TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE
Gerência de Projetos
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N.º 03/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE (TJAC) E A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DESEMBARGADORES (ANDES), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE , Órgão Público do Poder Judiciário Estadual, inscrito no CNPJ sob o nº 04.034.872/0001-21, com sede na Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, x/xx, Xxxxxx xx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, nesta cidade, doravante denominado TJAC, neste ato representado por sua Presidente, Desembargadora Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, brasileira, portadora do RG nº 19357961-SSP/PR e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta cidade, e do outro lado, a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DESEMBARGADORES, com sede na cidade do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.929.936/0001-40, doravante denominado ANDES, neste ato representado por seu Presidente Nacional, Desembargador Xxxxxxxx Xxxx de Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, portador do RG nº 02.343.927-6-DETRAN/RJ e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade do Rio de Janeiro, representando por seu procurador, Desembargador Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, portador do RG n.º 00160819080-SETRAN/RJ e CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade do Rio de Janeiro4, resolvem celebrar o presente Termo de Cooperação Técnica aplicando-se, no que couber, a Lei nº 14.133/2021, observadas as cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. O presente Termo tem por objeto permitir que a Associação Nacional de Desembargadores, possa requerer ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre-TJAC , a efetivação de descontos de débitos em folha de pagamento, dentro do limite legal, relativo a despesa oriunda de mensalidades, contraídas pelos seus associados, magistrados ativos e aposentados por ele administrado.
CLAUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DO TJAC
2.1. Recepcionar e remeter os arquivos e documentos necessários à operacionalização deste Termo;
2.2. Efetuar os descontos solicitados em folha de pagamento dos magistrados;
2.3. Depositar os descontos efetuados em conta corrente indicada pela ANDES;
2.4. Prestar as informações solicitadas pela ANDES e relativas a este Termo.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA ANDES
3.1. Informar ao TJAC os descontos que serão realizados e para que haja o desconto no mês informado, a ANDES deverá remeter até o dia 10 de cada mês os arquivos referentes aos descontos que serão operacionalizados em folha de pagamento;
3.2. Os arquivos a serem remetidos deverão ser em formato ajustados com a DIPES e a DITEC do TJAC com a finalidade de que os mesmos se comuniquem com o programa/sistema que gera a folha de pagamento mensal dos magistrados;
3.3. Designar servidor responsável para acompanhar e auxiliar os atos concernentes à execução deste Termo.
CLÁUSULA QUARTA – DO ACOMPANHAMENTO
4. A Diretoria de Gestão de Pessoas - DIPES, através da Gerência que operacionaliza a Folha de Pagamento dos Magistrados, ficará designada pelo TJAC, como unidade responsável para fiscalizar, acompanhar e auxiliar os atos concernentes à execução deste Termo.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5. O prazo de vigência do presente Termo será de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite máximo de 120 (cento e vinte) meses, desde que manifestado previamente e por escrito a autorização formal das autoridades competentes, em até 30 (trinta) dias, antes do término de sua vigência, nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133/2021, exceto se houver manifestação contrária.
CLÁUSULA SEXTA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
6. O presente Xxxxx poderá ser denunciado ou rescindido, de pleno direito, unilateralmente, no caso de infração a qualquer uma das cláusulas ou condições nele estipuladas, a qualquer tempo, mediante notificação escrita ao outro partícipe, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
7. O presente Termo de Cooperação Técnica não prevê ônus entre as partes.
CLÁUSULA OITAVA – DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE
8.1. As partes obrigam-se, por si, seus representantes, servidores, empregados e qualquer outro colaborador ou prestador de serviços, a manter absoluto sigilo sobre os termos do presente instrumento, as operações, dados, materiais, pormenores, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações e aperfeiçoamentos tecnológicos ou comerciais, inclusive quaisquer programas, rotinas ou arquivos que eventualmente tenham ciência ou acesso, ou que lhe venham a ser confiados em razão deste Acordo, sendo-lhes expressamente vedado ceder, transferir, divulgar ou utilizar, a qualquer título, por qualquer forma ou meio, tais informações, dados, documentos, projetos e materiais, sob pena de responder pelas perdas, danos e lucros cessantes que, comprovadamente, derem causa.
8.2. Obrigam-se as partes a obter o prévio e expresso consentimento da outra parte para eventual publicação de quaisquer relatórios, assessoria, ilustrações, entrevistas ou detalhes relacionados ao objeto do instrumento específico de contratação, bem como a notificar prontamente a outra parte por escrito, tão
breve quanto possível, sobre qualquer divulgação em virtude de lei ou ordem judicial. Ou ainda, na hipótese de ter havido uma divulgação não autorizada dos dados confidenciais.
8.3. A divulgação das informações confidenciais pelas partes aos seus agentes e funcionários poderá ser efetuada apenas na extensão necessária para permitir a concretização do objeto deste Acordo e a parte divulgadora deverá exigir desses, sob sua exclusiva responsabilidade igual compromisso aos ora assumidos por ela.
XXXXXXXX XXXX – DA POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO
9.1. As partes obrigam-se a observar plenamente todas as leis anticorrupção aplicáveis, incluindo aquelas das jurisdições em que são registradas e da jurisdição em que o Acordo em questão será cumprido (se diversa daquela), bem como a ter ciência da Política Anticorrupção adotada pelas acordantes;
9.2. As partes poderão rescindir o Acordo ou suspendê-lo, se tiverem convicção de boa-fé que uma das partes infringiu ou que haja indícios de infração à Política Anticorrupção da ou a quaisquer leis anticorrupção. A Parte inocente não será responsável por ações, perdas ou danos decorrentes ou relacionados ao não cumprimento de qualquer dessas leis ou desta cláusula anticorrupção ou relacionados à rescisão do Acordo, de acordo com esta cláusula.
9.3. No caso de quebra das obrigações previstas nesta Seção, a parte apenada pagará todas as perdas e danos sofridos pela parte inocente, sem prejuízo da possibilidade de rescisão deste Acordo.
9.4. As partes obrigam-se a comunicar imediatamente a parte inocente na hipótese de incorrer em situação passível de ser apenada civil, administrativamente e/ou penalmente nos termos das normas anticorrupção.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
10.1. A publicação do extrato deste Termo de Cooperação e de seus respectivos aditamentos será providenciada pelo Tribunal de Justiça, nos Diários da Justiça Eletrônico e Oficial do Estado, até 20 (vinte) dia úteis contados da data de sua assinatura, em analogia ao disposto nos arts. 94 e 174 c/c art. 184 da Lei nº 14.133/2021.¹
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo pelas Partes.
11.2. A comunicação entre as partes dar-se-á por meio de correspondência eletrônica ou física, com a comprovação de recebimento.
11.3. Os Termos Aditivos a serem celebrados em decorrência do presente Termo farão parte deste e devem ser interpretados em conjunto.
11.4. O não exercício de qualquer direito ou prerrogativa prevista neste Termo e seus anexos não implicará renúncia.
11.5. Eventual discrepância ou incompatibilidade das disposições insertas neste Termo com as normas vigentes ensejará sua alteração, em conformidade com a lei.
11.6. A prática dos atos previstos neste Termo não depende de deliberação institucional posterior à sua celebração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DO FORO
12.1. As controvérsias decorrentes do presente Xxxxx, que não puderem ser resolvidas amigavelmente
pelos partícipes, serão dirimidas pelo foro da Comarca de Rio Branco, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
12.2. E, estando as partes assim acordadas, firmam o presente Termo de Cooperação Técnica, na presença das testemunhas abaixo, utilizando-se o Sistema Eletrônico de Informações - SEI, nos termos do art. 16 da Instrução Normativa nº 07, de 18 de dezembro de 2018.
Desembargadora Regina Ferrari
Presidente TJAC
Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Presidente ANDES
p/p: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Testemunhas:
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Xxxxx xx Xxxxx x Xxxxx
CPF n.º 000.000.000-00
CPF n.º 000.000.000-00
(¹) Art. 94. A divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos e deverá ocorrer nos seguintes prazos, contados da data de sua assinatura:
(...)
Art. 174. É criado o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), sítio eletrônico oficial destinado à: (...)
(...) Art. 184. Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber e na ausência de norma específica, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração Pública, na forma estabelecida em regulamento do Poder Executivo federal. a teor do Art. 94 da Lei nº 14.133/2021.
Documento assinado eletronicamente por Desembargadora REGINA Xxxxx XXXXXXX Xxxxxxxx ,
Presidente do Tribunal, em 24/01/2024, às 13:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Usuário Externo, em 07/03/2024, às 09:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx xx Xxxxx x Xxxxx , Técnico(a) Judiciário(a), em 14/03/2024, às 13:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx informando o código verificador 1685855 e o código CRC 0D96D61C.
Sistema Normativo do Poder Judiciário do Estado do Acre – Resolução do Tribunal Pleno Administrativo no 166/2012
0003395-64.2021.8.01.0000 1685855v2