PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGUEIRO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGUEIRO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Processo licitatório 129/2018 Tomada de Preço 007/2018
O MUNICÍPIO DE SALGUEIRO, inscrito no CNPJ sob o nº 11.361.243/0001-71, através de sua Comissão Permanente de Licitação, constituída conforme disposto na Portaria n.º 334/2018 de 15 de março de 2018, de acordo com a Lei Federal nº. 8.666/93, e suas alterações posteriores, torna público aos interessados que às 09h00min do dia 10.09.2018 no Departamento de Licitações e Contratos, situada Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 , Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx – Xxxxxxxxx - XX, Fone (00) 0000.0000 -, local para quaisquer esclarecimentos, estará promovendo licitação na modalidade TOMADA DE PREÇO, do tipo MENOR PREÇO, julgamento Global, através de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, objetivando a contratação especificada no subitem 1.1 deste Edital, regida pela Lei nº 8.666/93, alterações posteriores, Lei Complementar 123/06,alterada pelas Leis Complementares 128/2008, 147/2014,155/2016 e Decreto 8.538/2015 e demais normas complementares pertinentes e pelas condições a seguir expostas:
1.0 – DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1 – A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para executar serviços de engenharia civil relativas a conclusão da construção da escola/creche e pré-escola – convencional I – FNDE, Bairro COHAB no Município de Salgueiro-PE, conforme solicitação expressa da Secretaria Municipal de Educação.
1.2 – Os serviços objeto deste certame deverão ser executados pela licitante vencedora, em total obediência aos Anexos deste Edital que ficam fazendo parte integrante do presente Edital, independentemente de transcrição.
2.0 - DO PRAZO E VIGÊNCIA CONTRATUAL
2.1 – O prazo para a prestação dos serviços objeto deste certame será de 10 (dez) meses, contados a partir da data da emissão da Ordem de Serviço emitido pela Secretaria Municipal de Educação.
2.2 - O contrato terá a vigência de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura e/ou da Ordem de Serviço, podendo ter seu prazo prorrogado ou ser rescindido, se assim for da vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
3.0 – DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1 – Os recursos financeiros para pagamento das despesas decorrentes do presente Certame serão provenientes da seguinte Dotação Orçamentária:
Unidade Orçamentária: 6002
Função: 12
Ação: 1.36
Elemento de despesa: 4.4.90.51.00 Fonte Convênio 1-01: R$ 1.265.371,45
Fonte Recurso Próprio 01.00: R$ 313.976,30
4.0 – DOS COMPONENTES DESTE EDITAL
4.1 - Constitui anexos deste edital e dele fazem parte integrante, independentemente de transcrições:
ANEXO I – Plantas;
ANEXO II – Modelo da Proposta
ANEXO III - Planilha Orçamentária/ Cronograma Físico-financeiro ANEXO IV – Especificações Técnicas/Memorial Descritivo;
ANEXO V - Modelo Carta de Credenciamento;
ANEXO VI- Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
ANEXO VII – Modelo de Atestado de Vistoria ANEXO VIII - Minuta do Contrato
5.0 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1 – Somente poderão participar da presente licitação as empresas regularmente estabelecidas no país, que satisfaçam, integralmente, as condições previstas neste Edital, sendo vedada a participação de:
5.1.1 - Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal;
5.1.2 - Empresas temporariamente suspensa de licitar e impedidas de contratar com o município;
5.1.3 - Estiverem sob processo de falência, concordata, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial;
5.1.4 - Empresas das quais participe servidor ou dirigente de qualquer órgão, ou entidade vinculada ao Município de SALGUEIRO, bem assim a empresa da qual tal servidor/dirigente seja sócio, diretor, gerente ou responsável técnico;
5.1.5 - Enquadradas nas disposições do art. 9º da Lei Federal n.º 8666/93;
5.1.6 - Em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
5.2 - Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, não podendo evocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas alegações posteriores.
5.3 - Somente poderão participar da licitação empresas que atenderem às exigências deste Edital.
5.4 - Cada empresa apresentará uma só proposta, não sendo admitidas alternativas.
5.5 - Antes de ser processada a licitação, a Comissão Permanente de Licitação poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa ou em consequência de solicitações de esclarecimentos, modificar este Edital e seus Anexos, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, devendo publicar, nos mesmos veículos nos quais foi publicado o AVISO do presente certame, as alterações feitas que, se interferirem na formulação das propostas, provocarão a reabertura do prazo inicialmente estabelecido.
5.6 - A participação no presente Certame implica a aceitação plena e irrevogável das condições constantes neste Edital e seus Anexos.
5.7 - As licitantes respondem pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados em todas as etapas desta Tomada de Preços.
5.8– Cada licitante deverá apresentar-se com apenas um representante legal que, devidamente munido de instrumento hábil de mandato, será o único admitido a intervir nas fases do processo licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos, por sua representada, devendo ainda, no ato da entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Cédula de Identidade.
5.8.1 – O credenciamento far-se-á através de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome da proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
6.0 – DO CADASTRO
6.1 – Os licitantes não cadastrados junto a Prefeitura Municipal de SALGUEIRO, deverão efetuar até o (3º) terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, o seu cadastramento, no prédio sede da Prefeitura, situada à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Nossa Senhora das Graças – SALGUEIRO-PE, das 08 às 12 horas, devendo para tanto, apresentar os seguintes documentos:
I – Registro comercial, no caso de empresa individual;
II – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
III – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
IV – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF; com situação ativa;
V –Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
VI – prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
VII – prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante ou outra equivalente na forma da Lei;
VIII – Certificado de Regularidade do FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, com prazo de validade em vigor, conforme dispositivo da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, artigo 29, inciso IV;
IX- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da CNDT- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, fornecida pelo TST - Tribunal Superior do Trabalho, com prazo de validade em vigor, nos termos do art. 642-A da CLT c/c o art. 29, Inciso V da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
X – Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
XI – Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa
jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicilio da pessoa física.
XII - Certidão de Registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, da região onde está situada a sede da licitante.
*Obs.: Os licitantes deverão apresentar a documentação supra, em cópia autenticada por cartório competente, em pasta classificadora, e dar entrada no Protocolo Geral da Prefeitura, no horário das 08h às 13h.
7.0 – DA REPRESENTAÇÃO
7.1 – As empresas concorrentes poderão ser representadas, em todas as fases do processo licitatório, por seus titulares, diretores com poderes previstos em seus estatutos para esse fim ou por representantes legais, devidamente munidos de instrumento de mandato (item 5.8.1), com poderes específicos para prática de quaisquer atos do procedimento licitatório, inclusive àqueles relativos à interposição e desistência expressa de eventuais recursos administrativos.
7.2 – As empresas que não se fizerem representar, nas condições e forma previstas nos itens 7.1,
5.8 e 5.8.1, não terão participação ativa durante o presente certame, impedidas, portanto, de assinar e rubricar todos e quaisquer documentos e atas, solicitar vistas, esclarecimentos e informações, requerer impugnações e/ou reconsiderações, interpor recurso, inclusive aqueles relativos á fase de habilitação, atos e decisões formais da Comissão que, só pode ser interpostos, dentro de suas fases correspondentes, sob pena de preclusão.
7.3 – A não apresentação ou incorreções no instrumento de mandato, não inabilitará o licitante que, será considerado sem representante constituído, participando, porém, de todas as fases, como observador.
8.0 – DA HABILITAÇÃO
8.1 - Os documentos exigidos nos itens abaixo relativos à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, publicação em órgão ou imprensa oficial, desde que perfeitamente legíveis.
8.2 – O licitante deverá apresentar toda a documentação comprobatória da necessária qualificação no que se refere a:
a) Habilitação Jurídica;
B) Regularidade Fiscal e Trabalhista;
C) Qualificação Econômica e Financeira;
D) Qualificação Técnica;
e) Cumprimento do disposto no inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal.
8.3 – A Habilitação Jurídica será comprovada, mediante a apresentação da seguinte documentação:
8.3.1 – Prova de registro comercial, no caso de empresa individual;
8.3.2 – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, com prova da Diretoria em exercício e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento (ATA) de eleição de seus administradores, no qual deverá estar contemplado, dentre os objetos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação;
8.3.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
8.3.4 – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
8.3.5 - A empresa deverá apresentar o Certificado de Registro Cadastral (CRC) do Município de SALGUEIRO - pe.
8.4 – A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
8.4.1 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF; com situação ativa.
8.4.2 – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.4.3 – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, através de certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão, composta de:
8.4.3.1 – Prova de Regularidade Fiscal para com a Fazenda Nacional (Certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos Federais e a Dívida Ativa da União fornecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os tributos federais e a Dívida Ativa da União (DAU), nos termos do artigo 1º da Portaria 1.751 de 02 de outubro de 2014;
8.4.3.2 – Certidão Negativa expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado ou Distrito Federal;
8.4.3.3 – Certidão Negativa expedida pela Prefeitura Municipal de Salgueiro – para empresas sediadas nesta cidade – ou pela Prefeitura relativa à sede ou domicílio da empresa;
8.4.4 – Prova de inexistência de débito, relativo às Contribuições Sociais, CND - Certidão Negativa de Débito fornecida pelo INSS com prazo de validade em vigor, nos termos da alínea "a", inciso I, do artigo 147 da Lei nº 8.212 c/c artigo 29, inciso IV da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
8.4.5 – Certificado de Regularidade do FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, com prazo de validade em vigor, conforme dispositivo da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1.990, artigo 29, inciso IV;
8.4.6 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da CNDT- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, fornecida pelo TST - Tribunal Superior do Trabalho, com prazo de validade em vigor, nos termos do art. 642-A da CLT c/c o art. 29, Inciso V da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
8.4.7 – Os licitantes que se enquadrarem na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação requerida, mesmo que apresente qualquer restrição quanto à sua regularidade fiscal, a fim de que possa ser aplicado o disposto do artigo 43 da Lei Complementar 123/2006, alterada pela Leis Complementares 128/2008, 147/2014, 155/2016 e Decreto 8.538/2015.
8.4.7.1 – Havendo restrição na regularidade fiscal da microempresa e empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para regularização, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme o art. 43 § 1º da Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014, 155/2016 e Decreto 8.538/2015.
8.5 - A Qualificação Econômica - Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
8.5.1 – Balanço Patrimonial do último exercício social já exigível e apresentado na forma da lei, registrado na Junta Comercial, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta;
8.5.2- O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo proprietário da empresa licitante. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
1) Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima):
- Publicados em Diário Oficial; ou
- Publicados em jornal de grande circulação; ou
- Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
2) Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
- Por fotocópia das páginas do livro Diário onde o balanço e as demonstrações contábeis foram levantadas, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, ou
- Por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados;
3) Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014 - Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte "SIMPLES NACIONAL" e Decreto 8.538/2015:
- Por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
4) Sociedade criada no exercício em curso:
- Fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
8.5.3 - A licitante deverá apresentar memorial de cálculo, com base no Balanço do último exercício social, comprovando a boa situação financeira da empresa, de acordo com os seguintes índices:
a) Liquidez Corrente | LC = | AC PC |
b) Liquidez Geral | LG = | AC + RLP PC + ELP |
c) Solvência Geral | SG = | AT PC+ELP |
AC – Ativo Circulante PC – Passivo Circulante
RLP – Realizável a Longo Prazo ELP – Exigível a Longo Prazo PL – Patrimônio Liquido AT - Ativo Total
ET – Exigível Total
8.5.4 - A licitante que apresentar resultado menor do que 1,00 (um), em qualquer um dos índices acima referidos deverá comprovar o Patrimônio Líquido correspondente à pelo menos 10% (dez por cento) do valor do total do serviço. A licitante que não apresentar o memorial de cálculo dos índices, a comissão se reserva o direito de calcular.
8.5.5 – As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último balanço patrimonial levantado, conforme o caso.
Os balanços emitidos via Sistema Público de Escrituração Fiscal Digital - Sped Fiscal, só será aceito mediante recibo de entrega emitido pelo Sistema, de acordo com o Decreto nº 8.683, de 25 de fevereiro de 2016.
8 . 5 . 6 – Prestar garantia de 1% (um por cento) do valor estimado, objeto da contratação, conforme art.31, inciso II, observadas as mesmas modalidades e critérios estipulados no caput, § 1º do Art. 56, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, com vigência não inferior a 120 (cento e vinte) dias. Caso o licitante optar pela caução em títulos da dívida pública, deverá este, ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definidos pelo Ministério da Fazenda. A licitante que optar por garantia em dinheiro, deverá fazer depósito na conta corrente nº 7478-0, agência 0870-2 do Banco do Brasil, em nome da Prefeitura Municipal de Salgueiro, juntando o comprovante da entrega da garantia no ENVELOPE “A” – HABILITAÇÃO, juntamente com a cópia autenticada do documento apresentado pelo licitante que comprova a garantia, conforme disposto do Art. 56 § 1º, Incisos I, II e III da Lei 8666/93. A garantia será devolvida após homologação.
8.5.7 – A Garantia deverá ter xxxxx xx xxxxxxxx xx 000 (xxxxx x xxxxx) dias, a contar da data da Sessão de abertura dos envelopes, devendo ser prorrogada no caso de o Município solicitar e a licitante anuir.
8.5.8 - A recusa na prorrogação da Garantia implica a desistência de continuar no processo licitatório.
8.5.9- A Garantia oferecida pela licitante adjudicada será liberada/devolvida após a assinatura do contrato.
8.5.10- As Garantias oferecidas pelas demais proponentes classificadas serão liberadas/devolvidas em até 15 (quinze) dias após a data da solicitação formal no Protocolo Geral.
8.5.10.1- As liberações/devoluções de garantia só poderão ser solicitadas após a homologação.
8.5.10.2- As Garantias oferecidas pelas licitantes inabilitadas ou desclassificadas serão liberadas/devolvidas a partir do décimo quinto dia útil contado da decisão que não caiba mais
recurso, mediante solicitação formal no Protocolo Geral. 8.5.11- A Garantia poderá ser apropriada nos seguintes casos:
8.5.12- Se a licitante desistir de sua proposta durante o prazo de validade, observado o disposto no § 6º do art. 43 da Lei 8.666/93;
8.5.13- Se a licitante vencedora, dentro do prazo fixado, deixar de assinar o contrato.
8.5.14- No caso do licitante optar, por Título da Dívida Pública, o mesmo deverá ser acompanhado do Certificado de Autenticidade, da Atualização Monetária e deverá apresentar o prazo de validade atualizado, em conformidade com o artigo 56, inciso I da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
8.5.15 – Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial e/ou Concordata, em se tratando de sociedades comerciais, ou de Execução Patrimonial, em se tratando de sociedade civil, passada pelo distribuidor judicial da sede da empresa, em data de, no máximo, 60 (sessenta) dias anteriores à data de realização desta licitação.
8.5.16 – As certidões que não mencionarem prazo de validade serão consideradas válidas até 60 dias a partir da data da expedição.
8.6 - A Qualificação Técnica será comprovada mediante apresentação dos seguintes documentos:
8.6.1 – Declaração dos responsáveis técnicos, se comprometendo a executar o objeto deste edital, na conformidade do ali exigido.
8.6.2 – Certidão de Registro e Quitação da Anuidade da empresa licitante e do(s) responsável (eis) técnico(s) no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, da região onde está situada a sede da licitante. Caso a empresa registrada em CREA de outra jurisdição, deverá obter o visto para este certame no CREA/PE.
8.6.3 – Comprovação da licitante de possuir na data prevista para entrega dos documentos de habilitação, em seu quadro técnico permanente, responsáveis técnicos, com formação acadêmica em engenharia civil, detentor de atestado de responsabilidade técnica pela execução de serviços compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, devendo, para tanto, comprovar ter executado para os órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta, federal, estadual ou municipal ou empresa privada, acompanhados das respectivas Certidões de Acervo Técnico (CATs), emitidas pelo CREA, conforme relação de parcelas de maior relevância a seguir:
ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE |
Estrutura Metálica | m² |
Telha Metálica | m² |
Piso cimentado | m² |
8.6.4 - Os profissionais indicados nos itens 8.6.1 e 8.6.3 deverão comprovar que são do quadro permanente da empresa, através da cópia autenticada da CTPS ou ficha funcional ou contrato de prestação de serviços ou contrato social ou ata de eleição da diretoria ou quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa licitante tal comprovação será feita através do ato constitutivo da mesma e certidão do CREA devidamente atualizada, observando a Lei n.° 5.194/66 e Resolução
CONFEA N.° 336/89.
8.6.4.1 – Os profissionais indicados pelo licitante, para fins de comprovação de capacitação técnico-profissional, de que trata do inciso I, § 1º, artigo 30, da Lei nº 8.666/93, deverão participar da obra ou serviço objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovado pela administração.
8.6.5 – Anexar a(s) declaração(ões) individual(is), por escrito do(s) profissional(is) apresentado(s), autorizando sua(s) inclusão(ões) na equipe técnica, e que irá(ão) participar na execução dos trabalhos.
8.6.6 - Comprovação da empresa licitante ter executado, a qualquer tempo, serviços e quantidades de obras similares, compatíveis com o objeto desta licitação, através de certidão e/ou atestado, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente certificado pelo CREA, obedecendo, para as parcelas de maior relevância, conforme relação a seguir:
ITEM | SERVIÇOS | UNIDADE | QUANTIDADE | |
1 | Estrutura Metálica | M² | ≥ | 600m² |
2 | Telha Metálica | m² | ≥ | 600m² |
3 | Piso cimentado | m² | ≥ | 300m² |
8.6.7 - A licitante deverá apresentar o atestado de visita ao local dos serviços a ser fornecido pela Secretaria de Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras, em nome da empresa constando que a mesma, através do seu responsável técnico, detentor do acervo técnico, que deverá ser o mesmo a que se refere o item 8.6.3, munido de Certidão de Registro e Quitação do CREA, em original ou cópia autenticada, visitou em companhia do preposto da referida Secretaria, o local onde serão executados os serviços, constatando as condições de execução e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, objeto desta licitação. O Atestado de Visita Técnica ao local dos serviços só poderá ser entregue ao responsável técnico da empresa (engenheiro civil), credenciado mediante a apresentação de procuração com firma reconhecida, caso seja por instrumento particular e/ou contrato social ou documento equivalente no caso de ser diretor ou sócio da empresa licitante. A visita será realizada até o dia anterior a data de abertura dos envelopes de habilitação e proposta, no horário das, 9h às 12h, com saída da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras. Quaisquer esclarecimentos, os interessados devem dirigir-se à Secretaria Municipal de Educação ou pelo telefone (00) 0000.0000.
8.6.7.1 - A empresa licitante, a seu critério, poderá declinar da visita técnica sendo, neste caso, necessário apresentar declaração formal assinada pelo responsável técnico, sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, e sobre os locais dos serviços, assumindo total responsabilidade por esta declaração, ficando impedida, no futuro, de pleitear por força do conhecimento declarado, quaisquer alterações contratuais, de natureza técnica e/ou financeira.
8.7 – O cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, será
comprovado mediante documento firmado pelo interessado ou seu representante legal, em que declare, sob as penas da lei, que não emprega mão-de-obra que constitua violação ao disposto naquele preceito constitucional.
8.8 – DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE HABILITAÇÃO:
8.8.1 – Não será concedida habilitação ao licitante que deixar de apresentar qualquer dos documentos referidos nos itens 8.3.1 a 8.7 ou apresentá-los em desacordo com as exigências estabelecidas neste Edital.
8.8.2 – Após a fase de habilitação, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
8.8.3 – Os licitantes que não atenderem às exigências legais previstas neste capítulo, serão considerados inabilitados, ficando excluídos das fases subsequentes desta licitação, tudo de acordo e conforme preceitua o Parágrafo 4º do Art. 41 da Lei nº 8.666/93, atualizada pela Lei nº 8.883/94 (parágrafo 4º do Art. 41 - "A INABILITAÇÃO DO LICITANTE IMPORTA PRECLUSÃO DO SEU DIREITO DE PARTICIPAR DAS FASES SUBSEQUENTES"); ressalvadas as restrições relativas à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008, 147/2014, 155/2016 e Decreto 8.538/2015.
8.8.4 – Os documentos de habilitação e a proposta comercial serão apresentados em envelopes separados, fechados, com o título grafado com os termos seguintes:
Envelope "A" - Habilitação Prefeitura Municipal de SALGUEIRO Comissão Permanente de Licitações Processo Licitatório 129/2018 Tomada de Preços 007/2018
Objeto: contratação de empresa especializada para executar serviços de engenharia civil relativas á conclusão da construção da escola/creche e pré-escola – convencional I – FNDE, Bairro COHAB no Município de Salgueiro-PE, conforme solicitação expressa da Secretaria Municipal de Educação. [Razão social da empresa licitante]
[Endereço, telefone e fax da empresa licitante]
8.8.5 – A entrega dos envelopes para a Habilitação dar-se-á no local, data e hora da abertura constante neste Edital.
9.0 – DA PROPOSTA
9.1 – Só serão aceitas as propostas entregues dentro do prazo firmado neste Edital, ou seja, na data e hora da abertura, em envelope fechado, nos quais deverão constar:
Envelope "B" - Proposta
Prefeitura Municipal de SALGUEIRO Comissão Permanente de Licitações Processo Licitatório 129/2018 Tomada de Preços 007/2018
Objeto: contratação de empresa especializada para executar serviços de engenharia civil relativas á conclusão da construção da escola/creche e pré-escola – convencional I – FNDE, Bairro COHAB no Município de Salgueiro-PE, conforme solicitação expressa da Secretaria Municipal de Educação. [Razão social da empresa licitante]
[Endereço, telefone e fax da empresa licitante]
9.2 – A proposta deve ser redigida em língua portuguesa em papel timbrado da empresa, digitada ou datilografada em 02 (duas) vias de igual forma e teor, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada a última folha, com aposição de carimbo da empresa ou licitante e assinatura, e rubricada as demais folhas;
9.3 – O preço máximo admissível pela Prefeitura para execução dos serviços é de: R$ 1.579.347,75 (Um milhão quinhentos e setenta e nove mil trezentos e quarenta e sete reais e setenta e cinco centavos).
9.4 – Será desclassificada a licitante que apresentar proposta com preço unitário superiores aos constantes nas Planilhas Orçamentárias (Anexo III) deste Edital.
9.5 – A licitante deverá fazer constar na proposta o nome e a assinatura do Responsável Técnico, bem como o nº de registro do CREA, conforme a Resolução nº 282 de 24 de agosto de 1983, do CONFEA/CREA.
9.6 – Não será aceita proposta que contenha ofertas e vantagens não previstas neste Edital, ou que esteja em desacordo com as especificações aqui existentes.
9.7 – Deve conter o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de abertura das referidas propostas.
9.8 – Não serão recebidos, em nenhuma hipótese, envelopes de habilitação e propostas, após iniciada a sessão de abertura dos mesmos.
9.9 - O licitante deverá informar na proposta, os seguintes dados: Nº da Agência Bancária e Nº da Xxxxx Xxxxxxxx (Pessoa Jurídica); Nome do representante que irá assinar o contrato, Nº do CPF, Nº do RG, Estado civil, profissão e endereço residencial e Nome do responsável técnico pela obra e nº do CREA.
10.0 – DO PROCEDIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS.
10.1 – Qualquer cidadão pode acompanhar o desenvolvimento do processo de licitação, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
10.2 – Os envelopes referentes à documentação e à proposta deverão ser entregues pelo licitante ou por intermédio de representantes da firma licitante, simultaneamente, à Comissão Permanente de Licitação, em 02 (dois) envelopes distintos, fechados, contendo os dados indicados no item anterior deste Edital, no dia e hora em que se realizar a abertura da Tomada de Preços, ou seja, conforme o preâmbulo deste Edital;
10.3 – Serão abertos, inicialmente, para verificação, os envelopes contendo a documentação para habilitação;
10.3.1 – Cumpridas as formalidades da habilitação, a Comissão Permanente de Licitações, após apresentar o resultado do julgamento, dará vista da documentação a todos os licitantes presentes à sessão de abertura, os quais deverão rubricar a mesma documentação, ficando esclarecido que qualquer contestação por parte dos licitantes sobre o julgamento da habilitação deve ser formalizada no momento, para que conste em ata, e solucionada antes da abertura dos envelopes contendo as propostas;
10.4 – Concluída a fase de habilitação, desde que não exista qualquer impugnação ou recurso, a Comissão dará inicio a abertura dos envelopes contendo as propostas das empresas habilitadas.
10.4.1 – Será lavrada ata na sessão de abertura, circunstanciada, na qual serão consignadas declarações, contestações ou impugnações porventura Interpostas por qualquer das licitantes e as demais ocorrências que interessem ao julgamento da licitação e será assinada pelo Presidente e pelos membros da Comissão, e facultativamente, pelos licitantes ou representantes das firmas licitantes presentes; entretanto, se estes se recusarem a assiná-la, esta circunstância deverá ser em tempo, consignada na ata;
10.4.2 – A ata de que trata o subitem anterior não poderá conter rasuras nem entrelinhas, registrando-se nela, através de ressalvas, todos e quaisquer enganos ou emendas que porventura venham a ocorrer.
11.0 – DO JULGAMENTO
11.1 – O julgamento será realizado em conformidade com a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, art., 43, 44 e 45 e a Lei Complementar 123/06. Será vencedora a empresa que apresentar menor preço global.
11.2 – No caso de empate entre duas ou mais propostas e, depois de obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei n.º 8.666/93, o vencedor será escolhido mediante sorteio público, salvo se houver na margem de 10% (dez por cento) sobre o menor preço alguma microempresa ou empresa de pequeno porte, que deverá ser convocada para apresentar nova proposta, de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, sob pena de preclusão, conforme reza o artigo
44 §1º c/c o artigo 45, I da Lei Complementar 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/2014,155/2016 e Decreto 8.538/2015.
11.3 - As propostas serão analisadas pela Comissão de Licitação, com base em análise técnica do engenheiro da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras, que comporá a Comissão no referido certame;
11.4 - O relatório da Comissão Permanente de Licitação, com a respectiva classificação das propostas apresentadas, será encaminhado à Secretaria Municipal de Educação e Desenvolvimento Urbano e Obras, para homologação e adjudicação;
11.5 – O resultado do julgamento da Comissão Permanente de Licitação somente será considerado definitivo após a homologação pela instância superior.
11.6 – Serão desclassificadas as propostas que:
11.6.1 – Não atenderem às exigências contidas no presente Edital de Tomada de Preços nº 007/2018, especialmente em relação ao objeto do mesmo ou importarem condições nele não previstas;
11.6.2 – Sejam omissas, vagas ou apresentarem irregularidades e defeitos capazes de dificultar o julgamento, a critério exclusivo da Comissão de licitação.
11.6.3 – Contenham ofertas e vantagens não previstas neste Edital, ou estejam em desacordo com as especificações aqui exigidas.
11.6.4 - Contenham preços excessivos (acima das planilhas orçamentárias) ou manifestamente inexequíveis (na forma do Art. 48, inciso II, da Lei 8.6666/93 e alterações);
11.6.5 – Apresentem o prazo de validade das propostas inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da sua abertura;
11.7 – Atendidas todas as exigências e especificações neste Edital de Tomada de Preços, a Comissão Permanente de Licitação, no julgamento das propostas, além de outras vantagens que a cargo da PMS-PE, possam ser ressaltadas, considerará vencedor aquele licitante que melhor atender as conveniências da própria PMS-PE, que ressalva o direito de decidir sobre o presente Edital de Tomada de Preços, reduzindo-o ou anulando-o no todo ou em parte, sendo que, em nenhum caso, caberá aos licitantes direito algum, de sob quaisquer pretexto ou títulos, exigir da PMS-PE, qualquer parcela de indenização;
11.8 – Nenhum documento integrante da habilitação e/ou propostas poderá ser retirado do recinto onde está sendo procedida a reunião da abertura dos envelopes sem autorização da Comissão.
12.0 – DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS
12.1 – Os preços deverão ser cotados em reais e por preço unitário e global.
12.2 – Existindo discrepância entre os valores unitários e totais, prevalecerão os unitários e, havendo discordância entre os valores em algarismos e por extenso, prevalecerão estes últimos.
12.3 – Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do edital ou que apresentarem preços superiores aos constantes da Planilha orçamentária (Anexo II).
13.0 – DOS RECURSOS AOS ATOS LICITATÓRIOS
13.1 – Os recursos obedecerão ao que estabelece o art. 109 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
13.2 – O recurso referente à fase de habilitação terá efeito suspensivo e só será admitido antes do inicio da abertura dos envelopes contendo as propostas, sob pena de preclusão. Tal recurso deverá ser por escrito em duas vias de igual forma e teor, dirigido ao Presidente da Comissão da Licitação e entregue mediante o recebimento registrado na 2ª (segunda) via, por parte de qualquer membro da Comissão Julgadora e deverá ocorrer no prazo legal e no horário das 08h às 13 h.
13.3 – O recurso na fase de julgamento das propostas, também terá efeito suspensivo, deverá ser manifestado por escrito, em duas vias de igual forma e teor, dirigido ao Presidente da Comissão da Licitação e entregue mediante o recebimento registrado na 2.ª (segunda) via, por parte de qualquer membro da Comissão Julgadora e deverá ocorrer até o 5.º (quinto) dia útil, contados da data do ato impugnado, no horário das 08:00 às 13:00 horas.
13.4 – Os recursos interpostos fora do prazo não serão levados em consideração.
14.0 – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
14.1 – Este edital e seus anexos farão parte integrante do contrato a ser assinado entre a PREFEITURA e o licitante vencedor, no qual ficará estabelecido que o foro da cidade de SALGUEIRO-PE será o único competente para dirimir todas e quaisquer dúvidas oriundas da interposição dos termos contidos no instrumento contratual;
14.2 - A LICITANTE VENCEDORA terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para assinar o contrato, a partir da sua convocação, sob pena de decair do direito à contratação, observadas ainda as regras do Art 81 da Lei nº 8.666/93 e alterações.
14 . 3 – Será exigido, ainda, pa ra a assinatura do contrato:
14 . 3 . 1 - Planilha demonstrativa de custo da Bonificação e Despesas Indiretas (BDI), considerando no detalhamento deste todos os impostos e taxas, conforme previsto na legislação vigente, aplicado sobre o preço da obra, segundo a fórmula:
BDI = [(1/(1- IMP))* (1+ADM)*(1+DEF)*(1+RIS)*(1+LB)-1]
Onde:
IMP= Impostos incidentes sobre o faturamento; ADM= Despesas administrativas (central e local); DEF= Despesas financeiras e seguras;
RIS= Riscos e imprevistos; LB= Xxxxx xxxxx.
14 . 3 . 2 – É vedada a inclusão no BDI do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL.
14 . 3 . 3 – A empresa contratada deverá apresentar também, quando da assinatura do contrato, a composição de preços unitários , evidenciando de forma clara e detalhada o consumo e os preços de todos os insumos ( materiais e mão de obra) utilizados para compor o preço final de cada item ofertado
14.4 - A LICITANTE VENCEDORA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, conforme estabelece o art. 65, da Lei nº 8.666/93 e alterações, refletindo-se este percentual no valor global do contrato.
15.0 – DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
15.1 – Se a licitante vencedora deixar de cumprir os compromissos relativos aos prazos de validade da proposta, ou os concernentes as especificações e condições preestabelecidas no Edital e seus anexos, a PMS-PE poderá optar pela convocação das demais proponentes, obedecida sucessivamente à ordem de classificação, ou pela realização de novo processo licitatório.
15.2 – Por inexecução total ou parcial de qualquer das condições estabelecidas neste Edital, especialmente àquelas pertinentes ao prazo de execução dos serviços, a PMS-PE poderá, independentemente de cobrança de multas e garantida a prévia defesa, aplicar ao fornecedor, as seguintes sanções:
I – advertência;
II – suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois (02) anos;
III – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando o fornecedor ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
15.3 – As sanções previstas nos incisos II e III acima poderão também ser aplicadas ao licitante que, em razão de contratos regidos pela Lei nº 8.666/93, tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação ou demonstre não possuir idoneidade para contratar com a administração, em virtude dos atos ilícitos praticados.
16.0 – DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA
16.1 – A Licitante Contratada será responsável por qualquer erro ou incorreção nos serviços e sua correção não acarretará nenhum ônus para o Município de SALGUEIRO.
17.0 – DO PAGAMENTO
17.1 – O pagamento do valor contratado será efetuado conforme boletim de medição dos serviços efetivamente realizados, acompanhados dos documentos de cobrança, aprovados e atestados pela Fiscalização da Secretaria Desenvolvimento Urbano e Obras, após emissão do empenho e posterior apresentação da nota fiscal ou fatura aprovada.
17.2 – Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias corridos para pagamento, contados da data final do período de adimplemento de cada parcela estipulada;
17.3 - Os pagamentos dos serviços executados obedecerão rigorosamente os itens e valores constantes na planilha orçamentária apresentados na proposta financeira, no ato da licitação.
17.4 – A Secretaria da Fazenda Municipal não efetuará nenhum pagamento de serviços que não se enquadrem nas formas estabelecidas no Edital, nem fará qualquer tipo de adiantamentos por serviços a serem realizados, nem pagará qualquer valor de compensação pelo período de processamento dos pagamentos das faturas dentro dos 30 dias previstos.
17.5 - Nos documentos de cobranças deverão constar obrigatoriamente o número do contrato, o período de medição, o número da medição, o objeto do contrato e as demais exigências contábeis
– discriminar os percentuais de materiais, mão de obra, CSLL, IRRF, ISS e COFINS.
17.6 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,0001644 365 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
17.6.1 - A atualização financeira prevista nesta Cláusula será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da ocorrência.
17.7 – A Secretaria Municipal de Educação terá a responsabilidade dos pagamentos referente aos serviços e encaminhará ao setor financeiro, a solicitação de pagamento acompanhada de toda a documentação necessária a sua liquidação.
17.8 – A contratada ficará sujeita à multa diária correspondente a 1% (um por cento) do valor da fatura, pelo não cumprimento das tarefas determinadas na planilha orçamentária, desde que comprovada a responsabilidade da CONTRATADA. O valor correspondente deverá ser descontado na fatura mensal.
17.9 – Nenhum pagamento será efetuado à licitante devedora, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que eventualmente lhe tenha sido imposta como penalidade.
17.10 - A CONTRATADA deverá apresentar a Secretaria Municipal da Fazenda, para fins de pagamento, os seguintes documentos atualizados:
I – Certidão Negativa de Débitos para com o INSS (CND), na forma exigida pela Constituição Federal em seu art. 195, § 3º;
II – Prova de regularidade para com a Fazenda do Estado ou Distrito Federal;
III – Certidão de Regularidade com o FGTS.
IV - Certidão de quitação de Tributos Federais, administradas pela Secretaria da Receita Federal.
V – Certidão Negativa de débitos de Tributos e Contribuições Municipais;
VI -Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da CNDT- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
17.12 - O pagamento será efetuado mediante crédito aberto em conta corrente em nome da contratada.
18.0 – DAS PENALIDADES
18.1 – O contratado ficará sujeito à multa moratória de 0,5% (cinco décimo por cento) ao dia, sobre o valor total do contrato pelo não cumprimento do prazo fixado neste edital, ou pelo inadimplemento de qualquer obrigação contratual.
18.2 – A multa a que se refere o item anterior será descontada dos pagamentos devidos pela PMS-PE, da garantia contratual ou cobrada diretamente da empresa, amigável ou judicialmente e poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções já previstas.
19.0 – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
19.1 – Os serviços constantes neste contrato serão fiscalizados por servidor ou comissão de servidores, designados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras, doravante denominada “Fiscalização”, que terão autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização da execução contratual.
19.2 - À Fiscalização compete, entre outras atribuições:
I – solicitar à Contratada e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências. II – acompanhar os serviços e atestar seu recebimento definitivo;
III - encaminhar a Secretaria da Fazenda Municipal os documentos que relacionem as importâncias relativas e multas aplicadas à Contratada, bem como os referentes ao pagamento.
19.3 – A ação da Fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.
20.0 – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
20.1 – Em conformidade com os artigos 73, inciso I, a 76 da Lei nº 8.666/93, mediante recibo, o objeto deste contrato será recebido pela Fiscalização da Secretaria Municipal de Educação.
a) O recebimento provisório dos serviços será promovido pelo Município, através de sua Assessoria Técnica, constituída pela Secretaria Municipal de Educação, que verificará e atestará o cumprimento de todas as exigências contratuais, emitindo parecer conclusivo, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação, por escrito, da contratada, informando a conclusão dos serviços.
b) O recebimento definitivo dos serviços será feito após o decurso do prazo de 30 (trinta) dias, contados da emissão do parecer conclusivo da Assessoria Técnica. Durante esse período a Contratada terá sob sua responsabilidade o perfeito funcionamento das instalações por ela construídas. Qualquer falha construtiva ou de funcionamento, deverá ser prontamente reparada pela CONTRATADA, estando esta sujeita, ainda, às sanções de que trata a Cláusula Nona do presente contrato.
c) O termo de recebimento definitivo dos serviços será registrado na Secretaria Municipal de Educação e não isenta a contratada das responsabilidades cominadas no art. 618 do Código Civil Brasileiro de 2007.
21.0 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 – Fica assegurado ao Município de SALGUEIRO, o direito de, no interesse da administração, sem que caiba aos licitantes qualquer tipo de reclamação ou indenização;
21.2 – Adiar a data de abertura das propostas à presente licitação, dando conhecimento aos interessados através de fax, telex ou telegrama, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data inicialmente marcada;
21.3 – Aceitar ou rejeitar qualquer proposta, revogar o processo licitatório, por razões de interesse público decorrentes de fatos superveniente, devidamente comprovados, e/ou anulá-lo por ilegalidade, de oficio ou provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, a qualquer tempo antes da adjudicação dos serviços;
21.4 – Alterar as condições desta licitação, as especificações e qualquer documento pertinente a esta licitação, desde que fixe novo prazo para apresentação das propostas.
21.5 – Decairá do direito de impugnar os termos da presente Tomada de Preços o licitante que, tendo-a aceita sem objeção, venha a apontar, depois da abertura dos envelopes de habilitação e proposta, falhas ou irregularidades. Qualquer impugnação deverá ser efetuada por escrito e protocolada no setor de protocolo da PMS no endereço constante do item 21.8.
21.6 – É vedada a transferência total ou parcial, para terceiros, da execução dos serviços que forem adjudicados em consequência desta licitação, sem expressa autorização da PMS-PE.
21.7 – A autorização para início da execução dos serviços objeto desta licitação se dará mediante a emissão, pelo Município de SALGUEIRO, da Ordem de Serviços.
21.8 – Quaisquer elementos, informações, esclarecimentos e impugnação, relativos a esta licitação, na modalidade de Tomada de Preços, serão prestados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, na sede da Prefeitura Municipal de SALGUEIRO - PE, sito na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Nossa Senhora das Graças - SALGUEIRO - PE, de 08 às 13 horas, fone (087) 3867-xxxxxx, local onde o presente edital poderá ser adquirido.
21.9 – O não comparecimento do licitante a qualquer ato de abertura dos envelopes, ou a falta de
sua assinatura na respectiva ata, implicará na aceitação das decisões da Comissão Permanente de Licitação.
21.10 – A participação nesta licitação implica na aceitação plena e irrevogável das normas constantes do presente certame.
21.11 - O resultado e demais atos passiveis de divulgação pertinentes a esta licitação serão divulgados no Diário Oficial do Município, e em outros meios de imprensa oficial, caso se faça necessário.
21.12 – A Comissão Permanente de Licitação, através de qualquer dos seus membros, poderá autenticar a cópia de documento, à vista da apreciação do respectivo original, no prazo de até
24 (vinte e quatro) horas antes da abertura do certame. É vedada a apresentação de documento reproduzido em fax símile.
SALGUEIRO-PE, 10 de julho de 2018.
XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Presidente – CPL
ANEXO I- PLANTAS
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Ao
Presidente da CPL
Ref.: TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2018
Proposta que faz a empresa inscrita no CNPJ (MF) nº
e inscrição estadual nº , estabelecida no (a) , para a
Validade da Proposta:
Forma de Pagamento:
Prazo para inicio da prestação do serviço
Por fim, além das exigências e declarações anexas a presente proposta, declaramos, sob as penas da lei, que:
o concordamos integralmente e sem qualquer restrição com as condições expressas, bem como com as condições de contratação estabelecidas no Edital;
o manteremos válida esta Proposta pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sua apresentação;
Atenciosamente,
Assinatura do Representante Legal da Licitante Nome:
Cargo:
Licitante: Responsável técnico:
CREA do Responsável técnico:
Local e data
Assinatura e carimbo (representante legal da empresa)
Obs: Este documento deverá ser emitido em papel que identifique a licitante
ANEXO III
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA /CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO | |||||||
UR | BANO E OBRAS | ||||||
PL | ANILHA ORÇAMENTÁRIA BÁSICA | ||||||
X. XXXXXXX XXXXXXX Xx 000 X.XXX. DAS GRAÇAS XXX 00.000-000 - XXXXX-XXXXXXXXXXXXXXXX@XXXXXXXXX.XX.XXX.XX / TEL.: 00 0000-0000 - RAMAL : 248 | |||||||
AGENTE PROMOTOR | |||||||
PREFEITURA MUNICIPAL DO SALGUEIRO | |||||||
AGENTE FINANCEIRO | OBJETIVO: | ||||||
PREFEITURA MUNICIPAL DO SALGUEIRO | CRECHE PRÉ-ESCOLA-COHAB | ||||||
LOCALIZAÇÃO DA OBRA | |||||||
VALOR DA PLANILHA | |||||||
R$ 1.579.347,75 | |||||||
ITEM | CÓDIGO | FONTE | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID | CUSTO UNITÁR IO | QUANT IDADE | FINANCEIR O - R$ |
PREVIS TO | PREVISTO | ||||||
1 | SERVICOS PRELIMINARES |
13.517,77 | |||||||
1.2 | C2851 | SEINFRA | Instalacao provisoria de agua | Unidad e | 901,58 | 1,00 | R$ 901,58 |
1.3 | 00000/0 | XXXXXX | Instalacao provisoria de energia eletrica em baixa tensao | Unidad e | 1.730,41 | 1,00 | R$ 1.730,41 |
1.4 | C2849 | SEINFRA | Instalacoes provisorias de esgoto | Unidad e | 206,00 | 1,00 | R$ 206,00 |
1.5 | 00000/0 | XXXXXX | Barracoes provisorios (deposito, escritorio, vestiario e refeitorio) com piso cimentado | M2 | 350,00 | 20,00 | R$ 7.000,00 |
1.6 | 00000/0 | XXXXXX | LOCACAO CONVENCIONAL DE OBRA, ATRAVÉS DE GABARITO DE TABUAS CORRIDAS PONTALETADAS, COM REAPROVEITAMENTO DE 10 VEZES. | M2 | 3,79 | 151,02 | R$ 572,38 |
R$ - | |||||||
1.8 | 00000/0 | XXXXXX | TAPUME DE CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA, E= 6MM, COM PINTURA A CAL E REAPROVEITAMENTO DE 2X | M2 | 51,79 | 60,00 | R$ 3.107,40 |
2 | MOVIMENTO DE TERRAS PARA FUNDACOES | R$ 1.260,43 | |||||
2.1 | EDIFICACAO | ||||||
2.1.1 | 00000 | XXXXXX | Aterro apiloado em camadas de 0,20 m com material argilo arenoso (entre baldrames) | M3 | R$ 7,48 | 37,31 | R$ 279,07 |
2.1.2 | 05.01.010 | SINAPI | ESCAVACAO MANUAL EM TERRA ATE 1,50 M DE PROFUNDIDADE, SEM ESCORAMENTO. | M3 | R$ 18,14 | 18,36 | R$ 333,03 |
2.1.3 | 00000 | XXXXXX | Regularizacao e compactacao do fundo de valas | M2 | R$ 4,40 | 37,31 | R$ 164,16 |
2.1.4 | 00000 | XXXXXX | Reaterro apiloado de vala com material da obra | M3 | R$ 2,02 | 12,35 | R$ 24,94 |
2.2 | MURETA | ||||||
2.2.1 | 05.01.010 | SINAPI | ESCAVACAO MANUAL EM TERRA ATE 1,50 M DE PROFUNDIDADE, SEM ESCORAMENTO. | M3 | R$ 18,14 | 11,26 | R$ 204,26 |
2.2.2 | 00000 | XXXXXX | Regularizacao e compactacao do fundo de valas | M2 | R$ 4,40 | R$ |
17,74 | 78,06 | ||||||
2.2.3 | 00000 | XXXXXX | Reaterro apiloado de vala com material da obra | M3 | R$ 2,02 | 6,39 | R$ 12,91 |
2.3 | CASTELO D'AGUA | ||||||
2.31 | 05.01.010 | SEDUC | ESCAVACAO MANUAL EM TERRA ATE 1,50 M DE PROFUNDIDADE, SEM ESCORAMENTO. | M3 | R$ 18,14 | 5,78 | R$ 104,85 |
2.32 | 00000 | XXXXXX | Regularizacao e compactacao do fundo de valas | M2 | R$ 4,40 | 12,96 | R$ 57,02 |
2.33 | 00000 | XXXXXX | Reaterro apiloado de vala com material da obra | M3 | R$ 2,02 | 1,06 | R$ 2,14 |
3 | FUNDACOES | 17.024,63 | |||||
3.1 | CONCRETO ARMADO PARA FUNDACOES SAPATAS | ||||||
3.1.1 | 00000 | XXXXXX | LASTRO DE CONCRETO MAGRO, APLICADO EM PISOS OU RADIERS, ESPESSURA DE 3 CM. AF_07_2016 | M2 | R$ 10,55 | - | R$ - |
3.1.2 | 00000/000 | XXXXXX | Forma de madeira comum para Fundacoes reaproveitamento 10X | M2 | R$ 23,75 | - | R$ - |
3.1.3 | 00000/000 | XXXXXX | Armacao aco CA 50, Diam. 6,3 (1/4) a 12,5mm(1/2) Fornecimento/corte perda de 10%) / dobra / colocacao. | Kg | R$ 9,31 | - | R$ - |
3.1.4 | 00000/0 | XXXXXX | Armacao de aco CA 60 Diam. 3,4 a 6,0mm Fornecimento/corte perda de 10%) / dobra / colocacao. | Kg | R$ 9,36 | - | R$ - |
3.1.5 | 00000/000 | XXXXXX | Concreto para Fundacao fck=25MPa, incluindo preparo, lancamento, adensamento. | M3 | R$ 476,84 | - | R$ - |
3.2 | CONCRETO ARMADO PARA FUNDACOES VIGAS BALDRAMES | ||||||
3.2.1 | 00000/000 | XXXXXX | Forma de madeira comum para Fundacoes reaproveitamento 10X | M2 | R$ 23,75 | - | R$ - |
3.2.2 | 00000/000 | XXXXXX | Armacao aco CA 50, Diam. 6,3 (1/4) a 12,5mm(1/2) Fornecimento/corte perda de 10%) / dobra / colocacao. | Kg | R$ 9,51 | - | R$ - |
3.2.3 | 00000/000 | XXXXXX | Armacao de aco CA 60 Diam. 3,4 a 6,0mm Fornecimento/corte perda de 10%) / dobra / colocacao. | Kg | R$ 9,36 | - | R$ - |
3.2.4 | 00000/000 | XXXXXX | Concreto para Fundacao fck=25MPa, incluindo preparo, lancamento, adensamento. | M3 | R$ 476,84 | - | R$ - |
3.3 | FUNDACAO DO CASTELO D'AGUA | ||||||
3.3.1 | 00000/000 | XXXXXX | ESTACA A TRADO (BROCA) DIAMETRO = 20 CM, EM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, 15 MPA, SEM ARMACAO. | M | R$ 41,10 | 56,00 | R$ 2.301,60 |
3.3.2 | 00000 | XXXXXX | Corte e reparo em cabeca de estaca | Unidad e | R$ 40,20 | 12,00 | R$ 482,40 |
3.3.3 | 00000 | XXXXXX | LASTRO DE CONCRETO MAGRO, APLICADO EM PISOS OU RADIERS, ESPESSURA DE 3 CM. AF_07_2016 | M2 | R$ 10,55 | 12,96 | R$ 136,73 |
3.3.4 | 00000/0 | XXXXXX | Forma de madeira comum para Fundcoes reaproveitamento 10X | M2 | R$ 24,00 | 7,20 | R$ 172,80 |
3.3.5 | 00000/0 | XXXXXX | Armacao aco CA 50, para 1,0 m³ de concreto | Unidad e | R$ 640,00 | 6,48 | R$ 4.147,20 |
3.3.6 | 00000/0 | XXXXXX | Concreto fck=25MPa, incluindo preparo, lancamento e adensamento. | M3 | R$ 450,00 | 4,71 | R$ 2.119,50 |
3.4 | MURETA BLOCOS | ||||||
3.4.1 | 00000/0 | XXXXXX | Xxxxxx a trado (broca) d=30 cm com concreto fck=15 Mpa (sem armacao) 7 m | M | R$ 54,40 | 52,50 | R$ 2.856,00 |
3.4.2 | 00000 | XXXXXX | LASTRO DE CONCRETO MAGRO, APLICADO EM PISOS OU RADIERS, ESPESSURA DE 3 CM. AF_07_2016 | M2 | R$ 10,55 | 27,97 | R$ 295,08 |
3.4.3 | 5651 | SINAPI | Forma de madeira comum para Fundacoes reaproveitamento 5X | M2 | R$ 29,43 | 21,39 | R$ 629,51 |
3.4.4 | 00000/0 | XXXXXX | Armacao aco CA 50, Diam. 6,3 (1/4) a 12,5mm(1/2) Fornecimento/corte perda de 10%) / dobra / colocacao. | Kg | R$ 9,00 | 34,36 | R$ 309,24 |
3.4.5 | 00000/0 | XXXXXX | Armacao de aco CA 60 Diam. 3,4 a 6,0mm Fornecimento/corte perda de 10%) / dobra / colocacao. | Kg | R$ 8,80 | 37,91 | R$ 333,61 |
3.4.6 | 00000/0 | XXXXXX | Concreto para Fundacao fck=25MPa, incluindo preparo, lancamento, adensamento. | M3 | R$ 450,00 | 2,38 | R$ 1.071,00 |
3.5 | MURETA VIGAS BALDRAME | ||||||
3.5.1 | 00000/0 | XXXXXX | Forma de madeira comum para Fundacoes reaproveitamento 10X | M2 | R$ 24,00 | 28,49 | R$ 683,76 |
3.5.2 | 00000/0 | XXXXXX | Armacao aco CA 50, Diam. 6,3 (1/4) a 12,5mm(1/2) Fornecimento/corte perda de 10%) / dobra / colocacao. | Kg | R$ 9,00 | 62,91 | R$ 566,19 |
3.5.3 | 00000/0 | XXXXXX | Armacao de aco CA 60 Diam. 3,4 a 6,0mm Fornecimento/corte perda de 10%) / dobra / colocacao. | Kg | R$ 8,80 | 26,82 | R$ 236,02 |
3.5.4 | 00000/0 | XXXXXX | Concreto para Fundacao fck=25MPa, incluindo preparo, lancamento, adensamento. | M3 | R$ 450,00 | 1,52 | R$ 684,00 |
4 | SUPERESTRUTURA | R$ 1.448,84 | |||||
4.1 | CONCRETO ARMADO PILARES | ||||||
4.1.1 | 00000 | XXXXXX | Forma em chapa de madeira compensada plastificada Pilares | M2 | R$ 27,20 | - | R$ - |
4.1.2 | 00000/0 | XXXXXX | Armacao aco CA 50, Diam. 6,3 (1/4) a 12,5mm(1/2) Fornecimento/corte perda de 10%) / dobra / colocacao. | Kg | R$ 9,00 | - | R$ - |
4.1.3 | 00000/0 | XXXXXX | Armacao de aco CA 60 Diam. 3,4 a 6,0mm Fornecimento/corte perda de 10%) / dobra / colocacao. | Kg | R$ 8,80 | - | R$ - |
4.1.4 | 00000/0 | XXXXXX | Concreto Bombeado fck=25MPa, incluindo preparo, lancamento e adensamento. | M3 | R$ 450,00 | - | R$ - |
4.2 | CONCRETO ARMADO VIGAS | ||||||
4.2.1 | 00000 | XXXXXX | Forma madeira comp. plastificada 12mm p/ Estrutura corte/ Montagem/ Escoramento/ Desforma Vigas | M2 | R$ 27,20 | - | R$ - |
4.2.2 | 00000/0 | XXXXXX | Armacao aco CA 50, Diam. 6,3 (1/4) a 12,5mm(1/2) Fornecimento/corte perda de 10%) / dobra / colocacao. | Kg | R$ 9,00 | - | R$ - |
4.2.3 | 00000/0 | XXXXXX | Armacao de aco CA 60 Diam. 3,4 a 6,0mm Fornecimento/corte perda de 10%) / dobra / colocacao. | Kg | R$ 8,80 | - | R$ - |
4.2.4 | 00000/0 | XXXXXX | Concreto Bombeado fck=25MPa, incluindo preparo, lancamento e adensamento. | M3 | R$ 450,00 | - | R$ - |
4.3 | CONCRETO ARMADO PARA VERGAS | ||||||
4.3.1 | 00000 | XXXXXX | VERGA PRÉ-MOLDADA PARA XXXXXXX COM ATÉ 1,5 M DE VÃO. AF_03/2016 | M | R$ 18,91 | - | R$ - |
4.4 | CONCRETO ARMADO MURETA PILARES | ||||||
4.4.1 | 00000 | XXXXXX | Forma madeira comp. plastificada 12mm p/ Estrutura corte/ Montagem/ Escoramento/ Desforma | M2 | R$ 27,20 | 17,29 | R$ 470,29 |
4.4.2 | 00000/0 | XXXXXX | Armacao aco CA 50, Diam. 6,3 (1/4) a 12,5mm(1/2) Fornecimento/corte perda de 10%) / dobra / colocacao. | Kg | R$ 9,00 | 48,82 | R$ 439,38 |
4.4.3 | 00000/0 | XXXXXX | Armacao de aco CA 60 Diam. 3,4 a 6,0mm Fornecimento/corte perda de 10%) / dobra / colocacao. | Kg | R$ 8,80 | 20,36 | R$ 179,17 |
4.4.4 | 00000/0 | XXXXXX | Concreto Bombeado fck=25MPa, incluindo preparo, lancamento e adensamento. | M3 | R$ 450,00 | 0,80 | R$ 360,00 |
5 | SISTEMA DE VEDACAO VERTICAL INTERNO E EXTERNO (PAREDES) | 10.153,49 | |||||
5.1 | ELEMENTOS VAZADOS | ||||||
5.1.1 | 00000/0 | XXXXXX | Cobogo de concreto (elemento vazado) (6x40x40cm) assentado com argamassa traco 1:4 (cimento, areia) | M2 | R$ 117,00 | 5,14 | R$ 601,38 |
5.2 | ALVENARIA DE VEDACAO | ||||||
5.2.1 | 00000 | XXXXXX | ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA HORIZONTAL DE 9X19X19CM (ESPESSURA 9CM) DE PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MAIOR OU IGUAL A 6M²COM VÃOS E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_06/2014 | M2 | R$ 54,73 | - | R$ - |
5.2.2 | 00000/0 | XXXXXX | Alvenaria de vedacao de 1 vez em tijolos ceramicos de 08 furos (dimensoes nominais: 19x19x09). assentamento em argamassa no traco 1:2:8 (cimento, cal e areia) | M2 | R$ 69,43 | - | R$ - |
5.2.3 | 00000 | XXXXXX | Alvenaria de vedacao horizontal em tijolos ceramicos Dimensoes nominais: 14x19x39. assentamento em argamassa no traco 1:2:8 (cimento, cal e areia) para parede externa | M2 | R$ 46,52 | - | R$ - |
5.2.4 | 00000 | XXXXXX | FIXAÇÃO (ENCUNHAMENTO) DE ALVENARIA DE VEDAÇÃO COM ARGAMASSA APLICADA M ASCOM COLHER. AF_03/2016 | M | R$ 4,20 | 50,56 | R$ 212,35 |
5.2.5 | 07.07.021 | SEDUC | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE DIVISÓRIA EM GRANITO CINZA ANDORINHA, POLIDO E= 2 CM, INCLUSIVE FIXAÇÃO E FERRAGENS. | M2 | R$ 383,57 | 22,63 | R$ 8.680,19 |
5.3 | ALVENARIA DA MURETA |
5.3.1 | 00000 | XXXXXX | Alvenaria de vedacao de 1/2 vez em tijolos ceramicos de 08 furos (dimensoes nominais: 39x19x09). assentamento em argamassa no traco 1:2:8 (cimento, cal e areia) | M2 | R$ 36,40 | 18,12 | R$ 659,57 | |
6 | ESQUADRIAS | R$ 243.443,15 | ||||||
6.1 | PORTAS DE MADEIRA | |||||||
6.1.1 | 00000/0 | XXXXXX | Porta de Madeira PM1 70x210, folha lisa com chapa metalica, incluso ferragens, conforme projeto de esquadrias | Unidad e | R$ 368,00 | 10,00 | R$ 3.680,00 | |
6.1.2 | 00000/0 | XXXXXX | Porta de Madeira PM2 80x210, com veneziana, incluso ferragens, conforme projeto de esquadrias | Unidad e | R$ 970,00 | 5,00 | R$ 4.850,00 | |
6.1.3 | 00000/0 | XXXXXX | Porta de Madeira PM3 80x210, barra e chapa metalica, incluso ferragens, conforme projeto de esquadrias | Unidad e | R$ 370,00 | 4,00 | R$ 1.480,00 | |
6.1.4 | 00000/0 | XXXXXX | Porta de Madeira PM4 80x210, folha lisa com chapa metalica, incluso ferragens, conforme projeto de esquadrias | Unidad e | R$ 370,00 | 6,00 | R$ 2.220,00 | |
6.1.5 | 00000/0 | XXXXXX | Porta de Madeira PM5 80x210, com barra e chapa metalica e visor, incluso ferragens, conforme projeto de esquadrias | Unidad e | R$ 370,00 | 10,00 | R$ 3.700,00 | |
6.1.6 | MERCAD O | Porta de compesando de madeira PM6 60x100, folha lisa revestida com laminado melaminico, incluso ferragens, conforme projeto de esquadrias | Unidad e | R$ 195,00 | 16,00 | R$ 3.120,00 | ||
6.1.7 | MERCAD O | Chapa metalica (aluminio) 0,8*0,5x 1mm para as portas fornecimento e instalacao | M2 | R$ 70,00 | 11,20 | R$ 784,00 | ||
6.2 | FERRAGENS E ACESSORIOS | |||||||
6.2.1 | 00000 | XXXXXX | Fechadura de embutir completa, para portas internas | Unidad e | R$ 66,73 | 51,00 | R$ 3.403,23 | |
6.3 | PORTAS EM ALUMINIO | |||||||
6.3.1 | 00000/0 | XXXXXX | Porta de abrir PA1 100x210 em chapa de aluminio e veneziana conforme projeto de esquadrias, inclusive ferragens | M2 | R$ 690,00 | 2,31 | R$ 1.593,90 | |
6.3.2 | 00000/0 | XXXXXX | Porta de abrir PA2 80x210 em chapa de aluminio com veneziana conforme projeto de esquadrias, inclusive ferragens | M2 | R$ 690,00 | 1,68 | R$ 1.159,20 |
6.3.3 | 00000/0 | XXXXXX | Porta de abrir PA3 160x210 em chapa de aluminio com veneziana conforme projeto de esquadrias, inclusive ferragens | M2 | R$ 690,00 | 6,72 | R$ 4.636,80 |
6.3.4 | 00000 | XXXXXX | Porta de correr PA4 450x210 conforme projeto de esquadrias, inclusive ferragens | M2 | R$ 520,00 | 113,40 | R$ 58.968,00 |
6.3.5 | 00000 | XXXXXX | Porta de correr PA5 240x210 com vidro conforme projeto de esquadrias, inclusive ferragens | M2 | R$ 520,00 | 5,04 | R$ 2.620,80 |
6.3.6 | 00000/0 | XXXXXX | Porta de abrir PA6 120x185 veneziana conforme projeto de esquadrias, inclusive ferragens | M2 | R$ 690,00 | 4,44 | R$ 3.063,60 |
6.3.7 | 00000/0 | XXXXXX | Porta de abrir PA7 160+90x210 veneziana conforme projeto de esquadrias, inclusive ferragens | M2 | R$ 690,00 | 5,25 | R$ 3.622,50 |
6.4 | PORTAS DE VIDRO PV | ||||||
6.4.1 | 73838/1 | SINAPI | Porta de Vidro temperado PV1 175x230, com ferragens, conforme projeto de esquadrias | Unidad e | R$ 1.600,00 | 1,00 | R$ 1.600,00 |
6.4.2 | 00000/0 | XXXXXX | Porta de Vidro temperado PV2 110x230, de abir,com ferragens, conforme projeto de esquadrias | Unidad e | R$ 1.600,00 | 1,00 | R$ 1.600,00 |
6.4.3 | 00000 | XXXXXX | Bandeiras fixas de vidro para porta PV2, conforme projeto 175x35 | M2 | R$ 230,00 | 0,61 | R$ 140,30 |
6.5 | XXXXXXX XX XXXXXXXX JA | ||||||
6.5.1 | 00000 | XXXXXX | Janela de Aluminio JA 01, 70x125, completa conforme projeto de esquadrias Guilhotina | M2 | R$ 550,00 | 1,75 | R$ 962,50 |
6.5.2 | 00000 | XXXXXX | Janela de Aluminio JA 02, 110x145, completa conforme projeto de esquadrias Guilhotina | M2 | R$ 550,00 | 1,60 | R$ 880,00 |
6.5.3 | 00000 | XXXXXX | Vidro fixo JA 03, 140x115, completa conforme projeto de esquadrias | M2 | R$ 480,00 | 3,22 | R$ 1.545,60 |
6.5.4 | 00000 | XXXXXX | Janela de Aluminio JA 04, 140x145, completa conforme projeto de esquadrias Guilhotina | M2 | R$ 550,00 | 2,03 | R$ 1.116,50 |
6.5.5 | 00000 | XXXXXX | Janela de Aluminio JA 05, 200x105, completa conforme projeto de esquadrias Fixa | M2 | R$ 480,00 | 2,10 | R$ 1.008,00 |
6.5.6 | 00000/0 | XXXXXX | Janela de Aluminio JA 06, 210x50, completa conforme projeto de esquadrias Maxim ar incluso vidro liso incolor, espessura 6mm | M2 | R$ 590,00 | 2,10 | R$ 1.239,00 |
6.5.7 | 00000/0 | XXXXXX | Janela de Aluminio JA 07, 210x75, completa conforme projeto de esquadrias Maxim ar incluso vidro liso incolor, espessura 6mm | M2 | R$ 590,00 | 12,60 | R$ 7.434,00 |
6.5.8 | 00000/0 | XXXXXX | Janela de Aluminio JA 08, 210x100, completa conforme projeto de esquadrias Maxim ar incluso vidro liso incolor, espessura 6mm | M2 | R$ 590,00 | 6,30 | R$ 3.717,00 |
6.5.9 | 00000/0 | XXXXXX | Janela de Aluminio JA 09, 210x150, completa conforme projeto de esquadrias Maxim ar incluso vidro liso incolor, espessura 6mm | M2 | R$ 590,00 | 18,90 | R$ 11.151,00 |
6.5.10 | 00000/0 | XXXXXX | Janela de Aluminio JA 10, 140x150, completa conforme projeto de esquadrias Maxim ar incluso vidro liso incolor, espessura 6mm | M2 | R$ 590,00 | 2,10 | R$ 1.239,00 |
6.5.11 | 00000/0 | XXXXXX | Janela de Aluminio JA 11, 140x75, completa conforme projeto de esquadrias Maxim ar incluso vidro liso incolor, espessura 6mm | M2 | R$ 590,00 | 6,30 | R$ 3.717,00 |
6.5.12 | 00000/0 | XXXXXX | Janela de Aluminio JA 12, 420x50, completa conforme projeto de esquadrias Maxim ar incluso vidro liso incolor, espessura 6mm | M2 | R$ 590,00 | 8,40 | R$ 4.956,00 |
6.5.13 | 00000/0 | XXXXXX | Janela de Aluminio JA 13, 420x150, completa conforme projeto de esquadrias Maxim ar incluso vidro liso incolor, espessura 6mm | M2 | R$ 590,00 | 12,60 | R$ 7.434,00 |
6.5.14 | 00000/0 | XXXXXX | Janela de Aluminio JA 14, 560x100, completa conforme projeto de esquadrias Maxim ar incluso vidro liso incolor, espessura 6mm | M2 | R$ 590,00 | 33,60 | R$ 19.824,00 |
6.5.15 | 00000/0 | XXXXXX | Janela de Aluminio JA 15, 560x150, completa conforme projeto de esquadrias Maxim ar incluso vidro liso incolor, espessura 6mm | M2 | R$ 590,00 | 16,80 | R$ 9.912,00 |
6.5.16 | MERCAD O | Tela de nylon de protecao fixada na esquadria | M2 | R$ 220,00 | 20,25 | R$ 4.455,00 | |
6.6 | VIDROS |
6.6.1 | 00000 | XXXXXX | Vidro liso temperado incolor, espessura 6mm fornecimento e instalacao | M2 | R$ 147,21 | 10,70 | R$ 1.575,15 |
6.6.2 | 00000 | XXXXXX | Vidro liso temperado incolor, espessura 10mm fornecimento e instalacao | M2 | R$ 234,38 | 11,40 | R$ 2.671,93 |
6.6.3 | 00000 | XXXXXX | Espelho cristal esp. 4mm sem moldura de madeira | M2 | R$ 262,31 | 21,28 | R$ 5.581,96 |
6.7 | ESQUADRIA GRADIL METALICO | ||||||
6.7.1 | C4559 | SEINFRA | Gradil metalico e tela de aco galvanizado , inclusive pintura fornecimento e instalacao (GR1, GR2, GR3, GR4) | M2 | R$ 220,00 | 50,22 | R$ 11.048,40 |
6.7.2 | MERCAD O | Portao de abrir em chapa de aco perfurada, inclusive pintura fornecimento e instalacao (PF1 e PF2) | M2 | R$ 178,00 | 8,31 | R$ 1.479,18 | |
6.7.3 | MERCAD O | Fechamento com chapa de aco perfurada, inclusive perfis metalicos para suporte e pintura fornecimento e instalacao | M2 | R$ 243,00 | 145,20 | R$ 35.283,60 | |
6.7.4 | C4559 | SEINFRA | Portao de abrir com gradil metalico e tela de aco galvanizado, inclusive pintura fornecimento e instalacao | M2 | R$ 220,00 | 13,50 | R$ 2.970,00 |
7 | SISTEMAS DE COBERTURA | R$ 308.494,98 | |||||
7.1 | 00000 | XXXXXX | Estrutura metalica em tesouras | M2 | R$ 77,43 | 1.426,85 | R$ 110.481,00 |
7.2 | MERCAD O | Telha Sanduiche metalica | M2 | R$ 133,00 | 1.283,33 | R$ 170.682,89 | |
7.3 | 00000 | XXXXXX | Cumeeira em perfil ondulado de aco zincado | M | R$ 35,23 | 83,25 | R$ 2.932,90 |
7.4 | 00000 | XXXXXX | Calha em chapa metalica Nº 22 desenvolvimento de 50 cm | M2 | R$ 56,33 | 186,15 | R$ 10.485,83 |
7.5 | 00000 | XXXXXX | Rufo em chapa de aco galvanizado nr. 24, desenvolvimento 25 cm | M | R$ 30,30 | 258,90 | R$ 7.844,67 |
7.6 | 00000 | XXXXXX | Pingadeira (chapim) em concreto | M | R$ 23,50 | 258,20 | R$ 6.067,70 |
8 | IMPERMEABILIZACAO | ||||||
8.1 | 00000/0 | XXXXXX | Impermeabilizacao com tinta betuminosa em fundacoes, baldrames | M2 | R$ 8,70 | - | R$ - |
9 | REVESTIMENTOS INTERNOS E EXTERNOS | R$ 137.846,74 | |||||
9.1 | 00000 | XXXXXX | Chapisco de aderencia em paredes internas, externas, vigas, platibanda e calhas | M2 | R$ 2,85 | 400,00 | R$ 1.140,00 |
9.2 | 00000 | XXXXXX | Emboco para paredes internas e externas traco 1:2:9 preparo manual espessura 2,0 cm | M2 | R$ 20,94 | 400,00 | R$ 8.376,00 |
9.4 | 00000 | XXXXXX | Reboco para paredes internas, externas, porticos, vigas, traco 1:4,5 espessura 0,5 cm | M2 | R$ 16,50 | 400,00 | R$ 6.600,00 |
9.5 | 00000 | XXXXXX | Revestimento ceramico de paredes PEI IV ceramica 30 x 40 cm incl. rejunte conforme projeto branca | M2 | R$ 51,73 | 629,61 | R$ 32.569,73 |
9.6 | 00000 | XXXXXX | Revestimento ceramico de paredes PEI IV ceramica 10 x 10 cm incl. rejunte conforme projeto azul | M2 | R$ 45,16 | 300,00 | R$ 13.548,00 |
9.7 | 00000 | XXXXXX | Revestimento ceramico de paredes PEI IV ceramica 10 x 10 cm incl. rejunte conforme projeto vermelho | M2 | R$ 45,16 | 7,49 | R$ 338,25 |
9.8 | 00000 | XXXXXX | Revestimento ceramico de paredes PEI IV ceramica 10 x 10 cm incl. rejunte conforme projeto branco | M2 | R$ 45,16 | 15,17 | R$ 685,08 |
9.9 | 00000 | XXXXXX | Revestimento ceramico de paredes PEI IV ceramica 10 x 10 cm incl. rejunte conforme projeto amarelo | M2 | R$ 45,16 | 136,50 | R$ 6.164,34 |
9.10 | 00000/0 | XXXXXX | Roda meio em madeira (largura=10cm) | M | R$ 10,15 | 191,30 | R$ 1.941,70 |
9.11 | C4294 | SEINFRA | Forro de gesso acartonado estruturado montagem e instalacao | M2 | R$ 53,00 | 498,03 | R$ 26.395,59 |
9.12 | MERCAD O | "Forro em fibra mineral removivel (1250x625x16mm) apoiado sobre perfil metalico ""T"" invertido 24mm" | M2 | R$ 54,30 | 738,27 | R$ 40.088,06 | |
10 | SISTEMAS DE PISOS INTERNOS E EXTERNOS (PAVIMENTACAO) | R$ 105.672,14 | |||||
10.1 | PAVIMENTACAO INTERNA | ||||||
10.1.1 | 00000 | XXXXXX | CONTRAPISO EM ARGAMASSA TRAÇO 1:4 (CIMENTO E AREIA), PREPARO MECÂNICO M2 COM BETONEIRA 400 L, APLICADO EM ÁREAS SECAS SOBRE LAJE, NÃO ADERIDO,ESPESSURA 5CM. AF_06/2014 | M2 | R$ 28,25 | - | R$ - |
10.1.2 | 00000 | XXXXXX | Camada regularizadora e=2,0cm | M2 | R$ 24,00 | R$ |
- | - | ||||||
10.1.3 | 00000/0 | XXXXXX | Piso cimentado desempenado com acabamento liso e=3,0cm com junta plastica acabada 1,2m | M2 | R$ 41,69 | 386,12 | R$ 16.097,34 |
10.1.4 | 00000 | XXXXXX | Pintura de base epoxi sobre piso | M2 | R$ 46,84 | 23,72 | R$ 1.111,04 |
10.1.5 | 00000 | XXXXXX | Piso ceramico antiderrapante PEI V 40 x 40 cm incl. rejunte conforme projeto | M2 | R$ 27,53 | 226,97 | R$ 6.248,48 |
10.1.6 | 00000 | XXXXXX | Piso ceramico antiderrapante PEI V 60 x 60 cm incl. rejunte conforme projeto | M2 | R$ 47,73 | 355,53 | R$ 16.969,45 |
10.1.7 | 00000 | XXXXXX | Piso vinilico em manta e=2,0mm | M2 | R$ 67,45 | 394,33 | R$ 26.597,56 |
10.1.8 | C4623 | SEINFRA | Piso podotatil de alerta em borracha integrado 30x30cm, assentamento com argamassa (fornecimento e assentamento) | M2 | R$ 112,01 | 27,90 | R$ 3.125,08 |
10.1.9 | C4623 | SEINFRA | Piso podotatil direcional em borracha integrado 30x30cm, assentamento com argamassa (fornecimento e assentamento) | M2 | R$ 112,01 | 22,68 | R$ 2.540,39 |
10.1.10 | 00000 | XXXXXX | Rodape vinilico h=5cm | M | R$ 21,75 | 191,30 | R$ 4.160,78 |
10.1.11 | C2284 | SEINFRA | Soleira em granito cinza andorinha, L=15cm, E=2cm | M | R$ 69,86 | 90,00 | R$ 6.287,40 |
10.1.12 | C2285 | SEINFRA | Soleira em granito cinza andorinha, L=30cm, E=2cm | M | R$ 110,39 | 1,77 | R$ 195,39 |
10.2 | PAVIMENTACAO EXTERNA | ||||||
10.2.1 | 00000 | XXXXXX | EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN | M3 | R$ 469,44 | 24,22 | R$ 11.369,84 |
10.2.2 | 00000/0 | XXXXXX | Rampa de acesso em concreto nao estrutural | M2 | R$ 28,50 | 28,22 | R$ 804,27 |
10.2.3 | 00000 | XXXXXX | EXECUÇÃO DE PASSEIO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR COR NAT M2URAL DE 20 X 10 CM, ESPESSURA 6 CM. AF_12/2015 | M2 | R$ 53,12 | 67,22 | R$ 3.570,73 |
10.2.4 | C4624 | SEINFRA | Piso tatil de alerta em placas pre moldadas 5MPa | M2 | R$ 65,05 | R$ |
4,86 | 316,14 | ||||||
10.2.5 | C4624 | SEINFRA | Piso tatil direcional em placas pre moldadas 5MPa | M2 | R$ 65,05 | 8,64 | R$ 562,03 |
10.2.6 | 00000 | XXXXXX | GUIA (MEIO-FIO) CONCRETO, MOLDADA IN LOCO EM TRECHO RETO COM EXTRUSORA, 14 CM BASE X 30 CM ALTURA. AF_06/2016 | M | R$ 26,16 | 23,10 | R$ 604,30 |
10.2.7 | 00000 | XXXXXX | Colchao de areia e=10cm | M3 | R$ 90,20 | 7,60 | R$ 685,52 |
10.2.8 | 00000/000 | XXXXXX | PLANTIO DE GRAMA BATATAIS EM PLACAS | M2 | R$ 12,01 | 368,56 | R$ 4.426,41 |
11 | PINTURA | R$ 64.964,16 | |||||
11.1 | C1207 | SEINFRA | Emassamento de paredes internas com massa acrilica 02 demaos | M2 | R$ 12,39 | 2.028,45 | R$ 25.132,50 |
11.2 | 00000 | XXXXXX | Pintura em latex acrilico 02 demaos sobre paredes internas, externas | M2 | R$ 9,56 | 2.715,32 | R$ 25.958,46 |
11.3 | 00000 | XXXXXX | Pintura em latex XXX 00 xxxxxx sobre teto | M2 | R$ 8,44 | 498,03 | R$ 4.203,37 |
11.4 | 00000/0 | XXXXXX | Pintura em esmalte sintetico 02 demaos em esquadrias de madeira | M2 | R$ 19,08 | 107,10 | R$ 2.043,47 |
11.5 | 00000/0 | XXXXXX | Pintura em esmalte sintetico 02 demaos em rodameio de madeira | M2 | R$ 19,49 | 19,13 | R$ 372,84 |
11.6 | 00000 | XXXXXX | Pintura epoxi 02 demaos | M2 | R$ 42,13 | 172,17 | R$ 7.253,52 |
12 | INSTALACAO HIDRAULICA | R$ 20.981,31 | |||||
12.1 | TUBULACOES E CONEXOES DE PVC RIGIDO | ||||||
12.1.1 | 00000 | XXXXXX | Tubo PVC soldavel Ø 20 mm, fornecimento e instalacao | M | R$ 5,27 | R$ - | |
12.1.2 | 00000 | XXXXXX | Tubo PVC soldavel Ø 25 mm, fornecimento e instalacao | M | R$ 3,39 | R$ - | |
12.1.3 | 00000 | XXXXXX | Tubo PVC soldavel ˜ Ø 32 mm, fornecimento e instalacao | M | R$ 6,84 | R$ - | |
12.1.4 | 00000 | XXXXXX | Tubo PVC soldavel Ø 50 mm, fornecimento e | M | R$ 12,15 | R$ |
instalacao | - | ||||||
12.1.5 | 00000 | XXXXXX | Tubo PVC soldavel Ø 60 mm, fornecimento e instalacao | M | R$ 18,61 | R$ - | |
12.1.6 | 00000 | XXXXXX | Tubo PVC soldavel Ø 75mm, fornecimento e instalacao | M | R$ 25,94 | 50,33 | R$ 1.305,56 |
12.1.7 | 00000 | XXXXXX | Tubo PVC soldavel Ø 85mm, fornecimento e instalacao | M | R$ 32,51 | 94,74 | R$ 3.080,00 |
12.1.8 | 00000 | XXXXXX | Tubo PVC soldavel Ø 110mm, fornecimento e instalacao | M | R$ 35,03 | 46,40 | R$ 1.625,39 |
12.1.9 | 00000 | XXXXXX | ADAPTADOR COM FLANGES LIVRES, PVC, SOLDÁVEL, DN 110 MM X 4 , INSTALADO EM RESERVAÇÃO DE ÁGUA DE EDIFICAÇÃO QUE POSSUA ESERVATÓRIO DE FIBRA/FIBROCIMENTO fFORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2016 | Unidad e | R$ 320,96 | 4,00 | R$ 1.283,84 |
12.1.10 | 00000 | XXXXXX | ADAPTADOR COM XXXXXXX XXXXXX, XXX, XXXXXXXX, XX 00 XX X 3 , INSTALADO UN EM RESERVAÇÃO DE ÁGUA DE EDIFICAÇÃO QUE POSSUA E SERVATÓRIO DE FIBRA/FIBROCIMENTO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2016 | Unidad e | R$ 228,62 | 4,00 | R$ 914,48 |
12.1.11 | 00000 | XXXXXX | ADAPTADOR COM FLANGES LIVRES, PVC, SOLDÁVEL, DN 25 MM X 3/4 , INSTALADO EM RESERVAÇÃO DE ÁGUA DE EDIFICAÇÃO QUE POSSUA RESERVATÓRIO DE FIBRA/FIBROCIMENTO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2016 | Unidad e | R$ 20,42 | 1,00 | R$ 20,42 |
12.1.12 | 00000 | XXXXXX | "Adaptador sol. curto com bolsa rosca para registro 110mm 4"", fornecimento e instalacao" | Unidad e | R$ 34,22 | 4,00 | R$ 136,88 |
12.1.13 | 00000 | XXXXXX | "Adaptador sol. curto com bolsa rosca para registro 20mm 1/2"", fornecimento e instalacao" | Unidad e | R$ 2,78 | 3,00 | R$ 8,34 |
12.1.14 | 00000 | XXXXXX | "Adaptador sol. curto com bolsa rosca para registro 25mm 3/4"", fornecimento e instalacao" | Unidad e | R$ 2,78 | 81,00 | R$ 225,18 |
12.1.15 | 00000 | XXXXXX | "Adaptador sol. curto com bolsa rosca para registro 32mm 1"", fornecimento e instalacao" | Unidad e | R$ 4,14 | 2,00 | R$ 8,28 |
12.1.16 | 00000 | XXXXXX | "Adaptador sol. curto com bolsa rosca para registro 50mm 1 1/2"", fornecimento e instalacao" | Unidad e | R$ 7,89 | 36,00 | R$ 284,04 |
12.1.17 | 00000 | XXXXXX | "Adaptador sol. curto com bolsa rosca para registro 60mm 2"", fornecimento e instalacao" | Unidad e | R$ 14,99 | 16,00 | R$ 239,84 |
12.1.18 | 00000 | XXXXXX | "Adaptador sol. curto com bolsa rosca para registro 75mm 2 1/2"", fornecimento e instalacao" | Unidad e | R$ 24,47 | 4,00 | R$ 97,88 |
12.1.19 | 00000 | XXXXXX | "Adaptador sol. curto com bolsa rosca para registro 85mm 3"", fornecimento e instalacao" | Unidad e | R$ 34,22 | 4,00 | R$ 136,88 |
12.1.20 | C0497 | SEINFRA | Bucha de reducao sold. curta 32mm 25mm, fornecimento e instalacao | Unidad e | R$ 4,00 | R$ - | |
12.1.21 | C0501 | SEINFRA | Bucha de reducao sold. curta 60mm 50mm, fornecimento e instalacao | Unidad e | R$ 12,51 | R$ - | |
12.1.22 | C0500 | SEINFRA | Bucha de reducao sold. curta 75mm 60mm, fornecimento e instalacao | Unidad e | R$ 29,25 | 3,00 | R$ 87,75 |
12.1.23 | C0505 | SEINFRA | Bucha de reducao sold. curta 85mm 75mm, fornecimento e instalacao | Unidad e | R$ 32,22 | 7,00 | R$ 225,54 |
12.1.24 | C0508 | SEINFRA | Bucha de reducao sold. curta 110mm 85mm, fornecimento e instalacao | Unidad e | R$ 74,47 | 2,00 | R$ 148,94 |
12.1.25 | C0492 | SEINFRA | Bucha de reducao sold. longa 50mm 25mm, fornecimento e instalacao | Unidad e | R$ 7,54 | R$ - | |
12.1.26 | C0490 | SEINFRA | Bucha de reducao sold. longa 50mm 32mm, fornecimento e instalacao | Unidad e | R$ 7,64 | R$ - | |
12.1.27 | C0503 | SEINFRA | Bucha de reducao sold. longa 60mm 25mm, fornecimento e instalacao | Unidad e | R$ 13,50 | 5,00 | R$ 67,50 |
12.1.28 | C0498 | SEINFRA | Bucha de reducao sold. longa 75mm 50mm, fornecimento e instalacao | Unidad e | R$ 24,40 | 15,00 | R$ 366,00 |
12.1.29 | C0504 | SEINFRA | Bucha de reducao sold. longa 85mm 60mm, fornecimento e instalacao | Unidad e | R$ 23,91 | 4,00 | R$ 95,64 |
12.1.30 | 00000 | XXXXXX | Joelho 45 soldavel 25mm, fornecimento e instalacao | Unidad e | R$ 3,54 | R$ - | |
12.1.31 | 00000 | XXXXXX | Joelho 45 soldavel 32mm, fornecimento e instalacao | Unidad e | R$ 5,87 | R$ - | |
12.1.32 | 00000 | XXXXXX | Xxxxxx 45 soldavel 50mm, fornecimento e instalacao | Unidad e | R$ 10,06 | R$ - |
12.1.33 | 00000 | XXXXXX | Joelho 45 soldavel 75mm, fornecimento e instalacao | Unidad e | R$ 52,30 | R$ - | |
12.1.34 | 00000 | XXXXXX | Joelho 45 soldavel 85mm, fornecimento e instalacao | Unidad e | R$ 59,30 | R$ - | |
12.1.35 | 00000 | XXXXXX | Joelho 90 soldavel 20mm, fornecimento e instalacao | Unidad e | R$ 4,99 | R$ - | |
12.1.36 | 00000 | XXXXXX | Joelho 90 soldavel 25mm, fornecimento e instalacao | Unidad e | R$ 5,97 | R$ - | |
12.1.37 | 00000 | XXXXXX | Joelho 90 soldavel 32mm, fornecimento e instalacao | Unidad e | R$ 8,02 | R$ - | |
12.1.38 | 00000 | XXXXXX | Joelho 90 soldavel 50mm, fornecimento e instalacao | Unidad e | R$ 9,13 | R$ - | |
12.1.39 | 00000 | XXXXXX | Joelho 90 soldavel 60mm, fornecimento e instalacao | Unidad e | R$ 24,89 | R$ - | |
12.1.40 | 00000 | XXXXXX | Joelho 90 soldavel 75mm, fornecimento e instalacao | Unidad e | R$ 76,48 | 2,00 | R$ 152,96 |
12.1.41 | 00000 | XXXXXX | Joelho 90 soldavel 85mm, fornecimento e instalacao | Unidad e | R$ 76,48 | 10,00 | R$ 764,80 |
12.1.42 | 00000 | XXXXXX | Joelho 90 soldavel 110mm, fornecimento e instalacao | Unidad e | R$ 28,86 | 7,00 | R$ 202,02 |
12.1.43 | 00000 | XXXXXX | Joelho de reducao 90º soldavel 32mm 25mm, fornecimento e instalacao | Unidad e | R$ 16,77 | R$ - | |
12.1.44 | 00000 | XXXXXX | "Joelho 90 soldavel com rosca 20mm 1/2"", fornecimento e instalacao" | Unidad e | R$ 5,72 | R$ - | |
12.1.45 | 00000 | XXXXXX | "Joelho 90º soldavel com bucha de latao 25mm 3/4"", fornecimento e instalacao" | Unidad e | R$ 9,82 | R$ - | |
12.1.46 | 00000 | XXXXXX | "Joelho de reducao 90º soldavel com bucha latao 25mm 1/2"", fornecimento e instalacao" | Unidad e | R$ 16,77 | R$ - | |
12.1.47 | 00000 | XXXXXX | "Luva soldavel com rosca 25mm 3/4""" | Unidad e | R$ 3,07 | R$ - | |
12.1.48 | 00000 | XXXXXX | "Luva de reducao soldavel com bucha latao 25mm 1/2"", fornecimento e instalacao" | Unidad e | R$ 6,43 | R$ - | |
12.1.49 | 00000 | XXXXXX | Te 90 soldavel 25mm, fornecimento e instalacao | Unidad e | R$ 8,31 | R$ - | |
12.1.50 | 00000 | XXXXXX | Te 90 soldavel 32mm, fornecimento e instalacao | Unidad | R$ 8,25 | R$ |
e | - | ||||||
12.1.51 | 00000 | XXXXXX | Te 90 soldavel 50mm, fornecimento e instalacao | Unidad e | R$ 14,03 | R$ - | |
12.1.52 | 00000 | XXXXXX | Te 90 soldavel 60mm, fornecimento e instalacao | Unidad e | R$ 28,86 | R$ - | |
12.1.53 | 00000 | XXXXXX | Te 90 soldavel 75mm, fornecimento e instalacao | Unidad e | R$ 28,50 | 3,00 | R$ 85,50 |
12.1.54 | 00000 | XXXXXX | Te 90 soldavel 85mm, fornecimento e instalacao | Unidad e | R$ 28,50 | 9,00 | R$ 256,50 |
12.1.55 | 00000 | XXXXXX | Te 90 soldavel 110mm, fornecimento e instalacao | Unidad e | R$ 38,22 | 2,00 | R$ 76,44 |
12.1.56 | 00000 | XXXXXX | Te de reducao 90 soldavel 32mm 25mm, fornecimento e instalacao | Unidad e | R$ 8,85 | R$ - | |
12.1.57 | 00000 | XXXXXX | Te de reducao 90 soldavel 50mm 25mm, fornecimento e instalacao | Unidad e | R$ 13,80 | R$ - | |
12.1.58 | 00000 | XXXXXX | Te de reducao 90 soldavel 50mm 32mm, fornecimento e instalacao | Unidad e | R$ 17,59 | R$ - | |
12.1.59 | 00000 | XXXXXX | Te de reducao 90 soldavel 75mm 50mm, fornecimento e instalacao | Unidad e | R$ 43,91 | R$ - | |
12.1.60 | 00000 | XXXXXX | Te de reducao 90 soldavel 75mm 60mm, fornecimento e instalacao | Unidad e | R$ 43,91 | 5,00 | R$ 219,55 |
12.1.61 | 00000 | XXXXXX | Te de reducao 90 soldavel 85mm 60mm, fornecimento e instalacao | Unidad e | R$ 64,22 | 5,00 | R$ 321,10 |
12.1.62 | 00000 | XXXXXX | Te de reducao 90 soldavel 85mm 75mm, fornecimento e instalacao | Unidad e | R$ 64,22 | 2,00 | R$ 128,44 |
12.1.63 | 00000 | XXXXXX | "Te reducao 90º soldavel com bucha latao B central 25mm 1/2"", fornecimento e instalacao" | Unidad e | R$ 12,91 | R$ - | |
12.1.64 | 00000 | XXXXXX | "Te soldavel com bucha latao bolsa central 25mm 3/4"", fornecimento e instalacao" | Unidad e | R$ 14,86 | R$ - | |
12.1.65 | 00000 | XXXXXX | "Te soldavel com rosca bolsa central 20mm 1/2""" | Unidad e | R$ 5,81 | R$ - | |
12.1.66 | MERCAD O | Tubo de descarga VDE 38mm | Unidad e | R$ 4,60 | R$ - |
12.1.67 | MERCAD O | Tubo de ligacao latao cromado com canopla para vaso sanitario | Unidad e | R$ 6,30 | R$ - | ||
12.2 | TUBULACOES E CONEXOES METAIS | ||||||
12.2.1 | 00000/0 | XXXXXX | "Registro de esfera 1/2"", fornecimento e instalacao" | Unidad e | R$ 118,57 | 1,00 | R$ 118,57 |
12.2.2 | 00000 | XXXXXX | REGISTRO DE GAVETA XXXXX, LATÃO, ROSCÁVEL, 1/2", COM ACABAMENTO E CANOPLA CROMADOS. FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE ÁGUA. AF_12/2014 | Unidad e | R$ 73,64 | 1,00 | R$ 73,64 |
12.2.3 | MERCAD O | Registro esfera borboleta bruto PVC 1/2"", fornecimento e instalacao" | Unidad e | R$ 34,20 | 1,00 | R$ 34,20 | |
12.2.4 | 00000 | XXXXXX | REGISTRO DE GAVETA BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 2, INSTALADO EM RESERVAÇÃO DE ÁGUA DE EDIFICAÇÃO QUE POSSUA RESERVATÓRIO DE FIBRA/FIBROCIMENTOFORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2016 | Unidad e | R$ 139,88 | 8,00 | R$ 1.119,04 |
12.2.5 | 00000 | XXXXXX | REGISTRO DE GAVETA BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 2 1/2, INSTALADO EM RESERV AÇÃO DE ÁGUA DE EDIFICAÇÃO QUE POSSUA RESERVATÓRIO DE FIBRA/FIBROCIMENTO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2016 | Unidad e | R$ 262,19 | 2,00 | R$ 524,38 |
12.2.6 | 00000 | XXXXXX | REGISTRO DE GAVETA BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 3, INSTALADO EM RESERVAÇÃO DE ÁGUA DE EDIFICAÇÃO QUE POSSUA RESERVATÓRIO DE FIBRA/FIBROCIMENTO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2016 | Unidad e | R$ 313,08 | 2,00 | R$ 626,16 |
12.2.7 | 00000 | XXXXXX | REGISTRO DE GAVETA XXXXX, LATÃO, ROSCÁVEL, 3/4", FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE ÁGUA. AF_12/2014 | Unidad e | R$ 36,50 | 2,00 | R$ 73,00 |
12.2.8 | 00000 | XXXXXX | REGISTRO DE GAVETA BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 4, INSTALADO EM RESERVAÇÃO DE ÁGUA DE EDIFICAÇÃO QUE POSSUA RESERVATÓRIO DE FIBRA/FIBROCIMENTOFORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2016 | Unidad e | R$ 622,96 | 2,00 | R$ 1.245,92 |
12.2.9 | 00000 | XXXXXX | REGISTRO DE GAVETA BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 1, COM ACABAMENTO E CANOPLA CROMADOS, INSTALADO EM RESERVAÇÃO DE ÁGUA DE EDIFICAÇÃO QUE POSSUA RESERVATÓRIO DE FIBRA/FIBROCIMENTO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2 016 | Unidad e | R$ 114,23 | 1,00 | R$ 114,23 |
12.2.10 | 00000 | XXXXXX | REGISTRO DE GAVETA BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 1 1/2, COM ACABAMENTO E CANOPLA CROMADOS, INSTALADO EM RESERVAÇÃO DE ÁGUA DE EDIFICAÇÃO QUE POSSUA RESERVATÓRIO DE FIBRA/FIBROCIMENTO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2016 | Unidad e | R$ 155,62 | 5,00 | R$ 778,10 |
12.2.11 | 00000 | XXXXXX | REGISTRO DE GAVETA XXXXX, LATÃO, ROSCÁVEL, 3/4", COM ACABAMENTO E CANOPLA CROMADOS. FORNECIDO E INSTALADO | Unidad e | R$ 81,98 | 31,00 | R$ 2.541,38 |
12.2.12 | 00000 | XXXXXX | "Registro de pressao com canopla cromada 3/4"", fornecimento e instalacao" | Unidad e | R$ 77,80 | 15,00 | R$ 1.167,00 |
13 | DRENAGEM DE AGUAS PLUVIAIS | R$ 13.217,01 | |||||
13.1 | TUBULACOES E CONEXOES DE PVC | ||||||
13.1.1 | 00000 | XXXXXX | Tubo de PVC Ø100mm, fornecimento e instalacao | M | R$ 17,59 | 237,27 | R$ 4.173,58 |
13.1.2 | 00000 | XXXXXX | Tubo de PVC Ø150mm, fornecimento e instalacao | M | R$ 31,45 | 107,14 | R$ 3.369,55 |
13.1.3 | 00000 | XXXXXX | Curva curta 90 100mm, fornecimento e instalacao | Unidad e | R$ 22,66 | 52,00 | R$ 1.178,32 |
13.1.4 | 00000 | XXXXXX | Joelho 45 100mm, fornecimento e instalacao | Unidad e | R$ 16,57 | 26,00 | R$ 430,82 |
13.1.5 | 00000 | XXXXXX | Joelho 90 100mm, fornecimento e instalacao | Unidad e | R$ 16,51 | 4,00 | R$ 66,04 |
13.1.6 | 00000 | XXXXXX | Te sanitario 100mm 100mm, fornecimento e instalacao | Unidad e | R$ 43,81 | 4,00 | R$ 175,24 |
13.1.7 | 00000 | XXXXXX | Juncao simples 100mm 100mm, fornecimento e instalacao | Unidad e | R$ 51,21 | 6,00 | R$ 307,26 |
13.2 | ACESSORIOS | ||||||
13.2.1 | MERCAD O | Ralo hemisferico (formato abacaxi) de ferro fundido, ؘ100mm | Unidad e | R$ 30,20 | 24,00 | R$ 724,80 | |
13.2.2 | 00000 | XXXXXX | Caixa de areia sem grelha 80x80cm | Unidad e | R$ 139,57 | 20,00 | R$ 2.791,40 |
14 | INSTALACAO SANITARIA | R$ 9.807,38 | |||||
14.1 | 00000 | XXXXXX | Tubo de PVC rigido 100mm, fornec. e instalacao | M | R$ 35,03 | R$ - | |
14.2 | 00000 | XXXXXX | Tubo de PVC rigido 40mm, fornec. e instalacao | M | R$ 12,40 | R$ - | |
14.3 | 00000 | XXXXXX | Tubo de PVC rigido 50mm, fornec. e instalacao | M | R$ 18,10 | R$ - | |
14.4 | 00000 | XXXXXX | Tubo de PVC rigido 75mm, fornec. e instalacao | M | R$ 22,10 | R$ - | |
14.5 | 00000 | XXXXXX | Tubo de PVC rigido 150mm, fornec. e instalacao | M | R$ 31,45 | R$ - | |
14.6 | 00000 | XXXXXX | Bucha de reducao PVC longa 50mm 40mm | Unidad e | R$ 6,98 | R$ - | |
14.7 | 00000 | XXXXXX | Curva PVC 90º curta 40mm fornecimento e instalacao | Unidad e | R$ 7,51 | R$ - | |
14.8 | 00000 | XXXXXX | Curva PVC 90º curta 75mm fornecimento e instalacao | Unidad e | R$ 46,96 | R$ - | |
14.9 | 00000 | XXXXXX | Joelho PVC 45º 100mm fornecimento e instalacao | Unidad e | R$ 16,57 | R$ - | |
14.10 | 00000 | XXXXXX | Joelho PVC 45º 75mm fornecimento e instalacao | Unidad e | R$ 13,31 | R$ - |
14.11 | 00000 | XXXXXX | Joelho PVC 45º 50mm fornecimento e instalacao | Unidad e | R$ 7,80 | R$ - | |
14.12 | 00000 | XXXXXX | Joelho PVC 45º 40mm fornecimento e instalacao | Unidad e | R$ 6,09 | R$ - | |
14.13 | 00000 | XXXXXX | Joelho PVC 90º 100mm fornecimento e instalacao | Unidad e | R$ 16,51 | R$ - | |
14.14 | 00000 | XXXXXX | Joelho PVC 90º 75mm fornecimento e instalacao | Unidad e | R$ 18,60 | R$ - | |
14.15 | 00000 | XXXXXX | Joelho PVC 90º 50mm fornecimento e instalacao | Unidad e | R$ 7,26 | R$ - | |
14.16 | 00000 | XXXXXX | Joelho PVC 90º 40mm fornecimento e instalacao | Unidad e | R$ 5,34 | R$ - | |
14.17 | 00000 | XXXXXX | "Joelho PVC 90 com anel para esgoto secundario 40mm 1 1/2"" fornecimento e instalacao" | Unidad e | R$ 5,34 | R$ - | |
14.18 | 00000 | XXXXXX | Juncao PVC simples 100mm 50mm fornecimento e instalacao | Unidad e | R$ 49,53 | R$ - | |
14.19 | 00000 | XXXXXX | Juncao PVC simples 100mm 75mm fornecimento e instalacao | Unidad e | R$ 49,53 | R$ - | |
14.20 | 00000 | XXXXXX | Juncao PVC simples 100mm 100mm fornecimento e instalacao | Unidad e | R$ 49,49 | R$ - | |
14.21 | 00000 | XXXXXX | Juncao PVC simples 75mm 50mm fornecimento e instalacao | Unidad e | R$ 32,43 | R$ - | |
14.22 | 00000 | XXXXXX | Juncao PVC simples 75mm 75mm fornecimento e instalacao | Unidad e | R$ 32,43 | R$ - | |
14.23 | 00000 | XXXXXX | Reducao excentrica PVC 100mm 50mm fornecimento e instalacao | Unidad e | R$ 17,61 | R$ - | |
14.24 | 00000 | XXXXXX | Reducao excentrica PVC 75mm 50mm fornecimento e instalacao | Unidad e | R$ 10,12 | R$ - | |
14.25 | 00000 | XXXXXX | Te PVC 45º 40mm fornecimento e instalacao | Unidad e | R$ 11,60 | R$ - | |
14.26 | 00000 | XXXXXX | Te PVC 90º 40mm fornecimento e instalacao | Unidad e | R$ 11,60 | R$ - | |
14.27 | 00000 | XXXXXX | Te PVC sanitario 100mm 50mm fornecimento e instalacao | Unidad e | R$ 34,24 | R$ - |
14.28 | 00000 | XXXXXX | Te PVC sanitario 100mm 75mm fornecimento e instalacao | Unidad e | R$ 34,24 | R$ - | |
14.29 | 00000 | XXXXXX | Te PVC sanitario 150mm 100mm fornecimento e instalacao | Unidad e | R$ 78,34 | R$ - | |
14.30 | 00000 | XXXXXX | Te PVC sanitario 50mm 50mm fornecimento e instalacao | Unidad e | R$ 13,20 | R$ - | |
14.31 | 00000 | XXXXXX | Te PVC sanitario 75mm 75mm fornecimento e instalacao | Unidad e | R$ 26,78 | R$ - | |
14.32 | 00000 | XXXXXX | Caixa sifonada 150x150x50mm | Unidad e | R$ 22,87 | 19,00 | R$ 434,53 |
14.33 | 00000 | XXXXXX | Caixa sifonada 150x185x75mm | Unidad e | R$ 53,29 | 1,00 | R$ 53,29 |
14.34 | 00000/0 | XXXXXX | Caixa de gordura simples CG 37cm | Unidad e | R$ 109,58 | 7,00 | R$ 767,06 |
14.35 | 00000 | XXXXXX | Caixa de inspecao 60x60cm | Unidad e | R$ 311,97 | 17,00 | R$ 5.303,49 |
14.36 | 00000/0 | XXXXXX | Caixa de passagem modulada DN 30cm | Unidad e | R$ 128,59 | 1,00 | R$ 128,59 |
14.37 | 00000 | XXXXXX | Ralo sifonado, PVC 100x100X40mm | Unidad e | R$ 8,70 | 30,00 | R$ 261,00 |
14.38 | MERCAD O | Terminal de Ventilacao 50mm | Unidad e | R$ 5,50 | 39,00 | R$ 214,50 | |
14.39 | 00000/0 | XXXXXX | Sumidouro em alvenaria 2,40 x 2,40 m | Unidad e | R$ 1.401,37 | 1,00 | R$ 1.401,37 |
14.40 | 00000 | XXXXXX | FOSSA SÉPTICA EM ALVENARIA DE TIJOLO CERÂMICO MACIÇO, DIMENSÕES EXTERNAS DE 1,90X1,10X1,40 M, VOLUME DE 1.500 LITROS, REVESTIDO INTERNAMENTECOM MASSA ÚNICA E IMPERMEABILIZANTE E COM TAMPA DE CONCRETO ARMADO CO M ESPESSURA DE 8 CM | Unidad e | R$ 1.243,55 | 1,00 | R$ 1.243,55 |
15 | LOUÇAS E METAIS | R$ 51.355,62 |
15.1 | C4635 | SEINFRA | Bacia Sanitaria Vogue Plus, Linha Conforto com abertura, cor Branco Gelo, codigo P.51, DECA, ou equivalente p/ de descarga, com acessorios, bolsa de borracha para ligacao, tubo pvc ligacao fornecimento e instalacao | Unidad e | R$ 729,08 | 2,00 | R$ 1.458,16 |
15.2 | 00000 | XXXXXX | VASO SANITÁRIO SIFONADO COM CAIXA ACOPLADA LOUÇA BRANCA - FORNECIMENTO | Unidad e | R$ 325,08 | 4,00 | R$ 1.300,32 |
15.3 | 00000 | XXXXXX | Bacia Convencional Studio Kids, codigo PI.16, para valvula de descarga, em louca branca, assento plastico, anel de vedacao, tubo pvc ligacao fornecimento e instalacao, Deca ou equivalente | Unidad e | R$ 394,91 | 20,00 | R$ 7.898,20 |
15.4 | 00000 | XXXXXX | "Valvula de descarga 1 1/2"", com registro, acabamento em metal cromado fornecimento e instalacao" | Unidad e | R$ 210,98 | 26,00 | R$ 5.485,48 |
15.5 | 00000 | XXXXXX | Cuba de Embutir Oval cor Branco Gelo, codigo L.37, DECA, ou equivalente, em bancada ecomplementos (valvula, sifao e engate flexivel cromados), exceto torneira. | Unidad e | R$ 101,26 | 22,00 | R$ 2.227,72 |
15.6 | MERCAD O | "Cuba industrial 50x40 profundidade 30 – HIDRONOX, ou equivalente, com sifao em metal cromado 1.1/2x1.1/2"", valvula em metal cromado tipo americana 3.1/2""x1.1/2"" para pia fornecimento e instalacao" | Unidad e | R$ 440,00 | 3,00 | R$ 1.320,00 | |
15.7 | 00000 | XXXXXX | "Cuba Inox Embutir 40x34x17cm, cuba 3, basica aco inoxidavel, com valvula, FRANKE, ou equivalente, com sifao em metal cromado 1.1/2x1.1/2"", valvula em metal cromado tipo americana 3.1/2""x1.1/2"" para pia fornecimento e instalacao" | Unidad e | R$ 299,00 | 15,00 | R$ 4.485,00 |
15.8 | MERCAD O | Banheira Embutir em plastico tipo PVC, 77x45x20cm, Burigotto ou equivalente | Unidad e | R$ 44,60 | 4,00 | R$ 178,40 | |
15.9 | MERCAD O | Lavatorio de canto suspenso com mesa, linha Izy codigo X000.00, XXXX ou equivalente, com valvula, sifao e engate flexivel cromados, fornecimento e instalacao | Unidad e | R$ 110,00 | 4,00 | R$ 440,00 | |
15.10 | 00000 | XXXXXX | Lavatorio pequeno Ravena/Izy cor branco gelo, com coluna suspensa, codigo L915 DECA ou equivalente | Unidad e | R$ 93,64 | 6,00 | R$ 561,84 |
15.11 | 00000 | XXXXXX | Tanque Grande (40 L) cor Branco Gelo, codigo TQ.03, DECA, ou equivalente incluso torneira cromada | Unidad e | R$ 613,72 | 7,00 | R$ 4.296,04 |
15.12 | 9535 | SINAPI | Chuveiro Xxxx Xxxxx, XXXXXXXXXX, com Mangueira plastica/desviador para duchas eletricas, cogigo 8010 A, LORENZETTI, ou equivalente | Unidad e | R$ 70,65 | 15,00 | R$ 1.059,75 |
15.13 | C4642 | SEINFRA | Assento Poliester com abertura frontal Vogue Plus, Linha Conforto, cor Branco Gelo, codigo AP.52, DECA, ou equivalente | Unidad e | R$ 550,48 | 2,00 | R$ 1.100,96 |
15.14 | MERCAD O | Assento plastico Izy, codigo AP.01, DECA, fornecimento e instalacao | Unidad e | R$ 24,60 | 4,00 | R$ 98,40 | |
15.15 | MERCAD O | Papeleira Metalica Linha Izy, codigo 2020.C37, DECA ou equivalente, fornecimento e instalacao | Unidad e | R$ 36,80 | 26,00 | R$ 956,80 | |
15.16 | MERCAD O | Ducha Higienica com registro e derivacao Izy, codigo 1984.C37. XXX.XX, DECA, ou equivalente, fornecimento e instalacao | Unidad e | R$ 94,20 | 4,00 | R$ 376,80 | |
15.17 | MERCAD O | Torneira eletrica LorenEasy, LORENZETTI ou equivalente, fornecimento e instalacao | Unidad e | R$ 97,00 | 2,00 | R$ 194,00 | |
15.18 | MERCAD O | Torneira eletrica Fortti Maxi, com mangueira plastica, codigo 79004, LORENZETTI ou equivalente, fornecimento e instalacao | Unidad e | R$ 84,70 | 4,00 | R$ 338,80 | |
15.19 | 00000 | XXXXXX | Torneira Acabamento para registro pequeno Linha Izy, codigo: 4900.C37.PQ, DECA ou equivalente (para chuveiros), Deca ou equivalente | Unidad e | R$ 110,00 | 15,00 | R$ 1.650,00 |
15.20 | 00000 | XXXXXX | Torneira para cozinha de mesa bica movel Izy, codigo 1167.C37, DECA, ou equivalente | Unidad e | R$ 100,59 | 15,00 | R$ 1.508,85 |
15.21 | 00000 | XXXXXX | Torneira de parede de uso geral para jardim ou tanque | Unidad e | R$ 24,34 | 11,00 | R$ 267,74 |
15.22 | 00000 | XXXXXX | Torneira para lavatorio de mesa bica baixa Izy, codigo 1193.C37, Deca ou equivalente | Unidad e | R$ 50,28 | 32,00 | R$ 1.608,96 |
15.23 | MERCAD O | Dispenser Saboneteira Linha Excellence, codigo 7009, Melhoramentos ou equivalente, fornecimento e instalacao | Unidad e | R$ 34,00 | 26,00 | R$ 884,00 |
15.24 | MERCAD O | Dispenser Toalha Linha Excellence, codigo 7007, Melhoramentos ou equivalente, fornecimento e instalacao | Unidad e | R$ 45,60 | 22,00 | R$ 1.003,20 | |
15.25 | MERCAD O | Cabide metalico Izy, codigo 2060.C37, Deca ou equivalente, fornecimento e instalacao | Unidad e | R$ 99,40 | 16,00 | R$ 1.590,40 | |
15.26 | MERCAD O | Barra de apoio, Linha conforto, codigo 2310.I.080.ESC, aco inox polido, DECA ou equivalente, fornecimento e instalacao | Unidad e | R$ 190,00 | 8,00 | R$ 1.520,00 | |
15.27 | MERCAD O | Barra de apoio de canto para lavatorio, aco inox polido,Celite ou equivalente, fornecimento e instalacao | Unidad e | R$ 220,00 | 4,00 | R$ 880,00 | |
15.28 | MERCAD O | "Barra de apoio de chuveiro PNE, em ""L"", Linha conforto codigo 2335.I.ESC, fornecimento e instalacao" | Unidad e | R$ 390,00 | 1,00 | R$ 390,00 | |
15.29 | MERCAD O | Cadeira articulada para banho, fornecimento e instalacao | Unidad e | R$ 670,00 | 1,00 | R$ 670,00 | |
15.30 | MERCAD O | Gancho metalico para mochilas, fornecimento e instalacao | Unidad e | R$ 21,60 | 188,00 | R$ 4.060,80 | |
15.31 | 00000/0 | XXXXXX | "Barra metalica com pintura azul para protecao dos espelhos e chuveiro infantil d=1 1/4""" | M | R$ 75,00 | 20,60 | R$ 1.545,00 |
16 | INSTALACAO DE GAS COMBUSTIVEL | R$ 3.190,07 | |||||
16.1 | 00000/0 | XXXXXX | Abrigo para Central de GLP, em concreto | M3 | R$ 410,00 | 1,42 | R$ 582,20 |
16.2 | 00000 | XXXXXX | Tela metalica para ventilacao com requadro em aluminio | M2 | R$ 517,93 | 0,16 | R$ 82,87 |
16.3 | 00000/0 | XXXXXX | "Tubo de Aco Galvanizado Ø 3/4"", inclusive conexoes" | M | R$ 23,04 | 43,00 | R$ 990,72 |
16.4 | C1250 | SEINFRA | Envelopamento de concreto 3cm | M | R$ 11,19 | 42,00 | R$ 469,98 |
16.5 | MERCAD O | Fita anticorrosiva 5cmx30m (2 camadas) | Unidad e | R$ 118,00 | 3,00 | R$ 354,00 | |
16.6 | MERCAD O | "Valvula esfera Ø 3/4"" NPT 300" | Unidad e | R$ 50,90 | 4,00 | R$ 203,60 | |
16.7 | MERCAD O | "Uniao 3/4"" NPT 300" | Unidad e | R$ 43,40 | 3,00 | R$ 130,20 |
16.8 | MERCAD O | "Niple 3/4"" NPT 300" | Unidad e | R$ 3,90 | 6,00 | R$ 23,40 | |
16.9 | MERCAD O | "Niple 1/2"" NPT 300" | Unidad e | R$ 5,20 | 4,00 | R$ 20,80 | |
16.10 | MERCAD O | "Niple 1/4"" NPT 300" | Unidad e | R$ 4,50 | 4,00 | R$ 18,00 | |
16.11 | MERCAD O | "Te reducao 3/4""x1/2""" | Unidad e | R$ 8,20 | 1,00 | R$ 8,20 | |
16.12 | MERCAD O | "Reducao 1/2"" x 1/4""" | Unidad e | R$ 8,20 | 1,00 | R$ 8,20 | |
16.13 | MERCAD O | "Luva de reducao 3/4 x 1/2"" " | Unidad e | R$ 6,00 | 2,00 | R$ 12,00 | |
16.14 | MERCAD O | "Luva de reducao 1/4"" x 1/2""" | Unidad e | R$ 4,40 | 2,00 | R$ 8,80 | |
16.15 | MERCAD O | "Joelho 1/2"" NPT 300" | Unidad e | R$ 4,70 | 2,00 | R$ 9,40 | |
16.16 | MERCAD O | Regulador 1º estagio com manometro | Unidad e | R$ 91,40 | 1,00 | R$ 91,40 | |
16.17 | MERCAD O | "Manometro NPT 1/4"", 0 a 300 psi" | Unidad e | R$ 23,50 | 1,00 | R$ 23,50 | |
16.18 | MERCAD O | Mangueira Flexivel | M | R$ 4,50 | 2,00 | R$ 9,00 | |
16.19 | MERCAD O | Regulador 2º estagio com registro | Unidad e | R$ 49,00 | 2,00 | R$ 98,00 | |
16.20 | MERCAD O | Placa de sinalizacao em pvc cod 1 (348x348) Proibido fumar | Unidad e | R$ 22,90 | 1,00 | R$ 22,90 | |
16.21 | MERCAD O | Placa de sinalizacao em pvc cod 6 (348x348) Perigo Inflamavel | Unidad e | R$ 22,90 | 1,00 | R$ 22,90 | |
17 | SISTEMA DE PROTECAO CONTRA INCENDIO | R$ 20.092,43 | |||||
17.1 | 00000 | XXXXXX | Extintor ABC 6KG | Unidad e | R$ 145,02 | 7,00 | R$ 1.015,14 |
17.2 | 00000 | XXXXXX | Extintor CO2 6KG | Unidad e | R$ 489,64 | 1,00 | R$ 489,64 |
00000 | XXXXXX | COTOVELO 90 GRAUS, EM FERRO GALVANIZADO, CONEXÃO ROSQUEADA, DN 65 (2 1 /2), INSTALADO EM RESERVAÇÃO DE ÁGUA DE EDIFICAÇÃO QUE POSSUA RESERVA TÓRIO DE FIBRA/FIBROCIMENTO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2016 | UN | R$ 66,86 | 7,00 | R$ 468,02 | |
17.3 | 00000 | XXXXXX | COTOVELO 45 GRAUS, EM FERRO GALVANIZADO, CONEXÃO ROSQUEADA, DN 65 (2 1 /2), INSTALADO EM RESERVAÇÃO DE ÁGUA DE EDIFICAÇÃO QUE POSSUA RESERVA TÓRIO DE FIBRA/FIBROCIMENTO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2016 | Unidad e | R$ 72,42 | 2,00 | R$ 144,84 |
17.4 | 00000 | XXXXXX | "Cotovelo 90º galvanizado 2 1/2""" | Unidad e | R$ 34,30 | 7,00 | R$ 240,10 |
17.5 | MERCAD O | "Tubo aco carbono 2 1/2""" | M | R$ 119,00 | 1,25 | R$ 148,75 | |
17.6 | 00000 | XXXXXX | "Niple duplo aco galvanizado 2 1/2""" | Unidad e | R$ 55,19 | 10,00 | R$ 551,90 |
17.7 | 00000 | XXXXXX | "Te aco galvanizado 2 1/2""" | Unidad e | R$ 69,61 | 4,00 | R$ 278,44 |
17.8 | 00000 | XXXXXX | TUBO DE AÇO GALVANIZADO COM COSTURA, CLASSE MÉDIA, CONEXÃO RANHURADA, M DN 65 (2 1/2"), INSTALADO EM PRUMADAS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | R$ 63,12 | 65,27 | R$ 4.119,84 |
17.9 | MERCAD O | "Adaptador storz roscas internas 2 1/2""" | Unidad e | R$ 18,30 | 3,00 | R$ 54,90 | |
17.10 | MERCAD O | Caixa para abrigo de mangueira 90x60x17cm | Unidad e | R$ 470,00 | 2,00 | R$ 940,00 | |
17.11 | MERCAD O | "Chave para conexao de mangueira tipo stroz engate rapido dupla 1 1/2"" x 1 1/2""" | Unidad e | R$ 13,60 | 3,00 | R$ 40,80 | |
17.12 | MERCAD O | "Esguicho jato solido 1 1/2"" 16mm" | Unidad e | R$ 34,30 | 3,00 | R$ 102,90 | |
17.13 | MERCAD O | "Mangueiras de incendio de nylon 1 1/2"" 16mm" | Unidad e | R$ 320,00 | 6,00 | R$ 1.920,00 |
17.14 | 00000 | XXXXXX | NIPLE, EM FERRO GALVANIZADO, DN 65 (2 1/2"), CONEXÃO ROSQUEADA, INSTAL UN ASADO EM PRUMADAS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | Unidad e | R$ 52,19 | 3,00 | R$ 156,57 |
17.15 | MERCAD O | "Reducao giratoria tipo Storz 2 1/2 x 1 1/2""" | Unidad e | R$ 73,20 | 3,00 | R$ 219,60 | |
17.16 | MERCAD O | "Registro globo 2 1/2"" 45º" | Unidad e | R$ 150,00 | 3,00 | R$ 450,00 | |
17.17 | MERCAD O | "Tampao cego com corrente tipo storz 1 1/2""" | Unidad e | R$ 32,00 | 3,00 | R$ 96,00 | |
17.18 | MERCAD O | Tampao de FoFo 50x50cm | Unidad e | R$ 400,00 | 1,00 | R$ 400,00 | |
17.19 | 00000 | XXXXXX | REGISTRO DE GAVETA BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 2 1/2, INSTALADO EM RESERV AÇÃO DE ÁGUA DE EDIFICAÇÃO QUE POSSUA RESERVATÓRIO DE FIBRA/FIBROCIMENTO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2016 | Unidad e | R$ 262,19 | 5,00 | R$ 1.310,95 |
17.20 | MERCAD O | "Valvula de retencao vertical 2 1/2""" | Unidad e | R$ 219,00 | 2,00 | R$ 438,00 | |
17.21 | 00000 | XXXXXX | "Uniao assento de ferro conico macho femea 2 1/2""" | Unidad e | R$ 26,40 | 4,00 | R$ 105,60 |
17.22 | 10765/OR SE | ORSE | Luminaria de emergencia com lampada fluorescente 9W de 1 hora | Unidad e | R$ 34,20 | 40,00 | R$ 1.368,00 |
17.23 | 00000 | XXXXXX | Marcacao no Piso 1 x 1m para extintor | M2 | R$ 23,35 | 8,00 | R$ 186,80 |
17.24 | 00000 | XXXXXX | Marcacao no Piso 1 x 1m para hidrante | M2 | R$ 23,35 | 3,00 | R$ 70,05 |
17.25 | MERCAD O | Conjunto motobomba | Unidad e | R$ 2.200,00 | 2,00 | R$ 4.400,00 | |
17.26 | C4627 | SEINFRA | Placa de sinalizacao em pvc cod 25 (200x200) Hidrante de incendio | Unidad e | R$ 12,11 | 2,00 | R$ 24,22 |
17.27 | C4628 | SEINFRA | Placa de sinalizacao em pvc cod 12 e 13 (250x125) Saida de emergencia | Unidad e | R$ 14,97 | 14,00 | R$ 209,58 |
17.28 | C4628 | SEINFRA | "Placa de sinalizacao em pvc cod 17 (250x125) Mensagem ""Saida""" | Unidad e | R$ 14,97 | 3,00 | R$ 44,91 |
17.29 | C4627 | SEINFRA | Placa de sinalizacao em pvc cod 23 (200x200) Extintor de Incendio | Unidad e | R$ 12,11 | 8,00 | R$ 96,88 |
18 | INSTALACOES ELETRICAS 220V | R$ 158.399,94 | |||||
18.1 | XXXXXX XX XXXXXXXXXXXX | ||||||
00.0.0 | 00000/0 | XXXXXX | Quadro de Distribuicao de embutir, completo, (para 08 disjuntores monopolares, com barramento para as fases, neutro e para protecao, metalico, pintura eletrostatica epoxi cor bege, c/ porta, trinco e acessorios) | Unidad e | R$ 355,12 | 3,00 | R$ 1.065,36 |
18.1.2 | 00000/0 | XXXXXX | Quadro de Distribuicao de embutir, completo, (para 18 disjuntores monopolares, com barramento para as fases, neutro e para protecao, metalico, pintura eletrostatica epoxi cor bege, c/ porta, trinco e acessorios) | Unidad e | R$ 355,12 | 1,00 | R$ 355,12 |
18.1.3 | 00000/0 | XXXXXX | Quadro de Distribuicao de embutir, completo, (para 24 disjuntores monopolares, com barramento para as fases, neutro e para protecao, metalico, pintura eletrostatica epoxi cor bege, c/ porta, trinco e acessorios) | Unidad e | R$ 411,95 | 3,00 | R$ 1.235,85 |
18.1.4 | 00000/0 | XXXXXX | Quadro de Distribuicao de embutir, completo, (para 50 disjuntores monopolares, com barramento para as fases, neutro e para protecao, metalico, pintura eletrostatica epoxi cor bege, c/ porta, trinco e acessorios) | Unidad e | R$ 989,64 | 2,00 | R$ 1.979,28 |
18.1.5 | MERCAD O | Quadro de medicao fornecimento e instalacao | Unidad e | R$ 230,00 | 1,00 | R$ 230,00 | |
18.2 | DISJUNTORES | ||||||
18.2.1 | 00000/0 | XXXXXX | Disjuntor unipolar termomagnetico 10A | Unidad e | R$ 14,80 | 22,00 | R$ 325,60 |
18.2.2 | 00000/0 | XXXXXX | Disjuntor unipolar termomagnetico 16A | Unidad e | R$ 14,80 | 7,00 | R$ 103,60 |
18.2.3 | 00000/0 | XXXXXX | Disjuntor unipolar termomagnetico 20A | Unidad e | R$ 14,80 | 19,00 | R$ 281,20 |
18.2.4 | 00000/0 | XXXXXX | Disjuntor unipolar termomagnetico 25A | Unidad e | R$ 14,80 | 26,00 | R$ 384,80 |
18.2.5 | 00000/0 | XXXXXX | Disjuntor unipolar termomagnetico 32A | Unidad e | R$ 14,80 | 10,00 | R$ 148,00 |
18.2.6 | 00000/000 | XXXXXX | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR PADRAO NEMA (AMERICANO) 35 A 50A 24 0V, FORNECIMENTO E INSTALACAO | Unidad e | R$ 23,36 | 1,00 | R$ 23,36 |
18.2.7 | 00000/0 | XXXXXX | Disjuntor tripolar termomagnetico 10A | Unidad e | R$ 97,42 | 1,00 | R$ 97,42 |
18.2.8 | 00000/0 | XXXXXX | Disjuntor tripolar termomagnetico 25A | Unidad e | R$ 97,42 | 4,00 | R$ 389,68 |
18.2.9 | 00000/0 | XXXXXX | Disjuntor tripolar termomagnetico 32A | Unidad e | R$ 97,42 | 2,00 | R$ 194,84 |
18.2.10 | 00000/0 | XXXXXX | Disjuntor tripolar termomagnetico 80A | Unidad e | R$ 132,09 | 8,00 | R$ 1.056,72 |
18.2.11 | 00000/0 | XXXXXX | Disjuntor tripolar termomagnetico 175A | Unidad e | R$ 386,20 | 1,00 | R$ 386,20 |
18.2.12 | 00000/0 | XXXXXX | Disjuntor tripolar termomagnetico 225A | Unidad e | R$ 386,20 | 1,00 | R$ 386,20 |
18.2.13 | C4531 | SEINFRA | Interruptor bipolar DR 100A | Unidad e | R$ 172,58 | 3,00 | R$ 517,74 |
18.2.14 | C4530 | SEINFRA | Interruptor bipolar DR 25A | Unidad e | R$ 132,25 | 3,00 | R$ 396,75 |
18.2.15 | C4531 | SEINFRA | Interruptor bipolar DR 63A | Unidad e | R$ 172,58 | 1,00 | R$ 172,58 |
18.2.16 | C4531 | SEINFRA | Interruptor bipolar DR 80A | Unidad e | R$ 172,58 | 1,00 | R$ 172,58 |
18.2.17 | C4562 | SEINFRA | Dispositivo de protecao contra surto 175V 40KA | Unidad e | R$ 106,63 | 28,00 | R$ 2.985,64 |
18.2.18 | C4562 | SEINFRA | Dispositivo de protecao contra surto 175V 80KA | Unidad e | R$ 106,63 | 8,00 | R$ 853,04 |
18.3 | ELETRODUTOS E ACESSORIOS |
18.3.1 | 00000 | XXXXXX | ELETRODUTO XXXXXXXX XXXXXXXXX, XXX, XX 00 XX (3/4"), PARA CIRCUITOS TE RMINAIS, INSTALADO EM FORRO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | R$ 6,11 | 559,40 | R$ 3.417,93 |
18.3.2 | 00000 | XXXXXX | ELETRODUTO XXXXXXXX XXXXXXXXX, XXX, XX 00 XX (1"), PARA CIRCUITOS TERM INAIS, INSTALADO EM FORRO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | R$ 7,90 | 298,90 | R$ 2.361,31 |
18.3.3 | 00000 | XXXXXX | ELETRODUTO XXXXXXXX XXXXXXXXX, XXX, XX 00 XX (1/2"), PARA CIRCUITOS TE RMINAIS, INSTALADO EM FORRO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | R$ 5,52 | 6,00 | R$ 33,12 |
18.3.4 | 00000 | XXXXXX | ELETRODUTO RÍGIDO ROSCÁVEL, XXX, XX 00 XX (1 1/4"), PARA CIRCUITOS TER MINAIS, INSTALADO EM FORRO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | R$ 12,45 | 241,80 | R$ 3.010,41 |
18.3.5 | 00000 | XXXXXX | ELETRODUTO RÍGIDO ROSCÁVEL, XXX, XX 00 XX (1 1/2") - FORNECIMENTO E IN STALAÇÃO. AF_12/2015 | M | R$ 10,58 | 15,60 | R$ 165,05 |
18.3.6 | 00000 | XXXXXX | ELETRODUTO RÍGIDO ROSCÁVEL, PVC, DN 60 MM (2") - FORNECIMENTO E INSTAL AÇÃO. AF_12/2015 | M | R$ 15,58 | 14,70 | R$ 229,03 |
18.3.7 | 00000 | XXXXXX | ELETRODUTO DE AÇO GALVANIZADO, XXXXXX XXXX, XX 00 XX (1), APARENTE,7 INSTALADO EM TETO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2016_P | M | R$ 13,40 | 164,60 | R$ 2.205,64 |
18.3.8 | 00000 | XXXXXX | ELETRODUTO DE AÇO GALVANIZADO, CLASSE XXXX XXXXXX, XX 00 XX (1 1/4), APARENTE, INSTALADO EM TETO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2016_P | M | R$ 22,07 | 68,60 | R$ 1.514,00 |
18.3.9 | 00000 | XXXXXX | "Eletroduto Aco Galvanizado DN 100mm (2""), inclusive conexoes" | M | R$ 22,58 | 2,30 | R$ 51,93 |
18.3.10 | 00000 | XXXXXX | "Eletroduto Aco Galvanizado DN 62mm (2 1/2""), inclusive conexoes" | M | R$ 38,45 | 3,50 | R$ 134,58 |
18.3.11 | 00000 | XXXXXX | "Eletroduto Aco Galvanizado DN 125mm (3""), inclusive conexoes" | M | R$ 45,13 | 21,90 | R$ 988,35 |
18.3.12 | 00000 | XXXXXX | Caixa de passagem 30x30cm em alvenaria com tampa de ferro fundido tipo leve | Unidad e | R$ 134,22 | 17,00 | R$ 2.281,74 |
18.3.13 | 00000 | XXXXXX | Caixa de passagem 40x40cm em alvenaria com tampa de ferro fundido tipo leve | Unidad e | R$ 144,15 | 17,00 | R$ 2.450,55 |
18.3.14 | 00000 | XXXXXX | Caixa inspecao aterramento 250x250x400mm | Unidad e | R$ 40,80 | 2,00 | R$ 81,60 |
18.3.15 | 00000 | XXXXXX | CAIXA RETANGULAR 4" X 2" MÉDIA (1,30 M DO PISO), PVC, INSTALADA EM PAR EDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | Unidad e | R$ 10,07 | 262,00 | R$ 2.638,34 |
18.3.16 | 00000 | XXXXXX | CAIXA OCTOGONAL 4" X 4", PVC, INSTALADA EM LAJE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | Unidad e | R$ 9,60 | 10,00 | R$ 96,00 |
18.3.17 | 00000 | XXXXXX | CAIXA OCTOGONAL 3" X 3", PVC, INSTALADA EM LAJE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | Unidad e | R$ 8,04 | 205,00 | R$ 1.648,20 |
18.4 | CABOS E FIOS (CONDUTORES) | ||||||
18.4.1 | 00000 | XXXXXX | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 2,5 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA CIrcuITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | R$ 2,64 | 7.957,10 | R$ 21.006,74 |
18.4.2 | 00000 | XXXXXX | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 4 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | R$ 4,28 | 502,00 | R$ 2.148,56 |
18.4.3 | 00000 | XXXXXX | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 6 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | R$ 5,87 | 2.335,30 | R$ 13.708,21 |
18.4.4 | 00000 | XXXXXX | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 10 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | R$ 9,67 | 602,80 | R$ 5.829,08 |
18.4.5 | 00000 | XXXXXX | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 16 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | R$ 14,77 | 267,50 | R$ 3.950,98 |
18.4.6 | 00000 | XXXXXX | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 25 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA DISTRIBUIÇÃO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | R$ 17,25 | 41,40 | R$ 714,15 |
18.4.7 | 00000 | XXXXXX | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 35 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA DISTRIBUIÇÃO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | R$ 23,24 | 235,90 | R$ 5.482,32 |
18.4.8 | 00000 | XXXXXX | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 50 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA DISTRIBUIÇÃO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | R$ 33,47 | 6,90 | R$ 230,94 |
18.4.9 | 00000 | XXXXXX | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 70 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA DISTRIBUIÇÃO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | R$ 46,53 | 259,80 | R$ 12.088,49 |
18.4.10 | 00000 | XXXXXX | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 95 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA DISTRIBUIÇÃO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | R$ 60,68 | 10,30 | R$ 625,00 |
18.4.11 | C0525 | SEINFRA | Condutor de cobre unipolar, isolacao em PVC/70ºC, camada de protecao em PVC, nao propagador de chamas, classe de tensao 750V, encordoamento classe 5, flexivel, com a seguinte secao nominal: #120 mm² | M | R$ 59,07 | 138,00 | R$ 8.151,66 |
18.5 | ELETROCALHAS | ||||||
18.5.1 | C1158 | SEINFRA | Eletrocalha lisa tipo U 50x50mm com tampa, inclusive conexoes | M | R$ 49,94 | 31,30 | R$ 1.563,12 |
18.5.2 | C1161 | SEINFRA | Eletrocalha lisa tipo U 75x50mm com tampa, inclusive conexoes | M | R$ 54,04 | 18,50 | R$ 999,74 |
18.5.3 | C1159 | SEINFRA | Eletrocalha lisa tipo U 75x75mm com tampa, inclusive conexoes | M | R$ 53,94 | 11,50 | R$ 620,31 |
18.5.4 | C1160 | SEINFRA | Eletrocalha lisa tipo U 100x50mm com tampa, inclusive conexoes | M | R$ 64,22 | 36,60 | R$ 2.350,45 |
18.5.5 | C1155 | SEINFRA | Eletrocalha lisa tipo U 100x100mm com tampa, inclusive conexoes | M | R$ 82,27 | 5,50 | R$ 452,49 |
18.5.6 | C1154 | SEINFRA | Eletrocalha lisa tipo U 150x50mm com tampa, inclusive conexoes | M | R$ 102,62 | 5,60 | R$ 574,67 |
18.5.7 | C1154 | SEINFRA | Eletrocalha lisa tipo U 200x50mm com tampa, inclusive conexoes | M | R$ 102,62 | 11,10 | R$ 1.139,08 |
18.5.8 | 08695 | ORSE | Suporte vertical eletrocalha 120x146mm | Unidad e | R$ 9,50 | 7,00 | R$ 66,50 |
18.5.9 | 08695 | ORSE | Suporte vertical eletrocalha 120x160mm | Unidad e | R$ 9,50 | 3,00 | R$ 28,50 |
18.5.10 | 08695 | ORSE | Suporte vertical eletrocalha 70x125mm | Unidad e | R$ 9,50 | 6,00 | R$ 57,00 |
18.5.11 | 08695 | ORSE | Suporte vertical eletrocalha 70x81mm | Unidad e | R$ 9,50 | 18,00 | R$ 171,00 |
18.5.12 | 08695 | ORSE | Suporte vertical eletrocalha 70x96mm | Unidad e | R$ 9,50 | 22,00 | R$ 209,00 |
18.5.13 | 08695 | ORSE | Suporte vertical eletrocalha 95x114mm | Unidad e | R$ 9,50 | 19,00 | R$ 180,50 |
18.5.14 | 09524 | ORSE | Tala plana perfurada 50mm | Unidad e | R$ 5,90 | 38,00 | R$ 224,20 |
18.5.15 | 09519 | ORSE | Tala plana perfurada 75mm | Unidad e | R$ 6,70 | 6,00 | R$ 40,20 |
18.5.16 | 09519 | ORSE | Tala plana perfurada 100mm | Unidad e | R$ 6,70 | 4,00 | R$ 26,80 |
18.6 | ILUMINACAO E TOMADAS | ||||||
18.6.1 | 00000 | XXXXXX | TOMADA MÉDIA DE EMBUTIR (1 MÓDULO), 2P+T 10 A, INCLUINDO SUPORTE E PLA CA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | Unidad e | R$ 24,41 | 137,00 | R$ 3.344,17 |
18.6.2 | 00000 | XXXXXX | TOMADA MÉDIA DE EMBUTIR (1 MÓDULO), 2P+T 20 A, INCLUINDO SUPORTE E PLA CA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | Unidad e | R$ 26,64 | 2,00 | R$ 53,28 |
18.6.3 | 00000 | XXXXXX | INTERRUPTOR PARALELO (1 MÓDULO), 10A/250V, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | Unidad e | R$ 25,56 | 2,00 | R$ 51,12 |
18.6.4 | 00000 | XXXXXX | INTERRUPTOR PARALELO (1 MÓDULO) COM 1 TOMADA DE EMBUTIR 2P+T 10 A, CLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | Unidad e | R$ 41,37 | 36,00 | R$ 1.489,32 |
18.6.5 | 00000 | XXXXXX | INTERRUPTOR SIMPLES (1 MÓDULO), 10A/250V, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | Unidad e | R$ 20,81 | 18,00 | R$ 374,58 |
18.6.6 | 00000 | XXXXXX | INTERRUPTOR SIMPLES (2 MÓDULOS), 10A/250V, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | Unidad e | R$ 33,06 | 6,00 | R$ 198,36 |
18.6.7 | 00000/0 | XXXXXX | Luminarias sobrepor 2x36W completa | Unidad e | R$ 234,87 | 8,00 | R$ 1.878,96 |
18.6.8 | 07798/OR SE | ORSE | Luminarias embutir 2x16W completa | Unidad e | R$ 150,00 | 17,00 | R$ 2.550,00 |
18.6.9 | 07588/OR SE | ORSE | Luminarias embutir 2x36W completa | Unidad e | R$ 180,00 | 103,00 | R$ 18.540,00 |
18.6.10 | C4540 | SEINFRA | Luminaria com aletas embutir 2x36 completa | Unidad e | R$ 120,71 | 40,00 | R$ 4.828,40 |
18.6.11 | C4412 | SEINFRA | Luminaria de piso, com lampada vapor metalico 70W | Unidad e | R$ 166,64 | 9,00 | R$ 1.499,76 |
18.6.12 | C2045 | SEINFRA | Projetor com lampada de vapor metalico 150W | Unidad e | R$ 469,66 | 4,00 | R$ 1.878,64 |
18.6.13 | C2045 | SEINFRA | Projetor com lampada de vapor metalico 250W | Unidad e | R$ 469,66 | 1,00 | R$ 469,66 |
18.6.14 | 00000 | XXXXXX | LUMINÁRIA ARANDELA TIPO MEIA-LUA, PARA 1 LÂMPADA LED - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2017 | Unidad e | R$ 86,37 | 18,00 | R$ 1.554,66 |
19 | INSTALACOES DE CLIMATIZACAO | 1.226,37 | |||||
19.1 | 00000 | XXXXXX | Tubo PVC soldavel Ø 25 mm, inclusive conexoes | M | R$ 3,39 | 153,39 | R$ 519,99 |
19.2 | 00000 | XXXXXX | Xxxxxx 45 25mm, fornecimento e instalacao | Unidad e | R$ 3,54 | 23,00 | R$ 81,42 |
19.3 | 00000 | XXXXXX | Xxxxxx 90 25mm, fornecimento e instalacao | Unidad e | R$ 4,87 | 28,00 | R$ 136,36 |
19.4 | 00000 | XXXXXX | Caixa de areia 40x40x40 com fundo de brita nº 1 | Unidad e | R$ 69,80 | 7,00 | R$ 488,60 |
20 | INSTALACOES DE REDE ESTRUTURADA | 25.720,00 | |||||
20.1 | EQUIPAMENTOS PASSIVOS | ||||||
20.1.1 | C3768 | SEINFRA | "Patch Panel 19"" 24 portas, Categoria 6" | Unidad e | R$ 466,81 | 3,00 | R$ 1.400,43 |
20.1.2 | 03320/OR SE | ORSE | Switch de 48 portas | Unidad e | R$ 1.100,00 | 1,00 | R$ 1.100,00 |
20.1.3 | 01089/OR SE | ORSE | Guias de cabos simples | Unidad e | R$ 22,80 | 2,00 | R$ 45,60 |
20.1.4 | 01089/OR SE | ORSE | Guia de Cabos Vertical, fechado | Unidad e | R$ 22,80 | 1,00 | R$ 22,80 |
20.1.5 | 01089/OR SE | ORSE | Guia de Cabos Vertical | Unidad e | R$ 22,80 | 2,00 | R$ 45,60 |
20.1.6 | 01089/OR SE | ORSE | Guia de Cabos Superior, fechado | Unidad e | R$ 22,80 | 1,00 | R$ 22,80 |
20.1.7 | MERCAD O | Perfil de montagem | Unidad e | R$ 32,50 | 1,00 | R$ 32,50 | |
20.1.8 | C4568 | SEINFRA | Anel organizador de cabos | Unidad e | R$ 42,21 | 2,00 | R$ 84,42 |
20.1.9 | C4567 | SEINFRA | Bandeja deslizante perfurada | Unidad e | R$ 46,46 | 2,00 | R$ 92,92 |
20.1.10 | 08439/OR SE | ORSE | "Mini rack de parede 19"" x 8u x 450mm fornecimento e instalacao" | Unidad e | R$ 450,00 | 1,00 | R$ 450,00 |
20.1.11 | MERCAD O | Access Point Wireless 2.4 GHz 300Mpbs fornecimento e instalacao | Unidad e | R$ 220,00 | 2,00 | R$ 440,00 | |
20.2 | CABOS EM PAR TRANCADOS | ||||||
20.2.1 | C4533 | SEINFRA | Cabo UTP 6 (24AWG) | M | R$ 8,34 | 1.268,50 | R$ 10.579,29 |
20.2.2 | C0544 | SEINFRA | Cabo coaxial | M | R$ 7,41 | 341,00 | R$ 2.526,81 |
20.3 | CABOS DE CONEXAO | ||||||
20.3.1 | MERCAD O | Cabos de conexoes – Patch cord categoria 6 2,5 | Unidad e | R$ 21,80 | 28,00 | R$ 610,40 |
metros | |||||||
20.4 | TOMADAS | ||||||
20.4.1 | MERCAD O | Tomada modular RJ 45 Categoria 6 (completa) | Unidad e | R$ 12,30 | 28,00 | R$ 344,40 | |
20.4.2 | MERCAD O | Conector de TV Tipo F (Coaxial) com placa | Unidad e | R$ 3,60 | 14,00 | R$ 50,40 | |
20.4.3 | MERCAD O | Central PABX 24 portas | Unidad e | R$ 900,00 | 1,00 | R$ 900,00 | |
20.5 | CAIXAS E ACESSORIOS | ||||||
20.5.1 | 00000 | XXXXXX | Caixa de passagem em alvenaria 30x30x12 com tampa de ferro fundido | Unidad e | R$ 134,22 | 5,00 | R$ 671,10 |
20.5.2 | 00000 | XXXXXX | CAIXA RETANGULAR 4" X 2" MÉDIA (1,30 M DO PISO), PVC, INSTALADA EM PAR EDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | Unidad e | R$ 10,07 | 41,00 | R$ 412,87 |
20.6 | ELETRODUTOS E ACESSORIOS | ||||||
20.6.1 | 00000 | XXXXXX | ELETRODUTO XXXXXXXX XXXXXXXXX, XXX, XX 00 XX (1"), PARA CIRCUITOS TERM0INAIS, INSTALADO EM FORRO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | R$ 7,90 | 1,30 | R$ 10,27 |
20.6.2 | 00000 | XXXXXX | ELETRODUTO XXXXXXXX XXXXXXXXX, XXX, XX 00 XX (3/4"), PARA CIRCUITOS TE RMINAIS, INSTALADO EM FORRO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | R$ 6,11 | 119,30 | R$ 728,92 |
20.6.3 | 00000 | XXXXXX | ELETRODUTO DE AÇO GALVANIZADO, XXXXXX XXXX, XX 00 XX (1), APARENTE, INSTALADO EM TETO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2016_P | M | R$ 13,47 | 50,40 | R$ 678,89 |
20.6.4 | 00000 | XXXXXX | ELETRODUTO DE AÇO GALVANIZADO, CLASSE XXXX XXXXXX, XX 00 XX (1 1/4), APARENTE, INSTALADO EM TETO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2016_P | M | R$ 22,07 | 4,10 | R$ 90,49 |
20.6.5 | 00000 | XXXXXX | "Eletroduto Xxx Xxxxxxxxxxx , Ø 2"", fornecimento e instalacao" | M | R$ 22,58 | 22,00 | R$ 496,76 |
20.6.6 | C1158 | SEINFRA | Eletrocalha lisa com tampa 50 x 25 mm, inclusive conexoes | M | R$ 49,94 | 77,74 | R$ 3.882,34 |
21 | SISTEMA DE EXAUSTAO MECANICA | 4.219,50 | |||||
21.1 | MERCAD O | Coifa de Centro em Aco Inox de 1500x1000x600 | Unidad e | R$ 2.400,00 | 1,00 | R$ 2.400,00 | |
21.2 | MERCAD O | Duto de ligacao 1000 X 0.80mm | M | R$ 270,00 | 2,85 | R$ 769,50 | |
21.3 | MERCAD O | Chapeu chines em aluminio | Unidad e | R$ 650,00 | 1,00 | R$ 650,00 | |
21.4 | MERCAD O | Exaustor mecanico para banheiro 80m3/h com duto flexivel kit | Unidad e | R$ 200,00 | 2,00 | R$ 400,00 | |
22 | SISTEMA DE PROTECAO CONTRA DESCARGAS ATMOSFERICAS (SPDA) | 16.343,10 | |||||
22.1 | 00000 | XXXXXX | "Para raios tipo Franklin em aco inox 3 pontas em haste de 3 m. x 1.1/2"" tipo simples" | M | R$ 51,20 | 3,00 | R$ 153,60 |
22.2 | C3478 | SEINFRA | Vergalhao CA 25 # 10 mm2 | M | R$ 6,77 | 42,00 | R$ 284,34 |
22.3 | C0860 | SEINFRA | Conector mini Bar em bronze estanhado Tel 583 | Unidad e | R$ 8,60 | 12,00 | R$ 103,20 |
22.4 | MERCAD O | Parafuso fenda em aco inox 4,2 x 32mm e bucha de nylon | Cj | R$ 3,70 | 24,00 | R$ 88,80 | |
22.5 | MERCAD O | Presilha em latao | Unidad e | R$ 3,80 | 24,00 | R$ 91,20 | |
22.6 | MERCAD O | Caixa de equalizacao de potencias 200x200mm em aco com barramento, expessura 6 mm | Unidad e | R$ 220,00 | 1,00 | R$ 220,00 | |
22.7 | 73962/13 | SINAPI | Escavacao de vala para aterramento | M3 | R$ 4,20 | 39,00 | R$ 163,80 |
22.8 | 00000 | XXXXXX | 96985 HASTE DE ATERRAMENTO 5/8 PARA SPDA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2017 | Unidad e | R$ 48,54 | 13,00 | R$ 631,02 |
22.9 | 00000 | XXXXXX | Cabo de cobre nu 16 mm2 | M | R$ 10,42 | 5,00 | R$ 52,10 |
22.10 | 00000 | XXXXXX | Cabo de cobre nu 35 mm2 | M | R$ 20,12 | 330,00 | R$ 6.639,60 |
22.11 | 00000 | XXXXXX | Cabo de cobre nu 50 mm2 | M | R$ 28,58 | 260,00 | R$ 7.430,80 |
22.12 | MERCAD O | "Caixa de inspecao, PVC de 12"", com tampa de ferro fundido,conforme detalhe no projeto" | Unidad e | R$ 65,90 | 4,00 | R$ 263,60 | |
22.13 | 00000 | XXXXXX | "Conector de bronze para haste de 5/8"" e cabo de 50 mm²" | Unidad e | R$ 18,42 | 12,00 | R$ 221,04 |
23 | SERVICOS COMPLEMENTARES | 71.205,84 | |||||
23.1 | GERAIS | ||||||
23.1.1 | C0864 | SEINFRA | "Conjunto de mastros para bandeiras em tubo ferro galvanizado telescopico (alt= 7m (3mx2"" + 4mx1 1/2"")" | Unidad e | R$ 2.001,33 | 1,00 | R$ 2.001,33 |
23.1.2 | C4065 | SEINFRA | Bancada em granito cinza andorinha espessura 2cm, conforme projeto | M2 | R$ 196,85 | 48,53 | R$ 9.553,13 |
23.1.3 | C4065 | SEINFRA | Prateleira,acabamentos em granito cinza andorinha espessura 2cm, conforme projeto | M2 | R$ 196,85 | 56,26 | R$ 11.074,78 |
23.1.4 | C2910 | SEINFRA | Prateleiras e escaninhos em mdf | M2 | R$ 108,13 | 48,02 | R$ 5.192,40 |
23.1.5 | C0361 | SEINFRA | Bancos de concreto | M2 | R$ 112,97 | 7,22 | R$ 815,64 |
23.1.6 | C4065 | SEINFRA | Banco e acabamento em granito | M2 | R$ 196,85 | 3,62 | R$ 712,60 |
23.1.7 | C1869 | SEINFRA | Peitoril em granito cinza, largura=17,00cm espessura variavel e pingadeira | M | R$ 50,76 | 106,80 | R$ 5.421,17 |
EXTR A | 00000/000 | XXXXXX | DEMOLICAO DE REVESTIMENTO DE ARGAMASSA DE CAL E AREIA | M2 | R$ 6,20 | 900,00 | R$ 5.580,00 |
EXTR A | 00000/000 | XXXXXX | DEMOLICAO DE CAMADA DE ASSENTAMENTO/CONTRAPISO COM USO DE PONTEIRO, ESPESSURA ATE 4CM | M2 | R$ 18,60 | 265,80 | R$ 4.943,88 |
EXTR A | 00000 | XXXXXX | DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA DE BLOCO FURADO, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | M3 | R$ 36,63 | 0,90 | R$ 32,97 |
EXTR A | 00000 | XXXXXX | GRAUTEAMENTO DE CINTA SUPERIOR OU DE VERGA EM ALVENARIA ESTRUTURAL. | M3 | R$ 517,64 | 2,00 | R$ 1.035,28 |
AF_01/2015 | |||||||
23.2 | CAIXA DAGUA 30.000L | ||||||
23.2.1 | MERCAD O | Alca de icamento | Unidad e | R$ 220,00 | 2,00 | R$ 440,00 | |
23.2.2 | MERCAD O | Suporte de luz piloto | Unidad e | R$ 170,00 | 1,00 | R$ 170,00 | |
23.2.3 | MERCAD O | Suporte para cinto de seguranca | Unidad e | R$ 290,00 | 1,00 | R$ 290,00 | |
23.2.4 | MERCAD O | Suporte para Para raio | Unidad e | R$ 240,00 | 1,00 | R$ 240,00 | |
23.2.5 | 00000 | XXXXXX | Escada interna e externa tipo marinheiro, inclusive pintura | M | R$ 54,00 | 9,00 | R$ 486,00 |
23.2.6 | 00000 | XXXXXX | Guarda corpo de 1,0m de altura | M | R$ 99,50 | 6,97 | R$ 693,52 |
23.2.7 | MERCAD O | Chapa de aco carbono de alta resistencia a corrosao e de qualidade estrutural e solda interna e externa, para confeccao do reservatorioconforme projeto | Kg | R$ 4,50 | 1.702,30 | R$ 7.660,35 | |
23.2.8 | MERCAD O | Sistema de ancoragem com 6 nichos, conforme projeto | Unidad e | R$ 400,00 | 1,00 | R$ 400,00 | |
23.2.9 | C1520 | SEINFRA | Preparo de superficie: jateamento abrasivo ao metal branco (interno e externo), padrao AS 3. | M2 | R$ 55,20 | 145,76 | R$ 8.045,95 |
23.2.10 | 00000 | XXXXXX | Acabamento interno: duas demaos de espessura seca de primer Epoxi | M2 | R$ 42,13 | 69,08 | R$ 2.910,34 |
23.2.11 | 00000 | XXXXXX | Acabamento externo: uma demao de espessura seca de primer Epoxi | M2 | R$ 42,13 | 69,08 | R$ 2.910,34 |
23.2.12 | C4409 | SEINFRA | Pintura Externa: uma demao de poliuretano na cor amarelo | M2 | R$ 8,63 | 69,08 | R$ 596,16 |
24 | SERVICOS FINAIS | 3.292,30 | |||||
24.1 | 0000 | XXXXXX | Limpeza final da obra | M2 | R$ 2,18 | 1.510,23 | 3.292,30 |
TOTAL | 1.302.877,21 | |||||
BDI 21,22% | 276.470,54 | |||||
TOTAL GERAL | 1.579.347,75 |
CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
Ministério da Educação | |||||||||||||
Obra: Projeto Padrão FNDE - Tipo 1 | |||||||||||||
Município: | SALGUEIRO - PE | ||||||||||||
Endereço: | PLANALTO | ||||||||||||
Planejamento | |||||||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | VALOR (R$) | % ITEM | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 |
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 16.386,24 | 100,00% | ||||||||||
16.386,24 | |||||||||||||
2 | MOVIMENTO DE TERRAS PARA FUNDAÇÕES | 1.527,90 | 15% | 85% | |||||||||
229,19 | 1.298,72 | ||||||||||||
3 | FUNDAÇÕES | 20.637,26 | 70% | 30% | |||||||||
14.446,08 | 6.191,18 | ||||||||||||
4 | SUPERESTRUTURA | 1.756,28 | 10% | 70% | 20% | ||||||||
175,63 | 1.229,40 | 351,26 | |||||||||||
5 | SISTEMA DE VEDAÇÃO VERTICAL INTERNO E EXTERNO (PAREDES) | 12.308,06 | 15% | 40% | 45% | ||||||||
1.846,21 | 4.923,22 | 5.538,63 | |||||||||||
6 | ESQUADRIAS | 295.101,78 | 10% | 40% | 30% | 20% | |||||||
- | 29.510,18 | 118.040,71 | 88.530,53 | 59.020,36 | |||||||||
7 | SISTEMAS DE COBERTURA | 373.957,62 | 25% | 35% | 25% | 15% | |||||||
93.489,41 | 130.885,17 | 93.489,41 | 56.093,64 | ||||||||||
8 | IMPERMEABILIZAÇÃO | 100% | |||||||||||
- | |||||||||||||
9 | REVESTIMENTOS INTERNOS E EXTERNOS | 167.097,81 | 15% | 20% | 20% | 20% | 20% | 5% | |||||
25.064,67 | 33.419,56 | 33.419,56 | 33.419,56 | 33.419,56 | 8.354,89 | ||||||||
10 | SISTEMAS DE PISOS INTERNOS E EXTERNOS (PAVIMENTAÇÃO) | 128.095,77 | 15% | 15% | 25% | 20% | 25% | ||||||
19.214,37 | 19.214,37 | 32.023,94 | 25.619,15 | 32.023,94 | |||||||||
11 | PINTURA | 78.749,56 | 30% | 25% | 40% | 5% | |||||||
23.624,87 | 19.687,39 | 31.499,82 | 3.937,48 | ||||||||||
12 | INSTALAÇÃO HIDRÁULICA | 25.433,54 | 10% | 20% | 30% | 20% | 10% | 10% | |||||
2.543,35 | 5.086,71 | 7.630,06 | 5.086,71 | 2.543,35 | 254335,40% | ||||||||
13 | DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS | 16.021,66 | 20% | 20% | 30% | 25% | 5% | ||||||
3.204,33 | 3.204,33 | 4.806,50 | 4.005,42 | 801,08 | |||||||||
14 | INSTALAÇÃO SANITÁRIA | 11.888,51 | 20% | 20% | 20% | 20% | 20% | ||||||
2.377,70 | 2.377,70 | 2.377,70 | 2.377,70 | 2.377,70 | |||||||||
15 | LOUÇAS E METAIS | 62.253,28 | 10% | 20% | 30% | 40% | |||||||
6.225,33 | 12.450,66 | 18.675,98 | 24.901,31 | ||||||||||
16 | INSTALAÇÃO DE GÁS COMBUSTÍVEL | 3.867,00 | 30% | 30% | 20% | 20% | |||||||
1.160,10 | 1.160,10 | 773,40 | 773,40 | ||||||||||
17 | SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO | 24.356,05 | 5% | 10% | 10% | 20% | 30% | 25% | |||||
1.217,80 | 2.435,61 | 2.435,61 | 4.871,21 | 7.306,82 | 6.089,01 | ||||||||
18 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS - 220V | 192.012,41 | 5% | 5% | 10% | 20% | 25% | 25% | 10% | ||||
9.600,62 | 9.600,62 | 19.201,24 | 38.402,48 | 48.003,10 | 48.003,10 | 19.201,24 | |||||||
19 | INSTALAÇÕES DE CLIMATIZAÇÃO | 1.486,61 | 20% | 80% | |||||||||
297,32 | 1.189,29 | ||||||||||||
20 | INSTALAÇÕES DE REDE ESTRUTURADA | 31.177,79 | 20% | 30% | 30% | 20% | |||||||
6.235,56 | 9.353,34 | 9.353,34 | 6.235,56 | ||||||||||
21 | SISTEMA DE EXAUSTÃO MECÂNICA | 5.114,88 | 100% | ||||||||||
5.114,88 | |||||||||||||
22 | SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESC. ATMOSFÉRICAS (SPDA) | 19.811,11 | 15% | 10% | 30% | 20% | 15% | 10% | |||||
2.971,67 | 1.981,11 | 5.943,33 | 3.962,22 | 2.971,67 | 1.981,11 | ||||||||
23 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | 86.315,71 | 15% | 25% | 15% | 30% | 15% | ||||||
12.947,36 | 21.578,93 | 12.947,36 | 25.894,71 | 12.947,36 | |||||||||
24 | SERVIÇOS FINAIS | 3.990,92 | 40% | 60% | |||||||||
1.596,37 | 2.394,55 | ||||||||||||
Valores totais | 1.579.347,75 | 0,00% | 29.562,78 | 40.471,02 | 104.737,30 | 197.338,26 | 205.334,53 | 280.652,13 | 251.368,27 | 254.099,94 | 163.971,35 | 51.812,18 | |
1.579.347,75 |
ANEXO IV
Especificações Técnicas
MEMORIAL DESCRITIVO
PROJETO PROINFÂNCIA - TIPO 1
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE
SBS Q.2 Bloco F Edifício FNDE – 70.070-929 – Brasília, DF
E-mail: xxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx – Site: xxx.xxxx.xxx.xx
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE
SBS Q.2 Bloco F Edifício FNDE – 70.070-929 – Brasília, DF
E-mail: xxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx – Site: xxx.xxxx.xxx.xx
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO 5
1.1. DEFINIÇÃO DO PROGRAMA PROINFÂNCIA FNDE 6
1.2. OBJETIVO DO DOCUMENTO 6
2. ARQUITETURA 7
2.1. CONSIDERAÇÕES GERAIS 8
2.2. PARÂMETROS DE IMPLANTAÇÃO 9
2.3. PARÂMETROS FUNCIONAIS E ESTÉTICOS 10
2.4. ESPAÇOS DEFINIDOS E DESCRIÇÃO DOS AMBIENTES 11
2.5. ELEMENTOS CONSTRUTIVOS DE ADAPTAÇÃO CLIMÁTICA 13
2.6. ACESSIBILIDADE 13
2.7. REFERÊNCIAS NORMATIVAS 14
3. SISTEMA CONSTRUTIVO 15
3.1. CARACTERIZAÇÃO DO SISTEMA CONSTRUTIVO 16
3.2. AMPLIAÇÕES E ADEQUAÇÕES 16
3.3. VIDA ÚTIL DO PROJETO 17
3.4. REFERÊNCIAS NORMATIVAS 17
4. ELEMENTOS CONSTRUTIVOS 18
4.1. SISTEMA ESTRUTURAL 19
4.1.1. Considerações Gerais 19
4.1.2. Caracterização e Dimensão dos Componentes 19
4.1.3. Sequência de Execução 21
4.1.4. Normas Técnicas Relacionadas 24
4.2. SISTEMA DE VEDAÇÃO VERTICAL – PAREDES E/OU PAINÉIS 24
4.2.1. Alvenaria de Blocos Cerâmicos 24
4.2.2. Alvenaria de Elementos Vazados de Concreto Cobogós 26
4.2.3. Vergas e Contravergas em Concreto 28
4.3. ESQUADRIAS 28
4.3.1. Portas, Janelas e Pele de Vidro em Alumínio 28
4.3.2. Portas de Madeira 29
4.3.3. Portas de Ferro 31
4.3.4. Portas de Vidro 32
4.3.5. Fechamentos de Vidro do Pátio (opcional) 32
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE
SBS Q.2 Bloco F Edifício FNDE – 70.070-929 – Brasília, DF
E-mail: xxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx – Site: xxx.xxxx.xxx.xx
4.3.6. Telas de Proteção em Nylon 32
4.3.7. Vidros e Espelhos 33
4.3.8. Elementos metálicos – Portões e Gradis Metálicos 34
4.3.9. Elementos metálicos – Chapa Perfurada 35
4.4. COBERTURAS 36
4.4.1. Estrutura Metálica 36
4.4.2. Telha termo acústica tipo “sanduíche” 37
4.4.3. Rufos Metálicos 39
4.4.4. Calhas Metálicas 40
4.4.5. Pingadeiras em concreto 41
4.5. IMPERMEABILIZAÇÃO 42
4.5.2. Emulsão Asfáltica 42
4.6. REVESTIMENTOS INTERNOS E EXTERNOS 43
4.6.1. Paredes Externas –Pintura Acrílica 43
4.6.2. Paredes Internas – Áreas Secas – Circulações e Pátio 44
4.6.3. Paredes Internas – Áreas Secas – Áreas Administrativas 45
4.6.4. Paredes Internas – Áreas Secas – Áreas Pedagógicas 46
4.6.5. Paredes Internas – Áreas Molhadas 47
4.6.6. Pórticos 48
4.6.7. Teto – Forro de Gesso 49
4.6.8. Teto – Forro Mineral 50
4.7. SISTEMAS DE PISOS INTERNOS E EXTERNOS 51
4.7.1. Piso Monolítico em cimentado Liso 51
4.7.2. Piso Vinílico em Manta 51
4.7.3. Piso em Cerâmica 40cm x 40cm 53
4.7.4. Piso em Cerâmica 60cm x 60cm 53
4.7.5. Soleira em Granito 54
4.7.6. Piso em Concreto Desempenado 55
4.7.7. Piso em Bloco Intertravados de Concreto 55
4.7.8. Piso em Areia filtrada ou Grama Sintética 56
4.7.9. Piso Tátil – Direcional e de Alerta 57
4.8. LOUÇAS, METAIS E COMPLEMENTOS 58
4.8.1. Louças 58
4.8.2. Metais/ Plásticos 58
4.8.3. Bancada, Prateleiras, Divisórias e Peitoris em Granito 59
4.8.4. Xxxxxxxxx e Prateleiras em MDF Revestido 59
4.8.5. Castelo d’água 60
4.8.6. Mastros para Bandeira 60
4.9. PAISAGISMO E ÁREAS EXTERNAS 61
4.9.1. Forração de Grama 61
5. HIDRÁULICA 62
5.1. INSTALAÇÕES DE ÁGUA FRIA 63
5.1.1. Sistema de Abastecimento 63
5.1.2. Ramal Predial 63
5.1.3. Reservatório 63
5.1.4. Materiais e Processo Executivo 64
5.1.5. Normas Técnicas Relacionadas 68
5.2. INSTALAÇÕES DE ÁGUAS PLUVIAIS 69
5.2.1. Materiais e Processo Executivo 69
5.2.2. Normas Técnicas Relacionadas 71
5.3. INSTALAÇÕES DE ESGOTO SANITÁRIO 72
5.3.1. Subsistema de Coleta e Transporte 72
5.3.2. Subsistema de Ventilação 72
5.3.3. Materiais e Processo Executivo 73
5.3.4. Solução Individual de Destinação de Esgotos Sanitários 75
5.3.5. Normas Técnicas Relacionadas 76
5.4. INSTALAÇÕES DE GÁS COMBUSTÍVEL 77
5.4.1. Materiais e Processo Executivo 77
5.4.2. Normas Técnicas Relacionadas 79
5.5. SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO 79
5.5.1. Materiais e Processo Executivo 80
5.5.2. Normas Técnicas Relacionadas 82
6. ELÉTRICA 84
6.1. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS 85
6.1.1. Materiais e Processo Executivo 85
6.1.2. Normas Técnicas Relacionadas 90
6.2. INSTALAÇÕES DE CLIMATIZAÇÃO 92
6.2.1. Materiais e Processo Executivo 92
6.2.2. Normas Técnicas Relacionadas 93
6.3. INSTALAÇÕES DE CABEAMENTO ESTRUTURADO 94
6.3.1. Materiais e Processo Executivo 95
6.3.2. Ligações de Rede 96
6.3.3. Conexões com a Internet 97
6.3.4. Segurança de Rede 97
6.3.5. Opcional Wireless Access Point 97
6.3.6. Ligações de TV 98
6.3.7. Normas Técnicas Relacionadas 98
6.4. INSTALAÇÕES DE SISTEMA DE EXAUSTÃO 99
6.4.1. Materiais e Processo Executivo 99
6.4.2. Normas Técnicas Relacionadas 101
6. 5. INSTALAÇÕES DE SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS101
6.5.1. Materiais e Processo Executivo 101
6.5.2. Normas Técnicas Relacionadas 102
7. ANEXOS 103
7.1. TABELA DE DIMENSÕES E ÁREAS 104
7.2. TABELA DE ESPECIFICAÇÕES DE LOUÇAS, ACESSÓRIOS E METAIS 107
7.3. TABELA DE ESQUADRIAS 114
7.4. LISTAGEM DE DOCUMENTOS 117
1 Introdução
1.1. DEFINIÇÃO DO PROGRAMA PROINFÂNCIA FNDE
O Programa PROINFÂNCIA - Programa Nacional de Reestruturação e Aparelhagem da Rede Escolar Pública de Educação Infantil, criado pelo governo federal (MEC e FNDE), faz parte das ações do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), visando aprimorar a infraestrutura escolar, referente ao ensino infantil, tanto na construção das escolas, como na implantação de equipamentos e mobiliários adequados, uma vez que esses refletem na melhoria da qualidade da educação.
O programa além de prestar assistência financeira aos municípios, com caráter suplementar, padroniza e qualifica as unidades escolares de educação infantil da rede pública.
1.2. OBJETIVO DO DOCUMENTO
O memorial descritivo, como parte integrante de um projeto básico, tem a finalidade de caracterizar criteriosamente todos os materiais e componentes envolvidos, bem como a sistemática construtiva utilizada. Tal documento relata e define o projeto executivo e suas particularidades.
Cabe ressaltar que o projeto básico aqui referido compreende somente a porção padronizada do projeto fornecido pelo FNDE, assim denominada, por possuir nível de detalhamento maior que o anteprojeto. O projeto básico, contudo, para que seja assim considerado, deverá ser complementado pelo projeto de implantação no terreno, bem como por ajustes ao projeto-padrão fornecido em função de atendimento a exigências locais, elaborados localmente por equipe técnica capacitada.
Constam do presente memorial descritivo a descrição dos elementos constituintes do projeto arquitetônico, com suas respectivas sequências executivas e especificações. Constam também do Memorial a citação de leis, normas, decretos, regulamentos, portarias, códigos referentes à construção civil, emitidos por órgãos públicos federais, estaduais e municipais, ou por concessionárias de serviços públicos.
2. Arquitetura
2.1. CONSIDERAÇÕES GERAIS
O Projeto Padrão Tipo 1, desenvolvido para o Programa Proinfância, tem capacidade de atendimento de até 376 crianças, em dois turnos (matutino e vespertino), ou 188 crianças em período integral. As escolas de educação infantil são destinadas a crianças na faixa etária de 0 a 5 anos e 11 meses, distribuídos da seguinte forma:
Creche - para crianças de 0 até 4 anos de idade, sendo:
• Creche I – 0 até 11 meses
• Creche II – 1 ano até 1 ano e 11 meses
• Xxxxxx XXX – 2 anos até 3 anos e 11 meses
Pré-escola – para crianças de 4 até 5 anos e 11 meses
O partido arquitetônico adotado foi baseado nas necessidades de desenvolvimento da criança, tanto no aspecto físico, psicológico, como no intelectual e social. Foram levadas em consideração as diversidades que temos no país, fundamentalmente em aspectos ambientais, geográficos e climáticos, em relação às densidades demográficas, os recursos socioeconômicos e os contextos culturais de cada região, de modo a propiciar ambientes com conceitos inclusivos, aliando as características dos ambientes internos e externos (volumetria, formas, materiais, cores, texturas) com as práticas pedagógicas, culturais e sociais.
Foi considerada como ideal a implantação das escolas do Tipo 1 em terreno retangular com medidas de 40m de largura por 60m de profundidade e declividade máxima de 3%. Tendo em vista as diferentes situações para implantação das escolas, o Projeto Padrão apresenta opções e alternativas para efetuá-las, dentre elas, opção de instalações elétricas em 127V e 220V, alternativas de fundações, implantação de sistema de esgoto quando não houver o sistema de rede pública disponível e alternativas de elementos construtivos visando o conforto térmico.
Com a finalidade de atender ao usuário principal, no caso, as crianças na faixa etária definida, o projeto adotou os seguintes critérios:
Facilidade de acesso entre os blocos;
• Segurança física, que restringe o acesso das crianças desacompanhadas em áreas como cozinha, lavanderia, castelo d’água, central de gás, luz e telefonia;
• Circulação entre os blocos com no mínimo de 80cm, com garantia de acessibilidade em consonância com a ABNT NBR 9050 - Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos;
• Setorização por faixa etária, com a adoção de salas de atividades exclusivas, para a promoção de atividades específicas de acordo com as necessidades pedagógicas;
• Ambientes de integração e convívio entre crianças de diferentes faixas etárias como: pátios, solários e áreas externas;
• Interação visual por meio de elementos de transparência como instalação de visores nas portas, esquadrias com peitoril baixo e elementos vazados nos solários;
• Equipamentos destinados ao uso e escala infantil, respeitando as dimensões de instalações adequadas, como vasos sanitários, pias, bancadas e acessórios em geral.
Tais critérios destinam-se a assegurar o conforto, saúde e segurança dos usuários na edificação, e independem das técnicas construtivas e materiais aplicados.
2.2. PARÂMETROS DE IMPLANTAÇÃO
Para definir a implantação do projeto no terreno a que se destina, devem ser considerados alguns parâmetros indispensáveis ao adequado posicionamento que irá privilegiar a edificação das melhores condições:
• Características do terreno: avaliar dimensões, forma e topografia do terreno, existência de vegetação, mananciais de água e etc.
• Localização do terreno: privilegiar localização próxima a demanda existente, com vias de acesso fácil, evitando localização próxima a zonas industriais, vias de grande tráfego ou zonas de ruído; Garantir a relação harmoniosa da construção com o entorno, visando o conforto ambiental dos seus usuários (conforto higrotérmico, visual, acústico, olfativo/qualidade do ar);
• Adequação da edificação aos parâmetros ambientais: adequação térmica, à insolação, permitindo ventilação cruzada nos ambientes de salas de aula e iluminação natural;
• Adequação ao clima regional: considerar as diversas características climáticas em função da cobertura vegetal do terreno, das superfícies de água, dos ventos, do sol e de vários outros elementos que compõem a paisagem a fim de antecipar futuros problemas relativos ao conforto dos usuários;
• Características do solo: conhecer o tipo de solo presente no terreno possibilitando dimensionar corretamente as fundações para garantir segurança e economia na construção do edifício. Para a escolha correta do tipo de fundação, é necessário conhecer as características mecânicas e de composição do solo, mediante ensaios de pesquisas e sondagem de solo;
• Topografia: Fazer o levantamento topográfico do terreno observando atentamente suas características procurando identificar as prováveis influências do relevo sobre a edificação, sobre os aspectos de fundações, conforto ambiental, assim como influência no escoamento das águas superficiais;
• Localização da Infraestrutura: Avaliar a melhor localização da edificação com relação aos alimentadores das redes públicas de água, energia elétrica e esgoto, neste caso, deve-se preservar a salubridade das águas dos mananciais utilizando-se fossas sépticas quando necessárias localizadas a uma distância de no mínimo 300m dos mananciais.
• Orientação da edificação: buscar a orientação ótima da edificação, atendendo tanto aos requisitos de conforto ambiental e à dinâmica de utilização da Creche quanto à minimização da carga térmica e consequente redução do consumo de energia elétrica. Além disso, a área exposta à maior insolação deve ser compatível com a posição de solários, e com a entrada do sol nos ambientes internos favorecendo o desenvolvimento das crianças. A correta orientação deve levar em consideração o direcionamento dos ventos favoráveis, brisas refrescantes, levando-se em conta a temperatura média no verão e inverno característica de cada Município.
2.3. PARÂMETROS FUNCIONAIS E ESTÉTICOS
Para a elaboração do projeto e definição do partido arquitetônico foram condicionantes alguns parâmetros, a seguir relacionados:
• Programa arquitetônico – elaborado com base no numero de usuários e nas necessidades operacionais cotidianas da creche, proporcionando uma vivencia completa da experiência educacional adequada a faixa etária em questão;
• Distribuição dos blocos – a distribuição do programa se dá por uma setorização clara dos conjuntos funcionais em blocos e previsão dos principais fluxos e circulações; A setorização prevê tanto espaços para atividades particulares, restritas a faixa etária e ao grupo e a interação da criança em atividades coletivas. A distribuição dos blocos prevê também a interação com o ambiente natural;
• Volumetria dos blocos – Derivada do dimensionamento dos blocos e da tipologia de coberturas adotada, a volumetria é elemento de identidade visual do projeto e do programa Proinfância;
• Áreas e proporções dos ambientes internos – Os ambientes internos foram pensados sob o ponto de vista do usuário infantil. Os conjuntos funcionais do edifício da creche são compostos por salas de atividades/repouso/banheiros. As salas de atividades são amplas, permitindo diversos arranjos internos em função da atividade realizada, e permitindo sempre que as crianças estejam sob o olhar dos educadores. Nos banheiros, a autonomia das crianças está relacionada à adaptação dos equipamentos as suas proporções e alcance;
• Layout – O dimensionamento dos ambientes internos e conjuntos funcionais da creche foi realizado levando-se em consideração os equipamentos e mobiliário adequados a faixa etária especifica e ao bom funcionamento da creche;
• Tipologia das coberturas – foi adotada solução simples de telhado em duas águas, com platibandas, de fácil execução em consonância com o sistema construtivo adotado. Esta tipologia é caracterizante do Programa Proinfância;
• Esquadrias – foram dimensionadas levando em consideração os requisitos de iluminação e ventilação natural em ambientes escolares;
• Elementos arquitetônicos de identidade visual – elementos marcantes do partido arquitetônico da creche, como pórticos, volumes, molduras e etc. Eles permitem a identificação da creche Tipo 1 e sua associação ao Programa Proinfância;
• Funcionalidade dos materiais de acabamentos – os materiais foram especificados levando em consideração os seus requisitos de uso e aplicação: intensidade e característica do uso, conforto antropodinâmico, exposição a agentes e intempéries;
• Especificações das cores de acabamentos – foram adotadas cores que privilegiassem atividades lúdicas relacionadas a faixa etária dos usuários;
• Especificações das louças e metais – para a especificação destes foi considerada a tradição, a facilidade de instalação/uso e a disponibilidade em várias regiões
do país. Foram observadas as características físicas, durabilidade e facilidade de manutenção.
2.4. ESPAÇOS DEFINIDOS E DESCRIÇÃO DOS AMBIENTES
As escolas de Ensino Infantil do Tipo 1 são térreas e possuem 2 blocos distintos, sendo eles: bloco A e bloco B. Os 02 blocos juntamente com o pátio coberto são interligados por circulação coberta. Na área externa estão o playground, jardins, o castelo d’água e a área de estacionamento. Os blocos são compostos pelos seguintes ambientes:
Bloco A
Hall; Secretaria;
• Sala de professores/reuniões;
• Direção;
Almoxarifado;
• Sanitários acessíveis adultos: masculino e feminino;
• Lactário:
− Área de higienização pessoal;
− Área de preparo de alimentos (mamadeiras e sopas) e lavagem de utensílios;
− Bancada de entrega de alimentos prontos;
• 02 Salas de atividades Creche I – crianças de 0 a 11 meses:
• 02 Fraldários/depósitos (Creche I);
• Amamentação (Creche I);
• Solário;
• S.I. Telefonia, Elétrica
• Sanitário P.N.E. infantil
• Copa Funcionários; Lavanderia:
− Balcão de recebimento e triagem de roupas sujas;
− Bancada para passar roupas;
− Tanques e máquinas de lavar e secar. Rouparia:
− Balcão de entrega de roupas limpas.
Deposito de Material de Limpeza (D.M.L);
• Vestiário masculino;
• Vestiário feminino;
• | Refeitório; |
Cozinha: | |
− | Bancada de preparo de carnes; |
− | Bancada de preparo de legumes e verduras; |
− | Bancada de preparo de sucos, lanches e sobremesas; |
− | Bancada de lavagem de louças sujas; |
− | Área de Cocção; |
− | Balcão de passagem de alimentos prontos; |
− | Balcão de recepção de louças sujas; |
Despensa; | |
• | Varanda de Serviço: |
− | Área de recepção e pré-lavagem de hortaliças; |
• | Xxxxx xx Xxxxxxx: |
− | Secagem de roupas (varal); |
− | Central GLP; |
− | Depósito de lixo orgânico e reciclável; |
Bloco B: | |
• | 02 Salas de atividades Creche II – crianças de 1 ano a 1 ano e 11 meses: |
• | 02 Sanitários infantis; |
• | 02 Salas de atividades Creche III – crianças de 2 anos a 3 anos e 11 meses: |
• | 01 Sanitário P.N.E. infantil |
• | 02 Solários; |
Sala multiuso; | |
• | 04 Salas da pré-escola – crianças de 4 a 5 anos e 11 meses: |
• | 02 Sanitários infantis, feminino e masculino; |
• | 02 Sanitários de professores, feminino e masculino; |
• | 02 Solários; |
• | 01 Depósito; |
Xxxxx Xxxxxxx:
Espaço de integração entre as diversas atividades e diversas faixas etária.
Playground:
Espaço não coberto destinado à instalação dos brinquedos infantis.
2.5. ELEMENTOS CONSTRUTIVOS DE ADAPTAÇÃO CLIMÁTICA
As diversidades climáticas no território nacional são inúmeras. As particularidades regionais devem ser observadas e as necessidades de conforto espacial e térmico atendidas. É, pois, de fundamental importância que o edifício proporcione a seus ocupantes um nível desejável de conforto ambiental, o que tem inicio com a realização de um projeto de implantação adequado que privilegie a adequação da edificação aos parâmetros ambientais, bem como definido no item 2.2.
A existência de um projeto padrão, contudo, dificulta em partes a adaptação climática a regiões especificas. Para a resolução de tal problema, foram criados durante a execução do projeto arquitetônico, alguns elementos construtivos acessórios e opcionais de controle de ventilação, e melhoria do conforto térmico, para serem adotados conforme a necessidade climática da região onde se construirá cada unidade de creche:
• Fechamentos dos Pátios: No pátio coberto, foram definidas esquadrias que podem ser usadas nas regiões de clima frio. São compostas de janelas de vidro laminado ou temperado, com folhas de correr por frisos localizados no piso e teto, permitindo que esses ambientes fiquem parcialmente ou totalmente fechados.
2.5.1. Referências com os Desenhos
Referências: TIPO1-ARQ-PCD-RFR0-18_R02 - Sugestão de fechamento para regiões
frias.
2.6. ACESSIBILIDADE
Com base no artigo 80 do Decreto Federal N°5.296, de 2 de Dezembro de 2004, a acessibilidade é definida como “Condição para utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transporte e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida”.
O projeto arquitetônico baseado na norma ABNT NBR 9050 - Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, prevê além dos espaços com dimensionamentos adequados, todos os equipamentos de acordo com o especificado na norma, tais como: barras de apoio, equipamentos sanitários, sinalizações visuais e táteis.
Tendo em vista a legislação vigente sobre o assunto, o projeto prevê:
• Rampa de acesso, que deve adequar-se à topografia do terrenoescolhido;
• Piso tátil direcional e de alerta perceptível por pessoas com deficiênciavisual;
• Sanitários para adultos (feminino e masculino) portadores de necessidade especiais;
• Sanitário para crianças portadoras de necessidades especiais.
Observação: Os sanitários contam com barras de apoio nas paredes e nas portas para a abertura / fechamento de cada ambiente.
2.7. REFERÊNCIAS NORMATIVAS
- ABNT NBR 9050, Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos.
- Brasil. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Parâmetrosbásicos de infraestrutura para instituições de educação infantil. Brasília: XXX, XXX, 0000.
- Xxxxxx. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Parâmetrosbásicos de infraestrutura para instituições de educação infantil, encarte 1. Brasília: MEC, SEB, 2006.
- Portaria GM/MS Nº 321/88 (Anvisa) para dimensionamento e funcionamento de creches
- Diretrizes Técnicas para apresentação de Projetos e Construção de Estabelecimentos de Ensino Publico – Volumes I a VI - FNDE, 2012;
Catálogo de Serviços;
Catálogo de Ambientes;
Catálogo de Componentes.
3. Sistema Construtivo
3.1. CARACTERIZAÇÃO DO SISTEMA CONSTRUTIVO
Em virtude do grande número de municípios a serem atendidos e da maior agilidade na análise de projeto e fiscalização de convênios e obras, optou-se pela utilização de um projeto-padrão. Algumas das premissas deste projeto padrão têm aplicação direta no sistema construtivo adotado:
• Definição de um modelo que possa ser implantado em qualquer região do território brasileiro, considerando-se as diferenças climáticas, topográficas e culturais;
• Facilidade construtiva, com modelo e técnica construtivos amplamente difundidos;
• Garantia de acessibilidade aos portadores de necessidades especiais em consonância com a ABNT NBR 9050 – Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos;
• Utilização de materiais que permitam a perfeita higienização e fácil manutenção;
• Obediência à legislação pertinente e normas técnicas vigentes no que tange à construção, saúde e padrões educacionais estabelecidos pelo FNDE/MEC;
• O emprego adequado de técnicas e de materiais de construção, valorizando as reservas regionais com enfoque na sustentabilidade.
Levando-se em conta esses fatores e como forma de simplificar e agilizar a execução da obra em todas as regiões do país, o sistema construtivo adotado alia técnicas convencionais à aplicação de componente industrializada amplamente difundida, a saber:
• Estrutura de concreto armado;
• Alvenaria de tijolos furados (dimensões nominais: 9x19x39cm e 14x19x39cm conforme NBR 15270-1: Componentes cerâmicos - Parte 1: Blocos cerâmicos para alvenaria de vedação - Terminologia e requisitos);
• Forros de gesso e mineral;
• Telhas termo acústicas de preenchimento em PIR, apoiadas em estrutura metálica de cobertura.
3.2. AMPLIAÇÕES E ADEQUAÇÔES
Devido a características do sistema construtivo adotado, eventuais ampliações e adequações ao projeto podem ser facilmente executadas.
• Acréscimos:
A edificação foi concebida para contemplar plenamente as necessidades dos usuários previstos (188 crianças por turno). Eventuais ampliações devem ter sua necessidade cuidadosamente julgada. Quaisquer ampliações devem obedecer ao código de obras local, bem como as normas de referência citadas neste memorial descritivo.
Ampliações horizontais, desde que em consonância com o permitido no código de obras vigente, poderão ser feitas utilizando-se do mesmo sistema construtivo descrito
acima. A edificação foi concebida para um pavimento, portanto ampliações verticais não foram previstas.
• Demolições:
As demolições de componentes, principalmente, elementos de vedação vertical, devem ser cuidadosamente feitas, após consulta ao projeto existente. A demolição de vedações deve levar em consideração o projeto estrutural, evitando-se danos e comprometimento da estrutura.
• Substituições:
Os componentes da edificação, conforme descritos no item 4. Elementos Construtivos, podem ser facilmente encontrados em diversas regiões do pais. A substituição de quaisquer dos mesmos, deve ser feita com consulta previa ao projeto existente, para confirmação de dados relativos aos componentes.
3.3. VIDA UTIL DO PROJETO
Sistema | Vida Útil mínima (anos) |
Estrutura | ≥ 50 |
Pisos Internos | ≥ 13 |
Vedação vertical externa | ≥ 40 |
Vedação vertical interna | ≥ 20 |
Cobertura | ≥ 20 |
Hidrossanitário | ≥ 20 |
3.4. REFERÊNCIAS NORMATIVAS
- Práticas de Projeto, Construção e Manutenção de Edifícios Públicos Federais, SEAP - Secretaria de Estado de Administração e do Patrimônio;
- Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais, inclusive normas de concessionárias de serviços públicos;
- ABNT NBR 5674, Manutenção de edificações – Procedimento.
4. Elementos Construtivos
Esta seção do memorial contém as especificações dos elementos construtivos utilizados no projeto básico fornecido pelo FNDE.
4.1. SISTEMA ESTRUTURAL
4.1.1. Considerações Gerais
Neste item estão expostas algumas considerações sobre o sistema estrutural adotado, do tipo convencional composto de elementos estruturais em concreto armado. Para maiores informações sobre os materiais empregados, dimensionamento e especificações, deverão ser consultados os projetos de estruturas.
Quanto a resistência do concreto adotada:
Estrutura | FCK (MPa) |
Vigas | 25 MPa |
Pilares | 25 MPa |
Sapatas | 25 MPa |
4.1.2. Caracterização e Dimensão dos Componentes
4.1.2.1. Fundações
A escolha do tipo de fundação mais adequado para uma edificação é função das cargas da edificação e da profundidade da camada resistente do solo. O projeto padrão fornece as cargas da edificação, porém as resistências de cada tipo de solo serão diferentes para cada terreno.
Importante: O FNDE fornece um projeto de fundações básico, baseado em previsões de cargas e dimensionamento, principalmente com a finalidade de estabelecer custos estimados para o repasse financeiro. O Ente federado requerente deve, utilizando-se ou não do projeto básico oferecido pelo FNDE, desenvolver o projeto executivo de fundações, em total obediência às prescrições das Normas próprias da ABNT. O projeto executivo confirmará ou não as previsões de cargas e dimensionamento fornecidas no projeto básico e caso haja divergências, o projeto executivo elaborado deverá ser homologado pela Coordenação de Infraestrutura do FNDE – CGEST.
Deverá ser adotada uma solução de fundações compatível com a intensidade das cargas, a capacidade de suporte do solo e a presença do nível d’água. Com base na
combinação destas análises optar-se-á pelo tipo que tiver o menor custo e o menor prazo de execução.
4.1.2.1.1. Fundações Superficiais ou diretamente apoiadas
Desde que seja tecnicamente viável, a fundação direta é uma opção interessante, pois, no aspecto técnico tem-se a facilidade de inspeção do solo de apoio aliado ao controle de qualidade do material no que se refere à resistência e aplicação.
As sapatas deverão ser dimensionadas de acordo com as cargas na fundação fornecidas pelo cálculo da estrutura e pela capacidade de suporte do terreno, que deverá ser determinada através de ensaios para cada terreno onde a edificação será executada.
Este projeto contempla uma fundação do tipo sapata calculada para uma taxa de resistência do solo de 2kg/cm² considerando o solo homogêneo.
Caso essa taxa, onde será executada a obra, seja inferior a 2kg/cm² as fundações deverão ser recalculadas pelo Ente Federado. Tanto para aceitação deste projeto de fundação quanto para elaboração de novo projeto, deverá ser imitida ART de elaboração de projeto de fundações.
Recomendamos que seja realizada a sondagem do terreno pelo método SPT para determinação da resistência do solo e análise do perfil geotécnico.
Referências: TIPO1-SFS-PLD-GER0-03_R02 – Sapatas – Locação de obra e planta de cargas;
TIPO1-SFS-PLD-GER0-04_R02 – Sapatas – Detalhamento das sapatas;
TIPO1-SFS-PLD-GER0-05_R02 – Sapatas – Detalhamento das sapatas.
4.1.2.1.2. Fundações Profundas
Quando o solo compatível com a carga da edificação se encontra a mais de 3m de profundidade é necessário recorrer às fundações profundas, tipo estaca, elementos esbeltos, implantados no solo por meio de percussão ou pela prévia perfuração do solo com posterior concretagem, que dissipam a carga proveniente da estrutura por meio de resistência lateral e resistência de ponta.
Este projeto contempla uma fundação do tipo estaca calculada para uma taxa de resistência do solo de 2kg/cm² considerando o solo homogêneo.
Caso essa taxa, onde será executada a obra, seja inferior a 2kg/cm² as fundações deverão ser recalculadas pelo Ente Federado. Tanto para aceitação deste projeto de fundação quanto para elaboração de novo projeto, deverá ser imitida ART de elaboração de projeto de fundações.
Referências: TIPO1-SFN-PLD-GER0-01_R02 – Fundação blocos sobre estacas – Locação de obra e planta de cargas;
TIPO1-SFN-PLD-GER0-02_R02 – Fundação blocos sobre estacas – Detalhamento dos blocos;
4.1.2.2. Vigas
Vigas em concreto armado moldado in loco com altura média aproximada 40 cm.
4.1.2.3. Pilares
Pilares em concreto armado moldado in loco.
4.1.2.4. Muro Frontal
O muro frontal será executado com pilares em concreto armado distanciados conforme projeto e preenchidos com alvenaria de tijolos cerâmicos. Os projetos obedecerão aos procedimentos de execução prescritos abaixo e rigorosamente os projetos.
Referências: TIPO1-SCO-PLD-MUR0-18_R02 - Muro Frontal - Forma e Armação.
4.1.2.5. Abrigo do Gás
O abrigo de gás será executado em paredes de concreto e obedecerão aos procedimentos de execução prescritos abaixo e rigorosamente os projetos.
Referências: TIPO1-SCO-PLD-GAS0-19_R02 - Abrigo do gás - Forma e Armação.
4.1.3. Sequência de execução
4.1.3.1. Fundações
4.1.3.1.1. Movimento de Terra:
Para levantamento dos volumes de terra a serem escavados e/ou aterrados, devem ser utilizadas as curvas de nível referentes aos projetos de implantação de cada edificação. A determinação dos volumes deverá ser realizada através de seções espaçadas entre si, tanto na direção vertical quanto horizontal. O volume de aterro deverá incluir os aterros necessários para a implantação da obra, bem como o aterro do caixão.
4.1.3.1.2. Lançamento do Concreto:
Antes do lançamento do concreto para confecção dos elementos de fundação, as cavas deverão estar limpas, isentas de quaisquer materiais que sejam nocivos ao concreto, tais como madeira, solo carreado por chuvas, etc. Em caso de existência de água nas valas da fundação, deverá haver total esgotamento, não sendo permitida sua concretagem antes dessa providência. O fundo da vala deverá ser recoberto com uma camada de brita de aproximadamente 3 cm e, posteriormente, com uma camada de concreto simples de pelo menos 5 cm. Em nenhuma hipótese os elementos serão concretados usando o solo diretamente como fôrma lateral.
Fôrmas
4.1.3.2. Superestrutura
O dimensionamento das fôrmas e dos escoramentos será feito de forma a evitar possíveis deformações devido a fatores ambientais ou provocados pelo adensamento do concreto fresco.
Antes do início da concretagem, as fôrmas estarão limpas e estanques, de modo a evitar eventuais fugas de pasta. Estas serão molhadas até a saturação a fim de evitar-se a absorção da água de amassamento do concreto.
Os produtos antiaderentes, destinados a facilitar a desmoldagem, serão aplicados na superfície da fôrma antes da colocação da armadura.
Em peças com altura superior a 2,0 m, principalmente as estreitas, será necessária a abertura de pequenas janelas na parte inferior da fôrma, para facilitar a limpeza.
Não se admitem pontaletes de madeira com diâmetro ou menor lado da seção retangular inferior a 5,0 cm para madeiras duras e 7,0 cm para madeiras moles. Os pontaletes com mais de 3,0 m de comprimento deverão ser contra ventados para evitar flambarem, salvo se for demonstrada desnecessidade desta medida.
O alinhamento, o prumo, o nível e a estanqueidade das fôrmas serão verificados e corrigidos permanente antes e durante o lançamento do concreto.
A retirada do escoramento deverá atender ao estabelecido em norma específica e atentando-se para os prazos recomendados:
- Faces laterais: 3 dias;
- Faces inferiores: 14 dias, com pontaletes, bem encunhados e convenientemente espaçados;
- Faces inferiores: 28 dias, sem pontaletes.
Armadura
A armadura não poderá ficar em contato direto com a fôrma, obedecendo-se para isso à distância mínima prevista em norma e no projeto estrutural. Para isso serão empregados afastadores de armadura dos tipos “clipes” plásticos ou pastilhas de argamassa.
Os diâmetros, tipos, posicionamentos e demais características da armadura, devem ser rigorosamente verificados quanto à sua conformidade com o projeto, antes do lançamento do concreto.
Todas as barras a serem utilizadas na execução do concreto armado, deverão passar por um processo de limpeza prévia, e deverão estar isentas de corrosão, defeitos, etc.
As armaduras deverão ser adequadamente amarradas a fim de manterem as posições indicadas em projeto, quando do lançamento e adensamento do concreto.
As armaduras que ficarem expostas por mais de 30 dias deverão ser pintadas com nata de cimento, o que as protegerá da ação atmosférica no período entre a colocação da forma e o lançamento do concreto. Antes do lançamento do concreto a nata deverá ser removida.
Concreto
A fim de se evitar quaisquer variações de coloração ou textura, serão empregados materiais de qualidade rigorosamente uniforme.
Todo o cimento será de uma só marca e tipo, quando o tempo de duração da obra o permitir, e de uma só partida de fornecimento.