CONTRATO
CONTRATO
CONTRATO Nº 183.2022.05.01.002
CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI FAZEM O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA IMPERIO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CONSOANTE AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES:
O Município de NOVA ESPERANÇA DO PIRIÁ, Estado do Pará, através do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxx Esperança do Piriá/PA, CEP: 68.618-000, inscrito no CNPJ sob o n.º 30.034.246/0001-45 e o FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA (FUNDEB) inscrito no
CNPJ sob o n.º 31.707.561/0001-59, representados pela Sr. PEDRO OLIVEIRA DOS SANTOS, portador do CPF nº 633.037.602-10, doravante designado por CONTRATANTE e de outro lado, de outro lado a empresa: IMPERIO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 45.610.366/0001-10, Inscrição Estadual nº 15.821.518-4, Inscrição Municipal nº 5973, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, município de São Miguel do Guamá, Estado do Pará, CEP 68.660-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pela Sr. XXXX XXXXXX XX XXXXXXX, portador da Cédula de Identidade nº 0000000 PC/PA e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada têm entre si justo e avençado, e celebram o presente Contrato, de conformidade com a CONVITE nº 002/2022 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, mediante as Cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
1.1 – O objeto é a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA A CONSTRUÇÃO DE MURO DA ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXX E ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXXXX XXXXXXXXXX, NO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO PIRIÁ/PA, nos termos do Projeto Básico Completo, Planilha Orçamentária, Especificações e demais elementos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 - Este contrato está vinculado ao procedimento licitatório na modalidade CONVITE Nº 002/2022, sob a égide da Lei Federal nº. 8.666/93 além de outras legislações complementares, as quais amparam o presente contrato para todos os efeitos legais, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E
RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
3.1. Os serviços deverão ser executados com total segurança e qualidade devidamente testados, conformes solicitações feitas pelo setor de Engenharia da Prefeitura Municipal de Nova Esperança do Piriá.
3.2. A execução dos serviços só poderá começar após a fixação da placa da obra, ordem de serviço e a presença do engenheiro ou arquiteto da Prefeitura Municipal de Nova Esperança do Piriá.
3.3. A execução da obra deverá atender as especificações das NR 18, 22, 24 e 26 (normas regulamentadoras) no que tange a sinalização da obra e instalação sanitária utilizada pelos funcionários.
3.4. Nenhum serviço será permitido com chuva intensa principalmente com possibilidade de descarga atmosférica para que não ocorram acidentes.
3.5. Ferramentas cortantes e pontiagudas não poderão estar soltas pelo chão e suas superfícies cortantes e pontiagudas deverão estar protegidas.
3.6. Todos os funcionários da contratada deverão estar com suas Carteiras de Trabalho (CTPS) devidamente assinadas e com os recolhimentos do INSS em dia.
3.7. A limpeza da obra se dará durante e ao término da mesma.
3.8. Qualquer prejuízo a terceiros durante a execução dos serviços realizados pela contratada será de inteira responsabilidade da mesma.
3.9. Os funcionários da contratada deverão estar com todos os EPI’s necessários para cada atividade (Farda, capacete, óculos de proteção, luvas, botas, protetor solar, máscara e protetor auricular).
3.10. Qualquer alteração na execução dos serviços só será realizada com autorização da fiscalização da Prefeitura Municipal de Nova Esperança do Piriá.
3.11. Todos os projetos referentes a esta atividade ou outros esclarecimentos serão fornecidos e elucidados pela Prefeitura Municipal de Nova Esperança do Piriá.
3.12. A contratada deverá apresentar boletim de medição dos serviços executados mensal e/ou a cada 30 dias (trinta), conforme descrito no critério de medição, à fiscalização para análise e parecer deferindo ou indeferindo o referido boletim.
3.13. Encaminhar para o Setor Financeiro da Prefeitura Municipal de Nova Esperança do Piriá as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual;
3.14. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução dos serviços;
3.15. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura deste Contrato.
3.16. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante;
3.17. A empresa CONTRATADA responderá pelo prazo de cinco anos, pela execução da obra em sua solidez e segurança, com base no art. 618 do Código Civil;
3.18. Não poderá a contratada pleitear acréscimo de preço sob a alegação de falhas, omissões ou inexigibilidade de qualquer natureza, bem como as decorrentes de sua vistoria e visita aos locais da execução dos serviços.
3.19. Manter no local dos serviços com fácil acesso ao Fiscal um “Diário de Obras” em que as partes lançarão diariamente os eventos ocorridos, servindo para dirimir dúvidas quando for o caso;
3.20, Fornecer todos os equipamentos necessários á execução dos serviços, tais como, ferramentas, maquinaria e aparelhamento, responsabilizando-se pela guarda, segurança e proteção de todo o equipamento utilizado, até a conclusão dos serviços;
3.21. Fornecer e instalar todos os materiais necessários ao pleno funcionamento do espaço trabalhado;
3.22. Fornecer garantia contra quaisquer defeitos ou falhas de execução dos serviços, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contados da data da assinatura do Termo de Recebimento Definitivo da Obra;
3.23. Remover o entulho durante a execução e ao final de cada etapa do serviço, procedendo à limpeza esmerada das áreas adjacentes às da execução dos trabalhos, que possam vir a ser afetadas por sujeira dos mesmos, de modo a não prejudicar os trabalhos realizados pelo contratante;
3.24. Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento do contrato, conforme previsto neste instrumento;
3.25. Providenciar, por conta própria, toda a sinalização necessária à execução da obra, no sentido de evitar qualquer tipo de acidente;
3.26. Apresentar ART de responsabilidade técnica de execução da obra, fornecido por técnico registrado no CREA;
3.27. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
4.1. Efetuar os pagamentos mediante apresentação de nota fiscal devidamente atestada pela fiscalização à contratada.
4.2. Receber o serviço do objeto contrato, nos termos, prazos, condições e especificações estabelecidas no instrumento contratual.
4.3. Designar servidor com competência e habilidade para fiscalização da execução dos serviços.
4.4. Aplicar à contratada as penalidades depois de constatadas às irregularidades, garantido o contraditório e ampla defesa.
4.5. Fornecer à contratada todas as informações, esclarecimentos, documentos e projetos e demais condições que a fiscalização jugar necessárias à execução do objeto.
4.6. Notificar a vencedora, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do contrato, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
4.7. Paralisar os serviços quando as seguranças dos colaboradores bem como dos transeuntes estiverem correndo perigo em decorrência das atividades.
4.8. Emitir Ordem de Serviço à Empresa vencedora da licitação.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO
5.1 - A vigência do presente contrato será de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da ordem de serviço, podendo ser prorrogado de acordo com a lei vigente de licitações e contratos administrativos.
5.2. O prazo previsto poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado pela Contratada, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, devidamente comprovado e aceito pela Administração Pública Municipal.
5.3. O prazo de execução dos serviços não deverá ultrapassar 09 (nove) meses, a partir da ordem de serviços, expedido pela Prefeitura Municipal/Secretaria Municipal de Obras de Nova Esperança do Piriá.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1 - Constituem motivo para a rescisão contratual os constantes dos artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, e poderá ser solicitada a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por escrito.
6.2. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
6.3. Constituem motivos para rescisão do Contrato, com as consequências contratuais e as previstas na legislação vigente:
6.3.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
6.3.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
6.3.3. A lentidão no seu cumprimento, levando a Coordenação de Engenharia da Prefeitura Municipal de Nova Esperança do Piriá a comprovar a não conclusão da obra, nos prazos estipulados;
6.3.4. O atraso injustificado no início da obra;
6.3.5. A paralisação da obra sem justa causa e prévia comunicação a Prefeitura Municipal de Nova Esperança do Piriá, por prazo igual ou superior a 15 (quinze) dias corridos ou alternados, acarretará a rescisão unilateral do Contrato. Esta paralisação será caracterizada pela constatação de efetivo insuficiente ao volume da obra a ser realizada. Também ficará comprovada a paralisação se a medição mensal de serviços a serem faturados ou produzidos na etapa prevista no Cronograma Físico- Financeiro não atingir o mínimo de 30% (trinta por cento) do total previsto;
6.3.6. Subcontratação total do objeto deste Contrato, associação da CONTRATADA com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitida no Edital.
6.3.7. Desatendimento das determinações regulares feitas por escrito pelo gestor ou fiscal da obra;
6.3.8. Cometimento reiterado de falhas na execução do Contrato, anotadas na forma do Art. 67, § 1º, da Lei 8.666/93;
6.3.9. Decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil;
6.3.10. Dissolução da sociedade
6.3.11. Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que prejudique a execução deste Contrato;
6.3.12. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela Prefeitura Municipal de Nova Esperança do Piriá e exaradas no processo administrativo a que se refere o presente contrato;
6.3.13. A supressão, por parte da Engenharia da Prefeitura Municipal de Nova Esperança do Piriá, dos serviços, acarretando modificação do valor inicial do Contrato, além do limite permitido no Art. 65, § 1º, na Lei nº. 8.666/93, salvo em situações onde houver comum acordo entre a Prefeitura Municipal de Nova Esperança do Piriá e a CONTRATADA.
6.3.14. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Prefeitura Municipal de Nova Esperança do Piriá, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra; ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
6.3.15. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Prefeitura Municipal de
Nova Esperança do Piriá decorrentes da obra, ou parcelas desta, já recebidos ou executados, salvo em
caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
6.3.16. A não liberação, por parte da Prefeitura Municipal de Nova Esperança do Piriá, de área, local ou objeto para execução da obra, nos prazos contratuais;
6.3.17. Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato.
6.3.18. Descumprimento do disposto no artigo 55, inciso XIII, da lei 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
6.4. A Prefeitura Municipal de Nova Esperança do Piriá poderá rescindir por ato unilateral e escrito o presente Contrato nas hipóteses previstas nesta cláusula, e amigavelmente, por acordo entre as partes reduzidas a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Prefeitura Municipal; e judicialmente, nos termos da legislação.
6.5. A rescisão por ato unilateral da Prefeitura Municipal de Nova Esperança do Piriá acarretará as consequências previstas no art. 80, inciso I a IV, da Lei 8.666/93, sem prejuízo das sanções previstas neste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
- Advertência;
- Multa;
- Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;
7.2. A multa prevista acima será a seguinte:
- Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;
7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;
7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis;
7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR, PAGAMENTO E REAJUSTE
8.1 - O valor total do presente avença é de R$ 195.294,74 (cento e noventa e cinco mil, duzentos e noventa e quatro reais e setenta e quatro centavos), a ser pago no prazo de até trinta dias, não havendo reajuste de preço contratado;
8.2 - O pagamento será efetuado conforme liberação dos recursos e mediante apresentação de medição da obra, após a apresentação da nota fiscal, e ou recibo devidamente atestado por servidor Municipal qualificado;
Parágrafo Único - Havendo atraso no pagamento, desde que não decorre de ato ou fato atribuível à Contratada, aplicar-se-á o índice do IPCA, a título de compensação financeira, que será o produto resultante da multiplicação desse índice do dia anterior ao pagamento pelo número de dias em atraso, repetindo-se a operação a cada mês de atraso.
8.3 - O pagamento dos serviços será feito após a entrega do relatório de auditoria pelo setor competente de engenharia da Prefeitura de Nova Esperança do Piriá, depois de conferidos, aceitos e processados pelo órgão fiscalizador do contrato, e desde que comprovado o cumprimento dos deveres e obrigações da CONTRATADA;
8.4 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária;
8.5 - No valor a ser pago pelo objeto, compreende todos os serviços necessários à plena execução do objeto contratual, abrangendo todas as despesas ao mesmo concernente diretas ou indiretas, materiais, mão-de-obra e encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, impostos, taxas e licença, custos diretos, indiretos e, enfim, quaisquer outras, ainda que não citadas, sendo a única remuneração devida ao cumprimento das obrigações ora assumidas.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento do CONTRATANTE, na dotação orçamentária do exercício financeiro de 2022:
ÓRGÃO................: 06 Secretaria Municipal de Educação UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 0602 FUNDEB
12 361 0012 1.033 | Const. Reforma, Ampla. Adapt, e Aparelh. de Unidade Escolares-FUNDEB 4.4.90.51.00 | Obras e instalações
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1 - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO.
11.1. A Prefeitura Municipal de Nova Esperança do Piriá, designará por meio de Portaria um servidor (técnico) apto a proceder à fiscalização da obra, para proceder à fiscalização e execução dos serviços e do contrato administrativo do objeto CONTRATADO, cabendo à fiscalização quanto a toda documentação apresentada pela empresa contratada, que após análise, dará conformidade ao pagamento, conforme o artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
11.2. A presença de fiscalização não exclui e nem diminui a responsabilidade da contratada inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade.
11.3. A Prefeitura Municipal de Nova Esperança do Piriá, exercerá ampla e irrestrita fiscalização na execução dos serviços, objeto desta licitação, a qualquer hora, pelo técnico designado pela Prefeitura Municipal de Nova Esperança do Piriá, sendo a mesma realizada, individual ou conjuntamente, para todos os efeitos, adotando os procedimentos e padrões previstos nos projetos, nas especificações técnicas e nas orientações de aparelhamento;
11.4. A fiscalização dos serviços da Prefeitura Municipal de Nova Esperança do Piriá poderá exigir a substituição de qualquer empregado e/ou outro material da licitante vencedora, de acordo com o interesse dos serviços, o que deverá ocorrer em até 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação;
11.5. Concluídos os serviços, se estiverem em perfeitas condições, serão recebidos, provisoriamente, pela fiscalização ou pelo responsável por seu acompanhamento, que lavrará o TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO.
11.5.1. Para o recebimento provisório, a CONTRATADA deverá fornecer à Prefeitura Municipal de Nova Esperança do Piriá, se existirem, os certificados de garantia dos equipamentos instalados na obra, bem como os compromissos de manutenção gratuita e os manuais de operação e manutenção de máquinas, instalações e equipamentos;
11.6. Decorridos 30 (trinta) dias do TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO, se os serviços de correção das anormalidades, porventura verificados forem executadas e aceitas pela fiscalização da Prefeitura Municipal de Nova Esperança do Piriá e, comprovados os pagamentos da contribuição devida à Previdência Social relativa ao período de execução dos serviços, mediante a apresentação do Certificado de Quitação do INSS e o comprovante do FGTS, será lavrado o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Todas as comunicações ou notificações relativas a este contrato serão enviadas para os endereços das partes constantes no preâmbulo deste contrato;
2.2. Todas as correspondências e acordos anteriores à data da assinatura deste contrato serão considerados sem efeito, e somente o estipulado no contrato e seus documentos têm validade para a execução do mesmo;
12.3. A CONTRATADA declara, neste ato, ter pleno conhecimento e compreensão das especificações técnicas, dos documentos e demais condições contratuais, não podendo, pois, em nenhuma circunstância, alegar o desconhecimento dos mesmos, para isentar-se de responsabilidade pela execução incorreta dos serviços.
12.4. A tolerância ou o não exercício, pela CONTRATANTE, de quaisquer direitos a ela assegurados neste contrato ou na Legislação em geral, não importará em renovação ou renúncia a qualquer desses direitos, podendo a CONTRATANTE exercitá-los a qualquer tempo.
12.5. A CONTRATADA fica obrigada a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12.6. Declaram as partes que este contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO, BASE LEGAL E FORMALIDADES
13.1 - Este Contrato encontra-se subordinado a legislação específica, consubstanciada na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado.
13.2 - Fica eleito o Foro da cidade de Garrafão do Norte/PA, como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
13.3 - Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
Nova Esperança do Piriá/PA, 03 de agosto de 2022.
XXXXX XXXXXXXX DOS Assinado de forma
SANTOS:0000000000 0
digital por XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX:63503760210
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / FUNDEB
XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX CPF nº 633.037.602-10
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTRATANTE
IMPERIO CONSTRUCOES E SERVICOS
Assinado de forma digital por IMPERIO CONSTRUCOES E
LTDA:456103660001 SERVICOS
10 LTDA:45610366000110
IMPERIO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
CNPJ n° 45.610.366/0001-10 CONTRATADA
Testemunhas:
1) CPF nº:
2) CPF nº: