EDITAL DA CHAMADA PÚBLICA DE Nº 017/2021 SMS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 040.0000071/2021
EDITAL DA CHAMADA PÚBLICA DE Nº 017/2021 SMS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 040.0000071/2021
O MUNICÍPIO DE FLORIANO-PI, representado pela Secretaria Municipal da Saúde, com sede na Xx. Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, inscrita no CNPJ sob o nº 02.169.204/0001-86, TORNA PÚBLICO PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS
EM GERAL, por meio do EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA com a finalidade de proceder ao CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS INTERESSADAS EM PRESTAREM SERVIÇOS DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM, ENFERMEIRO, MÉDICO E FISIOTERAPEUTA, PARA ATUAREM NO PROGRAMA MELHOR EM CASA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE FLORIANO-PI, NOS TERMOS DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL DE CHAMAMENTO, cujo
procedimento será conduzido pela Comissão Permanente de Licitação, observadas as disposições contidas no Art. 25 da Lei nº 8.666/93, observando-se em todos os casos o cumprimento dos requisitos prévios estabelecidos nesse chamamento, aplicando no que couber as disposições da Lei Orgânica da Saúde – Lei Federal nº 8.080/90 – os serviços contratados submeter-se-ão às normas técnicas e administrativas e aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme regras predefinidas abaixo.
1. DO OBJETO, DO PRAZO DE CREDENCIAMENTO E PROCESSAMENTO DO PEDIDO DE CREDENCIAMENTO
1.1 A PRESENTE CHAMADA PÚBLICA TEM POR OBJETO CONVOCAR TODOS OS INTERESSADOS (PESSOAS FÍSICAS) EM PRESTAREM SERVIÇOS NO MUNICÍPIO DE FLORIANO-PI, OBSERVANDO EM TODOS OS CASOS AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL DE CHAMAMENTO.
1.1.1 O credenciamento destina-se a selecionar profissionais, em caráter temporário, para atuarem no Programa Melhor em Casa da Secretaria Municipal de Floriano-PI. Justifica-se a presente pleito, em razão da necessidade de contratação de equipe multiprofissional conforme entalecido na Portaria nº 825 de 25 de Abril de 2016, que define a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e ainda pela necessidade de realizar ações de prevenção e tratamento de doenças, reabilitação, paliação e promoção à saúde, prestadas em domicílio, garantindo a continuidade de cuidados, substituindo ou complementando a internação hospitalar.
1.1.2 Durante o prazo de vigência do credenciamento ou do contrato, os profissionais contratados em face desse credenciamento também poderão atuar em outras campanhas de vacinação, ações ou programas realizadas pela Secretaria Municipal de Saúde do Município, ações do Saúde em Movimento ou qualquer outro programa
mantido pela SMS, mantendo-se inalteradas as atribuições e forma de remuneração pelos serviços prestados.
1.2 Do credenciamento decorrem contratos administrativos de prestação de serviços, celebrados diretamente com pessoas físicas, por inexigibilidade de licitação, nos quais se observam a temporariedade do vínculo obrigacional, segundo a duração prevista no contrato, e a autonomia do prestador dos serviços em face do contratante. Em outras palavras, a contratação decorrente de credenciamento configura contrato administrativo ordinário e recebe a disciplina da Lei n.º 8.666/93, não configurando qualquer relação trabalhista ou estatutária.
1.2.1 Como contrato administrativo de prestação de serviços, o contrato regular decorrente de credenciamento, celebrado e executado conforme a Lei n.º 8.666/93, prescinde da existência de cargo ou emprego, não caracteriza relação de emprego com o contratante, não se confunde com a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público prevista no art. 37, IX, da Constituição Federal, tampouco configura uma violação à regra do concurso público. Com efeito, em sede de contratos decorrentes de credenciamento firmados com profissionais autônomos, pessoas físicas, celebrados e executados conforme a Lei n.º 8.666/93, não há que se falar em pagamento de verbas trabalhistas ou quaisquer verbas alheias àquelas previstas como remuneração nos contratos.
1.2.2 A própria Lei Federal n.º 8.036/90 exclui os prestadores autônomos do conceito de trabalhador, o que desobriga, nesses casos, a Administração Pública, empregador, nos termos da citada lei, de efetuar os depósitos no FGTS relativos ao contratado.
1.2.3 É importante ressaltar que os direitos sociais previstos no art. 7º da CF não se estendem a contratos de prestação de serviços mediante credenciamento, mas apenas a empregados públicos, aos ocupantes de cargos públicos, de modo expresso no art. 39, § 3º, da CF, e aos servidores temporários contratados com amparo no art. 37, IX, da CF, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal – STF.
