EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024 CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024 CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPO LIMPO DE GOIÁS,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.211.269/0001-33, com sede na Xxx Xxxxxxxx X Xxxxx, 00 - X Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx - XX, XXX. 75160-000 Fone: (00) 0000-0000, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XX, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 4087716 SSP/GO e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado neste Município, por meio da Comissão Permanente de Licitação, nomeados pelo Decreto n° 001/2022 de 01 de fevereiro de 2022, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá o CHAMAMENTO PÚBLICO, para fixação de normas e regras prévias para CREDENCIAMENTO e posterior contratação para prestação de serviço por pessoas físicas e/ou jurídicas, conforme especialidades/serviços e remunerações descritas no anexo I deste termo para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde do Município de Campo Limpo de Goiás/GO, com fundamento no no art. 74, Inciso IV, da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações posteriores, Instrução Normativa n.º 007/2016 -TCM/GO e suas atualizações e, demais normas regulamentares aplicáveis a espécie, assim como pelas regras deste edital.
Campo Limpo de Goiás, aos 22 de março de 2024.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XX GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PREÂMBULO
CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº | 001/2024 |
ÓRGÃO RESPONSÁVEL | Fundo Municipal de Saúde de Campo Limpo de Goiás |
PRESIDENTE DA COMISSÃO | Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, assim designada nos termos do Decreto nº 001/2022 de 03 de janeiro de 2022. |
OBJETO RESUMIDO | CREDENCIAMENTO e posterior contratação para prestação de serviço por pessoas físicas e/ou jurídicas, conforme especialidades/serviços e remunerações descritas no anexo I (planilhas anexas) deste termo para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde do Município de Campo Limpo de Goiás/GO, conforme descrição no Termo de Referência. |
PERÍODO DO CADASTRO | A partir de 26 de março de 2024, em horário de expediente, para aqueles que pretendem contratação imediata, ficando estendido para os demais interessados, a convocação para Credenciamento durante todo o exercício de 2024. |
NORMAS LEGAIS | Lei Federal 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações, Instrução Normativa n.º 007/2016- TCM/GO -TCM/GO e suas atualizações e, pelas disposições gerais e especiais deste edital. |
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL | Baseia-se este Credenciamento na impossibilidade de competição conforme dispõe o art. 74, IV, da Lei nº. 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações posteriores. |
ENDEREÇO NA INTERNET | |
LOCAL PARA ANÁLISE | Fundo Municipal de Saúde de Campo Limpo de Goiás/GO – Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx xx Xxxxx. |
O Edital poderá ser obtido gratuitamente no site da Prefeitura, no endereço xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ ou no Departamento de Compras e Licitações da Saúde. |
Em caso de divergência entre o Edital distribuído no Departamento de Compras e Licitações e o disponível na Internet, prevalecerá o primeiro. Informações adicionais podem ser obtidas junto ao Departamento de Licitações - E-mail: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ .
A sessão para abertura dos envelopes contendo os documentos de Habilitação, será pública, dirigida pela Comissão Examinadora, designados conforme Decreto nº 168 de 11 de maio de 2021.
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº FMS 001/2024 CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE SAÚDE
1. EDITAL Nº 001/2022.
1.1. O Fundo Municipal de Saúde do Município de Campo Limpo de Goiás, Estado de Goiás, por meio da Comissão Permanente de Licitação, nomeada pelo do Decreto nº 001/2022 de 03 de janeiro de 2022, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá CHAMAMENTO PÚBLICO para a fixação de normas e regras prévias para CREDENCIAMENTO e posterior contratação para prestação de serviço por pessoas físicas e/ou jurídicas, conforme especialidades/serviços e remunerações descritas no anexo I deste termo para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde do Município de Campo Limpo de Goiás/GO.
1.2. Do local, data e hora: Os cadastramentos serão efetuados com a apresentação da documentação necessária, descritos neste edital, na Secretaria Municipal de Saude de Campo Limpo de Goiás/GO, no horário compreendido entre 07h até 11h e 13h até 17h, sendo ainda, resolvidos quaisquer eventuais dúvidas acerca do presente.
1.3. O credenciamento será realizado por meio de inexigibilidade de licitação, com base no art. 74, Inciso IV, da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021.
1.4. Aqueles que pretendem se credenciar para contratação, terão que entregar toda documentação e realizar a sua inscrição no credenciamento até às 17:00h do dia 12/04/2024, estendendo-se a Convocação para Credenciamento durante todo o exercício de 2024.
2. – DO OBJETO:
2.1. O objeto deste edital é a fixação de normas e regras prévias para cadastramento e posterior contratação e/ou credenciamento para prestação de serviços na área de saúde complementar, por pessoas físicas ou jurídicas até 31 de dezembro de 2024.
2.2. As alterações eventualmente necessárias poderão ser realizadas mediante errata a ser divulgada pela mesma forma como se deu o texto original do presente Edital.
3– DOS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
3.1. A prestação dos serviços ora credenciados deverão ocorrer na sede em que o profissional técnico desenvolva suas atividades e nas unidades de Saúde indicadas pelo Município.
4– DAS ESPECIALIDADES, MODALIDADE, LOCAL DE TRABALHO E VALOR:
4.1. A prestação dos serviços se dará de acordo com as especialidades, cuja Modalidade, Local de Trabalho, período do plantão e valor estão descritos no Anexo I (planilhas anexas) deste Edital.
5– DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO
5.1. A inscrição no processo de credenciamento implica na manifestação de interesse da pessoa física/jurídica da área de saúde em participar do processo de credenciamento junto ao Fundo Municipal de Saúde do Município de Campo Limpo de Goiás/GO e na aceitação e submissão, independentemente de declaração expressa, a todas as normas e condições estabelecidas no Edital, bem como aos atos normativos pertinentes expedidos pela Administração do Fundo Municipal de Saúde do Município de Campo Limpo de Goiás/GO.
5.1.1. Para habilitarem-se ao credenciamento, os interessados e/ou seus procuradores deverão apresentar toda documentação exigida, em condições legíveis de reconhecimento e em plena validade, sendo vedada aceitação de documentos cujo prazo esteja expirado.
5.1.2. Caso o credenciamento seja realizado por procuradores, os mesmos deverão apresentar documento de identidade e instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida.
5.1.3. Os interessados poderão solicitar credenciamento para até 03 (três) Cargos/Funções, desde que haja compatibilidade de horário para execução dos serviços, ora pleiteados.
5.1.4 - O interessado que descumprir o item 5.1.3. do Edital, solicitando uma quantidade de Cargos/Funções onde não haja compatibilidade de horário para execução dos serviços, será inabilitado.
5.1.5 Não será admitida neste Edital a participação de empresas:
a) Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
b) Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração suspenso ou que por estarem declaradas inidôneas.
6 - DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO:
6.1 Os interessados em participar do processo de credenciamento para os serviços na área de saúde complementar devem, obrigatoriamente, apresentar os documentos de Habilitação Pessoa Física ou Jurídica, juntamente com os ANEXOS II, III, VI e VII, em envelope lacrado e protocolado na Prefeitura Municipal.
6.2. Habilitação pessoa física:
a) Documentos:
I. Documento de Identidade Profissional (carteira profissional) onde conste o número de inscrição junto à entidade profissional da área de atuação;
II. Certificado de conclusão do curso ou diploma devidamente registrado no órgão ou entidade competente e certificado ou diploma da especialidade interessada, quando for o caso;
III. Registro junto ao Conselho Regional ao qual está submetido;
IV. Comprovante de inscrição junto ao INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) ou apresentação de cópia do cartão de PIS/PASEP ou NIT;
V. Comprovante de endereço atualizado no nome do credenciante ou acompanhado de declaração do locador (considerar-se-ão atualizados documentos expedidos em até 90 dias retroativos a contar da data de recebimento);
VI. Curriculum Vitae devidamente assinado pelo profissional;
b) Regularidade Fiscal:
I. Certidão Negativa da Fazenda Pública Municipal;
II. Certidão Negativa da Fazenda Pública Estadual;
III. Certidão Negativa da Receita Federal;
IV. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT retirada do site (xxx.xxx.xxx.xx).
6.3. Habilitação Pessoa Jurídica:
a) Documentos:
I. Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e última alteração (caso haja), devidamente registrado em cartório;
II. Documentos pessoais do(s) representante(s) legal(is) da empresa (sócios);
III. Comprovante de endereço atualizado no nome de sócio ou na razão social ou acompanhado de declaração do locador no endereço da sede (considerar-se-ão atualizados documentos expedidos em até 90 dias retroativos a contar da data de recebimento);
b) Regularidade fiscal:
I. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
II. Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Municipal – CND Municipal;
III. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual – CND Estadual;
IV. Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Federal – CND Receita Federal, qual compreende também a regularidade à Seguridade Social – CND Instituto Nacional de Seguro Social (INSS);
V. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço – CND FGTS.
VI. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT retirada do site (xxx.xxx.xxx.xx);
c) Qualificação Técnica:
I. Registro da entidade de saúde competente junto ao Conselho Regional ao qual está submetido, bem como registro do responsável técnico no órgão de controle de classe;
II. Documento de Identidade Profissional (carteira profissional) e diploma legal de graduação do responsável técnico devidamente registrado no órgão ou entidade competente;
III. Alvará expedido pela Vigilância Sanitária em plena validade (quando for o caso);
IV. Curriculum Vitae devidamente assinado pelo profissional a ser disponibilizado.
6.4. Os interessados deverão apresentar a documentação exigida junto ao Conselho Municipal de Saude de Campo Limpo de Goiás/GO, no horário compreendido entre 07h até 11h e 13h até 17h. Por opção do interessado, a documentação exigida poderá ser enviada via Correios, correspondência registrada, com Aviso de Recebimento - AR. Nesse caso, o prazo contará da data do Aviso de Recebimento – AR, da Agência dos Correios.
6.5. Apresentação do envelope de credenciamento:
CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPO LIMPO DE GOIÁS CREDENCIAMENTO FMS Nº 001/2024
NOME: (PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA) CPF OU CNPJ:
CARGO PRETENDIDO:
6.6. Os documentos que não apresentarem prazo de validade, considerar-se-á como sendo de 60 (sessenta) dias a sua validade, contados da data de sua emissão.
6.7. Serão considerados comprovantes de endereço válidos: Talão de água, energia, telecomunicações fixa ou móvel, plano de saúde, correspondência expedida por órgãos oficiais das esferas Federal, Estadual e Municipal, contrato de locação de imóvel registrado em Cartório de Títulos e Documento, Correspondência expedida por Instituições Bancárias Públicas ou Privada ou ainda administradoras de cartão de crédito.
6.8. Caso o interessado seja isento de algum documento exigido no presente edital, deverá o mesmo fazer prova, através de declaração do órgão expedidor do aludido documento.
6.9. No ato de assinatura do contrato a regularidade fiscal (certidões) deverá estar com vigência válida.
6.10. Os interessados ficam responsáveis por manter atualizados todos os documentos entregues no credenciamento e apresentá-los ao Fundo Municipal de Saúde, sempre que solicitados, sob pena de anulação do credenciamento e, consequentemente, a contratação do próximo credenciado da mesma especialidade/serviços.
6.11. No ato do credenciamento serão emitidos protocolos constando: data e número do credenciamento, nome do interessado e profissão.
6.12. Para a efetiva contratação, mesmo tendo apresentado a documentação exigida na ocasião do credenciamento, tal documentação deverá estar válida para a data de assinatura do referido contrato.
7. DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO
7.1. A seleção para o credenciamento será realizada em prazo não superior a 02 (dois) dias, por Comissão Examinadora, composta por servidores do Conselho Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Saúde, a qual se reunirá exclusivamente para análise dos currículos e da documentação comprobatória, apresentada nos termos do item 6 deste Edital.
7.2. Será lavrado em Ata todas as ocorrências durante a análise documental, inclusive o indeferimento do pedido, devidamente fundamentado, que importe em perda do direito ao credenciamento.
7.3. O interessado que atender todos os requisitos previstos neste Edital será julgado habilitado e apto a assinar o termo de credenciamento e prestar os serviços aos quais se candidatou.
7.4. O resultado da análise da Comissão será disponibilizado até o dia 16/04/2024, no site do Município (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/) e também no placar da Sede do Fundo Municipal de Saúde (recepção) ou ainda poderão ser obtidas informações através do e-mail xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ .
7.5. Do resultado da análise da Comissão Examinadora, caberá recurso, com efeito suspensivo, nos casos de habilitação ou inabilitação, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da publicação do resultado no site do Município (xxxxxxxxx.xx.xxx.xx) e também no placar da Sede do Fundo Municipal de Saúde.
7.6. Quando houver a apresentação de recurso, a Comissão Examinadora decidirá a respeito, em um prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, para após, realizar o sorteio de classificação.
7.7. A veracidade das informações descritas em curriculum vitae serão aferidas pela comissão Examinadora. A inserção de dados falsos em curriculum acarretará na desclassificação do candidato.
7.8. Os interessados/entidades que não atenderem aos requisitos exigidos, no item 6, serão consideradas inabilitadas.
8. DO SORTEIO
8.1. Vencido os prazos de inscrição, julgamento e interposição de recursos, visando respeitar o princípio da impessoalidade, a ordem de classificação dos credenciados será feita por meio de sorteio, quando houver número de vagas limitado e, ainda, a quantidade de interessados for superior ao número de vagas.
8.2. Os sorteios serão realizados de forma independente, de acordo com a necessidade e conveniência do FMS, para cada uma das áreas pretendidas, determinando a ordem de convocação dos credenciados a firmarem o termo de credenciamento.
8.3. Os sorteios serão realizados, por área de atuação, no dia 15/04/2024, na sede da Secretaria Municipal de Saúde e será transmitido ao vivo pelas redes sociais da Prefeitura e/ou Secretaria Municipal de Saúde, ficarão estabelecidos os horários da seguinte forma:
8.4. A forma de realização do sorteio será mediante a colocação de papéis cortados e dobrados em tamanho único, com o nome dos credenciados, por área de atuação, em um único recipiente, onde os próprios membros da Comissão Examinadora, serão convidados a efetuar o sorteio.
8.5. Em cada retirada para a definição da sequência, deverá ser mostrado e lido em voz alta o nome do credenciado sorteado, sendo registrado em ata pela Comissão de Credenciamento.
8.6. Durante a sessão, somente poderá fazer o uso da palavra, a Comissão Examinadora, ou aquele que por ela for convidado.
8.7. Todos os credenciados, em situação regular participarão do sorteio, e poderão ser contemplados mesmo não acompanhando a sessão on line, com exceção daqueles que se declararem impedidos ou assim forem considerados pela Comissão de Credenciamento.
8.8. A ata, contendo o resultado da sessão, ou o extrato da convocação geral, será divulgada no sítio eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ e Placar da Prefeitura Municipal de Campo Limpo de Goiás e Secretaria Municipal de Saúde.
8.9. O resultado do sorteio será homologado mediante Termo de Homologação.
8.10. O Fundo Municipal de Saúde de Campo Limpo de Goiás pode, em virtude do interesse público, devidamente justificado, cancelar total ou parcialmente a sessão
de sorteio ou mesmo a convocação geral de todos os credenciados. Neste caso, as demandas cuja sessão ou a convocação tenham sido canceladas, poderão ser submetidas a novo sorteio ou a uma nova convocação geral de todos os credenciados.
8.11. Havendo novos interessados no credenciamento que manifestaram o interesse após o sorteio realizado da área pretendida, a estes, serão classificados em ordem sequencial posterior aos já sorteados. Na hipótese de dois ou mais interessados se apresentarem no mesmo dia, será feito sorteio entre esses para definição da posição nessa ordem sequencial.
8.12. Os interessados remanescentes do cargo/função solicitados, poderão ser remanejados pelo Fundo Municipal de Saúde, caso fique algum cargo/função compatível, sem devido preenchimento.
8.13. O edital de credenciamento permanecerá disponível e aberto enquanto houver interesse da Administração, sendo POSSÍVEL o credenciamento a qualquer tempo, para NOVOS INTERESSADOS que atendam todas as exigências contidas no mesmo, desde que haja disponibilidade financeira.
8.14. Após a convocação e entrega da documentação solicitada atualizada, o Fundo Municipal de Saúde formalizará o termo de credenciamento dos profissionais, facultando-lhe o aumento na quantidade de vagas, bem como, a diminuição ou extinção delas.
8.15. Os credenciamentos poderão ser rescindidos a qualquer tempo pela administração, notificando à outra parte em 15 (quinze) dias, especialmente no caso de realização de concurso público.
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1. A convocação dos profissionais credenciados para a comunicação da vaga será feita por meio de notificação via telefone, e-mail ou correios e publicação no site da Prefeitura Municipal de Campo Limpo de Goiás/GO com o prazo de até 02 (dois) dias úteis para o comparecimento.
9.2. Visando respeitar o princípio da impessoalidade, a escolha dos credenciados a serem contratados será feita por meio de sorteio, quando houver número de vagas limitado e, ainda, a quantidade de interessados for superior ao número de vagas.
a) A data e local do sorteio serão comunicados a todos os credenciados por escrito no ato da confirmação do credenciamento e, ainda, essas informações da data e local
serão publicadas no portal da Prefeitura de Campo Limpo de Goiás – xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/.
b) Havendo novos interessados no credenciamento que manifestaram o interesse após o sorteio realizado no item a, estes serão classificados em ordem sequencial posterior aos já sorteados. Na hipótese de dois ou mais interessados se apresentarem no mesmo dia, será feito sorteio entre esses para definição da posição nessa ordem sequencial.
c) Não havendo número de vagas limitadas, serão contratados todos os interessados que atenderem às condições deste edital.
9.3. A convocação para assinatura do contrato será realizada por meio de notificação via telefone ou e-mail em que os credenciados terão o prazo de 03 (três) dias úteis após a convocação, permitida a prorrogação por igual período, na forma do arrt. 105 da Lei 14.133/2021 e suas alterações.
a) O não comparecimento acarretará no descredenciamento e, consequentemente, a contratação do próximo credenciado da mesma especialidade/serviços.
9.4. As contratações se darão quando da existência de vagas de acordo com a demanda presente e futura, na implantação e operacionalização dos serviços de saúde. Nesse caso, a escolha dos credenciados será feita por sorteio, nas condições estabelecidas no item 7.2 desta Cláusula.
9.5. O contrato terá vigência limitada ao respectivo crédito orçamentário, a contar da data estabelecida no contrato até 31 de dezembro de 2024.
9.6. O contrato poderá ser prorrogado, na forma do art. 124 da Lei 14.133/2021, caso haja interesse entre as partes e desde que não haja mais interessados no credenciamento que entregaram a documentação exigida neste Edital e que tenham sido consideradas regulares, conforme estabelecido na IN 007/2016 –– TCM/GO.
10. – DA REMUNERAÇÃO: PREÇO, FORMA E CONDIÇÕES DO PAGAMENTO.
10.1. Os profissionais serão remunerados na equivalência de cada procedimento realizado, obedecido o teto mensal máximo constante em contrato, bem como por plantões e valores fixos mensais, conforme valores previstos pelas tabelas aprovadas pelo Conselho de Saúde local vigentes (ANEXO I).
10.2. O Faturamento será realizado mensalmente, devendo as faturas serem
encerradas até o dia 30 (trinta) de cada mês e repassadas ao setor competente do Fundo Municipal de Saúde, sob pena de serem consideradas como mês seguinte.
10.3. A critério do CREDENCIADO, os valores dos pagamentos mensais poderão ficar a sua disposição, po rmeio de depósito em conta bancária previamente aberta pelo CREDENCIADO.
10.4. Os pagamentos acontecerão em até 05 (cinco) dias contados da apresentação das faturas ao setor competente do Fundo Municipal de Saúde ou após o encerramento do mês no caso do item 8.3 deste Edital.
10.5.O pagamento será feito via ordem bancária, creditado na instituição bancária eleita pelo contratado(a), que deverá indicar o número de conta e banco no setor de Tesouraria do Fundo Municipal de Saúde.
10.6. Sobre o valor do crédito previsto a ser pago, será observado o que estabelecem as legislações vigentes quanto aos procedimentos de recolhimento e fiscalização relativos aos encargos previdenciários.
10.7.Nos casos em que os contratados(as) realizem o recolhimento de encargos referentes à contribuição previdenciária em outra instituição devem apresentar, no ato das liquidações, declaração informando o nome da instituição que realiza a retenção do encargo e a porcentagem retida.
10.8.Qualquer erro ou omissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de correção por parte do contratado (a) e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.
11. – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes com a realização dos contratos, quando comprovadamente, não for possível o provimento, em caráter efetivo, de cargos públicos de profissionais da saúde, no caso de profissionais plantonistas ou sujeitos a uma carga horária específica, desde que o número de profissionais ou entidades interessadas seja menor ou igual ao número de vagas ofertadas, correrão a conta das dotações orçamentárias 0031.23.01.10.301.1001.2.092 3.3.90.36 (102/107) e
23.01.0032.10.301.1001.2.092 3.3.90.39 (102/107), para manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Saúde.
12. - DAS OBRIGAÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
a) Orientar e supervisionar o credenciado quanto à prestação do serviço de saúde complementar.
b) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
c) Efetuar os pagamentos em até 05 (cinco) dias do aceite da NF;
d) Efetuar as alterações contratuais nas condições previstas na Lei 14.133/2021 e suas posteriores alterações, quando for o caso.
e) Acompanhar a assiduidade do Credenciado, registrando sua presença em controle específico.
13. - DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO
a) Atender aos beneficiários com elevado padrão de eficiência e estrita observância ao código de Ética das respectivas categorias profissionais;
b) Cumprir prontamente, por ocasião da realização dos serviços, os procedimentos e orientações técnico-operacionais constantes das tabelas de serviços acordadas entre as partes;
c) Comunicar ao responsável técnico, de forma clara e detalhada, todas as ocorrências anormais verificadas na execução dos serviços;
d) Aceitar a fiscalização do Fundo Municipal de Saúde, que poderá ser realizada por intermédio de seus contratados ou de outros servidores qualificados e indicados;
e) Não delegar ou transferir a execução do contrato a terceiros (subcontratação), sem prévia anuência do Fundo Municipal de Saúde;
f) Realizar os serviços especificados, de acordo com a programação estabelecida pela Secretaria Municipal de Saúde.
g) Comparecer ao seu local de trabalho conforme escala de trabalho estabelecida em contrato e dele não se ausentar até a chegada do seu substituto;
h) Cumprir com pontualidade e assiduidade sua carga de trabalho obedecendo os horários de chegada determinados;
i) Utilizar com zelo e cuidado os aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, contribuindo para a preservação do patrimônio;
j) Responder pelos danos causados diretamente à Administração Municipal ou a terceiros, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento do credenciante;
k) Xxxxxx, enquanto durar o ajuste, todas as condições que ensejaram o credenciamento, particularmente no que se refere à atualização de documentos e certidões;
l) Xxxxxxxx o acesso do paciente ao serviço contratado, sendo atendido com gratuidade, conforto, dignidade e respeito para si e seus familiares;
m) Colocar todas as consultas médicas e exames contratados a disposição da Central de Regulação;
n) Apresentar ao Fundo Municipal de Saúde, sempre que solicitado, comprovantes de regularidade para com as obrigações tributárias;
o) Garantir aos pacientes atendimento universal e igualitário; esclarecimento quanto aos seus direitos como usuário; respeito a sua decisão de consentir ou recusar a prestação de alguns serviços, salvo eminente risco de vida; confidencialidade dos dados e informações sobre sua assistência; fornecimento de relatório quanto aos dados do atendimento, especialmente procedimentos utilizados, medicação ministrada e discriminação dos valores de cada despesa gerada pelo seu tratamento;
p) Apresentar, sempre que solicitado, relatórios de atividades que demonstrem, quantitativa e qualitativamente, o atendimento do objeto;
q) Manter registro atualizado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, bem como as certidões de regularidade fiscal relativa aos débitos para com a Fazenda Pública Federal, Estadual, Municipal e, em caso de pessoa jurídica, FGTS e INSS, inclusive.
r) É vedado ao contratado cobrar dos pacientes qualquer importância a título de honorários ou serviços prestados concernentes aos procedimentos.
14. - DO CANCELAMENTO DO CREDENCIAMENTO
14.1. O Fundo Municipal de Saúde poderá realizar o descredenciamento, caso seja constatada qualquer irregularidade na observância e descumprimento das normas fixadas no edital e na legislação pertinente, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa, e ainda:
14.1.1. Por mútuo consentimento e mediante manifestação da parte interessada e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
14.1.2. Caso o contratado transfira, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste instrumento sem prévia anuência do FMS;
14.1.3. Se o contratado deixar de cumprir, total ou parcialmente, as obrigações de seu contrato;
14.1.4. Desatender às determinações do FMS, no exercício de suas atribuições de acompanhamento e fiscalização da execução do contrato;
14.1.5. Cometer, reiteradamente, faltas na execução do contrato;
14.1.6. No caso de pessoa jurídica, for objeto de incorporação, fusão ou cisão que prejudique a execução do contrato;
14.1.7. Em caso de situações em que torne impossível a sua continuidade, tais como a insuficiência de recursos financeiros e/ou fim do convênio com o órgão responsável pelo repasse da verba, será comunicado previamente pelo CREDENCIANTE, mediante aviso ao CREDENCIADO;
14.1.8. Aplicam-se ainda os motivos de rescisão previstos no art. 137 da Lei nº 14.133/2021;
14.2. Será cancelado o credenciamento a pedido do interessado, quando comprovar que está impossibilitado de cumprir as exigências contratuais, em decorrência de caso fortuito ou de força maior e nos casos previstos no art. 138, da Lei 14.133/2021.
15. – DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. O não cumprimento ou cumprimento parcial, ou ainda a ocorrência de qualquer irregularidade na prestação dos serviços, por parte CONTRATADO, ensejará aplicação de multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor mensal do contrato, para cada notificação expressamente formalizada, independente da possibilidade de rescisão contratual.
15.1.1. Aplicação da multa prevista no item anterior poderá ocorrer somente (três) vezes, sendo que a quarta notificação ensejará a obrigatória rescisão contratual e aplicação das demais sanções legais previstas.
15.2. O CONTRATADO ficará sujeito às penalidades previstas no art. 156, da Lei nº 14.133/2021, nos casos não previstos neste edital.
15.3. Pelo não cumprimento total ou parcial do objeto contratado o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa do contratado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, aplicar multa prevista neste edital juntamente com as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa;
c) impedimento de licitar e contratar;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
13.4. As sanções previstas neste edital poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, observando-se a gravidade da infração, facultada o contraditório e a ampla defesa.
15.4. A responsabilidade de se aplicar as sanções previstas neste edital é do coordenador, diretor ou responsável pelo setor onde o contratado presta serviço.
16. – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Fica reservado à Secretaria Municipal de Saúde o direito de cancelar, no todo ou em parte, aditar, adiar, revogar, de acordo com seus interesses, ou anular o presente Edital, sem direito aos interessados no credenciamento, a qualquer reclamação, indenização, reembolso ou compensação.
16.2. A aceitação das condições constantes neste edital será formalizada com a assinatura do respectivo contrato.
16.3. As minutas de contrato constantes do edital serão ajustadas às peculiaridades de cada credenciado e necessidades do Fundo Municipal de Saúde, de forma a evidenciar o tipo de cobertura dos serviços, procedimentos e orientações técnicas, dentre outros aspectos.
16.4. Em casos de dúvidas de como proceder, o credenciado deverá sempre recorrer ao Fundo Municipal de Saúde a fim de obter esclarecimentos pertinentes e suficientes.
16.5. O CREDENCIAMENTO FICARÁ ABERTO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2024, tendo seu início a partir da data de publicação do presente edital de chamamento público, salvo feriados, fins de semana e recessos oriundos de decretos administrativos.
16.6. As normas que disciplinarão o Edital serão sempre interpretadas em favor do interesse público, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
16.7. Os credenciantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do Credenciamento
16.8. Quaisquer dúvidas ou omissões sobre o presente edital deverão ser objeto de consulta ao Fundo Municipal de Saúde.
16.9. Os casos omissos serão resolvidos com base nas disposições constantes da Lei nº 14.133/2021, nos princípios do Direito Público e subsidiariamente em outras leis
que se prestem a suprir eventuais lacunas.
16.10. A fiscalização ou acompanhamento de execução do contrato pelo Fundo Municipal de Saúde não exclui nem reduz a responsabilidade do contratado.
16.11. Quaisquer alterações eventualmente necessárias no Edital, somente poderão ser feitas mediante errata a ser divulgada pela mesma forma como de seu texto original do presente edital.
16.12. No caso de ausência da solicitação e/ou esclarecimentos pressupõe-se que os elementos constantes deste ato convocatório são suficientes, claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente qualquer reclamação.
16.13. O Fundo Municipal de Saúde, pela Comissão Permanente de Licitação, permanecerá a disposição dos interessados para esclarecer quaisquer dúvidas e prestar informações referentes ao presente edital, através do fone: (000) 0000-0000 –
(000) 0000-0000, no horário das 07h às 11h e das 13h às 17h.
17. DO FORO
17.1. Para dirimir as questões oriundas do Edital e não resolvidas na esfera Administrativa é competente o Foro da Comarca de Anápolis, Goiás, em uma das suas varas da Fazenda Pública, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado seja ou venha a se tornar.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XX
Secretário Municipal de Saúde
É PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL:
ANEXO I – Termo de Referência;
ANEXO II – Modelo de requerimento para credenciamento; ANEXO III – Declaração; ANEXO IV – Termo de Credenciamento;
ANEXO V – Declaração que não Emprega Menor;
ANEXO VI – Termo de Renúncia de Prazo Recursal (OPCIONAL).
ANEXO – I TERMO DE REFERÊNCIA
1 - DO OBJETO
1.1. O presente termo de referência tem por objeto a fixação de normas e regras prévias para credenciamento de profissionais ou empresas da área de saúde complementar e posterior contratação para prestação de serviço por pessoas físicas e jurídicas conforme especialidades/serviços, e valores aprovados pelo Conselho Municipal de Saúde para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde do Município de Campo Limpo de Goiás/GO.
2 - JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. Considerando a impossibilidade de provimento, em caráter efetivo, de cargos públicos de profissionais de saúde e, ainda, devido a inviabilidade de competição de preços e profissionais e/ou títulos, justifica-se a instrução de processo de chamamento público para prover vagas durante o exercício de 2024, cujas especialidades e serviços o Fundo Municipal de Saúde não disponibiliza em sua estrutura administrativa de profissionais e/ou serviços qualificados para o atendimento à população deste Município.
3 - ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS E PREÇO ESTIMADO
3.1. Os profissionais serão remunerados na equivalência de cada procedimento, serviço ou plantão realizado, obedecido o teto mensal máximo constante em contrato, conforme valores previstos pela tabela aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde.
3.2. O Faturamento será realizado mensalmente, devendo as faturas serem encerradas até o dia 30 (trinta) de cada mês e repassadas ao setor competente do Fundo Municipal de Saúde, sob pena de serem consideradas como mês seguinte.
3.3. Os pagamentos acontecerão em até 05 (cinco) dias contados da apresentação das faturas e seu regular ateste ao setor competente do Fundo Municipal de Saúde.
3.4. A critério do CREDENCIADO, os valores dos pagamentos mensais poderão ficar a sua disposição, po rmeio de depósito em conta bancária previamente aberta pelo CREDENCIADO.
3.5. O pagamento será feito via ordem bancária, creditado na instituição bancária eleita pelo credenciado, que deverá indicar o número de conta e banco no corpo da nota fiscal ou apresentação dessas informações na tesouraria do Fundo Municipal
contratante.
3.6. Sobre o valor do crédito previsto a ser pago, será observado o que estabelecem as legislações vigentes quanto aos procedimentos de recolhimento e fiscalização relativos aos encargos previdenciários e tributários, quando houver.
3.7. Nos casos em que os contratados (as) realizem o recolhimento de encargos referentes à contribuição previdenciária em outra instituição, devem apresentar, no ato das liquidações, declaração informando o nome da instituição que realiza a retenção do encargo e a porcentagem retida.
3.8. Qualquer erro ou omissão ocorrido na documentação fiscal, conforme o caso, será motivo de correção por parte do contratado e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até o problema seja definitivamente sanado.
3.9. Os credenciados contratados por produção receberão os valores referentes a prestação de serviços na equivalência percentual dos serviços prestados, observado o mínimo estabelecido em contrato e o teto mensal máximo.
3.10. Em caso de reajuste da tabela aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde os valores serão revistos de acordo com a data de procedimento realizado, não havendo revisão para os já realizados.
4 - PRAZO DE ENTREGA/FORNECIMENTO
4.1. A contratada deverá fornecer o objeto, de acordo com o que foi proposto, e conforme emissão de requisição pelo setor competente assinada somente por pessoa autorizada, em local previamente indicado.
4.2. A aceitação do objeto deste credenciamento, está condicionado ao enquadramento nas especificações do objeto, descrito no Termo de Referência e no Edital.
5 - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. Obrigações do Credenciado:
a) Atender aos beneficiários com elevado padrão de eficiência e estrita observância ao código de Ética das respectivas categorias profissionais;
b) Cumprir prontamente, por ocasião da realização dos serviços, os procedimentos e orientações técnico-operacionais constantes das tabelas de serviços acordadas entre as partes;
c) Comunicar ao responsável técnico, de forma clara e detalhada, todas as ocorrências anormais verificadas na execução dos serviços;
d) Aceitar a fiscalização do Fundo Municipal de Saúde, que poderá ser realizada por intermédio de seus contratados ou de outros servidores qualificados e indicados;
e) Não delegar ou transferir a execução do contrato a terceiros (subcontratação), sem prévia anuência do Fundo Municipal de Saúde;
f) Realizar os serviços especificados, de acordo com a programação estabelecida pela Secretaria Municipal de Saúde.
g) Comparecer ao seu local de trabalho conforme escala de trabalho estabelecida em contrato e dele não se ausentar até a chegada do seu substituto;
h) Cumprir com pontualidade e assiduidade sua carga de trabalho obedecendo os horários de chegada determinados;
i) Utilizar com zelo e cuidado os aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, contribuindo para a preservação do patrimônio;
j) Responder pelos danos causados diretamente à Administração Municipal ou a terceiros, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Prefeitura;
k) Xxxxxx, enquanto durar o ajuste, todas as condições que ensejaram o credenciamento, particularmente no que se refere à atualização de documentos e certidões;
l) Xxxxxxxx o acesso do paciente ao serviço contratado, sendo atendido com gratuidade, conforto, dignidade e respeito para si e seus familiares;
m)Colocar todas as consultas médicas e exames contratados a disposição da Central de Regulação;
n) Apresentar ao Fundo Municipal de Saúde, sempre que solicitado, comprovantes de regularidade para com as obrigações tributárias;
o) Garantir aos pacientes atendimento universal e igualitário; esclarecimento quanto aos seus direitos como usuário; respeito a sua decisão de consentir ou recusar a prestação de alguns serviços, salvo eminente risco de vida; confidencialidade dos dados e informações sobre sua assistência; fornecimento de relatório quanto aos dados do atendimento, especialmente procedimentos utilizados, medicação ministrada e discriminação dos valores de cada despesa gerada pelo seu tratamento;
p) Apresentar, sempre que solicitado, relatórios de atividades que demonstrem, quantitativa e qualitativamente, o atendimento do objeto;
q) Manter registro atualizado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, bem como as certidões de regularidade fiscal relativa aos débitos para com a Fazenda Pública Federal, Estadual, Municipal e, em caso de pessoa jurídica, FGTS e INSS, inclusive.
r) É vedado ao contratado cobrar dos pacientes qualquer importância a título de honorários ou serviços prestados concernentes aos procedimentos.
5.2. Obrigações da Contratante:
a) Orientar e supervisionar o credenciado quanto à prestação de serviços complementares de saúde;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
c) Efetuar os pagamentos em até 05 (cinco) dias do aceite da NF, se for o caso;
d) Efetuar as alterações contratuais nas condições previstas na Lei nº 14.133/2021 e suas posteriores alterações.
6 - DO PREÇO E DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será realizado em até 05 (cinco) dias, contados a partir do aceite da Nota Fiscal, conforme o caso, entregue e protocolada no departamento de compras do contratante.
6.2. O preço cobrado pelo objeto será o constante na tabela de valores publicada pelo Conselho Municipal de Saúde do Município e, na ocorrência de rejeição da nota fiscal, conforme o caso, motivadas por erros ou incorreções, o prazo estipulado no subitem
anterior passará a ser contado a partir da data da sua regularização e reapresentação.
7 - DA FISCALIZAÇÃO
7.1. A fiscalização da execução do contrato a ser firmado com o credenciado será feita pela Administração Municipal, ficando designado desde já o senhor xxxxxxxxxxxxxxxxx como Fiscal do Contrato, conforme Decreto nº xxxx/2024, ao qual competirá dirimir qualquer dúvida que surgir no curso da prestação do serviço, e que determinará o que for o necessário à regularização das faltas ou defeitos observados na execução do contrato.
8 - DO PRAZO DA VIGÊNCIA
8.1. A contratação terá seu início contada a partir da data da assinatura do contrato e seu término até 31 de dezembro de 2024, adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentário.
8.2. O contrato poderá ser prorrogado, na forma do art. 105 da Lei nº 14.133/2021, caso haja interesse entre as partes e desde que não tenha mais interessados no credenciamento que entregaram a documentação exigida neste Edital e que tenham sido consideradas regulares, conforme estabelecido na IN 007/2016 – TCM/GO.
9 - DA FUNDAMENTAÇÃO E CONDIÇÕES LEGAIS
9.1. O credenciamento será fundamentado por meio de inexigibilidade de licitação, com base no art. 74, Inciso IV, da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021, IN nº 007/2016 do TCM/GO, e demais cominações legais aplicáveis.
Adm. 2021/2024
ANEXO II
Ao
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPO LIMPO DE GOIÁS CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE
MODELO DE REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO
O profissional Dr.................. inscrito no CPF nº......................, e no RG nº ,
residente e domiciliado ...................................................................................................
requerer sua inscrição para o processo administrativo de chamamento para credenciamento nº 001/2024, do Fundo Municipal de Saúde da Prefeitura de Campo Limpo de Goiás, declarando que está de acordo com a regras do Edital nº 001/2024 - FMS, bem como de acordo com tabela de preço utilizada pelo Fundo Municipal de Saúde que obedece o determinado pelo Conselho de Saúde do Município para os seguintes serviços:
(exemplo) - MÉDICO ORTOPEDISTA (ORTOPEDIA)
Atenciosamente,
Campo Limpo de Goiás, em de de 2024.
Nome (Pessoa Física ou Jurídica)
CPF ou CNPJ
Adm. 2021/2024
ANEXO III DECLARAÇÃO
Pessoa Jurídica:
(qualificar) Pessoa Física:
A , (qualificação) nacionalidade, estado civil, profissão, portador da
CI/RG nº. , inscrito no CPF/MF nº. , residente na Rua
nº - Bairro , na cidade de , DECLARA, para
os devidos fins, que:
a) que todas as informações documentais e técnicas fornecidas são verdadeiras;
b) que recebeu todas as informações necessárias para participar do certame e concorda com os termos do edital do Credenciamento;
c) que não está impedida de licitar com o poder público por ter sido apenada com declaração de inidoneidade, por qualquer ente da Administração Pública, cujos efeitos se encontram pendentes ou sem que tenha sido reabilitado perante a autoridade que aplicou a penalidade;
d) Que esse credenciamento não gera direito a minha contratação, que está sujeita as necessidades do Fundo Municipal de Saúde.
Campo Limpo de Goiás, em de 2024.
Nome (Pessoa Física ou Jurídica)
CPF ou CNPJ
Adm. 2021/2024
ANEXO – IV
MINUTA DE CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SENDOR CANEDO, POR MEIO DO FMS, NA FORMA ABAIXO:
Por este instrumento de contrato que entre si fazem, de um lado, o MUNICÍPIO DE CAMPO LIMPO DE GOIÁS, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa
jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua XXXXXXXX, inscrito no CNPJ nº XXXXXXXXX, neste ato representado por seu Gestor o Sr. XXXXXXX, brasileiro, casado, CPF XXXXXXX, residente e domiciliado à Rua XXXXXXX, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei n° 14.133/2021 e suas alterações, neste instrumento doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, , neste ato denominado(a) CREDENCIADO, têm como justo e contratado o que segue, regido pelas cláusulas e disposições seguintes: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – O presente credenciamento é regido pelo art. 74, da Lei nº. 14.133, de 01 de abril de 2022, IN 007/2016 – TCM/GO e suas alterações posteriores e decorre do Chamamento Público para Credenciamento nº. 001/2024, para credenciamento de profissionais (empresas prestadoras de serviços ou profissional) na área de saúde complementar, publicado em , e que deu origem ao seguinte número de protocolo do(a) CONTRATADO(A) .
2.1. O credenciamento será realizado por meio de inexigibilidade de licitação, com base no art. 74, Inciso IV, da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO CONTRATUAL
1.1. O presente credenciamento ora firmado entre as partes se destina exclusivamente na prestação de serviços de saúde complementar como pessoa física (jurídica) sem vínculo empregatício, que serão executados pelo (a) CREDENCIADO com o devido zelo, urbanidade e dedicação, sob a coordenação do Fundo Municipal de Saúde, conforme Termo de Referência e Anexo I acostado ao processo e tabela abaixo:
Item | Natureza/Especialidade | Valor por VAGA/Plantão | Total mensal | Total |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA CONDIÇÃO DE EXECUÇÃO
2.1. O CREDENCIADO deverá atender os pacientes com elevado padrão de eficiência e estrita observância à legislação que trata da relação de consumo e da ética profissional, utilizando todos os recursos e meios disponíveis, com os mesmos padrões conforme dispensados aos demais pacientes, sendo-lhe vedado qualquer tipo de discriminação.
2.2. Dado à delicadeza dos serviços a serem prestados e executados, o
Adm. 2021/2024
CREDENCIADO não comparecendo para atendimento, dentro do período determinado pela coordenação responsável, não terá direito ao recebimento dos dias faltosos ou reclamações e, ainda, poderá ter seu contrato de credenciamento cancelado unilateralmente pela CONTRATANTE.
2.3. O CREDENCIADO não fará jus a concessão de parcelas remuneratórias ou indenizações destinadas aos servidores do quadro permanente, limitando-se as contraprestações pelos serviços estritamente ao divulgado nos editais de chamamento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
3.1. O CREDENCIADO será remunerado na equivalência de cada procedimento realizado, obedecido o teto mensal máximo constante neste contrato, conforme valores previstos pelas tabelas aprovadas pelo Conselho de Saúde local (ANEXO I).
3.2. O valor total do presente contrato para prestação de serviços pelo período ora contratado é estimado em R$ ( ).
3.3. O faturamento será realizado mensalmente, devendo as faturas serem encerradas até o dia 30 (trinta) de cada mês e repassadas ao setor competente do Fundo Municipal de Saúde, sob pena de serem consideradas como mês seguinte.
3.4. Os pagamentos acontecerão em até 05 (cinco) dias contados da apresentação das faturas ao setor competente do Fundo Municipal de Saúde.
3.5. O pagamento será feito via ordem bancária, creditado na instituição bancária eleita pelo CREDENCIADO, que deverá indicar o número de conta e banco na nota fiscal, quando houver, ou no setor de cadastro da tesouraria do Fundo Municipal de Saúde.
3.6. A critério do CREDENCIADO, os valores dos pagamentos mensais poderão ficar a sua disposição, po rmeio de depósito em conta bancária previamente aberta pelo CREDENCIADO.
3.7. Sobre o valor do crédito previsto a ser pago, será observado o que estabelecem as legislações vigentes quanto aos procedimentos de recolhimento e fiscalização relativos aos encargos previdenciários.
3.8. Nos casos em que o CREDENCIADO realize o recolhimento de encargos referentes à contribuição previdenciária em outra instituição, deve apresentar, no ato das liquidações, declaração informando o nome da instituição que realiza a retenção do encargo e a porcentagem retida.
3.9. Qualquer erro ou omissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de correção por parte do CREDENCIADO e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até o problema seja definitivamente sanado.
3.10. Em caso de reajuste da tabela de valores referência aprovadas pelo Conselho de Saúde local serão revistos de acordo com a data de procedimento realizado, não havendo revisão para os já realizados.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Adm. 2021/2024
4.1. A despesa decorrente da celebração do presente contrato correrá por conta da dotação orçamentária:
10.301.0513.2.150 - Programa de Saúde da Família
3.3.90.34.03 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização, no subelemento 03 – Credenciamentos.
10.302.0513.2.165 Manutenção do Hospital Municipal
3.3.90.34.03 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização, no subelemento 03 – Credenciamentos.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
5.1. O presente contrato terá sua vigência limitada ao respectivo crédito orçamentário, a contar da data da assinatura até 31 de dezembro de 2024.
5.2 O contrato poderá ser prorrogado, na forma do art. 105 da Lei nº 14.133/2021, caso haja interesse entre as partes e desde que não tenha mais interessados no credenciamento que entregaram a documentação exigida neste Edital e que tenham sido consideradas regulares, conforme estabelecido nas IN 007/2016 – TCM/GO e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Orientar e supervisionar o credenciado quanto à prestação de serviços complementares de saúde;
6.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
6.3. Efetuar os pagamentos em até 05 (cinco) dias do aceite da NF, quando for o caso;
6.4. Efetuar as alterações contratuais nas condições previstas no artigo 124, da Lei 14.133/2021 e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO
7 Obrigações do Credenciado:
a) Atender aos beneficiários com elevado padrão de eficiência e estrita observância ao código de Ética das respectivas categorias profissionais;
b) Cumprir prontamente, por ocasião da realização dos serviços, os procedimentos e orientações técnico-operacionais constantes das tabelas de serviços acordadas entre as partes;
c) Comunicar ao responsável técnico, de forma clara e detalhada, todas as ocorrências anormais verificadas na execução dos serviços;
d) Aceitar a fiscalização do Fundo Municipal de Saúde, que poderá ser realizada por intermédio de seus contratados ou de outros servidores qualificados e indicados;
e) Não delegar ou transferir a execução do contrato a terceiros (subcontratação), sem
Adm. 2021/2024
prévia anuência do Fundo Municipal de Saúde;
f) Realizar os serviços especificados, de acordo com a programação estabelecida pela Secretaria Municipal de Saúde.
g) Comparecer ao seu local de trabalho conforme escala de trabalho estabelecida em contrato e dele não se ausentar até a chegada do seu substituto;
h) Cumprir com pontualidade e assiduidade sua carga de trabalho obedecendo os horários de chegada determinados;
i) Utilizar com zelo e cuidado os aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, contribuindo para a preservação do patrimônio;
j) Responder pelos danos causados diretamente à Administração Municipal ou a terceiros, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Prefeitura;
k) Xxxxxx, enquanto durar o ajuste, todas as condições que ensejaram o credenciamento, particularmente no que se refere à atualização de documentos e certidões;
l) Xxxxxxxx o acesso do paciente ao serviço contratado, sendo atendido com gratuidade, conforto, dignidade e respeito para si e seus familiares;
m)Colocar todas as consultas médicas e exames contratados a disposição da Central de Regulação;
n) Apresentar ao Fundo Municipal de Saúde, sempre que solicitado, comprovantes de regularidade para com as obrigações tributárias;
o) Garantir aos pacientes atendimento universal e igualitário; esclarecimento quanto aos seus direitos como usuário; respeito a sua decisão de consentir ou recusar a prestação de alguns serviços, salvo eminente risco de vida; confidencialidade dos dados e informações sobre sua assistência; fornecimento de relatório quanto aos dados do atendimento, especialmente procedimentos utilizados, medicação ministrada e discriminação dos valores de cada despesa gerada pelo seu tratamento;
p) Apresentar, sempre que solicitado, relatórios de atividades que demonstrem, quantitativa e qualitativamente, o atendimento do objeto;
q) Manter registro atualizado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, bem como as certidões de regularidade fiscal relativa aos débitos para com a Fazenda Pública Federal, Estadual, Municipal e, em caso de pessoa jurídica, FGTS e INSS, inclusive.
r) É vedado ao contratado cobrar dos pacientes qualquer importância a título de honorários ou serviços prestados concernentes aos procedimentos.
CLÁUSULA OITAVA– DAS PENALIDADES
8.1. O não cumprimento ou cumprimento parcial, ou ainda a ocorrência de qualquer irregularidade na prestação dos serviços, por parte do CREDENCIADO, ensejará aplicação de multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor mensal do contrato, para cada notificação expressamente formalizada, independente da possibilidade de
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rescisão contratual;
8.2. A aplicação da multa prevista no item anterior poderá ocorrer somente 03 (três) vezes, sendo que a quarta notificação ensejará a obrigatória rescisão contratual e aplicação das demais sanções legais previstas;
8.3. O CREDENCIADO ficará sujeito às penalidades previstas na Lei nº 14.133/2021 e alterações, nos casos não previstos no Edital;
8.4. Pelo não cumprimento total ou parcial do objeto contratado o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa do contratado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, aplicar multa prevista neste edital juntamente com as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa;
c) impedimento de licitar e contratar;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
8.5. As sanções previstas neste edital poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, observando-se a gravidade da infração, facultada o contraditório e a ampla defesa.
8.6. A responsabilidade de se aplicar as sanções previstas neste edital é do coordenador, diretor ou responsável pelo setor onde o contratado presta serviço.
CLÁUSULA NONA – DA RESCINDIBILIDADE
9.1. O Fundo Municipal de Saúde poderá realizar o descredenciamento, caso seja constatada qualquer irregularidade na observância e descumprimento das normas fixadas no Edital e neste Contrato, como na legislação pertinente, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa, e ainda:
9.1.1. Por mútuo consentimento e mediante manifestação da parte interessada e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
9.1.2. Caso o CREDENCIADO transfira, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste instrumento sem prévia anuência da CONTRATANTE;
9.1.3. Se o CREDENCIADO deixar de cumprir, total ou parcialmente, as obrigações de seu contrato;
9.1.4. Desatender às determinações da CONTRATANTE, no exercício de suas atribuições de acompanhamento e fiscalização da execução do contrato;
9.1.5. Cometer, reiteradamente, faltas na execução do contrato;
9.1.6. No caso de pessoa jurídica, for objeto de incorporação, fusão ou cisão que prejudique a execução do contrato;
9.1.7. Em caso de situações em que torne impossível a sua continuidade, tais como a insuficiência de recursos financeiros e/ou fim do convênio com o órgão responsável pelo repasse da verba, será comunicado previamente pela CONTRATANTE, mediante aviso ao CREDENCIADO;
9.1.8. Aplicam-se ainda os motivos de rescisão previstos no art. 137 da Lei nº 14.133/2021;
Adm. 2021/2024
9.1.9. Será cancelado o credenciamento a pedido do interessado, quando comprovar que está impossibilitado de cumprir as exigências contratuais, em decorrência de caso fortuito ou de força maior.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES
10.1. Qualquer alteração deste Contrato só poderá ser efetuada mediante Termo Aditivo;
10.2. O CREDENCIADO fica obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, em conformidade com o inciso I do caput do art. 124 da Lei 14.133/2021. As supressões acima deste percentual poderão ocorrer mediante acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Fica reservado à Secretaria Municipal de Saúde o direito de cancelar, no todo ou em parte, aditar, adiar, revogar, de acordo com seus interesses, ou anular o presente Edital, sem direito aos interessados no credenciamento, a qualquer reclamação, indenização, reembolso ou compensação.
7.2. A aceitação das condições constantes neste contrato será formalizada com a respectiva assinatura e publicação do seu extrato no meio de divulgação legal.
7.3. Em casos de dúvidas de como proceder, o credenciado deverá sempre recorrer ao Fundo Municipal de Saúde a fim de obter esclarecimentos pertinentes e suficientes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. O Foro do presente contrato é o da cidade de Campo Limpo de Goiás/GO, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estar assim justos e acordados com tudo o que aqui foi expresso, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza os efeitos legais necessários.
Campo Limpo de Goiás/GO, de de 2024.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE-FMS
Contratante
Credenciado
TESTEMUNHAS:
1ª CPF:
2ª CPF:
Adm. 2021/2024
ANEXO VI
DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
inscrito no CNPJ n° , por
intermédio de seu representante legal o (a) Sr.
) portador (a) da Carteira de Identidade n° e do CPF n°
, DECLARA que não emprega menor de 18 anos (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz. (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
Campo Limpo de Goiás, de de 2024.
Nome (Pessoa Física ou Jurídica) CNPJ/CPF
Adm. 2021/2024
ANEXO VII
DECLARAÇÃO
Declaro que estou ciente e concordo com as condições no Edital e seus anexos, bem como de que cumpro plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital, referentes ao Chamamento Público nº 001/2024 – FMS/Campo Limpo de Goiás.
Campo Limpo de Goiás, / de 2024.
Nome do Credenciante CPF/CNPJ
Adm. 2021/2024
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVINIENTE
.............(nome da empresa ou pessoa física), (CPF/CNPJ),
.........., declara sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo de credenciamento, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Campo Limpo de Goiás, /
de 2024.
Nome do Credenciante CPF/CNPJ