TERMO DE CREDENCIAMENTO FUNDAÇÃO PTI-BR Nº. 0XXXX/2021
TERMO DE CREDENCIAMENTO FUNDAÇÃO PTI-BR Nº. 0XXXX/2021
Processo Fundação PTI-BR nº. 0XXXX Edital de Credenciamento nº. 00XXX Chamado nº. XXXXXXX (JD)
A FUNDAÇÃO PARQUE TECNOLÓGICO ITAIPU – BRASIL, pessoa jurídica de
direito privado, sem fins lucrativos, cadastrada no CNPJ/MF sob o nº. 07.769.688/0001-18, com sede na Avenida Xxxxxxxx Xxxxx, nº. 6.731, CEP: 85.867-900, na cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, neste ato representada pelo seu Diretor Administrativo-Financeiro, Sr. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, doravante denominada FUNDAÇÃO PTI-BR,
e a empresa XXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, cadastrada no CNPJ/MF sob o nº. XXXXXXXXXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXXXX, n. XXXXXXXXXXX, ,
CEP nº. XXXXXXXXXXX, na cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, neste ato representada pelo Sócio Administrador, Sr. XXXXXXXXXXXXXXXX, doravante denominada CREDENCIADA,
celebram o presente Contrato com fulcro na NCCA – Norma de Compras, Contratações e Alienações da Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil, EDITAL DE SELEÇÃO Nº XXXX e na legislação correlata, mediante as seguintes cláusulas e condições, as quais prevalecerão entre as partes em tudo quanto se conformarem e não conflitarem com as prescrições legais, regulamentares que regem a matéria:
CAPÍTULO I – DO OBJETO
CLÁUSULA 1ª – O presente instrumento tem por objeto a concessão de autorização de uso de espaço para exploração comercial de serviço do tipo food truck durante a realização do evento Energia de Natal – Águas e Luzes organizado pela Fundação PTI nas condições estabelecidas neste instrumento, de acordo com o Edital Fundação PTI-BR nº. xxxxx/2021 e anexos, que integram o processo em epígrafe, independentemente de transcrição.
CAPÍTULO II – DO REGIME DE EXECUÇÃO
CLÁUSULA 2ª – Os serviços serão realizados, à integral expensa da CREDENCIADA, na forma e modo de execução elencado no termo de referência.
Parágrafo Único – A CREDENCIADA deverá ter a qualificação técnica constante do termo de referência, em especial cadastro e/ou certificação vigente(s) em órgãos pertinentes ao ramo de atividade compatível com o objeto, elencados no Termo de Referência.
CLÁUSULA 3ª – A CREDENCIADA, às suas expensas, deverá assumir todos os custos e encargos relativos à prestação do serviço quando este for realizado fora de seus domínios, em especial, tributos, verbas trabalhistas, deslocamento urbano e interurbano, passagens, hospedagem, alimentação, seguros, etc.
CLÁUSULA 4ª – Todas obrigações e encargos, ou seja, todos os custos incidentes para a consecução do objeto contratado são de responsabilidade da CREDENCIADA, não podendo ser atribuída à Fundação PTI-BR nenhuma despesa adicional, a qualquer título.
CLÁUSULA 5ª – É vedada a substituição unilateral pela CREDENCIADA, de qualquer especificação do(s) serviços(s), ainda que por item de maior valor ou melhor qualidade.
CAPÍTULO III – FORMA DE PAGAMENTO
CLÁUSULA 6ª – O presente instrumento não implica em pagamentos de valores para nenhuma das partes.
Parágrafo Único - Não haverá pagamento pelo serviço prestado ou qualquer solicitação de porcentagem sobre os lucros por parte da Fundação Parque Tecnológico Itaipu – BR.
CAPÍTULO IV – DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA 7ª – O prazo de vigência deste contrato é de 17 A 23/12/2021.
§1º - O término da vigência contratual não exclui da CREDENCIADA as responsabilidades técnicas (de garantia e assistência) referente ao objeto contratado.
CAPÍTULO V – DAS OBRIGAÇÕES
CLÁUSULA 8ª – A CREDENCIADA se compromete a:
I. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
II. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
III. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executarem atividades não abrangidas neste instrumento, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
IV. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
V. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
VI. Manter, durante toda a vigência do credenciamento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de credenciamento;
VII. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento deste Termo de Referência;
VIII. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto;
IX. As empresas, as quais a Fundação PTI-BR deseja credenciar, devem estar devidamente regularizadas junto às legislações em vigor, bem como ser atuante no mercado turístico.
X. A CREDENCIADA deverá zelar pelo nome da Fundação PTI-BR e da Itaipu Binacional, de suas marcas e de seus produtos, abstendo-se de praticar qualquer ato que possa, de alguma maneira, lhes prejudicar a boa reputação.
XI. Observar a proibição expressa de utilizar o nome, marca ou logotipo da Fundação PTI-BR em suas notas fiscais, faturas e outros impressos fiscais, quaisquer que sejam, sem prévio e expresso consentimento da Fundação PTI-BR.
XII. Manter sigilo sobre toda e qualquer informação e documentação que receber em decorrência do documento contratual, devendo transmitir a seus funcionários e prepostos, e exclusivamente a estes, nada além das orientações essenciais ao desempenho de suas respectivas tarefas.
XIII. A CREDENCIADA estará sujeita a avaliação de qualidade de desempenho.
XIV. A CREDENCIADA será responsável pelos danos causados diretamente a Fundação PTI- BR ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, durante a execução do contrato.
XV. Todos os aspectos de relação entre a CREDENCIADA e seus clientes, dentre os quais se mencione, sem limitação, o pagamento devido pelos clientes à CREDENCIADA em virtude do ingresso para as atrações do CTI, dizem respeito única e exclusivamente à CREDENCIADA e a seus clientes.
CAPÍTULO VI – FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA 9ª – A Fundação PTI-BR, por meio de sua área gestora, Complexo Turístico Itaipu, fiscalizará e acompanhará sua execução, atuando como representante da Fundação PTI-BR.
§1º – A Fundação PTI-BR nomeará um gestor, que será responsável pela fiscalização das atividades desenvolvidas pela CREDENCIADA.
§2º – O gestor do contrato poderá designar um fiscal para fiscalizar as atividades desenvolvidas pela CREDENCIADA.
§3º – A fiscalização realizada pela Fundação PTI-BR não importa em redução ou supressão da responsabilidade da CREDENCIADA por eventual erro, falha ou omissão, exceto se decorrentes de solicitações emanadas da Fundação PTI-BR, das quais a CREDENCIADA tenha discordado, por escrito, com antecedência de 03 (três) dias para não prejudicar a execução do objeto contratado.
§4º – O fiscal anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do presente instrumento, sendo-lhe assegurado o dever de:
a) Decidir, em nome da Fundação PTI-BR, todas as questões relacionadas à execução do presente contrato;
b) Recusar os equipamentos considerados insatisfatórios e exigir a remoção e/ou substituição desses na extensão considerada necessária;
c) Encaminhar a CREDENCIADA, por escrito, as comunicações que se fizerem necessárias;
d) Fiscalizar a execução do presente Contrato, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições constantes de suas cláusulas e seus anexos;
e) Colocar à disposição da CREDENCIADA os meios indispensáveis à execução do contrato;
f) Revisar e aprovar o objeto entregue pela CREDENCIADA;
g) Cumprir com as demais obrigações advindas da função.
§5º – O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, ensejará a aplicação das sanções cabíveis, podendo culminar com a rescisão contratual.
§6º – A verificação da adequação da execução do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos nesta minuta contratual e no Termo de Referência.
CAPÍTULO VII – NORMA REGENTE
CLÁUSULA 10ª – A presente relação contratual é regida pela NCCA – Xxxxx xx Xxxxxxx, Contratações e Alienações da Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil.
Parágrafo Único - Em caso de conflito entre as estipulações ou condições constantes deste instrumento com os seus respectivos anexos, bem como omissões contratuais, buscar-se-á a interpretação mais favorável à Fundação PTI-BR, pautada nos princípios contratuais em respeito à função social do Contrato.
CLÁUSULA 11ª – São princípios e regras norteadores do Contrato, o princípio da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da eficiência, da probidade administrativa, da economicidade, do desenvolvimento nacional sustentável, da vinculação ao instrumento convocatório, da responsabilidade ambiental, do julgamento objetivo da preservação do negócio jurídico, da maior vantajosidade para Fundação PTI-BR na contratação, da ampla concorrência, da sustentabilidade, do desenvolvimento socioambiental, do menor impacto ambiental, da maior economia de recursos, da menor depreciação econômica, da menor produção de resíduos, da disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados pelas obras e serviços contratados; da mitigação por condicionantes e compensação ambiental; da utilização de produtos, da redução do consumo de energia e recursos naturais; e da acessibilidade.
Parágrafo Único - Os princípios norteadores, nos casos omissos, além de indicarem a interpretação das cláusulas e termos contratuais, terão efeito de integração das normas.
CAPÍTULO VIII – DAS FALTAS E PENALIDADES
CLÁUSULA 12ª - São consideradas condutas reprováveis e passíveis de sanções, dentre outras:
a) Não atender, sem justificativa, à convocação para a assinatura do contrato ou retirada do instrumento equivalente;
b) Xxxxxxx nas entregas das compras sem justificativas plausíveis, não atendendo os prazos do Termo de Referência;
c) Entregas realizadas em desconformidade com o Termo de Referência;
d) Apresentar documento falso;
e) Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o processo de seleção de fornecedores;
f) Afastar ou procurar afastar participante, por meio da violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
g) Agir de má-fé na relação contratual, comprovada em processo específico;
h) Incorrer em inexecução contratual.
CLÁUSULA 13ª – Para toda e qualquer ofensa aos deveres contratuais, poderão ser aplicadas, a CONTRATADA, sem prejuízos de responsabilidade civil e criminal, as seguintes sanções:
I - Advertência para faltas leves, assim entendidas: aquelas que não acarretem prejuízos, significativos, para o Contratante;
II - Suspensão do direito de participar de processos de compras e impedimento de contratar com a Fundação PTI-BR por até 2 (dois) anos.
CLÁUSULA 14ª – A inexecução total ou parcial do contrato pode acarretar a sua rescisão, respondendo, a parte que causou, às consequências contratuais e às previstas em lei.
CAPÍTULO XVII – DO FORO CONTRATUAL
CLÁUSULA 15ª – É competente o Foro da Comarca de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, renunciando as partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja.
CAPÍTULO XVIII – DA PUBLICAÇÃO
CLÁUSULA 16ª – A Fundação PTI-BR, na forma do artigo 67 da NCCA, promoverá a publicação do extrato do presente Contrato e dos seus aditivos.
CAPÍTULO XIX – DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA 17ª – O presente Contrato não poderá ser cedido, transferido ou dado em garantia.
CLÁUSULA 18ª – As eventuais tolerâncias da Fundação PTI-BR para com a CREDENCIADA em relação ao cumprimento, total ou parcial, de cláusulas e/ou condições pactuadas neste instrumento, não poderão ser alegadas como alteração ou modificação contratual, devendo ser considerada como mera liberalidade da Fundação PTI-BR, não obrigando à adoção de igual procedimento em casos futuros.
CLÁUSULA 19ª – Os termos e disposições acordadas no contrato prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos firmados anteriormente entre as partes.
CLÁUSULA 20ª – O presente Contrato poderá ser firmado por assinatura digital e/ou eletrônica, tendo assim todos os requisitos de validade e eficácia.
E, por estarem justos e acordados, assinam as partes o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma e para um só efeito de direito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Foz do Iguaçu (PR), XXXXXXXXXXXXde 2021.
FUNDAÇÃO PTI-BR: CREDENCIADA:
(assinado digitalmente)
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Diretor Administrativo-Financeiro
Sócio-Administrador
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF
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