EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 30/2017
EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 30/2017
Edital de Chamamento Publico nº 30/2017, de Prestadores de Serviços de Fisioterapia interessadas em participar de forma complementar da assistência aos usuários do SUS, para a realização de procedimentos da Tabela SUS, que serão ofertadas à população dos Municípios constantes no Anexo I deste Edital, pertencentes à 08ª CRS (Coordenadoria Regional de Saúde).
A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, representada neste ato pelo seu Secretário(a) de Estado da Saúde, XXXX XXXXXXXX DOS REIS, torna público que está procedendo ao Chamamento Público para fins de CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com base na Lei
8666/93 e na Lei 8080/90, convocando, desta forma, todos os interessados em prestar serviços de FISIOTERAPIA aos usuários do Sistema Único de Saúde residentes em Municípios sob Gestão Estadual constantes no Anexo I do presente Edital, conforme listagem e normas estabelecidas na Portaria GM/MS n.º 1.034, de 30.12.2013, e Portaria GM/MS 2.916, de 13 de novembro de 2007 e neste edital.
1 - DO OBJETO
1.1 O presente Chamamento Público tem por objeto o credenciamento e possível contratação dos interessados em prestar serviços ambulatoriais de Fisioterapia aos usuários do Sistema Único de Saúde residente em Municípios sob Gestão Estadual e pertencentes à 8ª CRS, segundo os critérios estabelecidos no presente instrumento.
1.2 A Secretaria de Estado da Saúde efetivará as contratações, com base no cadastro de prestadores credenciados, mediante o atendimento ao disposto neste Edital e nas normas vigentes pertinentes a matéria, conforme minuta de contrato constante no Anexo X deste edital.
2. DA DOCUMENTAÇÃO
2.1– DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
A documentação deverá ser entregue junto à 8ª CRS, na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 725, Cachoeira do Sul, CEP: 96.508-001, telefones (51) 0000- 0000,no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação. Durante este período, o recebimento da documentação será de 2ª a 6ª feira, das 8h30 às 17h30.
2.2 - Os prestadores de serviço de saúde interessados em participar do certame deverão apresentar sua proposta por meio da Carta de Credenciamento contida no Anexo II, assinada pelo responsável legal que assinará o contrato, com as respectivas cópias de seus documentos de RG e CPF, solicitando o cadastramento e mencionando o Edital de Chamamento Público o qual deseja concorrer, o número do processo administrativo eletrônico nº 17-2000/0138210-7, acompanhado dos seguintes documentos: 2.2.1- Estatuto Social ou Contrato Social e alterações posteriores, devidamente registrados na Junta Comercial do Estado ou no Cartório de Títulos e
Documentos onde conste, dentro dos seus objetivos, a prestação dos serviços indicados, junto aos municípios elencados no Anexo I;
2.2.2. Declaração específica, assinada por diretor ou representante legal da empresa, devidamente identificado por carimbo ou digitado, contendo o nome e a qualificação em papel timbrado, de que não foram declarados INIDÔNEOS para licitar ou contratar com o poder público, nos termos do inciso IV do Art. 87 da Lei n.° 8666/93 (Anexo III);
2.2.3. Proposta de procedimentos máximos ofertados, preenchida de acordo com o modelo contido no Anexo IV;
2.2.4 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
2.2.5 – Cópia completa do Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (CNES) atualizado;
2.2.6 - Comprovante de endereço, Telefone para contato e e-mail;
2.2.7 - Alvará de Localização atualizado, expedido pelo município sede da pessoa jurídica;
2.2.8 – Declaração de Regularidade de Funcionamento, expedido pelo Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITO);
2.2.9 - Alvará Sanitário atualizado, expedido pela Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual;
2.2.10- Certidões Negativas de Débito da Receita Federal, Estadual e Municipal;
2.2.11 – Certidão Negativa de débitos perante a Justiça do Trabalho (CNDT) 2.2.12- Certificado de regularidade de situação relativa à Seguridade Social e ao perante o FGTS;
2.2.13 – Cópia do documento do registro do(s) profissional(is) junto ao CREFITO;
2.2.14 – Cópia do registro Pessoa Jurídica no CREFITO do estabelecimento, com a Declaração de Regularidade de Funcionamento (DRF).
2.2.15 – Descrição dos recursos físicos funcionais com layout da área física com os equipamentos / Fotos da fachada da clínica e dos ambientes internos;
2.2.16 - Declaração firmada pelos sócios e/ou diretores da instituição de ciência dos termos do Edital, que expressamente conhecem e aceitam as condições de pagamento pelos serviços, conforme a Tabela SUS, e, da veracidade das informações prestadas, sob pena de responder judicialmente pelas inconsistências das informações, conforme modelo do Anexo VI;
2.2.17 - Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, apresentação de plano especial (microempresas e empresas de pequeno porte), insolvência e concordatas deferidas antes da vigência da Lei federal nº 11.101/2005, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data prevista para o recebimento da documentação da habilitação e da proposta;
2.2.18 – Declaração dos Sócios e Diretores de que não ocupam cargo ou função de chefia ou assessoramento na Área Pública de saúde no âmbito federal, estadual ou municipal, conforme Anexo VII;
2.2.19. Declaração de que a empresa cumpre o disposto no inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal (Anexo VIII);
2.2.20 – Declaração das Instalações, do Aparelhamento, do Pessoal Técnico e do horário de atendimento da unidade aos usuários do SUS, emitido pelo responsável legal constante no Anexo II;
2.2.21 – Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis, inclusive notas explicativas, do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, acompanhado do Anexo II do Decreto nº 36.601/1996 – Análise Contábil da Capacidade Financeira de Licitante, ou sua substituição pelo Certificado de Capacidade Financeira de Licitantes emitido pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado – CAGE, disponível no site xxx.xxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
3. DAS CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO:
3.1 - Serão observadas para habilitação e posteriores contratações, as regras deste Edital, as normas do SUS, as Portarias do Ministério da Saúde que regulamentam os serviços de saúde, as normas sanitárias: Federal e Estadual, bem como a Resolução CIB nº 202/2008 e todos os documentos elencados no item 1.2, do presente Edital;
3.1.1 – A contratação dos serviços de saúde deve obedecer ao contido na Portaria nº. 1034 de 05 de maio de 2010, RDC nº. 50 de 21 de fevereiro de 2002, RDC nº. 306 de 07 de dezembro de 2004, além das demais legislações aplicáveis ou que sejam publicadas pelos órgãos competentes;
3.2 - Os prestadores de serviços de saúde deverão comprovar que preenchem os critérios técnicos exigidos nesse Edital, bem como a capacidade instalada para absorver a demanda dos atendimentos, a qual será comprovada mediante a documentação juntada. Todos os prestadores deverão observar o que consta neste item, inclusive aqueles que já prestam serviços à Secretaria de Estado da Saúde;
3.3 – O Gestor poderá contratar os serviços por município, microrregião ou região de saúde, de acordo com a área geográfica que decidir abranger, sendo que a oferta de serviços deverá ser oferecida o mais próximo possível da residência do usuário, observando o Plano Diretor de Regionalização, a Programação Pactuada Integrada (PPI), o histórico da produção, além de pactuações realizadas pela Comissão de Intergestores Regional.
3.4 Os interessados deverão apresentar os documentos de habilitação numerados seqüencialmente e rubricados, em envelope lacrado com o nome do proponente, o qual deverá externamente conter a indicação de que se trata de documentação necessária à habilitação do Edital de Chamamento Público nº 30/2017, da seguinte forma:
ENVELOPE 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
08ª Coordenadoria Regional de Saúde
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 30/2017/SES/RS SERVIÇOS DE FISIOTERAPIA
RAZÃO OU DENOMINAÇÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE
3.5. No ato da entrega da documentação o interessado receberá protocolo atestando o recebimento do envelope devidamente lacrado.
3.6. O documento de protocolo de entrega da documentação não certificará que os preceitos estabelecidos neste Edital estão completos, ficando condicionada a efetiva análise pela Comissão.
3.7 Deverá ser entregue também, no mesmo ato, a Carta de Credenciamento, conforme os termos do Anexo II, onde será indicado quem será o representante legal da proponente para manifestar-se em todos os atos do presente Chamamento Público.
3.7.1 – No mesmo ato, deverá ser entregue em envelope a parte – Envelope 2
- a Proposta do Interessado, com a devida indicação dos quantitativos ofertados, elaborado em conformidade com o formulário contido no Anexo IV e já mencionado no item 2.2.3.
ENVELOPE 02 – PROPOSTA DE QUANTITATIVOS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
8ª Coordenadoria Regional de Saúde
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 30/2017/SES/RS SERVIÇOS DE FISIOTERAPIA
RAZÃO OU DENOMINAÇÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE
3.8. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados, por qualquer processo de copia autêntica ou publicação em Órgão de imprensa oficial.
3.9. As certidões de regularidade emitidas via Internet, poderão ter sua autenticidade conferida pela Comissão.
3.10 Os serviços serão contratados na modalidade ambulatorial, conforme a necessidade de cada município em que a gestão estadual dos serviços de saúde é de âmbito estadual.
4. DAS CONDIÇÕES TÉCNICAS ESPECÍFICAS DAS UNIDADES DE FISIOTERAPIA:
4.1 Os serviços operacionalizados pelo PRESTADOR, deverão atender às necessidades e estar submetido às normas do SUS, em conformidade com a Resolução nº CIB nº 202/2008.
4.2 Os horários e dias de funcionamento disponibilizados aos usuários SUS serão definidos conforme a necessidade.
4.3 - Recursos humanos – 01 fisioterapeuta para cada 4,4 atendimentos SUS/hora.
4.4 – REQUISITOS MÍNIMOS A SEREM ATENDIDOS
4.4.1 – Quanto aos equipamentos:
Atender o disposto na Resolução nº 202/08 – CIB/RS, sendo que os prestadores devem ainda possuir:
a. sala de cinesioterapia;
b. aparelho fisioterapêutico de calor profundo (ondas curtas e/ou ultrassom);
c. eletroanalgesia;
d. eletroestimulação;
e. tatame/tablado;
f. espaldar;
g. espelho de corpo inteiro;
h. bola suíça;
i. boxes para atendimento individual;
j. material para teste de sensibilidade;
k. esfingnomanômetro;
l. negatoscópio,
m. faixa elástica;
n. fita métrica;
p. goniômetro
4.4.2 - Os Atendimentos ofertados pelo PRESTADOR deverão estar à disposição e serem submetidos à regulação do gestor do município.
5. DO JULGAMENTO E DOS RECURSOS
5.1 A Reunião de Verificação Documental será realizada no 2º dia útil após o término do prazo previsto no item 2.1.
5.1.2. Aos Prestadores interessados é facultado comparecer à(s) reunião(s) referidas no item 5.1.
5.2. A Comissão constituída para o presente Chamamento (Comissão de Julgamento) analisará e julgará a documentação relacionada no item 2, segundo os critérios estabelecidos neste Edital.
5.3. É facultado à Comissão solicitar esclarecimentos e dados técnicos subsidiários da documentação ao proponente, se assim julgar conveniente, e aceitá-los a seu exclusivo critério, inclusive vistoriar o estabelecimento, caso a Comissão entenda necessário.
5.4. Serão consideradas habilitadas às instituições que atenderem todos os itens exigidos neste Edital;
5.5. A divulgação do resultado da habilitação será publicada no Diário Oficial do Estado, através do site: <xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx >.
5.6. Após a divulgação do rol dos prestadores habilitados e transcorrido o prazo de recurso será designado data para a Reunião de Divisão dos Quantitativos Físico-Financeiros dos Municípios elencados no Anexo I, ocasião em que serão verificadas as propostas contidas no Envelope 02.
5.8. Os recursos e prazos seguirão o disposto nos artigos 109 e seguintes da Lei 8666/93, e suas alterações.
5.9. As datas das reuniões previstas neste Edital e o local de realização serão divulgados por publicação no Diário Oficial do Estado e pelo site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
5.10. Dos atos da Comissão de Julgamento caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata nos casos de:
a) habilitação ou inabilitação do proponente;
b) do julgamento da divisão dos quantitativos físico-financeiros.
I - A intimação dos atos referidos no item 5.10 será feita mediante publicação site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx e no Diário Oficial do Estado, salvo para os atos previstos nas alíneas “a” e “b”, se presentes todos os proponentes, no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e lavratura em ata.
II - O recurso será dirigido ao Coordenador Regional de Saúde, por intermédio de um dos integrante da Comissão de Julgamento, que praticou o ato recorrido, sendo que este poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devendo, neste caso, a decisão ser proferida, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
5.11 - Os recursos devem observar os seguintes requisitos: I - serem digitados e devidamente fundamentados;
II - serem assinados por representante legal da recorrente ou por Procurador devidamente habilitado.
