Contract
O BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A atual denominação do Banco Santander S/A, sucessor por incorporação dos Bancos Santander Brasil S/A, Banco Santander S/A, Banco do Estado de São Paulo S/A
– Banespa, doravante simplesmente SANTANDER, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 0000, Xxxx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ/MF 90.400.888/0001-42, e, de outro lado, representando a categoria profissional, pela e, de outro lado, representando a categoria profissional, CONTRAF - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES DO RAMO FINANCEIRO, estabelecida na quadra EQS 314/315 BL.a, Asa Sul, em Brasília/DF, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.847.291/0001-05, SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE SÃO PAULO (SP), estabelecido na Xxx Xxx Xxxxx, 000, xx xxxxxx xx Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, Registro Sindical nº DNT 5.262 e inscrito no CNPJ/MF 61.651.675/0001-95, FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE CRÉDITO DE SÃO PAULO – FETEC/SP, estabelecida na Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 000 - 0x xxxxx, Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF 61.364.568/0001-86, em nome próprio e representando o Sindicato dos Bancários do ABC, Sindicato dos Trabalhadores em Empresas do Ramo Financeiro de Araraquara (SP), o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Assis e Região (SP), o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas do Ramos Financeiro de Barretos e Região (SP), o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Bragança Paulista e Região (SP), o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas do Ramos Financeiro de Catanduva e Região (SP), Sindicato dos Bancários e Financiários de Guarulhos e Região (SP), o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Jundiaí e Região (SP), o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e Financeiros de Limeira (SP), o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas do Ramo Financeiro de Mogi das Cruzes, Suzano e Região (SP), o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Presidente Prudente (SP), o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Taubaté (SP), o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Vale do Ribeira (SP); FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES DO RAMO FINANCEIRO DO NORDESTE - FETRAFI/NE: Sindicato dos Bancários e Financiários de Alagoas (AL); Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Campina Grande e Região (PB), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários no Estado do Ceará (Fortaleza), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e Financiários no Estado do Piauí (PI), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários no Estado da Paraíba (João Pessoa), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Crédito no Estado de Pernambuco (PE), Sindicato dos Bancários do Cariri; FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS EM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS DO RIO GRANDE DO SUL: Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Alegrete e Região, Sindicato dos Bancários de Bagé e Região, Sindicato dos Empregados Estabelecimento Bancários de Camaquã, Sindicato dos Empregados Estabelecimentos Bancários de Carazinho, Sindicatos dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Caxias do Sul, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Cruz Alta, Sindicato dos Bancários de Westphalen, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Guaporé, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Horizontina, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Ijuí, Sindicato dos Bancários do Litoral Norte, Sindicato dos Bancários e Financiários de Novo Hamburgo e Região, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Passo Fundo, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Pelotas, Sindicato dos Bancários de Porto Alegre, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Rio Grande, Sindicato dos Bancários de Rosário do Sul, Sindicato dos Bancários de Santa Cruz do Sul e Região, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Santa Maria e Região, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Santa Rosa, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Santo Ângelo, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de São Borja, Sindicato dos Bancários de Xxx Xxxx Xxxxxxx, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Sant' Ana do Livramento, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Santiago, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de São Leopoldo, Sindicato dos Bancários e Financiários do Vale do Cai, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Vale Paranhana e Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Vacaria; FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE CRÉDITO DO CENTRO NORTE - FETEC- CUT/CN: Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Estado do Acre, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Brasília, Sindicato dos Bancários de Barra do Garças, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e do Ramo Financeiro no Estado de Mato Grosso (Cuiabá), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Campo Grande e Região (MS), Sindicato dos Bancários de Dourados e Região (MS), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Pará, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Rondonópolis, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Estado de Rondônia e
Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Financeiro do Estado de Roraima; FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DOS ESTADOS DA BAHIA E SERGIPE:
Sindicato dos Bancários da Bahia, Sindicato dos Bancários e Financiários de Camaçari, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Feira de Santana, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Ilhéus, Sindicato dos Bancários de Irecê, Sindicato dos Bancários de Itabuna e Região, Sindicato dos Bancários de Jacobina e Região, Sindicato dos Bancários de Jequié, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Juazeiro e Região, Sindicatos dos Empregados em Estabelecimentos Bancários, Instituições Financeiras e de Crédito de Vitória da Conquista e Região, Sindicato do Extremo Sul da Bahia e Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários no Estado de Sergipe; FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES DO RAMO FINANCEIRO DE MINAS
GERAIS - FETRAF-MG/CUT: Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Belo Horizonte e Região, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Cataguases, Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Financeiro de Divinópolis e Região, Sindicatos Dos Empregados Em Estabelecimentos Bancários de Ipatinga, Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Financeiro da Zona da Mata e Sul de Minas-SRRF (Juiz de Fora), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Patos de Minas e Região, Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Financeiro de Teófilo Otoni e Região, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Uberaba; FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES DO RAMO FINANCEIRO DOS ESTADOS DO RIO JANEIRO E ESPÍRITO SANTO –
FETRAF–RJ/ES: Sindicato dos Bancários e Financiários do Rio de Janeiro, Sindicato dos Trabalhadores em Empresas do Ramo Financeiro de Angra dos Reis (Itaguai, Seropedica, Mangaratiba e Paraty), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Baixada Fluminense¸ Sindicato dos Bancários e dos Trabalhadores do Ramo Financeiro de Campos dos Goytacazes e Região, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Itaperuna, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários Macaé e Região, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Niterói, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Nova Friburgo, Sindicatos dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e no Ramo Financeiro dos Municípios de Petrópolis e São José do Vale do Rio Preto, Sindicato Empregados Estabelecimentos Bancários do Sul Fluminense, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Teresópolis, Sindicato dos Empregados Estabelecimentos Bancários de Três Rios, Sindicatos dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Estado do Espírito Santo; FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE CRÉDITO DO
PARANÁ: Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Apucarana, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Arapoti e Região, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Assis Chateubriand, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Campo Mourão, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários em Cornélio Procópio, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e Financiários de Curitiba e Região, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Guarapuava, Sindicato dos Trabalhadores e Empregados em Estabelecimentos Bancários e Similares ou Conexos de Londrina e Região, Sindicatos dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Paranavaí, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Toledo e Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Umuarama; FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE CRÉDITO DE SANTA
CATARINA: Sindicato dos Bancários de Ararangua e Região, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Blumenau e Região, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Concórdia e Região, Sindicato dos Bancários e Financiários de Criciúma e Região, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários Chapeco, Xanxerê e Região, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Florianópolis e Região, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Joaçaba e Região, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e Cooperativas de Crédito de São Miguel do Oeste e Região e Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Videira; e a FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DOS ESTADOS DE SÃO PAULO E MATO GROSSO DO SUL –
FEEB SP/MS, estabelecida na Xxx Xxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, e inscrita no CNPJ/MF 62.655.253/0001-50, em nome próprio e representando o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Andradina (SP), o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Araçatuba (SP), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Corumbá (MS), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Franca (SP), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Guaratinguetá (SP), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Jaú (SP), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Marília (SP), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Piracicaba (SP), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Presidente Xxxxxxxxx (SP), Sindicato dos Empregados em
Estabelecimentos Bancários de Ribeirão Preto e Região (SP), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Rio Claro (SP), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Santos (SP), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de São Carlos (SP), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de São José dos Campos (SP), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de São José do Rio Preto (SP), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Sorocaba (SP), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Três Lagoas (MS) Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Tupã (SP), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Votuporanga (SP), e pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE CAMPINAS (SP), estabelecido na Xxx
Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ/MF 46.106.480/0001-70, e pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE LINS E REGIÃO
(SP), estabelecido na Xxx Xxx Xxxxxx – xxx 000/0000, 000, Xxxxxx, Xxxx/XX, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ/MF 51.665.636/0001-93, todos por seus representantes legais e procuradores, que também assinam o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, para estabelecer o programa próprio intitulado PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS SANTANDER (PPRS) e sua forma de pagamento,
conforme cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 1º de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2017 e a data-base da categoria em 1º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA – ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional, dos Empregados em Estabelecimentos Bancários, com abrangência territorial nacional.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros Participação nos Lucros e/ou Resultados
CLÁUSULA TERCEIRA: OBJETO
O presente Acordo tem por objeto formular Programa de Participação nos Resultados Santander (PPRS), referente aos exercícios de 2016 e 2017 conforme o disposto na Lei 10.101 de 19.12.2000, alterada pela Lei 12.832.2013.
CLÁUSULA QUARTA: ELEGÍVEIS
Serão elegíveis ao Programa de Participação nos Resultados Santander (PPRS) para o exercício de 2016, todos os empregados das EMPRESAS ACORDANTES que tenham sido admitidos até 31 de dezembro de 2015 e que estejam em efetivo exercício em 31 de dezembro de 2016 e para o exercício de 2017 todos os empregados das EMPRESAS ACORDANTES que tenham sido admitidos até 31 de dezembro de 2016 e que estejam em efetivo exercício em 31 de dezembro de 2017.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O empregado admitido até 31 de dezembro de 2015 e cujo contrato foi suspenso ou interrompido a partir de 1º de janeiro de 2016 por doença, acidente do trabalho, liberação remunerada pré-aposentadoria, licença remunerada ou licença maternidade, faz jus ao recebimento integral da Participação nos Resultados Santander (PPRS) relativa ao exercício de 2016 e o empregado admitido até 31 de dezembro de 2016 e cujo contrato foi suspenso ou interrompido a partir de 1º de janeiro de 2017, pelos mesmos motivos acima mencionados, faz jus ao recebimento integral da Participação nos Resultados Santander (PPRS) relativa ao exercício de 2017.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O empregado admitido ou desligado em decorrência de dispensa sem justa causa, pedido de demissão ou aposentadoria, durante o exercício de 2016 e durante o exercício de 2017, considerados separadamente, terá direito ao recebimento da Participação nos Resultados Santander (PPRS) proporcional, à razão de 1/12
(um doze avos) do valor estabelecido por mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 (quinze) dias, desde que tenha participado no programa durante, no mínimo, 90 (noventa) dias de cada exercício.
CLÁUSULA QUINTA: APURAÇÃO DOS VALORES DO PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS SANTANDER (PPRS)
Os valores devidos a título de Participação nos Resultados Santander (PPRS), para o exercício de 2016, obedecerão aos seguintes critérios conforme resultado do ROAE:
ROAE ( % ) | < 10 | >=10 e <17% | >=17 e <22% | >= 22 |
Valor de PPRS | R$1.960,00 | R$ 2.200,00 | R$ 2.464,00 | R$ 2.898,00 |
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Entende-se como ROAE a relação percentual entre Xxxxx Xxxxxxx e Patrimônio Líquido, publicado pelo Banco nos meios oficiais, tais como, no site do Banco Central – BACEN, obtida pela seguinte fórmula:
LUCRO LÍQUIDO GERENCIAL (*) = ROAE
PATRIMÔNIO LÍQUIDO MÉDIO (*)
(*) Exclui os efeitos da amortização do ágio decorrente de aquisições.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Para o exercício de 2017, os valores da tabela de apuração constante do caput desta cláusula, serão corrigidos pelo INPC/IBGE acumulado de setembro de 2016 a agosto de 2017 acrescido de aumento real de 1% (um por cento).
CLÁUSULA SEXTA: FORMAS DE DIVULGAÇÃO AOS EMPREGADOS
Após a publicação do balanço e respectiva apresentação do resultado do ROAE, as EMPRESAS ACORDANTES elaborarão o demonstrativo explicativo de cálculo do PPRS e divulgarão para os empregados em data prévia ao pagamento.
PARÁGRAFO ÚNICO
Todos os empregados terão acesso às informações relativas às premissas e aos resultados previstos neste acordo, através dos meios internos de comunicação.
CLÁUSULA SÉTIMA: COMPENSAÇÃO
Os valores decorrentes dos pagamentos do Programa de Participação nos Resultados Santander (PPRS) e dos Programas Específicos mantidos pelas EMPRESAS ACORDANTES, referidos no caput e parágrafo primeiro da cláusula oitava “Programas Específicos mantidos pelos Acordantes” deste acordo coletivo, não serão compensados com a Participação nos Lucros ou Resultados estabelecidos pela Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.
CLÁUSULA OITAVA: PROGRAMAS ESPECÍFICOS MANTIDOS PELOS ACORDANTES
Ficam ratificados, nos termos do artigo 2º, II, da Lei 10.101/00, todos os Programas de Participação nos Lucros ou Resultados, específicos para segmento de negócios das EMPRESAS ACORDANTES, relacionados em anexo, com as metas, indicadores, formas de aquisição e prazo de vigência que constam dos respectivos instrumentos, nominados PPE – Programa Próprio Específico, Super Ranking e RV Cartilhas Próprias relacionados no Anexo I, os quais integram o presente Acordo Coletivo de Trabalho.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Integra, também, o presente Acordo Coletivo de Trabalho, o PPG – Programa Próprio Gestão, destinado às áreas institucionais que obedece as regras e valores fixados pela Diretoria com base no cumprimento de metas e desempenho nos respectivo cargos ou função.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Ficam autorizados o diferimento e o pagamento da remuneração variável, em dinheiro e/ou ações, para os Executivos abrangidos por este Acordo e pela política de diferimento do Banco, na conformidade da Resolução nº 3921, do Conselho Monetário Nacional, ficando, porém, garantido o pagamento dos valores
previstos na cláusula quinta “Apuração dos valores do Programa de Participação nos Resultados Santander (PPRS)”, em dinheiro nos prazos previstos na cláusula nona “Pagamento”.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Os valores decorrentes dos respectivos programas específicos previstos nesta cláusula serão compensáveis com os valores devidos a título de PPRS, inclusive eventuais antecipações.
PARÁGRAFO QUARTO
Os Programas de Participação nos Lucros ou Resultados, específicos para segmento de negócios das EMPRESAS ACORDANTES, descritos no caput, serão entregues aos signatários do presente Acordo Coletivo, no formato de cartilhas impressas.
CLÁUSULA NONA: PAGAMENTO
O pagamento da Participação nos Resultados Santander (PPRS) e dos programas específicos mantidos pelas EMPRESAS ACORDANTES será efetuado na mesma data do pagamento da 2ª parcela da Participação nos Lucros ou Resultados (PLR), estabelecida na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria bancária.
CLAUSULA DÉCIMA: TAXA NEGOCIAL
A título de taxa negocial será descontada de cada empregado da categoria bancária, a importância de 0,30% sobre o valor pago de Participação nos Resultados do Santander (PPRS). O respectivo valor será repassado pelo SANTANDER em até 10 dias úteis para os respectivos Sindicatos dos empregados bancários.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: NÃO INCIDÊNCIA DE ENCARGOS
O Programa de Participação nos Resultados Santander (PPRS) previsto neste acordo atende ao disposto na Lei 10.101, de 19.12.2000, e não constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista ou previdenciário por ser desvinculado da remuneração, não se lhe aplicando o princípio da habitualidade, porém é tributável para efeito de imposto de renda, conforme legislação em vigor.
PARÁGRAFO ÚNICO
Legislação superveniente alterando compulsoriamente o regramento de incidências de impostos, obrigará as partes à implementação das novas condições.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: ABRANGÊNCIA - APLICAÇÃO
As cláusulas do presente Acordo Coletivo aplicam-se a todos os empregados das EMPRESAS ACORDANTES e empresas listadas nesta cláusula, em todo o território nacional.
PARÁGRAFO ÚNICO
As empresas referidas no caput são: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., SANTANDER S.A. – SERVIÇOS TECNICOS, ADMINISTRATIVOS E DE CORRETAGEM DE SEGUROS, SANTANDER CORRETORA DE CAMBIO E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA, AYMORE CREDITO FIN E INVEST. S.A., SANTANDER MICROCREDITO AF S.A., ISBAN BRASIL S.A., PRODUBAN SERVIÇOS DE INFORMATICA S.A., WEBMOTORS S.A., SANTANDER SECURITIES SERV BRA DTVM S.A. e SANTANDER PARTICIPAÇÕES S.A.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: VIGÊNCIA - APLICAÇÃO
O presente Acordo Coletivo de Trabalho vigorará pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar de 1º de janeiro de 2016, encerrando-se em 31 de dezembro de 2017, ressalvando-se a eficácia da Cláusula 9ª –“Pagamento”, que se estenderá até 03 de março de 2018.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: ARQUIVAMENTO E REGISTRO NO SISTEMA MEDIADOR
O presente acordo é complementar à Participação nos Lucros e Resultados que será estabelecida na Convenção Coletiva de Trabalho celebrada entre o SINDICATO e a Febraban – Federação Brasileira de Bancos, cuja data-base é 01 de setembro.
Parágrafo Único: O presente acordo será arquivado no Sindicato, nos termos do § 2º do artigo 2º da Lei 10101/2000 e, após a celebração da CCT sobre PLR, será ratificado e registrado no sistema mediador, em conformidade com a Portaria nº 282/2007, do MTE.
Por estarem justas e acordadas as partes firmam o presente acordo em 5 (cinco) vias de igual efeito.
São Paulo, 26 de fevereiro de 2016.
CONTRAF - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES DO RAMO FINANCEIRO
Xxxxxxx Xxx Xxx Osten Presidente
CPF/MF 000.000.000-00
Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx OAB/SP 141.537
CPF/MF 000.000.000-00
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE SÃO PAULO (SP)
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Presidenta
CPF/MF 000.000.000-00
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx X. Hashizumi CPF/MF 000.000.000-00
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx OAB/SP 209.174
CPF/MF 000.000.000-00
SINDICATO DOS BANCÁRIOS E FINANCIÁRIOS DO RIO DE JANEIRO
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx CPF/MF 000.000.000-00
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO DO GRANDE ABC (SP)
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx CPF/MF 000.000.000-00
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE CRÉDITO NO ESTADO DE PERNAMBUCO (PE)
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx CPF/MF 000.000.000-00
FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE CRÉDITO DE SÃO PAULO – FETEC/SP, em
nome próprio e por procuração representando o Sindicato dos Bancários do ABC, Sindicato dos Trabalhadores em Empresas do Ramo Financeiro de Araraquara (SP), o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Assis e Região (SP), o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas do Ramos Financeiro de Barretos e Região (SP), o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Bragança Paulista e Região (SP), o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas do Ramos Financeiro de Catanduva e Região (SP), Sindicato dos Bancários e Financiários de Guarulhos e Região (SP), o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Jundiaí e Região (SP), o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e Financeiros de Limeira (SP), o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas do Ramo Financeiro de Mogi das Cruzes, Suzano e Região (SP), o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Presidente Prudente (SP), o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Taubaté (SP), o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Vale do Ribeira (SP)
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx CPF/MF 000.000.000-00
FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES DO RAMO FINANCEIRO DO NORDESTE - FETRAFI/NE, em
nome próprio e por procuração representando o Sindicato dos Bancários e Financiários de Alagoas (AL); Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Campina Grande e Região (PB), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários no Estado do Ceará (Fortaleza), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e Financiários no Estado do Piauí (PI), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários no Estado da Paraíba (João Pessoa), , Sindicato dos Bancários do Cariri
p. procuração: Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx OAB/SP 141.537
CPF/MF 000.000.000-00
FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS EM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS DO
RIO GRANDE DO SUL, em nome próprio e por procuração representando o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Alegrete e Região, Sindicato dos Bancários de Bagé e Região, Sindicato
dos Empregados Estabelecimento Bancários de Camaquã, Sindicato dos Empregados Estabelecimentos Bancários de Carazinho, Sindicatos dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Caxias do Sul, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Cruz Alta, Sindicato dos Bancários de Westphalen, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Guaporé, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Horizontina, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Ijuí, Sindicato dos Bancários do Litoral Norte, Sindicato dos Bancários e Financiários de Novo Hamburgo e Região, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Passo Fundo, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Pelotas, Sindicato dos Bancários de Porto Alegre, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Rio Grande, Sindicato dos Bancários de Rosário do Sul, Sindicato dos Bancários de Santa Cruz do Sul e Região, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Santa Maria e Região, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Santa Rosa, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Santo Ângelo, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de São Borja, Sindicato dos Bancários de Xxx Xxxx Xxxxxxx, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Sant' Ana do Livramento, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Santiago, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de São Leopoldo, Sindicato dos Bancários e Financiários do Vale do Cai, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Vale Paranhana e Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Vacaria
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx CPF/MF 000.000.000-00
FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE CRÉDITO DO CENTRO NORTE - FETEC-
CUT/CN, em nome próprio e por procuração representando Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Estado do Acre, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Brasília, Sindicato dos Bancários de Barra do Garças, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e do Ramo Financeiro no Estado de Mato Grosso (Cuiabá), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Campo Grande e Região (MS), Sindicato dos Bancários de Dourados e Região (MS), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Pará, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Rondonópolis, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Estado de Rondônia e Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Financeiro do Estado de Roraima
p. procuração: Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx OAB/SP 141.537
CPF/MF 000.000.000-00
FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DOS ESTADOS DA BAHIA
E SERGIPE, em nome próprio e por procuração representando o Sindicato dos Bancários da Bahia, Sindicato dos Bancários e Financiários de Camaçari, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Feira de Santana, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Ilhéus, Sindicato dos Bancários de Irecê, Sindicato dos Bancários de Itabuna e Região, Sindicato dos Bancários de Jacobina e Região, Sindicato dos Bancários de Jequié, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Juazeiro e Região, Sindicatos dos Empregados em Estabelecimentos Bancários, Instituições Financeiras e de Crédito de Vitória da Conquista e Região, Sindicato do Extremo Sul da Bahia e Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários no Estado de Sergipe
Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx CPF 000.000.000-00
FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES DO RAMO FINANCEIRO DE MINAS GERAIS - FETRAF-
MG/CUT, em nome próprio e por procuração representando o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Belo Horizonte e Região, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Cataguases, Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Financeiro de Divinópolis e Região, Sindicatos Dos Empregados Em Estabelecimentos Bancários de Ipatinga, Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Financeiro da Zona da Mata e Sul de Minas-SRRF (Juiz de Fora), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Patos de Minas e Região, Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Financeiro de Teófilo Otoni e Região, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Uberaba
p. procuração: Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx OAB/SP 141.537
CPF/MF 000.000.000-00
FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES DO RAMO FINANCEIRO DOS ESTADOS DO RIO JANEIRO E
ESPÍRITO SANTO – FETRAF–RJ/ES, em nome próprio e por procuração representando o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas do Ramo Financeiro de Angra dos Reis (Itaguai, Seropedica, Mangaratiba e Paraty), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Baixada Fluminense¸ Sindicato dos Bancários e dos Trabalhadores do Ramo Financeiro de Campos dos Goytacazes e Região, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Itaperuna, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários Macaé e Região, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Niterói, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Nova Friburgo, Sindicatos dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e no Ramo Financeiro dos Municípios de Petrópolis e São José do Vale do Rio Preto, Sindicato Empregados Estabelecimentos Bancários do Sul Fluminense, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Teresópolis, Sindicato dos Empregados Estabelecimentos Bancários de Três Rios e Sindicatos dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Estado do Espírito Santo
p. procuração: Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx OAB/SP 141.537
CPF/MF 000.000.000-00
FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE CRÉDITO DO PARANÁ, em nome próprio e
por procuração representando o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Apucarana, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Arapoti e Região, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Assis Chateubriand, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Campo Mourão, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários em Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e Financiários de Curitiba e Região, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Guarapuava, Sindicato dos Trabalhadores e Empregados em Estabelecimentos Bancários e Similares ou Conexos de Londrina e Região, Sindicatos dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Paranavaí, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Toledo e Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Umuarama
p. procuração: Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx OAB/SP 141.537
CPF/MF 000.000.000-00
FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE CRÉDITO DE SANTA CATARINA, em nome
próprio e por procuração representando o Sindicato dos Bancários de Ararangua e Região, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Blumenau e Região, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Concórdia e Região, Sindicato dos Bancários e Financiários de Criciúma e
Região, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários Chapeco, Xanxerê e Região, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Florianópolis e Região, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Joaçaba e Região, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e Cooperativas de Crédito de São Miguel do Oeste e Região e Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Videira
p. procuração: Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx OAB/SP 141.537
CPF/MF 000.000.000-00
FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DOS ESTADOS DE SÃO
PAULO E MATO GROSSO DO SUL – FEEB SP/MS, em nome próprio e por procuração representando o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Andradina (SP), o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Araçatuba (SP), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Corumbá (MS), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Franca (SP), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Guaratinguetá (SP), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Jaú (SP), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Marília (SP), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Piracicaba (SP), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Presidente Xxxxxxxxx (SP), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Ribeirão Preto e Região (SP), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Rio Claro (SP), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Santos (SP), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de São Carlos (SP), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de São José dos Campos (SP), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de São José do Rio Preto (SP), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Sorocaba (SP), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Três Lagoas (MS) Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Tupã (SP), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Votuporanga (SP)
Xxxxx Xxxx Presidente
CPF/MF 000.000.000-00
Xxxx Xxxxx Junior Advogado OAB/SP 187.205
Por procuração: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE CAMPINAS (SP)