TERMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
TERMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
INSTITUTO CATARINENSE DE SANIDADE AGROPECUÁRIA – ICASA,
com sede na rodovia Admar Gonzaga, 1486, Itacorubi, na cidade de Florianópolis/SC, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.739.608/0001-81, neste ato representado pelo seu Conselheiro Executivo, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, administrador, regularmente inscrito no CPF/MF sob o n. 000.000.000-00, portador da Cédula de Identidade RG 840.412 SSP/SC, e o MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO CERRITO, inscrito no CNPJ sob nº. 82.777.327/0001-39, com sede na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, XX, na cidade de São José do Cerrito/SC, neste ato representado por seu Prefeito Sr. XXXX XXXXXX XX XXXXX, regularmente inscrito no CPF n. 000.000.000-00 e portador da CI nº. 1.284.255 SSP/SC, doravante denominados, respectivamente de ICASA e MUNICÍPIO ou Entidades Parceiras, de comum acordo, celebram o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, o qual será regido pelas cláusulas e condições a seguir.
CONSIDERANDO que o ICASA tem como finalidade principal o apoio, pesquisa, o desenvolvimento e o acompanhamento de atividades no setor agroindustrial, inclusive na defesa sanitária e ambiental junto a órgãos e entidades públicas e privadas, nos termos do Art. 2o, do seu Estatuto, e sua reconhecida importância para a manutenção e melhoria do status zoossanitário do Estado de Santa Catarina;
CONSIDERANDO o credenciamento do ICASA realizado pela Secretaria da Agricultura e Pecuária, nos termos da portaria SAR 56/2016 (Edital SAR n. 1/2016), por meio da Portaria SAR 70/2016, publicada no Diário Oficial em 20/12/2026;
CONSIDERANDO que o ICASA trabalha seriamente visando cooperar na manutenção do status zoossanitário do Estado de Santa Catarina, com o fim de garantir a qualidade dos produtos de origem animal e assegurar a saúde pública, colaborando, também, para a proteção da economia catarinense, buscando ampliar a competitividade dos mercados internos e externos;
CONSIDERANDO que qualificado pelo Ministério da Justiça como OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse público, o ICASA pode celebrar termos de cooperação com o Poder Público, assim como com a Iniciativa Privada;
CONSIDERANDO os termos da Lei 8.171/91, que dispõe sobre a Política Agrícola Nacional, mais especificamente em seu Art. 3º, inc. IX, que tem dentre os seus pressupostos a participação efetiva de todos os segmentos atuantes no setor rural, na definição dos rumos da agricultura brasileira;
CONSIDERANDO os incisos II e IV, do § 1º, do Art. 1º, do Decreto 5.741/2006, que define os participantes do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, dentre os quais: produtores e trabalhadores rurais, suas associações e técnicos que lhes prestam assistência e entidades gestoras de fundos organizados pelo setor privado para complementar as ações públicas no campo da defesa agropecuária;
CONSIDERANDO o papel dos municípios no Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária e da sociedade organizada conforme os termos do Art. 3o, inc. VI e o Art. 28-A, § 1o e § 2o e seus incisos, da Lei 8.171/1991, bem como o Art. 3º e § 3º, do Art. 9º, do Decreto 5.741/2006.
CONSIDERANDO que a cooperação entre instituições privadas e os municípios se dá na modalidade Acordo de Cooperação, nos termos do inc. VIII-A, do Art. 2º, da Lei 13.019/2014, instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros;
CONSIDERANDO se tratar da única de entidade cadastrada pelo Estado de Santa Catarina para atuar nos municípios catarinenses, nos termos da já citada portaria SAR 56/2016, que lançou o Edital SAR n. 1/2016, publicado no Diário Oficial em 22/09/2016, conforme comanda a Lei da Política Agrícola Nacional e seu decreto regulamentador;
CONSIDERANDO que as atividades de sanidade agropecuária têm por objetivo finalístico a promoção da segurança alimentar e saúde, consoante o inc. IV, do Art. 27-A e caput do art. 28-A, ambos da Lei no 8.171, bem como os termos do VI, do art. 30, da Lei 13.019/2014, que dispensa a realização de chamamento público para a realização de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de saúde por organização da sociedade civil já credenciada pelo órgão gestor da respectiva política;
As Entidades Parceiras resolvem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Instituir no âmbito municipal o Programa de Apoio ao Produtor Para Sanidade Agropecuária, na forma prevista nos termos do Credenciamento preambularmente indicado, doravante denominado apenas de Programa, que consistirá na disponibilização pelo ICASA, em local indicado e disponibilizado pelo Município, de estrutura e mão de obra treinada para auxílio ao produtor rural no cumprimento das obrigações legais, especialmente aquelas contidas na Lei 10.366/97, que institui Política de Defesa Sanitária Animal, na forma de Escritório de Atendimento à Comunidade – EAC, conforme definição do Ministério da Agricultura e Pecuária.
Parágrafo primeiro – O ICASA, por meio do seu quadro de pessoal, auxiliará o produtor rural no processamento da documentação exigida para o trânsito e identificação de animais.
Parágrafo segundo – O ICASA disponibilizará quadro técnico veterinário, quando determinado pelo Serviço Oficial, gestor do programa, nos termos do Edital de Credenciamento SAR n. 01/2016 e Portatia SAR n. 56/2016, para auxílio direto do produtor rural no cumprimento das obrigações legais relativas ao sistema de defesa sanitária no Estado de Santa Catarina.
Parágrafo terceiro - Ao pessoal do ICASA serão reservadas as atividades exclusivas de atendimento ao produtor rural na execução do Programa de Apoio ao Produtor Rural Para Sanidade Agropecuária, sem qualquer ingerência do Município nas ações diárias do pessoal designado para atendimento do Programa.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
I – Compete ao ICASA
a) Disponibilizar seu pessoal técnico e administrativo, na forma prevista no parágrafo segundo da Cláusula Primeira, para auxílio do produtor rural no cumprimento das obrigações legais relacionadas ao sistema de sanidade animal para o Estado de Santa Catarina;
b) Equipar seu corpo técnico e administrativo com a estrutura necessária para o regular desenvolvimento das ações de poio ao produtor como equipamentos de informática, telefonia e veículos.
II – Compete ao MUNICÍPIO
a) Realizar a cessão de local próprio, disponibilizando instalações físicas em condições mínimas de uso expediente pelo pessoal fornecido pelo ICASA e com capacidade de utilização de equipamentos de informática e comunicação telefônica, para a implementação do presente Programa, com fácil acesso para o atendimento ao produtor rural;
b) O Município se compromete a respeitar a estrutura funcional do Programa de Apoio ao Produtor Para Sanidade Agropecuária, sem qualquer ingerência no quadro funcional, que deverá atuar com total independência nas funções que lhe são atribuídas por meio do presente Termo. Qualquer impasse ou inconformidade nas ações do quadro funcional disponibilizado deverá ser comunicado de imediato ao ICASA que tomará as medidas necessárias para a retomada da normalidade nas ações concernentes ao Programa.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
Este Termo de Acordo de Cooperação não implica desembolso, a qualquer título, presente ou futuro, sendo absolutamente vedada a transferência de recursos financeiros entre as partes.
CLÁUSULA QUARTA - DA CONEXÃO
As partes estabelecem mutuamente de que o presente Instrumento gera apenas efeitos entre ambas as partes relativamente ao objeto deste Termo de Cooperação, não decorrendo deste qualquer tipo de participação ou vinculação societária, bem como não decorre, também, qualquer tipo de vínculo obrigacional entre o MUNICÍPIO e os prepostos/empregados e/ou representante(s) legal(is) do ICASA.
CLÁUSULA QUINTA – DA ALTERAÇÃO
Este Termo poderá ser alterado ou modificado em qualquer de suas cláusulas e disposições, exceto quanto ao seu objeto, desde que tal interesse seja
manifestado por escrito, pela parte interessada, e que a modificação seja aceita pela outra parte.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
O presente Xxxxx poderá ser rescindido, por qualquer das partes, desde que haja comunicação por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias à outra parte.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
O presente Termo de Cooperação vigorará da data de sua assinatura e terá vigência pelo período de 4 (quatro) anos, podendo ser aditado mediante termo assinado entre as partes.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
As divergências e os casos omissos serão resolvidos de comum acordo, ou, não sendo possível, através do Foro da Comarca de Florianópolis/SC.
E, por estarem de pleno acordo, as partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Florianópolis, 02 de abril de 2024.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Conselheiro Executivo
XXXX XXXXXX XX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XX
XXXXX:0000000000 XXXXX:43811795953
3
Dados: 2024.04.02 14:39:35
-03'00'
XXXX XXXXXX XX XXXXX
Prefeito do Município de São José do Cerrito/SC