CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 20220205
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 20220205
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 9/2022-002PMVX
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 20220060
INSTRUMENTO CONTRATUAL para:
fornecimento de materiais de consumo (gêneros alimentícios, materiais de limpeza e utensílios), que entre si celebram o FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE e a empresa SOUZA & FADANELLI LTDA
PARTES
CONTRATANTE
O FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na XX. XXXXXXXXX XXXXXXXXX, 0000, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 16.678.326/0001- 02, representado pelo(a) Sr.(a) XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, SECRETARIA
MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na RUA XXXX XXXXXXXX
CONTRATADA
A empresa SOUZA & FADANELLI LTDA., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 14.564.846/0001-69, estabelecida à AC 2 Nº3715, SUDAM II, Altamira-PA, XXX 00000-000,
doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. (a) XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, residente na Xxx 0, 0000, Xxxxx XX, Xxxxxxxx-XX, XXX 00000- 970, portador do CPF 000.000.000-00
DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS E NORMAS DE EXECUÇÃO
1.1 - O presente instrumento contratual decorre da Licitação Pregão para Registro de Preços nº 9/2022-002-PMVX, na Forma Eletrônica, processo nº 005/2022, homologado em 21/02/2022, do tipo Menor Preço por Item, de acordo com a Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, Decreto Federal nº 8538 de 06 de outubro de 2015, Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, que regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e Serviços Comuns, Decreto Federal nº 7.892 de 23 de Janeiro de 2013, que regulamenta o sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8666/93.
1.2 - Os Casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto nas Leis supramencionadas e segundos os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado, em benefício do interesse público;
1.3 - Este Contrato é lavrado com vinculação ao Edital, Pregão Eletrônico SRP nº 9/2022-002-PMVX na forma eletrônica, a teor do artigo 55, inciso XI, da Lei nº 8.666/93, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços nº. 20220060
1.4 - Integra o presente Contrato, ao respectivo Processo sob o nº 005/2022.
1.5 - Das normas de execução, a contratada obriga-se a executar o presente contrato, observando o estabelecido nos documentos abaixo relacionados, que constituem parte integrante e complementar deste instrumento, independentemente de transcrição.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1 - Constitui-se objeto deste instrumento a: Contratação de empresa especializada no fornecimento de material de consumo para atender a demanda da Secretaria Municipal da Gestão do Meio Ambiente, atendendo a discriminação contida no Termo de Referência - Anexo I do presente Edital.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
010022 | AÇUCAR - Marca.: Safira tipo cristal. Obtido de | QUILO cana de açúcar, com aspecto, | 300,00 | 7,500 | 2.250,00 |
cor, cheiro próprios, sabor doce, com teor de sacarose mínimo de 99%P/P e umidade máxima de 0,3%P/P, sem fermentação, isento de sujidades, parasitas, materiais terrosos e detritos animais ou vegetais. Embalado em sacos plásticos íntegros hermeticamente fechados contendo 02 kg, acondicionados em fardos lacrados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data da entrega na unidade requisitante cor clara, sem umidade e sem sujidades, Pacote com 2 kg, e fardo com até 30 kg.
OBS: A UNIDADE
DE PACOTE COM 2 KG
010027 ACHOCOLATADO EM PÓ - Marca.: Apty PACOTE 50,00 5,350 267,50 ACHOCOLATADO EM PÓ: EM PÓ, INSTANTANIO, XXXXXXX,
CONTENDO APROXIMADAMENTE 400G DE PESO LIQUIDO.
010060 CAFÉ EM PÓ - Marca.: marata PACOTE 400,00 6,520 2.608,00
torrado e moído produto de 1º qualidade não contém glúten embalagem: 250 g embalagem aluminada, selo de pureza emitido pela associação brasileira da indústria do café - abic Validade 90 dias após o empacotamento
010165 | INSETICIDA LIQUIDO - Marca.: Baygon | UNIDADE | 50,00 | 11,650 | 582,50 |
INSETICIDA LIQUIDO: praletrina 0,03%, imiprotrina 0,03% e cipermetrina. Frasco com 500 ml | |||||
010181 | LIMPA CERÂMICA - Marca.: Azulim | CAIXA | 10,00 | 119,000 | 1.190,00 |
LIMPA CERAMICA- DESENVOLVIDO PARA LIMPAR E PERFUMAR O PISO CERAMICO OU DE PORCELANATO. CAIXA 12 X 1 LITRO | |||||
010271 | PAPEL TOALHA - Marca.: notavel | PACOTE | 200,00 | 3,950 | 790,00 |
PAPEL TOALHA: 100% Fibras Celulósicas, Folha dupla. Contém 2 rolos com 60 toalhas cada, Tamanho: 20 x 22 cm cada | |||||
010282 | PRATO DESCARTAVEL 26 CM - Marca.: Totalplast | PACOTE | 200,00 | 4,140 | 828,00 |
010331 | redondo branco 26 cm diâmetro, PCT. com 10 Und.s. VASSOURA DE TETO COM CABO LONGO - Marca.: Beth | UNIDADE | 2,00 | 18,500 | 37,00 |
000000 | XXXXXXXX XX XXXX XXX XXXX XXXXX: Vassoura de teto confeccionada em sisal, com cabo e prolongador de cabo em madeira e dispositivo de encaixe, com dimensão mínima de 2,50m de comprimento total e máximo de 3,0 metros. BISCOITO SALGADO, TIPO CLUB SOCIAL, SABOR ORIGINAL - PACOTE | 100,00 | 4,930 | 493,00 | |
010444 | Marca.: richest composição básica farinha de trigo enriquecida com ácido fólico e ferro, gordura vegetal hidrogenada, açúcar e outras substâncias permitidas, acondicionado em embalagens impermeáveis, com 6 de 162g, fechadas, reembaladas em caixa de papel vedada. As embalagens devem conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade de produto. Validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega CHOCOLATE RECHEADO PRETO - Marca.: Garoto QUILO | 12,00 | 36,500 | 438,00 | |
tipo sonho de valsa: chocolate recheado, tipo sonho de valsa, serenata de amor. Embalagem plástica de 1 kg. | |||||
010506 | LEITE DE COCO - Marca.: Cocao | UNIDADE | 50,00 | 3,270 | 163,50 |
Leite de coco especificação : produto obtido de leite de coco, pasteurizado e homogeneizado.textura líquida, cor, aroma e odor característico, não rançoso, acondicionado em embalagem adequada de 200 ml, com identificação na embalagem dos ingredientes, valor nutricional, peso, data de fabricação e validade, isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho, validade mínima de 6 meses a contar da data de entrega.
010542 MILHARINA POLENTA - Marca.: Bonomilho UNIDADE 50,00 2,170 108,50 XXXXXXXXX XXXXXXX: FARINHA DE MILHO FLOCADO ENRIQUECIDO
COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO (VITAMINA B9) AMARELO, COM
010671 | ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PROPRIOS COM AUSÊNCIA DE UMINADE, FERMENTAÇÃO, RANÇO, EMBALAGEM DE 01K.G CHÁ DE CAMOMILA - Marca.: marata CAIXA | 10,00 | 3,950 | 39,50 | |
010710 | CHÁ DE CAMOMILA: EMBALAGEM: CAIXA COM 10 SAQUINHOS, CONTENDO INDIVIDUALMENTE, NO MINIMO 10G NO MAXIMO 20G, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE MINIMA DE 6 MESES DO DIA DA ENTREGA POLPA DE FRUTA CONGELADA SABOR CACAU - Marca.: Torre QUILO | 50,00 | 15,100 | 755,00 | |
010788 | POLPA DE FRUTA CONGELADA SABOR CACAU: PRODUTO OBTIDO APARTI DA FRUTA, CONTEUDO LIQUIDO, PASTEURIZADO, SEM ADIÇÃO DE AÇUCAR. AUSENTE DE SUBSTANCIAS ESTRANHAS. PRODUTO CONGELADO, NÃO FERMENTADO E SEM CONSERVANTES. EMBALAGEM PLÁSTICA, TRASNPARENTE CONTENDO 1 KG CADA. POLPA DE FRUTA CONGELADA SABOR MARACUJÁ - Marca.: To QUILO | 50,00 | 14,800 | 740,00 | |
010797 | rres POLPA DE FRUTA CONGELADA SABOR MARACUJA: PRODUTO OBTIDO APARTI DA FRUTA, CONTEUDO LIQUIDO, PASTEURIZADO, SEM ADIÇÃO DE AÇUCAR. AUSENTE DE SUBSTANCIAS ESTRANHAS. PRODUTO CONGELADO, NÃO FERMENTADO E SEM CONSERVANTES. EMBALAGEM PLÁSTICA, TRASNPARENTE CONTENDO 1 KG CADA POLPA DE FRUTA CONGELADA SABOR TAPEREBÁ - Marca.: To QUILO | 50,00 | 14,800 | 740,00 | |
011869 | rres POLPA DE FRUTA CONGELADA SABOR TAPEREBA: PRODUTO OBTIDO APARTI DA FRUTA, CONTEUDO LIQUIDO, PASTEURIZADO, SEM ADIÇÃO DE AÇUCAR. AUSENTE DE SUBSTANCIAS ESTRANHAS. PRODUTO CONGELADO, NÃO FERMENTADO E SEM CONSERVANTES. EMBALAGEM PLÁSTICA, TRASNPARENTE CONTENDO 1 KG CADA. COLHER DE PAU GRANDE Nº 04 - Marca.: Oval UNIDADE | 5,00 | 11,000 | 55,00 | |
011876 | COLHER DE PAU GRANDE EM MADEIRA DE LEI COPO DE VIDRO TRANSPARENTE CAPACIDADE DE 300 ML - Ma UNIDADE | 24,00 | 7,600 | 182,40 | |
011894 | rca.: nadir GARRAFA TÉRMICA 2 LITROS - Marca.: termolar UNIDADE | 5,00 | 138,000 | 690,00 | |
de pressão: em inox, com ampola de vidro, capacidade de 2 litros. | |||||
011991 | ABACATE - Marca.: In natura | QUILO | 20,00 | 12,450 | 249,00 |
Verde, com casca intacta, sem ferimentos, podridão ou deformação, isento de danos físicos oriundo do manuseio e transporte.
012184 BULE 2 L - Marca.: eirilar UNIDADE 2,00 46,500 93,00 EM ALUMÍNIO POLIDO INDUSTRIAL, LINHA HOTEL, COM TAMPA E
PREGADOR DE TAMPA NO MESMO MATERIAL, COM ALÇAS EM BAQUELITE E QUE PROPORCIONE SEGURANÇA PARA O MANUSEIO, ESPESSURA DE 20 MM, TAMANHO PEQUENO.
012195 COLHER DE AÇO INOX - Marca.: Tramontina UNIDADE 12,00 9,200 110,40 LINHA INDUSTRIAL PARA MEXER E SERVIR OS ALIMENTOS
TAMANHO 2 ALTURA/COMPRIMENTO 55 CM FEITA TOTALMENTE EM AÇO INOXIDÁVEL AISI 304, LIGA 18/10 COM SUPERFÍCIE LISA (LIVRE DE MICROFISSURAS E INCLUSÕES), FACILMENTE LIMPÁVEL E RESISTENTE A CORROSÃO, NÃO TOXICA E NÃO ABSORVENTE SOB CONDIÇÃO DE USO, NÃO DEVE "EMPRESTAR" ODOR, COR OU GOSTO AOS ALIMENTOS E NEM CONTRIBUIR PARA A ADULTERAÇÃO DO MESMO EM UMA ÚNICA PEÇA SEM EMENDAS, OU SEJA MONOBLOCO.
012215 FACA DE COZINHA - Marca.: Tramontina UNIDADE 5,00 16,300 81,50 EM AÇO CARBONO, COM LÂMINA DE 25 CM, CABO EM
POLIPROPILENO DE 12 CM, PARA USO GERAL, 10 POLEGADAS.
012227 REGISTRO DE GÁS DOMESTICO - Marca.: Vinigas UNIDADE 3,00 30,990 92,97 KIT REGULADOR E MANGUEIRA 1,25 MT, 2 ABRAÇADEIRA, COM 5
ANOS DE VALIDADE. UNIDADE COM SELO DE APROVAÇÃO DO INMETRO.
012228 | REGISTRO DE GÁS INDUSTRIAL - Marca.: Vinigas UNIDADE COM SELO DE APROVAÇÃO DO INMETRO. | UNIDADE | 2,00 | 34,000 | 68,00 |
012229 | SALEIRO - Marca.: Sanremo | UNIDADE | 3,00 | 7,050 | 21,15 |
MATERIAL PLÁSTICO RESISTENTE, COM TAMPA, | CAPACIDADE | ||||
PARA 1KG. | |||||
012241 | GARRAFA TÉRMICA 12 L - Marca.: termolar | UNIDADE | 5,00 | 134,900 | 674,50 |
GARRAFÃO BOTIJÃO TÉRMICO MATERIAL:ISOLAMENTO COM ESPUMA DE POLIUTERANO E DUPLA CAMADA DE PEAD(POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE).COM TORNEIRA.DIMENSÕES (A X D) 42 X 28 CM. PESO:2KG. CAPACIDADE:12 LITROS.
012242 | JARRA 2 L - Marca.: Sanremo | UNIDADE | 5,00 | 13,500 | 67,50 | |
MATERIAL PLÁSTICO , COM TAMPA E SUPORTE DE APOIO NA LATERAL, CAPACIDADE 2 LITROS. | ||||||
012244 | COPO DE VIDRO - Marca.: nadir | UNIDADE | 20,00 | 2,470 | 49,40 | |
MODELO TRADICIONAL AMERICANO, | TRANSPARENTE, CAPACIDADE | |||||
200 ML. | ||||||
017678 | ALHO: - Marca.: matos | QUILO | 2,00 | 23,700 | 47,40 | |
ALHO NATURA: BULHO INTEIRO, | NACIONAL DE QUALIDADE, | |||||
FIRME INTECTO, SEM LESÕES DE ORIGEM FISICA OU MECANICA, PERFURAÇOES E CORTES, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, | ||||||
DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO, ISENTO DE | SUIDADES, | |||||
PARASITAS E LARVAS. | ||||||
017684 | BISCOITO DE CHOCALATE - Marca.: Fortaleza | PACOTE | 100,00 | 6,490 | 649,00 | |
BISCOITO AMANTEIGADO,SABOR CHOCOLATE, SEM | RECHEIO, |
COMPOSIÇÃO BÁSICA: FARINHA DE TRIGO, GORDURA VEGETAL HIDROGENADO, ÁGUA E DEMAIS SUBSTÂNCIAS PERMITIDAS. ACONDICIONADA EM PACOTES DE POLIPROPILENO, ATÓXICO HERMETICAMENTE VEDADOS COM NO MÍNIMO 400G
017720 MILHO BRANCO - Marca.: Sinhá PACOTE 20,00 4,950 99,00
triturado, para mungunzá, tipo 1. Apresentação em embalagens de 500 gr, que deve constar externamente os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número de lote, data de fabricação, data de validade, quantidade do produto e atender as especificações técnicas dos órgãos de vigilância sanitária em legislação vigente. Prazo de validade mínimo de 6 meses a partir data de entrega.
017722 | BALINHAS - Marca.: Erlan BALAS DE FRUTAS SORTIDAS. PACOTE COM 700G. | PACOTE | 20,00 | 8,150 | 163,00 |
027796 | CAIXA DE ISOPOR 80 L - Marca.: isoeste | UNIDADE | 5,00 | 85,000 | 425,00 |
027808 | COM TAMPA,MATERIAL ISOPOR, CAPACIDADE 80 LITROS. JOGO DE UTENSILIOS - Marca.: eirilar | JOGO | 3,00 | 23,600 | 70,80 |
029751 | UTENSÍLIOS EM SILICONE, CONTEÚDO DESTE JOGO: 01 ESTÍPULA SILICONE 33CM, 01 ESCUMADEIRA SILICONE 34CM 01 PEGADOR DE MACARRÃO SILICONE 33CM, 01 CONCHA SILICONE 30CM. BOLACHA SALGADA TIPO CREAN CRACKER UND - Marca.: bel UNIDADE | 200,00 | 4,750 | 950,00 | |
043156 | Composição básica: farinha de trigo, gordura vegetal hidrogenada, água, sal e demais substâncias permitidas. Acondicionada em pacotes de polipropileno, atóxico hermeticamente vedados com no mínimo 400g e embalados em caixa de papelão limpa, íntegra e resistente. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. SEM GORDURA TRANS. MILHO P/ PIPOCA(PACOTE) - Marca.: Sinhá PACOTE | 10,00 | 3,950 | 39,50 | |
tipo pipoca, de primeira qualidade, beneficiado, polido, isento de sujidades, parasitas e larvas. A |
embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de
6 (seis) meses a partir da data de entrega na Und. pacote com 500 gr.
043158 | PANETONE - Marca.: tommy UNIDADE | 100,00 | 14,800 | 1.480,00 | |
PANETONE COM FRUTAS CRISTALIZADOS,500G.EMBALADO | |||||
INDIVIDUALMENTE,COM RÓTULO CONTENDO TODAS AS | |||||
INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS,ASSIM COMO DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. | |||||
043353 | FLOCÃO DE MILHO 500GR - Marca.: Bonomilho | PACOTE | 60,00 | 2,450 | 147,00 |
043373 | MARGARINA 1K - Marca.: Primor | UNIDADE | 60,00 | 12,200 | 732,00 |
Margarina: especificação : produzida exclusivamente de gordura vegetal, com adição de sal
em potes de
prolipropileno com lacre de papel, alumanidado entre a tampa e o pote. Peso liquido 1 kg. o produto deverá apresenta validade mínima de 6(seis) meses a partir da data de entrega na Und. requisitante.
043374 MARGARINA 250GR - Marca.: Primor UNIDADE 100,00 3,800 380,00
Margarina: especificação : produzida exclusivamente de gordura vegetal, com adição de sal
em potes de
prolipropileno com lacre de papel, alumanidado entre a tampa e o pote. Peso liquido 250 g. o produto deverá apresenta validade mínima de 6(seis) meses a partir da data de entrega na Und. requisitante.
043375 MARGARINA 500GR - Marca.: Primor UNIDADE 100,00 7,110 711,00
Margarina: especificação : produzida exclusivamente de gordura vegetal, com adição de sal
em potes de
prolipropileno com lacre de papel, alumanidado entre a tampa e o pote. Peso liquido 500 g. o produto deverá apresenta validade mínima de 6(seis) meses a partir da data de entrega na Und. requisitante. | ||||
043388 | POLPA DE FRUTA CONGELADA SABOR CAJÁ - Marca.: Torres QUILO | 50,00 | 15,100 | 755,00 |
Polpa de fruta congelada sabor cajá, especificação : | ||||
polpa de fruta congelada sabor cacau: produto obtido | ||||
aparti da fruta, conteudo liquido, pasteurizado, sem | ||||
adição de açucar. Ausente de substancias estranhas. | ||||
Produto congelado, não fermentado e sem conservantes. | ||||
Embalagem plástica, trasnparente contendo 1 kg cada. | ||||
043426 | FARINHA DE TRIGO C/ FERMENTO - Marca.: rosa branca QUILO | 30,00 | 4,450 | 133,50 |
especial, tipo 1, enriquecido com ferro e ácido fólico | ||||
(vitamina b9), com fermento, PCT. de 1 kg | ||||
043489 | ESPANADOR C/CABO 40CM - Marca.: Duster UNIDADE | 10,00 | 22,500 | 225,00 |
045197 | TORRADA DE 250GR - Marca.: Fortaleza PACOTE | 100,00 | 4,450 | 445,00 |
046637 | POLPA DE FRUTA CONGELADA SABOR GOIABA - Marca.: Torr QUILO | 50,00 | 15,100 | 755,00 |
POLPA DE FRUTA CONGELADA SABOR GOIABA: PRODUTO OBTIDO | ||||
APARTI DA FRUTA, CONTEUDO LIQUIDO, PASTEURIZADO, SEM | ||||
ADIÇÃO DE AÇUCAR. AUSENTE DE SUBSTANCIA ESTRANHAS. | ||||
PRODUTO CONGELADO, NÃO PERMETIDO E SEM CONSERVANTES. | ||||
EMBALAGEM PLÁSTICA, TRANSPARENTE CONTENDO 1 KG CADA. | ||||
058589 | AGUA SANITÁRIA 2 LITROS - Marca.: economica UNIDADE | 240,00 | 3,750 | 900,00 |
Água sanitária especificação : composição química hipoclorito de sódio, hidróxido de sódio, cloreto, teor cloro ativo varia de 2 a 2,5 %, classe corrosivo classe 8, número risco 85, risco saúde 3, corrosividade 1, peso molecular cloro 74,5 , densidade de 1,2 a 1, bastante fraca, aplicação lavagem e alvejante de roupas, banheiros, pias, tipo comum. 2 litros
058642 ASSADEIRA 50CM - Marca.: eirilar UNIDADE 2,00 42,000 84,00 ALUMINIO RETANGULAR,00XX.XXX ACABAMENTO PERFEITO,ISENTO
DE CAMPOS OU REBARBAS EM SUAS ARESTAS,OU QUAISQUER OUTROS DEFEITOS PREJUDICIAIS À SUA UTILIZAÇÃO E
CONSTRUÍDOS DE FORMA A GARANTIR DURABILIDADE RESISTÊNCIA,COM VISTAS À FINALIDADE A QUE SE DESTINA. | E | ||||
058647 | BACIA DE PLÁSTICO 30 LITROS - Marca.: eldorado | UNIDADE | 3,00 | 27,000 | 81,00 |
058648 | RÍGIDO,COM ACABAMENTO PERFEITO. BACIA DE PLÁSTICO 50 LITROS - Marca.: eldorado | UNIDADE | 3,00 | 34,500 | 103,50 |
058674 | RÍGIDO,COM ACABAMENTO PERFEITO. CUSCUSZEIRA (5 LITROS) - Marca.: eirilar | UNIDADE | 2,00 | 60,000 | 120,00 |
MATERIAL DE ALUMINIO OU AÇO. | |||||
058677 | FACA DE SERRA PARA PÃO - Marca.: Tramontina | UNIDADE | 3,00 | 14,700 | 44,10 |
058699 | COM CABO DE BAQUELITE E LAMINA EM AÇO INOX DE 30CM. PRATOS DE VIDRO - Marca.: duralex | UNIDADE | 24,00 | 5,700 | 136,80 |
RESISTENTE A IMPACTOS E A PEQUENAS QUEDAS;COM ABAS DE 3CM;SUPERFÍCIE LISA,SEM RANHURAS,COM ACABAMENTO PERFEITO,ISENTOS DE CAMPOS VIVOS OU REBARBAS EM SUAS
ARESTAS,OU QUAISQUER OUTROS DEFEITOS PREJUDICIAIS A SUA | |||||
UTILIZAÇÃO.RESISTENTE A MICROONDAS,FREEZER E | |||||
GELADEIRA;RESISTENTE A MÁQUINAS LAVA LOUÇAS. | |||||
058753 | ABACAXI UN - Marca.: regional UNIDADE | 50,00 | 4,850 | 242,50 | |
ABACAXI TIPO HAVAÍ OU PÉROLA COM CASCA SEM | |||||
MANCHAS,FERIMENTOS,PODRIDÃO OU DEFORMAÇÃO,ISENTO DE DANOS FÍSICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE. | |||||
058793 | BISCOITO DOCE TIPO ROSCA - Marca.: belcoco | UNIDADE | 20,00 | 5,840 | 116,80 |
DE SABOR ,COR E ODOR CARACTERÍSTICO,TEXTURA CROCANTE,ACONDICIONADO EM EMBALAGEM RESISTENTE DE POLIETILENO ATÓXICO TRANSPARENTE DE DUPLA FACE,CONTENDO 400G,COM IDENTIFICAÇÃO NA EMBALAGEM(RÓTULO)DOS INGREDIENTES,VALOR NUTRICIONAL,PESO,FORNECEDOR,DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE.ISENTO DE SUJIDADES,PARASITAS,LARVAS E MATERIAL ESTRANHO.VALIDADE MÍNIMA DE 06 MESES,A CONTAR DA DATA DE ENTREGA.
058807 | FLANELA 30X50cm - Marca.: Copa-limpa | UNIDADE | 50,00 | 3,350 | 167,50 |
FLANELA PARA LIMPEZA,MATERIAL | 100% | ||||
ALGODÃO,EMBAINHADAS,MEDIDAS (28X35)cm DE | LARGURA | ||||
(40X60)cm DE COMPRIMENTO,CUJO ALGODÃO SEJA | PURO COM | ||||
PROCESSO DE DUPLA FELPAGEM DE MODO A OFERECER MAIOR ACABAMENTO AO PRODUTO. | |||||
000000 | XXXX XX XXXXX 65X40cm - Marca.: Copa-limpa UNIDADE | 50,00 | 4,420 | 221,00 | |
TECIDO 100% algodão | |||||
058810 | BOTA DE PVC - Marca.: vulcabras PAR | 20,00 | 49,500 | 990,00 | |
INDICADA PARA EVITAR CONTATO COM PRODUTOS QUÍMICOS E | |||||
UMIDADE. VÁRIOS TAMANHOS(36 ao 40) | |||||
058813 | CHÁ DE BOLDO - Marca.: marata CAIXA | 10,00 | 4,100 | 41,00 |
EMBALAGEM:CAIXA COM 10 SAQUINHOS,CONTENDO NO MÍNIMO 10G E NO MÁXIMO 20G,COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE.
058815 CHÁ DE ERVA DOCE - Marca.: marata CAIXA 10,00 3,850 38,50 EMBALAGEM:CAIXA COM 10 SAQUINHOS,EMBALADOS
INDIVIDUALMENTE,CONTENDO NO MÍNIMO 10G E NO MÁXIMO20G,COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE.
058816 CHÁ DE HORTELÃ - Marca.: marata CAIXA 10,00 4,150 41,50 EMBALAGEM:CAIXA COM 10 SAQUINHOS,CONTENDO
INDIVIDUALMENTE,NO MÍNIMO 10G E NO MÁXIMO 20G,COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE.
058841 POTE PLÁSTICO CAFÉ - Marca.: Plasutil UNIDADE 2,00 15,500 31,00 PARA POR CAFÉ - COM CAPACIDADE PARA 1kg; POTE COM TAMPA
ROSQUEÁVEL E MATERIAL RESISTENTE COM POUCA FLEXIBILIDADE.
058842 | POTE PLÁSTICO ALIMENTOS - Marca.: Plasutil DE PLÁSTICO,ALTO,COM TAMPA,CAPACIDADE 6,5 LITROS | UNIDADE | 2,00 | 23,500 | 47,00 |
058855 | LINGUIÇA TOSCANA SUÍNA - Marca.: Friato | QUILO | 30,00 | 24,250 | 727,50 |
CARNE SUÍNA ,PAPADA SUÍNA,EMBALAGEM CONTENDO | 5 | ||||
QUILOS,COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO | DE | ||||
VALIDADE. | |||||
058882 | PAPEL FILME DE PVC RESISTENTE - Marca.: boreda | UNIDADE | 12,00 | 49,200 | 590,40 |
PARA PROTEÇÃO DE ALIMENTOS,ROLO DE 28CM X 300M. | |||||
058889 | POLPA DE CAJU (KG) - Marca.: Torres | QUILO | 50,00 | 15,500 | 775,00 |
POLPA CAJU (KG) -- Classificação/ Características gerais: Polpa de Caju obtida
por frutos de excelente
qualidade, não fermentado, não diluído, isento de corantes e
conservantes. Deverá sofrer processo tecnológico adequado para conservação de suas
propriedades, sem adição de açúcar. Congelado em pacotes de 1Kg. Deverá
possuir rotulagem de acordo com
legislação vigente. Declarar marca e apresentar 01
amostra na menor embalagem original.
058897 SAL GROSSO PARA CHURRASCO - Marca.: Favorito QUILO 20,00 3,550 71,00
SAL GROSSO PARA CHURRASCO - Ingredientes: sal grosso tipo 1, iodato de
potássio e antiumectante
ferrocianeto de sódio. Embalagem 01 kg. Não contém
glúten. Identificação do produto e prazo de validade
058911 VINAGRE (750ML) - Marca.: belmont LITRO 20,00 2,450 49,00
VINAGRE - envasado em garrafa de polietileno atóxica resistente transparente,
contendo 750 ml, com
identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor
nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Validade mínima de 12 meses a
contar da data de entrega
073941 LEITE EM PÓ INTEGRAL. - Marca.: CCGL UNIDADE 1.000,00 6,100 6.100,00 CONTENDO NO MINIMO 26% DE GORDURAS, EMBALADO EM PACOTES
PLÁSTICOS ALUMINIZADOS, LIMPOS NÃO VIOLADOS, RESISTENTE, QUE GARANTAM A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DE
CONSUMO, CONTENDO NO MINIMO 200g. ACONDICIONADOS EM FARDOS LACRADOS OU EM CAIXA DE
PAPELÃO LIMPA, INTEGRA E RESISNTENTE. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS
DE INTENTIFICAÇÃO
E PROCEDENCIA INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, NUMERO DO LOTE, DATA DE
VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO E NÚMERO DO REGISTRO. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MINIMA
DE 10 (DEZ) MESES A PARTI DA DATA DE ENTREGA NA UNIDADE REQUISITANTE.
078316 | Esponja de Aço, pacot com 08 buchas - Marca.: assola | PACOTE | 50,00 | 1,650 | 82,50 |
078323 | OVOS DE GALINHA BRANCO/VERMELHO - Marca.: Yabuta | CARTELA | 60,00 | 15,300 | 918,00 |
CARTELA COM 30 UNIDADES | |||||
078682 | Arroz, tipo 1 em pacote com 1 kg especificação : arr | QUILO | 100,00 | 4,100 | 410,00 |
oz branco - Marca.: ORI | |||||
078688 | Bala - jujuba pct - Marca.: Gomts | PACOTE | 50,00 | 8,500 | 425,00 |
Bala - jujuba especificação : tipo goma jujuba, em embalagem PCT. de 500 gramas, contendo a identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade.
078697 | Caixas de bombons de chocolate - Marca.: Garoto | CAIXA | 50,00 | 8,700 | 435,00 |
bombom recheado, caixa com 250 gr,(Garoto, lacta, Nestle) ou similar | |||||
078704 | Cominho em pó - Marca.: imperial PACOTE | 1,00 | 2,940 | 2,94 | |
embalagem contendo 60 gr,com identificação do produto e | |||||
prazo de validade. | |||||
078712 | ESCOVA PLÁSTICA COM SUPORTE PARA LAVAR VASO SANITÁRI UNIDADE | 5,00 | 7,350 | 36,75 | |
O - Marca.: limpolar | |||||
078726 | LIMPADOR MULTIUSO - Marca.: oeste CAIXA | 10,00 | 112,000 | 1.120,00 | |
Limpador multiuso especificação : limpador multiuso- | |||||
composição, butilglicou, metassilicato de sodio, | |||||
fosfato trissódio, sinergista, tensoativo não ionico | |||||
conservante e água. Caixa com 24 Und. | |||||
078728 | Luva de borracha látex multiuso, para limpeza (amare PAR | 200,00 | 6,420 | 1.284,00 | |
la) P/M/G - Marca.: Volks | |||||
078736 | Mistura para Canjica doce - Marca.: ORI UNIDADE | 10,00 | 4,050 | 40,50 | |
Mistura para Canjica doce especificação : mistura em pó para o preparo de canjica doce,enriquecida com | |||||
vitaminas e minerais.embalagem:deve estar intacta, peso | |||||
líquido de 200 gr cada. prazo de validade minimo 6 | |||||
meses a contar a partir da data de entrega. | |||||
078740 | PÁ DE PLÁSTICO PARA LIXO COM CABO DE 80 CM (GRANDE) UNIDADE | 5,00 | 15,500 | 77,50 | |
- Marca.: limpolar | |||||
078744 | PIMENTA DO REINO 60G - Marca.: regional UNIDADE | 1,00 | 3,830 | 3,83 | |
pimenta do reino - embalagem contendo 60 g, com | |||||
identificação do produto e prazo de validade | |||||
078748 | Refrigerante sabor cola - Marca.: Paraense UNIDADE | 100,00 | 5,900 | 590,00 | |
refrigerante de cola (2l): classificação/ | |||||
características gerais: produto contendo como | |||||
ingredientes básicos: água gaseificada, açúcar, noz de | |||||
cola, cafeína, corante, acidulante e aroma natural, | |||||
acondicionado em garrafas plásticas com 2l. Prazo de | |||||
validade de 6 meses e data de fabricação de 30 dias. | |||||
Declarar e apresentar 1 amostra na menor embalagem | |||||
original. | |||||
078752 | Removedor de sujeiras: ideal para lavar pisos - Marc UNIDADE | 10,00 | 8,500 | 85,00 | |
a.: Perfcto | |||||
Removedor de sujeiras: ideal para lavar pisos, | |||||
azulejos, cerâmicas, granilite, removendo os encardidos e sujeiras mais difíceis. Embalagem com 1 litro | |||||
078755 | Rodo em alunínio simples, com 60 cm c/ cabo - Marca. | UNIDADE | 6,00 | 48,500 | 291,00 |
: Xxx | |||||
078756 | RODO EM PVC COM 30 CM, COM CABO - Marca.: limpolar | UNIDADE | 3,00 | 14,600 | 43,80 |
078757 | Sabão em pó - Marca.: Ternura | UNIDADE | 60,00 | 6,120 | 367,20 |
tensoativo aniônico, tamponantes, coadjuvantes, sinergista, corantes, enzimas, branqueador óptico, essência, água, alvejante e carga. 1 kg (Omo, Tyxam, Minerva ou superior).
078758 | Sabão em pó multiação, partícula - Marca.: Ternura | UNIDADE | 200,00 | 4,200 | 840,00 |
Sabão em pó multiação, partícula extra limpeza de | 500 | ||||
gr. (Omo, Tyxam, Minerva ou superior). | |||||
080435 | PULVERIZADOR MANUAL PARA VENENO. - Marca.: Guarani | UNIDADE | 10,00 | 151,800 | 1.518,00 |
POSSUI CAPACIDADE DE 07 LITROS FACIL MANUSEIO. | SEU | ||||
CINTO DE LADO PERMITE QUE VOCÊ POSSA TRASPORTAR. | VALOR GLOBAL R$ | 42.962,64 |
O valor deste contrato, é de R$ 42.962,64 (quarenta e dois mil, novecentos e sessenta e dois reais e sessenta e quatro centavos).
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
3.1 - DA CONTRATADA:
3.1.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
3.1.1.1 - Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos;
3.1.1.2 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
3.1.1.3 - Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
3.1.1.4 - Comunicar à Contratante, imediatamente os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
3.1.1.5 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3.1.1.6 - Indicar preposto para representá-la durante a vigência do contrato;
3.1.1.7 - Considerar que a ação da fiscalização do CONTRATANTE não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais;
3.1.1.8 - Manter os seus empregados identificados por crachá, quando no recinto do Órgão, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem do Município de Vitória do Xingu/PA;
3.1.1.9 - Acatar todas as orientações do Município de Vitória do Xingu, emanadas pelo fiscal, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
3.1.1.10 - Manter, durante o fornecimento, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
3.1.1.11 – As despesas inerentes a Impostos, Tributos, Frete, Contratação de Xxxxxxx, entre outros, correrão totalmente por conta da Empresa vencedora.
3.2 - DA CONTRATANTE:
3.2.1 - São obrigações da Contratante:
3.2.1.1 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
3.2.1.2 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
3.2.1.3 - Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
3.2.1.4 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
3.2.1.5 - Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
3.2.1.6 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
4 - CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 - O contrato terá vigência de 12 (doze) meses após a assinatura do mesmo, 04 de maio de 2022 a 03 de maio de 2023.
4.2 - Rege-se o objeto deste projeto básico pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº 8.666/93;
4.3 - O Prazo para assinatura do Contrato pela empresa vencedora será de no máximo 05 (Cinco) dias após a emissão do Contrato.
5 - CLÁUSULA QUINTA – PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
5.1 - Da entrega dos Itens: Os itens deverão ser entregues de IMEDIATO após a assinatura do contrato e recebimento da autorização de retirada emitidas pelo GESTOR DO CONTRATO, sem a qual não gera qualquer responsabilidade de pagamento;
5.1.1 – A necessidade de entrega IMEDIATA é em detrimento desta Prefeitura, suas Secretarias e Fundos não possuírem almoxarifado e nem recursos suficientes para efetuar pedidos de grande quantidade dos produtos constantes nesta licitação;
5.1.2 – Os pedidos são emitidos diariamente de acordo com as necessidades do requisitante;
5.2 - Os itens deverão ser entregues e/ou executados na sede da cidade de Vitória do Xingu/PA;
5.3 - A entrega deverá ser de acordo com a autorização de fornecimento, emitida pelo Município, que poderá entre outras informações, determinar outras condições, bem como local de entrega;
5.4 - Só será aceito os itens, que estiver de acordo com as especificações exigidas pelos órgãos de Fiscalização do Município, pela Secretaria Solicitante e por este Edital;
5.5 - Os itens deverão atender as normas e regulamentações técnicas exigidos por lei, e por este Edital, sendo que os itens considerados inadequados, de inferior qualidade ou não atender às exigibilidades, serão recusados, devolvidos e o pagamento cancelado.
5.6 - Serão solicitadas amostras de produtos de acordo com a necessidade e conveniência do setor de fiscalização do Município;
5.7 - As Secretarias Municipais, Fundos e Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu - PA, através de servidores credenciados, serão os responsáveis diretos pela fiscalização do contrato, observando a especificação dos itens licitados.
5.8 - O horário de entrega dos materiais deverá obedecer às normas internas da administração.
6 - CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
6.1 - Condições de Pagamento: O Pagamento será efetuado após a entrega do item licitado, sempre após a emissão da NLD (Nota de Liquidação de Despesa), mediante a apresentação de Nota Fiscal. O Pagamento será realizado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, mediante cheque nominal ou depósito bancário em nome da proponente, da seguinte forma:
6.1.1 – O Pagamento será até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal;
6.1.2 - O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE mediante a entrega da Nota Fiscal, em 02 (duas) vias e deverá acompanhar a respectiva todas as Certidões de Regularidade Fiscal e Trabalhista, no Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, localizado na Av. Manoel Félix de Farias nº. 174, Bairro Centro, Vitória do Xingu/PA, acompanhada ainda dos respectivos pedidos e/ou Notas de Empenhos.
6.1.3 - O GESTOR terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo.
6.1.4 - Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo Gestor da Ata e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
6.1.5 - O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo na prestação dos serviços pela CONTRATADA.
6.1.6 - O CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se a prestação dos serviços ou a entrega do objeto estiver em desacordo com as especificações constantes no Contrato;
6.1.7 - Poderá Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada;
6.1.8 - A empresa deverá indicar na(s) nota(s) fiscal(is), além de outras informações exigidas de acordo com a legislação própria:
6.1.8.1 - especificação correta do objeto;
6.1.8.2 - número da licitação e contrato e
6.1.8.3 - marca e o nome comercial.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1 - O contrato poderá ser rescindido uni ou bilateralmente, sendo o primeiro caso somente por parte da CONTRATANTE, atendida a conveniência administrativa ou na ocorrência dos motivos elencados nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666 de 21/06/93.
8 - CLÁUSULA OITAVA - DA VALIDADE E PUBLICAÇÃO
8.1 - O presente contrato terá validade e eficácia depois de publicado, por extrato, em órgão de imprensa oficial, de conformidade com o disposto no parágrafo único, do Art. 61, da Lei nº 8.666/93.
9 – CLÁUSULA NONA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
9.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - Contratante, mediante nomeação da servidora Sra. XXXXXX XXXX XX XXXXX, CPF 000.000.000-00 e XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, CPF: 000.000.000-00, Portaria nº. 0066/2022, designados para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.1.1 – A servidora designada anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - Fiscalizar e atestar o fornecimento e/ou execução, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - Comunicar eventuais falhas no fornecimento e/ou execução, cabendo à
CONTRATADA adotas as providências necessárias;
III - Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento e/ou execução;
IV - Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
9.1.2 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 - As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício e correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal (recursos próprios) e Programas, conforme dotação orçamentária a seguir:
Exercício 2022 Atividade 1818.185410012.2.082 Manutenção do Fundo Municipal de Meio Ambiente , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 27.366,47, Exercício 2022 Atividade 1818.185410012.2.082 Manutenção do Fundo Municipal de Meio Ambiente , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.22, no valor de R$ 10.848,75, Exercício 2022 Atividade 1818.185410012.2.082 Manutenção do Fundo Municipal de Meio Ambiente , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.21, no valor de R$ 4.747,42
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS
11.1 - Qualquer modificação de forma qualidade, quantidade (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, poderá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento,
atendidas as disposições previstas na Lei nº. 8.666 de 21/06/93.
12 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
12.1 - AOS LICITANTES: Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do Município de
Vitória do Xingu, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multas de até 10% do valor do contrato e demais cominações legais, nos termos do art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, o ADJUDICATÁRIO que:
1 - Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a ata de registro de preços ou o contrato, deixar de apresentar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa;
2 - Ensejar o retardamento da execução de seu objeto; 3 - Não mantiver a proposta;
4 - Falhar ou fraudar a execução do contrato/instrumento equivalente; 5 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
12.2 - Não será aplicada a multa às empresas remanescentes, em virtude da não aceitação da primeira colocada.
12.3 - À CONTRATADA: Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no Art. 87, da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:
a) - 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência;
b) - 05% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual;
c) - 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO XINGU, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
d) - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO XINGU. Se os valores dos pagamentos devidos não forem suficientes, a diferença será recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da aplicação da sanção;
e) - As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa;
f) - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo de até 05 (cinco) anos, nos casos de descumprimento de cláusulas contratuais;
g) - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada; e
h) - As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito, força maior, devidamente justificadas e comprovadas, a juízo da Administração.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Vitória do Xingu - Pará, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja;
14.2 - E por estarem plenamente em acordo com todas as cláusulas e condições, as partes assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas signatárias para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.
Vitória do Xingu/PA, 04 de maio de 2022
CINTHIA MAGALI Assinado de forma digital
XXXXXXX XXXXXXXX:661 27769272
por XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX:66127769272 Dados: 2022.05.13
13:10:52 -03'00'
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Fundo Municipal de Meio Ambiente
CONTRATANTE
SOUZA & FADANELLI LTDA:145648460001 69
Assinado de forma digital por SOUZA & FADANELLI LTDA:14564846000169 Dados: 2022.05.04 10:12:54
-03'00'
SOUZA & FADANELLI LTDA CNPJ 14.564.846/0001-69 XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX CPF 000.000.000-00 CONTRATADA
Testemunhas:
1 - CPF:
2 - CPF: