CO-08.12/2020
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CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SOLUÇÃO DE PROCESSAMENTO E ARMAZENAMENTO PARA AMBIENTE IBM MAINFRAME COM CONTINGÊNCIA (DISASTER RECOVERY), COMPREENDENDO UNIDADE DE PROCESSAMENTO, STORAGE, INCLUINDO SERVIÇO DE INSTALAÇÃO FÍSICA, CONFIGURAÇÃO, IMPLANTAÇÃO LÓGICA, TREINAMENTO E MANUTENÇÃO ESPECIALIZADA COM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS.
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A, com sede nesta Capital, na Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx n.º 1.500 – Xxxxx Xxx Xxxxxxx, xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 43.076.702/0001-61 e no CCM (ISS) nº 1.209.807-8, neste ato representada pelos Senhores XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX, Diretor Presidente e XXXXXXXXX XXXXXXXX, Diretor de Infraestrutura e Tecnologia.
CONTRATADA: KLADANN INFORMÁTICA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., com sede na Xxx
Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob n.º 59.916.395/0001-10, neste ato representada por seu representante legal, Sr. XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº 4.040.371.694/SJS-RS e inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00.
PROCESSO SEI nº 7010.2020/0005368-9
MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11.002/2020
As partes acima qualificadas resolveram, de comum acordo, celebrar o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA I – OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE LOCAÇÃO DE SOLUÇÃO DE PROCESSAMENTO E ARMAZENAMENTO PARA AMBIENTE IBM MAINFRAME COM CONTINGÊNCIA (DISASTER RECOVERY), COMPREENDENDO UNIDADE DE PROCESSAMENTO, STORAGE, INCLUINDO SERVIÇO DE INSTALAÇÃO FÍSICA, CONFIGURAÇÃO, IMPLANTAÇÃO LÓGICA, TREINAMENTO E MANUTENÇÃO ESPECIALIZADA COM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS, conforme descrições constantes no Termo de Referência – ANEXO I, da Proposta Comercial da CONTRATADA e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe.
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XXXXXXXX XX – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE
2.1. São obrigações da CONTRATADA:
a) Cumprir fielmente todas as obrigações estabelecidas no Termo de Referência – ANEXO I deste instrumento, garantindo a qualidade dos serviços prestados;
b) Para a assinatura do Instrumento Contratual, a CONTRATADA deverá apresentar todos os documentos relativos à regularidade fiscal, e ainda estar em situação regular junto ao CADIN (Cadastro Informativo Municipal) do Município de São Paulo (Lei Municipal n.º 14.094/2005 e Decreto Municipal n.º 47.096/2006), mediante consulta ao site xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/.
c) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação exigidas no momento da contratação, podendo a CONTRATANTE exigir, a qualquer tempo durante a vigência do contrato, a comprovação das condições que ensejaram sua contratação, devidamente atualizadas e o envio mensal das certidões a seguir elencadas, em formato digital (arquivo PDF) para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx e para o gestor do contrato a ser definido oportunamente:
i. Certidão Negativa de Débitos relativa aos Tributos Federais e a Dívida Ativa;
ii. Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
iii. Certidão Negativa de Débitos Tributários e da Dívida Ativa Estadual;
iv. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais (Mobiliários);
v. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
vi. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial.
d) Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução deste contrato;
e) Dar ciência imediata e por escrito a CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução do contrato;
f) Prestar a CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre a execução do contrato;
g) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 77, da Lei Federal nº 13.303/16.
2.2. São obrigações da CONTRATANTE:
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a) A verificação (testes) das condições físicas de instalação, fornecidas ou existentes, para a ativação dos componentes da solução a ser fornecida, sendo esta, de sua responsabilidade.
b) Exercer a fiscalização do contrato, designando fiscal (is) pelo acompanhamento da execução contratual; procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato.
c) Xxxxxxxx à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do contrato;
d) Efetuar o pagamento devido, de acordo com o estabelecido neste contrato.
e) Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
f) Comunicar a CONTRATADA formalmente (por e-mail) todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência;
g) Acionar a CONTRATADA de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência;
h) Recusar com a devida justificativa, qualquer serviço executado fora das especificações constantes neste Termo de Referência;
i) Disponibilizar recursos de infraestrutura quando forem necessários a execução ou entrega do objeto.
XXXXXXXX XXX – VIGÊNCIA CONTRATUAL
3.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data da emissão do “Termo de Aceite da Conclusão da Instalação”, conforme previsto no item 4.2.1.2 (4.2.1. - Prazo de Entrega), do Termo de Referência – ANEXO I, podendo ser prorrogado até o limite de 5 anos, conforme dispõe o artigo 71, da Lei Federal nº 13.303/2016.
3.2. Qualquer alteração, prorrogação e/ou acréscimos no decorrer deste contrato será objeto de termo aditivo, previamente justificado e autorizado pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA IV – PREÇO
4.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores conforme tabela abaixo:
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Item | Componente | Qtd | Parcela Única (R$) | Valor Mensal (R$) | Valor Total (12 meses) R$ | |
Produção | A | Unidade Central de Processamento IBM zEnterprise | 1 | 25.000,00 | 300.000,00 | |
Produção | B | Subsistema de Armazenamento de Dados IBM | 1 | 23.000,00 | 276.000,00 | |
Disaster Recovery (DR) | C | Unidade Central de Procesamento IBZ zEnterprise | 1 | 25.000,00 | 300.000,00 | |
Disaster Recovery (DR) | D | Subsistema de Armazenamento de Dados IBM | 1 | 23.000,00 | 276.000,00 | |
Treinamento | E | Passagem de Conhecimento conforme Item 4.1 | 1 | 1.000,00 | ||
VALOR TOTAL GLOBAL (At+Bt+Ct+Dt+Et) | R$ 1.153.000,00 |
4.2. O valor total do presente contrato é de R$ 1.153.000,00 (um milhão, cento e cinquenta e três mil reais) e seguirá as regras previstas na Cláusula VI – Faturamento e Condições de Pagamento.
4.3. No valor acima já estão incluídos todos os tributos e encargos de qualquer espécie que incidam ou venham a incidir sobre o preço do presente contrato.
4.4. Resta vedado o reajuste do valor contratual por prazo inferior a 12 (doze) meses contados após um ano da data-limite para apresentação da proposta comercial ou do último reajuste, conforme disposto na Lei Federal nº 10.192 de 14/10/2001, ou, se novas normas federais sobre a matéria autorizarem o reajustamento antes deste prazo.
4.5. Após o período inicial de 12 (doze) meses de vigência, caso haja prorrogação, o contratado poderá ter seus preços reajustados, aplicando-se a variação do Índice de Preços ao Consumidor IPC/FIPE a contar da data da apresentação da proposta.
4.6. Deverá a CONTRATADA manifestar-se quanto ao reajuste do valor do contrato em, no máximo 10 (dez) dias úteis do vencimento do período de 12 (doze) meses, conforme item 4.5.
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CLÁUSULA V – GARANTIA CONTRATUAL (Art. 70, §1º da Lei Federal nº 13.303/16)
5.1. A Contratada deverá prestar garantia contratual no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da assinatura do contrato, na forma do artigo 70, § 1º da Lei Federal nº 13.303/16, no valor de R$ 57.650,00 (cinquenta e sete mil, seiscentos e cinquenta reais), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado, observando os procedimentos a seguir elencados.
5.2. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período mínimo de três meses após o término da vigência contratual, devendo a garantia assegurar a cobertura de todos os eventos ocorridos durante a sua validade, ainda que o sinistro seja comunicado depois de expirada a vigência da contratação ou validade da garantia.
5.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
5.3.1. Prejuízos advindos do inadimplemento total ou parcial do objeto do contrato.
5.3.2. Prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA durante a execução do contrato.
5.3.3. Multas, moratórias e compensatórias, aplicadas pela CONTRATANTE.
5.3.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias relacionadas ao contrato e não adimplidas pela CONTRATADA.
5.4. A CONTRATADA deverá informar, expressamente, na apresentação da garantia, as formas de verificação de autenticidade e veracidade do referido documento junto às instituições responsáveis por sua emissão.
5.5. No caso de seguro-garantia, a instituição prestadora da garantia contratual deve ser devidamente autorizada pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP e, no caso de fiança bancária, pelo Banco Central do Brasil.
5.6. A insuficiência da garantia não desobriga a CONTRATADA quanto aos prejuízos por ela causados, responsabilizando-se por todas as perdas e danos apurados pela CONTRATANTE que sobejarem aquele valor.
5.7. Para cobrança pela CONTRATANTE de quaisquer valores da CONTRATADA, a qualquer título, a garantia poderá ser executada, a partir do 3º (terceiro) dia, contado da resposta NÃO CONHECIDA E/OU IMPROCEDENTE acerca da notificação judicial ou extrajudicial à CONTRATADA, na hipótese do não cumprimento de suas obrigações contratuais.
