CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 113/2020
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 113/2020
CHAMADA PÚBLICA Nº. 001/2020
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ALTAMIRA E A PESSOA JURÍDICA ASSOCIACÃO DOS MORADORES DA RESERVA EXTRATIVISTA DO IRIRI - AMORERI, NA FORMA ABAIXO.
I. PARTES
CONTRATANTE
O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ALTAMIRA (SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO), pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 28.553.049/0001-90, sediada na Rua Sete de Setembro s/n, Bairro Esplanada do Xingu, na cidade de Altamira, estado do Pará, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representada pela Sra. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX - Secretária Municipal de Educação.
CONTRATADA
A ASSOCIACÃO DOS MORADORES DA RESERVA EXTRATIVISTA DO IRIRI -
AMORERI, pessoa jurídica de direito privado interno, com sede na Área da Reserva Extrativista do Iriri, Localidade Manoelito, Terra do Meio, Zona Rural, Altamira/PA, Telefone (000) 0000 0000/00000-0000, inscrita no CNPJ sob o nº 08.395.946/0001-06, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileira, extrativista, união estável, portadora do RG n.º 5038859 SSP/PA e do CPF n.º 937.983.852-37, residente e domiciliada na Área da Reserva Extrativista do Iriri, Comunidade São Francisco, Bairro Rural, Altamira/PA.
II. DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, as partes anteriormente individuadas e devidamente qualificadas, resolvem, consoante a autorização exarada nos autos da CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2020, fundamentados nas disposições da Lei nº 11.947/2009 e nas resoluções FNDE nº 38/2009 e 25/2012, pactuar o presente instrumento contratual que será em tudo regido pelas cláusulas que aceitam e mutuamente se outorgam:
1 – DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente contrato a contratação de pessoa jurídica ou física do ramo pertinente, especializada para o fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (HORTIFRUTIGRANJEIROS) da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural,
destinados ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar, para manutenção das Unidades da Rede Municipal de Ensino.
1.2 - A CONTRATADA se compromete a fornecer os citados no subitem 1.1, conforme listagem a seguir:
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | DAP | QTD/UND | V. UNT. | V. TOTAL |
09 | Farinha de mesocarpo, extraída do babaçu, ou de Primeira, isentos de matéria terrosa e parasita e em perfeito estado de conservação. Não podendo estar úmida fermentada ou rançosa. Acondicionada em embalagem de polietileno atóxico transparente, contendo 500 g, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho. Validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data de entrega. | - | 512 Kg | 18,00 | 9.216,00 |
Nº | Nome do Agricultor Familiar | ||||
Manoel do Carmo Neves | SDW0864919202591912191125 | 85,00 | 18,00 | 1.530,00 | |
Xxxxx Xxxx Xxxxx xxx Xxxxxx | SDW0546908112533008181006 | 85,00 | 18,00 | 1.530,00 | |
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | XXX0000000000000000000000 | 85,00 | 18,00 | 1.530,00 | |
Maisa Xxxxxx xx Xxxxxxxx | SDW0052122402041110190455 | 85,00 | 18,00 | 1.530,00 | |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | SDW0956628472151110190433 | 86,00 | 18,00 | 1.548,00 | |
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | SDW0937983852201110190425 | 86,00 | 18,00 | 1.548,00 | |
VALOR TOTAL | 9.216,00 |
2 - DO PREÇO E LIMITES DE FORNECIMENTO
2.1 - O valor total do presente contrato é de R$: 9.216,00 (Nove Mil Duzentos e Dezesseis Reais),
conforme está especificado na Cláusula I.
2.2 - No valor mencionado na clausula primeira estão inclusas as despesa com frete, recursos humanos e materiais, assim como os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
2.3 - O limite individual de venda de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do empreendedor rural não ultrapassará a R$: 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção.
2.4 - A CONTRATADA ou as entidades articuladoras deverão informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário-MDA os valores individuais de venda dos participantes, em no máximo 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA.
3 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 - Para os pagamentos devidos em função das contratações decorrentes desta CHAMADA PÚBLICA, responderão por conta de recursos oriundos do tesouro municipal (recursos próprios) e programas, conforme dotações orçamentárias do orçamento vigente:
12 361 0006 2.026 – Manutenção da Secretaria Municipal de Educação – SEMED.
12 361 0008 2.039 – Manutenção do Programa de Alimentação Escolar Indígena – PNAI.
12 361 0008 2.040 – Manutenção do Programa de Alimentação Escolar – Ensino Fundamental-PNAEF. 12 361 0008 2.041 – Manutenção do Programa de Alimentação Escolar – RESEX.
12 361 0013 2.058 – Formação Continuada para Professores do PNAIC.
12 361 0013 2.059 – Manutenção do Programa Nacional de Alfabetização na Idade Certa – PNAIC. 12 362 0008 2.042 – Manutenção do Programa de Alimentação Escolar Ens. Médio-PNAEM.
12 365 0008 2.043 – Manutenção do Programa de Alimentação Escolar Pré-Escolar – PNAP. 12 365 0008 2.044 – Manutenção do Programa de Alimentação Escolar de Creches – PNAEC.
12 366 0008 2.045 – Manutenção do Programa de Alimentação Escolar Ed. de Jovens e Adultos – PNAE EJA. 12 367 0008 2.048 – Manutenção do Programa de Alimentação Escolar Educação Especial PNAEE.
3.3.90.30.00 – Material de consumo
4 – DA ENTREGA
4.1 - Os produtos deverão ser entregues, conforme cronograma e planilha de entrega previamente liberada pelo Setor de Alimentação Escolar - SEMAE, sendo que o local de entrega e quantidades dos produtos será determinado pela Secretaria Municipal de Educação.
4.1.1 - O não cumprimento das entregas no dia estabelecido acarretará em sanções aos contratados, conforme previsto no contrato;
4.1.2 - As caixas para entrega dos alimentos deverão estar higienizadas e não poderão ser de madeiras;
4.1.3 - As caixas dos alimentos deverão ter o peso especificado na caixa.
4.2 - O recebimento dos gêneros alimentícios será formalizado através de RECIBO DE ENTREGA (Termo de recebimento).
4.2.1 - Constatada irregularidade no objeto contratual, na forma na cláusula anterior, a contratante poderá:
a) Se for a respeito a especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, em juízo das penalidades cabíveis;
a1) Na hipótese de substituição, a Contratada devera fazê-la em conformidade com a indicação da Secretaria Municipal de Educação, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da notificação por escrito, mantidos o preço inicialmente contratados;
b) Se for a respeito da diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b1) Na hipótese de complementação, Contratada devera fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo Máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da notificação por escrito, mantendo o preço inicialmente contratada.
4.3 - O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente, após verificação do atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas.
4.4 - O período para fornecimento será conforme ano letivo 2018.
4.5 - A quantidade dos gêneros alimentícios (hortifrutigranjeiros) a serem adquiridos é estimada com base nos cardápios elaborados pela Nutricionista do Município e executados pelas escolas.
4.6 - Pela inexecução parcial ou total será aplicada multa de 5%(cinco por cento) do valor da obrigação descumprida após regular processo administrativo, sem prejuízo das sanções aplicadas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
5 – DO PAGAMENTO
5.1 - Os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE em decorrência das obrigações assumidas serão efetuados da seguinte forma:
5.1.1 – Os produtos destinados ao PNAI serão entregues de uma única vez e será pago de acordo com o crédito dos recursos, os produtos destinados aos demais programas serão entregues de acordo com o cronograma do SEMAE e serão pagos mensalmente conforme o credito das parcelas;
5.1.2 - O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE mediante a entrega da Nota Fiscal, em 02 (duas) vias, no Setor de Alimentação Escolar - SEMAE, localizada na Xx. Xxxxxx Xxxxx x/x, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, acompanhada dos respectivos pedidos e/ou Notas de Empenhos.
5.1.3 - O GESTOR terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo.
5.1.4 - Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo Gestor do contrato e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
5.1.5 - O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo no fornecimento pela CONTRATADA.
5.1.6 - O CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se o fornecimento do objeto estiver em desacordo com as especificações constantes no contrato;
5.1.7 - Poderá Prefeitura Municipal de Altamira – Fundo Municipal de Educação, deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada.
5.1.8 - A contratada deverá indicar na(s) nota(s) fiscal(is), além de outras informações exigidas de acordo com a legislação própria:
5.1.8.1 - especificação correta do objeto
5.1.8.2 - número da licitação e contrato;
5.1.9 - O pagamento será feito pela Prefeitura Municipal de Altamira – Fundo Municipal de Educação de Altamira, mediante credito em conta corrente da Contratada, valendo como recibo o comprovante de transferência ou deposito, correspondente ao fornecimento efetuado vedado a antecipação do pagamento.
6 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 - A CONTRATADA obriga-se a:
6.1.1- Executar fielmente o contrato, de acordo com as Xxxxxxxxx avençadas;
6.1.2 - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da contratante, cujas obrigações é atender prontamente;
6.1.3 - A Contratada obriga-se a disponibilizar todo o corpo Técnico especializado, Equipamentos, Alimentação, Transporte e todas as despesas que por ventura forem necessárias para o fornecimento do objeto, sem qualquer ônus adicional à Contratante.
6.1.4 - A Contratada será responsável por eventuais prejuízos causados a pessoas ou bens públicos ou particulares, respondendo civil e criminalmente pelos danos causados a terceiros.
6.1.5 - A Contratada obriga-se a manter durante a execução do contrato as mesmas condições de habilitação apresentada por ocasião homologação do resultado final da licitação, comprovando tal situação sempre que for solicitado pela Contratante.
6.1.6 - A Contratada obriga-se a indicar e manter, durante o cumprimento do contrato, funcionário com poderes para resolver quaisquer adversidades referentes a obrigações contratuais para atuar como preposto, mantendo atualizado o seu telefone de contato.
6.1.7 - A Contratada obriga-se a manter em dia todas as suas obrigações com terceiros, em especial as sociais, trabalhistas, previdenciárias, tributarias e comerciais, bem como assumir inteira responsabilidade pelo cumprimento destas obrigações.
6.1.8 - A Contratada obriga-se cumprir com os dispostos no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos).
6.1.9 - A Contratada obriga-se a sanar imediatamente quaisquer irregularidades ou defeitos verificados pela Contratante durante a vigência do contrato.
6.1.10 - Comunicar à fiscalização da Contratante, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas de fornecimento do objeto deste contrato ou a iminência de fatos que possam prejudicar o fornecimento;
6.1.11 - A Contratada deverá encaminhar a Nota Fiscal juntamente com as autorizações de retiradas para fins de recebimento dos respectivos valores.
7 - DAS OBRIGAÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
7.1 - Promover a fiscalização do objeto deste Contrato, quanto ao aspecto quantitativo e qualitativo, a serem fornecido e entregue pelo FORNECEDOR;
7.2 - Registrar os defeitos, falhas e/ou imperfeições, detectadas e imediatamente comunicar o
FORNECEDOR;
7.3 - Prestar os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo FORNECEDOR;
7.4 - Remeter o FORNECEDOR a nota de empenho e autorização de retirada via FAX, email ou através de correspondência com ou sem AR, sem o qual não gera qualquer responsabilidade de pagamento;
7.5 - Efetuar pagamento a FORNECEDOR de acordo com a forma e prazo estabelecidos na Cláusula Segunda deste instrumento;
7.6 - Fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
8 - DA RESPONSABILIDADE POR ENCARGOS
8.1 - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes, direta ou indiretamente, da execução do presente contrato e ainda por multas que vierem a ser aplicadas por infração aos dispositivos legais, regulamentares e contratuais, por parte da CONTRATADA, ou em virtude de qualquer ato ou omissão.
8.2 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos especificados nesta cláusula, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a apropriação do resultado alcançado.
9 - DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO:
9.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ALTAMIRA (SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO) Contratante, mediante nomeação do servidor Sr. XXXXXXXXX XXXX XXXXX – Matricula: 61423, Portaria nº. 235/2019 designada para este fim, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
9.1.1 – O servidor designado anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - fiscalizar e atestar o fornecimento, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - comunicar eventuais falhas no fornecimento, cabendo à CONTRATADA adotas as providências necessárias;
III - garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento;
IV - emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
9.1.2 - A fiscalização exercida pela CONTRATADA não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual
10 - DA RESCISÃO
10.1 - Constituem motivo para a rescisão do presente contrato as hipóteses previstas no Art. 78, da Lei Federal nº 8.666/93.
11 - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO
11.1 - Na hipótese de rescisão administrativa do presente contrato, a CONTRATADA reconhece, de logo, o direito do CONTRATANTE de adotar, no que couber, a seu exclusivo critério, as medidas prevista no Art. 80, da Lei Federal nº 8.666/93.
12 - DAS SANÇÕES
12.1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei, o licitante/adjudicatário que:
12.1.1 - não assinar o contrato quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
12.1.2 - apresentar documentação falsa;
12.1.3 - deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
12.1.4 - ensejar o retardamento da execução do objeto;
12.1.5 - não mantiver a proposta;
12.1.6 - cometer fraude fiscal;
12.1.7 - comportar-se de modo inidôneo.
12.2 - Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento.
12.3 - O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
12.3.1 - Arts. 86 e 87 da Lei Federal n.º 8.666/1993:
12.3.1.1 - advertência por escrito;
12.3.1.2 - multas:
12.3.2 - Pela inexecução parcial ou total será aplicada multa de 5%(cinco por cento) do valor da obrigação descumprida após regular processo administrativo, sem prejuízo das sanções
aplicadas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, podendo, a critério da Administração, não mais ser aceito o fornecimento;
12.3.3 - Inexecução total – multa no percentual de 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor global do contrato.
12.3.2 - Impedimento de licitar e de contratar com o Município de Altamira e descredenciamento no Cadastro Municipal, pelo prazo de até cinco anos;
12.4 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
12.5 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
12.6 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12.7 - Se houver aplicação de multa, esta será descontada de qualquer fatura ou crédito existente na Prefeitura Municipal de Altamira – Pará, em nome da CONTRATADA e, caso seja a mesma de valor superior ao crédito existente, a diferença ser cobrada administrativa ou judicialmente.
12.8 - As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a empresa ou pessoa física licitante de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.
12.9 - Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso no fornecimento decorrer de caso fortuito ou motivo de força maior.
12.10 - Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção.
13 - DA LICITAÇÃO
13.1 - Para a presente contratação, foi realizada licitação na modalidade Chamada Pública registrada sob o nº 001/2020.
14 - DA VIGÊNCIA
14.1 - O presente contrato terá a duração até 31/12/2020 a partir de sua assinatura, podendo ser modificado após manifestação das partes envolvidas, mediante Termo Aditivo.
15 - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA
15.1 - A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a
execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.
16 - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Altamira/PA, com renúncia a qualquer outro, para dirimir dúvida ou questões não resolvidas administrativamente.
E por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
Altamira/PA, 19 de fevereiro de 2020.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX:99826577200
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX:99826577200
Dados: 2020.02.19 09:26:36 -03'00'
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Educação
CONTRATANTE
ASSOCIACAO DOS MORADORES DA
Assinado de forma digital por ASSOCIACAO DOS MORADORES
Dados: 2020.02.19 09:29:10 -03'00'
RESERVA EXTRATIVISTAS:08395946000106 DA RESERVA EXTRATIVISTAS:08395946000106
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
ASSOCIACÃO DOS MORADORES DA RESERVA EXTRATIVISTA DO IRIRI – AMORERI CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1 - - CPF:
2 - - CPF: