FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AFOGADOS DA INGAZEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Saúde
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AFOGADOS DA INGAZEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EDITAL – Licitação
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0027/2022 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0022/2022 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
MODO DE DISPUTA: ABERTO Conforme o Decreto Federal nº 10.024 de 20 de setembro de 2019.
Órgão Realizador do Certame:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
XX. XXX XXXXXX, 000 - XXXXXX - XXXXXXXX XX XXXXXXXXX - XX CEP: 00000-0000 - Tel: (00) 0000-0000
PREÂMBULO
PORTAL DA TRANSPARENCIA MUNICIPAL
xxxxx://xxxxx.xx-xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxXxxxxxxxx/xxxxxxxx/00-00000000000000.xxx
O Fundo Municipal de Saúde de Afogados da Ingazeira – PE inscrito no CNPJ 11.308.823/0001-03, através de seu Pregoeiro, designado pela Portaria nº 004/2022, datado em 03 de janeiro de 2022, torna público a abertura da licitação na modalidade PREGÃO (ELETRÔNICO) Nº 0022/2022, do tipo “menor preço por item”, modo de disputa: “aberto” (envio dos lances durarão 10 minutos, prorrogado automático e sucessivamente quando houver lance nos dois últimos minutos), objetivando a contratação do objeto indicado neste Edital, sendo realizada por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação (internet).
A licitação será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações, Lei Complementar nº 147, de 07 de Agosto de 2014, Decreto Federal nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, que Aprova o Regulamento para a Modalidade de Licitação Denominada Pregão, Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma Eletrônica, bem como observará o disposto no Edital e seus anexos.
A licitação observará o local e horários a seguir:
Recebimento dos documentos de habilitação e propostas até: 15/06/2022 às 08:00 horas | |
Início da sessão de disputa de preços: 15/06/2022 às 09:00 horas | |
Sistema eletrônico utilizado: LICITANET | |
Pregoeiro: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx | |
Fones: (00) 0000-0000 | |
Endereço: Xx. Xxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx – XX | |
OBS: Não havendo expediente ou ocorrendo fato que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será redesignada para o dia útil seguinte, no mesmo horário. | |
Referência de Tempo: Para todas as referências de tempo será observado o horário oficial de Brasília - DF |
OBJETO
Constitui objeto da presente licitação: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA SEREM UTILIZADOS NO ATENDIMENTO DA REABILITAÇÃO VISUAL NO CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO CER III EM NOSSO MUNICÍPIO.
As especificações do objeto ora licitado, encontram-se devidamente detalhadas no correspondente Termo de Referência - Anexo I deste Instrumento.
1.0.DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através da LICITANET – Licitações
Av. Rio Branco, nº 296 – Centro CEP: 56800-000 / Fone: (00) 0000-0000
CNPJ: 11.308.823/0001-03
xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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On-line Site: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx. A utilização do sistema de pregão eletrônico da LICITANET nos termos do Decreto 5.504/2005.
1.2 Os trabalhos serão conduzidos pelo pregoeiro do Fundo Municipal de Saúde de Afogados da Ingazeira
- PE, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “LICITANET” constante na página da internet xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
0.0.XXXXXXXXX QUE COMPÕEM ESTE EDITAL
2.1.Aos participantes, serão fornecidos os seguintes elementos:
2.1.1.ANEXOI Termo de Referência 2.1.2.ANEXO II Modelo de Proposta 2.1.3.ANEXO III Modelo de Declarações
2.1.4.ANEXO IV Modelo de Declaração de Regularidade – Habilitação 2.1.5.ANEXO V Minuta do Contrato
2.2.A obtenção do instrumento convocatório poderá ser feita da seguinte forma:
0.0.0.Xx endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, e ainda, poderá ser consultado e/ou retirado na página do LICITANET – Licitações On-line no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, ou solicitação pelo e-mail:xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.
0.0.XXXXX, DOTAÇÃO E VALOR MÁXIMO DA CONTRATAÇÃO
PORTAL DA TRANSPARENCIA MUNICIPAL
xxxxx://xxxxx.xx-xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxXxxxxxxxx/xxxxxxxx/00-00000000000000.xxx
3.1.O prazo máximo para a execução do objeto ora licitado, conforme suas características e as necessidades do ORC, e que admite prorrogação nos casos previstos pela Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado a partir da assinatura do contrato:
PRAZO PARA ENTREGA: 15 (quinze) dias consecutivos
OBS: Todos os pedidos deverão ser entregues no endereço acima mencionado no preâmbulo deste edital, caso ocorra alguma mudança de endereço de entrega, a empresa vencedora será comunicada formalmente.
3.2.O prazo de vigência do correspondente contrato será determinado: por 12 messes, considerado da data de sua assinatura;
0.0.Xx despesas decorrentes do objeto da presente licitação, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
09 01 Fundo Municipal de Saúde
10 302 0019 2159 Manutenção das atividades do BLMAC – Recurso próprio
33 90 30 Material de consumo
10 302 0030 2193 Manutenção do CER
33 90 30 Material de consumo
3.4.VALOR TOTAL PREVISTO PARA A CONTRATAÇÃO: R$ 25.408,76 (vinte e cinco mil
quatrocentos e oito reais e setenta e seis centavos).
4.0.CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1.Poderão participar deste Pregão (eletrônico) os interessados que atenderem a todas as exigências deste Edital, inclusive quanto à documentação.
4.2.A participação no Pregão (eletrônico) dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário estabelecidos neste Edital.
4.3.Como requisito para a participação no Pregão (eletrônico), o licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências previstas neste Edital.
4.4.O licitante enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual deverá fazer a declaração, conforme o item anterior, mesmo que tenham restrição na documentação comprobatória da regularidade fiscal.
4.5.A ausência da informação prevista no item anterior não impedirá a participação da microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual no processo licitatório, porém será considerada como desistência da empresa do exercício das referidas prerrogativas (benefícios em licitações públicas previstos na Lei Complementar nº123/2006).
4.6.Ficarão impedidas de participar:
Av. Rio Branco, nº 296 – Centro CEP: 56800-000 / Fone: (00) 0000-0000
CNPJ: 11.308.823/0001-03
xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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4.7.Empresas que estejam suspensas de participar de licitação realizada pelo Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx - XX;
4.8.Empresas que estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública; 4.9.Empresas ou pessoas impedidas de licitar ou contratar com o Estado de Pernambuco; 4.10.Pessoas enquadradas no artigo 9º da Lei nº 8.666/1993;
0.00.Xx participar do presente certame, o licitante declara tacitamente que não emprega menor, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal de 1988.
5.0.CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE LICITANET
5.1.O processo de credenciamento será iniciado pelo interessado, através do portal do LICITANET – Licitações On-line no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx;
5.2.Qualquer dúvida em relação ao acesso na Plataforma operacional poderá ser esclarecida pelo Suporte:
(34) 3014- 6633 - (00) 0000-0000 ou pelo x-xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3.Por ocasião do credenciamento junto ao provedor do sistema, o interessado deverá comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
5.4.O login e a senha do licitante poderão ser utilizados em qualquer pregão eletrônico, salvo quando suspensas por inadimplência do licitante junto a LICITANET – Licitações On-line, ou canceladas por solicitação do licitante.
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xxxxx://xxxxx.xx-xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxXxxxxxxxx/xxxxxxxx/00-00000000000000.xxx
a) A manutenção ou alteração da Senha de Acesso será feita através de pedido do licitante junto ao Atendimento On-Line (CHAT) do site LICITANET – Licitações On-line, sendo enviada para seu e-mail a nova senha de forma imediata.
5.5.É de exclusiva responsabilidade do licitante o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, não cabendo a LICITANET – Licitações On-line a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.6.O cadastramento do licitante junto a Plataforma de Pregão Eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame.
0.0.Xx informações complementares para credenciamento poderão ser obtidas pelos telefones: (34) 0000- 0000 e (00) 0000-0000 ou pelo x-xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
0.0.XXXXXXXXXXXX DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1.Os licitantes encaminharão, por meio do sistema (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/), concomitantemente com os documentos de HABILITAÇÃO exigidos no edital, proposta com a “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO”, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O
SISTEMA), até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a etapa de envio dessa documentação;
0.0.Xx propostas cadastradas no Sistema NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas.
6.3.Em caso de identificação da licitante na proposta cadastrada, esta será DESCLASSIFICADA pelo pregoeiro;
6.4.A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública;
6.5.O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no PORTAL e as especificações constantes do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), prevalecerão às últimas;
0.0.Xx Proposta de Preços inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, como despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação;
6.7.O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha;
0.0.Xx Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006;
Av. Rio Branco, nº 296 – Centro CEP: 56800-000 / Fone: (00) 0000-0000
CNPJ: 11.308.823/0001-03
xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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6.9.Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
6.10.Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta; 6.11.Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances;
6.12.O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.0.PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
7.1.O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
7.2.Valor unitário e total do item; 7.3.Marca;
7.4.Fabricante;
7.5.Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
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7.6.Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada;
7.7.Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens;
7.8.Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;
7.9.O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
8.0.DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1.Para fins de habilitação neste processo, serão exigidos os seguintes documentos: 8.1.2.PESSOA JURÍDICA:
8.1.3.Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ.
8.1.4.Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, e em se tratando de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
8.1.5.Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social apresentados na forma da Lei, com indicação das páginas correspondentes do livro diário em que o mesmo se encontra, bem como apresentação dos competentes termos de abertura e encerramento, assinados por profissional habilitado e devidamente registrados na junta comercial competente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
8.1.6.Regularidade para com a Fazenda Federal - certidão conjunta negativa de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
8.7.Certidões negativas das Fazendas Estadual e Municipal da sede do licitante ou outro equivalente na forma da Lei.
8.1.8.Comprovação de regularidade relativa à Seguridade Social INSS-CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS-CRF, apresentando as correspondentes certidões fornecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social e Caixa Econômica Federal, respectivamente.
8.1.9.Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
8.1.10.Declaração do licitante: de cumprimento do disposto no Art. 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal - Art. 27, Inciso V, da Lei 8.666/93; de superveniência de fato impeditivo no que diz respeito à participação na licitação; e de submeter-se a todas as cláusulas e condições do presente instrumento convocatório, conforme modelo - Anexo III.
8.1.11.Certidão negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, no máximo 90 (noventa) dias da data prevista para abertura das propostas.
Av. Rio Branco, nº 296 – Centro CEP: 56800-000 / Fone: (00) 0000-0000
CNPJ: 11.308.823/0001-03
xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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8.1.12.Xxxxxxxx (s) técnico (s) expedido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado do emissor, que comprove (m) ter a empresa licitante fornecido, de maneira satisfatória, material(is) relacionados ao termo de referência contido neste edital, ou equivalente.
8.2.Os documentos de Habilitação deverão ser organizados na ordem descrita neste instrumento, precedidos por um índice correspondente, podendo ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente. Estando perfeitamente legíveis, sem conter borrões, rasuras, emendas ou entrelinhas, dentro do prazo de validade, e encerrados em envelope devidamente lacrado e indevassável. Por ser apenas uma formalidade que visa facilitar os trabalhos, a ausência do índice de que trata este item, não inabilitará o licitante.
8.3.A falta de qualquer documento exigido, o seu vencimento, a ausência das cópias devidamente autenticadas, tornará o respectivo licitante inabilitado. Quando o documento for obtido via Internet sua legalidade será comprovada nos endereços eletrônicos correspondentes. Poderão ser utilizados, a critério do Pregoeiro os documentos cadastrais de fornecedores, constantes dos arquivos do ORC – Órgão Realizador do Certame, para comprovação da autenticidade de elementos apresentados pelos licitantes, quando for o caso.
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0.0.Xx microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo queesta apresente alguma restrição. Considera-se restrição, ensejando a aplicação do § 1º, do art. 43 da Lei Complementar Federal nº 126/2006, a não apresentação da referida documentação, bem como a verificação da não regularidade fiscal e trabalhista, pelo pregoeiro, na sessão, por intermédio de consultas a sites oficiais.
8.5.Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado, às MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, o xxxxx xx 00 (xxx) xxxx xxxxx, xxxx termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, quando requerido pelo licitante, mediante apresentação de justificativa, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.6.A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 8.6., implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.7.Para fins de contratação, não acarretando em desclassificação de proposta, solicita-se a juntada dos dados do responsável da empresa que assinará o futuro contrato.
8.8.Não havendo restrição na habilitação na forma do item 8.0., o licitante com menor preço após a fase de lances, caso seja necessário algum documento complementar, este deverá anexar num prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas, através do módulo – HABILITANET no rol de menus da sala de disputa, para analise dos mesmos.
8.9.A empresa que não respeitar o prazo máximo estipulado no item anterior, para o anexo dos documentos complementares, caso seja necessário, o mesmo deverá ser desclassificada ou inabilitada, conforme a Instituição Normativa 3, de 16 de Dezembro de 2011 MPOG.
8.10.Feito a análise de toda documentação a qual foram anexadas no HABILITANET, não constatando irregularidades nos documentos, conforme disposto no edital, a empresa vencedora deverá, encaminhar toda a Documentação de Habilitação conforme item 8.0, e a Proposta de Preço definitiva, originais, no prazo Máximo de 3 (três) dias úteis, para o endereço que se encontra no Preâmbulo do edital, por intermédio dos Correios ou portador, lembrando que o não envio dos documentos no prazo estabelecido, inabilitará automaticamente a empresa.
0.00.Xx caso do item anterior, os documentos deverão ser apresentados em cópias autenticadas por tabelião ou autenticados por servidor da Comissão Permanente de Licitação do Fundo Municipal de Saúde de Afogados da Ingazeira a vista dos originais.
9.0.ABERTURADA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
0.0.Xx horário estabelecido neste Edital, o pregoeiro abrirá a sessão pública, verificando as propostas de preços lançadas no sistema, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no item 6.1 do edital;
9.2.O pregoeiro poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando
Av. Rio Branco, nº 296 – Centro CEP: 56800-000 / Fone: (00) 0000-0000
CNPJ: 11.308.823/0001-03
xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis;
9.3.Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o pregoeiro obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ;
9.4.O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade;
0.0.Xx licitantes deverão manter a impessoalidade, não se identificando, sob pena de serem desclassificadas do certame pelo pregoeiro;
9.6.Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, conforme Edital;
9.7.Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital;
9.8.O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema;
9.9.O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta está definido no Termo de Referência;
9.10.Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações;
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9.11.A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública;
9.12.A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários;
9.13.Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente;
9.14.Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço;
9.15.Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I
– TERMO DE REFERÊNCIA. Caso seja encerrada a fase de lances e a licitante divergir com o exigido, o pregoeiro, poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte;
9.16.Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
9.17.Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance;
9.18.Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, o pregoeiro poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
9.19.A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item;
0.00.Xx caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances;
9.21.O pregoeiro, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
9.23.Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância
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de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão;
9.24.A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante na etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços;
9.25.Nos casos específicos, em relação a itens NÃO exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte ou equiparadas, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, onde:
9.25.1.O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006 e suas alterações;
9.25.2.Entende-se como empate àquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta melhor classificada, depois de encerrada a etapa de lances;
9.25.3.A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 10 (dez) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto;
9.25.4.Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior;
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xxxxx://xxxxx.xx-xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxXxxxxxxxx/xxxxxxxx/00-00000000000000.xxx
0.00.0.Xx caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
0.00.0.Xx hipótese de não-contratação nos termos previstos neste item, convocação será em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
9.26.O disposto no item 9.25.4 somente se aplicará quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
9.27.Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
9.27.1.Produzidos no País;
9.27.2.Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
9.27.3.Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País (art. 3º, § 2º, incisos II, III e IV da Lei nº 8666/93);
9.27.4.Produzidos por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação;
9.27.5.Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
9.27.6.Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de duas horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
10.0.CRITÉRIO DE JULGAMENTO
10.1.O critério de julgamento será o de menor preço por item, desde que observadas às especificações e demais condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
10.2.O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,10 (dez centavos).
11.0.DILIGÊNCIA
11.1.O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar aos licitantes a composição de preços unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários. 11.2.Em qualquer fase do procedimento licitatório, é facultado ao Pregoeiro ou autoridade superior promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo.
Av. Rio Branco, nº 296 – Centro CEP: 56800-000 / Fone: (00) 0000-0000
CNPJ: 11.308.823/0001-03
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11.3.Como resultado das diligências acima referidas, objetivando um juízo de verdade real, será permitida a inclusão de documentos ou informação necessários para apurar fatos existentes à época da licitação, concernentes à proposta de preços ou habilitação dos participantes, porém não documentados nos autos.
12.0.IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1.Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderásolicitaresclarecimentos,providênciasouimpugnaroatoconvocatóriodo Pregão por meio do e-mail (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx) ou entrega na Secretaria Municipal de Saúde. As respostas a tais esclarecimentos serão disponibilizadas exclusivamente na página do LICITANET – Licitações On-line no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
12.2.O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos e impugnações em até um dia útil antes da data limite de envio de proposta, definido no Edital.
12.3.A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até decisão definitiva a ela pertinente.
12.4.A decisão do Pregoeiro sobre o julgamento da impugnação será comunicada ao licitante interessado, preferencialmente, até o dia anterior à data marcada para abertura das propostas, podendo tal comunicação ser feita na própria sessão de abertura, fazendo-se o registro no “chat”.
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00.0.Xx final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias corridos. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, conforme prevê o art. 4º, inciso XVIII da Lei nº 10.520, de 17/07/2002.
12.6.Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema;
12.7.Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso;
12.8.A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito;
12.9.Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses;
12.10.O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.11.Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12.12.Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal previsto ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
12.13.Homologada alicitaçãopelaautoridadecompetente,oadjudicatárioseráconvocadopara assinar o contrato no prazo definido neste Edital.
13.0.FORMALIZAÇÃO
13.1.O Órgão Realizador do Certame, após a homologação do resultado da licitação, convocará os licitantes classificados para assinar o Contrato, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da data do recebimento do documento oficial de convocação.
13.2.O prazo a que se refere o item anterior poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Fundo Municipal de Saúde.
13.3.A formalização da contratação será efetivada por meio de nota de xxxxxxx.
00.0.Xx ato de assinatura do Contrato, a pessoa designada para assinar deverá comprovar os necessários poderes para realização deste ato.
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13.5.O licitante vencedor deverá, durante a execução contratual, manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de rescisão do instrumento de contratação.
13.6.O licitante vencedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto licitado, nos termos do §1º, artigo 65 da Lei nº 8.666/1993.
14.0.RESCISÃO CONTRATUAL
14.1.A inexecução total ou parcial do objeto desta licitação ensejará a rescisão do contrato, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº8.666/93.
14.2.Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
14.3.A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93, ou nas hipóteses do artigo 79 do mesmo diploma legal, quando cabível.
14.4.A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
15.0.CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1.O pagamento será efetuado através de transferência on-line à empresa contratada em até 30 (trinta) dias corridos, após o recebimento definitivo dos materiais solicitados, conforme tabela em anexo, mediante emissão da nota fiscal devidamente certificada.
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15.2.Para a realização do pagamento será observado o fiel cumprimento do fornecimento nas condições acordadas, comparando-se os dados contidos na Nota Fiscal/Fatura.
15.3.Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
15.4.Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
16.0.PENALIDADES
16.1.O cometimento de irregularidades no procedimento licitatório ou na execução do contrato administrativo sujeitará o particular à aplicação de sanções administrativas, nos termos das LeisFederaisnº8.666/93e10.520/02.
00.0.Xxx fundamento no artigo 7° da Lei nº 10.520/2002, o licitante ficará impedido de licitar e contratar com o Fundo Municipal de Saúde de Afogados da Ingazeira – PE, pelo prazo de até 10 (dez) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
16.2.1.Apresentar documentação falsa; 16.2.2.Ensejar o retardamento da execução do objeto; 16.2.3.Comportar-se de modo inidôneo;
16.2.4.Não mantiver a proposta;
16.2.5.Deixar de entregar documentação exigida no certame e quando esta conduta caracterizar fraude à licitação pública;
16.2.6.Cometer fraude fiscal; 16.2.7.Fizer declaração falsa.
00.0.Xx irregularidades praticadas na execução do contrato administrativo sujeitarão a CONTRATADA às seguintes sanções:
16.3.1.Advertência; quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do presente contrato constitua falta leve, assim entendida aquela que não acarreta prejuízo significativo para a execução do objeto da ata;
16.3.2.Multa, nos seguintes termos:
a) Pelo atraso na execução do objeto contratual, em relação ao prazo estipulado: 0,25% a 1% do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor de referência;
b) Xxxx recusa em executar o objeto contratual, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo estipulado: 2,5% a 10% do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido;
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c) Pela demora em refazer a execução do objeto contratual rejeitada ou corrigir falhas na execução do objeto contratual, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 0,25% a 1% do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido, por dia decorrido;
d) Xxxx recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas na execução do objeto contratual, entendendo-se como recusa a não execução do objeto contratual nos 10 (dez) dias que se seguirem à data da rejeição: 2,5% a 10% do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido;
e) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada no termo contratual ou nas Leis Federais nos 8.666/1993, 10.520/2002 e 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 0,25% a 1% do valor global do contrato, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido, para cada evento;
16.4.impedimento de licitar e contratar com o Fundo Municipal de Saúde de Afogados da Ingazeira e descredenciamento do sistema de cadastro, pelo prazo de até 10 (dez) anos, da CONTRATADA que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
16.5.A pena pecuniária de multa destina-se às hipóteses de:
a) Xxxxxx injustificado na execução do contrato;
b) Inexecução total ou parcial do contrato.
