ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 01/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ E A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL INSTITUTO PEDRA.
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 01/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ E A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL INSTITUTO PEDRA.
A UNVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ, doravante denominado UFPA, Autarquia federal, instituída pela Lei 3.191, de 02/07/1957, inscrita no CNPJ sob o nº 34.621.748/0001-23, inscrita no CNPJ sob o nº 34.621.748/0001-23, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, XXX 00000-000, Xxxxx - XX, neste ato representado pelo Reitor Sr. XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, Servidor Público Federal, portador da carteira de identidade nº 1544266, CPF nº 000.000.000-00, nomeado por meio do Decreto Presidencial de 13 de outubro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2020, e a Organização da Sociedade Civil INSTITUTO PEDRA doravante denominada INSTITUTO, inscrita no CNPJ sob o nº 17.643.364/0001-92, com sede na Av. Brig. Faria Lima 1931 cj. 121, Jardim Paulistano, São Paulo - SP, neste ato representada por Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, brasileiro(a), portador do documento de identificação RG nº 2.169.075-SSP-MG e inscrito sob o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF sob o nº 000.000.000-00, residente à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxx 00X, Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, XXX 00000-000, que exerce a função de Diretor Presidente, resolvem celebrar este Acordo de Cooperação, regendo-se pela Lei Nacional nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e demais atos normativos aplicáveis, mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Este instrumento tem por objeto celebração de parceria com o INSTITUTO, Organização da Sociedade Civil (OSC), com o objetivo de conceder anuência à OSC para realização da captação de recursos, por meio de projetos culturais, com apoio de leis de incentivo à cultura, patrocínios e doações, para execução e revisão de projetos arquitetônicos, de restauração, e projetoscomplementares, assim como a restauração e implantação de novos usos da edificação localizada à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx - XX, imóvel público federal, atualmente ocupado pelo FÓRUM LANDI, espaço vinculado à Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal do Pará, com 20 anos de atuação na promoção e apoio à cultura paraense, de difusão de conhecimento produzido no âmbito da pesquisa, ensino e extensão universitária em diferentes áreas e promotor de ações voltadas à preservação e divulgação do Centro Histórico de Belém, conforme detalhamento contido no Plano de Trabalho em anexo a este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - RECURSOS
Este instrumento não envolve transferência de recursos financeiros entre as partes.
CLÁUSULA TERCEIRA - COMPARTILHAMENTO PATRIMONIAL
O objeto deste instrumento não envolve a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial da UFPA.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZO DE VIGÊNCIA E EFICÁCIA
4.1 - Este instrumento terá vigência de 60 meses a contar da data de sua assinatura
4.2 - A vigência poderá ser alterada mediante Termo Aditivo, conforme consenso entre os partícipes, respeitando os limites previsto na Lei Nacional nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e nos demais atos normativos aplicáveis.
CLÁUSULA QUINTA - RESPONSABILIDADES
5.1 - São responsabilidades da UFPA:
5.1.1 - Acompanhar a execução da parceria e zelar pelo cumprimento do disposto neste instrumento, na Lei Nacional n° 13.019/2014 e nos demais atos normativos aplicáveis, em sistemática de monitoramento e avaliação que funcionará da seguinte forma: reuniões presenciais, ou por teleconferência, com a presença de pelo menos 1 (um) membro da Comissão Gestora, conforme metodologia e periodicidade abaixo descritas:
a) metodologia: avaliação de execução das etapas e metas do plano de trabalho; análise do fluxo de captação e execução de recursos adicionais via mecanismos de mecenato ou outras fontes;
b) periodicidade: anual, até o final de vigência do instrumento.
5.1.2 - promover visita técnica in loco para subsidiar o monitoramento da parceria, podendo notificar o INSTITUTO com antecedência em relação à data da visita;
5.1.3 - divulgar o objeto da parceria nos termos da legislação, mediante procedimentos definidos conforme seu juízo de conveniência e oportunidade, incluída a seguinte forma: site eletrônico da UFPA e do INSTITUTO, serviço de assessoria de imprensa e redes sociais;
5.1.4 - apreciar o Relatório de Cumprimento das Responsabilidades do Acordo de Cooperação, apresentado pelo INSTITUTO e emitir pareceres técnicos quanto à sua aprovação.
