Livre Cobertura para Vidros, Lanternas, Faróis e Retrovisores A franquia deverá ser reduzida, não podendo ultrapassar o valor de R$ 4.600,00 | SERV | 1,00 | 4.212,8500 | 4.212,85 |
66 | (OBRAS) Caminhão Basculante, 3 passageiros, ano/modelo 2014 Placa MFU2I25 Marca/Modelo M.BENZ/ATRON 2729 K 6X4 Classe de Bônus 2 Casco 100% tabela FIPE RCF DM R$. 200.000,00 RCF DC R$. 200.000,00 Danos Morais R$. 50.000,00 APP Morte R$. 50.000,00 APP Invalidez R$. 50.000,00 DMH R$. 7.000,00 Assistência 24 horas ao veículo e passageiros, Km Livre Cobertura para Vidros, Lanternas, Faróis e Retrovisores A franquia deverá ser reduzida, não podendo ultrapassar o valor de R$ 4.600,00 | SERV | 1,00 | 4.212,8500 | 4.212,85 |
67 | (OBRAS) Caminhão Basculante, 3 passageiros, ano/modelo 2011/2012 Placa MKD7942 Marca/Modelo FORD/CARGO 2428 CN Classe de Bônus 3 Casco 100% tabela FIPE RCF DM R$. 200.000,00 RCF DC R$. 200.000,00 Danos Morais R$. 50.000,00 APP Morte R$. 50.000,00 APP Invalidez R$. 50.000,00 DMH R$. 7.000,00 Assistência 24 horas ao veículo e passageiros, Km Livre Cobertura para Vidros, Lanternas, Faróis e Retrovisores A franquia deverá ser reduzida, não podendo ultrapassar o valor de R$ 4.600,00 | SERV | 1,00 | 4.212,8500 | 4.212,85 |
68 | (OBRAS) Caminhão Basculante, 3 passageiros, ano/modelo 2011/2012 Placa MKD7I22 Marca/Modelo FORD/CARGO 2428 CN Classe de Bônus 3 Casco 100% tabela FIPE RCF DM R$. 200.000,00 RCF DC R$. 200.000,00 Danos Morais R$. 50.000,00 APP Morte R$. 50.000,00 APP Invalidez R$. 50.000,00 DMH R$. 7.000,00 Assistência 24 horas ao veículo e passageiros, Km Livre Cobertura para Vidros, Lanternas, Faróis e Retrovisores A franquia deverá ser reduzida, não podendo ultrapassar o valor de R$ 4.600,00 | SERV | 1,00 | 4.212,8500 | 4.212,85 |
69 | (OBRAS) Caminhão Basculante, 3 passageiros, ano/modelo 2019 Placa QJT9470 Marca/Modelo M/BENZ / AXOR 3131 6X4 Classe de Bônus 1 Casco 100% tabela FIPE RCF DM R$. 200.000,00 RCF DC R$. 200.000,00 Danos Morais R$. 50.000,00 APP Morte R$. 50.000,00 APP Invalidez R$. 50.000,00 DMH R$. 7.000,00 Assistência 24 horas ao veículo e passageiros, Km Livre Cobertura para Vidros, Lanternas, Faróis e Retrovisores A franquia deverá ser reduzida, não podendo ultrapassar o valor de R$ 4.600,00 | SERV | 1,00 | 4.202,0000 | 4.202,00 |
70 | (OBRAS) Caminhão Basculante, 3 passageiros, ano/modelo 2017 Placa QIS1495 Marca/Modelo FORD/CARGO 2629 6X4 Classe de Bônus 3 Casco 100% tabela FIPE RCF DM R$. 200.000,00 RCF DC R$. 200.000,00 Danos Morais R$. 50.000,00 APP Morte R$. 50.000,00 APP Invalidez R$. 50.000,00 DMH R$. 7.000,00 Assistência 24 horas ao veículo e passageiros, Km Livre Cobertura para Vidros, Lanternas, Faróis e Retrovisores A franquia deverá ser reduzida, não podendo ultrapassar o valor de R$ 4.600,00 | SERV | 1,00 | 4.212,8500 | 4.212,85 |
71 | (OBRAS) Caminhão Bau/Carga, 3 passageiros, ano/modelo 2010 Placa MGZ 6197 Marca/Modelo VW/9.150 E DELIVERY Classe de Bônus 7 Casco 100% tabela FIPE RCF DM R$. 200.000,00 RCF DC R$. 200.000,00 Danos Morais R$. 50.000,00 APP Morte R$. 50.000,00 APP Invalidez R$. 50.000,00 DMH R$. 7.000,00 Assistência 24 horas ao veículo e passageiros, Km Livre Cobertura para Vidros, Lanternas, Faróis e Retrovisores A franquia deverá ser reduzida, não podendo ultrapassar o valor de R$ 4.600,00 | SERV | 1,00 | 4.212,8500 | 4.212,85 |
72 | (OBRAS) Caminhão/ Mec.Oper. (POLIGUINDASTE), ano/modelo 1976 Placa LZP0764 Marca/Modelo M.BENZ / L 1113 Classe de Bônus 1 RCF DM R$. 200.000,00 RCF DC R$. 200.000,00 Danos Morais R$. 50.000,00 Assistência 24 horas com guincho para terceiros até 200 Km. OBS: Para o seguro de que trata este item, não poderá ser cobrado franquia, haja vista tratar-se de seguro apenas contra terceiros. | SERV | 1,00 | 2.808,0500 | 2.808,05 |
CLÁUSULA 2º - DO PREÇO E DO PAGAMENTO
2.1 - A contratada obriga-se a fornecer o objeto deste instrumento, especificado(s) e quantificado(s) na cláusula primeira, pelo preço de R$36.500,00 (Trinta e seis mil e quinhentos reais) devendo a despesa correr à conta da seguinte dotação orçamentária:
3 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
Atividade 2002
3.3.90.39.69.0149 – Aplicações Diretas
8 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
Atividade 2003
41 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Atividade 2027
3.3.90.39.69.0149 – Aplicações Diretas
64 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
Atividade 2026
3.3.90.39.69.0149 – Aplicações Diretas
12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER
Atividade 2016
3.3.90.39.69.0401 – Aplicações Diretas
17 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER
Atividade 2019
3.3.90.39.69.0436 – Aplicações Diretas 3.3.90.39.69.0401 – Aplicações Diretas
32 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER
Atividade 2024
3.3.90.39.69.0149 – Aplicações Diretas
36 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER
Atividade 2025
3.3.90.39.69.0149 – Aplicações Diretas
65 – POLÍCIA MILITAR DE TANGARÁ
Atividade 2032
3.3.90.39.69.0149 – Aplicações Diretas
69 – CORPO DE BOMBEIROS DE TANGARÁ
Atividade 2035
3.3.90.39.69.0149 – Aplicações Diretas
5 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
Atividade 2005
3.3.90.39.69.0149 – Aplicações Diretas
5 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
Atividade 2005
5 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
Atividade 2005
3.3.90.39.69.0458 – Aplicações Diretas
5 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Atividade 2014
3.3.90.39.69.0400 – Aplicações Diretas
5 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Atividade 2014
3.3.90.39.69.3435 – Aplicações Diretas
5 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Atividade 2014
3.3.90.39.69.0461 – Aplicações Diretas
3 – HOSPITAL MUNICIPAL FREI ROGÉRIO
Atividade 2013
3.3.90.39.69.0402 – Aplicações Diretas
56 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS E URBANISMO
Atividade 2030
3.3.90.39.69.0149 – Aplicações Diretas
51 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS E URBANISMO
Atividade 2029
3.3.90.39.69.0149 – Aplicações Diretas
15 – VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Atividade 2012
3.3.90.39.69.0498 – Aplicações Diretas
2.1 - O Município pagará o valor do prêmio, de todos os veículos segurados, em 04 (quatro) parcelas mensais, iguais e sucessivas. Não poderá haver incidência de qualquer encargo em razão do parcelamento.
2.2 – A(s) apólices deverão ser encaminhadas obrigatoriamente no seguinte e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx para seu devido pagamento.
2.3 - Existindo algum imposto ou contribuição que incida sobre o objeto contratado, este será retido para posterior recolhimento e tal valor deverá ser destacado na nota fiscal conforme a legislação vigente Municipal, Estadual e Federal.
CLÁUSULA 3º – DA VIGÊNCIA, CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E PRAZOS DE ENTREGA
3.1 - O contrato a ser firmado entre a Prefeitura e o fornecedor terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos prazos da Lei 8.666/1993.
3.2 – A vigência do contrato se iniciará no dia 10/10/2021
3.3 - Os serviços deverão ser prestados conforme solicitação de cada Secretaria ou órgão requisitante, dentro do prazo de vigência do contrato que é de 12 (doze) meses, podendo ser aditado nos prazos da Lei 8.666/1993.
3.4 - Todas as despesas relacionadas à realização dos serviços correrão por conta da proponente vencedora, despesas estas previstas e/ou computadas na proposta.
3.5 – A execução dos serviços, assim como a emissão da nota fiscal, somente poderá ser efetuada mediante Solicitação de Fornecimento ou outro documento equivalente, concedido pela Secretaria responsável.
3.6 - Os veículos assegurados deverão contar com assistência 24 horas ao veículo e passageiros, Km Livre, Cobertura para Vidros, Lanternas, Faróis e Retrovisores.
3.7 – Poderão ser incluídos no contrato novos veículos adquiridos pela contratante, cujas coberturas serão as mesmas, dentro dos parâmetros fixados, bem como os mesmos valores referente prêmio a ser pago.
3.8 - A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
3.9 - Todos os itens acima devem ter isenção de franquia para: RCF DM, RCF DC, DANOS MORAIS, APP MORTE, APP INVALIDEZ, DMH, VIDROS, LANTERNAS, FARÓIS E RETROVISORES.
3.10 – A não prestação do serviço solicitado dentro do prazo, ensejará a revogação do contrato e a aplicação das sanções legais previstas.
3.11 - Em hipótese alguma serão aceitos itens em desacordo com as condições pactuadas, ficando ao encargo da contratada o controle de qualidade do fornecimento dos produtos objeto deste edital.
3.12 - A proponente vencedora deverá responder pelos vícios e defeitos e assumir os gastos e despesas que se fizerem necessários para adimplemento das obrigações decorrentes da realização dos serviços e providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades apontadas pela Secretaria solicitante.
CLÁUSULA 4º – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 - A licitante vencedora ficará obrigada a prestar os serviços, objeto deste Edital, de acordo com as especificações exigidas, na forma, nos locais, prazos e preços estipulados na sua proposta e no edital de licitação.
4.2 - Deverá observar todas as normas legais vigentes, obrigando-se a manter as condições de habilitação exigidas no procedimento licitatório que precedeu à celebração do Pregão Presencial.
4.3 - A empresa deverá arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais.
4.4 - Manter, até o efetivo recebimento definitivo, todas as condições de habilitação e qualificação necessárias para contratação com a Administração Pública.
4.5 - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, as obrigações assumidas em razão da presente contratação.
4.6 - Responsabilizar-se pela procedência e qualidade dos serviços.
4.7 – Prestar informações e esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo contratante.
4.8 – Zelar para que, durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
4.9 - Todas as despesas relacionadas com a execução dos serviços correrão por conta da proponente vencedora.
4.10 – Cumprir com todas as orientações do Contratante para a execução dos serviços, dentro dos prazos estabelecidos.
CLÁUSULA 5º - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1 – A contratante terá como obrigação realizar a fiscalização da prestação de serviço, atentando-se ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes;
5.2 – A Prefeitura Municipal de Tangará designará um representante para fazer a fiscalização e o acompanhamento do cumprimento deste contrato, devendo este fazer anotações e registros de todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização dos problemas observados.
5.3 - A presente contratação não gerará nenhum vínculo empregatício entre o Município perante a contratada e com seus profissionais contratados, sendo de responsabilidade da empresa o deslocamento, estadia, alimentação e transporte dos profissionais, pagamento de impostos, encargos e tributos que incidirem sobre a contratação, além do fornecimento de todo material necessário para realização dos serviços.
CLÁUSULA 6º - PENALIDADES E DA RESCISÃO.
6.1. DAS PENALIDADES
6.1.1 – Se o licitante vencedor descumprir as condições deste Pregão ficará sujeito às penalidades estabelecidas nas Leis nº 10.520/2002 e 8.666/93.
6.1.2 – Nos termos do artigo 87 da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial deste pregão, o Município de Tangará poderá aplicar à empresa vencedora, as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de até 10% (dez por centro) sobre o valor da proposta;
c) Suspensão temporária de participação em licitação, e impedimento de contratar com a Administração do Município de Tangará, por prazo não superior a 02 (dois) anos, e dosada segundo a natureza e a gravidade da falta cometida;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
6.1.3 – Nos termos do artigo 7º da Lei n. 10.520/2002, se o licitante, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, ainda, o Município de Tangará poderá aplicar à empresa vencedora, sem prejuízos a penalidade prevista no supracitado artigo, as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de até 10% (dez por centro) sobre o valor da proposta.
6.1.4 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no sistema de registro de cadastro do Município, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.
6.1.5 - Nenhum pagamento será processado à proponente penalizada, sem que antes, este tenha pagado ou lhe seja relevada a multa imposta.
6.2. DA RESCISÃO DO CONTRATO
6.2.1 O presente contrato poderá ser rescindido a critério da Contratante, sem que à Contratada caiba qualquer indenização ou reclamação, no caso de inexecução total ou parcial, bem como pelos motivos enumerados no art. 78 da Lei 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94;
Parágrafo único. A Contratada reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, na forma disposta no art. 77 da Lei 8.666/93.
7 – DA FISCALIZAÇÃO
7.1 – A fiscalização do contrato oriundo deste processo ficará a cargo do(s) servidor (es) abaixo mencionado(s) devidamente nomeado pela Portaria nº 513 de 6 de novembro de 2018.
a) Analista de Licitações e Contratos: XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, telefone (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS:
a) Fiscal de Contrato Suplente da Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças: XXXXXX XXXX XXXXX XXX XXXXXX, telefone (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
b) Ordenador de Despesas da Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças: XXXXX XXXX XX XXXX, telefone (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E URBANISMO:
a) Fiscal de Contrato da Secretaria de Transportes, Obras e Urbanismo: XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX, telefone (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
b) Fiscal de Contrato Suplente da Secretaria de Transportes, Obras e Urbanismo: XXXXXX XXXXXX, telefone (00) 0000-0000, e-mail: xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
c) Ordenador de Despesas da Secretaria de Transportes, Obras e Urbanismo: MOACIR XXXX XXXXXXXXX, telefone (00) 00000-0000, e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER:
a) Fiscal de Contrato da Secretaria de Educação, Cultura, Juventude, Esporte e Lazer: CIDINÉIA GRAHL, telefone (000) 0000-0000, e-mail: xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
b) Fiscal de Contrato Suplente da Secretaria de Educação, Cultura, Juventude, Esporte e Lazer: LUCIANA DE XXXXXX XXX XXXXXX, telefone (000) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
c) Ordenador de Despesas: XXXXXXX XXXXXXX, telefone (000) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
SECRETARIA DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO:
a) Ordenador de Despesas da Secretaria de Saúde, Assistência Social e Habitação: XXXXXXX XXXXXXX SAMISTRARO, telefone (00) 00000-0000, e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE:
a) Fiscal de Contrato da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente: XXXX XXXXXXXXX TORCATTO, telefone (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxxxx0@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
b) Fiscal de Contrato Suplente da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente: XXXXXX XXXX XXXXX XXX XXXXXX, telefone (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
c) Ordenador de Despesas da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente: XXXXXXX XXXXXXX DOS SANTOS, telefone (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO:
a) Ordenador de Despesas: XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, telefone (000) 0000-0000, e-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.x.xxx.xx.
7.2 – Caberá ao(s) servidor(es) designado(s) bem como a comissão de recebimento verificar se os itens, objeto do presente contrato, atendem a todas as especificações e demais requisitos exigidos, bem como autorizar o pagamento da respectiva nota fiscal, e participar de todos os atos que se fizerem necessários para o adimplemento a que se referir o objeto licitado.
CLÁUSULA 8º - DAS CONDIÇÕES GERAIS
8.1. A tolerância de qualquer das partes, relativa às infrações cometidas contra disposições deste Contrato, não exime de ver exigida, a qualquer tempo, seu cumprimento integral.
8.2. A Contratada se obriga a manter as condições de habilitação e qualificação durante a vigência deste contrato, sob pena da aplicação do disposto na Cláusula 6º.
8.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Tangará, Estado de Santa Catarina, para dirimir eventuais litígios oriundos do presente Contrato.
8.4. Faz parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição, o Edital de Licitação nº 54/2021, modalidade pregão presencial.
E, por assim acordarem, firmam este instrumento em duas vias, de igual teor e forma, perante duas testemunhas abaixo assinadas.
Tangara, 06 de outubro de 2021.
ALDAIR BIASIOLO
Prefeito Municipal
Testemunhas:
MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A
Representante
1- 2-
Xxxxxx X. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx