EDITAL
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CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2023 CIDENNF
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NOROESTE FLUMINENSE – CIDENNF EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO DE SERVIÇOS ASSISTENCIAIS DE SAÚDE Nº001/2023 | |
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº288/2022 |
Através do presente, o CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NOROESTE FLUMINENSE – CIDENNF, sediado à
Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, xx000, Xxxxxx, Xxxxxx xxx Xxxxxxxxxx – XX, publiciza que, de 30/03/2023 a 30/03/2024, receberá inscrições para o CREDENCIAMENTO de pessoas jurídicas, para a realização de avaliações/consultas/atendimentos da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência – Física, Intelectual e Autismo, devidamente fundamentado nos comandos legais dos dispositivos – Lei 8.080 de 1990; Lei 8.666 de 1993; Lei 11.107 de 2005, e suas alterações, de acordo com as condições e cláusulas previstos nesse Edital.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto do presente é o CREDENCIAMENTO hábil à contratação, em caráter complementar, de empresas especializadas no serviço de Cuidados à Pessoa com Deficiência – Reabilitação Física e Intelectual, para a realização de atendimentos por equipe multiprofissional para apoio à diagnose e terapia, em nível ambulatorial, para pacientes com deficiência física, intelectual e/ou autismo, composta por: fisioterapeuta neuro-psicomotricista; fonoaudiólogo; musicoterapeuta; neuropediatra; neuropsicólogo; nutricionista; psicólogo; psicopedagogo; terapeuta ocupacional, através da formação de um banco de prestadores de serviços, nos territórios dos municípios que compõem as Regiões Norte e Noroeste de Saúde do Estado do Rio de Janeiro.
2. DAS ETAPAS DO CREDENCIAMENTO
2.1. O Credenciamento dos prestadores de serviços de saúde obedecerá às seguintes etapas:
2.1.1. Chamamento Público com a publicação do Edital e respectivo regulamento.
2.1.2. Inscrição.
2.1.3. Cadastro (Certificado de Registro Cadastral – CRC) das entidades privadas interessadas.
2.1.4. Habilitação.
2.1.5. Assinatura do termo contratual.
2.1.6. Publicação do extrato do contrato de prestação de serviços no Diário Oficial do Cidennf.
3. DAS CONDIÇÕES DO CREDENCIAMENTO
3.1. Poderão participar deste Credenciamento as pessoas jurídicas que, cumulativamente:
3.1.1. Atendam a todas as exigências deste Edital, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e seus anexos.
3.1.2. Possuam objeto social e desempenhem atividade pertinente e compatível com o objeto licitado.
3.1.3. Ofereçam prestação de serviço de saúde conforme um ou mais itens constantes no rol do Anexo I – Tabela de Serviços de Saúde Cidennf - RCPD, deste Edital, indicando quais pretende realizar.
3.2. Poderão participar as pessoas jurídicas prestadoras dos serviços especializados da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência - RCPD, conforme o elenco do Anexo I deste Edital, com sede nos territórios das Regiões Norte e Noroeste de Saúde do Estado do Rio de Janeiro.
3.3. Os municípios que compõem as Regiões Norte e Noroeste de Saúde do Estado do Rio de Janeiro são os elencados no Quadro 1:
QUADRO 1: Municípios das Regiões Norte e Noroeste de Saúde do Rio de Janeiro
Região Noroeste de Saúde do Estado do Rio de Janeiro | Região Norte de Saúde do Estado do Rio de Janeiro |
Aperibé | Campos de Goytacazes |
Bom Jesus do Itabapoana | Carapebus |
Cambuci | Conceição de Macabu |
Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxx |
Italva | Quissamã |
Itaocara | São Fidélis |
Itaperuna | São Francisco de Itabapoana |
Laje do Muriaé | São João da Barra |
Miracema | |
Natividade | |
Porciúncula | |
Santo Antônio de Pádua | |
São José de Ubá | |
Varre-Sai |
3.4. Os municípios não consorciados aptos a sediarem empresas pertencentes
ao Banco de Prestadores do Cidennf, obrigatoriamente, são os que pertencem às Regiões Norte e Noroeste de Saúde do Estado do Rio de Janeiro.
3.5. As empresas não sediadas nos territórios das Regiões Norte e Noroeste de Saúde do Estado do Rio de Janeiro terão o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação da homologação do credenciamento, para se estabelecerem, física e administrativamente, nos territórios dos municípios das Regiões Norte e Noroeste de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, elenco do Quadro 1 do item 2.3., sob pena de descredenciamento.
3.5.1. Ao se estabelecerem nos territórios dos municípios das Regiões Norte e Noroeste de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, observarão todas as regras deste Edital, e mormente:
a) a mudança de endereço da empresa, de um município para outro, exige a desativação do cadastro no SCNES, e a criação de um novo código CNES no novo município sede;
b) endereços complementares não demandam numerações próprias no SCNES, haja vista serem anexos de estabelecimentos de saúde já cadastrados no CNES e não constituírem um outro estabelecimento.
3.6. Os prestadores serão credenciados e contratados apenas para os serviços aos quais forem considerados aptos pela Comissão de Chamamento Público, segundo o cumprimento dos requisitos mínimos previstos, e para o atendimento da demanda estimada pelos municípios membros do Cidennf, através de instrumentos contratuais programáticos.
3.7. Caso o prestador indique capacidade para atendimento de demanda cujo fluxo diário de pacientes não seja compatível com sua infraestrutura e disponibilidade de profissionais, a demanda autorizada para o prestador será readequada pela Comissão de Chamamento Público.
3.8. Havendo mais de um prestador credenciado para serviço idêntico, no mesmo território, ou para atendimento à demanda do mesmo gestor SUS, extra território, as cotas serão igualmente distribuídas, nos limites de suas capacidades instaladas.
3.9. Os credenciados serão responsáveis pela contratação de pessoal para a execução de suas atividades, sendo de sua inteira responsabilidade os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e securitários, resultantes da execução do objeto do contrato, cujos ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para outrem.
3.10. A contratação de empresas credenciadas, com sede em município não consorciado, observará a obrigatoriedade da anuência dos gestores locais do SUS dos municípios demandantes, bem como do município no qual a empresa está sediada, em razão das obrigações sanitárias envolvidas na prestação do serviço de saúde, de acordo com a Portaria 2905, de 13 de julho de 2022.
3.11. Durante a vigência do contrato, a empresa contratada fica vinculada à proposta de trabalho apresentada durante seu credenciamento, sendo que qualquer alteração, durante a vigência contratual, deverá ser devidamente justificada e submetida à análise da Comissão de Chamamento Público, que poderá requerer pareceres de departamentos técnicos para analisar o pedido do prestador.
3.12. A execução dos serviços que constituem o objeto do contrato fica a cargo da empresa contratada, independentemente dos serviços que eventualmente venham a ser,
por ela, contratados com terceiros para a sua perfeita execução, sem qualquer ônus ao contratante.
3.13. O Credenciamento permanecerá aberto a futuros interessados que preencherem as condições previstas neste Edital, durante todo o seu período de vigência, que será de 12 (doze) meses, contados de sua abertura.
3.14. Serão credenciadas todas as pessoas jurídicas que comprovarem a habilitação exigida neste Edital.
3.15. O credenciado deverá manter as condições de habilitação durante toda a vigência, sob pena de descredenciamento.
4. DOS DOCUMENTOS DA HABILITAÇÃO
4.1. Ao requerer a inscrição no cadastro ou a atualização deste, a pessoa jurídica interessada deverá preencher o Termo de Credenciamento e as Declarações, conforme os anexos deste Edital, bem como apresentar os documentos abaixo descritos, devidamente atualizados e vigentes, conforme o art. 32 da Lei nº 8666/93, na sede do Cidennf ou pelos Correios em carta registrada e com aviso de recebimento, endereço; Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, xx000, Xxxxxx, no município de Campos dos Goytacazes - RJ, de segunda à sexta-feira os quais serão entregues na Secretaria Executiva, nos horários de 9h às 12h, e de14h às 17h, e também, pelo endereço eletrônico (e-mail) xxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx no período indicado no preâmbulo deste Edital, em envelope lacrado e com a inscrição:
AO
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICPAL DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NOROESTE FLUMINENSE – CIDENNF.
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2023.
OBJETO: CREDENCIAMENTO, POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, DE PESSOAS JURÍDICAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS ASSISTENCIAIS DE SAÚDE, DA REDE DE CUIDADOS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA – RCPD.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
4.2. Cartão de CNPJ.
4.3. Licença de Funcionamento.
4.4. Alvará Sanitário.
4.5. Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais. No caso de sociedade por ações, apresentar também documento de eleição de seus administradores.
4.6. Registro Comercial em se tratando de empresa individual.
4.7. Prova de Regularidade com a Fazenda Nacional.
4.8. Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
4.9. Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual.
4.10. Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal.
4.11. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
4.12. Registro ou inscrição da empresa na entidade profissional competente junto ao respectivo Conselho Regional.
4.13. Todos profissionais deverão estar inscritos e regulares nos Conselhos de Fiscalização de Classe do Estado do Rio de Janeiro.
4.14. Currículo do Responsável Técnico – RT, comprovando sua especialização, e a comprovação de experiência mínima de 5 (cinco) anos.
4.15. Objeto social da empresa compatível com o escopo dos serviços solicitados.
4.16. A capacidade econômica e financeira será comprovada mediante a apresentação da seguinte documentação: certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física; balanço patrimonial e demonstrações contábeis ou Speed fiscal eletrônico do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, que comprove a boa situação financeira.
4.17. Inscrição no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES.
4.18. Declaração de que o dirigente ou administrador não possua cargo dentro do sistema de saúde (SUS).
4.19. Relação explícita do pessoal técnico especializado, adequado e disponível para a realização do objeto do Edital, bem como, a qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos, com a designação do registro dos profissionais nos respectivos conselhos de classe, devendo ser apresentada certidão dentro do seu prazo de validade, bem como a comprovação do vínculo empregatício destes profissionais com a empresa a ser credenciada.
4.19.1. A empresa deverá demonstrar que dispõe de profissionais com formação nas áreas de atuação específicas: fisioterapeuta neuro-psicomotricista; fonoaudiólogo; musicoterapeuta; neuropediatra; neuropsicólogo; nutricionista; psicólogo; psicopedagogo; terapeuta ocupacional, através da apresentação de currículo dos profissionais e os correspondentes comprovantes de graduação, para a prestação de serviços do Elenco 1, do Anexo I.
4.19.2. A empresa deverá demonstrar que dispõe de profissionais especializados, nos conceitos/métodos/modelos/terapias: Aba; Bobath; DIR Floortime e Tharasuit/Pediasuit, através da apresentação de currículo dos profissionais e os correspondentes comprovantes de especialização, para a prestação de serviços do Elenco 2, do Anexo1.
5. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
5.1. Deverá ser apresentado, fora do Envelope de Habilitação, o Termo de Credenciamento, devidamente preenchido, conforme o Anexo II deste Edital.
5.2. A pessoa jurídica deverá apresentar a sua Proposta elencando os procedimentos a serem ofertados, conforme o Anexo I deste Edital, da forma que segue:
a) relação dos serviços que se propõe a realizar, utilizando os respectivos códigos (SUS e Cidennf) e nomenclatura do Anexo I deste Edital;
b) a identificação do local onde serão realizados os serviços – endereço completo, os dias e horários de funcionamento;
c) capacidade instalada (quantidade possível de atendimentos dia/mês para cada uma das especialidades médicas e não médicas, disponibilizada aos atendimentos através do Cidennf;
d) parque tecnológico disponível, com descrição detalhada dos recursos físicos, materiais e humanos, a serem utilizados para a execução dos serviços credenciados.
5.3. Ficam as empresas cientes de que a apresentação da proposta e termo de credenciamento implica a aceitação de todas as condições deste Edital e seus anexos, bem como a submissão às disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas complementares, que disciplinam o Chamamento Público em epígrafe, e integrarão o ajuste correspondente.
5.4. A empresa prestadora de serviços deve possuir em seu quadro de colaboradores ou empregados os respectivos profissionais e equipamentos necessários, apresentando os documentos exigidos neste Edital, para todos os profissionais que realizarão ou participarão dos atendimentos pretendidos.
5.5. Os documentos elencados neste Edital poderão ser apresentados em fotocópias autenticadas por um tabelião, ou por servidor público legitimado, sendo dispensada a autenticação quando se tratar de cópia disponibilizada na internet.
5.6. A análise dos documentos apresentados para a inscrição no credenciamento será feita pela Comissão de Chamamento Público, que atestará a regularidade documental, devendo ser observados os prazos previstos em Edital.
6. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E INABILITAÇÃO
6.1. Serão credenciadas todas as pessoas jurídicas que comprovarem a habilitação exigida neste Edital.
6.2. Serão declarados inabilitados os interessados:
a) que por qualquer motivo, tenham sido declarados inidôneos ou tenham sido punidos com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual, ou do município, pelo órgão que o expediu;
b) inadimplentes com as obrigações assumidas junto ao órgão fiscalizador da classe, sejam as pendências financeiras ou relativas ao registro profissional, bem como os que possuam qualquer nota desabonadora emitida pelo mesmo;
c) que deixarem de apresentar qualquer documentação de apresentação obrigatória (documentação pessoal e profissional) ou qualquer norma exigida no Edital;
d) anteriormente descredenciados por ente federativo, por descumprimento de cláusulas contratuais, ou por constatação de irregularidade na execução dos serviços prestados.
7. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
7.1. O presente Edital será amplamente divulgado, e o Chamamento Público terá vigência de 12 (doze) meses, de 30/03/2023 até 30/03/2024.
7.2. Analisada a documentação para verificar o cumprimento das exigências do Edital, para efeito de habilitação, o Cidennf divulgará os resultados por meio de publicação no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxx.xxx.xx, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da entrega do envelope pelos interessados.
7.3. Os interessados poderão recorrer do resultado publicado, apresentando suas razões devidamente fundamentadas e por escrito, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à data da divulgação, ficando, nesse período, autorizado que tenha vistas ao seu processo.
7.3.1. O recurso limitar-se-á a questões de habilitação e serão considerados os documentos anexados em fase de recurso.
7.3.2. O recurso deverá ser protocolizado junto à Secretaria Executiva do Cidennf, sendo encaminhado à Comissão de Chamamento Público, ficando estabelecido o prazo de até 10 (dez) dias úteis para reanálise e decisão.
7.3.3. A qualquer tempo poderá ser alterado, suspenso ou cancelado o cadastramento da pessoa jurídica que deixar de satisfazer e cumprir as obrigações e exigências estabelecidas no Edital e no respectivo contrato.
8. DOS CRITÉRIOS DA CONTRATAÇÃO
8.1. As pessoas jurídicas que apresentarem a documentação, conforme estabelecido neste Edital, serão cadastradas nos controles do Cidennf, no qual será informado o nome, endereços de execução, telefone para contato e serviços oferecidos, segundo elementos constantes na documentação supracitada, com publicação nos meios oficiais de publicação do Cidennf, e poderão ser convocadas a assinar o respectivo contrato, observando-se as condições dispostas neste Edital, seus Anexos, e legislações vigentes.
8.2. Não será admitida a Subcontratação dos serviços objeto deste Edital.
8.3. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/por outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento do Norte e Noroeste Fluminense
– CIDENNF à continuidade do contrato.
8.4. O Cidennf convocará formalmente a CREDENCIADA para assinar o Contrato, e essa deverá comparecer dentro do prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir da convocação.
8.5. O prazo estipulado no item anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela CREDENCIANTE, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado previsto/aceito pelo Cidennf.
8.6. Os contratos celebrados com base no presente Edital terão duração de 12 (doze) meses e poderão ser prorrogados, a critério do Cidennf, com vistas à obtenção de preços
e condições mais vantajosas para a Administração, limitados a 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, inc. II, da Lei n.º 8666/93.
8.7. Durante todo o prazo contratual, a CREDENCIADA estará sujeita à apresentação de negativas fiscais e demais documentos solicitados, como requisitos para a manutenção do credenciamento.
8.7.1. Em caso de omissão ou negativa de tal apresentação, os pagamentos serão retidos até o efetivo ajuste.
8.8. A execução do Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por servidor do Consórcio, e em especial por servidor do município tomador do serviço, que anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
8.8.1. O Consórcio, para fim de acompanhamento do contrato, e ainda de forma especial com relação ao pagamento, designará, mediante portaria, servidor à fiscalização do serviço prestado e atesto dos pagamentos, de acordo com seu interesse e disponibilidade.
8.9. O pagamento dos serviços prestados será condicionado à aferição e entrega de Termo de Recebimento do servidor do Cidennf, do quando da Diretoria Adjunta de Saúde, designado a acompanhar o contrato, com a emissão de atestados, e/ou boletins mensais de verificação do serviço prestado.
8.10. Ao servidor municipal será enviada, mensalmente, a devida prestação de contas, com cópia do Termo de Recebimento, pela Diretoria Adjunta de Saúde do Cidennf, com o valor aprovado para pagamento, após sua efetivação, para ciência e guarda.
9. DOS INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
9.1. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
9.1.1. O Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento do Norte e Noroeste Fluminense – Cidennf celebrará, com os credenciados, contrato de prestação de serviços, nos moldes do parágrafo único, do artigo 2º, da Lei 8.666/93.
9.1.2. Nos contratos de prestação de serviços de saúde, a Administração Pública, aqui representada pelo Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento do Norte e Noroeste Fluminense – Cidennf, estabelecerá as cláusulas necessárias, em cumprimento à Lei de licitações, e as cláusulas acessórias ou recomendáveis relacionadas à legislação própria do SUS.
9.1.3. É parte indissociável do Contrato de Prestação de Serviços de Saúde um plano operacional ou de trabalho, que se denomina Documento Descritivo.
9.1.4. Documento Descritivo é o documento de operacionalização das ações e dos serviços planejados de assistência à saúde com as respectivas metas qualitativas e quantitativas, identificando, quando couber, metas relacionadas à gestão, à avaliação, ao ensino e à pesquisa, anexado ou parte integrante do termo contratual ou contrato. Deverá constar também a caracterização da instituição, sua missão na rede, a capacidade instalada e utilização, a definição de oferta e fluxo de serviços.
9.1.5. O documento descritivo será revisto a cada 12 meses, e sua vigência coincidirá com a do contrato, e conterá, no mínimo:
a) a definição de todas as ações e serviços de saúde, nas áreas da assistência que serão prestadas;
b) a definição de metas físicas com os seus quantitativos na prestação dos serviços e ações contratadas;
c) a definição de metas qualitativas na prestação das ações e serviços contratados;
d) a descrição da estrutura física, tecnológica e recursos humanos necessários ao cumprimento do estabelecido no instrumento formal de contratação;
e) a definição de indicadores para avaliação das metas e desempenho.
9.1.6. A inexecução contratual pode gerar rescisão, quando, por exemplo, verificadas tais situações:
a) a não realização das ações e serviços de saúde contratados;
b) a cobrança de quaisquer serviços, direta ou indiretamente, ao usuário;
c) mudança da capacidade operativa do estabelecimento de saúde, sem acordo prévio;
d) paralisação da prestação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
e) diante do não atendimento de determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem assim como as dos superiores;
f) mediante o não repasse dos recursos financeiros definido no instrumento contratual pelo CONTRATANTE, além do prazo permitido 90 (noventa) dias, perderá as condições de habilitação do credenciamento.
9.1.7. Para os casos anteriores é facultado, ao CONTRATANTE, optar pela rescisão unilateral, observado o interesse da Administração Pública, restando a via amigável, que poderá ser a melhor solução, a qual deve ser reduzida a termo no processo da contratação, desde que haja conveniência para a Administração.
9.2. CONTRATO DE PROGRAMA
9.2.1. O Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento do Norte e Noroeste Fluminense – Cidennf celebrará, com os municípios consorciados, diante do manifesto interesse de prestação do serviço, o devido Contrato de Programa, instrumento hábil a definir as obrigações da gestão associada de serviços públicos de saúde, para determinada execução de serviços, nos termos da Lei 11.107 de 2005.
9.2.2. A manifestação de interesse dos municípios consorciados será recebida, para a celebração de Contrato de Programa, a qualquer tempo, durante a vigência do Banco de Prestadores de Serviços Credenciados.
9.2.3. O Contrato de Programa, haja vista a gestão associada, no caso em tela, originar a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos, sob pena de nulidade, deverá conter cláusulas que estabeleçam:
a) os encargos transferidos e a responsabilidade subsidiária da entidade que os transferiu;
b) as penalidades no caso de inadimplência em relação aos encargos transferidos;
c) o momento de transferência dos serviços e dos deveres relativos a sua continuidade;
d) a indicação de quem arcará com o ônus e os passivos do pessoal transferido;
e) a identificação dos bens que terão apenas a sua gestão e administração transferidas;
f) o preço dos que sejam efetivamente alienados ao contratado;
g) o procedimento para que o levantamento, cadastro e avaliação dos bens reversíveis que vierem a ser amortizados mediante receitas de tarifas ou outras emergentes da prestação dos serviços.
9.2.4. É nula a cláusula do Contrato de Programa que atribuir ao contratado o exercício de poderes de planejamento, regulação e fiscalização dos serviços por ele próprio prestados.
9.2.5. O Contrato de Programa celebrado será automaticamente extinto, no caso de o contratado não mais integrar a administração indireta do ente da Federação que autorizou a gestão associada de serviços públicos por meio de consórcio público.
10. DO PREÇO DE REFERÊNCIA DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
10.1. O preço de referência dos serviços a serem contratados observará a Tabela de Serviços de Saúde Cidennf – RCPD, explicitada no Anexo I deste Edital.
10.2. O rol da Tabela de Serviços de Saúde Cidennf - RCPD compreende serviços assistenciais de saúde, de natureza ambulatorial, e contempla consultas, atendimentos e acompanhamentos especializados afetos à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência
– RCPD.
10.3. Os credenciados realizarão os serviços contratados ao preço da Tabela Cidennf, conforme o ANEXO I – TABELA DE SERVIÇOS DE SAÚDE CIDENNF – RCPD, deste documento.
10.4. É vedada a cobrança da assistência devida aos pacientes submetidos aos serviços contratados, responsabilizando-se, o prestador de serviços contratado, pelas cobranças feitas ao paciente ou seu representante, por profissional empregado ou preposto em razão da execução do contrato.
11. DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
11.1. O pagamento dos serviços prestados está condicionado à entrega da documentação comprobatória, através de um Relatório de Produção, parte indissociável do Termo de Recebimento, documento hábil a comprovar os atendimentos realizados.
11.2. O Relatório de Produção é um documento que observará:
a) listagem Nominal de Pacientes Agendados, por prestador de serviço, devidamente datada, assinada e carimbada pelo gestor municipal de saúde do município demandante;
b) listagem Nominal de Pacientes Atendidos, por prestador de serviço, devidamente datada, assinada e carimbada pelo gestor municipal de saúde do município demandante.
c) cópia do Encaminhamento Médico devidamente datado, assinado e carimbado;
d) cópia dos Documentos Pessoais do Paciente;
e) cópia do Cartão Nacional do SUS do Paciente;
f) cópia da Autorização do Atendimento (Gestor SUS/Profissional Regulador Nomeado);
g) cópia da Realização do Atendimento.
11.3. A apresentação do Relatório de Produção será feita à Diretoria Adjunta de Saúde do Cidennf, e compete à empresa prestadora de serviços.
11.4. A empresa contratada deverá confirmar a agenda com o município demandante, somente se verificado o envio da documentação:
a) cópia do Encaminhamento Médico devidamente datado, assinado e carimbado;
b) cópia dos Documentos Pessoais do Paciente;
c) cópia do Cartão Nacional do SUS do Paciente;
d) cópia da Autorização do Atendimento (Gestor SUS/Profissional Regulador Nomeado).
11.5. A empresa contratada deve confirmar o atendimento realizado, com documento assinado pelo paciente ou responsável legal.
11.6. Os credenciados contratados deverão utilizar o Sistema de Regulação do Cidennf, quando disponível, através de profissional a ser capacitado pelo Cidennf, para a abertura das agendas; recebimento dos agendamentos; checagem dos atendimentos; controle do absenteísmo; e, fechamento de sua produção mensal.
11.7. O Termo de Recebimento mensal deverá ser entregue na Diretoria Adjunta de Saúde do Cidennf, formalmente, até o décimo dia útil do mês subsequente à prestação do serviço, juntamente com o Relatório de Produção e os documentos comprobatórios da efetiva execução.
11.8. Os Núcleos de Auditoria, Controle e Avaliação, das Secretarias de Saúde de cada município consorciado, com contrato vigente, deverão apresentar à Diretoria Adjunta de Saúde do Cidennf, formalmente, até o décimo dia útil do mês subsequente ao findado:
a) Relatório de Auditoria, por competência mensal, e por prestador de serviço credenciado, nominal, dos pacientes encaminhados ao serviço complementar à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência – RCPD, com atendimento comprovadamente realizado;
b) o Relatório de Auditoria deve ser datado, carimbado e assinado pelo Profissional Responsável pelo Componente Municipal de Auditoria ou Setor de Auditoria, Controle e Avaliação; e pelo Gestor Municipal de Saúde.
11.9. Os Núcleos de Controle e Avaliação, das Secretarias de Saúde de cada município consorciado com contrato vigente deverão utilizar o Sistema de Regulação do Cidennf, quando disponível, através de profissional a ser capacitado pelo Cidennf, para a realização do fechamento de sua produção mensal.
11.10. Com base no valor final, apurado pela Diretoria Adjunta de Saúde do Cidennf, após a entrega do Termo de Recebimento, será solicitada ao prestador para apresentação, Nota Fiscal discriminativa, constando o número do contrato, descrição dos serviços realizados, competência de referência e o número de empenho, juntamente com as Certidões de regularidade fiscal, para encaminhamento ao gestor do contrato para o respectivo “aceite” e “atesto”. Em seguida, a Diretoria Adjunta de Saúde procederá ao encaminhamento da documentação à Diretoria Administrativo Financeira do Cidennf, para pagamento.
11.11. O pagamento será efetuado mensalmente, mediante à apresentação da Nota Fiscal, devidamente conferida e aceita pelo CONTRATANTE, através de transferência em conta bancária, correspondente aos serviços efetivamente prestados aos municípios contratantes, com o valor correspondente à Tabela Cidennf.
11.12. O pagamento dos serviços assistenciais de saúde prestados e devidamente processados e faturados nos moldes previstos deverá ocorrer até o último dia útil do mês subsequente à prestação do serviço, em prazo não superior a 30 (trinta) dias.
11.13. O CONTRATANTE não pagará, sem que tenha autorizado prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros.
11.14. Ante ao disposto no Artigo n° 67 da Lei Federal n° 8666/93, a gestão/fiscalização do contrato e de seu objeto será realizado pelo Contratante, através de Servidor Público designado para tanto, por meio de publicação no Diário Oficial, para avaliação dos serviços contratados e atesto de cumprimento da efetiva despesa, bem como das obrigações contratuais.
11.15. O pagamento será realizado proporcionalmente à produção efetivamente alcançada e aprovada pela Diretoria Adjunta de Saúde do Cidennf, em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de recebimento definitivo da nota fiscal.
11.16. Nos casos em que houver erros e/ou incongruências nos valores apresentados na nota fiscal, esta será devolvida à empresa contratada para que realize os ajustes necessários e o prazo de pagamento será reajustado para o início.
11.17. O pagamento dos serviços realizados pela parte CONTRATADA ficará condicionado ao repasse mensal de valores equivalentes pelo município consorciado e responsável pelo encaminhamento do paciente.
11.18. Não será devida qualquer penalidade, pecuniária ou não, pelo Consórcio à credenciada, decorrente de atrasos por qualquer período, ante a mora no repasse de valores dos Municípios ao Consórcio.
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas dos serviços realizados por força deste contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Função: 04 – Administração Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 0004 – Incentivo às Câmaras Setoriais
Atividade: 2006 – Manutenção dos Serviços Multifinalitários do Consórcio
13. DAS METAS FÍSICAS E FINANCEIRAS ESTIMADAS
13.1. METAS FÍSICAS
12.1.1. A quantidade estimada global, que envolve os municípios com manifestação prévia de interesse de ofertarem os serviços, para o período de 12 (doze) meses, informa o número de 536.640 (quinhentos e trinta e seis mil e seiscentos e quarenta) atendimentos, assim distribuído:
a) Bom Jesus do Itabapoana – 30.528 (trinta mil e quinhentos e vinte e oito) atendimentos por ano;
b) Campos dos Goytacazes – 453.840 (quatrocentos e cinquenta e três mil e oitocentos e quarenta) atendimentos por ano;
x) Xxxxxxx Xxxxxxx – 23.100 (vinte e três mil e cem) atendimentos por ano;
d) Italva – 21.648 (vinte e um mil e seiscentos e quarenta e oito) atendimentos por ano;
e) Varre-Sai – 7.524 (sete mil e quinhentos e vinte e quatro) atendimentos por ano.
12.1.2. A quantidade estimada global poderá sofrer alteração a qualquer tempo, durante a vigência do credenciamento, em razão de alterações nas demandas municipais; futuras manifestações de interesse, ou de desinteresse na prestação dos serviços ofertada.
13.2. METAS FINANCEIRAS
13.2.1. O valor estimado global, que envolve os municípios com manifestação prévia de interesse de ofertarem os serviços, para o período de 12 (doze meses, perfaz a quantia de R$ 52.276.082,40 (cinquenta e dois milhões e duzentos e setenta e seis mil e oitenta e dois reais e quarenta centavos), assim distribuído:
a) Bom Jesus do Itabapoana – R$ 2.875.800,96 (dois milhões e oitocentos e setenta e cinco mil e oitocentos reais e noventa e seis centavos) por ano;
b) Campos dos Goytacazes – R$ 44.018.985,60 (quarenta e quatro milhões e dezoito mil e novecentos e oitenta e cinco reais e sessenta centavos) por ano;
c) Xxxxxxx Xxxxxxx R$ 2.875.800,96 (dois milhões e oitocentos e setenta e cinco mil e oitocentos reais e noventa e seis centavos)); por ano;
d) Italva – R$ 2.164.502,40 (dois milhões e cento e sessenta e quatro mil e quinhentos e dois reais e quarenta centavos) por ano;
e) Varre-Sai – R$ 694.477,44 (seiscentos e noventa e quatro mil e quatrocentos e setenta e sete reais e quarenta e quatro centavos) por ano.
13.2.2. As metas de produção física e financeira aqui apresentadas refletem um total estimado, não vinculado às relações contratuais a serem celebradas.
13.2.3. As metas contratuais serão definidas na construção do Documento Descritivo, e observarão as necessidades e possibilidades de cada ente federativo demandante.
13.2.4. O valor estimado global poderá sofrer alteração a qualquer tempo, durante a vigência do credenciamento, em razão de alterações nas demandas municipais; futuras manifestações de interesse, ou de desinteresse na prestação dos serviços ofertada.
14. DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
14.1. Os serviços devem ser prestados por profissionais qualificados, em condições adequadas e exigidas pela legislação vigente, cumprindo rigorosamente as determinações emanadas pelos órgãos responsáveis e fiscalizadores da atividade inerente.
14.2. O número de atendimentos é estimado, não taxativo, e obedecerá fielmente aos projetos/programas terapêuticos dos pacientes encaminhados.
14.3. O local de realização dos atendimentos contratados ficará a cargo de decisão do gestor do SUS demandante, podendo ser a sede da empresa credenciada, bem como unidade municipal de saúde.
14.4. Deverão ser fornecidos, pelas empresas contratadas, todos os equipamentos e infraestrutura tecnológica, materiais permanentes, e materiais de consumo necessários à prestação dos serviços, quando realizado nas sedes das empresas.
14.5. Deverão ser fornecidos, pelos gestores do SUS demandantes, todos os equipamentos e infraestrutura tecnológica, materiais permanentes, e materiais de consumo necessários à prestação dos serviços, quando realizado em unidade municipal de saúde sob sua gestão.
14.6. A prestação do serviço observará, imperativamente, a rotina estabelecida pelos gestores do SUS demandantes do serviço, seja através de empresa credenciada no território sob sua gestão, bem como extra território.
14.7. A eventual mudança de endereço dos locais de prestação dos serviços contratados será imediatamente comunicada ao CONTRATANTE, que analisará a conveniência de mantê-los, podendo, ainda, rever as condições do contrato e, até mesmo, rescindi-lo, se entender conveniente.
14.8. A mudança do Responsável Técnico pelos serviços será comunicada ao CONTRATANTE.
14.9. A prestação do serviço implicará o controle do lixo hospitalar gerado, conforme legislação em vigor e responsabilização pela finalização do lixo produzido.
14.10. Sem motivo justificado, através de registro em ouvidoria municipal, o paciente ou seu responsável legal não poderão preterir o atendimento com determinado profissional e/ou empresa credenciada, em benefício de outros.
14.11. Os instrumentos contratuais deverão ser executados fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas atualizações, observando-se as diretrizes do SUS e as boas práticas biomédicas, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
14.12. Os serviços serão realizados pelo período de duração do contrato, conforme as necessidades das Secretarias Municipais de Saúde dos municípios consorciados.
15. DAS OBRIGAÇÕES DO BANCO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS
15.1. OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E TRIBUTÁRIAS
15.1.1. Os serviços contratados serão prestados pela pessoa jurídica credenciada, exclusivamente através dos profissionais de seu estabelecimento, que tenham sido vinculados à documentação apresentada nos termos deste Edital.
15.1.2. É de inteira responsabilidade da empresa contratada a efetivação do contrato de trabalho, recolhimento de impostos e demais responsabilidades trabalhistas.
15.1.3. É de responsabilidade exclusiva e integral do credenciado, a utilização de pessoal para execução dos respectivos procedimentos, incluídos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes do vínculo empregatício, cujos
xxxx e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o CONTRATANTE.
15.1.4. Responsabilizar-se por qualquer acidente que venha ocorrer com seus empregados.
15.1.5. A inadimplência da CONTRATADA quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere responsabilidade ao CONTRATANTE.
15.1.6. Executar os serviços através de funcionários devidamente qualificados.
15.1.7. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para maiores de catorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
15.1.8. A CONTRATADA deverá manter preposto aprovado pela CONTRANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente, sempre que for necessário, o qual deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o nome completo, nº do CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados a sua qualificação profissional.
15.1.9. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às notas fiscais, bem como dos serviços prestados.
15.1.10. Informar ao CONTRATANTE qualquer alteração que importe perda, total ou parcial, dos requisitos profissionais ou pessoais exigidos como condição para o credenciamento.
15.1.11. Executar os serviços através de técnicos especializados e habilitados assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou faltas que os mesmos venham a cometer no desempenho das funções, obrigando-se a indenizar o Cidennf por todos os danos e prejuízos que eventualmente ocasionarem.
15.1.12. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares da gestão local do SUS, conduzindo os trabalhos em harmonia com as atividades do CONTRATANTE, de modo a não causar transtornos ao andamento normal de seus serviços.
15.1.13. Manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e recursos humanos para execução completa e eficiente dos serviços objeto do Contrato.
15.1.14. O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) será recolhido conforme a legislação tributária vigente.
15.1.15. A CONTRATADA é obrigada a respeitar a legislação tributária federal (LC nº 116/2003) bem como os Códigos Tributários Municipais de cada localidade que prestar serviço, recolhendo os impostos devidos.
15.1.16. Responsabilizar-se pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato.
15.2. OBRIGAÇÕES DE FISCALIZAÇÃO INTERNA E EXTERNA
15.2.1. A CONTRATADA é obrigada a respeitar as normas e procedimentos estabelecidos pelo Ministério da Saúde, e pela Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, relativos ao Sistema Único de Saúde – SUS.
15.2.2. Propiciar ao CONTRATANTE todos os meios e facilidades necessários à fiscalização dos serviços.
15.2.3. Atender a qualquer solicitação de fiscalização interna e/ou externa, tais como: Fiscais do Trabalho, Fisco Municipal, Estadual e Federal; TCE, TCU e demais órgãos de fiscalização e apresentar, sempre que solicitado, a documentação relativa à regularidade fiscal da Empresa, correspondente as Certidões de Regularidade Fiscal Municipal, Estadual, Federal, Trabalhista, FGTS e demais documentos de habilitação e qualificação exigidas na Lei e no curso do procedimento de contratação.
15.2.4. Garantir o acesso dos Conselhos de Saúde aos serviços contratados no exercício de seu poder de fiscalização.
15.2.5. A fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelos órgãos competentes não exclui nem reduz a responsabilidade do prestador nos termos da legislação referente a licitações e contratos administrativos.
15.2.6. Garantir o acesso dos componentes federal/estadual/municipal de auditoria nas dependências das unidades para supervisionar e acompanhar a execução dos serviços de saúde contratados.
15.2.7. Manter a qualidade dos serviços e sujeitar-se à fiscalização permanente do Cidennf.
15.2.8. O Cidennf designará Comissão de Acompanhamento para a fiscalização, monitoramento, e avaliação dos contratos, composta por 1 (um) gestor do contrato, 1 (um) fiscal do contrato, 1 (um) técnico municipal, e 1 (um) representante da empresa contratada, para acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições contratuais estabelecidas neste Edital, em observância ao disposto no art. 67 da Lei nº8.666 de 1993, bem como às normas de regulação dos serviços públicos de saúde contratualizados.
15.2.9. A Comissão de Acompanhamento tem a finalidade de monitorar a execução das ações e dos serviços de saúde, devendo:
a) avaliar o cumprimento das metas qualiquantitativas e físico-financeiras;
b) avaliar a capacidade instalada;
c) readequar as metas pactuadas, os recursos financeiros a serem repassados e outras que se fizerem necessárias;
d) receber as análises e avaliações de desempenho realizadas pela fiscalização, deflagrando o processo administrativo para descredenciamento das pessoas jurídicas que descumprirem as obrigações constantes do Contrato;
e) receber denúncias e adoção das providências administrativas para efetivar o cumprimento das obrigações contratuais.
15.2.10. As ações de monitoramento e de avaliação da Comissão de Acompanhamento resultarão em emissão trimestral de Relatório ou Nota Técnica de Avaliação, que explicitará:
a) informações quanto à quantidade e qualidade dos serviços prestados;
b) falhas na prestação dos serviços e divergências no seu cumprimento, quando verificadas.
15.2.11. Não obstante a contratada ser a única responsável pela execução do serviço, o contratante reserva-se o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente, ou por prepostos designados.
15.2.12. O fiscal de contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome
dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando à autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei 8.666 de 1993.
15.2.13. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666 de 1993. Caberá ao Cidennf avaliar os serviços prestados pela contratada.
15.2.14. A fiscalização acompanhará a execução dos serviços, solucionando quaisquer casos concernentes a este, que forem de sua competência, levando ao conhecimento do responsável pela contratação.
15.3. OBRIGAÇÕES COM O CLIENTE SUS
15.3.1. Executar os serviços prestados ao SUS rigorosamente dentro das suas respectivas normas técnicas.
15.3.2. Afixar aviso, em local visível, de entidade integrante do SUS e da gratuidade dos serviços prestados nessa condição.
15.3.3. Atender aos pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo sempre boa qualidade na prestação dos serviços.
15.3.4. Esclarecer ao usuário do SUS sobre seus direitos e demais informações necessárias, pertinentes aos serviços oferecidos.
15.3.5. Manter sempre atualizado o prontuário dos pacientes e o respectivo arquivo.
15.3.6. Ser zeloso na execução dos serviços, de maneira a não expor à risco a saúde dos usuários do SUS na execução dos serviços.
15.3.7. Garantir ao usuário a confidencialidade dos dados e das informações sobre sua assistência.
15.3.8. Respeitar a decisão do usuário, quando esse consentir ou recusar a prestação de serviços de saúde, salvo em casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal.
15.3.9. Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação administrando produtos para saúde que não tenham registro na ANVISA e procedimentos que não sejam legalizados.
15.3.10. Justificar ao paciente ou ao seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão da não realização de qualquer ato profissional previsto para o atendimento, encaminhando cópia ao gestor de saúde do município demandante, quando solicitado.
15.4. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS
15.4.1. Os interessados deverão aceitar os valores de referência da Tabela de Serviços de Saúde Cidennf – RCPD, à prestação dos serviços, durante a vigência do contrato.
15.4.2. O Banco de Prestadores deverá atender a todos os procedimentos contratados, responsabilizando-se pelos mesmos.
15.4.3. Manter o cadastro de todos os profissionais que atuam junto ao estabelecimento devidamente atualizado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES.
15.4.4. Responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente a terceiro, ao paciente, ao município demandante, ao município local da sede, ou ao Cidennf, durante a execução dos serviços.
15.4.5. Apresentar documentação exigida, a qualquer tempo, pelo CONTRATANTE.
15.4.6. Seguir os critérios estabelecidos pelo CONTRATANTE para fim de manutenção da contratação.
15.4.7. O Banco de Prestadores deverá arcar com todas as despesas operacionais, necessárias à execução do objeto contratado.
15.4.8. O Banco de Prestadores deverá dar ciência ao CONTRATANTE, imediatamente, e por escrito, de qualquer anormalidade verificada na execução dos serviços solicitados.
15.4.9. Executar os serviços objeto do Contrato de acordo com as especificações, prazos e/ou normas exigidas pelo CONTRATANTE e dispondo de infraestrutura e equipe técnica necessária à execução.
15.4.10. Observar, durante a execução dos serviços, todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e vigentes, inclusive as normas ambientais e as de segurança, sendo o prestador de serviço o responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que der causa.
15.4.11. Reparar e corrigir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem incorreções resultantes dos serviços ou de meios empregados.
15.4.12. Aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões do valor inicial atualizado do Contrato, de acordo com art. 65, inciso II, § 1º da Lei Federal n.º 8.666/93.
15.4.13. Submeter-se à regulação instituída pelo Gestor de Saúde demandante, no que diz respeito aos serviços contratados.
15.4.14. Colocar à disposição do CONTRATANTE todos os procedimentos especializados contratados.
15.4.15. Notificar o CONTRATANTE de eventual alteração de sua razão social ou de mudança em sua diretoria ou seu estatuto, enviando ao CONTRATANTE, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data do registro da alteração, cópia autenticada da certidão do cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
15.4.16. Cumprir as diretrizes da Política Nacional de Humanização PNH.
15.4.17. Submeter-se a avaliações sistemáticas de acordo com o Programa Nacional de Avaliação de Serviços de Saúde.
15.4.18. Não reutilização de produtos médicos enquadrados como de uso único, proibidos de ser reprocessados, conforme disposto na Resolução – RE n° 2605, de 11 de agosto de 2006 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
15.4.19. Zelar pelas boas práticas sanitárias e demais normas instituídas por órgãos regulatórios.
15.4.20. Comprovar ao CONTRATANTE o cumprimento de todas as obrigações descritas no termo de referência, através de cópias das guias de recolhimento que serão entregues junto com a nota fiscal/fatura.
15.4.21. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento deste Edital.
15.4.22. Caso a CONTRATADA julgue necessário fazer alterações ou complementações nas rotinas de execução de serviços, deverá submeter o assunto ao gestor local do SUS.
15.4.23. Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução dos serviços contratados.
15.4.24. Prestar os serviços constantes do objeto do presente termo de referência, sempre em observância das disposições da legislação vigente.
15.4.25. A CONTRATADA será obrigada a manter durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas no presente Edital, sem prejuízo das demais obrigações previstas.
16. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
16.1. Proporcionar as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais.
16.2. Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado, desde que sejam observadas as condições contratuais.
16.3. Aplicar as sanções, conforme previsto neste Edital.
16.4. Verificar, minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do termo de referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimentos.
16.5. Notificar a contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, fixando prazo para que seja substituído, reparado ou corrigido.
16.6. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber.
16.7. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento.
16.8. O contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. A contratada que cometer alguma das infrações constantes nas Leis Federais nº8.666/93 e nº10.520/02, sujeitar-se-á, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, às seguintes sanções:
17.1.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para o contratante.
17.1.2. Multa moratória de 1% (um por cento) por dia, sobre o valor da nota de empenho do contrato ou, se for o caso, do saldo não atendido, até o período máximo de 30 (trinta) dias úteis.
17.1.3. Multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, após esgotado o prazo fixado no subitem anterior.
17.1.4. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
17.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Assistência Social e Direitos Humanos Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
17.1.6. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, incisos III e IV, da Lei Federal nº8.666/93, a empresa que:
a) tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenha praticado ato ilícito visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Assistência Social e Direitos Humanos, em virtude de ato ilícito praticado.
17.1.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à contratada, observando- se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666/93 e, subsidiariamente, a Lei Federal nº9.784/99.
17.1.8. As sanções estabelecidas nos subitens são de competência do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento do Norte e Noroeste Fluminense – Cidennf.
17.1.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado ao Cidennf, observado o princípio da proporcionalidade.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. A prestação de serviços objeto da contratação não gerará vínculo empregatício entre os empregados da contratada e a Administração Pública, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
18.2. É vedado à Administração ou aos seus servidores praticar atos de ingerência na administração da contratada, a exemplo de:
a) possibilitar ou dar causa a atos de subordinação, vinculação hierárquica, prestação de contas, aplicação de sanção e supervisão direta sobre os empregados da contratada;
b) exercer o poder de mando sobre os empregados da contratada, devendo reportar- se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr a notificação direta para a execução das tarefas previamente descritas no contrato de prestação de serviços para a função específica, tais como nos serviços de recepção, apoio administrativo ou ao usuário;
c) direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas contratadas;
d) promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado;
e) considerar os trabalhadores da contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens;
f) definir o valor da remuneração dos trabalhadores da empresa contratada para prestar os serviços, salvo nos casos específicos em que se necessitam de profissionais com habilitação/experiência superior à daqueles que, no mercado, são remunerados pelo piso salarial da categoria, desde que justificadamente;
g) conceder aos trabalhadores da contratada, direitos típicos de servidores públicos, tais como recesso, ponto facultativo, dentre outros.
18.3. A Administração não se vincula às disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
18.4. É vedado ao órgão e entidade vincular-se às disposições previstas nos Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública.
18.5. As funções elencadas nas contratações de prestação de serviços deverão observar a nomenclatura estabelecida na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), do Ministério do Trabalho, ou outra que vier a substituí-la.
18.6. A contratação de sociedades cooperativas somente poderá ocorrer quando, pela sua natureza, o serviço a ser contratado evidenciar:
a) a possibilidade de ser executado com autonomia pelos cooperados, de modo a não demandar relação de subordinação entre a cooperativa e os cooperados, nem entre a Administração e os cooperados;
b) que a gestão operacional do serviço seja executada de forma compartilhada ou em rodízio, em que as atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços e as de preposto, conforme determina o art. 68 da Lei nº 8.666, de 1993, sejam realizadas pelos cooperados de forma alternada ou aleatória, para que tantos quanto possíveis venham a assumir tal atribuição;
c) na participação de cooperativas, estas deverão apresentar um modelo de gestão operacional que contemple as diretrizes estabelecidas neste artigo, o qual servirá como condição de aceitabilidade da proposta.
18.7. O serviço contratado deverá ser executado obrigatoriamente pelos cooperados, vedada qualquer intermediação ou subcontratação.
18.8. Na contratação de sociedades cooperativas, o órgão ou entidade deverá verificar seus atos constitutivos, analisando sua regularidade formal e as regras internas de funcionamento, para evitar eventual desvirtuação ou fraude.
18.9. Quando da contratação de instituição sem fins lucrativos, o serviço contratado deverá ser executado, obrigatoriamente, pelos profissionais pertencentes aos quadros funcionais da instituição.
18.10. Não será admitida a contratação de cooperativa ou de instituição sem fins lucrativos cujo estatuto e objetos sociais não prevejam ou não estejam de acordo com o objeto contratado.
18.11. A presente Contratação terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogada por período não superior a 60 (sessenta meses).
18.12. Para a prestação de serviços em sua forma subordinada, a empresa credenciada deverá comprovar a condição de empregadora dos prestadores de serviços para as quais se objetiva a contratação, constituindo-se, esse requisito, condição obrigatória à assinatura do respectivo contrato.
18.13. A contratada não poderá opor exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
18.14. O Preço de Referência considera a consecução do objeto, englobando todos os custos diretos e indiretos incidentes.
18.15. Para as sanções administrativas serão levadas em conta a legislação que rege a matéria concernente às licitações e contratos administrativos.
19. DO FORO
19.1. Fica eleito o foro da Comarca Campos dos Goytacazes - RJ, município sede do Cidennf, para dirimir eventuais litígios decorrentes do presente Edital.
20. DOS ANEXOS
20.1. O presente Edital é composto pelos anexos:
20.1.1. Anexo I – Tabela de Serviços de Saúde Cidennf (RCPD);
20.1.2. Anexo II – Termo de Credenciamento;
20.1.3. Anexo III – Declaração de Atendimento à Legislação;
20.1.4. Anexo IV – Declaração de Profissionais Especializados a Serviço da Empresa;
20.1.5. Anexo V – Declaração de Capacidade Instalada da Empresa
20.1.6. Anevo VI – Declaração de Acessibilidade Predial;
20.1.7. Anexo VII – Termo de Referência do Processo 288/2022
20.1.8. Anexo VIII – Minuta do Contrato de Prestação de Serviços
Campos dos Goytacazes (RJ), 27 de março de 2023.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX:01759313726
XXXXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XX XXXXX
XXXXXX:01759313726 Dados: 2023.03.27 17:42:01 -03'00' Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Secretário Executivo CIDENNF Mat. 007 | Dados: 2023.03.27 17:25:09 -03'00' Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Coordenadora de Xxxxxxx e Licitações CIDENNF Mat. 016 |
CAMPOS:08753933737 CAMPOS:08753933737
ANEXO I – TABELA DE SERVIÇOS DE SAÚDE CIDENNF - RCPD
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NOROESTE FLUMINENSE - CIDENNF | |||||||
ANEXO I - TABELA DE SERVIÇOS DE SAÚDE CIDENNF (RCPD) | |||||||
BLOCO ÚNICO - REDE DE CUIDADOS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA (RCPD) | |||||||
ELENCO 1. AVALIAÇÕES/CONSULTAS/ATENDIMENTOS | |||||||
REFERÊNCIA SUS | CÓDIGO CIDENNF | NOMENCLATURA | VALOR SUS | FATOR REGIONAL | VALOR CIDENFF | ||
03.01.07.007-5 | BUE101 | FISIOTERAPIA - DESORDENS DO DESENVOLVIMENTO NEURO MOTOR | R$ | 17,67 | 313% | R$ | 73,00 |
03.01.07.007-5 | BUE102 | FISIOTERAPIA - PACIENTE C/ COMPROMETIMENTO COGNITIVO | R$ | 17,67 | 313% | R$ | 73,00 |
03.01.07.004-0 | BUE103 | FONOAUDIOLOGIA | R$ | 17,67 | 494% | R$ | 105,00 |
03.01.01.004-8 | BUE104 | MUSICOTERAPIA | R$ | 6,30 | 2043% | R$ | 135,00 |
03.01.07.004-0 | BUE105 | NEUROPEDIATRIA | R$ | 17,67 | 975% | R$ | 190,00 |
03.01.01.004-8 | BUE106 | NUTRIÇÃO | R$ | 6,30 | 1230% | R$ | 83,80 |
03.01.07.005-9 | BUE107 | PSICOPEDAGOGIA | R$ | 17,67 | 353% | R$ | 80,00 |
03.01.07.004-0 | BUE108 | PSICOLOGIA | R$ | 17,67 | 383% | R$ | 85,41 |
03.01.07.007-5 | BUE109 | TERAPIA OCUPACIONAL | R$ | 17,67 | 466% | R$ | 100,00 |
ELENCO 2. MÉTODO/MODELO/TERAPIA | |||||||
CÓDIGO SUS | CÓDIGO CIDENNF | NOMENCLATURA | VALOR SUS | FATOR REGIONAL | VALOR CIDENFF | ||
SEM REFERÊNCIA | BUE201 | MÉTODO BOBATH (FISIOTERAPIA) | SEM REFERÊNCIA | 0% | R$ | 95,00 | |
SEM REFERÊNCIA | BUE202 | MÉTODO BOBATH (FONOAUDIOLOGIA) | SEM REFERÊNCIA | 0% | R$ | 89,50 | |
SEM REFERÊNCIA | BUE203 | MÉTODO BOBATH (TERAPIA OCUPACIONAL) | SEM REFERÊNCIA | 0% | R$ | 124,72 | |
SEM REFERÊNCIA | BUE204 | MÉTODO THERASUIT/PROTOCOLO PEDIASUIT (FISIOTERAPIA) | SEM REFERÊNCIA | 0% | R$ | 90,78 | |
SEM REFERÊNCIA | BUE205 | MODELO DIR/FLOORTIME (FONOAUDIOLOGIA) | SEM REFERÊNCIA | 0% | R$ | 134,44 | |
SEM REFERÊNCIA | BUE206 | MODELO DIR/FLOORTIME (PSICOLOGIA) | SEM REFERÊNCIA | 0% | R$ | 134,44 | |
SEM REFERÊNCIA | BUE207 | MODELO DIR/FLOORTIME (TERAPIA OCUPACIONAL) | SEM REFERÊNCIA | 0% | R$ | 134,44 | |
SEM REFERÊNCIA | BUE208 | TERAPIA ABA (FONOAUDIOLOGIA) | SEM REFERÊNCIA | 0% | R$ | 136,99 | |
SEM REFERÊNCIA | BUE209 | TERAPIA ABA (PSICOLOGIA) | SEM REFERÊNCIA | 0% | R$ | 136,99 | |
SEM REFERÊNCIA | BUE210 | TERAPIA ABA ( TERAPIA OCUPACIONAL) | SEM REFERÊNCIA | 0% | R$ | 136,99 |
ANEXO II
(em papel timbrado/personalizado da empresa)
TERMO DE CREDENCIAMENTO
Chamamento Público para Credenciamento nº 01/2023 - Cidennf
Ao Consórcio Público Intermunicipal do Norte Noroeste Fluminense - Cidennf À Secretaria Executiva
A empresa , inscrita no CNPJ sob nº , com sede em , nº , complemento , bairro , CEP , cidade de
, telefone de contato nº ( ) , e e- mail , neste ato representado por seu sócio administrador , inscrito no CPF sob nº , e portador da carteira de identidade nº
, residente e domiciliado e m
, nº ,
complemento . bairro , CEP , cidade de
solicita seu CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ASSISTENCIAIS DE SAÚDE DA REDE
DE CUIDADOS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA – RCPD, para atendimento aos municípios consorciados do Cidennf, e DECLARA ciência e concordância aos termos do Edital de Credenciamento nº 01/2023, bem como que que possui suporte técnico/administrativo, aparelhamento, instalações e condições adequadas, pessoal qualificado e treinado, disponíveis para o fornecimento dos serviços objeto deste credenciamento.
(localidade), de de 20XX. .
Representante Legal da Empresa
ANEXO III
(em papel timbrado/personalizado da empresa)
Chamamento Público para Credenciamento nº 01/2023 - Cidennf
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À LEGISLAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ sob nº , com sede em , nº , complemento
, bairro , CEP , cidade de , telefone de contato nº ( ) , e e-mail
, neste ato representado por seu sócio administrador , inscrito no CPF sob nº , e portador da carteira de identidade nº
, residente e domiciliado e m
, nº , complemento . bairro , CEP , cidade de
declara, perante à Lei, que até a presente data:
a) Não foi declarada inidônea e suspensa por ato do Poder Público;
b) Não está impedido de transacionar com a Administração Pública;
c) Não foi apenada com rescisão de contrato, quer por deficiência dos serviços prestados, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 5 (cinco) anos;
d) Comunicará qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos que venha alterar a sua capacidade jurídica, técnica, fiscal ou econômico-financeira, em relação ao presente processo licitatório;
e) Não incorre nas demais condições impeditivas previstas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93 consolidada pela Lei Federal nº 8.883/94;
f) Atende à norma do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, com redação dada pela emenda constitucional nº 20/98, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos e de que qualquer trabalho a menores de 16 anos salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos;
g) Tem pleno conhecimento do objeto licitado e anuência das exigências constantes do Edital e seus anexos.
(localidade), de de 20XX.
Representante Legal da Empresa
ANEXO IV
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) | |||||
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE DE CUIDADOS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA - RCPD Nº 01/23 | |||||
ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS A SERVIÇO DA EMPRESA | |||||
NOME DA EMPRESA: | CNPJ: | ||||
PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS VINCULADOS À EMPRESA | |||||
NOME DO PROFISSIONAL | ESPECIALIDADE DO PROFISSIONAL | Nº DE REGISTRO | ÓRGÃO DE REGISTRO | ||
A empresa , inscrita no CNPJ sob nº , com sede em , nº , complemento , bairro , CEP , cidade de , DECLARA possuir em seu quadro funcional os profissionais acima descritos, para os atendimentos especializados da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência - RCPD, do Chamamento Público para Credenciamento nº 01/2023, do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento do Norte e Noroeste Fluminense - Cidennf. | |||||
(localidade), | de | de 20 . | |||
Representante Legal da Empresa |
ANEXO V
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) | ||||||
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE DE CUIDADOS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA - RCPD Nº 01/23 | ||||||
XXXXX X - DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE INSTALADA DA EMPRESA | ||||||
NOME DA EMPRESA: | CNPJ: | |||||
ELENCO 1. AVALIAÇÕES/CONSULTAS/ATENDIMENTOS | ||||||
CÓDIGO CIDENNF | NOMENCLATURA | Nº DE PROFISSIONAIS | Nº DE ATENDIMENTOS SEMANAL | Nº DE ATENDIMENTOS MENSAL | ||
BUE101 | FISIOTERAPIA - DESORDENS DO DESENVOLVIMENTO NEURO MOTOR | |||||
BUE102 | FISIOTERAPIA - PACIENTE C/ COMPROMETIMENTO COGNITIVO | |||||
BUE103 | FONOAUDIOLOGIA | |||||
BUE104 | MUSICOTERAPIA | |||||
BUE105 | NEUROPEDIATRIA | |||||
BUE106 | NUTRIÇÃO | |||||
BUE107 | PSICOPEDAGOGIA | |||||
BUE108 | PSICOLOGIA | |||||
BUE109 | TERAPIA OCUPACIONAL | |||||
ELENCO 2. MÉTODO/MODELO/TERAPIA | ||||||
CÓDIGO CIDENNF | NOMENCLATURA | Nº DE PROFISSIONAIS | Nº DE ATENDIMENTOS SEMANAL | Nº DE ATENDIMENTOS MENSAL | ||
BUE201 | MÉTODO BOBATH (FISIOTERAPIA) | |||||
BUE202 | MÉTODO BOBATH (FONOAUDIOLOGIA) | |||||
BUE203 | MÉTODO BOBATH (TERAPIA OCUPACIONAL) | |||||
BUE204 | MÉTODO THERASUIT/PROTOCOLO PEDIASUIT (FISIOTERAPIA) | |||||
BUE205 | MODELO DIR/FLOORTIME (FONOAUDIOLOGIA) | |||||
BUE206 | MODELO DIR/FLOORTIME (PSICOLOGIA) | |||||
BUE207 | MODELO DIR/FLOORTIME (TERAPIA OCUPACIONAL) | |||||
BUE208 | TERAPIA ABA (FONOAUDIOLOGIA) | |||||
BUE209 | TERAPIA ABA (PSICOLOGIA) | |||||
BUE210 | TERAPIA ABA ( TERAPIA OCUPACIONAL) | |||||
A empresa , inscrita no CNPJ sob nº , com sede em , nº , complemento , bairro , CEP , cidade de , DECLARA possuir a capacidade instalada acima descrita, para os atendimentos especializados da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência - RCPD, do Chamamento Público para Credenciamento nº 01/2023, do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento do Norte e Noroeste Fluminense - Cidennf. | ||||||
(localidade), | de | de 20 . | ||||
Representante Legal da Empresa |
ANEXO VI
(em papel timbrado/personalizado da empresa)
DECLARAÇÃO DE ACESSIBILIDADE PREDIAL
Chamamento Público para Credenciamento nº 01/2023 - Cidennf
Ao Consórcio Público Intermunicipal do Norte Noroeste Fluminense - Cidennf À Secretaria Executiva
A empresa , inscrita no CNPJ sob nº , com sede em , nº , complemento , bairro , CEP , cidade de
, telefone de contato nº ( ) , e e- mail , neste ato representado por seu sócio administrador , inscrito no CPF sob nº , e portador da carteira de identidade nº
, residente e domiciliado e m
, nº ,
complemento . bairro , CEP , cidade de
DECLARA estar instalada em prédio com acessibilidade, de acordo com os princípios do Sistema Único de Saúde, para participar do CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ASSISTENCIAIS DE SAÚDE DA REDE DE CUIDADOS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA –
RCPD, para atendimento aos municípios consorciados do Cidennf.
(localidade), de de 20XX. .
Representante Legal da Empresa
ANEXO VII
Chamamento Público para Credenciamento nº 01/2023 - Cidennf
TERMO DE REFERÊNCIA DO PROCESSO 288/2023 TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. O objetivo do presente é o Chamamento Público para o CREDENCIAMENTO hábil à contratação, em caráter complementar, de empresas especializadas no serviço de Cuidados à Pessoa com Deficiência – Reabilitação Física e Intelectual, para a realização de atendimentos por equipe multiprofissional para apoio à diagnose e terapia, em nível ambulatorial, para pacientes com deficiência física, intelectual e/ou autismo, composta por: fisioterapeuta neuro-psicomotricista; fonoaudiólogo; musicoterapeuta; neuropediatra; neuropsicólogo; nutricionista; psicólogo; psicopedagogo; terapeuta ocupacional, através da formação de um banco de prestadores de serviços credenciados, nos territórios dos municípios que compõem as Regiões Norte e Noroeste de Saúde do Estado do Rio de Janeiro.
1.2. Os municípios que compõem as Regiões Norte e Noroeste de Saúde do Estado do Rio de Janeiro:
QUADRO 1: Municípios das Regiões Norte e Noroeste de Saúde do Rio de Janeiro
Região Noroeste de Saúde do Estado do Rio de Janeiro | Região Norte de Saúde do Estado do Rio de Janeiro |
Aperibé | Campos de Goytacazes |
Bom Jesus do Itabapoana | Carapebus |
Xxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxx |
Xxxxxxx Xxxxxxx | Conceição de Macabu |
Italva | Macaé |
Itaocara | Quissamã |
Itaperuna | São Fidélis |
Laje do Muriaé | São Francisco de Itabapoana |
Miracema | São João da Barra |
Natividade | |
Porciúncula | |
Santo Antônio de Pádua | |
São José de Ubá | |
Varre-Sai |
1.3. Os municípios não consorciados aptos a sediarem empresas pertencentes ao Banco de Prestadores do Cidennf, obrigatoriamente, são os que pertencem às Regiões Norte e Noroeste de Saúde do Estado do Rio de Janeiro.
1.4. A obrigatoriedade de a empresa a ser credenciada pertencer a município das Regiões Norte e Noroeste de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, baseia-se, fundamentalmente, no Manual de Orientações para Contratação de Serviços de Saúde, do Ministério da Saúde, que orienta:
A inexigibilidade deverá ser justificada e instruída em processo administrativo próprio, com os seguintes elementos que venham comprovar de maneira indiscutível a inviabilidade de competição:
• Caracterização da contratação e dos possíveis prestadores.
• Justificativa do preço.
• Razão da escolha dos prestadores para a complementação
da rede de serviços de saúde ou credenciamento de todos os prestadores de serviços de saúde no âmbito da sua gestão, considerando as referências pactuadas regionalmente.
• Valores de referência de remuneração.
1.5. Ainda, a obrigatoriedade de a empresa a ser credenciada pertencer a município das Regiões Norte e Noroeste de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, observa a normativa do Ministério da Saúde - Portaria GM/MS 2905, de 13 de julho de 2022, a saber:
DOS CONSÓRCIOS PÚBLICOS NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS)
Art. 101-A. Este Capítulo dispõe sobre as diretrizes e os aspectos operacionais aplicáveis aos consórcios públicos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Parágrafo único. Este Capítulo se aplica, no que couber, aos consórcios que tenham atuação concomitante na área de saúde e em políticas públicas.
Art. 101-C. A constituição e a organização de consórcios públicos, no âmbito do SUS, devem observar as seguintes diretrizes:
II - fortalecimento do federalismo cooperativo, do processo de regionalização e da organização das Redes de Atenção à Saúde (RAS) no SUS.
1.6. As empresas não sediadas nos territórios das Regiões Norte e Noroeste de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, terão o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação da homologação do credenciamento, para se estabelecerem, física e administrativamente, nos territórios dos municípios das Regiões Norte e Noroeste de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, elenco do Quadro 1 do item 1.2., sob pena de descredenciamento.
1.6.1. Ao se estabelecerem nos territórios dos municípios das Regiões Norte e Noroeste de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, observarão todas as regras deste Edital, e mormente:
c) a) a mudança de endereço da empresa, de um município para outro, exige a desativação do cadastro no SCNES, e a criação de um novo código CNES no novo município sede;
d) endereços complementares não demandam numerações próprias no SCNES, haja vista serem anexos de estabelecimentos de saúde já cadastrados no CNES e não constituírem um outro estabelecimento.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. O Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento do Norte e Noroeste Fluminense – Cidennf, como ferramenta de cooperação interfederativa, atua em diversas frentes na consecução de objetivos dos seus municípios consorciados e, na área de saúde, integra o conjunto de ações e serviços que constitui o Sistema Único de Saúde – SUS, atuando no desenvolvimento, regulação, execução ou gerenciamento de planos, projetos, atividades e serviços públicos e, no contexto da regionalização, da programação pactuada e integrada, da estratificação de riscos e necessidades locais, buscando possibilitar, por meio da cooperação interfederativa:
a) instalação, implementação, oferta, gerenciamento e/ou execução de políticas ou serviços públicos de saúde nos municípios e na região;
b) supressão das demandas represadas, bem como insuficiência ou ausência de oferta de serviços e/ou ações de saúde nos entes federados consorciados, caracterizado como vazios assistenciais, de acordo com o perfil sócio demográfico, epidemiológico regional.
2.2. A implementação de serviços assistenciais ambulatoriais é um desafio constante ao sistema, já que a viabilidade dos mesmos está agregada à escala ideal, que nem sempre é alcançada na multiplicidade de pequenos municípios. Assim, o Consórcio funciona como instrumento adequado de conjugação das demandas, canalizando-as aos níveis de viabilidade. Entretanto, não se trata apenas de escala adequada, mas também da necessidade de atendimento aos preceitos do Sistema Único de Saúde, como universalidade, integralidade e regionalização.
2.3. Os municípios têm demandas na área de saúde cuja resolução, desde a Lei Orgânica do SUS, aponta para a solução consorciada (art. 10 da Lei 8.080/1990), o que mais tarde ganhou status constitucional com a redação do art. 214 da Carta Magna e cujo marco legal se consolidou na Lei Federal 11.107/2005.
2.4. Nesse contexto, o Cidennf atualmente possui 17 (dezessete) municípios consorciados, pertencentes a 02 (duas) Regiões de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, o que totaliza uma população assistida de 1.219.260 (um milhão e duzentos e dezenove mil e duzentos e sessenta) habitantes, equivalente a 6,98% (seis vírgula noventa e oito por cento) da população total do Estado do Rio de Janeiro.
QUADRO 2: Municípios Consorciados atualmente e suas respectivas populações.
Município | Macrorregião de Saúde | População/Habitantes |
Aperibé | Noroeste | 12.036 |
Bom Jesus do Itabapoana | Noroeste | 37.306 |
Cambuci | Noroeste | 15.521 |
Campos dos Goytacazes | Norte | 514.643 |
Carapebus | Norte | 16.859 |
Xxxxxxx Xxxxxxx | Noroeste | 12.818 |
Conceição de Macabu | Norte | 23.561 |
Italva | Noroeste | 15.387 |
Itaperuna | Noroeste | 104.354 |
Macaé | Norte | 266.136 |
Miracema | Noroeste | 27.134 |
Porciúncula | Noroeste | 19.068 |
Quissamã | Norte | 25.535 |
São Fidélis | Norte | 38.749 |
São Francisco de Itabapoana | Norte | 42.214 |
São João da Barra | Norte | 36.731 |
Varre-Sai | Noroeste | 11.208 |
2.5. O maior desafio para a gestão de qualquer serviço de saúde é a disponibilidade de equipes de saúde em número e perfil assistencial adequados. Tal desafio está relacionado a múltiplos fatores de natureza social, econômica e de mercado de trabalho.
2.6. A Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência – RCPD tem atuação no território do Estado do Rio de Janeiro, através dos Centros Especializados em Reabilitação - CER, cuja habilitação implica atendimento a nível regional; ou seja, são polos de atendimento em municípios estratégicos (municípios executores de referência), para o recebimento de pacientes de vários outros municípios (municípios encaminhadores).
2.7. Contudo, o número de CER habilitado no território do Estado do Rio de Janeiro é insuficiente ao atendimento da demanda, principalmente àquela afeta aos pacientes de reabilitação intelectual. O número exíguo resulta na longa distância para alguns municípios, como é o caso dos municípios membros do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento do Norte e Noroeste Fluminense – Cidennf, municípios do interior do Estado do Rio de Janeiro, que têm todos, sem exceção, sua referência CER II – Reabilitação Física e Intelectual pactuada para Niterói (Resolução CIB-RJ nº 6.262, de 17de setembro de 2020), município a mais de 300 (trezentos) quilômetros de distância da maioria dos municípios encaminhadores; ou seja, aproximadamente dez horas de viagem (ida e volta) por dia.
2.8. Recentemente o Município de Miracema, no interior do Estado do Rio de Janeiro, tornou-se referência para o atendimento de autismo. Contudo o número de cotas pactuadas para as Regiões Norte e Noroeste de Saúde não atende à necessidade dos
municípios consorciados, gerando uma fila de espera incompatível com o tratamento necessário, situação explicitada pelos gestores de saúde, na última Câmara Técnica de Saúde realizada (ata anexa).
2.9. De forma que, com a principal referência SUS a mais de 300 km (trezentos quilômetros) de distância dos municípios encaminhadores, implicando em dez horas de viagem por dia, e com pacientes com tratamentos que demandam atendimentos de duas a três vezes por semana, é indubitável o elevado nível de dificuldade, tanto para as famílias, que terão que se sujeitar a longas viagens com pacientes com variados graus de comprometimento físico e intelectual; quanto para os municípios, que não conseguem ofertar o transporte sanitário eletivo em número satisfatório. Nível de dificuldade esse, que requer um olhar diferenciado dos gestores municipais, cuja obrigação é garantir que os pacientes, sob sua gestão, tenham acesso aos tratamentos específicos a suas patologias, com dignidade e humanização.
2.10. Dentro dessa perspectiva, com o objetivo de atender às Diretrizes do SUS, o Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento do Norte e Noroeste Fluminense – Cidennf, entende que deve ofertar, em caráter complementar, entre outros serviços, o de Cuidados à Pessoa com Deficiência – Deficiência Física ; Deficiência Intelectual e Autismo, para a realização de atendimentos por equipe multiprofissional composta por: fisioterapeuta neuro-psicomotricista; fonoaudiólogo; musicoterapeuta; neuropediatra; neuropsicólogo; nutricionista; psicólogo; psicopedagogo; terapeuta ocupacional, e outros, visando a assegurar o acompanhamento e cuidados qualificados para pessoas de zero a dezessete anos, com deficiência temporária ou permanente; progressiva, regressiva ou estável; intermitente ou contínua, através da criação de pontos de atenção à saúde da pessoa com deficiência, nos territórios dos municípios das Regiões Norte e Noroeste de Saúde, do Estado do Rio de Janeiro.
2.11. Para tanto, o Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento do Norte e Noroeste Fluminense – Cidennf, atento às necessidades dos seus municípios membros, atende à necessidade de enfrentamento a questões que dificultam o acesso e o acolhimento dos pacientes portadores de deficiência física e/ou intelectual, pelo Sistema Único de Saúde, que possui vagas ofertadas insuficientes ao atendimento, resultando em fila de espera; e, logística de transporte sanitário eletivo inviável, haja vista a quantidade média de atendimentos semanais e a longa distância implicada ao acesso. São questões
de extremo impacto e relevância, pois muitas famílias desistem do tratamento, por não conseguirem conciliar tantas viagens a suas rotinas.
2.12. O serviço integrará os componentes da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, no âmbito municipal, em caráter complementar, sendo necessária a articulação de fluxos com a atenção básica, atenção especializada em reabilitação física e intelectual e a atenção hospitalar de urgência e emergência.
2.13. A estrutura do serviço atenderá os munícipes dos municípios membros do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento do Norte e Noroeste Fluminense – Cidennf, com manifesta intenção de ofertarem o serviço.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Tribunal de Contas da União, em 2013, através do Acórdão 1215, avaliou as peculiaridades dos serviços de saúde no âmbito do SUS, onde normalmente a demanda é superior à oferta, daí o interesse da administração de contratar prestadores privados, de forma complementar, que se enquadrem nas condições definidas pelo Poder Público, caracterizando uma situação de inexigibilidade de licitação, permitindo o uso do credenciamento, a saber:
Ante o previsto no caput do art. 25, da Lei n. 8.666/93, de 21/06/93, e por exigir um grau de subjetividade bastante razoável, com referência à fixação dos critérios para julgamento de licitação, caso viesse a ser implementada pelos motivos aventados, propomos, por tudo isso, o credenciamento, com inexigibilidade de processo licitatório, uma vez que a norma legal dá ensejo ao abrigo de tal propositura, dada a impossibilidade prática de estabelecer- se o confronto entre licitantes, em mesmo nível de igualdade (Processo n. TC 008.797/93- 5, sessão 09/12/2003.TCU).
3.2. O Ministério da Saúde, em 2016, publicou a Portaria 2567, dispondo sobre a participação complementar na execução de ações e serviços de saúde, bem como sobre o credenciamento de prestadores de serviços, no âmbito do SUS. Em 2017, a mesma foi incorporada à Portaria de Consolidação GM/MS Nº 01, a saber:
PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO MS/GM Nº 01, DE 2017 TÍTULO VI
DA PARTICIPAÇÃO COMPLEMENTAR CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 128. Este Capítulo dispõe sobre a participação complementar da iniciativa privada na execução de ações e serviços de saúde e o credenciamento de prestadores de serviços de saúde no Sistema Único de Saúde (SUS). (Origem: PRT MS/GM 2567/2016, Art. 1º)
Art. 129. Para efeito deste Capítulo, considera-se: (Origem: PRT MS/GM 2567/2016, Art. 2º)
I - chamamento público: ato de chamar, publicamente, prestadores de serviços assistenciais de interesse do SUS, com a possibilidade de credenciá-los; (Origem: PRT MS/GM 2567/2016, Art. 2º, I)
II - credenciamento: procedimento de licitação por meio do qual a administração pública, após chamamento público para um determinado objeto, celebra contrato de prestação de serviços com todos aqueles considerados aptos, nos termos do art. 25, "caput" da Lei nº 8.666, de 1993; (Origem: PRT MS/GM 2567/2016, Art. 2º, II)
3.3. A Chamada Pública tem o objetivo de recrutar e credenciar pessoas jurídicas que tenham por escopo a prestação de serviços na área de saúde e estejam interessadas em contratar com o Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento do Norte e Noroeste Fluminense – Cidennf, para o fim de complementar a rede de atenção especializada de serviços do Sistema Único de Saúde, no âmbito dos municípios consorciados, visando ao atendimento da demanda universalizada das Regiões Norte e Noroeste de Saúde do Estado do Rio de Janeiro.
3.4. Para fim de contratação, poderá participar do Processo de Chamada Pública para credenciamento no Banco de Prestadores Cidennf, qualquer interessado que detenha atividade pertinente e compatível com quaisquer das especialidades objeto do ANEXO I – TABELA DE SERVIÇOS DE SAÚDE CIDENNF - RCPD, parte integrante deste Termo de Referência.
3.5. Para fim de contratação, poderá participar do Processo de Chamada Pública para credenciamento no Banco de Prestadores Cidennf, empresas com oferta de atendimento por equipe multidisciplinar, bem como pessoas jurídicas com apenas uma especialidade ofertada.
3.6. O Banco de Prestadores dos serviços assistenciais de saúde, previstos neste Termo de Referência, será formado pelas pessoas jurídicas credenciadas, após análise da documentação apresentada à Comissão de Chamada Pública do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento do Norte e Noroeste Fluminense – Cidennf.
3.7. Os prestadores serão credenciados e contratados apenas para os serviços aos quais forem considerados aptos pela Comissão de Chamamento Público, segundo o cumprimento dos requisitos mínimos previstos, e para o atendimento da demanda estimada pelos municípios membros do Cidennf, através de instrumentos contratuais programáticos.
3.8. Caso o prestador indique capacidade para atendimento de demanda cujo fluxo diário de pacientes não seja compatível com sua infraestrutura e disponibilidade de
profissionais, a demanda autorizada para o prestador será readequada pela Comissão de Chamamento Público.
3.9. Havendo mais de um prestador credenciado para serviço idêntico, no mesmo território, ou para atendimento à demanda do mesmo gestor SUS, extra território, as cotas serão igualmente distribuídas, nos limites de suas capacidades instaladas.
3.10. Os credenciados serão responsáveis pela contratação de pessoal para a execução de suas atividades, sendo de sua inteira responsabilidade os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e securitários, resultantes da execução do objeto do contrato, cujos ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para outrem.
3.11. A contratação de empresas credenciadas, com sede em município não consorciado, observará a obrigatoriedade da anuência dos gestores locais do SUS dos municípios demandantes, bem como do município no qual a empresa está sediada, em razão das obrigações sanitárias envolvidas na prestação do serviço de saúde, de acordo com a Portaria 2905, de 13 de julho de 2022.
3.12. Durante a vigência do contrato, o Banco de Prestadores fica vinculado à proposta de trabalho apresentada durante seu credenciamento, sendo que qualquer alteração, durante a vigência contratual, deverá ser devidamente justificada e submetida à análise da Comissão de Chamamento Público, que poderá requerer pareceres de departamentos técnicos para analisar o pedido do prestador.
3.13. A execução dos serviços que constituem o objeto do contrato fica a cargo do Banco de Prestadores contratado, independentemente dos serviços que eventualmente venham a ser, por ele, contratados com terceiros para a sua perfeita execução, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE.
3.14. O Credenciamento permanecerá aberto a futuros interessados que preencherem as condições previstas neste Termo de Referência, durante todo o seu período de vigência, que será de 12 (doze) meses contados da abertura do Edital de Credenciamento.
3.15. Serão credenciadas todas as pessoas jurídicas que comprovarem a habilitação exigida neste Termo de Referência.
3.16. O credenciado deverá manter as condições de habilitação durante toda a vigência, sob pena de descredenciamento.
4. DO PREÇO DE REFERÊNCIA: TABELA DE SERVIÇOS DE SAÚDE CIDENNF - RCPD
4.1. A Tabela de Serviços de Saúde Cidennf tem, previamente definidos, os próprios preços a serem pagos pelos serviços que serão ofertados através do Banco de Prestadores Cidennf.
4.2. O preço da Tabela de Serviços de Saúde Cidennf foi definido através de amplo estudo de mercado, documentação anexa, que identificou o valor de acréscimo sobre o valor da Tabela SUS (tabela de referência da parte federal do financiamento tripartite).
4.3. O preço da Tabela de Serviços de Saúde Cidennf foi definido através da Técnica da Média Saneada, metodologia exigida pelo Tribunal de Contas da União, e orientada na publicação intitulada Preço de Referência em Compras Públicas – Ênfase em Medicamentos. A saber:
O TCU, no Acórdão n.º 3068/2010-Plenário, afirmou que “o preço de mercado é mais bem representado pela média ou mediana uma vez que constituem medidas de tendência central e, dessa forma, representam de uma forma mais robusta os preços praticados no mercado”. Entretanto, esses dois métodos falham ao não tratar adequadamente as distorções da amostra. Por isso, a técnica mais indicada, quando se deseja um tratamento robusto é a Média Saneada.
O trabalho de Xxxxxxx (2008) vale-se de métodos estatísticos aplicados à estimativa de preços em licitações com objetivo de orientar os servidores incumbidos dessa tarefa. Ele defende que a metodologia mais indicada para tratar os dados coletados é a “Média Saneada” (MS), consistente, primeiro, em apurar o Desvio-Padrão (DP), somar à Média
(M) para obter o Limite Superior (LS) e subtraído à média, encontrando o Limite Inferior (LI). Valores fora dos limites são expurgados, resultando em conjunto mais homogêneo e média mais acurada. Pode-se repetir o procedimento, caso ainda existam preços na amostra fora da nova faixa de limites.
Essa “média saneada” é citada como metodologia adotada pelo Governo Estadual de São Paulo. Em sua página de perguntas mais frequentes, o órgão público informa que suas compras têm o preço referencial obtido em pesquisa de mercado e indicadores de preços praticados em suas compras anteriores. Do conjunto pesquisado, descartam-se valores extremos. Não são explicitados, porém, os critérios para esse descarte.
O artigo de Furtado (2012) aborda iniciativa da DATAPREV, Empresa pública de Tecnologia de Informação do Ministério da Previdência Social, que elaborou norma interna
de procedimentos para estimativa de preços em seus processos de compras. A metodologia empregada é similar à “média saneada”. A DATAPREV adota o Coeficiente de Variação (CV) como elemento homogeneizador de amostras. O CV é calculado pela divisão do Desvio Padrão (DP) pela Média (M): CV = (DP/M) x 100. Quanto menor o CV, mais homogêneo o conjunto de dados. Para a DATAPREV, um CV menor ou igual a 25% indica uma amostra aceitável e a média, nesse caso, passa a valer como valor estimado para a contratação, sempre levando em conta conjunto de três ou mais elementos.
Essa é a metodologia que se sugere como tratamento estatístico robusto dos dados coletados. Para os casos mais simples, quando o risco da compra não é significativo, pode-se adotar a média ou a mediana como método de definição da referência.
A Média Saneada consiste em realizar uma avaliação crítica dos preços obtidos na pesquisa, a fim de descartar valores que apresentem grandes variações em relação aos demais. O TCU exige esse tratamento.
4.4. De forma que, à composição dos preços de mercado, elemento que fundamenta os preços do ANEXO I – TABELA DE SERVIÇOS DE SAÚDE CIDENNF – RCPD, foi utilizada a sistemática da Média Saneada, por meio do Coeficiente de Variação, assim definido:
A doutrina matemática trata o “Coeficiente de Variação” ou “CV” como uma maneira segura de definir se uma amostra é razoavelmente homogênea, sendo calculado como a razão entre o Desvio Padrão e a Média de um conjunto de dados ou “amostra”. Fornece uma medida para a homogeneidade dos dados. Quanto menor o CV, mais homogênea a amostra. Em geral, um coeficiente de variação menor que 25% indica razoável homogeneidade. Usando o CV como parâmetro de homogeneidade do conjunto de dados, pode-se expurgar os extremos inferiores e superiores, de tal forma a obter CV menor que 25%. Para delimitar esses extremos, calcula-se a média mais (+) o desvio padrão (limite superior) e a média menos (-) o desvio padrão (limite inferior). O que estiver fora dessa faixa é eliminado. Assim, para a composição dos valores de mercado, evita-se a ocorrência de discrepâncias significativas nos valores das amostras obtidas, retirando do conjunto dos dados os valores extremos de desvios, a fim de reduzir o coeficiente de variação, conferindo confiabilidade e representatividade na aferição dos preços correntes de mercado.
CV = (DP /M) x 100
Limite Superior (LS): Média (M) + Desvio-padrão (DP)
Limite Inferior (LI): Média (M) - Desvio-padrão (DP)
4.5. O percentual identificado sobre o valor SUS dos serviços recebeu, neste Termo de Referência, a denominação Fator Regional, de forma que o preço do serviço da Tabela Cidennf observa a equação: TS (Tabela SUS) +FR (Fator Regional) =TC (Tabela Cidennf).
4.6. O rol da Tabela de Serviços de Saúde Cidennf compreende serviços assistenciais de saúde, de natureza ambulatorial, e contempla consultas, atendimentos e acompanhamentos especializados afetos à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência
– RCPD.
4.7. Os credenciados realizarão os serviços contratados ao preço da Tabela Cidennf, conforme o ANEXO I – TABELA DE SERVIÇOS DE SAÚDE CIDENNF – RCPD, deste documento.
4.8. O preço da Tabela Cidennf poderá sofrer alteração na publicação do Edital de Chamamento Público, em razão do procedimento formal de Formação de Preço (inserção de dados no sistema), a ser realizado posteriormente à apresentação deste documento.
4.9. É vedada a cobrança da assistência devida aos pacientes submetidos aos serviços contratados, responsabilizando-se, o prestador de serviços contratado, pelas cobranças feitas ao paciente ou seu representante, por profissional empregado ou preposto em razão da execução do contrato.
5. DOS DOCUMENTOS PARA A HABILITAÇÃO
5.1. Os interessados deverão apresentar obrigatoriamente os seguintes Documentos de Habilitação para participar do presente Processo:
a) Cartão de CNPJ;
b) Licença de Funcionamento;
c) Alvará Sanitário;
d) Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais. No caso de sociedade por ações, apresentar também documento de eleição de seus administradores;
e) Registro Comercial em se tratando de empresa individual;
f) Prova de Regularidade com a Fazenda Nacional;
g) Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
h) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;
i) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal;
j) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
k) Registro ou inscrição da empresa na entidade profissional competente junto ao respectivo Conselho Regional;
l) Todos profissionais deverão estar inscritos e regulares nos Conselhos de Fiscalização de Classe do Estado do Rio de Janeiro;
m) Currículo do Responsável Técnico – RT, comprovando sua especialização, e a comprovação de experiência mínima de 5 (cinco) anos;
n) Objeto social da empresa compatível com o escopo dos serviços solicitados;
o) A capacidade econômica e financeira será comprovada mediante a apresentação da seguinte documentação: certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física; balanço patrimonial e demonstrações contábeis ou Speed fiscal eletrônico do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, que comprove a boa situação financeira;
p) Inscrição no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES;
q) Declaração de que o dirigente ou administrador não possua cargo dentro do sistema de saúde (SUS).
6. DA INSTRUMENTALIZAÇÃO DAS CONTRATAÇÕES
6.1. DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
6.1.1. Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento do Norte e Noroeste Fluminense – Cidennf celebrará, com os credenciados, contrato administrativo de prestação de serviços, nos moldes do parágrafo único, do artigo 2º, da Lei 8.666/93:
É todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades de Administração pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.
6.1.2. Segundo nota do Tribunal de Contas da União, em seu Manual de Licitação:
As disposições contratuais devem estar em harmonia com os termos da proposta vencedora, com o ato convocatório da licitação ou com a autorização para contratação direta por dispensa ou inexigibilidade de licitação. Prevalece no contrato administrativo o interesse da coletividade sobre o particular. Essa superioridade, no entanto, não permite
que a Administração ao impor vontade própria ignore direitos do particular que com ela contrata.
6.1.3. A instrumentalização de contrato administrativo é obrigatória, nos moldes do artigo 62 da Lei n.º 8.666/1993:
O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
6.1.4. Nos contratos de prestação de serviços de saúde, a Administração Pública, aqui representada pelo Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento do Norte e Noroeste Fluminense – Cidennf, estabelecerá as cláusulas necessárias, em cumprimento à Lei de licitações, e as cláusulas acessórias ou recomendáveis relacionadas à legislação própria do SUS.
6.1.5. As cláusulas necessárias estão dispostas no art. 55, inciso I a XIII e §2° da Lei n.º 8.666/1993. Serão destacadas no ato convocatório, e a ausência de uma delas pode resultar na nulidade do contrato:
a) a vinculação ao Regulamento/Edital;
b) o objeto do contrato conterá as especificações, inclusive quanto à quantidade a ser contratada, de forma clara e sucinta;
c) o regime de execução dos serviços nos contratos de saúde levará em conta a caracterização do objeto, considerando a natureza dos serviços a serem prestados, se ambulatorial ou hospitalar;
d) a previsão de valores de remuneração e as condições de pagamento;
e) a previsão dos prazos de início e do término do contrato de prestação de serviços;
f) o crédito pelo qual correrá a despesa, com a sua classificação funcional programática e da categoria econômica;
g) a previsão das obrigações e das responsabilidades das partes;
h) a previsão de penalidade administrativa, no caso de inexecução total ou parcial do contrato;
i) a rescisão, quando os serviços não forem executados de acordo com o contrato;
j) a legislação aplicável à execução do contrato, especialmente aos casos omissos;
k) a obrigação do contratado de se manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, bem como de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
l) o Foro.
6.1.6. As cláusulas recomendáveis, ainda que não constantes no rol das necessárias, são cláusulas o que visam a otimizar a relação contratual, explicitando o objeto, tratando da qualidade e do desempenho das atividades de interesse público. Para tanto, observarão as condições exigidas para os serviços de saúde, atendendo às normas do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado Saúde do Rio de Janeiro, e dos municípios, no que couber. De forma que o contrato conterá, no mínimo:
a) identificação do prestador pelo código do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
b) a obrigatoriedade de o prestador manter cadastro dos usuários, assim como prontuários que permitam o acompanhamento, o controle e a supervisão dos serviços;
c) o compromisso do órgão ou entidade executora apresentar, na periodicidade ajustada, relatórios de atendimento e outros documentos comprobatórios da execução dos serviços efetivamente prestados ou colocados à disposição;
d) a obrigatoriedade do órgão ou da entidade executora manter registros contábeis específicos para fins de acompanhamento e avaliação dos recursos obtidos com o programa;
e) a previsão expressa dos critérios objetivos de avaliação de desempenho a serem utilizados, mediante indicadores de resultado;
f) a obrigação dos serviços de saúde utilizarem o Sistema Cartão Nacional de Saúde
– Cartão SUS e prestarem informações aos gestores do SUS nos padrões definidos pelas normas e regulamentos instituídos pelo Ministério da Saúde;
g) a não divulgação, sob nenhuma forma, dos cadastros e arquivos referentes às unidades de saúde, aos profissionais de saúde e aos usuários do SUS que vierem a ter acesso;
h) que o sistema de regulação, controle e avaliação do gestor público seja a unidade responsável pela organização do fluxo dos usuários do SUS;
i) responsabilidades do prestador quanto aos eixos de assistência, gestão, avaliação e, quando couber, de ensino e pesquisa.
6.1.7. O plano operacional ou de trabalho é parte indissociável do Contrato de Prestação de Serviços de Saúde, e denomina-se Documento Descritivo.
6.1.8. Documento Descritivo é o documento de operacionalização das ações e dos serviços planejados de assistência à saúde com as respectivas metas qualitativas e quantitativas, identificando, quando couber, metas relacionadas à gestão, à avaliação, ao ensino e à pesquisa, anexado ou parte integrante do termo contratual ou contrato. Deverá constar também a caracterização da instituição, sua missão na rede, a capacidade instalada e utilização, a definição de oferta e fluxo de serviços.
6.1.9. O documento descritivo será revisto a cada 12 meses, e sua vigência coincidirá com a do contrato, e conterá, no mínimo:
f) a definição de todas as ações e serviços de saúde, nas áreas de assistência, gestão, ensino e pesquisa, que serão prestadas;
g) a definição de metas físicas com os seus quantitativos na prestação dos serviços e ações contratadas;
h) a definição de metas qualitativas na prestação das ações e serviços contratados;
i) a descrição da estrutura física, tecnológica e recursos humanos necessários ao cumprimento do estabelecido no instrumento formal de contratação;
j) a definição de indicadores para avaliação das metas e desempenho.
6.1.10. A inexecução contratual pode gerar rescisão, quando, por exemplo, verificadas tais situações:
g) a não realização das ações e serviços de saúde contratados;
h) a cobrança de quaisquer serviços, direta ou indiretamente, ao usuário;
i) mudança da capacidade operativa do estabelecimento de saúde, sem acordo prévio;
j) paralisação da prestação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
k) diante do não atendimento de determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem assim como as dos superiores;
l) mediante o não repasse dos recursos financeiros definido no instrumento contratual pelo CONTRATANTE, além do prazo permitido (90 dias).
6.1.11. Para os casos anteriores é facultado, ao CONTRATANTE, optar pela rescisão unilateral, observado o interesse da Administração Pública, restando a via amigável, que
poderá ser a melhor solução, a qual deve ser reduzida a termo no processo da contratação, desde que haja conveniência para a Administração.
6.2. DO CONTRATO DE PROGRAMA
6.2.1. O Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento do Norte e Noroeste Fluminense – Cidennf celebrará, com os municípios consorciados, diante do manifesto interesse de prestação do serviço, o devido Contrato de Programa, instrumento hábil a definir as obrigações da gestão associada de serviços públicos de saúde, para determinada execução de serviços, nos termos da Lei 11.107 de 2005.
6.2.2. Contrato de Programa é o acordo voluntário pelo qual se constituem e se regulam entre si, como condição de validade, as obrigações que um determinado ente federado assumir para com outro, ou para com um consórcio público, no âmbito de gestão associada, em que haja a prestação de serviços ou a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal ou bens necessários à continuidade dos serviços transferidos.
6.2.3. Segundo o art. 13 da Lei de Consórcios, deverão ser constituídas e reguladas por Contrato de Programa, como condição de sua validade, as obrigações que um ente da Federação constituir para com outro ente da Federação ou para com consórcio público no âmbito de gestão associada em que haja a prestação de serviços públicos ou a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal ou de bens necessários à continuidade de serviços transferidos.
6.2.4. O Contrato de Programa observará:
a) A legislação de concessões, permissões de serviços públicos e, especialmente no que se refere ao cálculo de tarifas e de outros preços públicos, à de regulação dos serviços a serem prestados;
b) Procedimentos que garantam a transparência de gestão econômica e financeira de cada serviço em relação a cada um de seus titulares.
6.2.5. O Contrato de Programa, haja vista a gestão associada, no caso em tela, originar a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos, sob pena de nulidade, deverá conter cláusulas que estabeleçam:
a) os encargos transferidos e a responsabilidade subsidiária da entidade que os transferiu;
b) as penalidades no caso de inadimplência em relação aos encargos transferidos;
c) o momento de transferência dos serviços e dos deveres relativos a sua continuidade;
d) a indicação de quem arcará com o ônus e os passivos do pessoal transferido;
e) a identificação dos bens que terão apenas a sua gestão e administração transferidas;
f) o preço dos que sejam efetivamente alienados ao contratado;
g) o procedimento para que o levantamento, cadastro e avaliação dos bens reversíveis que vierem a ser amortizados mediante receitas de tarifas ou outras emergentes da prestação dos serviços.
6.2.6. É nula a cláusula do Contrato de Programa que atribuir ao contratado o exercício de poderes de planejamento, regulação e fiscalização dos serviços por ele próprio prestados.
6.2.7. O Contrato de Programa celebrado será automaticamente extinto, no caso de o contratado não mais integrar a administração indireta do ente da Federação que autorizou a gestão associada de serviços públicos por meio de consórcio público.
7. DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
7.1. Os serviços devem ser prestados por profissionais qualificados, em condições adequadas e exigidas pela legislação vigente, cumprindo rigorosamente as determinações emanadas pelos órgãos responsáveis e fiscalizadores da atividade inerente.
7.2. O número de atendimentos estimado não é taxativo, e obedecerá fielmente aos projetos/programas terapêuticos dos pacientes encaminhados.
7.3. O local de realização dos atendimentos contratados ficará a cargo de decisão do gestor do SUS demandante, podendo ser a sede da empresa credenciada, bem como unidade municipal de saúde.
7.4. Deverão ser fornecidos, pelas empresas contratadas, todos os equipamentos e infraestrutura tecnológica, materiais permanentes, e materiais de consumo necessários à prestação dos serviços, quando realizado nas sedes das empresas.
7.5. Deverão ser fornecidos, pelos gestores do SUS demandantes, todos os equipamentos e infraestrutura tecnológica, materiais permanentes, e materiais de consumo necessários à prestação dos serviços, quando realizado em unidade municipal de saúde sob sua gestão.
7.6. A prestação do serviço observará, imperativamente, a rotina estabelecida pelos gestores do SUS demandantes do serviço, seja através de empresa credenciada no território sob sua gestão, bem como extra território.
7.7. A eventual mudança de endereço dos locais de prestação dos serviços contratados será imediatamente comunicada ao CONTRATANTE, que analisará a conveniência de mantê-los, podendo, ainda, rever as condições do contrato e, até mesmo, rescindi-lo, se entender conveniente.