5.2 - São responsabilidades do INSTITUTO:
5.2.1 – apresentar à UFPA, no ato da assinatura deste instrumento, os seguintes documentos: cópia do estatuto registrado e suas alterações; inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, emitida do site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
5.2.2 - executar o objeto da parceria de acordo com o Plano de Trabalho, observado o disposto neste instrumento, na Lei Nacional n° 13.019/2014 e nos demais atos normativos aplicáveis;
5.2.3 – com exceção dos compromissos assumidos pela UFPA neste instrumento, responsabilizar-se por todas as providências necessárias à adequação execução do objeto da parceria, inclusive por:
I - providenciar recursos humanos e materiais para a consecução das atividades do objeto de pactuação;
II – realizar a aquisição de bens necessários à execução do objeto;
III – veicular as marcas da UFPA, do Instituto Pedra e demais empresas e instituições parceiras em todas as peças de comunicação que tratarem do projeto cultural, de acordo com procedimentos da Lei de Incentivo à Cultura e normativas aplicáveis.
5.2.4 – responsabilizar-se, exclusivamente, pelo regular pagamento de todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto da parceria;
5.2.5 – responsabilizar-se, com exclusividade, pelo gerenciamento administrativo e financeiro necessário ao cumprimento dos seus compromissos na execução da parceria, inclusive quaisquer obrigações assumidas perante a Secretaria Especial de Cultura do Governo Federal, entidades patrocinadoras e reguladoras;
5.2.6 - permitir o livre acesso dos agentes da UFPA aos documentos e às informações relacionadas à execução desta parceria, bem como aos locais de execução do objeto;
5.2.7 - apresentar o Relatório de Cumprimento das Responsabilidades do Acordo de Cooperação, no prazo de 60 (sessenta) dias após o término da vigência deste instrumento ou finalização do Plano de Trabalho.
CLÁUSULA SEXTA – TITULARIDADE DE BENS
6.1 - Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da parceria serão de titularidade da UFPA.
6.2 - Os bens permanentes não poderão ser alienados, ressalvadas as previsões específicas deste instrumento sobre os bens inservíveis e sobre as situações posteriores ao término da parceria.
6.3 – Sobre os bens permanentes de titularidade da UFPA:
6.3.1 - Caso os bens da UFPA se tornem inservíveis antes do término da parceria, serão adotadas providências conforme a legislação de administração patrimonial.
6.3.2 – Após o término da parceria, a UFPA decidirá por uma das seguintes hipóteses:
- a manutenção dos bens em sua propriedade, permanecendo a custódia sob responsabilidade do INSTITUTO até a retirada pela UFPA, que deverá ocorrer no prazo de 90 (noventa) dias após o término da parceria;
- a doação dos bens ao INSTITUTO, caso não sejam necessários para assegurar a continuidade do objeto pactuado por execução direta ou por celebração de nova parceria com outra entidade, permanecendo a custódia sob responsabilidade do INSTITUTO; ou
- a doação dos bens a terceiros, desde que para fins de interesse social, permanecendo a custódia sob responsabilidade do INSTITUTO até sua retirada, que deverá ocorrer até 60 (sessenta) dias apósa edição do ato da doação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DIREITOS INTELECTUAIS
7.1 – O INSTITUTO declara, mediante a assinatura deste instrumento, que se responsabiliza integralmente por providenciar desde já, independente de solicitação da UFPA, todas as autorizações necessárias para que a UFPA, sem ônus, durante o prazo de proteção dos direitos incidentes, em território nacional e estrangeiro, em caráter não exclusivo, utilize, frua e disponha dos bens
submetidos a regime de propriedade intelectual que eventualmente decorrerem da execução desta parceria.
CLÁUSULA OITAVA – ALTERAÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO
8.1 – Este instrumento poderá ser alterado mediante consenso entre os partícipes ou de ofício pela UFPA, nas hipóteses admitidas pela legislação.
8.2 – As alterações serão realizadas por meio de Termo Aditivo, quando se referirem a modificações em itens do Plano de Trabalho.
CLÁUSULA NONA – RELATÓRIO DE CUMPRIMENTO DAS RESPONSABILIDADES
9.1 – O INSTITUTO apresentará o Relatório de Cumprimento das Responsabilidades do Acordo de Cooperação, no prazo de 60 (sessenta) dias após o término da vigência deste instrumento, prorrogável por 60 (sessenta) dias, a critério do dirigente máximo da UFPA.
9.2 – O Relatório de Cumprimento das Responsabilidades deverá conter:
I - descrição das ações desenvolvidas para a execução do objeto, para demonstrar o alcance dos resultados esperados;
II - documentos de comprovação da execução do objeto;
III - documentos de comprovação do cumprimento de suas responsabilidades quanto aos direitos intelectuais dos bens decorrentes da execução da parceria.
9.3 – A competência para a apreciação do Relatório de Cumprimento das Responsabilidades é da autoridade competente para celebrar a parceria, com possibilidade de delegação.
9.4 - Caso o cumprimento das responsabilidades já esteja comprovado no processo pela existência de documentação suficiente apresentada pelo INSTITUTO ou pelo teor de documento técnico oficial produzido pela UFPA atestando a execução do objeto, o dirigente máximo da UFPA poderá decidir pelo imediato arquivamento do processo, sem necessidade de apresentação do Relatório de Cumprimento das Responsabilidades.
9.5 – A apreciação do Relatório de Cumprimento das Responsabilidades ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de sua apresentação pelo INSTITUTO.
9.5.1 – O prazo de análise poderá ser prorrogado, mediante decisão motivada e prévio consenso entre as partes.
9.5.2 – O transcurso do prazo sem que o relatório tenha sido apreciado:
I – não impede que o INSTITUTO participe de chamamentos públicos ou celebre novas parcerias;
II – não implica impossibilidade de sua apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras ou punitivas pela inexecução do objeto.
9.6 - Caso o Relatório de Cumprimento das Responsabilidades e o conjunto de documentos existentes no processo não sejam suficientes para comprovar a execução do objeto da parceria, a UFPA poderá decidir pela aplicação das sanções previstas na Lei Nacional no 13.019/2014 ou pela adoção de outras providências previstas em legislação específica, garantida a oportunidade de defesaprévia.
9.7 – O INSTITUTO deverá manter a guarda dos documentos originais relativos à execução da parceria pelo prazo de dez anos, contado do dia útil subsequente ao da aprovação, pela UFPA, do Relatório de Cumprimento das Responsabilidades.
CLAUSULA DÉCIMA – DO NEPOTISMO
10.1 – As partes estabelecem neste instrumento que fica vedada a contratação direta ou indireta defamiliares dos agentespúblicos que exercem cargo em comissão ou função de confiança envolvidos da execução do projeto objeto deste Acordo, nos termos dos arts. 2º, inciso III e 7º do Decreto n 7.203 de 04 de junho de 2010.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES
10.1 - A execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho, com este instrumento, com o disposto na Lei Nacional nº 13.019/2014 ou nas disposições normativas aplicáveis pode ensejar aplicação ao INSTITUTO, garantida prévia defesa, das sanções previstas nesses diplomas normativos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – COMISSÃO GESTORA
11.1 Os fiscais designados pela UFPA para acompanhar o projeto são:
a) Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx (titular)
b) Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx (suplente)
11.2 Por parte do INSTITUTO, os responsáveis técnicos são respectivamente:
a) Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx (titular)
b) Norton R. de A. Ficarelli (suplente)
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DENÚNCIA OU RESCISÃO
11.1 - Fica facultada aos partícipes a denúncia do instrumento, a qualquer tempo, devendo a outra parte ser comunicada no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, e observado o seguinte procedimento:
1) Comunicação por escrito;
2) Entrega de relatório técnico-financeiro pelo INSTITUTO sobre as etapas já concluídas do objeto, incluindo peças técnicas que descrevam de forma detalhada a situação atual da execução;
3) O INSTITUTO fica responsável por prestar as informações e esclarecimentos técnicos que a UFPA julgar necessários, mesmo após a denúncia da parceria.
11.2 – A UFPA poderá rescindir o instrumento da parceria em caso de inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas ou o descumprimento do disposto na Lei nº 13.019/2014, garantida ao INSTITUTO a oportunidade de defesa.
11.3 – A rescisão enseja a imediata adoção das medidas cabíveis ao caso concreto, tais como a aplicação de sanções previstas neste instrumento e a instauração de sindicância ou de processo administrativo disciplinar, conforme a peculiaridade dos fatos que causaram a necessidade de rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
A eficácia deste instrumento fica condicionada à sua publicação sob a forma de extrato, no Diário Oficial da União, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar do 5º dia útil do mês subsequente ao da sua assinatura, como condição de sua eficácia, as expensas e por iniciativa da UFPA, observando os termos do art. 61, parágrafo único, da Lei n 8.666/1993, e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORO
Nos casos em que não for possível solução administrativa em negociação de que participe o órgão de assessoramento jurídico da UFPA, fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Pará, em Belém, para dirimir quaisquer dúvidasou conflitos decorrentes da parceria.
Belém, São Paulo,
3 de Novembro de 2022 3 de Novembro de 2022
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx (4 de Novembro de 2022 16:38 ADT)
Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx
Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx (4 de Novembro de 2022 17:24 ADT)
ACORDANTE ACORDADO
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX DA UFPA PRESIDENTE DO INSTITUTO PEDRA
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
TESTEMUNHAS:
Norton Ficarelli
1ª – NOMENorton Ficarelli (7 de Novembro de 2022 10:00 GMT-3)
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX CPF: 000.000.000-00
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx 2ª – NOME Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx (4 de Novembro de 2022 18:06 ADT) XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
CPF: 000.000.000-00