CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E OUTRAS AVENÇAS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E OUTRAS AVENÇAS
Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo nomeadas e qualificadas:
I - INSTITUTO DE ENERGIA E MEIO AMBIENTE, associação civil sem fins lucrativos, com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, 00x xxxxx, xxxxxxxx 000, Xxxxxxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.184.933/0001-98, neste ato representado nos termos do seu Estatuto Social, doravante denominada simplesmente “CONTRATANTE”; e
II –
, com sede a
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, neste ato, representada por seu representante legal, nome,
nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Cédula de Identidade RG nº ,
inscrito no CPF/MF sob o nº , doravante denominada simplesmente “CONTRATADA”.
CONSIDERANDO QUE:
(i) A CONTRATANTE é uma associação civil sem fins lucrativos que tem por objeto principal a defesa, preservação e conservação do meio ambiente, a promoção do desenvolvimento sustentável, bem como o apoio à formulação e implementação de políticas públicas relacionadas à qualidade do ar, à mobilidade urbana e às mudanças climáticas;
(ii) Este Contrato está inserido no âmbito do projeto “Mobilidade Urbana de Baixo Carbono em Grandes Cidades” firmado a partir de parceria com o Ministério das Cidades (MC) e Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), firmando Convênio de Financiamento Não Reembolsável de Investimento financiado pelo Fundo Global para o Meio Ambiente (GEF) e;
(iii) A CONTRATADA se declara ser detentora da expertise necessária para a prestação dos serviços objeto do presente Contrato.
As partes têm entre si justo e contratado o presente Contrato de Prestação de Serviços e Outras Avenças, (“Contrato”) o qual será regido pela legislação da República Federativa do Brasil, bem como pelas seguintes cláusulas e condições.
OBJETO
Cláusula 1ª. O presente Contrato tem por objeto a prestação, pela CONTRATADA à CONTRATANTE, de serviços técnicos para a Identificação e Classificação de Condições Operacionais de Ônibus em Grandes Cidades Brasileiras, visando:
1. Identificar e classificar as condições operacionais de ônibus urbanos em grandes cidades brasileiras. Para tanto, devem ser estudados os padrões físicos de circulação de ônibus a partir de dados de rastreamento via GPS, nas seguintes grandes cidades brasileiras: São Paulo, Rio de Janeiro, Curitiba, Belo Horizonte, Brasília, Recife e Goiânia.
2. Organizar os dados disponibilizados das cidades brasileiras citadas para atender aos objetivos propostos neste termo de referência, considerando: os dados disponíveis do rastreamento de ônibus via GPS, as informações sobre o sistema viário, pontos de parada, programação de linhas, topografia, etc.
3. Elaborar e documentar metodologia geral para identificar e especificar classes de condições operacionais do transporte público por ônibus. A metodologia geral deve, minimamente:
a. Computar fluxos de veículos, velocidades médias e dispersão de velocidades por trecho de via e tipo de veículo em função dos dados disponíveis, os quais devem ser também vinculados aos segmentos definidos entre dois pontos de parada;
b. Associar fluxos de veículos, velocidades médias e dispersão de velocidades a tipos de via relativamente ao grau de priorização da circulação dos ônibus no sistema viário (tráfego misto, faixa exclusiva, pista exclusiva ou via segregada);
c. Associar fluxos de veículos, velocidades médias e dispersão de velocidades à aclividade/declividade do trecho viário.
4. Elaborar e documentar adaptações metodológicas particulares para a sua aplicação em cada cidade citada (e cada sistema de transporte público).
5. Gerar bases padronizadas de dados estáticos (pontos de parada, e segmentos viários) e dados dinâmicos (fluxos e velocidades)
6. Especificar os valores paramétricos que definem as classes de condições operacionais.
7. Identificar linhas de ônibus representativas, preferencialmente na cidade de São Paulo, das diversas condições operacionais observadas nas cidades estudadas, visando à realização, num trabalho posterior ao que se refere o presente termo de referência, do levantamento das condições operacionais de modo mais detalhado por meio da utilização de instrumentos de maior precisão.
PREÇO
Cláusula 2ª. Pela execução integral, tempestiva e a contento do objeto do presente Contrato, e pelo cumprimento integral das obrigações dele decorrentes, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ XXXXXXXXX, da seguinte forma: (especificar parcelas, descrição dos produtos, %, valores e condições de pagamento).
Parágrafo Primeiro. Os pagamentos serão efetuados pela CONTRATANTE à CONTRATADA, mediante a apresentação da nota fiscal emitida pela CONTRATADA, com no mínimo 10 (dez) dias úteis de antecedência da data do vencimento, citando-se os dados da conta bancária para depósito.
Parágrafo Segundo. Todos os tributos, seguros, contribuições previdenciárias e quaisquer outros incidentes e despesas que venham a incidir sobre esta prestação de serviços estão incluídos no preço deste instrumento e serão suportados unicamente pela CONTRATADA.
Parágrafo Terceiro. Os tributos incidentes sobre o valor poderão ser retidos pela CONTRATANTE e recolhidos diretamente ao órgão legitimado, conforme legislação respectiva, mas a não retenção não exime a CONTRATADA de arcar com suas obrigações fiscais, ou indenizar a CONTRATANTE, pelos prejuízos que lhe foram causados decorrentes de tal omissão.
Parágrafo Quarto. Despesas com viagens, alimentação e transporte dos profissionais envolvidos na prestação de serviço, pela CONTRATADA à CONTRATANTE serão arcadas pela CONTRATADA.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 3ª. Além de outras obrigações decorrentes da natureza do Contrato, a CONTRATADA obriga-se a:
I – Executar os serviços ora contratados, obedecendo a melhor técnica aplicável, sob sua integral responsabilidade, a contento e cumprindo rigorosamente os prazos e orientações legais, respeitando, ainda, todas as orientações e considerações da CONTRATANTE que forem dirigidas prévia ou posteriormente à assinatura deste Contrato;
II – Revisar ou corrigir, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, todas as lacunas, deficiências e imperfeições verificadas na execução do presente Contrato, bem como prestar à CONTRATANTE todos e
quaisquer esclarecimentos e informações que a CONTRATANTE julgar necessários para o acompanhamento da evolução dos serviços ora contratados;
III – Seguir, rigidamente, todos os princípios legais e regulamentares aplicáveis às suas atividades;
IV – Cumprir todas as obrigações perante seus empregados e subcontratados, isentando a CONTRATANTE de toda e qualquer responsabilidade, ônus ou encargo, indenizando-a pelos danos a que eventualmente se sujeite pela ação destes;
V – Responder, integral e exclusivamente, pelos serviços prestados, assim como pelos danos a que der causa, por culpa e/ou dolo, na execução do objeto deste Contrato;
VI - Guardar confidencialidade acerca de suas atividades na execução do objeto deste Contrato, inclusive quanto a produtos e serviços resultantes, exceto se houver autorização por escrito da CONTRATANTE;
VII – Não fornecer informações ou prestar serviços a terceiros resultantes dos serviços prestados para a preparação e/ou execução relacionada ao objeto deste Contrato, a fim de evitar qualquer tipo de conflito de interesse.
VIII - Ter e apresentar quando solicitadas pela CONTRATANTE todas as licenças, certidões e outros documentos atinentes aos serviços e a condição da CONTRATADA;
IX – Submeter à aprovação prévia da CONTRATANTE eventuais despesas a serem por ela ressarcidas, não compreendidas no preço do presente Contrato;
X – Informar de imediato à CONTRATANTE qualquer ocorrência que possa vir a afetar, ou que esteja relacionada com a prestação dos serviços contratados, bem como ao tempo de execução dos serviços, inclusive referentes à suspensão, cassação ou término de vigência dos registros e licenças;
XI – Xxxxxx a CONTRATANTE informada do andamento dos serviços, esclarecendo quaisquer dúvidas eventualmente surgidas, comparecendo, inclusive em reuniões que venham a ser designadas pela CONTRATANTE;
XII – Respeitar todos os prazos e formas exigidas pela CONTRATANTE, sendo que o atraso no cumprimento da obrigação pela CONTRATADA poderá gerar a imprestabilidade da obrigação, caso em que a CONTRATADA indenizará a CONTRATANTE, integralmente, pelo descumprimento da obrigação, por danos e prejuízos, inclusive lucros cessantes, sem prejuízo de outras sanções previstas no Contrato; e,
XIII – Dar garantia contra erros constatados na execução dos serviços objeto do presente Contrato.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Cláusula 4ª. Além de outras obrigações decorrentes da natureza do Contrato, a CONTRATANTE obriga-se a:
I – Promover os contatos com os municípios e Distrito Federal descritos na cláusula 1ª, alínea (a) e estabelecer parcerias visando viabilizar a execução dos serviços ora contratados;
II - Pagar o preço pelos serviços ora contratados, conforme estipulado na cláusula terceira;
III - Fornecer a CONTRATADA os documentos e as informações necessários ao bom e fiel cumprimento do presente contrato, quando solicitado ou por iniciativa própria;
IV - Designar um profissional integrante de seu corpo técnico para gerenciar o contrato;
V - Supervisionar e acompanhar o desempenho dos serviços e suas etapas, assim como convocar a qualquer momento a CONTRATADA para prestar esclarecimentos ou sanar dúvidas;
VI - Estar disponível para realizar reuniões com a CONTRATADA para definição das tarefas e ajustes de cronograma necessários ao longo do contrato;
VII - Aprovar os serviços prestados pela CONTRATADA, quando atenderem ao pactuado e aos padrões de qualidade compatíveis com o objeto do Contrato, no prazo máximo de até dias.
VIGÊNCIA E RESCISÃO
Cláusula 5ª. O presente Contrato terá seu termo inicial de vigência na data de sua assinatura até xxxxxxxxxxxx podendo ser renovado pela CONTRATANTE, mediante notificação à CONTRATADA nesse sentido.
Cláusula 6ª. Em caso de atraso ou descumprimento das obrigações, a parte que se sentir prejudicada poderá notificar a outra para que cumpra suas obrigações em até 5 (cinco) dias, sob pena de o Contrato reputar-se rescindido de pleno direito, a critério da notificante, com imposição de multa contratual, sem prejuízo das indenizações por danos morais e materiais devidas.
Cláusula 7ª. O Contrato será considerado automaticamente rescindido em caso de situação de insolvência, falência, recuperação judicial de uma das partes ou inadimplemento das obrigações e condições ora acordadas.
Cláusula 8ª. Caso o contrato seja rescindido, a CONTRATANTE deverá quitar os pagamentos referentes às etapas do projeto/produtos efetivamente realizados e entregues pela CONTRATADA até a data de rescisão. Os valores correspondentes a cada produto encontram-se especificados na Cláusula 3ª.
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
Cláusula 9ª. A CONTRATANTE fica isenta expressamente de quaisquer encargos trabalhistas, sociais ou previdenciários, que possam decorrer dos serviços que serão prestados pelos sócios, prepostos, colaboradores ou empregados da CONTRATADA, ou por terceiros contratados pela CONTRATADA, constituindo tais ônus responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro. A CONTRATADA assume também, perante a CONTRATANTE, a obrigação de envidar seus maiores esforços para excluí-la de imediato de todo e qualquer processo que seja ajuizado por seus sócios, prepostos ou empregados da CONTRATADA, ou de fiscalização de órgão governamental, isentando a CONTRATANTE de qualquer ônus ou responsabilidade.
Parágrafo Segundo. Caso seja mantida a presença da CONTRATANTE em eventuais reclamações trabalhistas, ou ações administrativas ou judiciais, que tenham como causa as matérias reguladas nesse Contrato, a CONTRATADA obriga-se desde logo e sem qualquer discussão, a ressarcir a CONTRATANTE de todos os valores despendidos e de adiantar pagamentos a serem efetuados em razão de eventuais condenações, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contados da solicitação nesse sentido.
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS
Cláusula 10ª. Cada parte será integralmente responsável por seus atos de lançamento e de documentação das operações que praticar, isentando e indenizando a outra em casos de danos decorrentes de multas e autuações, ou de outras causas correlatas.
Cláusula 11ª. As partes atenderão estritamente as determinações legais quanto a valores, documentação, recolhimento e retenções tributárias.
DIREITOS AUTORAIS
Cláusula 12ª. O CONTRATADO cede e transfere ao CONTRATANTE os direitos autorais patrimoniais relativos à propriedade intelectual, nos casos em que tais direitos derivem dos trabalhos e documentos produzidos no âmbito deste presente instrumento, resguardado os direitos morais do (s) autor (es).
Cláusula 13ª. É facultado ao CONTRATANTE a modificação do conteúdo da obra ora cedida da forma que melhor lhe convier, cabendo-lhes os direitos autorais sobre quaisquer traduções, adaptações ou derivações realizadas.
Clausula 14ª. Ficará vedada, a qualquer tempo e sob qualquer forma ou pretexto, a cessão, comercialização, empréstimos ou cópias dos produtos, pelo CONTRATADO e/ou quaisquer terceiros, sem a prévia e expressa autorização por escrito do CONTRATANTE.
CONFIDENCIALIDADE
Cláusula 15ª. Fica expressamente acordado que as partes se obrigam a manter em sigilo e a não disponibilizar para quaisquer terceiros todos e quaisquer termos, existência e condições do presente Contrato, bem como qualquer informação ou documento a que vierem a ter acesso em virtude do presente Contrato. As informações confidenciais referenciadas nesta cláusula serão consideradas segredos de negócio para os fins e efeitos do Artigo 195, inciso XI, da Lei nº 9.279/96.
ANTICORRUPÇÃO
Cláusula 16ª. A CONTRATADA declara, por si e seus sócios ou acionistas, administradores, empregados, agentes, representantes, ou quaisquer outras pessoas agindo em seu nome ou interesse, que jamais praticou e se obriga, durante a vigência deste Contrato, a não praticar quaisquer atos que violem as leis anticorrupção aplicáveis às suas atividades ou as leis anticorrupção aplicáveis à CONTRATANTE, especialmente a Lei nº 12.846/13, incluindo, sem limitações, qualquer ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira ou contrário aos compromissos internacionais adotados pelo Brasil que tratem de tal matéria e às leis e regulamentações correlatas (“Leis Anticorrupção”).
RESPONSABILIDADES
Cláusula 17ª. Cada parte responderá, perante a outra, pelos danos a que der causa por suas ações ou omissões, violações contratuais e legais, indenizando por perdas e danos, sem prejuízo da aplicação de multa e rescisão contratual. As partes responderão, igualmente, por si, seus prepostos, empregados ou colaboradores, inclusive pelo descumprimento contratual ou pela rescisão, atendidas, em todos os casos, as normas da legislação civil brasileira.
Cláusula 18ª. Cada parte responderá, nos termos da lei, pelos vícios e fatos dos serviços que prestarem por este Contrato.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 19ª. Salvo as hipóteses expressamente previstas, o presente Contrato é celebrado em caráter irretratável e irrevogável, vinculando as partes e seus sucessores a qualquer título.
Cláusula 20ª. O presente Contrato não poderá ser cedido ou transferido por qualquer das partes sem o consentimento prévio e escrito da outra.
Cláusula 21ª. A nulidade ou invalidade de qualquer das cláusulas contratuais não prejudicará a validade e eficácia das demais cláusulas e do próprio instrumento.
Cláusula 22ª. A eventual tolerância de qualquer das partes em relação ao cumprimento de qualquer cláusula deste Contrato, ou a abstenção do exercício de qualquer direito, poder, recurso ou faculdade assegurados por lei ou por este instrumento não configurará novação.
Cláusula 23ª. Qualquer renúncia, modificação, alteração ou adição a este Contrato, ou a qualquer de suas cláusulas, somente vinculará as partes se realizado por escrito e assinado pessoalmente ou por seus representantes.
Cláusula 24ª. Fica determinado que, qualquer tipo de troca de documentos entre as partes, deverá sempre ser realizado mediante protocolo de entrega.
Cláusula 25ª. As partes elegem o Foro da cidade de São Paulo, estado de São Paulo, para dirimir conflitos ou dúvidas oriundos do presente Contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que possa ser.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor, juntamente com as 02 (duas) testemunhas infra-assinadas.
São Paulo, XX de XXXXXXXXXXXXXXX de 2016.
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
RG: RG:
CPF: CPF: