AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo Administrativo nº 8733/2024 Dispensa de licitação nº 041/2024
ID CIDADES:2024.029E0700001.09.0034
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Torna-se público que a Prefeitura Municipal de Ibatiba, por meio da Secretaria Municipal de Administração, pretende proceder com o Registro de Preços para Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção e reestruturação da infraestrutura de rede de internet da Prefeitura Municipal, Casa do Cidadão, Antigo Pronto Socorro e Secretaria de Educação, de acordo com as especificações mínimas e as condições descritas no Termo de Referencia e anexo I, via Dispensa de Licitação prevista no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e, tem interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados que se enquadrem no ramo de atividade do objeto pretendido, nos termos do art. 75, §3º, da Lei nº. 14.133, de 2021;
Deverão participar Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:
Que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constante deste aviso e seus anexos, ressalvadas as hipóteses previstas no Art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 147/2014, no que se refere à habilitação fiscal;
As propostas adicionais serão recebidas até o dia 16 de setembro de 2024; A abertura das Propostas será às 09h00min do dia 17 de setembro de 2024;
Os interessados poderão enviar suas propostas, conforme modelo do anexo II, através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx até o horário de 17h00min impreterivelmente. A documentação complementar, estará disponível no sítio oficial da Prefeitura Municipal de Ibatiba-ES.
Ibatiba/ES, 11 de setembro de 2024.
Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx
Agente de Contratação
ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO OBJETO
ITEM | UND | QTDE | REQUISITOS MÍNIMOS |
01 | UNID | 01 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção e reestruturação da infraestrutura de rede de internet da Prefeitura Municipal, Casa do Cidadão, Antigo Pronto Socorro e Secretaria de Educação com fornecimento de material e mão de obra. |
CONDIÇÕES DE ENTREGA E PAGAMENTO
LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO | Secretaria Municipal de Educação, Prefeitura Municipal de Ibatiba, Antigo Pronto Socorro e Casa do Cidadão |
PRAZO PARA ENTREGA | 02 dias após o recebimento da Autorização de Fornecimento (inicio dos serviços). |
PRAZO DE LIQUIDAÇÃO | Até 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou do instrumento de cobrança, equivalente pela Administração. |
PRAZO DE PAGAMENTO | Até 30 (trinta) dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa. |
FORMA DE PAGAMENTO | O pagamento será realizado por meio de ordem bancária ou transferência eletrônica, para crédito em banco, agência e conta corrente, indicados pelo contratado, cheque nominal ou cartão eletrônico. |
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA | Previamente à celebração da ata de registro de preços, a Administração verificará a existência de sanção que a impeça de contratar, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário. Do fornecedor vencedor do melhor preço será exigido: Habilitação Jurídica: • Cópia do estatuto e, quando houver, de suas alterações, registrado em cartório de registro civil de pessoa jurídica; • Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal, inscrição em órgão profissional, carteira nacional de habilitação (CNH) ou qualquer outro documento de identificação do representante legal aceito em território nacional que contenha o número de inscrição do CPF. Habilitação fiscal, social e trabalhista: • Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); • CND Federal; • CND Estadual; • CND Municipal; • CNDT; • Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo |
de Serviço (FGTS); • Declaração de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de menor aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; • Declaração de Fatos Impeditivos; • Declaração de não parentesco; • Declaração de ME. Qualificação Econômico-Financeira: • Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples; • Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II); • Certidão expedida pela da junta comercial comprovando sua condição de ME ou EPP.. |
ANEXO II
RAZÃO SOCIAL | ||
NOME FANTASIA | ||
CNPJ | ||
ENDEREÇO | CIDADE | CEP |
TELEFONE |
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL
NOME COMPLETO |
CPF |
RG |
PROPOSTA
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QNTD. | VALOR | TOTAL |
01 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção e reestruturação da infraestrutura de rede de internet da Prefeitura Municipal, Casa do Cidadão, Antigo Pronto Socorro e Secretaria de Educação com fornecimento de material e mão de obra. | UNID | 01 |
VALOR TOTAL POR EXTENSO:
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.
DATA DA PROPOSTA: / / .
NOME DA EMPRESA, ASSINATURA REPRESENTANTE LEGAL,
CARIMBO COM O Nº DO CNPJ.
ANEXO III
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8733/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 041/2024
DECLARAÇÃO
Declaração de Atendimento ao Art. 68, V da Lei n° 14133/21 e posteriores alterações.
A empresa ...................................................., inscrita no CNPJ n° .............................., por
intermédio de seu representante legal (a) Sr (a) , portador (a) da Carteira
de Identidade n° .............................., e do CPF n° ..................................., DECLARA, para
fins do dispostos no inc. V do art. 68 da Lei n° 14133 de abril de 2021, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva; emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ).
, de de .
(Representante Legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE E DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ , com sede (endereço completo da sede da empresa ou do licitante – pessoa física) DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação e que CUMPRE todos os requisitos habilitatórios na Dispensa de Licitação nº 041/2024 do Município de Ibatiba, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências supervenientes.
, de de 2024.
(nome completo do representante da empresa ou proprietário, n° da C.I.) (assinatura)
ANEXO V
(papel timbrado da empresa)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PARENTESCO COM A MUNICIPALIDADE
REFERÊNCIA: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 041/2024.
A empresa , por intermédio de seu representante legal a Sr (a)
, portador(a) do CPF nº com o RG nº
ES, residente à , Bairro , cidade de
- , CEP , DECLARA, para os devidos fins que, não possui sócio ou proprietário que seja servidor ou dirigente da Prefeitura Municipal de Ibatiba-ES ou que possuem qualquer tipo de parentesco, consanguíneo ou afim, até o 3º grau, com o Prefeito, Vice-Prefeito, Agentes Políticos, Ordenadores de Despesas e/ou Servidores da Prefeitura Municipal de Ibatiba que participem da fase de planejamento do referido certame: elaboração de projeto básico, projeto executivo ou termo de referência, elaboração de edital, atuação na Comissão de Compras Governamentais ou como Agente de Contratação, emissão de pareceres jurídicos ou técnicos, adjudicação, homologação e Ratificação da Dispensa de Licitação e fiscalização do contrato.
CIDADE- ESTADO, de de 2024.
Empresa
CPF/ CNPJ:
CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA.
ANEXO VI
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8733/2024 DISPENSA Nº 041/2024
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal Sr.(a) , portador do Documento de Identidade nº , inscrito no CPF sob o nº
DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como (incluir a condição da empresa: Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), Art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos Arts. 42 a 49 da citada Lei.
[ ] Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas na Lei nº 14133/21.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
, de de
Representante Legal
ANEXO VII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº xxxx/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8733/2024.
DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 041/2024 ID CIDADES:
PREÂMBULO
Aos XX (dois) dias do mês de XXXX de 2024, A Prefeitura Municipal de Ibatiba, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, na cidade de Ibatiba, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 27.744.150/0001-66, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, o Senhor XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, considerando o julgamento da Dispensa de licitação, para REGISTRO DE PREÇOS nº xxx/2024, publicada no PNCP de xx/xx/2024, processo administrativo n.º xxx/2024, RESOLVE registrar os preços da empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CNPJ nº xxxxxxxxxxxxx, com sede à xxxxxxxxxxxxxxxxx nº xxxx, Bairro xxxxxxxxx, xxxxxxxxx-ES, CEP: xxxxx-xxxxxxxxxx, telefone: (xx) xxxx- xxxx, e-mail: xxxxxxxxxxxx , representada pelo Senhor xxxxxxxxxxx, brasileiro, xxxxxxxxxx, empresário portador do RG nº xxxxxxxx xxxx/xxxx e do CPF nº xxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na Rua xxxxxxxxx, nº xx, Bairro xxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxx, indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no Aviso de Contratação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 085/2023, de 04 de julho de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preço para futura e eventual Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção e reestruturação da infraestrutura de rede de internet da Prefeitura Municipal, Casa do Cidadão, Antigo Pronto Socorro e Secretaria de Educação, em conformidade com a descrição do objeto e quantidades estimadas de consumo descritas no Anexo I do Termo de Referência, anexo ao Aviso de Contratação que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS:
2.1. O valor total registrado nesta Ata de Registro de Preço é de R$ (
) correspondente aos itens descritos na planilha em anexo.
2.2. Esta ata não possuí cadastro de reserva.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO (S) ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
3.1. O órgão gerenciador será Prefeitura Municipal de Ibatiba, inscrita no CNPJ nº.: 27.744.150/0001-66, para suprir as demandas da seguinte secretaria:
• Secretaria Municipal de Administração; CLÁUSULA QUARTA – DO SERVIÇO
4.1. Condições de Prestação de Serviço
4.1.1. O prazo para prestação de serviço é de 48 horas, contados da Ordem de Serviço, em remessa única.
4.1.2. Caso não seja possível o inicio da prestação do serviço na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 24 horas de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
4.1.3. Os serviços deverão ser prestados no endereço indicado na Ordem de serviço.
CLÁUSULA QUINTA - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
5.1.1. Apresentar justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
5.1.2. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e
5.1.3. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
5.1.3. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
5.1.4. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
5.2. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
5.3. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
5.4. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 5.1.
5.5. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.
5.6. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.
5.7. Durante sua vigência, a Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado deste Pregão, mediante prévia consulta a Prefeitura, desde que devidamente comprovada à vantagem, não podendo exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos registrados.
CLÁUSULA SEXTA - VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
6.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
6.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
6.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
6.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 6.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
6.2.2. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.2.3. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
6.2.4. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior
ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;
6.2.5. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:
6.2.5.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
6.2.5.2. Mantiverem sua proposta original.
6.2.6. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.
6.2.7. O registro a que se refere o item 6.2.5. tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
6.2.8. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
6.2.9. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 0 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
6.2.10. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e
6.2.11. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços, nas hipóteses definidas no edital.
6.2.12. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
6.2.13. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
6.2.14. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
6.2.15. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços Início :: Xxxxxxxxx.xxx.xx (xxxxxxx.xxx.xx)
6.2.16. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
6.2.17. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
6.2.18. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
6.2.19. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
6.2.20. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
CLÁUSULA SÉTIMA - ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS:
7.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos, nas seguintes situações:
7.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
7.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
7.1.3. Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
7.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;
7.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
CLÁUSULA OITAVA - NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS:
8.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
8.2. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
8.3. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus
preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
8.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
8.5. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.6. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
8.7. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
8.8. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 10.10, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
8.9. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.
8.10. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
8.11. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 8.6. e no item 8.70, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
8.12. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva
alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA NONA - REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
9.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.
9.2. O remanejamento somente poderá ser feito:
9.3. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante;
9.5. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.
CLÁUSULA DÉCIMA - CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
10.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
10.2. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
10.3. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
10.4. Não aceitar manter seu preço registrado; ou
10.5. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
10.5.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
10.6. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 10.1Erro! Fonte de referência não encontrada. será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
10.7. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
10.8. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
10.8.1. Por razão de interesse público;
10.8.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
10.8.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado se tornar superior ou inferior ao preço registrado, nas hipóteses previstas no edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.
11.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
11.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.
11.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 10.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORO
12.1. Para todas as questões pertinentes ao presente compromisso, o Foro será o da Comarca do Município de Ibatiba-ES, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONDIÇÕES GERAIS
13.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO AVISO DE CONTRATAÇÃO.
E por assim estarem justas e acordadas, firmam as partes o presente compromisso, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, com 02 (duas) testemunhas instrumentárias para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Município de Ibatiba-ES, XX de XXXX de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx CONTRATADA Prefeito Municipal CNPJ Nº
Testemunhas:
1) Nome:
2) Nome:
CPF: CPF:
ANEXO VIII
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO /2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8733/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 041/2024
ID CIDADES:
CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE IBATIBA E, DE OUTRO LADO, A EMPRESA
NOS TERMOS DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 041/2024.
O MUNICÍPIO DE IBATIBA-ES, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 27.744.150/0001- 66, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx – Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000 neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Senhor XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Ibatiba-ES, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, localizada na(o) , neste ato representada pelo Sr.(a) , portador da Carteira de Identidade nº , expedida pela / , CPF nº , doravante denominada CONTRATADA, e de acordo com o constante no Processo de Dispensa de Licitação Nº 041/2024, RESOLVEM CELEBRAR o presente Contrato, para o fornecimento de produtos descrito na cláusula primeira, em conformidade com o disposto na Lei nº 14.133/21, nas demais legislações pertinentes, em suas alterações posteriores, ou em outros dispositivos legais que vierem a substituí-los, que as partes se sujeitam a cumprir, mediante as cláusulas e condições estabelecidas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção e reestruturação da infraestrutura de rede de internet da Prefeitura Municipal, Casa do Cidadão, Antigo Pronto Socorro e Secretaria de Educação, conforme quantitativo e especificações descritas no anexo I do Termo de Referência".
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1. O presente contrato administrativo tem o valor global de R$................ ( )
a serem pagos em até 30 dias após a execução dos serviços, devidamente atestados pelo fiscal do contrato e Secretaria solicitante, respectivamente.
CLÁUSULA TERCEIRA – REAJUSTE E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA
3.1. Durante a vigência do Contrato os preços serão fixos e passíveis de recomposição e reajuste, desde que comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do Inciso II do Art. 124, da lei 14.133/21.
3.2. Ocorrendo a variação de preços, na hipótese acima citada, a Contratada poderá solicitar a atualização dos preços, através de pedido formal endereçado ao Município de Ibatiba-ES, instruído com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, com Notas Fiscais de compra imediatamente anteriores e posteriores à variação alegada à aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos.
3.3. Mesmo comprovada às ocorrências das hipóteses previstas na alínea “d” do Inciso II do Art. 124 da Lei nº 14.133/21, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro Processo de Contratação.
3.4. Comprovada a redução dos preços praticados no Mercado nas mesmas condições do contrato e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, a Contratada será convocada pelo Município de Ibatiba-ES para a alteração, por aditamento, do preço contratado, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA
4.1. O prazo de vigência deste contrato será até .
CLÁUSULA QUINTA – EFICÁCIA
5.1. O presente contrato só terá eficácia depois de aprovado pela autoridade competente e após a publicação de seu extrato no órgão oficial.
5.2. Incumbirá à Prefeitura de Ibatiba providenciar, às suas expensas, a publicação do extrato do contrato no Órgão Oficial. O mesmo procedimento será adotado para eventual termo aditivo.
CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO
6.1. A execução do serviço será realizada nos termos estabelecidos no Processo de Dispensa de Licitação nº 040/2024, bem como, do Termo de Referência e Art. 140, Inciso I, da Lei 14.133/21, à saber:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado quando verificado o cumprimento das exigências contratuais;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
c) o prazo da execução será após recebimento da ordem de serviço.
6.2. Condições para a execução dos serviços:
6.3. O início da execução será contado a partir da emissão da ordem de serviço.
6.4. O licitante deverá atender integralmente às exigências contidas no Termo de Referência.
6.5. A Contratada deve cumprir todas as obrigações, assumindo a responsabilidade de fornecer o produto/serviço em prazo e condições de acordo com o descrito constante neste Termo de Referência;
6.6. Efetuar os serviços conforme especificações, prazo e local citados neste Termo de Referência, acompanhado da respectiva nota fiscal;
6.7. A empresa vencedora deverá seguir as orientações técnicas do setor de TI da prefeitura municipal de Ibatiba. Sendo que, caso as orientações não sejam seguidas, poderá ocorrer à rescisão do contrato.
6.8. A empresa vencedora deverá observar e fazer cumprir as normas regulamentadoras e legislações Federais, Estaduais e Municipais de Segurança, Higiene e Medicina no Trabalho.
6.9. Fornecer todo o material para perfeita execução dos serviços
CLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO
7.1. O pagamento da despesa será feito em favor da Contratada, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor.
7.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas;
7.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento;
7.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos:
7.4.1. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional);
7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
7.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual;
7.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal;
7.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração.
7.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis;
7.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
7.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade;
7.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada;
7.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.
CLÁUSULA OITAVA – CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO
8.1. A informação dos recursos orçamentários deve especificar se a despesa está devidamente prevista no Orçamento Municipal do Exercício de 2024. De acordo com a informação da Secretaria Municipal da Fazenda, a rubrica orçamentária é a seguinte:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | NOMENCLATURA |
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao presente contrato, bem como as dispostas abaixo:
9.1.1. A contratada se obriga a atender ao que segue:
9.1.2. Realizar os serviços de acordo com todas as exigências contidas no Termo de Referência, inclusive quanto a qualidade dos produtos.
9.1.3. Responder pela execução dos serviços, na forma do Termo de Referência e da legislação aplicável;
9.1.4. Cumprir fielmente as condições e prazos de entrega estabelecidos;
9.1.5. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, nem subcontratar;
9.1.6. Responder por qualquer prejuízo que seus empregados ou prepostos causarem ao patrimônio do Município de Ibatiba ou a terceiros, decorrente de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente os reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
9.1.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Dispensa de licitação, conforme Inciso XVI, do Art. 92 da Lei 14.133/21;
9.1.8. Manter na direção dos serviços representante ou preposto capacitado e idôneo que a represente integralmente em todos os seus atos;
9.1.9. Atender prontamente a quaisquer exigências do Contratante, inerentes ao objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. As obrigações da CONTRATANTE são aquelas previstas no Termo de Referência, bem como as dispostas abaixo:
10.2. Orientar a entrega dos serviços;
10.3. Avaliar a conformidade dos serviços às orientações prestadas e resultados esperados;
10.4. Fornecer informações necessárias à entrega, proporcionando as condições necessárias para que a contratada possa cumprir o contrato;
10.5. Notificar a contratada sobre irregularidades observadas nos serviços, visando à imediata adoção de providências;
10.6. Fiscalizar a fiel execução do contrato e todas as normas previstas no termo de referência;
10.7. Realizar os pagamentos no prazo e condições estabelecidos no contrato;
10.8. Aprovar os serviços prestados conforme estipulado no Termo de Referência e no contrato, encaminhando-os para aprovação ao fiscal do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1. Durante a vigência do Contrato a Secretaria Municipal de Administração, realizará o acompanhamento, bem como, a fiscalização dos serviços.
11.2. A Fiscalização será ampla, geral e irrestrita, ficando na responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração, através do servidor Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, servidor especialmente designado para esta finalidade.
11.3. Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela entrega dos serviços, a Contratante reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer diretamente a mais ampla e completa fiscalização sobre a entrega.
11.4. A contratada declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela contratante.
11.5. A existência e a atuação da fiscalização da contratante em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da contratada no que concerne ao objeto contratado e às suas consequências e implicações, próximas ou remotas.
11.6. Caberá a Fiscalização do contratante, através do servidor supracitado o seguinte:
11.6.1. Acompanhar e fiscalizar o serviço, verificando sua perfeita execução na conformidade das especificações e normas fixadas no contrato;
11.6.2. Executar a fiscalização do contrato e registrar em relatório todas as ocorrências, deficiências, irregularidades ou falhas porventura observadas na entrega dos produtos e terá poderes, entre outros, para notificar a contratada, objetivando sua imediata correção;
11.6.3. Comunicar ao gestor à ocorrência que possam levar à aplicação de penalidades à contratada, verificadas no cumprimento das obrigações contratuais;
11.6.4. Esclarecer as dúvidas que lhe forem apresentadas pela contratada, bem como, acompanhar, fiscalizar e determinar a correção dos problemas verificados, bem como conformidade com o edital na entrega dos produtos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – PENALIDADES/SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Nos termos do art. 155 o contratado será responsabilizado administrativamente pelo cometimento das seguintes infrações:
12.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
12.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
12.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato;
12.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
12.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
12.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
12.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
12.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa na Dispensa de licitação ou a execução do contrato;
12.1.9. Fraudar a Dispensa de Licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
12.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
12.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
12.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas neste contrato as seguintes sanções:
I - advertência; II - multa;
III - impedimento de licitar e contratar;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.2.1. Na aplicação das sanções serão considerados:
I - a natureza e a gravidade da infração cometida; II - as peculiaridades do caso concreto;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.2.2 A sanção prevista de Advertência será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no subitem 12.1.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
12.2.3 A sanção de Multa será aplicada no valor de 10% (dez por cento) do valor total do contrato.
12.2.4. A sanção de Impedimento de Licitar e Contratar será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos subitens 12.1.2, 12.1.3, 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6 e 12.1.7, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
12.2.5. A sanção de Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos subitens 12.1.8, 12.1.9, 12.1.10, 12.1.11 e 12.1.12, bem como pelas infrações administrativas previstas nos subitens 12.1.2, 12.1.3, 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6 12.1.7 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos.
12.2.6. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do subitem 12.2 poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II do mesmo subitem.
12.2.7. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
12.2.8. A aplicação das sanções previstas nesta cláusula não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESCISÃO
13.1. O presente Contrato poderá ser rescindido pelos motivos especificados nos Arts. 137 e 138 da Lei nº 14.133/21, observado o estabelecido no Art. 139 da mesma Lei, e notadamente nos casos abaixo:
13.1.1. Não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
13.1.2. Desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
13.1.3. Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
13.1.4. Decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
13.1.5. Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
13.1.6. Razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante;
13.1.7. Não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
13.2. O contratado terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses:
13.2.1. Supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 125 na Lei 14.133/21;
13.2.2. Suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três) meses;
13.2.3. Repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas;
13.2.4. Atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos;
13.2.5. Não liberação pela Administração, nos prazos contratuais, de área, local ou objeto, para execução de obra, serviço ou fornecimento, e de fontes de materiais naturais especificadas no projeto, inclusive devido a atraso ou descumprimento das obrigações atribuídas pelo contrato à Administração relacionadas a desapropriação, a desocupação de áreas públicas ou a licenciamento ambiental.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Este Contrato poderá ser alterado na forma do disposto no Art. 124 da Lei nº 14.133/21, sempre por meio de Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – CASOS OMISSOS
15.1. Fica estabelecido que, caso venha a ocorrer algum fato não previsto neste instrumento, os chamados casos omissos, estes deverão ser resolvidos entre as partes, respeitados o objeto deste instrumento, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei nº 14133/21, aplicando a esses dispositivos, quando for o caso, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – VINCULAÇÃO AO EDITAL
16.1. Para efeitos obrigacionais o Edital de Dispensa de Licitação nº 0xx/2024, bem como seus anexos, integram o presente contrato, devendo seus termos e condições ser considerados como partes integrantes do presente instrumento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. Para todas as questões pertinentes ao presente compromisso de Prestação de serviços, o Foro será o da Comarca de Ibatiba-ES, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, foi lavrado o presente Contrato, nos termos do Art. 89 da Lei nº 14.133/21, que, lido e achado conforme, e assinado em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, pelas partes contratantes, tendo uma via sido arquivada nas dependências da CONTRATANTE, com registro de seu extrato.
Prefeitura Municipal de Ibatiba-ES, de de .
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX REPRESENTANTE DA EMPRESA
Prefeito Municipal CNPJ Nº:
TESTEMUNHAS:
Nome CPF:
Nome CPF:
ANEXO IX
TERMO DE REFERÊNCIA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PÚBLICA
Modalidade Sugerida: Dispensa de Licitação com Registro de Preço
Tipo Sugerido: Menor Preço
RESUMO DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção e reestruturação da infraestrutura de rede de internet da Prefeitura Municipal, Casa do Cidadão, Antigo Pronto Socorro e Secretaria de Educação.
Requisitante: Secretaria Municipal de Administração.
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETIVO
O Termo de Referência visa esclarecer e direcionar os procedimentos essenciais para a Comissão de Compras elaborar o ato convocatório e a formalização do processo administrativo de Dispensa de licitação. No Termo de Referência, o solicitante apresenta sugestões básicas sobre os procedimentos administrativos mais comuns nas Dispensas de licitações públicas municipais. O atendimento aos requisitos estabelecidos no Termo de Referência evitará equívocos nas compras e contratações futuras.
O Termo de Referência dispõe sobre questões relacionadas com as formalizações e controles dos procedimentos, assegurando ao requisitante a eficácia da sua pretensão. O Termo de Referência reproduz as diretrizes e as exigências previstas nas Leis que disciplinam o processo formal de Dispensa de licitações públicas, conjugado com a Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000. As sugestões e solicitações constantes do Termo de Referência são de responsabilidades do requisitante. Portanto, o não acatamento por parte da Comissão de Compras Governamentais na elaboração do Ato Convocatório, poderá não atender plenamente o objeto pretendido.
O Termo de Referência deverá fazer parte do processo de Dispensa de licitação e estar à disposição dos licitantes interessados, uma vez que o Termo de Referência define, detalha e justifica a contratação de forma precisa, bem como os critérios para aceitação dos bens, a estrutura de custos, os deveres do contratado, os procedimentos de fiscalização, prazo de execução da Ata de Registro de Preços, penalidades aplicáveis, enfim, tudo que possa auxiliar a Comissão de Compras Governamentais. Desta forma, não poderá ser negado ao licitante o acesso a essas informações, deve integrar o Aviso de Contratação ou estar à disposição do licitante para consulta.
OBJETO E SUAS DEFINIÇÕES
Constitui objeto dessa solicitação a realização de uma Dispensa de licitação para Registro de Preços para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção e reestruturação da infraestrutura de rede de internet da Prefeitura Municipal, Casa do Cidadão, Antigo Pronto Socorro e Secretaria de Educação, conforme discriminado e quantificado na Planilha deste Termo de Referência.
A Empresa Contratada deverá:
Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras a responsabilidade por problemas de funcionamento dos serviços, ressalvadas as hipóteses previstas nos regulamentos para a
prestação dos serviços, casos fortuitos de força maior, respeitado o devido processo legal, bem como os defeitos decorrentes de uso indevido do serviço pelo usuário;
Fornecer nome, endereço, telefone e e-mail da pessoa de contato credenciado pela mesma ou com autorização para intermediar eventuais necessidades do Município;
Levar, imediatamente, ao conhecimento da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, responsabilizando-se integralmente por falhas técnicas dos acessos contratados que causem prejuízos à Contratante, e tomando medidas cabíveis para a solução dos problemas. Todo material a ser utilizado no serviço contratado será fornecido pela empresa contratada.
JUSTIFICATIVA
A Rede de internet da Prefeitura Municipal de Ibatiba-ES é o principal meio que permite que os computadores das Unidades se conectem, fornecendo aos servidores e demais colaboradores da Administração, acesso aos sistemas informatizados para a realização de suas atividades. Para que o computador do servidor de qualquer Unidade da Prefeitura possa fazer uso de tais serviços, deve ser reestruturada toda rede local Interna na Prefeitura Municipal de Ibatiba-ES. Esta Rede Local Interna conecta todos os computadores e demais equipamentos de informática desta Unidade. A estruturação da Rede Local Interna requisita a passagem de cabeamento necessário à interligação física dos computadores.
Assim, optou-se pela contratação de empresa especializada para prestação dos serviços, provendo a estruturação das redes locais internas com a passagem de cabeamento necessário à interligação física do computador com todo material necessário para o serviço a ser fornecido pela empresa contratada.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A contratação será feita por dispensa de licitação, com base no art. 75, II, da Lei 14133/21: Art. 75 É dispensável a licitação: (...) II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras. (...)
O Decreto nº 11.871 publicado no Diário Oficial da União atualizou os valores estabelecidos na Lei 14.133/2021. A partir de 1º de janeiro de 2024 as contratações diretas em razão de pequeno valor (art. 75, Inciso I e II da NLLC), passam a ter os seguintes valores respectivamente R$ 119.812,02 (cento e dezenove mil oitocentos e doze reais e dois centavos) e R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos).
EXCLUSIVIDADE DA LICITAÇÃO PARA ME e EPP e EQUIPARADAS
A LC nº 147/2014 que alterou a LC nº 123/2006, dentre outros objetivos, ampliou a participação das microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações públicas.
O caput do art. 47 passou a vigorar com a seguinte redação:
Art. 47. Nas contratações públicas da administração direta e indireta, autárquica e fundacional, federal, estadual e municipal, deverá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica. (Grifamos).
A nova redação do art. 47, além de ampliar o rol de entidades que concederão tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte, também substituiu a expressão poderá, que transmitia a impressão de faculdade, por deverá, para que não haja questionamento acerca da obrigatoriedade de observância.
Já o art. 48, caput e inc. I, da LC nº 123/2006 prevêem:
Art. 48 Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública:
I – deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); (Grifamos).
Sendo assim, está dando efetividade ao mandamento legal, tendo em vista que o preço médio do item, conforme Anexo I deste Termo de Referência, do objeto a ser licitado está abaixo do limite determinado em Lei.
INDICAÇÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Informamos que a Secretaria Municipal de Fazenda certificará a existência de recursos orçamentários e financeiros para custear a despesa em momento oportuno.