1.3 Nos termos do Art. 120 da Instrução Normativa 971/2009, a contratante fica dispensada de efetuar a retenção de valores destinados a contribuição previdenciária, e a contratada, de registrar o destaque da retenção na nota fiscal, na fatura ou no recibo, quando a contratação envolver somente serviços profissionais relativos ao exercício de profissão regulamentada por legislação federal, desde que prestados pessoalmente pelos sócios, sem o concurso de empregados ou de outros contribuintes individuais ou consignará o fato na nota fiscal, na fatura ou no recibo de prestação de serviços.
2. DA POSSIBILIDADE LEGAL DE REALIZAÇÃO DO CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 A Lei Orçamentária anual vigente, bem como a LDO previu em seus dispositivos
autorização legal especifica para contratação dos serviços de terceiros, reconhecendo e abrigando assim, as necessidades da administração pela contratação dos serviços.
2.2 A formalização do processo de credenciamento atende ainda recomendações expedida pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) que disponibilizou na Biblioteca Digital o Parecer Jurídico 01/2021 em relação aos efeitos da Lei Complementar (LC) 173/2020 para a contratação de pessoal neste primeiro ano de mandato. O documento elaborado por consultores jurídicos da entidade trata pontos como a impossibilidade absoluta de criação de cargos no exercício de 2021 e as vedações às contratações nesse mesmo período, de modo que o Credenciamento para contratação de serviços de terceiros pessoas físicas ou jurídicas, além de conter autorização legislativa e orçamentária se mostra a mais viável e célere nesse momento para que não haja a interrupção dos atendimentos aos usuários do sus, sobretudo em tempos de pandemia, onde está em execução a vacinação contra a Covid 19, o que evidencia ainda mais a essencialidade de contratação do serviço para que as Equipes de Estratégia de Saúde da Família, possam continuar focadas na vacinação contra a covid, além de continuar no atendimento das outras demandas apresentadas nas Unidades Básicas de Saúde.
2.3 A contratação dos profissionais também é medida que se impõe em face do que institui o EMAD- Equipe Multeprofissional de Atenção Domiciliar, que na composição minima deve haver 01 profissional Médico com somatorio de carga horaria semanal (CHS) de, no minimo 40 (quarenta) horas de trabalho, bem como profissional auxiliar ou técnico de enfermagem, com somatorio de (CHS) de, no minimo, 120 (cento e vinte) horas de trabalho. A Equipe Multeprofissional de Apoio (EMAP), por sua vez, institui a composição minima de 3 profissionais de nível superior, escolhidos entre a ocupação listados no art. 18 da Portaria Nº 825, DE 25 DE ABRIL DE 2016, e dentre esses profissionais, a maior necessidade atualmente para o Programa Melhor em Casa é de mais um Profissional Fisioterapeuta, devido a quantidade de pacientes assistidos pelo programa, visto que a evolução desses pacientes só se dão através do atendimento continuo, sendo inviável a assistência por somente um profissional fisioterapeuta que atualmente temos disponível para todos os atendimentos no município.
2.3.1 Os serviços objeto desse credenciamento também poderão atender outras demandas como o Saúde em Movimento.
2.4 Portanto, diante da situação posta, considerando a motivação acima expedida a realização de Chamada Pública para credenciamento de profissionais interessados em prestar os serviços está em harmonia com a legislação inclusive quanto ao tema, o Tribunal de Contas de Minas Gerais sedimentou entendimento que o contrato de credenciamento que decorra de processo administrativo precedido de Edital de Chamamento amplamente divulgado, bem como realizado na forma prevista na Instrução Normativa nº 07/16, deste Tribunal, possui natureza jurídica de contrato de adesão, tendo como característica básica cláusulas uniformes e igualitárias para todos os interessados em contratar com a Administração Pública, em procedimento sem competição e sem exclusão de quaisquer interessados aderentes às condições impostas pelo Poder Público.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, DO PEDIDO DE CREDENCIAMENTO E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1 Não poderão participar do credenciamento aqueles que se enquadram em quaisquer dos impedimentos legais ou que não preencherem todos os requisitos previstos nesse edital.
3.2 Os interessados poderão apresentar todos os documentos exigidos, para o credenciamento, na Secretaria Municipal de Saúde, a partir do dia 16 de Julho de 2021, no horário das 07h30min às 13h30min, permanecendo aberto para novos interessados, pelo período de 12 meses.
3.2.1 Para fins de contratação dos profissionais credenciados será observado a Ordem Cronológica de apresentação dos pedidos de credenciamento junto ao responsável.
3.2.1.1 Caso a documentação apresentada pelo interessado apresente restrição, esteja incompleta ou em desconformidade com as exigências do edital, será levado em consideração para efeito de observar a ordem cronológica o ultimo protocolo de saneamento da falha.
3.2.1.2 As ocorrências acerca da documentação analisada será sempre registrada em ata que deverá ser publicada no Diário Oficial dos Municípios – DOM, servindo a publicação como meio de notificação do interessado do interessado em conformidade com o que dispõe o Art. 109, §1º da Lei nº 8.666/93.
3.2.1.3 Da decisão da Comissão Permanente de Licitação poderá ser manejado Recurso Administrativo que será processado na forma prevista na Lei nº 8.666/93.
3.3 Uma vez apresentado o pedido de credenciamento, a Comissão Permanente de Licitação deverá analisar a documentação apresentada, caso esteja em ordem, deverá registrar em ata e proceder ao Credenciamento do interessado através da publicação. Uma vez cumprido aos requisitos de habilitação exigidos a autoridade competente expedirá Termo de Ratificação, uma vez que o credenciamento é procedimento prévio a ser concluído, através de Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no Art. 25 da Lei nº 8.666/93, conforme entendimento já pacificado pelo Tribunal de Contas da União - TCU, no acórdão TC-008.797/95-5, Relator 12Ministro Xxxxxx Xxxxxx, dá pela inexigibilidade da licitação e a realização de um processo público de contratação.
3.4 Depois de Ratificado a autoridade competente formalizará instrumento contratual observando, em todos os casos as regras fixadas nesse instrumento.
3.5 Considerando a necessidade permanente de assegurar a regular oferta dos serviços à população, aliada a ausência de vínculo trabalhista entre o credenciado contratado e a administração, o presente credenciamento permanecerá com inscrições abertas pelo prazo de 12 (doze) meses, de modo que, durante esse período qualquer interessado poderá requerer credenciamento junto ao Município, figurando assim na lista de espera para contratação.
1 CND Federal disponível para consulta e emissão em: xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/xxxxxxxx/XXXXxxxxxxxXxxxx/XxxxxxxXXXxxxxxxx.xxx?xxxxx0 2 CNDT disponível para consulta e emissão em xxxxx://xxxx-xxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxx.xxxxx.
3.6 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
I – DOCUMENTOS PESSOAIS E REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO:
a) Requerimento com pedido de Credenciamento (FICHA DE INSCRIÇÃO ANEXO II);
b) Cópia da Carteira de Identidade;
c) Comprovante de inscrição no CPF;
d) Comprovante ou declaração de endereço;
e) Número da conta corrente/Banco/Agência.
II – DOCUMENTAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Certidão negativa de Débitos Municipais expedido pelo Município contratante atestando a inexistência de débitos fiscais ou inscritos em dívida ativa em nome do credenciado;
b) Certidão negativa de Débitos relativos a Créditos tributários FEDERAIS ou inscritos na Dívida Ativa da União;
c) Certidão negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos Termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943.
III – DOCUMENTAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Cópia de Diploma e/ou Certificado de conclusão de curso, expedido em conformidade com a legislação nacional;
b) Comprovante de Inscrição perante o Conselho Regional competente da área;
c) Declaração assinada pelo credenciado atestando que tomou conhecimento de todas as regras e condições fixadas nesse edital, inclusive as relacionadas a natureza jurídica da contratação, forma, prazo e condições de execução do objeto, bem como a forma de pagamento pelos serviços executados.
IV – DECLARAÇÕES PARA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
a) Declaração, para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, e no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que o credenciado não possui ou mantem pessoal empregada(s), com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e em qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos;
b) DECLARAÇÃO, sob as penas previstas no art. 299 do Código Penal, que não tenha sido punido com quaisquer das sanções vigentes relativas a suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração; declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública; suspensão temporária, determinada por órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, da participação em chamamento público e impedimento de celebrar convênio, instrumento congênere, parceria ou contrato com estes, por prazo não superior a dois anos; declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar convênio, instrumento congênere, parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o convenente ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
4. DO PROCESSAMENTO E ANÁLISE DOS PEDIDOS DE HABILITAÇÃO
4.1 No momento da apresentação do pedido de credenciamento o interessado deverá apresentar toda documentação exigida, a qual será analisada pela Comissão Permanente de Licitação.
4.2 A apresentação de documentação incompleta, ilegível ou que inviabilize a análise dos requisitos exigidos no edital será registrada em ata que deverá ser publicada no Diário Oficial dos Municípios.
4.3 Para fins de apuração da ordem cronológica de pedido de credenciamento serão considerados apenas, os requerimentos instruídos com toda documentação exigida no edital, de modo que a apresentação de documentação incompleta ou inadequada para fins de análise pela Comissão não constitui direito ao credenciamento do interessado.
4.4 Os documentos que não forem emitidos pela internet deverão ser entregues em cópia autenticada ou cópias acompanhadas das originais para atesto da Comissão.
4.5 Durante o prazo de vigência do credenciamento qualquer interessado poderá solicitar credenciamento de modo que a efetiva prestação de serviço ficará condicionada a necessidade da administração.
5. DOS PEDIDOS DE RECURSOS
5.1 Da análise preliminar do pedido de credenciamento julgada pela Comissão é cabível recurso endereçado à autoridade ordenadora de despesa a ser contratada, no prazo comum de (05) cinco dias contados da publicação do resultado, devendo o interessado apresentar as razões no protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Floriano-PI, localizado na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 0000, Xxxxxx, no município de Floriano, estado do Piauí.
5.2 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente, as razões recursais e o pedido de reforma.
5.3 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, a autoridade competente procederá a ratificação, todavia, para fins de apuração de LISTA DE ESPERA para contratação serão observados os pedidos que cumpriram em todo caso os requisitos de habilitação para fins de organização de ordem cronológica de credenciados.
6. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
6.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação ao pedido de credenciamento apresentado no mesmo dia, será considerado para fins de ordem cronológica de contratação o candidato que:
6.1.1 Apresentar idade mais avançada.
6.1.2 Mais tempo de formação.
6.1.3 Persistindo o empate será realizado sorteio em ato público.
6.1.4 O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por edital publicado no Diário Oficial dos Municípios.
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6.1.5 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e registrada em ata pela Comissão.
7. DIVULGAÇÃO DO PEDIDO DE CREDENCIAMENTO
7.1 Sempre que a Comissão Permanente de Licitação se reunir para análise dos pedidos de Credenciamento serão registrados em ata as deliberações, a qual será publicada no Diário Oficial dos Municípios.
7.2 Analisados os pedidos de credenciamento a Comissão encaminhará a autoridade competente para fins de RATIFICAÇÃO e contratação de acordo com as necessidades da administração.
7.3 Ratificada o credenciamento pela autoridade competente poderá ser formalizado contrato ou instrumento similar conforme autorizado no Art. 62 da Lei nº 8.666/93.
8. DAS RESPONSABILIDADES DOS PROFISSIONAIS DOS CREDENCIADOS E DOS PREÇOS
8.1 Os serviços dos profissionais credenciados neste edital englobam:
Art. 1 – O Técnico de Enfermagem exerce as atividades auxiliares, de nível médio técnico, atribuídas à equipe de Enfermagem, cabendo-lhe:
I – Assistir ao Enfermeiro: a) no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de Enfermagem; c) na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica; d) na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; […]III – executar tratamentos especificamente prescritos, além de outras atividades de, tais como: a) ministrar medicamentos por via oral e parenteral; e) executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas; […]
IV – prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança, inclusive: […]
b) zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependências de unidades de saúde;
VI – participar de atividades de educação em saúde, inclusive: […] b) auxiliar o Enfermeiro na execução dos programas de educação para a saúde; […]
Art. 2 – Enfermeiro: Os credenciados prestarão seus serviços nos locais determinados pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme a necessidade da SMS.
Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar a assistência de enfermagem a pacientes, meio de ações individuais, familiares e coletivas nos âmbitos de unidades de pronto atendimento, ambulatoriais e serviços residenciais terapêuticos, a fim de contribuir com a manutenção/restabelecimento da saúde física e melhoria da qualidade de vida;
Prestar assistência de enfermagem ao paciente em situação de urgência e emergência; Participar da elaboração e execução de planos
Art. 2 – Médico: Os credenciados prestarão seus serviços nos locais determinados pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme a necessidade da SMS.
I – Os credenciados prestarão Atendimento médico às casas de pessoas com necessidade de reabilitação motora, idosos, pacientes crônicos sem agravamento ou em situação pós- cirúrgica, ações de promoção à saúde, prevenção e tratamento de doenças e reabilitação prestadas em domicílio, com garantia de continuidade de cuidados e integrada às redes de atenção à saúde.
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II – Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, se necessário, requisitar exames complementares, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades;
III – Evoluir, monitorar e acompanhar os pacientes;
IV – Prescrever medicamentos respeitando a Relação Municipal de Medicamentos (REMUME), Relação Nacional de Medicamentos (RENAME), e padronizadas pela SMS, indicando a dosagem e respectiva via de administração, assim como, cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente;
V – Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento, evolução da doença, para efetuar orientação terapêutica adequada;
VI – Orientar os trabalhos de aplicação de medicamentos e vacinas aos pacientes; VII – Colaborar em treinamentos, quando necessário, na sua área específica;
VIII – Executar outras tarefas semelhantes, que contribuam para o bom andamento dos serviços do Programa Melhor em Casa
IX – Atuar conforme as diretrizes do Ministério da Saúde, nos termos da Portaria nº 2048, de 5 de Novembro de 2002; Portaria nº 1.600, de 07 de Julho de 2011; Portaria nº 1.601, de 7 de Julho de 2011; Portaria nº 2.026, de 24 de Agosto de 2011, Portaria nº 010, de 03 de Janeiro de 2017, Portaria nº 1010, de 21 de Maio de 2012, e outras que normatizarem os serviços de urgência e emergência.
