CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA
CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA
A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUBICI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 82.843.582/0001-
32, neste ato, representada pela Prefeita Municipal, Xxxxxx Xxxxx, brasileira, RG nº 3.374.123, CPF nº 000.000.000-00, no uso de suas atribuições, denominada simplesmente DEVEDORA, e, de outro lado, a empresa IPSUM SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.377.026/0001-11, com sede na Cidade de Rio do Sul, SC, neste ato, representada por seu representante legal, Xxxxxx xxx Xxxxxx, portador da carteira nacional de habilitação nº 1317139800, DETRAN-SC, e do CPF/MF nº 000.000.000-00, denominada simplesmente CREDORA, resolvem celebrar o presente Contrato de Confissão de Dívida, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Ressalvadas quaisquer outras obrigações aqui não incluídas, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, a DEVEDORA confessa dever ao (à) CREDOR (A), a quantia líquida, certa e exigível no valor de R$ 12.069,19 (doze mil sessenta e nove reais e dezenove centavos).
Parágrafo primeiro. A dívida referida, que se origina de serviços de pavimentação da Rua Xxxxxx Xxxx, Bairro Centro, serviços estes que foram prestados sem o correspondente Contrato Administrativo, será quitada em uma única parcela, no prazo de até 30 (trinta) dias após empenho da despesa, conforme autorização legislativa contida na Lei Municipal nº 2563/2022, de 28 de setembro de 2022, conforme adiante descrito e acordado entre as partes.
Parágrafo segundo. O não pagamento na data de seu vencimento sujeitará a DEVEDORA, além da execução do presente instrumento, ao pagamento do valor integral do débito, sobre o qual incidirá a aplicação de multa de 10%, juros de mora de 1% ao mês, correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios na base de 20% sobre o valor total do débito.
CLÁUSULA SEGUNDA: À DÍVIDA ora reconhecida e assumida pela DEVEDORA como líquida, certa e exigível, no valor acima mencionado, aplica-se o disposto no artigo 784, II, do Código de Processo Civil Brasileiro, haja vista o caráter de título executivo extrajudicial do presente instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA: A eventual tolerância à infringência a quaisquer cláusulas deste instrumento ou o não exercício de quaisquer direitos nele previstos constituirá mera liberalidade, não implicando novação ou transação de qualquer espécie.
CLÁUSULA QUARTA: Faz parte deste Contrato de Confissão de Dívida o Projeto de Lei nº 167/2022, seus anexos, assim como a Lei Municipal nº 2563/2022.
CLÁUSULA QUINTA: Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento fica eleito o Foro da Comarca de Urubici, Santa Catarina, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por assim terem conveniado a ser esta vontade livre e soberana das partes, fizeram o presente instrumento de Contrato em duas vias de igual teor, que assinam juntamente com duas testemunhas.
Urubici/SC, 05 de outubro de 2022.
DEVEDORA MUNICÍPIO DE URUBICI XXXXXX XXXXX PREFEITA MUNICIPAL | CREDORA IPSUM SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI XXXXXX XXX XXXXXX REPRESENTANTE LEGAL |
TESTEMUNHAS: