CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 1082/2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 1082/2022
CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE GUAPORÉ E A EMPRESA GOVERNANÇABRASIL SUL TECNOLOGIA LTDA.
O MUNICÍPIO DE GUAPORÉ/RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, sita a Xx. Xxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxxx-XX, CNPJ nº 87.862.397/0001-09, neste ato representado por seu PREFEITO MUNICIPAL, Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa GOVERNANÇABRASIL SUL TECNOLOGIA LTDA., inscrita no CNPJ nº
04.311.157/0001-99, estabelecida na Xxx Xxxxxx, xx 000, 0x x 0x Xxxxxxx, Xxxxxx Xxx Xxxxxxx, na cidade de Porto Alegre/RS, XXX 00000-000, telefone (00) 0000-0000 e e- mail: xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx; pelo seu representante infra-assinado, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente contrato, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, e as condições seguintes.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O presente contrato tem como fundamentos legais o Processo de Dispensa de Licitação por Inexigibilidade nº 439/2022, Processo nº 1246/2022 homologado em 03 de outubro de 2022, justificativa da Secretaria Municipal de Saúde, e artigo 25, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. É objeto do presente contrato a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE LICENÇA DE USO (LOCAÇÃO) DE SISTEMA INFORMATIZADO DE GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL NA ÁREA DA SAÚDE, AMBIENTADO EM NUVEM, NA FORMA DE LICENÇA DE USO (LOCAÇÃO), SEM LIMITE DE USUÁRIOS, INCLUINDO SERVIÇOS NECESSÁRIOS À SUA IMPLANTAÇÃO, MIGRAÇÃO, TREINAMENTO, SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO E MANUTENÇÃO (CORRETIVA E LEGAL). PARA ATENDIMENTO DE NECESSIDADES DESTA SECRETARIA., conforme segue:
Secretaria Municipal da Saúde 10.01 – 2.055 – Gestão SUS 3.3.90.40.17.00.00 – Computação em nuvem – Infraestrutura como serviço (IaaS) – 5456 Recurso: 40 – ASPS – Ações de Serv. Públicos de Saúde | ||||
Item | Quant. | Descrição dos produtos e/ou serviços | Valor Mensal | Valor Total |
01 | 12 meses | Gestão de Saúde Web | 4.900,0000 | 58.800,00 |
SUB – TOTAL: R$ 58,800,00 | ||||
Secretaria Municipal da Saúde 10.01 – 2.055 – Gestão SUS 3.3.90.40.99.00.00 – Outros Serviços de T.I.C – 5527 Recurso: 40 – ASPS – Ações de Serv. Públicos de Saúde | ||||
Item | Quant | Descrição dos produtos e/ou serviços | Valor Mensal | Valor Total |
02 | 12 meses | 2 (dois) dias/mês de acompanhamento presencial - módulo de 7 horas | 2.500,0000 | 7.500,00 |
SUB – TOTAL: R$ 30.000,00 | ||||
VALOR TOTAL: R$ 88,800,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DO PAGAMENTO
2.1. O presente contrato tem o valor total de R$ 88.800,00 (oitenta e oito mil e oitocentos reais), conforme proposta adjudicada, que integra o presente instrumento sendo de pleno conhecimento das partes.
2.2. As parcelas serão distribuídas de acordo com as seguintes regras:
a. Provimento de datacenter e locação dos sistemas, suporte técnico e demais serviços mensais: serão pagos de forma mensal e sucessiva durante toda a vigência do contrato, sendo a primeira com vencimento aos 30 dias a contar da instalação do sistema.
b. Serviços sob demanda variável: os serviços ofertados por hora técnica (sob demanda) serão pagos de acordo com o número de horas técnicas utilizadas no mês anterior ao mês do pagamento, em conjunto com as parcelas mensais.
2.3. O pagamento será realizado em depósito bancário, para tanto, necessárias informações bancárias em nome da empresa (nome da empresa, CNPJ, agência, conta corrente, Município, Estado):
* Banco: Banrisul
* Agência: 031
* Conta: 060165050-4
2.4. Serão processadas as retenções previdenciárias e demais tributos, nos termos da legislação que regula a matéria.
2.5. A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município.
2.6. Na eventualidade de aplicação de multas, estas poderão ser descontadas dos pagamentos devidos pela administração.
2.7. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país e individualizadas por dotação orçamentária, quando for o caso.
2.8. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
2.9. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
2.10. As despesas decorrentes do presente contrato serão sustentadas pelas seguintes dotações orçamentárias:
Secretaria Municipal da Saúde
10.01 – 2.055 – Gestão SUS
3.3.90.40.17.00.00 – Computação em nuvem – Infraestrutura como serviço (IaaS) – 5456 Recurso: 40 – ASPS – Ações de Serv. Públicos de Saúde
VALOR R$ 58.800,00
Secretaria Municipal da Saúde
10.01 – 2.055 – Gestão SUS 3.3.90.40.99.00.00 – Outros Serviços de T.I.C – 5527
Recurso: 40 – ASPS – Ações de Serv. Públicos de Saúde VALOR R$ 30.000,00
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ENTREGA, DA GARANTIA E DOS PRAZOS
3.1. OS SERVIÇOS CONTRATADOS DEVEM SER PRESTADOS DE ACORDO COM AS EXIGÊNCIAS E NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPALDA SAÚDE.
3.2. Quando dos serviços, a Secretaria responsável pela fiscalização efetuará a verificação quanto à conformidade com o instrumento contratual.
3.3. A Secretaria da Saúde rejeitará serviços com descrição diferente daquela constante no objeto contratual.
CLÁUSULA QUARTA – DO CONTRATO
4.1. O prazo de vigência do Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de sua emissão, iniciando em 03 de outubro de 2022 e findando em 02 de outubro de 2023.
4.2. A fiscalização do contrato será de responsabilidade do Secretário (a) Municipal da Saúde (Titular da pasta), ou pessoa por ele designada.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES
5.1. DO CONTRATANTE
5.1.1. Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto deste Contrato;
5.1.2. Aplicar à contratada penalidades, quando for o caso;
5.1.3. Prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato;
5.1.4. Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente;
5.1.5. Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção.
5.2. DA CONTRATADA
5.2.1. Fornecer o objeto nas especificações contidas neste Contrato;
5.2.2. Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos fornecidos;
5.2.3. Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;
5.2.4. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto deste contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado, conforme dispositivos do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES
6.1. Os casos de inexecução do objeto deste Contrato, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas no Art. 87 da Lei 8.666/93, das quais se destacam:
a) Advertência: executar o contrato ou as obrigações com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado;
b) Multa diária de 0,25% sobre o valor total do contrato: executar o contrato ou as obrigações com atraso injustificado, até o limite de 5 (cinco) dias, após será considerado como inexecução contratual;
c) Multa de 10% sobre o valor total do Contrato: inexecução parcial do contrato ou das obrigações;
d) Multa de 15% sobre valor total do Contrato: inexecução total do contrato ou das obrigações;
e) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 02 (dois) anos: inexecução parcial ou total do contrato ou das obrigações;
f) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 anos: frustrar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal;
g) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município de Guaporé/RS.
6.2. As multas são independentes e a aplicação de uma, não exclui a das outras.
6.3. As multas serão calculadas sobre o valor total do Contrato.
6.4. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
6.5. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
6.6. Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
6.7. Da aplicação das penas definidas nas alíneas "a", “b”, “c” e "d", do item 6.1, caberá
recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação.
6.8. O recurso ou o pedido de reconsideração será dirigido à Autoridade Superior Competente da unidade requisitante, que decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
6.9. A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará na sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei, cujos motivos para a referida rescisão são os previstos no Art. 78 da Lei 8.666/93.
6.10. O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos:
a) por infração a qualquer de suas cláusulas;
b) pedido de recuperação judicial, extrajudicial, falência ou dissolução da Contratada;
c) em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato, sem prévio e expresso aviso ao Município;
d) por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato;
e) mais de 2 (duas) advertências.
6.11. O CONTRATANTE poderá, ainda, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no artigo 79 da lei 8.666/93 e suas alterações.
6.2. DA EXTENSÃO DAS PENALIDADES
6.13.1. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública também poderá ser aplicada àqueles que:
a) Retardarem a execução do Pregão;
b) Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração;
c) Xxxxxxx declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
6.3. É cabível, ainda, a aplicação das demais sanções estabelecidas no Capítulo IV da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
7.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente contrato, elegem as partes o Foro da Comarca de Guaporé/RS, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim acordados, assinam este contrato os representantes das partes e as
testemunhas abaixo em cinco vias de igual teor.
Guaporé, 03 de outubro de 2022.
GOVERNANÇABRASIL SUL TECNOLOGIA LTDA. | XXXXXX XXXXXX XXXXXX |
CONTRATADA | CONTRATANTE |
TESTEMUNHAS: | XXXXXX XXXXX |
ASSESSOR JURÍDICO OAB/RS 60.518 |
TERMO DE REFERÊNCIA
DESCRITIVO TÉCNICO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DO RAMO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA A INSTALAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS DE GESTÃO PÚBLICA NA ÁREA DE SAÚDE.
1.Especificações Gerais
1.1 Objeto
⇨O objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada no fornecimento de solução integrada web para Gestão Pública Municipal na área de saúde, com armazenamento em nuvem por conta da contratada e número de usuários ilimitados, incluindo no objeto os serviços de conversão de dados, implantação, treinamento, manutenção legal, corretiva e evolutiva e suporte técnico, de acordo com
as especificações contidas neste termo de referência.
Item | MÓDULOS | STATUS |
1 | Portal de Gestão da Saúde | Novo |
2 | Saúde Pública | Novo |
1.2 Da conversão de dados.
⇨A conversão/migração e o aproveitamento de todos os dados cadastrais e informações dos sistemas em uso são de responsabilidade da empresa proponente, com disponibilização dos mesmos pelo Município.
⇨Ao final dos serviços de conversão, comissão especialmente designada pelo Chefe do Poder Executivo fará testes visando à validação dos dados convertidos como condição essencial à liquidação e pagamento de tais serviços, sem prejuízo da aplicação de
penalidades em caso de identificação futura de erros e incorreções.
⇨O recebimento dos serviços, tratado no item anterior, se dará individualmente para cada base convertida, sendo que tais procedimentos deverão ser formais e instrumentalizados.
1.3 Da implantação dos sistemas.
⇨Para cada um dos sistemas/módulos licitados, quando couber, deverão ser cumpridas as atividades de: instalação, configuração e parametrização de tabelas e cadastros; adequação de relatórios e logotipos; estruturação dos níveis de acesso e habilitações dos usuários; adequação das fórmulas de cálculo para atendimento aos
critérios adotados por esta municipalidade e ajuste nos cálculos, quando mais de uma fórmula de cálculo é aplicável simultaneamente.
⇨Acompanhamento dos usuários no prédio sede da Prefeitura do Município, em tempo integral na fase de implantação do objeto. Na implantação dos sistemas acima
discriminados, deverão ser cumpridas, quando couber, as seguintes etapas:
a) Entrega, instalação e configuração dos sistemas licitados;
b) Customização dos sistemas;
c) Adequação de relatórios, telas, layouts e logotipos;
d) Parametrização inicial de tabelas e cadastros;
e) Estruturação de acesso e habilitações dos usuários;
f) Adequação das fórmulas de cálculo para atendimento aos critérios adotados pelo Município;
g) Ajuste de cálculo, quando mais de uma fórmula de cálculo é aplicável simultaneamente.
⇨O recebimento dos serviços de implantação se dará mediante aceite formal e individual dos sistemas licitados, devendo ser obrigatoriamente antecedido de
procedimentos de validação pelo secretário ou chefe de setor onde o sistema foi implantado, sendo que estes deverão ser formais e instrumentalizados em observância às exigências técnicas do edital.
⇨Todas as decisões e entendimentos havidos entre as partes durante o andamento dos trabalhos e que impliquem em modificações ou implementações nos planos,
cronogramas ou atividades pactuadas, deverão ser previa e formalmente acordados e documentados entre as partes.
⇨A empresa contratada responderá pelas perdas, reproduções indevidas e/ou adulterações que por xxxxxxx xxxxxx a ocorrer nas informações da CONTRATANTE,
quando estas estiverem sob sua responsabilidade.
⇨A empresa contratada e os membros da equipe guardarão sigilo absoluto sobre os dados e informações do objeto da prestação de serviços ou quaisquer outras informações a que venham a ter conhecimento em decorrência da execução das atividades previstas no contrato, respondendo contratual e legalmente pela inobservância desta alínea, inclusive após o término do contrato.
⇨O prazo para conclusão dos serviços de implantação será de 60 (sessenta) dias, contados da emissão da Ordem de Serviço.
1.4 Do treinamento dos usuários.
⇨A empresa contratada deverá apresentar o Plano de Treinamento ao Município, que deverá ser realizado dentro do prazo de implantação, compreendendo o uso das funções do sistema pertencente a sua área de responsabilidade, conhecimento sobre as parametrizações a serem usadas, uso das rotinas de segurança, rotinas de simulação e de processamento, contemplando os quantitativos de usuários abaixo indicados:
⇨Os Planos de Treinamento - a serem entregues em até cinco dias contados da assinatura do contrato – ainda deverão conter os seguintes requisitos mínimos:
a) Nome e objetivo de cada módulo de treinamento;
b) Público alvo;
c) Conteúdo programático;
d) Conjunto de material a ser distribuído em cada treinamento, incluindo apostilas, documentação técnica, etc.
e) Carga horária de cada módulo do treinamento;
f) Processo de avaliação de aprendizado;
g) Recursos utilizados no processo de treinamento (equipamentos, softwares, filmes, slides, etc.).
⇨O treinamento para o nível técnico compreendendo: suporte aos Sistemas ofertados, nos aspectos relacionados ao gerador de relatórios e linguagem em que estes foram
desenvolvidos, permitindo que a equipe técnica da Prefeitura possa efetuar checklist de problemas ocorridos antes da abertura de chamado para suporte do proponente.
⇨As turmas devem ser dimensionadas por módulo, e deverá ser fornecido Certificado de Participação aos servidores que tiverem comparecido a mais de 85% (oitenta e
cinco por cento) das atividades de cada curso.
⇨A contratante resguardar-se-á o direito de acompanhar, adequar e avaliar o treinamento contratado com instrumentos próprios, sendo que, se o treinamento for julgado insuficiente, caberá a contratada, sem ônus para o contratante, ministrar o devido reforço.
⇨O recebimento dos serviços de treinamento se dará mediante aceite formal e individual dos sistemas licitados, devendo contemplar obrigatoriamente a ata dos treinamentos, assinadas pelos participantes, amostragem dos certificados emitidos e
relatório de serviços emitido pela empresa contratada.
1.5 Do suporte técnico.
⇨O atendimento a solicitação do suporte deverá ser realizado na sede da Prefeitura, por técnico apto a prover o devido suporte ao sistema, com o objetivo de:
a) Esclarecer dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização dos sistemas;
b) Treinar os usuários da Administração Municipal na operação ou utilização do sistema em função de substituição de pessoal, tendo em vista demissões, mudanças de cargos, etc.,
c) Elaborar quaisquer atividades técnicas relacionadas à utilização dos sistemas após a implantação e utilização dos mesmos, como: gerar/validar arquivos para Órgão Governamental, Instituição Bancária, Gráfica, Tribunal de Contas, auxílio na legislação, na contabilidade e na área de informática, entre outros.
⇨Será aceito suporte aos sistemas licitados via acesso remoto mediante autorização previa, sendo de responsabilidade da contratada o sigilo e segurança das informações,
devendo ser garantido atendimento para pedidos de suporte telefônico no horário das 8h30min às 16h00min, de segunda a sexta-feira, em dias úteis.
⇨O recebimento dos serviços de suporte técnico in loco se dará mediante liquidação, pelo setor competente, dos serviços indicados em documento próprio da proponente,
que pormenorizadamente relate os serviços prestados e o tempo despendido para
tanto.
2.Funcionalidades Mínimas do Sistema
2.1 Infraestrutura Tecnológica
⇨A solução tecnológica deverá ser baseada em computação em nuvem com
capacidade para armazenar grande volume de dados e para permitir a sua utilização por um número indeterminado de usuários do lado da sociedade, bem como usuários do lado do governo, em regime de 24 horas por dia e 7 dias por semana.
⇨Deverá suportar quantidade e tamanho ilimitados de processos, requisições, etapas, formulários, arquivos.
⇨O sistema deve ser operável via navegador web padrão, operando nos seguintes sistemas operacionais: Windows, Linux, MacOs, Android, iOS e Chrome OS (Chrome Book).
⇨O sistema, por motivos de segurança, deve ser acessível apenas por protocolo HTTPS.
⇨A infraestrutura tecnológica deverá ser robusta e segura o suficiente para permitir, inclusive, inúmeros acessos simultâneos a diferentes serviços públicos instanciados para diferentes órgãos e entidades governamentais.
⇨A ferramenta deve identificar inclusão, alteração ou remoção de serviços no portal, de modo a evitar replicação das informações entre as duas soluções.
⇨Casos onde houver necessidade de sistema intermediário para acesso a outros dispositivos (como leitor biométrico, impressoras, leitor de e-CPF/e-CNPJ) ou integração com aplicativos da estação cliente (como Microsoft Office, exibição de
documentos PDF), por motivos de segurança de aplicações web, podem ser utilizados apenas os plugins essenciais. Nesses casos, porém, não é permitida a integração através de aplicações que utilizem o recurso NPAPI dos navegadores como Applets Java, por questão de segurança da informação e integridade dos sistemas.
⇨Deverão ser disponibilizados mecanismos para auditoria, como log unificado de atividades dos usuários, ferramenta integrada a estes logs e dashboard para os gestores. A ferramenta deve permitir diversos tipos de consulta aos logs, gerando relatórios customizados.
⇨Deve ser possível, ainda, a triagem de eventos relacionados à segurança que
garantam um gerenciamento de incidentes completo e ágil.
⇨A solução tecnológica deve possuir fonte de dados que permita a criação de Scripts com o uso integrado e consistente de soluções Google Forms, permitindo ampliação exponencial do uso da plataforma.
⇨Deverá possibilitar o gerenciamento dos scripts disponíveis para execução.
⇨Deverá possibilitar o compartilhamento dos scripts com outros usuários ou grupo de usuários da mesma entidade.
⇨Deverá possuir integração através de protocolos comerciais mais utilizados atualmente para integração, como SOAP, REST, JSON, HTTP, HTTPS, SFTP, FTP, entre outros, observando os Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico (e-PING).
⇨A solução deverá oferecer mecanismo de exportação de serviços digitais em formato aberto obrigatoriamente em conformidade com a e-PING.
⇨A solução tecnológica deverá possuir em todos os seus módulos suporte para assinatura digital dos tipos A1 (arquivo) e A3 (smart card ou token) com raiz certificadora ICP-BRASIL, regulamentado pelo ITI, em qualquer mídia criptográfica,
respeitando os padrões X509 e CaDES e PaDES, unilateral e multilateral. De modo que seja possibilitado que os documentos:
a) sejam assinados via sistema;
b) sejam assinados pelos usuários em bloco e online
c) sejam assinados através de smartphones com disparo de alertas automatizados a todos os signatários envolvidos no processo, lista de signatário individual e base compartilhada para importação, registro de marca d’agua nos documentos com informações sobre o processo de assinaturas, vinculando e armazenando todos os documentos em módulo para exibição;
d) sejam vinculados ao uso de CA (Certification Authority) do órgão ou através de CA externa, conforme a legislação vigente.
⇨Deverá possibilitar a assinatura digital de todos os documentos principais (texto da íntegra), bem como todos os anexos vinculados, independente do formato, sejam eles: imagem, arquivo de texto.
⇨Os recursos de infraestrutura da Contratada devem ser elasticamente provisionados
e liberados, de maneira automática, adaptando-se à demanda.
⇨A solução deve fornecer gerenciamento de direitos e permissões para usuários do sistema, incluindo, se necessário para tanto, gerenciamento de usuários, grupos de usuários e perfis de usuários e associação entre esses.
⇨A solução deverá possuir aplicativos disponível para download, nas lojas Google Play e Apple Store, para usuários e contribuintes visando agendamentos de consultas médicas.
⇨O aplicativo deverá ser compatível com sistemas operacionais Android e IOS e deverá estar totalmente integrado aos softwares de gestão, permitindo acesso aos mesmos dados.
2.2 Manutenção e hospedagem
⇨Os sistemas de informações e programas serão mantidos em datacenter
pertencente a empresa proponente ou de terceiros, devendo a empresa contratada fornecer/dispor de cópia dos dados alocados no datacenter para o município no término do contrato ou quando solicitado via portal de atendimento .
⇨A empresa Contratada deverá disponibilizar a atualização de versão de todos os módulos, sempre que necessário, para atendimento da legislação municipal, estadual ou federal, sem quaisquer ônus adicionais para o município, durante a vigência contratual.
⇨A Contratada deverá executar a manutenção legal e corretiva dos sistemas contratados, durante a execução do contrato, de acordo com as exigências a seguir:
• Manutenção corretiva: é aquela decorrente de problemas de funcionalidade detectados pelo usuário, ou seja, funcionamento em desacordo com o que foi especificado relativo a telas, regras de negócio, relatórios e integração, com prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis para conclusão;
• Manutenção legal: em caso de mudança na legislação, entre outros, a qual deverá ser elaborada uma programação para atendimento às mudanças ocorridas, sem prejuízos à operação do sistema e à legislação, durante a vigência contratual
⇨Todas as manutenções evolutivas e de solicitação exclusiva da Contratante, que
impliquem em inclusões de novas funções, telas ou relatórios, poderão ser desenvolvidas e pagas por hora técnica, mediante valores indicados pela proponente na proposta de preço, desde que exigido e autorizado pelo responsável pela gestão do contrato no município.
⇨A Contratada deverá garantir, alta disponibilidade dos sistemas que fazem parte da solução, 24/7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana), e em caso de exceções, aplicar políticas de gerenciamento de riscos e continuidade dos serviços com redundância de servidores (espelhos), aumento de capacidade de processamento e
outros procedimentos que reduzam o tempo de interrupção dos serviços.
⇨A Contratada deverá garantir segurança e integridade das informações de todos os sistemas e seus bancos de dados, mantendo rotinas automatizadas de backups (cópias de segurança), que permitam recuperar totalmente as informações, no caso de alguma anomalia no seu funcionamento ou falha de segurança por algum outro meio.
⇨A plataforma deve possuir elasticidade virtualmente infinita de armazenamento de dados, que permita o dimensionado da estrutura de TI dedicada de acordo com a demanda de armazenamento.
⇨Não serão admitidas soluções baseadas em máquinas virtuais estáticas, manualmente dinamizadas, e que não suportem picos de processamento bem como onerem a administração pública em médio e longo prazo com aumento de capacidade de processamento.
2.3 Prova de conceito
⇨A prova de conceito tem como objetivo certificar-se de que a solução apresentada pela licitante satisfaz às exigências constantes do termo de referência no que tange às características técnicas, funcionalidades desejadas e desempenho ao município e deverá ser realizada de forma presencial.
⇨A realização da prova de conceito limitar-se-á somente à licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar na fase de propostas de preços. Apenas se
convocará as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, caso a licitante detentora da melhor proposta seja desclassificada pelo não atendimento aos requisitos aferidos pela Comissão de Avaliação.
⇨A prova de conceito será realizada em data e local a serem divulgados pelo Pregoeiro, na sessão pública de abertura das propostas ou em ata encaminhada às licitantes.
⇨Para a realização da prova, a licitante poderá eleger no máximo dois representantes, a fim de que se mantenha a ordem na sessão.
⇨A demonstração deverá ocorrer de forma dinâmica e respeitados os horários estipulados pela Comissão de Avaliação para o início e término, podendo estender-se por mais de um dia, hipótese em que o Pregoeiro divulgará a data de continuidade dos
trabalhos, podendo ser o dia imediatamente posterior.
⇨A prova de conceito ocorrerá consoante o seguinte rito:
a) Leitura, de forma sequencial, pela licitante, em voz alta, da funcionalidade a
ser demonstrada;
b) Demonstração da funcionalidade (requisito) em questão;
⇨A Comissão utilizar-se-á de critérios objetivos para o julgamento dos requisitos a serem demonstrados, podendo, a qualquer momento da sessão de avaliação, efetuar questionamentos acerca do objeto demonstrado.
⇨Como requisito indispensável para homologação do objeto desta licitação, o
software oferecido pela empresa licitante vencedora deverá atender no ato da apresentação da amostra um percentual mínimo de 90% (noventa por cento) das funcionalidades de cada módulo, constantes no Anexo I deste documento, e um percentual de 100% de todas os requisitos tecnológicos listados neste documento.
⇨Os 10% (dez por cento) restantes de não atendimento imediato pela empresa vencedora deverão ser entregues dentro do período estipulado para implantação dos sistemas.
⇨A licitante deverá disponibilizar todos os equipamentos que julgar necessários para a demonstração, sendo recomendada a utilização de projetor multimídia, a fim de que se proporcione uma melhor visualização a todos os presentes na sessão.
⇨Será permitida a participação das demais licitantes (limitado a um (1) representante por empresa) nas sessões de demonstração, porém estas não poderão manifestar-se no decurso das mesmas.
⇨Caberá à Comissão de Avaliação garantir a plena execução de todas as atividades
relativas à prova de conceito, e ainda:
a) avaliar cada funcionalidade demonstrada, preenchendo questionário específico de atendimento/não atendimento, pontuando as observações necessárias;
b) Emitir o “Relatório de conclusão da avaliação técnica”;
c) Emitir o Termo de aceite definitivo ou de recusa da solução, a fim de que se possibilite a continuidade do processo licitatório.
⇨Além dos requisitos técnicos constantes do termo de referência, a Comissão poderá solicitar outras demonstrações que considerar necessárias à aferição ao atendimento
ao edital, desde que não gerem à licitante esforço superior ao razoável.
⇨Na hipótese de recusa da solução pela Comissão de Avaliação, a licitante será declarada inabilitada, situação em que será convocada a próxima licitante para realizar a prova de conceito, na ordem de classificação das propostas.
2.4. Suporte técnico e atendimento:
⇨O proponente vencedor/Contratada deverá disponibilizar para as contratantes, suporte técnico e atendimento, durante o horário de expediente da Secretaria Municipal da Saúde.
2.5 Help-Desk:
⇨Estrutura de pronto atendimento para consultas de funcionalidades dos sistemas, deverá estar disponível durante o horário de expediente da Secretaria Municipal da Saúde.
2.6 Sistema de acompanhamento e registro de demandas, dúvidas:
⇨O proponente vencedor/Contratada deverá apresentar e disponibilizar sistema de acompanhamento de dúvidas, e demandas, registrando o controle das solicitações, para que seja possível acompanhar, via Internet, o andamento de uma solicitação, referente a Sistemas ou Serviços prestados, desde sua abertura até o encerramento,
com as funções mínimas a seguir:
• Mecanismo de controle, para que seja possível acompanhar, via Internet, o andamento de uma solicitação, referente aos Sistemas ou Serviços prestados por esta licitante, desde sua abertura até o encerramento.
• Mecanismo de contato via telefone 0800
• Permitir a inclusão por parte do usuário, via Internet (site), de qualquer tipo de solicitação de serviço (dúvidas, sugestões, problemas, etc.).
• Permitir o registro e acompanhamento de todos os passos e etapas havidos durante o atendimento da demanda cadastrada, de forma que o usuário possa a qualquer momento, via Internet, verificar o andamento/histórico da sua solicitação.
• Permitir ao usuário a possibilidade de incluir documentos em anexo na demanda cadastrada.
• Possuir controle de responsáveis do cliente, ou seja, permitir configurar os usuários que irão acompanhar todas as demandas do cliente, pois os outros usuários irão verificar somente as suas demandas, possuir senhas de acesso , configuráveis pelo usuário.
3. CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS EXIGIDAS PARA O SOFTWARE DE GESTÃO DA SAÚDE
3.1 Portal de Gestão
⇨Visualização da fonte de informação em cada indicador, para que o gestor municipal saiba qual é a origem dos dados, garantindo assim a confiabilidade necessária para a tomada de decisão.
⇨Permitir a personalização de um gráfico através de um modelo preestabelecido.
⇨Permitir que o usuário realize a ordenação de disposição visual de sua preferência nos indicadores de uma aba temática
⇨Permitir ao gestor público a seleção de indicadores de sua preferência possibilitando que os mesmos sejam visualizados de forma conjunta formando um painel especial para compor os indicadores de sua preferência.
⇨Permitir a recepção de dados dos sistemas da saúde do município por meio de integração (via webservice e/ou APIs), de acordo com layout definido.
⇨Permitir ao gestor público a visualização de indicador gráfico que possibilite a análise comparativa mensal entre a despesa com saúde realizada com o percentual da meta constitucional de gastos com saúde referente ao exercício atual.
⇨Permitir criação de tabelas conforme critérios de consulta definidos pelo operador, a
partir de visões disponíveis no sistema.
⇨Possibilitar que o usuário visualize o nome da entidade logada.
⇨Permitir ao gestor público municipal realizar a consulta de contribuintes por meio do CPF, CNPJ ou Nome.
⇨Permitir que a apresentação iniciada, na funcionalidade Modo de Apresentação, reinicie automaticamente sem a necessidade de intervenção do usuário.
⇨O aplicativo deve possuir design gráfico e totalmente responsivo permitindo dessa forma ser utilizado em desk tops, notebooks, tablets e smartphones sem perda da qualidade e de informações.
⇨Possibilitar que o usuário oculte o menu lateral ao acessar o gerenciador de acessos.
⇨Possibilitar que o usuário gestor visualize as informações dos indicadores referente ao exercício anterior.
⇨Permitir o gestor personalize o modo apresentação selecionando os indicadores a serem exibidos e também o tempo de exibição.
⇨Exibir mensagem de bloqueio na funcionalidade de consulta individual, caso o usuário não tenha permissão de acesso.
⇨Disponibilizar listagem de grupos de acessos/perfis de usuários.
⇨Permitir ao gestor público a visualização de indicador gráfico que possibilite a análise
comparativa entre tempo médio de atendimento na saúde prevista com o tempo médio. efetivamente gerado pelo Município.
⇨Disponibilizar listagem de acessos de usuários indicando nome do acesso, data de inclusão, data final e quem incluiu o acesso.
⇨Possibilitar ao gestor público, imediatamente após o acesso ao sistema, a visualização numérica correspondente a quantidade de pacientes cadastrados no sistema de saúde do Município.
⇨Exibir mensagem de bloqueio nos indicadores que o usuário não possui permissão.
⇨Permitir ao gestor público a visualização de um ranking que possibilite a análise referente aos 10 menores tempos médios de agendamento procedimentos de saúde do Município.
⇨Possibilitar definir perfis de usuários (grupos), permitindo relacionar um usuário a um ou mais perfis.
⇨Possibilitar ao usuário acesso as páginas da Central de Ajuda.
⇨Deve ser desenvolvido com tecnologia WEB.
⇨Permitir ao gestor público a visualização de um ranking que possibilite a análise referente aos 10 maiores tempos médios de agendamento procedimentos de saúde do Município.
⇨Possibilitar ao administrador definir a data final de validade de um acesso, removendo-o automaticamente após a expiração.
⇨Permitir ao gestor público a visualização de um ranking que possibilite a análise referente aos 10 maiores tempos médios de atendimento nas unidades de saúde do Município.
⇨Permitir ao gestor público a visualização de um ranking que possibilite a análise referente aos 10 menores tempos médios de atendimento por procedimento de saúde do Município.
⇨Possibilitar a gestão de permissões de acessos, funcionalidades e ações por usuários e grupos de usuários, a partir de uma ferramenta de acessos
⇨Disponibilizar para consulta uma listagem de acessos removidos
⇨O sistema deve possibilitar ao administrador a desativação do acesso de um usuário
⇨Permitir ao gestor público a visualização de indicador gráfico que possibilite a análise das despesa com saúde já efetivamente comprometidas pelo Município, dividindo em valores já vencidos e valores com vencimento para as competências futuras.
3.2 Saúde Pública Municipal
⇨Permitir que os profissionais do município sejam vinculados ao sistema gerenciador das informações de saúde do município, e que possa ser definido um perfil específico para as ações relacionadas à Atenção Básica.
⇨Permitir que no sistema gerenciador sejam definidas quais rotinas poderão ser utilizadas pelos profissionais que utilizarão o dispositivo móvel.
⇨Permitir que os profissionais possam acessar o dispositivo móvel informando o usuário e a senha, conforme parâmetros do sistema gerenciador.
⇨Permitir que o aplicativo realize a importação automática dos dados cadastrados no sistema gerenciador de saúde (bairros/logradouros, Profissionais, turmas), sempre que conectado à internet.
⇨Permitir que as informações relacionadas às áreas de abrangências de cada Profissional Agente Comunitário de Saúde (Pacientes/Domicílios) sejam sincronizadas com o aplicativo.
⇨Permitir que os cadastros sejam realizados mesmo que o dispositivo móvel não esteja conectado à internet.
⇨Permitir que as equipes de Atenção Básica possam cadastrar famílias, registrar suas situações sócio-demográficas, problemas e condições de saúde que pertençam à sua área de abrangência.
⇨Permitir que as equipes de Atenção Básica possam cadastrar os domicílios pertencentes a sua área de abrangência (Micro Área), bem como suas características sócio-sanitárias.
⇨Permitir que os Agentes Comunitários de Saúde possam registras as visitas domiciliares realizadas em sua área de abrangência (Micro Área)
⇨Permitir que as equipes de Atenção Básica possam registra as Atividades Coletivas,
realizadas em sua área de abrangência (Micro Área)
⇨Permitir que os cadastros realizados pelas equipes de Atenção Básica no dispositivo móvel possam ser sincronizados para o sistema gerenciador de saúde para a realização da produção e envio dos arquivos ao Ministério da Saúde.
⇨Permitir que os dados cadastrados no sistema gerenciador de saúde (bairros/logradouros, profissionais, turmas, pacientes e domicílios), também possam ser importados para o dispositivo móvel de forma manual, sendo que o usuário poderá informar quais informações deseja importar.
⇨Permitir que o código do responsável familiar cadastrado no sistema do município seja usado para a pesquisa neste aplicativo.
⇨Permitir que os Agentes Comunitárias de Saúde possam registrar as visitas domiciliares realizadas em suas respectivas áreas de abrangência (micro áreas), conforme os padrões estabelecidos pelo Ministério da Saúde através do sistema e-SUS.
⇨Permitir que as equipes de atenção básica possam registrar as atividades coletivas, realizadas em sua área de abrangência (micro área), conforme padrões estabelecidos pelo Ministério da Saúde através do sistema e-SUS.
⇨Permitir que as equipes de atenção básica possam cadastrar as fichas para avaliação de elegibilidade e admissão conforme os padrões do sistema e-SUS.
⇨Permitir que as equipes de atenção básica possam registrar o consumo alimentar dos pacientes conforme faixa etária.
⇨Permitir que as equipes de saúde possam cadastrar turmas, possibilitando posteriormente vinculá-las às atividades realizadas nas unidades de saúde.
⇨Permitir que todas as ações da Atenção Básica (cadastro individual, cadastro domiciliar e territorial, atendimento individual, atendimento odontológico, atividade coletiva, procedimentos, visita domiciliar e territorial, consumo alimentar, avaliação de elegibilidade, atendimento domiciliar) sejam exportadas para a base nacional.
⇨Permitir que os profissionais responsáveis possam consultar as exportações realizadas, possibilitando a análise de possíveis inconsistências para que as devidas providências sejam tomadas.
⇨Permitir que os profissionais que utilizam o HORUS OU SIGAF tenham seus seus
logins e senhas de acesso vinculados ao sistema para que possam sincronizar as informações referente aos medicamentos dispensados.
⇨Possuir níveis de segurança para navegação web utilizando os protocolos HTTPS e SSL.
⇨Permitir que os usuários definam os atalhos que aparecerão no menu principal do sistema, de acordo com suas preferências ou atribuições.
⇨Permitir a inclusão de profissionais pertencentes a municípios contemplados pela PPI (Programação Pactuada e Integrada), possibilitando a solicitação via sistema, dos recursos definidos no pacto entre gestores, conforme a Portaria n.° 1.097 de 22 de maio de 2006.
⇨Permitir a criação de grupos de usuários e papéis específicos para atribuir aos profissionais que executam as mesmas funções, possibilitando definir o nível de acesso dos profissionais vinculados a estes grupos: poderão visualizar e editar ou apenas visualizar as informações do cadastro individual ou do cadastro de pacientes.
⇨Permitir a inclusão e parametrização de profissionais das equipes de atenção básica, responsáveis pela coleta de informações nos domicílios dos pacientes, possibilitando vincular estes profissionais a um dispositivo móvel que possibilite a coleta das informações.
⇨Permitir cadastrar com antecedência os períodos que contemplam os prazos para a geração da produção e realização do faturamento, as Competências.
⇨Permitir que os parâmetros necessários ao faturamento sejam informados no momento da geração do arquivo para produção, conforme o layout do SIA (Sistema de Informação ambulatorial), possibilitando optar pelos tipos de financiamento, tipos de produção, órgão de destino, competência e estabelecimento.
⇨Permitir a geração de arquivos de produção de BPA exclusivos para a Atenção Básica, outro arquivo de produção da Atenção Básica exclusivo para Atenção Especializada ou um único arquivo contemplando ambos os tipos de Atenção.
⇨Possibilitar a geração de arquivos da produção ambulatorial dos estabelecimentos para a realização do faturamento das competências.
⇨Possibilitar a visualização de inconsistências que impossibilitem a geração dos arquivos de produção para que sejam tomadas as devidas providências.
⇨Permitir a visualização dos procedimentos contemplados pelo SIGTAP (Sistema de
Gerenciamento da Tabela de Procedimentos), possibilitando a alteração do parâmetro que determina se haverá necessidade de autorização antes de realizá-los.
⇨Permitir o cadastro de Faixas Numéricas para Procedimentos que necessitem de autorização.
⇨Permitir o cadastro de Teto Financeiro, possibilitando aos profissionais regularem os recursos financeiros conforme Ficha de Programação Orçamentária (FPO) e da Programação Pactuada e Integrada (PPI).
⇨Permitir o cadastro dos recursos pactuados com os municípios contemplados pela PPI (Programação Pactuada e Integrada) por competência, possibilitando aos gestores optarem pela forma como irão controlar esta oferta: simplificada (determinando uma quantidade de consultas ou procedimentos); Orçamentária (determinando um teto
financeiro para cada município pactuante). cadastrar de pacientes,
⇨Cadastrar laudos para TFD (Tratamento Fora do Domicílio),
⇨Cadastrar solicitações de exames e procedimentos,
⇨Cadastrar solicitação de agendamentos e consulta de cotas definida pelos municípios referências.
⇨Permitir o cadastro da Ficha de Programação Orçamentária (FPO) para cada estabelecimento da entidade, possibilitando aos gestores um controle do orçamento por grupos de procedimentos, subgrupos, forma de organização ou procedimentos).
⇨Permitir que as informações referentes ao controle de entrada e dispensa de medicamentos sejam sincronizadas com o sistema Hórus. Permitir ainda que seja possível visualizar as inconsistências de sincronização, caso ocorram.
⇨Permitir a manutenção dos dados cadastrais de pacientes que tenham sido importados através do processo de barramento do Cartão SUS, conforme determina a Portaria 2.073, de 31 de agosto de 2011. O sistema também deve permitir o cadastro de pacientes que não tenham sido contemplados pelo processo de barramento.
⇨Permitir que as equipes de atenção básica possam cadastrar as famílias, registrar suas situações sócio- demográficas, problemas e condições de saúde que pertençam à
sua área de abrangência, conforme os padrões estabelecidos pelo Ministério da Saúde através do sistema e-SUS.
⇨Permitir que no cadastro de pacientes sejam adicionados dados necessários ao acompanhamento das equipes de Atenção Básica, possibilitando exportação para o sistema e-SUS.
⇨Permitir que o cadastro de pacientes seja inativado: por óbito, mudança ou qualquer outro motivo que o leve a não ser mais acompanhado pelas equipes de saúde do município. Nos casos em que o paciente muda de endereço, mas retorna depois de um tempo, o cadastro poderá ser reativado e a série histórica permanecerá registrada.
⇨Permitir que cadastros duplicados de pacientes sejam analisados pelos profissionais, possibilitando a comparação das informações e a unificação cadastral.
⇨Permitir a consulta dos profissionais vinculados ao CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde) através do serviço de barramento, possibilitando o vínculo dos mesmos ao sistema.
⇨Permitir a visualização dos cadastros de estabelecimentos oriundos do CNES.
⇨Permitir o cadastro de Tipos de Estabelecimentos conforme a natureza ou tipo de Atenção prestada pelo mesmo. Os Tipos de Estabelecimentos devem estar de acordo com o CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde).
⇨Permitir a consulta dos estabelecimentos vinculados ao CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde) através do serviço de barramento, possibilitando o vínculo dos mesmos ao sistema.
⇨Permitir o cadastro dos estabelecimentos que fornecem materiais (medicamentos, insumos, outros) à entidade, além dos laboratórios / fabricantes.
⇨Permitir a visualização dos nomes de todos os Estados e Municípios brasileiros para que possam ser vinculados aos endereços dos pacientes. Permitir ainda o cadastro de bairros, loteamentos, logradouros e condomínios.
⇨Permitir que na parametrização, seja possível determinar que o cadastro de pacientes seja realizado sem o preenchimento completo do endereço.
⇨Permitir que na parametrização do sistema, seja possível definir que um paciente possa ser cadastrado mesmo que não possua o número do CNS (Cartão Nacional de Saúde).
⇨Permitir que na parametrização do sistema, seja possível definir que os profissionais
possam cadastrar solicitações de agendamentos para especialidades ou procedimentos que não possuam agendas ativas. Esta informação é útil aos gestores, pois as solicitações de agendamentos é um indicador da demanda de pacientes.
⇨Permitir que na parametrização do sistema, seja possível definir o período que o sistema deverá emitir aos profissionais autorizadores, o alerta para a duplicidade dos procedimentos já autorizados para um paciente.
⇨Permitir que na parametrização do sistema, seja possível definir que sejam cadastrados prontos atendimentos para os pacientes, mesmo que estes já possuam outros prontos atendimentos não finalizados para as mesmas especialidades ou para os mesmos procedimentos.
⇨Permitir o cadastro de feriados municipais ou pontos facultativos, possibilitando a programação das agendas de consultas e procedimentos.
⇨Permitir o cadastro dos veículos que serão utilizados pelo setor que controla o TFD (Tratamento Fora do Domicílio).
⇨Permitir o cadastro da agenda para controle de viagens do setor de TFD (Tratamento Fora do Domicílio).
⇨Permitir que no controle de viagens, os profissionais possam adicionar um acompanhante para o paciente, sendo que ao informar o nome completo do acompanhante, seus dados cadastrais aparecerão automaticamente na tela desde que esteja cadastrado no sistema.
⇨Permitir o registro dos laudos médicos, possibilitando que posteriormente possam ser visualizadas e analisadas antes da autorização da remoção do paciente.
⇨Permitir o cadastro de pedidos pra TFD (Tratamento Fora do Domicílio), possibilitando o vínculo do laudo como referência para o tratamento solicitado.
⇨Permitir o cadastro de solicitações de Remoção para os pacientes que serão tratados fora do seu município de residência, possibilitando utilizar como referência as informações registradas nos Laudos e nos Pedidos de TFD. (Tratamento Fora do Domicílio).
⇨Permitir o cadastro das agendas dos profissionais médicos, assim como dos procedimentos realizados nos estabelecimentos. As informações necessárias para a validação das agendas são obtidas das informações oriundas do CNES (Cadastro
Nacional de Estabelecimentos de Saúde), como por exemplo, a carga horária dos profissionais ou os recursos oferecidos por cada estabelecimento de saúde.
⇨Permitir que a entidade crie uma Central de Regulação de Agendamentos, onde as agendas das principais especialidades ou procedimentos de média e alta complexidade sejam criadas, mantidas e organizadas por um único setor, possibilitando aos demais estabelecimentos de saúde enviarem solicitações de agendamentos que serão
analisadas pela Central e deferidas conforme a disponibilidade de vagas ou complexidade de atendimento.
⇨Permitir que profissionais de municípios contemplados pela PPI (Programação Pactuada e Integrada) possam consultar a cota de vagas disponíveis para a .
⇨Permitir que profissionais de municípios contemplados pela PPI (Programação Pactuada e Integrada) possam solicitar agendamentos para consultas em especialidades, procedimentos ou exames laboratoriais.
⇨Permitir que na solicitação de agendamentos, seja possível emitir um comprovante de autorização desde que a solicitação tenha sido deferida pelo estabelecimento executante.
⇨Permitir que profissionais de municípios contemplados pela PPI (Programação Pactuada e Integrada) possam consultar a situação das solicitações cadastradas (deferidas / não deferidas).
⇨Permitir que os estabelecimentos de saúde tenham autonomia para cadastrarem agendamentos para consultas médicas ou para procedimentos, sem a necessidade de cadastrarem uma solicitação de agendamento.
⇨Permitir que os agendamentos realizados sejam cancelados ou até mesmo transferidos para outras datas, sendo que quando isso ocorrer, outro paciente poderá ocupar a vaga que ficou aberta.
⇨Permitir o registro no sistema do período ao qual o profissional médico ficará ausente, para que a agenda do mesmo fique indisponível durante este período.
⇨Permitir que em cada competência sejam criadas cotas de para cada estabelecimento de saúde.
⇨Permitir que em cada competência seja criada uma reserva de agendamentos para uso exclusivo da secretaria de saúde.
⇨Permitir a impressão de um comprovante de agendamento para que seja entregue
ao paciente, informando o local do agendamento e o horário.
⇨Permitir o registro dos contatos realizados com os pacientes sobre avisos de transferências ou cancelamentos de agendamentos, entre outros.
⇨Permitir a definição de um parâmetro que possibilite o envio de mensagens aos pacientes, contendo informações do local e horário do agendamento.
⇨Permitir via auditoria a visualização de informações relacionadas aos cancelamentos de agendamentos.
⇨Permitir o cadastro de prontos atendimentos, possibilitando que os profissionais informem a chegada do paciente no estabelecimento de saúde mesmo que não exista um agendamento prévio.
⇨Permitir a impressão da FAA (Ficha de Atendimento Ambulatorial) durante o cadastro do pronto atendimento.
⇨Permitir a organização da fila de atendimentos em guias que determinam os tipos de atendimentos (consultas / procedimentos).
⇨Permitir que na fila de atendimentos, os profissionais possam ordenar os pacientes conforme critérios de avaliações compatíveis com as necessidades de cada paciente:
⇨Situação: agendado, aguardando, em atendimento, atendimento em aberto, cancelado, finalizado e encaminhado;
⇨Origem: Agendamento, pronto atendimento ou retorno;
⇨Prioridade: Idoso, gestante ou deficiente;
⇨Urgência: Emergência, muito urgente, urgente, não urgente ou baixa complexidade.
⇨Permitir que na fila de atendimentos, os profissionais possam iniciar o atendimento realizando a triagem que vai determinar a ordem do atendimento do paciente.
⇨Permitir que na fila de atendimentos, os pacientes sejam ordenados conforme critérios de avaliação do Protocolo Manchester: Cor vermelha representando os casos de emergência; a cor laranja representando os casos muito urgentes; a cor amarela representando os casos urgentes; a cor verde representando os casos não urgentes; a
cor azul representando os casos de baixa complexidade.
⇨Permitir que na fila de atendimentos, os pacientes sejam encaminhados para outros
estabelecimentos, desde que durante a realização da triagem, seja constatado que o estabelecimento que o atendeu não oferece os recursos necessários para o atendimento adequado à sua necessidade.
⇨Permitir que pacientes oriundos da demanda espontânea sejam adicionados à fila de atendimentos através do cadastro de prontos atendimentos.
⇨Permitir que os pacientes adicionados à fila de atendimentos sejam direcionados aos profissionais ou setores responsáveis pelo atendimento, possibilitando que cada profissional possa visualizar apenas os pacientes encaminhados a ele.
⇨Permitir que na fila de atendimentos, os profissionais médicos possam visualizar os dados registrados na triagem do paciente para que a partir dessas informações ele possa dar continuidade ao atendimento e realizar seus próprios registros
(procedimentos realizados, anamnese, prescrição de medicamentos, diagnóstico, solicitação de exames, outros).
⇨Permitir que na fila de atendimentos, os profissionais possam emitir o prontuário do paciente, possibilitando o registro manual das informações obtidas nos setores por onde o paciente passou.
⇨Permitir que os nomes dos pacientes sejam exibidos em um painel de senhas localizado na recepção, possibilitando que os profissionais os chamem conforme ordenação da fila de atendimentos.
⇨Permitir os profissionais de saúde registrem atendimentos compatíveis com a sua CBO (Classificação Brasileira de Ocupação), possibilitando classificá-los por caráter (eletivo ou urgência) e origem (pronto atendimento, agendamento, retorno, outros).
⇨Permitir a visualização dos procedimentos disponíveis no SIGTAP (Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos), possibilitando selecionar aqueles que estiverem compatíveis com a CBO (Classificação Brasileira de Ocupação) do profissional responsável.
⇨Permitir o registro das informações que compõem o Prontuário Eletrônico do Paciente, possibilitando que outros profissionais possam consultá-los posteriormente, desde que estejam habilitados a visualizarem estes registros conforme a CBO
(Classificação Brasileira de Ocupação) e com os parâmetros definidos pelos administradores do sistema.
⇨Permitir a visualização das informações coletadas na triagem, possibilitando o
registro de novas informações, conforme a necessidade dos pacientes ou dos critérios de avaliação do profissional que o atendeu.
⇨Permitir que no atendimento, os profissionais possam registrar as informações seguindo o padrão da anamnese ou então o modelo SOAP (Subjetivo, Objetivo, Avaliação e Prescrição/Conduta).
⇨Permitir que no atendimento, os profissionais possam registrar as informações referentes ao exame físico realizado no paciente.
⇨Permitir que no atendimento, os profissionais possam solicitar exames que o ajudem a chegar a um diagnóstico: Exames laboratoriais, exames citopatológicos, exames de mamografia.
⇨Permitir que no atendimento, os profissionais médicos possam registrar as prescrições dos medicamentos indicados para o tratamento do paciente, possibilitando informar a quantidade, a duração do tratamento, a posologia, entre outras informações que auxiliem a administração do medicamento. Este registro deve
possibilitar ainda que os profissionais possam visualizar os últimos medicamentos prescritos.
⇨Permitir que no atendimento, os profissionais possam prescrever os tratamentos indicados ao paciente, possibilitando que a administração dos medicamentos necessários ao tratamento seja realizada no estabelecimento.
⇨Permitir que no atendimento, os profissionais médicos possam vincular o CID (Classificação Internacional de Doenças) ao diagnóstico do paciente.
⇨Permitir que no atendimento, os profissionais possam registrar de tempo em tempo, a evolução do paciente quando este necessitar ficar em observação.
⇨Permitir que no atendimento, os profissionais possam registrar e emitir atestados para o paciente (médicos, comparecimento e de saúde).
⇨Permitir que os atestados oriundos de atendimentos registrados no sistema possam ser encaminhados por e-mail para a empresa onde o paciente trabalha.
⇨Permitir que no atendimento, os profissionais possam registrar os encaminhamentos dos pacientes para outros estabelecimentos.
⇨Permitir que um usuário realize um encaminhamento interno para paciente quando
este estiver em atendimento na Atenção Básica. Esta ação deverá colocar o paciente novamente na Fila de Atendimentos para a continuidade do atendimento para uma especialidade ou para um procedimento.
⇨Permitir que no atendimento, os profissionais possam cadastrar as solicitações para AIH (Autorização de Internação Hospitalar).
⇨Permitir que no atendimento, os profissionais possam cadastrar os laudos para o TFD (Tratamento Fora do Domicílio), possibilitando que posteriormente esse registro possa ser visualizado e vinculado ao pedido de transporte.
⇨Permitir que profissionais não médicos possam cadastrar no sistema os retornos de consultas solicitados pelos profissionais médicos, possibilitando utilizar o registro do atendimento como referência para a solicitação.
⇨Permitir que profissionais não médicos possam cadastrar no sistema as solicitações de procedimentos de média e alta complexidade conforme indicação dos profissionais médicos.
⇨Permitir que os profissionais da Central de Regulação possam consultar as solicitações de procedimentos de média e alta complexidade cadastradas nos estabelecimentos de saúde, possibilitando a análise que vai determinar no deferimento ou não deferimento da solicitação.
⇨Permitir que profissionais não médicos possam cadastrar solicitações de exames citopatológicos a partir da indicação dos profissionais médicos, possibilitando que posteriormente os estabelecimentos executantes possam visualizar essa solicitação para realizarem o registro do exame e emitirem os resultados obtidos.
⇨Permitir que profissionais não médicos possam cadastrar solicitações de exames de mamografias a partir da indicação dos profissionais médicos, possibilitando que posteriormente os estabelecimentos executantes possam visualizar essa solicitação para realizarem o registro do exame e emitirem os resultados emitidos.
⇨Permitir que no atendimento, os dados cadastrais do paciente informado sejam inseridos automaticamente sempre que for necessário solicitar um exame de mamografia, exame citopatológico, AIH (Autorização de Internação Hospitalar) e TFD (Tratamento Fora do Domicílio).
⇨Permitir que profissionais não médicos possam cadastrar o laudo para AIH
(Autorização de Internação Hospitalar), a partir das indicações do profissional médico que realizou o atendimento.
⇨Permitir que profissionais não médicos possam cadastrar as solicitações de laudos para BPA-I (Boletim de Produção Ambulatorial Individual), possibilitando que procedimentos de média e alta complexidade possam ser adicionados a essa solicitação.
⇨Permitir que os profissionais devidamente habilitados possam acessar os registros de atendimentos do paciente (Prontuário Eletrônico), possibilitando a visualização dos atendimentos realizados, dos agendamentos, dos medicamentos dispensados, os exames solicitados, os registros de tratamentos fora do domicílio (quando houver) e os
medicamentos de uso contínuo. Por se tratar de informações que muitas vezes possuem caráter sigiloso, o acesso às essas informações são parametrizadas conforme o cargo ou as funções de cada profissional.
⇨Permitir que sejam realizados os cadastros voltados para a Atenção Básica conforme padrões estabelecidos pelo Ministério da Saúde através do sistema e-SUS nos módulos CDS (Coleta de Dados Simplificado) e PEC (Prontuário Eletrônico do Cidadão).
⇨Permitir que as equipes de atenção básica possam registrar os atendimentos individuais, conforme os padrões estabelecidos pelo Ministério da Saúde através do sistema e-SUS (atendimento, procedimento e odontológico).
⇨Permitir que no atendimento em atenção básica, os profissionais possam solicitar diferentes exames laboratoriais para diferentes estabelecimentos no mesmo registro, possibilitando que cada solicitação gere um número de protocolo.
⇨Permitir que as equipes de atenção básica possam cadastrar os domicílios pertencentes à sua área de abrangência (micro área), bem como as suas características sociosanitárias, conforme os padrões estabelecidos pelo Ministério da Saúde através do sistema e-SUS.
⇨Permitir que os Agentes Comunitárias de Saúde possam registrar as visitas domiciliares realizadas em suas respectivas áreas de abrangência (micro áreas), conforme os padrões estabelecidos pelo Ministério da Saúde através do sistema e-SUS.
⇨Permitir que as equipes de atenção básica possam registrar as atividades coletivas, realizadas em sua área de abrangência (micro área), conforme padrões estabelecidos pelo Ministério da Saúde através do sistema e-SUS.
⇨Permitir que as equipes de atenção básica possam cadastrar as fichas para avaliação
de elegibilidade e admissão conforme os padrões do sistema e-SUS.
⇨Permitir que as equipes de atenção básica possam registrar o consumo alimentar dos pacientes conforme faixa etária.
⇨Permitir que as equipes de saúde possam cadastrar turmas, possibilitando posteriormente vinculá-las às atividades realizadas nas unidades de saúde.
⇨Permitir que todas as ações da Atenção Básica (cadastro individual, cadastro domiciliar e territorial, atendimento individual, atendimento odontológico, atividade coletiva, procedimentos, visita domiciliar e territorial, consumo alimentar, avaliação de elegibilidade, atendimento domiciliar) sejam exportadas para a base nacional.
⇨Permitir que os profissionais responsáveis possam consultar as exportações realizadas, possibilitando a análise de possíveis inconsistências para que as devidas providências sejam tomadas.
⇨Permitir o cadastro dos exames laboratoriais realizados no município, sejam eles ofertados por estabelecimentos públicos ou provados, possibilitando aos profissionais definirem todas as varáveis necessárias para a obtenção dos resultados.
⇨Permitir que através de um editor de scripts, sejam cadastradas fórmulas específicas para cada elemento (variável) contemplado em um exame laboratorial. Permitir também que sejam cadastradas as variáveis (valores de referências e valores permitidos), possibilitando a obtenção de resultados mais precisos
⇨Permitir que os procedimentos mantidos pelo SIGTAP (Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos) sejam vinculados aos exames laboratoriais cadastrados, possibilitando posteriormente a geração da produção.
⇨Permitir que exames laboratoriais sejam solicitados conforme orientação médica, possibilitando aos estabelecimentos executantes (laboratórios) consultarem cada solicitação para então registrarem a coleta do material e posteriormente informarem os resultados que serão emitidos e entregue aos pacientes.
⇨Permitir que sejam criadas para os laboratórios, agendas para a realização das coletas dos materiais que serão analisados, possibilitando definir a quantidade de coletas por agenda e determinar uma cota para cada estabelecimento solicitante.
⇨Permitir que os resultados dos exames fiquem disponíveis no prontuário do paciente
para que os profissionais que o solicitaram possam visualizá-los, possibilitando ainda a emissão destes resultados para entregar aos pacientes.
⇨Permitir que na solicitação dos exames laboratoriais, os profissionais possam classificá-las conforme critérios de avaliação do Protocolo Manchester: Cor vermelha representando os casos de emergência; a cor laranja representando os casos muito urgentes; a cor amarela representando os casos urgentes; a cor verde representando
os casos não urgentes; a cor azul representando os casos de baixa complexidade.
⇨Permitir o cadastro de medicamentos imunobiológicos, possibilitando vinculá-los às estratégias (campanhas) de vacinação.
⇨Permitir o cadastro de campanhas de vacinação, possibilitando informar características específicas como a data inicial e final, o imunobiológico utilizado na campanha, a etapa, o público alvo e a faixa etária.
⇨Permitir o registro das ações de aplicação das vacinas.
⇨Permitir o cadastro dos materiais (medicamentos e insumos) utilizados pelos estabelecimentos na dispensa aos pacientes, possibilitando ainda o cadastro de outros tipos de materiais utilizados pelos estabelecimentos de saúde (materiais médico- hospitalar, materiais de expediente, outros).
⇨Permitir o cadastro dos dados que possibilitam a organização dos materiais nos estabelecimentos de saúde: Grupos, subgrupos e unidades de medidas.
⇨Permitir que as unidades de medidas sejam vinculadas ao Horus, possibilitando que os medicamentos sigam o mesmo padrão de organização estabelecido pelo CATMAT (Catálogo de Materiais do Ministério da Saúde).
⇨Permitir o cadastro de diferentes setores de custos nos estabelecimentos de saúde, possibilitando que no registro de entrada, os materiais possam ser vinculados aos seus respectivos setores (sala de enfermagem, odonto, outros).
⇨Possibilitar o cálculo do custo dos medicamentos por custo médio, última compra ou custo de compra.
⇨Gerar custo dos medicamentos nos fornecimentos para usuários ou consumo próprio das unidades de saúde.
⇨Permitir o registro de toda ação que envolva a entrada dos materiais nos
estabelecimentos de saúde, possibilitando que estes registros sejam organizados conforme sua natureza (normal, transferência ou devolução), além de informar o tipo de aquisição (licitação, doação, pregão, outros).
⇨Permitir o registro de transferência de materiais entre os estabelecimentos de saúde do município.
⇨Permitir que os estabelecimentos possam cadastrar solicitações de materiais e encaminhá-las ao almoxarifado ou para qualquer outro estabelecimento que possua estoque cadastrado, possibilitando que estes consultem cada solicitação, analisá-las e autorizá-las parcial ou integralmente.
⇨Permitir que no registro de entrada dos materiais, os profissionais possam cadastrar perdas ou sinistros sempre que constatarem que um determinado item estiver com a quantidade física menor que a quantidade apresentada na nota.
⇨Permitir o cadastro de um estoque crítico para os materiais que são considerados essenciais, sendo que quando um destes materiais chegar ao seu estoque crítico, o sistema irá alertar os profissionais sobre a necessidade de uma nova requisição.
⇨Permitir o cadastro de uma programação física de materiais, possibilitando a criação de uma rotina de transferências entre o estabelecimento que fornece e o estabelecimento que solicita.
⇨Permitir a realização da dispensa de medicamento a um paciente. Esta dispensa pode ser mediante de uma prescrição realizada no próprio sistema durante o atendimento ao paciente ou poderá ser feita de forma direta, ou seja, quando o paciente não estiver vinculado a um atendimento no sistema.
⇨Permitir o registro do tratamento indicado para a administração do medicamento, possibilitando informar a via de administração, a posologia, a duração do tratamento e outras observações que possam ser úteis ao paciente.
⇨Permitir a visualização do histórico dos medicamentos retirados pelo paciente na mesma tela onde se realiza a dispensa dos mesmos, sem a necessidade de mudar de tela e sem que dados digitados durante a dispensa sejam perdidos.
⇨Permitir que os medicamentos com a data de validade vencida possam ser transferidos aos estabelecimentos responsáveis em caráter de devolução.
⇨Permitir que medicamentos de uso contínuo sejam preenchidos automaticamente,
desde que estejam cadastrados no Acompanhamento do Paciente.
⇨Permitir que os medicamentos dispensados sejam controlados em livro registro.
⇨Permitir que os profissionais definam filtros para a emissão dos relatórios cadastrais disponíveis no sistema.
⇨Permitir que os profissionais acompanhem as curvas de crescimento infantil, conforme as normas da OMS (Organização Mundial de Saúde), possibilitando a visualização de gráficos que contenham: Peso para a idade; Estatura para a idade; IMC (Índice de Massa Corporal); Perímetro cefálico para a idade.
⇨Agendamentos (cancelados, faltas, desistência, atraso, outros);
⇨Materiais (nº de dispensas realizadas no mês, média diária, nº de materiais com estoque crítico, medicamentos a vencer no mês, medicamentos a vencer no próximo mês).
⇨Permitir que os pacientes instalem gratuitamente em seus dispositivos móveis (tablets e smartphones) o aplicativo que possibilite a visualização de informações referente às consultas agendadas, aos atendimentos realizados, aos exames realizados e aos medicamentos dispensados.
⇨Permitir o registro de procedimentos consolidados do e-SUS pelo BPA-C (Boletim de Produção Ambulatorial Consolidado), possibilitando que posteriormente seja gerada a produção destes procedimentos para que seja realizado o faturamento.
⇨Permitir que na emissão do receituário médico, os profissionais tenham a opção de imprimir todos os medicamentos contemplados na receita (prescrição) em um único documento, ou imprimir uma receita (prescrição) para cada medicamento.
⇨Possibilitar a identificação do insumo e lote através da leitura de código de barras.
⇨Importar automaticamente as prescrições de medicamentos realizadas nos atendimentos médicos e odontológico.
⇨Possibilitar que cada local de estoque visualize as transferências de medicamentos recebidas possibilitando a confirmação das entradas de medicamentos no estoque.
⇨Permitir que os usuários administradores tenham acesso ao cadastro que possibilite o registro de atendimentos na Atenção Especializada (Cadastro de Paciente), e
também ao cadastro que possibilite o registro de atendimentos na Atenção Básica (Cadastro individual de pacientes).
⇨Permitir a restrição do acesso às informações relacionadas ao acompanhamento do paciente. A restrição deverá ser de acordo com os grupos criados para os profissionais com a mesma CBO (Classificação Brasileira de Ocupação). A restrição aplica-se mesmo aos profissionais vinculados ao sistema como "usuários administradores" (de
estabelecimentos).
⇨Permitir aos munícipes a consulta dos agendamentos de consultas médicas programadas nas unidades de Saúde do Município consultado via dispositivo móvel.
⇨Permitir aos munícipes a consulta via dispositivo móvel, do seu histórico de atendimentos realizados em unidades de Saúde do município consultado via dispositivo móvel.
⇨Possibilitar ao munícipe consultar o seu histórico de vacinas recebidas aplicadas em unidades de Saúde do município, via dispositivo móvel.
⇨Possibilitar ao munícipe consultar o seu histórico de dispensa de medicamentos realizados pelo Município Consultado.
⇨Disponibilizar visualização de histórico dos agendamentos do usuário por tipo de agendamento
(consultas médicas, consultas odontológicas, exames, sessões, transportes e apoios).
⇨Possibilitar determinar a validade de autorizações conforme profissional ou exame.
⇨Possibilitar limitar a quantidade de autorizações de exames para cada usuário em um período determinado.
⇨Consistir aexistência de cotas disponíveis conforme a unidade de saúde de atendimento e o critério definido na cota.
⇨Emitir relatórios de bloqueio de agendas de profissionais e/ou exames, com totais pro profissional, exame, motivo da falta, unidade de saúde de atendimento.
⇨Emitir relatório com agendamentos (consultas, exames) realizados e capacidade disponível mostrando percentual sobre disponibilidade.
⇨Emitir relatórios com quantidades disponíveis de consultas por unidade de saúde,
profissional, especialidade mostrando a capacidade de atendimento, agendamentos já realizados, bloqueios e saldo disponível.
⇨Permitir configurar notificação SMS de agendamento de Consulta Especialidade, com o envio aos pacientes de forma automática. é exibido na mensagem o nome do paciente, especialidade, data, horário e a unidade ou laboratório.
⇨Emitir relatórios com quantidades disponíveis de exames por unidade de saúde, exame mostrando a capacidade de atendimento, agendamentos já realizados, bloqueios e saldo disponível.
⇨Emitir relatórios comparativos de utilização de vagas de agendamentos mostrando quantidade disponibilizada, agendamentos, sobras obtidas, atendimentos realizados, faltas, percentual de aproveitamento em relação à quantidade disponibilizada.
⇨Gerar gráficos, com no máximo dois agrupamentos por visualização, de: profissionais com maiores
bloqueios de agendas por motivo da falta; profissionais, especialidades, unidades de saúde com
maiores quantidades de agendamentos em um período; profissionais, especialidades com maiores
disponibilidades de agendamentos; exames com maiores quantidades de agendamentos em um
período; lista de espera por profissional, especialidade, exame, bairro com maiores quantidades de
usuários na lista de espera.
⇨Lançar os procedimentos odontológicos através de odontograma gráfico, além de identificar, vincular e visualizar os símbolos gráficos dos procedimentos odontológicos.
⇨Possibilitar o envio de lembrete ao paciente, via SMS, e-mail ou WhatsApp referente ao Agendamento de Consulta.
⇨Deve garantir o funcionamento conforme os protocolos, diretrizes, normas e leis do SUS.
4.Vigilância Ambiental
⇨Possibilitar parametrizar Configurações de Vigilância Ambiental, inserindo procedimentos padrões, controle de visitas por QRCode.
⇨Permitir delimitar em mapa os quarteirões e quadras de controle.
⇨Possibilitar visualizar em mapa as quarteirões/quadras e imóveis cadastrados.
⇨Possibilitar realizar cadastro de reclamações recebidas pelo município para averiguação dos agentes de combate a endemias.
⇨Possibilitar registrar os acompanhamentos das reclamações recebidas.
⇨Possibilitar registrar o cadastro dos Ciclos dos ACE para vistorias realizadas para uma atividade em
determinado período.
⇨Possibilitar registrar planejamento das visitas para determinado período.
⇨Possibilitar registrar as Vistorias dos Agentes Comunitários de Endemias realizadas para controle de
focos de Aedes aegypti e Aedes albopictus.
⇨Possibilitar registrar a Análise de amostras coletadas pelos Agentes Comunitários de Endemias em vistorias de Aedes aegypti e Aedes albopictus.
⇨Possibilitar visualizar em mapa o local onde houve ocorrências de Dengue e Chikungunya e casos de focos positivos registrados.
⇨Possibilitar visualizar em mapa os marcadores de vistorias, identificando realizadas, recusadas, fechadas, e as que foram encontrados foco positivo.
⇨Possibilitar visualizar relatório de vistorias realizadas e análises de amostras coletadas de Aedes aegypti e Aedes albopictus.
⇨Permitir visualizar Histórico de Imóveis e Domicílios exibindo registros de visitas, vistorias e reclamações de imóveis informados.
⇨Permitir cadastrar Motivos de Reclamações e Vistorias possibilitando definir
dinamicamente pelo município para cada motivo quais os campos que será solicitado ao incluir uma reclamação e vistorias realizadas.
⇨Possibilitar o cadastro de Reclamações onde será incluído o registro de reclamações recebidas pelo município para zoonoses.
⇨Possibilitar registro de Acompanhamentos de Reclamações de Vigilância Ambiental, possibilitando o registro os acompanhamentos das reclamações recebidas.
⇨Possibilitar registro de Vistorias de Vigilância ambiental realizadas para controle de zoonoses. ⇨Disponibilizar Mapa de Reclamações com
marcadores em locais que tiveram reclamações registradas.
⇨Permitir o cadastro de Zoonoses - Animais e Pragas possibilitando definir marcadores de identificação para mapas.
⇨Permitir Registros de Animais, pragas e doenças detectadas no município para geração de índices e realizar ações de controle para áreas com foco.
⇨Disponibilizar Mapa de Animais, Pragas e Doenças com marcadores em locais que tiveram registros. Controle de Endemias (Dispositivos móveis):
⇨Possibilitar no aplicativo móvel o acesso apenas aos quarteirões/quadras de atuação do agente comunitário de endemias.
⇨Possibilitar registrar as Vistorias dos Agentes Comunitários de Endemias realizadas para averiguação de reclamações de focos de Aedes aegypti e Aedes albopictus.
⇨Possibilitar importar para dispositivo somente planejamento de vistorias ou reclamações atribuídas ao profissional.
⇨Permitir exportar registros de vistorias realizadas no aplicativo fora um planejamento.
5.Vigilância Epidemiológica
⇨Possibilitar a definição de grupos epidemiológicos especificando CIDs de interesse para controle. ⇨Possibilitar o registro de processos de investigação de agravos de
notificação e o registro de acompanhamentos das ocorrências sobre os processos.
⇨Possibilitar o registro das notificações de agravos à saúde do trabalhador com informações de CID, usuário, unidade de saúde notificadora, estabelecimento, ocorrência e partes do corpo atingidas. ⇨Possibilitar a impressão de ficha da notificação de agravo.
⇨Possibilitar o registro das notificações de agravos de hepatites virais com informações para investigação, antecedentes, locais de exposição, pessoas em contato, resultados de exames. ⇨Emitir relatório dos processos de investigação de agravos, com totais por ano e mês, CID, grupo da CID, usuário, município, bairro, faixa etária.
⇨Possibilitar a impressão de ficha da notificação de agravo de investigação e pessoas em contato.
⇨Possibilitar o registro das notificações de agravos de hepatites virais com informações para investigação, antecedentes, locais de exposição, pessoas em contato, resultados de exames
⇨Emitir relatório de notificações de agravos à saúde do trabalhador, com totais por ano e mês da notificação, unidade de saúde notificadora, estabelecimento, usuário, município, bairro.
⇨Emitir relatório de notificações de agravos de hepatites virais, com totais por ano e mês da notificação, unidade de saúde, profissional, usuário, município, bairro.
⇨Realizar a manipulação dos dados do CID, possibilitando marcar se são CID de notificação compulsória;
⇨Possibilitar o registro dos dados do óbito, data do óbito local, CID e etc.;
6.Vigilância Sanitária
⇨Cadastrar os estabelecimentos com registro dos responsáveis, contador e atividades econômicas. ⇨Emitir de licenças sanitárias por atividades econômicas, ano da licença e xxxxxxxx controlando as datas de vistorias.
⇨Possibilitar informar os serviços farmacêuticos para as licenças dos estabelecimentos
de farmácias.
⇨Registrar as tarefas da Vigilância Sanitária como visitas, vistorias, acompanhamentos por estabelecimentos, possibilitando a atualização da área e situação do estabelecimento.
⇨Possibilitar o registro de procedimentos de vistoria, notificação, advertências ou multas para cada etapa de execução das tarefas.
⇨Possibilitar programar a rotina de vistorias dos agentes sanitários, emitindo relatório da produtividade.
⇨Permitir o registro das reclamações identificando os estabelecimentos comerciais ou cidadãos. ⇨Emitir ficha de reclamação.
⇨Possibilitar o registro de solicitações de análises de amostras de água informando a unidade de saúde de origem e coleta especificando as análises microbiológicas e físico- químicas que devem ser realizadas.
⇨Possibilitar a impressão da solicitação.
⇨Possibilitar a recepção de solicitações de análises de amostras de água confirmando as solicitações ou incluindo novas.
⇨Possibilitar a visualização das etapas percorridas pelas solicitações.
⇨Possibilitar o registro de resultados das análises de amostras de água visualizando as informações da solicitação e recepção e informando o resultado para as análises físico- químicas e microbiológicas e a conclusão e alerta.
⇨Possibilitar informar a necessidade de nova coleta.
⇨Possibilitar a assinatura digital das análises de amostras de água.
⇨Possibilitar o controle de entrega de resultados de análises de amostras de água por unidade de saúde de origem.
⇨Possibilitar o registro de solicitações de análises de amostras de alimentos informando a unidade de saúde de origem e coleta especificando as análises microbiológicas que devem ser realizadas.
⇨Possibilitar a impressão da solicitação.
⇨Possibilitar a recepção de solicitações de análises de amostras de alimentos
confirmando as solicitações ou incluindo novas.
⇨Possibilitar a visualização das etapas percorridas pelas solicitações.
⇨Possibilitar o registro de resultados das análises de amostras de alimentos visualizando as informações da solicitação e recepção e informando o resultado para as análises microbiológicas e a conclusão.
⇨Possibilitar informar a necessidade de nova coleta.
⇨Possibilitar a assinatura digital das análises de amostras de alimentos.
⇨Possibilitar o controle de entrega de resultados de análises de amostras de alimentos por unidade de saúde de origem.
⇨Emitir relatórios de estabelecimentos: por contador, atividade econômica, data de abertura.
⇨Emitir relatórios de tarefas da Vigilância Sanitária, com totais por motivo, estabelecimento, atividade econômica, contador.
⇨Emitir relatórios de licenças dos estabelecimentos, com totais por estabelecimento, atividade econômica, bairro, logradouro.
⇨Emitir relatórios de arrecadação de licenças sanitárias, com totais por estabelecimento, contador, atividade econômica, mês, situação.
⇨Emitir relatórios de análises de amostras de água, com totais por ano e mês, situação, unidade de saúde de origem.
⇨Emitir relatórios de análises de amostras de alimentos, com totais por ano e mês, situação, unidade de saúde de origem, estabelecimento, bairro, logradouro.
7.Vacinas
⇨Permitir o cadastramento dos imunobiológicos e suas equivalências;
⇨Possibilitar o cadastramento das doses de vacinas imunobiológicos;
⇨Possibilitar o controle atendimentos realizados para a administração de vacinas;
⇨Permitir o registro do consumo de imunobiológicos administrados por paciente,
profissional e unidade;
⇨Possibilitar o controle dos imunobiológicos especiais;
⇨Possibilitar o cadastramento das geladeiras para armazenamento de imunobiológicos;
⇨Permitir o controle das geladeiras com registro das variações de temperatura, limpezas e falhas; ⇨Possibilitar a realização do controle da caixa térmica com programação de utilização dos imunobiológicos;
⇨Permitir o gerenciamento do estoque dos imunobiológicos, por setor, integrada com controle de medicamentos, avaliar consumo, registrar pedido, recebimento;
⇨Possibilitar a criação de esquemas vacinais, possibilitando atender o calendário do Ministério da Saúde, Estado e do Município;
⇨Possibilitar a geração o arquivo de dados necessários para a exportação para o PNI (Programa Nacional de Imunização);
⇨Possibilitar a importação dos imunobiológicos do PNI (Programa Nacional de Imunização);
⇨Permitir a realização da busca ativa dos pacientes com cartão de vacina atrasados;
⇨Emitir relatório de paciente sem cartão de vacina em dia, por unidade de saúde, com nome e endereço e possibilitar emissão de carta aos mesmos;
⇨Permitir o controle das vacinas em dia e as vacinas em atraso, possibilitando a criação de campanhas e a emissão de convocações para a participação destas;
⇨Permitir o registro da vacina aplicada emitindo cartão espelho de cada paciente de acordo com a idade.
⇨Possibilitar a definição de faixas etárias por vacina conforme regras do SI-PNI.
⇨Possibilitar o registro de abertura de frascos de vacinas informando data e horário de abertura, vacina e quantidade.
⇨Possibilitar informar o lote e data de vencimento.
⇨Possibilitar vincular o lote a partir dos lotes existentes em estoque apresentando o respectivo saldo.
⇨Calcular a data e horário de validade conforme composição de frasco informado.
⇨Apresentar saldo do frasco.
⇨Possibilitar o descarte dos frascos vencidos calculando quantidade de perda, identificando a data,
horário e motivo do descarte.
⇨Disponibilizar processo automático para baixas de frascos de vacinas vencidos armazenando a quantidade de perda.
⇨Possibilitar a configuração do horário para a verificação automática.
⇨Possibilitar informar grupo de atendimento, estratégia de vacinação, laboratório produtor e motivo de indicação em conformidade com as regras do imunobiológico da vacina (regras do SI-PNI). ⇨Possibilitar informar a quantidade aplicada e o frasco ativo utilizado conforme configuração da vacina.
⇨Ao selecionar o frasco apresentar o respectivo saldo.
⇨Possibilitar informar a baixa de aplicações de vacinas para usuários informando motivo.
⇨Nas aplicações de vacinas alertar a existência de restrições em relação às outras vacinas obtendo
confirmação quando não possui intervalo mínimo.
⇨Permitir a parametrização de alerta ou bloqueio de abertura de frasco e aplicações quando vacina estiver vencida.
⇨Realizar baixa automática do frasco utilizado quando quantidade encerrada.
⇨Realizar baixa automática da vacina no estoque quando integrado.
⇨Possibilitar o agendamento de vacinação por unidade de saúde identificando usuário, vacina, dose e observações.
⇨Na aplicação de vacina possibilitar selecionar agendamento de vacina a partir do usuário informado realizando a baixa do agendamento como atendido.
⇨Possibilitar a visualização e impressão de carteirinhas de vacinação com aprazamentos e histórico de vacinas aplicadas.
⇨Gerar automaticamente arquivo magnético para integração com o sistema SI- PNI do
Ministério da Saúde.
⇨Possibilitar a exportação de aplicações de vacinas e/ou movimentações de estoque dos imunobiológicos conforme especificações da integração.
⇨Emitir relatório para busca dos usuários com vacinas pendentes, identificando o atraso e a dose de cada vacina pendente.
⇨Emitir relatório de aplicações de vacinas totalizando por profissional, especialidade, vacina, dose, bairro e faixa etária.
⇨Detalhar percentual de vacinas aplicadas.
⇨Emitir relatório de aplicações e perdas de vacinas baseado nas informações dos frascos utilizados totalizando quantidade, aplicações de vacinas, quantidade perdida e saldo por unidade de saúde, local de armazenamento, vacina, frasco e lote.
⇨Gerar gráficos, com no máximo dois agrupamentos por visualização, de unidades de saúde, profissionais, especialidades, vacina, dosagem, bairro, faixa etária, com maiores quantidades de
vacinas aplicadas.
Guaporé-RS, 30 de agosto de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx,
Secretário Municipal da Saúde.