Art. 2 – Médico Fisioterapeuta: Os credenciados prestarão Atendimento médico às casas de pessoas com necessidade de reabilitação motora, idosos, pacientes crônicos sem agravamento ou em situação pós-cirúrgica, ações de promoção à saúde, prevenção e tratamento de doenças e reabilitação prestadas em domicílio, com garantia de continuidade de cuidados e integrada às redes de atenção à saúde.
I – Os credenciados prestarão seus serviços nos locais determinados pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme a necessidade da SMS.
II – Executar atividades de prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas utilizando protocolos e procedimentos de fisioterapia;
III – Realizar diagnósticos e prognósticos;
IV – familiares sobre cuidados com pacientes acamados ou com mobilidade reduzida; V – Formular protocolos de tratamento;
VI – Orientar os familiares dos pacientes sobre procedimentos fisioterapêuticos;
VII – Desenvolver as atividades aplicando normas e procedimentos de biossegurança;
VIII – Manter-se atualizado às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação em atendimento às necessidades da Unidade;
IX – Executar outras tarefas correlatas conforme necessidade e critérios estabelecidos conforme normatização de seu superior;
X – Participar das reuniões promovidas pelo responsável da Unidade;
XI – Cumprir as normas do Conselho Federal e Regional de Fisioterapia;
XII – Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas por força deste edital;
XIII – Apresentar e atualizar certidões ou qualquer outro documento sempre que solicitado pelo Município de Brumado;
XIV – A Credenciada deverá comunicar à Contratante qualquer irregularidade de que tenha conhecimento.
8.2 O CREDENCIADO prestará os serviços na cidade de Floriano-PI, em conformidade com a necessidade da SMS;
8.3 O Município de Floriano, Estado do Piauí, reserva-se ao direito de fiscalizar de forma permanente, a prestação dos Serviços, podendo o prestador ser descredenciado, em caso de má qualidade, impontualidade ou comprovação de irregularidades na prestação dos serviços, com garantia do contraditório e da ampla defesa;
8.4 O Município poderá a qualquer tempo designar uma Unidade de Saúde para ser utilizada para realização dos serviços.
8.6 Os valores dos serviços serão pagos conforme Preço de Referência para Credenciamento (Anexo I), nele incluído impostos, taxas, contribuições e demais tributos que envolvem o serviço.
8.7 Apresentar mensalmente nota fiscal dos serviços prestados junto ao Município de Floriano-PI, à Secretaria de Finanças, devidamente aceita e atestada por servidor designado pela Secretaria Municipal de Saúde.
9. DO CONTRATO E FORMA DE PAGAMENTO
9.1 Os prestadores selecionados serão chamados para assinatura do contrato, cuja minuta segue no Anexo deste Edital, conforme necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde.
9.2 No momento da assinatura do contrato, caso não haja aceitação do prestador selecionado, deverá ser assinado Termo de Desistência.
9.3 A assinatura do contrato e a distribuição de consultas ficarão a critério exclusivo da Secretaria Municipal de Saúde, obedecendo à ordem cronológica de escala.
9.4 São de inteira responsabilidade dos prestadores contratados as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais e trabalhistas resultantes da execução do Contrato.
9.5 A FORMA DE PAGAMENTO será mensal, mediante processamento da produção apresentada e aprovada, nos meios informatizados da Secretaria Municipal de Saúde, com limite na programação orçamentária que será definida por meio de contrato, para cada contratado.
9.6 O pagamento será efetuado mensalmente, após 05 dias da data da apresentação da nota fiscal, na conta corrente informada, agência e Banco, mediante nota de prestação de serviço que deverá ser protocolada no Centro Administrativo de Floriano, tendo em conta o número de consultas efetivamente realizadas, sendo o valor a ser pago de acordo com o projeto básico.
9.7 Juntamente com a solicitação de pagamento, solicitação de Nota Fiscal e a declaração de recibo, o Credenciado, deverá apresentar Certidão Negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União, Declaração de serviços prestados, Cópia documento de identificação (RG, CPF ou CNH) e Cópia do termo contratual.
9.8 O processamento dos serviços prestados será realizado por meio do Sistema de Informações, portanto a instituição interessada deverá ter conhecimento do sistema que possa vir a ser adotado pelo Município.
9.9 Após a assinatura do Contrato, a contratada não poderá se furtar de prestar os serviços, conforme os valores estabelecidos no anexo I deste edital, ficando esclarecido que a desistência posterior acarretará as sanções previstas no Capítulo IV da Lei Federal 8.666/ 93 e demais legislações aplicáveis.
9.10 A existência de Contrato não implica a obrigação de contratação dos serviços, ficando a critério da Administração Pública convocar o credenciado para a execução dos serviços a qualquer tempo durante a vigência contratual.
10. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1 O prazo de vigência do Termo contratual oriundo desse Credenciamento para a
execução dos serviços, objeto deste edital, será de 12 (dose) meses, podendo ser prorrogado, obedecendo a legislação vigente, mantidas as demais cláusulas e assegurada a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorram alguns dos motivos contidos no §1º do art. 57 da Lei Federal 8.666/93, justificados, por escrito, com antecedência de 10 dias do vencimento, e previamente autorizada pela autoridade competente.
11. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
11.1 Para execução do objeto desta contratação os recursos previstos correrão por conta
das seguintes dotações orçamentárias: Projeto Atividade: – 2039, 2061, 2161, 2043; Natureza da Despesa: 3.3.90.36, Outros serviços de terceiros – PF. Fonte de Recursos 001, 213,214.
12. DA HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E “DA RATIFICAÇÃO”
12.1 – A comissão de Licitação submeterá à Secretária Municipal de Saúde o presente
processo para Homologação e Adjudicação do Termo de Credenciamento, seguida da devida ratificação.
12.2 – A Secretária Municipal de Saúde poderá, por despacho motivado e publicado, revogar ou anular o processo, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e seus modificadores, bem como, adiá-la.
13. CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1 O Credenciamento será formalizado mediante Termo próprio, contendo as cláusulas e condições previstas neste edital.
a) É vedado:
1) O credenciamento de profissionais pertencentes ao quadro permanente do Município (Lei Federal nº 8.666/93, art. 9º, III);
2) O Município reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços pelos credenciados, podendo proceder o descredenciamento, em caso de má prestação, verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa;
3) O credenciamento não configurará relação contratual de prestação de serviços.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.2 Os casos omissos deste Edital e as decisões que se fizerem necessárias serão resolvidos pela comissão de análise dos documentos ou se necessário, pela Procuradoria Jurídica deste Município.
14.4 Respeitada a natureza do contrato temporário, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local
14.4 Os recursos referentes às decisões relativas ao processo de credenciamento poderão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do dia subsequente à intimação dos atos. A petição será dirigida à Comissão Especial de Licitação deste Município.
14.5 O Município, através da Comissão de Licitações, na forma do disposto no § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, reserva-se no direito de promover qualquer diligência destinada a instrução do processo relativo a este Credenciamento.
14.6. O Foro competente para fins de discussão do Edital e Termo de Credenciamento decorrente é o da Comarca de Floriano, estado do Piauí.
14.7 Este Edital entra em vigor na data de sua divulgação, através do Diário Oficial dos Municípios do Piauí; no mural do Centro Administrativo Municipal e no Sítio do Tribunal de Contas do Estado do Piauí.
Xxxxxxxx (PI), 13 de julho de 2021
Xxxxxxxx xx xxxxx Xxxxxxxxx
Comissão Permanente de Licitação Secretaria Municipal de Saúde Floriano/PI
Visto:
Xxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx
Sec. de Saúde de Floriano-PI
QUADRO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA E VALOR
O valor a ser pago está condicionado à execução de plantões/mês autorizados pela Secretaria Municipal de Saúde de Floriano.
O valor correspondente a cada plantão, conforme a área de atuação, será conforme tabela abaixo:
PLANTÃO DE 06 (SEIS) HORAS
ÁREA DE ATUAÇÃO | VALOR/PLANTÃO DE 6 (SEIS) HORAS |
MEDICO | R$ 1.000,00 |
ENFERMEIRO | R$ 125,00 |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM | R$ 75,00 |
FISIOTERAPEUTA | R$ 125,00 |
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
Eu, venho requerer efetivação da inscrição no Processo Seletivo Simplificado para o cargo de , realizado pela Prefeitura Municipal de Floriano - PI, visto que atendo aos requisitos previsto no edital, e colaciono, em anexo, os documentos exigidos:
Nome
completo
CPF nº: RG nº:
Nº Inscrição no Conselho Competente:
Data de Nasc: / / . Filiação:
Pai:
Mãe:
Endereço:
CEP:
Telefones: Residencial ( ) Cel. ( )
E-mail:
DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
Eu, , portador da
identidade e do CPF , residente e
domiciliado na , DECLARA, para fins do disposto no art. 27, V da Lei Federal nº 8.666/93, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalhos noturnos e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme Lei Federal n º 9.854/99.
........................................................................, .......... de de 2021.
.................................................................................................................................
(Nome completo da pessoa física e assinatura)
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO/CONCORDÂNCIA COM EDITAL.
Declaro para todos os fins de direito, concordar com as condições do edital de credenciamento no tocante à forma de atendimento, instalações e Valor de Referência, comprometo a fornecer as informações ou documentos solicitados referentes aos serviços realizados. Estando ciente de que a qualquer momento poderá ser cancelado o credenciamento, tendo também conhecimento que nos é vedado cobrar quaisquer honorários dos beneficiários objeto desse edital.
.........................................................................., ....... de de 2021.
..................................................................................................................................
Nome: CPF:
TERMO DE COMPROMETIMENTO:
Eu , Registrado no
comprometo-me a assumir os serviços de............................................................................................................................................
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Assinatura do Credenciado Nome:
CPF/CNPJ:
MINUTA DO CONTRATO
(Poderá ser modificado para melhor adequação ao interesse público)
CONTRATO XXXX/2021
INEXIGIBILIDADE POR CREDENCIAMENTO N° XXX/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° XXXX/2020.
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICIPIO DE FLORIANO (PI) E A PESSOA FÍSICA XXXXXXXXXXX.
Pelo presente instrumento A Secretaria Municipal de Saúde de Floriano- PI, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx000 inscrito no CNPJ sob nº.02.169.204/0001-86 neste ato representado por seu secretário, o Sr. xxxxxxxx, brasileiro, inscrita no CPF sob o nº, doravante denominado simplesmente de CREDENCIANTE, e a Pessoa Física XXXXXXXXXXXXXXXX, CPF XXXXXX, endereço XXXXXX, na cidade de XXX, Estado de XXXX, denominada CREDENCIADO (A), em conformidade com o processo de credenciamento público de nº xxxxxx, julgado dia xxx de xxxx de xxxxx, mediante as seguintes cláusulas e condições
CLÁUSULA PRIMEIRA – Objeto do Contrato
1.1. O presente termo tem por objeto o XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, em regime complementar, para atendimento aos usuários do Sistema único de Saúde assistidos pela Secretaria Municipal de Saúde de Floriano - PI.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Valor do Contrato
2.1. O credenciado obriga-se a prestar os serviços de ( ), objeto deste edital de credenciamento, pelo valor
de R$ (.....) por XXXXXXXXXXXX, nele incluído impostos, taxas, contribuições e demais tributos que envolvem o serviço, sendo o valor global do contrato R$ (. ).
CLÁUSULA TERCEIRA – Pagamento
3.1. A FORMA DE PAGAMENTO será mensal, mediante processamento da produção apresentada e aprovada, nos meios informatizados da Secretaria Municipal de saúde, com limite na programação orçamentária que será definida por meio de contrato, para cada Licitante contratado.
3.2 O pagamento será efetuado mensalmente, após 05 dias da data da apresentação da nota fiscal, na conta corrente informada, agência e Banco, mediante nota de prestação de serviço, que deverá ser protocolada no Centro Administrativo de Floriano, tendo em conta o número de consultas efetivamente realizadas, sendo o valor a ser pago de acordo com o projeto básico.
3.3. Juntamente com a solicitação de pagamento e a Nota Fiscal, o Credenciado deverá apresentar o Certificado de regularidade junto ao INSS, FGTS e apresentação do comprovante de recolhimento do INSS.
3.4. Todos os encargos, impostos e demais tributos correm por conta do Credenciado.
CLÁUSULA QUARTA – Recursos Orçamentários
4.1. Para execução do objeto desta contratação os recursos previstos correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: Projeto Atividade: – 2039; Natureza da Despesa: 3.3.90.36, Outros serviços de terceiros – PF. Fonte de Recursos 213/214.
CLÁUSULA QUINTA – Das Obrigações da CREDENCIANTE
A CREDENCIANTE deverá:
a) Efetuar o pagamento ao CREDENCIADO de acordo com o estabelecido neste contrato;
b) Fornecer ao CREDENCIADO todos os dados e informações que se façam necessárias ao bom desempenho dos serviços ora contratados;
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c) Xxxxxxx outra remuneração será devida ao Contratado, a qualquer título ou natureza, decorrentes de encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relativos ao cumprimento das obrigações estabelecidas no presente instrumento, pois, fica convencionado que não há relação de emprego entre o Contratante e o Contratado, estando este Contrato disciplinado pelos artigos 593 e seguintes do Código Civil.
CLÁUSULA SEXTA – Obrigações do CREDENCIADO
6.1. Prestar os serviços contratados em local designado e de acordo com a necessidade da Secretaria de Saúde do Município de Floriano - PI.
6.2. Iniciar a prestação dos imediatamente após a homologação do credenciamento e ratificação do processo e assim que forem sendo requisitados.
6.3. Manter-se habilitado junto aos órgãos de fiscalização da sua categoria.
6.4. Zelar pelo cumprimento das normas internas do CREDENCIANTE, bem como, de higiene e segurança do trabalho, seguindo as normas do Ministério do Trabalho e do Ministério da Saúde.
6.5. Comunicar à CREDENCIANTE qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do Contrato.
6.6. Responsabilizar-se por todos os danos causados à CREDENCIANTE e/ou terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, provocados pela negligência, imprudência ou imperícia quando repará-las e corrigi-las às suas expensas.
CLÁUSULA SÉTIMA – Vigência do contrato
7.1. O presente Termo de Credenciamento terá vigência de até 12 meses, podendo ser prorrogado conforme interesse da Contratante.
CLÁUSULA OITAVA – Rescisão Contratual
8.1. O presente Termo de Credenciamento poderá ser rescindido a critério da contratante, sem que ao credenciado caiba qualquer indenização, ou, reclamação.
8.2. A inexecução total ou parcial do Termo de Credenciamento enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas da Lei Federal 8.666/93.
8.3. O Termo de Credenciamento poderá ser rescindido se, por algum motivo, o credenciado deixar de possuir as condições de habilitação exigidas no Edital de Credenciamento.
8.4. A rescisão deste Termo de Credenciamento poderá ocorrer nas formas previstas no Artigo 79 da Lei Federal 8.666/93.
8.5. Poderá ser solicitada rescisão de Termo de Credenciamento por parte do credenciado, com uma antecedência mínima de 07 (sete) dias, condicionada à análise do contratante quanto à possibilidade da rescisão antes do término de vigência do presente Termo.
CLÁUSULA NONA – Penalidades e sanções 9.1- Penalidades
9.1.1. O não cumprimento ou o cumprimento parcial, ou ainda a ocorrência de qualquer irregularidade na prestação de serviço, por parte do credenciado, ensejará aplicação de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor deste contrato, para cada notificação formalizada a este, independente da possibilidade de rescisão contratual, com as consequências previstas em lei.
9.1.2. A aplicação da multa prevista no item anterior poderá ocorrer somente três vezes, sendo que a notificação seguinte ensejará a rescisão contratual e aplicação das demais sanções previstas.
9.1.3. O credenciado ficará sujeito às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, nos casos não previstos no Edital.
9.2- Sanções
9.2.1. Verificada uma das hipóteses previstas nos sub-itens anteriores, a Secretaria Municipal de Saúde poderá optar pela convocação dos demais credenciados, se houver.
9.2.2. Pelo não cumprimento total ou parcial do objeto contratado a Secretaria Municipal de Saúde poderá, garantida a prévia defesa do credenciado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, aplicar multa prevista neste Termo de Credenciamento juntamente com as seguintes sanções.
a) Advertência.
b) Suspensão temporária de participação em Licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes de punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou penalidade, a qual será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sanção aplicada com base na alínea anterior.
9.2.3. As sanções previstas na alínea “C”, do sub-item 9.2.2, são de competência exclusiva do Prefeito Municipal - PI, facultada a defesa do interessado no respectivo processo no prazo de 10 (dez) dias a contar da abertura das vistas.
CLÁUSULA DÉCIMA – Condições Gerais
10.1. Fazem parte deste instrumento o disposto no Edital de Credenciamento e seus anexos, tendo plena validade entre as partes contratantes.
10.2. A tolerância de qualquer das partes, relativa às infrações cometidas contra disposições deste Termo de Credenciamento, não exime o infrator de ver exigida, a qualquer tempo, seu cumprimento integral.
10.3. O credenciado se obriga a manter as condições de habilitação e qualificação durante a vigência deste contrato, sob pena da aplicação do disposto na Cláusula Oitava.
10.4. O presente Termo de Credenciamento é regido pela Lei Federal 8.666/93 e alterações.
10.5. Fica eleito o Foro da Comarca de Floriano, estado do Piauí, para dirimir eventuais litígios oriundos do presente Termo de Credenciamento.
E, por assim estarem de acordo e ajustados, firmam este instrumento em quatro vias, de igual teor e forma, perante duas testemunhas abaixo assinadas para a produção dos desejados efeitos jurídicos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
11.1 O valor do contrato decorre de uma estimava de plantões. Assim poderá haver a alteração no número de plantões mensais, conforme necessidade do serviço. Os plantões poderão ser prestados em um ou mais turnos/dia conforme necessidade do serviço e planejamento da Secretaria Municipal de Saúde. Os serviços de psicologia prestados poderão ser prestados no sistema de atendimento presencial e sobre aviso. Para fins de contabilizar o plantão o profissional deverá permanecer na unidade de saúde, ainda que não haja pacientes para atendimento agendado, possibilitando o atendimento de demanda espontânea. O número de atendimentos para profissionais para plantão de serviço será designado pela secretaria municipal de saúde, através do controle de regulamentação.
Xxxxxxxx (PI), de de 202X.
CREDENCIADO
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
1. 2.
Nome: Nome:
CIC/MF: CIC/MF
Cargo: Cargo: