CONTRATO Nº 119/2020
CONTRATO Nº 119/2020
CONTRATO DE COMPRAS QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE CUMARU DO NORTE (PA) E A EMPRESA XXXXXX XXXX XXXXXXXX SERVIÇOS DE ARQUITETURA LTDA.
Pelo presente instrumento e na melhor forma de Direito, de um lado MUNICÍPIO DE CUMARU DO NORTE Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob nº. 34.670.976/0001-93 com sede a Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, xx 00, xxxxxxx xx XXXXX MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede a Avenida dos Estados, n°. 73 _ Centro, inscrito no CNPJ sob nº. 30.676.114/0001-17 neste ato representado pela secretária Municipal de Educação e Cultura Senhora Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, RG nº 3.696.091- SSP/PA, residente e domiciliada Xxx xxx Xxxxxx, xx 00 - Xxxxxx neste Município, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa XXXXXX XXXX XXXXXXXX SERVIÇOS DE ARQUITETURA LTDA, inscrita no CNPJ nº 35.252.826/0001-22,
com sede na Rua das Trincheiras, nº 194 – Xxxx 00 – Centro – João Pessoa-PB, CEP: 58.011-000, neste ato representado por sua representante legal, Sr. XXXXXX XXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, Arquiteto e Urbanista, portador da Cédula de Identidade nº 00000000 - SSP/PR, e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxxxxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxx 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, na Cidade de João Pessoa-PB - PA, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, de comum acordo resolvem celebrar o presente Contrato, em conformidade com o que consta no Processo nº 022/2020, referente a TOMADA DE PREÇO nº 001/2020, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ajustam e acordam as seguintes clausulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA MODALIDADE E DISPOSIÇÕES LEGAIS - O
presente instrumento é decorrente do Processo Licitatório nº 022/2020, na modalidade Tomada de Preço nº 001/2020, de 22/04/2020, devidamente homologado pelo gestor, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93, que dispõe sobre Licitações e Contratos de Administração Pública.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO - O presente termo tem como objeto Contratação de empresa especializada para construção de refeitório e reforma na Escola EMEF Iron Fernandes, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, que passam a fazer parte integrante deste instrumento contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO - O CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA, à importância de R$ 519.740,10 (quinhentos e dezenove mil setecentos e quarenta reais e dez centavos), conforme planilha apresentada pela CONTRATADA.
Valor do Orçamento da Obra
LOTE – 01 - CONSTRUÇÃO DE REFEITÓRIO E REFORMA ESCOLA EMEF XXXX XXXXXXXXX | |||||
Ite m | Descrição | Qt d. | Un id | Valor Unit. | Valor Tot. |
01 | CONSTRUÇÃO DE REFEITÓRIO | 1 | SV | R$ 271.011,640 | R$ 271.011,640 |
ESCOLA EMEF XXXX XXXXXXXXX | |||||
02 | REFORMA ESCOLA EMEF IRON FERNANDES | 1 | AP | R$ 248.728,460 | R$ 248.728,460 |
TOTAL | R$ 519.740,10 |
Parágrafo Único – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do inicialmente estipulado no CONTRATO. Art. 65 § 1º da Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO E DA VIGÊNCIA: O
pagamento será efetuado mensalmente, conforme Laudo de Medição dos Serviços Prestados, emitido pela Secretaria Municipal de Educação Cultura e Lazer, de acordo com a disponibilidade financeira. O prazo de vigência é de 120 dias (cento e vinte dias) corridos da Contratação, após emissão da ordem de serviço.
CLÁUSULA QUINTA – DA PRORROGAÇÃO - O Contrato poderá ser prorrogado obedecendo ao art. 57 da Lei 8.666/93 e suas obrigações, através de Termo Aditivo e deverá se justificar por escrito.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS – Para pagamento das despesas decorrentes do presente contrato, o CONTRATANTE comprometerá recursos alocados conforme dotação descrita abaixo, cuja Nota de Empenho será emitida em conformidade com a despesa a ser liquidada em cada mês, obedecendo à seguinte dotação orçamentária:
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12.361.0060.2-044 - Funcionamento da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
15 - FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENV. DO ENSINO
12.361.0002.2-137 - Manutenção do Programa Mais Educação 12.361.0069.1-037 - Reforma e Ampliação de Unidades Escolares
07 – FUNDEB
12.361.0061.1-012 Constr. Reforma e Ampliação de EMEF 12.361.0061.2-055 Manutenção do FUNDEB Administrativo
3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
1 – Dos Direitos - Constituem direitos de o CONTRATANTE receber os serviços, objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionado.
2 – Das Obrigações:
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento ajustado e dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
b) Designar fiscais para representá-la perante a CONTRATADA, para todas as questões que envolvam o presente Termo de CONTRATO.
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar o serviço na forma ajustada;
b) Dispor permanentemente no canteiro de obras, um engenheiro, pertencente ao quadro da empresa, responsável pela execução dos serviços contratados, o qual será o elemento de contato entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE.
c) A licitante vencedora ficará obrigada a indicar, no ato da assinatura do contrato, a equipe técnica com a qual fará a obra, objeto do presente contrato, sendo que quaisquer substituições dos profissionais elencados serão submetidas à análise e aprovação prévia por parte da CONTRATANTE.
d) No preço ofertado deverão estar inclusos todos os custos de materiais, mão-de- obra, equipamentos, ferramentas, utensílios, transporte e instalação de canteiro necessário à execução dos trabalhos, sinalização, limpeza da obra, seguros de responsabilidade civil que cubram danos pessoais e materiais a terceiros, e ainda, o seguro do pessoal utilizado na obra contra riscos de acidentes de trabalho e o cumprimento de todas as obrigações que a legislação trabalhista e previdenciária impõe ao empregador, sem quaisquer ônus ou solidariedade por parte da Administração Municipal. O preço ofertado deverá ainda incluir todas as despesas acessórias e necessárias, relativas à execução da obra.
e) Observar escrupulosamente a boa prática de construção, as normas técnicas e empregar materiais constantes das especificações do projeto executivo e memorial descritivo, respeitando com fidelidade as formas e dimensões dos desenhos, bem como as leis, regulamentos e posturas federais, estaduais e municipais relativo à obra, cumprindo imediatamente as intenções e exigências das respectivas autoridades além de:
f) Arcar com todas as despesas referentes a consumo de água, energia elétrica, manutenção de alojamento, transporte de pessoal, bem como todas aquelas de escritório;
g) Manter na obra somente trabalhadores com situação profissional regular e diretamente vinculados aos serviços;
h) Cumprir rigorosamente todas as disposições legais referentes à segurança, higiene e medicina do trabalho, fornecendo, por sua conta, todos os materiais necessários à segurança do pessoal que trabalhar nas obras;
i) Responder pela operação, manutenção e reparos dos equipamentos utilizados na execução das obras;
j) Sinalização de trânsito durante a execução da obra, bem como por todo e qualquer dano causado a terceiros;
k) Efetuar a colocação de placas para identificação da obra, de acordo com o modelo a ser definido pela Secretaria Municipal de Educação Cultura e Lazer.
l) Xxxxxxxx, manter e repor, por sua conta, todas as ferramentas e equipamentos necessários à obra, normalmente utilizados;
m) Quando solicitado pela fiscalização do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá substituir, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer recurso humano e/ou material julgado por ela inadequado.
n) Executar serviços indispensáveis à segurança da obra e construções vizinhas, além de reparos de danos causados a terceiros, arcando com seus custos, sempre que ocasionados por negligência ou imperícia de seus empregados e prepostos.
o) Assumir integral responsabilidade pela obra, inclusive responsabilidade técnica pela execução perante o CREA, dotando as obras de orientação técnica e arcando com todas as despesas de engenheiro e equipe administrativa locada direta ou indiretamente nas obras;
p) Não substituir as suas equipes técnicas sem prévia verificação de documentos, informações e aceitação pelo CONTRATANTE;
q) Qualquer falha de execução, caso a obra esteja em desacordo com as normas e especificações técnicas, a CONTRATADA será notificada para que regularize as mesmas, sob pena de ser declarada inidônea para futuras licitações, sem prejuízo de outras penalidades.
r) A CONTRATADA deverá manter durante a vigência do contrato as condições de habilitação previstas no Edital, sob pena de suspensão e/ou rescisão contratual.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO - O CONTRATANTE poderá, em
qualquer ocasião exercer a mais ampla fiscalização no objeto do contrato, reservando-se o direito de determinar que sejam refeitos serviços e/ou trocados materiais que, a seu critério, não forem considerados satisfatórios.
§ 1º - O CONTRATANTE, pelo seu setor competente, fará as comunicações à CONTRATADA, sempre por escrito.
§ 2º - O CONTRATANTE poderá ordenar a imediata retirada de empregados da CONTRATADA que venham a embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como, quaisquer outras despesas que de tal fato possam decorrer.
§ 3º - A fiscalização poderá praticar quaisquer atos nos limites do presente CONTRATO que se destinem a preservar todos e quaisquer direito do CONTRATANTE.
§ 4º - A fiscalização por parte do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade prevista no Código Civil e dos danos que vier a causar a terceiros, seja por ato de seus empregados ou prepostos.
§ 5º - A fiscalização do cumprimento do CONTRATO caberá à Prefeitura Municipal de Cumaru do Norte – PA através da Secretaria Municipal de Educação Cultura e Lazer.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
a) Multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso na execução do objeto contratado, limitado esta a 10 (dez) dias, após o qual será considerada inexecução contratual;
b) Multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano;
c) Multa de 10 % (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos;
CLÁUSULA DÉCIMA - DA INEXECUÇÃO - A inexecução total ou parcial deste CONTRATO ensejará sua rescisão, nos moldes do art. 77 e seguintes da Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS ENCARGOS TRABALHADORES,
PREVIDENCIARIOS, FISCAIS E COMERCIAIS - A contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, art. 71 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA SUBCONTRATAÇÃO – A contratada, na
execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, não poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso pela Administração. Conforme previsto o Art. 72 da Lei nº 8.666, de 21/06/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL – O presente
Contrato poderá ser alterado a qualquer tempo, através de Termo Aditivo ou poderá o CONTRATANTE rescindir unilateralmente o contrato, em caso de rescisão imotivada, e a qualquer tempo quando a CONTRATADA não estiver realizando a contento suas atribuições, não decorrendo da rescisão qualquer tipo de multa em favor da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO DISTRATO – O presente distrato firmado amigável e em comum acordo entre as partes, tem por finalidade encerrar as obrigações contidas no contrato original, em anexo, firmado entre as partes que entenderam por bem, doravante encerrá-lo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– VEDAÇÕES - É vedado à CONTRATADA:
1 - Caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira;
2 - Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS - Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO - A
publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus adiamentos na Imprensa Oficial do Estado do Pará, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, e podendo ainda ser publicado no quadro de aviso da Prefeitura Municipal de Cumaru do Norte e Câmara Municipal, obedecendo ao art. 74 da Lei Orgânica do Município, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja seu valor.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO - Fica eleito o Foro da Comarca de Cumaru do Norte, para dirimir quaisquer dúvidas que porventura advenham do presente contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Assinado de forma
XXXXX XXXXXXX digital por XXXXX
TAVORA:6279 5139200
XXXXXXX XXXXXX:62795139200 Dados: 2020.04.30
15:06:43 -03'00'
Cumaru do Norte – PA, 30 de abril de 2020.
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ nº 30.676.114/0001-17 CONTRATANTE
XXXXXX XXXX XXXXXXXX SERVICOS DE ARQUITETURA LTDA:35252826000122
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXX XXXXXXXX SERVICOS DE ARQUITETURA LTDA:35252826000122 Dados: 2020.04.30 14:29:49 -03'00'
XXXXXX XXXX XXXXXXXX SERVIÇOS DE ARQUITETURA LTDA CNPJ nº 35.252.826/0001-22
CONTRATADA
Testemunhas: A) RG:
B) RG