ANEXO III
ANEXO III
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SURUBIM, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, EM CONJUNTO COM A SECRETARIA DE SAÚDE, SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA E SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS, REPRESENTADA NESTE ATO PELOS SEUS SECRETÁRIOS OS SRS. , E, DO OUTRO LADO, A EMPRESA , EM DECORRÊNCIA DA REALIZAÇÃO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº001/2020, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 027/2020, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 8.666 DE 21.06.1993 E DEMAIS ALTERAÇÕES.
Por este instrumento de Contrato, o MUNICÍPIO DE SURUBIM, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 11.361.862/0001-66, com sede na Rua Xxxx Xxxxxxx, n.º 80, Centro, nesta cidade, através da Secretaria de Administração, com sede na Rua Xxxx Xxxxxxx, n.º 80, Centro, nesta cidade, neste ato representada pela sua titular, a Sra. Xxxxxx Xxxxxxxx, brasileira, portadora do RG nº XXXXXXX e do CPF Nº XXXXXXXX, no uso das atribuições que lhe são delegadas pela chefia do Executivo, pelas normas gerais de que trata a Lei Federal nº 8.666 de 21.06.1993, além dos Decretos Municipais nº 13 e 14/2017 e demais normas atinentes à matéria, daqui por diante designada simplesmente CONTRATANTE e do outro lado a empresa , inscrita no CNPJ sob onº , estabelecida na Rua , representada neste ato pelo Sr. (qualificar), doravante designada simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e acordado, ec elebram o presente CONTRATO mediante as seguintes cláusulas e condições, que mutuamente outorgam e estabelecem, tudo de acordo com o PREGÃO ELETRÔNICO Nº001/2020, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 027/2020, devidamente
homologado pela autoridade superior, em / / .
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Este contrato tem como objeto a contratação de empresa visando a eventual aquisição de alimentos perecíveis – carnes e frios, a fim de atender as demandas do Poder Executivo de Surubim, conforme quantidades e especificações técnicas contidas no edital, termo de referência e demais anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO
São partes integrantes deste Contrato, para todos os fins de direito, o processo relativo ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2020, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 027/2020, e todos os
seus anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura, até, em observância aos créditos orçamentários, nos termos do art. 57, caput da Lei nº 8.666/93, podendo ser estendido para o exercício financeiro subsequente apenas para complementação do prazo de vigência.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O contrato oriundo dessa licitação terá vigência de 12 (doze) meses, a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento, podendo ser estendido para o exercício financeiro subsequente apenas para complementação do prazo de vigência.
PARÁGRAFO TERCEIRO: No exercício seguinte, as despesas correrão a conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação seráfeita mediante apostilamento no início de cada exercício financeiro, sob pena de rescisão antecipada docontrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A Contratante pagará a Contratada o valor de (R$ )( ).
PARÁGRAFO SEGUNDO: Deverão estar inclusos nos preços apresentados todos os gastos de frete, inclusive quaisquer tributos, sejam eles sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou de qualquer outra natureza resultantes da execução do contrato.
LOTE XXXXX Empresa – CNPJ Nº | ||||||
Item | Marca | Descrição | Unidade de Medida | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
VALOR TOTAL |
CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
PARÁGRAFO PRIMEIRO Por se tratar de Registro de Preços, os recursos financeiros para fazer face às despesas da contratação correrão por conta dos órgãos e entidades, cujos elementos de despesas constarão nos respectivos contratos e nota de empenho, observadas as condições estabelecidas no processo administrativo.
PARÁGRAFO SEGUNDO O pagamento dos produtos adquiridos será feito ao fornecedor, diretamente pelo órgão aderente, à vista do seu efetivo fornecimento e mediante a apresentação de nota fiscal e fatura discriminativa, devidamente atestada pelo xxxxx xxxxxxxxxx xx xxxxxxxx xx xxxxxx, xx xxxxx xx xxx 00 (xxxxxx) dias a contar da data de entrega dos alimentos.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O pagamento só será efetuado na forma prevista neste documento se a licitante vencedora permanecer com todas as condições de habilitação válidas.
PARÁGRAFO QUARTO: O preço unitário e total para esta licitação compreende a única remuneração devida.
PARÁGRAFO QUINTO: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva do CONTRATANTE, fica convencionado que a taxa de atualização financeira, devida pelo ÓRGÃO entre a data referida no PARÁGRAFO SEGUNDO e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), fornecido pelo IBGE, ou outro índice oficial que venha a substituí- lo.
PARÁGRAFO SEXTO: A atualização financeira prevista nesta condição será incluída na Nota Fiscal/Fatura do mês seguinte ao da ocorrência.
CLÁUSULA SEXTA –DO REAJUSTE CONTRATUAL
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Será assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro inicial, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, de acordo com o art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº8.666/1993.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O preço contratado será reajustado em periodicidade anual contada a partir da data limite para apresentação da proposta ou do orçamento a que essa
se referir, utilizando-se, para tanto, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo– IPCA, fornecido pelo IBGE, de acordo com normas jurídicas vigentes, ou outro índice oficial que venha asubstituí-lo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das obrigações previstas em lei e nas normas aplicáveis, devem também ser respeitadas:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Responsabilizar-se integralmente pelo objeto licitado, observadas as especificações, normas e outros detalhamentos que integram a Ata;
PARÁGRAFO SEGUNDO: Não transferir, no todo ou em parte, o objeto da Ata;
PARÁGRAFO TERCEIRO: Quando for o caso e no que for aplicável, cumprir e fazer cumprir, por parte de seus empregados e prepostos, as normas estabelecidas neste documento;
PARÁGRAFO QUARTO: Indicar a marcado produto a ser fornecido e cumprir as obrigações de fornecimento da mesma marca, ou de marca superior, a critério e análise da Administração, por todo o período da vigência da Ata;
PARÁGRAFO XXXXXX: Xxxxxx imediatamente após o recebimento da autorização para início do avençado, as medidas requeridas, informando em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite assumir o estabelecido;
PARÁGRAFO SEXTO: Xxxx entrega deverá ter prévia programação de data e hora com a Contratante. Se a Contratada for efetivar a entrega através de transportadora, deverá intermediar a exigência entre a empresa terceirizada e a Contratante;
PARÁGRAFO SÉTIMO: Entregar, sempre que houver, os produtos elencados neste documento de acordo com as normas técnicas pertinentes e atualmente em vigor no país (por exemplo: certificação do Inmetro, nome do químico responsável, nº de telefone para atendimento ao consumidor, informações sobre aplicação, uso, composição, alertas, atendimento a normas da ABNTetc.).
PARÁGRAFO OITAVO: Por se tratar de alimentos perecíveis, a entrega deverá ocorrer em até 24 (vinte quatro) horas a contar da respectiva emissão da ordem de fornecimento, devendo, ainda, a entrega dos itens solicitados ocorrerem no local e horário estabelecidos na solicitação.
PARÁGRAFO XXXX: Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização do órgão Contratante, relativamente ao objeto da Ata.
PARÁGRAFO DÉCIMO: Assumir inteira responsabilidade do objeto fornecido, devendo o produto entregue receber prévia aprovação do órgão aderente, que se reserva no direito de recusá-lo, caso não satisfaça aos padrões especificados;
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: O recebimento do objeto estará rigorosamente condicionado à verificação do atendimento às especificações contidas neste documento e no Edital da licitação e, à Contratada que deixar de entregar os alimentos ou entregá-los fora das especificações, deverão ser aplicadas as sanções estabelecidas no Termo de Referência e no Edital, além de arcar com todo o ônus proveniente do envio e devolução do objeto.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO: Entregar o objeto adjudicado em perfeitas condições de uso e consumo, atendendo plena e satisfatoriamente ao especificado neste documento e nos termos das contratações levadas a efeito, dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da autorização de fornecimento.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO: Substituir, no prazo máximo de 01 (um) dia útil, o fornecimento que não atender ao especificado, procedendo à substituição de toda ou parte da remessa que tenha sofrido qualquer alteração, detectada em até 02 (dois) dias da entrega, por proximidade a produtos químicos, insetos ou qualquer outro elemento estranho que venha a prejudicar o conteúdo da embalagem.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO: Emitir relatórios gerenciais à Secretaria de Administração, responsável pela gestão da Ata de Registro de Preços, sempre que requisitada e no prazo estabelecido na solicitação, no qual deverão constar: os órgãos solicitantes, os itens adquiridos e os respectivos quantitativos, além de outras informações necessárias a critério da SAD;
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO:O relatório gerencial deverá estar acompanhado de nota fiscal/fatura de forma impressa e com arquivo em meio magnético com formato XLS contendo os lançamentos relativos ao período pertinente;
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO: Manter, durante o prazo de vigência da Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital relativas à licitação da qual decorreu o Registro de Preço, nos termos do art. 55, inc. XIII, da Lei nº 8.666/1993, as quais serão observadas mensalmente, quando dos pagamentos à Contratada;
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO: Manter funcionário responsável perante o Município com poderes legais para assinar Atas de Registro de Preço, respondendo por toda e qualquer questão relativa ao fornecimento aos órgãos participantes, disponibilizando, para tanto, telefone fixo, telefone celular e e-mail para futuros contatos, sempre atualizados;
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO: Apresentar Nota fiscal/fatura correspondente aos fornecimentos realizados.
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO: Cumprir as demais exigências operacionais e demais disposições constantes no Termo de Referência e no Edital.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
O órgão ou entidade Contratante deverá tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas deste documento, obrigando-se, ainda,a:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados, após o cumprimento das formalidades legais.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Comunicar à Detentora da Ata as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquela.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Atestar a qualidade e quantidade do alimento fornecido pela empresa Detentora da Ata, verificando a conformidade dos itens entregues com as especificações e marcas registradas em Ata e com as quantidades solicitadas na autorização de fornecimento.
PARÁGRAFO QUARTO: Competirá ao servidor designado pelo órgão aderente acompanhar, fiscalizar e verificar a conformidade das entregas.
PARÁGRAFO QUINTO: Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Detentora daAta.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Surubim, para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
1 PREFEITURA MUNICIPAL DE SURUBIM
02 PODER EXECUTIVO
02 01 PREFEITURA MUNICIPAL DE SURUBIM
02 01 05 Secretaria de Educação e Cultura
12 Educação
12 306 Alimentação e Nutrição
12 306 3086 PROGRAMA ALIMENTAÇÃO SUPLEMENTAR
12 306 0000 0000 0000 MANTER E APRIMORAR A MERENDA ESCOLAR
201 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
0.01.000 110.000 RECURSO PRÓPRIO
1 PREFEITURA MUNICIPAL DE SURUBIM
02 PODER EXECUTIVO
02 01 PREFEITURA MUNICIPAL DE SURUBIM
02 01 05 Secretaria de Educação e Cultura
12 Educação
12 306 Alimentação e Nutrição
12 306 3086 PROGRAMA ALIMENTAÇÃO SUPLEMENTAR
12 306 0000 0000 0000 MANTER E APRIMORAR A MERENDA ESCOLAR
202 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
0.01.000 200.000 Q.E.S.E
1 XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
00 PODER EXECUTIVO
02 01 PREFEITURA MUNICIPAL DE SURUBIM
02 01 05 Secretaria de Educação e Cultura
12 Educação
12 306 Alimentação e Nutrição
12 306 3086 PROGRAMA ALIMENTAÇÃO SUPLEMENTAR
12 306 0000 0000 0000 MANTER E APRIMORAR A MERENDA ESCOLAR
203 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
0.05.000 200.001 P.N.A.E
1 XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX 00 PODER EXECUTIVO
02 01 PREFEITURA MUNICIPAL DE SURUBIM
02 01 05 Secretaria de Saúde
12 Saúde
12 306 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
12 306 3086 ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE HOSPITALAR E AMBULATORIAL
12 306 0000 0000 0000 MANUNTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
203 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
0.05.000 200.001 RECURSOS TRANS.PELO SUS
3 XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXX
00 PODER EXECUTIVO
03 01 PREFEITURA MUNICIPAL DE SURUBIM
03 01 01 Secretaria de Saúde
10 Saúde
10 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10 302 3045 ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE HOSPITALAR E AMBULATORIAL
10 302 3045 2100 0000 MANUNTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
810 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
0.01.000 310.000 RECURSOS TRANS.PELO SUS
3 XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXX 00 PODER EXECUTIVO
03 01 PREFEITURA MUNICIPAL DE SURUBIM
03 01 01 Secretaria de Saúde
10 Saúde
10 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10 302 3045 ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE HOSPITALAR E AMBULATORIAL
10 302 3045 2100 0000 MANUNTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
811 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
0.05.000 300.000 RECURSOS TRANS.PELO SUS
4 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 03 ENTIDADES SUPERVISIONADAS
03 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE SURUBIM
03 02 02 Fundo Municipal de Assistência Social de Surubim 08 Assistência Social
08 244 Assistência Comunitária
08 244 3059 Fortalecimento da Rede de Proteção Social Básica
08 244 3059 2129 0000 Manuntenção das atividades do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS)
1019 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
0.01.000 510.000 ASSISTÊNCIA SOCIAL- GERAL
4 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
03 ENTIDADES SUPERVISIONADAS
03 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE SURUBIM
03 02 02 Fundo Municipal de Assistência Social de Surubim 08 Assistência Social
08 244 Assistência Comunitária
08 244 3059 Fortalecimento da Rede de Proteção Social Básica
08 244 3059 2129 0000 Manuntenção das atividades do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS)
1020 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
0.02.000 500.001 RECURSOS TRANSF. PELO FEAS
4 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 03 ENTIDADES SUPERVISIONADAS
03 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE SURUBIM
03 02 02 Fundo Municipal de Assistência Social de Surubim 08 Assistência Social
08 244 Assistência Comunitária
08 244 3059 Fortalecimento da Rede de Proteção Social Básica
08 244 3059 2129 0000 Manuntenção das atividades do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS)
1021 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
0.05.000 500.000 RECURSOS TRANSF. PELO FNAS
4 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 03 ENTIDADES SUPERVISIONADAS
03 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE SURUBIM
03 02 02 Fundo Municipal de Assistência Social de Surubim 08 Assistência Social
08 244 Assistência Comunitária
08 244 3059 Fortalecimento da Rede de Proteção Social Básica
08 244 0000 0000 0000 Manuntenção das atividades do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV)
1048 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
0.01.000 510.000 ASSISTÊNCIA SOCIAL
4 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
03 ENTIDADES SUPERVISIONADAS
03 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE SURUBIM
03 02 02 Fundo Municipal de Assistência Social de Surubim 08 Assistência Social
08 244 Assistência Comunitária
08 244 3059 Fortalecimento da Rede de Proteção Social Básica
08 244 0000 0000 0000 Manuntenção das atividades do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV)
1049 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
0.05.000 500.000 RECURSOS TRANSF.PELO FNAS
PARÁGRAFO PRIMEIRO: No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita mediante apostilamento, no início de cada exercício financeiro, sob pena de rescisão antecipada docontrato;
PARÁGRAFO SEGUNDO: Por se tratar de Registro de Preços, os recursos financeiros para fazer face às despesas da contratação correrão por conta desta Secretaria, cujos elementos de despesas constarão nos respectivos contratos e nota de empenho, observadas as condições estabelecidas no processo administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Com fundamento no artigo 7° da Lei nº 10.520/2002, a licitante ficará impedida de licitar e contratar como Município de Surubim, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nosseguintes casos:
I. Apresentar documentaçãofalsa;
II. Ensejar o retardamento da execução doobjeto;
III. Falhar na execução docontrato;
IV. Não assinar o contrato e/ou ata de registro de preços no prazo estabelecido;
V. Comportar-se de modoinidôneo;
VI. Não mantiver aproposta;
VII. Deixar de entregar documentação exigida nocertame;
VIII. Cometer fraudefiscal;
IX. Fizer declaração falsa.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Para condutas descritas nos incisos I, IV, V, VI, VII;VIII e IX do parágrafo anterior, será aplicada multa de no máximo 30% (trinta por cento) do valor docontrato.
a. A licitante que não mantiver a proposta, recusando-se a ajustar o preço referente às cotas principal/reservada, nos termos da legislação vigente, será penalizada com multa, no percentual de 01% a 05% (um a cinco por cento) do valor ofertado pela empresa para a cota respectiva, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis, em caso de reincidência.
b. A licitante que não mantiver a proposta, reincidindo na recusa em ajustar os preços ofertados para a cota reservada e a cota principal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Surubim pelo prazo de até 02 (dois) anos.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O retardamento da execução previsto no inciso II do parágrafo primeiro, estará configurado quando a CONTRATADA:
a. Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato, após 7 (sete) dias,
contados da data constante na ordem defornecimento.
b. Deixar de realizar, sem causa justificada, os serviços definidos no contrato por 3 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) diasintercalados.
PARÁGRAFO QUARTO - Será deduzido do valor da multa aplicada em razão de falha na execução do contrato, de que trata o inciso III do parágrafo primeiro, o valor relativo às multas aplicadas em razão do parágrafo sétimo desta cláusula.
PARÁGRAFO QUINTO-A falha na execução do contrato prevista no inciso III do parágrafo primeiro estará configurada quando a CONTRATADA se enquadrar pelo menos uma das situações previstas na tabela 3 do parágrafo sétimo, respeitada a graduação de infrações conforme a tabela 1 a seguir, e alcançar o total de 20 (vinte) pontos, cumulativamente.
Tabela 1
GRAU DA INFRAÇÃO | PONTOS DA INFRAÇÃO |
1 | 2 |
2 | 3 |
3 | 4 |
4 | 5 |
5 | 8 |
6 | 10 |
PARÁGRAFO SEXTO - O comportamento previsto no parágrafo quinto estará configurado quando a CONTRATADA executar atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
Tabela 2
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação |
2 | 0,4% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação |
3 | 0,8% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação |
4 | 1,6% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação |
5 | 3,2% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação |
6 | 4,0% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação |
Tabela 3
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
1 | Executar fornecimento incompleto, paliativo, provisório como por caráter permanente, oudeixar de providenciar recomposiçãocomplementar. | 2 | Por ocorrência |
2 | Fornecer informação pérfida de fornecimento ou substituir material licitado por outro de qualidade inferior. | 2 | Por ocorrência |
3 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os fornecimentos contratados. | 6 | Por dia e por tarefadesignada |
4 | Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato. | 5 | Por ocorrência |
5 | Recusar a execução de fornecimento determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado. | 5 | Por ocorrência |
6 | Permitir situação que crie a possibilidade decausar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequênciasletais. | 6 | Por ocorrência |
7 | Retirar das dependências da Contratante quaisquer alimentos ou materiais de consumo previstos em contrato, sem autorizaçãoprévia. | 1 | Por item e por ocorrência |
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE:
8 | Manter a documentação de habilitação atualizada. | 1 | Por item e por ocorrência |
9 | Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO. | 1 | Por ocorrência |
10 | Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários. | 1 | Por ocorrência |
11 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar daFISCALIZAÇÃO. | 2 | Por ocorrência |
12 | Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela unidade fiscalizadora. | 3 | Por item e por ocorrência |
13 | Entregar a garantia contratual eventualmente exigida nos termos e prazos estipulados. | 1 | Por dia |
PARÁGRAFO OITAVO – A sanção de multa poderá ser aplicada à CONTRATADA juntamente com a de impedimento de licitar e contratar estabelecida no parágrafo primeiro desta cláusula.
PARÁGRAFO NONO – As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07
(sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, a CONTRATADA cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual;
PARÁGRAFO DÉCIMO - Nenhuma penalidade será aplicada sem o Devido Processo Administrativo;
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – A critério da autoridade competente, o valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao contratado, inclusive antes da execução da garantia contratual eventualmente exigida, quando esta não for prestada sob a forma de caução emdinheiro;
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO- Caso o valor a ser pago ao contratado seja insuficiente para satisfação da multa, a diferença será descontada da garantia contratual eventualmente exigida;
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO- Caso a faculdade prevista no parágrafo décimo primeiro não tenha sido exercida e verificada a insuficiência da garantia eventualmente exigida para satisfação integral da multa, o saldo remanescente será descontado de pagamentos devidos ao contratado;
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO- Após esgotados os meios de execuçãodireta dasançãodemultaindicadosnosparágrafodécimosegundoeparágrafodécimo terceiro acima, o contratado será notificado para recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da comunicação oficial;
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - Decorrido o prazo previsto no parágrafo décimo quarto, o contratante encaminhará a multa para cobrança judicial;
PARÁGRAFODÉCIMO SEXTO- Caso o valor da garantia eventualmente exigida seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada pelo contratado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da solicitação da contratante;
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO- A Administração poderá, em situações excepcionais devidamente motivadas, efetuar a retenção cautelar do valor da multa antes da conclusão do procedimento administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do objeto da licitação ensejará a rescisão do contrato, conforme disposto nos artigos 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666/93;
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
PARÁGRAFO SEGUNDO - A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93, ou nas hipóteses do artigo 79 do mesmo diploma legal, quando cabível.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA SUCESSÃO
O presente instrumento obriga as partes contratantes e os seus sucessores, que, na falta delas, assumem a responsabilidade pelo seu integral cumprimento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente contrato reger-se-á pelas normas estabelecidas no Estatuto Federal Licitatório e pelas regras no edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2020, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 027/2020, na Proposta de Preços, e, nos casos omissos, aplicar-se-ão os princípios gerais doDireito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
A presente contratação se dará através do regime de execução indireta.
CLÁUSULADÉCIMA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A entrega será integral de acordo com o quantitativo estabelecido em cada ordem de fornecimento emitida pelo órgão solicitante devendo ser observado o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da respectiva emissão.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Nas situações em que não for definida a marca na descrição do item a ser solicitado, caberá ao Contratante informá-la quando da solicitação/autorização de fornecimento formal;
PARÁGRAFO TERCEIRO: A Empresa Contratada deverá providenciar a entrega dos itens solicitados no local e horário estabelecidos na solicitação/autorização de fornecimento formal, sem qualquer ônus para os Órgãos/Entidades participantes deste registro de preço.
PARÁGRAFO QUARTO: Os Órgãos/Entidades participantes deste registro de preço que possuírem unidades em outras regiões, fora do Município de Surubim, deverão providenciar a logística para o atendimento dos fins contratuais.
PARÁGRAFO QUINTO: Quando no ato da entrega ocorrer do produto apresentar datas de valida de e lotes diferentes, estes deverão vir acondicionados separadamente.
PARÁGRAFO SEXTO: O objeto proposto neste documento deverá ser entregue adequadamente de modo a manter sua integridade física, e será recebido da seguinteforma:
Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos alimentos recebidos com as especificações requisitadas;
Definitivamente, pelo servidor designado pelo órgão aderente, após a verificação da qualidade e quantidade dos alimentos recebidos, e consequente aceitação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar do recebimento provisório;
PARÁGRAFO SÉTIMO: Aplicam-se aos recebimentos provisório e definitivo, as demais condições estabelecidas nos artigos 73 e 74 da Lei Federal nº 8.666/93.
PARÁGRAFO OITAVO: Serão observados os seguintes critérios na verificação do produto:
• Compatibilidade dos itens com as exigências do edital;
• Restar prazo de validade mínimo, a vencer, de 40% (quarenta por cento) do tempo total da validade do objeto no momento da entrega.
• Consonância com as normas técnicas pertinentes e atualmente em vigor no país (por exemplo: certidão do Inmetro, nº do telefone para atendimento ao consumidor, uso, composição, alertas, atendimento as normas da ABNT etc.)
PARÁGRAFO NONO: Fica assegurado aos órgãos participantes do Registro de Preços o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as especificações exigidas neste documento, ficando a Contratada obrigada a substituir e/ou reparar os itens irregulares no prazo de até 01 (um) dia útil, a contar da sua notificação formal, sem ônus para a Contratante.
PARÁGRAFO DÉCIMO: Será considerada recusa formal a não substituição do alimento, após 01 (um) dia útil da sua rejeição ou devolução.
PARÁGRAFO DÉCIMO: Serão recusados os alimentos que não satisfaçam às especificações ou apresentem qualquer vício, devendo os valores correspondentes serem glosados.
PARÁGRAFODÉCIMO PRIMEIRO: O fornecedor se compromete a repor todos os vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), bem como aos parâmetros descritos por este registro de preços.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO: Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para entrega do objeto licitado, somente será analisada, se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO: Somente será aceito o fornecimento feito de acordo com o contido nas especificações do Edital e do Termo de Referência.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO: A Contratada deverá fornecer os itens, pelos preçosregistradosnaAtadeRegistrodePreços,duranteoprazodesuavigência.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO: A Contratada deverá entregar a Nota Fiscal, regularmente, correspondente ao quantitativo do alimento entregue.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO REGISTRO
Este instrumento contratual, após obedecer às formalidades legais, deverá ser registrado no Livro de Registro de Contratos da Entidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
Conforme disposições legais vigentes, o presente instrumento contratual será publicado no Diário Oficial do Município na forma de extrato, como condição de sua eficácia.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
Com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, as parteselegem o foro da Comarca de Surubim, para dirimir as questões oriundas do presente Contrato.
E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si, ajustado e contratado, foi lavrado o presente instrumento contratual em 04 (quatro) vias, de igual teor e forma, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes, na presença de 02 (duas)testemunhas.
Surubim, de de 2020.
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS: 1.
2.