PROTOCOLO DE INTENÇÕES
PROTOCOLO DE INTENÇÕES
Pelo presente instrumento, as partes,
ELECTROLUX DO BRASIL S.A., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 76.487.032/0001-25, neste ato representada na forma do seu Estatuto Social, adiante denominada simplesmente “ELECTROLUX”; e
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Passos de Oliveira, 1.101 – Centro, 83030-720 – São José Dos Pinhais – PR, inscrita no CNPJ/MF sob nº 76.105.543/0001-35, neste ato representado por sua Prefeita, a Sra. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, brasileira, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado apenas “MUNICÍPIO”, ambos denominados conjuntamente como Partes.
CONSIDERANDOS:
O Grupo Electrolux, com 100 anos de fundação, incorpora grandes marcas internacionais de eletrodomésticos como AEG, Zanussi, Frigidaire, White Westinghouse e Eureka. Anualmente, comercializa seus produtos e tem presença direta em mais de 150 países. No Brasil, a operação industrial da empresa teve início na década de 50.
Atualmente, a ELECTROLUX conta com cinco unidades fabris localizadas em Curitiba, São Carlos (interior de São Paulo) e Manaus. Tais fábricas abastecem o mercado nacional e exportam para países da América Latina, produzindo e comercializando refrigeradores, freezers, fornos e fogões, lavadoras, secadoras, lava-louças, micro-ondas, coifas e depuradores, adegas, condicionadores de ar, aspiradores e lavadoras de alta pressão. Também comercializa eletroportáteis como cafeteira, torradeira, liquidificador, ferro de passar roupas, entre outros.
No Estado do Paraná, com a aquisição da Prosdócimo em 1996, a ELECTROLUX passou a fazer parte das grandes indústrias paranaenses destacando-se pela qualidade dos seus produtos, pela preocupação com o meio ambiente e pelo constante trabalho em levar ao público consumidor produtos fabricados com a mais alta tecnologia dentro de padrões internacionais.
A ELECTROLUX pretende instalar uma nova unidade fabril e pretende alocar os investimentos no Estado do Paraná, especificamente no MUNICÍPIO.
A nova planta industrial gerará ganhos econômicos e sociais para o Estado do Paraná, assim como para toda a região abrangida pelo MUNICÍPIO, tais como: atração de novas empresas, oportunidades de empregos, demandas para o setor de serviços, formação e qualificação profissional, melhoria da infraestrutura regional, e por conseguinte, incremento do “fator renda” da região.
Diante do atual cenário de recessão econômica nacional e global, é crucial para a ELECTROLUX manter competitividade no mercado interno e de exportação com o incremento de outro parque fabril no território paranaense.
A ELECTROLUX ainda está avaliando os investimentos necessários, contudo, o local definido para a primeira fase determinará a viabilidade da segunda fase de expansão.
O MUNICÍPIO tem como objetivos estratégicos, a consolidação do desenvolvimento econômico e social, a geração de empregos e renda, o aproveitamento do seu posicionamento estratégico dentro do Estado do Paraná e sua consolidação como cidade logística, buscando a melhoria da qualidade de vida, social e ambiental no MUNICÍPIO.
O MUNICÍPIO, ciente dos benefícios e relevância que o projeto da ELECTROLUX representará em termos de desenvolvimento econômico e social de São José dos Pinhais e, ainda, considerando o volume de investimentos necessários para a consolidação e expansão do empreendimento industrial, acolhe as solicitações da ELECTROLUX de acordo a legislação vigente, conferindo apoio ao seu projeto e permitindo-lhe acesso e fruição aos instrumentos da política pública municipal.
O MUNICÍPIO, promovendo a desapropriação para fins de criação de um distrito industrial, conforme preconiza a alínea I do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, fomenta um significativo crescimento da economia Municipal, com investimentos ao entorno das empresas a se instalarem em nossa cidade, bem como geração considerável de emprego e renda.
RESOLVEM:
Celebrar o presente PROTOCOLO DE INTENÇÕES (“Protocolo”), estabelecendo condições gerais e obrigações mútuas para implantação de unidade industrial da ELECTROLUX no MUNICÍPIO.
1 – DO PROJETO.
1.1. A ampliação pretendida pela ELECTROLUX consiste na implantação de uma nova unidade fabril com objetivo de produzir refrigeradores e outros produtos com alto valor agregado e tecnologia (“Nova Fábrica”).
Para o projeto, a ELECTROLUX estima, para a primeira fase, investimentos na ordem de R$ 500.000.000,00 milhões (quinhentos milhões de reais) para implantação do parque fabril, incluindo máquinas e equipamentos, infraestrutura e outros. Ademais, estima-se que serão gerados aproximadamente 400 (quatrocentos) novos empregos diretos, 100 (cem) terceirizados residentes e mais de 1350 (mil trezentos e cinquenta) empregos indiretos da cadeia de fornecedores. Dentre os profissionais diretos e terceiros, estimamos 80% de nível médio, 15% de nível técnico e 5% de nível superior, tendo como início previsto das atividades a data de outubro de 2024.
1.2. Durante o período de construção da Nova Fábrica, a ELECTROLUX compromete-se a informar ao MUNICÍPIO, através dos meios de comunicação a serem definidos pelas Partes, sobre seus processos concorrenciais de contratação de fornecedores de matéria-prima e, uma vez participando dos ditos processos concorrenciais, os fornecedores sediados no MUNICÍPIO, em igualdade de condições (estabelecidas à exclusivo critério da ELECTROLUX) com fornecedores de fora do território municipal, serão preferencialmente contratados para o fornecimento de matéria-prima utilizadas para a construção da Nova Fábrica.
2 – INCENTIVOS AO INVESTIMENTO.
2.1. O MUNICÍPIO, de forma a viabilizar a implantação da Nova Fábrica, compromete-se a oferecer a ELECTROLUX os seguintes incentivos:
2.1.1. TERRENO: Tomar as medidas necessárias à concessão do Direito Real de Uso em favor da ELECTROLUX, da área identificada no memorial descritivo constante do Anexo I, pelo prazo mínimo de 25 (vinte e cinco) anos, tudo devidamente registrado no cartório de registro de imóveis competente.
2.1.1.1. A formalização da concessão do Direito Real de Uso acima mencionada fica condicionada na cláusula 3.1.3 abaixo, condição que uma vez não efetivada desobriga o MUNICÍPIO de conceder tal benefício em favor da ELECTROLUX.
2.1.1.2. O MUNICÍPIO promoverá a efetivação da desapropriação administrativa em até 90 (noventa) dias, contados a partir da assinatura do presente Protocolo, podendo ser prorrogado por igual período.
2.1.1.3. Em caso de eventual desapropriação judicial, o prazo para finalização fica condicionado à imissão provisória na posse.
2.1.1.4. A alteração da classificação da área rural para perímetro industrial, identificada no memorial descritivo constante no Anexo I, ocorrerá na próxima revisão do Plano Diretor Municipal, em 2025, ou por Lei específica antes desse prazo, caso seja necessária para o início da Segunda Fase/Master Plan de implantação.
2.1.1.5. O MUNICÍPIO atuará junto ao Conselho Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
– CMPDU para tornar a área do zoneamento rural como permitida para a implantação da Nova Fábrica.
2.1.2. TAXA DE OCUPAÇÃO do TERRENO ajustada para viabilizar a instalação da Nova Fábrica sobre o total da área, em montante não inferior a 50%, quando alterado o zoneamento da área.
2.1.3. Fornecimento de TRANSPORTE PÚBLICO coletivo para o local durante o período de obras, e posteriormente a operação da unidade fabril, com previsão de alterações e/ou ampliações, conforme demanda;
2.1.4. ORIENTAÇÃO ADMINISTRATIVA com suporte técnico na obtenção de todas as licenças, alvarás etc. necessários para a execução das atividades da ELECTROLUX;
2.1.5. ORIENTAÇÃO TÉCNICA com suporte na área ambiental para constituição de área de reserva ambiental e/ou supressão vegetal, necessários a implantação da unidade fabril.
2.1.6. Viabilização e manutenção de VIAS RODOVIÁRIAS PRINCIPAIS com acesso viário pavimentado adequado à natureza das atividades industriais da ELECTROLUX;
2.1.7. Se necessária, a viabilização e manutenção de VIAS SECUNDÁRIAS com ruas de acesso conectadas às comunidades vizinhas à Nova Fábrica;
2.1.8. Se necessária, a execução de OBRAS DE ARTE NO ENTORNO das rodovias para aliviar o fluxo de veículos na região, visando otimizar o escoamento da produção da Nova Fábrica;
2.1.9. A realização da TERRAPLANAGEM no TERRENO, necessária para viabilizar a sua utilização conforme critérios estabelecidos pela ELECTROLUX;
2.1.10. Suporte nas negociações com o Governo do Estado do Paraná para o fornecimento de ENERGIA ELÉTRICA suprida por meio de linha de transmissão adequada à natureza das atividades industriais da ELECTROLUX;
2.1.11. Suporte nas negociações com o Governo do Estado do Paraná para o fornecimento de ÁGUA, ESGOTO e demais sistemas de saneamento entregues na Nova Fábrica e compatíveis com os fluxos
pertinentes à ELECTROLUX, com possibilidade de extração de água (outorgas) através de poço artesiano;
2.1.12. Suporte nas negociações com o Governo do Estado do Paraná para o fornecimento de GÁS NATURAL industrial disponível e entregue na Nova Fábrica;
2.1.13. Suporte nas negociações com a cadeia de fornecedores para o fornecimento de REDE DE COMUNICAÇÃO e INTERNET por meio de telefonia fixa, móvel e dados;
2.1.14. Se necessário, suporte nas negociações com as entidades competentes para a viabilização de RAMAL FERROVIÁRIO projetado até a entrada da Nova Fábrica;
2.1.15. Os subitens 2.1.10, 2.1.11, 2.1.12, 2.1.13 e 2.1.14 são de competência do Estado do Paraná, sendo atribuído ao MUNICÍPIO o suporte para, eventualmente, prestar auxílio nas tratativas.
2.1.16. Fornecimento de serviços de COLETA DE LIXO disponibilizada para recolha de lixo na região da Nova Fábrica.
2.1.17. Suporte à ELECTROLUX na GESTÃO DE PARTES INTERESSADAS, as quais serão especificadas após análise do Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV, com a decisão, após análise técnica, das contrapartidas devidas diante dos impactos gerados.
2.1.18. Se necessário, e após a realização dos estudos pertinentes, viabilizar a EXPANSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, englobando mecanismos públicos tais como: escolas de nível médio profissionalizante; creches para filhos de funcionários; hospitais e postos de saúde; módulo policial, bombeiros e defesa civil próximos;
2.1.19. Viabilização de GALERIAS DE CAPTAÇÃO DE ÁGUAS PLUVIAIS a serem executadas no empreendimento conforme critérios estabelecidos pela Electrolux;
2.1.20. INCENTIVOS TRIBUTÁRIOS (isenção, redução de alíquota e diferimento) conforme descrito na tabela do Anexo II ao presente Protocolo.
2.1.20.1. Os prazos mencionados no Anexo II devem ser contados da seguinte forma: i) a partir do dia subsequente à assinatura do presente Protocolo quando se tratar de benefícios vinculados à implantação da Nova Fábrica; ii) a partir de alteração legislativa, quando se tratar de benefícios vinculados à manutenção e/ou operação da Nova Fábrica.
2.1.20.2. O MUNICÍPIO se compromete a publicar toda a legislação que formaliza os incentivos municipais listados no subitem 2.1.20 desta cláusula 2 em um prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da assinatura deste Protocolo.
2.2. O detalhamento técnico de cada um dos itens acima mencionados será objeto de documentação própria a ser elaborada e formalizada.
2.2.1. Poderão ser realizadas reuniões com a ELECTROLUX e as Secretarias competentes do MUNICÍPIO para a elaboração e/ou revisão dos documentos, que serão considerados como aditivos e/ou integrantes do presente Protocolo.
3 – CONDICIONANTES DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES.
3.1. São condições imperativas para que a ELECTROLUX realize os investimentos necessários à implementação do projeto da Nova Fábrica, sem as quais será considerado nulo o presente Protocolo e todas as suas condições:
3.1.1. Que o TERRENO que compreende as áreas descritas no Anexo I esteja livre de qualquer contaminação ou restrição ambiental, o que deverá ser devidamente comprovado por laudo emitido por empresa especializada determinada pela ELECTROLUX, que ocorrerá por conta desta, o qual deverá constar que a área está apta para implantação do projeto;
3.1.2. Que todas as condições previstas na cláusula 2 do presente Protocolo sejam atendidas pelas Partes, conforme ajustes acordados;
3.1.3. Que a ELECTROLUX obtenha do Governo do Estado do Paraná a aprovação do protocolo registrado sob o nº 18.628.296-5 junto ao Programa Paraná Competitivo.
4 - DISPOSIÇÕES GERAIS.
4.1. O presente Protocolo poderá ser revisto ou rescindido:
4.1.1. Em caso de modificações introduzidas na legislação federal, estadual e municipal, que venham a afetar as condições objetivas e atuais;
4.1.2. Em caso de mudança nas condições econômicas, que comprometam a conclusão parcial ou integral dos objetivos do projeto de expansão que lhe deram origem;
4.2. Em havendo necessidade de modificações do presente Protocolo, a parte interessada deverá comunicar sua intenção de mudança à outra, por escrito e com antecedência mínima de 10 (dez) dias, sendo que quaisquer modificações avençadas entre as Partes somente serão efetivadas mediante assinatura de Termos Aditivos ao presente Protocolo;
4.3. Se qualquer uma das cláusulas ou itens deste Protocolo for considerada nula ou sem efeito, todas as demais previsões continuam sendo exigíveis. Nesse caso, as Partes concordam em renegociar de boa-fé nova cláusula que seja mutuamente satisfatória, com o objetivo de substituir as disposições anteriores e garantir o equilíbrio entre as partes, nos termos deste Protocolo;
4.4. Este Protocolo será regido e interpretado segundo as leis do Brasil.
4.5. As Partes desde já estabelecem que se submeterão única e exclusivamente à jurisdição do Foro de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, para tratarem de todo e qualquer assunto que envolver o presente documento, renunciando, desde já, a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
4.6. Observadas as condicionantes da cláusula 3, em caso de rescisão imotivada dos termos deste Protocolo por parte da ELECTROLUX durante os primeiros 36 (trinta e seis) meses contados da assinatura deste Protocolo, a ELECTROLUX deverá ressarcir ao MUNICÍPIO o valor total investido nas benfeitorias comprovadamente realizadas no TERRENO, bem como metade do custo total desembolsado pelo MUNICÍPIO para efetivar as desapropriações das áreas que compõe o TERRENO, devidamente corrigidos pelo IPCA-e.
4.6.1. A partir do 37º (trigésimo sétimo) mês, o valor a ser eventualmente restituído pela ELECTROLUX, conforme previsto nesta cláusula, será reduzido de forma pro rata no decorrer dos 264 (duzentos e sessenta e quatro) meses restantes da Concessão de Direito Real de Uso do TERRENO.
Estando assim ajustadas, firmam as PARTES o presente Protocolo de Intenções, de forma eletrônica, através da plataforma Docusign, conforme autoriza o artigo 10 da Medida Provisória n.º 2.200/2001.
Curitiba, 31 de janeiro de 2023.
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Prefeita Municipal de São José dos Pinhais
ELECTROLUX DO BRASIL S.A.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Vice-Presidente de Operações Vice-Presidente Financeiro
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO DO TERRENO
Área localizada no município de São José dos Pinhais, no bairro do Agaraú, com aproximadamente 1.453.653 m² constituídas pelas matrículas destacadas no mapa de referência geral abaixo fornecidos pela Prefeitura Municipal de SJP.
ANEXO II
INCENTIVOS FISCAIS CONCEDIDOS EM FAVOR DA ELECTROLUX
1. IPTU
Isenção, pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos, do Imposto Predial e Territorial Urbano (“IPTU”), a contar da data de início da concessão do Direito Real de Uso em favor da ELECTROLUX do terreno especificado no Memorial Descritivo, Anexo I.
2. ISS Construção Civil
Isenção de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (“ISS”) sobre todo e qualquer serviço de construção civil incorrido pela ELECTROLUX durante a fase de implantação do projeto “Nova Fábrica”, tais como aqueles vinculados ao código de serviço 07.02.
Manutenção de alíquota mínima prevista no art. 8-A, caput e §§ 1º, 2º e 3º da Lei Complementar n.º 116/2003, para serviços especificados no código de serviço 07.01.
A referida isenção se estende para aqueles serviços tomados pela ELECTROLUX junto a prestadores de serviços terceirizados, incluindo também eventual subcontratação por parte destes prestadores contratados pela ELECTROLUX.
Deverá ser publicado Decreto, ou outro ato normativo Municipal, que preveja a isenção ora mencionada, de forma que serviços contratados e subcontratados pela ELECTROLUX para implantação do projeto “Nova Fábrica” tenham o tratamento tributário diferenciado.
3. ISS Serviços em Geral
(i)
Redução de alíquota de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (“ISS”), conforme tabela apresentada a seguir:
Cód. Serv. | Descrição abreviada | DE | PARA |
07.10 | 07.10 Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés | 5,00% | 2,00% |
11.02 | 11.02 Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes. | 5,00% | 3,00% |
11.04 | 11.04 Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer | 5,00% | 2,50% |
16.02 | 16.02 Outros serviços de transporte de natureza municipal. | 3,00% | 2,00% |
17.05 | 17.05 Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de | 5,00% | 2,00% |
(ii)
Diferimento de pagamento e manutenção de alíquota, em caso de eventual legislação ordinária municipal que preveja aumento destas, de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (“ISS”), pelo prazo de 15 anos a contar da data de início das operações da Nova Fábrica, conforme tabela apresentada a seguir:
Cód. Serv. | Descrição abreviada | ALÍQUOTA |
1.01 | 01.01 Análise e desenvolvimento de sistemas. | 2,00% |
1.03 | 01.03 Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, | 2,00% |
1.04 | 01.04 Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independe | 2,00% |
1.05 | 01.05 Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação. | 2,00% |
1.07 | 01.07 Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção | 2,00% |
7.01 | 07.01 Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e | 2,00% |
7.03 | 07.03 Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros | 2,00% |
8.02 | 08.02 Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimento | 2,00% |
17.14 | 17.14 Advocacia. | 2,00% |
17.16 | 17.16 Auditoria. | 2,00% |
17.24 | 17.24 Apresentação de palestras, | 2,00% |
(iii)
Diferimento de pagamento de alíquota de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (“ISS”), pelo prazo de 15 anos a contar da data de início das operações da Nova Fábrica, conforme tabela apresentada a seguir:
Cód. Serv. | Descrição abreviada | ALÍQUOTA |
10.02 | 10.02 Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários | 5,00% |
14.01 | 14.01 Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem | 5,00% |
14.05 | 14.05 Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem | 5,00% |
17.01 | 17.01 Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista | 5,00% |
17.03 | 17.03 Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administração | 5,00% |
20.01 | 20.01 Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiro | 5,00% |
26.01 | 26.01 Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, | 5,00% |
Certificado de Conclusão
Identificação de envelope: 21B7114BF99E418690B148AD6930F692 Status: Concluído Assunto: Complete com a DocuSign: VERSÃO FINAL - Protocolo de Intenções Electrolux e SJP.pdf
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Eventos do signatário presencial | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos de entrega do editor | Status | Registro de hora e data |
Evento de entrega do agente | Status | Registro de hora e data |
Eventos de entrega intermediários | Status | Registro de hora e data |
Eventos de entrega certificados | Status | Registro de hora e data |
Eventos de cópia | Status | Registro de hora e data |
Eventos com testemunhas | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos do tabelião | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos de resumo do envelope | Status | Carimbo de data/hora |
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Envelope atualizado | Segurança verificada | 31/01/2023 21:53:20 |
Envelope atualizado | Segurança verificada | 31/01/2023 21:53:20 |
Envelope atualizado | Segurança verificada | 31/01/2023 21:53:20 |
Envelope atualizado | Segurança verificada | 31/01/2023 21:53:21 |
Entrega certificada | Segurança verificada | 01/02/2023 17:35:49 |
Assinatura concluída | Segurança verificada | 01/02/2023 17:55:56 |
Concluído | Segurança verificada | 01/02/2023 17:55:56 |
Eventos de pagamento | Status | Carimbo de data/hora |
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico |
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico criado em: 20/10/2022 13:27:24 Partes concordam em: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, Everton Almeida
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