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16.6.O atraso, para efeito do cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato, e a multa será aplicada quando o atraso for superior a 10 (dez) dias.
16.7.A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades.
15.8.O valor correspondente à multa será descontado dos pagamentos subsequentes devidos pelo CONTRATANTE em decorrência da execução contratual ou cobrado judicialmente.
16.9.Objetivando evitar dano ao Erário, o Secretário Municipal de Saúde poderá adotar medida cautelar para suspender o pagamento à CONTRATADA na proporção do valor de eventual multa a ser aplicada até o término do processo administrativo.
00.00.Xx sanções serão aplicadas de forma gradativa, obedecidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, após regular processo administrativo com garantia de defesa prévia ede interposição de recurso.
00.00.Xx estipulação das sanções, deverão ser considerados o grau de comprometimento do interesse público e o prejuízo pecuniário decorrente das irregularidades constatadas.
17.0.DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1.A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração revogá- la, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93.
17.2.O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, arescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
00.0.Xx normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
17.4.Caso não seja realizado na sessão pública, o licitante vencedor deverá adequar sua proposta ao seu lance ou negociação, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados, da data da realização do pregão. A não apresentação ensejará aplicação das penalidades legalmente prevista, bem como na sua desclassificação.
17.5.A homologação do presente certame e outros atos que tenha publicação obrigatória na imprensa oficial serão divulgados no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco Amupe.
17.6.Os demais atos pertinentes a esta licitação serão publicados na página do LICITANET – Licitações On-line no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco Amupe.
Av. Rio Branco, nº 296 – Centro CEP: 56800-000 / Fone: (00) 0000-0000
CNPJ: 11.308.823/0001-03
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17.7.Após a publicação da homologação do certame, os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes ficarão à disposição para retirada na Sala do Pregoeiro e Equipe de Apoio (sala da Comissão de Licitação), localizada na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Avenida Rio Branco, nº 296 – Centro Afogados da Ingazeira – PE.
17.8.O edital completo será disponibilizado para consulta e cópia na internet no endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, e ainda, poderá ser consultado e/ou retirado na página do LICITANET – Licitações On-line no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, ou solicitação pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, que prestarão todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados neste Pregão, estando disponíveis para atendimento nos dias úteis, das 8h às 12h e às 14h às 18h na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Avenida Rio Branco, nº 296 – Centro Afogados da Ingazeira – PE.
17.9.Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Afogados da Ingazeira - PE.
Afogados da Ingazeira, 01 de Junho de 2022.
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Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Equipe de Apoio
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Equipe de Apoio
Xxxxx Xxxxxxxxx de Amorim Secretário Municipal de Saúde
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FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AFOGADOS DA INGAZEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ANEXO I - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0022/2022
TERMO DE REFERÊNCIA – ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS DO OBJETO TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
1.0.OBJETO
1.1.Constitui objeto da presente licitação: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA SEREM UTILIZADOS NO ATENDIMENTO DA REABILITAÇÃO VISUAL NO CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO CER III EM NOSSO MUNICÍPIO.
2.0.JUSTIFICATIVA
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2.1. Aquisição acima descrita está sendo solicitada, nos termos das especificações técnicas e informações complementares que a acompanham, motivada: Pela necessidade da devida efetivação de compra para suprir demanda específica, onde a Reabilitação Visual é a base para potencializar o desenvolvimento das habilidades humanas, do comportamento e da aprendizagem, dá noção de defesa distância e profundidade, proporciona equilíbrio no espaço, antecipa e define ações motoras, alerta do perigo e é capaz de captar 80% das informações provenientes do meio externo, desta forma os itens solicitados são utilizados para avaliação da motricidade ocular - muscular intrinsecas e cxtrinseca dos olhos e no tratamento das disfunções que esse sistema pode apresentar, bem como nas disfunções visuais que provoquem no individuo dificuldade na manutenção do equilíbrio e boa postura, por tais razões, é que se faz necessária a compra desses itens abaixo descritos.
ITEM | ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS MÍNIMAS | UNIDADE | QUANT. | V. UNITÁRIO | V. TOTAL |
1 | CAIXA DE PRISMAS ISOLADOS: Fabricadas em acrílico de altíssima qualidade as lentes de prismas formam um moderno acessório profissional, composto por 22 prismas, que proporcionam perfeito manuseio e facilidade na utilização, para execução dos testes de estrabismo e foria. Informações Técnicas: Valores prismáticos: 0,5 – 1 – 2 – 3 – 4 – 5– 6 – 7 – 8 – 9 – 10 – 12 – 14 – 16 – 18 –20 – 25 – 30 – 35 – 40 – 45 – 50 dioptrias. Acompanha 01 filtro vermelho e 01 flanela. Dimensões: L 260 x H 70 x P 130 mm. | UND | 1 | 2.512,50 | 2.512,50 |
2 | - RÉGUAS DE PRISMAS CONJUGADOS – HORIZONTAL E VERTICAL: O MM-509C5 é um conjunto composto de duas Barras de Prismas, com base vertical e horizontal; Acompanha estojo em metal com sistema de trava; Especificações Barra de Prisma Vertical; Medidas: 1 – 2 – 3 – 4 – 5 – 6 – 8 – 10 –12 – 14 – 16 – 18 – 20 – 25 – 30; Barra de Prisma Horizontal; Medidas: 1 – 2 – 4 – 6 – 8 – 10 – 12 – 14 – 16 – 18 – 20 – 25 – 30 – 35 – 40 – 45; Dimensões D3L 110 x H 60 x P 380 mm. | UND | 1 | 2.144,50 | 2.144,50 |
Av. Rio Branco, nº 296 – Centro CEP: 56800-000 / Fone: (00) 0000-0000
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3 | OCLUSOR TRANSLUCIDO O Oclusor translúcido possibilita que o profissional acompanhe o movimento do olho ocluído durante a avaliação motora; Dimensões: L 250 x H 2 x P 90 mm.
| UND | 3 | 42,08 | 126,24 |
4 | - CARTÃO DE MEDIDA DA ACUIDADE VISUAL EM VISÃO PRÓXIMA: Cartão de medida da acuidade visual em visão próxima que combina o teste LEA SYMBOLS® de um lado e o teste LEA; NUMBERS® no lado oposto. O teste mede a acuidade visual 20/400 a 20/10 e possui uma corda de 40cm para conferir que a distância de realização seja a correta; Dimensões: L 255 x H 205 x P 5 mm. | UND | 3 | 348,81 | 1.046,43 |
5 | - LATERNA E ÓCULOS DE LUZES DE WORTH: Teste na avaliação da cooperação do sistema sensório motor, Permite identificar a presença de fusão, supressão e diplopia causada por forias, Informações Técnicas Lanterna de alumínio 04 luzes de Led; Acompanha bateria recarregável, carregador e suporte, Dimensões: L 275 x H 72 x P 190 mm. | UND | 2 | 445,91 | 891,82 |
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6 | FILTRO VERMELHO PIRATA: Equipamento para tratamento. Utilizado para trabalhar procedimentos monoculares em campo binocular, Dimensões: L 75 x H 50 x P 6 mm. | UND | 2 | 77,39 | 154,78 |
7 | SUPORTE PARA FLIPPER, Suporte de madeira para até 06 Flippers, Dimensões: L 120 x H 18 x P 220 mm. | UND | 2 | 46,20 | 92,40 |
8 | MADDOX: podendo detectar e quantificar forias laterais e verticais em visão próxima ou na distância através da resposta subjetiva do paciente, Dimensões: L 50 x H 240 x P 5 mm. | UND | 2 | 174,64 | 349,28 |
9 | STEREO TEST BOOK VERDE-VERMELHO: Este livro de Testes foi projetado para oferecer uma opção simples e eficaz para o rastreamento do déficit de visão estereoscópica em pacientes de todas as idades. Auxilia a detectar problemas de visão binocular, como estereopsia, ambliopia, supressão e estrabismo, O livro é impresso usando tintas especiais vermelhas e verdes transparentes, que oferecem excepcional cancelamento ao visualizar as imagens usando os óculos, que estão incluídos no kit. O livreto também inclui uma chave de resposta impressa na parte de trás do livro, Acompanha óculos verde/vermelho, Dimensões: L 150 x H 205 P 5 mm. | UND | 1 | 1.978,02 | 1.978,02 |
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10 | OPTOTIPO TABELA: Optotipo de Led é indicado para auxiliar os profissionais da área na realização de testes de acuidade visual. Ele possui design moderno e exclusivo Martinato. Seu ponto forte é a praticidade de instalar e levar o equipamento à campo, e a facilidade para realizar os testes em pacientes não familiarizados com o alfabeto, crianças ou com barreira na linguagem. Seu funcionamento é por controle remoto que ilumina separadamente cada teste selecionado pelo operador, Clique aqui e assista o vídeo da fabricação do Optotipo Led Martinato Clique Aqui para Assistir o Vídeo de Instalação Informações Técnicas Sistema de iluminação à LED de alta definição com melhor distribuição de luz, maior luminosidade, maior durabilidade e menor consumo, Tela em exclusivo sistema de impressão Super Scratch e Anti aderente – facilita a limpeza, Desligamento automático após aproximadamente 5 minutos de inatividade, Distância para realizar os testes De 3 a 6 m, Dimensões: L 440 x H 620 x P 30 mm. | UND | 1 | 1.852,00 | 1.852,00 |
11 | CAIXA DE PROVA: A Caixa de Prova mais completa do mercado apresenta um conjunto com 272, lentes esféricas, cilíndricas positivas e negativas, filtros coloridos e prismas, confeccionadas com lentes em cristal e aro metálico cromado, acondicionada em moderna maleta de alumínio com estojo em madeira recoberto com tecido aveludado. Indispensável para a realização de uma Refração precisa. Informações Técnicas: 40 pares de lentes esféricas negativas 0,25 – 0,50 – 0,75 – 1,00 – 1,25 – 1,50 – | UND | 1 | 2.930,00 | 2.930,00 |
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1,75 – 2,00 – 2,25 – 2,50 – 2,75 – 3,00 – 3,25 – 3,50 – 3,75 – 4,00 – 4,25 – 4,50 – 4,75 – 5,00 – 5,25 – 5,50 – 5,75 – 6,00 – 6,50 – 7,00 – 7,50 – 8,00 – 8,50 – 9,00 – 9,50 – 10,00 – 11,00 – 12,00 – 13,00 – 14,00 – 15,00 – 16,00 – 18,00 – 20,00 40 pares de lentes esféricas positivas 0,25 – 0,50 – 0,75 – 1,00 – 1,25 – 1,50 – 1,75 – 2,00 – 2,25 – 2,50 – 2,75 – 3,00 – 3,25 – 3,50 – 3,75 – 4,00 – 4,25 – 4,50 – 4,75 – 5,00 – 5,25 – 5,50 – 5,75 – 6,00 – 6,50 – 7,00 – 7,50 – 8,00 – 8,50 – 9,00 – 9,50 – 10,00 – 11,00 – 12,00 – 13,00 – 14,00 – 15,00 – 16,00 – 18,00 – 20,00 - 20 pares de lentes cilíndricas negativas 0,25 – 0,50 – 0,75 – 1,00 – 1,25 – 1,50 – 1,75 – 2,00 – 2,25 – 2,50 – 2,75 – 3,00 – 3,25 – 3,50 – 3,75 – 4,00 – 4,50 – 5,00 – 5,50 – 6,00 - 20 pares de lentes cilíndricas positivas 0,25 – 0,50 – 0,75 – 1,00 – 1,25 – 1,50 – 1,75 – 2,00 – 2,25 – 2,50 – 2,75 – 3,00 – 3,25 – 3,50 – 3,75 – 4,00 – 4,50 – 5,00 – 5,50 – 6,00 - 14 prismas em diversos graus de ∆ 0,50 – 1,00 – 2,00 – 3,00 – 4,00, sendo 2 pares de cada ▲ 5,00 – 6,00 – 8,00 – 10,00, sendo 1 unidade de cada ▲ 02 cilindros cruzados 0.25D e 0.50D 02 lentes ± 0.12D 14 lentes acessórias Oclusor, Lente Madox, Fenda estenopeica, Furo estenopeico, Filtro vermelho, Filtro verde, Lente cruzada, Lente opaca, sendo 1 unidade de cada Lente neutra, Lente -0,12, Lente +0,12, sendo 2 pares de cada 01 armação de prova MM-509F, Dimensões: L 570 x H 90 x P 370 mm. | |||||
12 | TESTE DE ESTEREOPSIA - DINOSSAUTO: O novo teste de percepção de profundidade sem óculos utiliza a tecnologia lenticular para criar um teste de percepção de profundidade colorido e menos dispendioso, sem a necessidade de óculos vermelhos/verdes ou polarizados, Dimensões: L 160 x H 225 x P 150 mm. | UND | 1 | 1.418,47 | 1.418,47 |
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CNPJ: 11.308.823/0001-03
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13 | TAMBOR OPTOCINÉTICO: Teste utilizado para avaliação de acuidade visual, Disponibilidade: Com faixas removíveis e de diferentes ciclos para uma medida prática e eficaz. | UND | 1 | 780,00 | 780,00 |
14 | BOLA COM LETRAS OU DESENHOS: utilizada como objeto de fixação durante a terapia visual. Pode-se trabalhar diferentes habilidades visuais como a oculomotricidade, a acuidade visual dinâmica, a acomodação, a visão periférica, a coordenação olho mão ou a consciência e coordenação corporal, Diâmetro: 75 mm Peso: 113g, Cor: Amarela, Obs.: Acompanha corda de 3 metros. | UND | 5 | 68,90 | 344,50 |
15 | MÁSCARA DE LEITURA: Utilizada para auxiliar no treinamento de visão binocular/anti-supressão: A máscara é colocada sobreposta a um texto, com suas linhas na vertical. O paciente deve utilizar um óculos verde- vermelho para tentar fazer a leitura do texto. A leitura contínua do texto requer a visão binocular, Indicamos que para o uso deste produto seja comprado o óculos 3D da Martinato, pois outros modelos podem inviabilizar a leitura através das linhas verdes e vermelhas, Obs: A máscara pode ser revendida para os pacientes, para que os mesmos tenham resultados mais rápidos no tratamento, Informações Técnicas: A Máscara de Leitura é composta por 03 unidades de tamanhos diferentes com filtros de acetato. | UND | 1 | 177,01 | 177,01 |
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6 | TESTE DE ESTEREOPSIA FLY TEST TESTE DE DISPARIDADE LATERAL QUE AVALIA A ESTEREOPSIA EM VISÃO PRÓXIMA: Acompanha óculos polarizados adulto e infantil, Dimensões: L 295 x H 50 x P 220 mm. | UND | 1 | 2.130,00 | 2.130,00 |
17 | TESTE DE ACUIDADE VISUAL PEDIÁTRICA: Tabela pediátrica de acuidade visual para visão de longe com LEA SYMBOLS®. O cartão está impresso pelos dois lados, de forma que o lado da frente apresenta símbolos linhas únicas proporcionalmente espaçadas para exames monoculares e ou binoculares e o lado oposto apresenta símbolos pediátricos no formato Massachusetts Visual Acuity Test para testes de olho esquerdo e olho direito, O teste dobra na metade para facilitar seu transporte e armazenamento e está acompanhado por uma tabela de símbolos para facilitar a comunicação entre o paciente e o avaliador, Dimensões: L 270 x H 5 x P 430 mm. | UND | 1 | 679,14 | 679,14 |
18 | Utilizado para determinar e trabalhar a estabilidade binocular, o alinhamento dos eixos visuais, e a supressão, É construído em metal com design confortável, higiênico e elegante, Dispõe de lentes de resina, Possui inclinação confortável (para ambos os lados) para o paciente, Acompanha jogo de 15 cartões com desenho, Dimensões: L 315 x H 220 x P 132 mm. | UND | 1 | 601,13 | 601,13 |
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9 | ARMAÇÃO DE PROVAS: Armação de Prova infantil com elástico Informações Técnicas Material em plástico flexíve Com elástico de fixação Marcação do eixo: 0° a 180° DP de 58 mm, Dimensões: L 120 x H 42 x P 140 mm. | UND | 1 | 410,55 | 410,55 |
20 | LEA GRATINGS - TESTE DE ACUIDADE VISUAL: Teste de acuidade visual para bebês e crianças, Os níveis das raquetes são de: 0,25, 0,5, 1,0, 2,0, 4,0 e 8,0 ciclos por centímetro da superfície, Inclui instruções e estojo de armazenamento, Dimensões: L 220 x H 40 x P 350mm. | UND | 1 | 2.697,95 | 2.697,95 |
21 | RÉGUA DE ABERTURA: É utilizada para trabalhar as habilidades de convergência e divergência, a fusão plana e a flexibilidade de vergência – acomodação. Portátil, de fácil manuseio, acompanha dois pontos de observação (janela dupla e janela pequena) e caderno com 13 figuras, Dimensões: L 165 x H 480 x P 650 mm. | UND | 1 | 716,10 | 716,10 |
22 | OCLUSOR ESTENOPEICO: O Oclusor Estenopeico da Optho Martinato é um acessório para testes de visão monocular, Um dispositivo permite abertura e fechamento de um furo central, Informações Técnicas Material em plástico rígido injetado na cor azul, Dimensões: L 50 x H 185 x P 5 mm. | UND | 5 | 44,10 | 220,50 |
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23 | OCLUSOR TIPO LORGNON: Acessório para testes de visão monocular e com furo estenopeico, Informações Técnicas Material em plástico rígido injetado preto Dimensões: L 150 x H 200 x P 5 mm. | UND | 2 | 100,80 | 201,60 |
24 | Composto por 6 réguas construídas em material plástico, dotadas de 05 lentes esféricas de vidro óptico cada uma, destinadas a tornar mais prático o exame. Informações Técnicas Lentes positivas: 0,5 – 1 – 1,5 – 2 – 2,5 – 3 – 3,5 – 4 – 4,5 – 5 – 6 – 7 – 8 – 9 – 10 - Lentes negativas: 0,5 – 1 – 1,5 – 2 – 2,5 – 3 – 3,5 – 4 – 4,5 – 5 – 6 – 7 – 8 – 9 – 10, Dimensões: L 320 x H 60 x P 100 mm. | UND | 1 | 740,00 | 740,00 |
25 | MÁSCARA XADREZ: A Máscara Xadrez é utilizada para auxiliar no treinamento de visão binocular/anti- supressão, Dimensões: L 21 x H 29 x P 1 mm. | UND | 2 | 106,92 | 213,84 |
TOTAL | 25.408,76 |
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2.0.PRAZO DE ENTREGA
2.1.O prazo máximo para a execução do objeto ora licitado, conforme suas características e as necessidades do ORC, e que admite prorrogação nos casos previstos pela Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado a partir da assinatura do contrato:
PRAZO PARA ENTREGA: 15 (quinze) dias consecutivos
OBS: Todos os pedidos deverão ser entregues no endereço acima mencionado no preâmbulo deste edital, caso ocorra alguma mudança de endereço de entrega, a empresa vencedora será comunicada formalmente.
2.2.O prazo de vigência do correspondente contrato será determinado: até o final do exercício financeiro de 2022, considerado da data de sua assinatura;
3.0.OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
3.1.Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado.
3.2.Substituir, arcando com as despesas decorrentes, os materiais ou serviços que apresentarem alterações, deteriorações, imperfeições ou quaisquer irregularidades discrepantes às exigências do instrumento de ajuste pactuado, ainda que constatados após o recebimento e/ou pagamento.
3.3.Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização do Contratante.
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xxxxx://xxxxx.xx-xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxXxxxxxxxx/xxxxxxxx/00-00000000000000.xxx
3.4.Manter, durante a vigência do contrato ou instrumentos equivalente, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório, se for o caso, apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado. 3.5.Emitir Nota Fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que apresentou a documentação na fase de habilitação.
3.6.Executar todas as obrigações assumidas com observância a melhor técnica vigente, enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos legais, normas e especificações técnicas correspondentes.
0.0.XX CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS
4.1.Havendo proposta com valor unitário manifestamente inexeqüível nos termos do Art. 48, II, da Lei 8.666/93, o mesmo será desconsiderado. Esta ocorrência não desclassifica automaticamente a proposta, quando for o caso, apenas o item correspondente, relacionado neste anexo.
5.0.MODELO DA PROPOSTA
5.1.É parte integrante deste Termo de Referência o modelo de proposta de preços correspondente, podendo o licitante apresentar a sua proposta no próprio modelo fornecido, desde que seja devidamente preenchido, conforme faculta o instrumento convocatório - Anexo 01.
XXXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXX
Coordenação do Centro Especializado em Reabilitação – CER III
Av. Rio Branco, nº 296 – Centro CEP: 56800-000 / Fone: (00) 0000-0000
CNPJ: 11.308.823/0001-03
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ANEXO II AO TERMO DE REFERÊNCIA - PROPOSTA REF.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0022/2022
PROPOSTA
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA SEREM UTILIZADOS NO ATENDIMENTO DA REABILITAÇÃO VISUAL NO CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO CER III EM NOSSO MUNICÍPIO.
PROPONENTE:
PORTAL DA TRANSPARENCIA MUNICIPAL
xxxxx://xxxxx.xx-xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxXxxxxxxxx/xxxxxxxx/00-00000000000000.xxx
Prezados Senhores,
Nos termos da licitação em epígrafe, apresentamos proposta conforme abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DETALHADA | MARCA | UND | QUANT. | V. UNIT. | V. TOTAL |
1 |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA - R$ PRAZO PARA ENTREGA - Item 3.0:
PAGAMENTO - Item 15.0:
VALIDADE DA PROPOSTA - Item 7.9:
DADOS BANCÁRIO:
Banco:
Agência:
Conta:
INFORMAÇÕES DO REPRESENTANTE LEGAL PARA FINS DE ASSINATURA DE CONTRATO:
Nome, Endereço, CPF, RG, Estado Civil, e-mail, Telefone.
/ de de
Responsável
CNPJ
Av. Rio Branco, nº 296 – Centro CEP: 56800-000 / Fone: (00) 0000-0000
CNPJ: 11.308.823/0001-03
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XXXXX XXX - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0022/2022 MODELOS DE DECLARAÇÕES
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0022/2022
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AFOGADOS DA INGAZEIRA
PROPONENTE CNPJ
1.0 - DECLARAÇÃO de cumprimento do disposto no Art. 7º, Inciso XXXIII, da CF - Art. 27, Inciso V, da Lei 8.666/93.
PORTAL DA TRANSPARENCIA MUNICIPAL
xxxxx://xxxxx.xx-xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxXxxxxxxxx/xxxxxxxx/00-00000000000000.xxx
O proponente acima qualificado, sob penas da Lei e em acatamento ao disposto no Art. 7º inciso XXXIII da Constituição Federal, Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, declara não possuir em seu quadro de pessoal, funcionários menores de dezoito anos em trabalho noturno, insalubre ou perigoso e nem menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho; podendo existir menores de quatorze anos na condição de aprendiz na forma da legislação vigente.
2.0 - DECLARAÇÃO de superveniência de fato impeditivo no que diz respeito a participação na licitação.
Conforme exigência contida na Lei 8.666/93, Art. 32, §2º, o proponente acima qualificado, declara não haver, até a presente data, fato impeditivo no que diz respeito à habilitação/participação na presente licitação, não se encontrando em concordata ou estado falimentar, estando ciente da obrigatoriedade de informar ocorrências posteriores. Ressalta, ainda, não estar sofrendo penalidade de declaração de idoneidade no âmbito da administração Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, arcando civil e criminalmente pela presente afirmação.
3.0 - DECLARAÇÃO de submeter-se a todas as cláusulas e condições do correspondente instrumento convocatório.
O proponente acima qualificado declara ter conhecimento e aceitar todas as cláusulas do respectivo instrumento convocatório e submeter-se as condições nele estipuladas.
Local e Data.
NOME/ASSINATURA/CARGO
Representante legal do proponente.
OBSERVAÇÃO:
AS DECLARAÇÕES DEVERÃO SER ELABORADAS EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, QUANDO FOR O CASO.
Av. Rio Branco, nº 296 – Centro CEP: 56800-000 / Fone: (00) 0000-0000
CNPJ: 11.308.823/0001-03
xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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ANEXO IV - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0022/2022
MODELOS DA DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE - HABILITAÇÃO REF.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0022/2022
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AFOGADOS DA INGAZEIRA
PROPONENTE CNPJ
1.0 - DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE para habilitação previsto no Art. 4º, Inciso VII, da Lei 10.520/02.
PORTAL DA TRANSPARENCIA MUNICIPAL
xxxxx://xxxxx.xx-xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxXxxxxxxxx/xxxxxxxx/00-00000000000000.xxx
O proponente acima qualificado, declara, em conformidade com o disposto no Art. 4º, Inciso VII, da Lei 10.520/02, que está apto a cumprir plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos no respectivo instrumento convocatório que rege o certame acima indicado.
Local e Data.
NOME/ASSINATURA/CARGO
Representante legal do proponente.
OBSERVAÇÃO:
A DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ELABORADA EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, QUANDO FOR O CASO.
Av. Rio Branco, nº 296 – Centro CEP: 56800-000 / Fone: (00) 0000-0000
CNPJ: 11.308.823/0001-03
xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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ANEXO V - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0022/2022 MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº /2022-CPL
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AFOGADOS DA INGAZEIRA E , PARA
FORNECIMENTO CONFORME DISCRIMINADO NESTE INSTRUMENTO NA FORMA ABAIXO:
PORTAL DA TRANSPARENCIA MUNICIPAL
xxxxx://xxxxx.xx-xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxXxxxxxxxx/xxxxxxxx/00-00000000000000.xxx
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado Fundo Municipal de Saúde de Afogados da Ingazeira - Xx. Xxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx - XX, CNPJ nº 11.308.823/0001-03, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde Xxxxx Xxxxxxxxx de Amorim, Brasileiro, Solteiro, Enfermeiro, residente e domiciliado na Rua Bom Jesus dos Remédios, nº 5474 – São Braz - Afogados da Ingazeira - PE, CPF nº 000.000.000-00, Carteira de Identidade nº 2942792-2 SDS/PB, doravante simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado ......... - ......... - ......... - ......... - ..., CNPJ nº , neste
ato representado por .... residente e domiciliado na ...., ......... - ......... - ......... - ......... - ..., CPF nº ,
Carteira de Identidade nº , doravante simplesmente CONTRATADO, decidiram as partes contratantes
assinar o presente contrato, o qual se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS DO CONTRATO
Este contrato decorre da licitação modalidade Pregão Eletrônico Nº 0022/2022, processada nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações, pelo Decreto Federal nº 5.450 de 31 de maio de 2005, bem como observará o disposto no Edital e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO DO CONTRATO
O presente contrato tem por objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA SEREM UTILIZADOS NO ATENDIMENTO DA REABILITAÇÃO VISUAL NO CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO CER III EM NOSSO MUNICÍPIO.
O fornecimento deverá obedecer rigorosamente às condições expressas neste instrumento, proposta apresentada, Pregão Eletrônico Nº 0022/2022 e instruções do Contratante, documentos esses que ficam fazendo partes integrantes do presente contrato, independente de transcrição; e será realizado na forma parcelada.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E PREÇOS
O valor total deste contrato, a base do preço proposto, é de R$ ... ( ).
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DETALHADA | MARCA | UND | QUANT. | V. UNIT. | V. TOTAL |
1 |
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO
Os preços contratados são fixos pelo período de um ano, exceto para os casos previstos no Art. 65, §§ 5º e 6º, da Lei 8.666/93.
Ocorrendo o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, poderá ser restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente, nos termos do Art. 65, Inciso II, Alínea d, da Lei 8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso do Contratado.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO
As despesas correrão por conta da seguinte dotação, constante do orçamento vigente:
Av. Rio Branco, nº 296 – Centro CEP: 56800-000 / Fone: (00) 0000-0000
CNPJ: 11.308.823/0001-03
xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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09 01 Fundo Municipal de Saúde
10 302 0019 2159 Manutenção das atividades do BLMAC – Recurso próprio
33 90 30 Material de consumo
10 302 0030 2193 Manutenção do CER
33 90 30 Material de consumo
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado através de transferência on-line à empresa contratada em até 30 (trinta) dias corridos, após o recebimento definitivo dos materiais solicitados, conforme tabela em anexo, mediante emissão da nota fiscal devidamente certificada.
Para a realização do pagamento será observado o fiel cumprimento do fornecimento nas condições acordadas, comparando-se os dados contidos na Nota Fiscal/Fatura.
Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
PORTAL DA TRANSPARENCIA MUNICIPAL
xxxxx://xxxxx.xx-xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxXxxxxxxxx/xxxxxxxx/00-00000000000000.xxx
Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PRAZOS
O prazo máximo para a execução do objeto ora licitado, conforme suas características e as necessidades do ORC, e que admite prorrogação nos casos previstos pela Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado a partir da assinatura do contrato:
PRAZO PARA ENTREGA: 15 (quinze) dias consecutivos
OBS: Todos os pedidos deverão ser entregues no endereço acima mencionado no preâmbulo deste edital, caso ocorra alguma mudança de endereço de entrega, a empresa vencedora será comunicada formalmente.
O prazo de vigência do correspondente contrato será determinado: por 12 messes, considerado da data de sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
a - Efetuar o pagamento relativo ao fornecimento efetivamente realizado, de acordo com as respectivas cláusulas do presente contrato;
b - Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para o fiel fornecimento contratado;
c - Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade dos produtos, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado de suas responsabilidades contratuais e legais.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
a - Executar devidamente o fornecimento descrito na Cláusula correspondente do presente contrato, dentro dos melhores parâmetros de qualidade estabelecidos para o ramo de atividade relacionada ao objeto contratual, com observância aos prazos estipulados;
b - Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado;
c - Manter preposto capacitado e idôneo, aceito pelo Contratante, quando da execução do contrato, que o represente integralmente em todos os seus atos;
d - Permitir e facilitar a fiscalização do Contratante devendo prestar os informes e esclarecimentos solicitados;
e - Será responsável pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
Av. Rio Branco, nº 296 – Centro CEP: 56800-000 / Fone: (00) 0000-0000
CNPJ: 11.308.823/0001-03
xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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f - Não ceder, transferir ou sub-contratar, no todo ou em parte, o objeto deste instrumento, sem o conhecimento e a devida autorização expressa do Contratante;
g - Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório, apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado.
h – Com relação da entrega dos produtos, deverão possuir na data de sua entrega, prazo de vencimento com no mínimo 80% (oitenta por cento) da validade total especificada pelo fabricante.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO
Este contrato poderá ser alterado, unilateralmente pela Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Artigos 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93.
O Contratado fica obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
1.O cometimento de irregularidades no procedimento licitatório ou na execução do contrato administrativo sujeitará o particular à aplicação de sanções administrativas, nos termos das LeisFederaisnº8.666/93e10.520/02.
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0.Xxx fundamento no artigo 7° da Lei nº 10.520/2002, o licitante ficará impedido de licitar e contratar com o Fundo Municipal de Saúde de Afogados da Ingazeira – PE, pelo prazo de até 10 (dez) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
a) Apresentar documentação falsa;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Comportar-se de modo inidôneo;
d) Não mantiver a proposta;
e) Deixar de entregar documentação exigida no certame e quando esta conduta caracterizar fraude à licitação pública;
f) Cometer fraude fiscal;
g) Xxxxx declaração falsa.
0.Xx irregularidades praticadas na execução do contrato administrativo sujeitarão a CONTRATADA às seguintes sanções:
a) Advertência; quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do presente contrato constitua falta leve, assim entendida aquela que não acarreta prejuízo significativo para a execução do objeto da ata;
b) Multa, nos seguintes termos:
b.1.Pelo atraso na execução do objeto contratual, em relação ao prazo estipulado: 0,25% a 1% do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor de referência;
b.2.Pela recusa em executar o objeto contratual, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo estipulado: 2,5% a 10% do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido;
b.3.Pela demora em refazer a execução do objeto contratual rejeitada ou corrigir falhas na execução do objeto contratual, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 0,25% a 1% do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido, por dia decorrido;
b.4.Pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas na execução do objeto contratual, entendendo-se como recusa a não execução do objeto contratual nos 10 (dez) dias que se seguirem à data da rejeição: 2,5% a 10% do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido; b.5.Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada no termo contratual ou nas Leis Federais nos 8.666/1993, 10.520/2002 e 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 0,25% a 1% do valor global do contrato, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido, para cada evento;
4.impedimento de licitar e contratar com o Fundo Municipal de Saúde de Afogados da Ingazeira e descredenciamento do sistema de cadastro, pelo prazo de até 10 (dez) anos, da CONTRATADA que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução
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Saúde
de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
5.A pena pecuniária de multa destina-se às hipóteses de:
a) Xxxxxx injustificado na execução do contrato;
b) Inexecução total ou parcial do contrato.
6.O atraso, para efeito do cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato, e a multa será aplicada quando o atraso for superior a 10 (dez) dias.
7.A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades.
8.O valor correspondente à multa será descontado dos pagamentos subsequentes devidos pelo CONTRATANTE em decorrência da execução contratual ou cobrado judicialmente.
9.Objetivando evitar dano ao Erário, o Secretário Municipal de Saúde poderá adotar medida cautelar para suspender o pagamento à CONTRATADA na proporção do valor de eventual multa a ser aplicada até o término do processo administrativo.
00.Xx sanções serão aplicadas de forma gradativa, obedecidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, após regular processo administrativo com garantia de defesa prévia ede interposição de recurso.
00.Xx estipulação das sanções, deverão ser considerados o grau de comprometimento do interesse público e o prejuízo pecuniário decorrente das irregularidades constatadas.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
Para dirimir as questões decorrentes deste contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Afogados da Ingazeira.
E, por estarem de pleno acordo, foi lavrado o presente contrato em 02(duas) vias, o qual vai assinado pelas partes.
Afogados da Ingazeira - PE, ... de de 2022.
PELO CONTRATANTE
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PELO CONTRATADO
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