CONTRATO DE RATEIO Nº 03/2020
CONTRATO DE RATEIO Nº 03/2020
Considerando que, nos termos da Portaria nº 1010, de 21 de maio de 2012, a União e o Estado do Paraná financiará uma parcela do custeio do componente móvel SAMU 192;
Considerando que o CIUENP, foi constituído com a finalidade de realizar esse serviço para toda a região Noroeste do Paraná;
Considerando as Portarias n° 470/2014 e 2.956/2017 que habilitaram as Unidades Móveis e a Central de Regulação gerenciada pelo CIUENP, a receber os recursos da União para Custeio, e posteriormente qualificou através das Portarias n° 3.265/2016 e 4.262/2018, e que em decorrência disso, através da Resolução n° 222/2018 da Secretaria de Estado da Saúde do Estado do Paraná (SESA) autorizou repasses para os fundos Municipais de Saúde destinados ao incentivo financeiro para o SAMU 192;
Considerando que em deliberação da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) ficou determinado que os repasses da Secretaria de Estado da Saúde do Estado do Paraná para os Fundos Municipais de Saúde de Campo Mourão, Cianorte, Paranavaí e Umuarama seriam feitos em sua totalidade para o Fundo Municipal de Saúde de Umuarama, excluindo-se o Município de Ivaiporã, pois o mesmo na época da referida deliberação não fazia parte deste consórcio;
Considerando o que dispõe o artigo 8º da Lei 11.107/2005, firma-se o presente Contrato de Rateio, realizado entre o Município de Umuarama e Ivaiporã, os quais recebem os referidos repasses oriundos da Secretaria de Estado da Saúde do Estado do Paraná (SESA), e o CIUENP, com a finalidade de regularizar a situação do repasse de valores oriundos do ESTADO DO PARANÁ, o que fazem as partes que abaixo subscrevem, nos seguintes termos:
Pelo instrumento contratual, de um lado, os Municípios de UMUARAMA e IVAIPORÃ, ambos do Estado do Paraná, representados pelos Prefeitos Municipais Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, respectivamente, amparados em suas Leis Municipais que ratificaram o Protocolo de Intenções, doravante denominados CONTRATANTES, e, de outro lado o Consórcio Intermunicipal de Urgência e Emergência do Noroeste do Paraná – CIUENP, neste ato representado pelo Sr. Xxxxx xx Xxxxxxx, Presidente do Consórcio Público, doravante denominado CONTRATADO:
Ajustam a celebração deste Contrato de Rateio nº 03, o qual reger-se-á, pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
Os Municípios CONTRATANTES, que recebem do Estado do Paraná os valores designados na Resolução SESA nº 222/2018, se comprometem, através do presente contrato, a efetuar os repasses dos referidos valores para o Consórcio Público CONTRATADO em até 10 (dez) dias corridos após o recebimento do pagamento pelo Governo do Estado, de acordo com os desdobramentos descritos no anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA:
Considerando que o presente contrato destina-se tão somente a formalizar a transferência de verbas oriundas do Estado do Paraná para os Fundos Municipais de Saúde dos Municípios CONTRATANTES, mas com destinação final ao Consórcio Público CONTRATADO, que é quem efetivamente presta serviços ao SAMU 192, sendo que os pagamentos destes valores descritos na Resolução referem-se, na verdade, a uma parcela do custeio do Consórcio Público pelo Estado do Paraná, e por isso, não fica excluída a obrigação dos Municípios CONTRATANTES que firmam o presente, e nem dos demais Municípios que integram o CIUENP, do pagamento dos valores relativos ao Contrato de Rateio já existente entre as partes, firmado no mês de janeiro do corrente ano de 2020, que trata da parte do custeio que deve ser efetuada pelos Municípios integrantes do Consórcio Público, que gere o SAMU 192 – Noroeste do Paraná, permanecendo tanto em plena vigência citado Contrato de Xxxxxx já assinado.
CLÁUSULA TERCEIRA:
A vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, iniciando-se em 01 de janeiro de 2020 e terminando em 31 de dezembro de 2020.
Por estarem justos e contratados, firmam o presente, em 03 (três) vias e igual teor e forma.
Umuarama/PR, 01 de janeiro de 2020.
XXXXX XX XXXXXXX
Presidente do Consórcio Intermunicipal de Urgência e Emergência do Noroeste do Paraná
XXXXX XXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal de Umuarama/PR
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal de Ivaiporã/PR
ANEXO I
Tabela para efeitos de empenho dos Recursos Estaduais, a serem repassados ao Consórcio Público CIUENP, conforme Elenco de Contas de Despesa 2020 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
RATEIO DO REPASSE POR CATEGORIA ECONOMICA/GRUPO DE DESPESA/ELEMENTO DE DESPESA |
NO MOMENTO DA EMISSÃO DO EMPENHO AO SAMU, O MUNICÍPIO CONSORCIADO DEVERÁ APROPRIAR O VALOR DO REPASSE EM 2020, SEGUNDO ESTE PERCENTUAL: |
RUBRICA ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA | PERCENTUAL |
Pessoal e Encargos | 94,62% |
3.1.71.70.11 | 83,62% |
3.1.71.70.16 | 11,00% |
Outras Despesas Correntes | 5,38% |
3.3.71.70.46 | 4,00% |
3.3.71.70.49 | 1,38% |
TOTAL | 100,00% |