CONTRATO Nº. 15/2016 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
CONTRATO Nº. 15/2016 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATIVIDADE DE LEITURA (CONTAÇÃO DE HISTÓRIAS), QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BARIRI E A EMPRESA JUSSARA APARECIDA VICENTE 25963836832, NO VALOR GLOBAL DE R$ 7.900,00 (SETE MIL E NOVECENTOS REAIS), NOS TERMOS DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 3.170/2016 E CLÁUSULAS ABAIXO QUE RECIPROCAMENTE ACEITAM E OUTORGAM.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DAS PARTES
1.1. MUNICIPIO DE BARIRI, pessoa jurídica de direito público interno, cadastrado no C.N.P.J./M.F. sob nº 46.181.376/0001-40, com sede à Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, nº 126, neste ato representado por sua Prefeita Municipal, Sra. XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileira, casada, residente e domiciliado nesta cidade de Bariri (SP), neste instrumento contratual denominado simplesmente CONTRATANTE.
1.2. JUSSARA APARECIDA XXXXXXX 25963836832, empresa cadastrada no C.N.P.J./M.F. sob o nº 18.093.048/0001-57, localizada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx XX xx Xxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxx Xxxxx/XX, CEP: 08245-510, representada por sua proprietária Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, portadora do RG: nº. 26.132.235-7 e CPF: nº. 000.000.000-00, neste instrumento contratual denominada simplesmente CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO
2.1. - A CONTRATADA se obriga a fornecer para a CONTRATANTE a prestação de serviços de atividade de Leitura através do Projeto de Contação de Histórias, junto às crianças do Projeto Segundo Turno. O Projeto será desenvolvido durante o período 18/03/2016 a 30/11/2016, compreendendo 12 aulas semanais, através de contação de histórias narradas e dramatizadas, propiciando aos participantes um espaço lúdico de entretenimento e de estímulo à imaginação e fantasia, além do desenvolvimento do vocabulário e criatividade da criança.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1 - A Contratante colocará à disposição da contratada toda estrutura física e material necessária a fim de proporcionar condições para realização dos trabalhos;
3.2 – Disponibilizar as informações a cerca dos trabalhos e programas desenvolvidos pelo Projeto de Contação de Histórias;
3.3 – Publicar o extrato do contrato;
3.4 – Efetuar o pagamento à contratada conforme cláusula sexta.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 – A Contratada deverá a pedido da Contratante, prestar serviços de atividade de ensino de contação de histórias no período mencionado neste contrato, nas áreas descritas no item 2.1.
4.2 - Garantir o bom funcionamento do Projeto de Contação de Histórias, objeto do presente contrato.
4.3 - Emitir, nas datas aprazadas, as respectivas Notas Fiscais de prestação de serviços para efeito de pagamento;
4.4 - Responder pelos encargos tributários, trabalhistas e previdenciários decorrentes do objeto deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO
5.1. - O contrato terá vigência no período de 18/03/2016 a 30/11/2016, sendo 02 dias da semana com duração de 50 (cinquenta) minutos por aula, compreendendo 02 (duas) turmas no período da manhã e 04 (quatro) turmas no período da tarde, totalizando 10 (dez) horas/aulas semanais.
CLÁUSULA SEXTA: DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1 - Pela execução dos serviços descritos na cláusula segunda e quarta deste contrato, a contratante pagará à contratada a importância global de R$ 7.900,00 (sete mil e novecentos reais), sendo R$ 1.580,00 (um mil, quinhentos e oitenta reais) na implantação e 08 (oito) parcelas de R$ 790,00 (setecentos e noventa reais) conforme relatório emitido pela Unidade Municipal.
6.2 - O pagamento devido à contratada será efetuado no quinto dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço, mediante a apresentação de Nota Fiscal e laudo ou atestado de execução do serviço prestado expedido pela Diretoria de Educação, Cultura e Esporte.
CLÁUSULA SETIMA: DA FISCALIZAÇÃO
7.1 - Caberá a Diretoria de Educação, Cultura e Esporte, acompanhar e fiscalizar os serviços prestados pela Contratada. Não havendo a correta execução dos serviços prestados o pagamento poderá ser interrompido ou revisto desde que apresentado relatório circunstanciado elaborado por esta Diretoria.
7.2 - O recebimento do objeto do presente contrato fica condicionado a expedição de xxxxx ou atestado, ou ainda declaração de comprovação da efetiva execução dos serviços contratados, expedido pela Diretoria de Educação, Cultura e Esporte, onde uma via de cada laudo ou atestado será anexada a cada Nota Fiscal.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESCISÃO
8.1 - A rescisão contratual poderá ser determinada por ato unilateral nos casos previstos na Lei Federal nº 8.666/93.
8.2 – Rescindir-se-á o presente contrato unilateralmente pelo Contratante, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial e indenização de qualquer infração contratual, em especial, o não cumprimento ou o cumprimento irregular de quaisquer cláusulas contratuais.
CLÁUSULA NOVA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 - O presente contrato fica regulado pelas normas contidas na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1.993, atualizada pela Lei nº 8.883/94, de 08 de junho de 1.994.
9.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Bariri, para conhecer qualquer dúvida que porventura surgir com relação ao presente contrato, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que venha ser.
9.3 - E por estarem de acordo, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma para que se produzam os efeitos legais e de direito, sob a assinatura de duas testemunhas.
Bariri, 18 de março de 2016.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeita Municipal CONTRATANTE
JUSSARA APARECIDA XXXXXXX XXXXXXXXXX
Testemunhas:
Nome: Xxxxx Xxxxxxxx Nome: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
RG: 33.327.484-2 RG: 12.440.895
ANEXO 10
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE BARIRI
CONTRATADA: JUSSARA APARECIDA XXXXXXX 25963836832 CONTRATO N° (DE ORIGEM): 15/2016
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATIVIDADE DE LEITURA ATRAVÉS DO PROJETO DE CONTAÇÃO DE HISTÓRIAS
ADVOGADO(S): (*)
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
LOCAL e DATA: BARIRI, 18 DE MARÇO DE 2016.
CONTRATANTE
Nome e cargo: Deolinda Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx – Prefeita Municipal E-mail institucional: xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
Assinatura:
CONTRATADA
Nome e cargo: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx – Proprietário E-mail institucional: xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
E-mail pessoal: -
Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído