SMC
Diário Oficial do Município – 01.02.2023 Administração Direta
SMC
Extrato do Termo de Convênio Processo: 01.072210.22.05
Nº do IJ: 01.2023.3100.0002.00.00
Modalidade: Convênio nº 30/2022 - PLATAFORMA+BRASIL 934404/2022 – Plano Nacional de Cultura (PNC)
Exercício e mês de contratação: 2023/01 Convenente: Secretaria Municipal de Cultura
Concedente: União/Ministério do Turismo/Secretaria Especial da Cultura, CNPJ nº 05.457.283/0015-14
Objeto: Realização de inventário/dossiê sobre a cultura Carnaval em Belo Horizonte. Valor total: R$ 505.050,50 (Contrapartida: R$ 5.050,50)
Prazo: 26/12/2022 a 26/12/2023 Assinatura: 26/12/2022
Essa publicação encontra-se disponível no link xxxxx://xxx- xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/xxx/00000
SMED
Extrato do 2º Termo Aditivo ao Termo de Cooperação Técnica IJ: 01.2018.2200.0047
Processo: 01-091.411/18-06 IJ: 01.2018.2200.0047.02.00
Município: Município de Belo Horizonte/Prefeitura Municipal de Belo Horizonte/Secretaria Municipal de Educação e o Estado de Minas Gerais/Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – SEJUSP.
Objeto: Prorrogação da vigência do Termo de Cooperação Técnica por 24 (vinte e quatro) meses, dando continuidade ao Programa Fica Vivo, para desenvolvimento de ações do Xxxxxx xx Xxxxxxxxx x Xxxxxxxxxxxxx xx Xxxx XXXXX/Xxxxxxxx.
Assinatura em: 13/01/2023.
Ato de Convalidação:
IJ: 01.2018.2200.0047
Processo: 01-091.411/18-06 IJ: 01.2018.2200.0047.02.00
Município: Município de Belo Horizonte/Prefeitura Municipal de Belo Horizonte/Secretaria Municipal de Educação e o Estado de Minas Gerais/Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – SEJUSP.
Objeto: Ratifica e convalida os atos referentes ao 2º Termo Aditivo, a partir de 17/12/2022 até a data de sua publicação.
Essa publicação encontra-se disponível no link xxxxx://xxx- xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/xxx/00000
Diário Oficial do Município – 01.02.2023 Administração Indireta
FMC
Extrato do Termo de Apostila Processo: 01.157399.18.26
Nº do IJ: 01.2019.3103.0002.04.02
Modalidade: Contratação decorrente do Pregão Eletrônico nº 021/2018 Exercício e mês de contratação: 2019/02
Contratante: Fundação Municipal de Cultura
Contratada: Estrela Geradores e Energia Elétrica Ltda Eireli - EPP, CNPJ nº 28.309.420/0001-73
Objeto: Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em 02 (dois) equipamentos de Grupo Motor Gerador que aciona e mantém o funcionamento dos aparelhos de ar condicionado instalados no Museu da Imagem e do Som e no Teatro Xxxxxxxxx Xxxxx.
Quantitativo: 2 equipamentos Valor unitário: R$ 845,00 (mensal) Valor total: R$ 10.140,00
Exercício e mês do apostilamento: 2023/01
Objeto da apostila: Remanejamento de valores entre dotações orçamentárias no Sistema Unificado de Contratos, Convênios e Congêneres-SUCC.
Valor total: Inalterado Prazo: Inalterado Assinatura: 26/01/2023
Extrato do Termo de Apostila Processo: 01.122733.19.10
Nº do IJ: 01.2020.3103.0004.03.01
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 024/2019 Exercício e mês de contratação: 2020/03 Contratante: Fundação Municipal de Cultura
Contratada: Apolo Refrigeração Ltda. - ME, CNPJ nº 12.057.731/0001-52
Objeto: Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de ar condicionado instalados nas unidades culturais da Fundação Municipal de Cultura.
Valor total: R$ 18.924,96
Exercício e mês do apostilamento: 2023/01
Objeto da apostila: Remanejamento de valores entre dotações orçamentárias no Sistema Unificado de Contratos, Convênios e Congêneres-SUCC.
Valor total: Inalterado Prazo: Inalterado Assinatura: 26/01/2023
Extrato do Termo de Apostila Processo: 01.051102.22.44
Nº do IJ: 01.2022.3103.0027.01.01
Modalidade: Pregão Eletrônico 014/2022 Exercício e mês de contratação: 2022/11
Contratante: Fundação Municipal de Cultura
Contratada: Elevtech Elevadores Ltda., CNPJ nº 28.941.803/0001-60
Objeto: Manutenção preventiva e corretiva, sem fornecimento de peças, em elevadores instalados na Gerência do Arquivo Público da Cidade de Belo Horizonte, Cine Santa Tereza, Centro Cultural Bairro das Indústrias, Museu da Imagem e do Som e Teatro Marília.
Quantitativo: 7 elevadores
Valor unitário: R$ 760,00 (valor mensal) Valor total: R$ 9.120,00 (valor anual) Exercício e mês do apostilamento: 2023/01
Objeto da apostila: Remanejamento de valores entre dotações orçamentárias no Sistema Unificado de Contratos, Convênios e Congêneres-SUCC.
Valor total: Inalterado Prazo: Inalterado Assinatura: 26/01/2023
Essa publicação encontra-se disponível no link xxxxx://xxx- xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/xxx/00000
Diário Oficial do Município – 02.02.2023 Administração Direta
SMOBI
EXTRATO DO TERMO ADITIVO nº 01 AO CONVÊNIO SMOBI 004/2022
Processo: 01-003.621/22-50
Convênio entre MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA – SMOBI e COMPANHIA DE GÁS DE MINAS GERAIS (GASMIG), CNPJ: 22.261.473/0001-85
Objeto: execução pela GASMIG, através de suas contratadas, das obras necessárias para o remanejamento de parte da rede de gás natural que tenha comprovada interferência com o empreendimento sob responsabilidade da SUDECAP, denominado Reservatório Profundo Vilarinho 2”, previstas nos Itens III, V e VII do Plano de Trabalho
Objetivo: alterar as datas das etapas/fases de execução, do cronograma de desembolso financeiro e da previsão de início e fim da execução do objeto, constantes dos Itens III, V e VII do Plano de Trabalho.
Alteração de datas de execução do plano de trabalho: As datas de Etapas/Fases de Execução, do cronograma de desembolso financeiro e de previsão de início e fim da execução do objeto do Convênio SMOBI 004/2022, tendo por objeto “a execução pela GASMIG, através de suas contratadas, das obras necessárias para o remanejamento de parte da rede de gás natural que tenha comprovada interferência com o empreendimento sob responsabilidade da SUDECAP, denominado Reservatório Profundo Vilarinho 2”, previstas nos Itens III, V e VII do Plano de Trabalho ficam assim alteradas:
As datas de previsão de início e fim da execução do objeto ficam reprogramadas para início em 01/02/2023 e término em 31/03/2023 e as datas de etapas/fases de execução ficam reprogramadas nos termos do Item III do Plano de Trabalho anexo deste Termo Aditivo, que a este integra.
As datas do cronograma de desembolso financeiro (item V do Plano de Trabalho) ficam reprogramadas para março/2023 e abril/2023, sendo a primeira parcela de desembolso referente às etapas/fases de execução 1, 2 e 3 e a segunda parcela referente à etapa/fase de execução 4 previstas nas novas disposições do item III do Plano de Trabalho anexo.
Prazos de vigência e de execução: Ficam mantidos os prazos de vigência e de execução do Termo de Convênio originário SMOBI 04/2022.
Valor: Permanecem inalterados os valores do Termo de Convênio originário SMOBI nº 04/2022.
Anexos: O anexo Plano de Trabalho integra este instrumento para todos os efeitos de direito.
Aprovação das despesas: As despesas decorrentes deste aditamento foram aprovadas pela Câmara de Coordenação Geral - CCG em reunião realizada em 05/01/2023, conforme OF. CCG/SMOBI/Nº 013/2023.
Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes do presente Convênio correrão à conta de dotação orçamentária do Município, conforme classificação nº 2700.1100.17.512.066.1.400.0003.449093.01.1.500.000.
Justificativa: O aditivo justifica-se pelo fato de que “será necessária a reprogramação das datas de realização das obras para remanejamento do gasoduto, objeto do Convênio SMOBI Nº 04/2022, devido à: 1. Intensificação das chuvas de final de ano;
2. Decreto anual de suspensão de obras pela Prefeitura de Belo Horizonte, nas vias arteriais e coletoras (Portaria SMPU 058-2022); 3. Dificuldade de realizar a parada programada dos clientes, ligados no trecho do gasoduto que será remanejado. A Gasmig informa que somente terá condições de iniciar as obras no dia 10/01/2023, mantendo o prazo de execução de 2 meses
e dentro do prazo de vigência do convênio.” Os convenentes entendem ser indispensável para a efetiva prestação dos serviços de remanejamento de gás o aditivo ao convênio 04/2022, com alteração da data de início dos serviços para 01/02/2023, sem prejuízo na execução da obra. A reprogramação se justifica pelos motivos já expostos pela Convenente Gasmig, somado ao tempo a ser despendido no trâmite interno e especificidade de cada ente para aprovação do termo aditivo e visando evitar retrabalho de uma nova reprogramação, assegurando a funcionalidade do objeto do convênio e priorizando a efetividade na prestação dos serviços, conforme manifestação técnica exarada na Solicitação de Aditivo de Prazo de Execução do Ofício GECFE-SD/DJUR-SD Nº 064/2023, datado de 02 de janeiro de 2023 (fl. 296)
Data de assinatura: 26.01.2023
Registro na SMOBI: 31.01.2023 - Livro: 02 - Folha: 129
Essa publicação encontra-se disponível no link xxxxx://xxx- xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/xxx/00000
SMSP
Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Convênio Processo: 01-097.254/19-15
I.J.: 01.2019.2100.0038.03.00
Convenentes: Município de Belo Horizonte, por meio da Secretaria Municipal de Segurança e Prevenção – SMSP e a Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A - BHTRANS
Objeto: A cooperação administrativa, técnica, financeira e operacional entre os convenentes, visando às atividades de polícia de trânsito urbano pela BHTRANS e pela GCMBH, conforme atribuições contidas na Lei 9.503, de 23/09/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, em especial as referentes à fiscalização do estacionamento rotativo.
Valor inicial do Convênio: R$ 6.300.000,00 (seis milhões e trezentos mil reais). Vigência inicial do Convênio: 18 meses – 31/03/2021
Valor 1º aditivo: R$ 4.300.000,00 (quatro milhões e trezentos mil reais). Vigência 1º Aditivo: 18 meses – 30/09/2022
Valor 2º Aditivo: R$ 930.000,00 (novecentos e trinta mil reais) Vigência 2º Aditivo: 3 meses – 31/12/2022
Quantitativo do serviço aditivado, e cronograma de execução disponíveis no link: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxx-xx- convenios/seguranca-2022
Justificativa: Assegurar a execução do convênio. Data da assinatura do 3º aditivo: 30/12/2022 Vigência do 3º aditivo: 2 meses – 28/02/2023.
Essa publicação encontra-se disponível no link xxxxx://xxx- xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/xxx/00000
Diário Oficial do Município – 03.02.2023 Administração Indireta
FMC
Extrato do Acordo de Cooperação Técnica Processo: 01.071855.22.85
Nº do IJ: 01.2023.3103.0001.00.00
Modalidade: Acordo de Cooperação Técnica Exercício e mês de contratação: 2023/02 Partes: Fundação Municipal de Cultura
e: Banco do Brasil S/A, CNPJ nº 00.000.000/0001-91
Objeto: Condições de utilização pela FMC, de sistema eletrônico de licitações disponibilizado pelo banco, denominado Licitacoes-e.
Valor total: R$ 0,00 (Não há repasse de recursos financeiros) Prazo: 01/02/2023 a 31/12/2023
Assinatura: 31/01/2023
Essa publicação encontra-se disponível no link xxxxx://xxx- xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/xxx/00000
Diário Oficial do Município – 03.02.2023 Administração Direta
SMED
Extrato 17º Termo Aditivo ao Termo de Colaboração IJ: 01.2012.2200.0045
Processo: 01-061.640/12-10 IJ: 01.2012.2200.0045.17.00
Município: Município de Belo Horizonte/Secretaria Municipal de Educação e Organização da Sociedade Civil Centro Infantil Nossa Senhora Menina.
Objeto: O presente Termo Aditivo ao Termo de Colaboração tem por objeto a ampliação do valor global da parceria com inclusão de recursos destinados:
a) à prorrogação da vigência por mais 60 meses, a partir de 01/11/2022 a 31/10/2027;
b) à adequação do quadro de recursos humanos da parceria, com ampliação do número de auxiliares de apoio de 3 para 6;
c) aquisição de kit higiene, com repasse mensal de R$ 8.122,00 a partir de 01/11/2022.
Prazo: 01/07/2017 a 31/10/2027 Valor do Aditivo: R$ 5.967.613,40 Valor Total: R$ 10.529.158,03 Assinatura em: 31/01/2023
Ato de convalidação IJ: 01.2012.2200.0045
Processo: 01-061.640/12-10 IJ: 01.2012.2200.0045.17.00
Município: Município de Belo Horizonte/Secretaria Municipal de Educação e Organização da Sociedade Civil Centro Infantil Nossa Senhora Menina.
Objeto: Ficam convalidados todos os atos a partir de 01/11/2022, até a data de publicação do presente Termo Aditivo.
Essa publicação encontra-se disponível no link xxxxx://xxx- xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/xxx/00000
Diário Oficial do Município – 04.02.2023 Administração Direta
SMASAC
Extrato do Termo de Apostila
Processo Administrativo nº: 01.031.202/22-36 Instrumento Jurídico nº: 01.2022.1018.0012.00.03
Partes: Município de Belo Horizonte/Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania e a Organização da Sociedade Civil Associação Mário Penna, CNPJ 17.513.235/0001-80.
Objeto: prorrogação por ofício da vigência da parceria, em decorrência do atraso de repasse financeiro por parte da administração.
Prazo: 30 (trinta) dias. A vigência da parceria passa a ser de 08/08/2022 a 07/06/2023.
Data da Assinatura: 01/02/2023
Essa publicação encontra-se disponível no link xxxxx://xxx- xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/xxx/00000
Extrato do Termo de Fomento
Processo Administrativo nº 01.000.666/23-63 Instrumento Jurídico nº: 01.2023.1000.0007.00.00
Partes: Município de Belo Horizonte/Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania e a Organização da Sociedade Civil Associação Afoxé Bandarerê, CNPJ 29.444.871/0001-86.
Objeto: Formalização da relação de parceria, em regime de mútua cooperação entre o Município e a O.S.C., para consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução da parceria com a Associação Afoxé Bandarerê para fomentar e fortalecer a cultura negra e tradições da matriz africana, a fim de promover a Igualdade Racial, mediante a execução do projeto “10º Presente Ecológico de Iemanjá do Afoxé Bandararê”.
Vigência: 02 (dois) meses, contados a partir da data da sua assinatura, possibilitada a sua prorrogação.
Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Data da Assinatura: 02/02/2023
Instrumento Jurídico | Nome Contratado | Total Valor Termo | Exercício Previsão | Trimestre Previsão | Total Valor Autorizado |
012023100000070000 | AFOXE BANDARERE | R$ 50.000,00 | 2023 | 1 | R$ 50.000,00 |
012023100000070000 | AFOXE BANDARERE | R$ 50.000,00 | 2023 | 2 | R$ 0,00 |
Essa publicação encontra-se disponível no link xxxxx://xxx- xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/xxx/00000
SMPOG
EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PARA ESTUDO E AVALIAÇÃO DA ARQUITETURA DO SISTEMA CENTRO DE INFORMAÇÃO DE CUSTOS (CIC)
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01-065.382/22-40
Nº INSTRUMENTO JURÍDICO NO SUCC: Não se aplica.
PARTÍCIPE MUNICÍPIO: Município de Belo Horizonte / Subsecretaria de Planejamento e Orçamento.
PARTÍCIPE PESSOA FÍSICA: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx – CPF 090.017.676- 80
OBJETO: Estudo e a avaliação da arquitetura do sistema Centro de Informação de Custos (CIC) visando a aplicação de ferramentas tecnológicas que viabilizem a evolução do mesmo e a elaboração do trabalho de conclusão de curso da Partícipe Pessoa Física.
GARANTIA CONTRATUAL: Não se aplica
PRAZO DE VIGÊNCIA: 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura. VALOR UNITÁRIO E QUANTITATIVO: Não se aplica.
VALOR TOTAL: Sem ônus.
DATA DE ASSINATURA: 01/02/2023.
Essa publicação encontra-se disponível no link xxxxx://xxx- xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/xxx/00000
Diário Oficial do Município – 07.02.2023 Administração Direta
SMASAC
Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Convênio Processo: 01.008.346/19-20
Xxxxxxxx XXXXXX nº 879924/2018 Concedente: Ministério da Cidadania Convenente: Município de Belo Horizonte
Objeto: Alteração do valor dos Recursos da Contrapartida e do Investimento Prazo: 19/12/2018 a 30/04/2021
Valor original:
Valor atualizado: R$ 442.473,50 Data de Assinatura: 08/03/2021
Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Convênio Processo: 01.008.346/19-20
Xxxxxxxx XXXXXX nº 879924/2018 Concedente: Ministério da Cidadania Convenente: Município de Belo Horizonte Objeto: Alteração da Vigência
Prazo: 30/04/2021 a 30/04/2022 Valor: Inalterado
Data de Assinatura: 30/04/2021
Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Convênio Processo: 01.008.346/19-20
Xxxxxxxx XXXXXX nº 879924/2018 Concedente: Ministério da Cidadania Convenente: Município de Belo Horizonte Objeto: Alteração da Vigência
Prazo: 28/04/2022 a 30/04/2023 Valor: Inalterado
Data de Assinatura: 28/04/2022
Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Convênio Processo: 01.003.679/21-50
Xxxxxxxx XXXXXX nº 906080/2020
Concedente: Ministério da Cidadania Convenente: Município de Belo Horizonte Objeto: Alteração prazo de vigência Prazo: 31/12/2022 a 24/12/2023
Valor: Inalterado
Data de Assinatura: 24/12/2020
Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Convênio Processo: 01.001.376/20-76
Xxxxxxxx XXXXXX nº 892002/2019 Concedente: Ministério da Cidadania. Convenente: Município de Belo Horizonte Objeto: Prorrogação do prazo de vigência Prazo: 31/12/2021 a 31/12/2023
Valor: Inalterado
Data de Assinatura: 16/11/2021
Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Convênio Processo: 01.003.674/21-36
Xxxxxxxx XXXXXX nº 903188/2020 Concedente: Ministério do Turismo Convenente: Município de Belo Horizonte Objeto: Alteração prazo de vigência Prazo: 24/04/2022 a 23/10/2023
Valor: Inalterado
Data de Assinatura: 23/12/2020
Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Convênio Processo: 01.014.869/20-76
Xxxxxxxx XXXXXX nº 882599/2019
Concedente: Ministério dos Direitos da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Convenente: Município de Belo Horizonte
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência Prazo: 30/12/2021 a 30/06/2023
Valor: Inalterado
Data de Assinatura: 30/12/2019
Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Convênio Processo: 01.014.882/20-34
Xxxxxxxx XXXXXX nº 895667/2019 Concedente: Ministério da Cidadania. Convenente: Município de Belo Horizonte Objeto: Prorrogação de prazo Vigência Prazo: 01/01/2022 a 30/06/2022
Valor: Inalterado
Data de Assinatura: 31/12/2019
Essa publicação encontra-se disponível no link xxxxx://xxx- xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/xxx/00000
Diário Oficial do Município – 08.02.2023 Administração Direta
SMC
Extrato do Acordo de Cooperação Processo: 01.060735.22.61
Nº do IJ: 01.2023.3100.0003.00.00
Modalidade: Acordo de Cooperação Exercício e mês de contratação: 2023/02
Partícipes: Secretaria Municipal de Cultura/Fundação Municipal de Cultura
e: Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Minas Gerais-SEBRAE, CNPJ nº 16.589.137/0001-63
Objeto: Conjugação de esforços, cooperação, intercâmbio de conhecimentos e troca de informações entre os partícipes, com o objetivo de fomento ao ecossistema da Economia Criativa em Belo Horizonte, seus segmentos culturais, especialmente do audiovisual e da música.
Valor total: Não há transferência de recursos financeiros. Prazo: 23/01/2023 a 22/01/2025
Assinatura: 23/01/2023
Essa publicação encontra-se disponível no link xxxxx://xxx- xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/xxx/00000
Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Compromisso Processo: 01.073646.22.76
Nº do IJ: 01.2022.3101.0229.01.00
Modalidade: Edital Lei Municipal de Incentivo à Cultura - LMIC - Edital 2022 - Modalidade FUNDO
Exercício e mês de contratação: 2022/12 Contratante: Secretaria Municipal de Cultura
Empreendedor(a): Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00
Objeto: Estabelecimento de condições para o repasse de recursos do Fundo Municipal de Cultura para a realização do projeto cultural NARRATIVAS FEMININAS: MITOS, CONTOS TRADICIONAIS E PERSONAGENS ARQUETÍPICAS
Valor total: R$ 39.920,00
Exercício e mês do aditamento: 2023/02
Objeto do aditivo: O presente Aditivo tem como finalidade alterar o valor aprovado relativo ao projeto 0436/2022 de R$ 39.920,00 (Trinta e nove mil e novecentos e vinte reais), informado incorretamente no Termo de Compromisso assinado em 27/12/2022, para o valor correto de R$ 36.415,96 (Trinta e seis mil, quatrocentos e quinze reais e noventa e seis centavos).
Valor do aditivo: R$ 36.415,96 (Valor correto do Termo de Compromisso) Prazo: Inalterado
Assinatura: 26/01/2023
Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Compromisso Processo: 01.066900.22.99
Nº do IJ: 01.2022.3101.0166.01.00
Modalidade: Edital Lei Municipal de Incentivo à Cultura - LMIC - Edital 2022 - Modalidade FUNDO
Exercício e mês de contratação: 2022/12 Contratante: Secretaria Municipal de Cultura
Empreendedor(a): Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, CPF nº 000.000.000-00
Objeto: Estabelecimento de condições para o repasse de recursos do Fundo Municipal de Cultura para a realização do projeto cultural LANÇAMENTO DO LIVRO DE XXXXXX XXXX "TODAS AS COISAS QUE PRECISO DIZER ANTES DO MUNDO ACABAR"
Valor total: R$ 50.000,00
Exercício e mês do aditamento: 2023/02
Objeto do aditivo: O presente Aditivo tem como finalidade alterar os dados bancários relativos ao projeto 0532/2022, instruído no Termo de Compromisso.
Valor do aditivo: Inalterado Prazo: Inalterado Assinatura: 26/01/2023
Essa publicação encontra-se disponível no link xxxxx://xxx- xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/xxx/00000
Diário Oficial do Município – 09.02.2023 Administração Direta
SMC
Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Termo de Compromisso para Cumprimento de Medida Compensatória
Processo: 01.046.040/21-69
Parte: Secretaria Municipal de Cultura Compromissária: PHV Engenharia LTDA.
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por finalidade realizar a alteração do disposto na subcláusula 1.1, da Cláusula Primeira do Termo de Compromisso, que passará a vigorar com a redação dada por este aditivo.
Assinatura: 26/01/2023
Essa publicação encontra-se disponível no link xxxxx://xxx- xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/xxx/00000
Diário Oficial do Município – 09.02.2023 Administração Indireta
FPMZB
Extrato do Termo de Cooperação do Parque Fernão Dias Processo administrativo: 01.074.249/22-11
Instrumento Jurídico no SUCC: 01.2023.2505.0010.00.00
Cedente: Fundação de Parques Municipais e Zoobotânica - FPMZB Cessionário: Secretaria Municipal de Educação – CNPJ: 18.715.383/0001-40.
Especificação do Objeto: Termo de Cooperação tem como objeto o uso do Parque Fernão Dias, viabilizando o atendimento dos estudantes da Escola Municipal Henriqueta Lisboa (EMHL), do Ensino Regular e da Escola Integrada, nas diversas modalidades de ensino aprendizagem vislumbrando todos os espaços que são educativos com o compromisso de desenvolver projetos que fundamentem uma formação ampla do indivíduo para a sociedade, conforme previsto no Plano de Trabalho - Anexo I, integrante do presente instrumento.
Prazo de vigência: 07/02/2023 a 06/02/2024 Assinatura em: 07/02/2022
Link do termo: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxx-xx- governo/fundacao-de-parques-e- zoobotanica/transparencia/2023/TermoCoopera%C3%A7%C3%A3oFern%C3%A3 oDias_0.pdf
Essa publicação encontra-se disponível no link xxxxx://xxx- xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/xxx/00000
Diário Oficial do Município – 10.02.2023 Administração Direta
SMASAC
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Termo de Fomento Processo Administrativo nº 01.090.665/20-03 Instrumento Jurídico nº: 01.2021.1018.0009.01.00
Partes: Município de Belo Horizonte/Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania e a Organização da Sociedade Civil Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte – Instituto Geriátrico Xxxxxx Xxxx - IGAP, CNPJ 17.209.891/0005-17.
Objeto: prorrogação da vigência da parceria, com novo aporte de recursos, bem como a alteração do plano de trabalho, objetivando a conclusão das ações do projeto “De Casa Nova: Adequação dos Mobiliários do IGAP".
Vigência: a vigência da parceria fica prorrogada por 15 meses, a partir da data da assinatura deste termo aditivo, possibilitada sua prorrogação.
Valor: R$ 310.846,06 (trezentos e dez mil oitocentos e quarenta e seis reais e seis centavos)
Data da Assinatura: 07/02/2023
Ato de Convalidação
Processo Administrativo nº 01.090.665/20-03 Instrumento Jurídico nº: 01.2021.1018.0009.01.00
Partes: Município de Belo Horizonte/Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania e a Organização da Sociedade Civil Santa Casa
de Misericórdia de Belo Horizonte – Instituto Geriátrico Xxxxxx Xxxx - IGAP, CNPJ 17.209.891/0005-17.
Objeto: Ratifica e convalida os atos referentes ao 1º Termo Aditivo, a partir de 16/08/2022 para a execução e a vigência, gerando todos os efeitos legais.
Instrumento Jurídico | Nome Contratado | Total Valor Termo | Exercício Previsão | Trimestre Previsão | Total Valor Autorizado |
012021101800090100 | SANTA CASA DE MISERICORDIA DE BELO HORIZONTE | R$ 560.856,96 | 2021 | 3 | R$ 250.010,90 |
012021101800090100 | SANTA CASA DE MISERICORDIA DE BELO HORIZONTE | R$ 560.856,96 | 2021 | 4 | R$ 0,00 |
012021101800090100 | SANTA CASA DE MISERICORDIA DE BELO HORIZONTE | R$ 560.856,96 | 2022 | 1 | R$ 0,00 |
012021101800090100 | SANTA CASA DE MISERICORDIA DE BELO HORIZONTE | R$ 560.856,96 | 2022 | 2 | R$ 0,00 |
012021101800090100 | SANTA CASA DE MISERICORDIA DE BELO HORIZONTE | R$ 560.856,96 | 2022 | 3 | R$ 0,00 |
012021101800090100 | SANTA CASA DE MISERICORDIA DE BELO HORIZONTE | R$ 560.856,96 | 2022 | 4 | R$ 0,00 |
012021101800090100 | SANTA CASA DE MISERICORDIA DE BELO HORIZONTE | R$ 560.856,96 | 2023 | 1 | R$ 298.412,22 |
012021101800090100 | SANTA CASA DE MISERICORDIA DE BELO HORIZONTE | R$ 560.856,96 | 2023 | 2 | R$ 3.108,46 |
012021101800090100 | SANTA CASA DE MISERICORDIA DE BELO HORIZONTE | R$ 560.856,96 | 2023 | 3 | R$ 3.108,46 |
012021101800090100 | SANTA CASA DE MISERICORDIA DE BELO HORIZONTE | R$ 560.856,96 | 2023 | 4 | R$ 3.108,46 |
012021101800090100 | SANTA CASA DE MISERICORDIA DE BELO HORIZONTE | R$ 560.856,96 | 2024 | 1 | R$ 3.108,46 |
012021101800090100 | SANTA CASA DE MISERICORDIA DE BELO HORIZONTE | R$ 560.856,96 | 2024 | 2 | R$ 0,00 |
Extrato do 5º Termo Aditivo ao Termo de Colaboração Processo Administrativo nº 01.110.568/17-47 Instrumento Jurídico nº: 01.2017.1011.0005.05.00
Partes: Município de Belo Horizonte/Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania e a Organização da Sociedade Civil Instituto de Promoção Social e Humana Xxxxx Xxxxxxx, CNPJ 00.794.227/0001-56.
Objeto: aporte de recursos para o reembolso dos custos obtidos com a aquisição direta de gêneros hortifrutigranjeiros pela O.S.C no período de junho a agosto/2021 e alteração nos itens “8 - Descrição das Receitas e Despesas” e “9 – Cronograma de Desembolso” do plano de trabalho.
Vigência: permanece inalterado o prazo de vigência da presente parceria, sendo mantido seu término em 30/06/2025, possibilitado sua prorrogação nos termos da legislação vigente.
Valor: R$ 12.533,50 (doze mil quinhentos e trinta e três reais e cinquenta centavos). Data da Assinatura: 07/02/2023
Gerente de Gestão de Parcerias
Instrumento Jurídico | Nome Contratado | Total Valor Termo | Exercício Previsão | Trimestre Previsão | Total Valor Autorizado |
012017101100050100 | INSTITUTO DE PROMOCAO SOCIAL E HUMANA XXXXX XXXXXXX | R$ 8.124.193,39 | 2017 | 4 | R$ 446.793,39 |
012017101100050100 | INSTITUTO DE PROMOCAO SOCIAL E HUMANA XXXXX XXXXXXX | R$ 8.124.193,39 | 2018 | 1 | R$ 500.700,00 |
012017101100050100 | INSTITUTO DE PROMOCAO SOCIAL E HUMANA XXXXX XXXXXXX | R$ 8.124.193,39 | 2018 | 2 | R$ 500.700,00 |
012017101100050100 | INSTITUTO DE PROMOCAO SOCIAL E HUMANA XXXXX XXXXXXX | R$ 8.124.193,39 | 2018 | 3 | R$ 500.700,00 |
012017101100050100 | INSTITUTO DE PROMOCAO SOCIAL E HUMANA XXXXX XXXXXXX | R$ 8.124.193,39 | 2018 | 4 | R$ 500.700,00 |
012017101100050100 | INSTITUTO DE PROMOCAO SOCIAL E HUMANA XXXXX XXXXXXX | R$ 8.124.193,39 | 2019 | 1 | R$ 166.900,00 |
012017101100050100 | INSTITUTO DE PROMOCAO SOCIAL E HUMANA XXXXX XXXXXXX | R$ 8.124.193,39 | 2019 | 2 | R$ 500.700,00 |
012017101100050100 | INSTITUTO DE PROMOCAO SOCIAL E HUMANA XXXXX XXXXXXX | R$ 8.124.193,39 | 2019 | 3 | R$ 500.700,00 |
012017101100050100 | INSTITUTO DE PROMOCAO SOCIAL E HUMANA XXXXX XXXXXXX | R$ 8.124.193,39 | 2019 | 4 | R$ 500.700,00 |
012017101100050100 | INSTITUTO DE PROMOCAO SOCIAL E HUMANA XXXXX XXXXXXX | R$ 8.124.193,39 | 2020 | 1 | R$ 500.700,00 |
012017101100050100 | INSTITUTO DE PROMOCAO SOCIAL E HUMANA XXXXX XXXXXXX | R$ 8.124.193,39 | 2020 | 2 | R$ 500.700,00 |
012017101100050100 | INSTITUTO DE PROMOCAO SOCIAL E HUMANA XXXXX XXXXXXX | R$ 8.124.193,39 | 2020 | 3 | R$ 500.700,00 |
012017101100050100 | INSTITUTO DE PROMOCAO SOCIAL E HUMANA XXXXX XXXXXXX | R$ 8.124.193,39 | 2020 | 4 | R$ 500.700,00 |
012017101100050100 | INSTITUTO DE PROMOCAO SOCIAL E HUMANA XXXXX XXXXXXX | R$ 8.124.193,39 | 2021 | 1 | R$ 500.700,00 |
012017101100050100 | INSTITUTO DE PROMOCAO SOCIAL E HUMANA XXXXX XXXXXXX | R$ 8.124.193,39 | 2021 | 2 | R$ 500.700,00 |
012017101100050100 | INSTITUTO DE PROMOCAO SOCIAL E HUMANA XXXXX XXXXXXX | R$ 8.124.193,39 | 2021 | 3 | R$ 500.700,00 |
012017101100050100 | INSTITUTO DE PROMOCAO SOCIAL E HUMANA XXXXX XXXXXXX | R$ 8.124.193,39 | 2021 | 4 | R$ 500.700,00 |
012017101100050200 | INSTITUTO DE PROMOCAO SOCIAL E HUMANA XXXXX XXXXXXX | R$ 8.291.093,39 | 2017 | 4 | R$ 446.793,39 |
012017101100050200 | INSTITUTO DE PROMOCAO SOCIAL E HUMANA XXXXX XXXXXXX | R$ 8.291.093,39 | 2018 | 1 | R$ 500.700,00 |
012017101100050200 | INSTITUTO DE PROMOCAO SOCIAL E HUMANA XXXXX XXXXXXX | R$ 8.291.093,39 | 2018 | 2 | R$ 500.700,00 |
012017101100050200 | INSTITUTO DE PROMOCAO SOCIAL E HUMANA XXXXX XXXXXXX | R$ 8.291.093,39 | 2018 | 3 | R$ 500.700,00 |
012017101100050200 | INSTITUTO DE PROMOCAO SOCIAL E HUMANA XXXXX XXXXXXX | R$ 8.291.093,39 | 2018 | 4 | R$ 500.700,00 |
012017101100050200 | INSTITUTO DE PROMOCAO SOCIAL E HUMANA XXXXX XXXXXXX | R$ 8.291.093,39 | 2019 | 1 | R$ 166.900,00 |
012017101100050200 | INSTITUTO DE PROMOCAO SOCIAL E HUMANA XXXXX XXXXXXX | R$ 8.291.093,39 | 2019 | 2 | R$ 500.700,00 |
012017101100050200 | INSTITUTO DE PROMOCAO SOCIAL E HUMANA XXXXX XXXXXXX | R$ 8.291.093,39 | 2019 | 3 | R$ 500.700,00 |
012017101100050200 | INSTITUTO DE PROMOCAO SOCIAL E HUMANA XXXXX XXXXXXX | R$ 8.291.093,39 | 2019 | 4 | R$ 500.700,00 |
012017101100050200 | INSTITUTO DE PROMOCAO SOCIAL E HUMANA XXXXX XXXXXXX | R$ 8.291.093,39 | 2020 | 1 | R$ 500.700,00 |
012017101100050200 | INSTITUTO DE PROMOCAO SOCIAL E HUMANA XXXXX XXXXXXX | R$ 8.291.093,39 | 2020 | 2 | R$ 500.700,00 |
012017101100050200 | INSTITUTO DE PROMOCAO SOCIAL E HUMANA XXXXX XXXXXXX | R$ 8.291.093,39 | 2020 | 3 | R$ 500.700,00 |
012017101100050200 | INSTITUTO DE PROMOCAO SOCIAL E HUMANA XXXXX XXXXXXX | R$ 8.291.093,39 | 2020 | 4 | R$ 667.600,00 |
012017101100050200 | INSTITUTO DE PROMOCAO SOCIAL E HUMANA XXXXX XXXXXXX | R$ 8.291.093,39 | 2021 | 1 | R$ 500.700,00 |
012017101100050200 | INSTITUTO DE PROMOCAO SOCIAL E HUMANA XXXXX XXXXXXX | R$ 8.291.093,39 | 2021 | 2 | R$ 500.700,00 |
012017101100050200 | INSTITUTO DE PROMOCAO SOCIAL E HUMANA XXXXX XXXXXXX | R$ 8.291.093,39 | 2021 | 3 | R$ 500.700,00 |
012017101100050200 | INSTITUTO DE PROMOCAO SOCIAL E HUMANA XXXXX XXXXXXX | R$ 8.291.093,39 | 2021 | 4 | R$ 500.700,00 |
012017101100050300 | INSTITUTO DE PROMOCAO SOCIAL E HUMANA XXXXX XXXXXXX | R$ 8.407.923,39 | 2017 | 4 | R$ 446.793,39 |
012017101100050300 | INSTITUTO DE PROMOCAO SOCIAL E HUMANA XXXXX XXXXXXX | R$ 8.407.923,39 | 2018 | 1 | R$ 500.700,00 |
012017101100050300 | INSTITUTO DE PROMOCAO SOCIAL E HUMANA XXXXX XXXXXXX | R$ 8.407.923,39 | 2018 | 2 | R$ 500.700,00 |
012017101100050300 | INSTITUTO DE PROMOCAO SOCIAL E HUMANA XXXXX XXXXXXX | R$ 8.407.923,39 | 2018 | 3 | R$ 500.700,00 |
012017101100050300 | INSTITUTO DE PROMOCAO SOCIAL E HUMANA XXXXX XXXXXXX | R$ 8.407.923,39 | 2018 | 4 | R$ 500.700,00 |
012017101100050300 | INSTITUTO DE PROMOCAO SOCIAL E HUMANA XXXXX XXXXXXX | R$ 8.407.923,39 | 2019 | 1 | R$ 166.900,00 |
012017101100050300 | INSTITUTO DE PROMOCAO SOCIAL E HUMANA XXXXX XXXXXXX | R$ 8.407.923,39 | 2019 | 2 | R$ 500.700,00 |
012017101100050300 | INSTITUTO DE PROMOCAO SOCIAL E HUMANA XXXXX XXXXXXX | R$ 8.407.923,39 | 2019 | 3 | R$ 500.700,00 |
012017101100050300 | INSTITUTO DE PROMOCAO SOCIAL E HUMANA XXXXX XXXXXXX | R$ 8.407.923,39 | 2019 | 4 | R$ 500.700,00 |
012017101100050300 | INSTITUTO DE PROMOCAO SOCIAL E HUMANA XXXXX XXXXXXX | R$ 8.407.923,39 | 2020 | 1 | R$ 500.700,00 |
012017101100050300 | INSTITUTO DE PROMOCAO SOCIAL E HUMANA XXXXX XXXXXXX | R$ 8.407.923,39 | 2020 | 2 | R$ 500.700,00 |
012017101100050300 | INSTITUTO DE PROMOCAO SOCIAL E HUMANA XXXXX XXXXXXX | R$ 8.407.923,39 | 2020 | 3 | R$ 500.700,00 |
012017101100050300 | INSTITUTO DE PROMOCAO SOCIAL E HUMANA XXXXX XXXXXXX | R$ 8.407.923,39 | 2020 | 4 | R$ 667.600,00 |
012017101100050300 | INSTITUTO DE PROMOCAO SOCIAL E HUMANA XXXXX XXXXXXX | R$ 8.407.923,39 | 2021 | 1 | R$ 500.700,00 |
012017101100050300 | INSTITUTO DE PROMOCAO SOCIAL E HUMANA XXXXX XXXXXXX | R$ 8.407.923,39 | 2021 | 2 | R$ 667.600,00 |
012017101100050300 | INSTITUTO DE PROMOCAO SOCIAL E HUMANA XXXXX XXXXXXX | R$ 8.407.923,39 | 2021 | 3 | R$ 500.700,00 |
012017101100050300 | INSTITUTO DE PROMOCAO SOCIAL E HUMANA XXXXX XXXXXXX | R$ 8.407.923,39 | 2021 | 4 | R$ 450.630,00 |
012017101100050400 | INSTITUTO DE PROMOCAO SOCIAL E HUMANA XXXXX XXXXXXX | R$ 15.908.409,39 | 2017 | 4 | R$ 446.793,39 |
012017101100050400 | INSTITUTO DE PROMOCAO SOCIAL E HUMANA XXXXX XXXXXXX | R$ 15.908.409,39 | 2018 | 1 | R$ 500.700,00 |
012017101100050400 | INSTITUTO DE PROMOCAO SOCIAL E HUMANA XXXXX XXXXXXX | R$ 15.908.409,39 | 2018 | 2 | R$ 500.700,00 |
012017101100050400 | INSTITUTO DE PROMOCAO SOCIAL E HUMANA XXXXX XXXXXXX | R$ 15.908.409,39 | 2018 | 3 | R$ 500.700,00 |
012017101100050400 | INSTITUTO DE PROMOCAO SOCIAL E HUMANA XXXXX XXXXXXX | R$ 15.908.409,39 | 2018 | 4 | R$ 500.700,00 |
012017101100050400 | INSTITUTO DE PROMOCAO SOCIAL E HUMANA XXXXX XXXXXXX | R$ 15.908.409,39 | 2019 | 1 | R$ 166.900,00 |
012017101100050400 | INSTITUTO DE PROMOCAO SOCIAL E HUMANA XXXXX XXXXXXX | R$ 15.908.409,39 | 2019 | 2 | R$ 500.700,00 |
012017101100050400 | INSTITUTO DE PROMOCAO SOCIAL E HUMANA XXXXX XXXXXXX | R$ 15.908.409,39 | 2019 | 3 | R$ 500.700,00 |
012017101100050400 | INSTITUTO DE PROMOCAO SOCIAL E HUMANA XXXXX XXXXXXX | R$ 15.908.409,39 | 2019 | 4 | R$ 500.700,00 |
012017101100050400 | INSTITUTO DE PROMOCAO SOCIAL E HUMANA XXXXX XXXXXXX | R$ 15.908.409,39 | 2020 | 1 | R$ 500.700,00 |
012017101100050400 | INSTITUTO DE PROMOCAO SOCIAL E HUMANA XXXXX XXXXXXX | R$ 15.908.409,39 | 2020 | 2 | R$ 500.700,00 |
012017101100050400 | INSTITUTO DE PROMOCAO SOCIAL E HUMANA XXXXX XXXXXXX | R$ 15.908.409,39 | 2020 | 3 | R$ 500.700,00 |
012017101100050400 | INSTITUTO DE PROMOCAO SOCIAL E HUMANA XXXXX XXXXXXX | R$ 15.908.409,39 | 2020 | 4 | R$ 667.600,00 |
012017101100050400 | INSTITUTO DE PROMOCAO SOCIAL E HUMANA XXXXX XXXXXXX | R$ 15.908.409,39 | 2021 | 1 | R$ 500.700,00 |
012017101100050400 | INSTITUTO DE PROMOCAO SOCIAL E HUMANA XXXXX XXXXXXX | R$ 15.908.409,39 | 2021 | 2 | R$ 667.600,00 |
012017101100050400 | INSTITUTO DE PROMOCAO SOCIAL E HUMANA XXXXX XXXXXXX | R$ 15.908.409,39 | 2021 | 3 | R$ 500.700,00 |
012017101100050400 | INSTITUTO DE PROMOCAO SOCIAL E HUMANA XXXXX XXXXXXX | R$ 15.908.409,39 | 2021 | 4 | R$ 450.630,00 |
012017101100050400 | INSTITUTO DE PROMOCAO SOCIAL E HUMANA XXXXX XXXXXXX | R$ 15.908.409,39 | 2022 | 1 | R$ 535.749,00 |
012017101100050400 | INSTITUTO DE PROMOCAO SOCIAL E HUMANA XXXXX XXXXXXX | R$ 15.908.409,39 | 2022 | 2 | R$ 535.749,00 |
012017101100050400 | INSTITUTO DE PROMOCAO SOCIAL E HUMANA XXXXX XXXXXXX | R$ 15.908.409,39 | 2022 | 3 | R$ 535.749,00 |
012017101100050400 | INSTITUTO DE PROMOCAO SOCIAL E HUMANA XXXXX XXXXXXX | R$ 15.908.409,39 | 2022 | 4 | R$ 535.749,00 |
012017101100050400 | INSTITUTO DE PROMOCAO SOCIAL E HUMANA XXXXX XXXXXXX | R$ 15.908.409,39 | 2023 | 1 | R$ 535.749,00 |
012017101100050400 | INSTITUTO DE PROMOCAO SOCIAL E HUMANA XXXXX XXXXXXX | R$ 15.908.409,39 | 2023 | 2 | R$ 535.749,00 |
012017101100050400 | INSTITUTO DE PROMOCAO SOCIAL E HUMANA XXXXX XXXXXXX | R$ 15.908.409,39 | 2023 | 3 | R$ 535.749,00 |
012017101100050400 | INSTITUTO DE PROMOCAO SOCIAL E HUMANA XXXXX XXXXXXX | R$ 15.908.409,39 | 2023 | 4 | R$ 535.749,00 |
012017101100050400 | INSTITUTO DE PROMOCAO SOCIAL E HUMANA XXXXX XXXXXXX | R$ 15.908.409,39 | 2024 | 1 | R$ 535.749,00 |
012017101100050400 | INSTITUTO DE PROMOCAO SOCIAL E HUMANA XXXXX XXXXXXX | R$ 15.908.409,39 | 2024 | 2 | R$ 535.749,00 |
012017101100050400 | INSTITUTO DE PROMOCAO SOCIAL E HUMANA XXXXX XXXXXXX | R$ 15.908.409,39 | 2024 | 3 | R$ 535.749,00 |
012017101100050400 | INSTITUTO DE PROMOCAO SOCIAL E HUMANA XXXXX XXXXXXX | R$ 15.908.409,39 | 2024 | 4 | R$ 535.749,00 |
012017101100050400 | INSTITUTO DE PROMOCAO SOCIAL E HUMANA XXXXX XXXXXXX | R$ 15.908.409,39 | 2025 | 1 | R$ 535.749,00 |
012017101100050400 | INSTITUTO DE PROMOCAO SOCIAL E HUMANA XXXXX XXXXXXX | R$ 15.908.409,39 | 2025 | 2 | R$ 535.749,00 |
012017101100050500 | INSTITUTO DE PROMOCAO SOCIAL E HUMANA XXXXX XXXXXXX | R$ 15.920.942,89 | 2017 | 4 | R$ 446.793,39 |
012017101100050500 | INSTITUTO DE PROMOCAO SOCIAL E HUMANA XXXXX XXXXXXX | R$ 15.920.942,89 | 2018 | 1 | R$ 500.700,00 |
012017101100050500 | INSTITUTO DE PROMOCAO SOCIAL E HUMANA XXXXX XXXXXXX | R$ 15.920.942,89 | 2018 | 2 | R$ 500.700,00 |
012017101100050500 | INSTITUTO DE PROMOCAO SOCIAL E HUMANA XXXXX XXXXXXX | R$ 15.920.942,89 | 2018 | 3 | R$ 500.700,00 |
012017101100050500 | INSTITUTO DE PROMOCAO SOCIAL E HUMANA XXXXX XXXXXXX | R$ 15.920.942,89 | 2018 | 4 | R$ 500.700,00 |
012017101100050500 | INSTITUTO DE PROMOCAO SOCIAL E HUMANA XXXXX XXXXXXX | R$ 15.920.942,89 | 2019 | 1 | R$ 166.900,00 |
012017101100050500 | INSTITUTO DE PROMOCAO SOCIAL E HUMANA XXXXX XXXXXXX | R$ 15.920.942,89 | 2019 | 2 | R$ 500.700,00 |
012017101100050500 | INSTITUTO DE PROMOCAO SOCIAL E HUMANA XXXXX XXXXXXX | R$ 15.920.942,89 | 2019 | 3 | R$ 500.700,00 |
012017101100050500 | INSTITUTO DE PROMOCAO SOCIAL E HUMANA XXXXX XXXXXXX | R$ 15.920.942,89 | 2019 | 4 | R$ 500.700,00 |
012017101100050500 | INSTITUTO DE PROMOCAO SOCIAL E HUMANA XXXXX XXXXXXX | R$ 15.920.942,89 | 2020 | 1 | R$ 500.700,00 |
012017101100050500 | INSTITUTO DE PROMOCAO SOCIAL E HUMANA XXXXX XXXXXXX | R$ 15.920.942,89 | 2020 | 2 | R$ 500.700,00 |
012017101100050500 | INSTITUTO DE PROMOCAO SOCIAL E HUMANA XXXXX XXXXXXX | R$ 15.920.942,89 | 2020 | 3 | R$ 500.700,00 |
012017101100050500 | INSTITUTO DE PROMOCAO SOCIAL E HUMANA XXXXX XXXXXXX | R$ 15.920.942,89 | 2020 | 4 | R$ 667.600,00 |
012017101100050500 | INSTITUTO DE PROMOCAO SOCIAL E HUMANA XXXXX XXXXXXX | R$ 15.920.942,89 | 2021 | 1 | R$ 500.700,00 |
012017101100050500 | INSTITUTO DE PROMOCAO SOCIAL E HUMANA XXXXX XXXXXXX | R$ 15.920.942,89 | 2021 | 2 | R$ 667.600,00 |
012017101100050500 | INSTITUTO DE PROMOCAO SOCIAL E HUMANA XXXXX XXXXXXX | R$ 15.920.942,89 | 2021 | 3 | R$ 500.700,00 |
012017101100050500 | INSTITUTO DE PROMOCAO SOCIAL E HUMANA XXXXX XXXXXXX | R$ 15.920.942,89 | 2021 | 4 | R$ 450.630,00 |
012017101100050500 | INSTITUTO DE PROMOCAO SOCIAL E HUMANA XXXXX XXXXXXX | R$ 15.920.942,89 | 2022 | 1 | R$ 0,00 |
012017101100050500 | INSTITUTO DE PROMOCAO SOCIAL E HUMANA XXXXX XXXXXXX | R$ 15.920.942,89 | 2022 | 2 | R$ 1.071.498,00 |
012017101100050500 | INSTITUTO DE PROMOCAO SOCIAL E HUMANA XXXXX XXXXXXX | R$ 15.920.942,89 | 2022 | 3 | R$ 535.749,00 |
012017101100050500 | INSTITUTO DE PROMOCAO SOCIAL E HUMANA XXXXX XXXXXXX | R$ 15.920.942,89 | 2022 | 4 | R$ 714.332,00 |
012017101100050500 | INSTITUTO DE PROMOCAO SOCIAL E HUMANA XXXXX XXXXXXX | R$ 15.920.942,89 | 2023 | 1 | R$ 369.699,50 |
012017101100050500 | INSTITUTO DE PROMOCAO SOCIAL E HUMANA XXXXX XXXXXXX | R$ 15.920.942,89 | 2023 | 2 | R$ 535.749,00 |
012017101100050500 | INSTITUTO DE PROMOCAO SOCIAL E HUMANA XXXXX XXXXXXX | R$ 15.920.942,89 | 2023 | 3 | R$ 535.749,00 |
012017101100050500 | INSTITUTO DE PROMOCAO SOCIAL E HUMANA XXXXX XXXXXXX | R$ 15.920.942,89 | 2023 | 4 | R$ 535.749,00 |
012017101100050500 | INSTITUTO DE PROMOCAO SOCIAL E HUMANA XXXXX XXXXXXX | R$ 15.920.942,89 | 2024 | 1 | R$ 535.749,00 |
012017101100050500 | INSTITUTO DE PROMOCAO SOCIAL E HUMANA XXXXX XXXXXXX | R$ 15.920.942,89 | 2024 | 2 | R$ 535.749,00 |
012017101100050500 | INSTITUTO DE PROMOCAO SOCIAL E HUMANA XXXXX XXXXXXX | R$ 15.920.942,89 | 2024 | 3 | R$ 535.749,00 |
012017101100050500 | INSTITUTO DE PROMOCAO SOCIAL E HUMANA XXXXX XXXXXXX | R$ 15.920.942,89 | 2024 | 4 | R$ 535.749,00 |
012017101100050500 | INSTITUTO DE PROMOCAO SOCIAL E HUMANA XXXXX XXXXXXX | R$ 15.920.942,89 | 2025 | 1 | R$ 535.749,00 |
012017101100050500 | INSTITUTO DE PROMOCAO SOCIAL E HUMANA XXXXX XXXXXXX | R$ 15.920.942,89 | 2025 | 2 | R$ 535.749,00 |
Essa publicação encontra-se disponível no link xxxxx://xxx- xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/xxx/00000
Diário Oficial do Município – 15.02.2023 Administração Direta
SMED
Extrato do Aditivo do Termo de Compromisso de Emenda Nº 202100554-5
IJ: 01.2021.2200.0015
Processo: 01-016.823/21-27 IJ: 01.2021.2200.0015.01.00
Município: Prefeitura Municipal de Belo Horizonte/Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE
Objeto: Alteração de prazo. Prazo: 06/01/2021 a 31/01/2024 Valor: R$ 49.494,04
Assinatura: 12/12/2022.
Essa publicação encontra-se disponível no link xxxxx://xxx- xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/xxx/00000
Extrato do 8º Termo Aditivo ao Termo de Colaboração IJ: 01.2019.2200.0016
Processo: 01-020.676/19-93 IJ: 01.2019.2200.0016.08.00
Município: Município de Belo Horizonte/Cx. Escolar da Escola Municipal de Educação Infantil Xxxxx Xxxxx D’água.
Objeto: Ampliação de recursos referentes à realização de obras aprovadas pela GMERF no valor de R$ 362.000,00 (trezentos e sessenta e dois mil reais).
Prazo: 01/03/2019 a 31/12/2027 Valor do Aditivo: R$ 362.000,00 Valor Total: R$ 6.282.866,60 Assinatura em: 13/02/2023
Extrato 13º Termo Aditivo ao Termo de Colaboração IJ: 01.2015.2200.0150
Processo: 01-118.644/15-55 IJ: 01.2015.2200.0150.13.00
Município: Município de Belo Horizonte/Secretaria Municipal de Educação e Organização da Sociedade Civil Obras Sociais Nossa Senhora da Glória.
Objeto: O presente Termo Aditivo ao Termo de Colaboração tem por objeto o repasse de recursos, com a consequente alteração do Plano de Trabalho para realização de obras de adequação do espaço físico, no valor de R$ 157.936,59 (cento e cinquenta e sete mil, novecentos e trinta e seis reais e cinquenta e nove centavos), conforme anexo V – Plano de Obras – previsto no Plano de Trabalho. Prazo: 01/11/15 a 31/05/2025
Valor do Aditivo: R$ 157.936,59 Valor Total: R$ 7.779.992,29 Assinatura em: 13/02/2023
Essa publicação encontra-se disponível no link xxxxx://xxx- xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/xxx/00000
SMGO
Extrato do Convênio Processo: 01-072.324/22-64
Município: Secretaria Municipal de Governo / Coordenadoria de Atendimento Regional Nordeste
Adotante: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Objeto: Manutenção da Praça Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, localizada no entroncamento das Ruas Itaquera, Purus e Araras, no Bairro Concórdia, nesta Capital, com extensão total de 371,43 metros quadrados, em conformidade com o Programa Adoro BH.
Prazo: 60 meses. Assinatura em: 30/01/2023
Extrato do Convênio Processo: 01-067.898/22-84
Município: Secretaria Municipal de Governo / Coordenadoria de Atendimento Regional Nordeste
Adotante: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Objeto: Manutenção da Praça Padre Xxxxxxx, localizada no entroncamento das Ruas Walace e Xxxxxx Xxxxxx, no Bairro União, nesta Capital, com extensão total de 478,32 metros quadrados, em conformidade com o Programa Adoro BH.
Prazo: 60 meses. Assinatura em: 30/01/2023
Extrato do Convênio Processo: 01-072.344/22-71
Município: Secretaria Municipal de Governo / Coordenadoria de Atendimento Regional Nordeste
Adotante: Instituto Cultural Esportivo e Social Bacana Demais - ICESBADE
Objeto: Manutenção da Praça México, localizada no entroncamento das Ruas Iguaçu e Guanabara, no Bairro Concórdia, nesta Capital, com extensão total de 1.550,71 metros quadrados, em conformidade com o Programa Adoro BH.
Prazo: 60 meses. Assinatura em: 03/02/2023
Extrato do Convênio Processo: 01-068.982/22-24
Município: Secretaria Municipal de Governo / Coordenadoria de Atendimento Regional Barreiro
Adotante: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Objeto: Manutenção da Praça Minerva, localizada no final da Rua Trem de Ferro; aproximadamente sob o nº 142, no Bairro Jatobá, nesta Capital, com área total de
1.154 metros quadrados, em conformidade com o Programa Adoro BH. Prazo: 60 meses.
Assinatura em: 02/02/2023
Extrato do Convênio Processo: 01-061.902/22-37
Município: Secretaria Municipal de Governo / Coordenadoria de Atendimento Regional Barreiro
Adotante: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Objeto: Manutenção de parte do Canteiro da Pista de Caminhada, localizada na Rua Lucas de Carvalho dos Santos entre os números 69 até 159, no Bairro Pongelupe, nesta Capital, com extensão de aproximadamente 250 metros lineares, em conformidade com o Programa Adoro BH.
Prazo: 60 meses. Assinatura em: 31/01/2023
Extrato do Convênio Processo: 01-072.149/21-15
Município: Secretaria Municipal de Governo / Coordenadoria de Atendimento Regional Oeste
Adotante: Instituto de Educação e Cultura S/A
Objeto: Manutenção de Canteiro Central, localizado à Avenida Professor Xxxxx Xxxxxxx, entre as Ruas Líbero Leone e José Rodrigues Pereira, no Bairro Buritis, nesta Capital, com extensão de 150 metros lineares, em conformidade com o Programa Adoro BH.
Prazo: 60 meses. Assinatura em: 03/02/2023
Essa publicação encontra-se disponível no link xxxxx://xxx- xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/xxx/00000
SMSA
TERMO DE COOPERAÇÃO SMSA/SUS-BH Nº 001/2022 TC/RES. SES-MG nº 7924/2021
Processo nº 00.000.000.00.00
O Município de Belo Horizonte, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com sede a Av. Xxxxxx Xxxx 2.336 - 6º Andar, bairro Funcionários, CNPJ n.º 18.715.383/0001-40, neste ato representada pela sua Secretária, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX, portadora do CPF nº 709.872.546-3 e a
FUNDAÇÃO DOM BOSCO – Unidade Floresta, estabelecido à Xxx Xxxxxxx xx00 – Xxxxxx Xxxxxxxx, XX/XX, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob número 17.278.904/0001-86, CNES nº0027529, representada neste instrumento por seu Diretor Presidente XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, CPF nº 083.562.116- 20, doravante denominada BENEFICIÁRIA final, resolvem celebrar o presente Termo mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Consiste no repasse do incentivo financeiro de caráter excepcional e temporário para custeio de despesas correntes, em complemento ao financiamento das ações e serviços de saúde da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência/RCPD, advindo da Resolução SES/MG nº7.924 de 10/12/2021 e do Termo de Compromisso SES/MG nº66/7924/2021, partes integrantes deste TERMO.
§1º: As normativas que regem este incentivo financeiro estadual encontram-se disponíveis no o site: xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx.
§2º: Não integra, em nenhuma hipótese, o teto da remuneração da prestação de serviços contratualizada por meio do processo nº 00.000.000.00.00, devendo ser anexado uma cópia deste Termo de Cooperação aos autos.
CLAUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS
O prazo de vigência do presente ajuste inicia-se com sua assinatura, findando-se em 16/08/2025.
CLAUSULA QUINTA – DO ORÇAMENTO E DOS RECURSOS FINANCEIROS
A SMSA/SUS-BH repassará à BENEFICIÁRIA final o montante total estimado de até R$572.760,00 (quinhentos e setenta e dos mil, setecentos e sessenta reais), de acordo com o cumprimento de indicadores e metas estabelecidos no Anexo I deste TERMO, por conta da dotação orçamentária:
Nº 2302 3401 10 302 114 2891 0001 339039 61 00 50
§1º. O valor anual estimado é de R$190.920,00 (cento e noventa mil, novecentos e vinte reais), a ser repassado em parcelas mensais variáveis estimadas de R$ 15.910,00 (quinze mil e novecentos e dez reais).
§2º. A utilização deste incentivo financeiro é destinada as despesas correntes de custeio visando o fortalecimento exclusivo para execuções de ações de saúde relacionado ao objeto deste TERMO, atrelado ao Termo de Compromisso nº 66/7924-2021.
§3º. É vedada a utilização deste recurso financeiro em finalidades diversa da estabelecida neste TERMO, ainda que em caráter de emergência, bem como para a realização das despesas a que se referem os incisos I, II, III e IV do artigo 10 do Decreto Estadual nº45.468/2010; e
§4º. O rateio deste incentivo financeiro em complemento ao financiamento da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência/RCPD poderá variar de 45% a 50% (quarenta e cinco por cento) no valor mensal contratado, mediante a conformação da RCPD com a introdução de novos credenciados e/ou redução de prestadores de serviços de saúde.
Instrumento Contratual: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxx-xx- governo/saude/transparencia/2022/01.054.369.22.10-FUNDACAO-DOM-BOSCO- TERMO-DE-COOPERACAO.pdf
Assinatura em: 01/11/2022.
TERMO DE COOPERAÇÃO SMSA/SUS-BH Nº 002/2022 TC/RES. SES-MG nº 7924/2021
Processo nº 00.000.000.00.00
O Município de Belo Horizonte, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com sede a Av. Xxxxxx Xxxx 2.336 - 6º Andar, bairro Funcionários, CNPJ n.º 18.715.383/0001-40, neste ato representada pela sua Secretária, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX, portadora do CPF nº 709.872.546-3 e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIOAIS DE BELO HORIZONTE –
APAE-BH, estabelecida à Rua Cristal nº78 – Santa Tereza – CEP31010-110 – BH/MG, inscrita no CNPJ sob número 18.216.366/0001-68, CNES nº2695618, representada neste instrumento por sua Presidente XXXXX XXXXXX XXXXXXX DE XXXXXX XXXXXX, brasileira, inscrita no CPF/MF sob o nº060.638.686-03, doravante denominada BENEFICIÁRIA final, resolvem celebrar o presente Termo mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Consiste no repasse do incentivo financeiro de caráter excepcional e temporário para custeio de despesas correntes, em complemento ao financiamento das ações e serviços de saúde da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência/RCPD, advindo da Resolução SES/MG nº7.924 de 10/12/2021 e do Termo de Compromisso SES/MG nº66/7924/2021, partes integrantes deste TERMO.
§1º: As normativas que regem este incentivo financeiro estadual encontram-se disponíveis no o site: xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx.
§2º: Não integra, em nenhuma hipótese, o teto da remuneração da prestação de serviços contratualizada por meio do processo nº 00.000.000.00.00, devendo ser anexado uma cópia deste Termo de Cooperação aos autos.
CLAUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS
O prazo de vigência do presente ajuste inicia-se com sua assinatura, findando-se em 16/08/2025.
CLAUSULA QUINTA – DO ORÇAMENTO E DOS RECURSOS FINANCEIROS
A SMSA/SUS-BH repassará à BENEFICIÁRIA final o montante total estimado de até R$727.560,00 (setecentos e vinte sete mil, quinhentos e sessenta reais), de acordo com o cumprimento de indicadores e metas estabelecidos no Anexo I deste TERMO, por conta da dotação orçamentária:
Nº 2302 3401 10 302 114 2891 0001 339039 61 00 50
§1º. O valor anual estimado é de R$242.520,00 (duzentos e quarenta e dois mil, quinhentos e vinte reais), a ser repassado em parcelas mensais variáveis estimadas de R$20.210,00 (vinte mil e duzentos e dez reais).
§2º. A utilização deste incentivo financeiro é destinada as despesas correntes de custeio visando o fortalecimento exclusivo para execuções de ações de saúde relacionado ao objeto deste TERMO, atrelado ao Termo de Compromisso nº 66/7924-2021.
§3º. É vedada a utilização deste recurso financeiro em finalidades diversa da estabelecida neste TERMO, ainda que em caráter de emergência, bem como para a realização das despesas a que se referem os incisos I, II, III e IV do artigo 10 do Decreto Estadual nº45.468/2010; e
§4º. O rateio deste incentivo financeiro em complemento ao financiamento da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência/RCPD poderá variar de 45% a 50% (quarenta e cinco por cento) no valor mensal contratado, mediante a conformação da RCPD com a introdução de novos credenciados e/ou redução de prestadores de serviços de saúde.
Instrumento Contratual: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxx-xx- governo/saude/transparencia/2022/convenios/01.054.369.22.10-APAE-TERMO- DE-COOPERACAO-002-2022.pdf
Assinatura em: 01/11/2022.
TERMO DE COOPERAÇÃO SMSA/SUS-BH Nº 003/2022 TC/RES. SES-MG nº 7924/2021
Processo nº 00.000.000.00.00
O Município de Belo Horizonte, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com sede a Av. Xxxxxx Xxxx 2.336 - 6º Andar, bairro Funcionários, CNPJ n.º 18.715.383/0001-40, neste ato representada pela sua Secretária, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX, portadora do CPF nº 709.872.546-3 e a
FISIONORTE FISIOTERAPIA E REABILITAÇÃO LTDA, estabelecido à Rua Xxxxx Xxxxxxx nº45 – loja 6 – Venda Nova – XXX 00000-000 – BH/MG, inscrita no CNPJ sob número 65.143.794/0003-50, CNES nº3040216, representado neste instrumento por IDENIR GRIPP DE FARIA, CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada BENEFICIÁRIA final, resolvem celebrar o presente Termo mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Consiste no repasse do incentivo financeiro de caráter excepcional e temporário para custeio de despesas correntes, em complemento ao financiamento das ações e serviços de saúde da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência/RCPD, advindo da Resolução SES/MG nº7.924 de 10/12/2021 e do Termo de Compromisso SES/MG nº66/7924/2021, partes integrantes deste TERMO.
§1º: As normativas que regem este incentivo financeiro estadual encontram-se disponíveis no o site: xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx.
§2º: Não integra, em nenhuma hipótese, o teto da remuneração da prestação de serviços contratualizada por meio do processo nº 01.029452.20.07, devendo ser anexado uma cópia deste Termo de Cooperação aos autos.
CLAUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS
O prazo de vigência do presente ajuste inicia-se com sua assinatura, findando-se em 16/08/2025.
CLAUSULA QUINTA – DO ORÇAMENTO E DOS RECURSOS FINANCEIROS
A SMSA/SUS-BH repassará à BENEFICIÁRIA final o montante total estimado de até R$387.000,00 (trezentos e oitenta e sete mil reais), de acordo com o cumprimento de indicadores e metas estabelecidos no Anexo I deste TERMO, por conta da dotação orçamentária:
Nº 2302 3401 10 302 114 2891 0001 339039 61 00 50
§1º. O valor anual estimado é de R$129.000,00 (cento e vinte nove mil reais), a ser repassado em parcelas mensais variáveis estimadas de R$ 10.750,00 (dez mil e setecentos e cinquenta reais).
§2º. A utilização deste incentivo financeiro é destinada as despesas correntes de custeio visando o fortalecimento exclusivo para execuções de ações de saúde relacionado ao objeto deste TERMO, atrelado ao Termo de Compromisso nº 66/7924-2021.
§3º. É vedada a utilização deste recurso financeiro em finalidades diversa da estabelecida neste TERMO, ainda que em caráter de emergência, bem como para a realização das despesas a que se referem os incisos I, II, III e IV do artigo 10 do Decreto Estadual nº45.468/2010; e
§4º. O rateio deste incentivo financeiro em complemento ao financiamento da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência/RCPD poderá variar de 45% a 50% (quarenta e cinco por cento) no valor mensal contratado, mediante a conformação da RCPD com a introdução de novos credenciados e/ou redução de prestadores de serviços de saúde.
Instrumento Contratual: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxx-xx- governo/saude/transparencia/2022/convenios/01.054.369.22.10-FISIONORTE- TERMO-DE-COOPERACAO-003-2022.pdf
Assinatura em: 01/11/2022.
TERMO DE COOPERAÇÃO SMSA/SUS-BH Nº 005/2022 TC/RES. SES-MG nº 7924/2021
Processo nº 00.000.000.00.00
O Município de Belo Horizonte, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com sede a Av. Xxxxxx Xxxx 2.336 - 6º Andar, bairro Funcionários, CNPJ n.º 18.715.383/0001-40, neste ato representada pela sua Secretária, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX, portadora do CPF nº 709.872.546-3 e o INSTITUTO DE APLICAÇÃO BIO-PSICOLÓGICA INAPLIC LTDA, estabelecido à
Xxx Xxxxx Xxxxxx xx0.000 – Santa Tereza – XXX 00000-000 – BH/MG, inscrita no CNPJ sob número 19.200963/0001-67, representado neste instrumento por sua diretora XXXXX XXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX, CPF nº 250.926.856-
20, doravante denominado BENEFICIÁRIO final, resolvem celebrar o presente Termo mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Consiste no repasse do incentivo financeiro de caráter excepcional e temporário para custeio de despesas correntes, em complemento ao financiamento das ações e serviços de saúde da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência/RCPD, advindo da Resolução SES/MG nº7.924 de 10/12/2021 e do Termo de Compromisso SES/MG nº66/7924/2021, partes integrantes deste TERMO.
§ 1º: As normativas que regem este incentivo financeiro estadual encontram-se disponíveis no o site: xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx.
§2º: Não integra, em nenhuma hipótese, o teto da remuneração da prestação de serviços contratualizada por meio do processo nº 00.000.000.00.00, devendo ser anexado uma cópia deste Termo de Cooperação aos autos.
CLAUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS
O prazo de vigência do presente ajuste inicia-se com sua assinatura, findando-se em 16/08/2025.
CLAUSULA QUINTA – DO ORÇAMENTO E DOS RECURSOS FINANCEIROS
A SMSA/SUS-BH repassará à BENEFICIÁRIA final o montante total estimado de até R$557.280,00 (quinhentos e cinquenta e sete mil, duzentos e oitenta reais), de acordo com o cumprimento de indicadores e metas estabelecidos no Anexo I deste TERMO, por conta da dotação orçamentária:
Nº 2302 3401 10 302 114 2891 0001 339039 61 00 50
§1º. O valor anual estimado é de R$185.760,00 (cento e oitenta e cinco mil, setecentos e sessenta), a ser repassado em parcelas mensais variáveis estimadas de R$ 15.480,00 (quinze mil quatrocentos e oitenta reais).
§2º. A utilização deste incentivo financeiro é destinada as despesas correntes de custeio visando o fortalecimento exclusivo para execuções de ações de saúde relacionado ao objeto deste TERMO, atrelado ao Termo de Compromisso nº 66/7924-2021.
§3º. É vedada a utilização deste recurso financeiro em finalidades diversa da estabelecida neste TERMO, ainda que em caráter de emergência, bem como para a realização das despesas a que se referem os incisos I, II, III e IV do artigo 10 do Decreto Estadual nº45.468/2010; e
§4º. O rateio deste incentivo financeiro em complemento ao financiamento da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência/RCPD poderá variar de 45% a 50% (quarenta e cinco por cento) no valor mensal contratado, mediante a conformação da RCPD com a introdução de novos credenciados e/ou redução de prestadores de serviços de saúde.
Instrumento Contratual: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxx-xx- governo/saude/transparencia/2022/convenios/01.054.369.22.10-INAPLIC-TERMO- DE-COOPERACAO-005-2022.pdf
Assinatura em: 01/11/2022.
TERMO DE COOPERAÇÃO SMSA/SUS-BH Nº 009/2022 TC/RES. SES-MG nº 7924/2021
Processo nº 00.000.000.00.00
O Município de Belo Horizonte, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com sede a Av. Xxxxxx Xxxx 2.336 - 6º Andar, bairro Funcionários, CNPJ n.º 18.715.383/0001-40, neste ato representada pela sua Secretária, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX, portadora do CPF nº 709.872.546-3 e a
CLÍNICA APERFEIÇOAR LTDA, estabelecida à Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx xx0.000
– A – Bairro São Francisco –CEP 31.255-170, BH/MG, inscrita no CNPJ sob número
.65.139.248/0001-83, CNES Nº5276373, representada neste instrumento por XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00, doravante
denominada BENEFICIÁRIA final, resolvem celebrar o presente Termo mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Consiste no repasse do incentivo financeiro de caráter excepcional e temporário para custeio de despesas correntes, em complemento ao financiamento das ações e serviços de saúde da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência/RCPD, advindo
da Resolução SES/MG nº7.924 de 10/12/2021 e do Termo de Compromisso SES/MG nº66/7924/2021, partes integrantes deste TERMO.
§1º: As normativas que regem este incentivo financeiro estadual encontram-se disponíveis no o site: xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx.
§2º: Não integra, em nenhuma hipótese, o teto da remuneração da prestação de serviços contratualizada por meio do processo nº 01.029467.20.76, devendo ser anexado uma cópia deste Termo de Cooperação aos autos.
CLAUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS
O prazo de vigência do presente ajuste inicia-se com sua assinatura, findando-se em 16/08/2025.
CLAUSULA QUINTA – DO ORÇAMENTO E DOS RECURSOS FINANCEIROS
A SMSA/SUS-BH repassará à BENEFICIÁRIA final o montante total estimado de até R$425.700,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil e setecentos reais), de acordo com o cumprimento de indicadores e metas estabelecidos no Anexo I deste TERMO, por conta da dotação orçamentária:
Nº 2302 3401 10 302 114 2891 0001 339039 61 00 50
§1º. O valor anual estimado é de R$141.900,00 (cento e quarenta e um mil e novecentos reais), a ser repassado em parcelas mensais variáveis estimadas de R$ 11.825,00 (onze mil, oitocentos e vinte e cinco reais).
§2º. A utilização deste incentivo financeiro é destinada as despesas correntes de custeio visando o fortalecimento exclusivo para execuções de ações de saúde relacionado ao objeto deste TERMO, atrelado ao Termo de Compromisso nº 66/7924-2021.
§3º. É vedada a utilização deste recurso financeiro em finalidades diversa da estabelecida neste TERMO, ainda que em caráter de emergência, bem como para a realização das despesas a que se referem os incisos I, II, III e IV do artigo 10 do Decreto Estadual nº45.468/2010; e
§4º. O rateio deste incentivo financeiro em complemento ao financiamento da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência/RCPD poderá variar de 45% a 50% (quarenta e cinco por cento) no valor mensal contratado, mediante a conformação da RCPD com a introdução de novos credenciados e/ou redução de prestadores de serviços de saúde.
Instrumento Contratual: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxx-xx- governo/saude/transparencia/2022/convenios/01.054.369.22.10-CLINICA- APERFEI%C3%87OAR-TERMO-DE-COOPERACAO-009-2022.pdf
Assinatura em: 01/11/2022.
TERMO DE COOPERAÇÃO SMSA/SUS-BH Nº 010/2022 TC/RES. SES-MG nº 7924/2021
Processo nº 00.000.000.00.00
O Município de Belo Horizonte, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com sede a Av. Xxxxxx Xxxx 2.336 - 6º Andar, bairro Funcionários, CNPJ n.º 18.715.383/0001-40, neste ato representada pela sua Secretária, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX, portadora do CPF nº 709.872.546-3 e a
PSICLÍNICA CLÍNICA DE PSICOLOGIA LTDA, estabelecido à Xxx Xxx Xxxxxx xx Xxxxx xx000 – Bairro Funcionários – BH/MG – CEP. 30.130131, inscrita no CNPJ sob número 19.217.629.0001-16, representada neste instrumento por XXXX XXXXXXXX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada BENEFICIÁRIA final, resolvem celebrar o presente Termo mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Consiste no repasse do incentivo financeiro de caráter excepcional e temporário para custeio de despesas correntes, em complemento ao financiamento das ações e serviços de saúde da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência/RCPD, advindo da Resolução SES/MG nº7.924 de 10/12/2021 e do Termo de Compromisso SES/MG nº66/7924/2021, partes integrantes deste TERMO.
§1º: As normativas que regem este incentivo financeiro estadual encontram-se disponíveis no o site: xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx.
§2º: Não integra, em nenhuma hipótese, o teto da remuneração da prestação de serviços contratualizada por meio do processo nº 00.000.000.00.00, devendo ser anexado uma cópia deste Termo de Cooperação aos autos.
CLAUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS
O prazo de vigência do presente ajuste inicia-se com sua assinatura, findando-se em 16/08/2025.
CLAUSULA QUINTA – DO ORÇAMENTO E DOS RECURSOS FINANCEIROS
A SMSA/SUS-BH repassará à BENEFICIÁRIA final o montante total estimado de até R$306.375,00 (trezentos e seis mil e trezentos e setenta e cinco reais), de acordo com o cumprimento de indicadores e metas estabelecidos no Anexo I deste TERMO, por conta da dotação orçamentária:
Nº 2302 3401 10 302 114 2891 0001 339039 61 00 50
§1º. O valor anual estimado é de R$102.125,00 (cento e dois mil e cento e vinte cinco reais), a ser repassado em parcelas mensais variáveis estimadas de R$8.510,42 (oito mil, quinhentos e dez reais e quarenta e dois centavos).
§2º. A utilização deste incentivo financeiro é destinada as despesas correntes de custeio visando o fortalecimento exclusivo para execuções de ações de saúde relacionado ao objeto deste TERMO, atrelado ao Termo de Compromisso nº 66/7924-2021.
§3º. É vedada a utilização deste recurso financeiro em finalidades diversa da estabelecida neste TERMO, ainda que em caráter de emergência, bem como para a realização das despesas a que se referem os incisos I, II, III e IV do artigo 10 do Decreto Estadual nº45.468/2010; e
§4º. O rateio deste incentivo financeiro em complemento ao financiamento da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência/RCPD poderá variar de 45% a 50% (quarenta e cinco por cento) no valor mensal contratado, mediante a conformação da RCPD com a introdução de novos credenciados e/ou redução de prestadores de serviços de saúde.
Instrumento Contratual: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxx-xx- governo/saude/transparencia/2022/convenios/01.054.369.22.10-PSICLINICA- TERMO-DE-COOPERACAO-010-2022.pdf
Assinatura em: 01/11/2022.
TERMO DE COOPERAÇÃO SMSA/SUS-BH Nº 012/2022 TC/RES. SES-MG nº 7924/2021
Processo nº 00.000.000.00.00
O Município de Belo Horizonte, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com sede a Av. Xxxxxx Xxxx 2.336 - 6º Andar, bairro Funcionários, CNPJ n.º 18.715.383/0001-40, neste ato representada pela sua Secretária, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX, portadora do CPF nº 709.872.546-3 e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO CENTRO DE REABILITAÇÃO – ASPAC
(UNIDADE II – Planalto), estabelecido à rua Xxxxxxxx Xxxxxxx nº193, bairro Planalto, BH/MG, inscrita no CNPJ sob número 04.798.659/0004-39, CNES nº0427187, representada neste instrumento por XXXXXXX XXXXXX LA BADIÉ, brasileira, CPF
nº 000.000.000-00, doravante denominada BENEFICIÁRIA final, resolvem celebrar o presente Termo mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Consiste no repasse do incentivo financeiro de caráter excepcional e temporário para custeio de despesas correntes, em complemento ao financiamento das ações e serviços de saúde da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência/RCPD, advindo da Resolução SES/MG nº7.924 de 10/12/2021 e do Termo de Compromisso SES/MG nº66/7924/2021, partes integrantes deste TERMO.
§ 1º: As normativas que regem este incentivo financeiro estadual encontram-se disponíveis no o site: xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx.
§2º: Não integra, em nenhuma hipótese, o teto da remuneração da prestação de serviços contratualizada por meio do processo nº 00.000.000.00.00, devendo ser anexado uma cópia deste Termo de Cooperação aos autos.
CLAUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS
O prazo de vigência do presente ajuste inicia-se com sua assinatura, findando-se em 16/08/2025.
CLAUSULA QUINTA – DO ORÇAMENTO E DOS RECURSOS FINANCEIROS
A SMSA/SUS-BH repassará à BENEFICIÁRIA final o montante total estimado de até R$401.512,50 (quatrocentos e um mil, quinhentos e doze reais e cinquenta centavos), de acordo com o cumprimento de indicadores e metas estabelecidos no Anexo I deste TERMO, por conta da dotação orçamentária:
Nº 2302 3401 10 302 114 2891 0001 339039 61 00 50
§1º. O valor anual estimado é de R$133.837,50 (cento e trinta e três mil, oitocentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos), a ser repassado em parcelas mensais variáveis estimadas de R$ 11.153,13 (onze mil, cento e cinquenta e três reais e treze centavos).
§2º. A utilização deste incentivo financeiro é destinada as despesas correntes de custeio visando o fortalecimento exclusivo para execuções de ações de saúde relacionado ao objeto deste TERMO, atrelado ao Termo de Compromisso nº 66/7924-2021.
§3º. É vedada a utilização deste recurso financeiro em finalidades diversa da estabelecida neste TERMO, ainda que em caráter de emergência, bem como para a realização das despesas a que se referem os incisos I, II, III e IV do artigo 10 do Decreto Estadual nº45.468/2010; e
§4º. O rateio deste incentivo financeiro em complemento ao financiamento da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência/RCPD poderá variar de 45% a 50% (quarenta e cinco por cento) no valor mensal contratado, mediante a conformação da RCPD com a introdução de novos credenciados e/ou redução de prestadores de serviços de saúde.
Instrumento Contratual: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxx-xx- governo/saude/transparencia/2022/convenios/01.054.369.22.10-ASPAC-TERMO- DE-COOPERACAO-012-2022.pdf
Assinatura em: 01/11/2022.
TERMO DE COOPERAÇÃO SMSA/SUS-BH Nº 013/2022 TC/RES. SES-MG nº 7924/2021
Processo nº 00.000.000.00.00
O Município de Belo Horizonte, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com sede a Av. Xxxxxx Xxxx 2.336 - 6º Andar, bairro Funcionários, CNPJ n.º 18.715.383/0001-40, neste ato representada pela sua Secretária, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX, portadora do CPF nº 709.872.546-3 e o INSTITUTO CULTURAL NEWTON PAIVA FERREIRA LTDA, estabelecido à Xxx
Xxxxxxxx Xxxx xx00, Xxxxxx Xxxxxx, XX/XX, inscrita no CNPJ sob número 16.521.155/0001-03, representado neste instrumento por XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado BENEFICIÁRIO final, resolvem celebrar o presente Termo mediante as seguintes cláusulas e condições. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Consiste no repasse do incentivo financeiro de caráter excepcional e temporário para custeio de despesas correntes, em complemento ao financiamento das ações e serviços de saúde da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência/RCPD, advindo da Resolução SES/MG nº7.924 de 10/12/2021 e do Termo de Compromisso SES/MG nº66/7924/2021, partes integrantes deste TERMO.
§ 1º: As normativas que regem este incentivo financeiro estadual encontram-se disponíveis no o site: xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx.
§2º: Não integra, em nenhuma hipótese, o teto da remuneração da prestação de serviços contratualizada por meio do processo nº 00.000.000.00.00, devendo ser anexado uma cópia deste Termo de Cooperação aos autos.
CLAUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS
O prazo de vigência do presente ajuste inicia-se com sua assinatura, findando-se em 16/08/2025.
CLAUSULA QUINTA – DO ORÇAMENTO E DOS RECURSOS FINANCEIROS
A SMSA/SUS-BH repassará à BENEFICIÁRIA final o montante total estimado de até R$211.560,00 (duzentos e onze mil, quinhentos e sessenta reais), de acordo com o cumprimento de indicadores e metas estabelecidos no Anexo I deste TERMO, por conta da dotação orçamentária:
Nº 2302 3401 10 302 114 2891 0001 339039 61 00 50
§1º. O valor anual estimado é de R$70.520,00 (setenta mil, quinhentos e vinte reais), a ser repassado em parcelas mensais variáveis estimadas de R$ 5.876,67 (cinco mil, oitocentos e setenta e seis reais e sessenta e sete centavos).
§2º. A utilização deste incentivo financeiro é destinada as despesas correntes de custeio visando o fortalecimento exclusivo para execuções de ações de saúde relacionado ao objeto deste TERMO, atrelado ao Termo de Compromisso nº 66/7924-2021.
§3º. É vedada a utilização deste recurso financeiro em finalidades diversa da estabelecida neste TERMO, ainda que em caráter de emergência, bem como para a realização das despesas a que se referem os incisos I, II, III e IV do artigo 10 do Decreto Estadual nº45.468/2010; e
§4º. O rateio deste incentivo financeiro em complemento ao financiamento da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência/RCPD poderá variar de 45% a 50% (quarenta e cinco por cento) no valor mensal contratado, mediante a conformação da RCPD com a introdução de novos credenciados e/ou redução de prestadores de serviços de saúde.
Instrumento Contratual: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxx-xx- governo/saude/transparencia/2022/convenios/01.054.369.22.10-INSTITUTO- CULTURAL-NEWTON-PAIVA-TERMO-DE-COOPERACAO-013-2022.pdf
Assinatura em: 01/11/2022.
TERMO DE COOPERAÇÃO SMSA/SUS-BH Nº 015/2022 TC/RES. SES-MG nº 7924/2021
Processo nº 00.000.000.00.00
O Município de Belo Horizonte, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com sede a Av. Xxxxxx Xxxx 2.336 - 6º Andar, bairro Funcionários, CNPJ n.º 18.715.383/0001-40, neste ato representada pela sua Secretária, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX, portadora do CPF nº 709.872.546-3 e a
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO CENTRO DE REABILITAÇÃO – ASPAC
(UNIDADE III – Minaslândia), estabelecido à rua Xxxxx X’Xxx nº210, Bairro Minaslândia – BH/MG – XXX 00.000-000 , inscrita no CNPJ sob número 04.798.659/0002-77, CNES nº0427217, representada neste instrumento por XXXXXXX XXXXXX LA BADIÉ, brasileira, CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada BENEFICIÁRIA final, resolvem celebrar o presente Termo mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Consiste no repasse do incentivo financeiro de caráter excepcional e temporário para custeio de despesas correntes, em complemento ao financiamento das ações e serviços de saúde da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência/RCPD, advindo da Resolução SES/MG nº7.924 de 10/12/2021 e do Termo de Compromisso SES/MG nº66/7924/2021, partes integrantes deste TERMO.
§ 1º: As normativas que regem este incentivo financeiro estadual encontram-se disponíveis no o site: xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx.
§2º: Não integra, em nenhuma hipótese, o teto da remuneração da prestação de serviços contratualizada por meio do processo nº 00.000.000.00.00, devendo ser anexado uma cópia deste Termo de Cooperação aos autos.
CLAUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS
O prazo de vigência do presente ajuste inicia-se com sua assinatura, findando-se em 16/08/2025.
CLAUSULA QUINTA – DO ORÇAMENTO E DOS RECURSOS FINANCEIROS
A SMSA/SUS-BH repassará à BENEFICIÁRIA final o montante total estimado de até R$528.533,96 (quinhentos e vinte e oito mil, quinhentos e trinta e três reais e noventa e seis centavos), de acordo com o cumprimento de indicadores e metas estabelecidos no Anexo I deste TERMO, por conta da dotação orçamentária:
Nº 2302 3401 10 302 114 2891 0001 339039 61 00 50
§1º. O valor anual estimado é de R$176.177,99 (cento e setenta e seis mil, cento e setenta e sete reais e noventa e nove centavos), a ser repassado em parcelas mensais variáveis estimadas de R$14.681,50 (quatorze mil, seiscentos e oitenta e um reais e cinqunta centavos).
§2º. A utilização deste incentivo financeiro é destinada as despesas correntes de custeio visando o fortalecimento exclusivo para execuções de ações de saúde relacionado ao objeto deste TERMO, atrelado ao Termo de Compromisso nº 66/7924-2021.
§3º. É vedada a utilização deste recurso financeiro em finalidades diversa da estabelecida neste TERMO, ainda que em caráter de emergência, bem como para a realização das despesas a que se referem os incisos I, II, III e IV do artigo 10 do Decreto Estadual nº45.468/2010; e
§4º. O rateio deste incentivo financeiro em complemento ao financiamento da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência/RCPD poderá variar de 45% a 50% (quarenta e cinco por cento) no valor mensal contratado, mediante a conformação da RCPD com a introdução de novos credenciados e/ou redução de prestadores de serviços de saúde.
Instrumento Contratual: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxx-xx- governo/saude/transparencia/2022/convenios/01.054.369.22.10-ASPAC-TERMO- DE-COOPERACAO-015-2022.pdf
Assinatura em: 01/11/2022.
TERMO DE COOPERAÇÃO SMSA/SUS-BH Nº 017/2022 TC/RES. SES-MG nº 7924/2021
Processo nº 00.000.000.00.00
O Município de Belo Horizonte, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com sede a Av. Xxxxxx Xxxx 2.336 - 6º Andar, bairro Funcionários, CNPJ n.º 18.715.383/0001-40, neste ato representada pela sua Secretária, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX, portadora do CPF nº 709.872.546-3 e o CENTRO MINEIRO DE RABILITAÇÃOAUDITIVA/CEMEAR, estabelecido à xxx
Xxxxxxxxx xx000, Xxxxxx Xxxxx XXX 00000-000, BH/MG, inscrita no CNPJ sob número 07.953.849/0001-29, CNES nº5673798 representada neste instrumento por seu Presidente XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX, brasileiro, CPF nº869981706- 10, doravante denominada BENEFICIÁRIA final, resolvem celebrar o presente Termo mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Consiste no repasse do incentivo financeiro de caráter excepcional e temporário para custeio de despesas correntes, em complemento ao financiamento das ações e serviços de saúde da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência/RCPD, advindo da Resolução SES/MG nº7.924 de 10/12/2021 e do Termo de Compromisso SES/MG nº66/7924/2021, partes integrantes deste TERMO.
§ 1º: As normativas que regem este incentivo financeiro estadual encontram-se disponíveis no o site: xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx.
§2º: Não integra, em nenhuma hipótese, o teto da remuneração da prestação de serviços contratualizada por meio do processo nº01.029457.20.12, devendo ser anexado uma cópia deste Termo de Cooperação aos autos.
CLAUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS
O prazo de vigência do presente ajuste inicia-se com sua assinatura, findando-se em 16/08/2025.
CLAUSULA QUINTA – DO ORÇAMENTO E DOS RECURSOS FINANCEIROS
A SMSA/SUS-BH repassará à BENEFICIÁRIA final o montante total estimado de até R$803.203,79 (oitocentos e três mil, duzentos e três reais e setenta nove centavos), de acordo com o cumprimento de indicadores e metas estabelecidos no Anexo I deste TERMO, por conta da dotação orçamentária:
Nº 2302 3401 10 302 114 2891 0001 339039 61 00 50
§1º. O valor anual estimado é de R$267.734,60 (duzentos e sessenta e sete mil, setecentos e trinta e quatro reais e sessenta centavos) a ser repassado em parcelas mensais variáveis estimadas de R$ 22.311,22 (vinte e dois mil, trezentos e onze reais e vinte e dois centavos).
§2º. A utilização deste incentivo financeiro é destinada as despesas correntes de custeio visando o fortalecimento exclusivo para execuções de ações de saúde relacionado ao objeto deste TERMO, atrelado ao Termo de Compromisso nº 66/7924-2021.
§3º. É vedada a utilização deste recurso financeiro em finalidades diversa da estabelecida neste TERMO, ainda que em caráter de emergência, bem como para a realização das despesas a que se referem os incisos I, II, III e IV do artigo 10 do Decreto Estadual nº45.468/2010; e
§4º. O rateio deste incentivo financeiro em complemento ao financiamento da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência/RCPD poderá variar de 45% a 50% (quarenta e cinco por cento) no valor mensal contratado, mediante a conformação da RCPD com a introdução de novos credenciados e/ou redução de prestadores de serviços de saúde.
Instrumento Contratual: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxx-xx- governo/saude/transparencia/2022/convenios/01.054.369.22.10-CEMEAR- TERMO-DE-COOPERACAO-017-2022.pdf
Assinatura em: 01/11/2022.
TERMO DE COOPERAÇÃO SMSA/SUS-BH Nº 007/2022 TC/RES. SES-MG nº 7924/2021
Processo nº 00.000.000.00.00
O Município de Belo Horizonte, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com sede a Av. Xxxxxx Xxxx 2.336 - 6º Andar, bairro Funcionários, CNPJ n.º 18.715.383/0001-40, neste ato representada pela sua Secretária, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX, portadora do CPF nº 709.872.546-3 e a
FUNDAÇÃO XXX XXXXX – Unidade Madre Gertrudes, estabelecido à Rua Xxxxx Xxxxx nº280 – Madre Xxxxxxxxx, BH/MG, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob número 17.278.904/0003-48, CNES nº3948196, representada neste instrumento por seu Diretor Presidente XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada BENEFICIÁRIA final, resolvem celebrar o presente Termo mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Consiste no repasse do incentivo financeiro de caráter excepcional e temporário para custeio de despesas correntes, em complemento ao financiamento das ações e serviços de saúde da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência/RCPD, advindo da Resolução SES/MG nº7.924 de 10/12/2021 e do Termo de Compromisso SES/MG nº66/7924/2021, partes integrantes deste TERMO.
§1º: As normativas que regem este incentivo financeiro estadual encontram-se disponíveis no o site: xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx.
§2º: Não integra, em nenhuma hipótese, o teto da remuneração da prestação de serviços contratualizada por meio do processo nº 01.029461.20.90, devendo ser anexado uma cópia deste Termo de Cooperação aos autos.
CLAUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS
O prazo de vigência do presente ajuste inicia-se com sua assinatura, findando-se em 16/08/2025.
CLAUSULA QUINTA – DO ORÇAMENTO E DOS RECURSOS FINANCEIROS
A SMSA/SUS-BH repassará à BENEFICIÁRIA final o montante total estimado de até R$541.800,00 (quinhentos e quarenta e um mil e oitocentos reais), de acordo com o cumprimento de indicadores e metas estabelecidos no Anexo I deste TERMO, por conta da dotação orçamentária:
Nº 2302 3401 10 302 114 2891 0001 339039 61 00 50
§1º. O valor anual estimado é de R$180.600,00 (cento e oitenta mil e seiscentos reais), a ser repassado em parcelas mensais variáveis estimadas de R$ 15.050,00 (quinze mil e cinquenta reais).
§2º. A utilização deste incentivo financeiro é destinada as despesas correntes de custeio visando o fortalecimento exclusivo para execuções de ações de saúde relacionado ao objeto deste TERMO, atrelado ao Termo de Compromisso nº 66/7924-2021.
§3º. É vedada a utilização deste recurso financeiro em finalidades diversa da estabelecida neste TERMO, ainda que em caráter de emergência, bem como para a realização das despesas a que se referem os incisos I, II, III e IV do artigo 10 do Decreto Estadual nº45.468/2010; e
§4º. O rateio deste incentivo financeiro em complemento ao financiamento da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência/RCPD poderá variar de 45% a 50% (quarenta e cinco por cento) no valor mensal contratado, mediante a conformação da RCPD com a introdução de novos credenciados e/ou redução de prestadores de serviços de saúde.
Instrumento Contratual: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxx-xx- governo/saude/transparencia/2022/convenios/01.054.369.22.10-
FUNDA%C3%87%C3%83O-DOM-BOSCO-TERMO-DE-COOPERACAO-007-
2022.pdf
Assinatura em: 01/11/2022.
TERMO DE COOPERAÇÃO SMSA/SUS-BH Nº 008/2022 TC/RES. SES-MG nº 7924/2021
Processo nº 00.000.000.00.00
O Município de Belo Horizonte, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com sede a Av. Xxxxxx Xxxx 2.336 - 6º Andar, bairro Funcionários, CNPJ n.º 18.715.383/0001-40, neste ato representada pela sua Secretária, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX, portadora do CPF nº 709.872.546-3 e o FONO CENTRO MÉDICO PSICOLÓGICO DE DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO
LTDA – EPP estabelecido à Rua Xxxxxxx Xxxx nº62 – Floresta – BH/MG, inscrito no CNPJ sob número 21.131.628/0001-04, CNES nº 5124263, representado neste instrumento por XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, CPF nº000.000.000-00, doravante denominado BENEFICIÁRIO final, resolvem celebrar o presente Termo mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Consiste no repasse do incentivo financeiro de caráter excepcional e temporário para custeio de despesas correntes, em complemento ao financiamento das ações e serviços de saúde da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência/RCPD, advindo da Resolução SES/MG nº7.924 de 10/12/2021 e do Termo de Compromisso SES/MG nº66/7924/2021, partes integrantes deste TERMO.
§1º: As normativas que regem este incentivo financeiro estadual encontram-se disponíveis no o site: xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx.
§2º: Não integra, em nenhuma hipótese, o teto da remuneração da prestação de serviços contratualizada por meio do processo nº 00.000.000.00.00, devendo ser anexado uma cópia deste Termo de Cooperação aos autos.
CLAUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS
O prazo de vigência do presente ajuste inicia-se com sua assinatura, findando-se em 16/08/2025.
CLAUSULA QUINTA – DO ORÇAMENTO E DOS RECURSOS FINANCEIROS
A SMSA/SUS-BH repassará à BENEFICIÁRIA final o montante total estimado de até R$362.812,50 (trezentos e sessenta e dois mil, oitocentos e doze reais e cinquenta centavos), de acordo com o cumprimento de indicadores e metas estabelecidos no Anexo I deste TERMO, por conta da dotação orçamentária:
Nº 2302 3401 10 302 114 2891 0001 339039 61 00 50
§1º. O valor anual estimado é de R$120.937,50 (cento e vinte mil, novecentos e trinta e sete reais), a ser repassado em parcelas mensais variáveis estimadas de R$10.078,13 (dez mil, setenta e oito reais e treze centavos).
§2º. A utilização deste incentivo financeiro é destinada as despesas correntes de custeio visando o fortalecimento exclusivo para execuções de ações de saúde relacionado ao objeto deste TERMO, atrelado ao Termo de Compromisso nº 66/7924-2021.
§3º. É vedada a utilização deste recurso financeiro em finalidades diversa da estabelecida neste TERMO, ainda que em caráter de emergência, bem como para a realização das despesas a que se referem os incisos I, II, III e IV do artigo 10 do Decreto Estadual nº45.468/2010; e
§4º. O rateio deste incentivo financeiro em complemento ao financiamento da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência/RCPD poderá variar de 45% a 50% (quarenta e cinco por cento) no valor mensal contratado, mediante a conformação
da RCPD com a introdução de novos credenciados e/ou redução de prestadores de serviços de saúde.
Instrumento Contratual: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxx-xx- governo/saude/transparencia/2022/convenios/01.054.369.22.10-FONO-CENTRO- M%C3%89DICO-TERMO-DE-COOPERACAO-008-2022.pdf
Assinatura em: 01/11/2022.
TERMO DE COOPERAÇÃO SMSA/SUS-BH Nº 011/2022 TC/RES. SES-MG nº 7924/2021
Processo nº 00.000.000.00.00
O Município de Belo Horizonte, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com sede a Av. Xxxxxx Xxxx 2.336 - 6º Andar, bairro Funcionários, CNPJ n.º 18.715.383/0001-40, neste ato representada pela sua Secretária, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX, portadora do CPF nº 709.872.546-3 e a
CLÍNICA ANALÍTICA LTDA, estabelecido à Rua Cravina nº676, Bairro Esplanada – XXX 00000-000, BH/MG, inscrita no CNPJ sob número 23.971.047/0001-06, representado neste instrumento por XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, brasileira, CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada BENEFICIÁRIA final, resolvem celebrar o presente Termo mediante as seguintes cláusulas e condições. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Consiste no repasse do incentivo financeiro de caráter excepcional e temporário para custeio de despesas correntes, em complemento ao financiamento das ações e serviços de saúde da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência/RCPD, advindo da Resolução SES/MG nº7.924 de 10/12/2021 e do Termo de Compromisso SES/MG nº66/7924/2021, partes integrantes deste TERMO.
§1º: As normativas que regem este incentivo financeiro estadual encontram-se disponíveis no o site: xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx.
§2º: Não integra, em nenhuma hipótese, o teto da remuneração da prestação de serviços contratualizada por meio do processo nº 00.000.000.00.00, devendo ser anexado uma cópia deste Termo de Cooperação aos autos.
CLAUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS
O prazo de vigência do presente ajuste inicia-se com sua assinatura, findando-se em 16/08/2025.
CLAUSULA QUINTA – DO ORÇAMENTO E DOS RECURSOS FINANCEIROS
A SMSA/SUS-BH repassará à BENEFICIÁRIA final o montante total estimado de até R$185.760,00 (cento e oitenta e cinco mil, setecentos e sessenta reais), de acordo com o cumprimento de indicadores e metas estabelecidos no Anexo I deste TERMO, por conta da dotação orçamentária:
Nº 2302 3401 10 302 114 2891 0001 339039 61 00 50
§1º. O valor anual estimado é de R$61.920,00 (sessenta e um mil, novecentos e vinte reais, a ser repassado em parcelas mensais variáveis estimadas de R$ 5.160,00 (cinco mil e cento e sessenta reais).
§2º. A utilização deste incentivo financeiro é destinada as despesas correntes de custeio visando o fortalecimento exclusivo para execuções de ações de saúde relacionado ao objeto deste TERMO, atrelado ao Termo de Compromisso nº 66/7924-2021.
§3º. É vedada a utilização deste recurso financeiro em finalidades diversa da estabelecida neste TERMO, ainda que em caráter de emergência, bem como para a realização das despesas a que se referem os incisos I, II, III e IV do artigo 10 do Decreto Estadual nº45.468/2010; e
§4º. O rateio deste incentivo financeiro em complemento ao financiamento da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência/RCPD poderá variar de 45% a 50%
(quarenta e cinco por cento) no valor mensal contratado, mediante a conformação da RCPD com a introdução de novos credenciados e/ou redução de prestadores de serviços de saúde.
Instrumento Contratual: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxx-xx- governo/saude/transparencia/2022/convenios/01.054.369.22.10-CLINICA- ANALITICA-TERMO-DE-COOPERACAO-011-2022.pdf
Assinatura em: 01/11/2022.
TERMO DE COOPERAÇÃO SMSA/SUS-BH Nº 014/2022 TC/RES. SES-MG nº 7924/2021
Processo nº 00.000.000.00.00
O Município de Belo Horizonte, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com sede a Av. Xxxxxx Xxxx 2.336 - 6º Andar, bairro Funcionários, CNPJ n.º 18.715.383/0001-40, neste ato representada pela sua Secretária, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX, portadora do CPF nº 709.872.546-3 e a
FISIOTERAPIA RIBEIRO E SILVA LTDA, estabelecido à rua Xxxx Xxxxxxxxx nº417
– Jardim Leblon – BH/MH – CEP31.540-280, inscrita no CNPJ sob número 33.851.074/0001-90, CNES nº9857842, representado neste instrumento por Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, CREFITO nº 4110004f, doravante denominada BENEFICIÁRIA final, resolvem celebrar o presente Termo mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Consiste no repasse do incentivo financeiro de caráter excepcional e temporário para custeio de despesas correntes, em complemento ao financiamento das ações e serviços de saúde da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência/RCPD, advindo da Resolução SES/MG nº7.924 de 10/12/2021 e do Termo de Compromisso SES/MG nº66/7924/2021, partes integrantes deste TERMO.
§ 1º: As normativas que regem este incentivo financeiro estadual encontram-se disponíveis no o site: xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx.
§2º: Não integra, em nenhuma hipótese, o teto da remuneração da prestação de serviços contratualizada por meio do processo nº 01.029462.20.52, devendo ser anexado uma cópia deste Termo de Cooperação aos autos.
CLAUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS
O prazo de vigência do presente ajuste inicia-se com sua assinatura, findando-se em 16/08/2025.
CLAUSULA QUINTA – DO ORÇAMENTO E DOS RECURSOS FINANCEIROS
A SMSA/SUS-BH repassará à BENEFICIÁRIA final o montante total estimado de até R$247.680,00 (duzentos e quarente sete mil, seiscentos e oitenta reais), de acordo com o cumprimento de indicadores e metas estabelecidos no Anexo I deste TERMO, por conta da dotação orçamentária:
Nº 2302 3401 10 302 114 2891 0001 339039 61 00 50
§1º. O valor anual estimado é de R$82.560,00 (oitenta e dois mil, quinhentos e sessenta reais), a ser repassado em parcelas mensais variáveis estimadas de R$6.880,00 (seis mil, oitocentos e oitenta reais).
§2º. A utilização deste incentivo financeiro é destinada as despesas correntes de custeio visando o fortalecimento exclusivo para execuções de ações de saúde relacionado ao objeto deste TERMO, atrelado ao Termo de Compromisso nº 66/7924-2021.
§3º. É vedada a utilização deste recurso financeiro em finalidades diversa da estabelecida neste TERMO, ainda que em caráter de emergência, bem como para a realização das despesas a que se referem os incisos I, II, III e IV do artigo 10 do Decreto Estadual nº45.468/2010; e
§4º. O rateio deste incentivo financeiro em complemento ao financiamento da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência/RCPD poderá variar de 45% a 50% (quarenta e cinco por cento) no valor mensal contratado, mediante a conformação da RCPD com a introdução de novos credenciados e/ou redução de prestadores de serviços de saúde.
Instrumento Contratual: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxx-xx- governo/saude/transparencia/2022/convenios/01.054.369.22.10-FISIOTERAPIA- RIBEIRO-TERMO-DE-COOPERACAO-014-2022.pdf
Assinatura em: 01/11/2022.
TERMO DE COOPERAÇÃO SMSA/SUS-BH Nº 004/2022 TC/RES. SES-MG nº 7924/2021
Processo nº 00.000.000.00.00
O Município de Belo Horizonte, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com sede a Av. Xxxxxx Xxxx 2.336 - 6º Andar, bairro Funcionários, CNPJ n.º 18.715.383/0001-40, neste ato representada pela sua Secretária, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX, portadora do CPF nº 709.872.546-3 e a
CARDIO MEDICINA LTDA, estabelecida à Avenida dos Andradas, nº 367 – XXX 00000-000 – BH/MG, inscrita no CNPJ sob número 01.948.867/0001-36 – CNES nº3173984, representado neste instrumento por XXXXXXXXX XXXXXX SETTE BICALHO, brasileira, CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada BENEFICIÁRIA final, resolvem celebrar o presente Termo mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Consiste no repasse do incentivo financeiro de caráter excepcional e temporário para custeio de despesas correntes, em complemento ao financiamento das ações e serviços de saúde da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência/RCPD, advindo da Resolução SES/MG nº7.924 de 10/12/2021 e do Termo de Compromisso SES/MG nº66/7924/2021, partes integrantes deste TERMO.
§ 1º: As normativas que regem este incentivo financeiro estadual encontram-se disponíveis no o site: xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx.
§2º: Não integra, em nenhuma hipótese, o teto da remuneração da prestação de serviços contratualizada por meio do processo nº 00.000.000.00.00, devendo ser anexado uma cópia deste Termo de Cooperação aos autos.
CLAUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS
O prazo de vigência do presente ajuste inicia-se com sua assinatura, findando-se em 16/08/2025.
CLAUSULA QUINTA – DO ORÇAMENTO E DOS RECURSOS FINANCEIROS
A SMSA/SUS-BH repassará à BENEFICIÁRIA final o montante total estimado de até R$882.360,00 (oitocentos e oitenta e dois mil e trezentos e sessenta reais), de acordo com o cumprimento de indicadores e metas estabelecidos no Anexo I deste TERMO, por conta da dotação orçamentária:
Nº 2302 3401 10 302 114 2891 0001 339039 61 00 50
§1º. O valor anual estimado é de R$294.120,00 (duzentos e novena quatro mil e cento e vinte reais), a ser repassado em parcelas mensais variáveis estimadas de R$ 24.510,00 (vinte e quatro mil e quinhentos e dez reais).
§2º. A utilização deste incentivo financeiro é destinada as despesas correntes de custeio visando o fortalecimento exclusivo para execuções de ações de saúde relacionado ao objeto deste TERMO, atrelado ao Termo de Compromisso nº 66/7924-2021.
§3º. É vedada a utilização deste recurso financeiro em finalidades diversa da estabelecida neste TERMO, ainda que em caráter de emergência, bem como para
a realização das despesas a que se referem os incisos I, II, III e IV do artigo 10 do Decreto Estadual nº45.468/2010; e
§4º. O rateio deste incentivo financeiro em complemento ao financiamento da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência/RCPD poderá variar de 45% a 50% (quarenta e cinco por cento) no valor mensal contratado, mediante a conformação da RCPD com a introdução de novos credenciados e/ou redução de prestadores de serviços de saúde.
Instrumento Contratual: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxx-xx- governo/saude/transparencia/2022/convenios/01.054.369.22.10-CARDIO- MEDICINA-TERMO-DE-COOPERACAO-004-2022.pdf
Assinatura em: 01/11/2022.
TERMO DE COOPERAÇÃO SMSA/SUS-BH Nº 006/2022 TC/RES. SES-MG nº 7924/2021
Processo nº 00.000.000.00.00
O Município de Belo Horizonte, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com sede a Av. Xxxxxx Xxxx 2.336 - 6º Andar, bairro Funcionários, CNPJ n.º 18.715.383/0001-40, neste ato representada pela sua Secretária, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX, portadora do CPF nº 709.872.546-3 e a APPI – ASSISTÊNCIA PEDAGÓGICA E PSICOLOGICA INTEGRADA LTDA,
estabelecida à Rua Bueno Brandão nº141 – Floresta – XXX 00000-000 – BH/MG, inscrita no CNPJ sob número 19.239.318/0001-58, CNES nº5095425, representado neste instrumento por XXXXXXXX XXXXXX XXXX, brasileira, CPF nº 045.808.596- 00, doravante denominada BENEFICIÁRIA final, resolvem celebrar o presente Termo mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Consiste no repasse do incentivo financeiro de caráter excepcional e temporário para custeio de despesas correntes, em complemento ao financiamento das ações e serviços de saúde da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência/RCPD, advindo da Resolução SES/MG nº7.924 de 10/12/2021 e do Termo de Compromisso SES/MG nº66/7924/2021, partes integrantes deste TERMO.
§1º: As normativas que regem este incentivo financeiro estadual encontram-se disponíveis no o site: xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx.
§2º: Não integra, em nenhuma hipótese, o teto da remuneração da prestação de serviços contratualizada por meio do processo nº 01.029445.20.33, devendo ser anexado uma cópia deste Termo de Cooperação aos autos.
CLAUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS
O prazo de vigência do presente ajuste inicia-se com sua assinatura, findando-se em 16/08/2025.
CLAUSULA QUINTA – DO ORÇAMENTO E DOS RECURSOS FINANCEIROS
A SMSA/SUS-BH repassará à BENEFICIÁRIA final o montante total estimado de até R$309.600,00 (trezentos e nove mil e seiscentos reais), de acordo com o cumprimento de indicadores e metas estabelecidos no Anexo I deste TERMO, por conta da dotação orçamentária:
Nº 2302 3401 10 302 114 2891 0001 339039 61 00 50
§1º. O valor anual estimado é de R$103.200,00 (cento e três mil e duzentos reais), a ser repassado em parcelas mensais variáveis estimadas de R$8.600,00 (oito mil e seiscentos reais).
§2º. A utilização deste incentivo financeiro é destinada as despesas correntes de custeio visando o fortalecimento exclusivo para execuções de ações de saúde
relacionado ao objeto deste TERMO, atrelado ao Termo de Compromisso nº 66/7924-2021.
§3º. É vedada a utilização deste recurso financeiro em finalidades diversa da estabelecida neste TERMO, ainda que em caráter de emergência, bem como para a realização das despesas a que se referem os incisos I, II, III e IV do artigo 10 do Decreto Estadual nº45.468/2010; e
§4º. O rateio deste incentivo financeiro em complemento ao financiamento da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência/RCPD poderá variar de 45% a 50% (quarenta e cinco por cento) no valor mensal contratado, mediante a conformação da RCPD com a introdução de novos credenciados e/ou redução de prestadores de serviços de saúde.
Instrumento Contratual: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxx-xx- governo/saude/transparencia/2022/convenios/01.054.369.22.10-APPI-TERMO-DE- COOPERACAO-006-2022.pdf
Assinatura em: 01/11/2022.
TERMO DE COOPERAÇÃO SMSA/SUS-BH Nº 016/2022 TC/RES. SES-MG nº 7924/2021
Processo nº 00.000.000.00.00
O Município de Belo Horizonte, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com sede a Av. Xxxxxx Xxxx 2.336 - 6º Andar, bairro Funcionários, CNPJ n.º 18.715.383/0001-40, neste ato representada pela sua Secretária, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX, portadora do CPF nº 709.872.546-3 e a PONTIFICIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS/SOCIEDADE
MINEIRA DE CULTURA, estabelecido à rua Xxxx Xxxxxx nº500, Bairro Coração Eucarístico, BH/MG, inscrita no CNPJ sob número 17.178.195/0014-81, CNES nº0027596 representada neste instrumento por seu Presidente XXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, brasileiro, CPF nº 181.639.86-30 doravante denominada BENEFICIÁRIA final, resolvem celebrar o presente Termo mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Consiste no repasse do incentivo financeiro de caráter excepcional e temporário para custeio de despesas correntes, em complemento ao financiamento das ações e serviços de saúde da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência/RCPD, advindo da Resolução SES/MG nº7.924 de 10/12/2021 e do Termo de Compromisso SES/MG nº66/7924/2021, partes integrantes deste TERMO.
§ 1º: As normativas que regem este incentivo financeiro estadual encontram-se disponíveis no o site: xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx.
§2º: Não integra, em nenhuma hipótese, o teto da remuneração da prestação de serviços contratualizada por meio do processo nº01.029457.20.12, devendo ser anexado uma cópia deste Termo de Cooperação aos autos.
CLAUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS
O prazo de vigência do presente ajuste inicia-se com sua assinatura, findando-se em 16/08/2025.
CLAUSULA QUINTA – DO ORÇAMENTO E DOS RECURSOS FINANCEIROS
A SMSA/SUS-BH repassará à BENEFICIÁRIA final o montante total estimado de até R$123.840,00 (cento e vinte e três mil reais, oitocentos e quarenta reais), de acordo com o cumprimento de indicadores e metas estabelecidos no Anexo I deste TERMO, por conta da dotação orçamentária:
Nº 2302 3401 10 302 114 2891 0001 339039 61 00 50
§1º. O valor anual estimado é de R$41.280,00 (quarenta e um mil, duzentos e oitenta reais) a ser repassado em parcelas mensais variáveis estimadas de R$ 3.440,00 (três mil, quatrocentos e quarenta reais).
§2º. A utilização deste incentivo financeiro é destinada as despesas correntes de custeio visando o fortalecimento exclusivo para execuções de ações de saúde relacionado ao objeto deste TERMO, atrelado ao Termo de Compromisso nº 66/7924-2021.
§3º. É vedada a utilização deste recurso financeiro em finalidades diversa da estabelecida neste TERMO, ainda que em caráter de emergência, bem como para a realização das despesas a que se referem os incisos I, II, III e IV do artigo 10 do Decreto Estadual nº45.468/2010; e
§4º. O rateio deste incentivo financeiro em complemento ao financiamento da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência/RCPD poderá variar de 45% a 50% (quarenta e cinco por cento) no valor mensal contratado, mediante a conformação da RCPD com a introdução de novos credenciados e/ou redução de prestadores de serviços de saúde.
Instrumento Contratual: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxx-xx- governo/saude/transparencia/2022/convenios/01.054.369.22.10-PUC-E-A- SOCIEDADE-MINEIRA-DE-CULTURA-TERMO-DE-COOPERACAO-016-2022.pdf
Assinatura em: 01/11/2022.
Essa publicação encontra-se disponível no link xxxxx://xxx- xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/xxx/00000
Diário Oficial do Município – 16.02.2023 Administração Direta
SMASAC
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Termo de Fomento Processo Administrativo nº 01.093.697/21-06 Instrumento Jurídico nº: 01.2021.1013.0057.01.00
Partes: Município de Belo Horizonte/Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania e a Organização da Sociedade Civil Instituto Xxx Xxxxxxxx, CNPJ 08.218.215/0001-95.
Objeto: prorrogação da vigência da parceria, sem novo aporte de recursos, bem como a alteração do plano de trabalho, objetivando a conclusão das ações do projeto “Ler é Viver – Xxxxxxxxxxx com a Leitura".
Vigência: a vigência da parceria fica prorrogada por 02 (dois) meses, a partir da data de assinatura deste termo aditivo, possibilitada sua prorrogação.
Valor: Sem aporte de recursos. Data da Assinatura: 10/02/2023
Ato de Convalidação
Processo Administrativo nº 01.093.697/21-06 Instrumento Jurídico nº: 01.2021.1013.0057.01.00
Partes: Município de Belo Horizonte/Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania e a Organização da Sociedade Civil Instituto Xxx Xxxxxxxx, CNPJ 08.218.215/0001-95.
Objeto: ficam convalidados os atos praticados referentes ao 1º Termo Aditivo, a partir de 29/11/2022 para a execução e a vigência, gerando todos os efeitos legais.
Essa publicação encontra-se disponível no link xxxxx://xxx- xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/xxx/00000
SMED
Extrato 9º Termo Aditivo ao Termo de Colaboração IJ: 01.2017.2200.0063
Processo: 01-091.032/17-09 IJ: 01.2017.2200.0063.09.00
Município: Município de Belo Horizonte/Secretaria Municipal de Educação e Organização da Sociedade Civil Centro Comunitário de Educação Instituto Infantil Tia Lúcia.
Objeto: O presente Termo Aditivo ao Termo de Colaboração tem por objeto a ampliação de recursos, com a consequente alteração do Plano de Trabalho para:
a) adequação do cronograma de desembolso, retirando o valor de R$ 132.242,00 (cento e trinta e dois mil, duzentos e quarenta e dois reais);
b) realização de obras de adequação do espaço físico, no valor de R$ 425.539,51 (quatrocentos e vinte e cinco mil, quinhentos e trinta e nove reais e cinquenta e um centavos).
Prazo: 01/06/2017 a 31/05/2027. Valor do Aditivo: R$ 288.297,51 Valor Total: R$ 8.442.199,88 Assinatura em: 14/02/2023
Essa publicação encontra-se disponível no link xxxxx://xxx- xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/xxx/00000
Diário Oficial do Município – 17.02.2023 Administração Direta
SMASAC
Extrato do 2º Termo Aditivo ao Termo de Fomento Processo Administrativo nº 01.020.823/21-30 Instrumento Jurídico nº: 01.2021.1013.0007.02.00
Partes: Município de Belo Horizonte/Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania e a Organização da Sociedade Civil Cooperação para o Desenvolvimento e Morada Humana - CDM, CNPJ 21.867.551/0001-27.
Objeto: prorrogação da vigência da parceria, sem novo aporte de recursos, bem como a alteração do plano de trabalho, objetivando a conclusão das ações do projeto “Novos Olhares".
Vigência: a vigência da parceria fica prorrogada por 02 (dois) meses, após a assinatura deste termo aditivo, possibilitada sua prorrogação.
Valor: Sem aporte de recursos.
Data da Assinatura: 13/02/2023
Ato de Convalidação
Processo Administrativo nº 01.020.823/21-30 Instrumento Jurídico nº: 01.2021.1013.0007.02.00
Partes: Município de Belo Horizonte/Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania e a Organização da Sociedade Civil Cooperação para o Desenvolvimento e Morada Humana - CDM, CNPJ 21.867.551/0001-27.
Objeto: Ratifica e convalida os atos referentes ao 2º Termo Aditivo, a partir de 19/01/2023 para a execução e a vigência, gerando todos os efeitos legais.
Essa publicação encontra-se disponível no link xxxxx://xxx- xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/xxx/00000
Diário Oficial do Município – 18.02.2023 Administração Direta
SMGO
Extrato do Convênio Processo: 01-054.610/21-20
Município: Secretaria Municipal de Governo / Coordenadoria de Atendimento Regional Oeste
Adotante: Associação de Moradores do Bairro Buritis
Objeto: Manutenção de Canteiro Central, localizado à Avenida Protásio de Oliveira Penna do nº 50 ao nº 110, no Bairro Buritis, nesta Capital, com extensão de 135 metros lineares, em conformidade com o Programa Adoro BH.
Prazo: 60 meses. Assinatura em: 14/02/2023
Extrato de Termo de Rescisão Processo: 01-101.871/17-02
Município: Secretaria Municipal de Governo / Coordenadoria de Atendimento Regional Pampulha
Adotante: Pet Center Comércio e Participações S/A.
Objeto: Rescindir o Termo de Cooperação para a manutenção dos Canteiros e Taludes do entorno do Viaduto Xxxx xx Xxxxxxx, Talude localizado nos trechos entre Avenida Professor Xxxxxxxxx Xxxxxx com Presidente Xxxxxxx Xxxxxx, Talude na Avenida Abraão Caran com Avenida Presidente Xxxxxxx Xxxxxx, Canteiro Central com Avenida Abraão Caram e Avenida Presidente Xxxxxxx Xxxxxx e Canteiro Central da Avenida Professor Xxxxxxxxx Xxxxxx, com Avenida Presidente Xxxxxxx Xxxxxx, no Bairro Liberdade, nesta Capital, em conformidade com o Programa Adoro BH. Assinatura em: 16/02/2023.
Essa publicação encontra-se disponível no link xxxxx://xxx- xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/xxx/00000
Diário Oficial do Município – 24.02.2023 Administração Direta
PGM
Extrato do Convênio
Exercício e Mês da Celebração: 02/2023
Convenente: Município de Belo Horizonte / Procuradoria Geral do Município Conveniado(a): Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - BELOTUR.
- CNPJ: 21.835.111/0001-98
Processo: 010074352307
Objeto do Aditivo: Suporte jurídico na área contenciosa e consultiva trabalhista, para defesa dos interesses da Conveniada em ações trabalhistas e procedimentos conexos.
Prazo: 90 dias
Valor: Não haverá desembolso financeiro por qualquer dos partícipes.
Cronograma de execução: Estabelecimento dos fluxos para o acompanhamento e cumprimento das demandas, acompanhamento das ações de natureza trabalhista da BELOTUR e emissão de pareceres e/ou notas técnicas de matéria trabalhista. Assinatura em: 06/02/2023
Justificativa: Devido à necessidade de suporte jurídico, em Direito do Trabalho, em caráter temporário e excepcional, face a ausência de finalização de procedimento licitatório específico, e considerando a expertise da D. Procuradoria Geral do Município, além da estrutura jurídica em que este órgão possui, é que se torna pertinente a celebração do Convênio entre as entidades.
Essa publicação encontra-se disponível no link xxxxx://xxx- xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/xxx/00000
Diário Oficial do Município – 25.02.2023 Administração Direta
SMASAC
Extrato do Termo de Fomento
Processo Administrativo nº 01.061.967/22-82 Instrumento Jurídico nº: 01.2023.1013.0001.00.00
Partes: Município de Belo Horizonte/Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania e a Organização da Sociedade Civil Adotar – Adotando Vidas, CNPJ 15.671.055/0001-09.
Objeto: Formalização da relação de parceria, em regime de mútua cooperação entre o Município e a O.S.C., para consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução do projeto “Tijolinho”, de relevância pública e social definido no Plano Trabalho.
Vigência: 13 (treze) meses, contados a partir da data da sua assinatura, possibilitada a sua prorrogação.
Valor: R$ 114.906,00 (cento e quatorze mil novecentos e seis reais). Data da Assinatura: 17/02/2023
Instrumento Jurídico | Nome Contratado | Total Valor Termo | Exercício Previsão | Trimestre Previsão | Total Valor Autorizado |
012023101300010000 | ADOTAR - ADOTANDO VIDAS | R$ 114.906,00 | 2023 | 1 | R$ 28.726,50 |
012023101300010000 | ADOTAR - ADOTANDO VIDAS | R$ 114.906,00 | 2023 | 2 | R$ 28.726,50 |
012023101300010000 | ADOTAR - ADOTANDO VIDAS | R$ 114.906,00 | 2023 | 3 | R$ 0,00 |
012023101300010000 | ADOTAR - ADOTANDO VIDAS | R$ 114.906,00 | 2023 | 4 | R$ 28.726,50 |
012023101300010000 | ADOTAR - ADOTANDO VIDAS | R$ 114.906,00 | 2024 | 1 | R$ 28.726,50 |
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Termo de Fomento Processo Administrativo nº 01.053.363/21-18 Instrumento Jurídico nº: 01.2021.1013.0059.01.00
Partes: Município de Belo Horizonte/Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania e a Organização da Sociedade Civil Fundo de Aceleração para o Desenvolvimento Vela – FA.VELA, CNPJ 23.311.666/0001-66. Objeto: prorrogação da vigência da parceria, com novo aporte de recursos, bem como a alteração do plano de trabalho, objetivando a conclusão das ações do projeto “Mundo do Trabalho: Morrobótica II".
Vigência: a vigência da parceria fica prorrogada por 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura deste termo aditivo, possibilitada sua prorrogação.
Valor: R$ 679.798,08 (seiscentos e setenta e nove mil setecentos e noventa e oito reais e oito centavos).
Data da Assinatura: 17/02/2023
Ato de Convalidação
Processo Administrativo nº 01.053.363/21-18 Instrumento Jurídico nº: 01.2021.1013.0059.01.00
Partes: Município de Belo Horizonte/Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania e a Organização da Sociedade Civil Fundo de Aceleração para o Desenvolvimento Vela – FA.VELA, CNPJ 23.311.666/0001-66. Objeto: Ratifica e convalida os atos referentes ao 1º Termo Aditivo, a partir de 19/12/2022 para a execução e a vigência, gerando todos os efeitos legais.
Instrumento Jurídico | Nome Contratado | Total Valor Termo | Exercício Previsão | Trimestre Previsão | Total Valor Autorizado |
012021101300590000 | FUNDO DE ACELERAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO VELA - FA.VELA | R$ 694.057,00 | 2021 | 4 | R$ 454.056,36 |
012021101300590000 | FUNDO DE ACELERAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO VELA - FA.VELA | R$ 694.057,00 | 2022 | 1 | R$ 140.000,64 |
012021101300590000 | FUNDO DE ACELERAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO VELA - FA.VELA | R$ 694.057,00 | 2022 | 2 | R$ 100.000,00 |
012021101300590000 | FUNDO DE ACELERAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO VELA - FA.VELA | R$ 694.057,00 | 2022 | 3 | R$ 0,00 |
012021101300590000 | FUNDO DE ACELERAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO VELA - FA.VELA | R$ 694.057,00 | 2022 | 4 | R$ 0,00 |
Extrato do 2º Termo Aditivo ao Termo de Fomento Processo Administrativo nº 01.080.905/19-47 Instrumento Jurídico nº: 01.2020.1018.0001.02.00
Partes: Município de Belo Horizonte/Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania e a Organização da Sociedade Civil Instituto Ânima Sociesc de Inovação, Pesquisa e Cultura, CNPJ nº 07.749.605/0004-71.
Objeto: prorrogação da vigência da parceria, sem novo aporte de recursos, bem como a alteração do plano de trabalho, objetivando a conclusão das ações do projeto “Rede de Apoio ao Envelhecimento Ativo".
Vigência: a vigência da parceria fica prorrogada por 06 (seis) meses, a partir da data de assinatura deste termo aditivo, possibilitada sua prorrogação.
Valor: Sem aporte de recursos Data da Assinatura: 17/02/2023
Ato de Convalidação
Processo Administrativo nº 01.080.905/19-47 Instrumento Jurídico nº: 01.2020.1018.0001.02.00
Partes: Município de Belo Horizonte/Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania e a Organização da Sociedade Civil Instituto Ânima Sociesc de Inovação, Pesquisa e Cultura, CNPJ nº 07.749.605/0004-71.
Objeto: Ratifica e convalida os atos referentes ao 2º Termo Aditivo, a partir de 09/07/2022 para a execução e a vigência, gerando todos os efeitos legais.
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Termo de Fomento Processo Administrativo nº 01.074.920/21-70 Instrumento Jurídico nº: 01.2022.1013.0004.01.00
Partes: Município de Belo Horizonte/Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania e a Organização da Sociedade Civil Fundação CDL/BH para o Desenvolvimento da Criança e do Adolescente, CNPJ nº 22.441.463/0001-21.
Objeto: prorrogação da vigência da parceria, sem novo aporte de recursos, bem como a alteração do plano de trabalho, objetivando a conclusão das ações do projeto “Brinquedoteca: Dispositivo para o Protagonismo Juvenil".
Vigência: a vigência da parceria fica prorrogada por 04 (quatro) meses, a partir da data de assinatura deste termo aditivo, possibilitada sua prorrogação.
Valor: Sem aporte de recursos Data da Assinatura: 17/02/2023
Ato de Convalidação
Processo Administrativo nº 01.074.920/21-70 Instrumento Jurídico nº: 01.2022.1013.0004.01.00
Partes: Município de Belo Horizonte/Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania e a Organização da Sociedade Civil Fundação
CDL/BH para o Desenvolvimento da Criança e do Adolescente, CNPJ nº 22.441.463/0001-21.
Objeto: Ratifica e convalida os atos referentes ao 1º Termo Aditivo, a partir de 22/12/2022 para a execução e a vigência, gerando todos os efeitos legais.
Essa publicação encontra-se disponível no link xxxxx://xxx- xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/xxx/00000
FMC
Extrato do Termo de Apostila Processo: 01.057830.22.14
Nº do IJ: 01.2022.3103.0026.00.03
Modalidade: Chamamento Público FMC nº 006/2022 - Processo do Chamamento Público: 01.028834.22.21
Exercício e mês de contratação: 2022/10 Contratante: Fundação Municipal de Cultura
O.S.C.: Associação Cultural e Artística Ouro Negro, CNPJ nº 40.507.108/0001-90 Objeto: Formalização da realização de parceria, em regime de mútua cooperação entre FMC e OSC, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco, mediante a realização do projeto Território em Rede.
Valor total: R$ 1.936.517,00
Exercício e mês do apostilamento: 2023/02
Objeto da apostila: Criação de dotações orçamentárias e remanejamento de valores no Sistema Unificado de Contratos, Convênios e Congêneres - SUCC.
Valor total: Inalterado Prazo: Inalterado Assinatura: 17/02/2023
Essa publicação encontra-se disponível no link xxxxx://xxx- xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/xxx/00000
SMGO
Extrato de Termo de Compromisso de Cumprimento de Medida Compensatória Processo: 01-001.936/23-71
Município: Secretaria Municipal de Governo / Coordenadoria de Atendimento Regional Noroeste
Empreendedora Responsável: Viação Serro Ltda.
Objeto: Cumprimento de medida compensatória nº 01, determinada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente conforme Licença Ambiental nº 0329/22, para Manutenção da Praça Prof. Xxxx Xxxxxxxxx, localizada entre as Ruas Rosinha Sigaud, Guaira e Atalaia, no Bairro Caiçara, nesta Capital, com área total de aproximadamente 5.000 metros quadrados, em conformidade com o Programa Adoro BH.
Prazo: 02 anos
Assinatura em: 09/02/2023.
Essa publicação encontra-se disponível no link xxxxx://xxx- xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/xxx/00000
Diário Oficial do Município – 25.02.2023 Administração Indireta
BHTRANS
Extrato do Convênio nº 686/22.
Convenentes: Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS com supervisão técnica da Superintendência de Mobilidade do Município de Belo Horizonte – SUMOB e o Município de Sabará – CNPJ 18.715.441/0001-35. Objeto do Convênio: Estabelecimento de procedimentos de cooperação técnico- operacional entre as partes convenentes, que propiciem a operação integrada do serviço de transporte individual de passageiros por táxi nos municípios de Belo Horizonte e Sabará.
Data da assinatura: 30/12/2022.
Prazo de vigência: 01/01/2023 a 31/12/2025. Valor: Sem ônus.
Extrato do Convênio nº 687/22.
Convenentes: Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS com supervisão técnica da Superintendência de Mobilidade do Município de Belo Horizonte – SUMOB e a Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte de Contagem – TRANSCON – CNPJ 08.435.854/0001-02.
Objeto do Convênio: Estabelecimento de procedimentos de cooperação técnico- operacional entre as partes convenentes, que propiciem a operação integrada do serviço de transporte individual de passageiros por táxi nos municípios de Belo Horizonte e Contagem.
Data da assinatura: 30/12/2022.
Prazo de vigência: 01/01/2023 a 31/12/2025. Valor: Sem ônus.
Extrato do Convênio nº 688/22.
Convenentes: Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS com supervisão técnica da Superintendência de Mobilidade do Município de Belo Horizonte – SUMOB e o Município de Ribeirão das Neves – CNPJ 18.314.609/0001-09.
Objeto do Convênio: Estabelecimento de procedimentos de cooperação técnico- operacional entre as partes convenentes que propiciem a implementação de um sistema de operação e administração das permissões, permissionários e veículos destinados ao transporte individual de passageiros – táxi – entre os municípios de Belo Horizonte e Ribeirão das Neves.
Data da assinatura: 30/12/2022.
Prazo de vigência: 01/01/2023 a 31/12/2025. Valor: Sem ônus.
Essa publicação encontra-se disponível no link xxxxx://xxx- xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/xxx/00000
Diário Oficial do Município – 28.02.2023 Administração Indireta
FPMZB
Extrato do Termo de Cooperação Processo Administrativo: 00.000.000.00.00
Instrumento Jurídico: 01.2022.2505.0032.00.00
Cooperante: Fundação de Parques Municipais e Zoobotânica (FPMZB) Cooperada: Vale S/A; CNPJ 33.592.510/0001-54
Fundação de Apoio: Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (FUNDEP); CNPJ nº 18.720.938/0001-41
Objeto do termo de cooperação: desenvolvimento do projeto de pesquisa “Conservação ex situ da flora dos campos rupestres de Minas Gerais”, adiante denominado “Projeto”, conforme o Plano de Trabalho constante do Anexo I, constituído da descrição do Projeto e do orçamento detalhado para execução Projeto.
Vigência do Termo de Cooperação: 15 de julho de 2022 a 14 de novembro de 2025. Valor Mensal do Contrato: Não há repasse de recursos financeiros de/para a Fundação de Parques Municipais e Zoobotânica.
Valor Total do Contrato: Não há repasse de recursos financeiros de/para a Fundação de Parques Municipais e Zoobotânica.
Cronograma de Execução: não se aplica Assinatura: 21/11/2022
Link do instrumento: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxx-xx- governo/fundacao-de-parques-e- zoobotanica/transparencia/2023/Acordo%20de%20Parceria%20Vale.pdf.
* Essa publicação substitui o extrato publicado no DOM em 07/01/2023 (Edição n° 6675)
Essa publicação encontra-se disponível no link xxxxx://xxx- xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/xxx/00000
PRODABEL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Quarto Termo Aditivo ao Termo de Cooperação Técnica - Nº 07/2011. Processo Administrativo: 04-001.031/11-56
Partícipes: Telecomunicações Brasileiras S/A Telebrás - CNPJ: 00.336.701/0001- 04,
Município de Belo Horizonte - CNPJ: 18.715.383/0001-40 e Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte SA – Prodabel - CNPJ: 18.239.038/0001-87.
Objeto do Acordo: Cooperação, intercâmbio de conhecimento técnico e a troca de informações, entre os partícipes, relativas à integração da rede de telecomunicações federal com a Rede Municipal de Informática- RMI, do Município de Belo Horizonte, permitindo maior eficiência e efetividade do gasto público, relacionados à implantação de Programa nacional de Banda Larga- PNBL.
Valor do Instrumento: Não há repasse de recursos entre as partes. Cronograma de Execução: 12 (doze) meses a partir de 30/01/2023.
Objeto do Aditivo: Prorrogação da vigência do Termo de Cooperação Técnica até 31 de janeiro de 2024 e inclusão da cláusula que trata da proteção e transmissão de informação, dados pessoais e/ou base de dados - LGPD, Lei nº 13.709/2018.
Vigência: 30/01/2023 a 31/01/2024 Data de Assinatura: 30/01/2023
Essa publicação encontra-se disponível no link xxxxx://xxx- xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/xxx/00000