CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA
Pelo presente instrumento particular de direito, comparecem:
1. KAF RIO ASSISTÊNCIA 24 HORAS LTDA, situada a Xx. Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx – Xxxxxx Xxxxxxx- XX, inscrita no CNPJ 07.579.965/0001-20, neste ato por seus representantes legais abaixo assinados, doravante denominada “CONTRATADA” e, de outro lado,
2. SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE, registrada no CNPJ sob o número 29.410.339/0001-48, com sede na Avenida Nossa Senhora das Graças, nº 50, Xerém, na cidade de Xxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representada nos termos de seu Estatuto Social, doravante denominada “CONTRATANTE”.
Os acima nominados e qualificados, têm, entre si, por justa e avençada, a celebração de contrato para prestação de serviços, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelas cláusulas e condições seguintes, reciprocamente outorgadas e aceitas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Pelo presente instrumento, obriga-se a CONTRATADA a prestar a CONTRATANTE e seus clientes finais, Serviços de Assistência 24 horas através de rede própria, terceiros, prestadores de serviços contratados e especializados, valendo frisar que os eventos que serão tratados podem ou não ser de natureza emergencial. O Serviço de Assistência objeto deste Instrumento é:
1.1.1. Assistência Funeral Individual
1.1.2. Seguro de Acidente Pessoal por Morte Acidental
1.1.3. Seguro Invalidez Pessoal por Acidente
O limite proposto para cada um do serviço integrante da assistência citada acima, encontra-se no respectivo anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA- DISPOSIÇÕES GERAIS
2.2. Os serviços ora contratados serão prestados todos os dias, inclusive aos domingos e feriados, pela CONTRATADA à CONTRATANTE e seus clientes finais, em regime de tempo integral de 24 horas, no prazo restrito de vigência deste Instrumento.
2.3. Os Serviços somente serão prestados pela CONTRATADA, após a formalização do pedido de assistência, pelo usuário cliente da CONTRATANTE, ou por funcionário da CONTRATANTE, através de linha telefônica 0800 282 1522 (Brasil) ou 55 24 2483.9500 a ser disponibilizada pela CONTRATANTE à CONTRATADA, sem custo adicional para a CONTRATANTE, devendo ser repassadas à CONTRATADA, as informações necessárias para a execução dos serviços propostos.
2.4. A CONTRATANTE deverá enviar periodicamente banco de dados com as movimentações de inclusões e exclusões da base de dados cadastrada para a prestação dos serviços de Assistência Funeral.
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2.5. A CONTRATANTE será responsável, pelo envio, bem como pela qualidade das informações encaminhadas à CONTRATADA, cabendo à CONTRATADA a devida manutenção e administração do seu banco de dados.
2.6. Caberá à CONTRATADA, no ato da prestação do serviço, determinar quais ações deverão ser tomadas, de acordo com os serviços ora contratados.
2.7. A CONTRATANTE, desde já declara ter conhecimento que os serviços objeto deste Contrato serão prestados diretamente pela CONTRATADA, e/ou por terceiros indicados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
3.1. O presente Contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, iniciando-se na data de sua assinatura, podendo ser renovado mediante a celebração de termo aditivo.
3.2. O presente Contrato poderá ser rescindido unilateralmente a qualquer tempo, mesmo antes do prazo previsto na subcláusula 3.1. acima, por qualquer das Partes, mediante prévia e expressa comunicação com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sem ônus ou penalidades de qualquer natureza, inclusive indenização, ressalvado o pagamento proporcional pelos serviços até então realizados.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
4.1. Em contraprestação aos Serviços de Assistência Funeral ora contratado, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, mensalmente a importância de R$13,50 (treze reais e cinquenta centavos) por segurado/CPF contido no banco de dados fornecido pela CONTRATANTE, independente do tipo e da quantidade de planos de serviços contratados.
4.2. O reajuste dos preços será anual sempre no mês de assinatura do contrato e será baseado na variação do IGPM- FGV, sendo que no caso de extinção deste índice, o mesmo será substituído por outro que o corresponda.
4.3. O reajuste dos preços deverá ser feito por meio de aditivo ao contrato de prestação de serviço, com a devida demonstração do índice apurado e a consequente atualização dos custos mencionados neste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DA ACEITAÇÃO
5.1. Serão aceitas todas as vidas existentes na carteira atual.
5.2. Serão aceitas novas inclusões de titulares e dependentes até 75 anos.
5.3. Não haverá carência para a carteira atual.
5.4. Haverá carência de 60 dias para as novas inclusões.
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CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE COBRANÇA E PAGAMENTO
6.1. Para pagamento dos serviços de Assistência, objeto deste Contrato, a CONTRATADA emitirá mensalmente e, Nota Fiscal e o boleto, que deverá ser pago pela CONTRATANTE, até o 8º (oitavo) dia do mês da apresentação da Nota Fiscal/ Fatura ora referida.
6.2. O prazo para pagamento dos serviços prestados, conforme convencionado nos parágrafos antecedentes, é improrrogável, constituindo em mora, de pleno direito, a sua não observância pela CONTRATANTE. Ultrapassado o prazo estabelecido, a importância devida sofrerá multa de 2% (dois por cento), acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Além de atualização monetária com base no IPC/FIPE, pró-rata die, calculado desde o vencimento até a data do efetivo pagamento.
6.3. Os preços consignados para a prestação dos serviços ora contratados foram estabelecidos com base nas condições econômicas fundamentais, prevalecentes na assinatura deste Contrato, uma vez que, alheia a vontade da CONTRATADA, tais condições venham a qualquer tempo inviabilizar a prática dos preços e das condições ora avençados, as Partes, em comum acordo, se comprometem a rever os preços e as condições, de modo a atingir o devido equilíbrio econômico-financeiro deste Contrato.
6.4. A CONTRATADA se reserva o direito de cancelar a prestação dos serviços ora contratados após 60 (sessenta) dias de inadimplemento deste Contrato, com rescisão automática do mesmo, e a consequente devolução de documentos da CONTRATANTE, que estejam sob a sua responsabilidade.
6.5. Mensalmente a CONTRATANTE emitirá uma NF contra a CONTRATADA referente a 10% da fatura mensal em caráter de pro-labore.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Disponibilizar para a CONTRATANTE, um relatório gerencial mensal com as informações sobre os atendimentos realizados;
b) Cumprir com a prestação dos Serviços de Assistência 24 horas, observados os demais termos deste Instrumento;
c) Responder pelos danos materiais de qualquer natureza que der causa na execução dos serviços de assistência 24 horas aos Segurados cadastrados desde que comprovada a sua culpa; e
d) Garantir que os serviços prestados contemplarão todos os itens e padrões definidos nos Anexos.
e) Garantir a prestação de serviços de assistência funeral inclusive para os caso de óbitos por Covid-19.
7.2. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Manter atualizada a Carteira de Clientes;
b) Divulgar aos assegurados o telefone de contato do Serviço de Assistência 24 horas, bem como os itens de serviço, exclusões e limitações descritas no Regulamento dos Serviços, responsabilizando-se por todo ônus que tal divulgação necessitar; e
c) Efetuar o pagamento da nota fiscal/fatura/boleto apresentada pela CONTRATADA, conforme o prazo e a condições estabelecidos no presente Instrumento.
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CLÁUSULA OITAVA - DAS GARANTIAS
8.1. A CONTRATADA garante que:
a) Na execução da prestação de serviços ora contratados não serão violados quaisquer direitos de titularidade de terceiros;
b) Prestará os serviços empregando a melhor técnica possível, observando-se a estrutura local, de forma a manter um bom padrão de qualidade;
c) Envidará seus esforços na otimização dos custos e/ou padrões dos serviços prestados conforme indicadores firmados com a CONTRATANTE.
d) Na hipótese de qualquer alteração na característica, custos, padrões e indicadores dos serviços contratados, tais alterações serão realizadas por meio de aditivo a este Contrato.
CLÁUSULA NONA - DO SIGILO
9.1. Ambas as partes se obrigam por si e por seus empregados, prepostos e/ou colaboradores a manter a confidencialidade e sigilo relativo a toda e qualquer informação obtida em razão do presente Contrato, à exceção daquelas autorizadas expressamente pela outra Parte.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS ENCARGOS
10.1. As alíquotas aplicáveis e os valores apurados dos tributos incidentes ou que venham incidir sobre os serviços ora contratados serão calculados, discriminados e cobrados da CONTRATANTE pela CONTRATADA nas respectivas Notas Fiscais, cabendo exclusivamente a CONTRATADA o devido recolhimento junto aos órgãos arrecadadores competentes, quando ela for a contribuinte de direito, reconhecidos pela legislação aplicável.
10.2. Se, durante a vigência deste Contrato, forem criados novos tributos incidentes sobre a prestação dos serviços ora contratados, ou, ainda, aumentadas as alíquotas dos tributos vigentes, tais aumentos estarão refletidos no faturamento mensal dos serviços prestados pela CONTRATADA à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESPONSABILIDADE TRABALHISTA
11.1. Fica estipulado que por força deste Contrato, não se estabelece nenhum vínculo empregatício de responsabilidade da CONTRATANTE, com relação ao pessoal que a CONTRATADA utilizar direta ou indiretamente, para a prestação dos serviços objeto deste instrumento, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA todas as despesas com esse pessoal, sejam ou não empregados seus, inclusive os encargos decorrentes da legislação vigente, seja trabalhista, previdenciária, securitária ou qualquer outra, além de quaisquer obrigações não pecuniárias decorrentes da legislação trabalhista e previdenciária em vigor.
11.2. A CONTRATANTE se compromete no eventual recebimento de qualquer notificação trabalhista, fiscal ou previdenciária, que envolva o quadro funcional da CONTRATADA, a enviá-la à mesma, no sentido de imediatamente promover as medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA CESSÃO
12.1. A CONTRATADA poderá ceder, total ou parcialmente, os direitos ou obrigações assumidos no presente Contrato, para outra empresa do mesmo grupo econômico da CONTRATADA, desde que comunique e obtenha expressamente o aval da CONTRATANTE com a devida antecedência.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1. O presente instrumento ficará rescindido de pleno direito, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) De violação de qualquer obrigação prevista neste Contrato;
b) De cessão ou transferência dos direitos e obrigações decorrentes do presente instrumento, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização da outra parte;
c) De qualquer indício de insolvência, falência, recuperação judicial/extrajudicial ou ação semelhante, ou de resolução para dissolução ou liquidação judicial, de qualquer das partes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS EFEITOS LEGAIS
14.1. Fica desde já convencionado que terão pleno vigor e produzirão seus devidos e legais efeitos, todos os documentos e correspondências trocadas entre as partes, na vigência do presente Contrato, desde que devidamente rubricadas e assinadas por ambas as partes envolvidas. Para a produção desses efeitos, as partes estabelecem que os documentos e correspondências deverão ser assinados e rubricados por representante legal da empresa munido legalmente de poderes para a representação, ressalvando que tais documentos não implicarão necessariamente na modificação do presente Contrato.
14.2. A prestação de qualquer serviço de assistência 24 horas não relacionados no roll de serviços ora contratados deverá ser precedida de negociação entre as Partes, para fins de aprovação técnica e financeira por parte da CONTRATANTE, bem como, quanto a possibilidade de seu atendimento pela CONTRATADA;
14.3. Na ocorrência, excepcional, da prestação de qualquer serviço de assistência complementar, não combinada com a prestação de serviço de assistência básica, também caracterizará, conforme definido no preâmbulo deste Contrato em uma prestação de serviços de Assistência 24 horas.
14.4. O presente instrumento poderá ser complementado e/ou alterado por termos aditivos, desde que devidamente assinados pelas partes.
14.5. O presente instrumento, seus eventuais anexos e aditivos constituem-se no único documento regulador das relações contratuais, revogando-se expressamente todo e qualquer Contrato anteriormente existente entre as partes, que trate do mesmo objeto aqui especificado. Em caso de divergência entre os termos deste Contrato e seus anexos, prevalecerão as disposições contidas no presente instrumento.
14.6. A não exigência, por qualquer uma das partes, do cumprimento de qualquer cláusula ou condição estabelecida, será considerada mera tolerância, não implicando na sua novação, e tão pouco na abdicação do direito de exigi-la no futuro, não afetando a validade deste instrumento e quaisquer de suas condições.
14.7. Na hipótese de qualquer uma das disposições deste Contrato vir a ser considerada contrária à lei brasileira, por qualquer autoridade governamental ou decisão judicial, as demais disposições não afetadas continuarão em vigor e as partes deverão alterar este instrumento de forma a adequá-lo a tal lei ou à decisão judicial.
14.8. Este Contrato obriga as partes e seus sucessores a qualquer título, constituindo-se em título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 585, inciso II do Código de Processo Civil.
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14.9. O presente Contrato não presume nem confere exclusividade a qualquer uma das partes, podendo a CONTRATANTE contratar outras pessoas físicas ou jurídicas para os fins objeto do presente Contrato, sendo o exercício de tal faculdade extensivo à CONTRATADA, desde que não colida com os interesses da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DO FORO DE ELEIÇÃO
15.1. As partes elegem o foro Central da Comarca da Cidade do Rio de Janeiro, para dirimir eventuais dúvidas ou controvérsias decorrentes do presente Contrato, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo.
Miguel Pereira, 01, de julho de 2021.
XXXXXXXXX XXXXX Assinado de forma digital por
XXXXXXXXX XXXXX
KIFFER:08056403710 KIFFER:08056403710
Dados: 2021.06.17 15:10:27 -03'00'
KAF RIO ASSISTÊNCIA 24 HORAS LTDA
SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE. TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF CPF
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ANEXOS
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1. SERVIÇO DE FUNERAL
1.1. O padrão do serviço de funeral será composto pelos seguintes itens:
Plano Individual / Familiar Padrão de até R$ 5.000,00
a) Urna modelo sextavado caixão e tampa em madeira pinus, fundo madeira de alta resistência, com rodapé em madeira, com visor de vidro ¾, um ou dois sobretampos, quatro chavetas para fechamento da tampa, quatro chavetas para fechamento nos sobretampo, alças tipo varão, acabamento interno em tecido e sobrebabado de renda, com travesseiro solto, acabamento externo com verniz PU. Modelo Bignotto Ref: Leomar 10L ou similar.
b) Ornamentação no interior da urna com manto de flores naturais do campo e véu para o corpo.
c) Preparação do corpo: Necro Maquiagem.
d) Tanatopraxia ou embalsamamento quando necessário.
e) Duas coroas de flores naturais.
f) Locação de salas para velório. Quando se tratar de sala de velório em cemitério particular as taxas deverão ser equivalentes às municipais. Se o valor da taxa for superior os familiares se responsabilizam pela diferença.
g) Registro em cartório com guia e certidão de óbito: Será providenciada em cartório, com presença de um familiar, a emissão da Certidão de Óbito, exceto se houver algum impedimento legal. Será necessário que a família tenha em mãos a Declaração de Óbito.
h) Carro fúnebre.
i) Livro de presença ou folha para assinaturas.
j) Acompanhamento do familiar responsável para liberação do corpo onde for necessário.
1.1.1. Todos os itens acima serão disponibilizados conforme a infraestrutura local. Não caberá à prestadora de Serviço a responsabilidade pela falta de itens que não estejam disponíveis ou sejam comercializados em determinadas praças.
1.2. Sepultamento
1.2.1. Caso a família não disponha de jazigo para o sepultamento, a prestadora de serviço cobrirá as despesas com locação de uma sepultura, em cemitério municipal, pelo período mínimo legal a contar da data do óbito, dependendo da disponibilidade local. A taxa de sepultamento está incluída na prestação do serviço, no entanto, não está incluída a taxa de exumação antecipada.
1.2.2. Também poderá ser realizada pela prestadora do serviço a locação em cemitério particular, quando as taxas forem equivalentes às municipais. Quando a taxa de locação do jazigo em cemitério particular for superior à taxa municipal, a família poderá optar pela locação no cemitério particular, desde que se responsabilize pela diferença do valor.
1.2.3. Os serviços não compreendem compra de jazigo, terreno ou construção de carneira, nem as despesas de exumação dos corpos que estejam no jazigo quando do sepultamento.
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1.2.4. Se o participante/ segurado sofrer amputação de algum membro a prestadora garantirá o sepultamento do membro de acordo com a legislação em vigor.
1.3. Cremação
1.3.1. Cabe ao próprio participante/ segurado a prévia autorização com assinatura e reconhecimento de firma, para cremação conforme padrão ou contratação, de acordo com a legislação em vigor, a qual, juntamente com o Atestado de Óbito assinado por dois médicos ou por um médico legista, deverá ser entregue ao prestador designado pela contratada para proceder ao registro do óbito. Nos casos de morte violenta é exigida ainda a formalização pela autoridade judiciária para que se possa proceder à cremação. A cremação será sempre realizada no crematório designado pela prestadora de serviço, devendo as cinzas ser retiradas pela família, no prazo acertado.
1.4. Traslado do corpo
1.4.1. Em caso de falecimento do participante/ segurado fora do município de domicílio, no Brasil e no exterior, a prestadora de serviço se encarregará das formalidades a serem cumpridas no local de falecimento assim como providenciará o traslado do corpo até o local de sepultamento, por meio de transporte mais adequado respeitando o valor máximo previsto para o serviço de funeral.
1.5. Religião ou credo
1.5.1. Todos os serviços mencionados acima serão executados sempre respeitando às condições de religiosidade ou credo pela família e o valor máximo previsto para o serviço de funeral.
2. EVENTOS EXCLUÍDOS
Estão excluídos deste serviço, os eventos decorrentes:
2.1. Do uso de material nuclear para quaisquer fins, incluindo a explosão nuclear provocada ou não, bem como a contaminação radioativa ou exposição nuclear ou ionizante.
2.2. De atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, de guerra civil, de guerrilhas, de revolução, agitação, motim, revolta, estados de calamidade pública, catástrofes naturais ou outras perturbações da ordem pública ou delas decorrentes.
2.3. De danos causados por atos ilícitos, dolosos praticados pela contratante, pelo usuário ou pelo representante de um ou de outro.
2.4. De danos sofridos em decorrência de fenômenos da natureza, de caráter extraordinário, tais como inundações, terremotos, tempestades ciclônica atípica, furacões, maremotos, quedas de corpos siderais e meteoritos.
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