5.12 - A entidade considerada inabilitada terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar recurso, a partir da data da publicação no Diário Oficial do Estado e no sítio oficial da Secretária de Estado da Saúde, nos termos do disposto no art. 109, alínea "a" da Lei Federal nº 8.666/93;
5.13 - Atendidas as exigências editalícias e observada a regularidade processual, será homologado o resultado do Chamamento Público publicado no Diário Oficial do Estado (DOE).
6. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO:
6.1 A contratação será efetivada com base neste Edital, nas normas vigentes, com a comprovação dos requisitos técnicos e de acordo com a capacidade instalada do prestador.
6.2 A prioridade no processo de contratação será de acordo com as necessidades do Gestor do SUS e em conformidade com a Constituição Federal/88, a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8080/90)¸ a Portaria MS GM Nº 1.034/2010, sendo observada, como prioridade de contratação, a seguinte ordem: entidades públicas, filantrópicas, privadas sem fim lucrativo, privadas com fim lucrativo.
6.3 – A quantidade de serviços a ser contratada dependerá da oferta de procedimentos constante nas propostas de modo a tentar que a oferta propicie os atendimentos em local mais próximo possível da residência dos usuários, observando o Plano Diretor de Regionalização e a Programação Pactuada Integrada.
6.4. A Administração não se obriga a contratar todos os serviços oferecidos pelas instituições habilitadas, mas a quantidade necessária para atender à demanda dos municípios que se encontram sob Gestão Estadual para fisioterapia, segundo a Programação Pactuada Integrada (PPI) e o histórico da produção aprovada.
6.5 São de inteira responsabilidade das instituições contratadas, as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais e trabalhistas resultantes da execução do Contrato.
6.6 – Os prestadores habilitados deverão entregar documentos digitalizados em mídia eletrônica (DVD ou outro), organizados em pastas, para fins de abertura de processo administrativo eletrônico para a contração.
7. DO FINANCIAMENTO:
7.1 - Os recursos serão da Fonte do Teto Financeiro da Média e Alta Complexidade, repassados pelo Ministério da Saúde, por meio do Fundo Nacional da Saúde ao Fundo Estadual da Saúde, ou outra que venha a ser publicada, com o mesmo objeto, durante a vigência deste Chamamento Público.
8. DA FORMA DE PAGAMENTO:
8.1- Mensal, mediante processamento da produção apresentada e aprovada, nos meios informatizados do SUS, com limite na programação orçamentária que será definida por meio de contrato, para cada estabelecimento de saúde contratado.
8.2 – O processamento dos serviços prestados será realizado por meio do Sistema de Informações Ambulatoriais – SIA - do Ministério da Saúde, portanto a instituição interessada deverá ter conhecimento deste ou de outro sistema que possa vir a ser adotado pelo Ministério da Saúde.
9. DOS QUANTITATIVOS FÍSICOS-FINANCEIROS
9.1 - Os estabelecimentos de saúde serão contratados na modalidade ambulatorial, de acordo com a necessidade do Estado para atendimento fisioterapêutico, em conformidade com a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde, com os procedimentos constantes Grupo 3 – Procedimentos Clínicos; Sub-grupo 01 - Consultas de Profissionais de Nível Superior na Atenção Especializada (Exceto Médico) – Fisioterapeuta; Sub-grupo 02 - Fisioterapia, todos os procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, elencados no Anexo V.
9.2 – Os quantitativos físico-financeiros estão discriminados no Anexo I, sendo que se tratam de uma estimativa anual relacionada por município de abrangência.
9.3 – Dos atendimentos elencados no Anexo I, no mínimo 20% deverão ser destinados para atendimento fisioterapêutico com distúrbios neuro-cinéticos funcionais.
9.4 – A quantidade de serviços a ser contratada será previsto no instrumento contratual firmado com cada prestador habilitado.
9.5. A demanda será dividida de acordo com as propostas enviadas pelas entidades que se credenciarem, conforme os quantitativos físico-financeiros estimados para cada município constante no Anexo I e a capacidade técnica instalada de cada estabelecimento de saúde qualificado.
10. DO VALOR DOS PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS:
10.1. O valor corresponde àqueles praticados na Tabela Unificada do SUS, observados os reajustes realizados.
10.2. A íntegra do Edital, com o seu respectivo anexo, bem como informações adicionais poderão ser obtidos via internet, pelo site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx ou por meio da 08ª (Oitava) Coordenadoria Regional de Saúde, na Rua Saldanha Marinho, nº 725, Cachoeira do Sul, CEP: 96.508-001, telefones (00) 0000-0000.
11—DA VIGÊNCIA
11.1 O prazo de vigência do Contrato a ser celebrado por decorrência do presente chamamento será de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado por igual período, limitado ao máximo de 60(sessenta) meses.
11.2 A prorrogação da vigência contratual dependerá de aprovação das dotações orçamentárias próprias para as referidas despesas no orçamento do Fundo Estadual da Saúde – FES.
12. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO CONTRATADO E DA CONTRATANTE E DOS INSTRUMENTOS DE CONTROLE
12.1. As obrigações de ambas as partes, bem como as disposições de controle e fiscalização pertinentes aos contratos advindos do presente Chamamento constam descritas no Anexo X, na Minuta de Contrato.
13. DAS PENALIDADES
13.1. As penalidades estão previstas no instrumento contratual, descritas no ANEXO X.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. A participação no presente chamamento público implica em concordância tácita, por parte dos interessados, com todos os termos e condições deste Edital e das cláusulas contratuais já estabelecidas.
14.2. Será permitido o credenciamento a qualquer tempo de qualquer interessado que preencha as condições mínimas exigidas neste Edital. Entretanto, caso já tenha sido alcançado o teto orçamentário para contratação, os interessados que forem credenciados constituirão o cadastro de reserva.
14.3 - Após a assinatura do Contrato, a contratada não poderá se furtar de prestar serviços, conforme os valores estabelecidos na Tabela SUS, ficando esclarecido que a desistência posterior acarretará as sanções previstas no Capítulo IV da Lei Federal 8.666/ 93 e demais legislações aplicáveis;
14.4 - É de inteira responsabilidade do interessado acompanhar as informações e os resultados divulgados no Diário Oficial do Estado e no site da Secretaria de Estado da Saúde, não podendo alegar desconhecimento dos atos.
14.5. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão de Chamamento Público e Credenciamento, e, em última instância, pelo Secretário de Estado da Saúde.
15. DOS ANEXOS
Constituem o presente Edital, os seguintes Anexos:
ANEXO I - Tabela dos Quantitativos Físico-Financeiros para a 08ª CRS, da Macrorregião Missioneira.
ANEXO II - Carta de Credenciamento ANEXO III - Declaração de Inidoneidade
ANEXO IV - Proposta de Quantitativos dos Procedimentos Ofertados ANEXO V - Tabela dos Procedimentos a Ser Contratados
ANEXO VI - Declaração de Ciência dos Termos do Edital e de que as informações prestadas são verdadeiras
ANEXO VII - Declaração de Incompatibilidade de Cargos e Funções
ANEXO VIII - Declaração de que a empresa cumpre o disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da CF/88.
ANEXO IX – Declaração das Instalações, do Aparelhamento, do Pessoal Técnico e do horário de atendimento da unidade aos usuários do SUS, emitido pelo responsável legal constante no Anexo II
ANEXO X – Minuta do Contrato.
Porto Alegre XX/XX/2017 Xxxx Xxxxxxxx xxx Xxxx
Secretário de Estado da Saúde
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA SAÚDE
CHAMAMENTO PÚBLICO 30/2017
ANEXO I MACRORREGIÃO VALES – 8ª CRS
Município | Região de Saúde | Quantitativo físico/ano Subgrupo 0302 Fisioterapia | Quantitativo físico/ano SubGrupo 0301 Consultas | Total Físico | Total Financeiro |
Encruzilhada do Sul | X 00 - Xxxxx Centro | 10.240 | 1.024 | 11.264 | R$ 63.283,20 |
TOTAL | 10.240 | 1.024 | 11.264 | R$ 63.283,20 |
ANEXO II
CARTA DE CREDENCIAMENTO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 30/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO N.º 17/2000-00138210-7
EMPRESA INTERESSADA:
CNPJ:
Endereço:
Eu, RG nº , CPF nº
, representante da empresa acima referida, venho manifestar interesse em participar do edital em epígrafe, que objetiva o credenciamento de prestadores de serviços de fisioterapia aos usuários do SUS, no âmbito do(s)
município(s) ,
pertencente(s) a 08ª Coordenadoria Regional de Saúde, estando ciente de todas as regras neste estabelecidas. Outrossim, confirmo o atendimento das condições estabelecidas no referido edital, sendo o responsável designado para rubricar documentos, apresentar reclamações, impugnações ou recursos e, ainda, assinar atas.
LOCAL, de de 2017.
Nome e assinatura do representante legal da empresa
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 30/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO N.º 17/0000-0000000-0
XXXXX XXX DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE
O Sr …………………………., portador da Carteira de
Identidade nº SJS/ e inscrito no CPF sob
nº , na qualidade de proponente no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 30/2017, DECLARA que a
EMPRESA não recebeu do Estado do Rio Grande do Sul ou de qualquer outra entidade da Administração Direta ou Indireta, em âmbito Federal, Estadual e Municipal, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação e ou impedimento de contratar com a Administração, assim como não ter recebido declaração de INIDONEIDADE para licitar e ou contratar com a Administração Federal, Estadual e Municipal.
LOCAL, de de 2017.
Nome do Representante Legal da Empresa
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 30/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO N.º 17/0000-0000000-0
PROPOSTA DE PROCEDIMENTOS OFERTADOS
estabelecimento), pessoa jurídica de direito
(Nome do (público/privado),
inscrita no CNPJ sob o n.° , sediada na município , vem por seu representante legal,
(nome, apresentar documento que comprove a representatividade) inscrito no CPF sob o n.° , apresentar seu interesse em cadastrar-se junto a Secretaria Estadual de Saúde para a prestação dos serviços abaixo arrolados, com o respectivo quantitativo máximo de que dispomos, considerando o parâmetro de 4,4 atendimentos SUS/hora/fisioterapeuta:
Grupo 3 | Procedimentos Clínicos | Quantitativo Mensal | Quantitativo Anual |
Subgrupo 01 - Consultas | 0301010048 - Consultas de Profissionais de Nível Superior na Atenção Especializada (Exceto Médico) – Fisioterapeuta | 10% do quantitativo de procedimentos do Subgrupo 0302 | 10% do quantitativo de procedimentos do Subgrupo 0302 |
Subgrupo02- Fisioterapia | Todos os procedimentos do sub- grupo 0302 da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS. |
LOCAL , de de 2017.
Nome e assinatura do representante legal da empresa
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 30/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO N.º 17/0000-0000000-0
Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS. | ||
Relação de Procedimentos em Fisioterapia | ||
1 | 301010048 | CONSULTA DE PROFISSIONAIS DE NIVEL SUPERIOR NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA (EXCETO MÉDICO) – FISIOTERAPEUTA |
2 | 302010017 | ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE NO PRÉ/PÓS CIRURGIAS UROGINECOLÓGICAS |
3 | 302010025 | ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTES C/ DISFUNÇÕES UROGINECOLÓGICAS |
4 | 302010033 | ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE NEONATO |
5 | 302020012 | ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO DE PACIENTE COM CUIDADOS PALIATIVOS |
6 | 302020020 | ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE ONCOLÓGICO CLÍNICO |
7 | 302020039 | ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE NO PRÉ E PÓS CIRURGIA ONCOLÓGICA |
8 | 302030018 | ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTES COM ALTERAÇÕES OCULOMOTORAS CENTRAIS C/ COMPROMETIMENTO SISTÊMICO |
9 | 302030026 | ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE COM ALTERAÇÕES OCULOMOTORAS PERIFÉRICAS |
10 | 302040013 | ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE COM TRANSTORNO RESPIRATÓRIO COM COMPLICAÇÕES SISTÊMICAS |
11 | 302040021 | ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE COM TRANSTORNO RESPIRATÓRIO SEM COMPLICAÇÕES SISTÊMICAS |
12 | 302040030 | ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE SEM TRANSTORNO CLÍNICO CARDIOVASCULAR |
13 | 302040048 | ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE PRÉ/PÓS CIRURGIA CARDIOVASCULAR |
14 | 302040056 | ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO NAS DISFUNÇÕES VASCULARES PERIFÉRICAS |
15 | 302050019 | ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTES NO PRÉ E PÓS-OPERATÓRIO NAS DISFUNÇÕES MÚSCULO ESQUELÉTICAS |
16 | 302050027 | ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO NAS ALTERAÇÕES MOTORAS |
17 | 302050035 | ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTES NO PRÉ E PÓS-OPERATÓRIO NAS DISFUNÇÕES MÚSCULO ESQUELÉTICAS C/ COMPLICAÇÕES SISTÊMICAS |
18 | 302060014 | ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTES COM DISTÚRBIOS NEURO- CINÉTICO FUNCIONAIS SEM COMPLICAÇÕES SISTÊMICAS |
19 | 302060022 | ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTES COM DISTÚRBIOS NEURO- CINÉTICO FUNCIONAIS COM COMPLICAÇÕES SISTÊMICAS |
20 | 302060030 | ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO NAS DESORDENS DO DESENVOLVIMENTO NEURO MOTOR |
21 | 302060049 | ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE C/ COMPROMETIMENTO COGNITIVO |
22 | 302060057 | ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE NO PRÉ/PÓS-OPERATÓRIO DE NEUROCIRURGIA |
23 | 302070010 | ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE MÉDIO QUEIMADO |
24 | 302070028 | ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE GRANDE QUEIMADO |
ANEXO VI
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 30/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO N.º 17/0000-0000000-0
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DOS TERMOS
Pelo presente instrumento, (nome da instituição),
CNPJ nº , com sede na
, através de seus sócios e/ou diretores, infra – firmados, tendo em vista o CHAMAMENTO PÚBLICO nº 30/2017, cujo objeto é atender a demanda do usuários SUS do Estado do Rio Grande do Sul, DECLARA, sob as penas da lei, que conhece e aceita as condições e termos do Edital em epígrafe, que concorda com a remuneração dos serviços ditada pela Tabela do SUS, que está de acordo com o programa de repasse financeiro disponibilizado pela Secretaria Estadual da Saúde e que tem disponibilidade para prestar atendimento, conforme as regras e disposições éticas e técnicas do Conselho Regional de Farmácia, bem como segue as normas fixadas pelo Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual da Saúde.
Declara ainda, para o mesmo fim, que todas as informações prestadas no presente certame são verdadeiras, sob pena de responder judicialmente pelas inconsistências das informações fornecidas.
Local, de de .
Assinatura
(nome completo, cargo ou função e assinatura dos sócios e/ou diretores).
Observação: Em papel timbrado da Instituição interessada.
ANEXO VII
Chamamento Público nº 30/2017
DECLARAÇÃO
Eu, , declaro, para os devidos fins, que na Instituição
, não há nenhum sócio ou diretor que exerça Cargo ou Função de Chefia ou Assessoramento, em qualquer nível, na área pública de saúde, não comprometendo desta forma a participação da Instituição supracitada no presente processo de Chamada Pública.
Local , / /
Assinatura
ANEXO VIII
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 30/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO N.º 17/0000-0000000-0
DECLARAÇÃO
(nome da Empresa) , inscrição no CNPJ/MF nº
por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA, para fins de cumprimento ao disposto no inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, bem como que comunicará à Administração Municipal qualquer fato ou evento superveniente que altere a atual situação.
*Ressalva: (...) emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz.
, de de
Assinatura e carimbo da empresa
*Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
ANEXO IX
CHAMAMENTO PÚBLICO n° 30/2017
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO N.º17/0000-0000000-0
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES TÉCNICAS ESPECÍFICAS DAS UNIDADES DE FISIOTERAPIA
Declaramos para os fins de cumprimento das obrigações contidas no Edital de CHAMAMENTO PÚBLICO n° 30/2017, de que as instalações, o aparelhamento e o pessoal técnico adequado e disponível para realização do objeto do presente certame atendem as especificações técnicas contidas na Resloução CIB Nº 202/2008, sendo que:
- As Instalações e Aparelhamento: (descrever COM PRECISÃO as instalações e aparelhamentos disponíveis aos usuários do SUS)
- O Pessoal Técnico: (Relação do corpo clínico com seu respectivo número do Conselho de Classe, carga horária e a qualificação completa dos responsáveis pelas respectivas categorias, bem como o Responsável Técnico do Estabelecimento de Saúde, com a identificação de seu respectivo registro profissional).
Declaro que todas as informações aqui prestadas estão corretas e correspondem à realidade.
Em relação aos Recursos Humanos, declaramos que esta unidade de fisioterapia dispóe:
1) De Capacidade Máxima de Atendimento de 01 (um) fisioterapeuta para cada 4,4 atendimentos/hora.
2) De pessoal administrativo/recepcionista.
3) Em havendo estagiáio(s), a instituição deverá estar adequada às determinações da Resolução Nº 432 do COFFITO, de 27/09/2015.
4) Corpo Clínico com o seu respectivo número do CREFITO (Região 5), com carga horária e qualificação técnica dos responsáveis pelas respectivas categorias.
Porto Alegre de de 2016.
Assinatura
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA SAÚDE
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO - DIVISÃO DE CONTRATOS
ANEXO X
CONT. Nº 0XX/2017 CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, E , PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICO-PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS, CONFORME PROCESSO N° XXXX-20.00/XX-X.
O Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Saúde, inscrita no CNPJ sob o nº 87.958.625/0001-49, com sede na Xx. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0000, 0x x 0x xxxxxxx, nesta Capital, neste ato legalmente representada por seu Titular, Sr. XXXX XXXXXXXX XXX XXXX, portador da Carteira de Identidade nº 1003763172 – SSP/RS, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 223.127.490/68, doravante denominada CONTRATANTE e XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrito no CNPJ sob o n° XX.XXX.XXX/0001-XX, CNES nº 000000,
estabelecido na Xxx , xx , Xxxxxx , município /RS, CEP: 00.000 -000, fone:
(00) 0000-0000, neste ato representado por sua Sócia-Administradora, Sra. , portadora da Carteira de Identidade nº 0000000000 – SJS/RS, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADO, tendo em vista o que dispõe a Constituição Federal, em especial os seus artigos 196 e seguintes; a Constituição Estadual, artigos 241 e seguintes; as Leis Federais nº 8080/90 e nº 8142/90; as normas gerais da Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, sujeitando-se às disposições da Lei Estadual nº 11.389/99, RESOLVEM celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços, com base no Edital de Chamamento Público nº 30/2017, Processo nº 17/0000-0000000-0, publicado em /
.... / , através de Inexigibilidade de Licitação, com base no art. 25, “caput”, da Lei Federal nº 8.666/93, mediante as
seguintes Cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a execução, pelo CONTRATADO, DE SERVIÇOS DE FISIOTERAPIA AMBULATORIAL, a serem prestados ao indivíduo que deles necessite, para atender a demanda dos município(s) de /RS (caso tenha outros, elencar), pertencentes à 8ª CRS, dentro do limite de até
consultas e de até atendimentos de fisioterapia, por mês, conforme a tabela de quantitativos abaixo fixados, conforme a Tabela de Procedimentos do SUS, não excedendo a ao ano.
Quantitativo Físico Mensal | Quantitativo Físico Total (Anual) | ||
Municípios | 03.01 – Consultas * | 03.02 - Procedimentos** | |
X | |||
Y | |||
Z | |||
TOTAL | R$ XXXXXX, XX |
* 0301010048 Consulta de Profissionais de Nivel Superior na Atenção Especializada (Exceto Médico) – Fisioterapeuta
** Todos os procedimentos do sub-grupo 03.02 (fisioterapia), da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS.
1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA SAÚDE
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO - DIVISÃO DE CONTRATOS
§1º - Os serviços do Contrato estão referidos a uma base territorial-populacional, conforme Plano de Saúde da CONTRATANTE, com vistas à sua distritalização, e serão ofertados com base nas indicações técnicas do planejamento da saúde mediante compatibilização das necessidades da demanda e a disponibilidade de recursos financeiros.
§2º - Mediante Termo Aditivo e, de acordo com a capacidade operacional da CONTRATADA e as necessidades da CONTRATANTE, os contraentes poderão fazer acréscimos ou supressões, em conformidade com a Lei 8666/93, durante o período de sua vigência, incluídas as prorrogações, com a devida justificativa aprovada pelo Contratante.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços referidos na Cláusula Primeira, serão executados pelo (a)
, estabelecido na Rua , nº , Bairro , Município
/RS, com Alvará de Licença, expedido por (de acordo com a Certidão) de nº XXXX, sob a Responsabilidade Técnica de , registrada no Conselho Regional de Fisioterapia sob o nº XXX.
§1º - A eventual mudança de endereço do estabelecimento do CONTRATADO será imediatamente comunicada à CONTRATANTE, que analisará a conveniência de manter os serviços ora contratados em outro endereço, podendo a CONTRATANTE rever as condições deste Contrato, e até mesmo rescindi-lo, se entender conveniente.
§2º - A mudança do Responsável Técnico também será comunicada à CONTRATANTE. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS NORMAS GERAIS
CONTRATADO. CONTRATADO:
Os serviços ora contratados serão prestados diretamente por profissionais do estabelecimento do
§1º - Para os efeitos deste Contrato, consideram-se profissionais do estabelecimento do 1 – o membro do corpo clínico e de profissionais;
2 – o profissional que tenha vínculo de emprego com o CONTRATADO; 3 – o profissional autônomo que presta serviços ao CONTRATADO;
4 – o profissional que, não estando incluído nas categorias referidas nos itens 1, 2, e 3, é admitido pelo
CONTRATADO nas suas instalações para prestar determinado serviço.
§2º - Equipara-se ao profissional autônomo definido nos itens 3 e 4, à empresa, o grupo, a sociedade ou conglomerado de profissionais que exerçam atividades na área de saúde.
§3º - O CONTRATADO não poderá cobrar do paciente, ou seu acompanhante, qualquer complementação aos valores pagos pelos serviços prestados nos termos deste Contrato.
§4º - O CONTRATADO responsabilizar-se-á por qualquer cobrança indevida, feita ao paciente ou seu representante, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução deste Contrato.
§5º - Sem prejuízo do acompanhamento, da fiscalização e da formalidade complementar exercidos pela CONTRATANTE sobre a execução do objeto deste Contrato, os contraentes reconhecem a prerrogativa de controle e a autoridade normativa genérica da direção nacional do SUS, decorrente de Lei Orgânica da Saúde.
§6º - É de responsabilidade exclusiva e integral do CONTRATADO a utilização de pessoal para execução do objeto deste Contrato, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a CONTRATANTE ou para o MINISTÉRIO DA SAÚDE.
§7º - O CONTRATADO fica exonerado da responsabilidade pelo não atendimento ao paciente amparado pelo SUS, na hipótese de atraso superior a 90 (noventa) dias no pagamento devido pelo Poder Público, ressalvadas as situações de calamidade pública ou grave ameaça na ordem interna ou as situações de urgência e emergência.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
Para o cumprimento do objeto deste Contrato, o CONTRATADO se obriga a oferecer ao paciente toda a capacidade instalada ofertada neste contrato, bem como todo recurso necessário ao seu atendimento, conforme discriminação abaixo:
2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA SAÚDE
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO - DIVISÃO DE CONTRATOS
I – ÁREA FÍSICA, conforme disposto no processo administrativo nº xxxxxx
II – EQUIPAMENTOS, conforme descrito no processo administrativo nº xxxxx
III – RECURSOS HUMANOS, conforme descrito no processo administrativo nº xxxxx IV – HORÁRIO DE ATENDIMENTO: de segunda à sexta-feira, em horário comercial.
PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATADA se obriga, ainda, a:
1 - manter atualizado o cadastro e demais registros dos usuários;
2 – afixar aviso, em local visível, de sua condição de entidade integrante do SUS, e da gratuidade dos serviços prestados nessa condição;
3 – cumprir e fazer cumprir as Normas Técnicas emanadas do Ministério da Saúde e da Secretara de Estado da Saúde;
4 – justificar ao paciente ou seu responsável, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato previsto neste Contrato;
5 – notificar a CONTRATANTE de eventual alteração de sua razão social ou de controle acionário e de mudança em sua Diretoria, Contrato ou Estatuto, enviando à CONTRATANTE, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de registro da alteração, cópia autenticada da Certidão da Junta Comercial ou do Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas;
6 - Manter atualizado o CNES, o Sistema de Informações Ambulatoriais – SIA, ou outro sistema de informação que venha a ser implementado pela CONTRATANTE;
7 – obriga-se a entregar ao usuário ou a seu responsável, no ato da saída do estabelecimento, documento de histórico do atendimento prestado, onde conste, também, a inscrição; “Esta conta foi paga com recursos públicos provenientes de seus impostos e contribuições sociais”;
8 – obriga-se a apresentar, sempre que solicitado, relatórios de atividades que demonstrem, quantitativa e qualitativamente, o atendimento do objeto;
9 – assegurar o funcionamento em perfeitas condições dos serviços ora propostos;
10 - Não efetuar qualquer tipo de cobrança aos usuários no que tange aos serviços cobertos pelo
SUS;
11 - Responder pelas obrigações fiscais, eventualmente devidas, de qualquer natureza, relativa à
equipe, sendo-lhe defeso invocar a existência desse Contrato para tentar eximir-se daquelas obrigações ou transferi-las à CONTRATANTE;
12 - Não negar atendimento ao paciente encaminhado pela CONTRATANTE, no que se refere aos serviços ora contratados;
13 - A contratada responderá, exclusiva e integralmente, pela utilização de pessoal para a execução do objeto contratado, incluído os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a Secretaria Estadual da Saúde, bem como responderem pela solidez e segurança dos serviços;
14 - Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações anteriores e com as condições de habilitação exigidas neste instrumento.
15 - A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste contrato pelos órgãos competentes da CONTRATANTE não exclui, nem reduz, a responsabilidade da CONTRATADA, nos termos da legislação vigente.
16 - A responsabilidade de que trata esta Cláusula estende-se aos casos de danos causados por defeitos relativos à prestação dos serviços, nos estritos termos do art. 14 da Lei 8.078, de 11/09/90 (Código de Defesa do Consumidor).
CLÁUSULA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO CONTRATADO
O CONTRATADO é responsável pela indenização de dano causados ao paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ato ou omissão voluntária, negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados, profissionais ou prepostos, ficando assegurado ao CONTRATADO o direito de regresso.
§1º - A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste Contrato pelos órgãos competentes do SUS não exclui nem reduz a responsabilidade do CONTRATADO, nos termos da legislação referente a Licitações e Contratos Administrativos.
3
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA SAÚDE
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO - DIVISÃO DE CONTRATOS
§2º - A responsabilidade de que trata esta Cláusula estende-se aos casos de danos causados por defeitos relativos à prestação dos serviços, nos termos do art. 14, da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO
A CONTRATANTE pagará, mensalmente, ao CONTRATADO, pelos serviços efetivamente prestados, a importância correspondente ao número de exames mensais realizados, de acordo com a tabela do MS, em vigor na data da assinatura deste CONTRATO, e os limites quantitativos explicitados na Cláusula Primeira, estimada em até de R$ (valor total contido na cláusula primeira).
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas dos serviços realizados decorrentes deste Contrato, correrão à conta dos recursos financeiros provenientes do Teto Federal de Assistência do Ministério da Saúde, com a seguinte dotação orçamentária, por força da Gestão Plena do Sistema Único de Saúde do Rio Grande do Sul e do Tesouro do Estado, por esta SECRETARIA, no montante anual de até R$ XXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX):
Recurso ......: ....... e/ou ....... U. O. .................. Empenho: ...........................
Elemento .....: 3.3.90.39.3988 Atividade..: .......... Data Empenho..: .../.../20..
§1º - Nos exercícios financeiros futuros, as despesas correrão à conta das dotações próprias que forem aprovadas para os mesmos.
§2º - A responsabilidade do Ministério da Saúde, como Interveniente-Pagador, refere-se apenas a esta Cláusula e seus Parágrafos e as Cláusulas de redação padronizada.
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
A CONTRATANTE pagará, mensalmente, a CONTRATADA, pelos serviços efetivamente prestados, a importância correspondente a cada procedimento mensal, observando os limites quantitativos contratados, com base na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS em vigor, no valor anual estimado de até R$
( ).
§ 2º - Os procedimentos posteriormente inseridos na Tabela SUS serão, automaticamente, contemplados no ANEXO V, do Edital nº 10/2017, e passarão a fazer parte deste.
§ 3º - As contas rejeitadas pelo serviço de processamento de dados ou pela conferência técnica administrativa serão devolvidas à contratada para correções cabíveis, devendo ser reapresentadas no prazo estabelecido pela contratante.
§ 4º - O Contratado fica obrigado a apresentar o Boletim de Produção Ambulatorial Individualizado-BPAI, no segundo dia útil de cada mês subseqüente à prestação dos serviços.
§ 5º - Após a revisão dos documentos e sua aprovação a Contratante efetuará o pagamento do valor apurado.
§ 6º - O pagamento dos serviços ambulatoriais prestados de acordo com as Programações Pactuadas e Integradas, aprovadas pelas Comissões Intergestores Bipartite e regularmente faturados com contrato válido e vigente, será efetuado até o quinto dia útil do mês, após o cumprimento pelo Ministério da Saúde das seguintes condições:
a) crédito na conta bancária do Fundo Estadual de Saúde, pelo Fundo Nacional de Saúde,
b) disponibilização dos arquivos de processamento aprovados no SIA/SUS/MS, pelo DATASUS.
§ 7º - O prazo de 05 (cinco) dias úteis contará a partir da data em que se efetivar (uma ou outra) a última das condições referidas.
§ 8º - O repasse previsto na presente cláusula será efetivado com base nos relatórios de processamento aprovados pelos sistemas oficiais da CONTRATANTE.
§ 9º - A contratante aumentará o teto financeiro deste contrato na mesma proporção que o Ministério da Saúde aumentar o valor dos procedimentos existentes na Tabela SUS.
§ 10º - A Contratada se obriga a apresentar as informações regulares do SISTEMA DE INFORMAÇÕES AMBULATORIAIS – SIA/SUS, ou outros sistemas por ventura implantados pelo Ministério da Saúde e solicitados pela Contratante e que vão alimentar o Banco de Dados do DATASUS/MS.
§ 11º - Em conformidade com o disposto na Instrução Normativa 01/2011 da XXXX, o CONTRATANTE, na qualidade de substituto tributário, reterá da CONTRATADA, a alíquota de % ( por cento), sobre os serviços prestados no município de /RS, referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, incidente
4
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA SAÚDE
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO - DIVISÃO DE CONTRATOS
sobre a prestação do serviço contratado, de acordo com Declaração do prestador emitida em , acostada às folhas
do processo administrativo XXXXX-2000/XX-X.
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE DO PREÇO
Os valores estipulados na Cláusula Sexta – Do Preço, serão reajustados na proporção, índices e épocas dos reajustes concedidos pelo MINISTÉRIO DA SAÚDE, tendo como referência a Tabela SUS, nos termos do art. 26, da Lei Federal nº 8.080/90.
§1º - Os reajustes independerão de Termo Aditivo, sendo, entretanto, necessário constar no processo administrativo do CONTRATADO a origem e autorização do reajuste, bem como os respectivos cálculos.
§ 2º - A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços da Tabela de Procedimentos Medicamentos OPM do SUS, compensações ou penalizações financeiras bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, podem ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento em conformidade com o § 8 do art. 65 da Lei Federal 8666/93, ou outra que venha a substituí-la, por se tratar de reajuste dos valores unitários da Tabela, estabelecida pelo Ministério da Saúde.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO
A execução do presente contrato será avaliada pelos órgãos competentes do SUS, mediante procedimentos de supervisão indireta ou local, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento.
§1º - Sob critérios definidos em normatização complementar, poderá, em casos específicos, ser realizada auditoria especializada.
§2º - Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa do CONTRATADO poderá ensejar a não prorrogação deste Contrato ou a revisão das condições ora estipuladas.
§3º - A fiscalização exercida pela CONTRATANTE sobre os serviços contratados não eximirá o CONTRATADO da sua plena responsabilidade perante o CONTRATANTE, ou para com os pacientes e terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do Contrato.
§4º - O CONTRATADO facilitará à CONTRATANTE o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores da CONTRATANTE, designados para tal fim.
§5º - Em qualquer hipótese é assegurado ao CONTRATADO amplo direito de defesa, nos termos das normas gerais da Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
A CONTRATADA, ao deixar de cumprir qualquer das obrigações assumidas, ficará sujeita às penalidades previstas nesta Cláusula, na Lei nº. 8666/93, e suas alterações.
§1º - A multa de que trata o artigo 86, parágrafos 1º e 2º da Lei 8666/93, e suas alterações, poderá ser aplicada até o valor máximo de 0,1% do valor total do objeto contratual por dia de atraso no início dos serviços até o limite máximo de 30 (trinta) dias.
§2º- Pela inexecução total ou parcial do contrato a CONTRATANTE poderá, garantindo defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total atualizado deste contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para contratar ou transacionar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sendo que esta será concedida somente quando a CONTRATADA ressarcir o ESTADO pelos prejuízos resultantes e após, decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
§3º – a penalidade prevista no inciso “III” será aplicada a CONTRATADA, da seguinte forma:
I – suspensão por 2 (dois) anos quando praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos do Edital de Chamamento Público;
II – suspensão por 6 (seis) meses quando praticado retardamento ou paralisação imotivado da execução do presente contrato, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
5
neste contrato;
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA SAÚDE
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO - DIVISÃO DE CONTRATOS
III – suspensão por 4 (quatro) meses quando não cumprida as especificações técnicas previstas IV – suspensão por 3 (três) meses quando da prestação de serviços de baixa qualidade.
§4º - Poderá ser aplicada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da fatura, a critério da CONTRATANTE, conforme a gravidade da infração, quando a CONTRATADA:
a) prestar informações inexatas ou criar embaraços à fiscalização da Secretaria Estadual;
b) executar os serviços em desacordo com as normas técnicas e condições estabelecidas neste contrato, independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias às suas expensas;
c) desatender às determinações emanadas da Secretaria Estadual de Saúde;
d) cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes, em razão da infração cometida;
e) ocasionar, sem justa causa, atraso na execução dos serviços contratados;
f) recusar-se a executar, sem justa causa, no seu todo ou em parte os serviços contratados;
g) praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência ou imperícia, dolo ou má-fé, venha a causar dano a CONTRATANTE ou a terceiros, independentemente da obrigação de reparar os danos causados as suas expensas; e
h) demonstrar incapacidade, desaparelhamento, inidoneidade ou má fé.
§5º - Caso a CONTRATADA dê causa à rescisão da contratação, está sujeita a multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, e, ainda, 10 % (dez por cento), quando se tratar de reincidência da mesma infração contratual.
§6º - As multas previstas neste item não terão caráter compensatório, mas meramente moratório e o pagamento dela não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato vier a acarretar.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
Constituem motivos para a rescisão do presente Contrato o não cumprimento de quaisquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na legislação referente a Licitações e Contratos Administrativos, sem prejuízo das multas previstas na Cláusula Décima Primeira.
§1º - O CONTRATADO reconhece desde já os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista na legislação referente a Licitações e Contratos Administrativos.
§2º - Em caso de rescisão contratual, se a interrupção das atividades em andamento puder causar prejuízo à população, será observado o prazo de 120 (cento e vinte) dias para ocorrer a rescisão. Se neste prazo o CONTRATADO negligenciar a prestação dos serviços ora contratados a multa cabível poderá ser duplicada.
§3º - O presente Contrato rescinde todos os demais Contratos e Convênios anteriormente celebrados entre a CONTRATANTE, o MINISTÉRIO DA SAÚDE e o CONTRATADO, que tenham como objeto a prestação de serviços de assistência à saúde.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS RECURSOS PROCESSUAIS
Dos atos de aplicação de penalidade previstos neste Contrato, ou de sua rescisão, praticados pelo CONTRATANTE, caberá recurso na forma estabelecida na Lei Federal nº 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
O presente Contrato será vigente a partir da publicação de sua Súmula no Diário Oficial do Estado e vigorará pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo nos termos do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
§1º - A parte que não interessar pela prorrogação contratual deverá comunicar a sua intenção, por escrito, à outra parte, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
§2º - A inobservância, pelo CONTRATADO, de qualquer uma das Cláusulas do presente Contrato, ensejará a sua rescisão imediata, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
Qualquer das alterações do presente Contrato será objeto de Termo Aditivo, na forma da legislação referente à Licitação e Contratos Administrativos, excetuando-se o disposto na Cláusula Nona.
6
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA SAÚDE
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO - DIVISÃO DE CONTRATOS
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
O presente Contrato terá sua eficácia condicionada à publicação da respectiva súmula no Diário Oficial do Estado, nos termos do art. 61, Parágrafo Único, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
As partes elegem o Foro da Capital do Estado do Rio Grande do Sul, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente Contrato, que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual
teor e forma.
Porto Alegre, de de 2017.
XXXX XXXXXXXX XXX XXXX
Secretário de Estado da Saúde
(Nome) Sóci(a)-Administrador(a) do ............
7