ANEXO IX
ANEXO IX
CONTRATO Nº 005/2.019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 041/2.018
PROCESSO Nº 086/2.018 EDITAL Nº 059/2.018
Termo de contrato que entre si celebram a prestação de serviço, de um lado, o PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇÚ-SP, C.N.P.J.
45.685.120/0001-08, situada à Rua XV de Novembro, nº 686, Centro, representada pelo Sr. XXXX XXXXXX XXXXX XXXXX, Prefeito Municipal, neste ato chamada de SEGURADA e de outro lado a empresa SEGUROS SURA S/A, localizado à Xx. xxx Xxxxxx Xxxxxx, 00000 – 2°/4° andares, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx/XX, Inscrita no CNPJ sob o nº. 33.065.699/0001-27, e Inscrição Estadual nº 148.415.559.112, representada por XXXXXXXXX XXXX DE REZENDE, diretor, Brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 18.928.900-4, aqui chamada de SEGURADORA, resolvem firmar o presente contrato decorrente do PREGÃO PRESENCIAL Nº. 041/2.018, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 086/2.018,
do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, objetivando a contratação de empresa, acima citada, prorrogável até o limite estabelecido no inc. II do art. 57 da Lei Federal de Licitações n° 8.666/93 e demais alterações posteriores, que será regida pela Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e às seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços de seguro dos diversos veículos que compõem a frota da Prefeitura Municipal, conforme especificações discriminadas nos Anexos III e IV, que faz parte deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O preço global do seguro objeto deste Contrato é de R$ 41.500,00 (quarenta e um mil e quinhentos reais) no qual estão incluídos o(s) prêmio(s) e o valor da única apólice a ser emitida, de acordo com a proposta da SEGURADORA, anexa a este instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
Este contrato será executado de forma indireta.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
14.1 O pagamento será creditado em conta corrente, mediante ordem bancária, através do Banco do Brasil, Agência 1912-7, Conta Corrente nº 108143-8, acompanhado de Nota Fiscal/Fatura/Xxxxxx Xxxxxxxx, de acordo com o número de parcelas apresentadas na proposta, na data do vencimento dos referidos pagamentos, contado da data de assinatura do contrato, no domicílio bancário informado pela SEGURADORA.
PARÁGRAFO ÚNICO - Poderão ser descontados do pagamento os valores atinentes a penalidades eventualmente aplicadas à SEGURADORA.
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTE
O preço do presente Contrato é fixo, não sujeito a reajustamento.
CLÁUSULA SEXTA – DA DESPESA
As despesas deste Contrato correrão por conta dos recursos orçamentários:
GABINETE
01 – PODER EXECUTIVO
01.01.00 – CHEFIA DO EXECUTIVO
01.01.01 – GABINETE DO PREFEITO
04.122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL 0001 – APOIO ADMINISTRATIVO
2001 – MANUTENÇÃO DO GABINETE E DEPENDENCIAS
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA FICHA Nº 7 – RESERVA Nº 1811
EDUCAÇÃO
01.06.00 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
01.06.02 – ENSINO FUNDAMENTAL
12.361 – ENSINO FUNDAMENTAL 0006 - EDUCAÇÃO E CULTURA
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
01.220.0000 – ENSINO FUNDAMENTAL FICHA Nº 101 – RESERVA Nº 1805
SAÚDE
01.05.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.301.0002 – ATENÇÃO BÁSICA
2007 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
01.310.0000 – SAÚDE GERAL FICHA Nº 63 – RESERVA Nº 1817
2010 - MANUTENÇÃO DO PSF FICHA 74 - RESERVA Nº 1815
ADMINISTRAÇÃO
01.03.01 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04.122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 0001 – APOIO ADMINISTRATIVO
2004 – MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
01.110.0000 - GERAL
FICHA 36 – RESERVA Nº 1810
SERM
01.10.00 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS
01.10.01 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS 20.606 - EXTENSÃO RURAL
0010 - MELHORIA DAS CONDIÇÕES URBANAS E RURAIS
2029 - MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
01.110.0000 - GERAL
FICHA 211 – RESERVA Nº 1807
DEFESA CIVIL
01.03.00 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
01.03.01 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04.122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL 0001- APOIO ADMINISTRATIVO
2005 – MANUTENÇÃO DA DEFESA CIVIL
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
01.110.0000 – GERAL
FICHA 39 – RESERVA 1806
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA SEGURADORA.
São obrigações da SEGURADORA:
7.1. - A contratada obriga-se a dar cobertura total e assistência 24h (vinte e quatro horas) . Deverá cobrir no mínimo, os riscos derivados da circulação do veículo segurado, as despesas indispensáveis ao salvamento e transporte do veículo até a oficina autorizada pelo setor responsável pelo veículo e as indenizações ou prestações de serviços correspondentes a cada uma das coberturas do seguro conforme segue:
a) Cobertura compreensiva: roubo ou furto total, colisão, incêndio, inundação bem como os danos causados por tentativa de roubos ou furto, incluindo os vidros;
b) Danos causados durante o tempo em que, como consequência de roubo ou furto esteve em poder de terceiros, excluídas indenizações por danos materiais ou pessoais causados a terceiros;
c) Colisão com veículos, pessoas ou animais, capotamento e abalroamento, ainda que com veículos do próprio Município;
d) Raio e suas consequências;
e) Incidência e explosão, ainda que resultantes de atos danosos praticados de forma isolada e eventual por terceiros;
f) Queda em precipícios ou de pontes e queda de agentes externos sobre veículo;
g) Acidente durante o transporte do veículo por meio apropriado;
h) Submersão total ou parcial em água proveniente de enchente ou inundações, inclusive quando guardado em subsolo;
i) Granizo;
j) Responsabilidade Civil Facultativa: Danos Materiais de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e Danos
Pessoais (corporais) de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
k) Danos Morais: cobertura de até R$ 150.000,00;
l) Acidentes pessoais de passageiros (APP – Morte ou invalidez) de até R$ 50.000,00 por indivíduo;
m) Despesas médicas hospitalares (DMH) de até R$ 50.000,00 por indivíduo;
n) Cobertura adicional gratuita de franquia para brisas, vidros laterais, vidros traseiros, retrovisores externos, faróis, lanternas e acessórios não referentes a som e imagem, exceto os originais de fábrica;
o) Cobertura adicional de assistência 24 horas, com os seguintes serviços mínimos: chaveiro; assistência dia e noite (24 horas) com socorro mecânico cobertura de guincho ilimitada (lanças e plataformas); assistência com guincho livre de quilometragem e de atendimento; transporte das pessoas (ilimitado o número de pessoas) por imobilização do veículo segurado; transporte das pessoas seguradas por roubo ou furto do veículo; carro extra por sete dias em caso de pane mecânica ou elétrica para veículos de passeio compatível com o objeto do sinistro e previsão de serviços de táxi quando necessário;
p) valores de cobertura: 100% da tabela FIPE para veículos inclusos no órgão como referência para valores de carros, caminhões, ônibus ou outros que necessitem desse parâmetro.
q) veículos dentro dos prazos de garantia dos fabricantes, nos casos de sinistros (colisão, incêndio, roubo), panes elétricas e mecânicas deverão ser removidos para suas concessionárias de acordo com os fabricantes.
r) Todo e qualquer evento que impossibilite as locomoções dos veículos por meios próprios, a contratada se obrigará em remover o veiculo e os passageiros por no máximo 60 minutos independentes das quantidades de ocupantes que estiverem no veiculo segurado e os ocupantes removidos em diferentes lugares onde estiverem quando da ocorrência do evento, sem limite de quilometragem e atendimento durante a vigência da apólice (ou contrato).
s) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Prefeitura Municipal de PARIQUERA-AÇU – SP.
t) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem, nos termos do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93;
u) Xxxxxx, durante a execução do contrato, todas as condições de idoneidade exigidas na licitação e outras previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.2.0128/90), que sejam compatíveis com o regime de direito público.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 A Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu/SP, obriga-se a:
a) Efetuar o pagamento na forma prevista neste instrumento;
b) Comunicar à SEGURADORA, assim que souber, a ocorrência de sinistro com qualquer dos veículos segurados;
c) Comunicar imediatamente à SEGURADORA qualquer irregularidade manifestada na execução do contrato;
d) Supervisionar a execução do contrato.
e) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem, nos termos do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93;
f) Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de idoneidade exigidas na licitação e outras previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.2.0128/90), que sejam compatíveis com o regime de direito público.
CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA
A vigência do presente Contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com o art. 57, inciso II da Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A SEGURADA poderá aplicar à SEGURADORA as seguintes sanções administrativas:
a) advertência, em virtude do descumprimento de obrigações de pequena monta, podendo a Administração, no caso de haver o cometimento reiterado das faltas ensejadoras desta sanção, aplicar outras mais severas;
b) multa de mora de 1% (um por cento) ao dia, sobre o valor total do contrato, em razão de atraso na entrega da apólice dentro do prazo estipulado na alínea “d”, do subitem 5.1, na prestação dos serviços de assistência 24 (vinte e quatro) horas, bem como na disponibilização do guincho para eventual reboque;
c) multa de 10% (dez por cento), sobre o valor integral do contrato, em razão de inexecução total ou parcial do mesmo;
d) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
d) Poderá a Administração considerar inexecução total ou parcial do contrato, para imposição da penalidade pertinente, o atraso superior a 10 (dez) dias na hipótese prevista na alínea “b”, do subitem anterior;
e) A sanção prevista na alínea “d”, do subitem 15.1, poderá ser imposta cumulativamente com as demais.
f) A Administração, para imposição das sanções, analisará as circunstâncias do caso e as justificativas apresentadas pela contratada, sendo-lhe assegurada a ampla defesa.
g) As multas poderão ser cumuladas e serão descontadas dos valores devidos à contratada, se houver, ou cobradas judicialmente.
h) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Poderá a Administração considerar inexecução total ou parcial do contrato, para imposição da penalidade pertinente, o atraso superior a 10 (dez) dias na hipótese prevista na alínea “b”, do subitem anterior.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A sanção prevista na alínea “d”, do caput, poderá ser imposta cumulativamente com as demais.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A Administração, para imposição das sanções, analisará as circunstâncias do caso e as justificativas da SEGURADORA.
PARÁGRAFO QUARTO - As multas poderão ser cumuladas e serão descontadas dos valores devidos à SEGURADORA, se houver, ou cobradas judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
Este Contrato poderá ser rescindindo total ou parcialmente em virtude dos motivos estabelecidos no art. 78 da Lei n° 8.666/93, compatíveis com o objeto do mesmo.
PARÁGRAFO ÚNICO - Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da SEGURADORA, fica a SEGURADA autorizada a reter os créditos que aquela tem direito, até o limite do valor dos prejuízos comprovados, sem prejuízo das penalidades aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES
Este Contrato poderá ser alterado, mediante Termo Aditivo e com as devidas justificativas, nos casos previstos no art. 65 da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VINCULAÇÃO AO PREGÃO PRESENCIAL E À PROPOSTA COMERCIAL DA SEGURADORA
Este Contrato vincula-se, em todos os seus termos, às condições do Pregão Presencial n° 041/2.018 e da proposta comercial da SEGURADORA.
PARÁGRAFO ÚNICO – A cópia da proposta da SEGURADORA, sob a forma de anexo, passa a fazer parte integrante deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente Contrato será publicado no Diário Oficial do Estado ou em Jornal de Grande circulação no Município, na forma prevista no art. 61, Parágrafo Único, da lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Pariquera-Açu/SP, para dirimir as questões originadas deste Contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente Contrato lavrado em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo:
Fazem parte deste contrato:
- Edital do Pregão Presencial nº 041/2.018
- Anexo III – Termo de Referência
- Xxxxx XX - Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Xxxxxxxxx-Xxx, 00 xx Xxxxxxx de 2.019.
Pela Prefeitura
XXXX XXXXXX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Pela Empresa
CRISTIANO SAAB DE REZENDE
Representante da empresa
TESTEMUNHAS:
R.G.
R.G.