SUMÁRIO
Página de
SUMÁRIO
PODER EXECUTIVO
LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 24/2021
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 24/2021 - CONTRATANTE: MUNICIPIO DE MIRANDÓPOLIS - CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO ORIENTE DE PRODUTORES RURAIS DO ASSENTAMENTO PRIMAVERA - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 7069/2020 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 05/2021 - CHAMADA PÚBLICA Nº. 01/2021 - OBJETO: Aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR,
para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, para o ano de 2021. VALOR: R$ 36.091,39 - VIGÊNCIA: até 31 de dezembro de 2021. - DATA DA ASSINATURA: 04.03.2021
EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº. 56/2020
TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 56/2020 LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE MIRANDÓPOLIS/SP LOCADOR: AGROPECUÁRIA SANTA RITA EIRELI DISPENSA Nº. 17/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 5239/2020 PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 54/2020 OBJETO: Locação de
um imóvel urbano, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, com a finalidade precípua de alocar os móveis, documentos e outros que se fizerem necessários que estão no Paço Municipal, em razão de sua reforma e adequação. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo de vigência contratual que vencerá em 27.02.2021, por mais 06 (seis) meses, passando a ser 27.08.2021 VALOR MENSAL: 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).DATA DA ASSINATURA: 25.02.2021.
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 25/2021
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 25/2021 - CONTRATANTE: MUNICIPIO DE MIRANDÓPOLIS - CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DO ASSENTAMENTO SÃO LUCAS – APRASAL - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 7069/2020 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 05/2021 - CHAMADA PÚBLICA Nº. 01/2021 - OBJETO: Aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, para o ano de 2021. - VALOR: R$ 74.900,31 - VIGÊNCIA: até 31 de dezembro de 2021. DATA DA ASSINATURA: 04.03.2021
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 26/2021
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 26/2021 - CONTRATANTE: MUNICIPIO DE MIRANDÓPOLIS - CONTRATADA: PÉRCIO XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 7069/2020 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 05/2021 - CHAMADA PÚBLICA Nº. 01/2021 -
OBJETO: Aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, para o ano de 2021. - VALOR: R$ 1.634,81 - VIGÊNCIA: até 31 de dezembro de 2021. - DATA DA ASSINATURA: 04.03.2021
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 27/2021
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 27/2021 - CONTRATANTE: MUNICIPIO DE MIRANDÓPOLIS - CONTRATADA: XXXXX XXXXX XXXXXXXX
- PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 7069/2020 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 05/2021 - CHAMADA PÚBLICA Nº. 01/2021 - OBJETO: Aquisição de
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, para o ano de 2021. - VALOR: R$ 1.341,65 - VIGÊNCIA: até 31 de dezembro de 2021. - DATA DA ASSINATURA: 04.03.2021
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 28/2021
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 28/2021 - CONTRATANTE: MUNICIPIO DE MIRANDÓPOLIS - CONTRATADA: XXXXXX XXXXXXXX - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 7069/2020 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 05/2021 - CHAMADA PÚBLICA Nº. 01/2021 - OBJETO: Aquisição de
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, para o ano de 2021. - VALOR: R$ 1.179,75 - VIGÊNCIA: até 31 de dezembro de 2021. - DATA DA ASSINATURA: 04.03.2021
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 29/2021
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 29/2021 - CONTRATANTE: MUNICIPIO DE MIRANDÓPOLIS - CONTRATADA: XXXXX XXXXXXXX - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 7069/2020 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 05/2021 - CHAMADA PÚBLICA Nº. 01/2021 - OBJETO: Aquisição de
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, para o ano de 2021. VALOR: R$ 795,97 - VIGÊNCIA: até 31 de dezembro de 2021. - DATA DA ASSINATURA: 04.03.2021
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 30/2021
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 30/2021 - CONTRATANTE: MUNICIPIO DE MIRANDÓPOLIS - CONTRATADA: XXXX XXXXXXX XXXXXX - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 7069/2020 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 05/2021 - CHAMADA PÚBLICA Nº. 01/2021 - OBJETO: Aquisição de
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, para o ano de 2021. VALOR: R$ 1.359,16 - VIGÊNCIA: até 31 de dezembro de 2021. - DATA DA ASSINATURA: 04.03.2021
EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº. 57/2020
TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 57/2020 LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE MIRANDÓPOLIS/SP LOCADOR: XXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX DISPENSA Nº. 16/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 5242/2020 PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 53/2020 OBJETO: Locação de
um imóvel urbano, situado na Rua Xxxxx Xxxxxxx, sob o nº. 872, Centro, Cidade de Mirandópolis, Estado de São Paulo, com a finalidade a finalidade precípua de instalar o Setor de Informática, em virtude da interdição do Paço Municipal devido a sua reforma e adequação. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo de vigência contratual que vencerá em 27.02.2021, por mais 06 (seis) meses, passando a ser 27.08.2021. VALOR MENSAL: R$ 900,00 DATA DA ASSINATURA: 25.02.2021.
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 31/2021
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 31/2021 - CONTRATANTE: MUNICIPIO DE MIRANDÓPOLIS - CONTRATADA: INSTRAMED INDÚSTRIA MÉDICO HOSPITALAR LTDA - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8048/2019 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 67/2020 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº.
31/2020 - OBJETO: Aquisição de equipamentos médicos, informática e fisioterapia, móveis para escritório e hospitalares, e eletrodomésticos, relativos à Emenda Parlamentar - Proposta nº 13878.910000/1180-13, destinados ao Fundo Municipal de Saúde de Mirandópolis. VALOR: R$ 4.465,00 - VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de assinatura. DATA DA ASSINATURA: 05.03.2021
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirandópolis
CNPJ 19.858.221/0001-23
PROCESSO ADMINISTRATIVO 106/2021
PROCESSO LICITATÓRIO 01/2021 PREGÃO 01/2021
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MIRANDÓPOLIS - SAAEM, Estado de
São Paulo, torna público, para conhecimento de todos interessados, que na data, horário e local indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO; na forma presencial e do tipo menor preço, para formalização de Sistema de Registro de Preços – SRP, conforme descrito neste Edital e seus Anexos.
Data da Realização: 26 de março de 2021. Horário: 09h00.
Local: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirandópolis – sito à Xxx Xxxx xx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx – SP.
1 – FUNDAMENTO LEGAL
1.1 - O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei Federal 10.520, de 17 de julho de 2002, que instituiu a modalidade do Pregão, com subsídios da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas pertinentes, bem como as contidas no presente edital e seus anexos.
1.2 - Para fazer uso dos benefícios da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, a empresa enquadrada como Micro-Empreendedor Individual – MEI deverá apresentar o Certificado de Condição do Micro Empreendedor Individual (CCMEI), previsto no art. 23, subseção VIII, da Resolução CGSIM 16, de 17 de dezembro de 2009; a empresa enquadrada como Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, deverá apresentar a Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial, nos termos do art. 8º da Instrução Normativa 103, do Departamento Nacional de Registro do Comércio, de 30/04/2007, expedida no ano corrente; e, em se tratando de sociedade civil, declaração, expedida no ano corrente, pelo Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica.
2 – OBJETO
2.1 - A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços para aquisição parcelada de sal branco grosso ou granulado não iodado, para ser utilizado na Estação de tratamento de Água no processo de produção de hipoclorito de sódio através da eletrólise da salmoura conforme quantidade e especificações contidas no Termo de Referência Anexo I – parte integrante e indissociável do presente Edital.
2.2 - Integram este edital, independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
2.2.1 - Anexo I: Termo de Referência;
2.2.2 - Anexo II: Minuta da Ata de Registro de Preços;
2.2.3 - Anexo III: Minuta de Contrato;
2.2.4 - Anexo IV - Termo de Ciência e Notificação; e
2.2.5 - Anexo V - Declaração de Documentos a Disposição do TCE/SP.
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirandópolis
CNPJ 19.858.221/0001-23
3 - DA PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas que explorem ramo de atividade compatível com o objeto licitado, cuja comprovação dar-se-á com a apresentação de documento de constituição da empresa.
3.2 - Não será admitida nesta licitação a participação de empresa:
3.2.1 - declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública (art. 87, inc. IV, da Lei 8.666/93), punida pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirandópolis – SAAEM, com suspensão para licitar ou contratar (art. 87, inc. III, da Lei 8.666/93) e impedida de licitar e contratar com o Município de Mirandópolis (art. 7º da Lei 10.520/02); e
3.2.2 – que se enquadra numa das situações previstas no art. 9º da Lei 8.666/93.
4 – DA FASE DE CREDENCIAMENTO
4.1 - Na fase de credenciamento dos licitantes, deverão ser apresentados, FORA DOS ENVELOPES, além do exigido no item 1.2, os seguintes documentos:
4.1.1 – Em se tratando de REPRESENTANTE LEGAL (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado); instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade civil, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.1.2 – Em se tratando de PROCURADOR, instrumento público de procuração ou instrumento particular do outorgante, cuja assinatura será confrontada com aquela constante do documento de identidade do signatário, devendo o servidor lavrar a sua autenticidade; do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem 4.1.1.
4.1.3 - O representante legal ou procurador da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto.
4.1.4 - O licitante que não contar com representante legal ou procurador presente na sessão, ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome; por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso; ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
4.1.5 - Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários.
4.1.6 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada e nenhuma pessoa poderá representar mais de uma empresa.
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirandópolis
CNPJ 19.858.221/0001-23
5- DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
A Proposta de Preços e os Documentos que a instruírem, deverão ser apresentados no local, data e hora determinados, em 2 (dois) envelopes, devidamente fechados e contendo em sua parte externa, o seguinte:
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MIRANDÓPOLIS – SAAEM. ENVELOPE “01” – PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO 01/2021
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MIRANDÓPOLIS – SAAEM. ENVELOPE “02” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
PREGÃO 01/2021
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ
6 - DO ENVELOPE “01” - PROPOSTA DE PREÇOS
6.1 - A Proposta de Preços deverá ser apresentada de acordo com o Anexo I – Termo de Referência, preenchida de forma legível, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, sem cotações alternativas, datada e assinada pelo representante legal ou pelo procurador.
6.2 - Deverão estar consignados na proposta:
6.2.1 - Preço unitário do item em algarismos e por extenso, expressos em moeda corrente, com precisão de duas casas decimais após a vírgula; apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária; incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, fretes e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto da presente licitação.
6.2.2 - Prazo da validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de encerramento da licitação e se, por falha do proponente, a proposta não indicar o prazo, a proposta será considerada válida por 60 (sessenta) dias independente de qualquer outra manifestação.
6.2.3 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e seus anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
6.2.4 - A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, na declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e da inexistência de qualquer fato impeditivo à participação no certame.
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirandópolis
CNPJ 19.858.221/0001-23
7 - DO ENVELOPE “02” - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso:
7.1.1 – Registro Comercial, no caso de empresa individual.
7.1.2 – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
7.1.3 – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
7.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.5 - Os documentos relativos à habilitação jurídica não precisam constar do Envelope “2” – Documentos de Habilitação se tiverem sido apresentados na fase de credenciamento, deste Pregão.
7.2 - REGULARIDADE FISCAL
7.2.1 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e relativa à Seguridade Social, a ser feita com a apresentação da Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, emitida pela Secretaria da Receita Federal, com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN 1.751, de 02 de outubro de 2014;
7.2.2 – Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante a apresentação da Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa, relativa ao ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e Municipal, através da Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa, em relação aos Tributos Mobiliários;
7.2.3 – Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através da apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal, nos termos do art. 7º da Lei 8.036, de 11/05/90.
7.3 – REGULARIDADE TRABALHISTA
7.3.1 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa, nos termos do Titulo VII- A da CLT, aprovada pelo Decreto Lei 5.452, de 01 de agosto de 1943.
7.4 – QUALIFICAÇÃO ECONOMICA-FINANCEIRA
7.4.1 - Certidão Negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
7.4.2 – Certidão negativa ou positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica (Agravo em Recurso Especial 309.867 – ES (2013/0064947- 3 – Relator Ministro Gurgel de Faria – 26/06/2018 – Superior Tribunal de Justiça);
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirandópolis
CNPJ 19.858.221/0001-23
7.4.2.1 – nas hipóteses em que a certidão de recuperação judicial ou extrajudicial encaminhada for positiva, deve a licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor;
7.4.2.2 – para o caso de empresas em recuperação judicial a licitante está ciente de que, no momento da assinatura do contrato, deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo; e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que a licitante está cumprindo o plano de recuperação judicial;
7.4.2.3 – para o caso de empresas em recuperação extrajudicial a licitante está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
7.5. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
7.5.1 - Declaração de que a empresa não tem, em seu quadro funcional, menor de dezoito anos cumprindo trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menor de dezesseis anos desempenhando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, para fins de cumprimento no disposto no art. 7º., inc. XXXIII, da Constituição Federal.
7.6 - DISPOSIÇÕES GERAIS
7.6.1 - Todos os documentos solicitados deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia simples, desde que acompanhada do original para atestar a autenticidade, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
7.6.2 - Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
7.6.3 - Se a documentação de habilitação estiver incompleta e/ou irregular, observado o disposto nos itens 15.8 e 15.9 deste edital, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado.
7.6.4 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
8 - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1 - No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se pela fase de credenciamento dos licitantes interessados em participar do certame, ocasião em que deverão ser apresentados os documentos indicados no item 4.1.
8.2 - Encerrada a fase de credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro os envelopes “01” e “02”, contendo, separadamente, a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação.
8.3 - Nenhum outro documento será recebido, nem serão permitidos quaisquer acréscimos à proposta e documentação de habilitação, a partir da abertura do primeiro envelope de propostas.
8.4 - Para o julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço assim como as especificações definidas no edital.
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirandópolis
CNPJ 19.858.221/0001-23
8.4.1 - Havendo divergência entre os valores, prevalecerá o valor por extenso e as correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
8.5 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
8.5.1 - Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixadas neste Edital.
8.5.2 - Que apresentem preço ou vantagem baseado exclusivamente em proposta ofertadas pelos demais licitantes.
8.5.3 - Que contiverem cotação de objeto diverso daquele constante neste edital.
8.6 - Na hipótese de todas as propostas serem desclassificadas, o Pregoeiro dará por encerrado o certame, lavrando-se ata a respeito.
8.7 - As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
8.7.1 - Serão proclamadas pelo Pregoeiro as propostas de menor preço e as propostas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela.
8.7.2 - Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida no item 8.7.1, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). Na hipótese de empate, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
8.7.3 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma verbal e seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e, os demais, em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
8.8 - Para efeito de seleção será considerado o menor preço, ofertado nos termos do item 8.4.
8.9 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, cujo valor do decréscimo será decidido em comum acordo com o pregoeiro e as licitantes durante a sessão.
8.10 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinar da formulação de lances.
8.11 - Após este ato, serão classificadas, na ordem crescente dos valores, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta no item 8.7.1, e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado, ocasião em que será observado o benefício estatuído no art. 44 da Lei Complementar 123/06.
8.12 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes deste Edital.
8.13 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirandópolis
CNPJ 19.858.221/0001-23
8.14 - O Pregoeiro examinará a aceitabilidade do preço ofertado pela primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
8.14.1 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pela Administração.
8.15 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação do seu autor.
8.15.1 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação.
8.15.2 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos, documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
8.15.3 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no caso de verificação por esse meio hábil de informações. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será considerada inabilitada.
8.16 - Constatado o atendimento pleno dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será considerada habilitada e declarada vencedora do certame.
8.16.1 - Se a oferta não for aceitável, ou se a proponente não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes de menor preço, na ordem de classificação; podendo negociar com os respectivos autores, até a apuração de uma proposta que, verificada sua aceitabilidade e a habilitação da proponente, será declarada vencedora.
8.17 - Os valores registrados em ata serão aqueles praticados caso a Administração expeça as ordens de serviços.
8.18 - Da reunião será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e pelas proponentes.
8.19 - O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo as licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
8.20 - Havendo propostas ou lances, conforme o caso, de microempresas ou empresas de pequeno porte, com intervalo de até 5% (cinco por cento) superiores à licitante originalmente melhor classificada no certame, serão essas consideradas empatadas; com direito de preferência pela ordem de classificação, nos termos do art. 44, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para oferecer propostas.
8.20.1 - Não sendo exercido o direito de preferência com apresentação de proposta/lance inferior pela microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme o caso, no prazo de 05 (cinco) minutos após o encerramento de lances a contar da convocação do Pregoeiro; ocorrerá à preclusão e a contratação da proposta originariamente mais bem classificada.
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirandópolis
CNPJ 19.858.221/0001-23
8.21 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.22 - Aberto o invólucro “documentos de habilitação”, em havendo restrição quanto à regularidade fiscal, fica concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis à microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP, para sua regularização, prorrogável por igual período mediante justificativa tempestiva e aceita pelo Pregoeiro.
8.23 - A não regularização fiscal no prazo estabelecido no item 8.22 implicará decadência do direito à contratação; sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociar nos termos do disposto no art. 4º, inc. XXIII, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002.
9 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, RECURSOS, ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
9.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório.
9.2 - Eventual impugnação deverá ser dirigida ao subscritor deste Edital e protocolada no Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirandópolis - SAAEM, dentro do prazo legal e no horário de expediente, ou seja, das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas.
9.2.1 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização do certame.
9.3 - A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
9.4 - Dos atos do Pregoeiro cabe recurso, devendo haver manifestação verbal imediata na própria sessão pública, com o devido registro em ata da síntese da motivação da sua intenção; abrindo-se então, o prazo de 03 (três) dias para a apresentação escrita das razões, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.4.1 - A ausência de manifestação imediata e motivada pela licitante na sessão pública importará na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame à licitante vencedora e no encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
9.4.2 - Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
9.4.3 – Qualquer recurso e impugnação contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
9.4.4 - Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirandópolis
CNPJ 19.858.221/0001-23
9.4.5 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CONTRATAÇÕES
10.1 - A Ata de Registro de Preços, que formaliza uma promessa de contratação de cunho irrevogável para o licitante vencedor, será subscrita pelo convocado e pela autoridade que xxxxxxxx/assinou o edital, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da notificação.
10.1.1 - O licitante convocado que deixar de assinar a ata no prazo fixado, dela será excluído, ficando sujeito à sanção prevista no art. 7º da Lei 10.520/02.
10.2. - O registro de preços terá validade 12 (doze) meses, cujo prazo iniciar-se-á a partir da data de assinatura da respectiva ata.
10.2.1 - O preço oferecido será fixo e irreajustável durante toda a vigência da Ata, ressalvado o reequilíbrio econômico-financeiro inicial conforme estabelecido no art. 65 da Lei Federal 8.666/93.
10.3 - A existência de preços registrados não obriga esta Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitando a legislação relativa a licitantes, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
10.4 - Assegurados o contraditório e a ampla defesa, o fornecedor do bem terá seu Registro de Preços cancelado quando:
10.4.1 - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços.
10.4.2 - Recusar-se a celebrar contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido por esta Administração, sem justificativa aceitável.
10.4.3 - Não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àquele praticados no mercado.
10.4.4 - For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87, inc. IV, da Lei Federal nº 8.666/93.
10.4.5 - For impedido de licitar e contratar com o Município de Mirandópolis, nos termos do artigo 7º da Lei Federal 10.520/02.
10.4.6 - For suspensa temporariamente para licitar e impedida de contratar com o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirandópolis - SAAEM, nos termos do art. 87, inc. III, da Lei 8.666/93.
10.5 - Independentemente das previsões retro indicadas, o fornecedor poderá solicitar o cancelamento de seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirandópolis
CNPJ 19.858.221/0001-23
11 - PRAZO E FORMA DE PAGAMENTO
11.1 – O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias, contados da entrega do objeto e da apresentação da nota fiscal na Diretoria desta Autarquia, com o fornecimento devidamente atestado no verso pelo Setor requisitante.
11.2 - A contratada deverá mencionar nas notas fiscais/faturas o número do processo, pregão e ata de Registro de Preços;
11.3 - Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá da sua apresentação.
11.4 - O pagamento será executado por meio de cheque nominal, em favor do licitante vencedor, a ser retirado na Tesouraria do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirandópolis (SAAEM), ou depositado em conta corrente.
12 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1 - Comunicar à empresa vencedora toda e qualquer ocorrência relacionada com o objeto licitado;
12.2 - Rejeitar todo ou parte do objeto que a empresa vencedora entregar fora das especificações e condições do Edital; e
12.3 – Efetuar o pagamento da empresa vencedora nos prazos estabelecidos no instrumento contratual.
13 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1 – Fornecer o objeto de acordo com as especificações e demais condições estipuladas no Edital e seus Anexos;
13.2 - Comunicar ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirandópolis – SAAEM os motivos que impossibilitam o seu cumprimento;
13.3 - Assumir todos e quaisquer ônus referentes a salários, horas extras, adicionais e demais encargos sociais relativamente aos seus empregados; e
13.4 - Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais, resultantes da adjudicação desta licitação.
14 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 - Pela recusa injustificada em assinar o termo contratual ou em retirar o documento equivalente, dentro do prazo estabelecido, será aplicada multa correspondente a 10% do valor do contrato, não aplicando a mesma, à empresa remanescente, em virtude da não aceitação da primeira convocada.
14.2 - O atraso injustificado na execução do objeto a CONTRATADA, sem prejuízo do disposto no
§ 1º do art. 86 da Lei 8666/93, sujeitará à multa de mora, calculado por dia de atraso da obrigação não cumprida, de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida.
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirandópolis
CNPJ 19.858.221/0001-23
14.3 - pela inexecução total ou parcial do objeto, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
14.3.1 - advertência;
14.3.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis a multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
14.3.3 – impedimento de licitar e contratar com o Município de Mirandópolis, a teor do art. 7º. da Lei Federal 10.520/02.
15 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 - É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
15.2 - Fica assegurado ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirandópolis - SAAEM, o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
15.3 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirandópolis - SAAEM, não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
15.4 - Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
15.5 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
15.6 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local, anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
15.7 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirandópolis – SAAEM.
15.8 - O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
15.9 - As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirandópolis
CNPJ 19.858.221/0001-23
15.10 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada no Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirandópolis - SAAEM, no endereço constante do preâmbulo deste edital, durante 60 (sessenta) dias após a publicação do extrato de contrato, findos os quais serão destruídos.
15.11 - Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus anexos deverá ser encaminhado, por escrito.
15.12 - O Edital completo estará disponível aos interessados, por meio eletrônico sem custo algum, nos sites: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx- oficial, ou solicitado através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx e na forma impressa será cobrada taxa no valor de R$ 0,48 (quarenta e oito centavos) por folha, correspondente ao fornecimento de cópias.
15.13 – O contrato a ser celebrado não poderá ser objeto de transferência ou subcontratação.
15.14 - O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Comarca de Mirandópolis, Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro.
Mirandópolis/SP 11 de março de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
- Diretor Executivo-
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirandópolis
CNPJ 19.858.221/0001-23
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO /2021
PROCESSO LICITATÓRIO /2021
PREGÃO /2021
1 - Dados da Proponente:
Razão Social: Endereço: CNPJ (MF):
Cidade:
E-mail institucional:
Telefone:
Estado:
2 - Identificação do representante legal para fins de assinatura do contrato:
Nome:
RG: CPF:
Endereço: Cidade/UF:
Nacionalidade: Profissão:
Estado Civil: Telefone:
E-mail particular: Data de Nasc.:
3 – Dados da Conta Bancária da Proponente:
Instituição Financeira: Agência:
Conta Corrente:
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO: Registro de Preços para aquisição parcelada de sal branco grosso ou granulado não iodado, para ser utilizado na Estação de tratamento de Água no processo de produção de hipoclorito de sódio através da eletrólise da salmoura conforme quantidade e especificações em abaixo:
Item | Quant. | Unidade | Produtos | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
01 | 3.500 | Sacos | Sal Branco grosso ou granulado, não Iodado – Embalados em sacos de 25 KG. |
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirandópolis
CNPJ 19.858.221/0001-23
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA – SAL BRANCO GROSSO OU GRANULADO NÃO IODADO
COMPOSIÇÃO QUÍMICA % | ||||
ANÁLISE | UNIDADE | MÉTODO | MÍNIMO | MÁXIMO |
Umidade (H2O) | % | NBR 10888 | - | 0,100 |
Resíduos Insolúveis (RI) | % | - | 0,060 | |
Cálcio (Ca2+) | % | - | 0,050 | |
Magnésio (Mg2+) | % | - | 0,030 | |
Sulfato (SO 2-) 4 | % | - | 0,162 | |
Cloreto de Sódio (NaCl) | % | 99,5 | - | |
Iodo | mg/Kg | Ausente | Ausente | |
Ferrocianeto de Sódio | ppm | - | 5 |
PROPRIEDADES ORGANOLÉPTICAS | ||
ENSAIO | VALOR DE REFERÊNCIA | NORMA DE REFERÊNCIA |
Forma | Cristais Brancos | Decreto Nº 75.697, de 06/05/1975 |
Granulação | Granulação Uniforme | |
Odor | Inodoro | |
Xxxxx | Xxxxxx – Xxxxxxx Xxxxxxx |
CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO:
1) Os pedidos serão feitos na quantidade de 14.000 Kg e as entregas deverão ser realizadas na ETA (Estação de Tratamento de Água) no endereço: Xxx Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx – XX
2) A entrega e o descarregamento do material deverão ser realizados integralmente por funcionários disponibilizados pela empresa vencedora, sem custos adicionais para o SAAEM.
3) A empresa CONTRATADA deverá fornecer o Laudo de Atendimento aos Requisitos de Saúde (LARS) dos produtos químicos, em atendimento aos critérios nacionalmente estabelecidos para atendimento da alínea b, do inciso III, do artigo 13 e ao § 5º, do artigo 39 do Anexo XX da Portaria de Consolidação nº 5/2017 do Ministério da Saúde.
4) A empresa CONTRATADA deverá fornecer o documento de Comprovação de Baixo Risco a Saúde (CBRS) pelo uso do produto químico em tratamento de água para consumo humano, em atendimento aos critérios nacionalmente estabelecidos para atendimento da alínea b, do inciso III, do artigo 13 e ao § 5º, do artigo 39 do Anexo XX da Portaria de Consolidação nº 5/2017 do Ministério da Saúde.
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirandópolis
CNPJ 19.858.221/0001-23
5) A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, sendo facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
6) Os produtos a serem fornecidos deverão obedecer às normas e padrões a que estiverem sujeitos, a fim de atender eficazmente às finalidades que dele(s) se espera, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.
7) O prazo de entrega do objeto é de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de recebimento da ordem de fornecimento à licitante vencedora; podendo ser prorrogado, por igual período, desde que devidamente justificado, e por meio de requerimento da licitante vencedora, protocolado junto ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirandópolis - SAAEM, instruído de documentação comprobatória do alegado, que será devidamente analisado.
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (Sessenta) dias
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO.
A empresa acima qualificada está de acordo com todas as condições da presente licitação e que o preço acima indicado contempla todos os custos diretos e indiretos incorridos pelo proponente na data da apresentação desta proposta.
Data:
Assinatura do Proponente:
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirandópolis
CNPJ 19.858.221/0001-23
ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO ****/2021
PROCESSO LICITATÓRIO ****/2021
PREGÃO **/2021
FORMA PRESENCIAL
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos ** dias do mês de ************ do ano de 2021, no Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirandópolis - SAAEM, localizado na Xxx Xxxx xx Xxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx - XX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 19.858.221/0001-23, neste ato representado pelo seu Diretor Executivo, ....................................., brasileiro, ,
..........................., portador da Cédula de Identidade RG nº SSP/SP e inscrito no
CPF/MF sob nº....................................., domiciliado no Município de Mirandópolis, na Rua
.......................................................... nº ..............., Bairro: ................................ e a EMPRESA
***************, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ***********, estabelecida na Rua
***************, nº. ****, bairro ***********, na cidade de **********, Estado de **, neste ato representado pelo(a) Sr.(a) ***************, nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) da cédula de identidade RG nº. *********, e inscrito(a) no CPF/MF sob o nº.
***********, residente e domiciliado na Rua ***************, nº. ****, bairro **********, na cidade de *************, Estado de **; RESOLVEM, nos termos da Lei 10.520/02, Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações e, em conformidade com o resultado do Pregão **/2021, devidamente homologado, REGISTRAR OS PREÇOS para eventual aquisição de produtos conforme especificações e preços adiante:
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1- A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços para aquisição parcelada de sal branco grosso ou granulado não iodado, para ser utilizado na Estação de tratamento de Água no processo de produção de hipoclorito de sódio através da eletrólise da salmoura conforme quantidade e especificações contidas no Termo de Referência Anexo I – parte integrante e indissociável do presente Edital.
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirandópolis
CNPJ 19.858.221/0001-23
1.2 - Este instrumento não obriga o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirandópolis – SAAEM, a contratar, sendo facultada a realização de licitação específica para o objeto pretendido, assegurado ao beneficiário do registro à preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A presente Xxx terá validade de 12 meses, contados a partir da data de sua assinatura, vedada a sua prorrogação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
3.1 - A empresa detentora do preço registrado poderá ser convidada a firmar contratações de fornecimento, observadas as condições fixadas neste instrumento, e seus Anexos, e na legislação pertinente.
3.2 - Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a contratar, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação.
3.3 - O prazo de entrega do objeto é de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de recebimento da ordem de fornecimento à licitante vencedora; podendo ser prorrogado, por igual período, desde que devidamente justificado, e por meio de requerimento da licitante vencedora, protocolado junto ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirandópolis - SAAEM, instruído de documentação comprobatória do alegado, que será devidamente analisado.
3.4 - O produto deverá ser entregue na Estação de Tratamento de Água, sito à Rua Xxx Xxxxx da Conceição, nº 510, Centro, conforme necessidade da Administração e de acordo com o quantitativo constante na ordem de fornecimento.
3.5 - Se o servidor verificar que o produto não está de acordo com o objeto licitado, deverá comunicar imediatamente a empresa detentora, mediante documento comprobatório, que deverá substituí-lo sob pena da aplicação das penalidades.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1 - O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias, contados da entrega do objeto e da apresentação da nota fiscal na Diretoria desta Autarquia, com o fornecimento devidamente atestado no verso pelo Setor requisitante.
4.2 - A contratada deverá mencionar nas notas fiscais/faturas o número do processo, pregão e ata de Registro de Preços.
4.3 - Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá da sua apresentação.
4.4 - O pagamento será executado por meio de cheque nominal, em favor do licitante vencedor, a ser retirado na Tesouraria do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirandópolis (SAAEM), ou depositado em conta corrente.
4.5 - Os preços não devem ser reajustados, exceto os decorrentes da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro previsto no art. 65, inc. II, alínea “d”, da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos para atender ao cumprimento do presente instrumento correrão à conta da dotação orçamentária a ser definida, no momento da contratação, por tratar-se de Sistema de Registro de Preços.
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirandópolis
CNPJ 19.858.221/0001-23
CLÁUSULA SEXTA – FISCALIZAÇÃO
A Contratante reserva-se o direito de exercer ampla e completa fiscalização na entrega do objeto, e, em nenhuma hipótese a fiscalização eximirá o contratado das responsabilidades contratuais e legais, bem como as sanções civis e criminais.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESPONSABILIDADE E DA SANÇÃO
7.1 - A Contratada se responsabilizará pelos encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais, conforme art. 71 da lei 8.666/93, quer sejam municipais, estaduais ou federais.
7.2 - Não haverá qualquer vínculo de solidariedade ou subsidiariedade para com os encargos que o contratado venha a inadimplir perante terceiros e o Estado.
7.3 - A empresa contratada será responsável pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, tanto no âmbito civil, trabalhista ou criminal.
7.4 - Não será admitida a subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial do objeto deste contrato, que impliquem em substituição do contratado por outra empresa.
7.5 - Pela recusa injustificada em assinar o termo contratual ou em retirar o documento equivalente, dentro do prazo estabelecido, será aplicada multa correspondente a 10% do valor do contrato, não aplicando a mesma, à empresa remanescente, em virtude da não aceitação da primeira convocada.
7.6 - O atraso injustificado na execução do objeto a CONTRATADA, sem prejuízo do disposto no
§ 1º do art. 86 da Lei Federal nº 8666/93, sujeitará à multa de mora, calculado por dia de atraso da obrigação não cumprida, de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida.
7.7 - pela inexecução total ou parcial do objeto, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
7.7.1 - advertência;
7.7.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis a multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
7.7.3 - impedimento de licitar e contratar com o Município de Mirandópolis, a teor do art. 7º. da Lei Federal 10.520/02.
CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E RESCISÃO DOS FUTUROS CONTRATOS
8.1- A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
8.1.1- Quando o fornecedor não cumprir com as obrigações constantes no edital de registro de preços;
8.1.2 - Quando o fornecedor não retirar a nota de empenho ou equivalente no prazo estabelecido;
8.1.3 - Quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa da nota de empenho ou equivalente decorrente deste registro de preços, nas hipóteses previstas nos incs. I a XII e XVIII do art. 78 da Lei Federal 8.666/93;
8.1.4 - Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da nota de empenho ou equivalente decorrente deste registro;
8.1.5- Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; 8.1.6- Por razões de interesse público; devidamente demonstradas e justificadas.
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirandópolis
CNPJ 19.858.221/0001-23
CLÁUSULA NONA – RETENÇÃO DE VALORES A ENCARGOS
A contratante reterá, quando for o caso, dos pagamentos efetuados ao contratado, percentuais equivalentes aos encargos incidentes, do valor bruto do objeto realizado e constante da nota fiscal/fatura, nos termos da lei federal 9.711 de 20 de novembro de 1998 e ordem de serviço/INSS n 209, de 20 de maio de 1999.
CLÁUSULA DEZ – DA VINCULAÇÃO
Esta Ata de Registro de Preços fica vinculada aos termos do edital do correspondente pregão e seus anexos, bem como à proposta pelo contratado.
CLÁUSULA ONZE – DO FUNDAMENTO
Esta ata será regida de acordo com a Lei Federal 10.520/02 e alterações subsequentes, Lei Federal 8.666/93, termos do edital do correspondente pregão, bem como à proposta do contratado.
XXXXXXXX XXXX – DA ELEIÇÃO DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Mirandópolis - SP, para dirimir quaisquer controvérsias resultantes deste instrumento.
Mirandópolis - SP,** de ***** de 2021
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MIRANDÓPOLIS - SAAEM
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Diretor Executivo
(Detentora)
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirandópolis
CNPJ 19.858.221/0001-23
ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA AQUISIÇÃO PARCELADA DE SAL BRANCO GROSSO OU GRANULADO NÃO IODADO, PARA UTILIZAÇÃO NA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA QUE ABASTECE O MUNICÍPIO DE MIRANDÓPOLIS, QUE ENTRE SI FAZEM O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MIRANDÓPOLIS -
SAAEM e a empresa (...).
CONTRATO Nº
PROCESSO ADMINISTRATIVO ***/2021 PROCESSO LICITATÓRIO ***/2021 PREGÃO **/2021
VALOR: R$
DATA DA ASSINATURA:
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MIRANDOPOLIS,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ (MF) sob nº 19.858.221/0001-23, sito na Xxx Xxxx xx Xxxxx, 0000, Xxxxxxxxxxxx-XX, neste ato representado por.........................................., brasileiro, ................................., , portador da Cédula
de Identidade RG nº ...................................... e inscrito no CPF/MF sob nº
............................................., domiciliado no Município de Mirandópolis, na Rua
................................................., nº
CONTRATANTE.
925,....................................., doravante
denominado
CONTRATADA: (...), pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº. (...), com sede na cidade de (...), Estado de (...), na Rua (...), nº. (...), bairro (...), neste ato representada pelo Sr.(a). (...), nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade – R.G. nº. (...), inscrito no CPF/MF sob nº. (...), residente na Rua (...), nº. (...), doravante denominado CONTRATADA,
tem entre si justo e contratado o que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 –Registro de Preços para aquisição parcelada de sal branco grosso ou granulado não iodado, para ser utilizado na Estação de tratamento de Água no processo de produção de hipoclorito de sódio através da eletrólise da salmoura conforme quantidade e especificações contidas no Termo de Referência - Anexo I – do instrumento convocatório.
1.2 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado do contrato, mediante termo de aditamento, com base no § 1º do art. 65, da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE FORNECIMENTO
2.1 – O objeto a ser adquirido deverá observar rigorosamente as especificações e condições estabelecidas no ato de convocação e serão recebidos por servidor designado pela CONTRATANTE.
2.2 – O produto deverá ser entregue na Estação de Tratamento de Água, sito à Rua Xxx Xxxxx da Conceição, nº 510, Centro, conforme necessidade da Administração e de acordo com o quantitativo constante na ordem de fornecimento.
2.3 - Se o servidor verificar que o serviço não está de acordo com o objeto do contrato, deverá
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirandópolis
CNPJ 19.858.221/0001-23
comunicar imediatamente à CONTRATADA, mediante documento comprobatório, que deverá substituí-lo sob pena da aplicação das penalidades.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 - O valor global deste contrato é de R$(...), conforme consta da proposta apresentada pela CONTRATADA no respectivo processo licitatório, devidamente homologado pelo Diretor Executivo, ficando os valores unitários ajustados da seguinte forma, a saber:
******
3.2 - Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição da CONTRATANTE, para a justa remuneração do fornecimento e objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis; ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado; ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual, poderá a CONTRATANTE rever e alterar o valor contratual, mediante requerimento escrito da CONTRATADA, contendo JUSTIFICATIVA circunstanciada e comprovada com documentos idôneos.
3.3 - O pagamento será executado por meio de cheque nominal, em favor do licitante vencedor, a ser retirado na Tesouraria do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirandópolis (SAAEM), ou depositado em conta corrente.
3.4 - Se a CONTRATANTE vier a atrasar o pagamento dos valores apresentados nas respectivas faturas, sobre o valor a ser recebido pela CONTRATADA incidirá correção monetária pelo índice IPCA, divulgado pelo IBGE.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS
4.1 - O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias, contados da entrega do objeto e da apresentação da nota fiscal na Diretoria desta Autarquia, com o fornecimento devidamente atestado no verso pelo Setor requisitante.
4.2 - Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá da sua apresentação.
4.3 - O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA – DO CRÉDITO PELO QUAL OCORRERÁ A DESPESA
Os recursos financeiros necessários à execução do presente Contrato correrão por conta da dotação consignada no orçamento vigente e encontra-se devidamente compromissado a teor do art. 14, da Lei Federal n. 8666/93, a saber:
**************************
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
6.1 - Compete à CONTRATANTE:
6.1.1 - acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato e comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do contrato;
6.1.2 - efetuar o pagamento à CONTRATADA nas condições e nos prazos pactuados.
6.2 - Compete à CONTRATADA:
6.2.1 - utilizar-se de recursos humanos e materiais da melhor qualidade, responsabilizando-se por
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirandópolis
CNPJ 19.858.221/0001-23
quaisquer danos de natureza dolosa ou culposa que este venha causar à CONTRATANTE ou a terceiros;
6.2.2 - Entregar o objeto de acordo com as especificações e demais condições estipuladas no Edital;
6.2.3 - assumir todos e quaisquer ônus referentes a encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, e por todas as demais despesas resultantes da execução do presente contrato;
6.2.4 - assumir a responsabilidade por quaisquer danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução contratual.
6.3 - Na infringência ao disposto nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93 obedecerá às seguintes sanções:
6.3.1 - o atraso injustificado na execução do objeto a CONTRATADA, sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 86 da Lei 8666/93, sujeitará à multa de mora, calculado por dia de atraso da obrigação não cumprida, na seguinte proporção:
6.3.1.1- multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, na prestação do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
6.3.2 - pela inexecução total ou parcial do objeto, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
6.3.2.1 - advertência;
6.3.2.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis a multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
6.3.2.3 – impedimento de licitar e contratar com o Município de Mirandópolis, a teor do art. 7º. da Lei Federal 10.520/02.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS CASOS DE RESCISÃO
7.1 - Constituem motivo rescisão do contrato:
7.1.1 - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
7.1.2 - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
7.1.3 - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do objeto, nos prazos estipulados;
7.1.4 - o atraso injustificado no início da execução do contrato;
7.1.5 - a paralisação da execução do contrato, sem justa causa e prévia comunicação à administração;
7.1.6 - a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no instrumento convocatório e no contrato;
7.1.7 – o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
7.1.8 - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei 8.666/93;
7.1.9 - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
7.1.10 - a dissolução da sociedade ou o falecimento da CONTRATADA;
7.1.11 - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirandópolis
CNPJ 19.858.221/0001-23
7.1.12 - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado a CONTRATANTE, e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
7.1.13 – a supressão, por parte da Administração, do objeto do contrato, acarretando modificação do valor inicial do contrato, além do limite permitido no § 1º. do art. 65 da Lei 8666/93;
7.1.14 - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo; independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas, desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas, até que seja normalizada a situação.
7.1.15 - o atraso superior a noventa (90) dias dos pagamentos devidos pela Administração, decorrentes da execução do contrato, ou parcelas destas, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra; assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; e
7.1.16 - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
7.2 - A rescisão do contrato poderá ser:
7.2.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos itens 7.1.1 a 7.1.12 e 7.1.16;
7.2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e
7.2.3 - judicial, nos termos da legislação.
7.3 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
7.4 - Quando a rescisão ocorrer com base nos itens 7.1.12 a 7.1.16, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, caso em que terá direito a:
7.4.1 - devolução da garantia; e
7.4.2 - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.
ADMINISTRAÇÃO
CLÁUSULA OITAVA – DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA
8.1 - A rescisão de que trata o item 7.2.1, acarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº. 8.666/93:
8.1.1 - execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidas; e
8.1.2 - retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA NONA – DO PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO
As partes deverão obedecer alem das cláusulas e condições pactuadas neste contrato, as regras definidas no instrumento convocatório e nos seus anexos e nos termos e condições da proposta vencedora.
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirandópolis
CNPJ 19.858.221/0001-23
XXXXXXXX XXX – DA LEGISLAÇÃO APLICAVEL
O presente contrato, além de suas cláusulas, será também regido pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1.993, pela Lei Federal 10.520 de 17 de julho de 2002 no caso de Pregão e, nos casos omissos, pelo Direito Geral, inclusive o Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA ONZE – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A empresa CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas na licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso do contrato, algum documento perder a validade.
CLÁUSULA DOZE – DO FORO
12.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Mirandópolis-SP, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato, que não poderá ser objeto de transferência ou subcontratação.
E, por estarem de acordo com a presente avença, assinam-na em 04 (quatro) vias de igual teor e forma para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas que abaixo assinam, contendo rubrica das partes em todas as folhas.
Mirandópolis, (...) de (...) de 2021
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
-Diretor Executivo-
P/ CONTRATADA
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirandópolis
CNPJ 19.858.221/0001-23
ANEXO IV
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS)
CONTRATANTE: CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO:
ADVOGADO (S)/ Nº OAB/email: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) o acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF:
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirandópolis
CNPJ 19.858.221/0001-23
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirandópolis
CNPJ 19.858.221/0001-23
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE/SP
CONTRATANTE:
CNPJ Nº:
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO N° (DE ORIGEM):
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO:
VALOR (R$):
Declaro, na qualidade de responsável pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Mirandópolis, ** de ****** de 2021
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MIRANDÓPOLIS - SAAEM
CONTRATANTE XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Diretor Executivo
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirandópolis
CNPJ 19.858.221/0001-23
TERMO DE RESPONSABILIDADE
PROCESSO ADMINISTRATIVO **/2021 PROCESSO LICITATÓRIO **/2021 PREGÃO **/2021
CONTRATO N° **/2021 OBJETO:
O Diretor Executivo Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx designa o Senhor (ª) ,
(cargo) para acompanhar e fiscalizar a execução contratual, conforme disposto no Art. 67, § 1o e 2o da Lei 8.666/93.
Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
§ 1o O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
§ 2o As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
Ao termino do contrato, deverá ser enviado ao Departamento de Licitações um “TERMO DE CONCLUSÃO DE CONTRATO”, certificando que o objeto foi executado. Caso a empresa contratada atrasar a execução do contrato ou deixar de cumprir o mesmo no todo ou em parte, o fiscal designado deverá notificar o GESTOR DO CONTRATO, para que sejam tomadas as devidas providências legais conforme prevê a Lei Federal 8.666/93 e demais cláusulas previstas no instrumento convocatório.
Mirandópolis - SP, de de 2021.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Diretor Executivo
Eu – RG ,
declaro que estou ciente das responsabilidades que aqui me foram atribuídas.
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirandópolis
CNPJ 19.858.221/0001-23
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 168/2021
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 02/2021 PREGÃO 02/2021
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MIRANDÓPOLIS - SAAEM, Estado de São Paulo,
torna público, para conhecimento de todos interessados, que na data, horário e local indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO, na forma presencial e do tipo menor preço, para formalização de Sistema de Registro de Preços – SRP, conforme descrito neste Edital e seus Anexos.
Data da Realização: 26 de março de 2021. Horário: 14h00
Local: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirandópolis – sito à Xxx Xxxx xx Xxxxx, x.x 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx – SP.
1 – FUNDAMENTO LEGAL
1.1 - O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei Federal 10.520, de 17 de julho de 2002, que instituiu a modalidade do Pregão, de 19 de janeiro de 2007, com subsídios da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas pertinentes, bem como as contidas no presente edital e seus anexos.
1.2 - Para fazer uso dos benefícios da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, a empresa enquadrada como Micro-Empreendedor Individual – MEI deverá apresentar o Certificado de Condição do Micro Empreendedor Individual (CCMEI), previsto no art. 23, subseção VIII, da Resolução CGSIM 16, de 17 de dezembro de 2009; a empresa enquadrada como Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, deverá apresentar a Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial, nos termos do art. 8º da Instrução Normativa 103, do Departamento Nacional de Registro do Comércio, de 30/04/2007, expedida no ano corrente; e, em se tratando de sociedade civil, declaração, expedida no ano corrente, pelo Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica.
2 – OBJETO
2.1 - A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços de menor preço global para aquisição de Massa Asfáltica usinada a quente para aplicação a frio (CBUQ) CAP 50/70 a ser utilizado pelo SAAEM para reparos de asfalto em serviços de manutenção de redes de água e esgoto do Município de Mirandópolis, de acordo com as especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência, parte integrante e indissociável deste Edital.
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirandópolis
CNPJ 19.858.221/0001-23
2.2 - Integram este edital, independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
2.2.1 - Anexo I: Termo de Referência;
2.2.2 - Anexo II: Minuta da Ata de Registro de Preços;
2.2.3 - Anexo III: Minuta de Contrato;
2.2.4 - Anexo IV - Termo de Ciência e Notificação; e
2.2.5 - Anexo V - Declaração de Documentos a Disposição do TCE/SP.
3 - DA PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas que explorem ramo de atividade compatível com o objeto licitado, cuja comprovação dar-se-á com a apresentação de documento de constituição da empresa.
3.2 - Não será admitida nesta licitação a participação de empresa:
3.2.1 - declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública (art. 87, inc. IV, da Lei 8.666/93), punida pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirandópolis – SAAEM, com suspensão para licitar ou contratar (art. 87, inc. III, da Lei 8.666/93) e impedida de licitar e contratar com o Município de Mirandópolis (art. 7º da Lei 10.520/02); e
3.2.2 - se enquadrem numa das situações previstas no art. 9º da Lei 8.666/93.
4 – DA FASE DE CREDENCIAMENTO
4.1 - Na fase de credenciamento dos licitantes, deverão ser apresentados, FORA DOS ENVELOPES, além do exigido no item 1.2, os seguintes documentos:
4.1.1 – Em se tratando de REPRESENTANTE LEGAL (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado); instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando- se de sociedade civil, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.1.2 – Em se tratando de PROCURADOR, instrumento público de procuração ou instrumento particular do outorgante, cuja assinatura será confrontada com aquela constante do documento de identidade do signatário, devendo o servidor lavrar a sua autenticidade; do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem 4.1.1.
4.1.3 - O representante legal ou procurador da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto.
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirandópolis
CNPJ 19.858.221/0001-23
4.1.4 - O licitante que não contar com representante legal ou procurador presente na sessão, ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome; por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso; ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
4.1.5 - Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários.
4.1.6 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada e nenhuma pessoa poderá representar mais de uma empresa.
5- DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
A Proposta de Preços e os Documentos que a instruírem, deverão ser apresentados no local, dia e hora determinados, em 2 (dois) envelopes, devidamente fechados e contendo em sua parte externa, o seguinte:
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MIRANDÓPOLIS – SAAEM. ENVELOPE “01” – PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO 02/2021
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MIRANDÓPOLIS – SAAEM. ENVELOPE “02” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
PREGÃO 02/2021
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ
6 - DO ENVELOPE “01” - PROPOSTA DE PREÇOS
6.1 - A Proposta de Preços deverá ser apresentada de acordo com o Anexo I – Termo de Referência, preenchida de forma legível, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, sem cotações alternativas, datada e assinada pelo representante legal ou pelo procurador.
6.2 - Deverão estar consignados na proposta:
6.2.1 - Preço unitário do item em algarismos e por extenso, expressos em moeda corrente, com precisão de duas casas decimais após a vírgula; apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária; incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, fretes e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto da presente licitação.
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirandópolis
CNPJ 19.858.221/0001-23
6.2.2 - Prazo da validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de encerramento da licitação e se, por falha do proponente, a proposta não indicar o prazo, a proposta será considerada válida por 60 (sessenta) dias independente de qualquer outra manifestação.
6.2.3 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e seus anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
6.2.4 - A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, na declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e da inexistência de qualquer fato impeditivo à participação no certame.
7 - DO ENVELOPE “02” - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso:
7.1.1 – Registro Comercial, no caso de empresa individual.
7.1.2 – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
7.1.3 – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
7.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.5 - Os documentos relativos à habilitação jurídica não precisam constar do Envelope “2” – Documentos de Habilitação se tiverem sido apresentados na fase de credenciamento, deste Pregão.
7.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
7.2.1 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e relativa à Seguridade Social, a ser feita com a apresentação da Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, emitida pela Secretaria da Receita Federal, com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN 1.751, de 02 de outubro de 2014;
7.2.2 – Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante a apresentação da Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa, relativa ao ICMS
– Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e Municipal, através da Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa, em relação aos Tributos Mobiliários;
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirandópolis
CNPJ 19.858.221/0001-23
7.2.3 – Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através da apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal, nos termos do art. 7º da Lei 8.036, de 11/05/90.
7.2.4 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa, nos termos do Titulo VII- A da CLT, aprovada pelo Decreto Lei 5.452, de 01 de agosto de 1943.
7.3 – QUALIFICAÇÃO ECONOMICA-FINANCEIRA
7.3.1 - Certidão Negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
7.3.2 – Certidão negativa ou positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica (Agravo em Recurso Especial 309.867 – ES (2013/0064947- 3 – Relator Ministro Gurgel de Faria – 26/06/2018 – Superior Tribunal de Justiça);
7.3.2.1 – nas hipóteses em que a certidão de recuperação judicial ou extrajudicial encaminhada for positiva, deve a licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor;
7.3.2.2 – para o caso de empresas em recuperação judicial a licitante está ciente de que, no momento da assinatura do contrato, deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo; e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que a licitante está cumprindo o plano de recuperação judicial;
7.3.2.3 – para o caso de empresas em recuperação extrajudicial a licitante está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
7.4- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.4.1- Atestado de capacidade técnica quantitativa e qualitativa compatível com o objeto da Licitação (mínimo de 50% do objeto).
7.5- DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
7.5.1 - Declaração de que a empresa não tem, em seu quadro funcional, menor de dezoito anos cumprindo trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menor de dezesseis anos desempenhando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, para fins de cumprimento no disposto no art. 7º., inc. XXXIII, da Constituição Federal.
7.6 - DISPOSIÇÕES GERAIS
7.6.1 - Todos os documentos solicitados deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia simples, desde que acompanhada do original para atestar a autenticidade, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirandópolis
CNPJ 19.858.221/0001-23
7.6.2 - Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
7.6.3 - Se a documentação de habilitação estiver incompleta e/ou irregular, observado o disposto nos itens 15.8 e 15.9 deste edital, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado.
7.6.4 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
8 - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1 - No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se pela fase de credenciamento dos licitantes interessados em participar do certame, ocasião em que deverão ser apresentados os documentos indicados no item 4.1.
8.2 - Encerrada a fase de credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro os envelopes “01” e “02”, contendo, separadamente, a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação.
8.3 - Nenhum outro documento será recebido, nem serão permitidos quaisquer acréscimos à proposta e documentação de habilitação, a partir da abertura do primeiro envelope de propostas.
8.4 - Para o julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço
assim como as especificações definidas no edital.
8.4.1 - Havendo divergência entre os valores, prevalecerá o valor por extenso e as correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
8.5 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
8.5.1 - Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixadas neste Edital.
8.5.2 - Que apresentem preço ou vantagem baseado exclusivamente em proposta ofertadas pelos demais licitantes.
8.5.3 - Que contiverem cotação de objeto diverso daquele constante neste edital.
8.6 - Na hipótese de todas as propostas serem desclassificadas, o Pregoeiro dará por encerrado o certame, lavrando-se ata a respeito.
8.7 - As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
8.7.1 - Serão proclamadas pelo Pregoeiro as propostas de menor preço e as propostas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela.
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirandópolis
CNPJ 19.858.221/0001-23
8.7.2 - Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida no item 8.7.1, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). Na hipótese de empate, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
8.7.3 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma verbal e seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e, os demais, em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
8.8 - Para efeito de seleção será considerado o menor preço, ofertado nos termos do item 8.4.
8.9 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, cujo valor do decréscimo será decidido em comum acordo com o pregoeiro e as licitantes durante a sessão.
8.10 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinar da formulação de lances.
8.11 - Após este ato, serão classificadas, na ordem crescente dos valores, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta no item 8.7.1, e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado, ocasião em que será observado o benefício estatuído no art. 44 da Lei Complementar 123/06.
8.12 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes deste Edital.
8.13 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
8.14 - O Pregoeiro examinará a aceitabilidade do preço ofertado pela primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
8.14.1 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pela Administração.
8.15 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação do seu autor.
8.15.1 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação.
8.15.2 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos, documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
8.15.3 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no caso de verificação por esse meio hábil de informações. Ocorrendo essa
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirandópolis
CNPJ 19.858.221/0001-23
indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será considerada inabilitada.
8.16 - Constatado o atendimento pleno dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será considerada habilitada e declarada vencedora do certame.
8.16.1 - Se a oferta não for aceitável, ou se a proponente não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes de menor preço, na ordem de classificação; podendo negociar com os respectivos autores, até a apuração de uma proposta que, verificada sua aceitabilidade e a habilitação da proponente, será declarada vencedora.
8.17 - Os valores registrados em ata serão aqueles praticados caso a Administração expeça as ordens de serviços.
8.18 - Da reunião será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e pelas proponentes.
8.19 - O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo as licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
8.20 - Havendo propostas ou lances, conforme o caso, de microempresas ou empresas de pequeno porte, com intervalo de até 5% (cinco por cento) superiores à licitante originalmente melhor classificada no certame, serão essas consideradas empatadas; com direito de preferência pela ordem de classificação, nos termos do art. 44, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para oferecer propostas.
8.20.1 - Não sendo exercido o direito de preferência com apresentação de proposta/lance inferior pela microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme o caso, no prazo de 05 (cinco) minutos após o encerramento de lances a contar da convocação do Pregoeiro; ocorrerá à preclusão e a contratação da proposta originariamente mais bem classificada.
8.21 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.22 - Aberto o invólucro “documentos de habilitação”, em havendo restrição quanto à regularidade fiscal, fica concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis à microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP, para sua regularização, prorrogável por igual período mediante justificativa tempestiva e aceita pelo Pregoeiro.
8.23 - A não regularização fiscal no prazo estabelecido no item 8.22 implicará decadência do direito à contratação; sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociar nos termos do disposto no art. 4º, inc. XXIII, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002.
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirandópolis
CNPJ 19.858.221/0001-23
9 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, RECURSOS, ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
9.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório.
9.2 - Eventual impugnação deverá ser dirigida ao subscritor deste Edital e protocolada no Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirandópolis - SAAEM, dentro do prazo legal e no horário de expediente, ou seja, das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas.
9.2.1 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização do certame.
9.3 - A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
9.4 - Dos atos do Pregoeiro cabe recurso, devendo haver manifestação verbal imediata na própria sessão pública, com o devido registro em ata da síntese da motivação da sua intenção; abrindo-se então, o prazo de 03 (três) dias para a apresentação escrita das razões, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.4.1 - A ausência de manifestação imediata e motivada pela licitante na sessão pública importará na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame à licitante vencedora e no encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
9.4.2 - Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
9.4.3 – Qualquer recurso e impugnação contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
9.4.4 - Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
9.4.5 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CONTRATAÇÕES
10.1 - A Ata de Registro de Preços, que formaliza uma promessa de contratação de cunho irrevogável para o licitante vencedor, será subscrita pelo convocado e pela autoridade que xxxxxxxx/assinou o edital, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da notificação.
10.1.1 - O licitante convocado que deixar de assinar a ata no prazo fixado, dela será excluído, ficando sujeito à sanção prevista no art. 7º da Lei 10.520/02.
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirandópolis
CNPJ 19.858.221/0001-23
10.2. - O registro de preços terá validade 12 (doze) meses, cujo prazo iniciar-se-á a partir da data de assinatura da respectiva ata.
10.2.1 - O preço oferecido será fixo e irreajustável durante toda a vigência da Ata, ressalvado o reequilíbrio econômico-financeiro inicial conforme estabelecido no art. 65 da Lei Federal 8.666/93.
10.3 - A existência de preços registrados não obriga esta Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitando a legislação relativa a licitantes, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
10.4 - Assegurados o contraditório e a ampla defesa, o fornecedor do bem terá seu Registro de Preços cancelado quando:
10.4.1 - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços.
10.4.2 - Recusar-se a celebrar contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido por esta Administração, sem justificativa aceitável.
10.4.3 - Não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àquele praticados no mercado.
10.4.4 - For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87, inc. IV, da Lei Federal 8.666/93.
10.4.5 - For impedido de licitar e contratar com o Município de Mirandópolis, nos termos do artigo 7º da Lei Federal 10.520/02.
10.4.6 - For suspensa temporariamente para licitar e impedida de contratar com o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirandópolis - SAAEM, nos termos do art. 87, inc. III, da Lei 8.666/93.
10.5 - Independentemente das previsões retro indicadas, o fornecedor poderá solicitar o cancelamento de seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
11 - PRAZO E FORMA DE PAGAMENTO
11.1 – O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias, contados da entrega do objeto e da apresentação da nota fiscal na Diretoria desta Autarquia, com o fornecimento devidamente atestado no verso pelo Setor requisitante.
11.2 - A contratada deverá mencionar nas notas fiscais/faturas o número do processo, pregão e ata de Registro de Preços;
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirandópolis
CNPJ 19.858.221/0001-23
11.3 - Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá da sua apresentação.
11.4 - O pagamento será executado por meio de cheque nominal, em favor do licitante vencedor, a ser retirado na Tesouraria do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirandópolis (SAAEM), ou depositado em conta corrente.
12 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1 - Comunicar à empresa vencedora toda e quaisquer ocorrências relacionada com o objeto licitado;
12.2 - Rejeitar todo ou parte do objeto que a empresa vencedora entregar fora das especificações e condições do Edital; e
12.3 – Efetuar o pagamento da empresa vencedora nos prazos estabelecidos no instrumento contratual.
13 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1 – Fornecer o objeto de acordo com as especificações e demais condições estipuladas no Edital e seus Anexos;
13.2 - Comunicar ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirandópolis – SAAEM os motivos que impossibilitam o seu cumprimento;
13.3 - Assumir todos e quaisquer ônus referentes a salários, horas extras, adicionais e demais encargos sociais relativamente aos seus empregados; e
13.4 - Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais, resultantes da adjudicação desta licitação.
14 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 - Pela recusa injustificada em assinar o termo contratual ou em retirar o documento equivalente, dentro do prazo estabelecido, será aplicada multa correspondente a 10% do valor do contrato, não aplicando a mesma, à empresa remanescente, em virtude da não aceitação da primeira convocada.
14.2 - O atraso injustificado na execução do objeto a CONTRATADA, sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 86 da Lei 8666/93, sujeitará à multa de mora, calculado por dia de atraso da obrigação não cumprida, de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida.
14.3 - pela inexecução total ou parcial do objeto, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
14.3.1 - advertência;
14.3.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirandópolis
CNPJ 19.858.221/0001-23
inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis a multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
14.3.3 – impedimento de licitar e contratar com o Município de Mirandópolis, a teor do art. 7º. da Lei Federal 10.520/02.
15 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 - É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
15.2 - Fica assegurado ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirandópolis - SAAEM, o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
15.3 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirandópolis - SAAEM, não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
15.4 - Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
15.5 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
15.6 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local, anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
15.7 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirandópolis – SAAEM.
15.8 - O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
15.9 - As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
15.10 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada no Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirandópolis - SAAEM, no endereço constante do preâmbulo deste edital, durante 60 (sessenta) dias após a publicação do extrato de contrato, findos os quais serão destruídos.
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirandópolis
CNPJ 19.858.221/0001-23
15.11 - Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus anexos deverá ser encaminhado, por escrito.
15.12 - O Edital completo estará disponível aos interessados, por meio eletrônico sem custo algum, nos sites: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx-xxxxxxx, ou solicitado através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx e na forma impressa será cobrada taxa no valor de R$ 0,48 (quarenta e oito centavos) por folha, correspondente ao fornecimento de cópias.
15.13 – O contrato a ser celebrado não poderá ser objeto de transferência ou subcontratação.
15.14 - O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Comarca de Mirandópolis, Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro.
Mirandópolis/SP, 11 de março de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
- Diretor Executivo-
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirandópolis
CNPJ 19.858.221/0001-23
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO /2021
PROCESSO LICITATÓRIO /2021
PREGÃO /2021
1 - Dados da Proponente:
Razão Social: Endereço: CNPJ (MF):
Cidade:
E-mail institucional:
Telefone:
Estado:
2 - Identificação do representante legal para fins de assinatura do contrato:
Nome:
RG: CPF:
Endereço: Cidade/UF:
Nacionalidade: Profissão:
Estado Civil: Telefone:
E-mail particular: Data de Nasc.:
3 – Dados da Conta Bancária da Proponente:
Instituição Financeira:
Agência:
Conta Corrente:
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Massa Asfáltica usinada a quente para aplicação a frio (CBUQ) CAP 50/70, a ser utilizado pelo SAAEM para reparos de asfalto em serviços de manutenção de redes de água e esgoto do Município de Mirandópolis, de acordo com as seguintes especificações técnicas e quantitativos a saber:
Item | Quant. | Unid | Produtos | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
01 | 4.000 | Sacos | MASSA ASFÁLTICA usinada a quente para aplicação a frio (CBUQ), CAP 50/70, modificado por aditivo retardador de cura, não emulsionada, pronta para uso |
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirandópolis
CNPJ 19.858.221/0001-23
em manutenção de pavimentos (Tapa- Buracos), acondicionada em sacos de 25 kg, suportando estocamento por até 12 meses. Capaz de ser aplicada mesmo em buracos com água, em períodos de chuva, sem perda de sua coesão e aderência ao pavimento antigo. O produto deverá atender as seguintes características: Massa asfáltica usinada a quente e aplicada a frio, em consonância com a ET-DE-POO/027 do Departamento de Estradas de Rodagens – DER, que preconiza a especificação técnica para o concreto asfáltico, sendo preparada com agregado de petróleo, CAP 50/70, teor de betume entre 4,5 a 7%, asfalto modificado por polímeros e processo de mistura, granulometria não inferior a 93% e não superior a 107% na peneira 3/8 com densidade entre 1,85 e 2,40 g/cm³…” é formulada especialmente para aplicação em tapa buraco e recomposição de pavimentos, operações estas executadas na temperatura ambiente. A massa é preparada a partir da mistura homogênea de pedrisco, pó de pedra e areia. Tem coesão e aderência ao pavimento antigo mesmo em presença de água, possibilitando também o trabalho em períodos de chuvas. Permite ser estocada a céu aberto por até 12 meses. Uma vez colocada e compactada, a massa não é afetada por nenhuma mudança de temperatura ambiente. |
CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO:
1. As operações de carga, transporte, descarga, empilhamento e arrumação do material correrão por conta da fornecedora de acordo com os critérios e diretrizes do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirandópolis - SAAEM.
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirandópolis
CNPJ 19.858.221/0001-23
2. O produto deverá ser entregue no Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirandópolis – SAAEM, situado na Xxx Xxxx xx Xxxxx, 0000, Xxxxxx, conforme necessidade da Administração e de acordo com o quantitativo constante na ordem de fornecimento.
3. A fornecedora se obriga a dar conhecimento a seus transportadores, próprios ou contratados, dos termos das condições de fornecimento.
4. A presente ata tem por objeto o Registro de Preços, conforme a necessidade do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirandópolis - SAAEM, para eventual fornecimento de massa asfáltica usinada a quente para aplicação a frio (CBUQ) CAP 50/70, pelo prazo de 12 (doze) meses; conforme descrição relacionados neste anexo.
5. A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, sendo facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
6. Os produtos a serem fornecidos deverão obedecer às normas e padrões a que estiverem sujeitos, a fim de atender eficazmente às finalidades que dele(s) se espera, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.
7. O prazo de entrega do objeto é de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de recebimento da ordem de fornecimento à licitante vencedora; podendo ser prorrogado, por igual período, desde que devidamente justificado, e por meio de requerimento da licitante vencedora, protocolado junto ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirandópolis - SAAEM, instruído de documentação comprobatória do alegado, que será devidamente analisado.
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (Sessenta) dias
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO.
A empresa acima qualificada está de acordo com todas as condições da presente licitação e que o preço acima indicado contempla todos os custos diretos e indiretos incorridos pelo proponente na data da apresentação desta proposta.
Data:
Assinatura do Proponente:
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirandópolis
CNPJ 19.858.221/0001-23
ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO ****/2021
PROCESSO LICITATÓRIO ****/2021
PREGÃO **/2021
FORMA PRESENCIAL
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos ** dias do mês de ************ do ano de 2021, no Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirandópolis - SAAEM, localizado na Xxx Xxxx xx Xxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx - XX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 19.858.221/0001-23, neste ato representado pelo seu Diretor Executivo, ,
................................................, portador da Cédula de Identidade RG nº e inscrito no
CPF/MF sob n.º ................................, domiciliado no Município de Mirandópolis, na Rua
.............................................. e a EMPRESA ***************, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
***********, estabelecida na Rua ***************, nº. ****, bairro ***********, na cidade de
**********, Estado de **, neste ato representado pelo(a) Sr.(a) ***************, nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) da cédula de identidade RG nº. *********, e inscrito(a) no CPF/MF sob o nº. ***********, residente e domiciliado na Rua ***************, nº. ****, bairro **********, na cidade de *************, Estado de **; RESOLVEM, nos termos da Lei 10.520/02, Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações e, em conformidade com o resultado do Pregão **/21, devidamente homologado, REGISTRAR OS PREÇOS para eventual aquisição de produtos conforme especificações e preços adiante:
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1- A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços para aquisição de Massa Asfáltica usinada a quente para aplicação a frio (CBUQ) CAP 50/70, a ser utilizado pelo SAAEM para reparos de asfalto em serviços de manutenção de redes de água e esgoto do Município de Mirandópolis de acordo com especificações contidas no Termo de Referência.
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirandópolis
CNPJ 19.858.221/0001-23
1.2 - Este instrumento não obriga o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirandópolis – SAAEM, a contratar, sendo facultada a realização de licitação específica para o objeto pretendido, assegurado ao beneficiário do registro à preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A presente Xxx terá validade de 12 meses, contados a partir da data de sua assinatura, vedada a sua prorrogação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
3.1 - A empresa detentora do preço registrado poderá ser convidada a firmar contratações de fornecimento, observadas as condições fixadas neste instrumento, e seus Anexos, e na legislação pertinente.
3.2 - Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a contratar, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação.
3.3 - O prazo de entrega do objeto é de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de recebimento da ordem de fornecimento à licitante vencedora; podendo ser prorrogado, por igual período, desde que devidamente justificado, e por meio de requerimento da licitante vencedora, protocolado junto ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirandópolis - SAAEM, instruído de documentação comprobatória do alegado, que será devidamente analisado.
3.4 - As operações de carga, transporte, descarga, empilhamento e arrumação do material correrão por conta da fornecedora de acordo com os critérios e diretrizes do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirandópolis - SAAEM.
3.5 – O produto deverá ser entregue no Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirandópolis – SAAEM, situado na Xxx Xxxx xx Xxxxx, 0000, Xxxxxx, conforme necessidade da Administração e de acordo com o quantitativo constante na ordem de fornecimento.
3.6 - Se o servidor verificar que o produto não está de acordo com o objeto licitado, deverá comunicar imediatamente a empresa detentora, mediante documento comprobatório, que deverá substituí-lo sob pena da aplicação das penalidades.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1 – O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias, contados da entrega do objeto e da apresentação da nota fiscal na Diretoria desta Autarquia, com o fornecimento devidamente atestado no verso pelo Setor requisitante.
4.2 - A contratada deverá mencionar nas notas fiscais/faturas o número do processo, pregão e ata de Registro de Preços.
4.3 - Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá da sua apresentação.
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirandópolis
CNPJ 19.858.221/0001-23
4.4 - O pagamento será executado por meio de cheque nominal, em favor do licitante vencedor, a ser retirado na Tesouraria do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirandópolis (SAAEM), ou depositado em conta corrente.
4.5 - Os preços não devem ser reajustados, exceto os decorrentes da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro previsto no art. 65, inc. II, alínea “d”, da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos para atender ao cumprimento do presente instrumento correrão à conta da dotação orçamentária a ser definida, no momento da contratação, por tratar-se de Sistema de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEXTA – FISCALIZAÇÃO
A Contratante reserva-se o direito de exercer ampla e completa fiscalização na entrega do objeto, e, em nenhuma hipótese a fiscalização eximirá o contratado das responsabilidades contratuais e legais, bem como as sanções civis e criminais.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESPONSABILIDADE E DA SANÇÃO
7.1 – A Contratada se responsabilizará pelos encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais, conforme art. 71 da lei 8.666/93, quer sejam municipais, estaduais ou federais.
7.2 - Não haverá qualquer vínculo de solidariedade ou subsidiariedade para com os encargos que o contratado venha a inadimplir perante terceiros e o Estado.
7.3 – A empresa contratada será responsável pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, tanto no âmbito civil, trabalhista ou criminal.
7.4 - Não será admitida a subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial do objeto deste contrato, que impliquem em substituição do contratado por outra empresa.
7.5 - Pela recusa injustificada em assinar o termo contratual ou em retirar o documento equivalente, dentro do prazo estabelecido, será aplicada multa correspondente a 10% do valor do contrato, não aplicando a mesma, à empresa remanescente, em virtude da não aceitação da primeira convocada.
7.6 - O atraso injustificado na execução do objeto a CONTRATADA, sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 86 da Lei Federal 8666/93, sujeitará à multa de mora, calculado por dia de atraso da obrigação não cumprida, de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida.
7.7 - pela inexecução total ou parcial do objeto, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
7.7.1 - advertência;
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirandópolis
CNPJ 19.858.221/0001-23
7.7.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis a multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
7.7.3 – impedimento de licitar e contratar com o Município de Mirandópolis, a teor do art. 7º. da Lei Federal 10.520/02.
CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E RESCISÃO DOS FUTUROS CONTRATOS
8.1- A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
8.1.1- Quando o fornecedor não cumprir com as obrigações constantes no edital de registro de preços;
8.1.2 - Quando o fornecedor não retirar a nota de empenho ou equivalente no prazo estabelecido;
8.1.3 - Quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa da nota de empenho ou equivalente decorrente deste registro de preços, nas hipóteses previstas nos incs. I a XII e XVIII do art. 78 da Lei Federal 8.666/93;
8.1.4 - Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da nota de empenho ou equivalente decorrente deste registro;
8.1.5- Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; 8.1.6- Por razões de interesse público; devidamente demonstradas e justificadas.
CLÁUSULA NONA – RETENÇÃO DE VALORES A ENCARGOS
A contratante reterá, quando for o caso, dos pagamentos efetuados ao contratado, percentuais equivalentes aos encargos incidentes, do valor bruto do objeto realizado e constante da nota fiscal/fatura, nos termos da lei federal 9.711 de 20 de novembro de 1998 e ordem de serviço/INSS n 209, de 20 de maio de 1999.
CLÁUSULA DEZ – DA VINCULAÇÃO
Esta Ata de Registro de Preços fica vinculada aos termos do edital do correspondente pregão e seus anexos, bem como à proposta pelo contratado.
CLÁUSULA ONZE – DO FUNDAMENTO
Esta ata será regida de acordo com a Lei Federal 10.520/02 e alterações subsequentes, Lei Federal 8.666/93, termos do edital do correspondente pregão, bem como à proposta do contratado.
XXXXXXXX XXXX – DA ELEIÇÃO DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Mirandópolis - SP, para dirimir quaisquer controvérsias
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirandópolis
CNPJ 19.858.221/0001-23
resultantes deste instrumento.
Mirandópolis - SP,** de ***** de 2021.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MIRANDÓPOLIS - SAAEM
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Diretor Executivo
(Detentora)
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirandópolis
CNPJ 19.858.221/0001-23
ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA AQUISIÇÃO DE MASSA ASFÁLTICA USINADA A QUENTE PARA APLICAÇÃO A FRIO (CBUQ) A SER UTILIZADO PELO SAAEM PARA REPAROS DE ASFALTO EM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE REDES DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE MIRANDÓPOLIS, QUE ENTRE SI FAZEM O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MIRANDÓPOLIS - SAAEM E A EMPRESA (...).
CONTRATO Nº
PROCESSO ADMINISTRATIVO ***/2021 PROCESSO LICITATÓRIO ***/2021 PREGÃO **/2021
VALOR: R$
DATA DA ASSINATURA:
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MIRANDOPOLIS, pessoa jurídica
de direito público interno, inscrito no CNPJ (MF) sob nº 19.858.221/0001-23, sito na Xxx Xxxx xx Xxxxx, 0000, Xxxxxxxxxxxx-XX, neste ato representado por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, engenheiro agrônomo, portador da Cédula de Identidade RG n. 18.506.356-1 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, domiciliado no Município de Mirandópolis, na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx Aliança, doravante denominado CONTRATANTE.
CONTRATADA: (...), pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº. (...), com sede na cidade de (...), Estado de (...), na Rua (...), nº. (...), bairro (...), neste ato representada pelo Sr.(a). (...), nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade – R.G. nº. (...), inscrito no CPF/MF sob nº. (...), residente na Rua (...), nº. (...), doravante denominado CONTRATADA,
tem entre si justo e contratado o que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – Constitui o objeto deste contrato a aquisição de Massa Asfáltica usinada a quente para aplicação a frio (CBUQ) a ser utilizado pelo SAAEM para reparos de asfalto em serviços de manutenção de redes de água e esgoto do Município de Mirandópolis, de acordo com as especificações contidas no Anexo I – Termo de Referência do instrumento convocatório.
1.2 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado do contrato, mediante termo de aditamento, com base no § 1º do art. 65, da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE FORNECIMENTO
2.1 - O prazo de entrega do objeto é de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de recebimento da ordem de fornecimento à licitante vencedora; podendo ser prorrogado, por igual
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirandópolis
CNPJ 19.858.221/0001-23
período, desde que devidamente justificado, e por meio de requerimento da licitante vencedora, protocolado junto ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirandópolis - SAAEM, instruído de documentação comprobatória do alegado, que será devidamente analisado.
2.2 - As operações de carga, transporte, descarga, empilhamento e arrumação do material correrão por conta da fornecedora de acordo com os critérios e diretrizes do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirandópolis - SAAEM.
2.3 – O produto deverá ser entregue no Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirandópolis – SAAEM, situado na Xxx Xxxx xx Xxxxx, 0000, Xxxxxx, conforme necessidade da Administração e de acordo com o quantitativo constante na ordem de fornecimento.
2.4 – O objeto a ser adquirido deverá observar rigorosamente as especificações e condições estabelecidas no ato de convocação e serão recebidos por servidor designado pela CONTRATANTE.
2.5 - Se o servidor verificar que o produto não está de acordo com o objeto licitado, deverá comunicar imediatamente a empresa detentora, mediante documento comprobatório, que deverá substituí-lo sob pena da aplicação das penalidades.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 - O valor global deste contrato é de R$(...), conforme consta da proposta apresentada pela CONTRATADA no respectivo processo licitatório, devidamente homologado pelo Diretor Executivo, ficando os valores unitários ajustados da seguinte forma, a saber:
******
3.2 - Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição da CONTRATANTE, para a justa remuneração do fornecimento e objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis; ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado; ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual, poderá a CONTRATANTE rever e alterar o valor contratual, mediante requerimento escrito da CONTRATADA, contendo JUSTIFICATIVA circunstanciada e comprovada com documentos idôneos.
3.3 - O pagamento será executado por meio de cheque nominal, em favor do licitante vencedor, a ser retirado na Tesouraria do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirandópolis (SAAEM), ou depositado em conta corrente.
3.4 - Se a CONTRATANTE vier a atrasar o pagamento dos valores apresentados nas respectivas faturas, sobre o valor a ser recebido pela CONTRATADA incidirá correção monetária pelo índice IPCA, divulgado pelo IBGE.
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirandópolis
CNPJ 19.858.221/0001-23
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS
4.1 – O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias, contados da entrega do objeto e da apresentação da nota fiscal na Diretoria desta Autarquia, com o fornecimento devidamente atestado no verso pelo Setor requisitante.
4.2 - Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá da sua apresentação.
4.3 – O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA – DO CRÉDITO PELO QUAL OCORRERÁ A DESPESA
Os recursos financeiros necessários à execução do presente Contrato correrão por conta da dotação consignada no orçamento vigente e encontra-se devidamente compromissado a teor do art. 14, da Lei Federal n. 8666/93, a saber:
**************************
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
6.1 – Compete à CONTRATANTE:
6.1.1 - acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato e comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do contrato;
6.1.2 - efetuar o pagamento à CONTRATADA nas condições e nos prazos pactuados.
6.2 - Compete à CONTRATADA:
6.2.1 - utilizar-se de recursos humanos e materiais da melhor qualidade, responsabilizando-se por quaisquer danos de natureza dolosa ou culposa que este venha causar à CONTRATANTE ou a terceiros;
6.2.2 - Entregar o objeto de acordo com as especificações e demais condições estipuladas no Edital;
6.2.3 - assumir todos e quaisquer ônus referentes a encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, e por todas as demais despesas resultantes da execução do presente contrato;
6.2.4 - assumir a responsabilidade por quaisquer danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução contratual.
6.3 - Na infringência ao disposto nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93 obedecerá às seguintes sanções:
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirandópolis
CNPJ 19.858.221/0001-23
6.3.1 – o atraso injustificado na execução do objeto a CONTRATADA, sem prejuízo do disposto no
§ 1º do art. 86 da Lei 8666/93, sujeitará à multa de mora, calculado por dia de atraso da obrigação não cumprida, na seguinte proporção:
6.3.1.1 – multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, na prestação do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
6.3.2 - pela inexecução total ou parcial do objeto, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
6.3.2.1 - advertência;
6.3.2.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis a multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
6.3.2.3 – impedimento de licitar e contratar com o Município de Mirandópolis, a teor do art. 7º. da Lei Federal 10.520/02.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS CASOS DE RESCISÃO
7.1 - Constituem motivo rescisão do contrato:
7.1.1 - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
7.1.2 - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
7.1.3 - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do objeto, nos prazos estipulados;
7.1.4 - o atraso injustificado no início da execução do contrato;
7.1.5 - a paralisação da execução do contrato, sem justa causa e prévia comunicação à administração;
7.1.6 - a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no instrumento convocatório e no contrato;
7.1.7 – o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
7.1.8 - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei 8.666/93;
7.1.9 - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
7.1.10 - a dissolução da sociedade ou o falecimento da CONTRATADA;
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirandópolis
CNPJ 19.858.221/0001-23
7.1.11 - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
7.1.12 - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado a CONTRATANTE, e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
7.1.13 – a supressão, por parte da Administração, do objeto do contrato, acarretando modificação do valor inicial do contrato, além do limite permitido no § 1º. do art. 65 da Lei 8666/93;
7.1.14 - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo; independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas,
desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas, até que seja normalizada a situação.
7.1.15 - o atraso superior a noventa (90) dias dos pagamentos devidos pela Administração, decorrentes da execução do contrato, ou parcelas destas, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra; assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; e
7.1.16 - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
7.2 - A rescisão do contrato poderá ser:
7.2.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos itens 7.1.1 a 7.1.12 e 7.1.16;
7.2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e
7.2.3 - judicial, nos termos da legislação.
7.3 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
7.4 - Quando a rescisão ocorrer com base nos itens 7.1.12 a 7.1.16, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, caso em que terá direito a:
7.4.1 - devolução da garantia; e
7.4.2 - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirandópolis
CNPJ 19.858.221/0001-23
CLÁSULA OITAVA – DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO
8.1 - A rescisão de que trata o item 7.2.1, acarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº. 8.666/93:
8.1.1 - execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidas; e
8.1.2 - retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA NONA – DO PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO
As partes deverão obedecer alem das cláusulas e condições pactuadas neste contrato, as regras definidas no instrumento convocatório e nos seus anexos e nos termos e condições da proposta vencedora.
XXXXXXXX XXX – DA LEGISLAÇÃO APLICAVEL
O presente contrato, além de suas cláusulas, será também regido pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1.993, pela Lei Federal 10.520 de 17 de julho de 2002 no caso de Pregão e, nos casos omissos, pelo Direito Geral, inclusive o Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA ONZE – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A empresa CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas na licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso do contrato, algum documento perder a validade.
CLÁUSULA DOZE – DO FORO
12.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Mirandópolis-SP, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato, que não poderá ser objeto de transferência ou subcontratação.
E, por estarem de acordo com a presente avença, assinam-na em 04 (quatro) vias de igual teor e forma para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas que abaixo assinam, contendo rubrica das partes em todas as folhas.
Mirandópolis, (...) de (...) de 2021.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
-Diretor Executivo-
P/ CONTRATADA
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirandópolis
CNPJ 19.858.221/0001-23
ANEXO IV
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS)
CONTRATANTE: CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO:
ADVOGADO (S)/ Nº OAB/email: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF:
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirandópolis
CNPJ 19.858.221/0001-23
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirandópolis
CNPJ 19.858.221/0001-23
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE/SP
CONTRATANTE:
CNPJ Nº:
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO N° (DE ORIGEM):
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO:
VALOR (R$):
Declaro, na qualidade de responsável pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Mirandópolis, ** de ****** de 2021.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MIRANDÓPOLIS - SAAEM
CONTRATANTE XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Diretor Executivo
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirandópolis
CNPJ 19.858.221/0001-23
TERMO DE RESPONSABILIDADE
PROCESSO ADMINISTRATIVO **/2021 PROCESSO LICITATÓRIO **/2021 PREGÃO **/2021
CONTRATO N° **/2021 OBJETO:
O Diretor Executivo .................................... designa o Senhor (ª) , (cargo) para acompanhar e fiscalizar a execução contratual, conforme disposto no Art. 67, § 1o e 2o da Lei 8.666/93.
Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
§ 1o O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
§ 2o As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
Ao termino do contrato, deverá ser enviado ao Departamento de Licitações um “TERMO DE CONCLUSÃO DE CONTRATO”, certificando que o objeto foi executado. Caso a empresa contratada atrasar a execução do contrato ou deixar de cumprir o mesmo no todo ou em parte, o fiscal designado deverá notificar o GESTOR DO CONTRATO, para que sejam tomadas as devidas providências legais conforme prevê a Lei Federal 8.666/93 e demais cláusulas previstas no instrumento convocatório.
Mirandópolis - SP, de de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Diretor Executivo
Eu – RG ,
declaro que estou ciente das responsabilidades que aqui me foram atribuídas.