CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato de Prestação de Serviços nº 1011/2022, que entre si celebram de um lado o município de XXXXXXXXX XXXXXXX e de outro lado a empresa XXXXXXX XXXXXXXXXX & CIA LTDA - EPP.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o município de XXXXXXXXX XXXXXXX, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e abaixo assinado, doravante designado CONTRATANTE e de outro, XXXXXXX XXXXXXXXXX & CIA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 82.025.057/0001-00, com sede na Xxx XXXXX XXXXXXXXX, 0000, XXX: 00000000, Bairro INDUSTRIAL, na cidade de FRANCISCO
BELTRÃO/PR, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente contrato em decorrência da licitação realizada através do processo de Pregão nº 173/2022, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
a n
p
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o
O objeto do presente termo é a locação de veículo caracterizado como trenzinho do Papai Xxxx, para utilização no período das festividades em comemoração ao Natal 2022, de 26 de novembro até 23 de dezembro de 2022, para transportar gratuitamente pessoas pelas vias da cidade, de acordo com as especificações abaixo:
Item | Código | Descrição | Preço total R$ |
1 | 83791 | Locação de veículo devidamente caracterizado como “trenzinho do Papai Xxxx, conforme as seguintes especificações: - Com capacidade mínima de 45 lugares sentados e mais um lugar adaptado para cadeirante, ambos os assentos em excelentes condições de segurança e conservação, devendo conter cinto de segurança em todos os lugares; - Elevador de acesso hidráulico motorizado para cadeirantes, conforme legislação vigente; - Deverá possuir: um ou dois vagões, som automotivo natalin (com músicas temáticas n talinas, com no mínimo 50 faixas do estilo) em ambos os vagões, direção hidráulica, freios a ar com rodado duplo em ambos os vagões; - Devidamente ilumi ado com mangueiras luminosas nas cores amarelo e azul em todo contorno de ambos os vagões e estilizado com decoração natalina, com estrelas e anjos conforme temática do evento por tod corpo do trem (parte superior e laterais, e interior do mesmo); - Motorista habilitado e possuir curso para transporte de passageiros; - O veículo deverá atender a resolução 813/2020 do CONTRAN; - Incluindo combustível, manutenção, peças elétricas e motoras com faróis e demais fatores para erfeito funcionamento; -O veículo deverá ser apresentado ao Departamento de Cultura com 48 horas de antecedência da data da abertura do natal (23/11/22). | 49.990,00 |
PARÁGRAFO ÚNICO - Os serviços deverão ser executados em estrita obediência ao presente Contrato, assim como ao Pregão nº 173/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O preço ajustado para a prestação do serviço contratado e ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e a CONTRATADA concorda em receber é de R$ 49.990,00 (quarenta e nove mil, novecentos e noventa reais).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do
presente contrato, será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, bem como demais encargos
inerentes e necessários para a completa execução das suas obrigações assumidas pelo presente contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O valor pelo qual será contratado o objeto não será atualizado até o final do prazo previsto para execução.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados em até 10 (dez) dias, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal, acompanhada pela ordem de serviços (quando houver), devidamente assinada pelo fiscal designado pelo Município e acompanhada ainda das CND’s do FGTS, TRABALHISTA eFEDERAL e após o recebimento definitivo do objeto, através de transferência eletrônica para a conta bancária da CONTRATADA indicada pela mesma, da seguinte forme:
a) 30% (trinta por cento) do valor total do contrato, em até 05(cinco) dias úteis após a publicação do contrato;
b) 30% (trinta por cento) do valor total do contrato, até o dia 15 de dezembro de 2022; e
c) 40% (quarenta por cento) do valor total do contrato, até o dia 29 de dezembro de 2022.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O respectivo pagamento somente será efetuado após efetivo cumprimento das obrigações assumidas decorrentes da contratação, em especial ao art. 55, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As faturas deverão ser apresentadas pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, em 01(uma) via, devidamente regularizada nos seus aspectos formais e legais.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Nenhum pagamento pelo CONTRATANTE isentará a CONTRATADA das
responsabilidades assumidas na forma deste contrato, independentemente de sua natureza, nem implicará na aprovação definitiva do recebimento dos serviços.
PARÁGRAFO QUARTO – Caso seja apurada alguma irregularidade na fatura apresentada ao
CONTRATANTE, o pagamento será sustado até que as providências pertinentes tenham sido tomadas por parte da CONTRATADA, para o saneamento da irregularidade.
PARÁGRAFO QUINTO – As faturas deverão ser entregues e protocoladas na sede do CONTRATANTE, no endereço descrito no preâmbulo deste contrato, durante o horário de expediente.
PARÁGRAFO SEXTO – Caso na data prevista para pagamento não haja expediente no MUNICÍPIO, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente a esta.
PARÁGRAFO SÉTIMO – A Administração Municipal não está obrigada a contratar todo quantitativo de serviços/materiais constantes neste contrato.
PARÁGRAFO OITAVO – Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata o edital 173.2022 – pregão eletrônico e consequente contrato, são provenientes de recursos vinculados Recursos próprios do Município. Os recursos orçamentários correrão por conta da seguinte dotação:
DOTAÇÕES | ||||
Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
4850 | 07.005.13.392.1301.2042 | 0 | 3.3.90.39.12.00 | o Exercício |
D
PARÁGRAFO NONO - A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Xxxxxx, as
certidões comprovando a sua situação regular perante à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. A CONTRATADA deverá ainda, manter durante toda a vigência do contrato as condições de habilitação especificadas no edital (Fazendas: Federal, Estadual e Municipal e Justiça do Trabalho).
PARÁGRAFO DÉCIMO - Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pelo Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx/PR, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará
desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão
calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA, DO LOCAL E DO PRAZO DE EXECUÇÃO
Os serviçosdeverão ser prestados no período de 26/11/2022 à 23/12/2022 de acordo com o estabelecidoneste Edital, ou seja:
a) Abertura Do Natal: dia 26 de novembro, o veículo deverá participar da Carreata do Papai Xxxx, com início às 18:30 horas, seguindo o roteiro a ser fornecido pelo Departamento de Cultura da Municipalidade.
b) Transporte dos Artistas: Do dia 26 de novembro a 23 de dezembro, exceto as segundas feiras, o veículo deverá fazer o transporte dos artistas, saindo do Teatro Xxxxxx Xxxxxxx às 18h30min, com destino ao Calçadão Central com retorno dos artistas às 23h, percorrendo a distância total de 1,3 km. A rota deverá ser a seguinte: saindo da Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx (Teatro Xxxxxx Xxxxxxx), entrando à esquerda na Rua Curitiba, depois, à esquerda na Av. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx seguindo até o Calçadão Central, retornando pela Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, entrando à esquerda na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx até o Teatro Xxxxxx Xxxxxxx.
c) Rota Noturna: Do dia 26 de novembro a 23 de dezembro, exceto as segundas feiras, o veículo
deverá iniciar o passeio às 19h,
executando aproximadamente 17 voltas por
noite, com a distância
aproximada de 1,5 km cada volta, totalizando, aproximadamente, 25 km por noite. A rota deverá ser a seguinte: saindo do Calçadão Central pela Rua Tenente Camargo, entrando à esquerda na Rua Rio Grande do Sul, depois, à esquerda na Rua Curitiba, depois, à esquerda na Av. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx seguindo até o Calçadão Central.
d) Passeios Escolares: Nos dias 29 e 30 de novembro e 1, 2 , 6 ,7, 8 e 9 de dezembro o veículo deverá proporcionar o passeio aos alunos das Escolas Municipais, realizando aproximadamente, 8 voltas no período da manhã entre às 8h30min e 10h30min e no período da tarde, entre às 14h e 16h. Cada volta terá a distância de 1,5 km, totalizando, aproximadamente, 12 km por período. A rota deverá ser a seguinte: saindo do Calçadão Central pela Rua Tenente Camargo, entrando à esquerda na Rua Rio Grande do Sul,
depois, à esquerda na Rua Curiti Calçadão Central.
a, depois, à esquerda na Av. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, seguindo até o
e) Rota Especial Cidade Norte: Em dia a ser definido pelo Departamento de cultura, o trem deverá se deslocar à cidade norte, por um período de 2 horas, levando os artistas a serem contratados para o Evento, devendo realizar diversas voltas nesse período.
PARÁGRAFOA PRIMEIRO - O prazo de vigência do presente contrato é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA - SÃO AINDA OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1 - Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como
exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
2 - Apresentar o veículo ao Departamento de Cultura com 48 horas de antecedência da data da abertura do natal, ou seja, dia 24/11/2022, para que seja feita a vistoria para verificação do cumprimento das exigências do Edital.
3 - Executar os serviços conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos e neste termo.
4 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
5–Responsabilizar-se pelo fornecimento do combustível, pela manutenção e substituição de peças e os consertos em geral (caso sejam necessários), durante o período de execução dos serviços contratados.
6 - Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7 - Entregar todos os dias o veículo limpo e organizado, revisado, todos os itens de segurança e utilidades como sonorização, decoração, rampa de acesso, freios e faróis.
8 - Após cada viagem, os bancos e balaústre deverão ser desinfetados com álcool líquido acima de 70% pelo responsável do veículo (motorista ou auxiliar) sob o acompanhamento de ajudante do departamento de cultura.
9 - O trenzinho do papai Xxxx deverá ser conduzido empreendendo velocidade máxima de até 30(trinta) quilômetros por hora.
10 - O veículo deverá atender a resolução 813/2020 do CONTRAN, que dispões sobre itens de segurança de veículos de transporte recreativo.
11 - O veículo deverá possuir certificado de vistoria e apólice de seguro particular para os passageiros.
12 - Disponibilizar um motorista
devidamente habilitado na categoria “D”, que
seja educado, gentil e
prestativo e que possua formação em curso de transporte coletivo de passageiros, para condução do
trenzinho durante o período de execução dos serviços e será responsável por todas as despesas relativas a contratação do referido motorista.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
1 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
2 - Verificar, minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
3 - Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
4 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de
comissão/servidor especialmente designado.
5 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos.
6 - Responsabilizar-se pela fiscalização dos passageiros que fizerem uso do trenzinho, para garantir que menores de 12 (doze) anos somente embarquem para o passeio acompanhados de um maior de idade responsável.
7 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA RELATIVAS A CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
1 - As boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e menor poluição se pautam em alguns pressupostos e exigências, que deverão ser observados pela CONTRATADA, que deverá fazer uso racional do consumo de energia e água, adotando medidas para evitar o desperdício e CONTRATADA deverá:
a) Colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água, cujo(s) encarregado(s) deve(m) atuar como facilitador(es) das mudanças de comportamento.
b) Dar preferência à aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo de água e que apresentem eficiência energética e redução de consumo.
c) Evitar ao máximo o uso de extensões elétricas.
d) Repassar a seus empregados todas as orientações referentes à redução do consumo de energia e Água
e) Fornecer aos empregados execução dos serviços.
os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a
f) Dar preferência a descarga e torneira com controle de vazão, evitando o desperdício de água.
g) Proporcionar treinamento periódico aos empregados sobre práticas de sustentabilidade, em
especial sobre redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e destinação de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes.
h) Proibir quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, crenças religiosas, orientação sexual ou estado civil na seleção de colaboradores no quadro da empresa.
i) Conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis,
observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços, como exige a Lei nº 9.985/00.
j) Destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e/ou insumos que forem utilizados pela empresa na prestação dos serviços, inclusive os potencialmente poluidores, tais como, pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis, pneumáticos inservíveis, produtos e componentes
eletroeletrônicos que estejam em d suso e sujeitos à disposição final, considerados lixo tecnológico.
k) É proibido incinerar qualquer resíduo gerado.
l) Não é permitida a emissão de ruídos de alta intensidade.
m) Priorizar a aquisição de bens que sejam constituídos por material renovável, reciclado, atóxico ou biodegradável.
n) Priorizar o aproveitamento da água da chuva, agregando ao sistema hidráulico elementos que
possibilitem a captação, transporte, armazenamento e seu aproveitamento;
o) Colaborar para a não geração de resíduos e, secundariamente, a redução, a reutilização, a reciclagem, o tratamento dos resíduos sólidos e a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
2 - A CONTRATADA deverá observar no que couber, durante a execução contratual, critérios e práticas de sustentabilidade, como:
a) Dar preferência a envio documentos;
de documentos na forma digital, a fim de reduzir a impressão de
b) Em caso de necessidade de envio de documentos aoCONTRATANTE, usar preferencialmente a função “duplex” (frente e verso), bem como de papel confeccionado com madeira de origem legal.
c) Capacitar seus empregados, orientando que os resíduos não poderão ser dispostos em aterros de
resíduos domiciliares, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e bem como em áreas não licenciadas.
reas protegidas por Lei,
d) Armazenar, transportar e específicas.
destinar os resíduos em conformidade com as normas técnicas
CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) esclarecer à CONTRATADA toda e qualquer dúvida, em tempo hábil, com relação ao fornecimento;
c) manter, sempre por escrito com a CONTRATADA, os entendimentos sobre o objeto contratado.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) responsabilizar-se pela integral prestação contratual, inclusive quanto às obrigações decorrentes da
inobservância da legislação em vigor;
b) assumir total responsabilidade pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou por seus representantes, na execução do objeto contratado, isentando o CONTRATANTE de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos;
c) reconhecer o direito do CONTRATANTE de solicitar o objeto licitado, sempre que julgar necessário;
d) manter, sempre por escrito com o CONTRATANTE, os entendimentos sobre o objeto contratado, ressalvados os casos determinados pela urgência dos mesmos, cujos entendimentos verbais deverão ser confirmados por escrito, dentro do prazo máximo de 03 (três) dias úteis.
CLÁUSULA NONA – DAS PENAS PELA INADIMPLÊNCIA
Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
a) Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) Não assinar o contrato, quando cabível;
c) Apresentar documentação falsa;
d) Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
e) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
f) Não mantiver a proposta;
g) Cometer fraude fiscal;
h) Comportar-se de modo inidôneo;
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA, durante a execução o Contrato, poderá ser apenada com.
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo prazo de até dois anos;
d) Impedimento de licitar e de contratar com o Município e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem
os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir aoCONTRATANTE pelos prejuízos causados.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Poderão ser aplicadas as seguintes multas, conforme a gravidade das infrações:
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 3% sobre o valor do empenho. |
2 | 5% sobre o valor do empenho. |
3 | 7% sobre o valor do empenho. |
4 | 10% sobre o valor do empenho |
5 | 10% sobre o valor total do contrato, mais 5% ao dia sobre o valor do empenho. |
6 | 30% sobre o valor do Produto a ser garantido, mais 2% ao dia por atraso sobre o valor do produto. |
7 | 20% sobre o valor total do contrato. |
PARÁGRAFO TERCEIRO - Da classificação das infrações por gravidade (GRAU):
INFRAÇÃO | ||||
DESCRIÇÃO DA GRAVIDADE OCORRIDA | GRAU | |||
Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, consequências letais, por ocorrência. | lesão | corporal | ou | 5 |
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou fornecimento/entrega dos serviços por dia e por nota de empenho. | caso | fortuito, | o | 3 |
Atrasar a execução injustificadamente, por empenho e por dia. | 2 | |||
Executar o serviço em desacordo com as especificações do edital e proposta sem motivo justificado, por ocorrência. | 4 | |||
Executar o serviço em desconformidade com a descrita no edital, por ocorrência. | 2 | |||
Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material, por ocorrência. | 2 | |||
Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da FISCALIZAÇÃO, por ocorrência. | 3 | |||
Der causa à inexecução total do objeto do contrato. | 7 | |||
AINDA, DEIXAR DE: | ||||
Zelar pelas instalações do Município no momento da entrega, por ocorrência. | 1 | |||
Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 1 | |||
Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência. | 1 | |||
Cumprir horário de entrega estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO, por ocorrência. | 1 | |||
Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários, por ocorrência. | 2 | |||
Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência. | 2 | |||
Substituir os produtos, às suas custas, quando protegido pela respectiva garantia. | 6 |
PARÁGRAFO QUARTO - A somatória das multas previstas nas tabelas acima não poderá ultrapassar ao percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.
PARÁGRAFO QUINTO - No caso de atraso por mais de 30 (trinta) dias, ou de o somatório das multas aplicadas por atraso ou inadimplemento ultrapassarem o percentual de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, fica facultado ao Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx/PR reconhecer a ocorrência das hipóteses de rescisão do contrato.
PARÁGRAFO SEXTO - O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 30 (trinta) dias, contados da comunicação oficial.
PARÁGRAFO OITAVO - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
PARÁGRAFO XXXX - Xxxxxxxxx os meios administrativos para cobrança do valor devido peloCONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
PARÁGRAFO DÉCIMO - As sanções administrativas serão aplicadas em procedimento administrativo autônomo, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, a reincidência de transgressões por parte doCONTRATANTE, levando em consideração todos os atos celebrados com
aoCONTRATANTE, bem como os danos causado à Administração, observando o princípio da
proporcionalidade e da razoabilidade.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - Se durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção),
como ato lesivo à administração pública nacional, cópias do processo administrativo necessárias à
apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos
causados pela conduta do licitante, o Município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessárias em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo CONTRATANTE, independentemente de
notificação Judicial da CONTRATADA, nas seguintes hipóteses:
a) infringência de qualquer obrigação ajustada.
b) liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA.
c) se a CONTRATADA, sem prévia autorização do CONTRATANTE, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato.
d) os demais mencionados no Artigo 78 da Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA, indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos que esta vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso ocorra a rescisão do Contrato, o CONTRATANTE, pagará à CONTRATADA, apenas os valores dos materiais entregues e aceitos até a data respectiva.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações posteriores, na Lei nº 8.078, de 11.09.1990 – Código de Defesa do Consumidor, no Código Civil Brasileiro, no Código Comercial Brasileiro e em outros referentes ao objeto, ainda que não explicitadas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
A troca eventual de documentos e cartas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita por meio de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICIDADE
Uma vez firmado, o extrato do presente Contrato será publicado no periódico dos Atos Oficiais do Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx-Pr., pelo CONTRATANTE, em cumprimento ao disposto no art. 61, § 1º, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
Fica assegurado a Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxxx o direito de revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la em virtude de vícioinsanável.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente deledependam.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela seestende.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração.
PARÁGRAFO QUARTO - A nulidade da contratação opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
PARÁGRAFO XXXXXX - Xxxxxx ato será declarado nulo se do vício não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demaisinteressados.
PARÁGRAFO SEXTO - A revogação ou anulação será precedida de procedimento administrativo,
assegurado o contraditório e devidamentefundamentado.
a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e
PARÁGRAFO SÉTIMO - A autoridade competente para anular ou revogar a licitação é o Prefeito Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao presente contrato se aplicam as seguintes disposições gerais:
a) Em ocorrendo a rescisão do presente contrato, em razão do inadimplemento de obrigações da
CONTRATADA, esta ficará impedida de participar de novos contratos com o CONTRATANTE, bem como sofrerá as penalidades previstas no Artigo n° 87 da Lei 8.666/93.
b) A CONTRATADA assume exclusiva e integral responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária,
comercial, civil, penal ou fiscal,
inexistindo solidariedade do CONTRATANTE
relativamente a esses
encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
c) O presente contrato será encaminhada por via eletrônica, através da plataforma 1DOC, para o endereço de e-mail disponibilizado pela licitante na fase de habilitação, competindo à CONTRATADA a assinatura, providenciando a devolução do documento por correio eletrônico, através da mesma plataforma. A via
assinada destinada à CONTRATADA será disponibilizada pelo CONTRATANTE 1DOC.
na mesma plataforma
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992), a Lei Federal nº 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer
que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualqu r pagamento, doação,
compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS PARTES INTEGRANTES
As condições estabelecidas no edital nº 173.2022 – Pregão Eletrônico e na proposta apresentada pela CONTRATADA, são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO - Serão incorporados a este contrato, mediante termos aditivos quaisquer modificações que venham a ser necessários durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas
pelo CONTRATANTE e CONTRATADA, tais como a prorrogação de prazos e norm s gerais de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
A gestão do presente Contrato ficará a cargo do Diretor Departamento Municipal de Cultura, Senhor Xxxxxx Xxxxxxx, inscrito no 000.000.000-00 e do RG 5.292.042-6.
A fiscalização de execução será
exercida pela Servidora Xxxx XxxxxxXxxxxxxx
PF: 046946339-29, do
departamento Municipal de Cultura, e-mail: Xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx,telefone (00) 0000-0000.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA SUCESSÃO E DO FORO
As partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença das 02(duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 05 de outubro de 2022.
XXXXXX XXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00
PREFEITO MUNICIPAL
XXXXXXX XXXXXXXXXX & CIA LTDA - EPP CONTRATADA
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX CPF 000.000.000-00
XXXXXX XXXXXXX