EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 028/2018 – CPL 03
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 028/2018 – CPL 03
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para aquisição de mudas de espécie frutífera: Abacaxi (Ananas comosus L. Merril), cultivar RBR-1 Rio Branco, com vistas à implantação do Projeto de Incentivo à Produção de Abacaxi no Estado do Acre, a fim de elevar a produção de abacaxi para autossuficiência do município de Cruzeiro do Sul, solicitado através do Oficio nº 33/GAB/SEAPROF, conforme especificações e quantidades descriminadas no termo de referência.
ANEXOS:
I - Termo de Referência;
II - Minuta da Ata de Registro de Preços;
II-A - Encarte I a Ata de Registro de Preços; III - Modelo de Proposta Comercial;
IV - Modelo de Declaração que cumpre os requisitos do Edital;
V – Modelo de Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
VI – Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos e Cumprimento do XXXIII do art. 7°da Constituição Federal;
VII - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Propostas; VIII – Minuta de Contrato;
ÍNDICE
ITEM ASSUNTO
1 DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA A LICITAÇÃO
2 DO OBJETO
3 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4 DAS ENTREGAS E DO LOCAL DE RECEBIMENTO
5 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6 DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
7 DAS PESSOAS IMPEDIDADAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
8 DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
9 DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
10 DA PROPOSTA DE PREÇOS
11 DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
12 DA HABILITAÇÃO
13 DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO
14 DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15 DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16 DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
17 DOS ACRÉSCIMOS E DAS SUPRESSÕES
18 DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA
19 DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE
20 DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
21 DO CANCELAMENTO E DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE
22 DO PAGAMENTO
23 DA SUBCONTRATAÇÃO
24 DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO E DO EMPENHO
25 DOS RECURSOS
26 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
27 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
28 DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO
Processo nº.: 0000873-0/2018
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 028/2018
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO GLOBAL
Data e horário da abertura da sessão: 05 de fevereiro de 2018 às 09h00min. (Horário do Acre).
Período de retirada do edital: 24/01/2018 a 02/02/2018.
Endereço Eletrônico: xxx.xx.xxx.xx (clicar no ícone: licitações), xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Endereço para abertura: Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Bairro Aviário – Rio Branco/AC, XXX 00000-000.
O Governo do Estado do Acre, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação – 03, e seu pregoeiro (a) designado (a) pelo Decreto nº. 6.515, de 10/04/2017, publicado no Diário Oficial do Estado n.º. 12.032 – Ano L, de 12/04/2017, torna público, aos interessados que na data, horário e local acima indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS, para contratação do objeto especificado no item 2.
O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, Lei Complementar 123/06 (alterada pela Lei Complementar 139/2011 e 147/2014), Decreto Estadual nº. 5.972/10 Decreto Estadual nº. 5.967/10 e alterações do Decreto Estadual nº 7.477/2014, aplicando-se subsidiariamente, a Lei n° 8.666/93 e a Lei n°. 8.078/90 Código de Defesa do Consumidor, alterações superveniente e demais exigências deste Edital.
O Pregão será realizado pelo Pregoeiro Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, tendo como equipe de apoio, servidores escolhidos entre os componentes da Comissão Permanente de Licitação 03 – CPL 03.
Na ausência ou impedimento do pregoeiro ou equipe de apoio indicado neste item, poderão atuar outros servidores oficialmente capacitados e designados pela Administração.
1. DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA ESTA LICITAÇÃO.
Esta licitação foi regularmente autorizada pelo Secretaria de Estado de Extensão Agroflorestal e Produção Familiar - SEAPROF, conforme consta no processo administrativo N.º. 0000873/2018.
2. DO OBJETO:
O objeto da presente licitação consiste em Registro de Preços para Contratação de pessoa jurídica para aquisição de mudas de espécie frutífera: Abacaxi (Ananas comosus L. Merril), cultivar RBR-1 Rio Branco, com vistas à implantação do Projeto de Incentivo à Produção de Abacaxi no Estado do Acre, a fim de elevar a produção de abacaxi para autossuficiência do município de Cruzeiro do Sul, solicitado através do Oficio nº 33/GAB/SEAPROF.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral do Estado do Acre: Programa de Trabalho: 753.003.2787.0000 – Apoio ao Desenvolvimento das Cadeias Produtivas de Produtos Agroflorestais e Florestais Estratégicos; Elemento de despesa: 33.90.30.00; Fonte de Recurso: 100 (RP) e 200 (Convênio).
4. DAS ENTREGAS E DO LOCAL DE RECEBIMENTO
4.1. Os produtos deverão ser entregues no local e nos prazos e condições indicados no Anexo I – Termo de Referência.
5. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, de acordo com a minuta anexa a este Edital - na forma do Anexo II e nas condições previstas neste Edital, com prazo máximo previsto no art. 7º do Decreto Estadual nº. 5.967/10 e destinada a atender recursos próprios, de convênios, portarias, resoluções e fundo a fundo.
5.2. A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura.
6. DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
6.1. Poderão participar deste PREGÃO os interessados que pertencem ao ramo de atividade do objeto desta licitação, regularmente cadastrados e habilitados junto ao Sistema de Cadastro do Departamento de Licitações - DELIC, ou os que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, no ato da abertura da sessão.
6.2. Será permitida a participação deste Pregão, através de remessa postal, observado a tempestividade da recepção dos documentos e as restrições previstas no item 8 - DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO.
6.3. O Licitante, que incluído como membro de uma associação, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta.
6.4. Para tais efeitos entende-se, que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
7. DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
7.1. Estará impedida de participar deste processo licitatório a pessoa que:
a) Esteja sob decretação de falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação;
b) Esteja com o direito de participar de licitações e contratações suspenso com a Administração Direta ou Indireta Estadual;
c) Tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal;
d) Xxxxx agente público integrante do órgão promotor e/ou do órgão solicitante da licitação, que participe da empresa na qualidade de sócio, dirigente ou responsável técnico, xxxxxx também sua participação indireta;
e) Não contenha no seu CONTRATO ou estatuto social finalidade ou objetivo compatível com o objeto deste PREGÃO;
f) Seja empresa ou instituição vinculada ao Estado do Acre;
g) Que esteja reunida em consórcio sob qualquer forma ou constituição;
h) Constar no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União - CGU, constante no portal da internet xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
8. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
8.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.
8.2. XXXXX, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar o Estatuto ou Contrato Social juntamente com a (s) alteração (ões) que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.
8.3. PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ou Particular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório, outorgando expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declaração, receber intimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.
8.4. A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o Contrato Social e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício, para se estabelecer a competência da outorga.
8.5. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item 8, não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame, salvo apresentar contra- razões.
8.6. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do subitem 8.8.
8.7. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverão ainda, apresentar declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação deste processo licitatório, conforme modelo Anexo IV, fora do envelope que contém os documentos para o credenciamento.
8.7.1. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração do Anexo IV, poderão firmá-la conforme modelo, até o momento de abertura dos envelopes de proposta de preços.
8.7.2. Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal, deve apresentar esta Declaração em envelope separado, identificando-o da seguinte forma:
ENVELOPE N° 3
DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO
SECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. /2018 – CPL 03 NOME COMPLETO DA LICITANTE
CNPJ:
Endereço e Telefone:
8.8. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma empresa licitante, para disputar o mesmo item ou lote.
8.9. Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06, a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar, alternativamente, nesta fase de credenciamento:
a) Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo no Anexo V, ou
b) Documento de pesquisa de que é optante do Simples Nacional, obtido no portal da Receita Federal no endereço: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx, ou
c) Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos do Art. 8º da Instrução Normativa nº. 103 de 30 de abril de 2007, do Diretor do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, que não tem prazo de vencimento, ou
d) Qualquer outro registro de cadastro oficial.
8.10. O credenciamento será acompanhado da Declaração de Elaboração Independente de Propostas – Anexo VII. Esta declaração pode ser apresentada até o momento anterior a abertura das propostas de preços, sob pena de desclassificação da proposta.
9. DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
9.1. No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, cada Licitante entregará ao Pregoeiro e seus auxiliares, na sessão pública os seguintes documentos:
a) Documentos relacionados no item anterior de Credenciamento e Representação, conforme situação individual de cada licitante, junto com a Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme o subitem 8.7;
b) 1 (um) envelope contendo a proposta de preços (ENVELOPE Nº 1);
c) 1 (um) envelope contendo os documentos de habilitação (ENVELOPE Nº 2);
d) 1 (um) envelope contendo o documento de credenciamento (Anexo IV - Declaração que cumpre os requisitos do edital), (ENVELOPE N º. 3), para os casos em que o licitante participe do processo licitatório através de remessa postal.
9.2. Não será admitido o encaminhamento de propostas de preços ou documentação de habilitação via fax ou por outro meio eletrônico.
9.3. Após o início da abertura dos envelopes não serão aceitas, juntada ou substituição de quaisquer documentos que alterem a substância da proposta.
9.4. A entrega dos envelopes não conferirá aos Licitantes qualquer direito em face da licitação, observadas as prescrições da legislação específica.
9.5. Os envelopes da proposta de preços e da documentação de habilitação deverão conter, obrigatoriamente, o disposto nos subitens que se seguem.
10. DA PROPOSTA DE PREÇOS
10.1. O envelope da proposta deverá conter, em sua parte externa, a seguinte identificação:
ENVELOPE N° 1 PROPOSTAS DE PREÇOS
À
SECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. /2018 – CPL 03 NOME COMPLETO DA LICITANTE
CNPJ/CPF:
e-mail:
Endereço e telefone:
CONCORRE PARA (informar o item ou itens, lote ou lotes que a empresa está concorrendo)
10.2. A proposta de preço deverá ser grafada em moeda corrente nacional, numericamente em seus itens individuais e numericamente e por extenso em seu valor total e apresentada em língua portuguesa, datilografada ou impressa por qualquer meio eletrônico em 1 (uma) via,em papel timbrado do Licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo as especificações do objeto a que se refere esta licitação, devendo ainda ser numerada, datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, por seu representante legal ou procurador, com poderes para o exercício da representação, na forma do item 8, deste Edital.
10.3. Os licitantes poderão cotar um ou mais objetos descritos no Termo de Referência
- Anexo I, conforme modelo de proposta constante do Anexo III.
10.4. A proposta de preços deverá conter o nome e o endereço completos do Licitante, seus números de telefone e de fax, bem como seu endereço eletrônico (e-mail), para fins de eventuais contatos, e fazer referência como indicado para o endereçamento do envelope acima citado mencionando a modalidade Pregão Presencial Nº. e a Comissão.
10.5. As empresas participantes do processo licitatório deverão indicar na proposta de preços marca dos materiais cotados, sob pena de desclassificação.
10.6. A proposta de preço deverá consignar expressamente o Preço Unitário e Total (em valor numérico) do objeto licitado, incluindo todos os custos e despesas, tais como custos diretos e indiretos (inclusive tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições parafiscais), assim como o prazo mínimo da proposta estabelecido neste edital, além de quaisquer outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta licitação, descrito no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, e totalizado conforme ANEXO III – MODELO DE CARTA PROPOSTA COMERCIAL.
10.7. Quaisquer custos diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título.
10.8. A proposta deverá conter oferta firme e precisa sem alternativas de preços ou quaisquer condições ou vantagens que induzam o julgamento.
10.9. Ocorrendo discordância entre o valor numérico e por extenso contido na proposta, prevalecerá o valor por extenso, ou divergência entre o valor unitário e o valor total, será considerado o valor unitário.
10.10. O prazo mínimo de validade das propostas de preços será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. Caso não conste o prazo na proposta, esta será considerada válida pelo referido período.
11. PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
11.1. No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, antes do início da sessão, os Licitantes devem comprovar, por instrumento próprio, poderes para praticar todos os atos inerentes ao certame, entre eles, formulação de ofertas e lances verbais, conforme prevê o credenciamento neste Edital;
11.2. Iniciada a abertura dos envelopes de propostas, não será permitida a participação no certame de outros licitantes;
11.3. Aprovados os credenciamentos, serão lançados em ata os nomes dos representantes legais ou procuradores dos Licitantes;
11.4. O julgamento das propostas observará a seguinte ordem:
a) Abertura da proposta e registro de seu preço;
b) Conformidade da proposta;
c) Ordenação dos proponentes em ordem crescente para ofertar lance;
d) Fase de lances;
e) Definição da proposta classificada em 1º lugar;
f) Aplicação da LC 123/2006 e suas alterações;
g) Negociação com o pregoeiro;
h) Declaração da proposta classificada em 1º lugar;
i) Rodada única de lances para aferição do 2º e demais colocados;
j) Aceitação;
k) Habilitação;
l) Declaração vencedor;
m) Adjudicação.
11.5. Aberta a sessão, após o credenciamento, os interessados ou seus representantes legais entregarão ao Pregoeiro (a), em envelopes separados, a proposta de preços e a documentação de habilitação;
11.6. - PROPOSTA DE PREÇOS - Constatada a inviolabilidade dos envelopes, o (a) Pregoeiro (a) procederá à abertura do ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS.
11.7. As Propostas de Preços serão organizadas em ordem crescente de preços e rubricadas pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, e ao final da sessão submetida aos Licitantes presentes, para querendo, rubricá-las;
11.7.1. - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado critério de menor preço GLOBAL, conforme definido no preâmbulo deste Edital, observadas as especificações e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade exigidos no Edital.
11.7.2. - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
11.8. - Na análise de conformidade das propostas, será verificado o atendimento do detalhamento geral das especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
11.9. - A análise da aceitabilidade e classificação das propostas de preços compreenderá o exame da compatibilidade das características dos materiais ofertados com as especificações e condições de fornecimento indicadas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
11.10. Para cumprimento do art. 48, I da Lei Complementar nº 123/2006, no presente certame, os itens/lotes de valores iguais ou inferiores a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) especificados no termo de referência serão destinados à participação exclusiva das microempresas e empresas de pequeno porte.
11.11. Para cada item/lote especificado deverá haver a participação, no mínimo, de 03 microempresas ou empresas de pequeno porte com apresentação de proposta. O não atendimento à condição acima caracterizará o descumprimento do disposto no art. 49, II da Lei Complementar nº 123/2006, tornando o item/lote de ampla disputa.
11.12. - Serão consideradas inaceitáveis e desclassificadas as propostas:
a) que não atenderem às condições exigidas neste Edital e em seus Anexos;
b) após a rodada de lance e/ou negociação, cujos preços ficarem superiores ao estimado pelo Órgão solicitante da licitação;
c) cujos preços totais forem simbólicos ou irrisórios, ou manifestamente inexeqüíveis. Serão considerados inexeqüíveis aqueles preços cuja viabilidade não tenha sido demonstrada pelo Licitante, quando requeridos;
11.13. Fase de Lances - Participarão da fase de lances todos os licitantes credenciados com poderes para ofertar lances e cuja proposta esteja em conformidade com o edital.
11.14. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e crescentes ao anteriormente ofertado pelo concorrente.
11.15. A ordem para os licitantes ofertarem lance será em rodada de lance, com valores crescentes. Iniciando-se pelo lance do proponente da menor proposta de preços até o último lance pertencente à proposta de maior valor, estabelecida como rodada completa de lances.
11.16. É garantido ao licitante o direito de ofertar lance em cada rodada completa, até que desista da disputa, ou quando na abertura da rodada de lances só restar sua proposta.
11.17. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo (a) Xxxxxxxxx (a), implicará na exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
11.18. Iniciada a primeira rodada de lances, esta só se encerrará quando todos os licitantes presentes tiverem se manifestado, iniciando-se em seguida novas rodadas, com exclusão dos desistentes, até quando na abertura da última rodada de lances só restar uma proposta - sem concorrente para cobri-la, que será definida como proposta classificada em 1º lugar.
11.19. Encerrada a fase de lances com a definição da proposta classificada em 1º lugar, será assegurado nos termos do art. 45, I da Lei Complementar nº 123/2006, preferência para contratações de microempresas e empresas de pequeno porte, mediante aplicação do empate ficto, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada.
11.20. Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta, menor que a classificada em primeiro lugar nos lances, sob pena de preclusão de seu direito de preferência;
II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso anterior, será convocada a remanescente que porventura se enquadrem na hipótese do subitem anterior, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. Havendo empate, será realizado sorteio;
III - o disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
11.21. Finalizada a etapa da opção do direito de preferência, o Pregoeiro negociará com o detentor da proposta classificada em 1º lugar na fase de lances e em seguida examinará quanto à aceitabilidade do preço em relação ao estimado para a contratação e sua exeqüibilidade, caso positivo, declarará a proposta como classificada em 1º lugar.
11.22. Em seguida, será realizada uma única rodada de lances com todos os licitantes, a exceção do primeiro classificado para determinar o segundo e demais
colocados, na ordem de lances já estabelecida no item 11.13. Nesta rodada de lances o licitante poderá ofertar lance com valor inferior ao último por ele mesmo ofertado e diferente dos já registrados pelo pregoeiro.
11.23. - Haverá empate entre dois ou mais licitantes quando houver igualdade de percentuais de desconto entre as propostas escritas e não haja lances para definir o desempate. Neste caso o desempate ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão.
11.24. - Fase de Habilitação - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO do Licitante que apresentou a proposta classificada em 1º lugar, para verificação do atendimento às condições de habilitação fixadas neste Edital, observado o saneamento previsto no item 11.29 e o seguinte procedimento:
11.24.1. - Se a proposta classificada pertencer a uma microempresa ou empresa de pequeno porte e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora. Se a documentação quanto à regularidade fiscal apresentar alguma restrição, ainda assim, será declarada vencedora e assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização, iniciando-se a contagem do prazo a partir deste momento.
11.24.1.1. - Caso o licitante não regularize sua situação fiscal será inabilitada e o Pregoeiro fará a abertura do envelope da documentação do licitante da proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente.
11.24.2. Se a proposta classificada não pertencer a microempresa ou empresa de pequeno porte e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora. Caso contrário, o Pregoeiro chamará o licitante da proposta classificada em segundo lugar, negociará o preço e em seguida procederá ao exame da habilitação, e assim sucessivamente, até que uma oferta e seu autor atendam, integralmente, aos requisitos contidos no Edital, quando o licitante habilitado será declarado vencedor.
11.25. - Se a melhor proposta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
11.26. - O Licitante declarado vencedor deverá apresentar ao Pregoeiro, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após a sessão que lhe adjudicou o objeto deste pregão, nova proposta escrita de preços contemplando o lance final ofertado. O descumprimento dessa condição importará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à administração do órgão promotor do certame, convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação.
11.27. - Não será admitida desistência de propostas escritas ou lances ofertados, sujeitando-se o Licitante desistente às penalidades constantes no subitem 26 – Sanções Administrativas deste Edital.
11.28. - As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadas quanto a erros, os quais serão corrigidos pelo Pregoeiro da forma seguinte:
11.28.1. - Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por extenso;
11.28.2. - Erro de transcrição das quantidades previstas no edital: o resultado será corrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;
11.28.3. - Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto;
11.28.4. - Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se a soma;
11.28.5. - Na hipótese de erro no preço cotado não será admitida retificação.
11.29. - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão Presencial.
11.30. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.31. - Havendo falha da documentação habilitatória, desde que esta retrate situação fática ou jurídica já existente na data estipulada da abertura da licitação, será aberto o prazo para seu saneamento em dois dias úteis, sob pena de inabilitação e abertura de procedimento para aplicação de multa prevista no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 de dezembro de 2010.
11.32. A melhor proposta que atender as exigências do Edital será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame pelo Pregoeiro ou pela autoridade do órgão promotor da licitação no caso de interposição de recurso. A homologação desta licitação será realizada pelo do órgão indicado no subitem 1.1.
12. HABILITAÇÃO.
12.1. - Os documentos para habilitação deverão ser entregues em envelope não transparente, fechado, contendo a seguinte inscrição:
ENVELOPE N° 2
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
SECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. /2018 – CPL 03 NOME COMPLETO DA LICITANTE
CNPJ:
e-mail: Endereço e telefone:
12.2. - Para o Licitante regularmente cadastrado no Sistema de Cadastro do Departamento de Licitações de Contratos – SELIC, que apresente no ENVELOPE Nº. 2 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO o Certificado de Registro Cadastral – CRC estará dispensado da apresentação dos seguintes documentos:
a) Habilitação Jurídica;
b) Regularidade Fiscal e Trabalhista;
c) Qualificação Econômico-financeira;
12.2.1. - Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ preferencialmente, e com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte:
12.2.2. - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o numero do CNPJ da matriz, ou;
12.2.3. - Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o numero do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização, ou; se o licitante for a matriz e a prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o numero do CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente.
12.2.4. - Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da Matriz.
12.3. - Habilitação Jurídica
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando- se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
12.4. - Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a Fazenda Federal;
b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de acordo com a lei nº. 12.440/2011.
c) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos estaduais, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual;
d) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativa ao domicílio ou sede do Licitante, da Dívida Ativa da Fazenda Estadual;
e) Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal;
f) Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
g) Certidão Negativa de Débito – CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, comprovando a regularidade perante a Seguridade Social.
12.5. - Qualificação econômico-financeira
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou Certidão Negativa de Ação Cível em que não conste ação de falência/recuperação judicial/concordata/extrajudicial expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica.
b) Balanço patrimonial e a demonstração de resultado contábil do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei;
b.1) Para Sociedades Anônimas, cópia autenticada da publicação do Balanço em Diário Oficial ou jornal de grande circulação da sede do Licitante;
b.2) As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenham Balanço de final de exercício, deverão apresentar Demonstrações Contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido com data de até 90 (noventa) dias anterior à data de abertura da licitação.
c) O licitante deverá comprovar através seu balanço, que possui o Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% do valor de sua proposta, na forma da lei, de acordo com os § 3º do artigo 31 da Lei nº. 8.666/93.
12.6. - Qualificação Técnica
a) Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais ou serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação. Podendo ser exigido da proposta melhor classificada, que apresente cópia autenticada do contrato da prestação do serviço ou da nota fiscal, que deram origem ao Atestado. Se o atestado for emitido por pessoa jurídica de direito privado, deverá constar o reconhecimento de firma passada em cartório do titular da empresa que firmou a declaração;
b) O licitante deverá apresentar Declaração de que dispõe de estrutura e recursos necessários para o fiel cumprimento do contrato, conforme Anexo IX deste Edital.
c) Apresentar o RENASEM (Registro Nacional de Sementes e Mudas), devidamente atualizado no Ministério de Agricultura Pecuária e Abastecimento, art. 8º, da Lei Federal n 10.711/03.
12.7. - Outras Comprovações
a) Declaração subscrita por representante legal da licitante (Modelo Xxxxx XX), elaborada em papel timbrado, atestando que:
a.1) Cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal;
a.2) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § 2º do artigo 32 da Lei nº. 8.666/93;
12.8. As certidões apresentadas com prazo de validade expirado acarretarão a inabilitação do Licitante, ultrapassado o prazo para saneamento. As certidões que não possuírem prazo de validade somente serão aceitas se as datas de emissão não excederem a 90 (noventa) dias de antecedência da data prevista para a entrega e abertura dos envelopes.
13. DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO
13.1. - Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório deste PREGÃO em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública (Art. 11, VIII do Decreto 5.972/10).
13.2. - Caberá à Divisão Técnica de Processos – DITEP, da Secretaria Adjunta de Licitações, providenciar a distribuição, conforme o caso, ao pregoeiro, à divisão jurídica ou ao órgão solicitante para manifestação no prazo de um dia útil.
13.3. - O esclarecimento ou a impugnação deverá ser encaminhado por escrito, mencionando o número deste PREGÃO e endereçada a autoridade superior do órgão indicado no item 1.1 e entregue sob protocolo no Departamento de Licitações, na Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxxx/XX, ou por mensagem eletrônica - e-mail para o endereço da comissão de licitação indicado no rodapé do edital ou por fax através do nº. (00) 0000-0000.
13.4. - Não serão reconhecidas impugnações e/ou esclarecimentos, que não observem a prescrição dos subitens 13.1 e 13.3.
13.5. - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
13.6. - As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal.
14. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
14.1. - Homologada a licitação, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis da adjudicação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitar em fornecer o material pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.
14.2. - O Órgão indicado no subitem 1.1. convocará formalmente os fornecedores, no dia útil seguinte à publicação da homologação do certame com antecedência de 3 (três) dias úteis, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços.
14.2.1. - No ato da convocação será informado, também, o preço unitário que constará da Ata.
14.2.2. - O prazo previsto no subitem 14.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Órgão.
14.3. - No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital, o Órgão indicado no subitem 1.1 registrará os demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço do primeiro classificado na licitação.
15. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor, os participantes se houver, e extraordinariamente, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador indicado no subitem 1.1, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, no Decreto Estadual nº. 5.967/10, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços, observado o disposto no subitem 15.2.
15.2. - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
15.3. – As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.
15.4. As aquisições por adesões à Ata de Registro de Preços não poderão exceder na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem. Este controle será realizado pelo órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços.
16. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
16.1. - O Órgão indicado no subitem 1.1 será o responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que
solicitado pelos órgãos usuários participantes extraordinários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, os fornecedores para os quais serão emitidos os pedidos.
16.2. - Quando houver mais de um licitante registrado, somente quando o primeiro licitante registrado atingir a totalidade do seu limite de fornecimento estabelecido na Ata de Registro de Preços, será indicado o segundo e assim sucessivamente, podendo ser indicados mais de um, ao mesmo tempo, quando o quantitativo do pedido de fornecimento for superior à capacidade do licitante da vez e houver previsão no edital.
16.3. - A convocação dos fornecedores, pelo Órgão indicado no subitem 1.1, será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar o respectivo pedido;
16.4. - O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar o pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste Edital.
16.4.1. - Quando comprovada uma dessas hipóteses, o Órgão indicado no subitem 1.1 poderá indicar o próximo fornecedor registrado na ata a ser destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.
17. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
17.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.2. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA
18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
19. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE
19.1. O Órgão indicado no subitem 1.1 obriga-se a cumprir as obrigações relacionadas neste Edital e seus anexos.
20. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
20.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado;
20.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
20.3. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pelo Órgão indicado no subitem 1.1 para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
21. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR
21.1. O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
A pedido, quando:
21.1.1. Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
21.1.2. O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço.
21.2. Por iniciativa do Órgão indicado no subitem 1.1, quando:
21.2.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
21.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
21.2.3. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
21.2.4. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
21.2.5. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
21.2.6. Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.
21.3. - Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o Órgão indicado no subitem
1.1 fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Proponentes a nova ordem de registro.
22. DO PAGAMENTO
22.1. O pagamento será efetuado, até o 30º (trigésimo) dia contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela da entrega dos produtos, objeto da presente Comparação de Preços mediante apresentação do documento fiscal devidamente atestado pelo servidor designado pela SEAPROF através da Divisão de Remuneração e Serviços Ambientais,
acompanhado das Certidões: negativa de débito Municipal; Certidão negativa de débito Estadual; Certidão negativa de débito Federal; Certidão negativa de débito do INSS; Certidão negativa de débito do FGTS e Certidão negativa de débito Trabalhista.
22.2. Na cotação/proposta de preços da pessoa jurídica vencedora, deverão estar inclusas todas as despesas de tributos, inclusive contribuições fiscais, previdenciária e encargos trabalhistas, bem como quaisquer outras despesas necessárias à execução do CONTRATO;
22.3. As notas fiscais/faturas deverão ser preenchidas em nome da Secretaria de Estado de Extensão Agroflorestal e Produção Familiar- SEAPROF, situado na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx, XXX 00.000-000, CNPJ nº 03.149.084/0001-18;
22.4. Ocorrendo devolução da nota fiscal/fatura por erro ou rasura, a contagem do prazo será iniciada a partir da nova data de entrega no protocolo do Contratante.
22.5. Os valores a serem pagos à CONTRATADA, corresponderão exclusivamente ao que for entregue comprovadamente por meio de laudo técnico da Divisão de Remuneração e Serviços Ambientais, emitido pela CONTRATANTE;
22.6. A cada pagamento a pessoa jurídica CONTRATADA deverá juntar à sua nota fiscal, as certidões de regularidade fiscal, a saber: Certidão negativa de débito Municipal; Certidão negativa de débito para com a Fazenda Estadual; Certidão negativa de débito Federal; Certidão negativa de débito do INSS; Certidão negativa de débito do FGTS e Certidão negativa de débito Trabalhista;
22.7. O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA por meio de ordem bancária, conta corrente de qualquer banco indicado na cotação, devendo para isto, ficar explicitado o nome do banco, número da agência e o número da conta em que será efetivado o crédito.
22.8. A (s) pessoa jurídica (s) vencedora (s) deverá (ão) efetuar (em) o cadastro de credor na Secretaria de Estado de Fazenda do Acre/SEFAZ, para fins de empenho/pagamento.
22.9. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela CONTRATADA.
22.10. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido será acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5 % (zero vírgula cinco) por cento ao mês e de 6% (seis por cento) ao ano, pro rata die e de forma não composta, mediante aplicação da seguinte formula: EM = VP x N x I, onde:
EM = Encargos moratórios.
VP = Valor da parcela em atraso.
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
I = (TX/100) / 365 = Índice de atualização financeira = [(6/100)/365] = 0,00016438.
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual = 6% (seis por cento).
22.6. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa à mora. (IN 06, DE 23 de dezembro de 2013 da SLTI do MPOG).
22.7. A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal /Xxxxxx, após a ocorrência.
22.8. A Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela Contratada. Caso esse valor seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
22.9. O desconto de qualquer valor no pagamento devido à Contratada será precedido de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes.
23. DA SUBCONTRATAÇÃO
23.1. A CONTRATADA em consonância com o Art. 72, da Lei nº. 8.666/93, não será admitida a subcontratação do objeto da licitação.
24. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO E DO EMPENHO
24.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante contrato a ser firmado entre o órgão solicitante e a empresa vencedora do certame.
24.2. A adjudicatária deve manter, durante toda a vigência da contratação, as condições de habilitação exigidas na licitação.
24.3. Se, por ocasião da formalização da contratação, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional e Fazenda Estadual (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de acordo com a lei nº. 12.440/2011 estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
24.4. - O Licitante vencedor que tenha domicílio tributário fora do Estado do Acre deverá apresentar Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pela Fazenda do Estado do Acre, comprovando sua regularidade para com este fisco, quando for convocado para assinatura do contrato, sob pena de decair seu direito à contratação.
24.5. - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de
que trata o subitem 25.3 deste item, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
24.6. - A adjudicatária deverá, no prazo de 2 (dois) dias corridos contados da data da convocação, comparecer no endereço indicado pelo órgão, munida do Alvará de Funcionamento atualizado, para retirar o empenho.
24.7. - Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, não apresentar o Alvará de Funcionamento atualizado ou ainda, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta se recusar a retirar o empenho, serão convocadas as demais licitantes na ordem de classificação com vistas à contratação.
24.8. A emissão da Nota de Xxxxxxx em favor da adjudicatária será realizada após a publicação da homologação do certame.
24.9. – Durante a vigência do Contrato, a fiscalização será exercida por um representante designado pelo órgão indicado no subitem 1.1 ao qual competirá registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e de tudo dará ciência à Administração, conforme art. nº 67 da Lei nº 8.666/93.
25. DOS RECURSOS
25.1. - Declarado o vencedor da licitação, qualquer licitante poderá manifestar a intenção de interpor recurso no final da sessão, sob pena da decadência do direito de recurso, com registro em ata da síntese das razões de sua impugnação, podendo os interessados juntar memoriais no prazo máximo de 3 (três) dias corridos, ficando os demais, desde logo, intimados a impugnar as razões do recurso (contrarrazões) em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurado vista imediata dos autos.
25.2. – Intenção motivada de recorrer é aquela que indica, objetivamente, o fato e o direito que a licitante deseja ser revisto pela autoridade superior àquela que proferiu a decisão.
25.3. – Considerando o conteúdo da intenção da licitante, caberá ao Pregoeiro aceitar ou rejeitar de imediato, ou seja, proceder ao juízo de admissibilidade do mesmo, na própria sessão, sendo os motivos da decisão informados na ata da sessão;
25.4. - A síntese e os memoriais das razões do recurso deverão apresentar os motivos da discordância do Licitante, e as contrarrazões, os motivos pertinentes de impugnação às razões de recurso correspondentes.
25.5. - Os recursos devem ser apresentados por escrito, de forma legível, assinados pelos representantes legais, ou procuradores com poderes específicos, devidamente constituídos na forma do item 9, deste Edital, dirigidos a autoridade competente do órgão licitante citado no subitem 1.1. e, necessariamente entregues e protocolizados no Departamento de Licitações (SELIC), situada na Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - CEP – 69.900-830 – Rio Branco/AC, até as 17:00 horas ou às mesmas condições através de e-mail para o endereço eletrônico da comissão constante no rodapé do edital.
25.6. – Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
25.7. - O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
25.8. - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
25.9. Julgados os recursos pela autoridade do órgão promotor da licitação, o objeto do certame será homologado pela autoridade competente do órgão que autorizou esta licitação indicado no item 1.1. ao Licitante declarado vencedor.
25.10. Após a homologação da licitação, o Licitante vencedor será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços objeto deste certame, na forma do item 14.
26. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
26.1. - O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeitas às sanções previstas no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 dezembro de 2010 (disponível no endereço: xxx.xx.xxx.xx > licitações > legislação relacionada a compras e licitações) e será descredenciado do Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Governo do Estado do Acre.
26.2. - Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, SE HOUVER além da perda desta, responderá à contratada pela sua diferença, devidamente atualizada monetariamente e com aplicação de juros, fixados segundo os índices e taxas utilizados na cobrança dos créditos não tributários da Fazenda Pública estadual, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrados judicialmente.
26.3. - O atraso na entrega dos produtos para efeito de cálculo da multa será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do ilícito administrativo, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
26.4. - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
26.5. - A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo órgão.
26.6. - O valor da multa aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente no órgão indicado no subitem 1.1, acrescido de juros moratório de 1% (um por cento) ao mês.
26.7. - As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema mantido na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
26.8. - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
26.9. - As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e aceito, submetido à aprovação da autoridade competente – pelo Pregoeiro e submetido à autoridade do órgão promotor da licitação durante a realização do certame ou pelo fiscal do contrato e submetido à aprovação pela autoridade do órgão solicitante indicado no subitem 1.1.durante a execução do contrato.
26.10. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e ampla defesa no processo administrativo.
26.11. Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itens anteriores, poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica, subsidiariamente.
27. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1. - As normas disciplinadoras deste certame serão interpretadas visando à ampliação da disputa entre os Licitantes, desde que não comprometam os interesses do órgão que autorizou a licitação, a finalidade e a segurança da contratação.
27.2. - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Xxxxxx.
27.3. - É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
27.4. - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Órgão indicado no subitem 1.1 não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
27.5. - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
27.6. - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
27.7. - Nos termos do art. 63 da Lei nº. 8.666/93, a consulta ao processo desta licitação, bem como a extração de cópias de documentos, deverão ser solicitadas por escrito, ao Departamento de Licitações - DELIC, à Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - CEP – 69.900-830 – Rio Branco/AC - telefone 0000-0000, fax nº. 0000-0000, ou via correio eletrônico no endereço xxxxx.xxxxxxxxxx@xx.xxx.xx.
27.8. – O edital e seus anexos poderão ser acessados e copiados gratuitamente pela internet no endereço: xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
27.9. - Fica assegurado a autoridade do órgão superior indicado no item 1.1 o direito de no interesse da Administração revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação,
dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente, bem como anulá-la por ilegalidade. Nestas hipóteses não caberá indenização aos licitantes.
27.10. - O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
27.11. - Compete a Secretaria Adjunta de Xxxxxxx e Licitações, através dos Presidentes das Comissões de Licitações e Pregoeiros:
a) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo legal para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação das propostas;
b) Adiar o recebimento das propostas, divulgando, mediante aviso público, a nova data de realização da sessão pública.
27.12. - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações.
27.13. - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente fixado, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
27.14. - Todas as referências de tempo/horário contidas neste Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário do Estado do Acre.
27.15. - Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou força maior, os prazos, datas e vencimentos previstos neste Edital serão suspensos, reabrindo-se a contagem a partir do primeiro dia útil imediatamente subseqüente à normalização da situação.
27.16. - A participação do Licitante implica a aceitação integral e irretratável dos termos do presente Edital, não se admitindo alegações futuras de desconhecimento de fatos que impossibilitem ou dificultem a execução do objeto desta Licitação.
27.17. - Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópias autenticadas em Cartório ou por cópias não autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para conferência e autenticação pela área de Cadastro da Secretaria Adjunta de Compras e Licitações.
27.18. - As certidões que tenham sua autenticidade, sujeitas a verificação nos endereços indicados em site da internet pelo Órgão emissor, não necessitarão ser autenticadas na forma indicada no subitem acima. Esta faculdade, todavia, não dispensa a apresentação destas certidões.
27.19. – Os envelopes de habilitação permanecerão fechados, em poder do Pregoeiro, por 60 (sessenta) dias a contar da sessão de abertura. Após este prazo os Licitantes terão o prazo de 10 (dez) dias corridos para retirá-los no Departamento de Licitações - DELIC, situada na Estrada do Aviário, 927 – Xxxxxx xx Xxxxxxx - Xxx Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000. Decorrido este prazo, os documentos que não forem retirados serão inutilizados.
27.20. - Até a entrega da Nota de Empenho ou da Autorização de Fornecimento, poderá a licitante vencedora ser excluída da licitação, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se o Órgão indicado no subitem 1.1 tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
27.21. – Nos casos de retificação do edital, prorrogação, reabertura do certame interrompido por qualquer motivo ou suspensão da abertura, o licitante será notificado através do e-mail que cadastrou no sistema para acesso e retirada de editais no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou aquele e-mail que informou no envelope de proposta. Independentemente da previsão da comunicação citada, o licitante deve tomar conhecimento de todos os avisos de retificação, reabertura, prorrogação e suspensão, disponíveis no portal xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, para nele intervir se for do seu interesse.
27.22. - Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes dos Decretos Estadual nº. 5.972/10 e 5.967/10.
27.23. - A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
28. DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO
28.1. - O Licitante deverá observar o mais alto padrão de conduta ética durante o processo de Licitação e na execução do Contrato, estando sujeito às sanções previstas na legislação brasileira.
28.2. - O Pregoeiro ou Autoridade Superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.
28.3. - Definições de práticas corruptivas compreendem os seguintes atos:
a) Suborno: ato de oferecer, dar, receber ou solicitar indevidamente qualquer coisa de valor capaz de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
b) Extorsão ou coação: tentativa de influenciar, por meio de ameaças de dano à pessoa, à reputação ou à propriedade, o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
c) Fraude: falsificação de informação ou ocultação de fatos com o propósito de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes em detrimento do Mutuário ou dos outros participantes do referido processo;
d) Conluio: acordo entre os licitantes destinado a gerar ofertas com preços artificiais, não competitivos.
28.4. - Fica constituído o Foro da Cidade de Rio Branco - AC para solucionar eventuais litígios, com prejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Rio Branco - AC, 17 de janeiro de 2018.
Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação 03 - CPL 03
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1 – ÓRGÃO SOLICITANTE: Secretaria de Estado de Extensão Agroflorestal e Produção Familiar – SEAPROF. | 2 – TERMOS DE REFERÊNCIA: N.º /2018 | |||||
3 – NÚMERO DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 3.1. Programa de Trabalho: 753.003.2787.000 - Apoio ao Desenvolvimento das Cadeias Produtivas de Produtos Agroflorestais e Florestais Estratégicos 3.2. Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00 (Material de Consumo) 3.3. Fonte de Recursos: 100 (recurso próprio) e 200 (convênio) 3.4. Valor Estimado: R$ xxxx. | ||||||
5. MODALIDADE DE AQUISIÇÃO: | 6. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS: | |||||
( X ) Pregão presencial | ( X ) Sim ( ) Não | |||||
7. REGIME DE EXECUÇÃO: | 8. TIPO DE AQUISIÇÃO: | |||||
( X ) Menor Preço GLOBAL | ( X ) Licitação | |||||
9 – UNIDADE ADMINISTRATIVA SOLICITANTE: Departamento de Produção Familiar - DEPROF | ||||||
II – FUNDAMENTAÇÃO MÍNIMA PARA AQUISIÇÃO | ||||||
1 – OBJETO SINTÉTICO: 1.1. Contratação de pessoa jurídica para aquisição de mudas de espécie frutífera: Abacaxi (Ananas comosus L. Merril), Cultivar RBR-1 Rio Branco, com vistas à implantação do Projeto de Incentivo à Produção de Abacaxi no Estado do Acre, a fim de elevar a produção de abacaxi para autossuficiência do município de Cruzeiro do Sul. | ||||||
2 – ELENCO DOS ITENS DA CATEGORIA: | ||||||
Item | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | Unid. | Registro | VALOR (R$) | ||
UNITÁRIO | TOTAL | |||||
1 | Mudas de Abacaxi (Ananas comosus L. Merril), Cultivar RBR-1 Rio Branco, dos tipos “filhote” e “filhote rebentão”, com aproximadamente 20 a 35 | Und. | 3.000.000 |
cm de comprimento, deverão estar em perfeito estado fitossanitário, livre de qualquer praga e/ou doença e deverão apresentar vigor. | ||||||||
Total | ||||||||
3 JUSTIFICATIVA PARA A AQUISIÇÃO: 3.1. As mudas de Abacaxi, Cultivar RBR-1 Rio Branco serão necessárias para a consolidação dos Programas de desenvolvimento sustentável do Estado do Acre, fomentados pela SEAPROF à exemplo de outros programas, que tem como objetivo apoiar a diversificação da produção nas propriedades rurais, ampliar e fortalecer a cadeia de valor das espécies frutíferas, utilizar áreas já abertas ou antropizadas, diminuindo com isso, o desmatamento e queimadas de novas áreas de florestas nativas. Ademais, o aumento da produção do município de Cruzeiro do Sul, que busca atender os segmentos de abacaxi in natura, proporcionando maior rendimento por área, utilização sustentável do solo, segurança alimentar e melhoria de renda às famílias envolvidas, além do abastecimento das agroindústrias de processamento de frutas para obtenção de polpas e outros derivados da demanda local. | ||||||||
4. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA: 4.1 O prazo para entrega das mudas será de até 10 (dez) dias corridos contados a partir da Ordem de Serviço. 4.2 O local de entrega das mudas se dará no endereço citado no item 6, podendo sofrer alterações de áreas, as quais serão devidamente informadas e terão o acompanhamento da equipe técnica do Departamento de Produção Familiar da SEAPROF. 4.3 As mudas deverão ser entregues na safra de 2017 a 2018, 100%, da Cultivar RBR-1 Rio Branco, dos tipos “filhote” e “filhote rebentão”, devendo estar em perfeito estado fitossanitário, livre de qualquer praga e/ou doença e deverão apresentar vigor, de forma a garantir um índice de sobrevivência acima de 80% (oitenta por cento) pós-plantio. O processo de preparação e transporte, conforme orientação técnica constante na IN 29 de 05 de xxxxxx xx 0000 xx XXXX; 4.4 Em caso de não conformidade com IN em voga e com o especificado nestes Termos de Referência, devidamente identificada e atestada por técnicos da Secretaria de Estado de Extensão Agroflorestal e Produção Familiar – SEAPROF, a Contratada fica comprometida a substituir as mudas até que sua qualidade seja considerada satisfatória de boa qualidade, sem ônus adicionais ao valor do contrato, e no período máximo de 15 dias; | ||||||||
5. LOCAL DE ENTREGA 5.1. As mudas deverão ser entregues nas comunidades beneficiadas, no município de Cruzeiro do Sul, conforme discriminado abaixo: |
6.
Município de Cruzeiro do Sul – Projeto de Assentamento Santa Luzia Xxxxxxx XX 000, Xx 00, sentido Cruzeiro do Sul/Tarauacá - Cruzeiro do Sul/AC. | ||
ITEM | ESPÉCIES DE MUDAS | QUANTIDADES |
1 | Mudas de Abacaxi (Ananas comosus L. Merril), Cultivar RBR-1 Rio Branco, dos tipos “filhote” e “filhote rebentão”, com aproximadamente 20 a 35 cm de comprimento, deverão estar em perfeito estado fitossanitário, livre de qualquer praga e/ou doença e deverão apresentar vigor. | 3.000.000 |
6.1. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
6.1.1. Item 1 – Abacaxi (Ananas comosus L. Merril)
As mudas de Abacaxi, Cultivar RBR-1 Rio Branco, dos tipos “filhote” e “filhote rebentão”, com aproximadamente 20 a 35 cm de comprimento, deverão estar em perfeito estado fitossanitário, livre de qualquer praga e/ou doença e deverão apresentar vigor, de forma a garantir um índice de sobrevivência acima de 80% (oitenta) pós-plantio.
Deverão ser produzidas em viveiro com placa de identificação com: Nome comercial do viveiro, endereço, localização e número de RENASEM, cabendo ainda uma vistoria técnica no viveiro por técnicos da equipe de ATER do Departamento de Produção Familiar da SEAPROF, que emitirá laudo técnico da capacidade de produção e sanidade das mudas ofertadas.
O processo de preparação e transporte, conforme orientação técnica constante na Instrução Normativa em tela. As mudas serão avaliadas no ato da entrega visando à fiscalização quanto à qualidade de modo que as mesmas estejam no padrão de qualidade estabelecido na norma IN nº 29 de 05 de agosto de 2009. O viveiro onde as mudas foram produzidas deverão estar estabelecidos no Estado do Acre, com registro na junta comercial, apresentar o Registro Nacional de Sementes e Mudas – RENASEM do MAPA devidamente atualizado, nome e número do CREA do responsável técnico;
As mudas deverão estar em perfeito estado nutricional; livre de qualquer praga e doença.
7. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
7.1. O pagamento será efetuado, até o 30º (trigésimo) dia contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela da entrega dos produtos, objeto da presente Comparação de Preços mediante apresentação do documento fiscal devidamente atestado pelo servidor designado pela SEAPROF através da Divisão de Remuneração e
Serviços Ambientais, acompanhado das Certidões: negativa de débito Municipal; Certidão negativa de débito Estadual; Certidão negativa de débito Federal; Certidão negativa de débito do INSS; Certidão negativa de débito do FGTS e Certidão negativa de débito Trabalhista; 7.2. Na cotação/proposta de preços da pessoa jurídica vencedora, deverão estar inclusas todas as despesas de tributos, inclusive contribuições fiscais, previdenciária e encargos trabalhistas, bem como quaisquer outras despesas necessárias à execução do CONTRATO; 7.3. As notas fiscais/faturas deverão ser preenchidas em nome da Secretaria de Estado de Extensão Agroflorestal e Produção Familiar- SEAPROF, situado na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx, XXX 00.000-000, CNPJ nº 03.149.084/0001-18; 7.4. Ocorrendo devolução da nota fiscal/fatura por erro ou rasura, serão devolvidas a CONTRATADA e o seu vencimento ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da nova entrega no protocolo da CONTRATANTE; 7.5. Os valores a serem pagos à CONTRATADA, corresponderão exclusivamente ao que for entregue comprovadamente por meio de laudo técnico da Divisão de Remuneração e Serviços Ambientais, emitido pela CONTRATANTE; 7.6. A cada pagamento a pessoa jurídica CONTRATADA deverá juntar à sua nota fiscal, as certidões de regularidade fiscal, a saber: Certidão negativa de débito Municipal; Certidão negativa de débito para com a Fazenda Estadual; Certidão negativa de débito Federal; Certidão negativa de débito do INSS; Certidão negativa de débito do FGTS e Certidão negativa de débito Trabalhista; 7.7. O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA por meio de ordem bancária, conta corrente de qualquer banco indicado na cotação, devendo para isto, ficar explicitado o nome do banco, número da agência e o número da conta em que será efetivado o crédito; 7.8. A (s) pessoa jurídica (s) vencedora (s) deverá (ão) efetuar (em) o cadastro de credor na Secretaria de Estado de Fazenda do Acre/SEFAZ, para fins de empenho/pagamento. |
8. PÚBLICO/CLIENTELA ALVO: 8.1. Famílias de produtores rurais e extrativistas da região do Juruá. |
9. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: 9.1. Efetuar o pagamento mediante as condições pactuadas neste Termo de Referência; 9.2. A seu critério, e através do Departamento de Produção Familiar da SEAPROF que |
exercerá ampla, irrestrita e permanente fiscalização na entrega dos produtos nas comunidades beneficiadas; 9.3. Não responder por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato bem como, por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA e de seus empregados, prepostos ou subordinados; 9.4. Comunicar as pessoas jurídicas vencedoras todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a entrega dos produtos; 9.5. Realizar rigorosa conferência dos produtos, somente atestando os documentos da despesa quando comprovada a entrega total, fiel e correta dos produtos ou de parte da entrega a que se referirem com atesto do Departamento de Produção Familiar da SEAPROF; 9.6. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos que a pessoa jurídica contratada entregar fora do prazo e especificações exigidas neste termo, com atesto do Departamento de Produção Familiar da SEAPROF. 9.7. No caso de eventual atraso de pagamento, o valor devido deverá ser acrescido de juros moratórios de 0,5 % (meio por cento) ao mês, apurados desde a data acima referida até a data do efetivo pagamento, calculados “pro rata die”, sobre o valor da nota fiscal/fatura. |
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 10.1. O Viveiro da contratada deverá apresentar o Registro Nacional de Sementes e Mudas – RENASEM do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA devidamente atualizado; 10.2. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ ou prejuízos que vier a causar a CONTRATANTE ou a terceiros, tendo como agente a CONTRATADA, na pessoa de prepostos ou estranhos; 10.3. Entregar documentos de comprovação dos materiais licitados nas condições e prazos estabelecidos pela SEAPROF; 10.4. Entregar os objetos na totalidade solicitada na ordem de entrega, não sendo admitido o parcelamento, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis; 10.5. Atender às determinações da fiscalização da CONTRATANTE em providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela fiscalização, quanto à entrega dos produtos licitados; 10.6. Manter entendimento com o Departamento de Produção Familiar da SEAPROF, objetivando evitar interrupções ou paralisações durante a realização da entrega dos produtos contratados; 10.7. A pessoa jurídica deverá possuir experiência comprovada no fornecimento dos |
produtos igual ou compatíveis ao objeto do presente Termo de Referência, responsabilizar-se pela qualidade e entrega dos produtos; 10.8. Corrigir imediatamente qualquer irregularidade constatada e notificada pelo Departamento de Produção Familiar da SEAPROF, nas entregas de produtos fora dos padrões especificados neste Termo Referencia; 10.9. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação exigida no Termo de Referência; 10.10. Responsabilizar-se pelo pagamento de despesas com frete, reboque, socorro mecânico, seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos serviços licitados, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a relativos, se necessário; 10.11. Após a ordem de serviço, a contratada terá 72 horas para iniciar a distribuição das mudas nos locais determinado neste termo de referência; 10.12. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente certame licitatório. |
11. GARANTIAS: 11.1. A CONTRATADA deverá entregar os produtos conforme as exigências deste termo de referência. Os produtos que por ventura estivem fora dos padrões exigidos, deverão ser substituídos no prazo de 10 dias, quando solicitado pela CONTRATANTE. |
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 12.1. Para o presente caso, não excluindo a responsabilidade civil e criminal pelo cometimento de outros ilícitos, aplicar-se-á o disposto no Decreto Estadual n. 5965/2010, que dispõe sobre o procedimento administrativo e a aplicação de sanções por ilícitos administrativos cometidos por fornecedores nos contratos com a Administração Pública, no âmbito do Estado do Acre. |
13. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 13.1. As pessoas jurídicas participantes deste certame deverão apresentar Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os produtos pertinentes e compatíveis com o objeto desta Comparação de Preços. O (s) documento (s) deverá (ão) conter o nome, o endereço e o telefone de contato do (s) atestador (es), ou qualquer outro meio que permita ao órgão promotor da Comparação de Preços manter contato com a (s) pessoa jurídica (s) atestante (s). Podendo ser exigido em diligência |
da cotação melhor classificada, que apresente cópia autenticada do contrato de fornecimento de produto/materiais ou da (s) respectiva (s) nota (s) fiscal (is), que deram origem ao Atestado. Se o atestado for emitido por pessoa jurídica de direito privado, deverá constar o reconhecimento de firma passada em cartório do titular da pessoa jurídica que firmou a declaração. 13.2. Declaração formal de disponibilidade de execução do objeto da Comparação de Preço. 13.3. Apresentar o RENASEM (Registro Nacional de Sementes e Mudas), devidamente atualizado no Ministério de Agricultura Pecuária e Abastecimento. 13.4. Conforme o art. 8 1 da Lei Federal n° 10.711/2003, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas e dá outras providências, in verbis: "Art. 8 0 - As pessoas físicas e jurídicas que exerçam as atividades de produção, beneficiamento, embalagem, armazenamento, análise, comércio, importação e exportação de sementes e mudas ficam obrigadas à inscrição no RENASEM |
14. CONSIDERAÇÕES: 14.1. No valor global da cotação apresentada deverá estar inclusos IMPOSTOS, FRETES, ENCARGOS SOCIAIS E DEMAIS DESPESAS, pertinentes à entrega do produto a ser adquirido. Caso os referidos produtos/serviços venham a necessitar de correções, as despesas também ficarão a cargo da CONTRATADA; 14.2. Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente, constar de justificativa protocolada na SEAPROF, órgão emitente da Nota de Empenho, dirigida à autoridade competente (Departamento de Produção Familiar da SEAPROF), até o 2º (segundo) dia útil anterior à data prevista para a entrega do produto. Não acolhida à justificativa de atraso ou não tendo sido apresentada, a CONTRATANTE aplicará a multa com as normativas do Decreto Estadual nº 5.965 de 30 de dezembro de 2010; 14.3. Todas as justificativas deverão ser analisadas pelo Departamento de Produção Familiar da SEAPROF; 14.4. O fiscal do contrato será indicado no ato da contratação; 14.5. Não será exigida a prestação de garantia na contratação; 14.6. Os produtos a serem fornecidos deverão seguir as orientações de ATER da Secretaria de Estado de Extensão Agroflorestal e Produção Familiar – SEAPROF (Departamento de Produção Familiar da SEAPROF); 14.7. As orientações técnicas deverão estar de acordo com serviço de ATER oficial do |
Governo do Estado do Acre, com orientação e acompanhamento do Departamento de Produção Familiar e escritórios locais da SEAPROF. |
15. LEGISLAÇÃO QUE PODERÁ SER APLICADA AO OBJETO: 15.1. Lei complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, subsidiariamente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 15.2. Lei nº. 8.078 de 11 de setembro de 1990 – Código Proteção e Defesa do Consumidor. |
16. DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO DO CONTRATO: 16.1. O CONTRATANTE designará um representante do Departamento de Produção Familiar e da Divisão de Convênio da SEAPROF para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências que por ventura existirem e determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 16.2. São atribuições mínimas do Fiscal/Gestor de Contrato: I. Acompanhar a execução físico-financeira do contrato; II. Atestar o recebimento e a qualidade dos produtos contratados se estes estiverem em conformidade com as especificações do respectivo objeto contratado; III. Acompanhar, fiscalizar e orientar o cumprimento das cláusulas contratuais, observando os prazos de vigência e execução; IV. Requerendo formalmente ao setor competente, com antecedência, as prorrogações e aditivos necessários, devidamente justificados; V. Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual e informando sobre paralisações ou suspensões que ocorram no contrato; VI. Comunicar formalmente ao respectivo Gestor de Contrato e/ou Gestor de Convênio eventuais irregularidades após ter notificado formalmente a Contratada em casos de descumprimento de cláusulas contratuais e anotar, em formulário próprio, todas as ocorrências que julgar relevantes, relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou anomalias observadas; VII. Zelar pela fiel execução dos contratos, sobretudo no que concerne à qualidade dos produtos fornecidos; VIII. Monitorar a relação entre os prazos de vigência dos contratos e os prazos de vigência de convênios, se estes forem interdependentes, se o contrato for financiado com recursos de convênio e contratos de operação de crédito; IX. Estabelecer, juntamente com o respectivo gestor, o cronograma de fiscalização e monitoramento na execução dos serviços contratados. |
17. PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL: 17.1. A vigência contratual dar-se-á da assinatura do contrato e seu término dentro do exercício financeiro, podendo ser prorrogado, até a vigência do Contrato por igual período de 1 ano. |
ANEXO II- MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº _______/_______
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº /201X.
PROCESSO SEAPROF Nº /201X
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Aos do mês de de 201X, na SECRETARIA DE ESTADO DE EXTENSÃO AGROFLORESTAL E PRODUÇÃO FAMILIAR -SEAPROF, na Av. Nações Unidas, n° 2.604 – 7°
BEC – Rio Branco – AC – 69918-093, neste ato representada por seu Secretário o Senhor XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, portador da C.I. Nº. XXXXXX e inscrito no CPF/ MF sob o nº. XXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado nesta cidade, Rio Branco/ AC, de acordo com autorização expressa do Decreto Estadual Nº XXX, de XX XXXXXXXX, com fundamentos na Lei 8.666/ 93, nos termos da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D.O.U. de 18 de julho de 2002, aplicando-se nos termos dos Decretos 5.972/ 10 e 5.967/ 10, alterado pelo Decreto Estadual nº 7.477/ 2014, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão __________ SRP nº. ________, do processo SEAPROF nº E a
respectiva homologação pelo Secretário da SECRETARIA DE ESTADO DE EXTENSÃO AGROFLORESTAL E PRODUÇÃO FAMILIAR, publicada no Diário Oficial do Estado nº. do dia , RESOLVE registrar os preços da empresa (s): , pessoa jurídica
de direito privado, CNPJ: e com Inscrição Estadual nº , com xxxx x
, xxxxxxxx xx ( ), , xx - , xx acordo com o Edital e seus anexos , que passam a fazer parte integrante desta Ata, tendo sido referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classifi cada em 1º lugar no certame.
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto a Contratação de pessoa jurídica para aquisição de mudas de espécie frutífera: Abacaxi ( Ananas comosus L. Merril), Cultivar RBR-1 Rio Branco, com vistas à implantaç ão do Projeto de Incentivo à Produção de Abacaxi no Estado do Acre, a fim de elevar a produção de abacaxi para autossuficiência do município de Cruzeiro do Sul .
2. REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. O regime de execução é o de menor preço global por item e deverão ocorrer de acordo com o estabelecido no Edital e Termo de Referência, Anexo I do Edital.
3. DO(S) DETENTOR (ES) DA ATA REGISTRADO(S), DOS PREÇOS E DOS ITENS DE FORNECIMENTO
3.1. Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, por objeto/ item, signatárias da presente Ata de Registro de Preços constam do “Encarte I”, que constituem anexo à presente Ata de Registro de Preços.
4. DA VALIDADE DOS PREÇOS
4.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses , a contar da sua assinatura, observado o que dispõe o art. 7º, do Decreto Estadual 5.967/ 10;
4.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir o material objeto desta Ata, exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê -lo por meio de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada aos beneficiários do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições;
4.3. A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, o FORNECEDOR assume o compromisso de atender durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades leg almente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
5. DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS
5.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas na ocorrência de situação p revista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº. 8.666/ 93 ou de redução dos preços praticados no mercado;
5.2. O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens regist rados;
5.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar -se superior ao preço praticado no mercado a CONTRATANTE convocará o FORNECEDOR visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
5.4. Frustrada a negociação, o FORNECEDOR será liberado do compromisso assumido;
5.5. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº. 8.666/ 93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e inicia r outro processo licitatório.
6. DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
6.1. O prazo para entrega das mudas será de até 10 (dez) dias corridos contados a partir da Ordem de Entrega.
6.2. O local de entrega das mudas se dará no endereço Município de Cruzeiro do Sul – Projeto de Assentamento Santa Luzia Xxxxxxx XX 000, Xx 00, sentido Cruzeiro do Sul/ Tarauacá - Cruzeiro do Sul/ AC , podendo sofrer alterações de áreas, as quais serão devidamente informadas e terão o acompanhamento da equipe técnica do Departamento de Produção Familiar da SEAPROF.
6.3. As mudas deverão ser entregues na safra de 2017 a 2018, 100%, da Cultivar RBR -1 Rio Branco, dos tipos “filhote” e “filhote rebentão”, devendo estar em perfeito estado fitossanitário, livre de qualquer praga e/ ou doença e deverão apresentar vigor, de forma a garantir um índice de sobrevivência acima de 80% (oitenta por cento) pós -plantio. O
processo de preparação e transporte, conforme orientação técnica constante na IN 29 de 05 de xxxxxx xx 0000 xx XXXX;
6.4. Em caso de não conformidade com IN em voga e com o especificado nestes Termos de Referência, devidamente identificada e atestada por técnicos da Secretaria de Estado de Extensão Agroflorestal e Produção Familiar – SEAPROF, a Contratada fica comprometida a substituir as mudas até que sua qualidade seja considerada satisfatória de boa qualidade, sem ônus adicionais ao valor do contrato, e no período máximo de 15 dias;
7. DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado, até o 30º (trigésimo) dia contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela da entrega dos produtos, mediante apresentação do documento fiscal devidamente atestado pelo servidor designado pela SEAPROF através da Divisão de Remuneração e Serviços Ambientais, acompanhado das Certidões: negativa de débito Municipal; Certidão negativa de débito Estadual; Certidão negativa de débito Federal; Certidão negativa de débito do INSS; Certidão negativa de débito do FGTS e Certidão negativa de débito Trabalhista;
7.2. Na cotação/ proposta de preços da pessoa ju rídica vencedora, deverão estar inclusas todas as despesas de tributos, inclusive contribuições fiscais, previdenciária e encargos trabalhistas, bem como quaisquer outras despesas necessárias à execução do CONTRATO;
7.3. As notas fiscais/ faturas deverão s er preenchidas em nome da Secretaria de Estado de Extensão Agroflorestal e Produção Familiar - SEAPROF, situado na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 0.000, 0x XXX, XXX 00.000-000, CNPJ nº 03.149.084/ 0001 -18;
7.4. Ocorrendo devolução da nota fiscal/ fatura por erro ou r asura, serão devolvidas a CONTRATADA e o seu vencimento ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da nova entrega no protocolo da CONTRATANTE;
7.5. Os valores a serem pagos à CONTRATADA, corresponderão exclusivamente ao que for entregue comprovadamente por meio de laudo técnico da Divisão de Remuneração e Serviços Ambientais, emitido pela CONTRATANTE;
7.6. A cada pagamento a pessoa jurídica CONTRATADA deverá juntar à sua nota fiscal, as certidões de regularidade fiscal, a saber: Certidão negativa de débito Municipal; Certidão negativa de débito para com a Fazenda Estadual; Certidão negativa de débito Federal; Certidão negativa de débito do INSS; Certidão negativa de débito do FGTS e Certidão negativa de débito Trabalhista;
7.7. O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA por meio de ordem bancária, conta corrente de qualquer banco indicado na cotação, devendo para isto, ficar explicitado o nome do banco, número da agência e o número da conta em que será efetivado o crédito;
7.8. A (s) pessoa jurídica (s) vencedora (s) deverá (ão) efetuar (em) o cadastro de credor na Secretaria de Estado de Fazenda do Acre/ SEFAZ, para fins de empenho/ pagamento.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. O Viveiro da contratada deverá apresentar o Registro Nacional de Sement es e Mudas – RENASEM do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA devidamente atualizado;
8.2. Responsabilizar -se por todos e quaisquer danos e/ ou prejuízos que vier a causar a CONTRATANTE ou a terceiros, tendo como agente a CONTRATADA, n a pessoa de prepostos ou estranhos;
8.3. Entregar documentos de comprovação dos materiais licitados nas condições e prazos estabelecidos pela SEAPROF;
8.4. Entregar os objetos na totalidade solicitada na ordem de entrega, não sendo admitido o parcelamento, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis;
Atender às determinações da fiscalização da CONTRATANTE em providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela fiscalização, quanto à entrega dos produtos licitados;
8.5. Manter entendimento com o Departamento de Produção Familiar da SEAPROF, objetivando evitar interrupções ou paralisações durante a realização da entrega dos produtos contratados;
8.6. A pessoa jurídica deverá possuir experiência comprovada no fornecimento dos produtos igual ou compatíveis ao objeto do presente Termo de Referência, responsabilizar - se pela qualidade e entrega dos produtos;
8.7.Corrigir imediatamente qualquer irregularidade constatada e notificada pelo Departamento de Produção Familiar da SEAPROF, nas entregas de produtos fora dos padrões especificados neste Termo Referencia;
8.8. Manter durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação exigida no Termo de Referência;
8.9. Responsabilizar -se pelo pagamento de despesas com frete, re boque, socorro mecânico, seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos serviços licitados, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato e dos docum entos a relativos, se necessário;
8.10. Após a ordem de serviço, a contratada terá 72 horas para iniciar a distribuição das mudas nos locais determinado neste termo de referência;
8.11. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente cer tame licitatório.
9. OBRIGAÇÃO DO ÓRGÃO CONTRATANTE
9.1. Efetuar o pagamento mediante as condições pactuadas neste Termo de Referência;
9.2. A seu critério, e através do Departamento de Produção Familiar da SEAPROF que exercerá ampla, irrestrita e permanente fiscalização na entrega dos produtos nas comunidades beneficiadas;
9.3. Não responder por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato bem como, por qualquer dano causado a terceiros em decorrê ncia de ato da CONTRATADA e de seus empregados, prepostos ou subordinados;
9.4. Comunicar as pessoas jurídicas vencedoras todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a entrega dos produtos;
9.5. Realizar rigorosa conferência dos produtos, somente atesta ndo os documentos da despesa quando comprovada a entrega total, fiel e correta dos produtos ou de parte da entrega a que se referirem com atesto do Departamento de Produção Familiar da SEAPROF;
9.6. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos que a pessoa j urídica contratada entregar fora do prazo e especificações exigidas neste termo, com atesto do Departamento de Produção Familiar da SEAPROF.
9.7. No caso de eventual atraso de pagamento, o valor devido deverá ser acrescido de juros moratórios de 0,5 % (mei o por cento) ao mês, apurados desde a data acima referida até a data do efetivo pagamento, calculados “pro rata die”, sobre o valor da nota fiscal/ fatura.
10. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
10.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de regist ro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
11 DAS PENALIDADES
11.1 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste certame licitatório que originou a presente ata, a Administração da SEAPROF, garantida a prévia d efesa, aplicará ás fornecedoras as sanções previstas no Edital;
11.2 Os fornecedores ficaram sujeitos as sanções previstas no Decreto Estadual nº 5.965 de 30 de dezembro de 2010, assim como ao Artigo 7º da Lei nº 10.520/ 2002 e Artigo 86 e 87 da Lei nº 8.666/ 93;
13. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES.
13.1 Desde que devidamente justificada a vantagem, esta Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração P ública que não tenha participado do certame licitatório. mediante anuência da SEAPROF (órgão gerenciador).
13.2 Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso desta ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
13.3 Caberá ao fornecedor beneficiário desta Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não, a órgão ou entidade que não tenha participado do certame licitatório, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anterior mente assumidas com o órgão gere nciador e órgãos participantes.
13.4 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão ex ceder por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens registrados nesta ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
13.5 Em atendimento ao disposto no § 4° do art. 22 do Decreto n ° 7.892/ 13 o quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
13.6 Autorizada a adesão, o órgão não participante (o "carona") deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
12 DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
12.1 O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:
a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) Não retir ar a respectiva Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento de Material, no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercad o;
d) Tiver presentes razões de interesse público;
12.2 O cancelamento do registro nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do CONTRATANTE;
12.3 O FORNECEDOR poderá solicitar o cancel amento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
13 DA PUBLICIDADE
13.1 O extrato da presente Ata de Registro de Preço s erá publicado no Diário Oficial do Estado, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº. 8.666/ 93.
14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 Integram esta Ata, o EDITAL DO PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. / , seus anexos e a proposta da empresa cl assificada em 1º, lugar no certame supracitado;
14.2 Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes dos Decretos Estaduais nºs. 5.973/ 10, 5.967/ 2010, Decreto Federal nº 5450/ 05 e Leis nº 8.666/ 93, 10.520/ 02;
14.3 As questões decorrent es da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no foro da Comarca da cidade de Rio Branco/ AC, com exclusão de qualquer outro;
14.4 E, por estarem assim, justas e contratadas , firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.
xxxxxxxxxxxxxxxxx
SECRETARIA DE EXTENSÃO AGROFLORESTAL E PRODUÇÃO FAMILIAR – SEAPROF CONTRATANTE
______________________________________________ XXXXXXXXXX
NOME DA EMPRESA
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC Comissão Permanente de Licitação – CPL 03 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 028/2018 – CPL 03 ANEXO II - A – ENCARTE MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS | Processo Nº. 0000873-0/2018 Folha Nº Rubrica |
ENCARTE I
Empresa: ________________, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ: e com Inscrição
Estadual nº , com xxxx x , xxxxxxxx xx ( ), , XXX. , xx , representada pelo Sr(a) , b rasileiro, casado, empresário, p ortador da Cédula de Identidade nº e CPF n° .
ITEM | ESPÉCIES DE MUDAS | QUANTIDADE |
1 | Mudas de Abacaxi (Ananas comosus L. Merril), Cultivar RBR -1 Rio Branco, dos tipos “filhote” e “filhote rebentão”, com aproximadamente 20 a 35 cm de comprim ento, deverão estar em perfeito estado fitossanitário, livre de qualquer praga e/ ou doença e deverão apresentar vigor. | 3.000.000 |
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC Comissão Permanente de Licitação – CPL 03 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 028/2018 CPL 03 ANEXO III – MODELO DE CARTA PROPOSTA E PLANILHA DE PREÇOS | Processo Nº. 0000873-0/2018 Folha Nº Rubrica |
XXXXX XXX - MODELO DE CARTA PROPOSTA E PLANILHA DE PREÇOS
NOME COMPLETO DO LICITANTE:
ENDEREÇO:
CNPJ:
EMAIL:
TELEFONE/FAX
REPRESENTANTE (s) /QUALIFICAÇÃO:
(VIDE PLANILHA DO ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA DESTE EDITAL)
A validade desta proposta é de ( ) dias Local e data
Assinatura do representante legal da empresa
Notas:
1) Este documento deverá ser emitido em papel que identifique o Licitante.
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC Comissão Permanente de Licitação – CPL 03 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 028/2018 CPL 03 ANEXO IV – DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUESITOS DO EDITAL | Processo Nº. 0000873-0/2018 Folha Nº Rubrica |
ANEXO IV
DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL SRP nº. /2018 - CPL 03 - PROCESSO nº. /2018
(nome da licitante) , CNPJ nº. sediada no endereço , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial em epígrafe, DECLARA expressamente, sob a penas da lei que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório.
, de de 2018. (Local)
(Assinatura Representante Legal)
Nome: Cédula de Identidade nº.
CPF.
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel que identifique a licitante.
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas - SELIC Comissão Permanente de Licitação – CPL 03 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 028/2018 CPL 03 ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE | Processo Nº. 0000873-0/2018 Folha Nº |
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(nome da empresa) , CNPJ nº , sediada em (endereço completo) ,declara, sob sua exclusiva responsabilidade penal e civil, que nos termos da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006 (alterada pela Lei Complementar 139/2011 e 147/2014), não está impedida nos incisos previstos do § 4º do Art. 3º e que está apta para receber o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da citada lei, porque na data da abertura da licitação está classificada como:
( ) Microempresa - ME – receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00.
( ) Empresa de Pequeno Porte - EPP - receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00.
Local e data:
Qualific
(assinatura): Nome e CPF do representante legal
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel que identifique a licitante.
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC Comissão Permanente de Licitação – CPL 03 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 028/2018 CPL 03 ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDIDTIVOS E CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL | Processo Nº. 0000873-0/2018 Folha Nº Rubrica |
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS E CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL SRP n.º /2018-CPL 03 - PROCESSO n.º /2018
(nome da licitante) _, CNPJ nº. sediada
, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão em epígrafe, DECLARA expressamente, sob a penas da lei que:
a) Até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
b) Encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, e do Inciso V do Artigo 27 da Lei Federal n.º 8.666/93;
c) Não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
, de de 2018. (Local)
(Assinatura do responsável)
Nome: Cédula de Identidade nº.
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel que identifique a licitante.
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC Comissão Permanente de Licitação – CPL 03 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 028/2018 CPL 03 ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA | Processo Nº.0000873-0/2018 Folha Nº Rubrica |
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA Ref.: PREGÃO PRESENCIAL SRP n.º /2018 - CPL 03 - PROCESSO n.º /2018
(Nome da empresa ou do Consórcio) , CNPJ nº , sediada (endereço completo) , neste ato representada por (Identificação completa do representante do licitante), devidamente constituído, doravante denominado (Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
I. A proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante/Xxxxxxxxx), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
I. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
II. Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;
III. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
IV. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
V. Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Cidade - UF, de de 2018.
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel que identifique a licitante.
ANEXO VIII - MINUTA DO CONTRATO CONTRATO N.º /201
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº /201 ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº /_ PROCESSO SEAPROF Nº /201_
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MUDAS FRUTIFERAS: ABACAXI, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO ACRE, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE EXTENSÃO AGROFLORESTAL E PRODUÇÃO FAMILIAR – SEAPROF E A EMPRESA
.
O Estado do Acre, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE EXTENSÃO AGROFLORESTAL E PRODUÇÃO FAMILIAR - SEAPROF, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.149.084/0001-18, representada por seu Secretário, , brasileiro, portador do CPF/MF n° , de acordo com autorização expressa do Decreto Estadual Nº , de , doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa , pessoa jurídica de direito privado, CNPJ: e com Inscrição Estadual nº , com sede à Xx. , xxxxxxxx xx ( ), , XXX. , em
– , representada legal Sr. , brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade nº e CPF N° , doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato, aplicando-se nos termos dos Decretos nº 5.965, de 30/12/2010, 5972/10 e 5.967/10, alterado pelo Decreto Estadual nº 7.477/2014, ambos do Estado do Acre, aplicando-se ainda subsidiariamente a Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, Lei n° 8.666/93, a Lei n.º 8.078, de 11/09/90 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor e demais normas regulamentares aplicáveis, mediante as cláusulas a seguir enumeradas.
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – Constitui objeto do presente contrato a Contratação de pessoa jurídica para aquisição de mudas de espécie frutífera: Abacaxi (Ananas comosus L. Merril), Cultivar RBR-1 Rio Branco, com vistas à implantação do Projeto de Incentivo à Produção de Abacaxi no Estado do Acre, a fim de elevar a produção de abacaxi para autossuficiência do município de Cruzeiro do Sul.
REGIME DE EXECUÇÃO
CLÁUSULA SEGUNDA – O regime de execução deste contrato é o de menor preço global por item e deverá ocorrer de acordo com o estabelecido no Edital e Termo de Referência, Anexo I do Edital.
DO PRAZO, CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DO CONTRATO
CLÁUSULA TERCEIRA - O prazo para entrega das mudas será de até 10 (dez) dias corridos contados a partir da Ordem de Entrega;
CLÁUSULA QUARTA – A CONTRATADA, na execução do presente CONTRATO, deverá observar todas as especificações técnicas, bem como todas as condições e obrigações previstas. Os produtos deverão ser entregues em sua totalidade, ou seja, nas quantidades especificadas, consoante com discriminado no Termo de Referência.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – As mudas deverão ser entregues na safra de 2017 a 2018, 100%, da Cultivar RBR-1 Rio Branco, dos tipos “filhote” e “filhote rebentão”, devendo estar em perfeito estado fitossanitário, livre de qualquer praga e/ou doença e deverão apresentar vigor, de forma a garantir um índice de sobrevivência acima de 80% (oitenta por cento) pós- plantio. O processo de preparação e transporte, conforme orientação técnica constante na IN 29 de 05 de agosto de 2009 do MAPA.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O produto deverá ser entregue com frete, seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes ao material licitado, inclusive licença em órgãos públicos, registros, publicações e autenticações de contratos e documentos a ele relativos, com todas as despesas a cargo da CONTRATADA;
PARÁGRAFO TERCEIRO – local de entrega: Município de Cruzeiro do Sul – Projeto de Assentamento Santa Luzia, Xxxxxxx XX 000, Xx 00, sentido Cruzeiro do Sul/Tarauacá - Cruzeiro do Sul/AC.
PARÁGRAFO ÚNICO – Em caso de não conformidade com IN em voga e com o especificado nestes Termos de Referência, devidamente identificada e atestada por técnicos da Secretaria de Estado de Extensão Agroflorestal e Produção Familiar – SEAPROF, a Contratada fica comprometida a substituir as mudas até que sua qualidade seja considerada satisfatória de boa qualidade, sem ônus adicionais ao valor do contrato, e no período máximo de 15 dias.
DA FORMA DE PAGAMENTO E PREÇO
CLÁUSULA QUINTA - O pagamento será efetuado, até o 30º (trigésimo) dia contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela da entrega dos produtos, mediante apresentação do documento fiscal devidamente atestado pelo servidor designado pela SEAPROF através da Divisão de Remuneração e Serviços Ambientais, acompanhado das Certidões: negativa de débito Municipal; Certidão negativa de débito Estadual; Certidão negativa de débito Federal; Certidão negativa de débito do INSS; Certidão negativa de débito do FGTS e Certidão negativa de débito Trabalhista.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Na cotação/proposta de preços da pessoa jurídica vencedora, deverão estar inclusas todas as despesas de tributos, inclusive contribuições fiscais, previdenciária e encargos trabalhistas, bem como quaisquer outras despesas necessárias à execução do CONTRATO.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As notas fiscais/faturas deverão ser preenchidas em nome da Secretaria de Estado de Extensão Agroflorestal e Produção Familiar- SEAPROF, situado na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 0.000, 0x XXX, XXX 00.000-000, CNPJ nº 03.149.084/0001-18;
PARÁGRAFO TERCEIRO - Ocorrendo devolução da nota fiscal/fatura por erro ou rasura, serão devolvidas a CONTRATADA e o seu vencimento ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da nova entrega no protocolo da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUARTO - Os valores a serem pagos à CONTRATADA, corresponderão exclusivamente ao que for entregue comprovadamente por meio de laudo técnico da Divisão
de Remuneração e Serviços Ambientais, emitido pela CONTRATANTE;
PARÁGRAFO QUINTO - O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da CONTRATADA na instituição por ela indicada - Banco Agência
Conta Corrente nº. _ .
PARÁGRAFO SEXTO - Ocorrendo atraso no pagamento, este será realizado em conformidade com a previsão contida no Edital.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura após a ocorrência, certificada pela CONTRATADA.
DO VALOR DO CONTRATO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
CLÁUSULA SEXTA- O valor total do presente contrato é de R$ , seu preço é fixo e irreajustável.
CLÁUSULA SÉTIMA – A despesa decorrente deste contrato correrá da forma a seguir:
Programa de Trabalho: XXXXXXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX);
Natureza da Despesa: XXXXXXXXXX;
Fonte de Recurso: XXXXXXXXXXXXX, estes valores estão consignados ao
CONTRATANTE no Orçamento Geral Do Estado.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA OITAVA – A vigência contratual dar-se-á a contar de sua assinatura e, seu término dentro do exercício financeiro , admitida a prorrogação nos termos da lei n° 8.666/93, mediante termo aditivo persistindo as obrigações, especialmente as decorrentes de garantia.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
CLÁUSULA NONA - A empresa CONTRATADA terá as seguintes obrigações:
1. O Viveiro da contratada deverá apresentar o Registro Nacional de Sementes e Mudas – RENASEM do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA devidamente atualizado;
2. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ ou prejuízos que vier a causar a CONTRATANTE ou a terceiros, tendo como agente a CONTRATADA, na pessoa de prepostos ou estranhos;
3. Entregar documentos de comprovação dos materiais licitados nas condições e prazos estabelecidos pela SEAPROF;
4. Entregar os objetos na totalidade solicitada na ordem de entrega, não sendo admitido o parcelamento, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis;
Atender às determinações da fiscalização da CONTRATANTE em providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela fiscalização, quanto à entrega dos produtos licitados;
5. Manter entendimento com o Departamento de Produção Familiar da SEAPROF, objetivando evitar interrupções ou paralisações durante a realização da entrega dos produtos contratados;
6. A pessoa jurídica deverá possuir experiência comprovada no fornecimento dos produtos igual ou compatíveis ao objeto do presente Termo de Referência, responsabilizar-se pela qualidade e entrega dos produtos;
7.Corrigir imediatamente qualquer irregularidade constatada e notificada pelo
Departamento de Produção Familiar da SEAPROF, nas entregas de produtos fora dos padrões especificados neste Termo Referencia;
8. Manter durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação exigida no Termo de Referência;
9. Responsabilizar-se pelo pagamento de despesas com frete, reboque, socorro mecânico, seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos serviços licitados, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a relativos, se necessário;
10. Após a ordem de serviço, a contratada terá 72 horas para iniciar a distribuição das mudas nos locais determinado neste termo de referência;
11. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente certame licitatório.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
CLÁUSULA DÉCIMA - O CONTRATANTE terá as obrigações seguintes:
1. Efetuar o pagamento mediante as condições pactuadas neste Termo de Referência;
2. A seu critério, e através do Departamento de Produção Familiar da SEAPROF que exercerá ampla, irrestrita e permanente fiscalização na entrega dos produtos nas comunidades beneficiadas;
3. Não responder por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato bem como, por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA e de seus empregados, prepostos ou subordinados;
4. Comunicar as pessoas jurídicas vencedoras todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a entrega dos produtos;
5. Realizar rigorosa conferência dos produtos, somente atestando os documentos da despesa quando comprovada a entrega total, fiel e correta dos produtos ou de parte da entrega a que se referirem com atesto do Departamento de Produção Familiar da SEAPROF;
6. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos que a pessoa jurídica contratada entregar fora do prazo e especificações exigidas neste termo, com atesto do Departamento de Produção Familiar da SEAPROF.
7. No caso de eventual atraso de pagamento, o valor devido deverá ser acrescido de juros moratórios de 0,5 % (meio por cento) ao mês, apurados desde a data acima referida até a data do efetivo pagamento, calculados “pro rata die”, sobre o valor da nota fiscal/fatura.
DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do objeto contratado, podendo, ainda, realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA, efetuando avaliação periódica, sendo de sua competência:
a) Solicitar da Contratada e seus prepostos, ou obter da Administração do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços;
b) Documentar as ocorrências havidas e a frequência na entrega dos Objetos em registro próprio, firmado juntamente com a Contratada;
c) Emitir pareceres em todos os atos da Administração, relativos à execução do Contrato, em especial na aplicação de sanções, alterações e repactuações do Contrato;
d) São atribuições mínimas do Fiscal/Gestor do Contrato: I.Acompanhar a execução físico financeira do Contrato;
II.Atestar o recebimento e a qualidade dos serviços contratados, se estes estiverem em conformidade com as especificações do respectivo objeto contratado;
III.Acompanhar, fiscalizar e orientar o cumprimento das cláusulas contratuais, observando os prazos de vigência e execução;
IV.Requerer formalmente ao setor competente, com antecedência, as prorrogações e aditivos necessários, devidamente justificados;
V.Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual e informar sobre paralisações ou suspensões que ocorram no contrato;
VI.Comunicar formalmente ao Departamento/Diretoria responsável eventuais irregularidades após ter notificado formalmente a CONTRATADA, em casos de descumprimento de cláusulas contratuais e anotar, em formulário próprio, todas as ocorrências que julgar relevantes, relacionadas com a execução do contrato, determinando quando necessário a regularização das faltas ou defeitos observados;
VII.Zelar pela fiel execução do contrato, sobretudo no que concerne a qualidade dos serviços prestados;
VIII.Estabelecer conjuntamente, gestor e fiscal do contrato, o cronograma de fiscalização.
PARÁGRAFO ÚNICO - A fiscalização dos serviços pelo CONTRATANTE não exclui nem reduz a completa responsabilidade da CONTRATADA pela inobservância de qualquer obrigação assumida.
A execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada através dos seguintes servidores:
a) XXXXXXXXXXXXX, Matrícula nº e Suplente:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, matrícula n° designado Fiscal, para
exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização na execução do contrato; e
b) XXXXXXXXXXXXXXXXX, Matrícula nº
e Suplente:
XXXXXXXXXXXX, designado Gestor, para exercer a Gestão do presente contrato
DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - A CONTRATADA não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto deste contrato, bem como cedê-lo ou transferi-lo, no todo ou em parte.
DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários ao objeto, a critério exclusivo da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO - Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada por meio de Termo Aditivo ao presente contrato, respeitadas as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93.
DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Se a CONTRATADA incidir nas condutas previstas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 ou no Decreto Estadual 5.965/2010, a
CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar-lhe, observando a gravidade das faltas cometidas, as seguintes sanções:
I. Advertência;
II. Multa;
III. Suspensão; e
IV. Declaração de inidoneidade.
PARÁGRAFO ÚNICO – A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida observado o princípio da proporcionalidade.
DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Este contrato poderá ser rescindido na forma, pelos motivos e com as consequências previstas nos artigos 77 a 80, 86 a 88, da Lei Federal nº. 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79, da Lei Federal nº. 8.666/93.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos:
a) O Edital da Licitação na modalidade Pregão Presencial Para Registro de Preços nº. XXXXX e seus anexos;
b) A proposta apresentada pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da Lei Federal nº. 10.520/02 Decreto Estadual nº. 5.973/2010 Lei Federal nº. 8.666/93, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Publicar o extrato do contrato no Diário Oficial Estadual, conforme art. 61 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO - Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Foro da Comarca da Capital do Estado do Acre/AC.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A omissão ou tolerância quanto à exigência do estrito cumprimento das obrigações contratuais ou ao exercício da prerrogativa decorrente deste CONTRATO não constituirá renúncia ou novação nem impedirá a parte de exercer seu direito a qualquer tempo.
E assim, por estarem as partes de acordo, justas e contratadas, foi lavrado o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas e assinadas.
Rio Branco/AC, de de 201 .
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
Nome : Nome : RG Nº: RG Nº:
ANEXO ÚNICO
ITEM | ESPÉCIES DE MUDAS | QUANTIDADE |
1 | Mudas de Abacaxi (Ananas comosus L. Merril), Cultivar RBR-1 Rio Branco, dos tipos “filhote” e “filhote rebentão”, com aproximadamente 20 a 35 cm de comprimento, deverão estar em perfeito estado fitossanitário, livre de qualquer praga e/ou doença e deverão apresentar vigor. |
Rio Branco/AC, de _ de 20XX.
CONTRATANTE
CONTRATADA
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC Comissão Permanente de Licitação – CPL 03 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 028/2018 – CPL 03 ANEXO IX – DECLARACAO DE DISPONIBILIDADE DOS RECURSOS NECESSARIOS | Processo Nº. 0000873-0/2018 Folha Nº Rubrica |
ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS RECURSOS NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DO OBJETO.
A Empresa (razão social), inscrita no CNPJ sob o nº (informar), com sede à (endereço) declara, perante a Secretaria Adjunta de Compras e Licitações do Estado do Acre, que:
1. Dispõe de toda a estrutura e recursos necessários para execução do objeto especificado no certame licitatório – Pregão Para Registro de Preços Nº ......../.... – CPL ...
1. Declaro ainda, que atendemos as normas relativas à saúde e segurança do trabalho.
3. Dessa forma, encontra-se apta à perfeita execução das atividades especificadas contratualmente.
Sendo isto o que havia a declarar,
(localidade), (dia) de (mês) de (ano).
(assinatura) (carimbo)
(nome do responsável) (cargo)