7.8. A mudança do Responsável Técnico pelos serviços será comunicada ao CONTRATANTE.
7.9. A prestação do serviço implicará o controle do lixo hospitalar gerado, conforme legislação em vigor e responsabilização pela finalização do lixo produzido.
7.10. Sem motivo justificado, através de registro em ouvidoria municipal, o paciente ou seu responsável legal não poderão preterir o atendimento com determinado profissional e/ou empresa credenciada, em benefício de outros.
7.11. Os instrumentos contratuais deverão ser executados fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas atualizações, observando-se as diretrizes do SUS e as boas práticas biomédicas, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
7.12. Os serviços serão realizados pelo período de duração do contrato, conforme as necessidades das Secretarias Municipais de Saúde dos municípios consorciados.
8. DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS
8.1. O pagamento dos serviços prestados está condicionado à entrega da documentação comprobatória, parte indissociável do Relatório de Produção, documento hábil a comprovar os atendimentos realizados.
8.2. O Relatório de Produção é um documento que observará:
a) listagem Nominal de Pacientes Agendados, por prestador de serviço, devidamente datada, assinada e carimbada pelo gestor municipal de saúde do município demandante;
b) listagem Nominal de Pacientes Atendidos, por prestador de serviço, devidamente datada, assinada e carimbada pelo gestor municipal de saúde do município demandante.
c) cópia do Encaminhamento Médico devidamente datado, assinado e carimbado;
d) cópia dos Documentos Pessoais do Paciente;
e) cópia do Cartão Nacional do SUS do Paciente;
f) cópia da Autorização do Atendimento (Gestor SUS/Profissional Regulador Nomeado);
g) cópia da Realização do Atendimento.
8.3. A apresentação do Relatório de Produção, à Coordenação de Gestão da Saúde do Cidennf, compete à empresa prestadora de serviços.
8.4. A empresa contratada deve confirmar a agenda com o município demandante, somente se verificado o envio da documentação:
a) cópia do Encaminhamento Médico devidamente datado, assinado e carimbado;
b) cópia dos Documentos Pessoais do Paciente;
c) cópia do Cartão Nacional do SUS do Paciente;
d) cópia da Autorização do Atendimento (Gestor SUS/Profissional Regulador Nomeado).
8.5. A empresa contratada deve confirmar o atendimento realizado, com documento assinado pelo paciente ou responsável legal.
8.6. Os credenciados contratados deverão utilizar o Sistema de Regulação do Cidennf, quando disponível, através de profissional a ser capacitado pelo Cidennf, para a abertura das agendas; recebimento dos agendamentos; checagem dos atendimentos; controle do absenteísmo; e, fechamento de sua produção mensal.
8.7. O relatório de produção mensal deverá ser entregue na Coordenação de Gestão da Saúde do Cidennf, formalmente, até o décimo dia útil do mês subsequente à prestação do serviço, juntamente com os documentos comprobatórios de sua efetiva execução.
8.8. Os Núcleos de Auditoria, Controle e Avaliação, das Secretarias de Saúde de cada município consorciado, com contrato vigente, deverão apresentar à Coordenação de Gestão da Saúde do Cidennf, formalmente, até o décimo dia útil do mês subsequente ao findado:
a) Relatório de Auditoria, por competência mensal e por prestador de serviço credenciado, nominal, dos pacientes encaminhados ao serviço complementar à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência – RCPD, com atendimento comprovadamente realizado;
b) o Relatório de Auditoria deve ser datado, carimbado e assinado pelo Profissional Responsável pelo Componente Municipal de Auditoria ou Setor de Auditoria, Controle e Avaliação; e pelo Gestor Municipal de Saúde.
8.9. Os Núcleos de Controle e Avaliação, das Secretarias de Saúde de cada município consorciado com contrato vigente deverão utilizar o Sistema de Regulação do Cidennf, quando disponível, através de profissional a ser capacitado pelo Cidennf, para a realização do fechamento de sua produção mensal.
8.10. Com base no valor final, apurado pela Coordenação de Gestão da Saúde do Cidennf, será solicitada ao prestador para apresentação, Nota Fiscal discriminativa, constando o número do contrato, descrição dos serviços realizados, competência de referência e o número de empenho, juntamente com as Certidões de regularidade fiscal, para encaminhamento ao gestor do contrato para o respectivo “aceite” e “atesto”. Em seguida, a Coordenação de Gestão da Saúde procederá ao encaminhamento da documentação à Diretoria Financeira do Cidennf, para pagamento.
8.11. O pagamento será efetuado mensalmente, mediante à apresentação da Nota Fiscal, devidamente conferida e aceita pelo CONTRATANTE, através de transferência em conta bancária, correspondente aos serviços efetivamente prestados aos municípios contratantes, com o valor correspondente à Tabela Cidennf.
8.12. O pagamento dos serviços assistenciais de saúde prestados e devidamente processados e faturados nos moldes previstos deverá ocorrer até o último dia útil do mês subsequente à prestação do serviço.
8.13. O CONTRATANTE não pagará, sem que tenha autorizado prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros.
8.14. Ante ao disposto no Artigo n° 67 da Lei Federal n° 8666/93, a gestão/fiscalização do contrato e de seu objeto será realizado pelo Contratante, através de Servidor Público designado para tanto, por meio de publicação no Diário Oficial, para avaliação dos serviços contratados e atesto de cumprimento da efetiva despesa, bem como das obrigações contratuais.
8.15. O pagamento será realizado proporcionalmente à produção efetivamente alcançada, em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de recebimento definitivo da nota fiscal.
8.16. Nos casos em que houver erros e/ou incongruências nos valores apresentados na nota fiscal, esta será devolvida à empresa contratada para que realize os ajustes necessários e o prazo de pagamento será reajustado para o início.
9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. Função: 04 – Administração Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 0004 – Incentivo às Câmaras Setoriais
Atividade: 2006 – Manutenção dos Serviços Multifinalitários do Consórcio
10. DA VIGÊNCIA MEDIANTE A CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
10.1. O inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93 prevê a possibilidade de prorrogar a duração de contratos cujo objeto seja a execução de serviços contínuos, até sessenta meses: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses. (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
10.2. A essencialidade atrela-se à necessidade de existência e manutenção do contrato, pelo fato de eventual paralisação da atividade contratada implicar em prejuízo ao exercício das atividades da Administração contratante.
10.3. A habitualidade é configurada pela necessidade de a atividade ser prestada mediante contratação de terceiros de modo permanente.
10.4. Nesse sentido, o Anexo I da Instrução Normativa nº 2/2008 da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: “I – SERVIÇOS CONTINUADOS são aqueles cuja interrupção possa comprometer a continuidade das atividades da Administração e cuja necessidade de contratação deva estender-se por mais de um exercício financeiro e continuamente”.
10.5. No mesmo sentido, o conceito atribuído pelo Tribunal de Contas da União:
Voto do Ministro Relator […]
28. Sem pretender reabrir a discussão das conclusões obtidas naqueles casos concretos, chamo a atenção para o fato de que a natureza contínua de um serviço não pode ser definida de forma genérica. Deve-se, isso sim, atentar para as peculiaridades de cada situação examinada.
29. Na realidade, o que caracteriza o caráter contínuo de um determinado serviço é sua essencialidade para assegurar a integridade do patrimônio público de forma rotineira e
permanente ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do ente administrativo, de modo que sua interrupção possa comprometer a prestação de um serviço público ou o cumprimento da missão institucional.” (TCU. Acórdão n° 132/2008 – Segunda Câmara. Relator: Ministro Xxxxxx Xxxxxx. Data do julgamento: 12/02/2008.)
10.6. O contrato vigerá por 12 (doze) meses a contar da assinatura, podendo ser prorrogado por período não superior a 60 (sessenta) meses, se houver interesse de ambas as partes.
11. DAS METAS DE PRODUÇÃO
11.1. A produção física mensal esperada de atendimentos por equipe multiprofissional composta por: fisioterapeuta neuro-psicomotricista; fonoaudiólogo; musicoterapeuta; neuropediatra; neuropsicólogo; nutricionista; psicólogo; psicopedagogo; terapeuta ocupacional observa o XXXXX XX – QUANTITATIVO POR MUNICÍPIO EXECUTOR.
11.2. O rol dos documentos ANEXO II – QUANTITATIVO POR MUNICÍPIO EXECUTOR é estimativo, não taxativo, uma vez que o quantitativo final observará os projetos/programas terapêuticos dos pacientes encaminhados antes da contratação e durante sua vigência.
11.3. O critério de medição de serviço, para fins de produção e pagamento, é o número de atendimentos realizados, devidamente registrados.
11.4. A quantidade estimada global, que envolve os municípios com manifestação prévia de interesse de ofertarem os serviços, para o período de 12 (doze) meses, demonstra o número de 536.640 (quinhentos e trinta e seis mil e seiscentos e quarenta) atendimentos, assim distribuído:
f) Bom Jesus do Itabapoana – 30.528 (trinta mil e quinhentos e vinte e oito) atendimentos por ano;
g) Campos dos Goytacazes – 453.840 (quatrocentos e cinquenta e três mil e oitocentos e quarenta) atendimentos por ano;
x) Xxxxxxx Xxxxxxx – 23.100 (vinte e três mil e cem) atendimentos por ano;
i) Italva – 21.648 (vinte e um mil e seiscentos e quarenta e oito) atendimentos por ano;
j) Varre-Sai – 7.524 (sete mil e quinhentos e vinte e quatro) atendimentos por ano.
11.5. A produção financeira mensal esperada de atendimentos por equipe multiprofissional composta por: fisioterapeuta neuro-psicomotricista; fonoaudiólogo;
musicoterapeuta; neuropediatra; neuropsicólogo; nutricionista; psicólogo; psicopedagogo; terapeuta ocupacional observa o XXXXX XXX – FÍSICO-FINANCEIRO POR MUNICÍPIO EXECUTOR.
11.6. O valor estimado global, que envolve os municípios com manifestação prévia de interesse de ofertarem os serviços, para o período de 12 (doze meses, perfaz a quantia de R$52.276.082,40 (cinquenta e dois milhões e duzentos e setenta e seis mil e oitenta e dois reais e quarenta centavos), assim distribuído:
k) Bom Jesus do Itabapoana – R$2.875.800,96 (dois milhões e oitocentos e setenta e cinco mil e oitocentos reais e noventa e seis centavos) por ano;
l) Campos dos Goytacazes – R$44.018.985,60 (quarenta e quatro milhões e dezoito mil e novecentos e oitenta e cinco reais e sessenta centavos) por ano;
m) Xxxxxxx Xxxxxxx – R$2.522.316,00 (dois milhões e quinhentos e vinte e dois mil e trezentos e dezesseis reais) por ano;
n) Italva – R$2.164.502,40 (dois milhões e cento e sessenta e quatro mil e quinhentos e dois reais e quarenta centavos) por ano;
o) Varre-Sai – R$694.477,44 (seiscentos e noventa e quatro mil e quatrocentos e setenta e sete reais e quarenta e quatro centavos) por ano.
11.7. As metas de produção física e financeira aqui apresentadas refletem um total estimado, não vinculado às relações contratuais a serem celebradas.
11.8. As metas contratuais serão definidas na construção do Documento Descritivo, e observarão as necessidades e possibilidades de cada ente federativo demandante, frente ao preço a ser definido no devido procedimento de formação de preços.
12. DAS OBRIGAÇÕES DOS CREDENCIADOS/CONTRATADOS
12.1. Obrigações Gerais
12.1.1. Os interessados deverão aceitar os valores de referência da Tabela de Serviços de Saúde Cidennf – RCPD, à prestação dos serviços, durante a vigência do contrato.
12.1.2. O Banco de Prestadores deverá atender a todos os procedimentos contratados, responsabilizando-se pelos mesmos.
12.1.3. Manter o cadastro de todos os profissionais que atuam junto ao estabelecimento devidamente atualizado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES.
12.1.4. Responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente a terceiro, ao paciente, ao município demandante, ao município local da sede, ou ao Cidennf, durante a execução dos serviços objeto deste Termo de Referência.
12.1.5. Apresentar documentação exigida, a qualquer tempo, pelo CONTRATANTE.
12.1.6. Seguir os critérios estabelecidos pelo CONTRATANTE para fim de manutenção da contratação.
12.1.7. O Banco de Prestadores deverá arcar com todas as despesas operacionais, necessárias à execução do objeto contratado.
12.1.8. O Banco de Prestadores deverá dar ciência ao CONTRATANTE, imediatamente, e por escrito, de qualquer anormalidade verificada na execução dos serviços solicitados.
12.1.9. Executar os serviços objeto do Contrato de acordo com as especificações, prazos e/ou normas exigidas pelo CONTRATANTE e dispondo de infraestrutura e equipe técnica necessária à execução.
12.1.10. Observar, durante a execução dos serviços, todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e vigentes, inclusive as normas ambientais e as de segurança, sendo o prestador de serviço o responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que der causa.
12.1.11. Reparar e corrigir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem incorreções resultantes dos serviços ou de meios empregados.
12.1.12. Aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões do valor inicial atualizado do Contrato, de acordo com art. 65, inciso II, § 1º da Lei Federal n.º 8.666/93.
12.1.13. Submeter-se à regulação instituída pelo Gestor de Saúde demandante, no que diz respeito aos serviços contratados.
12.1.14. Colocar à disposição do CONTRATANTE todos os procedimentos especializados contratados.
12.1.15. Notificar o CONTRATANTE de eventual alteração de sua razão social ou de mudança em sua diretoria ou seu estatuto, enviando ao CONTRATANTE, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data do registro da alteração, cópia autenticada da certidão do cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
12.1.16. Cumprir as diretrizes da Política Nacional de Humanização PNH.
12.1.17. Submeter-se a avaliações sistemáticas de acordo com o Programa Nacional de Avaliação de Serviços de Saúde.
12.1.18. Não reutilização de produtos médicos enquadrados como de uso único, proibidos de ser reprocessados, conforme disposto na Resolução – RE n° 2605, de 11 de agosto de 2006 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
12.1.19. Zelar pelas boas práticas sanitárias e demais normas instituídas por órgãos regulatórios.
12.1.20. Comprovar ao CONTRATANTE o cumprimento de todas as obrigações descritas no termo de referência, através de cópias das guias de recolhimento que serão entregues junto com a nota fiscal/fatura.
12.1.21. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do presente termo de referência.
12.1.22. Caso a CONTRATADA julgue necessário fazer alterações ou complementações nas rotinas de execução de serviços, deverá submeter o assunto ao gestor local do SUS.
12.1.23. Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução dos serviços contratados.
12.1.24. Prestar os serviços constantes do objeto do presente termo de referência, sempre em observância das disposições da legislação vigente.
12.1.25. A CONTRATADA será obrigada a manter durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas no presente Termo de Referência, sem prejuízo das demais obrigações previstas.
12.2. Obrigações com o Cliente SUS
12.2.1. Executar os serviços prestados ao SUS rigorosamente dentro das suas respectivas normas técnicas.
12.2.2. Afixar aviso, em local visível, de entidade integrante do SUS e da gratuidade dos serviços prestados nessa condição.
12.2.3. Atender aos pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo sempre boa qualidade na prestação dos serviços.
12.2.4. Esclarecer ao usuário do SUS sobre seus direitos e demais informações necessárias, pertinentes aos serviços oferecidos.
12.2.5. Manter sempre atualizado o prontuário dos pacientes e o respectivo arquivo.
12.2.6. Ser zeloso na execução dos serviços, de maneira a não expor à risco a saúde dos usuários do SUS na execução dos serviços.
12.2.7. Garantir ao usuário a confidencialidade dos dados e das informações sobre sua assistência.
12.2.8. Respeitar a decisão do usuário, quando esse consentir ou recusar a prestação de serviços de saúde, salvo em casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal.
12.2.9. Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação administrando produtos para saúde que não tenham registro na ANVISA e procedimentos que não sejam legalizados.
12.2.10. Justificar ao paciente ou ao seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão da não realização de qualquer ato profissional previsto para o atendimento, encaminhando cópia ao gestor de saúde do município demandante, quando solicitado.
12.3. Obrigações de Fiscalização Interna e Externa
12.3.1. A CONTRATADA é obrigada a respeitar as normas e procedimentos estabelecidos pelo Ministério da Saúde, e pela Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, relativos ao Sistema Único de Saúde – SUS.
12.3.2. Propiciar ao CONTRATANTE todos os meios e facilidades necessários à fiscalização dos serviços.
12.3.3. Atender a qualquer solicitação de fiscalização interna e/ou externa, tais como: Fiscais do Trabalho, Fisco Municipal, Estadual e Federal; TCE, TCU e demais órgãos de fiscalização e apresentar, sempre que solicitado, a documentação relativa à regularidade fiscal da Empresa, correspondente as Certidões de Regularidade Fiscal Municipal, Estadual, Federal, Trabalhista, FGTS e demais documentos de habilitação e qualificação exigidas na Lei e no curso do procedimento de contratação.
12.3.4. Garantir o acesso dos Conselhos de Saúde aos serviços contratados no exercício de seu poder de fiscalização.
12.3.5. A fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelos órgãos competentes não exclui nem reduz a responsabilidade do prestador nos termos da legislação referente a licitações e contratos administrativos.
12.3.6. Garantir o acesso dos componentes federal/estadual/municipal de auditoria nas dependências das unidades para supervisionar e acompanhar a execução dos serviços de saúde contratados.
12.3.7. Manter a qualidade dos serviços e sujeitar-se à fiscalização permanente do Cidennf.
12.4. Obrigações Trabalhistas e Tributárias
12.4.1. É de inteira responsabilidade da empresa contratada a efetivação do contrato de trabalho, recolhimento de impostos e demais responsabilidades trabalhistas.
12.4.2. É de responsabilidade exclusiva e integral do credenciado, a utilização de pessoal para execução dos respectivos procedimentos, incluídos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes do vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o CONTRATANTE.
12.4.3. Responsabilizar-se por qualquer acidente que venha ocorrer com seus empregados.
12.4.4. A inadimplência da CONTRATADA quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere responsabilidade ao CONTRATANTE.
12.4.5. Executar os serviços através de funcionários devidamente qualificados.
12.4.6. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para maiores de catorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
12.4.7. A CONTRATADA deverá manter preposto aprovado pela CONTRANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente, sempre que for necessário, o qual deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o nome completo, nº do CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados a sua qualificação profissional.
12.4.8. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às notas fiscais, bem como dos serviços prestados.
12.4.9. Informar ao CONTRATANTE qualquer alteração que importe perda, total ou parcial, dos requisitos profissionais ou pessoais exigidos como condição para o credenciamento e critérios de classificação no Banco de Prestadores.
12.4.10. Executar os serviços através de técnicos especializados e habilitados assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou faltas que os mesmos venham a cometer no desempenho das funções, obrigando-se a indenizar o Cidennf por todos os danos e prejuízos que eventualmente ocasionarem.
12.4.11. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares da gestão local do SUS, conduzindo os trabalhos em harmonia com as atividades do CONTRATANTE, de modo a não causar transtornos ao andamento normal de seus serviços.
12.4.12. Manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e recursos humanos para execução completa e eficiente dos serviços objeto do Contrato.
12.4.13. O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) será recolhido de acordo com a legislação tributária aplicável.
12.4.14. A CONTRATADA é obrigada a respeitar a legislação tributária federal (LC nº 116/2003) bem como os Códigos Tributários Municipais de cada localidade que prestar serviço, recolhendo os impostos devidos.
12.4.15. Responsabilizar-se pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato.
13. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
13.1. Proporcionar as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais.
13.2. Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado, desde que sejam observadas as condições contratuais.
13.3. Aplicar as sanções, conforme previsto neste Termo de Referência.
13.4. Verificar, minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do termo de referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimentos.
13.5. Notificar a contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, fixando prazo para que seja substituído, reparado ou corrigido.
13.6. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber.
13.7. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento.
13.8. O contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
14. DA FISCALIZAÇÃO INTERNA DO CONTRATO
14.1. O Cidennf designará Comissão de Acompanhamento para a fiscalização, monitoramento, e avaliação dos contratos, composta por 1 (um) gestor do contrato, 1 (um) fiscal do contrato, 1 (um) técnico municipal, e 1 (um) representante da empresa contratada, para acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições contratuais estabelecidas neste Termo de Referência, em observância ao disposto no art. 67 da Lei nº8.666 de 1993, bem como às normas de regulação dos serviços públicos de saúde contratualizados.
14.1.1. A Comissão de Acompanhamento tem a finalidade de monitorar a execução das ações e dos serviços de saúde, devendo:
a) avaliar o cumprimento das metas qualiquantitativas e físico-financeiras;
b) avaliar a capacidade instalada;
c) readequar as metas pactuadas, os recursos financeiros a serem repassados e outras que se fizerem necessárias;
d) receber as análises e avaliações de desempenho realizadas pela fiscalização, deflagrando o processo administrativo para descredenciamento das pessoas jurídicas que descumprirem as obrigações constantes do Contrato;
e) receber denúncias e adoção das providências administrativas para efetivar o cumprimento das obrigações contratuais.
14.1.2. As ações de monitoramento e de avaliação da Comissão de Acompanhamento resultarão em emissão trimestral de Relatório ou Nota Técnica de Avaliação, que explicitará:
a) informações quanto à quantidade e qualidade dos serviços prestados;
b) falhas na prestação dos serviços e divergências no seu cumprimento, quando verificadas.
14.2. Não obstante a contratada ser a única responsável pela execução do serviço, o contratante reserva-se o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente, ou por prepostos designados.
14.3. O fiscal de contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei 8.666 de 1993.
14.4. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666 de 1993. Caberá ao Cidennf avaliar os serviços prestados pela contratada.
14.5. A fiscalização acompanhará a execução dos serviços, solucionando quaisquer casos concernentes a este, que forem de sua competência, levando ao conhecimento do responsável pela contratação.
15. DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO
15.1. A empresa deverá demonstrar que dispõe de profissionais com formação nas áreas de atuação específicas: fisioterapeuta neuro-psicomotricista; fonoaudiólogo; musicoterapeuta; neuropediatra; neuropsicólogo; nutricionista; psicólogo; psicopedagogo; terapeuta ocupacional, através da apresentação de currículo dos profissionais e os correspondentes comprovantes de graduação.
15.2. A empresa deverá demonstrar que dispõe de profissionais especializados, nos conceitos/métodos/modelos/terapias: Aba; Bobath; DIR Floortime e Tharasuit/Pediasuit, através da apresentação de currículo dos profissionais e os correspondentes comprovantes de especialização.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. A contratada que cometer alguma das infrações constantes nas Leis Federais nº8.666/93 e nº10.520/02, sujeitar-se-á, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, às seguintes sanções:
16.1.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para o contratante;
16.1.2. multa moratória de 1% (um por cento) por dia, sobre o valor da nota de empenho do contrato ou, se for o caso, do saldo não atendido, até o período máximo de 30 (trinta) dias úteis;
16.1.3. multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, após esgotado o prazo fixado no subitem anterior;
16.1.4. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
16.1.5. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Assistência Social e Direitos Humanos Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
16.2. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, incisos III e IV, da Lei Federal nº8.666/93, a empresa que:
16.2.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
16.2.2. tenha praticado ato ilícito visando a frustrar os objetivos da licitação;
16.2.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Assistência Social e Direitos Humanos, em virtude de ato ilícito praticado.
16.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à contratada, observando- se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666/93 e, subsidiariamente, a Lei Federal nº9.784/99.
16.4. As sanções estabelecidas nos subitens são de competência do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento do Norte e Noroeste Fluminense – CIDENNF.
16.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado ao CIDENNF, observado o princípio da proporcionalidade.
17. DA SUBCONTRATAÇÃO
17.1. Não será admitida a subcontratação do objeto a ser licitado, em razão da natureza jurídica do credenciamento, com a possibilidade de contratação de todas as empresas hábeis à prestação total ou parcial do serviço.
18. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
18.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/por outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de
habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento do Norte e Noroeste Fluminense
– CIDENNF à continuidade do contrato.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. O objeto da contratação é definido como prestação de serviços assistenciais de saúde.
19.2. A prestação de serviços objeto da contratação não gerará vínculo empregatício entre os empregados da contratada e a Administração Pública – Cidennf, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
19.3. É vedado à Administração ou aos seus servidores praticar atos de ingerência na administração da contratada, a exemplo de:
h) possibilitar ou dar causa a atos de subordinação, vinculação hierárquica, prestação de contas, aplicação de sanção e supervisão direta sobre os empregados da contratada;
i) exercer o poder de mando sobre os empregados da contratada, devendo reportar- se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr a notificação direta para a execução das tarefas previamente descritas no contrato de prestação de serviços para a função específica, tais como nos serviços de recepção, apoio administrativo ou ao usuário;
j) direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas contratadas;
k) promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado;
l) considerar os trabalhadores da contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens;
m) definir o valor da remuneração dos trabalhadores da empresa contratada para prestar os serviços, salvo nos casos específicos em que se necessitam de profissionais com habilitação/experiência superior à daqueles que, no mercado, são remunerados pelo piso salarial da categoria, desde que justificadamente;
n) conceder aos trabalhadores da contratada, direitos típicos de servidores públicos, tais como recesso, ponto facultativo, dentre outros.
19.4. A Administração não se vincula às disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
19.5. É vedado ao órgão e entidade vincular-se às disposições previstas nos Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública.
19.6. As funções elencadas nas contratações de prestação de serviços deverão observar a nomenclatura estabelecida na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), do Ministério do Trabalho, ou outra que vier a substituí-la.
19.7. A contratação de sociedades cooperativas somente poderá ocorrer quando, pela sua natureza, o serviço a ser contratado evidenciar:
d) a possibilidade de ser executado com autonomia pelos cooperados, de modo a não demandar relação de subordinação entre a cooperativa e os cooperados, nem entre a Administração e os cooperados;
e) que a gestão operacional do serviço seja executada de forma compartilhada ou em rodízio, em que as atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços e as de preposto, conforme determina o art. 68 da Lei nº 8.666, de 1993, sejam realizadas pelos cooperados de forma alternada ou aleatória, para que tantos quanto possíveis venham a assumir tal atribuição;
f) na participação de cooperativas, estas deverão apresentar um modelo de gestão operacional que contemple as diretrizes estabelecidas neste artigo, o qual servirá como condição de aceitabilidade da proposta.
19.8. O serviço contratado deverá ser executado obrigatoriamente pelos cooperados, vedada qualquer intermediação ou subcontratação.
19.9. Na contratação de sociedades cooperativas, o órgão ou entidade deverá verificar seus atos constitutivos, analisando sua regularidade formal e as regras internas de funcionamento, para evitar eventual desvirtuação ou fraude.
19.10. Quando da contratação de instituição sem fins lucrativos, o serviço contratado deverá ser executado, obrigatoriamente, pelos profissionais pertencentes aos quadros funcionais da instituição.
19.11. Não será admitida a contratação de cooperativa ou de instituição sem fins lucrativos cujo estatuto e objetos sociais não prevejam ou não estejam de acordo com o objeto contratado.
19.12. A presente Contratação terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogada por período não superior a 60 (sessenta meses).
19.13. Para a prestação de serviços em sua forma subordinada, a empresa credenciada deverá comprovar a condição de empregadora dos prestadores de serviços para as quais se objetiva a contratação, constituindo-se, esse requisito, condição obrigatória à assinatura do respectivo contrato.
19.14. A contratada não poderá opor exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
19.15. O Preço de Referência considera a consecução do objeto, englobando todos os custos diretos e indiretos incidentes.
19.16. Para as sanções administrativas serão levadas em conta a legislação que rege a matéria concernente às licitações e contratos administrativos.
20. CLASSIFICAÇÃO QUANTO AO SIGILO
20.1. Não há sigilo.
21. DOS ANEXOS
21.1. O presente Termo de Referência observa os anexos:
21.1.1. Anexo I – Tabela de Serviços de Saúde Cidennf – RCPD, que informa o preço Cidennf.
21.1.2. Anexo II – Quantitativo por Município Executor, que cuida das estimativas físicas municipais cujos dados foram colhidos junto às áreas técnicas municipais.
21.1.3. Xxxxx XXX – Físico-Financeiro por Município Executor, documento que estima o projeto em tela para cada município que executará o serviço após a contratação.
Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx Coordenadora de Gestão da Saúde
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Diretora Adjunta de Saúde
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Secretário Executivo
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NOROESTE FLUMINENSE - CIDENNF | |||||||
ANEXO I - TABELA DE SERVIÇOS DE SAÚDE CIDENNF (RCPD) | |||||||
BLOCO ÚNICO - REDE DE CUIDADOS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA (RCPD) | |||||||
ELENCO 1. AVALIAÇÕES/CONSULTAS/ATENDIMENTOS | |||||||
REFERÊNCIA SUS | CÓDIGO CIDENNF | NOMENCLATURA | VALOR SUS | FATOR REGIONAL | VALOR CIDENFF | ||
03.01.07.007-5 | BUE101 | FISIOTERAPIA - DESORDENS DO DESENVOLVIMENTO NEURO MOTOR | R$ | 17,67 | 313% | R$ | 73,00 |
03.01.07.007-5 | BUE102 | FISIOTERAPIA - PACIENTE C/ COMPROMETIMENTO COGNITIVO | R$ | 17,67 | 313% | R$ | 73,00 |
03.01.07.004-0 | BUE103 | FONOAUDIOLOGIA | R$ | 17,67 | 494% | R$ | 105,00 |
03.01.01.004-8 | BUE104 | MUSICOTERAPIA | R$ | 6,30 | 2043% | R$ | 135,00 |
03.01.07.004-0 | BUE105 | NEUROPEDIATRIA | R$ | 17,67 | 975% | R$ | 190,00 |
03.01.01.004-8 | BUE106 | NUTRIÇÃO | R$ | 6,30 | 1230% | R$ | 83,80 |
03.01.07.005-9 | BUE107 | PSICOPEDAGOGIA | R$ | 17,67 | 353% | R$ | 80,00 |
03.01.07.004-0 | BUE108 | PSICOLOGIA | R$ | 17,67 | 383% | R$ | 85,41 |
03.01.07.007-5 | BUE109 | TERAPIA OCUPACIONAL | R$ | 17,67 | 466% | R$ | 100,00 |
ELENCO 2. MÉTODO/MODELO/TERAPIA | |||||||
CÓDIGO SUS | CÓDIGO CIDENNF | NOMENCLATURA | VALOR SUS | FATOR REGIONAL | VALOR CIDENFF | ||
SEM REFERÊNCIA | BUE201 | MÉTODO BOBATH (FISIOTERAPIA) | SEM REFERÊNCIA | 0% | R$ | 95,00 | |
SEM REFERÊNCIA | BUE202 | MÉTODO BOBATH (FONOAUDIOLOGIA) | SEM REFERÊNCIA | 0% | R$ | 89,50 | |
SEM REFERÊNCIA | BUE203 | MÉTODO BOBATH (TERAPIA OCUPACIONAL) | SEM REFERÊNCIA | 0% | R$ | 124,72 | |
SEM REFERÊNCIA | BUE204 | MÉTODO THERASUIT/PROTOCOLO PEDIASUIT (FISIOTERAPIA) | SEM REFERÊNCIA | 0% | R$ | 90,78 | |
SEM REFERÊNCIA | BUE205 | MODELO DIR/FLOORTIME (FONOAUDIOLOGIA) | SEM REFERÊNCIA | 0% | R$ | 134,44 | |
SEM REFERÊNCIA | BUE206 | MODELO DIR/FLOORTIME (PSICOLOGIA) | SEM REFERÊNCIA | 0% | R$ | 134,44 | |
SEM REFERÊNCIA | BUE207 | MODELO DIR/FLOORTIME (TERAPIA OCUPACIONAL) | SEM REFERÊNCIA | 0% | R$ | 134,44 | |
SEM REFERÊNCIA | BUE208 | TERAPIA ABA (FONOAUDIOLOGIA) | SEM REFERÊNCIA | 0% | R$ | 136,99 | |
SEM REFERÊNCIA | BUE209 | TERAPIA ABA (PSICOLOGIA) | SEM REFERÊNCIA | 0% | R$ | 136,99 | |
SEM REFERÊNCIA | BUE210 | TERAPIA ABA ( TERAPIA OCUPACIONAL) | SEM REFERÊNCIA | 0% | R$ | 136,99 |
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
QUANTITATIVO POR MUNICÍPIO EXECUTOR
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NOROESTE FLUMINENSE - CIDENNF | |||
COORDENAÇÃO DE GESTÃO DA SAÚDE | |||
SERVIÇO COMPLEMENTAR À REDE DE CUIDADOS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA (RCPD) - FÍSICA E INTELECTUAL + AUTISMO | |||
CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS | |||
ANEXO II - QUANTITATIVO POR MUNICÍPIO EXECUTOR | |||
BOM JESUS DO ITABAPOANA | |||
Sessão/Consulta/Atendimento/ Acompanhamento | Nº DE PACIENTES/MÊS | Nº DE ATENDIMENTOS/MÊS | Nº DE ATENDIMENTOS/ANO |
FISIOTERAPIA - DESORDENS DO DESENVOLVIMENTO NEURO MOTOR | 5 | 40 | 480 |
FISIOTERAPIA - PACIENTE C/ COMPROMETIMENTO COGNITIVO | 5 | 40 | 480 |
FONOAUDIOLOGIA | 42 | 384 | 4608 |
MUSICOTERAPIA | 30 | 240 | 2880 |
NEUROPEDIATRIA | 40 | 40 | 480 |
NUTRIÇÃO | 0 | 0 | 0 |
PSICOPEDAGOGIA | 30 | 240 | 2880 |
PSICOLOGIA | 184 | 1488 | 17856 |
TERAPIA OCUPACIONAL | 72 | 72 | 864 |
MÉTODO BOBATH (FISIOTERAPIA) | 0 | 0 | 0 |
MÉTODO BOBATH (FONOAUDIOLOGIA) | 0 | 0 | 0 |
MÉTODO BOBATH (TERAPIA OCUPACIONAL) | 0 | 0 | 0 |
MÉTODO THERASUIT/PROTOCOLO PEDIASUIT (FISIOTERAPIA) | 0 | 0 | 0 |
MODELO DIR/FLOORTIME (FONOAUDIOLOGIA) | 0 | 0 | 0 |
MODELO DIR/FLOORTIME (PSICOLOGIA) | 0 | 0 | 0 |
MODELO DIR/FLOORTIME (TERAPIA OCUPACIONAL) | 0 | 0 | 0 |
TERAPIA ABA (FONOAUDIOLOGIA) | 0 | 0 | 0 |
TERAPIA ABA (PSICOLOGIA) | 0 | 0 | 0 |
TERAPIA ABA ( TERAPIA OCUPACIONAL) | 0 | 0 | 0 |
GLOBAL DE ATENDIMENTOS | 2544 | 30528 |
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NOROESTE FLUMINENSE - CIDENNF | |||
COORDENAÇÃO DE GESTÃO DA SAÚDE | |||
SERVIÇO COMPLEMENTAR À REDE DE CUIDADOS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA (RCPD) - FÍSICA E INTELECTUAL + AUTISMO | |||
CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS | |||
ANEXO II - QUANTITATIVO POR MUNICÍPIO EXECUTOR | |||
CAMPOS DOS GOYTACAZES | |||
Sessão/Consulta/Atendimento/ Acompanhamento | Nº DE PACIENTES/MÊS | Nº DE ATENDIMENTOS/MÊS | Nº DE ATENDIMENTOS/ANO |
FISIOTERAPIA - DESORDENS DO DESENVOLVIMENTO NEURO MOTOR | 300 | 2400 | 28800 |
FISIOTERAPIA - PACIENTE C/ COMPROMETIMENTO COGNITIVO | 1000 | 4000 | 48000 |
FONOAUDIOLOGIA | 1300 | 5200 | 62400 |
MUSICOTERAPIA | 800 | 3200 | 38400 |
NEUROPEDIATRIA | 1000 | 1000 | 12000 |
NUTRIÇÃO | 500 | 500 | 6000 |
PSICOPEDAGOGIA | 1000 | 8000 | 96000 |
PSICOLOGIA | 1000 | 4000 | 48000 |
TERAPIA OCUPACIONAL | 1000 | 4000 | 48000 |
MÉTODO BOBATH (FISIOTERAPIA) | 50 | 600 | 7200 |
MÉTODO BOBATH (FONOAUDIOLOGIA) | 50 | 600 | 7200 |
MÉTODO BOBATH (TERAPIA OCUPACIONAL) | 50 | 600 | 7200 |
MÉTODO THERASUIT/PROTOCOLO PEDIASUIT (FISIOTERAPIA) | 150 | 1800 | 21600 |
MODELO DIR/FLOORTIME (FONOAUDIOLOGIA) | 30 | 320 | 3840 |
MODELO DIR/FLOORTIME (PSICOLOGIA) | 20 | 320 | 3840 |
MODELO DIR/FLOORTIME (TERAPIA OCUPACIONAL) | 30 | 320 | 3840 |
TERAPIA ABA (FONOAUDIOLOGIA) | 30 | 320 | 3840 |
TERAPIA ABA (PSICOLOGIA) | 20 | 320 | 3840 |
TERAPIA ABA ( TERAPIA OCUPACIONAL) | 30 | 320 | 3840 |
GLOBAL DE ATENDIMENTOS | 37820 | 453840 |
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NOROESTE FLUMINENSE - CIDENNF | |||||
SERVIÇO COMPLEMENTAR À REDE DE CUIDADOS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA (RCPD) - FÍSICA E INTELECTUAL + AUTISMO | |||||
CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS | |||||
ANEXO III- FÍSICO-QUANTITATIVO POR MUNICÍPIO EXECUTOR | |||||
XXXXXXX XXXXXXX | |||||
Xxxxxx/Consulta/Atendimento/ Acompanhamento | Nº DE ATENDIMENTOS/MÊS | TABELA CIDENNF | VALOR ESTIMADO/MÊS | ||
FISIOTERAPIA - DESORDENS DO DESENVOLVIMENTO NEURO MOTOR | 40 | R$ | 49,87 | R$ | 1.994,80 |
FISIOTERAPIA - PACIENTE C/ COMPROMETIMENTO COGNITIVO | 40 | R$ | 49,87 | R$ | 1.994,80 |
FONOAUDIOLOGIA | 220 | R$ | 55,90 | R$ | 12.298,00 |
MUSICOTERAPIA | 400 | R$ | 115,00 | R$ | 46.000,00 |
NEUROPEDIATRIA | 175 | R$ | 180,00 | R$ | 31.500,00 |
NUTRIÇÃO | 100 | R$ | 73,87 | R$ | 7.387,00 |
PSICOPEDAGOGIA | 250 | R$ | 80,00 | R$ | 20.000,00 |
PSICOLOGIA | 300 | R$ | 60,29 | R$ | 18.087,00 |
TERAPIA OCUPACIONAL | 400 | R$ | 96,94 | R$ | 38.776,00 |
MÉTODO BOBATH (FISIOTERAPIA) | 0 | R$ | 95,00 | R$ | - |
MÉTODO BOBATH (FONOAUDIOLOGIA) | 0 | R$ | 89,50 | R$ | - |
MÉTODO BOBATH (TERAPIA OCUPACIONAL) | 0 | R$ | 118,40 | R$ | - |
MÉTODO THERASUIT/PROTOCOLO PEDIASUIT (FISIOTERAPIA) | 0 | R$ | 90,00 | R$ | - |
MODELO DIR/FLOORTIME (FONOAUDIOLOGIA) | 0 | R$ | 126,66 | R$ | - |
MODELO DIR/FLOORTIME (PSICOLOGIA) | 0 | R$ | 126,66 | R$ | - |
MODELO DIR/FLOORTIME (TERAPIA OCUPACIONAL) | 0 | R$ | 126,66 | R$ | - |
TERAPIA ABA (FONOAUDIOLOGIA) | 0 | R$ | 116,98 | R$ | - |
TERAPIA ABA (PSICOLOGIA) | 0 | R$ | 116,98 | R$ | - |
TERAPIA ABA ( TERAPIA OCUPACIONAL) | 0 | R$ | 116,98 | R$ | - |
GLOBAL MENSAL | 1925 | R$ | - | R$ | 178.037,60 |
GLOBAL ANUAL | 23100 | R$ | - | R$ | 2.136.451,20 |
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NOROESTE FLUMINENSE - CIDENNF | |||
COORDENAÇÃO DE GESTÃO DA SAÚDE | |||
SERVIÇO COMPLEMENTAR À REDE DE CUIDADOS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA (RCPD) - FÍSICA E INTELECTUAL + AUTISMO | |||
CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS | |||
ANEXO II - QUANTITATIVO POR MUNICÍPIO EXECUTOR | |||
ITALVA | |||
Sessão/Consulta/Atendimento/ Acompanhamento | Nº DE PACIENTES/MÊS | Nº DE ATENDIMENTOS/MÊS | Nº DE ATENDIMENTOS/ANO |
FISIOTERAPIA - DESORDENS DO DESENVOLVIMENTO NEURO MOTOR | 60 | 130 | 1560 |
FISIOTERAPIA - PACIENTE C/ COMPROMETIMENTO COGNITIVO | 60 | 131 | 1572 |
FONOAUDIOLOGIA | 60 | 288 | 3456 |
MUSICOTERAPIA | 60 | 275 | 3300 |
NEUROPEDIATRIA | 60 | 70 | 840 |
NUTRIÇÃO | 60 | 75 | 900 |
PSICOPEDAGOGIA | 60 | 150 | 1800 |
PSICOLOGIA | 60 | 420 | 5040 |
TERAPIA OCUPACIONAL | 60 | 265 | 3180 |
MÉTODO BOBATH (FISIOTERAPIA) | 0 | 0 | 0 |
MÉTODO BOBATH (FONOAUDIOLOGIA) | 0 | 0 | 0 |
MÉTODO BOBATH (TERAPIA OCUPACIONAL) | 0 | 0 | 0 |
MÉTODO THERASUIT/PROTOCOLO PEDIASUIT (FISIOTERAPIA) | 0 | 0 | 0 |
MODELO DIR/FLOORTIME (FONOAUDIOLOGIA) | 0 | 0 | 0 |
MODELO DIR/FLOORTIME (PSICOLOGIA) | 0 | 0 | 0 |
MODELO DIR/FLOORTIME (TERAPIA OCUPACIONAL) | 0 | 0 | 0 |
TERAPIA ABA (FONOAUDIOLOGIA) | 0 | 0 | 0 |
TERAPIA ABA (PSICOLOGIA) | 0 | 0 | 0 |
TERAPIA ABA ( TERAPIA OCUPACIONAL) | 0 | 0 | 0 |
GLOBAL DE ATENDIMENTOS | 1804 | 21648 |
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NOROESTE FLUMINENSE - CIDENNF | |||
COORDENAÇÃO DE GESTÃO DA SAÚDE | |||
SERVIÇO COMPLEMENTAR À REDE DE CUIDADOS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA (RCPD) - FÍSICA E INTELECTUAL + AUTISMO | |||
CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS | |||
ANEXO II - QUANTITATIVO POR MUNICÍPIO EXECUTOR | |||
VARRE-SAI | |||
Sessão/Consulta/Atendimento/ Acompanhamento | Nº DE PACIENTES/MÊS | Nº DE ATENDIMENTOS/MÊS | Nº DE ATENDIMENTOS/ANO |
FISIOTERAPIA - DESORDENS DO DESENVOLVIMENTO NEURO MOTOR | 7 | 30 | 360 |
FISIOTERAPIA - PACIENTE C/ COMPROMETIMENTO COGNITIVO | 8 | 30 | 360 |
FONOAUDIOLOGIA | 48 | 192 | 2304 |
MUSICOTERAPIA | 0 | 0 | 0 |
NEUROPEDIATRIA | 60 | 15 | 180 |
NUTRIÇÃO | 60 | 16 | 192 |
PSICOPEDAGOGIA | 38 | 152 | 1824 |
PSICOLOGIA | 38 | 152 | 1824 |
TERAPIA OCUPACIONAL | 10 | 40 | 480 |
MÉTODO BOBATH (FISIOTERAPIA) | 0 | 0 | 0 |
MÉTODO BOBATH (FONOAUDIOLOGIA) | 0 | 0 | 0 |
MÉTODO BOBATH (TERAPIA OCUPACIONAL) | 0 | 0 | 0 |
MÉTODO THERASUIT/PROTOCOLO PEDIASUIT (FISIOTERAPIA) | 0 | 0 | 0 |
MODELO DIR/FLOORTIME (FONOAUDIOLOGIA) | 0 | 0 | 0 |
MODELO DIR/FLOORTIME (PSICOLOGIA) | 0 | 0 | 0 |
MODELO DIR/FLOORTIME (TERAPIA OCUPACIONAL) | 0 | 0 | 0 |
TERAPIA ABA (FONOAUDIOLOGIA) | 0 | 0 | 0 |
TERAPIA ABA (PSICOLOGIA) | 0 | 0 | 0 |
TERAPIA ABA ( TERAPIA OCUPACIONAL) | 0 | 0 | 0 |
GLOBAL DE ATENDIMENTOS | 627 | 7524 |
ANEXO III – TERMO DE REFERÊNCIA FÍSICO-FINANCEIRO POR MUNICÍPIO EXECUTOR
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NOROESTE FLUMINENSE - CIDENNF | |||||
SERVIÇO COMPLEMENTAR À REDE DE CUIDADOS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA (RCPD) - FÍSICA E INTELECTUAL + AUTISMO | |||||
CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS | |||||
ANEXO III- FÍSICO-QUANTITATIVO POR MUNICÍPIO EXECUTOR | |||||
BOM JESUS DO ITABAPOANA | |||||
Sessão/Consulta/Atendimento/ Acompanhamento | Nº DE ATENDIMENTOS/MÊS | TABELA CIDENNF | VALOR ESTIMADO/MÊS | ||
FISIOTERAPIA - DESORDENS DO DESENVOLVIMENTO NEURO MOTOR | 40 | R$ | 73,00 | R$ | 2.920,00 |
FISIOTERAPIA - PACIENTE C/ COMPROMETIMENTO COGNITIVO | 40 | R$ | 73,00 | R$ | 2.920,00 |
FONOAUDIOLOGIA | 384 | R$ | 105,00 | R$ | 40.320,00 |
MUSICOTERAPIA | 240 | R$ | 135,00 | R$ | 32.400,00 |
NEUROPEDIATRIA | 40 | R$ | 190,00 | R$ | 7.600,00 |
NUTRIÇÃO | 0 | R$ | 83,80 | R$ | - |
PSICOPEDAGOGIA | 240 | R$ | 80,00 | R$ | 19.200,00 |
PSICOLOGIA | 1488 | R$ | 85,41 | R$ | 127.090,08 |
TERAPIA OCUPACIONAL | 72 | R$ | 100,00 | R$ | 7.200,00 |
MÉTODO BOBATH (FISIOTERAPIA) | 0 | R$ | 95,00 | R$ | - |
MÉTODO BOBATH (FONOAUDIOLOGIA) | 0 | R$ | 89,50 | R$ | - |
MÉTODO BOBATH (TERAPIA OCUPACIONAL) | 0 | R$ | 124,72 | R$ | - |
MÉTODO THERASUIT/PROTOCOLO PEDIASUIT (FISIOTERAPIA) | 0 | R$ | 90,78 | R$ | - |
MODELO DIR/FLOORTIME (FONOAUDIOLOGIA) | 0 | R$ | 134,44 | R$ | - |
MODELO DIR/FLOORTIME (PSICOLOGIA) | 0 | R$ | 134,44 | R$ | - |
MODELO DIR/FLOORTIME (TERAPIA OCUPACIONAL) | 0 | R$ | 134,44 | R$ | - |
TERAPIA ABA (FONOAUDIOLOGIA) | 0 | R$ | 136,99 | R$ | - |
TERAPIA ABA (PSICOLOGIA) | 0 | R$ | 136,99 | R$ | - |
TERAPIA ABA ( TERAPIA OCUPACIONAL) | 0 | R$ | 136,99 | R$ | - |
GLOBAL MENSAL | 2544 | R$ | - | R$ | 239.650,08 |
GLOBAL ANUAL | 30528 | R$ | - | R$ | 2.875.800,96 |
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NOROESTE FLUMINENSE - CIDENNF | |||||
SERVIÇO COMPLEMENTAR À REDE DE CUIDADOS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA (RCPD) - FÍSICA E INTELECTUAL + AUTISMO | |||||
CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS | |||||
ANEXO III- FÍSICO-QUANTITATIVO POR MUNICÍPIO EXECUTOR | |||||
CAMPOS DOS GOYTACAZES | |||||
Sessão/Consulta/Atendimento/ Acompanhamento | Nº DE ATENDIMENTOS/MÊS | TABELA CIDENNF | VALOR ESTIMADO/MÊS | ||
FISIOTERAPIA - DESORDENS DO DESENVOLVIMENTO NEURO MOTOR | 2400 | R$ | 73,00 | R$ | 175.200,00 |
FISIOTERAPIA - PACIENTE C/ COMPROMETIMENTO COGNITIVO | 4000 | R$ | 73,00 | R$ | 292.000,00 |
FONOAUDIOLOGIA | 5200 | R$ | 105,00 | R$ | 546.000,00 |
MUSICOTERAPIA | 3200 | R$ | 135,00 | R$ | 432.000,00 |
NEUROPEDIATRIA | 1000 | R$ | 190,00 | R$ | 190.000,00 |
NUTRIÇÃO | 500 | R$ | 83,80 | R$ | 41.900,00 |
PSICOPEDAGOGIA | 8000 | R$ | 80,00 | R$ | 640.000,00 |
PSICOLOGIA | 4000 | R$ | 85,41 | R$ | 341.640,00 |
TERAPIA OCUPACIONAL | 4000 | R$ | 100,00 | R$ | 400.000,00 |
MÉTODO BOBATH (FISIOTERAPIA) | 600 | R$ | 95,00 | R$ | 57.000,00 |
MÉTODO BOBATH (FONOAUDIOLOGIA) | 600 | R$ | 89,50 | R$ | 53.700,00 |
MÉTODO BOBATH (TERAPIA OCUPACIONAL) | 600 | R$ | 124,72 | R$ | 74.832,00 |
MÉTODO THERASUIT/PROTOCOLO PEDIASUIT (FISIOTERAPIA) | 1800 | R$ | 90,78 | R$ | 163.404,00 |
MODELO DIR/FLOORTIME (FONOAUDIOLOGIA) | 320 | R$ | 134,44 | R$ | 43.020,80 |
MODELO DIR/FLOORTIME (PSICOLOGIA) | 320 | R$ | 134,44 | R$ | 43.020,80 |
MODELO DIR/FLOORTIME (TERAPIA OCUPACIONAL) | 320 | R$ | 134,44 | R$ | 43.020,80 |
TERAPIA ABA (FONOAUDIOLOGIA) | 320 | R$ | 136,99 | R$ | 43.836,80 |
TERAPIA ABA (PSICOLOGIA) | 320 | R$ | 136,99 | R$ | 43.836,80 |
TERAPIA ABA ( TERAPIA OCUPACIONAL) | 320 | R$ | 136,99 | R$ | 43.836,80 |
GLOBAL MENSAL | 37820 | R$ | 3.668.248,80 | ||
GLOBAL ANUAL | 453840 | R$ | 44.018.985,60 |
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NOROESTE FLUMINENSE - CIDENNF | |||||
SERVIÇO COMPLEMENTAR À REDE DE CUIDADOS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA (RCPD) - FÍSICA E INTELECTUAL + AUTISMO | |||||
CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS | |||||
ANEXO III- FÍSICO-QUANTITATIVO POR MUNICÍPIO EXECUTOR | |||||
XXXXXXX XXXXXXX | |||||
Sessão/Consulta/Atendimento/ Acompanhamento | Nº DE ATENDIMENTOS/MÊS | TABELA CIDENNF | VALOR ESTIMADO/MÊS | ||
FISIOTERAPIA - DESORDENS DO DESENVOLVIMENTO NEURO MOTOR | 40 | R$ | 73,00 | R$ | 2.920,00 |
FISIOTERAPIA - PACIENTE C/ COMPROMETIMENTO COGNITIVO | 40 | R$ | 73,00 | R$ | 2.920,00 |
FONOAUDIOLOGIA | 220 | R$ | 105,00 | R$ | 23.100,00 |
MUSICOTERAPIA | 400 | R$ | 135,00 | R$ | 54.000,00 |
NEUROPEDIATRIA | 175 | R$ | 190,00 | R$ | 33.250,00 |
NUTRIÇÃO | 100 | R$ | 83,80 | R$ | 8.380,00 |
PSICOPEDAGOGIA | 250 | R$ | 80,00 | R$ | 20.000,00 |
PSICOLOGIA | 300 | R$ | 85,41 | R$ | 25.623,00 |
TERAPIA OCUPACIONAL | 400 | R$ | 100,00 | R$ | 40.000,00 |
MÉTODO BOBATH (FISIOTERAPIA) | 0 | R$ | 95,00 | R$ | - |
MÉTODO BOBATH (FONOAUDIOLOGIA) | 0 | R$ | 89,50 | R$ | - |
MÉTODO BOBATH (TERAPIA OCUPACIONAL) | 0 | R$ | 124,72 | R$ | - |
MÉTODO THERASUIT/PROTOCOLO PEDIASUIT (FISIOTERAPIA) | 0 | R$ | 90,78 | R$ | - |
MODELO DIR/FLOORTIME (FONOAUDIOLOGIA) | 0 | R$ | 134,44 | R$ | - |
MODELO DIR/FLOORTIME (PSICOLOGIA) | 0 | R$ | 134,44 | R$ | - |
MODELO DIR/FLOORTIME (TERAPIA OCUPACIONAL) | 0 | R$ | 134,44 | R$ | - |
TERAPIA ABA (FONOAUDIOLOGIA) | 0 | R$ | 136,99 | R$ | - |
TERAPIA ABA (PSICOLOGIA) | 0 | R$ | 136,99 | R$ | - |
TERAPIA ABA ( TERAPIA OCUPACIONAL) | 0 | R$ | 136,99 | R$ | - |
GLOBAL MENSAL | 1925 | R$ | - | R$ | 210.193,00 |
GLOBAL ANUAL | 23100 | R$ | - | R$ | 2.522.316,00 |
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NOROESTE FLUMINENSE - CIDENNF | ||||||
SERVIÇO COMPLEMENTAR À REDE DE CUIDADOS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA (RCPD) - FÍSICA E INTELECTUAL + AUTISMO | ||||||
CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS | ||||||
ANEXO III- FÍSICO-QUANTITATIVO POR MUNICÍPIO EXECUTOR | ||||||
ITALVA | ||||||
Sessão/Consulta/Atendimento/ Acompanhamento | Nº DE ATENDIMENTOS/MÊS | TABELA CIDENNF | VALOR ESTIMADO/MÊS | |||
FISIOTERAPIA - DESORDENS DO DESENVOLVIMENTO NEURO MOTOR | 130 | R$ | 73,00 | R$ | 9.490,00 | |
FISIOTERAPIA - PACIENTE C/ COMPROMETIMENTO COGNITIVO | 131 | R$ | 73,00 | R$ | 9.563,00 | |
FONOAUDIOLOGIA | 288 | R$ | 105,00 | R$ | 30.240,00 | |
MUSICOTERAPIA | 275 | R$ | 135,00 | R$ | 37.125,00 | |
NEUROPEDIATRIA | 70 | R$ | 190,00 | R$ | 13.300,00 | |
NUTRIÇÃO | 75 | R$ | 83,80 | R$ | 6.285,00 | |
PSICOPEDAGOGIA | 150 | R$ | 80,00 | R$ | 12.000,00 | |
PSICOLOGIA | 420 | R$ | 85,41 | R$ | 35.872,20 | |
TERAPIA OCUPACIONAL | 265 | R$ | 100,00 | R$ | 26.500,00 | |
MÉTODO BOBATH (FISIOTERAPIA) | 0 | R$ | 95,00 | R$ | - | |
MÉTODO BOBATH (FONOAUDIOLOGIA) | 0 | R$ | 89,50 | R$ | - | |
MÉTODO BOBATH (TERAPIA OCUPACIONAL) | 0 | R$ | 124,72 | R$ | - | |
MÉTODO THERASUIT/PROTOCOLO PEDIASUIT (FISIOTERAPIA) | 0 | R$ | 90,78 | R$ | - | |
MODELO DIR/FLOORTIME (FONOAUDIOLOGIA) | 0 | R$ | 134,44 | R$ | - | |
MODELO DIR/FLOORTIME (PSICOLOGIA) | 0 | R$ | 134,44 | R$ | - | |
MODELO DIR/FLOORTIME (TERAPIA OCUPACIONAL) | 0 | R$ | 134,44 | R$ | - | |
TERAPIA ABA (FONOAUDIOLOGIA) | 0 | R$ | 136,99 | R$ | - | |
TERAPIA ABA (PSICOLOGIA) | 0 | R$ | 136,99 | R$ | - | |
TERAPIA ABA ( TERAPIA OCUPACIONAL) | 0 | R$ | 136,99 | R$ | - | |
GLOBAL MENSAL | R$ | 1.804,00 | R$ | - | R$ | 180.375,20 |
GLOBAL ANUAL | R$ | 21.648,00 | R$ | - | R$ | 2.164.502,40 |
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NOROESTE FLUMINENSE - CIDENNF | |||||
SERVIÇO COMPLEMENTAR À REDE DE CUIDADOS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA (RCPD) - FÍSICA E INTELECTUAL + AUTISMO | |||||
CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS | |||||
ANEXO III- FÍSICO-QUANTITATIVO POR MUNICÍPIO EXECUTOR | |||||
VARRE-SAI | |||||
Sessão/Consulta/Atendimento/ Acompanhamento | Nº DE ATENDIMENTOS/MÊS | TABELA CIDENNF | VALOR ESTIMADO/MÊS | ||
FISIOTERAPIA - DESORDENS DO DESENVOLVIMENTO NEURO MOTOR | 30 | R$ | 73,00 | R$ | 2.190,00 |
FISIOTERAPIA - PACIENTE C/ COMPROMETIMENTO COGNITIVO | 30 | R$ | 73,00 | R$ | 2.190,00 |
FONOAUDIOLOGIA | 192 | R$ | 105,00 | R$ | 20.160,00 |
MUSICOTERAPIA | 0 | R$ | 135,00 | R$ | - |
NEUROPEDIATRIA | 15 | R$ | 190,00 | R$ | 2.850,00 |
NUTRIÇÃO | 16 | R$ | 83,80 | R$ | 1.340,80 |
PSICOPEDAGOGIA | 152 | R$ | 80,00 | R$ | 12.160,00 |
PSICOLOGIA | 152 | R$ | 85,41 | R$ | 12.982,32 |
TERAPIA OCUPACIONAL | 40 | R$ | 100,00 | R$ | 4.000,00 |
MÉTODO BOBATH (FISIOTERAPIA) | 0 | R$ | 95,00 | R$ | - |
MÉTODO BOBATH (FONOAUDIOLOGIA) | 0 | R$ | 89,50 | R$ | - |
MÉTODO BOBATH (TERAPIA OCUPACIONAL) | 0 | R$ | 124,72 | R$ | - |
MÉTODO THERASUIT/PROTOCOLO PEDIASUIT (FISIOTERAPIA) | 0 | R$ | 90,78 | R$ | - |
MODELO DIR/FLOORTIME (FONOAUDIOLOGIA) | 0 | R$ | 134,44 | R$ | - |
MODELO DIR/FLOORTIME (PSICOLOGIA) | 0 | R$ | 134,44 | R$ | - |
MODELO DIR/FLOORTIME (TERAPIA OCUPACIONAL) | 0 | R$ | 134,44 | R$ | - |
TERAPIA ABA (FONOAUDIOLOGIA) | 0 | R$ | 136,99 | R$ | - |
TERAPIA ABA (PSICOLOGIA) | 0 | R$ | 136,99 | R$ | - |
TERAPIA ABA ( TERAPIA OCUPACIONAL) | 0 | R$ | 136,99 | R$ | - |
GLOBAL MENSAL | R$ | 627,00 | R$ | 57.873,12 | |
GLOBAL ANUAL | R$ | 7.524,00 | R$ | 694.477,44 |
ANEXO VIII
Chamamento Público para Credenciamento nº 001/2023 - Cidennf MINUTA DE CONTRATO
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 001/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 288/2022
Contrato n.º /2023
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ASSISTENCIAIS DE SAÚDE – CONSULTAS/ATENDIMENTOS/ACOMPANHAMEN TOS EM REABILITAÇÃO FÍSICA E INTELECTUAL QUE CELEBRAM O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICPAL DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NOROESTE FLUMINENSE - CIDENNF (CONTRATANTE) E XXXXXXXXXXXXXX
(CONTRATADA).
CONTRATANTE: CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICPAL DE DESENVOLVIMENTO
DO NORTE E NOROESTE FLUMINENSE - CIDENNF, com sede à Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, xx000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xxx Xxxxxxxxxx (XX), CNPJ nº32.233.059.0001-16, através do seu Secretário Executivo, Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta municipalidade.
CONTRATADA: XXXXXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXX, inscrita no CNPJ nº XXXXXXXXXXXX, neste ato representado por seu sócio administrador, XXXXXXXX.
Com fundamento na Constituição Federal, em especial os artigos 196 e seguintes e na Lei Federal n.º. 8.080/90, no que forem aplicáveis, bem como nos mandamentos da Lei
n.º 8.666/93 pertinentes, Lei n.º 11.107/05, Decreto Federal n.º 6.017/07 e, ainda, no Edital CHAMAMENTO PÚBLICO n.º 001/2023 – RESOLVEM celebrar o presente contrato de prestação de serviços assistenciais de saúde, com base no Art. 25, caput da Lei n.º 8.666/93 – Inexigibilidade, mediante as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO PREÇO
O presente tem por objeto a prestação de serviços de Cuidados à Pessoa com Deficiência
– Reabilitação Física e Intelectual, para a realização de atendimentos por equipe multiprofissional para apoio à diagnose e terapia, em nível ambulatorial, para pacientes com deficiência física, intelectual e/ou autismo, composta por: fisioterapeuta neuro- psicomotricista; fonoaudiólogo; musicoterapeuta; neuropediatra; neuropsicólogo; nutricionista; psicólogo; psicopedagogo; terapeuta ocupacional, conforme relação de procedimentos descritos na Tabela de Serviços de Saúde Cidennf – RCPD, Anexo I, do Edital de chamamento público nº 001/2023.
§1º Os valores dos serviços constam na referida tabela, anexa ao Edital nº 001/2023.
§2º Os serviços ora contratados serão realizados em favor da população dos municípios integrantes do CONTRATANTE, conforme necessidades e disponibilidades financeiras de cada um dos entes consorciados.
§ 3º Os serviços serão prestados pela CONTRATADA, nos termos desta cláusula, a usuários que lhe sejam encaminhados pelos municípios que integram o CONTRATANTE ou, excepcionalmente, pelo próprio CONTRATANTE.
§ 4° Os serviços a serem realizados pela CONTRATADA deverão ser previamente autorizados pelo município responsável pelo encaminhamento. Caso haja necessidade de complementação dos serviços inicialmente autorizados, tal complementação também precisará ser previamente autorizada, sob pena de ser inviabilizado o respectivo pagamento.
§ 5º Se o usuário não puder ser atendido por prestador de serviço localizado no seu município, o CONSÓRCIO terá pleno direito de encaminhá-lo a outro prestador de serviços, desde que tenha firmado contrato com o CONSÓRCIO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços referidos na Cláusula Primeira serão executados pela CONTRATADA, no seguinte endereço: xxxxxxxxxxxxxxx.
Parágrafo único. Eventual mudança de endereço do local da prestação dos serviços deverá ser imediatamente comunicada ao CONTRATANTE, que analisará a conveniência de manter os serviços ora contratados, podendo rever as condições do contrato e, até mesmo rescindi-lo, se entender conveniente, sem que disso lhe resulte ônus algum.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RELAÇÃO JURÍDICA COM A CONTRATADA
A prestação dos serviços ora contratada não implica vínculo empregatício entre o CONTRATANTE e os profissionais da CONTRATADA, nem vínculo com a própria CONTRATADA no caso de empresa individual, tampouco exclusividade de colaboração entre as partes contratantes.
§1º A CONTRATANTE terá direito a acompanhar e fiscalizar a execução do objeto deste contrato. Caso haja a superveniência de legislação na área da saúde expedida pelo gestor público (local, estadual ou federal), a mesma será aplicada ao presente contrato, quando pertinente.
§2º É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pessoal para execução do objeto deste contrato, incluídos os encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, resultantes de vínculo empregatício ou prestação de serviços autônomos, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o CONTRATANTE ou para quaisquer de seus municípios integrantes.
§3º A CONTRATADA ficará exonerada da responsabilidade pelo não atendimento do usuário encaminhado pela CONTRATANTE, na hipótese de atraso no pagamento superior a noventa (90) dias.
§4º O CONSÓRCIO reserva-se o direito de contratar quantos prestadores julgar necessários para atendimento da demanda dos municípios consorciados.
§5º A CONTRATADA não terá direito adquirido à realização de quaisquer quantitativos físicos e financeiros mínimos mensais.
§6º O encaminhamento do usuário a outro prestador de serviços conforme exposto no § 4.º desta Cláusula, não dará direito a prestador de serviços do município do usuário a cobrar da CONTRATANTE qualquer forma de ressarcimento.
CLÁUSULA QUARTA – DA REGULARIDADE DA DOCUMENTAÇÃO
Toda a documentação apresentada pela CONTRATADA ao CONTRATANTE quando de sua habilitação ao Edital n.º 001/2023 poderá, a qualquer momento, ser requisitada pelo CONTRATANTE para fins de averiguação de sua regularidade.
Parágrafo Único. A CONTRATADA fica obriga a apresentar ao CONTRATANTE a qualquer tempo todas as informações, certidões negativas, alvarás e demais documentos que este lhe solicitar.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA está obrigada a observar:
I. Os serviços contratados serão prestados pela pessoa jurídica credenciada, exclusivamente através dos profissionais de seu estabelecimento, que tenham sido vinculados à documentação apresentada nos termos deste Edital.
II. Executar os serviços através de funcionários devidamente qualificados.
III. A CONTRATADA deverá manter preposto aprovado pela CONTRANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente, sempre que for necessário, o qual deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o nome completo, nº do CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados a sua qualificação profissional.
IV. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às notas fiscais, bem como dos serviços prestados.
V. Informar ao CONTRATANTE qualquer alteração que importe perda, total ou parcial, dos requisitos profissionais ou pessoais exigidos como condição para o credenciamento.
VI. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares da gestão local do SUS, conduzindo os trabalhos em harmonia com as atividades do CONTRATANTE, de modo a não causar transtornos ao andamento normal de seus serviços.
VII. Manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e recursos humanos para execução completa e eficiente dos serviços objeto do Contrato.
VIII. A CONTRATADA é obrigada a respeitar as normas e procedimentos estabelecidos pelo Ministério da Saúde, e pela Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, relativos ao Sistema Único de Saúde – SUS.
IX. Propiciar ao CONTRATANTE todos os meios e facilidades necessários à fiscalização dos serviços.
X. Atender a qualquer solicitação de fiscalização interna e/ou externa, tais como: Fiscais do Trabalho, Fisco Municipal, Estadual e Federal; TCE, TCU e demais órgãos de fiscalização e apresentar, sempre que solicitado, a documentação relativa à regularidade fiscal da Empresa, correspondente as Certidões de Regularidade Fiscal Municipal, Estadual, Federal, Trabalhista, FGTS e demais documentos de habilitação e qualificação exigidas na Lei e no curso do procedimento de contratação.
XI. Garantir o acesso dos Conselhos de Saúde aos serviços contratados no exercício de seu poder de fiscalização.
XII. Garantir o acesso dos componentes federal/estadual/municipal de auditoria nas dependências das unidades para supervisionar e acompanhar a execução dos serviços de saúde contratados.
XIII. Manter a qualidade dos serviços e sujeitar-se à fiscalização permanente da Comissão de Acompanhamento designada pelo Cidennf.
XIV. Executar os serviços prestados ao SUS rigorosamente dentro das suas respectivas normas técnicas.
XV. Afixar aviso, em local visível, de entidade integrante do SUS e da gratuidade dos serviços prestados nessa condição.
XVI. Atender aos pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo sempre boa qualidade na prestação dos serviços.
XVII. Esclarecer ao usuário do SUS sobre seus direitos e demais informações necessárias, pertinentes aos serviços oferecidos.
XVIII. Manter sempre atualizado o prontuário dos pacientes e o respectivo arquivo.
XIX. Ser zelosa na execução dos serviços, de maneira a não expor à risco a saúde dos usuários do SUS na execução dos serviços.
XX. Garantir ao usuário a confidencialidade dos dados e das informações sobre sua assistência.
XXI. Respeitar a decisão do usuário, quando esse consentir ou recusar a prestação de serviços de saúde, salvo em casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal.
XXII. Justificar ao paciente ou ao seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão da não realização de qualquer ato profissional previsto para o atendimento, encaminhando cópia ao gestor de saúde do município demandante, quando solicitado.
XXIII. Aceitar os valores de referência da Tabela de Serviços de Saúde Cidennf – RCPD, à prestação dos serviços, durante a vigência do contrato.
XXIV. Atender a todos os procedimentos contratados, responsabilizando-se pelos mesmos.
XXV. Manter o cadastro de todos os profissionais que atuam junto ao estabelecimento devidamente atualizado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES.
XXVI. Apresentar documentação exigida, a qualquer tempo, pelo CONTRATANTE.
XXVII. Seguir os critérios estabelecidos pelo CONTRATANTE para fim de manutenção da contratação.
XXVIII. Arcar com todas as despesas operacionais, necessárias à execução do objeto contratado.
XXIX. Dar ciência ao CONTRATANTE, imediatamente, e por escrito, de qualquer anormalidade verificada na execução dos serviços solicitados.
XXX. Executar os serviços objeto do Contrato de acordo com as especificações, prazos e/ou normas exigidas pelo CONTRATANTE e dispondo de infraestrutura e equipe técnica necessária à execução.
XXXI. Aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões do valor inicial atualizado do Contrato, de acordo com art. 65, inciso II, § 1º da Lei Federal n.º 8.666/93.
XXXII. Submeter-se à regulação instituída pelo Gestor de Saúde demandante, no que diz respeito aos serviços contratados.
XXXIII. Colocar à disposição do CONTRATANTE todos os procedimentos especializados contratados.
XXXIV. Notificar o CONTRATANTE de eventual alteração de sua razão social ou de mudança em sua diretoria ou seu estatuto, enviando ao CONTRATANTE, no prazo
de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data do registro da alteração, cópia autenticada da certidão do cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
XXXV. Cumprir as diretrizes da Política Nacional de Humanização PNH.
XXXVI. Submeter-se a avaliações sistemáticas de acordo com o Programa Nacional de Avaliação de Serviços de Saúde.
XXXVII. Caso a CONTRATADA julgue necessário fazer alterações ou complementações nas rotinas de execução de serviços, deverá submeter o assunto ao gestor local do SUS.
XXXVIII. Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução dos serviços contratados.
XXXIX. Prestar os serviços constantes do objeto do presente termo de referência, sempre em observância das disposições da legislação vigente.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE se obriga a:
I. Proporcionar as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais.
II. Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado, desde que sejam observadas as condições contratuais.
III. Aplicar as sanções, conforme previsto no Edital 001/2023.
IV. Verificar, minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do termo de referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimentos.
V. Notificar a contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, fixando prazo para que seja substituído, reparado ou corrigido.
VI. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber.
VII. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento.
VIII. O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato,
bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
IX. Acompanhar, fiscalizar e supervisionar a prestação dos serviços objeto deste contrato.
X. Providenciar a publicação do extrato do referido contrato no prazo da lei.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
A CONTRATADA é responsável:
I. É de inteira responsabilidade da empresa CONTRATADA a efetivação do contrato de trabalho, recolhimento de impostos e demais responsabilidades trabalhistas.
II. É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pessoal para execução dos respectivos procedimentos, incluídos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes do vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o CONTRATANTE.
III. Responsabilizar-se por qualquer acidente que venha ocorrer com seus empregados.
IV. A inadimplência da CONTRATADA quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere responsabilidade ao CONTRATANTE.
V. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para maiores de catorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
VI. Executar os serviços através de técnicos especializados e habilitados assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou faltas que os mesmos venham a cometer no desempenho das funções, obrigando-se a indenizar o Cidennf por todos os danos e prejuízos que eventualmente ocasionarem.
VII. O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) será recolhido conforme a legislação tributária vigente.
VIII. A CONTRATADA é obrigada a respeitar a legislação tributária federal (LC nº 116/2003) bem como os Códigos Tributários Municipais de cada localidade que prestar serviço, recolhendo os impostos devidos.
IX. Responsabilizar-se pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato.
X. Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação administrando produtos para saúde que não tenham registro na ANVISA e procedimentos que não sejam legalizados.
XI. Responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente a terceiro, ao paciente, ao município demandante, ao município local da sede, ou ao Cidennf, durante a execução dos serviços.
XII. Observar, durante a execução dos serviços, todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e vigentes, inclusive as normas ambientais e as de segurança, sendo o prestador de serviço o responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que der causa.
XIII. Reparar e corrigir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem incorreções resultantes dos serviços ou de meios empregados.
XIV. Não reutilização de produtos médicos enquadrados como de uso único, proibidos de ser reprocessados, conforme disposto na Resolução – RE n° 2605, de 11 de agosto de 2006 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
XV. Zelar pelas boas práticas sanitárias e demais normas instituídas por órgãos regulatórios.
XVI. Comprovar ao CONTRATANTE o cumprimento de todas as obrigações descritas no Edital 001/2023, através de cópias das guias de recolhimento que serão entregues junto com a nota fiscal/fatura.
XVII. A CONTRATADA será obrigada a manter durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas no presente Edital, sem prejuízo das demais obrigações previstas.
CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas dos serviços realizados por força deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Função: 04 – Administração Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 0004 – Incentivo às Câmaras Setoriais
Atividade: 2006 – Manutenção dos Serviços Multifinalitários do Consórcio
CLÁUSULA NONA – DA APRESENTAÇÃO DAS CONTAS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os serviços estipulados neste contrato serão pagos mediante as seguintes condições:
I. O pagamento dos serviços prestados está condicionado à entrega da documentação comprobatória, através de um Relatório de Produção, parte indissociável do Termo de Recebimento, documento hábil a comprovar os atendimentos realizados.
II. O Relatório de Produção é um documento que observará:
a) listagem Nominal de Pacientes Agendados, por prestador de serviço, devidamente datada, assinada e carimbada pelo gestor municipal de saúde do município demandante;
b) listagem Nominal de Pacientes Atendidos, por prestador de serviço, devidamente datada, assinada e carimbada pelo gestor municipal de saúde do município demandante.
c) cópia do Encaminhamento Médico devidamente datado, assinado e carimbado;
d) cópia dos Documentos Pessoais do Paciente;
e) cópia do Cartão Nacional do SUS do Paciente;
f) cópia da Autorização do Atendimento (Gestor SUS/Profissional Regulador Nomeado);
g) cópia da Realização do Atendimento.
III. A apresentação do Relatório de Produção será feita à Diretoria Adjunta de Saúde do Cidennf, e compete à empresa prestadora de serviços.
IV. A empresa contratada deverá confirmar a agenda com o município demandante, somente se verificado o envio da documentação:
a) cópia do Encaminhamento Médico devidamente datado, assinado e carimbado;
b) cópia dos Documentos Pessoais do Paciente;
c) cópia do Cartão Nacional do SUS do Paciente;
d) cópia da Autorização do Atendimento (Gestor SUS/Profissional Regulador Nomeado).
V. A empresa contratada deve confirmar o atendimento realizado, com documento assinado pelo paciente ou responsável legal.
VI. Os contratados deverão utilizar o Sistema de Regulação do Cidennf disponível, através de profissional a ser capacitado pelo Cidennf, para a abertura das agendas; recebimento dos agendamentos; checagem dos atendimentos; controle do absenteísmo; e, fechamento de sua produção mensal.
VII. O Termo de Recebimento mensal deverá ser entregue na Diretoria Adjunta de Saúde do Cidennf, formalmente, até o décimo dia útil do mês subsequente à prestação do serviço, juntamente com o Relatório de Produção e os documentos comprobatórios da efetiva execução.
VIII. Os Núcleos de Auditoria, Controle e Avaliação, das Secretarias de Saúde de cada município consorciado, com contrato vigente, deverão apresentar à Diretoria Adjunta de Saúde do Cidennf, formalmente, até o décimo dia útil do mês subsequente ao findado:
a) Relatório de Auditoria, por competência mensal, e por prestador de serviço credenciado, nominal, dos pacientes encaminhados ao serviço complementar à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência – RCPD, com atendimento comprovadamente realizado;
b) o Relatório de Auditoria deve ser datado, carimbado e assinado pelo Profissional Responsável pelo Componente Municipal de Auditoria ou Setor de Auditoria, Controle e Avaliação; e pelo Gestor Municipal de Saúde.
IX. Os Núcleos de Controle e Avaliação, das Secretarias de Saúde de cada município consorciado com contrato vigente deverão utilizar o Sistema de Regulação do Cidennf, quando disponível, através de profissional a ser capacitado pelo Cidennf, para a realização do fechamento de sua produção mensal.
X. Com base no valor final, apurado pela Diretoria Adjunta de Saúde do Cidennf, após a entrega do Termo de Recebimento, será solicitada ao prestador para apresentação, Nota Fiscal discriminativa, constando o número do contrato, descrição dos serviços realizados, competência de referência e o número de empenho, juntamente com as Certidões de regularidade fiscal, para encaminhamento ao gestor do contrato para o respectivo “aceite” e “atesto”. Em seguida, a Diretoria Adjunta de Saúde procederá ao encaminhamento da documentação à Diretoria Administrativo Financeira do Cidennf, para pagamento.
XI. O pagamento será efetuado mensalmente, mediante à apresentação da Nota Fiscal, devidamente conferida e aceita pelo CONTRATANTE, através de transferência em conta bancária, correspondente aos serviços efetivamente prestados aos municípios contratantes, com o valor correspondente à Tabela Cidennf.
XII. O pagamento dos serviços assistenciais de saúde prestados e devidamente processados e faturados nos moldes previstos deverá ocorrer até o último dia útil do mês subsequente à prestação do serviço, em prazo não superior a 30 (trinta) dias.
XIII. O CONTRATANTE não pagará, sem que tenha autorizado prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros.
XIV. Ante ao disposto no Artigo n° 67 da Lei Federal n° 8666/93, a gestão/fiscalização do contrato e de seu objeto será realizado pelo Contratante, através de Servidor Público designado para tanto, por meio de publicação no Diário Oficial, para avaliação dos serviços contratados e atesto de cumprimento da efetiva despesa, bem como das obrigações contratuais.
XV. O pagamento será realizado proporcionalmente à produção efetivamente alcançada e aprovada pela Diretoria Adjunta de Saúde do Cidennf, em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de recebimento definitivo da nota fiscal.
XVI. Nos casos em que houver erros e/ou incongruências nos valores apresentados na nota fiscal, esta será devolvida à empresa contratada para que realize os ajustes necessários e o prazo de pagamento será reajustado para o início.
XVII. O pagamento dos serviços realizados pela parte CONTRATADA ficará condicionado ao repasse mensal de valores equivalentes pelo município consorciado e responsável pelo encaminhamento do paciente.
XVIII. Não será devida qualquer penalidade, pecuniária ou não, pelo Consórcio à credenciada, decorrente de atrasos por qualquer período, ante a mora no repasse de valores dos Municípios ao Consórcio.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTE
Os valores dos serviços são fixos e irreajustáveis, nos termos da Tabela de Serviços de Saúde Cidennf - RCPD, constante no Anexo I do Edital de chamamento público nº 001/2023.
§1º Em caso de prorrogação do contrato poderá ser concedido reajuste através de portaria do CONSÓRCIO.
§2º No caso de superveniência de casos excepcionais que impliquem reajustes imediatos para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, será publicada portaria do CONSÓRCIO nesse sentido.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO
A execução do presente contrato será avaliada e fiscalizada pelo CONTRATANTE, mediante procedimentos de supervisão indireta ou local, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato e de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados.
§1º O Cidennf designará Comissão de Acompanhamento para a fiscalização, monitoramento, e avaliação dos contratos, composta por 1 (um) gestor do contrato, 1 (um) fiscal do contrato, 1 (um) técnico municipal, e 1 (um) representante da empresa contratada, para acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições contratuais estabelecidas no Edital 011/2023, em observância ao disposto no art. 67 da Lei nº8.666 de 1993, bem como às normas de regulação dos serviços públicos de saúde contratualizados.
§2º A Comissão de Acompanhamento monitorará a execução das ações e dos serviços de saúde, devendo:
I. Avaliar o cumprimento das metas qualitativas e físico-financeiras.
II. Avaliar a capacidade instalada.
III. Readequar as metas pactuadas, os recursos financeiros a serem repassados e outras que se fizerem necessárias.
IV. Receber as análises e avaliações de desempenho realizadas pela fiscalização, deflagrando o processo administrativo para descredenciamento das pessoas jurídicas que descumprirem as obrigações constantes do Contrato.
V. Receber denúncias e adoção das providências administrativas para efetivar o cumprimento das obrigações contratuais.
§3º Em casos específicos, definidos pelo CONTRATANTE, poderá ser realizada auditoria especializada.
§4º Anualmente, com antecedência mínima de trinta (30) dias da data do término deste contrato, se for do interesse do CONTRATANTE a sua prorrogação, este poderá vistoriar as instalações da CONTRATADA para verificar se persistem as mesmas condições básicas originais, comprovadas por ocasião da assinatura deste instrumento.
§5º Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa da CONTRATADA poderá ensejar a não-prorrogação deste acordo ou a revisão das condições ora estipuladas.
§6º A fiscalização do CONTRATANTE sobre os serviços ora contratados não eximirá a CONTRATADA da sua plena responsabilidade, decorrente de culpa ou dolo na execução do contrato, perante o CONTRATANTE ou para com os usuários e terceiros.
§7º A CONTRATADA facilitará ao CONTRATANTE o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores do CONTRATANTE designados para tal fim.
§8º Em qualquer hipótese é assegurado à CONTRATADA amplo direito de defesa, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/83.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do objeto pactuado, conforme o caso, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades, sem prejuízo de outras medidas legais aplicáveis à espécie, garantida a prévia e ampla defesa:
I. Advertência, notificada por meio de ofício, mediante recibo do representante legal da CREDENCIADA, estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que apresente justificativas para o atraso.
II. Multa de mora, no valor de dez vezes a cem vezes o preço unitário do procedimento que deveria ser prestado, salvo se a irregularidade decorrer de caso fortuito ou
força maior, devidamente comprovado pela CONTRATADA e acatado pelo CONTRATANTE.
III. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto não realizado, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Administração.
IV. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE, por até dois anos.
V. Declaração de inidoneidade para participar de chamamento, licitação ou contrato com a Administração Pública, nos termos da lei.
§1º As sanções previstas nos incisos IV e V poderão também ser aplicadas à CONTRATADA nas seguintes hipóteses:
I. Injustificadamente retardar a execução do objeto deste contrato.
II. Injustificadamente, não mantiver as condições estabelecidas neste contrato.
III. Xxxxx declaração falsa ao CONTRATANTE ou a qualquer de seus municípios consorciados.
IV. Xxxxxx ou fraudar na execução do presente contrato.
V. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
VI. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos desta contratação.
VII. Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
§2º O valor da multa, após o devido processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
Além das hipóteses previstas na Lei Federal n.º 8.666/93, são motivos para rescisão do presente contrato o não cumprimento de quaisquer de suas cláusulas e condições, sem prejuízo das penalidades previstas na Cláusula Décima Segunda - Das Penalidades.
§1º A CONTRATADA reconhece desde já os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista na legislação antes mencionada.
§2º Em caso de rescisão contratual, se a interrupção das atividades em andamento puder causar prejuízo à população, a critério do CONTRATANTE, será observado o prazo de sessenta (60) dias para ocorrer a rescisão. Se neste prazo a CONTRATADA não prestar os serviços de acordo com as disposições deste contrato, poderão ser aplicadas as sanções descritas na cláusula Décima Segunda.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
O presente instrumento vigerá por doze (12) meses a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado, a critério do CONTRATANTE, mediante a celebração de termo aditivo, pelo prazo de até sessenta (60) meses, nos termos do artigo 57, inciso II da Lei n.º 8.666/93.
§ 1º Para a prorrogação do contrato deverão ser encaminhados ao CONTRATANTE os seguintes documentos, referentes ao local da prestação dos serviços:
I. Certidões negativas de débitos junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
II. Certidões de regularidade do FGTS e INSS.
III. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
IV. Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em vigor.
V. Registro da pessoa jurídica no Conselho respectivo da categoria, dentro do prazo de validade.
VI. Alvará de localização fornecido pelo município do estabelecimento.
§ 2º - As certidões que não expressarem o prazo de validade deverão ter a data da expedição não superior a 30 (trinta) dias da ata de abertura do certame.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
Quaisquer das alterações do presente contrato será objeto de Termo Aditivo, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Campos dos Goytacazes (RJ), sede do Cidennf, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E por estarem as partes mutuamente de acordo com as cláusulas do presente instrumento, firmam o presente contrato em duas (02) vias de igual teor e forma, na presença de duas (2) testemunhas, abaixo assinadas.
Campos dos Goytacazes (RJ) xxxxx de xxxxxxx de xxxxxx.
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1) 2)
Nome/RG: Nome/RG:
DOCUMENTO DESCRITIVO
O presente Documento Descritivo é parte integrante do Termo de Contrato nº /2023, celebrado em / / ,entre o Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento do Norte e Noroeste Fluminense – Cidennf, e a empresa para prestação de serviços assistenciais de saúde aos usuários do Sistema Único de Saúde do(s) município(s)
, conforme Edital nº 001/2023, instruído no processo 288/2022, com fundamento na Lei nº 8.666/93; Lei nº 8.080/90; Portaria de Consolidação nº 1/2017; Portaria de Consolidação nº 2/2017; RDC nº 50/2002; Lei Complementar nº 123/06 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; Lei Complementar nº 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal; Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei Federal nº 8.078/90 e suas alterações; Lei nº 13.709/2018; ABNT NBR-9050/2014; e, toda legislação aplicável.
1. OBJETO
O presente Documento Descritivo tem por objeto a prestação de serviços de Cuidados à Pessoa com Deficiência – Reabilitação Física e Intelectual, para a realização de atendimentos por equipe multiprofissional para apoio à diagnose e terapia, em nível ambulatorial, para pacientes com deficiência física, intelectual e/ou autismo, composta por: fisioterapeuta neuro-psicomotricista; fonoaudiólogo; musicoterapeuta; neuropediatra; neuropsicólogo; nutricionista; psicólogo; psicopedagogo; terapeuta ocupacional, com o estabelecimento de metas quantitativas e qualitativas, visando:
1.1. Atenção à Saúde, através da prestação da assistência integral e humanizada à saúde dos usuários do SUS, de acordo com a pactuação estabelecida;
1.2. Aprimoramento da Gestão Associada, com a implantação/implementação de processos para a melhoria contínua da qualidade da assistência prestada;
1.3. Aperfeiçoamento dos Profissionais, aprimorando a capacitação e qualificação do corpo profissional.
2. VIGÊNCIA
O período de vigência desse Documento Descritivo é de 12 (doze) meses, a contar a partir da assinatura, podendo ser revisto/ajustado, a qualquer tempo, em comum acordo, caso a Comissão de Acompanhamento identifique a necessidade de revisão/ajuste, e as partes consintam.
3. CARACTERIZAÇÃO DA UNIDADE PRESTADORA DE SERVIÇO
3.1. Infraestrutura
O estabelecimento disponibiliza todos os recursos, físicos, materiais, permanentes e de consumo, necessários para a assistência contratada, conforme elencados na Ficha do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (FCNES), emitido em , e no Relatório de Carga Horária de Profissionais, emitido em , da Base Municipal do CNES.
3.2. Capacidade Instalada
3.2.1. A empresa contratada detém capacidade instalada para a realização dos atendimentos pactuados, e DECLARA estar em conformidade com as Boas Práticas para Funcionamento de Serviços de Saúde, segundo RDC Nº 63, de 25 de novembro de 2011, RDC Nº 2, de 25 de janeiro de 2010, RDC Nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, ABNT NBR9050, de 31 de maio de 2014, e Resolução CFM nº 2.056, de 12 de novembro de 2013, que dispõem sobre o funcionamento de estabelecimentos de saúde.
3.2.2. A unidade contratada possui espaço físico apropriado ao atendimento ambulatorial com acesso e adaptações específicas aos portadores de deficiência motora, cadeirantes e pacientes transportados na maca (rampa, corrimão, banheiros adaptados), atendendo aos requisitos de infraestrutura, previstas em normas específicas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas e normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, arcando com todos os custos inerentes à instalação e manutenção das instalações locais.
3.2.3. A contratada conta com a seguinte estrutura mínima para prestação dos serviços contratados:
a) equipe profissional composta por responsável e equipe devidamente registrados e em dia com as obrigações do órgão de classe, em número adequado à capacidade de vagas do estabelecimento;
b) pessoal de apoio em quantidade adequada para o desenvolvimento das demais obrigações assistenciais.
c) equipamentos essenciais de tratamento de acordo com as finalidades a que se destina o estabelecimento;
d) Responsável Técnico (RT) que responda pelos procedimentos e intercorrências, com 5 (cinco) anos de experiência profissional;
e) espaço físico apropriado ao atendimento ambulatorial, garantindo acesso e adaptações específicas aos portadores de deficiência motora, cadeirantes e pacientes transportados na maca (rampa, corrimão, banheiros adaptados), arcando com todos os custos inerentes à instalação e manutenção das instalações locais;
f) área para guarda dos pertences dos pacientes;
g) área para guarda dos pertences dos funcionários;
h) área de maca e cadeira de rodas;
i) área de registro (arquivo);
j) consultórios e salas climatizados;
k) recepção e sala de espera para acompanhantes climatizadas;
l) sanitários para funcionários (masculino, feminino);
m) sanitários para paciente (masculino, feminino e adaptado);
n) equipamentos adequados para a realização dos atendimentos, cujas condições técnicas e de operacionalidade estejam em conformidade com a legislação vigente.
4. METAS FÍSICO-FINANCEIRAS (PROGRAMAÇÃO)
METAS FÍSICO- FINANCEIRAS | |||||
Sessão/Consulta/Atendimento/ Acompanhamento | MUNICÍPIO DEMANDANTE | QUANTIDADE ESTIMADA | TABELA CIDENNF | VALOR CONTRATADO | |
FISIOTERAPIA - DESORDENS DO DESENVOLVIMENTO NEURO MOTOR | R$ | 73,00 | |||
FISIOTERAPIA - PACIENTE C/ COMPROMETIMENTO COGNITIVO | R$ | 73,00 | |||
FONOAUDIOLOGIA | R$ | 105,00 | |||
MUSICOTERAPIA | R$ | 135,00 | |||
NEUROPEDIATRIA | R$ | 190,00 | |||
NUTRIÇÃO | R$ | 83,80 | |||
PSICOPEDAGOGIA | R$ | 80,00 | |||
PSICOLOGIA | R$ | 85,41 | |||
TERAPIA OCUPACIONAL | R$ | 100,00 | |||
MÉTODO BOBATH (FISIOTERAPIA) | R$ | 95,00 | |||
MÉTODO BOBATH (FONOAUDIOLOGIA) | R$ | 89,50 | |||
MÉTODO BOBATH (TERAPIA OCUPACIONAL) | R$ | 124,72 | |||
MÉTODO THERASUIT/PROTOCOLO PEDIASUIT (FISIOTERAPIA) | R$ | 90,78 | |||
MODELO DIR/FLOORTIME (FONOAUDIOLOGIA) | R$ | 134,44 | |||
MODELO DIR/FLOORTIME (PSICOLOGIA) | R$ | 134,44 | |||
MODELO DIR/FLOORTIME (TERAPIA OCUPACIONAL) | R$ | 134,44 | |||
TERAPIA ABA (FONOAUDIOLOGIA) | R$ | 136,99 | |||
TERAPIA ABA (PSICOLOGIA) | R$ | 136,99 | |||
TERAPIA ABA ( TERAPIA OCUPACIONAL) | R$ | 136,99 | |||
GLOBAL FÍSICO-FINANCEIRO DOS ATENDIMENTOS |
5. METAS QUALITATIVAS
5.1. O cumprimento das metas pactuadas neste Documento Descritivo será acompanhado por meio de monitoramento das atividades assistenciais por todas as instâncias de controle, acompanhamento, avaliação, supervisão e auditoria do SUS, e por Comissão de Acompanhamento nomeada especificamente para a fiscalização, monitoramento, e avaliação das metas contratuais.
5.2. A Comissão de Acompanhamento será composta por 1 (um) gestor do contrato, 1 (um) fiscal do contrato, 1 (um) técnico municipal, e 1 (um) representante da empresa contratada.
METAS QUALITATIVAS | ||||
Nº | INDICADOR | META | FÓRMULA DE CÁLCULO | FORMA DE ACOMPANHAMENTO |
1 | FREQUENCIA DE OUVIDORIAS NEGATIVAS NO MUNICÍPIO DEMANDANTE | ATÉ 3 | Nº DE OUVIDORIAS NEGATIVAS/TRIMESTRE | RELATÓRIO TRIMESTRAL |
2 | APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO DE PESQUISA DE SATISFAÇÃO DO USUÁRIO QTO À AMBIÊNCIA FÍSICA, ACOLHIMENTO E HUMANIZAÇÃO | AO MENOS 1 RELATÓRIO COM RESULTADO APRESENTADO | NÃO SE APLICA | RELATÓRIO TRIMESTRAL |
3 | APRESENTAÇÃO DE PROTOCOLO TERAPÊUTICO ANUAL PADRONIZADO POR TIPO DE PATOLOGIA | PROTOCOLO ANUAL TERAPÊUTICO APRESENTADO | NÃO SE APLICA | APRESENTAÇÃO NO PRIMEIRO TRIMESTRE. APÓS, TRIMESTRALMENTE, EM CASO DE ALTERAÇÃO. |
4 | APRESENTAÇÃO DE PROJETO/PROGRAMA TERAPÊUTICO INDIVIDUALIZADO POR PACIENTE | PROJETO/PROGRAMA TERAPÊUTICO APRESENTADO | NÃO SE APLICA | APRESENTAÇÃO TRIMESTRAL |
5 | APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM AS CAPACITAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZADAS DA EQUIPE | DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS APRESENTADOS | NÃO SE APLICA | APRESENTAÇÃO TRIMESTRAL |
6 | PERCENTUAL DE VAGAS REGULADAS PELAS CENTRAIS DE REGULAÇÃO DEMANDANTES | APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIOS DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO UTILIZADO | 100% DAS VAGAS | APRESENTAÇÃO TRIMESTRAL |
MONITORAMENTO DAS METAS DE QUALIDADE | ||||
ÍNDICE ALCANÇADO PELA UNIDADE CONTRATADA | FORMA DE INTERVENÇÃO DA GESTÃO ASSOCIADA | |||
≥ 80% | AVALIAÇÃO REGULAR DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO | |||
≥ 50% A 80% | SOLICITAÇÃO DE ADEQUAÇÃO À UNIDADE CONTRATADA PELA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO | |||
≥ 30% A 50% DURANTE TRÊS MESES CONSECUTIVOS | INTERVENÇÃO DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO P/ADEQUAÇÃO DO FÍSICO FINANCEIRO PROGRAMADO - REDUÇÃO A SER ESTABELECIDA PELA COMISSÃO NO LIMITE DE 50% DO PACTUADO | |||
≥ 30% | INTERVENÇÃO DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO P/ADEQUAÇÃO DO FÍSICO FINANCEIRO PROGRAMADO - REDUÇÃO A SER ESTABELECIDA PELA COMISSÃO, SEM LIMITE, PODENDO ORIENTAR A EXTINÇÃO DA PACTUAÇÃO. |
E, por estarem justas as partes, assinam o presente Documento Descritivo, o Secretário Executivo do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento do Norte e Noroeste Fluminense – Cidennf, e o Representante legal da empresa
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Campos dos Goytacazes, , , de 202x.