5.7.1. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, cobrança de penalidade aplicada ou pagamento de qualquer obrigação da CONTRATADA, deverá ser efetuada
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a reposição do valor no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data em que for notificada para fazê-lo.
5.8. Caso haja aditamento contratual que implique alteração do valor, a garantia oferecida deverá ser atualizada.
5.9. Não sendo a garantia executada por força de penalidade administrativa e não havendo débitos a saldar com a CONTRATANTE, a garantia prestada será devolvida ao término do contrato.
5.10. Quando prestada em dinheiro, a garantia será devolvida por meio de depósito em conta bancária e corrigida pelos índices da poupança, salvo na hipótese de aplicações de penalidades pecuniárias ou necessidade de ressarcimento de prejuízos causados pela CONTRATADA à CONTRATANTE ou a terceiros, hipóteses em que será restituído o saldo remanescente.
5.10.1. Na hipótese de garantia em dinheiro, a CONTRATADA deverá enviar uma cópia do depósito bancário para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, identificando o contrato e a que título foi realizado o depósito.
CLÁUSULA VI – FATURAMENTO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. CONDIÇÕES DE FATURAMENTO
6.1.1. O valor dos itens 01 - Produção e 02 – Disaster Recovery serão faturados mensalmente e o encaminhamento Fatura deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento, a partir do 1º (primeiro) dia subsequente ao mês da efetiva prestação dos serviços e autorização do Gestor do Contrato.
6.1.2. O valor relativo ao treinamento será faturado após a conclusão e o encaminhamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento, a partir do 1º (primeiro) dia subsequente a emissão dos certificados de conclusão e autorização do Gestor do Contrato.
6.2. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.2.1. A Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser emitida e encaminhada à CONTRATANTE, através do setor de Expediente, por meio do endereço eletrônico xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
6.2.1.1. Após o recebimento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, a CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Aceite de Pagamento, aprovando os serviços prestados.
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6.2.1.2. O pagamento será realizado por intermédio de crédito em conta corrente ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela Gerência de Planejamento e Controle Financeira (GFP), em 30 (trinta) dias corridos a contar da data de emissão do Termo de Aceite de Pagamento.
6.2.1.3. Caso a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços contenha divergências com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa CONTRATADA, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A devolução da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, devidamente, regularizada pela CONTRATADA, deverá ser efetuada em até 05 (cinco) dias úteis da data de comunicação formal realizada pela CONTRATANTE.
6.2.1.4. Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, mediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
CLÁUSULA VII – MATRIZ DE RISCOS
7.1. Tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, as partes identificam os riscos decorrentes da presente relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos constante no ANEXO IV parte integrante do Edital PE nº 11.002/2020.
7.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIII – CONFORMIDADE
8.1. A CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato, declara e garante o cumprimento dos dispositivos da Lei Anticorrupção – Lei 12.846/2013, e dos dispositivos 327, caput, § § 1º e 2º e 337-D do Código Penal Brasileiro
8.2. A CONTRATADA deverá defender, indenizar e manter a CONTRATANTE isenta de responsabilidade em relação a quaisquer reivindicações, danos, perdas, multas, custos e despesas, decorrentes ou relacionadas a qualquer descumprimento pela CONTRATADA das garantias e declarações previstas nesta cláusula e nas Leis Anticorrupção.
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8.3. A CONTRATADA reportará, por escrito, para o endereço eletrônico ser fornecido oportunamente, qualquer solicitação, explícita ou implícita, de qualquer vantagem pessoal feita por empregado da CONTRATANTE para a CONTRATADA ou para qualquer membro da CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato.
8.4. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do Decreto n 56.633/2015.
8.5. O descumprimento das obrigações previstas nesta Cláusula poderá submeter à CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013.
CLÁUSULA IX – DA PROTEÇÃO DE DADOS
9.1. A CONTRATADA, obriga-se, sempre que aplicável, a atuar no presente Contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, não colocando, por seus atos ou por omissão a PRODAM-SP em situação de violação das leis de privacidade, em especial, a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Dados Pessoais (“LGPD”).
9.2. Caso exista modificação dos textos legais acima indicados ou de qualquer outro, de forma que exija modificações na estrutura do escopo deste Contrato ou na execução das atividades ligadas a este Contrato, a CONTRATADA deverá adequar-se às condições vigentes. Se houver alguma disposição que impeça a continuidade do Contrato conforme as disposições acordadas, a PRODAM-SP poderá resolvê-lo sem qualquer penalidade, apurando-se os serviços prestados e/ou produtos fornecidos até a data da rescisão e consequentemente os valores devidos correspondentes.
9.3. A CONTRATADA se compromete a:
i) Zelar pelo uso adequado dos dados aos quais venha a ter acesso, cuidando da sua integridade, confidencialidade e disponibilidade, bem como da infraestrutura de tecnologia da informação;
ii) Seguir as instruções recebidas da PRODAM-SP em relação ao tratamento dos Dados Pessoais, além de observar e cumprir as normas legais vigentes aplicáveis, sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente possa causar à PRODAM-SP,
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aos seus colaboradores, clientes e fornecedores, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis;
iii) Responsabilizar-se, quando for o caso, pela anonimização dos dados fornecidos pela
PRODAM-SP;
iv) A CONTRATADA deverá notificar a PRODAM-SP em 24 (vinte e quatro) horas de (i) qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das obrigações legais relativas à proteção de Dados Pessoais; (ii) qualquer descumprimento das obrigações contratuais relativas ao tratamento dos Dados Pessoais; e (iii) qualquer violação de segurança no âmbito das atividades da CONTRATADA;
v) A CONTRATADA deverá notificar a PRODAM-SP sobre quaisquer solicitações dos titulares de Dados Pessoais que venha a receber, como, por exemplo, mas não se limitando, a questões como correção, exclusão, complementação e bloqueio de dados, e sobre as ordens de tribunais, autoridade pública e regulamentadores competentes, e quaisquer outras exposições ou ameaças em relação à conformidade com a proteção de dados identificadas pelo mesmo;
vi) Auxiliar a PRODAM-SP com as suas obrigações judiciais ou administrativas aplicáveis, de acordo com a LGPD e outras leis de privacidade aplicáveis, fornecendo informações relevantes disponíveis e qualquer outra assistência para documentar e eliminar a causa e os riscos impostos por quaisquer violações de segurança.
9.4. A CONTRATADA deverá manter registro das operações de tratamento de Dados Pessoais que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizacionais necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado para o tratamento de Dados Pessoais é estruturado de forma a atender os requisitos de segurança, os padrões de boras práticas de governança e os princípios gerais previstos na legislação e nas demais normas regulamentares aplicáveis.
9.5. A PRODAM-SP terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA com as obrigações de Proteção de Dados Pessoais, sem que isso implique em qualquer diminuição da responsabilidade que a CONTRATADA possui perante a LGPD e este Contrato.
9.6. A CONTRATADA declara conhecer e que irá seguir todas as políticas de segurança da informação e privacidade da PRODAM, bem como realizará treinamentos internos de conscientização a fim de envidar os maiores esforços para evitar o vazamento de dados, seja por meio físico ou digital, acidental ou por meio de invasão de sistemas de software.
9.7. O presente Contrato não transfere a propriedade de quaisquer dados da PRODAM-SP ou dos clientes desta para a CONTRATADA.
9.8. A PRODAM-SP não autoriza a CONTRATADA a usar, compartilhar ou comercializar quaisquer eventuais elementos de dados, que se originem ou sejam criados a partir do tratamento de Dados Pessoais, estabelecido por este Contrato.
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CLÁUSULA X – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. A Contratada está sujeita às penalidades previstas na Lei Federal nº 13.303/16, sem prejuízo da apuração de perdas e danos, em especial:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do instrumento contratual ou da parcela correspondente, se o serviço prestado estiver em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência – ANEXO I do Edital;
c) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do instrumento contratual, ou parcela equivalente, pelo descumprimento de qualquer outra condição fixada neste contrato e não abrangida nas alíneas anteriores, e na reincidência, o dobro, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber;
d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do instrumento contratual, no caso de rescisão e/ou cancelamento do contrato por culpa ou a requerimento da CONTRATADA, sem motivo justificado ou amparo legal, a critério da CONTRATANTE.
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a PRODAM-SP, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
10.2. Para a cobrança, pela CONTRATANTE, de quaisquer valores da CONTRATADA, a qualquer título, a garantia contratual prevista no Edital poderá ser executada na forma da lei.
10.3. Previamente a aplicação de quaisquer penalidades a CONTRATADA será notificada pela CONTRATANTE a apresentar defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação que será enviada ao endereço constante do preâmbulo do Contrato.
10.4. Considera-se recebida a notificação na data assinatura do aviso de recebimento ou, na ausência deste, a data constante na consulta de andamento de entrega realizada no site dos correios, sendo certificado nos autos do processo administrativo correspondente qualquer destas datas.
10.4.1. Caso haja recusa da Contratada em receber a notificação, esta será considerada recebida na data da recusa, contando a partir desta data o prazo para interposição da defesa prévia.
10.5. A aplicação de penalidade de multa não impede a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos decorrente de descumprimento total ou parcial do contrato.
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10.6. A aplicação de quaisquer multas pecuniárias não implica renúncia, pela PRODAM-SP, do direito ao ressarcimento dos prejuízos apurados e que sobejarem o valor das multas cobradas.
10.7. Demais penalidades encontram-se discriminadas no item 6 do Anexo I – Termo de Referência.
10.8. As decisões da Administração Pública referentes à efetiva aplicação da penalidade ou sua dispensa serão publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 44.279/03, ressalvados os casos previstos no referido ato normativo – sendo certo que a aplicação das penalidades de advertência e multa se efetivará apenas pela publicação no referido Diário, desnecessária a intimação pessoal.
CLÁUSULA XI – RESCISÃO
11.1. A PRODAM-SP poderá rescindir o presente contrato, nos termos do artigo 473, do Código Civil, nas seguintes hipóteses:
a) Inexecução total do contrato, incluindo a hipótese prevista no artigo 395, parágrafo único do Código Civil;
b) Atraso injustificado no início do serviço;
c) Paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à PRODAM-SP;
d) Cometimento reiterado de faltas na sua execução que impeçam o prosseguimento do contrato;
e) Transferência, no todo ou em parte, deste contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
f) Decretação de falência;
g) Dissolução da sociedade;
h) Descumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
i) Prática pela CONTRATADA de atos lesivos à Administração Pública previstos na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção);
j) Prática de atos que prejudiquem ou comprometam a imagem ou reputação da PRODAM, direta ou indiretamente;
k) razões de interesse da PRODAM-SP, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e exaradas no processo administrativo, precedida de comunicação prévia à CONTRATADA.
11.1.1. A rescisão a que se refere esta cláusula, deverá ser precedida de comunicação escrita e fundamentada da parte interessada e ser enviada à outra parte com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
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11.2. Desde que haja conveniência para a PRODAM-SP, a rescisão amigável é possível, por acordo entre as partes devidamente reduzido a termo no competente processo administrativo.
11.3. Poderá haver também rescisão por determinação judicial nos casos previstos pela legislação.
11.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
11.5 Não constituem causas de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações aqui assumidas em decorrência dos fatos que independam da vontade das partes, tais como os que configurem caso fortuito e força maior, previstos no artigo 393, do Código Civil.
11.6 Os efeitos da rescisão do contrato serão operados a partir da comunicação escrita, ou, na impossibilidade de notificação do interessado, por meio de publicação oficial; ou da decisão judicial, se for o caso.
CLÁUSULA XII – DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Os termos e disposições deste contrato prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos anteriores entre as partes, explícitos ou implícitos, referentes às condições nele estabelecidas.
12.1.1 O presente instrumento e suas cláusulas se regulam pela Lei Federal nº 13.303/16, pelos preceitos de direito privado, mormente a Lei n. 10.406/02 (Código Civil) e disposições contidas na legislação municipal, no que couber.
12.2. A Contratada deverá, sob pena de rejeição, indicar o número deste contrato do Edital do Pregão Eletrônico nº PE nº 11.002/2020 nas faturas pertinentes, que deverão ser preenchidas com clareza, por meios eletrônicos, à máquina ou em letra de forma.
12.3. A inadimplência do contratado quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à empresa pública ou à sociedade de economia mista a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
12.4. A mera tolerância do descumprimento de qualquer obrigação não implicará perdão, renúncia, novação ou alteração do pactuado.
12.5. Na hipótese de ocorrência de fatos imprevisíveis que reflitam nos preços dos serviços, tornando-o inexequível, poderão as partes proceder a revisão dos mesmos, de acordo com o disposto no artigo 81, § 5º, da Lei Federal nº 13.303/16.
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12.6. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e o CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta;
CLÁUSULA XIII – VINCULAÇÃO AO EDITAL
13.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do Edital do Pregão Eletrônico nº 11.002/2020, seus anexos e à proposta da Contratada.
CLÁUSULA XIV – FORO
14.1. As partes elegem o Foro Cível da Comarca da Capital de São Paulo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir no decorrer da execução deste contrato.
E por estarem assim, justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, perante 2 (duas) testemunhas abaixo.
XXXXXXXXX XXXXXXXXX
São Paulo, 14 de dezembro de 2020.
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX:14468585889
DE AMORIM:14468585889 Dados: 2020.12.21 15:10:06 -03'00'
CONTRATANTE: XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX
GEDANKEN:428213204
Diretor Presidente
XXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXX:42821320434
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XXXXXXXXX XXXXXXXX
Diretor de Infraestrutura e Tecnologia
Dados: 2020.12.18 14:21:15 -03'00'
DOMINGUES:29126878968
XXXXXXX XXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX
XXXX XXXXXXXXX:29126878968 Dados: 2020.12.15 19:18:12 -03'00'
CONTRATADA: XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Diretor Superintendente
TESTEMUNHAS:
1. XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital 2.
por XXXXXX XXXXXXX
BODRA
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
XXXXXX:184190728
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
BECHER:2537471
0915
BECHER:25374710915
Dados: 2020.12.15
18:24:09 -03'00'
XXXXXX:18419072869
Dados: 2020.12.16
69 11:22:02 -03'00'
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CO-08.12/2020
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Locação de solução de processamento e armazenamento para ambiente IBM Mainframe com contingência (disaster recovery), compreendendo unidade de processamento, storage, incluindo serviço de instalação física, configuração, implantação lógica, treinamento e manutenção especializada com substituição de peças.
1.1. TABELA DE COMPOSIÇÃO DE ITENS
2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
2.1. UNIDADE CENTRAL DE PROCESSAMENTO IBM MAINFRAME zENTERPRISE
2.1.1. Características Gerais de cada equipamento (PRODUÇÃO e DR)
2.1.1.1. Suporte aos sistemas operacionais IBM z/OS 1.9 e versões superiores, em LPAR mode e sem emulação de instruções de processamento;
2.1.1.2. Tecnologia CMOS com refrigeração a ar e arquitetura de 64 Bits;
2.1.1.3. Dois núcleos de processamento do tipo CP, resultando em uma capacidade total de processamento de 351 MIPS, e que serão destinados a atender às cargas de trabalho em sistema operacional z/OS;
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2.1.1.4. Pelo menos 2 (duas) placas criptográficas internas dedicadas às operações de criptografia, com certificação FIPS 140-2 Level 4;
2.1.1.5. Memória instalada de, no mínimo, 120 GB (cento e vinte Gigabytes), disponíveis para uso, podendo ser distribuída entre as partições z/OS;
2.1.1.6. Possibilidade de compartilhamento de um mesmo canal de dados ótico por todas as partições lógicas configuradas;
2.1.1.7. Console de gerenciamento de Hardware (Hardware Management Console);
2.1.1.8. Mecanismo por meio de placa OSA que permita a emulação de consoles de gerenciamento de software (console padrão IBM 3270 ou correspondente);
2.1.1.9. Possuir, no mínimo, 08 portas padrão XXX 0000Xxxx-X (RJ45) e 04 portas padrão OSA 10GbE.
2.1.2. Conexões de Armazenamento da Unidade Central de Processamento:
2.1.2.1. Possuir, no mínimo, vinte e quatro portas do tipo Short Wave (SX) com suporte ao protocolo FICON e FCP de 08 (oito) Gigabits por segundo Full Duplex, cujos conectores devem ser do tipo LC de 50/125 microns;
2.1.2.2. Suporte à conexão com dispositivos externos de discos que suportem a arquitetura CKD (Count Key Data), através do protocolo FICON;
2.1.3. Funcionalidades Mínimas da Unidade Central de Processamento:
2.1.3.1. Função capaz de prover rede interna padrão TCP/IP, que permita conexões de alta velocidade entre servidores virtuais, sendo executados em partições isoladas nativamente, sem necessidade de instalação de qualquer software e conexão física;
2.1.3.2. Funcionalidade que permita definir por hardware pelo menos 30 (trinta) partições lógicas, sem a necessidade de uso de software;
2.1.3.3. Reconfiguração de canais de I/O, entre as partições lógicas, sem a paralisação do sistema operacional.
2.2. SUBSISTEMA DE ARMAZENAMENTO PARA AMBIENTE IBM MAINFRAME
2.2.1. Características Gerais de cada equipamento (PRODUÇÃO e DR) do Sistema de Armazenamento (Storage)
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2.2.1.1. Capacidade líquida total: 40 TB, sem compressão de dados em discos rígidos configurados em RAID 5 com agrupamento máximo (7D+1P);
2.2.1.2. Capacidade Líquida: área útil disponível para armazenamento de dados e uso dos sistemas operacionais, sem utilização de compressão ou compactação de dados, ou contar com dados duplicados por opções como mirror, dual copy, RAID ou discos hot-spare;
2.2.1.3. Considerar 1 (um) Kbyte igual a 1.024 (um mil e vinte e quatro) bytes, de armazenamento, disponíveis para aplicativos;
2.2.1.4. Suportar dispositivo SSD (Solid State Drive);
2.2.1.5. A quantidade de discos rígidos para a função de Hot Spare (Global), deverá ser definida e otimizada pelo fornecedor, de acordo com a quantidade de discos instalados, obedecendo ao mínimo de 12 (doze) discos para a função de Hot Spare;
2.2.1.6. Duas controladoras redundantes e ativas, garantindo a disponibilidade no acesso aos dados do sistema no caso de falha completa de uma das controladoras, com suporte ao failover automático entre elas;
2.2.1.7. Memória cache principal com 32 GB (trinta e dois Gigabytes) de capacidade líquida (sem considerar qualquer tipo de compactação ou compressão de dados), ou seja, de capacidade disponível para aplicativos, sendo pelo menos 2 GB (dois Gigabytes) de memória cache não volátil (NVS).
2.2.1.8. Possuir memória cache para escrita em 2 (dois) níveis, isto é, toda a operação de escrita deverá ser gravada em duas áreas de memória localizadas em controladoras distintas, de maneira que, em caso de perda ou falha de um desses níveis, o outro nível garanta a integridade e recuperação dos dados armazenados;
2.2.1.9. Possuir 4 (quatro) interfaces ópticas operando o protocolo FCP, interconectando as unidades de armazenamento para espelhamento de dados e 8 (oito) interfaces ópticas operando o protocolo FICON interconectando com as respectivas unidades de processamento. Devem estar inclusos os transceptores SFP (Small Form-factor Pluggable) adequados, no padrão Short-Wave (SW) para as portas FCP e Long-Wave nas portas FICON;
2.2.1.10. Cada placa com no máximo 8 portas com taxa mínima individual de 08Gb/s (oito gigabits por segundo), full-duplex;
2.2.1.11. O subsistema de disco ofertado com capacidade de endereçamento mínimo de
64.000 (sessenta e quatro mil) endereços lógicos;
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2.2.1.12. Suportar escalabilidade mínima de 1.500 (um mil e quinhentos) discos, sem a necessidade de substituição de componentes já instalados e sem interrupção no acesso aos dados do subsistema de discos.
2.2.2. Arquitetura do Sistema de Armazenamento de Dados de cada equipamento (PRODUÇÃO e DR).
2.2.2.1. Oferecer arquitetura de alta disponibilidade, contemplando a redundância de processadores, barramentos de I/O, controladoras (front e back end), memória cache de escrita, fontes de alimentação e ventiladores;
2.2.2.2. Permitir total e plena disponibilidade das informações armazenadas, mesmo em face das atividades de manutenção técnica, tais como substituição de componentes, upgrade de capacidade, alteração de características funcionais ou atualização de microcódigo. Os discos, controladoras, memórias, ventiladores e fontes deverão ser do tipo hot-swap, possibilitando a substituição ou eventual acréscimo sem a necessidade de parada do sistema;
2.2.2.3. Suportar os seguintes níveis de implementação de RAID: 1+0, 5 e 6;
2.2.2.4. Possuir algoritmos que permitam a monitoração, diagnóstico, recuperação de dados de cache e disco, e realizar procedimentos de call-home por telefone para uma central de suporte reportando os problemas ocorridos;
2.2.2.5. Comportar mecanismo de hot-spare, para a reconstrução automática de um conjunto de discos em caso de falha num dos discos elementos de um RAID, substituindo imediatamente o elemento em falha por um outro, reservado, isento de falha;
2.2.2.6. Ser compatível com Mainframe IBM System z114 e tecnologias superiores;
2.2.2.7. Ser suportado em ambiente composto pelas plataformas z/OS 1.9 e superiores.
2.3. CARACTERÍSTICAS RELACIONADAS A SOFTWARES DE CADA EQUIPAMENTO (PRODUÇÃO E DR)
2.3.1. Possuir suporte a contingência de caminho de acesso aos discos (failover) e balanceamento de carga dinâmico, para os sistemas operacionais listados acima e todos os servidores instalados no ambiente. O software deverá ser do próprio fabricante do equipamento;
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2.3.2. Possuir software para gerenciamento centralizado do sistema com as funcionalidades de monitoração, controles, criação, configuração, remoção e reconfiguração do equipamento. Essas funções devem ser acessadas através de conexão Ethernet via interface Web ou software cliente a ser instalado em equipamento console. Neste último caso, todos os equipamentos necessários para prover o acesso para o gerenciamento do sistema devem ser fornecidos;
2.3.3. Possuir suporte para as seguintes funções:
2.3.3.1. Tierização ou categorização de volumes em discos em SSD e HDD para o ambiente mainframe e para o ambiente distribuído de forma dinâmica;
2.3.3.2. Priorização de IO ou funcionalidade de particionamento de cache;
2.3.3.3. O subsistema de disco ofertado deverá ter a capacidade de replicação de dados entre duas localidades distintas para garantir a disponibilidade de todos os aplicativos instalados no subsistema de disco;
2.3.4. Possuir recursos licenciados de Point In Time Copy (PTC), Flashcopy SE, Metro Mirror, Global Mirror, Thin Provisioning, Encryptation e Easy Tier.
2.4. INFRAESTRUTURA FÍSICA – GERAL
2.4.1. Fornecimento de todos os cabos, conectores, acessórios, drivers, softwares e demais componentes necessários para conexão do storage ao ambiente IBM mainframe da Prodam;
2.4.2. O sistema deverá possibilitar a alimentação de energia elétrica através de fontes externas de dois circuitos diferentes, sendo que o equipamento deverá manter a operacionalidade em caso de falha em qualquer um dos circuitos;
2.4.3. Tensão 220VCA ±10%, 60Hz circuito trifásico;
2.4.4. A empresa deverá fornecer os plugs, acopladores, cabeamento e disjuntores para a instalação elétrica dos equipamentos de produção e DR;
2.4.5. Devem ser fornecidos racks, com no máximo 02,20 m (dois metros e vinte centímetros) de altura, em número suficiente para comportar o equipamento acima, com portas dianteiras e traseiras, dotadas de fechadura com chaves ou travas.
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2.5. CARACTERÍSTICAS GERAIS DA SOLUÇÃO
2.5.1. Manter compatibilidade com os seguintes padrões: SNMP (Simple Network Management Protocol) e SNIA SMI-S (Storage Networking Industry Association - Storage Management Initiative – Specification);
3. MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO
3.1. A CONTRATADA deve prover manutenção e suporte incluindo serviços de manutenção de hardware “on-site”, suporte técnico e atualização de releases dos softwares fornecidos neste certame, pelo período de vigência do contrato (12 meses a partir do aceite de instalação e configuração);
3.2. O suporte da CONTRATADA deve estar disponível 24x7 (vinte quatro horas por dia, sete dias por semana), contados a partir da data da instalação física dos equipamentos, e deverá atender os seguintes prazos de atendimento:
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3.3. Os serviços de manutenção e suporte serão solicitados à CONTRATADA mediante a abertura de chamado de hardware ou software (dúvidas ou problemas), efetuado por técnicos da CONTRATANTE, via chamada telefônica local, DDD a cobrar ou DDG (0800), ou por e- mail, ou por formulário próprio na Internet, a qualquer hora do dia e em qualquer dia da semana, inclusive sábados, domingos e feriados durante todos os dias do ano (24x7x365);
3.4. Deve possuir função de “call-home” por VPN para diagnóstico remoto em caso de erros/defeitos. Os dispositivos necessários para a implementação desta funcionalidade e/ou custo das visitas são de responsabilidade da CONTRATADA, à exceção da linha telefônica comum ou conexão à internet.
3.5. O descumprimento dos itens 3.3 ou 3.4 será considerado falta grave e será aplicada a sanção conforme item 6 deste Termo de Referência.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA
4.1. CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO
4.1.1. A CONTRATADA deverá oferecer passagem de conhecimento do tipo “Instalação Assistida” para transferência de tecnologia do produto ofertado à CONTRATANTE. A carga horária mínima é de 24 (vinte e quatro) horas;
4.1.2. O treinamento será realizado em horário comercial, em dias consecutivos, nas dependências da PRODAM;
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4.1.3. As sessões de transferência de conhecimento serão 100% práticas e dispensam uso de material audiovisual. Os materiais didáticos utilizados serão os próprios manuais eletrônicos dos produtos;
4.1.4. Todas as despesas com o instrutor serão de responsabilidade da CONTRATADA;
4.1.5. O atraso do início da realização do treinamento, que será agendado de acordo com a janela da CONTRATANTE, implica em penalidade moderada e será aplicada a sanção conforme item 6 deste Termo de Referência;
4.1.6. A CONTRATANTE emitirá Termo de Aceite de entrega de treinamento em até 5 dias úteis, após a conclusão do treinamento, desde que satisfeitos todos os requisitos constantes no item 4.1 deste Termo de Referência.
4.1.7. Tópicos obrigatórios do treinamento:
4.1.7.1. Melhores práticas de usabilidade do hardware:
4.1.7.1.1. Orientação sobre os recursos existentes no equipamento como: controladoras, fontes de alimentação e gavetas de disco;
4.1.7.1.2. As orientações de usabilidade também se aplicam na parte do software de gerenciamento que acompanha o produto para monitoramento equipamento.
4.1.7.2. Criação e simulação de volumes lógicos para os produtos de armazenamento em disco:
4.1.7.2.1. Configuração do nível de RAID mais apropriado considerando o tipo de disco e volume de dados (somente no sistema operacional z/OS);
4.1.7.2.2. Criação e configuração dos Hosts nos volumes (somente no sistema operacional z/OS).
4.1.7.3. Orientação de melhores práticas para habilitação do produto dentro do ambiente da PRODAM:
4.1.7.3.1. Definição dos volumes lógicos e os acessos a rede externa do equipamento;
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4.1.7.3.2. Definição apropriada do tamanho dos volumes e grupos de volumes que serão disponibilizados para a rede externa.
4.1.7.4. Orientação para a conectividade do hardware com a infraestrutura atual da PRODAM.
4.2. ENTREGA E INSTALAÇÃO
4.2.1. Prazo de Entrega
4.2.1.1. O prazo máximo de entrega e instalação dos equipamentos é de 30 (trinta) dias corridos a contar da data de assinatura do Contrato.
4.2.1.2. A CONTRATANTE emitirá Termo de Aceite de conclusão da instalação em até 5 dias úteis, satisfeitos os testes de desempenho e/ou demonstrações de funcionamento, realizados pela CONTRATANTE, que verificarão funções e parâmetros especificados neste Termo de Referência.
4.2.1.3. O descumprimento do prazo de entrega e/ou instalação será considerado falta grave e será aplicada a sanção conforme item 6 deste Termo de Referência.
4.2.2. Local
4.2.2.1. Os equipamentos devem ser entregues e instalados conforme orientação da CONTRATANTE, dentro da região metropolitana de São Paulo.
4.2.3. Moving
4.2.3.1. Durante a vigência do contrato, a CONTRATANTE deverá ter assegurada, SEM CUSTOS adicionais 01 (uma) movimentação completa de todos os equipamentos aqui listados, de um dos sites para um novo site a ser definido, localizado na região metropolitana da cidade de São Paulo. Esta movimentação engloba os serviços de machine checkout, desinstalação lógica, desinstalação física, embalagem, seguro, transporte por empresa especializada, desembalagem, instalação física, instalação lógica, machine checkout e acompanhamento de retorno a operação. Esta atividade será solicitada pela CONTRATANTE de acordo da demanda, por meio de Ordem de Serviço.
4.2.3.2. Tanto para os equipamentos propostos quanto para a movimentação, não estão inclusos serviços de migração de dados, instalação de softwares ou sistemas operacionais.
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4.2.4. Condições de Entrega e Instalação
4.2.4.1. As instalações devem ser projetadas em estrito atendimento às normas técnicas, visando garantir o perfeito funcionamento dos componentes do sistema e a integridade física dos seus usuários;
4.2.4.2. Deverão ser fornecidas todas as documentações e manuais técnicos necessários à manutenção e operação dos equipamentos e da infraestrutura implantada.
4.2.4.3. O não cumprimento ou a falta de entrega de quaisquer dos itens acima (4.2.4.1 e 4.2.4.2) implica em penalidade moderada, e será aplicada a sanção conforme item 6 deste Termo de Referência.
4.3. MIGRAÇÃO
4.3.1. Após a instalação física dos equipamentos cabe à CONTRATANTE a migração dos dados do atual ambiente para o novo ambiente a ser fornecido bem como a verificação e testes básicos das funcionalidades;
4.4. Indicar formalmente, em até 5 (cinco) dias corridos após a assinatura do contrato, preposto apto a representá-lo junto à Contratante, que deverá responder pela execução do contrato. O não cumprimento desta, será considerado falta moderada e será aplicada a sanção conforme item 6 deste Termo de Referência;
4.5. Reparar quaisquer danos diretamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante;
4.6. Propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
4.7. A CONTRATADA deverá zelar pelo sigilo de quaisquer informações referentes à estrutura, sistemas, usuários, contribuintes, topologia, configurações e ao modo de funcionamento e tratamento das informações da CONTRATANTE, durante e após fim do contrato, salvo quando houver autorização expressa da CONTRATANTE para divulgação.
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4.8. O descumprimento dos itens 4.5, 4.6 ou 4.7 será considerado falta grave e será aplicada a sanção conforme item 6 deste Termo de Referência.
4.9. Ao término do contrato resultante deste certame a CONTRATADA será responsável pela desinstalação, embalagem, retirada e transporte do equipamento sem custos adicionais para a CONTRATANTE.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. Cabe à CONTRATANTE a verificação (testes) das condições físicas de instalação, fornecidas ou existentes, para a ativação dos componentes da solução a ser fornecida, sendo esta, de sua responsabilidade;
5.2. Exercer a fiscalização do contrato, designando fiscal (is) pelo acompanhamento da execução contratual; procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato;
5.3. Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do contrato;
5.4. Efetuar o pagamento devido, de acordo com o estabelecido neste contrato;
5.5. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
5.6. Acionar a CONTRATADA de acordo com os critérios estabelecidos neste Termo de Referência;
5.7. Recusar com a devida justificativa, qualquer serviço executado fora das especificações constantes neste Termo de Referência;
5.8. Comunicar a CONTRATADA formalmente (por e-mail) todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência;
5.9. Disponibilizar recursos de infraestrutura quando forem necessários a execução ou entrega do objeto;
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6. PENALIDADES\SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
6.1. As sanções e penalidades previstas neste Termo de Referência são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou no caso de multa cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, garantida prévia defesa, conforme Leis Federais nº 13.303/2016 e nº 10.520/2002, e demais legislações pertinentes, sem prejuízo da aplicação de outras cabíveis, em especial:
6.2. No caso da terceira reincidência de penalidades leves ou moderadas, as multas serão aplicadas na categoria superiores, como relatado abaixo: 6.2.1. Na incidência da terceira penalidade leve, a multa será da penalidade moderada.
6.2.2. Na incidência da terceira penalidade moderada, a multa será da penalidade grave.
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ANEXO II
TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO
A PRODAM – EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, inscrita no CNPJ Nº 43.076.702/0001-61, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx 0000 - Xxx Xxxxx/XX, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a KLADANN INFORMÁTICA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob n.º 59.916.395/0001-10, doravante denominada CONTRATADA;
Considerando que, em razão do Contrato Nº 08.12/20, doravante denominado Contrato Principal, a CONTRATADA poderá ter acesso a informações sigilosas do CONTRATANTE;
Considerando a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações sigilosas, bem como definir as regras para o seu uso e proteção;
Considerando o disposto na Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE;
Resolvem celebrar o presente Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, doravante, vinculado ao Contrato Principal, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de informações sensíveis e sigilosas, disponibilizadas pela CONTRATANTE, por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto deste contrato.
Cláusula Segunda – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:
Informação: é o conjunto de dados organizados de acordo com procedimentos executados por meios eletrônicos ou não, que possibilitam a realização de atividades específicas e/ou tomada de decisão.
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Informação Pública ou Ostensiva: são aquelas cujo acesso é irrestrito, obtidas por divulgação pública ou por meio de canais autorizados pela CONTRATANTE.
Informações Sensíveis: são todos os conhecimentos estratégicos que, em função de seu potencial no aproveitamento de oportunidades ou desenvolvimento nos ramos econômico, político, científico, tecnológico, militar e social, possam beneficiar a Sociedade e o Estado brasileiro.
Informações Sigilosas: são aquelas cujo conhecimento irrestrito ou divulgação possam acarretar qualquer risco à segurança da sociedade e do Estado, bem como aquelas necessárias ao resguardo da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.
Contrato Principal: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.
Cláusula Terceira – DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS
Parágrafo Primeiro – Serão consideradas como informações sigilosas, toda e qualquer informação escrita ou oral, revelada a outra parte, contendo ou não a expressão confidencial e/ou reservada. O termo informação abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao Contrato Principal, doravante denominados Informações, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do Contrato Principal celebrado entre as partes.
Parágrafo Segundo – Comprometem-se, as partes, a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do Contrato Principal, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas informações, que se restringem estritamente ao cumprimento do Contrato Principal.
Parágrafo Terceiro – As partes deverão cuidar para que as informações sigilosas fiquem restritas ao conhecimento das pessoas que estejam diretamente envolvidas nas atividades relacionadas à
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execução do objeto do Contrato Principal.
Parágrafo Quarto – As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às informações que:
I – Xxxxx comprovadamente de domínio público no momento da revelação;
II – Tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO;
III – Xxxxx reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
Cláusula Quarta – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
Parágrafo Primeiro – As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio da CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do Contrato Principal sobre a existência deste TERMO bem como da natureza sigilosa das informações.
I – A CONTRATADA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de todas as disposições do presente TERMO e dará ciência à CONTRATANTE dos documentos comprobatórios.
Parágrafo Quarto – A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa da CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela CONTRATANTE.
Parágrafo Xxxxxx – Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em função deste TERMO.
I – Quando requeridas, as informações deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como
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todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
Parágrafo Sexto - A CONTRATADA obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à CONTRATADA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do Contrato Principal.
Parágrafo Sétimo - A CONTRATADA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga a:
I – Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas;
II – Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das Informações Proprietárias por seus agentes, representantes ou por terceiros;
III – Comunicar à CONTRATANTE, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das informações, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente; e
IV – Identificar as pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às informações sigilosas.
Cláusula Quinta – DA VIGÊNCIA
Parágrafo Único - O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a CONTRATADA teve acesso em razão do Contrato Principal.
Cláusula Sexta – DAS PENALIDADES
Parágrafo Único - A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das informações, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições
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contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do Contrato Principal firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, previstas nas Leis Federais nº 13.303/2016 e nº 10.520/2002;
Cláusula Sétima – DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo Primeiro – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa-fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tais como aqui definidas.
Parágrafo Terceiro – Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que:
I – A CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as atividades da CONTRATADA referentes à contratação em comento;
II – A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pela CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao Contrato Principal.
III – A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo;
IV – Todas as condições, termos e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes;
V – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante termo aditivo firmado pelas partes;
VI – Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a
30
CO-08.12/2020
CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento;
VII – O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para a CONTRATADA, serão incorporados a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessário a formalização de termo aditivo ao Contrato Principal;
VIII – Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar Informações sigilosas para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
Parágrafo Quarto – Estabelecidas as condições no presente Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, a CONTRATADA concorda com os termos da declaração acima, dando-se por satisfeita com as informações obtidas e plenamente capacitada a prestar o serviço contratado.
São Paulo/SP, 14 de dezembro de 2020.
XXXXXXX XXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXX
DOMINGUES:29 DOMINGUES:29126878968
126878968
Dados: 2020.12.15
19:20:20 -03'00'
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Diretor Superintendente
31
CO-08.12/2020
ANEXO III
TERMO DE RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS E ADESÃO AO CÓDIGO DE CONDUTA E
INTEGRIDADE – PRODAM-SP S/A
Nome da empresa: KLADANN INFORMÁTICA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. CNPJ nº: 59.916.395/0001-10
Nº do contrato de prestação de serviço: CO-08.12/2020 Vigência contratual: 12 (doze) meses
Objeto contratual: CONTRATAÇÃO DE LOCAÇÃO DE SOLUÇÃO DE PROCESSAMENTO E ARMAZENAMENTO PARA AMBIENTE IBM MAINFRAME COM CONTINGÊNCIA (DISASTER RECOVERY), COMPREENDENDO UNIDADE DE PROCESSAMENTO, STORAGE, INCLUINDO SERVIÇO DE INSTALAÇÃO FÍSICA, CONFIGURAÇÃO, IMPLANTAÇÃO LÓGICA, TREINAMENTO E MANUTENÇÃO ESPECIALIZADA COM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS.
Declaramos, para os devidos fins, que estamos cientes e concordamos com as normas, políticas e práticas estabelecidas no CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE DA PRODAM-SP, xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxx anca/CODIGO%20DE%20CONDUTA%20E%20INTEGRIDADE_v1_2018.pdf,
responsabilizando-nos pelo seu integral cumprimento, inclusive por parte dos nossos empregados e prepostos, nos termos do artigo 932, III, do Código Civil, comprometendo-nos com a ética, dignidade, decoro, zelo, eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos.
São Paulo/SP, 14 de dezembro de 2020.
XXXXXXX XXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXX
DOMINGUES:29
126878968
DOMINGUES:29126878968 Dados: 2020.12.15 19:21:21
-03'00'
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Diretor Superintendente
32
Diário Oficial
CIDADE DE SÃO P AULO
D.O.C.; São Paulo, 65 (244), terça-feira, 29 de dezembro de 2020
CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ: 30.037.029/0001-09, cujo objeto
é a realização de obras de requalificação geral do parque Vila Guilherme – Trote e projeto de iluminação da área denomi- nada Vila Guilherme, conforme planilha de ajustes sob SEI 037080028, acrescendo R$ 356.912,21 (trezentos e cinquenta e seis mil novecentos e doze reais e vinte e um centavos) do atual valor contratual, perfazendo novo valor de R$ 1.521.704,70 (um milhão, quinhentos e vinte e um mil setecentos e quatro reais e setenta centavos), bem como AUTORIZO a prorrogação do prazo de vigência por 02 (dois) meses, contados a partir de 01/03/2020;
COMUNICADO – TERMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 004/SVMA/2020
Onde se lê “DATA DA ASSINATURA: 08/12/2020” LEIA-SE
“DATA DA ASSINATURA 21/12/2020”, na publicação no DOC do dia 24/12/2020, pág. 81.
INFRAESTRUTURA E OBRAS
GABINETE DO SECRETÁRIO
COMUNICADO
CONCORRÊNCIA Nº 010/20/SIURB
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6022.2020/0002813-0 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA
ESPECIALIZADA PARA A ELABORAÇÃO DOS ESTUDOS HIDRO-
SÃO PAULO TRANSPORTE
GABINETE DO PRESIDENTE
GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES ADMINISTRATIVAS
LICITAÇÃO Nº 015/2020 – PALC Nº 2020/0521
BOLETIM DE ESCLARECIMENTOS Nº 03
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA DE APOIO À SUPERVISÃO DE RESPONSABILIDADE DA SPTRANS RELATIVOS À EXECUÇÃO DE PROJETOS FUNCIONAIS, BÁSICOS E EXECUTIVOS.
SÃO PAULO TRANSPORTE S/A - SPTrans, inscrita no CNPJ-
-MF sob o nº 60.498.417/0001-58, com intuito de dirimir dúvi- das das licitantes interessadas, expede o presente documento, que está sendo publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC e no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx. Em res- posta ao pedido de esclarecimentos formulado nos termos do item 3.3. e subitens do Edital, considerando manifestação da área de competência, temos a informar:
No Edital na pagina 18/27, no item 10.3 Experiência do coordenador Geral da Empresa – NT1 no subitem 10.3.1, para efeito de julgamento, a NT1, será definida conforme os critérios apresentados a seguir:
Pergunta nº 2: Entendemos que a quantidade de projetos para o P1 e para o P2 (até 4 projetos) podem estar em um único atestado. Está correto nosso entendimento?
Resposta nº 2: Sim, está correto seu entendimento. Cer- tidões de acervo que contemplem em um único atestado experiência em mais de um dos itens acima relacionados, serão consideradas válidas para avaliação do atendimento a cada um dos itens.
Considerando que os presentes esclarecimentos não afe- tam a preparação de propostas, o limite para recebimento das propostas e a sessão pública de abertura permanecem inalterados.
São Paulo, 28 de dezembro de 2020. Xxxxx Xxxxxx de Lisboa
Respondendo pela Presidência da Comissão Permanente de Licitações
SÃO PAULO TURISMO
GABINETE DO PRESIDENTE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
Comunicamos que em 28/12/2020, o Sr. Diretor Administrativo Financeiro e de Relação com Investidores da São Paulo Turismo S.A. REVOGOU o Pregão Eletrônico de número de referência no sistema eletrônico do Banco do Brasil
CÂMARA MUNICIPAL
Presidente: Xxxxxx Xxxxx
GABINETE DO PRESIDENTE
SECRETARIA DA CÂMARA
MESA DA CÂMARA
ATO Nº 1501/20
Dá nova redação aos artigos 3º e 4º e renumera artigos do Ato 1.497, de 18 de dezembro de 2020.
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas ad- ministrativas voltadas ao combate da propagação da COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo;
CONSIDERANDO a permanente necessidade de revisão e adequação das medidas administrativas propostas à realidade atual;
CONSIDERANDO a edição do Decreto estadual nº 65.415/2020, que instituiu a disciplina excepcional para o Natal e Ano Novo em São Paulo (Fase Vermelha).
A Mesa da Câmara Municipal de São Paulo, usando de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º Os incisos II e III do art. 3º do Ato 1.497, de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
LOGICO E HIDRAULICO E DE ALTERNATIVAS PARA A BACIA DO
CÓRREGO IPIRANGA, COM DESENVOLVIMENTO DOS PROJE- TOS BÁSICO E EXECUTIVO E MÉTODOS CONSTRUTIVOS DAS INTERVENÇÕES NECESSÁRIAS PARA A RECUPERAÇÃO E/OU
Disciplina que parti- cipou como Coord. ou Gestor de Projetos Pontuação (A)
Quant. Projetos que Coordenou (B)
Total de pontos
(A) x (B)
(portal xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx) nº 849590 e respectivamente
todos os dados (informações e quaisquer propostas que permaneceram fechadas) contidos sob esse número, tendo em vista necessidade de alteração do Termo de Referência. Ato
“Art. 3º .................................................................................
....................................
II – não será admitida a entrada de convidados na Galeria do Plenário; (NR)
RECONSTRUÇÃO DO TRECHO DO CANAL SITUADO ENTRE A
AVENIDA BOSQUE DA SAÚDE E RUA MARCELINO CHAMPAG- NAT ATÉ A SUA FOZ NO RIO TAMANDUATEÍ, COM VERIFICA- ÇÃO DAS SUAS TRAVESSIAS.
Segue resposta à solicitação de esclarecimento apresenta- da pela empresa KL ENGENHARIA:
Questionamento 1:
Solicitamos esclarecimentos quanto ao critério de julga- mento da proposta técnica item 11.2.3.2 quadro 3, quanto ao
P1 = Nota Técnica referente à Experiên- cia do Coordenador Geral em coordena- ção ou gestão de projetos de engenharia e arquitetura de Terminal de Ônibus ou construção equivalente
P2 = Nota Técnica referente à Experiên-
cia do Coordenador Geral em coordena- ção ou gestão de projetos de engenharia e arquitetura de infraestrutura viária.
15 0 a 4 0 a 60
10 0 a 4 0 a 40
contínuo, AUTORIZOU a publicação do Edital RETI-RATIFICADO,
que encontra-se atualizada no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, sob o nº. 851491.
As Propostas Comerciais deverão ser encaminhadas até 27/01/2021 às 09h00, horário de Brasília, pelo siste-
III – ingresso para os Gabinetes de Vereador restrito a 1 (um) funcionário e 1 (um) convidado por Gabinete. (NR)
..............................................................................................
..................................”
Art.2º O art.4º do Ato nº 1497/2020 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4º Aplica-se à sessão de instalação da 18ª Legislatura
prevista no artigo 15 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no art. 3º da Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991 (Re-
NT2b3 e NT2b4. Quanto a exigência de experiência em "projeto
executivo de geometria de sistema viário" e "projeto executivo de pavimentação de sistema viário", entendemos corretamente que "sistema viário" pode ser entendido também como "ro- dovias federais e/ou estaduais"? Ou seja, CATs de projetos executivos de geometria e pavimentação de rodovias federais e/ou estaduais atenderiam os itens NT2b3 e NT2b4?
Resposta 1:
Está correto o entendimento.
DIVISÃO DE LICITAÇÕES
7910.2019/0000349-6
Pergunta nº 1: Entendemos que no P1 onde é citado “ter- minais de ônibus ou semelhantes” podem ser considerados terminais ferroviários, metroviários, portuários e hidroviários. Está correto nosso entendimento?
Resposta nº 1: Sim, está correto seu entendimento. Enten- dem-se como construções semelhantes edificações ou equipa- mentos com acesso público de pessoas e veículos, com caracte- rísticas de funcionalidade, implantação e operação semelhantes a terminais de ônibus urbano.
ma eletrônico Licitações-e no site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-
-x.xxx.xx. A sessão de disputa de xxxxxx está agendada para as 10h00 do mesmo dia.
Comissão Permanente de Licitações – São Paulo Turismo
S.A.
gimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo), o disposto no Precedente Regimental nº 02/2020. (NR)
Parágrafo único. A participação na sessão de que trata o caput deste artigo se dará preferencialmente pelo sistema virtual adotado pela Câmara. (NR)”
Art.3º Ficam renumerados os atuais artigos 4º e 5º do Ato nº 1497/2020 para artigos 5º e 6º.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. São Paulo, 28 de dezembro de 2020.
DESPACHO
I - Face aos elementos constantes destes autos, em espe- cial da manifestação da ATAJ (037324829 e 037331077), que acolho, com fundamento na Lei nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03 e nos termos do artigo 57, §1º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e pela competência a mim delegada na Portaria nº 002/SMSO.G/2017, AUTORIZO a prorrogação de prazo do Contrato nº 025/SMSO/17, cele- brado com o Consórcio Central, inscrito no CNPJ/ MF sob o nº 27.435.768/0001-44, tendo por escopo a elaboração de projetos executivos e execução das obras de requalificação e reurbanização do Vale do Anhangabaú e entorno, nos seguintes termos:
- Prorrogação do prazo de execução contratual até 31/01/2021;
- Prorrogação do prazo de vigência até 31/01/2021.
COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO
GABINETE DO PRESIDENTE
COHAB - LICITAÇÕES
EXTRATO DE CONTRATO Nº 077/20
ENGEMED SAÚDE OCUPACIONAL EIRELI - CNPJ
60.910.080/0001-44. Prestação de serviços de Medicina e Segurança do Trabalho, para elaboração, implementação, acom- panhamento e avaliação de PCMSO (Programa de Controle Mé- dico de Saúde Ocupacional). Prazo: 12 meses. Inciso II, do artigo 29, da Lei Federal nº 13.303/16, e Lei Municipal n° 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03. R$ 33.853,44. Data de assinatura: 18/12/2020. SEI 7610.2020/0002923-2.
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
GABINETE DO PRESIDENTE
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO
CO-08.12/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11.002/2020
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFOR- MAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
– PRODAM-SP S/A.
CONTRATADA: KLADANN INFORMÁTICA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
CNPJ Nº 59.916.395/0001-10. PROCESSO SEI Nº 7010.2020/0005368-9.
OBJETO: LOCAÇÃO DE SOLUÇÃO DE PROCESSAMENTO E ARMAZENAMENTO PARA AMBIENTE IBM MAINFRAME COM CONTINGÊNCIA (DISASTER RECOVERY), COMPREENDENDO UNIDADE DE PROCESSAMENTO, STORAGE, INCLUINDO SERVI- ÇO DE INSTALAÇÃO FÍSICA, CONFIGURAÇÃO, IMPLANTAÇÃO LÓGICA, TREINAMENTO E MANUTENÇÃO ESPECIALIZADA COM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS.
VALOR: R$ 1.153.000,00 (UM MILHÃO, CENTO E CINQUEN- TA E TRÊS MIL REAIS).
VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES, CONTADOS DA DATA DE EMISSÃO DO “TERMO DE ACEITE DA CONCLUSÃO DA INS- TALAÇÃO”, CONFORME PREVISTO NO ITEM 4.2.1.2 (4.2.1.
– PRAZO DE ENTREGA), DO TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
SECRETARIA DE CONTABILIDADE, MATERIAIS E GESTÃO DE CONTRATOS - SGA-2
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE CONTABILIDADE, MATERIAIS E GESTÃO DE CONTRATOS
Demonstrativo das compras efetuadas e dos serviços contratados no mês de NOVEMBRO 2020
Em atendimento ao Artº 16 da Lei Federal 8.666/93 e Artº 116 da Lei Orgânica do Municipio de São Paulo
N.E./2018 | Credor | Descrição | UNID | $ Unitário | TOTAL |
0000 00.00.00 - Material de Consumo | |||||
524 | AIR CARE DO BRASIL LTDA | 1º TA ao TC nº 61/2019, cujo objeto é a prestação de serviços de manutenção dos equipamentos de ar | 5.165,55 | ||
525 | DAVOP COMERCIAL EIRELI | Forro, de fibra mineral(1250 x 625) mm, espessura de 15 mm, na cor branca. | 300 | 39,00 | 11.700,00 |
528 | PORTAL MADEIRAS EIRELI | Item 5 da Ata 53/18- Peça Reposição Porta; Limitador Parador para Trilho; Porta de Correr de 35 mm. | 120 | 7,13 | 855,60 |
tem 3 da Ata 53/18- Roldana Alumínio; Tipo Rodizio Pino Guia Reto de 9,0 mm; Medindo (50x20)mm. | 85 | 5,68 | 482,80 | ||
Item 2 da Ata 53/18- Trilho de Alumínio; Formato U; Com 1/2" de Largura; Barra 6,0m de Comprimento. | 15 | 60,95 | 914,25 | ||
Item 1 da Ata 53/18 - Trilho de Alumínio; Porta de Correr; Medindo (35x35)mm; para Roldana Côncava. | 20 | 81,61 | 1632,20 | ||
Item 4 da Ata 53/18- Roldana Poliamida; Tipo Côncava; Med. 27,5mm Diâmetro; para Kit Com 02 Rodas. | 30 | 30,68 | 920,40 | ||
Item 6 da Ata 53/18- Cantoneira de Abas Iguais; Aço, Medindo (38x38)mm, Largura de 20 mm. | 1500 | 1,86 | 2790,00 | ||
535 | ART VISON DIVISÓRIAS E FORROS LTDA - ME | ATA 12/20- Item 01- Painel p/ Divisória,chapa fibra eucalipto prensada, medindo 1200 x 2110 mm. | 100 | 90,00 | 9.000,00 |
ATA 12/20- Item 02- Porta de Divisória,chapas duras fibra madeira prensadas, medindo 0,82 x 2,10m. | 30 | 90,00 | 2.700,00 | ||
536 | XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX POLOGEL | Botão Plástico de Acionamento (azul/gelada) Pologel modelo DPDF 100 2t | 3 | 24,03 | 72,09 |
Torneira Plástica com Protetor de Bocal Pologel modelo DPDF 100 2t | 6 | 32,92 | 197,52 | ||
539 | FER MAX FERRAMENTAS LTDA | Ata 51/18 - Item 4 -Serra circular para aço/inox , dimensão 114,3 x 2,00 mm. 22,2 mm de diâmetro. | 300 | 4,23 | 1.269,00 |
Ata 51/18 - Item 3 - Serra circular , disco de corte aço e ferro, 178 x 3 mm. Furo central com 22.2 mm. | 200 | 4,53 | 906,00 | ||
Ata 51/18 - Item 2 - disco de corte, óxido de alumínio, diâmetro externo 300 mm, furo externo de 15,9mm | 200 | 12,07 | 2.414,00 | ||
Ata 51/2018 - Item 1 - Eletrodo de solda, para aço, bitola de diâmetro, 2,5 mm. | 100 | 12,98 | 1.298,00 | ||
Ata 51/18- Item 5 - Eletrodo de solda, aços inoxidáveis , rutilico e 312-17, faixa corrente de 80 a 125 a. | 100 | 49,13 | 4.913,00 | ||
subtotal | 47.230,41 | ||||
0000 00.00.00 - Locação Mão-de-Obra | |||||
523 | AIR CARE DO BRASIL LTDA | 1º TA ao TC 61/19, prestação serviços de manutenção dos equipamentos de ar condicionado. | 34.436,98 | ||
549 | R.C.A PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA | 1º TA ao TC 69/2019 - Serviços de jardinagem.28.11 A 31.12.2020 | 24.897,97 | ||
subtotal | 59.334,95 | ||||
0000 00.00.00. - Outros Serviços de Terceiros - PJ | |||||
526 | PLENA TECNOLOGIA EM SERVIÇOS LTDA - EPP | T.C. nº 24/2020, serviço instalação, incluindo o fornec. portas de alto fluxo,vidro temperado transp. | 67.400,00 | ||
subtotal | 67.400,00 | ||||
0000 00.00.00 - Material de Consumo | |||||
519 | EFC COMERCIAL DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI | Item 1- ATA 23/2019 - Filme para alimentos, em plástico 48 849,60 aderente PVC - rolo com 300 metros | 48 | 17,70 | 849,6 |
532 | PONTO MIX COMERCIAL E SERVICOS EIRELI | Ata 24/2019 -Item 6- Saladeira de Acrílico, medindo , 28 x 23 cm, formato redondo. | 4 | 350,00 | 1.400,00 |
Ata 24/2019 -Item 8- Travessa de Acrílico , medindo 30 cm de diâmetro,formato redondo. | 4 | 375,00 | 1.500,00 | ||
Ata 24/2019 -Item 3- Coador em flanela, no formato cônico, na cor branca, Cap. 5,2 litros | 50 | 12,90 | 645,00 | ||
540 | WAC COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI | TC 29/2000 - Confecção carimbos madeira automáticos, exceto datador, fornecimento de suprimentos. | 1.411,34 | ||
551 | JR DECORAÇÕES E COMÉRCIO EM GERAL LTDA ME | Cortina divisória sem emendas box hospitalar, azul, confec. vinil de alta intensidade, compr. 4 metros | 1 | 800,00 | 800,00 |
Cortina divisória sem emendas box hospitalar, azul, confec. vinil de alta intensidade, compr. 3,5 metros | 1 | 700,00 | 700,00 | ||
552 | SANTANA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI | Fronha, material: cretone 100% algodão,comprimento: 70 cm, largura: 50 cm. Marca:Xxxxxxx | 21 | 11,26 | 236,46 |
Lençol cama, material: 100% algodão, medidas ( c x l ): 2,00 x 1,60 m, cor: branco.Marca:Santana | 60 | 40,94 | 2456,40 | ||
Toalha rosto, material: 100% algodão, cor: branca, comprimento: 80 cm, largura: 50 cm.Marca: Teka. | 12 | 20,00 | 240,00 | ||
Colcha cama, tipo: lençol cima , cobertor, 100% poliéster, medidas (c x l): 2,40 m x 1,80 m.Marca:Santana | 9 | 65,00 | 585,00 | ||
subtotal | 10.823,80 | ||||
0000 00.00.00 - Locação Mão-de-Obra | |||||
521 | SEPAT MULTI SERVICE LTDA | 1º TA ao TC nº 59/2019, cujo objeto é a prestação de Serviços de merendeiro(a) | 17.484,77 | ||
522 | LANG SERVIÇOS LTDA-ME | TC 60/2019 - Serviços de copeiragem.05.11 a 31.12.2020. | 212.798,25 | ||
543 | CARRARA SERVICOS LTDA | 5º TA ao TC 46/18 ,prestação serviços limpeza, conservação desinfecção depend. Palácio Anchieta. | 355.538,08 | ||
550 | CENTRO DE INTEGRACAO EMPRESA ESCOLA CIE E | 7º TA ao TC 45/2015 - programa de estágio de estudantes.29/11 a 31/12/2020. | 701.259,25 | ||
subtotal | 1.287.080,35 | ||||
0000 00.00.00. - Outros Serviços de Terceiros - PJ | |||||
527 | POS-DADOS COMERCIO E SERVIÇOS DE ASSISTENCIA TECNIC | Locação de máquina envelopadora, manutenção preventiva e corretiva, incluindo fornec. Peças. | 2.466,67 | ||
529 | PRO-RAD CONSULTORES EM RADIOPROTEÇÃO S/S LTDA | 5º TA ao TC nº 57/2016, cujo objeto é a Locação de equipamentos de dosimetria | 108,67 | ||
538 | BANCO DO BRASIL SA | 1º TA ao T.C. 63/2019, utilização pela Câmara sistema eletrônico licitações disponibilizado pelo Banco | 234,26 | ||
545 | PLENA SAUDE LTDA | TC 32/20 - Serviços de diagnose por imagem e anatomia patológica; cardiologia; por tomografia comput. | 63.611,26 | ||
548 | COTRANS LOCACAO DE VEICULOS LTDA | NE complementar a NE 13/20, 5º TA ao TC 41/15 - Locação de Veículos -Gabinetes CMSP-SGA 31 | 14.765,34 | ||
subtotal | 81.186,20 | ||||
0000 00.00.00 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | |||||
517 | XP ON CONSULTORIA LTDA | T.C. 23/2020, Serviços de webconferência, webinar e streaming de áudio/vídeo, sup. Técnico e trein. | 8.507,30 | ||
544 | BRASOFTWARE INTERNET LTDA | TC 31/2020 - Licenças Powe Bl Pro, com atualização e suporte técnico | 16.173,94 | ||
000 | XXXXXX XXX CONSULTORIA EM INFORMATICA SA | Inscrição da servidora : no Curso Treinamento e Certificação ISO 27001”, na modalidade EAD. | 2.871,09 | ||
subtotal | 27.552,33 | ||||
SUBTOTAL CÂMARA | 1.580.608,04 | ||||
TOTAL CMSP + FECAM | 1.580.608,04 | ||||
Fonte: Sistema SOF / Elaboração SGA 23 |
terça-feira, 29 de dezembro de 2020 às 02:14:02.