PRAZO PARA FORMALIZAÇÃO DE ATA/CONTRATO E SUA VIGÊNCIA
O Instrumento Contratual será formalizado obedecendo as regras definidas no Art. 89 ao 92 da Lei Federal nº 14.133/2021. A vigência da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses.
DA AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇO
A ordem de serviço para execução do objeto desta Dispensa de Licitação será autorizada, em todo caso, pelo Prefeito, ou Setor de Compras, devendo o fornecedor prestar os serviços no prazo máximo estabelecido pela Administração Municipal.
DO PAGAMENTO
Os pagamentos devidos pelo Município à contratada, pela execução dos serviços, ocorrerão mensalmente, nos valores aferidos nas notas emitidas pela contratada e aprovada pelo Município.
Os serviços serão pagos pelos preços contratados, conforme critérios estabelecidos neste Termo de Referência, estando neles incluídos todos os custos necessários, bem como os encargos e outras despesas inerentes à sua execução.
O pagamento será feito pelo Município de Ibatiba-ES, em até 30 (trinta) dias após a data do recebimento da Nota Fiscal, acompanhados com os comprovantes de regularidade fiscal exigidos no Edital devidamente atestado pelo Fiscal do Contrato diretamente no setor de compras da Prefeitura Municipal, ou mediante a emissão de Ordem Bancária em conta corrente indicada pela contratada.
A Contratada deverá encaminhar junto a Nota Fiscal documento em papel timbrado da empresa informando o Banco, o número da Agência e o número da Conta Corrente a ser depositado o pagamento, não serão aceitos a emissão de boletos bancários para efetuar o pagamento das Notas Fiscais.
Em caso de devolução da Nota Fiscal ou Fatura para correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
A nota fiscal deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais emitidas com outros CNPJ’s.
DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do Art. 156 da Lei nº 14.133/2021:
• Advertência;
• Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato;
• Impedimento de licitar e contratar com a Administração por prazo não superior a 03 (três) anos;
• Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Quem convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.
As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
PROPOSTA DE PREÇOS
Sugere-se ainda que as Propostas de Preços devam ser elaboradas em conformidade com as exigências legais não sendo superior ao preço médio apurado pelo Município (conforme Anexo I deste Termo de Referência) e com validade mínima de 60 (sessenta) dias.
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Esta Secretaria sugere que para que sejam consideradas habilitadas a contratar com o Município as empresas apresentem no mínimo os Documentos relativos à Habilitação Jurídica, Fiscal e Trabalhista que comprove que a empresa possui condições de atender ao objeto licitado de acordo com os art. 62 da Lei 14.133/21.
FORMAÇÃO DE PREÇOS
A Prefeitura Municipal adotará como critério para formação de planilha básica de preços (balizamento/média de preço) cotações com fornecedores conforme consta dos autos, tendo em vista ser um serviço especifico. O Valor Médio Global estimado para a referida contratação será de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
CONDIÇÕES DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A contratada irá fazer todo o serviço nos locais indicados com fornecimento de todo o material necessário para a reestruturação da rede e mão de obra.
DA FISCALIZAÇÃO
• Durante a vigência do Contrato a Secretaria de Municipal de Administração realizará o acompanhamento, bem como, a fiscalização da execução do Instrumento Contratual, assinado pela vencedora do Certame.
• A Fiscalização do contrato oriundo desta solicitação será ampla e irrestrita. O fiscal do contrato será o servidor Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, lotado na Secretaria Municipal de Administração.
Ibatiba – ES, 09 de setembro de 2024. Elaborado por:
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Coordenador de Transparência
Aprovado por:
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx
Secretária Municipal de Administração
ANEXO I
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção e reestruturação da infraestrutura de rede de internet da Prefeitura Municipal, Casa do Cidadão, Antigo Pronto Socorro e Secretaria de Educação.
VALOR MÉDIO: R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
ITEM | OBJETO | UNID. | QTDE | VALOR MÉDIO | |
VALOR UNIT. | VALOR TOTAL | ||||
01 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção e reestruturação da infraestrutura de rede de internet da Prefeitura Municipal, Casa do Cidadão, Antigo Pronto Socorro e Secretaria de Educação. Com fornecimento de todo material necessário e mão de obra. | Unid | 01 | R$ 20.000,00 | R$ 20.000,00 |
VALOR TOTAL | R$ 20.000,00 |