ANEXO IV
ANEXO IV
MODELO DO TERMO DE COMPROMISSO, SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
A [qualificação da licitante], a seguir denominada CONFIDENTE, por meio deste assume o compromisso de manter confidencialidade e sigilo sobre todas as informações e documentos confidenciais a que tiver acesso durante a execução dos serviços contratados nem decorrência do Pregão Eletrônico n° 024/2024:
CLAÚSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A CONFIDENTE compromete-se, desde já, a guardar sigilo incondicional das informações referentes as tratativas realizadas seja quanto aos produtos e negócios realizados pelos órgãos participantes, quanto aos seus aspectos comerciais, financeiros, tecnológicos, mercadológicos, logísticos, estratégias de marketing, além de informações sobre processos industriais de alta tecnologia, softwares para tais processos, utilização de marcas, patentes, dentre outras informações consideradas como confidenciais, obtidas através do contrato decorrente do Pregão Eletrônico n° 024/2024, assim como orientar os funcionários sobre a obediência aos mesmos critérios de sigilo recomendados pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Serão consideradas informações sigilosas, todas as informações relacionadas ao CONTRATO a ser executado, ou adquiridas em seu curso, reveladas e confiadas, conforme definidas abaixo, devendo ser protegidas, quando transmitidas:
a) Por qualquer meio físico (documentos, impressos, manuscritos, fac-símile, mensagens eletrônicas (e-mail), fotografias e etc.);
b) Por qualquer forma registrada em mídia eletrônica, tal como fitas, laser discs, pendrives (ou qualquer outro meio magnético e/ou eletrônico);
c) Resumos, anotações e quaisquer comentários, orais ou escritos; e,
d) Aquelas cujo conteúdo da informação torne óbvia a natureza confidencial.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Não será considerada Informação Confidencial aquela que esteja ou se torne disponível ao público em geral de outra forma que não como resultado de divulgação ou qualquer de seus Representantes em violação aos termos do presente.
CLAÚSULA SEGUNDA - DA EXTENSÃO DA RESPONSABILIDADE
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONFIDENTE obriga-se, por si, seus representantes legais, sócios, acionistas, diretores, conselheiros, procuradores, funcionários graduados, colaboradores diretos e indiretos e, ainda, por suas afiliadas, entendendo-se por afiliada(s) aquela(s) sociedade(s) controladora(s) ou sob o mesmo controle, além de obrigar-se, igualmente, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como quaisquer outras pessoas vinculadas, direta ou indiretamente, comprometendo-se a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas para formalização do contrato entre as PARTES, as quais serão consideradas confidenciais, não usando tais INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS em proveito próprio ou alheio.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONFIDENTE, na forma disposta nas disposições acima, também se obriga a não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações confidenciais, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada à consecução do contrato a ser pactuado, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o seu uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha tido acesso a elas.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A CONFIDENTE, compromete-se por impedir, a divulgação ou a utilização das informações confidenciais por seus agentes e representantes, ou ainda, por terceiros, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judicial, incluindo-se as despesas processuais e outras despesas derivadas;
PARÁGRAFO QUARTO: As INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS confiadas a
CONFIDENTE somente poderão ser reveladas a terceiros mediante consentimento prévio e por escrito da/do [órgão contratante], por força de lei ou em caso de determinação judicial, hipótese em que a parte deverá informar à outra de imediato, expressamente e por escrito;
PARÁGRAFO QUINTO: Os terceiros a quem forem reveladas INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, obedecendo as demais disposições contidas neste instrumento, deverão firmar acordo de confidencialidade em termos compatíveis com os aqui estabelecidos;
CLAÚSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA PARÁGRAFO PRIMEIRO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As obrigações de confidencialidade e de sigilo decorrentes do presente instrumento, tanto quanto às responsabilidades e obrigações outras derivadas do presente compromisso vigorarão durante a vigência do contrato que se almeja, estendendo-se após o término deste, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Cabedelo/PB de de
CONFIDENTE